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Half Title 1 Half Title 2 Title Page Title Page 1 Title Page 2 Front Matter Front Matter 1 Front Matter 2 Introduction Page i Page ii Page iii Page iv Page v Page vi Sub lege progrediamur Page 7 Page 8 Delimitacao intermunicipal do estado do grao-para Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40 Page 41 Page 42 Page 43 Page 44 Page 45 Page 46 Page 47 Page 48 Page 49 Page 50 Page 51 Page 52 Page 53 Page 54 Page 55 Page 56 Page 57 Page 58 Page 59 Page 60 Page 61 Page 62 Page 63 Page 64 Page 65 Page 66 Page 67 Page 68 Page 69 Page 70 Page 71 Page 72 Page 73 Page 74 Page 75 Page 76 Page 77 Page 78 Page 79 Page 80 Page 81 Page 82 Page 83 Page 84 Page 85 Page 86 Page 87 Page 88 Page 89 Page 90 Page 91 Page 92 Page 93 Page 94 Page 95 Page 96 Page 97 Page 98 Page 99 Page 100 Page 101 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ANNAES da Bibliotheca e Archivo Publico do Para \ LT~.i ~ckn~L~, W~, ~;lt?;Lt t~cL~ ANNAE S DA BIBLIOTHECA ARCHIVO PUBLIC DO PARA' TRICENTENARIO DA FUNDACAO OA CIDAD OE BELEM (1 616-1918) Tomo nono Secretario de Estado do Inlerior dustica, Director da Bibllotheca e Archivo e InstrucCRo Publica Publico Cc, EWdio Leflo de Salles Dr. Paes Barrelo Pard--Brazil TLypt. o Elniadtrnla o do hitiLuto Laur19o dr1 1916 Ao Leitor VOLUME IX dos Annaes da Bibliotheca e Archivo Publico consta exclusivamente da obra Limites Municipaes do Estado do Pari do engenheiro civil Jodo de Palma -Muniz afim de contribuir a Bibliotheca d commemoracdo do Tri- centenario da Fundacdo da Cidade de Belem corn am monument duradouro de grande adequacdo ao acto e de capital utilidade public. Paes Barretto. ECONHEQO, pelo estudo que tenho do problema summamente important da delimita divisao administrative e political, porquanto apresenta-se revestido de taes difficuldades e envolvendo tao notavel somma de interesses, que no temerario nao faltarro os espinhos do eatudo e as acrimonias amargas da eritica, depois de ver o seu trabalho entregne A publicidade. Entretanto, e necessario que um principle, que o primeiro tente a anatomia dessa esphinge, em mais de um seculo construida cor uma series de leis e actos, nem sempre tendentes A uma creaq&o definida, emanados de tantas cabegas e crientaqGes, subordinados a vicissitudes political de moment em muitos casos, em geral, sem um principio fundamental regulador, e, em numerosas circumstancias, feitos sem o conhecimento da geographia local, para apoiar as decisbes lavradas. Um rapid olhar sobre o passado torna-se necessario, para pesquizar as origens primitivas das instituiq5es de municipios, asim de melhor apresentar as difficuldades que nes foram successivamente legadas, as quaes temos de dar solungo, dentro do mais imparcial criterio profissional, sem mais outro intuito que o de trabalhar pelo ParA. O municipio, no Brasil, nao adveiu como consequencia de uma lei primaria, presidindo a sua creaqAo, definindo as suas attribuiqoes e dando-lhe uma organizagAo systematic: surgiu sempre come evolug2o. II ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Este facto 6 constatado desde os remotos tempos da colonizacao portugueza na nossa patria. Uns nasceram de uma vida-propria, creada pela agglomeraqAo de families e individuos, exigindo do poder constituido privilegios e foros de autonomia, ainda que restrictos; outros tiveram para origem actos isolados de creaio, corn definigao de attribuicSes; finalmente varies vio procurar a pedra fundamental da sua existencia em actos ecclesiasticos, sementes fecundas do maior numero dos nossos centros de populaqAo, nao somente no Para, como em todo o Brasil. De Portugal nos vieram as primitives ideas de organizabqo municipal, sendo por isso necessario ir procurar na sua legislaq&o antiga es fundamentos primordiaes da existencia communal. Antes das ORDENAQOES AFFONSINAs, publicadas em-1446, nao possuiam as municipalidades portuguezas organizagao systematic e sob uma orientaqAo geral, representando essas ordenaq6es a primeira idea de uma creaqAo, subordinada a principios geraes. NAo feriram privilegios anteriores, mas tentaram estabelecer normas fixas para presidir a existencia das communas,. constituidas de juizespedaneos e de vereadores, sem attribuiqges economics e policies. Publicadas em 1514, as ORDENAO6ES MANUELINAS nada trouxeram de modificaigo no assumpto as precedentes. Decretadas em 1603, as ORDENAQOES PHILIPPINAS occuparam-se corn mais attpncAo das organizaS6es municipaes, e, em terms geraes, fixaram attribuic6es, estabeleceram regras para a eleicgo dos seus officials e definiram as regalias a que estes tinham direito. Actos posteriores ampliaram e regularanr ainda a esphora de poderes das cameras, em geral compostas de um ou dois juices ordina- rios, de tres e mais vereadores, de am procurador e de um thesoureiro, denominados officials da camera, alem de um escrivao. As eleiq~es eram feitas por pelouros, e o mandate annual. Em todo esse passado observa-se sempre a tendenciadas cameras para ampliar as suas jurisdicqes e o trabalho do' poder em procurar cerceal-as. Cor essa organization entraram as commtnas municipaes para o; regimen da independsncia. At6 ent-o os unices limits de que havia cogitado a administra- INTRODUCqAO O&o public, referiam-se.As parochias, definindo unicamente a extensao da jurisdiccao ecclesiastica dos vigarios, delimitaq5es que, em grande numero de casos nao se prestavam para a administraqgo civil, nias que constituiam a verdadeira conveniencia do governor spiritual. As creag8es de villas, feitas per Francisco Xavier de MendonGa Furtado, decorrentes da auctorizacao contida na carta regia de 6 de Junho de 1755, sao as principals origens das municipalidades pa- raenses. O nome desse governador e capitao-general, na historic munici- pal do Para, e um ponto brilhante, cujo lulgor ainda permanece. Depois da independencia do Brazil, a carta de lei de 1 de Outu- bro de 1828 e o acto geral que regulou a existencia das Camaras Municipaes, estabelecendo a respective esphera de attribuiqges, cerceadas posteriormente pela lei de 12 de Abril de 1834, tambegp chamada ACTO ADDITIONAL. Estabeleceu a lei de 1828 toda a vida municipal, regulou as crea~5es novas, a eleiqgo, reconhecimento, posse e substituig9es das camaras, prazos de mandate communal, etc. Dut-ante o period monarchico a integridade territorial dos municipios nunca foi respeitada; viveu sempre A merc8 de interesses e vicissitudes politicos. A interminavel lista dos actos e decisSes desse tempo comprova a asserglo feita. NAo tendo, come nao tinha, o municipio, entAo, autonomia, nio podia zelar pela sua integridade territorial, que e a base necessaria para a administralao communal. Cor a republican, que consagrou como fundamento do regimen a autonomia municipal, na ConstituigBo de 24 de Fevereiro de 1891, entrbu o municipio em uma existencia propria, que s6. poderA ser complete cor fronteiras territories definidas e nao susceptiveis de modificacbes dependents do sabor politico. Assim o entendeu o Dr. Justo Chermont, quando chefe do governor provisorio, que, attendendo ao que, em officio de 2 de Julho de 25 de Dezembro/.he expoz o Dr. Barroso Rebello, entao director na Secretariat do governor do Estado, pensou logo no problema da definiqAo das fronteiras municipaes, comprehendendo que nao pode "C' /1f'f/ IV ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC existir autonomia, sem territorio delimitado, dentro do qual possa ella exercitar-se. (Vide Diario Official do Par, n. 69, pags. 226 e 227). As circulares entAo expedidas, s6 offereceram a demonstraq&o de que era premature toda e qualquer tentative de delimitagho mu- nicipal, pela diffieuldade da apresentaqgo de dados que para ella podessem servir de base e orientag&o. Seria essa a opportunidade azada para crear a delimitaggo municipal, ou ao menos langar as bases para a sua solugio. Esbarrou, entretanto, o poder cor o legado do regimen ante- rior, sobre a divisao territorial dos municipios paraenses, conjuncto amorpho, com o nome de Francisco Xavier de Mendonga Furtado nas creaqges de villas e freguezias, cor datas que quasi nos fica- ram somente cor a tradigno, conjuncto assentado, na generalidade dos cases, na expressAO ANTIGOS LIMITES, vortice em que se perdeu toda ou quasi toda a nossa delimitaqao de freguezias e municipios. No mare magnum de uma multidso de actos, decisbes, leis, decretos, portarias sobrp a nossa delimitagio municipal se teem aro. gado todas as tentativas para o estabelecimento, fixag, e ;lelimitaclo intermunicipal do Para, inclusive o sev6ro e exigente dispositivo do art. 83 da lei 922 de 10 de Outubro de 1904, reduzido hoje a lettra morta, depois de haver produzido parcos fruefos. A inercia da maior part dbs municipios, que talvez nao alcan- caram o intuito altamente patriotic daquelle artigo do lei impera- tivo, que determinava a soluqao do mais vital interesse dos muni- cipios, quer para a administracqo, quer para a economic, quer para a political, nfto permittiu ao illustre paraense, o Dr. Augusto Mon- tenegro, ver resolvido tao important problema. A desuni&o dos chefes dos municipios, alguns dos quaes tiveram atd velleidades de conquistas territories, foi a barreira que anni- quillou o exito complete do trabalho. Felizmente alguma cousa foi feita, havendo o Municipio da Capital dado o exemplo de comprimento A lei 922 de 1904. Segui- ram-se os Municipios de AffuA, AnajAs, Breves, Bagre, CametA, Cha- ves, Cachoeira, GurupA, Almeirim, Alemquer, Obidos, Faro, Itaituba, Mazagao, Macapa, Muan4, Prainha. S. Sebastilo da Boa Vista, Sao INTRODUCCAO Caetano de Odivellas, Curung, Marapanim, e Santarem, que nem todos lograram ter resolvidas as suas fronteiras territoriaes. 0 problema, entretanto, tst latente, exigindo solui;o, porque, afora os quo tiveram limits fixados em virtude da lei n. 922, de 10 de Outubro de 1904, os demais nao possuem linhas de frontei- ras completes, determinadas per lei, precisando por isso de uma de- finigao conpleta o exacta. Eis, portanto, o estado em que so acha tao important assumpto. Recebendo em 1910, do Ex. Sr. Desembargador Augusto Olym- pio de Araujo e Souza, Secretario de Estado do Interior, Justiqa e Iustruc1&o Publica, a commissAo de delinear um mappa do ParA, cor a delimitaq;o municipal, acceitando essa commissro e levando-a a realizalao, tenho a certeza de que apenas levanto uma grande controversial, que outro merito nAo tera senao o de proper o problema corn dados positives, sem a pretengAo de resolvel-o derinitivamente, pois, do estudo feito, verifiquei que os municipios, que nao tiveram delimitacho tragada, em virtude da execugAo do art. 83 da lei 922 de 10 de Outubro de 1904, nao possuem as suas fronteiras limitadas e indicadas completamente em lei, e que se tornou precise traqar um limit racional para elles, de accord corn a sua occupaq&o e corn a sua geographia. Para comprovar que a maior imparcialidade professional pre- sidiu ao meu trabalho, organize o indice que f6rma este volume, afim de que qualquer interessado possa por si estudar o problema. A norma adoptada se resume no estabelecimento de ligeiros dados chronologicos de cada municipio, seguidos do traqado da linha de limits, referida aos municipios confinantes e completada corn o indice da legislagAo sobre limits de 1833 a 1915. * Conta o Estado do Para os municipios seguintes: Capital (Belem), Abaet6, AcarA, AfluA, Alemquer, Almeirim, Altamira, AnajAs, Aveiro, Bagre, BaiAo, Braganga, Breves, Caeho- *ira, CametA, Chaves, ConceirAo do Araguaya, Curralinho, CuruqA, VI ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Faro, GurupA, Igarap6-miry, Igarapd-assii, Irituia, Itaituba, Juruty, MacapA, MarabA Maracana, Marapanim, Mazagao, Melgaqo, Moca- juba, MonsarAs, Moj-i, Monte Alegre, Montenegro, Muana, Obidos, Ou- ren, Ponta de-Pedras, Portel, Porto de M6z, Prainha, Quatipurii, Salinas, Santarem, S. Caetano de Odivellas, S. Domingos da Boa Vista, S. Joho do Araguaya, 8. Miguel do GuamA, S. Sebastiao da Boa Vista, Soure, Souzel, Vigia e Vizeu. Terminando esta pequena introduceRo, justificativa do trabalho que vae ser exposto, devo dizer que nao tenho como mira fazer historic dos municipios do ParA, e sim iniciar corn dads positives o problema da delimitaqao municipal, devendo por isso, me serem relevadas as faltas e lacunas nas pequenas notas chronologicas que fiz. Belem do Para, ,31 de Outubro de 1915 Joao de Palma Muniz Engenheiro civil. SUB LEGE PROGREDIAMUR DELIMITAKAO INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO GRAO-PARA' Municipio da Capital (Belem) CIDADE DE BELIM, capital do Estado do Para estA situada a 10 27' ii" de latitude sul e a 5 19' 59" de longitude occidental, do meridiano do Rio de Janeiro. O MUNICIPIO DE BELEM ter carta geographic, or- ganizada pelo auctor deste trabalho, publicada no rela- torio apresentado em 15 de Novembro de 1905 ao Con- selho Municipal de Belem, pelo. Intendente Coronel Antonio Jos6 de Lemos. A sua administrag~o 6 constituida por um inten- dente municipal, nomeado pelo Governador do Estado, cor funcq6es executives e por um conselho municipal de 12 membros, elei'os directamente, com attribuig6es legislativas, tendo o seu president eleito pelo conselho. Divide-se em 21 circumscripg6es, cor as seguin- tes denominaq6es: Bel6m, Pinheiro, Bemfica, Mosqueiro, Ananindeua, Benevides, Santa Izabel, Americano, Ape- hi, Castanhal, Anhanga, Inhangapy, Carapari, GuajarA- 12 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Parente, Hieronimo Antonio Pimentel, Angelo Ferreira Pinheiro, Antonio Figueira dos Santos, Joseph Alvares Gonaalves e Andr6 Correa de Moura,.officiaes da Ca- mara, communicaram ao. Go,verno da Capitania que Sua Magestade < dios da cidade do Porto, do que mandou passar Pro- visao, marcandc talvez o anno de 1655 a data da ele- vagAo de Bel6m r categoria de cidade. A mais antiga vereadio da Camara de Bel6m que nos chegou at6 ao present, pelos manuscriptos conhe- cidos, 6 a de 1661, constituida pelos vereadores Bernar- dino de Carvalho, Manoel Alvares da Cunha, Gaspar da Rocha Porto Carreiro, Braz da Silva e Manoel Braz, officials que teem o seu nome ligado A celebre ques- tao da direc9go das aldeias de indios, em que brilhante- mente figurou o jesuita pe. Antonio Vieira. O mais antigo livro de actas do Senado da Camara de Belem, existente no archive actual, data de 1713, anno em que serviram como juizes ordinarios Andr6 de Oli- veira Pio e Pedro de Seixas Borges, e vereadores, Manoe Cardoso de Abreu, Manoel de Araujo Pestana, Joaquim Rodrigues Coelho e procurador Francisco de Mello Palheta. Ap6s essa data succederam-se, como juizes ordi- narios: Ein 1714, Manoel de Oliveira Pantoja e Francisco Roberto Pimentel. 'Em 1715, Manoel de Barros e Silva e Vital Ma- ciel Parente. Em 1716, Manoel Roiz Chaves e Jacob Corr6a de Miranda. S Em 1717, Jos6 Antunes da Cunha e Joaquim Beq- man Albuquerque. MUNICIPIO DA CAPITAL Em 1718, Andr6 de Oliveira Pinto e Jos6 de Souza Rozendo. Em 1719, Fancisco Roberto Pimentel e Andr6 Fur- tado de Vasconcellos. Em 1720, Vital Maciel Paren.te e Gaspar de Si- queira. Em 1721, Manoel de B. e Silva e Diogo Mendes Aragao. Em 1722, Joaquim Martins de Azevedo e Pedro Corr6a Teixeira. Em 1733 a Camara de Bel6m era constituida por Vital Maciel, president, e vereadores Hieronimo An- tonio Pimentel, Angelo Ferreira Pinheiro, Andre Cor- rea de Moura e Joseph Alvares Gongalves. At6 1751 o Senado da Camara funccionou em lo- cal ou predio, cuja situaco nao esta averiguada, pas- sando nesse anno a ter s6de no predio hoje numerado 17, 19, 21,23, 25 e 27, A rua do Conselheiro Joao Alfredo, on- de trabalhos de reparaq~o pozeram a descoberto uma pedra corn inscripqco, pela qual verificou-se que havia sido corstruido no governor de Francisco Pedro M. de Gur- jao, send ouvidor geral o Dr. Luiz Jose Duarte Freyre, predio que, nos baixos, serviu de cadeia, de onde ori- ginou-se a denominacqo, ainda hoje empregada, de Rua da Cadeia, dada Aquella via public. Nao estao indicados os nomes dos vereadores que installaram o Senado da Camara nesse novo predio. A inscripg5o da pedra, que actualmente pode ser lida, diz: Francisco- Pedro de M. Gorjo- que p. esta obra pos grande cvd. e a sua pes- soal assistencia sendo superintendent 14 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC della o Dr. ouvidor g. Luiz Jos6 Duarte Freyre, concorrendo o povo corn seus donativos anno 1751. Em 1752 a vereacqo era representada por Antonio Maciel Fr6es, Luiz Francisco Barbosa, Joao de Farias Gongalves, Antonio Roiz Martins e Sebastiao de Arau- jo Corr6a. Em 1753, Bento Figueiredo Fernandes, Joao Ba. ptista Pereira, Ignacio da Silva Maya, Manoel Machado e Raymundo de Bayma. Em 1754, Francisco Roiz de Rezende, Romdo Lou- reiro de Oliveira, Antonio de Miranda, Lourenco das Neves e Andr6 Roiz Caldas. Em 1755, Antonio Ferreira Ribeiro, Manoel Domin- gos Ferreira, Lourengo das Neves e Jose Nogueira. Em 1756, Sebastito Pinto de Almeida, Marcello de Alfaya, Lourengo das Neves, Mathias da Silva Gayo e Domingos Ramos de Sad. Em 1757, Joao Ignacio de Berredo Abreu, Sebastiio Pinto de Almeida Mar de Alfaya, Mathias da Silva Gayo e Domingos Ramos de Sad. Em 1759, juiz de f6ra president Feliciano Ramos Nobre Mourao, que ja em 1749 exercia o cargo. e ve- readores Joao Luiz Francisco Barbosa, Feliciano Serrdo, e procurador Jos6 Peres da Silva. Em 1760, Jos6 Feij6 de Mello e Albuqaerque, Ama- ro Paes de Andrade, Luiz Francisco Barbosa e Luiz da Cunha. Das veraq6es da Camara, de Bel6m temos novas indicag6es de 1795 em diante. At6 1820 succederam-se as seguintes: 1795, juiz president o Dr. Luiz Joaquim Mattos de Almeida, juiz de fora, que serviu at6 1797. MUNICIPIO DA CAPITAL 1796, vereadcres Antonio Goncalves Ledo, Joao Antonio Pereira da Costa, Leandro Caelano Ribeiro, e Antonio Jose Borges de G6es, procurador Manoel de Oliveira Santos. thesoureiro Antonio Jos6 Monteiro. 