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Anuo de 1842.
Quinta Feira 6 aa^s Todo as >ul|ls> (Proclamacio da Aaeemblca Grel do Iraiil.) PARTIDAS DOS CORREIOS TERRESTRES. C inn Paraib* i Rio grande do Nene, iegnndiie aeita. eiraa. RMttO Garanbuns 40 e 24- '! y Serinniem Rio Fumoie Pon Cairo, Maeei e Alagoae no 1. 11, ?1, ja-Tia e Flore, 43 e 28. Sanio Antao quimas feiraa. Olinda lodot o. das. 3 Sil. 4 Fef. 5 Qus'rt. < Quii, 7 Sel*. 8 Sab. y lio*. DI AS DA SEMANA. Candido M. Aud. ftl J. d D. da 2. T. Francisco de Assia Pnri.rcha. Re. And. do J. de D. da i. T. Placido e aep, cora Mi. Aud. do J. de D. da 3. t. Bruno Fundador. Aud do juii de 1>. da 2. Y. Marros P. Aud. do J. d D. da 4: t. - Britfdk. Princera Vh. RU Aud. do J. da D. da 3. . Patrocinio dn S Joie de Oiitubro. Ai.no XVIII. N. 91 fo UtU O Di.rio puhlic.-,e todo, o. di. qw S fot S.nt.ficado, : o pt^o .. ....piatora U d. ,re, mil i. por qu.rtel pago, .di.nl.do,. O. .nuncio, do, ....Kn.nle. .So marido. gr.li, o, d., qu. o nao fore- r.Uo d. HO rei. por lina. A. recl.-acoe. dte- aer dir.,rid...e...TypoSr.6. ru. da.Cru.e. D. 3, .u a pr.c. da Independen, lo,, de l.rro Numero 37 e 38. _____ CAMBIOS no da o deoitibro. Oo.o- Moad. d. 6,400 V. 15,700 N. 45..SOJ , da 4,000 PT P.tacei Peto. Colunn.roa > dito Mexicano. u miuda Cambio .obra Londree 25 J Nominal. s Paria 375 re. p. fr.noo. , I.isbo. lUti per 400 nominal. Moari. ld.mdcletr.de bou fir.. 4 J a. compra venda. 45.900 45.7O 8,S00 J.000 4.S20 4,820 4,8?0 4,40 1,840 4 ,640 4..H4 l.ftSfl Preamar do din G de Oiilubro. 4. ti hora, a 54 n. da nanhS. 2.". 7 horas e 48 da Urde. Loa Nora Quart. crtac. Lia ehai. Qu.rl. aaiag PHASF.S DA LOA NO MKZ DE O TI URO. a 4 e 4 boraa fi d. m.inh 44 as 4 beraa a "22 a, da m ni'. 19- i* 8 boraa a 53 ai. da in.mli. . 26 -4a 40 bora. e 23 da lard. i>e PERra4JML PAUTE OFFICIAL. GOVERNO DA PROVINCIA. EXPEDIENTE DO DA I." DO CRREME. Olfato A0 inspector da thesouraria da fazenda ordenando que mande adiantar trez mezes de sold 'abonar a competentes comedorias de embarque e passar a respec- tiva guia ao coronel Firmino Herculano de Moraes Ancora que segu para a corte em o vapor ==S. Sebastio. Dito Ao agente da companhia dos va- pores n'esta cidade dizendo, haja de dar passagem para a corle em o supramenciona- do vapor ao supraettado corone!. Dito Ao commandante das armas n- telligenciando-o Jo conteudo nos preceden- tes officios. . Dito Ao inspector da thesouraria das ren- das provinciaes remetiendo a conta do des- pendido com o sustento dos presos pobres de iuslica do Limoeiro desde o mez de Abril at o fim de Agoslo d'este anno na importancia de 100,>l60 res, fim de que estando lega- Iisada, a mande pagar Manoel Goncalves de Oueiroz Patriota. . " j)l0 Ao delegado do termo do Limoei- ro scientificando-o da expedido da antece- dente ordem em resposta ao seo officio de 26 do me/, ultimo em que a requisitava. r)t0 Ao inspector da thesouraria das rendas provinciaes ordenando que com urgencia mande comprar na corte um chro- nometro para a repartic/io das obras publicas. Pito Ao agente da companhia das barcas de vapor nesta cidade determinando que mande dar passagem em o vapor = S. Salva- dor = ao segundo teen le d'armada nacio- nal Antonio Claudio Soydo Jnior que se- gu viagem para o Maranhao fim de servir na bella Amerlcarta. Hilo \o commandante du brigue = im norial Pedro = significando que pode fazer embarcar em o vapor no antecedente cilicio mencionado ao segundo tenente no mesmo citado. Dito Ao inspector da thesouraria da la- zenda, determinando que informe, quanto s> tem despendido, do primeiro de Julno ul- timo ateo presente da quota marcada para as obras militares nocorrente anno linanctv- ro com as obras e concertos das fortale- Ms e qnarteis. Dito __ Ao commandante do bngue im- t,erial Pedro = ordenando, que mande dar guia de desembarque ao recruta de rnarir.ha , Anlonlo Martins embarcado no bngue de seo commando ao marinhe.ro de classe.su- perior Bento Joze e ao segundo mannhei- Vo Francisco Femandes tambem do d.to briaue e ao primeiro grumete da escuna _ primeiro d Abril = que se acho na enfer- mara de marinl.a com molestias mcurave.s epofistoincapazesde continuare. i EXTERIOR. PORTUGAL. Tractado para completa bjllio do Tr,nco da escravatura entre Sua Magestade a Ra- inha de Portugal e dos Algarves, e b. Ma- gestade a Rainha do Reino In.do da Gra Rretanha e Irlanda assignado em Lisboa pelos respectivos Plenipotenciarios em 3 de Julhode 1842. Don.iuiii.1. por Graga de Dos Ra.nha de Portugal e dos Algarves, d aquem e d alem Mar, em frica Snra. de Guie, e da con- quista navegacao, e commerc.o d.Ertno- Dia Arabia Persia e da India etc. Faco aber "todos os que a presente carta de ap- prova?o confirmado e rstificaQao virem , que no dia tres de Julho do presente anno de mil oito ceios quarenta e dous se concluu o assignou na Cidade de Lisboa entre mim e S. Magestade a Rainha do Reino-Lnido da Gram-Rretanha e Irlanda pelos respectivos Plenipotenciarios munidos dos competentes Poderes um Tractado para a completa abo- lilo do Trafico da escravatura o qual do theorse^uinte : Suas Magestadesa Rainha de Portugal e dos Algarves e a Rainha do Reino Unido da Gram-Rretanha e Irlanda Tendo grandes desejos de pOr immediato termo pratica bar- bara e pirtica de transportar os naturaes da frica atravez dos mares com o fim de os reduzir escravido; e considerando Suas di- tas Magestades que esta infame pratica foi de- clarada crime altamente punivel pela Le da Gram-Rretanha no anno de mil oito centos e sete e foi igualmente prohibida debaixo de severas penas pela Le de Portugal em Dezem- bro de mil oitocentos e trinta e seis e sen- do Suas ditas Magestades de opinio que afim de maiscompletamente prevenir para o futu- ro a perpetraQo deste crime e de tornar msis efficaz a execugo das Leis feitas em ca- da um dos Paizes para a sua puniefio ser conveniente estabelecer regulamenlos de Po- lica Martima, e constituir commissr.es colo- niaes aos quaes regulamentos e commisses (carao sujeitos os navios que mvegao debai- xo da bandeira de qualquer das partes, e nao pertencentes a urna ou outra das Marinhas Reaes, resolvero Suas ditas Magestades con- cluir um Tractado para esse fim, e nessa con- formidade nomearo para sens plenipotenci- arios a saber : S. Magestade a Rainha de ortusal e dos Algarves, a Dom Pedro de Sousa Holstein buque de Palmella presi- dente vitalicio daCamara dos Pares, conselhei- ro d'estado Gram-Cruz da ordem de Chris- to e da Torre e Espada Capito da Guar- da Real dos Archeiros, Cavalleiro da Insigne Ordem do Toso de Ouro e Gram-Cruz das Ordens de Carlos III em Hespanha da legi- ao de honra em Franca, de S. Alexandre de Newsky na Russia Cavalleiro da Ordem de S. Joo de Jerusalem Conde deSanfrem Piemonte ministro e secretario de estado honorario', &c. &c &c. ; e S. Magestade a Rainha do Reino-Unido da Gram-Rretanha e Irlanda a Carlos Augusto Lord Iloward de Walden par do Reino-Unido da Gram-Rre- tanha e Irlanda Cavalleiro Gram-Cruz da milito Ilustre Ordem do Ranho enviado ex- traordinario e ministro plenipotenciario de Sua Magestade Rritannica junto de S. Ma gestado Fidelissiraa &c. &c. &c os quaes , tendo communicado um ao outro os seus res- pectivos plenos poderes, que acharao estar em boa e devda forma concordaro nos so- guintes Artigos : Artigo 1. As duas altas partes contactan- tes mutuamente decanlo que a pratica in fame e pirtica de transportar por mar os na- turaes d'Africa, para o fim de os reduzir a es cravido esemprecontinuar a ser, nm crime rigorosamente prohibido e altamente punivel em toda a parte dos seus respectivos dominios e para todos os subditos das suas respectivas Coroas. Art. 2. As duas altas partes contactantes consentem mutuamente que quedes navios das suas respectivas Marinhas Reaes que estiverem munidos com nstrueces especiaes, como abaixo se menciona posso visitar e dar busca as