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Auno de 1842.
Ter$a Feira 21 Tudo aROra depende de nos mesmos ; <1 nossa prudencia moderac.o aaaCrga : eon- n.ai-nos como principiamos e aeremos apoulados rom admiraco 'entre as Nanas mais mita. (Proclaniaaao da Asae'mbla Geral do rrar.il.) PARTIDAS DOS CORREIOS TERRESTRES. GffttMi 1'araiL e Kio grande do Norte secundas a senas feiraa. Ilmiilo 5 (iaraulur.1 a '. Caito Sr''"l'" Kio l'urmoio Porlo Cairo Macei Alagoaa no 1. 4if Pajea 43. Sanio Anto quintas feiras. Oliada todos as das. DAS DA SEMANA. 9 Se{. a. Srario P. M. Clianc. Aud. do J. de D. da 2. . 21 filf. a. Loii Goniaa. Re. A mi do J. de D. da i. y. 22 Qi>rt. a. Paulino II Aud. do J. de D. da 3. r. 2J Q.iul. jejum Jo"ia Sacerdote. And do juii de D. da 2. v. ti ?. .a Naaeimemto de a. Joo Baptiata 2) SjI). a. f.uilhe me Ab. Re. And. do J. da D. da 3. r. 22 I).m. A Torera de N. Snra. de Junlio. Anuo XVIII N. 131. O Diario publica se todos os das que nao forem Santificados : o prec da aasiRoalura te de tres mil res por qNattei Bago* adinnlados. Os annuiuioa dos asaigiiantes ajo inserido i.ilis e os dos qua/O n'io forem rai;"io de SO reis por lii.lia. As reclamarles derem ser dirigidas a esta Typogrsfi.i run das Crutee I). 3, ou a prara da Independencia loja de Iitioi Numero 37 e 3S. CAMBIOS no da 20 de jimio. Cambio aohre Londres 27 d. p. 41) Paria 350 reis p. franco. . a .isboa 9d por 100 de pr. Moeda'la cobre 4 por 400 de descont. dem de letras de boas firmas le a 4 e f. DesconU.de billa, da Alfand-ja 1 p'.r 400 ao mei. Olll compra venda. Moeda d 6.400 V. l,700 a N. I>,5J a de 4,000 S.C00 Prata PaiaoSai 4,8'fl u I'rini ('olumnaraa 1,820 ii dito Mexicanea 4.S20 ii miuda 4 ,t*f)r) 45.000 45,700 S.800 4..H40 4 ..S 4.40 4,620 Premun- to din 21 deJunho. 4. a 2 huras t .>' m. da mauh.l. 2. a 3 horas e iS m. da tarde. MIASES DA I.UA NO MEZ 1>E JDNIIO. Quarl. min<. a 4 a 4 Loras e 32 m. da manh. la Nora a S-- s 7 horas e 55 na. da tsrd. Quart. cresc. a 45 ka 2 horas e SI m da tard. La cheia a 22- As 7 horas t 2 m. da tard. m DI A Ii IO > PER MAM BIIC O. PARTE OFFICIAL. MINISTERIO DA FASENDA. DECRETO N. I.')) DIC 28 DE ABRIL DE 1842. Dando regulamenlo para a arrecadato da Y-X. de herancas e legados. Temi ouv'nlo o parecer da secgu de fasen- da do meu conselho de estado hei por bom que se execule o regulamenlo que com este baixa assignado pelo visconde de brante , do meu conselho senador do imperio mi- nistro e secretario de estado dos negocios da fasenda o presidente do tribunal do thesouro publico nacional. 0 mesmo ministro o tenha assim entendido e faga executar com os des- pachos necessarios. Palacio do Rio de Janei- ro em 28 de Abril do 18i2 vigsimo pri- meiro da independencia e do imperio.Com a rubricada S. M. o Imperador.FUcende de Airantes. Regulamento para a arrecadaeo da taxa de herancas e legados em co/ifrmi- ade do artigo 17 da lei de 50 de no- vembro de 1841 n. 243. Arl. 1. Todas as herancas, ou sejao de testamento ou ab-intestato no municipio ja corte, cujas herdeiros e legatarios liverem de pagar taxa sarao arrecadadas inventa- riadas, avalladas e partilhadas com audi- encia lio procurador da fasenda do juizo dos feitos d'ella. .Art. 2. O procurador da fasenda por si . e pelo sollieitador a que dar as intruegoes necessarias assistir a lodos os actos da ai - recadoslo e inventario para fsedisar aexac- tido da descripgo fi avaliago dos bens das declaragoes do invenlarianle das despesas altendiveis e da cerlesa das dividas acti- vas e passivase para requerer quanto con- vier expedico do mesmo inventario. Art. 3. Os juizes parante quem so pro- ceder arrecadagAo e inventario de bens dos fallecidos testados ou intestados de que se deva pagar taxa ou se ja a requerimento de parte ou ex-officio ordenarn previamente a cilaco e audiencia do procurador da fasenda, sem embargo nem prejuizo da assistencia e proraogao que pertenca ao promotor dos re- siduos. Art. 4. Feito o termo de encerramento de inventario, se proceder liquidacao do quan- to se dever fasenda nacional da taxa de he- ranca ou legados ; epela importancia d'esta taxa se contemplar a fasenda nacional como qualquer dos lierdeiros para a respectiva par- tilha e n'esta se Ihe adjudicarn dos bens inventariados os que necessarios forem para o seu pagamento excepto o caso de seren as herancas ou legados de usufructo em que se proceder da maneira declarada nos arti- go* 12, 15, 14, 15 e 16. Art. 5. Julgada a parlilha por sentenca , qualquer dos lierdeiros contemplados n'ella poder dentro de 5 dias oferecer-se a pa- gar fasenda nacional o importe das taxas devidas; e u'este caso effectuandoo paga- mento em moeda corren te dentro de tinte quatro horas por urna declarado ou add i la- mento da primeira sentenca se Ihe adjudi- carn os bens que fasenda nacional se ha- vio laucado em parlilha sem obrigago de pagamento de sisa meia sisa nem outro aleum encargo. Art. 6. Nao havendo herdeiro que assim se oflereca ao pagamento o procurador da fasenda lomar conta dos bens dados em par- lilha fasenda nacional, e pondo-os no de- posito publico ou deixando os em poder do inventariante como depositario judicial, Ja- vrados os devidos termos requerer ao juiz do inventario que os faca arrematar em has- ta publica para o que andarn em preAo 9 dias os bens de raiz ; e trezos movis o se- moventes ; c recolher o producto ao respec- tivo cofre com todas as declaragoes necessarias relativamente heranca e legados a que per- tcnce. Art. 7. As arrecadacoes inventarios e [iardillas sern l'eilas pelos juizos da provedo- ria dos orfos e do civel, conforma a legis- larlo existente quando se lhes der princi- pio dentro de 30 dias contados do fallecimen- to do testador. Art. 8. Se dentro d'este prasose nao tiver dadocomeco arrecadago e inventario, o procurador da fasenda obligar os testamen- te i ros administradores e caberas do casal a virem fazel-o no juizo privativo dos feitos da fasenda, e ah se seguir os termos expostos nosartigos2, 3, 4 o 5. Art. 9. Oque fica disposto nosarligos an- tecedentes extensivo a todas as arrecada- goes e inventarios actualmente pendentes em que liouver divida ta laxa de heranca ou le- gado e que no liverem sentenca de parli- Ihas passada em jugado. Art. 10. O procurador da fasenda, pelos meios a seu alcance procurar ter noticia de todas as herancas de fallecidos testados ou intestados de que se dovo taxas para pro- mover os inventario. e partilhas na forma dos arligos 1, 2, 5, 4eo-, correspondendo- se com os parochos e juizes de paz e subde- legados do municipio para Ihesfazerem a par- ticipadlo dos que fallecerem o deixarem he- rangas ; examinando os cartorios dos escri- ves dos juizos da provedoria e do civel e os livros da distribuirlo todas as veses que jul- gar necessario. Art. H. A cobranza das taxas, dividas de herangas j inventariadas e partilhadas , ser promovida pelos meios executivos, na eonformidade das leis havendo o procurador da fasenda as con las e precisas informaces da recebedoria do municipio. Art. 12. Se as herangas e legados consis- tirem em usufructo ser a decima dedusida do rendimentn annuodo objecto deixado em usufructo c sor paga pela forma seguin- te: 1. Se os bens deixados em usufructo fo- rem predios urbanos sitos na cidade e lo- gares notaveis sujeitos a decima urbana , se pagar annualmente a taxa do sello do seu aluguel liquido ou do seu valor estimado , deduzida primeiroa decima urbana e as des- pesas do concert e reparo. 2. Se porem forem sitos fora da cidado , no sujeitos ao imposto da decima urbana, o imposto do sello devidoao rendimento por- que estiverem allugados ou do prego por- que poderiao allugar-se no caso de serem oceupadospelos mesmos usufructuarios ; prc- cedendo-se para ese lm ao competente ar- bitramento. 5. A mesma disposigo do paragrapho antecedente extensiva aos predios rsticos deixados em usufructo. 