1797, Manoel de Siqueirl Queir6s, Antonio Pinto de Macedo, Joaquim de Faria Maciel, Manoel de Freitas Dantas e Carlos Francisco de Souza. 1798, Francisco Ferreira Ribeiro, Joao Pereira da Cunha Queiroz, Damaso de Barros Pereira, Manoel Joaquim' Pereira da Cunha e Caetano Jeronymo Rodri- gues. 1799, Jos6 Manoel Seabra, Manoel Pereira Lima, Manoel Duarte Gomes, Antonio Jose Aives Guimaraes e Manoel Gomes Pinho. 18oo, Amandio Jos6 de Oliveira Pantoja, Domin- gos Pinheiro Lobo, Joao Florencio Henriques, Ivo de Faria, Belchior Vieira de Azevedo. 180o, Dionysio de Freitas Vasconcellos, Francisco Pedro Andr6a, Luiz Jos6 Serafim dos Anjos Teixeira, Luiz Joao Sabino e Manoel Rodrigues Pendilho. 1802, Bento de Figueiredo Tenreiro, Antonio Fer- nandes Alvares de Carvalho, Caetano Alberto Ribeiro, Joao de Araujo Roso e Francisco Ferreira de Christo. 1803, Paulo Fernandes Bello, Joao Pereira da Cu- nha Queir6s, Bento Garcia Galvio de Haro Farinha, Domingos Jos6 Frazdo e Bernardo Jos6 Peres. 1804, Francisco Pereira de Souza, Jos6 Gomes do Amaral, Miguel Garcia Galvao de Haro Farinha, Jero- nymo Jos6 do Valle Guimaraes e Joaquim de Almeida Coelho. 1805 Francisco Gomes do Amaral, Lourengo Anto- nio de Oliveira Pantoja, Jos6 Vasques da Cunha Casti- 2-Annaes da Bibliotheca e Archivo-Tomo IX. 10 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Iho, Joao Baptista Antunes Pereira da Serra e Joao Pe- dro Ardassa. 1806, Antonio -Bernardo Cardoso, Francisco Fer- ieira Ribeiro, Jeronymo Jos6 do Valle Guimaraes, Bel- chior Luiz Gomes e Joaquim Thomaz Couto. 1807. Francisco Jose de Faria, Manoel Gomes Pinto, Hilario Casemiro Seabra, Luiz Pereira da Motta e Domingos Luiz Louzada. 1808, Joao Florencio HeDriques, Anastacio Domin- gues Pontes, Joao da Fonseca Freitas, Joaquim Jos6 de Figueiredo e Jos6 Joaquim dos Santos Braga. 1809, Serafim dos Anjos Teixeira, Antonio Jose Monteiro, Bernardino de Oliveira Pantoja, Manoel Fer- nandes de Vasconcellos e Antonio Roiz dos Santos. 18io, Joao de Araujo Roso, Joao Marcellino Roiz Martins, Joaquim Thomaz Correa, Antonio da Silva Neves, e Manoel Paulo de Araujo. 181i, Antonio Bernardino Cardoso, Manoel Jose Cardoso, Joao Damaso de Barros, Jos6 Antonio Pe- reira Guimaraes e Francisco Jos6 Gomes Pinto. 1812, Bento Garcia Galvdo de Haro Farinha, Manoel Jos6 Roiz, Martinho de Souza da Cunha, Ma- noel Martins Pereira e Manoel Luiz de Paiva. 1813, Jos6 Roiz de Castro, Joao Lopes da Cunha, Manoel de Freitas Dantas, Manoel Pinto de Araujo e Joaquim Jos6 Lopes Godinho, procurador eleito em su- bstituigdo ao alferes Manoel Pinto de Aranjo, que ndo podia servir por ser escuro. 1814, Manoel de Freitas Dantas, Manoel Jos6 de Freitas, Francisco- Gongalves Lima, Camillo Jos6 de Campos e Antonio Bernardo de Souza. Esta vereapgo foi a primeira nomeada por provi- sao do Desembargo do Pago da Relagdo da cidade do Maranhao e serviu at6 26 de Abril de 1815, havendo MUNICIPI' DA CAPITAL sido a eleigdo por pilouros substituida por nomeaco daquella Relagao. 1815, Francisco Jos6 de Farias, Manoel Gomes Pinto, Hilario Pedro da Costa, Antonio Rodrigues dos Santos, e Joao Vieira da Rocha, que serviram at6 27 de Abril de 1816. 1816, Francisco Ferreira Ribeiro, Jos6 Rodrigues Lima, Manoel Fernandes de Vasconcellos, Joaquim Gon-alves do Lago Vianna e Joao Damaso Borralho, que serviram at6 I de Maio de 1817. 1817, Joao Ignacio de Oliveira Cavallero, Joao da Fonseca Freitas, Jos6 Duarte Roiz, Antonio Mar- tins Pereira, e Joaquim Francisco Corr6a, que servi- ram at6 2 de Abril de 1818. 1818, Antonio Bernardo Cardoso, Antonio Pereira Lima, Joao Jos6 Mendes, Antonio Martins Pereira, e Luiz Antonio das Neves, que serviram at6 20 de Abril de 1819. 1819, Antonio Fernandes Alves de Carvalho, Joao Felippe Pimenta Pedra Palacio, Joao Pereira da Cunha Queir6z, Manoel Joaquim do Nascimento e Domingos Jose Martins, que serviram at6 17 de Maio de 1820. 1820, Antonio Jos6 Monteiro, Joao Ferreira Mu- niz, (I) Joao Paulo de Moraes Bittencpurt, Luiz An- tonio das Neves e Andr6 Jos6' de Amorim Barbosa. Em 1797 a presidencia do Senado da Camara pas- sou ao juiz de f6ra Dr. Joaquim Pinto de Almeida; de 1815 a 1820 esse cargo teve desempenho pelo novo juiz de f6ra Dr. Jos6 Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, que naquelle ultimo anno fqi succedido pelo Dr. Ma- noel da Costa Barradas, substituido em 1821 pelo Dr. Joaquim Pereira.de Macedo. Corn a retirada de D. Joao VI para Portugal e a ( )- Este vereador 6 bisav6 pattern o do autor deste trabalho. I8 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC opinion geral do Brasil tendente para o regimen con- stitucional, id6as novas tambem surgiram em Bel6m, corn sahida e manifestacAo principles pelos membros do Senado da Camara, que em 1821 exigiu a delegag~o de Felippe Patroni, como deputado As C6rtes de Lis- boa, para representar o Para, delegagdo que ndo se tor- nou effective em Lisboa, e cujos resultados pertencem mais ao dominion da Historia do- Para, do que A do Mu- nicipio de Belem. Em 28 de Marco 1821 tomou posse a vereacao deste anno, constituida por Antonio Martins Pereira, J6'o Evangelista Bandeira, Jos& Antonio Pereira Gui- martes, Jos6 Joaquim de Souza Azevedo e Antonio Jos6 Moreira Guimaries. Data deste corpo deliberative a iniciativa de marcar o perimetro de cidade, em que ndo podiam mais ser construidas e reconstruidas casas ter- reas. Finalisou o seu mandate em 6 de Fevereiro de 1822, ficando o novo Senado da Camara composto por Joao de Araujo Roso, Manoel Gomes Pinto, Antonio Jos6 Monteiro, Joaquim Antonio de Souza e Azevedo e Jos6 Ignacio. Os acontecimentos politicos decorrentes da propa- ganda e luctas desenvolvidas pelos patriots paraenses, em prol da indepedencia, que deram em resultado mo- tins e agitaqoes, pricipalmente em Be16m, influiram tam- bem na constituiqio do Senado da Camara, no anno de 1823, empossado em 27 de Fevereiro, jA por nomea- 9do da Junta Provisoria do Governo Civil da Provincia do Para, com a denominagqo de Camara Constitucional, formada por Pedro Rodrigues Henriques, president e Jose de Araujo Roso, Bento Garcia Galvio de Haro Farinha, Joao Paulo de Moraes Bitencourt, Joao An- tonio Correa Bulhgo, Francisco Gongalves Campos, MUNICIPIO I)A CAPITAL Marcos da Conceicio de Oliveira e Souza, Jos6 Joaquim Ribeiro e Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva e procu- rador Francisco de Pinho de Castilho. A deposicgo da junta-governativa do Para, pelo Coronel Jodo Pereira Villaca, em i de Margo de 1823. trouxe como consequencia a destituicio deste Senado, que foi substituido por outro designado, constituido por Manoel Jos6 Cardoso president, vereadores, -Martinho de Souza e Cunha, Antonio Pereira Lima, Jose Antonio Pereira, Jos6 Francisco de Britto, Camillo Jos6 de Cam- pos, Jos6 Antonio Lopes e Marcello Antonio Fernandes e procurador Bernardino Jose Carneiro da Silva Reis, empossados em II de Junho daquelle anno. Corn a chegada ao Para, em io de Agosto de 1823, do brigue "Maranhdo" sob o commando do capitio- tenente John Pascoe Greenfell e depois da apresentagio dos celebres officios de lord Cockrane, reuniu-se no pa- lacio do governor a grande junta para decidir da attitude a tomar-se. Estiveram presents os membros do Senado da Camara, Manoel Jos6 Cardoso, president, e verea- dores Martinho de Souza e Cunha, Antonio Pereira Lima, Jos6 Ferreira de Britto, Joao Atonio Lopes, Mar- cello Antonio Fernandes e procurador Bernardino Jos6 Carneiro da Silva Reis, e o escrivdo da Camara Jos6 Caetano Ribeiro da Cunha. Entretanto'os elements paraenses que trabalhavam pela independencia e que realizaram a adheso do Para em 15 de Agosto, empossaram novamente o Senado de 27 de Fevereiro, em 14 de Agosto, Senado este que em 23 reuniu solemnemente para proceder A leitura do vi- brante officio da Junta Provisoria do Governo da Pro- vincia do Para, assignado por Geraldo Jos6 de Abreu, JoHo Baptista Gongalves Campos e Felix Antonio Cle- mente Malcher, mantendo a Camara empossada em 27 20 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC de Fevereiro e firmando a adhesao do Para a indepen- dencia, sendo, portanto essa a primeira Camara de Be- 16m, depois da independencia do Brasil. Corn os factos que em Bel6m tiveram logar logo ap6s A adhesao do Para A independencia, a Camara da Capital passou por diversas modalidades, prendendo-se as occurrencias A historic geral do Estado do Par6, po- dendo ser lidas coin largueza, em trabalhos especiaes. como "Os Motins Politicos" do BARAO DE GUAJARA. Em 1824, no acto da posse do president coronel Jos6 de Araujo Roso, primeiro nomeado pelo governor imperial para o Para, acto realisado em 30 de Abril, o Senado da Ca.mara esteve representado pelo president Pedro Rodrigues Henriques, vereadores Bento Garcia Galvao de Haro Farinha, Jodo Antonio Corr6a Bulhio e Jos6 Joaquim Ribeiro e procurador Francisco de Pi- nho de Castilho. No officio que a Camara de Belem dirigiu em 31 de Agosto de iSry ao( conselheiro Estevio Ribeiro de Rezende, contra o coronel Jos6 de Araujo Roso, assig- naram Bento Garcia GalvIo de Haro Farinha, president, vereadores Joao Antonio Correa Bulhao, Francisco Gon- calves Campos, Jos6 Joaquim Ribeiro e Francisco Anto- nio Ferreira Ribeiro. Nao obstante esse desenrolar de acontecimentos, ainda em 1827, em 15 de Dezembro teve logar a eleiqio de eleitores para fazer os pilouros que foram enviados A Rela~ao do Maranhdo. Em 19 de Janeiro de 1828 tomaram posse os offici- aes Marcello de Alfaia Lobato, president, e procurador Salvador Rodrigues do Couto e Pinho, empossando-se no dia 3o seguinte o vereador Jos6 Pereira da Serra e o thezoureiro Manoel Jodo Gongalves de Figueiredo. MUNICIPIO .DA CAPITAL * Em 13 de Fevereiro subsequent juramentou-se ainda Francisco Roberto Corr6a de Miranda. Em 1829, consoante a lei antiga, assumiu a presi- dencia do Senado da Camara de Belem o juiz de f6ra Dr. Antonio de Barros Vasconcellos. Entretanto f6ra creada a lei de i deOutubro de 1828, que organizou-os municipios brasileiros, sendo no anno seguinte eleifa a primeira Camara Municipal, segundo os dipositivos dessa lei. Em 6 de Julho de 1829 tomou posse essa primeira Camara, da qual fizerai parte: commendador Ambrosio Henriques da Silva Pombo, president, e vereadores coronel Manoel Sebastiao de Mello Marinho Falcao, tenente-coronel Lourengo Lucidoro da Motta, capitio Jose Baptista Camecran, capitao Joaquim Antonio da Silva, tenente Joao Baptista Ledo, capitao Antonio Ma- noel de Souza Trovao, Joao Florencio Mendes Cardoso e capitao Pedro Carlos Damasceno. No quatriennio seguinte occupou ainda a presiden- cia da Camara o commendador Ambiosio Pombo, que, por fallecimento, teve como successor o coronel Manoel Sebastiao de Mello Marinho Falcao. No mandate desta vereag~o, na sessAo de 19 de Fevereiro de 1834, cogitou a Camara-da illuminaqAo da cidade de Bel6m, examinando o orqamento'para i.20t lamparinas de azeite de andiroba, no valor de. ...... i3:54I2oo. f Corn a morte de Marinho Falcao, a presidencia da Camara passou para o capitao Antonio Manoel de Souza Trovao. Em consequencia dos successes da cabanagem, Tro- vao foi preso, os membrcs da Camara fugiram da capi- tal e as reunites se tornaram difficeis, sendo chamados os supplentes, entire os quaes Joao Antonio Correa 22 ANNAES DA- BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Bulhao, que succede.u a Trovio na presidencia da Camara. * A' sess.o de 9' de Margo de 1835, compareceram Joao Antonio Correa Bulhlo, president, e vereadores Joao da Ponte e Souza, Marcellino Manoel Perdigao, Salvador Rodrigues do Couto e Pinho, Vicente Antonio de Miranda, Joao Valente do Couto e Jdaquim Gomes de Oliveira Cavallero.. Na sessao do dia io o vereador Marcellino Manoel Perdigao apresentou A deliberagao da Camara uma mocAo de protest contra as violencias.e desordens da cabana- gem e ao mesmo tempo de tidelidade ao governor impe- rial, mocao approvada pela Camara. E' digno de notar-se que, apesar das faltas de ga- rantia e das violencias a que estavam todos sujeitos, no period normal que succedeu ao assassinate do presi- dente Lobo de Souza, a Camara constituiu sempre um baluarte de opinioes francas, que nao duvidaram profli- gar os crimes e attentados que-entao foram commettidos. Corr4a Bulhao, ainda em 1835, se achava na presi- dencia quando o supplente Joaquim Varjao Rolim, na sessao de 20 de Abril, na qual foi lido o officio da Ca- mara de Cameta, datado de 2o de Margo antecedente, protestando contra os attentados da cabanagem, apoi- ando a idea da vereagao cametaense, profligando o go- verno de Antonio Pedro Vinagre, disse toleral-o, para evitar maiores desgragas e que estava confiante na ac- 9ao do governor imperial, para a restaurag~o do regimen da lei em tempo proximo. Ainda em 1835, occuparAm a presidencia da Ca- mara de Bel6m Manoel Vicente de Carvalho Penna e Antonio Feliciano da Cunha Oliveira. A' sessao de 26 de Julho de 1835, compareceram os M.UNICIPIC DA CAPITAL 23 vereadores Manoel Vicente de Carvalho Penna, presi- dente, e, Joao Valente do Couto, Joao Antonio Rodri- gues Muniz, Vicente Antonio de Miranda Junior, P.e Salvador Rodrigues do Couto de Castilho e Jos6 Alberto Ribeiro. Da Camara de 1837 a 1840 fizeram parte Francisco Marques d'Elvas Portugal, president, e vereadores Jos6 Paes de Souza, Carlos Manuel de Souza Trovao, Joaquim Antonio Alves, Joao Florencio Mendes Cardoso e Emi- lio Pereira Guimaries, que tomaram posse em 7 de Ja- neiro de 1837. No period de 1841 a 1844 fizeram parte da verea- 9do da Capital, Marcellino Jos6 Cardoso, president, ve- leadores Dr. Francisco da Silva Castro, Jos6 de Napoles Telles de Menezes, Dr. Joaquim Fructuoso Pereira Gui- maraes, Jos6 da Ponte e Souza e Paulo Maria Perdigdo. A verea9ao de 1845 a 1848 foi: president Paulo Maria Perdigao, vereadores Jayme David Bricio, Fran- cisco Candido de Carvalho, Dr. Jos6 da Gama Malcher, Joaquim Marianno de Lemos, Antonio Manoel de Souza Trovao, Joao Henriques de Mattos e Francisco Jos6 da Silva. Para o quatrienio de 1853 a 1856 foram eleitos: Dr. Jos6 da Gama Marcher, president, e Conego Eu- genio A. de Oliveira Pantoja, Joaquim Marianno de Lemos, Jodo Candido de Gusman e Christo, Jos6 Fer- reira Lisboa, Izidoro Lurengo de Souza, Dr. Americo de Aguiar Silva, e tenente-coronel Lourengo Lucidoro da Motta. A eleigao para o period de 1857 a i860 recahiu nos seguintes: Dr. Jose da Gama Malcher, Joao Diogo Clemente Malcher, tenente-coronel Lourengo Lucidoro da Motta, Antonio de Souza Azevedo, Jos6 Antonio Pereira de Faria, Padre Eutychio Pereira da Rocha, Izi- 24 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC doro LourenW6 de Souza, Antonio Pereira da Silveira Frade e Jos6 do O' de Almeida. De 1861 a 1864, na presidencia da Camara Munici- pal de Belem, ainda esteve o Dr. Jos6 da Gama Malcher, tendo servido fambem Manoel Lourengo da Motta, te- nente-coronel Lourenco Lucidoro da Motta, Padre