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^ i N 226 m------1- Atino de 1829. DIARO DE PERNAMBUCO. Subscreya-st a Tipografa do nesmo Diario raa DireitiN. 187 l. andaris mezei por MOreishiima folha $** sahir iodos os dias otei. > Quvrta Fpira SI deOutubro. S. rsula esuas Comp. _____ freamar nos 30 minutos da tarde. t-cr^^o QQ*0*V&* h RIO EE JANEIRO. compensa o horror cauzado na sua aplica- Parecer da Commissao reunida, dasduas cao, principalmente no meio de utu Povo Cmaras cncarregada de examinar os de costumes doceis, qual o Brazileiro; po- Prqjeclos do Cod'gu Criminal offereci- rm o estado actual da nossa populacao dos peln Srs. Vazconcellos e Clemente em que a educacao primaria nao pode ser Pereira, geral deixa ver hypotheses, em que seria Aiudispensavel, tendo a consolar-se desta Commissao das 2 Cmaras encarre- triste necessidade com a providencia da gadas de examinar os 2.Projectos de Co- Ley que prohibe a execu^ao detal pena digo criminal, otferecidos peios Srs. Vaz- sem o consentimento do Poder Moderador, concellos, e Clemente Pereira, tomou por que seguramente o recuzar, quando con- padrao na sua discussao o 1. como havia vier a substituicao. indicado a primeira Commissao da Cama- A Commissao nao recomenda como rados Deputados, tcndosemprea vista, e obra perfeita o Projecto offerecido, nem na de vida concideracao o 2.; e empregan- tanto dade a Iiomeng; mas comprando- do em negocio de tanta importaacia todo o com a Legislacao actual nao receia af- oseu disvelo compativel com o traballio firmar a utilidade, e mesmp; a^irecessida- ordinario das Cmaras, fazendo as altera- de de ser adoptado. Nos nao temos Co- coes, que llie parecerao convenientes, e digo criminal, nao merecendo este nome avahando em mais o damno da Remora, o acervo de Leis desconejeas dictadas em que o das imperfeic.oes que com vagar po- tempos remotos, sem o ee&hecimento dos desse corrigir, apressa-se a aprezentar o verdadeiros principios, e influidas pela rezultado dos seus trabalhos no Projecto supersticao, e por grosseiros prejuizos, i- novamente redigido. gualandoas de Draco na barbaridade, e Divide-se este Projecto em 4 partes : excedendo-as na qualificaeao absurda dos trata-se na 1. dos enmes, e penas em ge- crimes, irrogando penas a factos, a que a facao do damno; definem-se as penas a- as dos denquentes, e de estender as pe- doptadas, e estabelecem-se as regras ge- as aos innocentes. raes para a sua aplicaca. Pode-se dizer Ao contrario o Projecto offerecido que esta 1.a parte contm a theoria do bazeado no Art. 169. 2. da Constitu- systema, que as outras se dezenvolve em cao do Imperio. Nem huma Leiserd es- um quadro classificado de todos os crimes. tabelecida sem utilidade publica" Este A 2. trata dos crimes contra os interesses principio, que evidentemente se deduz geraes da Naca. A 3. dos crimes contra da natureza social, e abraca todas as suas o individuos, e a 4. dos crimes policiaes, relacoes, claro em si mesmo, destruidor sobre que a Authoridade Publica deve de tados os erros, a que os dogmatizado^ cuidadozamente velar para prevenir mai- res tem sido conduzidos no vasto campo ores males. das abstra^oes, respeitado mais ou menos A Commissaodezejou suprimir a pena por todos os Legisladores anda quando de morte, cuja utilidade rarissi mas vezes mal ixado, o Regulador do Projecto. ii -r T TT *fC-" pcrrWsr^p* **-+ *w~ (906) Nao se lizongea a Commissao de ter tado ? Vencendo-se que sim, serao dis- eiruido com todo o rigor da aualize o de- cutidos os artigos emendados, tendo-se senvolvimento do principio cardeal dawf- os outros como aprovados. Terminada a lidade, nem de ter calculado