4. Nos usufructos consistentes em fun- dos da companhias ou sociedades qualquer queseja a sua naturesa ou dcnominagAo se deduzir o imposto do sello do rendimento li- quido annual. que couber aos usufructuarios em rateio fazendo-se a conta vista do res- pectivo dividendo e no caso de o nao ha- ver pelo ultimo balango ou conlas das mesmas companhias ou sociedades. 5. Nos usufructos de dinheiro o imposto do sello devido do* juros da lei, quando o usufructuario o conservar em seu poder bu dos juros estipulados no caso de o ter em giro. Art. 15 Nos bens movis e semoventes, se dedusir por urna vez somente melade do imposto do selo sobre o valor em que forem arbitrados nos respectivos invenanos c.im declarago porcm de que o escravos menores de 12 annos s ficAo sujeitos ao imposto denote de completaren! esta idade. Art. 11. O arbitramento urna vez feito nao poder ser renovado durante a vida dos usu- fructuarios salvo provando que os bens tem diminuido consideravelmente de rendimento. Art. lo. Parase fazer a cobranga da laxa das berang.as e legados do usufructo de que trata o artigo antecedente o procurador da fasenda promover o cumprimento das dis- posiges testamentarias c lavrados os res- pectivos termos da entrega c quitacto do* herdeiros c legatarios usufructuarios com todas as especificadas declaragdes da qualida- de c valor dos bens enviar as certides '.'ellas recebedoria do municipio afim de se arbitraren] contasaos ditos lierdeiros e le- gatarios. Art. 16. Quando for preciso o arbitramen- to em alguns dos casos dos arligos anteceden tes ser feito por louvados nomeados pelo administrador da recebedoria, o por este con- firmado, com recurso para o tribunal do the- souro publico nacional que podero inter- por as parles que se julgarem tesadas den- tro de 15 dias improrogaveis c contados da data da intimago que Ibes ser feita do ar- bitramento. Art. 17. Para facilitar os meios da iscali- sago d'esta arrecadago nenhum testamen- to se mandar cumprir definitivamente sem que seja primeramente apresentado na rece- bedoria do municipio e n'elle se lance a ver- ba da apresentago assignada pelo adminis- trador sob pena ao juiz de pagar urna multa de 504 a lOOj reis e ao escrivo de ameta- de alem das em que incorrer pela respon- sabilidade. Art. 18. Na recebedoria do municipio se fara inscripgo de lodos os testamentos em que houverem herdeiro3 ou legatarios su- jeitos contribuigAo da taxa do sello em um livro para esse fim especialmente destinado , aberto numerado e rubricado pelo inspector geral do thesouro publico nacional. Cada inscripcAo ter o titulo, debito e cr- dito do testamento. 1.0 titulo constar : 1. do numero do testamento pome do testador sua profis- sAo dia do seu bito, logar da sua residen- cia ao lempo de'stee data da approvaco a- bertura e aceitngSo. $ 2. No debito serSo designados es nomes dos herdeiros e legatarios, a naturesa dos legados ou heranga por elasses com espe- cidcagflo do que consistir em dinheiro, apo- lices ." aeges bens movis semoventes e deraiz, e outros effeitosque constarem dos testamentos. 5. No crdito serAo laucados pela ordem chronologica os pagamentos da taxa do sello que efectivamente se realisarem com indica- cSo e com referencia a respectiva verba do de- bito. Art. 19. Da mesma sorte se proceder a respeito dos inventarise partilhas dos bens dos intestados cujos herdeiros forem sujei- tos a taxa ; ordenando o juiz as sentongas que sejo os autos apresenlados a recebedoria do municipio para se proceder inscripgo , quesefar na formado artigo antecedente, oque se nao extraiAo do processo, nAo se entreguen) formaes nem acceitem quilncoes judiciaes emquanto nos mesmos auctos nAo estiver langada a verba da apresenlagao sob as penas do artigo 17. Art. 20. A inscripgo a respeito dos bens deixados em usufructo de que se dever ta- sa ser especilicadamcntc feita contendo o nome do testador e dos usufructuarios c os objectos que constituem o usufructo; lan- cando-se as verbas do debito e crdito na for- ma do artigo 18. Rio de Janeiro cm 28 de Abril de 1842.Visconde de Jbruiitts. G0VERN0 DA PROVINCIA. F.XI'KDIKMi: 1)0 DIA 16 DO COUHKNTE. Officios Ao commandaiite das aunas, >. ao inspector da the.-ouraria da fasenda, re- metiendo copia do impeiial aviso de 25 de Maio ultimo sobr os vciicimenlos que de- vem ser abonados aos olliciaes reformados , em pregados nos eorpos destacados da guarda nacional. Dito Ao referido inspector da tbesoura- ria diseiido que tendo o Exm. Presiden- te da Provincia de Santa Catharina represen- tado que, para poder mandar pagara pen- sAo tie meio sold, que compete a D. Felicia- na viuv.n do alferes de primeira linha Ber- nardo Antonio di Silva ora residente n'a- quella provincia era necessario que ella a- presentasse no thesouro publico nacional o ti- tulo do venciinento que tem ; cumpro que sa- tisfaga esta exigencia visto ter odilo olli- cial pertcncido a esta provincia remetiendo igualmente a respectiva guia com declaragAo do que se eil dever das vantagens da cam- panha de Panellas e Jacuipt*. Dito-- Ao Inspector do Arsenal de Mari- nha ordenando em cousequencia de au- toi isacAo conferida pelo Imperial Avizo do 9 de Maio ultimo que mande dar guia de desembarque aos Grumetes Manoel Andr, Antonio Joze da Silva Herculano de Santia- go e Jernimo Agoslinho, visto se acharem iiicapazes de todo o servigo segundo consta do resultado da inspecgo da junta de sau- de quo remetteo em seu ollicio de 1 4 i- corren te. COMMANDO DAS ARMAS. EXPEDIENTE DO DU 7 DO CORRENTE.' OllicioAo Exm. Sr. Presidente rogan- do-llie a expedico de suas ordens para que fosse concertada a priso onde na fortalesa de Tamandar se acho recolhidos os presos de juslica. DitoAo mesmo Exm. Sr. pedindo-llie providencias para que fossem derribadas as arvores que (omavao a vista da fortalesa de Tamandar pelo lado do norte c para que. em terreiro perlencente a fortificago se nao edilicassc e lisesse plantages. DitoAo mesmo Exm. Sr. requisitan- do-lhe o concert do quartel do forte do Gaib. DitoAo mesmo Exm Sr., requisitan- do-'lie a cxpedigAo de suas ordens para que fosse recebido a bordo do vapor Crrelo Bra- sileiro- e transportado acorte, ocirurgiio mor do excrcito Antonio Coneia dos Anjos, ubonando-se-lhe as comedoriasde embarque , e passando-sc-lhc guia pela thczouraria. DitoAo chefe interino do 4. batalhfio da guarda nacional deste municipio, remetten- do-lhe o requerimento de Joaquim Fornan- desda Gama para que iuformasse sobre sua pre'.engo. DitoAo lenle coronel commandanle do batalhAo de guardas nacionaes destacado , para que fsesse constar aos guardas Malbias Joze Gomes e Antonio Manoel da Silva, que o Exm Sr. Presidente, indeferira os seus requerimentos nosquaes pediAo ser exclui- dos do batalhAo. DitoAo major commandanle interino do 3. hatalhao d'artilharia disendo-lhe quo como nao havia parto olTicial do falecimento do ajudante do batalhAo devia passar a f d'ollicio que fra requerida declarando no tinal della que constava ter o dito ajudante perecido na campanba do Maranhao. dem do da 8. OnicioAo Exm. Presidente, transmi- tindo-lhe, para que fessem dcfiritlos orno en- , tendesse acertado os requerimentos de Vi- cente Rodrigues Sejxas e Joaquim Joze de 1 1 'l I / r ( 3U Santa Anua que padio sorem excluidos lp | car da goii coral alom de ser bastante rela- balalho desuardas na i n i s destaca lo. Dito da cort - Correio Brasileiro Ao Exm. Commandante das participando-lhc qu no - guia a ser-lhe armas va ii apre- sentadoo cirurgio mor Antonio Gorreiados Aojos que viera iraclando dos prisioneiros rebeldes do Rio Grande Jo Sul o que tinha de responder a concelho de guerra, conformo lisera constar oseo antecessor cm oflicio do 20 de Fcverciro ultimo. DitoAo commandante do vapor Correio Brasiteiro communicando-lhe que alem dos cinco recrutas que Ihc devifio ser envia- dos pelo Com mandan te do deposito, outros recebara