Eu- tvchio Pereira da Rocha, Dr. Marcello.Lobato de Cas- tro, Rodrigo da Veiga Cabral, Antonio Pereira da Sil- veira Frade, Joao Diogo Clemente Malcher e Jos6 Joa- quim de Lima. Continou o.Dr. Jos6 da. Gama Malcher.como pre- sidente da Camara no quatriennio de 1865 a 1868, sen- do vereadores, Lourenco Lucidoro da Motta, Manoel Luiz de Azevedo, Padre Eutychio Pereira da Rocha, Raymundo Jos6 de Oliveira Pantoja, Rodrigo da Veiga Cabral, Conego Ismael de Sena Ribeiro Nery, Bernar- dino de Sena Pantoja e Joao Diogo Clemente Malcher. No quatriennio seguinte, 1869 a 1871, em conse- quencia da subida ao poder do Partido Conservador, a Camara Municipal da Capital ficou alterada, tendo sido eleitos, em ordem de vofagdo, os cidaddos: Dr. Camillo Jos6 do Valle Guimaraes, Dr. Marcello Lobato de Cas- tro, Dr. Antonio Goncalves Nunes, Dr. Joao Lourengo Paes de Souza, Joao Augusto Correa, capitAo Francisco Henrique da Motta, Joao Diogo Clemente Malcher, Fre- derico Carlos Rhossard e Antonio Carlos de Souza Tro- vao, sendo menos votados o Dr. Jos6 4a Gama Malcher, Padre Eutychio Pereira da Rocha e o Padre Felix Vicen- te de Leao. De 1872 a 1875 serviram: Dr. Joao Lourengo Paes de Souza, president e vereadores, Dr. Joao Raulino de Souza Uch6a, Antonio Theodorico da Silva Penna, Joao Olympio Rangel, Jos6 de Deus e Silva, Joao Augusto MUNICIPIO DA CAPITAL Dias Guerreiro, Joao Diogo Clemente Malcher,Frederico Carlos Rhossard e Jos6 Geraldo da Silva. Para'o quatriennio de 1876-1879 foram empossadosi corno president da camera o Dr. Joao Lourenco Paes de Souza, e vereadores, Dr. Jodo Raulino de Souza Uch6a, Antonio Theodorico da Silva Penna, Jodo Diogo Cle- mente Malcher, Joao Olympio Rangel, Joao Augusto Dias Guerreiro, Jos6 Geraldo Barroso, Frederico Carlos Rhossard e Jos- de Deus e Silva. O governor da Provincia suspendendo o president e vereadores, cor excep~io de Antonio Thedorico da Silva Penna e Joao Diogo Clemente Malcher,'juramen- taram se os supplentes, Dr. Jos6 da Gama.Malcher, Pa- dre Felix Vicente de Ledo, Rodrigo da Veiga Cabral, Jos6 Evangelista de'Faria Maciel, Jose Baptista Ribeiro de Souza, Dr. Pedro Chermont de Miranda, Antonio Joa- qutin de Almeida Vianna e Padre Eutychio Pereira da Rocha. Para o period de 1880-1883, foam eleitos: presi- dente, Dr. Jos6 da Gama Malcher, vereadores, Dr. Vi- cente Chermont de Miranda, Antonio Joaquim de Al- meida Vianna, Jos6 Cardoso da Cunha Coimbra, Fran- cisco Leite Chermont, Jose Evangelista de Faria Maciel, Maximiano Ruiz da Silva Izidoro Raymundo de Castro e Antonio Jos6 de Lima Caxias. Na qualidade de president interino da Camara de Belem, em 7 de Janeiro de 1881, o Snr. Jos6 Cardoso da Cunha Coimbra, acompanhado do secretario interino Jos6 Joaquim de Moraes Sarmento, installou a Camara Municipal de Abaet6, creada pela lei n. 973 de 22 de Mario de 1880. Foi durante o mandate desta Camara que foram collocadas places corn os rromes das vias publicas na ci- dade de Belem, assim como os numerous das casas, atten. 26 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC dendo A uma reclamaqAo do administrator dos correios de Belem, por intermedio da respective Directoria Ge- ral do Rio de Janeiro, passando pelo Ministerio da Agri- cultura e president da Provincia. De facto, a consult dos almanaks.da epoca, at6 r88o, permitted a veriticaqco da auzencia de numera- c9onas residencias dos homes publicos indicados. No period subsequent serviram na administraqco do Municipio: president da Camara Joao Diogo Cle- mente Malcher, vereadores Antonio Pimenta de Maga- lhaes, Carlos Xavier Autran, Bernardino de Senna La- meira, Felippe Augusto de Carvalho, Jos6-Ayres Wa- trin, Dr. Joaquim Cardoso de Andrade, Manoel G. Can- tuaria Monteiro e Jos6 Joaquim de Castro. A ultima vcreagao eleita no period monarchico, no acto da juramentaWgo, 7 .de Janeiro 1887, estava re- presentada pelo president commencdador Alvaro Pinto de Pontes e Souza, e vereadores, Gaspar de Macedo Amorim, JoAo ViCente Franco, tenente-coronel Feliciano Ramos Bentes, capitAo Manoel Martiniano Cavalleiro de Macedo, Raymundo Nonato Tavares, Joao Baptista Gra- na, Dr. Manoel de Moraes Bittencourt, Dr. Felippe Jos6 de Lima e Antonio Jos6 de Lemos. A eleicao, procedida em o1 de Janeiro de 1889, para president e vice-presidente da Camara nesse anno, col- locou no primeiro cargo o commendador Alvaro Pinto de Pontes e Souza, reeleito, e no segundo o capitao Ma- noel Martiniano Cavalleiro de Macedo. Em Novembro de 1889, na occurrencia da procla- maCao da republican, por substituicgo, achavam-se na di- reccao dos negocios municipaes de Belem, o president interino da Camara, Antonio Jos6 de Lemos, e os verea- dores Dr. Theotonio Raymundo de Britto, Dr. Felippe Jos6 de Lima, Dr. Joaquim Victorino de Souza Cabral, MUNICIPIO DA CAPITAL Raymundo Nonato Tavares, Barao da Matta Bacellar e Angelo Xavier de Britto, que, ainda em 6 d'aquelle mez, assignaram officios da.Camara para o president da Pro- vincia. Cor a proclamacqo da Republica, em 16 de No- vembro de 1889, no Para, depostas as autoridades da monarchia, tratou-se de empossar as novas autoridades republicans, que teriam de assumir as redeas do go- verno do Estado, facto que, na falta de uma disposig~o legal qualquer, ainda nao existente, deveria realizar-se, quanto ao governor do Estado, da mesma f6rma que era feita no regimen monarchico, isto 6, a posse e jura- mentagdo deveria ser feita pela Camara Municipal de Belem. Para isto reuniu-se a Camara no dia 18 de No- vembro As fI 1/2 horas da manha, sob a presidencia do vereador Antonio Jose de Lemos, em sessao extraordi- naria, presents os vereadores Feliciano Bentes, Gui- lherme de Miranda, Jodo Grana, Nonnato Tavares, An- gelo Xavier, Bartholomeu Menezes, Lima Baratta, e Dr. Gentil Bittencourt, 'declarando o president que a sessao extraordinaria era convocada para a Camara to- mar conhecimento dos acontecimentos occorridos no sul do paiz, quanto A mudanga da fdrma de governor, de monarchica para republican, facto ji consumado; assim como, para apresentar um officio recebido do governor provisorio,acclamado no Para pelo povo, exer- cito e armada, ja A testa da administrago public. Lido pelo secretario esse document, o president ponderou a importancia do assumpto de que tratava, porquanto, desejando o governor provisorio prestar juramento pe- rante a corporacqo eleita pelo povo, cumpria que esta se manifestasse em primeiro logar sobre a sua adhesae ou nao adhesdo A causa republican. Pedindo a palavra, o vereador Angelo Xavier decla-. 28, ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC rou-se francamente pela adhesao, no que foi acompanhado por todos os vereaTlores presented. Em vista dessa decisao, nomreou o presindente uma commissio composta dos vereadores Lima Baratta, An- tonio Angelo Xavier, Feliciano Bentes, Nonnato Tavares e Guilherme de Miranda, para levar a communicacqo de adhesio ao governor provisorio, resolvendo ainda a Ca- mara constituir-se em sessao permanent, ate deferir ao novo goverio o juramento requerido. A' I hora da tarde compareceram os membros do governor provisorio do ParA Dr. Justo Chermont, Ca- pitao de fragata Jose Maria do Nascimento e Tenente-co- ronel Bento Jose Fernandes Junior, que prestaram jura- mento e foram empossados no Governo do Estado con- federado do,ParA. Ainda em 22 de Novembro o snr. Antonio Jos6 de Lemos, president, e Dr. Joao Antonio Luiz Coelho se- cretario da Camara de Belem, saudaram telegraphica- mente o Marechal Deodoro da Fonseca, president da Republica, em nome do Municipio de Belem. Havendo aquelle vereador, entdo na presidencia da Camara, apresentado em officio de 23 de Novembro de 1889, justos motives para resignar o seu mandate. tornando-se tambem urgente dar nova organizaqgo As Camaras Municipaes, de f6rma que podessem agir com mais autonomia e vantageft real para os municipios, resolve o governor provisorio, acceitando a resignagco, dissolver a Camara de Bel6m cor o decreto n. 3 de 5 de Dezembro de 1889. Esse acto creou um Conselho Municipal, constituido.por 5 cidadios, presidido por um delles, todos nomeados pelo governor provisorio do Es- tado. As deliberacOes sobre o servigo do Municipio se- rTam tomadas em sessao do Conselho, que reunir-se-hia MUNICIPIO DA CAPITAL ao menos uma vez por semana e decidiria por maioria de votos, tendo o president voto de qualidade, para desempate, regendo-se pela lei de i de Outubro de 1828 e nais disposig6es vigentes, quanto A arrecadagdo de reditos e sua applicagao. Em sessao de 9 de Dezembro o snr. Antonio Jos6 de Lemos empossou os vereadores Dr. Gentil Augusto de Moraes Bittencourt, Dr. Magno de Aratijo, Goncalo de Lima Ferreira e Ignacio.Goncalves Nogueira, nome- ados para comporem o primeiro Conselho Municipal da republican, que, corn a nomeaqgo para president, do Di. Manoel de Mello Cardoso Barata, em 12 de Dezem- bro empossado, ficou constituido com os cinco mem- bros creados pelo decreto n. 3 de 5 desse mez. Em 15 de Fevereiro de 1890 o Dr. Qentil Bitten- court pediu dispensa do cargo, permanecendo assim o Conselho Municipal ate 2r de Fevereiro de 1890, quando o decreto n. 67 dessa data, baixado pelo dr. Justo Cher- mont, como governador do Estado, resolve alterar o de 5 de Dezembro precedent, creando no Municipio de BelBm um Gonselho de Intendencia Municipal, com- posto de 7 vogaes, sob a presidencia de um delles, to- dos de nomeacao do governador do Estado, cor as at- tribuicoes definidas pelo primeiro decreto de Dezembro. Para este mesmo Conselho, na mesma data do de- creto, foram nomeados, president o Dr. Manoel de Mello Cardoso Barata e vereadores, os Snrs. Dr. Vir- gilio da Bohemia Sampaio, Dr. Jos6 da Matta Bacellar, Philadelpho de Olievira Condurui, Gongalo de Lima Ferreira, Pr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, Anto- nio Delphim da Silva Guimardes e Magno e Silva. Em 22 de Marco seguinte pediu dispensa do cargo de president do Conselho o Dr. Manoel de Mello Car- doso Barata, sendo, por acto da mesma data substituido 30 ANNAES DA BIBLIOTHECA E APCHIVO PUBLIC pelo capitdo tenente Arthur Indio do Brasil, que go- vernou o Municipio, todo o resto do anno de 1890, sendo no anno seguinte substituido pelo Barao de Ma- raj6 (Dr. Jos6 Coelho da Gama e Abreu.) SEm .7 de Margo de 1891 foi pelo governor federal nomeado governador do Para o general Duarte Huet de Bacellar Pinto Guedes, que assumiu o respective exercicio em 25 do mesmo mez e anno, havendo gover- nado ate 24 de Junho do mesmo anno, quando entre- gou o Estado a Dr. Lauro Sodr6, eleito constittcional- mente para um period extraordinario de 7 annos. Nh administra go de Huet de Bacellar deu-se em Bel6m a revolta de r de Junho, chefiada por Francisco Xavier da Veiga Cabral, facto que alarmou a capital e cujo desdobramento mais interessa a historic, geral do Eatado do qu*e As ligeiras notas que.estdo sendo traCa- das. Nessa quadra constituiam o Conselho de Intenden- cia Municipal de Belem, o Barao de Marajd, president, e vogaes o Dr. Theodorico Cicero Ferreira Penna, Gon9alo de.Lima Ferreira, Raymundo Joaquim Martins, Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, Antonio Del- phim da Silva Guimardes e Philadelpho de Oliveira Condur6. Do seio deste Conselho sahiu votada, na sessio de 7 de Novembro de 1891, assignada pelo Barao de Ma- rajd, Dr. Cicero Penna, Philadelpho Condurii e Del- phim Guimaraes, a-moqCo de apoio ao Dr. Lauro Sodr6, pela sua attitude como governador do Estado, em face do golpe de estado do Marechal Deodoro da Fonseca, dissolvendo inconstitucionalmente o Congresso Fede- ral. Cor a lei organic dos municipios, creada em 28 de Outubro de 1891, os municipios do Estado passaram MUNICIPIO DA CAPITAL a ser governados por um intendente municipal, com funcqces executives, e um conselhQ municipal, corn funcc6es deliberativas, conselho que, no municipio da Capital seria compdsto de oito vogaes, sendo este nu- mero diminuido para seis nos municipios que tivessem para s6de uma cidade, e quatro quando a s6de fosse uma villa. Aquelle d.ecreto legislative alargou, dentro dos li- mites constitucionaes, as attribuiqoes municipaes, con- sagrando a autonomia municipal 'como uma das suas bases fundamentaes. Em consequencia desse decreto tiveram ]ogar as primeiras eleicOes municipaes da republican no Par', havendo em'I5 de Novembro de 1891 torado posse os eleitos, intendente Bardo de Maraj6, e, vogaes, Dr. Jose Antonio Pereira GuimarAes, Jos6 Marques Braga, Dr. Theodorico Cicero Ferreira Penna, Antonio Delphim da Silva Guimaraes, Philadelpho de Oliveira Condurui, Cicero da Costa Aguiar e Leonidas Ramiro da Silva Castro, para servirem no triennio de 15 de Novembro de 1891 a 15 de Novembro de 1894. Para o triennio de 1895-1897, assumiram, em vir- tude de eleigio, o cargo de intendente, o Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, ficando renovado o terco do Conselho Municipal, constituido pelos Snrs. Dr. Jos6 Antonio Pereira Guimaraes, Jos6 Marques Braga, coro- nel Bento Jose da Silva Santos e Jos6 Henriques Cor- deiro de Castro. Para o triennio de 1898-1900 foram eleitos, inten- dente o senador Antonio Jos6 de Lemos e vogaes Dr. Virgilio Martins Lopes de Mendonca, major Jos6 Anto- nio Nunes, coronel Sabine Henrique da Luz e Dr. Vir- 3-Annaes da Bibliotheca e Archivo-Tomo IX. 32 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCH1VO PBBLICO gilio da Bohemia Sampaio, sendo a turma velha cons- tituida pelo Dr. Jos6 Antonio Pereira Guimardes, Jos6 Marques Braga, coronel Bento Josb da Silva Santos e Jos6 Henriques Cordeiro de Castro. No p'eriodo de 1901-1903 serviram, intendente se- nador Antonio Jos6 de Lemos, e. vogaes Dr. Virgilio Martins Lopes de Mendonca, major Jos6 Antonio Nlunes, coronel Sabino Henrique da Luz, Dr. Virgilio da Bohe- mia Sampaio e os noyos eleitos Dr. Francisco Marianno de Aguiar, Dr. Pedro Juvenal Cordeiro, coronel Jos6 Leite Chermont e Dr. Jos6 Luiz Gomes. De q104 a 1906 foi intendente Municipal ainda o senador Antonio Jos6 de Lemos e constituiram o Con- selho Dr. Francisco Marianno de Aguiar, Dr. Pedro Juvenal Cordeiro, coronel Jose Leite Chermont, Dr. Jos6 Luiz Gomes e os novos eleitos Dr. Virgilio Martins Lopes de Mendonga, coronel Sabino Henrique da Luz, engenheiro Innocencio Hollanda do Lima e tenente Raymundo Dias Alberto. No triennio de 1907-190o continuou reeleito o in- tendente senador Antonio Jos6 de Iemos, haivendo sido vogaes Dr. Virgilio Martins Lopes de Mendonga, coro- nel Sabino Henrique da Luz, engenheiro Innocencio Hollanda de Lima, tenente Raymundo Dias Alberto. Cor a reform da constitui.go do Estado do Park, promulgada em I de Setembro de 1904, foi tambem creada a lei n. 922 de'io de Outubro de 1904, em vir- tude da qual o numero de vogaes do Conselho Muni- cipal de Bel6m ficou elevado a 12, havendo sido, para isso, eleitos' mais 8 para este period, sendo elles, Ca- pitdo de fragata Antonio Delphim da Silva Guima- raes, Dr. Virgilio da Bohemia Sampaio, tenente-coronel Joaquim Vieira de Miranda, tenente-coronel Joaquim Pereira de Queiroz, Dr. Pedro Juvenal Cordeiro, major MUNICIPIO DA CAPITAL Alipio Lopes Tocantins, monsenhor Domingos Dias Maltez Henriques e coronel Ignacio Gongalves No- gueira. O governor do Municipio de Belem, para o period de 1910-1912 foi ainda entregue em 15 de Novembro de 1909 ao senador Antonio Jos6 de Lemos, como inten- dente municipal, reeleito pela quinta vez. Os acontecimentos politicos desenrolados no Es- tado do Para em 1911 e 1912, que manifestaram-se por violentas campanhas, na imprensa, incendio de kiosques, do journal "A Provincia do Pard" e da casa de resi- dencia do senador Antonio Lemos, estes dois ultimos occorridos em 29 de Agosto de 1912, trouxeram tambem como resultado abalos importantes na vida administra- tiva do Municipio de Bel6m. Na sessio de 12 de Junho de 1911 do Conselho Municipal foi lida a renuncia do senador Antonio Jos6 de Lemos, do cargo de intendente de Bel6m, substitu- indo-o o vice-presidente do Conselho coronel Sabino Henrique da Luz, que governor o munioipio at6 5 de Dezembro do mesmo anno, dia em que o Conselho Municipal fez eleiCgo de novo vice-presidente para o anno seguinie, recahindo a escolha sobre o Dr. Virgilio Martins Lopes de Mendonqa, que na mesma data assu- miu o cargo de intendente municipal, por successor legal. Em consequencia ainda dos mesmos acontecimen- tos politicos, resignaram os seus mandates de vogaes neste period calamitoso da historic paraense o Dr. Izi- doro de Azevedo Ribeiro e Monsenhor Domingos Dias Maltez Henriques, que com os snrs. coronel Sabino Henrique da Luz, tenente-coronel Joaquim Vieira de Miranda, Sabino Silva e Bento Jos6 da Silva Santos Junior, constituiram a metade renovada do Conselho. 