com justeza 4iscussa6, se o Projecto, for adoptado se- os bens, e os males rezultantes das accoes' ra' remetido a outra Cmara, onde se pro- criminozas, opondo-lhesem justa propor- ceder'do mesmo modo. ca5 outros males, que urem, ou eufraque. Rio de Janeiro 3l de Agosto de 1830. ao fortemente a tentacao ao crime: a sc, ficol^'o Pereira deCampos Verguei- encia da Leffislaca criminal atte respes ro Jize Antonio da Silva Maia = Ma, to est na sua infancia, e nunca chegar noel Caetono de A meida e Albuqnerque amadureza, tendo porm ftp quantQ Visconuede Alcatara Jozeda coube as suas forcas, e tempo, est in- Costa Carvalho Joao de Dos e I ilva. (Da Astra.) timamente convencida que muito ayanca- remos para a perfeicao, substituindo as rORRFSPONDENCIA Leis existentes indignas do Seculo, era CORKKSFUINDJNOIA. que vivemos, um Cdigo organizado sis* 'Jtg . temticamente sobre urna baze slida, to- &Nr. Edtctor. === Como Parochiano mada na natureza Social, cj consagra- d'esta Freguezia do S. S. de Santo Ante- da no nosso Cdigo Fundamental. nio, sou obligado a responder a carta do Neste convenc ment, e consideran^ Sr. Espertador,' publicada no Cruzeiro do a impaciencia, com queaNacaSanhe- d'esta Provincia, contra o Sr. Padre Ve- la pela reforma de um ramo de Legisla- nancio Henrique ele Rezende, e alguns cao taS incompleto como brbaro, de dos Srs. Eleilores, que elle suppoem tire- parecer que o Projecto se adopte sem pas- ra5 parte na elleicao de ta5 Digno Depu- sar pelas discusso'es dos Rerimentos das tado para a segunda Legislatura do Im- 2. Cmaras, cuidando-se so' em corregir perio ; porque como Cidadao del o rr.eu esseus defeitos mais salientes, e para sufragio em favor do Sr. Joze Tavares que estefim se consiga com brevidade pro- Gomes da Fonceca, o qual com na5 pe- nde o sfguinte plano. quenos numero de votos, be actualmente 1. O Projecto do Codito criminal Elleitor desta Paroclna. redigido pela Commissao das 2 Cmaras Na5 sei se este Sr. como EUeitor, ser impresso, e destribuido, votou para Deputado no Sr. Padre Ve- 2. Logo que se destribuir na Cmara nancio, porem posso afirmar ao Sr. Es* da iniciativa, sera assignado um prazo pertador, que, se en tivesse tido a honra fixo para serem recebidas as emendas que de ser EUeitor, nao deixaria de votar no cada Membro da Cmara quizer fazer, Sr. Padre Venancio ; pois, em minha con- eas memorias que qualquer Cidada5 ofie- ciencia, o considero tao edoneo para o recer# cupar este cargo, quanto para o de Ellei- 3. As emendas, e memorias apre- tor considerei o Sr. Tavares. zentadas dentro do prazo sera5 remetidas Ate o tempo em que votei neste Sr. a urna Commissao ad hoc; composta de 3 para EUeitor, na5 tinha ouvido fallar, Membros, a qual se reunirao os Autores que estivesse pronunciado em sumarioal* das emendas, e poderao ser convidados os gum, mas ainda quando soubfcsse, sempje das memorias. vetara nelle para ta5 honrzo, quanto 4. A CommissaS fundir em urna so dezejada Cargo ; pois nao vejo na Confi- as ememlas, que eontiverem amesma dou- tituicao do Imperio lugar algum, que di- trma, ou em que os seus Autores cndor- ga, que nao podem ser elleitos os Cida- darem; examinar a armona, ou discos daos, que estiverem pronunciado em si*- dancia, em que as emendas possa estar maro. com o todo do Projecto ; e propor como Todo o mundo sabe, que sumario emenda o que as memorias encontrar di- na5 he o mesmo que devassa, e querella ffno de ser adoptad. wini como, que querella he diferente de 5. Logo que a Commissa6 ad hoc a- devassa. Sr. Espertador, se V m. se des- prezentar as emendas e estas forem im- se ao trabalho de 1er a Constituicao do pressas. ser dado o Projecto para rdem Imperio, yeria, que o Sr. Tavares estava do dia. disCussaS combara' pela ques- nos termos de votar, e de ser votado, pois tao se o Projecto deye, ou naS ser adop- diz a mesma Coobtitaica Artigo 94. ' i i _____ (907J) >> W > " elleices de Deputados, Senadores, e " Membros do Con seibos da Provincia " todos, os que podem votar na Assem- '* Mea parocinal. Exceptao-se: " Os qne nao tiverera de renda lir quid* annual duzentos mil reis, por bens de rais, industria, commercio, ou cm prego. " Os Libertos . 