anda para serem entregues na cor- tean F!xm. Ministro da guerra: assiin como ocirurgio mor Antonio Corre.ia dos Anjos. que o deveria apresentar a i com mandan te das armas respectivo. DitoAo mesmo disendo-Ilie qu loje pelas 5 horas da larde Ihe serian aposenta- dos cinco recrutas do deposito que deverifio ser entregues na corte ao K m. Ministro da guerra e I sargento c ti furrieis lo hata- lliao provisorio, ao comnbndnrita das armas respectivo. DitoAo commandante do deposito or- 1 denando-llie que pelas i horas da larde, renietloso para bordo do vapor- Corrcio Bra- sileiro os cinco recrutas da Paradina cu- jas guias remetiera rom seo oflicio dusta dala. DitoAo commandante do batalho pro- visorio ordcnando-lhe o embarque do sar- gento Bclforte c furrieis Concalvcs Fer- reira e Gonst mtino do .Mello. DitoAo commandante do deposito, de- teriftiflaiido-tlieeni additamento ao ofliciodos- la dala, qu lisessu embarcar no Correio Brasileiro cor.j ueta mente com os ."i recru- tad Parabiha Indas as nacas existentes no deposito em "-lado de seguir viagem , devendo enviar suas guias a secretaria militar. PortaraAo commandante do batalho provisorio, mandando passar para a compa- nhiad'artilices o cabo d'esquadra Rymun- do Rodrigues dos Santos. DitaAo commandante da companhiad'Ar- tiicos auMiorisando-o a receber com pass.-i- geni o cabo d'esquadra deque trata a anteri- or portara. DitaAo com mandan le interino do 3. ba- talho d'arlilharia mandando, em execu- efio da foi dar baixa ao soldado du 3. com- panhia Jofio Antonio Rodrigues, por ler con- cluido o seo engajamento. DitaAo commandante do deposito, man- dando excluir do mesmo por terem de seguir para a capital do Imperio a 1 praca, sen- do 6 dcsta provincia ."da Parabiba c 5 do 2. batalho d'artilharia (carao por docntes. dem do d!v 0. OllicioAoExm. Presidente, remelten- do-lhe as guias das 19 pracas que lorfio des- ligadas do batalho provisorio c seguiro pa- ra a corte no vapor S. Salvador. DitoAo mesmo Exm. Sr. cornmuni- cando-llieem ad dita monto ao ollicio do 1. des- te niez que desembarcarao por docntes c lorao recottiidas ao hospital rgimen tal 0 pravas viudas do norte no vapor ~ Correio Brasileo e 1 no Badiana. DitoAo mesmo Exm. Sr. rogando-lhe a expeijico de suas ordens para que fosse receido a bordo do vapor Correio Brasileiro , a transportado a corle, o 1. cadete Jofio (.arlos Manofl de Sahoia que se hia enror- porar ao seo batalho l>. de caeadores no Rio Grande do Sul e bem assim para que a the- youraria Ibe Ibone as comodonas ilo em- barque. DitoAo mesmo Exm. Sr. enviando-lin- as guias de 1 i- pracas, que fonio desligadas do deposito e embarcadas no vapor Correio Brasileiro com destino a corle sendo ( per- tencenles n esta provincia 5 a Parabiba e .'> ao '2. batalho d'artilharia a p que no seo regressodoMaranho aqui licaro por dn- enles. DitoAo mesmo Exm. Sr. cnviando-lhe opret das pracas do contigente da guarda na- cional destacada na commarca de Nazafeth , alim deque l'osse pago pela tliezourara . visto terem as reanles hegado as raaos do commandante do batalho de guardas nacio- naes destacado, (piando j.i w havia pago e prcl geial do batalho que nao con ton com taes pracas. DitoAomesmo Exm. Sr. rogando-lhe holivessede darordem para a exclusa.) dos guardas do batalho destacado Belizaric Sa- turnino de Souto-iiiaior Florencio de SoU7.a e Pedro ioz Aienu'es estes do batalho d #Jguarac e aquello do 2. desle municipio , 0 i. por ser achacado ler as pernas incita- bas e nao poder culcar-se o 2 por pade- a pe que aqui xado e o 3. por ser mentecaplo. DitoAo Exm General o commandan- te cm chcfo do exercto do Sul fasendo-lhe ivm \ssa da guiado I. cadete Jofio C, M. de Sahoia que segua para a corte rom des- lino a encorporar-se ao seo batalho 0. de ca- radores em servico no Rio Grande. DitoAo Exm. General Commandante das ninas da corle commun cando-lhe (pie no vapor Correio Brasileiro segua com des- uno a servir no exercto do Sul o i. cadete do6. balalbfo de caladores J. C. M. de Sa- hoia que devia para al seguir logo que se offereceu opportutfidad". DitoAo coronel Francisco Joze Marlins , menibro da eommisso quallicadora dos c- rurgies o capelles do exercto nesta pro- vincia pa-a que coinparccesse na secretaria militar pidas 10 horas da manh do da 14 , ilin, dse dar principio a referida qualifi- caeflo. No mesmo sentido ao major Manoel Igna- cio de Carvalbo Mondonga e aos doctores Joze Eustaquio Gomes. Joaquim d'Aquino Fonceca e Joan Joze Piulo. Dito \n inspector da thcznuraria, remel- tendo-lhc os papis de coivtabilidade do das- laca ment da com marca do Bonito, perten- eenle aos me/es de Abril e Maio do Cor- rente auno para que fossem pagos ea im- portancia entregue ao sargento Antonio Fran- cisco da Silva. Dilo Ao mesmo, remeltendo-lhe na mes- ma conformidade os papis da com marca de Xazareiii pcrlencentes ao mez lindo, cuja nportaneia devia de ser entregue ao vice- cnsul .1. .1. dos Res. Dito -Ao major chefe interino do 5. bata- lho de guarda nacional desle municipio, n- tellgencando-o de que ai 9 horas da manhfi do da I!) do correle teria lugar a inspec- eao do archivo e de duas cornpanhias do seo batalho e darido-lhe varias desposiertes para este lm. DitoAo delegado supplente da commarca de Nazarelh disendo-lhe que se receberao os papis de rontabildade do destacamento , relativos ao mez de Maio ultimo e que a respectiva inportancia fora entregue ao vice- cnsul J. .1. dos Ris. DitoAo major commandante do 3. bata- lho d'artiharia, pedindo informaco a cerca da pretenefio de Francisca Xavier d'Assump- co cojo requerimento Ibe enviava. DiloAo tenente coronel commandante do batalho de guardas nacionaes destacado, dan- do-lheos esclarecimentos que pedir cm olli- cio de 31 de Maio ultimo a cerca do paga- mento dos fretcs da condueco dos uteneis das cornpanhias destacadas tora da capital. DEM do da 10. (inicio Ao Exm. Presidente, restituindo- liic informado o requerimento de James Pin- chos, que pedia ser excluido do batalho de guardas nacionaes destacado DiloAo mesmo Exm. Sr. reenviando- Ihe com informaco o requerimento do Fran cisca Xavier d'Assumpco que peda o pa- gamento de sidos atrazados que se licaro deyendo a seo nado irmfio soldado Joao Ro- drigues d'Assumpco. DiloAo mesmo Exm. Sr. particpan- do-lhe que havia encarregado ao major d'ar- tiharia Fernando da Costa de examinar , e orear o concert da prisfio da fortaleza de Tamandar e doquarteldo forte de Gab , vencendo em quanto ueste servico estivesse empregado as vantagens de estado maior de l. classe. DiloAo coronel F. J. Marlins presi- dente do concelho de guerra do capito Ana- cido Lopes de Sania Anna discndo-lbe , que alem (los ofllcioa da presidencia e aviso imperial junto por copia a portara de nomea- eo do concelho nenhun outro documento , ou leslemunhas tinha a dar para a forinacfio da culpa e que nao obstante o concelho de- via progredir em seos Irabalhos e julgar ao reo como fosse de dreto. Portara Fncarregando ao major d'arli- iharia Fernando da Cosa de examinar, cor- ,;ar o concert da prisao da fortaleza de Ta- mandar e odo quartel do forte de Cab o alem (lestes aquel!es que fossem de ne- eessidade urgente para o servico o, reclama- dos pelos respectivos eommandanles, a quein devia apresentar a presente portara IDBM 1)0 DA 11. rimen lo de Joaquim Fernandos Cama que pedia l'osse excluido do Batalho destacado Andr Alvesliama, que leudo sido liberto sob condieces que anda nao preenchera lora por sso impropria mente qualiicado. Dito Ao Exm. Commandante das Armas da Provincia do Maraiiho procurando saber o destino de varas [iracas do 3. Batalho de artilbera a p que para al marcha rao em Agosto do 1859, as quaes constavo da rcla- co que Ihe Iransniltia. Dito Ao Auditor de Gueria communi- cando-lhe que licavo passadas as ordens , para logo que fosse nomeado qualqiier conse- Iho em que tivesse de exercer as