34 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Para o triennio de 1913-1915 foi eleito intendente o Dr. Virgilio Martins Lopes de Mendonqa. SO Conselho Municipal ficou constituido pelos snrs. coronel Sabino Henrique da Luz, major Joaquim Danin dos Santos, major Sabino Silva, major B1ento Jos6 da Silva Santos Junior, tenente coronel Joaquim Vieira de, Miranda, Dr. Dionysio Auzier Bentes, Antonio Ladislau Rodrigues de Souza, Bardo de Bel6m (Felippe 'Augusto de Carvalho,) Augusto Thiago de Souza, Miguel Anto- nio Nobre Ledo, Marcos Antonio Naunes, os seis ultimos eleitos para a renovagdo da metade'do Conselho. Para vice-presidente do Conselho Municipal foi eleito o Dr. Dionysio Auzier Bentes em 1913. Em consequencia da renuncia do cargo de inten- dente municipal, feita pelo Dr. Virgilio Mendonca, as- sumiu em 1913 o exercicio de Intendente o Dr. Diony- sio Bentes. Com a nova reform da Constitui9ao do Estado, promulgada em 3 de Setembro de 1914, a administracgo do Municipio da Capital ficou constituida, em virtude da lei n,. 1.409 de 26 de Setembro de 1914, por um Con- selho Municipal de 12 membros, eleitos directamente pelo povo e por um intendente municipal, nomeado pelo governador do Estado, havendo sido o primeiro inten- dente nomeado o Dr. Antonio Martins Pinheiro que tomou posse em 14 de Setembro de 1914, cor nomea- gAo de ri do mesmo mez. .Para president do Conselho Municipal foi eleito o Dr. Dionysio Auzier Bentes. O Municipio de Belem foi o primeiro que deu cumprimento ao dispositivo do art. 83 da lei n. 922 de to de Outubro de 1904, fazendo estudar os seus limits e apresentando ao governor do estado memorial e carta MUNICIPIO DA CAPITAL geographic para a solu~ao de tio important problema da existencia municipal. * Cor data de 20 de Junho de 1905 o Senador An- tonio Jos6 de Lemo's, intendente municipal, enviou 'ao governador do estado o memorial sobre os limits do municipio, acompanhado de uma carta geographic do mesmo, trabalhos ambos do auctor destas notas, ha- vendo a ultima sido dezenhada pelo Arch. Jos6 Sidrim. O memorial pode ser lido no Relatorio, o "MUNICI- PIO DE BELEM" de 1905 (pags. 222 a 230) e a carta geo- graphica existe appensa ao Relatorio de 1904, ambos do mesmo intendente. O decreto n. 1382 de i de Julho de 1905, confir- mado pela lei n. 951 de 18 de Outubro do mesmo an- no, fixou os limits do Municipio de Belem, limits que a lei n. 985 de 26 de Outubro de 1906 modificou, corn a creacao do Municipio de Igarap6-Assi, e que foram ainda ampliadcs com a lei n. 1440 de 16 de Outubro de I I4. * Segundo a legislagao vigente, o "MUNICIPIO DA CA- PITAL OU DE BELEM" limita-se: Com o "MUNICIPIO DA VIGIA" pelo thalweg do rio TauA, desde a sua f6z at6 a f6z do rio S. Antonio, seu affluente direito; pelo thalweg deste rio, desde a em- bocadura at6 encontrar a linha oeste de limits do Nu- cleo Santa Rosa; seguindo por esta linha para o norte, at1 chegar A sexta travessa, situada entire os lotes 67 e 69, 68 e 70 do citado Nucleo Colonial; entrando por essa travessa sexta ate a linha de limited 6ste do mesmo Nucleo Santa Rosa; descendo por esta linha para o sul at6 encontrar a linha de limits norte do Nucleo Colo- nial Granja Americo; seguindo por esta linha at6 sua extremidade leste e deste ultimo-ponto por uma recta tracada entire elle e o ponto em que o rio Brago Es- 30 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC querdo' do rio Marapanim corta a estrada que vae da villa de Castanhal a Curuga 4 Corn o "MUNICIPIO DE CURUCA" pelo thalweg do rio Brago Esquerdo do Marapanim, do ponto em que elle corta a estrada de Castanhal a CurugA, descendo ate sahir no rio Marapanim,.do qual 6 affluent esquerdo; pelo thalweg do rio Marapanim at6 o pofito em que a linha norte-sul que passa pelas nascentes -do igarap6 Jussateua corta o mesmo rio Marapanim; Com o "MUNICIPIO DE MARAPANIM" pelo thalw g do rio Marpanim, a partir do ultimo ponto acima indicado, ate6 f6z do rioJambu-assi, seu affluent direito, e en- trando por este ate a f6z do igarape Sapoquara, afflu- ente direito do rio Jambu-assiu; Com o "MUNICIPIO DE IGARAPE-ASSU" pelo thalweg do rio Jambu.assAi, atW suas nascentes; destas por uma re- cta ate6 extremidade norte da linha de oeste dos ter- renos pertencentes ao Instituto Santo Antonio do Prata; por esta linha de oeste do Prata at% sua extremidade sul, e por uma recta a partir deste ultimo ponto em direcqdo ao ponto fronteiro a f6z do rio Bujarn afflu- ente esquerdo do rio Guajara, at6 uma distancia de seis kilometros; Com o "MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAMA" por essa linha que vae ao onto fronteiro a f6z do rio Bu"- jaria, a partir do fim dos seis kilometros acima citado ate6 margem direita do rio Guajara; Com o "MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DA BOA VISTA" por uma linha atravessando o rio Guajara, do ponto fronteiro a foz do rio Bujaru, indo ter a meia distancia, entire as fozes dos rios Capim e Bujarf, a comegar deste ponto, seguindo pela linha do divortium aquarum dos rios Bujard e Capim, at6 envolver as nascentes do rio Bujari. MUNICIPIO DA CAPITAL Com'o "MUNICIPIO DO ACARA" pela linha do divor- tium aquarum, envolvendo as (nascentes do rio Bu- jaru) do rio Bujard, cor o rio AcafA, at6 encontrar a linha que vae do termino de 30 kilometros, contados sobre o thalwg do rio BujarA, at6 A foz do igarap6 Ju- rupariteua ou Juruparituba, affluente esquerdo do rio .Acara. Corn o "MUNICIPI) DO MOJU" por uma linha recta tra- cada da f6z do igarap6 Juruparyteua oujuruparytuba, at6 A extremidade sul do lago Jaguarary; desta extremidade sul por uma recta, at6 A extremidade norte da ponta for- mada pelos rios Acara e Mojfi; desta ponta por uma linha passando pela f6z do rio Moji, indo a f6z do igarap6 Cabresto, affl'uente esquerdo do rio Mojfi; pelo thalweg do igarap6 Cabresto, at6 suas nascentes; destas por uma recta,- tracada para as nasctites do rio Uraenga, ou Ara- enga, affluent direito do rio ParA, at6 o ponto em que 6 ella cortada pela linha de cota maxima -da vertente esquerda do rio Moji; Corn o "MUNICIPIO DE ABAETC" pela linha tracada eitre as nascentes do igarap6 Cabresto e do rio Uraenga ou Araenga, a principiar do ponto em que ella 6 cortada pela linha de cota maxima da vertente esquerda do rio Moji; pelo thalweg do rio U enga ou Araenga,.at6 sua f6z; Com o "RIO PARA E BAHIA DE MARAJ6" por unma linha envolvendo as ilhas Trambioca, Cutijuba, Tatuoca e Mos- queiro, at6 A f6z do rio TauA. INDICE DA LEGISLAqAO i-Actas das sessoes do Conselho do Gbverno da Pro- vincia do ParA. Sessoes de o1 A 17 de Maio de 1833. Resolucao sobre a nova divisqo de termos e co- marcas da Provincia. S38 ANNAES DA BIBIIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 2-Lei n. 32 de 30 de Setembro de 1839. Marca os limits da villa de CametA 3-Lei n. 34 de 30 de Setembro de 1839. Extingue as freguezias de S. Miguel de B6ja e Conde, incor- porando os seus districts ao Abaet6 e Barcarena. 4-Officio de i de Setembrode i840-Approva a divi-, sao feita pela Camara Municipal, ficando desigria- das as quatro villas da Comarca para cabeqas de dis- trictos. 5-Lei n. 63 de 4 de Setembro de 1840.-Crea a fre- guezia da Trindade. 6-Lei n. 72 de 28 de Setembro de ]840-Auctorisa o Governo a dividir, supprimir e alterar os distri- ctos de paz da Capital e villas da Provincia. 7-Portaria de 8 de Abril de 1842-Divide a Comarca da Capital em terms policies. 8-Lei n. 10o de 14 de Maio de 1842-Marca os limits da nbva freguetia creada pela lei provincial de 4 .de"Setembro de 1840. 4-Officio de 6 de Setembro de 1844-Declara A Ca- mara Municipal de Belem, que a freguezia da S. S. Trindade deve ser um s6 district e marca seus limits. io-Lei n. 191 de iS.le Outubro de 185I-Crea nas duas extinctas freguezias de B6ja e Conde uma capella filial dependent de Barcarena. ii-Resolugdo n. 227 de 20 de Dezembro de 1853-Crea nas extinctas freguezias de B6ja e Conde uma s6 freguezia independent. " 12-Portaria de 20 de Maio de 1854-Estabelece a di- visao e limits dos districts de paz da Vigia. 13-Resoluqgo n. 265 de 16 de Outubro de 1854-Appro- va a divisao dos districts de paz da Vigia. MUNICIPIO DA CAPITAL 39 14-Lei n. 275 de 28 de Agosto de 1856-Eleva a villa' a freguezia do Divino Espirilo Santo do Mojd. 15-Lei n. 386 de it de Outubro de 186i-Crea na Ca- pital uma freguezia corn a denominaqdo de N. S. de Nazareth do. Desterro. 16-Lei n. 403 de 25 de Outubro de 1862-Auctorisa o president da provincia a alterar os limits das freguezias da Capital. 17-Lei n. 441 de 20 de Agosto de -864-Conserva a Categoria de villa A freguezia do Moju e passa a freguezia do AcarA para o Municipio da Capital. i8-Lei n. 55L de 28 de Agosto de I868-Desmembra desde jA a povoaqao de Conde da de B6ja e une A de Barcarena, e di outras providencias. 19-Lei n. 563 de 23 de Outubro de 1868-Cr6a a fre- guezia do Mosqueiro e extingue a de Joannes. 20-Lei n. 584 de 23 de Outubro de i868-Crea as fre- guezias de S. Sebastido da Boa Vista e de San- tarem N6vo, restitue a freguezia de Oeiras a ca- tegoria de villa e divide diversos districts de paz. 21-Lei n 610 de.21 de Outubro de 1869-Crea uma nova freguezia no rio Marapanim, do district de CuruqA, sendo.a sua s6de a povoagqo do Bom In- tento. 22-Lei n. 628 de 6 de Outubro de 1870-Cr6a o mu- nicipio do Mojui. 23-Lei n. 663 de 31 de Outubro de 1870-Eleva A ca. tegoria de villa a freguezia de S. Miguel do Guami. cor a mesma denomina~go. 24-Portaria de 6 de Fevereiro de 187I-Crda uma sub- delegacia de policia na nova freguezia de Mara- panim e marca-lhe os respectivos limits. 25-Lei n. 674 de 21 de Setembro de 187I-Crea uma Scomarca com a denominaqio de comarca da Vigia. 40 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 26-Lei n. 707 de 5 de Abril de 1872-Eleva A catego- de villas as freguezias de S. Caetano de Odivel- las, N. S. da Conceigao de Mocajuba e de S. Se- bastiAo da Boa Vista, conservando-lhes a mesma deriominaqdo. 27-Lei n. 7ro de 9 de Abril de 1872-Determina que o districfo da subdelegacia de Carapari at6 o igarap6 de Jandiahy inclusive, seja comprehendido no district de paz da freguezia da S6. 28-Portaria de 15 de Junho de 1872-Extingue a sub- delegacia de policia do district de Conde, anne- xando o mesmo territorio A de Barcarena. 29-Lei n. 773 de 19 de Agosto de 1873-Eleva as po- voa6es de Conde e Erer6 A categoria de freguezia. 3o-Lei n. 789 de i de Setembro de 1873-Cr6a no mtnicipio de Alemquer mais um district e dA ou- tras providencias relatives. 31-Portaria de 5 de Fevereiro de 1874-Divide em dois districts especiaes crime a comarca da Capital. 32-Lei n. 802 de !4 de Marco de 1874-Eleva a cate- goria de villa a freguezia de Marapanim e inarca- Ihe os respectivos limits, bem como os de algu- mas parochias da piovincia. 33-Portarih de 29de Dezembro de 1877-Divide em tres districts especiaes a comarca da Capital. 34-Lei n. 885 ~te 16 de Abril de 1877-Crea a comarca de Igarape-miry e annexa a comarca e municipio da Capital ts freguezias de N. S. da Conceicgo de Abaet6 e S. Miguel de B6ja. 35-Portaria de 17 de Junho de I878-Crea uma subde- legacia de policia em Benevides, cor a denomi- nao de subdelegacia da povoacgo de N. S. do Carmo. 36-Portaria de 28 de Setembro de 1878-Divide em MUNICIPIO D CAPITAL duas delegacias a do i.0 district da Capital, cor as denominagoes de i.a e 2.a delegacias da Capital. 37-Lei n. 966 de 12 de Maio de i88o-Revoga o art. 3. da lei n. 551 de 28 de Agosto de 1868 e o art. 4.0 da lei n. 802 de 4 de Margo de 1874, que alte- rou os limits da cidade da Vigia. 38-Lei n. 967 de 15 ~ie Marco de i88o-0Annexa A fre- guezia de Bemfica o territorio do nucleo colonial de Benevides. 39-Lei n. 973 de 29 de Margo de I880-Eleva a villa a freguezia de N. S. da Conceigao de Abaete. 40o--Lei n. 985 de io de Abril de 188o-Revoga a lei de 27 de Maio de 1878, "que extinguiu a comarca de Igarap6-miry, e restabelece a de n. 885 de 16 de Abril de 1877. 41-Lei-n. x.ooo de 24 de Abril de i880-Desmembra da freguezia de Barcarena e annexa a de Conde o logar Itupanema, ate A f6z do rio Murucupy. 42-Lei n. t.oii de 28 de Abril de 18So-Divide a Pa- rochia da S6 em cinco districts de paz. 43-Lei n. 1.023 de i de Maio de 188o-Cr6a uma co- marca no rio GuamA, sob esta denominaqao. 44-Lei n. 1,o63 de 25 de Junho de 188i-Marca os li- mites dos tres districts de Jos6 do AcarA. 45-Portaria de 25 de Jurho de 188-Crea duas subde- legacias na nova comarca do Guami. 46--Portaria de 26 de Dezembro de 1883-Altera a di- visao de districts da comarca da Capital. 47-Portaria de 21 de Agosto de 1884-Cr6a uma sub- delegacia de policia no termo de Braganga, com a denominacao de Arumaj6. 48-Lei n.- .207 de iI de-Novembro de t885-Extingue a comarca do Guama. 49-Portaria de 21 de Novembro de 1885-Divide em 42 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC duas subdelegacias o district de Inhangapy e marca os seus limits. 50-Portaria de 5 de Janeiro de I886-DA denominacqo a diversas subdelegacias. 51-Portaria de 8 de Janeiro de i886-Cr6a um 3. district policial na Vigia,;com a denominagao de sub-dfelegacia da Bahia do Sol. 52-Portaria de 7 de Maio de 1886-DA novas deno- minagoes a diversas sub-delegacias. 53-Portaria de 18 de Novembro de 1886-Cr6a uma sub-delegacia no Taua, district do Mosqueiro. 54-Lei n. 1.30o de 28 de Novembro de 1887-Extingue as parochias e districts de paz de S. Sebastido da Boa Vista e Inhangapy. 55-Lei n. 1,304 de 28 de Novembro de 1887-Revoga a lei n. 1.282 de 13 de Dezembro de 1886. 56- Lei n. 1.397 de 4 de Outubro de 1889-Crea a po- voaqco denominada Campina Secca. 57-Lei n. 1.399 de 5 de Outubro de 1889-Restaura .os Municipios do Moji, Irit.uia e Ourem, e d6 outras providencias. 58-Decreto n. 3 de 5 de Dezembro de 1889-Dissolve a Camara Municipal de Belem e cr6a o Conse- lho Municipal. 59-Decreto n. 67 de 21 de Fevereiro de 189o--Cra na cidadade de Belem, um Conselho de Inten- dencia Municipal. 6c-Decreto n. 148 de 7 de Maio de 189o-Cr6a os terms de Vizeu, Souzel, Abaet6, Itaituba, Maza- gao e Mocajuba. 61-Decreto n. 186 de i de Setembro de 189o-Anne- xa ao Municipio da Capital a parochial de Conde. 62-Portaria de 9 de Janeiro de 189i-Divide em duas a .subdelegacia de Carapari. MUNICIPIO DA CAPITAL 63-Portaria de 23 ds Janeiro de I89I-Cr4a uma sub- delegacia de policia na Colonia Araripe. 64--Decreto n. 300 de 25 de Fevereiro de 1891-Res- tabelece a district de paz da Boa Vista. 65-Decreto n. 304 de 5 de Marco do i891-Muda a denominacao do district de paz da Boa Vista, no Manicipio da Capital, para GuajarA-miry. 66-Decreto n. 305 de 6 de Marco de 18I9-Crea um district de paz no logar Jenipahuba, Municipio da Capital. 67-Decreto n. 31o de 14 de Marco de 1891-Extingue o district de paz de GuajarA-ass6, annexando-o ao de CaraparAi. 68-Decreto n. 398'de 31 de Agosto de 189i-Extingue e annexa o 8. district da Capital ao district de Aycarahd. 69-Portaria de 3 Junho de 1892--Divide a comarca da Capital em 16 circumscrip0Oes. 70-Portaria de 17 de Abril de 1894--Cra mais uma circumscripcAo na comarca da Capital, cor a de- nomina~go de Apehd. 71-Portaria de 31 de Dezembro de 1894-Fixa a di- visdo policial do Estado. 72-Decreto n.-I56 de 28 de Novembro de 1895-Mar- ca o dia 8 de Dezembro vindouro, para ter logar a installacAo da villa de Bemfica. 73-Decreto n. 276 de i de Agosto de 1896-Divide em circumscripc6es os tres districts jud;ciarios da Capital e do Acari. 74-Decreto n. 341 de 1o de Dezembro de 1896-Divide em circumscripgoes os dois districts judiciarios da comarcl da Vigia. 75-Lei n. 494 de io de Maio de 1897-Eleva A cate- goria de villa a povoaco de Barcarena. 44 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 76- Decreto n. 513 de 13 de Dezembro de 1897-De- signa o dia 2 de Janeiro vindouro para ter lo- gar a installa go da villa de Barcarena. 77-Decreto n. 557 -de 7 de Junho de 1898-Eleva A categoria de villa a povoado de Urumaj6, e & de povoago os logares Mocaji, Mariahy, Santa Luzia e Judba. * 78-Lei n. 646 de 6 de Junho de I899-Eleva A catego- Sria de povoagao os logares Mocajatuba, Borra- Ihos, Prego e Itapicuri. , 79-Lei n. 646 de 6 de Junho de 1899-Eleva A catego- ria de villas os povoados Benevides, Santa Izabel, Apehd e Castanhal. 