embarcacoes das duas naces , que sejo suspeitas com fundamentos rasoa- veis de se empregarem em transportar negros para o fim de os reduzir cscravido ou de terem sido equipadas com esse intento, ou de terem side assim empregadas durante a via- gem em que forem encontradas pelos ditos cruzadores; e as ditas altas partes contactan- tes tambem consentem que os mesmos cruza- dores possao deter e mandar ou levar as di- tas embarcac/ies a fim de enlrarcm em pro- ceso da maeira abaixo convencionada, e pa ra fisar o direito reciproco de busca de mo- do tal que seja apropriada a conseguir o ob- jecto deste Tractado e prevenir ao mesmo tempo duvidas disputas e queixas conven ciona-se que o dito direito de busca ser exercido da manera e conforme as regras seguintes : Primo. Nunca ser exercido seno por navios de guerra authoiisados expressamen- te para esse fim conformo as estipulac/ies deste Tractado. Segundo. Em caso nenhum ser exerci- do o direito de busca a respeito de um navio da marnha Real de qualquer das duas Potencias. Tercio. Todas as vezes que a busca em urna embarcado fardada por um Navio de Guerra, o commandante deste navio de Guer- ra inmediatamente chegada a bordo da embarcaco que est pera ser visitada e an- tes que principie a busca, apresentar ao Com- mandante da dita embarcado o documento pelo qual devidamente authorisado a dar bus- ca,eentregar ao mesmo commandante da em- barcaco que est para ser visitada urna certi- do assignada por elle mesmo declarando o seu posto no servico naval do seu paz e o nome do Navio de Guerra que commanda ; e esta certido devora tambem declarar que o nico objecto da visita averiguar se a em- barcaco que deve ser visitada se acha em- pregada em transportar negros ou outros , a fim de serem reduzidos escravido ; ou se est esquipada para esse fim. Quando a bus- ca for dada por um Official do cruzador que nao seja o Commandante delle proceder o mesmo Ofiicial strictamente como so o fora, depois de ter previamente a presentado ao Ca- pito da embarcaco que for visitada urna co- pia do documento cima referido assigna- do pelo Commandante do cruzador; devendo do mesmo modo entregar urna certido assig- nada por elle, em que deolare o seu posto na Marinha Real, o nome do Commandante por cuja ordem procede a dar busca o do cruza- dor em que anda embarcado e o objecto da visita como ja se disse. Se pela visita se co- nhecer que os papis da embarcaco esto em devida forma e que a embarcaco anda em- pregada em negociaces licitas dever o Of- ficial declarar no diario da derrota da embar- caco que a visita foi feta em execugodas ordens especiaes cima mencionadas ; dei- xando a embarcaco em liberdade do prose- guir na sua viagem. Ouarto. O posto do Official que der a busca nao deve ser inferior ao de Tenente da Marinha Real ; salvo se na occasio da vi- sita elle for o Official segundo Commandante do Navio, ou se o commando, por fallecimen- to ou outro qualquer motivo tiver recahiJo em um Official de patente inferior. Quinto. O direito reciproco de busca e dedeterico nao ser exercido no mar Medi- terrneo, nem nos mares da Europa, que es- to fra doF.streito deGibraltar, e ao Nor- te de trinta e sete graos paralello de lati- tude septentrional e que esto dentro e a Leste de vinte graos de longitude Occidental do Meridiano de Greenwich. Art. 3. A fim de regular o modo de prtr em execucao as disposicoes do Artigo prece- dente convencionou-se : Primo.Que todos os Navios das Marinhas Reaes das duas Naces que daqui em diante forem empregados em impedir o transporto dos negros ou outros para os reduzir escra- vido sero munidos pelos seus respectivos Governos de urna copia as lingoas Portu- gueza e Ingleza do presente Tractado das InstrucQoes para os cruzadores a elle annexas sob a letra A ; e dos Regulamentos para as Commisses Mixtas a elle annexas sob a le- tra R; os quaes annexos sero respectivamen- te considerados como parte integrante do Trac lado. Secundo.Que cada inaa das Altas Par- tes Contractantcs de tempos a lempos, o todas as vezes que se llzerem algumas mu- dancas nos Navios de Guerra empregados ues- te servico dever commiinioar outra os no mes dos diversos Navios munidos de laes Ins- truccs a forga de cada um c os nomes dos seus diversos Com mandan tes e dos Olli- ciaes immediatos em commando. Tercio.Que se em algn tempo houver justo motivo para se suspeitar que alguma embarcarlo navegando com a bandeira do qualquer das duas naces e indo debaixodo comboi de algum navio ou navios de guerra de qualquer das duas partes contratantes, empregada ou tenciona empregar-se no transporte de negros, ou outros para os redu- zir a escravido ; ou est esquipada para es- se fim ; ou tem sido assim empregada du- rante a viagem em que foi encontrada ; ser do dever de todo o commandante de qualquer navio da marinha real de alguma das duas altas partes con tractantes que estiver mu- nido de taes instruces como cima se dis- se communicar por escripto as suas suspei- tas' ao commandante do comboi e o dito commandante do comboi dever aecusar por escripto a mesma communicaQo cumprin- do-lhe proceder elle mesmo na companhia do commandante do cruzador busca na embarcado suspeita. Se as suspeitas se acharem ser bera funda- das segundo o theor deste tratado ser ento a dita embarcaco conduzida ou man- dada pelo commandante do comboi, para um dos pontos aonde as commissftes Mixtas esto estabelecidas afim de que soltiaa sentenca applicavel ao seo caso. Quarto.Nao ser licito visitar ou deter, debaixo de qualquer pretexto ou motivo quo seja embarcaco alguma mercante Tun- deada cm qualquer porto ou ancoradouro , pertencente a qualquer das duas Altas Par- tes Contractantes ou ao alcance de tiro do peca das bateras de trra ; salvo se por parto das Authoridades do Paiz se pedir auxilio por escripto ; porem so alguma embarcaco sus- peita for encontrada nesse porto ou ancora- douro far-se-ha a conveniente representa- co s Authoridades do Paiz pedindo-Ihes que tomem as medidas necessarias para pre- venir a violado das cstipulacoes deste Trata- do e as ditas Authoridades procedero a lo- mar medidas eflicazes nessa conformidade. Art. 4. Como os dous precedentes Artigos sao inteiramente recprocos, Obrigo se mu- tuamente as duas Altas Partes Contractantes a ndemnsarquaesquer perdas que os seos respectivos subditos possAo softrer pela de- tenQo arbitraria e illegal das suas embarca- res ; bem entendido que esta compensado ser feta pelo Governo enjo cruzador tiver sido culpado dessa arbitraria e Ilegal detcn- go. A compensado dos damnos dfe que tra- ta este Artigo se far dentro do espaco do um anno contado do da em que a Commis- sSo Mixta proferir sentenca sobre a embarca- do por cuja dcencb se reclamar tal com- pensaco. Art. 5. Fica com tudo claramente enten- dido entre as duas Altas Partes Contractantes, que nenhuma estipulado do presente Trata- do ser interpretada como opposta ao direito que tem os'subditos Porluguezcs de serem a- companhados em viagens indo ou vindo das Possesses Portuguezas na Costa d'Africa , por escravos que sejo bona fide do servico do sua casa, e que sero devidamente nomeados e descriptoscomo taes em passaporles com que a embarcaco deve ser munida pela principal Authoridade Civil do logar onde esses escra- vos tiverem embarcado; com tanto porem : Primo -Que em taes viagens nenhum Sub- [ dito Portuguez ( excepto se for colono Por- * 2 tuguez muJando-se definitivamente da sua residencia em una Posscsso Porlugueza na Costa d'Africa ) naja de ser acompanhado por mais de dous escravos, que sejo bona fde do servico de sua casa. Secundo Que o mesmo colono mudan- do-se definitivamente corn a sua familia da sua residencia em urna Posscsso Portugueza na Costa d'Asrica, nAo seja acompanhado por mais de dez escravos e que todos estes es- cravos sejo boua fide do servico do sua casa. Tercio Que esses escravos do servtco do sua casa estejo