suas func- co es Ihc ser apresen lado um ordenanza pelo corpo a que pertencesse o Beo devendo o ordenanea ser despedido cim a ti rminaco do eonselho. Dito Ao Tenente Coronel Coinmandan- lo do Batalho de Guardas Nacionaes destaca- do ordnando-llie a remessa da fe de oflicio do 2. sargento Joze de Almeida Lima. Dito Ao mesmo. delerminando-lhc , que izesse partir lomar o oommando do destacamento da Commarca de Nazareth, o Tenente J. F. C. Montero oqual antes de seguir a son deslino, deveria vir receber as competentes ordens. Dito -- Ao mesmo mandando excluir do Batalho os guardas Fels dos Santos Silva , Angelo Joze Thomaz, Paulino francisco da Silva Manoel .Nicolao de Barros e Francis- co Mendes de ssuza por nao eotarcm as circunstancias de continuar no activo servico. Portara Ao Commandante da Compa- nhia de artfices, mandando cm cumprimen- to a Lei dar demsso ao artflco de logo Ma- noel Ignacio Montero, por ter (nalisado o sen engajamento e assim o haver re- querido Dita Ao Tenente Coronel Commandante do Batalho de Guardas Nacionaes destacado , mandando d'ordem do Exm. snr. Presidente, excluir com guia para os respectivos corpos , os guardas Belzario Saturnino de sonto mai- or, Florencio de souza e Pedro Joze Mendos, por incapazes do activo servico. BEPARTICAO DA POLICA. Parle Jas occorrencias dos das 18, elOdo crlente. Forao presos no da 18, pela patrulh- rondanlc em Pora de Portas Joze Francisco Thcmoteo por ser desertor de Marn ha ; pe- la do Carmo o escravo de nomo Pedro por furtar alguna cobres a urna preta ; e pela das Cinco ponas, Ignacia Mara por ler acoli- tado em sua casa a '.;ma preta escrava c fgida ; forao lodos recolhidos cadeia : e no da 19 pelo Inspector de quarteiro da ra da Madre de Dos Antonio Brrelo e Po- dro da Costa de Moraes; pelas patrulhas de Po- l'cia rondantes, direita e esquerda da mesma ra Bernardo dos Santos por in- sulto ; felo a urna das ditas palmillas e Francisco Pereira de Souza e Theodoro por briga ; pela palmilla da ra do Mundo novo , o prelo de nome Roberto por suppol-o f- gido ; e pela da praca da Boavista outros 2 pretos de nome Joo Manoel, c Dnz este por Ihe ser apprehenddo um caivete e a- quelles por conduzirem em alta noile o cada- verde urna preta para a porta da Igreja on- de o depositaran tornando-se por isso sus- petos. liava-se minba sabida de 000 a 1000 ca- zas, earmazens incendiados, una centena de pessoas moras ; nao se sabia o numero do.-, feridos. Em consequencia d'este desas- tre nao pude obler todos os conhecimentos necessarios carregago Anda nito se ti- nha podido vencer o fugo minba pailida sal i de HapihurgO a 7 de Maio meia hora depois da mea-noile.y C Le National. ) IlNTEUIUH. E o que consta das partes boje dadas pelo Commandante Geral do Corpo Policial. A DISSOLl'CAG da cmara. Art. III. Antes de continuamos na demonstraco das irregularidades assombrosas commcllidas as elecoes das provincias, voltemos um pou- co alraz, aflm do mais clara e terminantemen- (e dcstruirmos as censuras que homens obce- cados no erro e desajosos de acharen) um pretexto ao incitamento das paixcs ms da multido, dirigem au ministerio de25 de mar- co por haver salvado o paiz dissolvendo a cmara temporaria. O decreto do 1. de maio dizem clles , ordenou urna dissoluco previa e dissolugo previa fundada em um principio Ilegitimo e falso Ilegitimo porque o governo nao he ucm pode ser juiz da validade das cleic,oes dos deputudos falso porque o governo phan- tasiou lacios i)ue nunca existirn) deo crdi- to s calumnias da imprensa e nao conflou , como devia na fidelidade virginal das elei- cesde 1840, mais puras e inmaculadas que as Vestaes. Assim, pois, a dissolugo previa a incom- petencia do governo em materia de eleices , e a- inexaclido do fundamento allegado no relalorio dos ministros sao os tres grandes principios com que alguns membrosda oppo- sico contestan) a legalidade do decreto do \." de maio. As quesles, porem que clles susci- tan) podem ser reduzdas a duas to smente ; por quaato o principio da dissolugo previa est nteiramente subordinado solucoda questo da validade das eleices. Com eflei- lo, se se demonstrar que o governo eslava no seo direilo dissolvendo a cmara por illegal- menle chuta, fica demonstrado que a occasio em que elle o fez fo a mais apropriada posst- vcl, como j disemos em o nsso primeiro ar- tigo. Entretanto, vejamos primeiro em que consiste a censura da dissoluco previa. A censura da dissoluco previa consiste , segundo entendemos em que o gorerno nao devia dissolver a cmara s pelo tacto de sua constituico, mas em virlude de manfestaco de seos senlimenlos contrarios poltica do governo Na opinio dos antagonistas do de- creto do 1. de maio, era essa manifcslaco a causa nica que poderia legitimar a dissolu- co da cmara temporaria. Certo este argu- mento seria procedente se o poder moderador tivesse de dissolver a cmara por ella Ibe ser hostil; nesse caso, a manifestarlodessa bosti- lidade era a condico sino qua da sua disso- luco ; mas, argumentando desla maneira, os antagonistas do decreto deslocam a q uesto, collocando-a cm una hyhpotese diversa da bypolhese vertente. So o poder tomou por fundamento da dissoluco outro principio is- EXTERIOR. PARIZ 1 I DE MAIO Ollicio-- Ao Exm. Presidente, remellen- ilo-lho o Processo verbal felo ao Capito A- naeleto Lopes de Santa Anua a fim de ser presento Junta de Justica e nella obter linal scnlenca. Dito Ao mesmo Exm. snr., remetten- do-lhe competentemente informado o reque- DE 1812. L-se no Jorn.il do Havre o seguinte : O Capito Vasse commandante lo Pa- na lendo che^ado de Hamburgo nos da noticia d'uma horrivel catastropbe de que foi victima aquella cidade. Cm incendio consideravcl leve bigamo (ha 3. Julgou-se por um momento po- der-se vencer o fogo ; mas aconteeeo o con- trario pela manhfi o vento soprava com bas- tante forc ; o incendio fez progressos espan- tosos : em menos de tres horas foi devorada urna ra inteira eo logo eommunicou-se a nimios quarlenes. A 6 a cidade olereca um espectculo medonbo : nao so va senfio nujdancas de movis ; s se encontrava por todos os lados pessoas (|ue Carregavos cos- tas adunia parle Ja sua mobilia. ISo se po- da adiar carros; todos os bateisestavo tam- bera carregados de movis e parados sobre o Wgo. A s quatro horas depois ,] mcio da o Boerenhall a Bolsa a Igreja de S. Nico- lao lorio destruidas nm instante. Ava- lo he a niilldade das eleices para que es- perar a manifestaco da opinio da cmara acerca da poltica adoptada pelo gabinete ? Sanara essa opinio, qualquer que ella fosse, as nullidades inonstruososas das eleices do Maranhfio e Cear ? Certo que nao. Tomando por fundamento do decreto do i de maio a nullidade das eleices o governo nada mais tinha que esperar seno o acto pe- lo qual a cmara se conslituisse passanco a esponja por todas as Ilegalidades e pedisse ao imperador dia e hora para a sua installa- Co. A acquiescenca desse pedido nada me- nos importava que o icconhccimcnlo solem- ne da illegitimidadc com que a cmara se constituir, admiltindo em seo seio falsos pro- curadores do povo. Ora se o imperador ins- taurasse a assembla e dest'aite houvesse sanecionado as deliberares escandalosas do dia 30 de abril, pergunlamos, poderia o gover- no djssolver ao depois a cmara quatriennal, fundado em que ella havia sido illegalmente eleita?no dira a > depois a opposico: Que! o poder nos dirige a palavra tr-ta-nos pelo titulo que a constituico confere aos legti- mos representantes da naco e depois dis- solve a cmara como illegalmente eleita? Es- ta argumentado era de cerlo irrespondivel, e o governo que por tai maneira procedesse seria indigno de presidir aos destinos de urna naco zelosa de seos direitos. Havera sera duvida dissoluco previa se o governo dissolvesse a cmara antes de estar constituida por quanto como j dissemos, I wm ella anda poda conquistar sua dignidade, le- galisar-se