3. o " Os criminozos pronunciados em querella, ou devasaa. Em corroboraban do que venho d expender em minba deffeza, e em sus- tentado da elleicao que pz do Snr. Ta vares, para Elleitor desta Pa rocina, ap prezento ao Snr. Espcrtador, a sguinte Portara extrahida do Diario Fluminense N. 45, de 24 de Agosto prximo pas- sado : " Foi prczente a Sua Magestade Ira* perador o officio do Vice-Prezidente da Provincia das Alagoas, de 9 de Ju- a Iho deste anuo, em que pede se I he de- " clare se deve entrar o Tenente Coronel " Bernardo Antonio de Mendonca no e-. V xerccio das fncoes de Membio do * Conselho do Go ver no, edoGeralda '? Provincia, para que foi elleito, apezar " de estar nesse tempo pronunciado em W limara de PoJicia : e Manda o Mesmo * Senhor pela Secretaria de Estado dos " negocios do Imperio, respoiuler4h.e, " que deve eitrar no rejerido exercicio ; " porque os excluidos, nos termos do " Artigo 94 3. da Constituiea, sa5 " nicamente os pronunciados em que " relia ou devasta. Palacio do Rio de " Janeiro em 18 de Agosto de 1829. *< Joze Clemente Pereira. -n- Tenlio, dado ao Snr. Espectador a rasan porque votei np 8br. Tavaxes, a mostrado ao mesrao lempo, coa a (Va* ttuicaadn Imperio, e cpia a Portara da Excellentissimo Ministro, dos negocia*d mesrao, qu* elle poda allegar, est.f fllfir to: agora reata dizer aa $nr. Espectador, que o Snr. Padre Venancio be muito me lhor para Deputado, por qual quer Pro- vincia do Brazil, do que os Surs. G. A. A., e A. A. M, ., oom toda sua sa- dfftotf* ; porque he nlho de Pernambuco, c em ifim nao he tapado. Ninguem dir' (em quanto houferem Pernamb.ucan.os capazas para os cargos de elleicao popu- lar ) que devenios hir buscar para elles, Cidadaos de outras Provincias ; paren, Snr. Espertador, nao tome esta assercao em todo o seu rigor; por quanto, Vra. bem ve, que agora mesmo foi elleito De- putado por esta Provincia, o Dignissimo Snr. Ouvidor da Comarca, Ernesto Fer* reir Franca por ttulos, que lhe grange*- arao a consideraba e estima de todos os homens de bem de Pernambuco. Snr. Edictor, rgo-Ihe o favor de dar a luz esta cartinha em seu Constituci onal Diario, em resposta a do Snr. Es* pertador, pelo que lhe ser muito obriga* do, Hum Parochiano de 8. Antonio. #w Theatro* O dia 22 de Outubr se reprezenta nete Theatro a famoza Comedia que tein por titulo *h O Bom Amigo ou o ZcIqzg ** No m da dita se cantar hum engracado 'Duelo, e terminara' com o be* lissimo Entremez que tem por titulo *- A Ratoeira de Amor, m Correio. PEla Administracao do Correio Geral deta Cidade, se faz Publico que parte deste Porto para o da Babia no da 26 do crrante a S. Deffensora de que ha Mestre Fernando Ancres Racha as car* tas sera o Inusadas na Caixa Gcral at as 9 horas da noite do di antecedente. Avizos Particulares. OCirurgia dentista Italiano, faz sel- ente ao pespeitavel publico que tendo anunciado a sua sahida para o 1.. de Qutubjxv e que nao pode verificarle por motivo de ter havidomuitos doentes prinl cipa I mente dos olhos, por agora nao pode fazer a sua viagem que tinha determina- do, porissose rezolvea ficar algum tem- pe