8--Decreto n. 720 de 7 de Junho de 1899-Divide em seis subprefeituras policies a cidade de Be- lem, Capital do Estado. 81-Decreto n. 920 de 31 de Outubro de 19oo-Crea uma subprcfeitura de seguranqa public no muni- cipio da capital, com a denominagAo de AurA. 82-Lei n. 764 de 28 de Fevereiro de 190o-Estabelece varias providencias sobre servigos judiciarios. 83-Lei n. 902 de 5 de Novembro de 1o03-Crea duas povoaq6es cor as denominao6es de Anhanga, e -Igarap6-apsd, territorio do district judiciario de Castanhal, A:unicipio da Capital. 84-Decreto n. 724 de ii de Junho de 1899-Extingue a 3." subprefeitura da Capital. 85-Decreto n. 742 de 5 de Agosto de 1899-Divide em vinte e uma circumscripgoes os quatro dis- trictos judiciarios da comarca da Capital. 86-Lei n. 687 de 23 de Margo de 19oo-Eleva A cate- goria de villa, diversas povoag6es e A categoria de povoaq6es diversos logares do interior. 87-Decreto n. 846 de 21 de Maio de I900-Divide MUNICIPIO DA CAPITAL em duas a subprefeitura de Caraparfi, Municipio da. Capital, 88--Decreto n. Io094 de 16 de Julho de i90o-Marca o dia 15 de Agosto do corrente anno para ter logar a installagio da villa de dastanhal. 89-Decreto n. 1.052 de 18 de Julho de 19oi-Marca os novos limits para a subprefeitura da villa do AcarA. 90-Lei n. 797 de 22 de Outubro de i9oi-Eleva a categoria de diversas localidades do interior do Estado e determine os limits da circumscripqao da villa de Apehi. 91-Decreto s/n de 29 de Abril de 1902-Cr6a uma nova circumscripqao no 5.0 district Judiciario (Castanhal), da comarca da Capital. 92-Decreto n. 1.137 de i de Maio de 19o2-Cr6a mais uma subprefeitura de seguranga na comarca da Capital. 93-Decreto n. i.166 de 9 de Outubro de 19o2-Cr6a mais uma subprefeitura de seguranca no 5. dis- tricto judiciario (Castanhal) do municipio da Ca- pital. 94-Decreto n. 1.249 de 9 de Outubro de 90o3--Extin- gue a 2." circumscripqdo (Itapicurd)-do t. district da comarca da Capital e manda annexar o respe- ctivo territorio A circumscripcao de Barcarena. 95-Lei n. 93o de 25 de Outubro de 19q4-Reforma a organisagdo judiciaria do Estado. 96-Decreto n. 1.267 de I de Abril de 19o5-Divide o unico district judiciario da comarca da Capital e.m 28 circumscripg6es. 97-Decreto n. 1.382 de I de Julho de 1905-Fixa os limits do Municipio da Capital. q8-Lei n. 951 de 18 de Outubro de iqo5-Approva os 46 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC decretos que fixam os limits dos Municipios da Capital, Bagre e Quatipuri. 9q-Lei n. 985 de 26 de Outubro de 19ob-Extingue o Municipio de Santarem-Novo, cr6a o de Igarape- assd, determinando os respectivos limits. Too-Decreto n. 1.513 de 5 de Junho de 1907-Crea tres novas subprefeituras de seguranqa public no unico district judiciario da comarca da Capital. ,ioi-Lei n. i.031 de 5 de Novembro de 1907-Transfere a se e da comarca do GuamA para a villa de Ourem, no municipio e comarca do mesmo nome, e faz a divisao dos respectivos districts judici- arios. xo2-Lei n. 1.074 de 7 de Novembro de 1908-Transfere para a villa d e Igarap&-ass6, s6de do municipio do mesmo nome, a s6de da comarca de Maracand e faz a divisao judiciaria da mesmra comarca. 103--Decreto n. 1.632 de 26 de Agosto de 1gog-Regu- larisa a divisao judiciaria da comarca de, Mara- cana. 104-Decreto n. 1.719 de 13 de Agosto de 19Io-Crea mais uma subprefeitura de seguranga public na io." circumscripcAo (Inhangapy), do unico distri- cto judiciario da comarca da Capital. o15-Lei n. 1.136 de 27 de Outubro de 19io-Manda an- nexar ao district judiciario da Capital as cir- cumscripgdes districtaes de Mojai e Cairary. Io6-Decreto n. 1.796 de 17 de Maio de 1911-Annexa ao unico district judiciario da comarca da Capital as circumscripg6es do Mojd e Cairary. 107-Decreto n. 1.906 de 3 de Julho de I912-Crea mais uma subprefeitura de seguranca public na 8.a cir- cumscripcao (Castanhal) do- unico district judi- ciario da comaroa da Capital. MUNICIPIO DA CAPITAL io8-Decreto n. 3.016 de 21 de Outubro de Iq14-Crea uma subprefeitura em Val-de-Cans, municipio e comarca da Capital. Ioo-Lei n. 1.409 de 26 de Setembro de 1914--Altera, em parte, a lei n. 922, de o1 de Outubro de 1904 (lei organic dos municipios), em consequencia da reform constitutional de 6 de Setembro de 1914. rno-Lei n. 1.440 de 16 de Outubro de 1914-Fica per- tencendo ao Municipio de Belem o antigo distri- cto de Bujari. C 0 s-*OkCQD fsc 7^ 4-Annaes da Bibliotheca e Archivo--Tom iX. Municipio de Abaet ENTRo dos limits actuaes do Municipio de Aba- et6, depois das incursoes dos antigos frades ca- puchos, que fandaram o convento do Una, es- tiveram os Jesuitas, que, entire outros pontos explora- ram o rio Uraenga, ou Araenga, de onde uma velha tradiF9o, talvez sem fundamento, diz que foi ttrada uma parte do ouro que serviu para.dourar a igreja de S. Ale- xandre, de Belem. P6de a elles ser attribuida a primeira installacgo, que tenha dado origem a freguezia de-S. Miguel de B6ja, cuja creapgo ndo 6 conhecida em data, sendo certamente posterior a 1653, na dependencia' da antiga aldeia de Mortiguara, actualmente villa de Conde. Nos manuscriptos passados existem algumas refe- rencias sobre B6ja, entire as quaes a da existencia de um Senado da Camara. Em 1804 foi juiz ordinario de B6ja, Manoel Jorge Soares, cargo, em 1805, exercido por Jos6 Pereira de Lacerda. Em 1822 o Senado da villa era constituido por Thom6 Rodrigues, juiz ordinario, e. officials, Victal Luiz Sgj(o^-g NO ^^ ^- ~^ 'K 50 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Rodrigues, Paulo de Souza, Manoel Jos6 Rodrigues, Francisco Antonio da Silva Castro e Theodosic Luiz do Couto. Em 1823 o Senado era representado por Nicacio Pereira, juiz ordinario. e, pelos officials, Victal Luiz Rodrigues, Paulo de Souza, Jos6 Pereira de Lacerda, Nicolau Antonio Pires, Jos6 Ravmundo de Paiva e The- odosio Luiz do Couto. Em 12 de Janeiro de 1824 tomaram posse Herrne- negildo Francisco de Mello, juiz ordinario, e, officials, Marcello Ferreira de Mello, Jos6 Ravmundo de Paiva e Theodosio Luiz do Couto. No anno de 1825 o Senado contava como juiz or- dinario Manoel da Trindade e como officials Joao Pe- dro Rodrigues, Geraldo Antonio Pires e Jos6 Demetrio. Em 1826 constituiu-se o Senado da Camara corn o juiz ordinario, Nicolau Antonio Pires, e, officials, Her- menegildo Fernandes de Mello, Geraldo Antonio Pires, Antonio Jos6 de Campos e Jos6 Pereira de Lacerda. Jos6 Raymundo de, Paiva, juiz ordinario, e, offi- ciaes, Hermenegildo Ferreira de Mello, Joao Pedro Ro- drigues e Nicacio Pereira, fizeram parte do Senado em 1827. Em 1828 Bernardo Ferreira dos Santos e Antonio Pereira serviram ainda no Senado da Camara de B6ja e foram os ultimos nomes que nos ficaram da existen- cia desse Senado. E', por consequencia, em B6ja que devemos ir pro- curar as legitimas origens do Municipio de Abaete. Com a divisdo da Provincia do ParA em terms e comarcas, em 1833, desappareceu o Senado da Camara de Beja, ficando o actual municipio e Abaete incluidos no Municipio de Belem, a cujo territorio pertenceu at6 1880, como adiante veremos. MUNICIPIO DE ABAETE A freguezia de B&ja subsistiu at6 1839, quando a lei n. 34 de 30 de Setembro a extinguiu, annexando-a A de Abaet6. O municipio de Abaete actual faz parte da Comarca de Igarap&-miry, da qual constitute o i2. distriCto, e divi- de-se em tres circumscripqoes judiciarias, de Abaet6, B6ja e Tucumanduba. Assenta a sua sede na cidade Abaete, situada a i 42' 30" de latitude sul e a 50 43' 45" de lon- gitude occidental do meridiano do Rio de Janeiro. F6rma um vasto archipelago, composto de 45 ilhas, segundo as indicaq6es offerecidas pelo Coronel Hygino Mau6s, em uma monographia sobre o municipio. Data a fundaqio de Abaete do anno de 1750. Per- tenceu primitivamente ao territorio do Municipio da Capital, do qual passou para o de Igarapb-miry pela lei n. 118 de ii de Setembro de 1844, sendo novamente an- nexado ao de Belem pela lei n. 885 de ib de Abril de 1877, tendo a lei n. 973 de 23 de Marco de 1880 Ihe con. cedido a categoria de villa, e cor ella a de Municipio. A lei n. 1.282, de 13 de Dezembro de 1886, trans- feriu para Abaet6 a sede da comarca de Igarap6-miry, lei revogada no anno seguinte pela de n. 1.304, de 28 de Dezembro. A installagio da Camara Municipal de Abaet6 teve logar em 7 de Janeiro de 1881, havendo sido feita pelo president interino da Camara de Belem Jos6 Cardoso da Cunha Coimbra, que acompanhado pelo amanuense, servindo de secretario interino, Jos6 Joaquim de Mo- raes Sarmento, deu posse aos cidaddos eleitos, tenente- coronel Arlindo Leopoldo Correa de Miranda, alferes Torquato Pereira de'Barros, Jos6 Benedicto Rodrigues, Jose Augusto Fortunato, Camillo Jos6 de Freitas, Fe- lippe Santhiago de Araujo e Leonardo Antonio Furtado. 52 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Constituiram a segunda vereapgo municipal 1884- 1887 o tenente-coronel Manoel Jos6 Fernandes Carneiro, president; vereadores, Hygino Antonio Cardoso A- manajAs, Joaquim Emilio Roberto Mau6s, Joao Gongal- ves Cha.es- Filho, Joao Antonio dos Santos e Luiz An- tonio de Carvalho. O president serviu at6 1887, quando foi substitui- do, para o period de i888-i89o pelo capitao Manoel Joao Pinheiro. O decreto n. 36, de 13 de Fevereiro de 1890, do governor provisorio do Estado, dissolveu a Camara Mu- nicipal e creou, pelo decreto n. 37 da mesma data, o Con- selho de Intendencia Municipal, para o qual, por acto do mesmo dia nomeou president o major Jos6 Hono- rio Roberto Mau6s e vogaes Leoncio Pereira de Araujo, Arlindo Leopoldo Correa de Miranda, Geraldo da Cruz Mello Lobato, Manoel Antonio da Silva, Fabio da Silva G6es e Manoel Francisco Pimentel. 0 president ndo acceitou a nomeagdo, havendo sido substituido por Jos6 Benedicto Roiz, que tomou posse em 17 de Abril de 890o. No period republican os intendentes e Conse- Ihos Municipaes successivamente eleitos foram os se- guintes: 1891-1893, intendente, Capitao Manoel Joao Pi- nheiro; vogaes, Joaquim Gongalves Chaves, Leopoldo Anysio de Lima, Raymundo Nonnato da Fonseca e Augusto Geraldo Barbosa. 1894-1896, intendente, tenente-coronel Emygdio Nery da Costa; vogaes, Marcolino Augusto Ferreira Vaz, Leopoldo Anysio de Lima, Joao Pedro Correa dos Santos e Fernando Jos6 Ribeiro. 1897-1899, intendente, Padre Francisco Manoel Pi- mentel; vogaes, Marcolino Augusto Ferreira Vaz, Leo- MUNICIPIO DE ABAETE poldo Anysio de Lima, Jos6 Felix de Souza, Francisco de Paula Paes e Maximiano Cardoso da Silva. 1900-1902, intendente, tenente-coronel -Torquato Pereira de Barros; vogaes, Leopoldo Anysio de Lima, Francisco de Paula Paes, Jos6 Felix de Souza, Maximi- ano Cardoso da Silva, Joaquim Rodrigues Lima e Ale- xandre Antonio Cardoso. 1903-1905, intendente, Dr. Joao Evangelista Corr6a de Miranda; vogaes, Joaquim Rodrigues Lima, Leo- poldo Anysio de Lima, Jos6 Felix de Souza, Cornelio Pereira de Barros, Francisco Etelvino Pinheiro e Ale- xandre Antonio Cardoso. 1906-1908, intendente, coronel Hygino Mau6s; vo- gaes, Leopoldo Anysio de Lima, Alexandre Antonio Cardoso, Joaquim Rodrigues Lima, Jos6 Nunes Ferreira, Jos6 Mendes dos Reis, Francisco Etelvino Pinheiro, Cornelio Pereira de Barros e Jos6 Felix de Souza. 1909-19i1, intendente, coronel Hygino Maues; vo- gaes, Sebastido Fernandes Carneiro, Jos6 Nunes Fer- reira, Joaquim Rodrigues Lima, Alexandre Antonio Car- doso Leopoldo Anysio de Lima, Jos6 Felix de Souza, Francisco Etelvino Pinheiro e Hygino Antonio Mau6s. Abaet6 recebeu a categoria de cidade pela lei esta- doal n. 334, de 6 de Julho de 1895. Segundo a legislagdo existente e a sua situagao geo- graphica o Municipio de Abaet6 limita-se: Com o "MUNICIPIO DA CAPITAL," pelo thalweg do rio Uraenga ou Araenga, da f6z as nascentes; destas por uma linha recta, tragada para as nascentes do igarap6 Ca- bresto,-affluente esquerdo do rio Moji, at6 o ponto em que ella corta a linha de cota maxima da vertente es- querda do mesmo rio Moji; Com o "MUNICIPIO DO MOJir," pela linha de cota maxima da vertente esquerda do rio Moji, acima desi- 54 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC -- T gnada, at6 enfrentar com as nascentes do rio Itamum- buca ou Itanimbuca; Corn o "MUNICIPIO DE IGARAPE-MIRY," por uma recta tragada do ponto da linha de cota maxima, da vertente esquerda do rio Moji, acima designado, at6 as nascentes do citado rio Itamumbuca ou Itanimbuca, descendo pelo thalweg deste rio at6 sua f6z, pelo thalweg do furo de- nominado Rio do Inferno, at6 sahir no Meruhi; atraves- sando este rio e entrando pelo thalweg do furo Cama- rdoquara, atW sahir no furo Tucumanduba, seguindo pelo thalweg deste furo, pelo do furo Pinheiro, pelo do furo Itaboca, pelo do rio Panacuera e pelo do furo Ma- huba, at6 sahir no rio Tocantins; Finalmente pela costa do rio Tocantins, margem direita, atW A f6z do rio Uraenga ou Araenga. INDICE DA LEGISLACAO i--Lei n. 32 de 30 de Setembro de 1839-Marca os li- mites da villa de CametA. 2-Lei n. 34 de 30 de Setembro de 1839-Extingue as freguezias de B6ja e Conde, incorporando os seus districts aos de Abaet6 e Barcarena. 3-Decreto n. 87 de 30 de Abril de 1841-Crea mais duas comarcas n'esta Provincia, das quaes serao cabegas.as villas de CametA e MacapA e auctorisa o Governo da Provincia a marcar-lhe os respectivos limits. 4-Portaria de 30 de Abril de 1841-Designa os terms que devem comprehender as comarcas de CametA e Macapa. 5-Portaria de 8 de Abril de 1842-Divide a comarca da Capital em terms policies. MUNICIPIO DE ABAETE b-Decreto n. i18 de i i de Setembro de I844-Declara que o Municipio de Igarap6-miry comprehend a freguezia do mesmo nome e as de Abaet6 e Cairary. 7--ResoluCqo n.121 de i de Outubro de 1844-Manda que a ilha de Jacar6quara ou Piquiarana, no dis- tricto de Igarape-miry, fique pertencendo, tanto no eclesiastico como no civil, ao da freguezia de Abaet6. 8-Resolugao n. 191 de ii de Outubro de i85i-Crea nas duas extinctas freguezias de Conde e B6ja uma capella filial sujeita. freguezia de Barcarena. 9-Resoluqgo n. 227 de 20 de Dezembro de I853-Crea nas extinctas freguezias de Conde e B6ja uma s6 freguezia, distinct das confinantes Abaet6 e Bar- carena. Io--Lei n. 551 de 28 de Agosto de i868-Desmembra desde jA a povoagAo de Conde da freguezia de Beja e une A de Barcarena e di outras providencias. ii-Portaria de 5 de Fevereiro de 1874-Divide em dois districts especiaes crimes a comarca da Capital. 12-Portaria de ib de Julho de I875-Cr6a uma subde- legacia de policia na freguezia de B6ja. 13-Lei n. 885 de 16 de Abril de 1877-Crea a comarca de lgarape-miry e annexa A comarca da Capital as freguezias de N. S. da Conceicao de Abaet6 e de Sao Miguel de B6ja. 14-Portaria de 2 1 de Dezembro de 1877-Divide em trez districts especiaes a comraca desta Capital, para n'elles exercerem a jurisdic~o criminal os respectivos juizes de direito. 15-Portaria de 17 de Julho de 1879--Estabelece os limi- tes dos dois districts da subdelegacia de Abaet6. 16-Lei n. 973 de 23 de MorCo de i88o-Eleva A villa a freguezia de N. S. da Conceiqgo de Abaet. 50 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 17--Lei n. 985 de io de Abril de 1880-Revoga a lei de 27 de Maio de 1878, que extinguiu a comarca de Igarap6-miry e restabelece a de n. 885 de 16 de Abril de 1877. 18--Lei n. 1.094 de 6 de Novembro de 1882-Revoga, Sderoga e restabelece diversas-disposi96es de leis. j9-Portaria de 5 de Margo de 1883-Marca dia para a installacgo do Municipio de Abaet6 (i). 20-Portaria de 19 de Marco de 1884-Altera a portaria de 20 de Margo de 1877, que subdividiu o termo de Igarap6-miry. 21-Portaria de 5 de Janeiro de 1886-Da denominaqao a diversas subdelegacias. 22-Lei n. 1.282 de 13 de Dezembro de 1886-Muda para a villa de Abaet6 a s6de da comarca de Igarape- miry. 23-Lei n. 1.304 de 28 de Dezembro de 1887-Revoga a lei n. 1.282 de 13 de Dezembro de 1886. 24-Decreto n. 36 de 13 de Fevereiro de 1890-Dissolve a camera municipal de Abaet6. 25-Decreto n. 37 de 13 de Fevereiro de 189o-Crea um conselho de intendencia municipal na villa de Abaet6. 26-Decreto n. 148 de 7 de Maio de 890o-Crea os terms de Vizeu, Souzel, Abaet6, Itaituba, Mazagdo e Mocajuba. 