sollos e em liberdade na em- barcago e vestidos como os Europeos em similhanles circunstancias. Quarto Que nenhuns oulros escravos sejo embarcados no navio em que se acharem os ditos escravos de servico de sua casa e que a viagcm em que o mesmo colono e sua familia for assim acompanhado por taes escravos do servico de sua casa seja urna viagem em di- reitura s Ilhas Portuguezas de Cabo Verde . Principe on S. Thome, de algum logar das *Possessoes Portuguesas na Costa d* frica, aonde o dito colono tivesse estado permanen- temente residindo. Quinto.Que os Passaportes cima men- cionados cspocificaro cada urna das pessoas a bordo da embarcado e declararo os seus nomes sexos idades e occupaces o ultimo logar da sua residencia e logar para onde vo. Sexto.Que nao baja cousa alguma na equipago ou na qualidade da embarcago em que essjte escravos de servido de casa se posso achar que justifique a sua detengo em virtude das condices deste Tratado. Porem se a equipago ou a qualidade da embarcago justificar a sua detengo deba- xo das estipulages do presente Tratado, ou se algum dos Regulamentos especificados nes- te artigo nao for observado ou for violado a respeito da dita embarcado ento o meslre della, a sua tripuladlo, e o dono ou donos da dita embarcado da carga ou dos es- cravos iicaro sujeitos a que se proceda contra elles como cmplices em urna infrac- co do presente Tratado c a serem castiga- dos nessa conformidade ; a embarcacao e a car"a serio julgadas e condemnadas e os escravos postos em plena liberdade. Art. 0. Para fazer julgar com a menor de- mora o inconveniencia possivel as embarca- ees que posso ser detidas segundo o theor do artigo 2. deste Tratado estabelerer-se- ho logo que seja praticavel, duas ou mais Commissoes Mixtas compostas de igual nu- mero de individuos das duas Nages; nomea- dospara esse fim pelos seus respectivos So- beranos. Metade deslas Commisse? residir nos ter- ritorios pertencentes a Sua Magostada Fide- lsima e a outra melado as Possessoes de Sua Magestade Britnica ; e os dous Gover- nos ao lempo da troca das ratificaees do presente Tratado, declararo cada um, quan- to aos seus proprio Dominios em que loga- res ho de as Commisses respectivamente residir ; reservando-se cada urna das duas Altas Partes Contractantes o direito de mu- dar a seu arbitrio o logar da residencia daCommisso estabelecida nos seus proprios Dominios j com tanto porem que ao menos duas das ditas Commisses devo sempre re- sidir ou na Costa d'Africa ou em urna das llhas Adjacentes daquella Costa. Estas Commisses julgaro as causas que Ibes forem submettidas segundo as estipu- laces do presente Tratado sem appellago ; e m conformidade dos Regulamentos e Ins- truges que eslo annexas e que silo consi- deradas como formando urna parte integran- te delle. Art. 7. A CommissAo Mixta que ao pre- sente se a<:ha estabelecida e fazendo as suas sesses em virtude da Conveneo concluida entre Portugal ea Gram Brctanha em vinte e oito de Julhode mil oitocentos e dezesete , continuar a exercer as suas funcees ; e an- tes e apoz do lim de, seis mezes depis da noca das Ratificagoes deste Tratado e at nomeago e definitivo estabelecimento das Commissos Mixtas emviitude do presente Tratado julgar sem appellago segundo os principios eestpulages deste Tratado e dos seus annexos os casos daquellas embar- cacoes que fort-m mandadas ou trazidas pe- jante ella ; e quaesquer vacancias que posso occorrer as sobredi tas Commisscs Mixtas, .sonto precnchidas da mesma maneira que se bao de preencher as vacancias as f.ommis- .soes Mixtas que lem le ser estabelecidas .segundo as espulaces deste Tratado. Ait. 8. Se o Ofiicial Cdmmandantede qual- quer dos Navios das respectivas Marnhas Ros- ea de Portugal o da Cram-Brelanha devi- diees do artigo 2. deste Tratado se desviar a qualquer respeito das estipulabas do dicto 'I ractado. e das Instruccftas a elle annexas , poder o Governo quo s-j julgar lesado pedir urna reparaco ; e em tal caso o Governo a que esse Ofiicial Commandante portencer , se obriga a mandar proceder a investigages sobre o objecto de queixa ; e a impor ao Of- iicial um castigo proporcionado a qualquer transg/esso que possa ter commettido ace- tosamente. A'rt. 9. Qualquer embarcado Portugueza ou Rrilanica que for visitada em virtude do presente tratado, pode ser legtimamente detida e mandada ou conduzida perante urna das commisses mixtas estabelecidas em con- sequenria das estipulaces delle se acaso al- guma das couzas abaixo mencionadas for en- contrada no seo aparelho ou equipago ou se se provar que estvero a bordo durante a viagem que a embarcado segua quando a- presad.i : a saber : Primo.Escotilha com xedreses cm vez de escolilhas fechadas como uzSo asembar- cagcs mercantes. Secundo. Separages ou repartimentos no poro ou na caberla cm maior numero do que sao necessaros para embarcages em- pregadas em commercio licito. Tertio.Pranchas de sobrecellente pre- paradas para se armarem com urna segunda coberta ou coberta para escravos. Quarto.Cadeias grilhes ou algemas. Quinto.Maior quantidade de agua em to- neis ou em tanques do que mister para consumo da tripulaciSo da embarcago como navio mercante. "Sexto.Um numero extraordinario de to- neis para a agua oudeoutras vasilhas pa- ra guardar lquidos ; salvo se o mestre .'pre- sentar urna certdo da alfandega do logar d'onde despachou na sua partid declarando que os donos da embarcago derSo llanca id- nea de que aquelle extraordinario numero de tones ou de outras vasilhas seria somente em pregado em receber azeile de palma, ou para outros fins de commercio licito. Stimo.Maior quantidade de bandejas , camellas ou ceibas de rancho, do que ne- cessaria para uso da IripulacAo da embarca- go como navio mercante. Oilavo. Cm caldeirAo ou outros apare- llins de cozinha de extraordinario tamanho, e maiores ou adaptados para se tornarem maores do que necessario para uso da tri- pulaco da embarcacao como navio mercante; ou mais de um caldeirAo ou outros apare- Ihos de cosinha de tamanho ordinario. Nono.Erna quantidade extraordinaria de arroz, oudefarinha do brazil exlrahida da mandioca vulgarmente chamada farinha de pau ou de milho mudo ou grosso ou de qualquer outro genero de matitimento a- lm da que provavelmente se pode tornar precisa para uso da tripulaco urna vez que o dito arroz farinha farinha de pao de milho grosso ou outro qualquer genero de mantimento nao tenha sido lanzado no ma- nifest como parte da carga para negoeio. Dcimo. Erna quantidade de esleirs , ou esteires maior do que a necessaria para uso da tripularlo da embarcacao como na- vio mercante. Erna qualquer, ou mais de urna dessas diversas cousas que se prove ter sido adia- da a bordo ou ter estado abordo durante a viagem que a embarcacao seguia quando cap- turada ser considerada como prova pri- ma facie de andar a embarcacao emprega- da no transporte de negros ou outros para os reduzir escravido ; e em ronsequencia disso ser a embarcacAo condemnada e decla- rada boa presa, a menos de se darem provas claras e incontestavelmenlo satisfactorias da parte do mestre ou donos a contento dos juizns que tal embarcacao andava ao lem- po da sua detenco ou apresamento empre- ada em alguma empreza licita e que al- guinas das diversas cousas cima menciona- das que foro achadns a seu bordo, ao lem- po da sua detenco ou tinho estado a seu bordo na viagem que seguia quando cap- turada ero necesarias para fins lcitos na- que! la propria viagem. Art. iO. Se alguma das cousas especifica- das no arligo precedente for adiada em qual- quer embarcacao ou se prove ter estado a seu bordo durante a viagem que seguia quan- do capturada em virtude das estipulaces des- te Tractado : nenhuma compensacAo por per- das dainos, ou despeza provenientes da detnncAo detal embarcacao, se conceder; em caso algum ao mestre ou dono della ou a qualquer outra pessoa interesada na sua e- quipacao ou carga : anda mesmo que a eom- de condemnaco--, em consecuencia da sua detenco. Art. 11. Em lodos os casos em que urna embarcaeflo frtr d ;tida em virtude deste Trac- ta Jo, pelos respe divos cruzadores das partes contractantes, orno lendo estado em pregada em transportar n e^ros ou outros para os redu- zir escravido ; ou como lendo sido esqui- pada com esse n'lento; e fr consequentemen- te sentenciada e condemnada pelas commis- ses mixtas que se ho de estabelecer como fica dito ; poder qualquer dos dous Gover- nos comprar a en ibarcaco comdemnada pa- ra o servico da sota Marn ha Real pelo preco que fr fixado por pessoa competente para esse fim escolhida pelo tribunal das commis- ses mixtas : porm o Governo cujo cruza- dor ti ver detlo a embarcacAo conde- mnada tera preferencia na compra, ea nio ser assim comprada, ser logo depois da condemnacAo inteiramente desmanchada, e assim vendida em pedacos separados. Art. 12. Quando qualquer embarcacAo ti- ver sido julgada coa presa por urna das com- misses mixtas ; o CapitSo Piloto, tripu- laco e passageiros adiados a bordo da dita embarcago serAo immediatamente postos disposico do Governo do Paiz ( debaxo de cuja bandeira navegava a dita embarcacao ao tempo da sua captura ) para serem processa- dos e punidos segundo as leis desse Paiz ; da mesma maneira o dono da embarcacao as pessoas interessadas na sua equip9c8o e car- ga e os seus respectivos agentes, serAo pro- cessjidos. e punidos ; salvo se provarem oo ter tido parte naquea infraeco do presente Tractado em consequencia da qual houver si- do condemnada a embarcacao. Art. 15. Cada urna das Duas Altas Partes Contractantes mui solemnemente se obriga a garantir a liberdade aos negros que forem emancipados em virtude do presente Trac lado, pelas Commisses Mixtas estabeleci- das as Colonias ou Possesses desse Gover- no ; e a dar de lempos a tempos e todas as vezes que for pedido pela Outra Parte ou pelos Membrosdas Commisses Mixtas por cuja sen tonca tiverem os escravos sido liberta- dos a mais ampia informaco a respeito do estado e condico dos ditos negros com o proposito de assegurar a devida execueo do Tractado a es te respeito. Com este fim foi feito o Regulamento, *n- nexo a este Ti 'actado sob a letra C para o tratamento des negros libertados porsenten- c.as das Corn mi sses Mixtas e fica declarado formar parte integrante do presente Tracta- do : reservando -se as Duas Altas Partes Con- tratantes o direito de alterar por commum consentimento e mutuo aceordo mas nAo de outra maneir.a os termos e tbeor do dito Regulamento. Art. 14. As Actas ou Instrumentos anne- xos a este Tractado, que mutuamente se convenconou deverem formar urna parte in- tegrante delle sao os seguntes : A.Instrucges para os Navios das Mari- nhas Reaes de ambas asNaces; entrega- dos em prevenir o transporte de negros e ou- tros feito com o fim de os reduzir escra- vido. B.Regulamento paTa as Commisses Mixtas. C -f Regulamento par* o traiamento dos negros libertados. Art. 15. Sua Magestade a Rainha de Por- tugal e Algarves declara por este artigo pin- tara o trafico da escravatura equeaquel- les dos Seus Subditos que debaxo de qual- quer pretexto que seja tornarem parte no tra- fico de escravos sero sujeitos pena mais severa inmediata de morte. Art. 16. O presente Tratado ser ratifica- do, e as suas Ratificaees serAo trocadas em Lisboa no termo de dous mezes contados da data da sua assignatura ou mais cedo se for possivel. Em testemunho do que os respectivos Plenipotenciarios assignaro em originaes duplicados Portuguezes e Inglezes o pr- senle Tratado e o firmaro com o sello das suas armas. Feito em Lisboa aos tres das do mez de Julho do auno do Nascimenlo de Nosso Se- nhor Jess Christo de mil oitocentos quaren- ta e dous. ( L. S. ) Duque de Palmella.Howard de Walden. gotes de rotos principiro a gritar = Viva a Rainha nada de decimas e conlribuices = echegro a aproximar-se ao General gritan- do aos Soldados o Batalho de lnfataria 8 lo- mou a attitude que convinha : destacou grandes palmillas e o motim nao progrediu ! Em S. Victor tambem se reuniu muito povo : a Guarda de Seguranca se viu na necessidade de se reforgar em frca para dispersar muitos magotes sendo obrigada a mandar carregar armas !! Assim se poz em respeito, os gru- pos dispersro logo. Fizero-se algumas prises mas nao occorreu desgraca alguma, c o socgo se acha restabelecido. J P. dos Pobres no P.) * ------~ COMMENICADO. itooientenomeadouaCUpformidade das con-jmisso mixta naoproferisse seutenca alguma RRAGA 2K D'AGOSTO. PRONCNCIAMENTO PKQUENO. Ilontem houve nesta Cidade um simptoma de anarchia Ha das que certos agitadores induzio os povos para se revolucionaren! contra as Decimas e um destes era o B. G. \o sahir-seda missa domeio da varios ma- Lendo o Communicado inserto no Di- ario Novo numero 43 nao podemos deixar de admirar a acrimonia com que ueste es- crito he censurado o procedimento do Exm. Snr. Bspo Diocesano relativamente sus- penco imposta ao Reverendo Antonio Al- ves de Souza. Prevenindo os leitores quer o auclor do communicado que o nAo alcunhem de irreligioso. He urna forma- lidade, de que uso com muita frequencia certos escrptores do tempo. Fazendo pro- testos de religosidade ; niunindo-se com o salvo-conducto de preliminares promessas d nunca faltarem ao respeito devido Santa Re- ligio Caliiolica Apostlica Romana : ahi li- mos os campees do liberalismo que se nao curvo ao aceno dos Res vagando ufanos e desassombrados pelos indiinidos espacos da sua liberdade. Correndo impvidos redia sola por ullmo perdem os estribos, e as- sim do em pantana com a mesma causa , que advogo. E os protestes ? Os protestos ! Ou ico no papel, em que foro escritos , ou nao passao de mero som que no ar se desvanece. Mas tratando do particular objecto de que nos oceupamos se o autor do Commu- nicado pode ou nAo ser alcunhado de irreligioso decida-o quem 1er o escripto ; queeu por mim longe estou de querer met- ter-me a resolver esse problema e apenas notarei de passagem que a expressAo San- to firman de que infelizmente se lembrou o autor do Communicado e com que ap- pellidou a Porlaria de S. Exc. R.*, he u- maexpresso irreligiosa ofiensiva do pu- blico decoro e falla de respeito He irre- ligiosa porque confundindo o sagrado com o profano, d irnicamente ao firman o attributo de Santo : he offensiva do publi- co decoro porque este exige que sempre se tribute respeito as determinaees das le- gitimas autoridades embora seja licito re- clamar mas em termos decentes contra taes determinaees quando mo fundamen- tadas em direito de justiga : he faltado res- peito, porque nada mais manifest do que a resoltante irrisao, com que iguala a Por- tara do Exm. Prelado a urna ordem do gran Turco, pondo-lhe a ridicula alcunha de S. firman E he assim que as pessoas re- ligiosas acato os prmeros Ministros da Re- ligio os Pastores da primeira ordem os successores dos apostlos ? Graves, e bem im- portantes refiexoes nos occorrem neste mo- mento mas convem omittil-as e nao in- terromper oexamedo Communicado . Proseguc o seu autor discorrendo cer- ca da causa da suspenco e perguntando se havera muita razo n'cale procedimento , responde : Cremos que nao Ora eisaqui o que he verdaderamente crer de leve vis- to os insubsistentes fundamentos em que esta crenca se firma. Reduzem-se elles inculcada egalidade com que o R. Padre Souza foi nomeado pelo R. Parocho para o substituir no acto daeleigo primaria e- galidade que se quer comprovocar com o Decreto de quatro de Maio do prente, anno, e da qual se conclue que o sacerdote assim nomeado nao devia incorrer em censura ec- lesistica. Consulte-se porem o Decreto de 4 de Maio e ver-se-ha que dizendo elle em geral no arligo, que ao autor do Commu- nicado fez conta citar isto he no artigo 12, que assistir Mesa Parochial o Paro- cho ou quem suas vezes lizer expres- samente declara no artigo l>, que o juiz de