procedendo a exame rigoroso m- parciai dos diplomas de seos memhros e re- cusando ajuelles cujas irregularidades fossom infernasteis. Assim como no caso de adoptar por fundamento da dissoluco a manifestaco da cmara em contrario poltica do ministe- rio o poder moderador dara um golpe de es- tado dissolveria previamente a Cmara se o fizesse antes dessa manifestacao : assim tam- ben adoptando o fundamento da nullidade das cleicfles, dijs.dveria a cmara previamente se Jancasse modessa medida antes que a cma- ra se constituase, antes que manfestasse sua opinio acerca da nullidade das elecoes. A manfestac/io, portanto, existi, o existi ua questo cm quo a sua existencia era necessa- ria para que se tornasse legitimo o fundamen- to allegado pelo governo. Em verdade ora irrisorio c pueril que o poder moderador , querendo dissolver a cmara por illegalmen- te i'leita esperasse que ella se declarasse em bostilidade poltica do ministerio. ,VE que Se o governo pretendesse dissolver a cmara previamente esperara que ella se reunsse i* Para que ? Com que fim incommo- dar amigos e inimigos manda-Ios transpor- tar da to enormes distancias s para enva- los de novo s suas provincias ? 0 governo esperando queacamaraseconstituisse, evlou o lerrivel cscolho da dissoluco previa deo tempoaque se constituisse manfestasse a sua opiniAoe se declarasse legitima. Foi ella que desconheceo o perigo da sua posico as consequencias legitimas das deli- beracoes do da 50 de abril, e com incrivel brulalidade suicidou-se provocando a disso- luco, como urna medida indispensavel e ne- cessaria. Tivesse ella procedido comodevia , com imparcialidade e justica na verificaco dos diplomas dos seos memhros, que ler-se-ia purificado das mazelas que Ihe notava a im- prensa. Ento, com o prestigio resoltante da imparcialidad!; das sas decises, conquistara as sympalhias da naco repeliria o governo da posico forte em quo o constituir aap- provacAo das eleices do Maranho e Cear , e o obrgaria a esperar a manifestado da maioria do parlamento contraria sua polti- ca para eutodissolv-lo. A cmara tempora- ria porem ou por demasiado cavallieirismo, nao querendo sacrificar seos alliados do Cear e Maranho ou por cobarda indesculpavel nao tendo animo de salvar o todo pela amputa- do do algumasdas suas partes, ou, o que he mais certo estouvada,ou por inetlexao pro- ducida pela violencia das suas paixes certo, repellio o nico recurso de salvaoo que Ihe resta va e eiilregou-se de ps e mos ata- dos ao poder. Ser um da pbjecto de duvida para a posteridad.', a existencia de urna maio- ria to inepta e imprevidente como a que di- rigi as decises da cmara do 1812. Ora admittidj o principio de que o gover- no poda dissol vi* a cmara de 1842, est ca- balmente demonstrado que a dissoluco nao foi previa, .porque nao poda ser feita seno na occasifio em que o governo a decrelou , porquanto antes seria injusta e Ilegal por restar anda cmara o recurso da purifica- cao depois seria um verdadeiro golpe de es- tado porque era um acto de mero capricho , um effeito sem causa. A questo pois devo versar sobre direito do governo de dissolver o parlamento no caso da cmara quatrienal ser legalmente eleita. Para mais facilitar a soluco desta questo , nos a conceberemos na sua accepeo a mais abstracta desembarazando-a de todas as re- laces da actualidade dcixando de parte es- te governo tal como he e a cmara dissolvi- da foi eleita e constituida. Assim pois estabe- ieceremos o seguinte problema : Dada urna cmara illegalmento eleita qual ser mais conforme coro os principios do systema, as re- gras imprescriptiveis do justo e interesse da ociedade o dissolvcl-a o poder, ou reconhe- cel^a por tfto legtima e pura como se nenhu- ma irrcgulardade houvera na sua eleico ? 'I'alvez nos engaemos mas parece-nos que nao ha um s intelligencia por tal maneira espess e bronca que nao concorde que em Ues circunstancias a dissoluco nao se deve considerar como o exercio de um direito, mas como um dever, nao como um beneficio, mas como um dever. nao como um beneficio, mas como rigorosa necessidade. Se ha poder no estado que neeessite ser puro para ser crido livre nao s de toda a suspeita mas de toda a sombra de suspeita para ser apoiudo he o poder legislativo. Sua forca consiste na sua honcslidade, sua in- fluencia na pureza e (idelidadedasua origem. O poder legislativo s vive e se sustenta pola opinio. He com a forca moral, resultante da opinio que elle se arma para combater o poder execulivo com suas baionetas, seos em- pregose suas gracas e o poder judicial com seo direito de vida e mort<\ O depulado nao he forte por si, mas pela opinio daquelles que se suppoe representar. O deputado pois illegalmentceleito he una parodia ridicula, um falso procurador que nada representa a nao ser suas opines e nterosses individuaes. Ora organisai com individuos dessa especie urna cmara e vos a lomareis o alvo do rid- culo : com essa cmara componde um parla- mento e esse parlamento ser fraco e impo- tente por Ilegitimo e desacreditado. O quesera pois do systema representativo com urna cmara que se nao apoiasse as convcertes que nao tivesse por s o prestigio d* legalidade ? Que direito teria de intsrvr na direeco dos negocios do estado ? As con- sequencias que dimanariam de um tal estado de cousas sao obvias e nos j as aponamos em o nosso primeiro artigo. Se pois he inquestionavel que uma cmara illegalmento eleita deve ser dissolvida a questo da illegalidade do decreto dol.de maio desapparece. e deve de ser substituida pela da veracidade do seu fundamento. O que os antagonistas do decreto devem discu- tir he nao o direito da dissoluco mas a legalidade das eleicrtes pois que admiltdo o fundamento apresentado pelo relatorio dos ministros, o direito he inquestionavel, o governo dissolveo a cmara porque o poda fozor. A questo pois he nao de direito, nem de facto. Ora nos provaremos que as eleices de 1810 foram feitas com as mais assombrosas ir- regularidades. S. (J. do Commercio.) EDITAES. Rarca Barca descarrkgao hoje 21 de jimio. Francesa = Casimir de Lcvigne = vellas queijos e bata- Manteiga tas. tri- Vcenle Thomaz Pires de Figuciredo Camar- go, Commendador da Ordem de Christo , e Inspector da Alfandega por S. M. I. e C. O Sr. D. Pedro Segundo a Quem Dos G. te, &c. Faz sabor que nos armazens desta Alfan- dega ; existen alem do tempo permittdo pe- lo Rcgulamento cinco caixas da marca S em diamante c travcsso de n. 73 74, 93 , 07 o 98 entradas em 11 e 10 de Junho do anuo passado viudas no Brigue Hambur- guez Fortuna pertencentes a Nuno Mara de Si'ixas que se dentro de 30 dias as nao des- pachar se proceder sua venda em hasta pu- blica por sua cont e sua cusa sem que Ihe fique competiudo allegar cousa alguma contra o oficilo lesta venda. Alfandega 21 de Junho de 1842, V. T. P de F. Camargo. Francisco Ignacio de Alhayde Juiz de Paz Supplcnte e Presidente da Junta Parochial da rrcguezia do SS. Sacramento da Boavs- ta em virtude da Le &c. Faz saber aos seus Parochianos que de conformidade com oart. 7. do Decret. num. 157 de \ de Maio do corrente anuo, so acho alixadas na porta da Igreja Matriz as listas dos fgos, e dos cidados votantes e elegi- veis da mesma Fregue/.ia ; pelo que os cida- dos que tiverem reclamages a fazer a cerca das mesmas listas as podero dirigir a mes- ma junta, no praso de quinze dias, orde- nado no mesmo artigo do citado Deere lo. E para quo chegue ao conhecimento de todos mandei passar o presente que ser afixado na porta da Matriz, c publicado pela Impren- sa. Freguezia do Santissmo Sacramento da Boavisla 19 de Junho de 1842= Francisco de Barros Correia Escrvo o escrevi = Francisco Ignacio de Athayde, Juiz de Paz supplente e Presidente. DECLARACAO. = Os snrs., que a presen la rao as suas prepostas para o fornecimento de diversos objeetos, que nao seja bolaxa pao, carne, taboado, sacos e arinha ; sao convidados polo snr. Inspector comparecerem nesta secreta- ria no da 23 do corrente pelas 11 horas da manli a fim de estarem presentes conclu- zo da arrematado dos mesmos objeetos ; advertindo-se que o arroz he por alqueire e nao por arroba. Secretaria da Inspeccao do Arsenal de Marinha de Pernambuco em 90 de Junho de 1842. = Alexandre Rodrigues dos A njos secretario. COMMERCIO. Austraca = Gara = Farinha de go ac e alhos. Patacho Porluguez = Paquete da terceira = Vinho. Brigue Americano = Poultney = Fasendas. cha, e farinha de trigo. Polaca Sania = Daro = Vinho azeite e massas. Sumaca Brasileira = Bom Successo = Fu- mo e amendoas. Barca inglesa = Manchester = Bacalho. tsr O Corrector Oliveira far leilo de urna completa mobilia de casa entrando louca , vidros c miiiosoutros objeetos de adornos; Quinta fe ira 23 do corrente as 10 horas da manh em ponto no segundo andar da ca- sa de J. O. Elstcr ra do Vigario. AVISOS DI VERSOS. MEZA DO CONSULADO. Paulados procos correles do assucar algo- do e mais gneros do paiz que se des- paeho na mesa do consulado de Pernam- buco na semana de 20 a 20 de Junho de 1842. Assucar b. n. Dito dito velho 1. 