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Front Matter 1 Front Matter 2 Title Page Page 1 Page 2 Letter of transmittal Page 3 Page 4 Correspondencia dos governadores do Para com a metropole Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40 Page 41 Page 42 Page 43 Page 44 Page 45 Page 46 Page 47 Page 48 Page 49 Page 50 Page 51 Page 52 Page 53 Page 54 Page 55 Page 56 Page 57 Page 58 Page 59 Page 60 Page 61 Page 62 Page 63 Page 64 Page 65 Page 66 Page 67 Page 68 Appendice ao Diario de Viagens. Completa Page 69 Page 70 Page 71 Page 72 Page 73 Page 74 Page 75 Page 76 Page 77 Page 78 Page 79 Page 80 Page 81 Page 82 Page 83 Page 84 Page 85 Page 86 Page 87 Page 88 Page 89 Page 90 Page 91 Page 92 Page 93 Page 94 Page 95 Page 96 Page 97 Page 98 Page 99 Page 100 Page 101 Page 102 Page 103 Page 104 Page 105 Page 106 Page 107 Page 108 Page 109 Page 110 Page 111 Page 112 Page 113 Page 114 Page 115 Page 116 Page 117 Page 118 Page 118-1 Page 118-2 Page 118-3 Page 118-4 Page 118-5 Page 119-132 Alvaras, cartas regias e decisoes Page 133 Page 134 Page 135 Page 136 Page 137 Page 138 Page 139 Page 140 Page 141 Page 142 Page 143 Page 144 Page 145 Page 146 Page 147 Page 148 Page 149 Page 150 Page 151 Page 152 Page 153 Page 154 Page 155 Page 156 Page 157 Page 158 Page 159 Page 160 Page 161 Page 162 Page 163 Page 164 Page 165 Page 166 Page 167 Page 168 Page 169 Page 170 Page 171 Page 172 Page 173 Page 174 Page 175 Page 176 Page 177 Page 178 Page 179 Page 180 Page 181 Page 182 Page 183 Page 184 Page 185 Page 186 Page 187 Page 188 Page 189 Page 190 Page 191 Page 192 Page 193 Page 194 Page 195 Page 196 Page 197 Page 198 Page 199 Page 200 Page 201 Page 202 Page 203 Page 204 Page 205 Page 206 Page 207 Page 208 Page 209 Page 210 Page 211 Page 212 Page 213 Page 214 Page 215 Page 216 Page 217 Page 218 Page 219 Page 220 Page 221 Page 222 Page 223 Page 224 Page 225 Page 226 Page 227 Page 228 Page 229 Page 230 Page 231 Page 232 Page 233 Page 234 Page 235 Page 236 Page 237 Page 238 Page 239 Page 240 Page 241 Page 242 Page 243 Page 244 Page 245 Page 246 Catalogo da correspondencia dos governadores e capitaes-generaes do Para com o governo da metropole. 1752-1823 Page 247 Page 248 Page 249 Page 250 Page 251 Page 252 Page 253 Page 254 Page 255 Page 256 Page 257 Page 258 Page 259 Page 260 Page 261 Page 262 Page 263 Page 264 Page 265 Page 266 Relatorio da Bibliotheca e Archivo Publico do Para. Anno de 1907 Page 267 Page 268 Page 269 Page 270 Page 271 Page 272 Page 273 Page 274 Page 275 Page 276 Page 277 Page 278 Page 279 Page 280 Page 281 Page 282 Page 283 Page 284 Page 285 Page 286 Page 287 Page 288 Page 289 Page 290 Page 291 Page 292 Page 293 Page 294 Page 295 Page 296 Annexos Page 297 Page 298 Page 299 Page 300 Page 301 Page 302 Page 303 Page 304 Page 305 Page 306 Page 307 Indice Page 308 |
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~----~--=r -- ----- ---- -~--~-~- ,-;---- ----- -- -----------e :T~EOP BR~GR r:~_~ `~--;===i-~------ ANNAES DA BIBLIOTHECA ARCHIVO PUBLIC DO PARA to:. oSTY O FLORIM A F II 1 " Tomo Sexto Sceretario de Estado da Justica, Interior e Instruc;,o Publica Dr. Amazonais de Figueiredo Director da BlDllolheca e Arcivo Public Remijio de Bellido Para--Brazil Typ o Endadernag5o do Instituto Lauro Sodr6 1907 Sr. Secretario '. ...UMPRINDO a determinagio do 14.0 do art. 5, do Regulamento deste departamento, dou a publicaqao do VI volume dos Annaes da Bibliotheca e Archivo Publico do Pard. Nada nelle alterei como vereis: limitei-me a pro- seguir na publicaqdo jd iniciada de manuscriptos an- tigos colleccionados para isso, com excepqio de dois, colhidos pelas minhas investigaQges. Preocupado corn o pesadissimo trabalho de um inventario, a que estou procedendo, do que existe nesta repartiQio, coino tambem pela organisaQio de um ca- talogo modelado de accord com a sciencia bibliogra- II ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC phica, nao me foi possivel attender, como desejava a uma nova forma de elaboragao que 6 intent meu, de future dar a essa util quanto proveitosa publicaao. Bibliotheca e Archivo Publico do