Paz., e o Parodio tem substitutos designa- dos por lei. Quizera agora que o autor do <> Communi- cado lizesse ver em qual dos seus artigos deu este decreto como elle diz mais elasterio intervengo do Parodio na meza Parochi- al, do que as proprias instnicg.'s de 26 de Margo de 1824. Mas liga o que quizer o autor do <. Communicado o cirto he, que o Decreto e as instrucees eslo inteiramen- te de acord : porque expressando-se aquel- ,-i le no artigo i? nos termos que fico cita- dos a expressao (Testas no 2. do capitu- lo primeiro fie a seguinte : Com assisten- cia do Parocho ou de seu legitimo substitu- to : usando o Decreto no artigo 12 das pa- lavras cima notadas ; as inslrueges no ca- inaneira. Tendo o R. Padre Souza commet- lido urna falta gravo e nao puramente in- voluntaria como se diz porque nao igno- rava a existencia do Coadjutor nem que a elle competa fazer ao ve^es do Parocho ; para o corrigir d'essa infracgo publica e por pitulosogundo2 exprimemse.com iJenti- jconsoguinto escandalosa impoz-lhe o Exm. cas palavras : O Parodio ou o sacerdote que suas vezes fizer E vista da innega- vel identidade t que seda entre o disposto nas instiucc/xs e no decreto que prespica- cia ser capaz de descubrir nesto essa imagi- nada forga de elaslicidade ? Ora que o sub's titulo do Parodio designado por lei ; que o legitimo substituto do Parocho seja ,. nao qualquer sacerdote por elle nomeado maso coadjutor, he to claro quesera ofTendcr osizo commum intentar demonstra-lo. E como he que vista de disposiges que nenhuma duvida admittem ecom ns quaes jncontestavelmente se conforma o despacho do Esm. Prelado categricamente se af- iima que o Decreto de 4 de Maio invo- cado por S. Ex. R."" est bem lor.ge de for- neeer-lhe a materia de desculpa ? E de que lera o Exm. Prelado de desculpar-so ? De ter observado a Lei i1 E perante quem i' Pe- ante algum improvisado interprete da lei , quearrogou a si a autoridade de aexpor a seu arbitrio ? So as leis eslivessem a merce dequalquer, que se julgasse com direito de assim as interpretar bem aviados estiva- mos. Mas vamos ao pretexto ', com que o autor do communicado preten le justificar a no- menguo do R. Padre Souza para substituir o R. Parocho. Nao havendo diz elle , Coadjutor nomeado e em exercicio o Pa- rodio podia e devia autorisar um outro sacer- dote para proenxer essa funego. Que o Pa- rodio em tal caso e ainda fora d'elle po- dia fazer essa nomeaco he to certo que cffeciivamente a fez mesmo fora do caso, ie porem estando no caso devia fazel-a , permita-nos o autor do Communicado, qm salva a sua prompta deciso diga- mos que em nosso humildo parecer a qui'Sto nao be para se resolver com tanta fa- cilidade. Deixando-a pois de parte e tra- tando precisamente do que nos importa di- remos tatnbem urna vez decisivamente , que ocaso proposto pelo autor do Commu- nicido de nenhum modo se verilicou , nem ainda presentemente se verifica. A fre- guesia de Santo Antonio tem coadjuctor ; e o mesmo autor do Communicado na im- possibilidade de negar absolutamente esta verdade persuadio-so qu se tirava de embarago em que ella o constitua acres- dentando nomeago o exercicio coadju- tor nomeado e em exercicio. Mas porque nao est o coadjutor em exercicio? nica- mente porque o Parodio llio nega com de- sobediencia formal ordem superior. Logo, apezar dest reluctancia tem a freguesia legitimo coadjuctor que deve fazer as vezes do Parocho nos actos religiosos; legitimo substituto do Parodio, que deve fazer as suas vezes nos actos civis em virtde da lei , que assim o determina. Logo nem pela Lei nem pela necessidade est ju f ficada a nomeaco d'outro sacerdote. Passadepois o Authordo Communicado ' a considerar o Despacho do Exm. Prelado mesmo na hypotesede queS. Es. Rm. tenha por si a razao, edecide, que ainda assim iiinguem dir que o despacho possa chamar- se nimiamente paternal. Intenta provar o seu assrto lembrando o espirito da Religio QlrisM citando o exemplo do seu Divino Instituidor e ponderando que o R. Parre Souza he o nico arrimo de sua familia. E quem dissu ao Authordo Communicado que estas considoragoes nao occorrero ao Exm. Prelado e foro por elle pesadas ? Se os gratuitos censores que tanta filantropa inculco e tao severamente condemno a imposico de qualquer pena, podessem pene- trar no coraco de um superior que muitas vezes se v na terrivel colliso ou de casti- gar suffocando o clamor da cumpaixo por q:ie a justica assim o exige ; ou de perdoar , nao dando ouvidos ao brado da justiga por que a compaixo assim o reclama: enlo esses indiscretos censores verio um coracao amar- gurado e alllicto, e vista d'elle nao poderiao deixar de reconhecer a irtjustica dns suas cen- suras. Em collisGes taes o que a prudencia a- conselha he que a justiga seja adobada pela clemencia; que se nao falte, aquella mas que se nao deixe de usar d'esta. Tal oi co- mo nos consta e mesmo se infere do seu se gundo despacho que se pode consultar a resoluco do Exm. Rispo Diocesano; nom vista da brandura com que S. Ex. Rui. se tem constantemente portado podia esperar- se que louvesse Je proceder de di lloren te Prelado a pena de suspenso porque de jus- tica assimoodevia praticar ; inclinado porem clemencia linha determinado levantar-Ihe a suspenso dentro de breve tempo. Mas o R. Padre Souza que com o seu primeiro procedimento havia provocado contra si a jus- tica com o suhsequeute aTastou de si a cle- mencia. Deixando-se levar deconselhosos mais imprudentes e sem advertir ao menos , que hia precipitar-se s para sustentar a- llieios caprichos bem prximo ao termo, cm quesera absolvido da pena que Ihe ti- nha sdo imposta, como igualmente nos cons- ta attreveo-se a exercer funeges Parochia- es sem attendor suspenso imposta qualquer sacerdote que assim o praticasse , sem attender mesmo irregularidade, em que incorria violando a suspensivo com que j eslava ligado !! Oque acabamos de dizer he nicamente em obzequio da razo , sem que seja da nossa mente affear as faltas do I!. Padre Souza ; nos as lamentamos e o que de todo o corceo desejamos he que elle trate deas reparar abracando com docilidade o conselho de pessoas imparciaes e pruden- tes. Prosegue o Author do Communicado com urna intempestiva descommedida e at in- decente tirada n'a qual pinta os vicios dos Ecdesiasticos com as exaggeraces, que Ihe vierao fantazia. Nao faltava que oppor a esto impertinente aranzel mas contentar- nos-hemos com dizer, que ainda mesmo , que a tal descripcao fosse exacta ( quanto mais nao o sendo ) com tudo nao tinha alli lugar. Volta o Author do Communicado aos despachos de S. Ex. Rm. afllrmando que d'elles conhece que urna pequea dose de despeito entrou no seu juizo. Acabamos decrer que o Author do Communicado he to prompto como infeliz nas suas inter- pretages. Os despachos por ah correm im- pressos no Diario dePernambuco n. 200, lei- o-se e ver-so-ha que esse pretendido despeito s poder ser conheddo por quem for rapaz de descubrir o elasterio do De- creto de 24 de Maio. A' vista da notoriedad? dos fados e do que expressamante consta da Pastoral de S. Ex. Rm. mpressa no Diario de Pernam- bueo n. 184, he sobremaneira pasmoso o modo porque estes fados foro alterados e desfigurados nos ltimos periodos do Com- municado Custa na verdade a crer que alli se falle em urna fanlaziada questao do Exm. Prelado com o Parocho ecomojuiz de Paz na uccazio das elleiges ; quando nao houve mais do que um officio de S. Ex. Rm. dirigido ao Sr. Juiz de Paz, nao com o fim de excluir directamente o R. Padre Souza mas sim de fazer ver quem era em conformidade da Lei, o legitimo substituto do Parocho. E onde est aqui a inventada disputa do Exm. Prelado com o R. Pa- rocho a respeito dos seus direitos ? 