2. 3. 4. o. 6. I. 2. 3. 4. .;. o. i. 2. 1. 2. Algodoem pl. 1. 2. .. sor te Dito mase. n. Dito dito velho 1*900 1,>800 I. q. 1800 I #700 l#530 1400 2. q. 1400 1 #280 I #700 \ #000 i #500 I #330 I #200 1*150 L>lO0 i #000 900 800 i. q. leoo 2.q. 1200 2. q. 1100 I. q. 900 5#500 l#S0O 3#5C0 Joze Alfonso Ferreira. Francisco Jos Marinho. MOV MENT DO P0RT9. NAVIO ENTRADO NO DA 19. Havre de Grace ; 53 das Rarca Franceza Casimir de Lavigne de 191 tonel. Cap. Lasserre equip. 13 carga varios gene- ros : a R. Ltsserre; passageirosbrasileiros Joze Inicio Correia Antonio de Moraes Gomes Ferreira Maximiano Antonio de Lemos o preto Sales, e o Ilespanhol Cor- dova. IAIII DO NO MESMO DA. Aracaty ; lliate N'ac. Olinda Cap. icm Gon- salvesSimas, carga varios gneros; pas- sageiros Rrasileiros Alexandre Joze Pessoa, Nemezio Pereira de Lira Antonio Mano- el Rozal Padre Francisco Aires de Miran- da Andr de Souza Miranda Ignacio Go- mes de Castro e sua familia Francisca Iza bel de Rrito, e urna escrava, e os portu- guezes Joo Francisco Martns e I escravo , Antonio Joze Nunes Guimares. sumios no da 20. Lisboa ; R. Port. Feliz Destino, Cap. Joze Francisco Lessa ; carga assucar. Passage- ros, Padre Manoel d'Olivcira Silveira, Ma- noel Joze de Magalhes Rastos, e Miguel Joz AI ves. Dito ; R. Porl. Tarujo I. Cap. Manoel de Oliveira Faneco ; carga assucar. Passagei- ro, Antonio Lopes Ferreira. ALFANDEGA. Rendimentodo da 20 de Junho i:85O#840 AVISOS MARTIMOS. tsr Para o Cear ate o fim do corrente mez segu viagem o Patacho Nacional Laurentina Capito Antonio Germano das Neves ; quem no mesmo quiscr carregar ou ir de passagem dirja-se ao seu proprietario Lourcnfo Joze das Neves na ra da Cruz n. 32 ou ao Capito. tfP Para o Maranho partir o Rrigue Es- cuna Laura ate o fim do correte mez bem conhecido nesta praca pelas suas rpidas via- gens tem a maior parte de seu carregamento prompto e anda recebe alguma carga a fre- a e escravos o para passageiros ollerece os mais excellentes commodos ; os preten- dentesdrijo-se ao Capito Luiz Ferreira da Silva Santos, ou ao Consignatario Firmi- no Joze Felis da Roza na ra da Mocda nu- mero 140. LE LA OES tSf Crabtree Heyworth & Companhia fa- zem leilo por intervence ilo Corrctor Oli- veira, de um perfeito sortimento de fazendas inglezas de prompta extrajo Quarta feira 22 do corrente as 10 horas da manh no seu armazem na ra da Cruz. tST1 Antonio Joze Riheiro Vianna subdito Porluguez retira-se para o Rio de Janeiro. C7" Quem precisar de una ama para todo o servido de urna casa de homcm solteiro , dirija-se a ra das TrincheirasD. 2. ts?" Aluga-se nina grande casa nova na es- trada de Joo de Rarros, a qual consta de dtias grandes salas duas alcovas com portas de vidracas c retiro c mais dous quartos gran- des duas janellas cnviilra^adas, porta de ra, eouha nooilo |iara o quintal, toda nova e hem pintada eosnha lora com fogr. inglez boa cacimba e um grande quintal com algumas arvores ou mais antes um pe- queo sitio : quem o pretender falle na ra do Rangel I). 2.*i, na quina do beco do car- ce re ro. tsy Aluga-se o primeiro andar da casa'na ra da Guia N. 15 com muitos commodos para familia : os pretenden tes dirija-se a Boavisla na Iravessa |>ara a Gloria ao pi- do lampio a tratar rom o seu proprietaiio Silvestre Antonio de Laage. Xi^" Boga-se ao snr. M. L. G. P, que baja de iinportar-se com sua vida e nao eom a das pessoas que nao sao de sua conducta e coslunies ; o que noapplique o seu desojo a pessoas que nao tem e nunca liverao senti- dos respeilo ao que anda publicando a todas as pessoas de seu conhecimento : isto Ihe pe- do urna'pessoa que se sent agravada. tw O abaixo assignado subdito porlu- guez laz publico que cm 1830 assignava-so por Antonio Ferreira e por haver igual no- me no mesmo anuo muda para= Antonio 'lavares Ferreira. cr Na ra do Queimado I). 10 por cima do armasem de louca se poem ilhozes de metal a 2 40 rs. a duzia. = Hoje vinle um do eorrente pela pri- meira vara do civel se deve arrematar o so- brado do 2 andares na ra do Ro/ario eslreita D. 24 pelo mdico prego de 4:030# rs. = Rebate-s urna divila da Ihezouraria provincial no valor de 000. rs. : quem esto negocio peitendcr annuncie para ser pro- curado. S3T Alluga-sc o segundo e terceiro andar da casa I). 5o, na ra da Cruz : no primeiro andar da mesma casa. tsr Alluga-se urna canoa grande quecar- rega 1500 lijlos de alvenaria, por preco c- modo : na Pracinha do Livraniento n. 29. tzr Alluga-se um sobrado de dous andaros COm*quintal o cacimba, na ra da Florenti- na : na ra do Crespo, D. 7, lado do Sul. V3" Prec sa-se de um bom refinador de as- sucar. e nao se duvida dar bom ordenado : na ra do Arago, no deposito de assucar refi- nado. CT O abaixo assignado leudo no Diario de Segunda feira 20 do corrente, na parte ofiici- al ter sido prezo um de nomo Joz Francisca da Costa, por isso partecipa ao Respeitavel Publico que nao se entende com e//e a dita parte, morador na ra Nova, D. 25. Joze Francisco da Costa. = Quem precizarde um feitor proprio pa- ra sitio servico de campo, e plan tacos ; di- rija-se a ra da Conceico da Roa-vista D. 6 , lado da Igreja. as Preciza-se de 100. reis a juros com hy- polhcca n'uma escrava ; quem os livor an- nuncie, ou dirija-so a ra de Joze caza D. 18, que ah se dir quem lie. = OSr. administrador da moza de rendas internas geraes fique serlo que so se deve de facto no da do vencimento e nao fal- tando dezaseis das como se ve do seu an- nuncio no Diario de 1-4 do corrente por tan- to a Ordem 5. do S Francisco desta cidado so deve o 2. semestre da dcima em 50 de Junho do corrento auno. = 01. secretario da soeiedade Natalen- se faz sciente aos senhores socios que os b- Ihetes da recita do da 25 do corrente prin- cipio-se a ileslribur quarta feira ( 22 ) do meio da em van te ; na ra do Crespo D. 4 , lado do norte. Outro sm avisa aos socios em- pregados d'aquelle dia bajo d'enviar as pro- postas dos convidados para ocuparem suas ca- deiras acommisso administrativa que se reunir no dia 24 as dez horas da manh. er Precisa-sede I50#000 reis a premio por tempo do 0 inezes dando-sc urna boa firma e tora de ouro ,'-e piala se far o negocio que agradar; quem quiser annun- cie. ' - i l /;-!' PILUI.AS VEUSTAES K L'M\T.l'.SU.S AMKICWVS. Estas pilulas j bem condecidas pelas gran- des curas que teni frito, nao requeren] nem dieta e nem resguardo algum ; a sua coan- posicao lao simples que uo fa/.em mal a mais tenia crianza : cui lugar de debilitar , fortifico o sysiema pnrilicao o sangue , migmento as secrcges em gcral : lomadas , seja para molestia chronica 011 gmente co- mo purgante suave; o melhor remedio que tem apparecido por nao deixar o estomago naqnelle estado de constipadlo, depois de sua operaco como quase todos os purgantes fa- zem e por seren mu lacis a tomar e nao causaran incommodo nenhum. O nico de- posito dellas em casa de 1). Knolh, agen- te do aullior: na na da Cruz N. 57. N. 11. Cada caixinha vai einlirulliada em seu receituario rom o sello da casa em la- cre preto. %sr Os abaxo assignado administradores da casa do Tallecido Joaqun Copes Macha- do rogo aos devedores do dito fallecido, de virem pagar os seus dbitos a mesma admi- nistragao visto se aciiarem legalmentc au- tborisados : no escriptorio do primeiro abai- xoassiguado. = Ileniy Forster & Companbia, A. Scliramm. cj- 0 abaiso assignado subdito portugus retira-se para Cora do Imperio e avisa ao publico que dcixa por seu bastante procura- dor o seu sogro o Sr. liento Joao Cordnzo e roga a seus devedores queirao ter a hondade mandar-lhes satisfa/er s::asdi vidas do que Ibes licar obligado.