jnais> sendo agora a sua moradia na ra da SanzaJla Nova N. 15, I. P an- dar junto ao Porto das Canoas, quem se quizer utilizar do seu prestimo naja de comparecer na referida caza. Fe^cizase de hum Feitor para En- ganjio, quem estiver nestas circunstanci- as dirjja-se a ra das.Cruzas em caza de Francisco Goncalves da Rocha. Joao de S Leitao, certefica ao res peita-vel Publico, pela segunda e ultima ,...., mm !! ni mmmmmm (908) Leilao Ue faz Joze Antonio d' Oliveira, -vez que a sua rifa composta pela primeira parte da sexta Lotera do Seminario de Oiinda tem cxtracao empreterivelmente ^^k com a mesma. ^QftQuinta feira 22 do crrante pelas 10 Manoel Joze da Silva, com venda \horas da manha, ra da Conceica N. na ra dos Quarteis D. 2, participa ato- [34, de diversas fazendas, entre ellas al- dos os Senliores Negociantes desta Praca, gumas com defeito. e mais pessoas, que visto encontrar outra Que pertendem fazer Thmoas Gard- pessoa com igual nome, se assignara' de r ne'r & Companhla, no dia 23 do crrante hoie em diante por Manoel Joze da Silva pelas 10 horas da manha, em caza de sua * *. rezidencia Praca do Corpo Santo N. 3, de fazendas limpas e a variadas. .1 I H Arrenda-se. Um sitio na estrada de S. Joze do Manguinho, quem o tiver anuncie Viagens. Cabral. Tendo sitio obrigado a 1er nesta Ci- dade, e na de Oiinda os livros das distri- buicoes, nelles sem o esperar encontrei * diversas Escrituras de hypoteca de bens de Regulares, e seculares para seguranca de dinheiros que tomarao a Juros, e como por este Diario, entre os h) potecados, aquelles. que em prestarao o seo dinhiro a Juros a corpo- rales Regulares, encontrei diversos Pais IFJAra a Bahia, com toda brevidade a de lamillas ; e como me parece que obra, J& Sumaca Defensora, quem quizer hir ra contra a Candade Christaa se nao de- de passage ou carregar, dirija-se a Fran- clarasse a estes Senliores Credores que cisco Goncalves da Rocha, ou ao Capitao tem oerdido o sen dinhiro a vista da ex- da mesma abordo, preca dispozicao da Lei de 6 de Julho de 1866 o faco pelo prezente avizo. AUllga-SC. P. Manoel Joze. W^Uma mulher para o servido de huma JnLcaza, lona ou cativa, anuncie por Vede-Se. este Diario. Huma caza de Sobrado de hum ou HUma preta que tabe cozer xao, lava dous andares e lojas sendo as ras se- bera, ou troca se por outra que te- guintes Livramento, Queimado, Cruzes, nhacria, capaz de criar; quem pertender Cadeia, Collegio, Rangel, Rozario, No- anuncie por este Diario. va, Pateo de S. Pedro, do Carmo do Huma molatinha rendeira e custurei- Hospital, ou mesmo dentro do Recife as ra deidad* 10 a 11 anuos, sem vicio al- ras principaes, anuncie por este Diario, gum ; ra do Livramento botica D. 11 Huma escrava crioulla, idade 18 a 20 airaos, propria para servico de campo, ra Direita detronte do beco da Penha D. 8. Huma morada dt caza terrea no Bairro da Boa vista, na quina da ra da Conceicao defronte do Rozario, com bons cmodos e quintal amurada; ra Ve- lhaN. 43. Hum escravo, idade 20 anuos, sem Noticias Martimas. Entradas. jLJIa 19 do correte. Bahia ; 18 di- as, Pat. Pernambucana, M. Joao Dias de Menezes, equip. 12, carga gneros do Paiz e 6 escravoi, a Manoel Joaquim Ramos e Silva, passageiros Domingos vicio e hbil para todo o servico 4 ra das Al ves da Cunha, Antonio Antunes Espe- Flores D. 12. to, Fr. Gualdino de Santa Ignes, e An- tonio do Carino, com 3 escravoi. Compra-se PApel ordinario; as pessoas qut ti ve- SthuS, rem tragao as amostras a Typogra- H^ fia do Diario, e juntamente o preco. jjlx 19. Nenhuma. cr^*fc^D v Pernambuc* na Tipografa do Diario* V ..i Tm- l |
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