0 de- clarar competente Authoridade quem era o legitimo Coadjutor pode por ventura qua- liicar-se de disputa com essa Authoridade e at com o Parocho ? Custa na verdade a crer a acilidadecom que no Communicado se di/., que o Sr. Juiz de Paz teve o bom sen- so de nao admittir a simples vontado de S. Ex. ; quando o que se passou foi appresen- tar-seentaooR. Parocho, e nao se dar por conseguinte ocaso de ser necessaria a substi- tuigo ; pois a dar-se o Sr. Juiz de Paz , que nao ignorava a Lei e que como esta- mos certos nao havia deixar de observal-a , sem duvida em cumprimento d'ella e nao pefa simples vontade de S. Ex. como quer o Author do Communicado, havia de admittir o legitimo substituto do Parocho, e nao o sacerdote por elle authonsado incom- petentemente. Custa na verdade a crer, que a suspenso manifestamente imposta para cor- rergo da falta commettida sem fundamento algum se attribua no celebre Communica- do a expediente de que se langou mo pa- ra privar o R. Padre Souza deassistir elei- go ; como se para isso nAo fosse suliciento a disposigo da Lei. Por ultimo custa na ver- dade a crer que estando pblicos os des- pachos de S. Ex. Rm. e podendo ser fcil- mente consultados o Author do Commu- nicado se anime a dizer que o Exm. Pre- lado ostenta n'elles inexorabilidad*! oque esta tem origem no .'esentimento , que Iheficou accressentando : E |aqui te mos por consequenrja a razo por que S. Ex. diz .. sendo interdicta ao Juiz de Paz e ao Parocho a convocagfio dos substitutos *.. - Ora quem ser capaz de perceber que stas palavras do despacho procedem de resenti- mento ? Faltava mais esta interpretaco de incalculavel forgada elasticidade ! Permitta-nos o Author do Communicado , que seguindo o seu exemplo lnalizemos tambem o presente artigo com a nossa pero- rago diz"ndo que nos parece milito bel- la a observancia do preceito, que ordena, que se tribute o devido respeitoas Authoridades legtimamente constituidas ; nao interpre- tando temerariamente os seus actos e naa intentando de modo algum metter a ridiculo os seus mandados e as suas attribuigoes com amargas zumbaras : e isto em um tem- po', em que se propalo sem nenhum reparo doutrinas subversivas que tendem directa- mente a desmoralizar os Pvos sublevndo- os contra a legitima dominago e inspiran- do-lhes o dssprezodos Reis, dos Ministros da Religio e at da mesma Religio. COMMERCIT ALFANDEGA. Rendimento dodia 5 de Outubro 9:i3lji883 DESCARREGA HOJE 6 DE OUTUBRO. Escuna Americana = Alicia = Farinha de trigo. Brigue Portuguez = Maria Feliz = Trastes, alhos carne. e la/.en das. Barca Ingleza == Tilomas Mellors = Maqui- nismo e ferro. Brigue Inglez = Severn sa Fazendas. Brigue Inglez =Auiilia Hil =Carvo de pe- ra. 1 barril com lingoas i caixa com papis Russell Mellors & Companhia. i Barril com lingoas i caixa com miudo- sas ; D. Rocomam. 1 Barrica com carreja 1 dita com miude- sas 1 barril com lingoas ; ao Dr. London. 1 Sexto com louga. 20 presuntos, 20 quei- jos ; John Caroll & Filho. 1 Barril com conservas, 20 presuntos 20 queijos panhia. i Caixa com chapeos & carapugas ; J. G. Poengdestre. 08 Gigos com batatas, 08 quoijos, 53 pre~ simios ; ao Capito. 7 1 Cai\a i;nora-se 1 barril com agurden- te, 1 caixa com ginebra; Bereley Newcomm. i Caixa ignora-se ; S. Cobertt. Varios embrulhos com amostras; diversos. i dito com frutas , Davis & Com- HO VI MENT DO PORTO IMPORTACA. A Barca Ingleza = Thomaz Mellors = vinda de Liverpool cintrada no correnle mez , consignada a Russell Mellors & Companhia. Manifestou o seguinte : 20 Tonelladas de ferro em barra 1 caixa com miudezas ; ordem. 25 Bar i s com manteiga ; Joo Pinto de Lemos & Filho. 2 Fardos com fasendas d'algodo, 13 cai- xas fasendas d'algodo 4 fardos com fasen- das de linho ; L. G. Ferreira & Companhia. 96 Barricas com ferragens 63 barriscom ditas 2caixas com ditas 192 quintaes 3|1 de ferro em barra 2 barris com chumbo, 4 ditos com alvaiade 2 barricas com zinco 1 caixa com instrumentos pticos, 2 barricas com vidros locaixascom mobilia 5 ditas com fasendas d'algodo; Kenworthy & Com- panhia. 2 Barricas com vidros ; Joze Jernimo Monteiro. 8 Barricas com ferragens 27 laxas de fer- ro 91 pessas de ferro para machinismo 8 caixas ditas de dito 11 fardos com fasendas de linho i barrica com vidros 500 caixas com saho 2 ditas com obras do couro 10 ditas com fasendas d'algodo, 2 fardos com fa- sendas d'algodo 4 ditos com fasendas de la ; Johnston Pater Si Companhia. 1000 Caixas com sabo i fardo com fa- sendas de linho ; Me. Calmont & C. 1 Caixa com papel ; A. Schramm. 9 Caixas com pessas para machinismo i barrica com pessas para machinismos soltas pessas para machinismo, 50 feixas d'arcos de ferro ; Fox Stodart 100 Brris|com manteiga ; N. O. Bicber & Companhia. 7 Fardos com fasendas de la 1 dito com fio de vella, 11 ditos com fasendas d'algodo, 5 caixas com ditas de dito; James Crabtree 6 Companhia. 1 Caixa com selins ; P. Reg Rarros. 1 Rarril com agoardente ; ao Capito. i Caixa com roupa; Charles Roope. 2 Fardos com fasendas de linho 9 caixas NAVIO SAHIDO NO DA 4. Suspendeo do lameiro para Philadelphia j o Patacho Americano Ariel, Capito DanielS. Gregg, com a mesma carga que trouxe do Rio de Janeiro. DECLARAC A. COMPANHIA DO BEBERIDE. Os Snrs. Accionistas da oompanhiadoen- canamento d'agoas potaveis para estacidade, sao avisados pelo presento para que iiajo de realisar dentro de 50 das contados desta da- ta dois por cento sobre o valor das aegoes que subscrevero por conta da 1.' prustago; no escriptorio do caixa da companhia o Sr. Manoel Gongalves da Silva, na ra da Cadeia do Recife. Escriptorio da Companhia 26 de Setembro de 182. O Secretario Jos Rento da Cunha Figueiredo. = O aun unci assignadoA Alma da Pas- toril nao nos foi remettido nem veio ru- bricado pelo Snr. Joo Baptista Vieira Ri- beiro. Os Redactores. AVISOS MARTIMOS. com fasendas de algodo B. Lasserre & Companhia. 24 Fardos com fasendas d'algodo 4 ditos com fasendas de linho; Jones Patn & Com- panhia. 8 Caixas com fasendas d'algodo Rosas Braga & Companhia. 5 Fardos com fasendas d'algodo; Russell Mellors & Companhia. i Caixa com chapeos; J. O. Elsler. 26 Fardos com fasendas d'algodo 4 cai- xas com fasendas d'algodo; Deano Yoiiled* Companhia. Fora do manifest. 1 Barrica com cerveja 2 barris com man- teiga 1 embruiho com toucinho ; a Samuel Berey. \ Sexto ignora-se, 2 barricas com cerveja, ss^ Para a Bahia at o da 8 do correnle mez, o patacho Nacional Laurentina ; quem no mesmo quizer ir de passagem, dirija-se ao seu proprietario Lourengo Joze das Neves, na ra da Cruz n. 52. ny Para o Aracaty sahir no dia 16 do corrente mez a Sumaca Felicidada de que mestre Joze Rodrigues Pinheiro por ter par- te Ja carga prompta quem na mesma quizer car regar intenda-se com o dito mestre ou com Antonio Joaquim de Souza Riheiro. = Para Lisboa a barca Real Principe D. Pedro commandanto Jernimo Romero , de magnifica conslrucgo e milito veleira , recebe carga a frete por prego muilo commo- do, para o que tracta-se no Consulado de Por- tugal e para passageiros com o comman- danto abordo: sahir at o dia 18 do cor- rente mez de Outubro. = A Barca de vapor S. Salvador commandante Simplicio Joze de Mallos, ten- do entrado arribada, e achando-se em con- cert sahir em muitos poucos diaspara o seu destino dos portos do Norte : as pessoas que quizerem ir n'ella do passagem poder dingir-se agencia da companhia, ra de Apollo. Para a Bahia. = Sahir em poucos dias o brigue escuna --Carolinarecebe nicamente passageiros para o que tem sxcellentes commodos e mi- Ihor tratamento : trata-se com F. M. Rodri- gues & Irmos ra do Trapixe N. 12. = Para o Rio de Janeiro o lindo, e ve- leiro Bergantim Relmpago forrado e encavilhado de cobre Capito Joze Antonio de Carvalho a sabir com muita brevidade por ter parte do seu carregamento prompto : para carga escravos a frete, e passageiros , tracta-se com Joaquim Baptista Moreira no seu escriptorio na ra de Apollo ou com o Capito a bordo. LEILA far a venda pu- londrinos o 30 = O Corrector Oliveira blica do cerca 68 queijos prezuntos para fiambre sexta feira 7 do cor- rente ao meio dia em ponto no armazem de Joze Rodrigues Pereira no beco do Capim. AVISOS DIVERSOS. No dia 30 4e setemhro achou-se um H 385 4. segu do costutne ; e abaixo se numero de bilhetes premiados. 