=Rodrigo da Costa Carvalbo. tsr Ningucm faca negocio algum com Luz Francisco Concia Comes de Almeida com um sobrado sitio e casas terreas qu ja es- to hypotbecadas e embargadas. tsy Precisa-se de 2 homens para assenta- rem praca pelo t-'inpo da le. em qualquer doscorpos de linba desta provincia, c albe mesmo no de artfices, se este ultimo mdhor convier aosquaesse dar a gratilicagao que se ajusfar ; quem es ti ver nestas circunstan- cins de acceilar esta proposta dirija-sc a ra da Cadeiado Recife D. 59 primeiro andar. tsr Thonias Roberlson, subdito inglez re- tira-se para fora do imperio. tsr Victorino Francisco dos Santos de- clara a seus amigos e freguezes que mudou sua residencia do atierro dos Abogados para ra do Rangel, entre os snrs. Mendello, e Farias fabricante de vellas e abi espera os seus amigos e freguezes que seru bem ser- vidos. tsr O Snr. Francisco Raimundo Salena Souza e Abreu ou alguem por elle aulhori- saclo dinja-se a reparligo do Crrelo a Joao Das Rarboza Macudum para negocio de seu interesse ou annuncie sua morada. cy Aluga-se um armazem com grandes commodos para urna padaria, c com loja para vender, e porto de embarque. Vende-se man- dioca era carga ou em pequeas porgues. Resapareceo no dia 12 do corren te urna es- crava crela de Dome Mara cor prela es- tatura media corpo chcio vestida com saia de clila a/ul. .Na na da Gloria sobrado de um andar junio ao convento das recolhidas. tsr O Thesoureiro da Sociedade I'bilo- Thaiia, comprou por contada mesma o meio bilhetc da primeira parte da segunda Lotera do Roza rio 11.2041. tsr Quem precisar de urna mulber para ama de casa de bomem solteiro que sabe cu- ser lavar, engommar e cozinbar, dirja- se a ra do Calderciro D. 5. tsr Precisa-se de urna crela forra de meia idade para tratar de um bomem : na praci- nba do Livramento I). 50. Mr Francisco Gonsalves da Costa faz sciente, que por haver outra pessoa nesla pra- ga de igual nomo de boje em diante se assi- gnar Francisco Gonsalves da Costa Cabral. tsr )a-se 500 a 600 a juros de dous por cento ao mez sobre pinitores de ouro ou prala : na loja fraaceza da ra do Calinga que faz quina para a das Trincheiras. c? A (rmandade de S. Renedicto erecta no Convento de S. Francisco, faz ver ao res- peitavel publico, que no dia da festa do San- io rao lia procissao ; visto que ando uns certos Irmaos bulando por ras vociferando que cujas bulas be para a procissao de S. Re- nedicto; quando a meza regedoura nao con- ven) em nada disso. = Escrivo da liman dade. tsr Antonia Mara da Solidade viuva de Leandro Ramos vende a sua casa na ra da Conceigo dolado do Rozio n. ti : a fallar com seu ilho BrazRamos Chaves na Soledade. tsr Aluga-se um sitio na futrada da es- trada de S. Amaro com casa de podra e cal , 4quartos, duas salas cozinba boaagoade beber bastantes fructeiras com porto na mesmo lugar sitio de Joio Raplisla Claudio Tresse. isy() botequm da Cnio na ra dusQuai- leis I). 8, precisa diariamente de urna caada lie leile que mi tenha agoa e quo possa chegar ao botequim at as G horas da manha ; a tratar no mesmo. ist Quem precisar mandar fazer servigo por carioca com cavallo dirija-se a ra No- va lado do norte penltima loja. *v Piecisa-sedc urna ama que saiba co- zinbar o ordinario : na ra Nova R. 26 se- gundo andar. tsr Joze Mendes deFreilas, subdito per- UlgUez retira-se para fora do Imperio. tsr Joze Francisco Roza retira-se para o liio de Janeiro. tsr Quem annunciou precisar de um ca- vallo para fuzer urna viagem dirja-se a ra vclha I). 20 confronte ao bec de Joao Fran- cisco. tsr I)eseja-se saber se exite nesta Provin- cia um Portuguez de nome Manoel Joze Pe- reira natural da freguezia de Choronte, vin- do para esta Cidade na Fama do Rouro na primeira viagem ; quem delle souber ou der noticias dirija-se a praga da Roa vista R. G lado do sul ou annuncie : na mesma casa a una negrinhl moca sadia e bem vistoza para se lugar a qual sabe vender na ra , cozinbar e fazer todo o servigo de urna casa. tsr A pessoa que annunciou querer com- prar a obra de Vollaire, sendo queira urna em francez dirija-se a ra Nova botica I). 29. tsr Joaquim Joze Lisboa de liveira re- tira-se desta Provincia. tsr Manoel Rezerra de Albuquerque re- gressa para o Cear. COMPRAS tsr l'm bom habito de Christo : no arma- zem por ba i xo do sobrado do Reverendo Vi- gario do Recife. tsr Moleques e negrinhascrelas e da an- gola de bonitas figuras para fora da pro- vincia assim como negros de oflicio de pe- dreiro carpinas e ferreiros que sejo de bonitas figuras e mogos : na ruada Camboa do Carino R. 11 no segundo andar. cy Rarris de mel de 4 em pipa: na ra da senzala nova n. 25. tsr Urna (arroga que seja forte cornaca- vallo ou sem elle : na ra nova lado do nor- te penltima loja. i7- lina negra de idade que seja boa lavadeira de varrclla que nao seja viciosa ; um boto de bom ouro para abertura sem feitio : na ra de Hortas sobrado de um andar D. 55. tsr Tres vaccas que sejo boas de le te e que tendi os bezerros de dous a 5 mezes : quem tiver annuncie. isr Escravos de ambos os sexos de lia 20 a unos na ra da Cruz D. 46. ^c^ O Jornal Panorama do mez de Agosto de 1841 : na ra da senzala velba jnnlo/a resllagao. VENOAS dita estrada ; quem o pretender dirija-se ao W O Fado novissimo livro ou jogo de sortes engragadas oflerecendo um gostoso cntretenimentodas companbiassociaes e di- vertidas ; dedicado a todas aquellas pessoas , que em bella sociedade quiserem rir-se com os desparales de urna fortuita sorte e por meio de 5 dados vir cada um no conheci- inento do estado riquezas, herangas, amisa- des fortunas, contendas, goslos : etc. que lera. Segunda edigo brasileira correcta, mui augmentada, e mais completa que todos os livros de surtes at hoje publicados : na praga da Independencia loja de livros n. 37 e 58. tsr Urna escrava do gento de angola de 20 a 27 anuos ensaboa boa quitaudeira da por da 480 a vista do comprador se di- r o motivo por que se vende : na ra do Mondego O. 05. tsr Um preto de bonita figura sem vicio nem achaque, por 400. ao comprador se dir o motivo da venda: na ra da senzala velba n. 41 segundo andar. tsr Urna negra muga cozinbaoordinario e mais oulras habilidades propria para o servigo de una casa e por prego commodo: na ra das Cruzas R. 8. tsr Erna negra crela de bonita figura , de 20 unos boa cozinheira, engomma liso, cose cha relina assucar e faz varias qua- lidadea de doces, pao de lo e bolinbos : na rua da camboa do Carmol). 11 no segundo andar. tsr lina negrinha e um moleque por prego commodo ; na rua do Vigario n. 7. tsr Fm fogo de Ierro por muilo Inrato prego : na rua da senzala velba casa contigua a rcslilago. tsr Superiores vellas do carnahuba em porgo a 280 e a relalbo a 300 rs. a libra : na niaeslreita do Rezarlo defroiiic do armazein de vnho casa de duas portas pintadas de ver- des R. 29. tsr Farinba de mandioca de S. Galbana, de boa qualdade, a bordo do hilacho S. An- tonio Triunfo lundiado na praia do Colegio, a relalbo e em porgos por prego commo- do : a bordo ou na rua da Cadeia I). 