27-Portaria de I7 de Maio de 1890-Restabelece a sub- delegacia de policia do 2.0 district de Abaet6. (I)-Ha de certo um engano na data deste acto, devido talvez a quem organisou a collecrAo de leis e actos do governor provincial, pois que o Municipio de Abaet6 foi installado effectivamente em 7 de Janeiro de 1881. A portaria deve ser de 188o. MUNICIPIO DE ABAETE 28-Portaria de 31 de Ouitubro de 1894-Fixa a divisao policial do Estadb. 29-Lei n. 324 de 6 de Julho de 1895---Divide o Estado civilmente em cidades, villas, povoaqges e declara a maneira de ser elevado qualquer lugar A cate- goria de povoacqo, villa ou cidade. 30-Decreto n. 117 de 18 de Setembro de 1895-Cr6a prefeituras de suguranca nas cidades de Mocajuba, Abaet6, Curralinho, Marapanim, AnajAs e S. Cae- tano de Odivellas.p 31-Portaria de 13 de Abril de 1899-Crea mais uma subprefeitra de policia no Municipio de Abaet6, cor s6de no rio Arapapii. 32-Decreto n. 768 de 14 de Outubro de 1899-Divide em duas a 2." circumscripgao do district judici- ario da comarca de Igarape-miry. 33-Decreto n. 779 de 22 de Novembro de 1899--DA nova divisao ao 2.0 district judiciario da comarca de Igarap6-miry, creando a 3." circumscripcao. 34-Lei n. 922 'de to de Outubro de 1904-Reorganiza os municipios do Estado. 35-Lei n. 930 de 25 de Outubro de 1904--Reorma a organisag~o judiciaria do Estado. 3o-Decreto n. 1.267 de i de Abril de 1905-Divide o unico district judiciario da comarca da Capital em 28 circumscripcoes. 37-Decreto n. 1.382 de i de Julho de 1905-Fixa os linites do Municipio da Capital. ;8-Decreto n. 1.395 de 30 de Agosto de 1905-Divide em duas a 2. circumscripqao (Anapii), do I. dis- tricto judiciario da comarca de Igarap6-miry. 39-Lei n. 951 de 18 de Outubro de 1905-Approva os decretos que tixaram os limits dos Municipios da Capital, Bagre e Quatipuri &FANMMMS; Mull PO" W. 5M3. -- \ Municipio do Acarai [ VILLA do Acara, s6de do Municipio do Acara, estA situada A margem esquerda do rio do mesmo nome, a 2 ii' 30" de latitude sul.e a 5 12' 2" de longitude occidental do meridiano do Rio de Janeiro. Segundo a tradig~o, o rio Acara recebeu, desde o inicio da colonisacgo do Grao-ParA, as explorag6es por- tuguezas e o estabelecimento de colonos, nio s6 pela facilidade da navegacgo nas suas aguas, como tambem pela feracidade das terras por elle regadas, onde, ao par de optimos terrenos para a lavoura, abundavam as ma- deiras areas. " No governor de Francisco Xavier de Mendonga Furtado, erigiu elle em freguezia, sob a invocaqAo de S. Jos6, em 1758, o povoado qie actualmente constitute a villa do AcarA. Na 6poca da independencia ainda conservava esse predicament. Em 1833 ficou fazendo parte da comarca da Capital, cor a nova divisdo da provincia em terms e comar- cas, nas sessoes de To a 17 de Maio daquelle anno. 60 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Corn a lei n. 14, de 9 de Setembro de 1839, que creou a freguezia do Moji, o territorio do rio Acara a ella ficou adstricto, territorio que em 1840, a lei n. 53, de 4 de Setembro, dividiu, dando uma parte A fregue- zia de N. S. da.Soledade de Cairary, entao creada. Assim permaneceu at6 1864, quando a lei n. 441, de 20 de Agosto, elevando a villa a freguezia do Mojii, passou, como freguezia, conjunctamente com a de Cai- rary, a'fazer parte do Municipio da Capital. A lei n. 279, de 28 de Agosto de 1856, que fizera a primeira creagco de villa, para a freguezia do Divino Espirito Santo do rio Moji, nao logrou effectividade. Os municipes nao conseguiram a installag~o do municipio instituido cor as duas freguezias. O desenvolvimento do rio Acara, nas suas duas freguezias, S. Jos6 e N. S. da Soledade, conduziu o le- gislativo provincial A creacqo de um novo municipio, cor a lei n. 839,de 19 de Abril de 1875, tendo para s6de a freguezia de S. Jos6 do Acara, que elevou a villa. A respective installacqo nao se fez esperar, tendo tido logar em 23 de Margo de 1876, As 2 horas da tarde, com a juramentag~o e posse dos vereadores, Antonio Carlos de Paiva, president, e, Antonio Jos6 Antunes de Souza, Theodoro Honorato da Silva Miranda, Jos6 Joaquitn da Silva e Francisco Xavier -A. de Oliveira. Serviu como primeiro secretario da Camara Jose Antonio de Miranda Silva.. Da segunda camara, para o quatriennio de 1877- i880, fizeram parte, Antonio Carlos de Paiva, Joao Eva- gelista de Paiva Junior, Joao Hypolito Pastana, Jos6 Joaquim da Silva, Luiz Miquelino de Araujo, Antonio Jose de Almeida e Francisco Xavier Amandio de Oli- veira. No period de 1881-1884 serviram na Camara An- MUNICIPIO DO ACARA tonio Jos6 Antunes e Souza, president, e, vereadores, Francisco Xavier Amandio de Oliveira, Pedro Alexan- drino Goncalves Campos, Manoel Francisco de Almada, Jos6 Joaquim da Silva e Francisco Ramiro Eymar Depois desta Camara serviram, de 1885-1886, Fran- cisco Xavier Amandio de Oliveira, presiderite, e ve- readores, Antonio Carlos de Paiva, Theodoro Honorato da Silva Miranda, Joao Evangelista de Paiva Junior e Domingos Pinheiro Lobo Junior. No ultimo quatriennio da monarchia, em 1887, to- maram posse Jose Honorato da Silva Miranda, eleito president da Camara, e, vereadores, Raymundo Salus- tiano de Paiva, Raymundo V. de Almeida, Manoel Ma- ria de Souza, Antonio Coutinho Thomaz Correa e Do- mingos Jos6 da Silva Caldeira. Para o anno de 1889, foram eleitos, em 7 de Ja- neiro, president, Raymundo Salustiano de Paiva e vice-presidente Domingos Jos6 Alves Caldeira. A Camara do Acard fez a sua adhesao A republican em officio de 30 de Novembro de 1889, adhesao procla- mada na sessdo da mesma data pela vereacgo, Raymundo Salustiano de Paiva, president, e vereadores Pedro A. G. Campos, Raymundo R. de Almeida, Jos6 Hono- rato da Silva Miranda e Manoel Moreira de Souza. Servia como secretario da Camara Domingos Pi- nheiro Lobo Junior. Com a proclamagio da republican, dissolveu o go- verno provisorio do Estado a Camara Municipal, cor o decreto n. 46, de 19 de Fevereiro de 1890, creando, cor o decreto n. 47, da mesma data, o Conselho de Intendencia Municipal As nomeacOes para esse Conselho foram feitas em 9 de Abril seguinte. A posse dos novos nomeados s6 teve logar em 14 62 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC de Fevereiro de 1891, havendo, no intervallo servido, os antigos vereadores e supplentes, Jos6 Joaquim da Silva, president, e, vereadores, Felippe Julio de Paiva, Jo0o Gervasio Protasio G6es, Jos6 Antonio Cardoso de Oli- veira, Jos6 Honorato da Silva Sobrinho, Antonio Fe- liciano de Paiva e Simao da Costa Barral. O Conselho nomeado pelo governor provisorio do Estado, empossado por essa ultima Camara, ficou cons- tituido por Francisco Xavier Amandio de Oliveira, in- tendente, e, vogaes, Aristides Miquelino de Araujo e Manoel do Espirito Santo Vaz. Effectuada a primeira eleicgo municipal, assumiram as fun96es, de intendente municipal, Francisco Xavier Amandio de Oliveira, e de vogaes, SirnAo da Costa Barral, Antonio Cardoso Sobrinho, Jos6 Candido F6ro e Aristides Miquelino de Araujo. Para o triennio principiado em 15 de Novembre de 1894, a terminar em 15 de Novembro de 1897, foi eleito intendente municipal Simao da Costa Barral. Segundo a legislagdo existente e a disposicgo geo- graphica, na parte em que a legislaclo falta e 6 incom- pleta, a delimitag~o do "MUNICIPIO DO ACARA" 6 a se- guinte: Corn o "MUNICIPIO DA CAPITAL" por uma linha recta que parte do ponto em que a recta, tirada do termino de 30 kilometros,-medidos sobre o thalweg do rio Bu- jarI, affluent esquerdo do rio GuajarA, a partir de sua f6z, para a f6z do igarap6 Juruparyteua ou Juruparytuba, affluent esquerdo do rio AcarA, corta a linha do divor- tium aquarum dos rios Bujarfi e Acara, at6 A f6z do citado Juruparyteua ou Juruparytuba; Corn o "MUNICIPIO DO MUJU"' pelo thalweg do iga- rap6 Juruparyteua ou Juruparytuba, at6 suas nascentes, MUNICIPiO DO ACARA e destas pela linha do divortium aquarium dos rios Mujd e Acara; Com o "MUNICIPIO DE BAIAO" pelo divortium aqua- rum do ric Tocantins cor as nascentes do rio AcarA; Com 0 "MUNICIPIO DE S. DOMINGOS DA BOA VISTA" pela linha do divortium aquarum do rio AcarA e dos rios Ararandeua e Pequeno, dos rios AcarA e Capim, dos rios AcarA e Bujard, atW o ponto in,icial, em primeiro logar indicado. INDICE DA LEGISLAqAO i-Actas das sess6es do Conselho do Governo da Pro- vincia do ParA. Sessoes de io a 17 de Maio de I833-ResoluiAo sobre a nova divisao de terms e Scomarcas da Provincia. Art. que trata da divisao do Municipio da Capital em districts. 2-Lei n. 14 de 9 de Setembro de IS39-Crea tres fre- guezias no bispado. 3-Lei n. 53 de 4 de Setembro de 184o-Crea a fregue- zia de N. S. da Soledade de Cairary. . 4-Portaria de 8 de Abril de 1842-Divide a comarca da Capital em terms policies. 5-Lei n. 441 de 20 de Agosto de 1864-Conserva a categoria de- villa A freguezia do Moji e passa a do Acard para o Municipio da Capital. 6-Lei n. 584 de 23 de Outubro de 1868-Crea as fregue- zias de S. Sebastlio da Boa Vista e de Santarem Novo, restitue A freguezia de Oeiras a categoria de villa e divide diversos districts de paz. 7-Lei n. 628 de 6 de Outubro de 1870-Eleva a fre- guezia do Moji A categoria de villa, sob a mes- ma denominag~o. 5-Annaes da Bibliotheca e Archivo-Tomo IX. 64 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 8-Portaria de 5 de Fevereiro de 1874-Divide em dois districts especiaes crimes a comarca da Capital. q-Lei n. 839 de 19 de Abril de 1875-Eleva. cate- goria de villa a freguezia de S. Jos6 do AcarA e dA A freguezia de S. Pedro de Pederneiras, do Alto Tocantins, a denominaqdo de S. Pedro de Alcobaga. 0o-Portaria de 20 de Marco de 1877-Altera a portaria de 5 de Fevereiro de 1874, que divide em dois districts especiaes a comarca da Capital e subdi- vide o novo termo de -Igarap6-miry em tres dis- trictos especiaes. ir-Portaria de 29 de Dezembro de 1877-Divide em tres districts especiaes a comarca desta Capi- tal, para nelles exercerem a jurisdicqAo criminal os respectivos juizes de direito. 12-Lei n. I.o1i de 28 de Abril de 1880-Divide a Pa- rochia da S6 em 5 districts de paz. 13-Lei n. 1.063 de 25 de Junho de i88i-Marca os li- mites dos tres districts de S. Jos6 do Acara. 14-Lei n. .o094 de 6 de Novembro de 1882-Revoga*, deroga e restabelece diversas disposiq6es de leis. 15-Portaria de 26 de Dezembro de 1883-Altera diver- sos districts da comarca da Capital. 16-Lei n. 1.214 de 26 de Novembro de 1885-Crea um district de paz na povoagco de AffuA e altera os districts de paz do AcarA. 17-Portaria de i de Dezembro de 1885-Distribue pe- las tres varas de direito da Capital os districts da extincta comarca do GuamA. 18-Portaria de 7 de Maio de 1886--D novas denomi-- nages a diversas subdelegacias. MUNICIPIO DO ACARA 19-Decreto n. 46 de 19 de Fevereiro de 1890-Dis- solve a Camara Municipal da villa d6 Acara. 20-Decreto n. 47 de 19 de Fevereiro de 189o-Crta um Conselho de Intendencia Municipal na villa do Acara 21-Portaria de 26 de' Abril de 189o-Divide em dois districts especiaes a comarca da Capital, para o exercicio das attribuiq6es dos 1.0 e 2.q promo- tores. 22-Portaria n. 169 A de 20 de Junho de 1890-Esta- belece a distribuidio dos districts policies da comarca da Capital. 23-Portaria de 31 de Dezembro de 1894-.Fixa a divi- so policial do Estado. 24-Decreto n. 286 de I de Agosto de 1896-Divide em circumscripgdes os tres districts judiciarios da Capital e do Acara. 25-Decreto n. 742 de 5 de Agosto dbe 1899-Divide em 21 circumscripgoes os 4 districts judiciarios da comafca da Capital. 26-Decreto n. L:052 de 18 de Julho de 19o0-Marca no- vos limtes para a subprefeitura da villa do Acara. 27-Lei n. 930 de 25 de Outubro de 1904-Reforma a organizaqdo judiciaria do Estado. 28-Lei n. 922 de o1 de Outubro de 1904-Reorganisa os municipios do Estado. 29-Decreto n. 1.382 de i de Julho de o905-Fixa os li- mites do Municipio da Capital. 30-Lei n. 951 de 18 de Outubro de 19o5-Approva os decretos que fixaram os limits dos municipios da Capital, Bagre e Quatipuri. 31-Decreto n. 1.267 de i de Abril de 1905-Divide o unico district judiciario da Comarca da Capital em 28 circumscrip6oes. 66 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 3;-Decreto n. 1.796 de 17 de Maio de i9iI-Annexa ao unico district judiciario da comarca da Capital as circumscripg9es de Moji e Cairary. 33-Decreto n. 1.907 de 8 de Julho de r912-Crba mais uma subprefeitura de seguranga public na 28." circumscripg.o do unico district judiciario da comarca da Capital. 34-Decreto n. 3.058 de 16 de Junho de 19is-Cr6a mais uma subprefeitura cle policia no Municipio da Ca- pital com a denominaqco de Arapary, Municipio de Affua FFUA 6 o primelro municipio da ilha de Maraj6 que 6 inscripto nest6 trabalho. Data venia, 6 de todo o interesse transcrever nestas paginas, despidas de pretensao, o que escreveu o Dr. Manoel Barata, no seu important folheto "A an- tiga producFpo e exportaco_ do Pard," em uma nota A pag. 38, sobre Maraj6. taria de juro e herdade pelo rei D. Affonso ao squ se- cietario de Estado, Antonio de Souza de Macedo, pot carta de doagdo de 23 de Dezembro'de 1665 (Arch. da Torre do Tombo."Chancellaria." DoacOes de D. Affonso VI, f. 74 v.) O donatario tomou posse della por seu procurador, em 2 de Setembro de 1667. de Joanes, por carta de merc6 de 27 de Setembro de 1666 (Fr. Claudio da Conceigdo, "Gabinete Historico," t. IV, p. 349; Sanches de Baena, "Resenha das Familias e *Grandes de Portugal," t.lI.) Equivocadamente dizem, 68 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC porem, alguns escriptores que esse titulo f6ra dado ao mesmo Antonio de Souza de Macedo, quando, antes mesmo dos autores citados, o proprio Antonio de Souza de Macedo, que s6 tivera a doacgo da capitania, sem o titulo de Barao, diz expressamente, em uma memorial por elle escripta em 1675: ((No Gram-Pai-A, Estado do Maranhao, sou Senhor, e capitao geral da Ilha grande de Joanes (donde meu filho'tem o titulo de Barao)... (Cod. CCCXC 17/78 da Bibl. Nac). a "EVA E AVE" e o poema "ULYSSIPO," falleceu a i de Novembro de 1682. ( Ilha Grande de Joanes, que falleceu a Io de Agosto de 1727. A este succedeu na donataria e no titulo de Barao seu filho Antonio de Souza de Macedo, que falleceu a 30 de Novembro de 1738, succedendo-lhe seu filho Luiz de Souza de Macedo, quarto donatario e terceiro Barao da Ilha Grande de Joanes, e que foi tambem o ultimo na posse da capitania e da baronia. Em virtude de ajuste feito entire elle e o governor de D. Jos6 I, e por decreto de 29 de Abril de 1754, foi extincta a donataria e reu- nida a capitania aos bens da Cor6a e fazenda real, sendo dado ao mesmo Luiz'de Souza de Macedo, o titulo de Visconde da Mesquitella, em logar do de Barao da Ilha Grande de Joanes, alem da renda de' tres mil cruzados cada anno>. Por aviso de 6 de Junho daquelle mesmo anno o ministry determinou ao governador do Pard que tomasse posse da ilha, o que foi logo executado. A ilha de Maraj6 acha-se actualmente (1915) divi- dida administrativamente em onze municipios, Chaves, MUNICIPIO DE AFFUA Soure,. Monsaras, Cachoeira, Ponta de Pedras, Muan4, Sao Sebastiio da Boa Vista, Curralinho, Breves, AnajAs e Affud, nao tendo o de Monsaras, re.staurado pela lei n. 1.296 de 8 de Marco de 1913, sido ainda reinstallado. AffuA, situado a NNW da grande ilha, limita-se cor o rio Amasonas e cor os Municipios de Chaves, e Anajas, havendo as suas divisas sido traqadas pelo art. 2.. do decreto n. 1.431 de 3 de Abril de 10o6, que fixou a delimitagdo de Chaves, Affua e MacapA. Alem do territorio na illra de Maraj6, comprehend tambem alguns aichipelagos do estuario do Amasonas, entire os quaes o das ilhas Jurupary. A s6de do municipio 6 a cidade de AffuA, situada na ponta de uma ilha da margem direita e oriental do rio AffuA, affluent do rio Amasonas, em terrenos ala- gadigos, e esta a o 28' 3" de latitude sul e a 7 4' 22" de longitude occidental do meridiano do Ri. de Janeiro. A sua denominacgo proveiu. do nome do rio que a rega, e, 6, segundo diz Ferreira Penna, uma palavra que nao 6 nem portugueza nem de origem indigena. A' edificaago da igreja matriz de N. S. da Concei- cgo deve a s6de do Municipio -de AffuA a sua funda- cgo e existencia. Antes de 1845 estabeleceu-se em terrenos do rio Maraj6, que entao fazia parte do district da villa de Chaves, D. Michaela Arcanja Ferreira, occupando uma posse de terras que denominou Santo Antonio. Com a creado da lei n. 6oi, de 18 de Setembro de 1850, e em obediencia ao regulamento, baixado corn o decreto n. 1.318, de 30 de Janeiro de 1854, D. Michaela Ferreira d.eu a registro, na Freguezia de Chaves, o seu sitio Santo Antonio, que media mais ou menos uma extensdo