8 1 Premio 1 1 1 l I \ 8 2 981 ..... ..... ..... M ..... .....200*000 ..... 100*000 ..... 5o*ooo 4., e ul- timo b. 1l2,>000 ..... 10*01)0 12:000*000 6:000*000 3:000*000 1 000*000 :>oo*ooo 400*000 400*000 100*000 224*000 15:690*000 39:620*000 Quera qu'uer alugar do meio dia para a tarde duas pretas boas vendadeiras an- nuncie por esta folha. tsr O Sur. A. A. de B. queira porobzc- quio vir pagar a quantia que nao ignora no liotequim do Almeida. tsr Aviza-se a quem couvier, que em urna Cadeia fora d'esla cidade acha-sa prezo um preto que diz ser forro porcm he captivo , e terr. os signaes seguintes : baixo cheio do corpo, bonito, com urna sicatriz junto ao olho direito 2o aunos de idade chama-se Ma- noel do Nacimento: a pessoa que se julgar com direito a elle dirija-se Boa-Vista ponte Ve- lha no segundo andar do sobrado I). 3 das 2 horas em diante, para millior se infor- mar. - Appareceo no dia 28 de Setembro p. p. na estrada da Solidado que vai para Belem, no sitio que demarca com o sitio do sr. the- soureiro das rendas provinciaes urna escra- va a qual nao diz verdadeiramente quem he seu senhor quem for seo dono dirija-se ao mesmo sitio que dando os signaes llie ser entregue advertindo qne o mesmo annun- ciante nao se responsabeliza por qualquer fuga que a mesma possa fazer. Gaspar Luiz Pinto subdito Portugez re- tira-se para fora da Provincia. = Preciza-sea forar um terreno ou com- prar algma casa de taipa velha ou nova que esteja em algum terreno foreiro, e que ten lia proporces para criar 4 a 6 vacas de leite an- da que o dito nao tenha arvoredos perto da praca na ra de Hortas n. 46 na mesma se troca urna Imagem da Conceigo que tenha um palmo. ss Perdeu-se urna carta que se hia lanzar no correio para Joa Manoel Pereira da Silva assistente em Lisboa ; quem a achou queren- do restituir leve-a ao pateo da ribeira D. 45. = Aviza-se as pessoas que lem bilhetes da lotera de Rozarlo que nao" rasguem os que ti- verem sahido brancos por terem de correr as rodas emeonsoqtienda de ter faltado na ur- na um numero; por cujo motivo est de fac- to e de direito milla ser valida. O hspetador tsr Joo Felippe de Souza Lio previne aos foreiros das trras pertencentes ao vincu- lo de N. S. da Conceigo dos Coqueiros que s ao annunciante como inventariante dos bens do mesmo vinculo compete o pagamen- to dos foros ; assim como os ladennos dos casas que se bouverem de vender desde o fa lecimento do administrador do referido vin- culo Joo Marinlio Falco, para o que tem constituido nesta Cidade por seu procura- dor bastante a Joaquim Candido Ferreira , nico autorisado para taes cobranzas alem do annuncianto ficando certos lodos os forei- ros que nao se levaro em conla qualquer re- cibo c I cenca que nao sejo passados pelo annunciante ou seu procurador. cr Kalkmann & Rosenmund decanlo que do primeiro de Outubro em diante s vendem com a condigSo dos compradores assignarem letras, mencionando os juros de 1 e meio por cento ao mez no caso de nao serem pagas no vencimento. Quem precizar de um rapaz brazileiro de idade de 15 a 16 annos o qual sabe 1er escrever e contar para caixeiro de cobran- gas ou loja de fazendas ou mesmo de miude- zas pois j disto tum pratica dando fiador sua conducta : annuncie, tsr Aluga-se o terceiro andar da caza da ua Nova 0. 10 a tralar na mesma. PILIILAS VEGETARS E UNIVERSARS AMERICANAS. O nico deposito dellas he em caza do carteira debaixo do Trapicho da Companhia, contendo urnas pequeas sedulas e alguns do comentos ; a pessoa a quem pertencer dando D. Knoth, agente do Author, na ra da Cruz os signaes certos lhe ser entregue, na ra ' do Vigario venda de Francisco Ferreira da Silva. GZg~ No dia 13 do corrente an- dao impreterivelmeute as rodis d Lotera da Matriz da Boa-vista e os bilhetes vendetn-se nos lugares n. 57.= N. B. cadacaixinha vai embrulha- da em seu receituario com o sello da caza em lacre preto. tsr O Cirurgo Lino da Penha de Franca, mu lou a sua residencia para a ra da Ale- gra caza junto aochapeleiro. - No dia 6 do corrente mez de Outubro se ha de arrematar na portada morada do sr. Dou- torjuizda 1. vara do civel por execuco de Manoel demandes da Cruz contra seus deve- dores Joaquim da Foncoca loares de Figu> reido e sua mulher os bens seguintes: urna grande e excellente casa na estrada do Mon- teiro com um pequeo sitio e sabida para o rio, outra grande casa por acabar no lu- gar do caldereiro tambem com uui pequeo sitio o sahida para o rio e tres olarias no mesmo lugar do Monteiro urna pequea com fornodecozor telha outra grande com (orno grande o outra com forno d Gozar tijolo , acompanhadasdo umasenzalla ecasa para feitor ; tambem se arremata urna escrava de nago da Costa. As pessoas que quiserem arrematar os ditos predios dirijo-se ao mes- mo lugar do Monteiro para os examinarem , e ao porteiro dos auditorios para ver as com- petentes a val i agries. tsr Aluga-so urna caza terrea na ra da Florentina com muito bons commodos, quintal e cacimba: a tratar na mesma ra na ultima caza do lado do nascente. = Quem precisar de um homem para pa- daria inmincic. tsr O baixo assignado comprou por corita e ordemdoSr. Padre Antonio da Trindade entunes Meira, residente na Parahiba um bilheteinteiron. 1412, da primeira parte da primeira nova lotera da Matriz da Boa-vista. Francisco Joaquim Cardoso. tsr Precisa se falar nesta cidade com An- tonio Joz Cardozo natura! da villa do Monte argir na provincia do Alemtejo do reino de Portugal o qual veio com as tropas vindas , daquelle reino para esta provincia em 1807; em 1828 se achava em portugal d'onde regres- sou outra vez para esta provincia: se aqu an- da se acha annuncie a sua morada para ser procurado no caso de ser falecido os seus her- deiros para negocio de seo interesse. tsr Pretende-se arrumar um menino por- tuguez com idade de i3 para 14 annos em alguma loja de fazenda ou miudezas, o qual he muito vivo e j tem alguma pratica de loja ; quem delle precizar sendo para esla praga, dirija-se a ra do Crespo loja D. 12. = O abaixo assignado faz sciente qu ven- deo a sua venda N. 16 da ra Direila ao snr. Joze Joaquim Alves da Silva e o mesmo snr. Silva fica ohrigado a pagar todas as dividas que a mesma devia: assim comofica autoriza- do a receber todas as dividas que a mesma devem assim como agradece muito a todos aquellas snrs. que to generozamente se con- fiaram delle. Francisco Dias Fortes. 0 abaixo assignado faz sciente a todas as pessoas que se julgo credores extinta vende de Braga & Forte e de Francisco Dias Fortes o favor de tirarem suas con tas no prazode 8 dias afim de seren conferidas e pagas em seu devido lempo : assim como os e nem he possivel que mesma sao devedores de nao pagarem se nao au abaixo assignado vislode direito lhe pertencerem. Joze Joaquim Alves da Silva. cr Quem annunciou ter para vender 5 ou quarlos em boas carnes como se v do Diario de 5 do andante pode leval-os no at- ierro da Boa-Vista cazado coronel Martina, onde se comprarO se agradarem. tsr Arrenda-se urna casa, em Santa Anua, junto da propriedaJe de D. Maranna conti- gua a olaria da mesma prxima ao Bio Ca- pibaribe muito propria para passar a festa . quem a pretender dirija-se a pracinha do Corpo Santo D. 67. tsr Boga-se aoSnr. capito do brigue Ma- ra Feliz chocado pouco do Porto o fa- vor de dirigir-sc ra das Trincheiras sobra- do D. 0 que se lhe dezeja fallar. tsr Manoel Francisco Coelho profoesor adjunto das Cadeiras dogrammatica Latina e l'ortugueza do collegio Santa Cruz se pro- poe a ensinar a lingoa latina tarde em sua caza ; as pessoas que se quizerem utili- zar doseu prestimo dirijo-se ra do Co- tovello casa D. 17. ts Quem tiver adiado dezanove mil reis de sedulas sendo urna de dez urna de cinco , o quatro