21 , em casa de Amorm Irmaos. tsr Erna venda com poneos fundos com bastantes commodos no forte do Mallos I). 13 : a tratar na mesma. tsr Fm bergo e um leilo para crianga , com ar mage era bom estado por prego com- modo : defronte do passeio publico loja de fa- zendas R. 2. tw l'm relogio para cima de mesa de pedra marmore : na rua do Nogueira R. 9 ao p de um sobrado de 2 andares. tsr l'm lindo rc'ogio de cima de meza , bom regulador por prego commodo na rua do Nogueira R. 19. ^\tsy l'm silbo com sua mana e com nidilo pouco uzo por prego commodo : na praga da Independencia n. 9. tsr l'm bom cavallo russo pombo com to- dos os andares por prego commodo : na rua daMoedan. 140 a fallar com Firmino Joze Felis da Hoza tj* Todo capim d>: planta de um quintal, adverle-se que be ordinario : em Olinda rua da bica de S. Pedro casa n. 46. tsr Sacas com feijo braneo muto novo , chegado prximamente, lendocad*saca um alqueire id medida velba por prego commo- do : na praga da Indfei endencia n. 28 e 29. tsr Castanba do MaranhAo a 100 a libra , c em arroba t J.>.Mio nozes a 120 a libra , mantenga propria para bolos a 520 a libra , presuntos, paios lngoigas sevada a 80 rs. pedra pome acem rs. barricas vasias que fo- ro de cerveja azeite doce a 610 a garrafa , e a caada a 5,> : na rua Nova venda I. 25. tsr O verdadeiro ungento sancto bem condecido pelos seus milagrosos eleitos pa- ra quemaduras feridas ou chagas chegou novamente de Lisboa : na rua Nova delronle da Igreja da Conrcigao, n. 105. *\3r Urna machina elctrica nova e com todos os seus competentes aparelhos de bote- llias de Leyde e conductores: no Jardim Rotanico. tsr Taxas de ferro coadoe batido era bom sortimento assim como algumas ferragens mais para engerido : na ruado Vigario n. 7. tsr Ailbrigo S. Martin com loja France- za na rua do Cahug R. 2 lado direito quem vai para a Hoavisla tem para vender, alem de muito bons objectos concernen tes a lojas de canquilliaras, as fasendas seguintes : boas sedas do gosto mais moderno para vestidos de senhoras; blom bicos de seda de fil de li- nbo e d'algodo ; fitas muito boas ; capellas e ramos de flores ; challes de seda de bom gos- to ; chapeos de seda 1. quaMdade em gos- lo c fasenda para senhoras ; ricos capotes de. seda com capucho para quando as senhoras sabirem do Tbcatro do Raile ao Sars pa- ra preservar d'algnmaconstipagSo, porquan- na mesnia rua sobrado que tem lampio jun- io ao ferreiro. tw Uai novo e lindo bote com vellas novas proprio para deverlimenlo por ser muilo bom de vella o que se podo experi- mentar, ou para qualquer emharcago : na rua do Cotovello casa de 5 portas verdes junto a do Sr. Quaresma. tsr Travs de 40 Ao 50, 53 c enxa- meis de 20 palmos : na rua da Aurora no pri- meiro andar do quarto sobrado. tsr Sacas com alqueire de farinba de man- dioca fcila na Moriheca tanto da muito lina o alva cmoda mais ordinaria : na rua da Cruz R. 12 escriptorio de Joze Antonio Gomes Jnior. ESCRAVOS FGIDOS. tsr Fugio um moleque de nome Tilo, na- go angola idade 18 a 20annos com um dos tornozelos do pesquerdo enxado mui- to ladino parecendo croulo ; be pintor e bolieiro: suspeita-se estar trabalhando de pintor ou srvenle d'obrascm alguma obra nesta idade e particularmente em Olinda , e acoilado em urna casa nos anombados, on- de ba S para 5 armes esteve e foi pegado ; he jogadur, por cujo vicio faz frequentcs f- gidas : quem o pegaron livor noticia se po- der dirigir a rua do Vigario ( no Recife ) I). 12, que se gratificar com 20* rs. tsr No dia 24 de Maio prximo passado , fugio do sitio das estradas dos Atbelos per- tencente ao snr. Joze Joaquim de Mesquita , urna escrava de nome Caetana nagao cabun- d, alia, retinta, testa grande, cabello rente ao casco com urnas sicatrizes as ca- ndas de feridas antigs : quem a pegar le- ra boa recompensa, levando-a ao menciona- do sitio ou a rua das Agoasverdes D. 38. ts?m Fugio no dia 14 do corrente um escra- vo de nome Gongalo nago rebolo porem j a muitos anuos nesle paiz, e porissohe muito ladino e trelozo tem pelo que repre- senta para mais de 40 anuos, seco do corpo , e alguma cousa alto algumas marcas Jebe- xigas um lano apagadas pelo rosto, tsm fal- ta de denles na frente do queixo superior, ['crnas e tiraros com alguns cabellos e j tem alguns cabellos brancos pela cabega e barba ; levou vestido caiga branca carniza d'algodo- zinbo colete de verbutina cor de roza j ve- Ibo, com botoadura amareila : costuma a ga- libar na ribeira ou em descarga de canoas ; gosta baslanl* de agoardente: desconfia-se que se tenha amiziado oceultamente no enge- nlio Paralibe, onde existe a mulber lavando roupa : pede-se por lano aos snrs. encarre- gados da Polica ecapiles de campos que sendo diloescravo capturado de o entregaren) a seu snr. Joze Francisco l'ereira da Silva, no sobrado R. 2 junto a escada da cadeia desta id.de. tsr No dia Terga fera 14 do corrente fu- gio um ue|ro de nome Joaquim nago a- hund representa ter 19tinos doidade, al- to o estomago saliente porem bonita figu- ra cor bem retinta], nao be mal parecido , tem os ollios afiumagados nao tem marca do nagao se nao urna em cima do cangole e urna sicatrz de chicote ainda fresca no braco, quando anda bambalea algum tanto o corpo to sempre se est suado, quando d'estes ad- e ln os fez grossos ; levou vestido carniza de jnelos se sae : gapatos de polimenlo bru- zeguinsdito; gapalosde setim de duraque. de marroquim e chinellos para se andar por caza, tudo para sendoras ; como lambem toda a qualdade de calgado para homens e criangas; meias de seda de todas as qualida- dts tanto para sendoras como para domens ; luvas de pelca de 1. qualdade e outras de cabrito de seda e de algodao tanto para senhoras como para domens ; veos de fil de lindo de 1. qualdade ; lencos de seda de garga e de fil, como de cambraia para mao ; pentes de tartaruga para tranca ; ditos de di- ta para desembaragar ; ditos de bfalo ; di- tos de tartaruga para marrafas ; e ditos finos de maiim ; caixnbas com agulas francezas , bem surtidas a 480 rs. ; perfumaras de toda a qualdade e de 1. sorte ; bonnetsde pao, de ganga rscada e de viludildo lano para domens como para meninos; oculoscom do- nitas armages para todas as vistas ; chapeos de sol dos meldores que h ; sortimonto de fundas e suspensoes para quebradura de ho- mens &c. Ac. Contina a vender os bons se- lins Inglezes, chamados regaMadores por serem de araes de barbalana como tambem para senhoras de todas as qualidades ; ludo como j se sabe muilo barato e bem assim marroquins de primeira qualdade a JujOOO rs. a duza. tsr Em terreno com 120 palmos de frente, ja com aliceroes e J40 de fundo : a fallar chita azul, c caiga grossa de estoupa ou brini de listia vscuro de algodo porem pode ter trocado a roupa porque be bastante ladino , tem bonet de negro ganhador em que se oc- cupava : quem o pegar leve-o em casa de A- lexandre MacKay & Companbia. tsr Fugio na tarde de 18 do correnle Ju- ndo urna prela de nome Domingas, nagao ca- gange com ossignaes seguintes: estatura baixa grossa do corpo, vagarosa no andar, fula tendo patente urnas sicatrizes no pes- cogo de alporcas, rosto radondo, nariz da- lo ; vestida de saia preta de lila vestido branco com llores azues, e pao da costa : roga-se por tanto as Autboiidades que a en- contrando a aprebendo. tsr Desapareceo du casa do abaxo assig- nado das G horas da manh do dia Domingo 19 do correte, urna escrava por nome Au- na nago benguella, idade pouco mais ou menos 40 annos seca do corpo, levando com si; Carlos preta desbotado e panno da costa e o mo- leque camisa de chita roxa com palmas ania- rellas : a pessoa que a troucer leve-a a bolica no Mondego, que ser generosamente re- compensado. Joo Cando Pereira Ferreira. .o urna cria de 2 anuos por nome , levando dita negra vestido de chita RECIFE N A TYP. DE M. F. DE F. = W |
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