de meia legua, ficando comprehendida dentro 70 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC delle a zona, em que hoje assenta a s6de do municipio de que trata este estudo. Em (869, em torno da casa daquella posseira jA existiam muitas barracas, pelo facto de ser o local apro- priado para um porto e ponto de paragem commodos, para quem sahia -u entrava para o grande estuario amasonico. Naquelle anno, Mariano Candido de Almeida, grande devoto da Virgem da Conceigao, cogitou da ere.cqo de uma modest capella, em que podesse ser ve- nerada a Mae. de Deus, e aventou a sua idea a D. Mi- chaela Ferreira, que, no 's6 a aplaudiu, como declarou que daria A Santa uma parte das suas terras, para ser constituida em patrimonio da future capella ou igreja. Mariano de Almeida poz em campo toda a sua ac- tividade, conseguindo organizer uma especie de com- missao corn os'principaes moradores do local, afim de levar a effeito a construcqao projectada, rno mais de uma capella, mas de uma igreja, sob a invocacao de N. S. da ConceiqCo.de Affui. Escolhido o local, preparados os primeiros materi- aes, tiveram inicio os trabalhos de construccqo da igreja em 1870, havendo esta ficado concluida no anno se- guinte. NAo faltou D. Michaela Ferreira a sua promessa, pois que, jA em 1870, segundo declaragdo escripta de seus filhos legitimos Firmino das Mercfs Coelho-e Ge- raldo Antonio Coelho, datada de i de Julho de 1899, testemunhada pelo Major Antonio Maciel da Fonseca e Capitao Antonio Gomes de Souza, confirmando-a, doou para patrimonio de N. S. da Conceigio o terreno < rio AffuA e vae at6 o igarape Jaranduba, no rio Caju- ina.) MUNICIPIO DE AFFUA Em torno da igreja e com as facilidades acquisiti- vas de pequenos lotes de terras, cresceu o povoado, que, em.I4 de Abril de r874, pela lei provincial n. 811, recebeu a categoria de freguezia, sob a invocaqco pre- dilecta de Mariano Candido de Almeida. As luctas political de 1878, comr as vicissitudes a que ficavam sujeitos os vencidos politicos, concorreram para que, pela lei n. 908, de 5 de Junho, Ihe fosse sup- primida a prerogative de freguezia, ficando o seu terri- torio annexado ao de Chaves, at6 8 de Margco de 1880, quando a lei n. 963 Ihe restituiu o predicament antigo. NAo tbve longa dura9Ao este segundo period de constituigioem freguezia, pois que, em 1882, a lei n. 1.o94, de 6 de Novembro, a extinguiu de novo, para restituir-se-lhe em 1889 o seu predicament, corn a lei n. 1.386, de 2 de Outubro. No character de freguezia,. entrou para o period da republican, em cujo inicio, em 1890, passou a villa, cor o decreto n. 170, de 2 de.Agosto, 9, pelo de n. 171, da mesma data, que creou o Municipio de AffuA, foi cons- tituida em s6de da nova communa. A installacgo do Municipio teve logar em 23 de Agosto de 1890, sob a presidencia de Rosendo Jose das Neves Ferreira, que com Joao Evangelista de Alcantara Barbosa, Leopoldino Joaquim de Almeida, Theodoro Severo Maciel e Raymundo Santhiago Chagas, consti- tuiram o primeiro Conselho de Intendencia Municipal -nomeado e empossado. O acto de nomeacao desse conselho trazia tambem o nome de Domingos Tertulino de Carvalho como pre- sidente do conselho, nao havendo esse cidasdo accei- tado a nomeacgo. O decreto n. 226, de 28 de Novenibro de 1890, creou a comarca de AffuA, com sede na villa do mesmo nome; 72; ANNAES DA BIBLIQTHECA E ARCHIVO-PUBLICO e, a lei n. 403, de 2 de Maio de 1896, clevou AffuA A categoria de cidade. A comarca de AffuA foi installada em 18 de Abril de 1891 e a cidade em 14 de Julho de 1896. Corn a ref6rma da organizagao judiciaria do Estado, pela a lei n. 930, de 25 de Outubro de 1904, conservou AffuA a categoria de sede de comarca, constituida por dois districts judiciarios, AffuA e AnajAs. O Municipio de Affua teve os seus limits fixados pelo decreto n. 1.431 de 3 de Abril de 1906, approvado pela lei n. 979, de 18 de Outubro de 1906. O primeiro Conselho Municipal -eleito'com a or- ganizagio constitutional dos municipios paraenses, ficou constituido por Francisco A. Chagas intendente muni- cipal, e, vogaes,' Jos6 Mathias Lobato, Joao Ferreira Dias, Antonio Sanches.de Oliveira e Eufrozino Antonio Goncalves. Para o segundo triennio da republican foi eleito in- tendente municipal Joao Ferreira Dias. Segundo a legislaqAo em vigor limita-se o "MUNICI- PIO DE AFFUA:" Cor o "MUNICIPIO DE CHAVES" por uma linha recta a partir dos limits de leste da fazenda Santa Luqia, per- tencente ao municipio de AffuA, at6 as nascentes do rio Charapuc-i e destas por uma linha recta at6 As nascen- tes do rio Camaiany, no logar denominado Porto Grande, inclusive; Corn o "MUNICIPIO DE ANAJAS" por uma recta, a par- tir do logar Porto Grande, acima indicado, atW o ponto de encontro do furo Jacar6 cor o rio Cajuna, se- guindo pelo thalweg do furo do Jacar6, at6 sua confli- encia cor o rio AnajAs, pelo thalweg deste at6 seu en- contro cor o rio Marinheiro, entrando por este at6 o furo Acarapereira, seguindo pelo thalweg deste at6 o MUNICIPIO DE AFFUA rio Santa Maria, pelo thalweg do rio Santa Maria at6 o furo Cacausinho, por este at6 encontrar o furo Cacau; deste ponto de encontro por uma linha recta at6 A f6z do rio CharapucA, atravessando os furos Sergio, Jupaty e Mangue; Cor o "MUNICIPIO DE MACAPA" por uma linha en- volvendo o archipelago das ilhas Jurupary; Ainda corn o "MUNICIPIO DE CHAVES" pela linha em continuacqo da precedent atj A fazenda de Santa Luqia. INDICE DA LEGISLACAO I-Portaria de 27 de Fevereiro de I874.--Crea uma subdelegacia de policia no rio MapuA, 3.0 district da villa de Breves. 2-Lei n. 811 de 14 de Abril de 1874.-Cr6a uma fre- guezia na povoacqo de AffuA, do municipio de Chaves e eleva A categoria de villa a freguezia de' Souzel. 3-Portaria de 17 de Junho de 1874.-Divide em doze districts policies o territorio da nova freguezia de N. S. da ConceiqCo de Affua, crea as subde- legacias respectivas, e extingue a subdelegacia de policia de Cajuina. 4-Lei n. 908 de 5 de Junho de i878.-Extingue as iarochias de AffuA e Menino Deus do AnajAs. 5-Lei n. 963 de 8 de Marqo de 188o.-Revoga as leis ns. 908 de 5 de Janeiro de 1878 e 944 de 18 de Agosto de 1879, reassumindo as localidedes de S. Sebastido da Boa-Vista, AnajAs e AffuA. 6-Lei n. 1.094 de 6 de Novembro de 1882.-Revoga, deroga e restabelece diversas disposiqoes de leis. 7-Lei n. 1.214 de 26 deoNovembro de 1885.-Crea 74 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC um district de paz na povoacqo de AffuAe altera os districts de paz do AcarA. 8-Lei n. 1.247 de 26 de Abril de 1886.-Extingue os districts de paz, 2.: de Alemquer e o de AffuA, como abaixo se declara. 9-Portaria de 7 de Marco de 1887.-Divide o distri- cto de paz do CharapucA em duas subdelegacias. io-Lei n. 1.3oo de 28 de Novembro de i887.-Desan- nexa da comarca de.MacapA o territorio de Ma- zagao que passa- comarca.'de GurupA e marca os limits entire o municipio de Cbaves e AnajAs. ii--Lei n. 1.o07 de 28 de Novembro de 1887.-Divide em quatro os districts de paz da freguezia de "Breves; crea districts de Paz na parochia do AffuA e rebaixa a freguezia as villas do Moji e Ourem. 12-Lei n. 1.334 de 19 de Abril de 1888.-Divide em dois districts de paz a freguezia de Ourem; marca limits A nova villa de AnajAs; restabelece a co- mar-ca do Guam4 e eleva A categoria de cidade a villa de Mazagdo. 13-Lei 1.386 de 2 de Outubro de 1889.-Restabelece desde jd a freguezia do AffuA, sob a invocagdo de N. S. da Conceicgo, com os seus antigos limits. 14-Decreto n. 170 de 2 de Agosto de 1890.-Eleva A categoria de villa a antiga povoaqco do AffuA. 15-Decreto n. 171 de 2 de Agosto de 189o.-(-rea na villa do AffuA um Conselho de intendencia mu- nicipal. 16--Decreto n. 226 de 28 de Novembro de 189o.-Craa as comarcas de AffuA, Baido, Itaituba e Mazagdo e marca os seus limits. 17-Decreto n. 235 de 8 de Dezembro de 189o.-Des- membra do municipio de Affua e annexa ao de AnajAs o territorio comprehendido A margem di- MUNICIPIO DE AFFUA reita do rio AnajAs desde sua f6z, entrando pelo furo Santa Maria e deste pelo rio AcarA-Pe- reira, ate sahir no rio Marinheiro. 18-Decreto n. 276 de 27 de Janeiro de 1891.-Cr6a mais 4 districts de paz na parochia de Chaves e marca os limits das mesmas. 19-Decreto n. 291 de 17 de Fevereiro de 1891.-Alte- ra o decreto n. 276 de 27 de Janeiro de 1891. 2o-Detreto n. 397 de 27 de Agosto de t891.-Divide a comarca de Gurupa em quatro districts judi- ciarios. 21-Portaria de 24 de Margo de 1891.-Restabelece a subdelegacia de policia de Jurupary, 5.0 district do municipio de AffuA. 22-Portaria de i de Abril de 1891-Marca o dia 18 de corrente para a installacao da comarca de AffuA. 23--Portaria de 13 de Julho de 189--Crea um 5. dis- tricto policial no municipio de AffuA. 24-Portaria de 16 de Setembro de 1892-Divide a co- marca de AffuA em cinco circumscripc6es e dois districts judiciarios. 25-Portaria de 31 de Dezembro de 1894-Fixa a divi- sao policial do Estado. 26-Lei n. 377 de o2 de Agosto de [896-Eleva a povo- aago o arraial Jurupary, municipio de AffuA. 27-Lei n. 403 de 2 de Maio de 1896 --Eleva A catego- ria de cidade a villa-de AffuA. 28-Decreto n. 237 de 5 de Junho de 1896-Marca o dia 14 de Julho vindouro para a installacgo da cidade de Affu e*o dia 7 de Setembro para o da povo- acao de Jurupary. 29-Decreto n. 330 de 26 de Setembro de 1896-Divide em circumscripc6es o unico district judiciario da comarca de Chaves. 76 ANNAES DA BIBLtOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 30-Decreto n. 345 de io de Outubro de 1896--Divide em circumscripc6es os dois districts judiciarios da comarca de AffuA. 31-Lei n. 930 de 25 ee Outubro de 1904-Ref6rma a organisagdo judiciaria do Estado. 32-Decreto n. 1.431 de 3 de Abril de 19o6-Fixa os li- mites dos municipios de Chaves, Affua, Macapi, Vigia e S. Caetano de Odivellas. 33-Decreto n. 1.448 de 9 de Agosto de i0o6-Divide em duas a 2.a circumscripqgo (Corredor) do I.0 district judiciario da comarca de AffuA. 34-Lei n. 979 de 18 de Outubro de 1906-Approva os decretos que fiyaram os limits dos municipios de Chaves, Affua, MacapA; Vigia e S. Caetano de Odivellas. 35 -Decreto n. 1.507 de 27 de Abril de 1907-Fixa os li- mites dos municipios de Mazagao, Almeirim, Prainha, Breves e AnajAs. 36-Lei n. 1.021 de 18. de Outubro de 1907-Approvao decreto n. 1.507 de 27 de Abril de 1907, pelo qual o Governador do Estado fixou os limits dos mu- nicipios de MazagAo, Almeirim, Prainha, Breves e AnajAs. 37-Decreto n. 1.769 de o1 de Margo de 191-Crea mais uma subprefeitura de seguranqa public no Muni- cipio e comarca de Chaves. 38-Decreto n. 1.920 de 7 de Agosto de 1912-Rectifica os limits da 8.' subprefeitura de segurana ,pu- blica do i. district judiciario da comarca de Gu- rupa. 39-Decreto n. 1.877 de 29 de Margo de 1912-Reorga- nisa e cr6a mais duas subprefeituras de seguranga public no i.0 district judiciario da comarca de GurupA. MUNICIP10 DE AFFUA 77 40-Decreto n. 2.000 de o1 de Maio de 1913-Cr6a mais .uma subprefeitura no Municipio e comarca de Chaves. Municipio de Alemquer ARA apresentar dados historicos deste muni- cipio imp6e-se a consulta do "MUNICIPIO DE ALEMQUER" do Senador Fulgencio Simoes, em cuja obra cor auctoridade -e largamente o assumpto vem estuda'do. Pedindo a devida venia, estas notas ligeiras repro- duzem quanto ao Municipio de Alemquer, o que naquel- le important trabalho vem escripto. O territorio do municipio de Alemquer consti- tuiu nos primitivos tempos da colonisag~o amasonica, uma das zonas de catechese dos capuchos da Piedade, que, provavelmente nos fins do seculo XVII, estabele- ceram-se a margem do rio CuruA, pouco acima da sua f6z, attrahindo e concentrando n,'esse local os indios da regido, alguns, como a tribu dos Bare' ou Abards, eram all aldeados, e dando A ald6a a denominacgo de Arcojellos, que 6 a de uma localidade portugueza, d'onde talvez fosse natural o chefe ou algum dos ditos capuchinhos. 6-Annaes da Bibliotheca e Archivo-Tomo IX. 80 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC estreitos canaes da bocca do rio Curu6, alliados A ende- mia de sezOes ali reinantes e que, corn o povoamento e o desenvolvimento; actuaes vdo desapparecendo, determinaram a mudanga da s6de dos capuchinhos para o local sadio e farto onde, cor o auxilio de indios do rio Trombetas, fundaram a ald6a de Surubiu, hoje a prospera cidade de Alemquer. A denominacqo de Suru- bit, dada a nova ald6a vem do facto de ficar A margem do entao rio Surubiu, actualmente Igarapd de Alem- quer, na confluencia corn o igarap6 Itacarard, que des- peja n'elle suas aguas. A cathegoria de villa, concorrendo para isso o aconte- cimento que vamos narrar. demarcago de limits das terras das cor6as de Portu- gal e de Hespanha>, o governador capitdo general Fran- cisco Xavier de Mendonca Furtado aproveitou a viagem para visitar as povoa9ges ribeirinhas e assim poder dar conscienciosa execu~go A carta r6gia de 6 de Junho de 1775, pela qual Ihe foram outorgados poderes para elevar A cathegoria de villa as povoac6es que julgasse em condigio de a merecr. Coube entao A aldea de Su- rubiu a honra de receber o predicament de villa com a denominagdo de Alemquer, em 1758 quando o bene- merito governador effectuou a alludida viagem ao Rio Negro. (i) (t)-A data fixada neste historic ndo 6 confirmada pela carta de Mendonca Furtado ao ministry Thomr Joaquim Castro Corte MUNICIPIO DE ALEMQUER como diz Mcreira Pinto, no seu Dicjonario Hist. e Geog. do Brasil, nascidos de rivilidades descabidas entire localidades, fizeram que o Conselho do Governo, tendo de dar execucgo ao art. 3.0 do Codigo do Proces- so Criminal, decretado em 29 de Novembro de 1832, divi- dindo o territorio -da provincia em comarcas e terms, em sessdo de 14 de Maio de 1833 retirasse a Alemquer 'o predicament de villa, passando d'essa f6rma o seu ter- ritorio a pertencer A "Cabepa do Termo", que era San- tarem. < dicamento de villa nao somente a Alemquer e Alter do Chdo, mas tambem, emr outros artigos, a Curucg, Ma- zagdo e outras localidades importantes. Ba6na, no ad- ditamento ao seu Ensaio Corographico, publicado em 1839, critical austeramente essa divisdo, feita, diz elle, tros,, sem ter pedido previamente (informao6es de pes- soas idoneas, como os professors, os parochos e outros. das vitimas. Todas as cameras municipaes extinctas protestaram e reclamaram com a altivez patriotic que honra os nossos antepassados. Real, datada de 4 de Julho de 1758, que descreve a viagem do Baixo Amasonas atW Rio Negro. Referindo-se A aldeia do Surubiti, diz Men- donga Furtado: cSahi no dia 18 (de Maro de 1758 da Villa Fran- ca) a buscar a costa septentrional do Amasonas e a 20 (de Marco de 1758) cheguei a aldeia de Surubiu, que ndo pude erigir em villa por nao saber o numero de habitantes. A 21 dahi sahi e cheguei a fortaleza dos Pauxis.* 82 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC sentagdo da camera de Alemquer, passou o municipio a fazer part do de Santarem; mas tdo clamorosa injus- tica havia de ser um dia reparada. E foi. Ao impulse da verdade em relevo surgiu a lei n. 14o de 23 de Ju- nho de 1848, restaurando o municipio e restituindo A Alemquer a cathegoria de villa, que foi solemnemente installada com a posse da respective camera municipal no dia ii de Janeiro de 1849, compondo-se essa pri- meira camera municipal dos vereadores: Theodosio Constatino Baptista, president, Benedicto Luiz Coelho, Rodrigo Antonio da Silva, Braz Antonio Correa, Joa- quim Manoel Corr6a, Romualdo Antonio dos Santos e Joaquim Antonio Luiz Coelho. A camera, assim cons- tituida, juramentou e empossou, nesse mesmo dia, os quatro primeiros juizes de paz eleitos, Thiago Peres Duarte, Luiz de Oliveira Martins, Salazar Jos6 Correa e Theodosio Constatino de Senna. Do acto foi publi- cado edital pelas riuas e pragas e affixado na porta da casa da camera. portuno render aqui o devido preito de saudosa home- nagem aos provectos cidaddos que as presidiram, cada qual mais patriota, cada qual primando pela nobresa de character e illibada honestidade: Theodosio Constantino Baptista, Benedicto Luiz Coelho, Thedosio Constatino de Senna, Antonio Firmino Simoes, Luiz de Oliveira Martins, Ignacio Francisco de Souza e Silva, Joao Bal- bin'o de Azevedo, Joaquim Manoel Correa, Thiago Ser- rAo de Castro, Eugenio Nunes da Costa Marques. D'es- tes, o que por mais tempo dirigiu a municipalidade foi o cidadao Antonio Firmino Simoes, eleito pela primei- ra vez para o quatriennio de 1853 a 1856, como verea- MUNICIPIO DE ALEMQUER dor, e reeleito successivamente ate que a more o sur- prehendeu a 16 de Margo de 1882, no alto posto de president da camera municipal da terra em que nasceu. 