Pard, Dezembro de 1907. REMIJIO DE BELLIDO Director interino CORRESPONDENCE DOS GOVERNADORES DO PARA COM A METROPOLE Primeira series 1752-1757 ( Continuagao) 215 Informa quaes os postos que se achavAo vagos nesta capitania e na do Maranhgo e a maneira por que os proveu. LLM. e Exm.o Snr. Devendo prover os pos- tos que se acha6 vagos nestes regimentos na forma que S. Magestade foi servido or- S denarme ofis naforma que vou aparticipar a Vossa Excellencia. Os unicos que no regimento da guarniqio desta Praga se achava6 vagos era6 os de Cappities de In- fantaria das dua', Companhias que vagara6 por pro- muqgo dos dous Ajudantes da Salla Joa6 Pereira Cal- das, e Joa6 Baptista de Oliveira. Foi provide noprimeiro Estevio Joseph da Costa, que veyo Cappitam supra numerario nos Regimentos que S. Magestade foi servido mandar para este Esta- do; efoi a primeira occasido que houve para se poder acomodar. 6 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Na segunda foi provide Aniceto Francisco de Ta- vora, que serve a Sua Magestade com grande zello, eprestimo ha vinte e seis annos em praca de soldado, Sargento Supra, e do Numero, Alfpres, Ajudante das Companhias que havia da guarnigDo desta Praca e ultimamente no posto de Thenente em que tinha en- trado na forma da ordem de Sua Magestade; official, que depois que Governo este Estado o tenho pello seu notorio prestimo trazido em hum giro continue, e creyo que em todo este tempo ainda nao esteve seis mezes no quarter. No Regimento do Maranhio fordo provides todos os subalternos que a V. Exc.a constard da rellag8o in- cluza efora6 os mesmos que viera6 propostos em pri- meiro lugar pello Governador daquella Cappitania, o qual me persuade que em huma material tio impor- tante e delicada havia satisfazer a sua obrigaga6 com aquella honra coin que costuma servir a Sua Magestade. Dos mais provimentos que fizer darei conta a V. Exc.a na primeira ocazia6 naforma que Sua Magestade ordena. Deos Guarde a V. Exc.a muitos annos. Pard 24 de Novembro de 1757. 216 Remette a resposta que teve do padre Francisco de Toledo, a respeito da carta que Ihe escreveu para seu extraminio e dos demais padres, e referee o modo por que os regulars da Companhia de Jesus retiravam-se das aldeyas car- regando tudo que havia de valor, nao escapando os resplandores das sa- gradas imagens, amparados nesta conduct pelo padre visitador Francisco de Toledo. Illm.o e Exm." Sr. Acabo de receber aultima carta do Padre Francisco de Tolledo, da qual remetto a V. Ex.a acopia debaxo do numero 1.0 em resposta da qual Ihefis, assim para o exterminio dos seus Padres, PRIMEIRA SERIE-I752-1757 como domesmo Prelado. Pella dita resposta verA V. Ex a o decoro, e coherencia com que o dito Religioso fala emnegocios tio series, como os que tinhio nas cartas que Ihe escrevi das quaes remetti ja a V. Ex.a em outra as copias. Principia odito Padre querendo reduzir a obzequio particular o restituir aesta Capital o Padre Joseph da Gama daqual otinha degradado pelas razoens que a V. Ex.a fora6 notorias, e agora ofez restituir aella-pello avizo que teve do Padre Bento da Fonseca, que Ihe- fez em consequencia da ordem que recebeo por meo Irmao, estranhandolhe juntamente a absolute, que o mesmo Prelado tinha feito no extreminio do dito Pa- dre -Gama, e como recebeo aquella ordem por via do seu Procurador, atinha cumprido, mas detal sorte, que para conduzir por terra a esta Cidade odito Religioso Ihe deu oprovimento dehua ou duas arrobas de care seca, ehum cavallo tal, que nem ao meyo do caminho opoude trazer, vendose obrigado este pobre velho a fazer o resto da jornada em hum Boy, que no Mara- nha6 servem de carga, vendo se desta forma acada instant em hum precipio, e esta foi acomodidade, e adecensia com que S. Magestade ordenou aquelle Pre- lado fizesse transportar a esta Cidade o referido Pa- dre Gama. Passa depois o dito Padre na referida resposta areprehenderme pella indecencia cor que me expliquei nas cartas que Ihe escrevi para o seu extreminio, e dos mais Religiosos; he bem verdade que na6 tem palavra que nio seja copiada das Reaes Ordens de