de um e quizer fazer o favor res- tituir procure a Joaquim Bodrigues Pinheiro Jnior na Ihezouraria geral ounoseosilio na estrada do Pumbal, que se lhe ficar eter- namente agradecido. tsr Quem precisar de um pequeo portu- gus do 12 annos, para caixeiro de loja ou venda chegado a pouco dirija-se a ra doVigario venda de Francisco Ferreira da Silva. tsr D-se dinhe.ro a premio sobre pinho- res de ouro ou prata : na ra do Livramento numero 2. tsr Arrenda-se pelo tompo de festa um si- tio na Boa viagem contendo varios pos d'1 fructa como coqueiros cajueiros man- Kueirase &c. : quem pretender dirija-se a ra do Jardim D. 45 caza do mesmo nome. tsr Um moco brasieiro se oTurece para ensinar as primeiras letras, grammatica por- tugueza, arithmetica em cazas particulares as pessoas que de seu prestimo se quisoram utilisar annuncie. tsr Deseja-se fallar com o Sr. Alvaro de Luna Freir, a negocio que lhe interessa , para oque haja de annunciar a sua morada para ser procurada ou dirija-se a pracinha do Livramento loja de Joze Antonio Alves Bastos. tsr Quem tiver pinhores a mais de um mez na venda da ra eslreita do Rozario que faz quina para o Carmo queiro ir remilhos dentro do prasode 8 dias do contrario serao vendidos para pagamento sem que a seu dono fique direito algum por quanto ja se tem annunciado immencas vezes. tsr Deseja-se saber se nesta praga ou fora della exislem os Filhos de Bernardo Joze Ozo- no natural de portugal conselho de Cha- ves provincia Tras-os-Montf. tsr Perdeo-se des de a ra das Flores ai a Camboa do Carmo 15* rs. em sedulas de 5* rs. : quem achou querendo restituir di- rija-se a ra de Agoas verdes n. 70 que ser gratificado. tsr A pessoa que por engao tirou urna carta do Correio para Antonio Joze Alves, vin- da do Porto no Brigue Maria Feliz queira lar a bondade de entregar na ra do Livra- mento armazem de louga e mulhados D. 10 , ou annuncie. tsr A terceira e ultima praca da caza ter- rea as 5 porttas D. 60 annnciada em o Diario n. 207 foi transferida para o dia 6 do corrente na porta do Snr. Dr. Juiz de Orfns as 4 horas da tarde. tsr O Sr. JoaO Gomes Jasmim antes que se retire para a Bahia dirija-se a pracinha do Livramento venda n. 25 a negocio queo mes- mo snr. nao ignora. tsr A pessoa que olereceo 700* rs. pela caza terrea de pedra e cal junto ao caldereiro, pode vir fazer negocio no segundo andar do sobrado de 4 ditos na ra larga do Bozario onde tem botica. Precisa-se de 200* rs. a premio de 2 por cento ao mez, com boas firmas 5 quem quiser dar annuncie. Hoje as 4 horas da tarde na prora do Sr. Juiz de Orfos delronle da Matriz da Boa visla se ha de arrematar 6 escravos do finado Lourenco Joze de Carvalho os quaes se arrematan para pagamento do testamen teiro. C O M P B A S . tsr Ouro e prata em obras velhas:na ra Direita n. 30 segundo andar. v2y Urna grammatica franceza de Monte Verde uzada: na ra ve ha fabrica de rap. tsr l'ma bomba de ferro ou de pao em bom estado : quem tiver annuncie. tsr Continua-se a comprar escravos para o Bio de Janeiro de 15 a 20 annos sendo de bonitas figuras pago-se bem : na ra da Cadeia de S. Antonio sobrado de um andar de varanda de pu D. 8. tsr lima caza terrea nesta praga que nao exceda de 1:200* : na ra do Fogo n. 382 , primeiro andar. A obra segredo da natureza : na ra Direita n. 85 ; na mesma vende-se dous vos decaixilhos proprios para alcova ou varanda, e 12 ditos de petoril; tudo com seus vidros, por prego barato. tsr IJma pequea caza terrea no bairro de S. Antonio que nao exceda de 600* rs. : na ra das Cruzes D. -4. 1^ Um methodo de flauta : na ra de Agoas verdes D. 42. VENDAS. tsr Urna venda bem afreguezada para a trra e com poucos fundos cita na ra do Cotovello tem commodo para familia, a di- nheiro ou a praso com boas firmas e tam Hem s se vende a armaco : a tratar na ra Direila n. 16 venda da quina do beco de S. Pedro ou na mesma yenda da ra do Coto- velo D. 15. W3T Urna loja com fazendas em urna das principaos ras de negocio do bairro de S. Antonio a dinheirooua praso com desobri- ga a praga : na ru de Agoas verdes n. 44. tsr Potassa da Bussia nova em barris peqnenos : em caza caza de Hermano Me- hrteus ra da Cruz D. 23. tsr Papel pratiado e pintado do varias qualidades e estampas de bom gosto por prego commodo : no pateo de S. Pedro De- cima 18. tsr 60 palmos de Ierra nos a (Hgados na ra do porto, foreiros e com dgumas fruclci- ras : na ra de S. Miguel da mesma povoa- go na loja do sobrado quo foi de Francisco Nicolao de Pontes; na mesma loja 12 qua- dros modernos um bahu de vidro 2 gar- rames, um barril de guardar azeito ludo por prego commodo. tsr Urna escrava de nago costa de 25 annos de bonita figura com algo mas ha- bilidades entre as quaes he a de engommar bem : na ra do Bangel D. 38 de manh at as 8 horas e das das da tarde al as b. cr Carne dosertoa i60a libra lingoi- gasequeijos: na praca da Boa visla venda D. 9. tsr 19 caixas novas para socar assucar , muito bem feitas por prego commodo : na ra do Vigario armazem n. 28. tsr Um sobrado novo de um andar n ra do Padre Floriano D. 77 junto ao do Frci Caetano de 2 andares com soto e cozi- nha no mesmo bem asseado, em chaos pro- prios grande quintal murado e cacim- ba : na ra eslreita do Rozarlo no segun- do andar de urna propriedade de 3 ditos com loja de marcineiro. tsr l'm subradinho com bstanles com- modos m chaos proprios e fresco, em Olinda na ra de S. Bento, onde tem botica; e tambem se aluga por festa ou annual : a tratar na ruado Balde n. 24. cj- Pao a 120 rs. a libra todos os dias das 5 horas da manha as 9 a saber o pao se- r de todos os tmannos como os freguezes quiserem botando-se na balanga alhe com- pletar o peso que o IVeguez quiser : na pa- daria no fundo da ra de Apolo pegada a nova ra do arsenal de Marinha. tsr .Um escravo pega de 24 annos bom cozinheiro e serrador: na ra de Hortas De- cima 42. tsr Marques & Veiga em sua caza na ra do Amorim continuaos vender presuntos por prego muito commodo sacas de arroz de casca a 4* rs. copos de medida sacas cora l'eijo branco de Lisboa toucinho de Lisboa e do Santos fumo em folha para charutos de primeira e segunda qualidade. tsr Umcavalloesquipador e carregador , e mais bondade : as 5 ponas n. 54. tsr Sacas com farinha de mandioca por prego commodo : na loja de Antonio da Sil- va Gusmfio. tsr Urna mulata de bonita figura de 28 annos cozinha o ordinario cose chao, la- va de sabao he diligente para lodo o servigo e muito carinhoza para criangus : na camboa do Carmo D. 11 segundo andar. tsr Um negro de bonita figura, sem acha- ques ganhador de ra ou permuta-se por urna negra : na ra Nova D. 54. 4 canoas do condusir agoa todas de construgo de ama relio e secupira em Civilhadas de frrd o pao cujas sao muito bem fabricadas e bem acabadas o vende-se a troco, de escravos de ambos os sexos para fora da provincia ou dinheiro adverte-se que tam- bem se vende de urna em urna : atraz do Car- mo velho no estaleiro do Mestre Joo Mina c para tratar na ra dos Quarteis D. 3. tsr Urna escrava de nago boa engom- madeira cozinheira refina assucar e faz doce : na praga da Independencia loja numero 11. tsr Azeite de carrapato sem mistura a 2*240 a caada : na ra Augusla n. 8. v= Cortes de l cornil covados proprios para vestidos de sen hura chegados do Rio de Janeiro sendo fazenda da ultima moda na quella corle a 6* o corlo tambem se conli- nua a vender os bons chales de cadago escu- los bordados as pontas a 2* reis cada un: na ra doQueimado D. 1 primeira loja viudo da ra do Crespo. tsr Urna casa terrea de pedra e cal junto ao banho do Caldereiro Com duas salas qua- tro quartos cozinha fora, telbeiro para recreio, pogo com agoa de beber, 364 palmos de trra no cortil me dos Coelhos defronte do si lio de Antonio Coelho : na ra larga do Bozario ca- sa de quatro andares que tem botica segundo andar. BF.CIFE NA TYP. DKM. F. DE F. =1842. 4L |
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