0 Baixo Amajonas, d ,visinha cidade de Santarem, tarjando de lucto sua primeira pagina e referindo-se A vi da e aos servi9os de Antonio Firmino SimOes A causa public e A prosperidade de sua terra, termjnou a noti- cia cor estas palavras: ((Se ha homes que nao devi- am morrer, Antonio Firmino Simoes era um d'elles!, Acabava de fazer construir o muro de pedra e cal cor gradil de ferro, em substituicgo ao muro de estacas do cemiterio, cuja Area foi alargada, e preparava-se para comegar a obra do palacete municipal, quando finou- se o grande patriota; e, apezar de serem parcas as ren- das municipaes, deixou o municipio sem dever um real e nos cofres mais de vinte contos para o inicio da dita obra. tendencia. por decreto n.o 107 de i5 de Marco de 1890, e creado um conselho de intehdencia por decreto n.* o18 da mesma data, composto de sete membros, sendo um president e seis vogaes, todos de nomeagdo do governor do Estado. Para esse conselho foram nomeados os cida- daos: dr. Fulgencio Firmino Sim6es, president, (era o president da camera dissolvida), vogaes capitgo Thi- ago SerrAo de Castro, alferes Manoel Felippe de Vilhe- na, Luiz Rabello Duarte, Joc, Antonio Barroso, Joao Possidonio Martins e Jos6 Francisco. da Silva Duarte, os quaes tomaram posse, em sessAo solemne, no dia 7 de Abril do mesmo anno. 84 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBIICO de 22 de Junho de 1891, o governador dr. Lauro SodrB usando da faculdade que a mesma Constituiqao Ihe conferiu, baixou o decreto n.0 385 de 8 de Agosto d'es- se anno, para a eleiqgo dos primeiros Conselhos Mu- nicipaes, a qual realisou-se a to de Outubro do mesmo anno. Para o de Alemquer foram eleitos o tenente coronel Eugenio Nunes da Costa Marques, intenden- te, capitio Joao Possidonio Martins, major Joaquim Bentes Rabello, major Ivo Antonio Picanqo de Azeve- do, tenente Luiz Rabello Duarte, Jonathas Juvenal Maya e Jos6 da Costa Homem, vogaes. Estado. president da provincia Dr. Pedro Vicente de Azevedo, de i.o de Maio de 1874, o respective municipio elevado a termo judiciario corn um conselho de jurados, que pela primeira vez reuniu-se no dia 15 de Dezembro desse anno. Installou o termo, na qualidade de 1.* sup- plente do juiz municipal o cidadio Antonio Firmino Simoes. A primeira sessao do jury foi presidida pelo dr. Innocencio Pinheiro Correa, juiz de direito da comarca de Santarem, da qual fazia entio parte o novo termo judiciario, occupando a promotoria o dr. Pedro Regalado Epiphanio Baptista, promoter da comarca e, a cadeira da defeza os drs. Manoel de SA e Souza e conego Francisco Bernardino de Souza, auctor 'do livro Lembranfas e Curicsidades do valle do Ama- Jonas, o qual achava-se de passage na localidade. < mas's6mente pelo governor da Republica foi classifica- MUNICIPIO DE ALEMQUER da (de 2." entrancia) pelo. decreto n.0 118 de 3 de Janeiro de 1890, sendo installada a 26 de Abril do mes- mo anno. ram a comarca, sem distinc9qo de entrancia como eram todas at6 A reform constitutional de i.o de Outubro de 1904, em virtude da, qual foi decretada a reorgani- sagio judiciaria pela lei n.o 930, de 25 de Outubro desse anno, sendo ainda Alemquer classificada comarca de 2.' entrancia. ,Tem juiz de direito, juiz substitute, promoter public e adjunto, tribunaes do jury e correccional, conselho municipal composto de um intendente e oito vogaes, uma prefeitura de seguranga e sete subprefeitu- ras, duas circumscrippoes judiciarias corn dous supplen- tes de juiz substitute, collectorias estadoal e federal, supplentes do juizo federal, agencia do correio, e esta- gdo da Amazon Telegraph Company Limited. ro creado no Estado) e installado a i." de Setembro do mesmo anno, sendo denominado ,Fulgencio Sim6es,, por decreto n.0 820, de 0o de Fevereiro 'de 1900. < Gaieta de Alemquer, que comegou a publicar-se no dia 23 de Julbo de 1883, em typographia propria, a primei- ra fundada em Alemquer. (Tambem publicaram-se na mesma cidade os pequenos periodicos:O Alemquerense,- 0 Equador, em intermittencias de 1889 a 1897; A Cidade de Alem- quer, de fins de 1903 aos de 1906; e 0 Cometa, em 1907 minuscule periodic, do qual s6mente sahiram qua- tro ou cinco numerous. 86 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC cSeu porto 6 servido por cinco linhas regulars de vapores, que tocam alli dez vezes por mez, alem. dos va- pores extraordinarios, qae vdo especialmente carregar castanhas para Belem ou gado para Manaus e para o Al- to Amasonas. Numerosas lanchas A vapor trafegam en- tre Alemquer, Santarem, Obidos, Faro, Parintins, Itacoa- tiara e Manaus. Segundo a legislacgo vigente e pela sua situacqo geographic, o "MUNICIPIO DE ALEMQUER" possue a deli- mitagqo seguinte: Corn o "MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE" por uma linha partindo da bocca do lago Paracary, atravessando este, entrando pelo igarap6 Jaraquituba, seguindo seu thal- weg, at6 suas nascentes; destas pela linha do divorti- um aquarum dos rios CuruA do Norte ou de Alem- quer e Maicuri; do terminio desta linha por uma linha at6 as serras de Tumucumaque. Cor a "GUYANA HOLLANDEZA" pela linha de limits da Republica do Brasil com aquella colonia hollandeza. Corn o "MUNICIPIO DE SANTAREM" por uma linha par- tindo da bocca do lago Paracary, subindo o-rio Ama- sonas por uma linha passando a leste das ilhas S. Miguel e Juruparypucd, atravessando o rio Amasonas at6 A entrada do canal Surubiu-assi, seguindo o thalweg des- te canal, e subindo pelo thalweg do canal entire as ilhas Arapiry e Marimarituba. Corn o "MUNICIPIO DE OBIDOS" por uma linha da cos- ta sul das ilhas do Meio, -em frente a parte oriental da ilha do Amador, em linha recta ao limited oriental da casa de Jos6 da Silva, no ParanA de Baixo; dahi atra- vessando o mesmo ParanA, para o limited orietal da casa de D. Gertrudes Picango, rodeando as ilhas Tini- gi das Figueiras e de ItamaracA A oeste, ficando ellas para Alemquer; da casa de D. Gertrudes Picanco A MUNICIPIO DE ALEMQUER bocca do lago AtuA, Ateua ou Uat6ua, ou Frechal, por uma linha que pass A leste pelos limits das fazeidas Arapapd, de Jos6 Candido Ribeiro de Amorim, Miri- teua Grande e Miriteua do Meio, de Fabio de Amo- rim Figueira, e Membeca de Jodo Martins da Rocha; da bocca do AtuA, Ateua, Uateua ou Frechal, por uma linha recta norte com 25 kilometros de extensio, pertencendo a Obidos a povoaago do Igarap6-Assfi de Cima e A Alemqu6r a povoag~o.de Igarap6-Assi de Baixo; do ponto terminal dos 25 kilometros pelo divor- tium aquarum dos rios GuruA e MamiA, que perten- cem Alemquer e os rios Branco, CuminA-miry, Ari- ramba e Erepecurfi, que pertencem a Obidos. INDICE DA LEGISLACAO DE LIMITS 1-Actas das sessoes do Conselho do Governo da Pro- vincia do ParA-SessAo de io A 17 de Maio de 1833-ResoluqCo sobre a nova divisqo de terms e comarcas da Provincia-Art. 19 2-ResoluCgo n. 14o de 23 de Junho de 1848-Restau- ra o titulo-de. villa A freguezia de Alemquer. 3-Lei n. 636 de 19 de Outubro de 1870-Estabelece e marca os limits do municipio de Alemquer corn os de Obidos e Santarem. S4-Lei n. 789 de ii de Setembro de 1873-Crea no municipio de Alemquer mais um district e dA outras providencias. 5-Lei n. 804 de 19 de Marqo de i874-Altera a lei n. 789 de i. de Setembro de 1873, relativamente aos limits do 2." district da villa de Alemquer e determine os do 3. district da Villa de Breves. 6-Portaria de 21 de Maio de 1874-Subdivide -ada 88 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC um dos terms de Santarem e Alemquer, ultima- mente creados em.tres districts especiaes. 7--Lei n. 830 de 5 de Abril de 1875-Marca os limi- tes da Villa de Porto de M6z, com a de Souzel e do municipio de Alemquer, corn os de Santa- rem e Obidos. 8-Lei n. 857 de 31 de Marco de 1876 -Altera a lei fn. 830 de 5 de Abril de 1875, que marcou os li- mites do municipio de Alemquer. 9-Lei n. 1.050 de io de Junho de 188r-Eleva a ci- dade a villa de Alemquer. Io-Lei n. 1.145 de 29 de Marco de 1883-Crea a co- marca de Alemquer. ii-Portaria de 2 de Abril de i886-Crea uma subde- legacia de policia no termo de Alemquer, com a denominaqao de subdelegacia do CuruA. 12-Lei n. 1.247 de 26 de Abril de'i886-Extingue os districts de paz, 2.0 de Alemqier e o de AffuA, como abaixo se declara. 13-Decreto n. 43 de 17 de Fevereiro de 189o-Extin- gue o 2.0 district de paz da cidade de Obidos e revoga a lei n. 1.335 de 19 de Abril de 1888. 14-Decreto n. 107 de 15 de Marco de 1890-Dissolve a Camara Municipal de Alemquer. 15-Decreto n. jo8 de 15 de Marco de 189o-Crea um Conselho de intendencia municipal em Alemquer. 16-Portaria de 12 de Abril de 1892-Divide em dfias circumscripg6es a comarca de Alemquer. 17-Portaria de 31 de Dezembro de 1894-Fixa a divi- sao policial do Estado. 18-Decreto n. 308 de i de Setembro de 1896 -Divide em.duas circusmcripq6es o unico district judici- ario da comarca de Alemquer. 19--'Decreto n. 320 de 22 de Setembro de 1896-Divi- MUNICIPIO DE ALEMQUER de em circumscrip96es os dois districts judicia- rios da comarca de Monte Alegre. 2o-Lei u. 687 de 23 de Marco de 1900-Eleva A catego- ria de villa, diversas povoagdes e A categoria de pqvoagaes diversos logares do interior. 21-Decreto n. I.135 de 30 de Abril de 1902-Crea mais uma subprefeitura em Alemquer, a qual serA a 6.* do mesmo Municipio. 22-Decreto n. 1.316 de i de Julho de 1904-Cr6a mais uma subprefeitura no municipio e comarca de Alemquer. 23--Decreto n. 1.318 de 2 de Julho de 19o4-Cr6a mais uma subprefeitura de seguranca no municipio e comarca de Alemquer. 24--Lei n. 930 de 25 de Outubro de 1,904-Reforma a organisa9go judiciaria do Estado. 25-Lei n. 751 de 25 de Fevereiro de 1905-Eleva A ca- tegoria de povoagio o nucleo Pacoval, A margem do rio CuruA, no municipio de Alemquer. 26-Decreto n. 1.872 de 21 de Fevereiro de 1912-Crea mais uma subprefeitura de seguranca public no unico district judiciario da comarca de Alemquer. 27-Decreto n. 1.912 de Iq de Julho de 1912-Crea mais uma subprefeitura de seguranca public no 10 dis- tricto judiciario da comarca de Monte Alegre. iPT Municipio de Almeirim BA quem attribua a primeira origem de Almei- rim a um pretendido forte, erguido pelos hol- landezes, no local da antiga aldea do Pari; a verdade historic, porem, 6 outra, e nao atraza at6 aquel- les intrepidos marinheiros e aventureiros a fundaqCo da sede do municipio, de que trata este capitulo. Aos frades capuchos de S. Antonio deve Almeirim a sua existencia, com a fundaf0o da ald6a do Parti, cor indios descidos do centro. Prosperou grandemente a aldea, principalmente depois que conseguiu reunir a si a taba dos indios do rio Uacapary. A pratica military de defeza dos territories, de entao, conduziu Manoel da Motta e Siqueira a construir, A ex- pensas suas, no local da actual s6de do Municipio de Almeirim, A margem esquerda do rio Amasonas, um forte de'pedra e barro, tendo a fechar-lhe o horizonrte, pela face posterior, as serras do Part, o qual tomou a deno- minaqco de Forte do Part. Essa construcgdo contribuiu ainda para o augmento do povoado. 92 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Em 1745 o forte soffreu reedificaago complete, por haver sido julgado necessario a defeza internal do rio Amasonas, e, em 1749, era commandado pelo capitdo Caetano Corr6a Pinto. Corn a denomina go de Aldda do Parf, viveu o povoado at6 1758, anno em que o governador e capitao- general Francisco Xavier de Mendonga Furtado, na sua viagem ao Rio Negro, o erigiu em villa, com a denomi- naqco deAlmeirim, a qual elle proprio installou em 22 de Fevereiro. Em 1765 a fortaleza ainda estava muito boa, a igreja achava-se jA arruinada, nao obstante ser coberta de telha, e era director da villa Francisco Serrdo de Oliveira, que continuou ate 1769. A primitive igreja cahiu, havendo, depois de 1785, sido erguida a actual. Com o abandon que soffreram, no ultimo period colonial, por parole do governor da Capitania, os logares fundados no Baixo Amasonas, em vista da preocctpagio existente em alargar para o Alto Amasonas os dominios coloniaes portuguezes, decahiu muito Almeirim, perdendo o titulo e categoria de villa, que os seus proprios habitan- tes jA nao lhe reconheciam naepoca da independencia. No acto da divisdo da Provincia do Para em terms e comarcas, nas sess6es do Conselho do Governo da Provincia, em 1833, nao ha men~9o alguma sobre a exis- tencia de Almeirim. Muito embora nao mencionada, nao havia desappa- recido, pois que, em 1835, o vandalism, decorrente da cabanagem, que assolou o interior da provincia, a inva- diu, depois de heroic resistencia, em que se destacaram Polycarpo Baptista e um velho portuguez de nome Gama, os quaes, segundo a tradiFgo, conseguiram ainda fazer troar sobre os invasores os velhos canh6es de forte, en- MUNICIPIO DE ALMEIRIM tdo assAs arruinado. Recebendotde Arrayollos um con- tingente, commandado pelo tenente Valerio de Souza Baptista, ticou a localidade libertada dos bandidos, tendo soffrido uma depredaio complete. Em consequencia do covarde assassinate do viga- rio P. Amandio Pantoja, occorrido em 1862, foi a fregue- zia abandonada pelo bispo, que ndo mais enviou-lhe pa- rocho, entrando em franca decadencia. Com o advento da Republica, os seus pro-homens procuraram soerguel-a e conseguiram do governor pro- visorio do Estado do Para a sua elevcaqo A categoria de villa, corn o decreto n. to9, de 17 de Marco de 1890, e, mais, a creago do Municipio de Almeirim, corn de- creto n. xio, da mesma data. Em 23 de Agosto do mesmo anno de 1890, teve logar a installaao do municipio, com a posse de Manoel da Silva Neno, president, e; vogaes, Alipio_da Assum- p~ao Urbano da Fonseca, Zeferino Rebello Mendes e Manoel Frouctuoso Barreto de Oliveira, juramentados e empossados pelo president do Conselho da Intenden- cia Municipal de GurupA Franciscb Barreto Cardoso da Fonseca. Do primeiro Conselho Municipal eleito e empos- sado em 15 de Novembro de 1891, fizeram parte, inten- dente, Manoel Maria da Silva Neno e vogaes Jos6 Julio de Andrade, Miguel Claudio da Silva Saldanha e Jacyn- tho Furtado de Vasconcellos LeAo. Segundo a legislagio e a sua situagao geographic, delimita-se o "MUNICIPIO DEIALMEIRIM": Corn o "MUNICIPIO DE MAZAGAO" pelo thalweg do igarap6 Matauahi, affluent da margem esquerda do rio Amasonas, desde a f6z ate suas nascentes; destas por uma linha no rumo de 45 noroeste, at6 encontrar a linha de cota maxima da vertente esquerda do rio 94 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Jary; por esta linha at As Serras de Tumuc-Humac, ou Tumucumaque. Com a "GUYANA HOLLANDEZA" pela linha de limits dos Estados Unidos do Brasil corn essa possessao hol- landeza. Corn o "MUNICIPIO DE GURUPA" por uma linha, a partir da f6z do igarap6 Matauahi, subindo o rio Ama- sonas at6 as ilhas das Velhas e Commandahy inclusive, atravessando aquelle rio e entrando pelo furo Urucury- caia; pelo thalweg deste furo, at6 sahir no rio Xingi; subindo por este rio ate o furo do Aquiqui. Corn o MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ pelo thalweg do furo do Aquiqui, at6 o furo Esperana ; pelo thalweg deste furo, at6 a f6z do igarap6 Quaty, e desta f6z por uma recta, no rumo de um parallel terrestre, at6 en- contrar o rio Guajara. Corn o "MUNICIPIO DA PRAINHA" por uma linha se- guindo o thalweg do rio Guajara, a partir do ponto em que o parallel terrestre que passa pela f6z do igarap6 Quaty, acima indicado, a corta, descendo atW a f6z do rio Guajara, affluent da margem direita do rio Amasonas; dessa f6z, per urma linha atravessando o rio Amasonas e indo ter a f6z do rio Paranaquara; pelo thalweg deste rio atW suas nascentes, e destas pela linha de cota ma- xima da vertente direita do rio Pari, at6 encontrar o meridiano de IW a Oeste do Rio de Janeiro. Corn o "MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE" pela continuagao da linha de cota maxima da vertente da margem direita do rio Pari, a partir do ilefidiano de 11i a oeste do meridiano do Rio de Janeiro, at6 as nascentes e As ser- ras de Tumuc-Humac, ou Tumucumaque. A orientag~o de 450 noroeste, dada A linha divisoria de limits de Almeirim corn o Municipio da Prainha, a partir das nascentes do rio Paranaquara, pelo decreto |
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