S. Mages- tade que se me expedira6 aeste respeito, pertendendo este Padre quando Ihe eu falo puramente em no'me de S. Magestade em hua carta de officio, reduzir aquella ordem ahua carta particular, escripta por paixdo, e arbitrio proprio. A este Religioso selhe nao fizerao indecorozos, nem horrorosos os absurdos, e absolutas que aqui fez, 8 ANNAES DA,BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC eque fisera6 os seus Religiosos por ordens posetivas suas como ellesmesmos declara6, ejulga takes os terms porque se Ihe explica aquelles abominaveis factos quando se Ihe poem nacara para fundamental a so- brada justiga, erazdo corn que S. Magestade mandou ter corn lles semnelhante procedimento, nio Ihe fazendo horror ao dito Padre as torpissimas rezolucoens que aqui tomou, epos em praxe mas sem que selhe refira6, e que selhe fassAo notorias. Continue omesmo Religiozo coin asua copioza ideya afazer admiraqoens desert castigado por faltar a obser- vancia das ordens de S. Magestade, que selhotinha6 intimado, querendo psrsuadirnos que nunca recebera ordem de Sua Magestade sena6 agora esta para man- dar restituir o Padre Gama aesta Cidade acabando o paragrapho comhua negative a este respeito. Ests asserea6 nao meresse senio o nome de im- postura notoria ede hum mero, e indecorozissimo fingi- mento porque he um facto innegavel, que o Prelado que seachava governando na minha auzencia, entire varias ordens pozetivas que Ihe intimou daparte de S. Ma- gestade para que os seus Religiosos observacem nas Povoacoens as ordens quese Ihe expedissem respecti- vas ao Real serviQo, se explicou com elle em terms cathegoricos e expercivos na ocazido emque Ihe par- ticipou aordem do extreminio do Padre Roque Under- ford, edos mais padres que forio naquelle anno para o Reyno por ordem de Sua Magestade, dizendolhe da- parte domesmo Senhor oquanto Ihetinhio sido deza- gradaveis os procedimentos, que os Religiosos da Com- panhia por hum trato successive tinhdo posto empraxe neste Estado tao contrarios aobem comum delles, como ao service de Deus Senhor Nosso, e ao de Sua Ma- gestade; e que se senio abstivessem mandaria ter coin elles ademonstracgo que Ihe parecesse mais conforme aquelles tao Santos como virtuozos objects, como creyo que naquelle tempo pos o Bispo naprezenga de PRIMEtRA SERIE-1752-I757 Sua Magestade, dandolhe conta daforma porque tinha executado asua Real ordem, edas muitas vezes que fes aestes Religiosos aquellas advertencias em nome domesmo Senhor. Na occazido em que odito Prelado intimou aquella ordem ao Padre Vezitador, affectou elle, como he oseu inalteravel costume, hum grandepezar, e human resigna- da obediencia, efes promegas infinitas deque nunca mais se faltaria a observancia, e que S. Ex." Ihe ex- plicasse quaes erdo as Reaes intenqoens dosoberano para inteiramente se deregir por ellas, sem nunca mais seafastar asua obediencia daquellas Reaes determina- goens. 0 Bispo se explicou corn elle corn aquella cla- reza e degestdo com que costuma falar, e com human sinceridade filha inteiramente dasua probidade, eda sua virtude. 0 que produziu esta, eoutras conferencias que ti- verio aeste respeito he a V. Ex.a bem constant pelos repetidos factos comprovadissimos, que assim pello referido Prelado, como por mim Ihe tem sido prezen- tes, vindo ademonstrarse que so servirio aquellas ad- moestaqoens de o mesmo Padre obrar diametralmente opposto ao que nella setinha assentado, como inalte- ravel, e como detreminado por Sua Magestade sem duvida algua. E quando ndo fora tdo notorious os factos que soc- cederdo antes dechegar a Frota prezente, qual foi entire os innumeraveis que daqui setem feito prezente a Sua Magestade, o horrorozissimo de selhe declarar em no- me do mesmo Senhor, e por sua Real ordem que se abstivesse dobreve que Iheprimitia crismar nas Aldeyas dasua admenistracao, o observava elle emforma que athe passava ordem aos seus subditos, que per si cris- macem como a V. Ex.a ja foi prezente, mas deixando este, e outros infinitos que ter sido bem notorious a V. Excellencia, e referindo part dos que acontecerdo ultimamente depois que daqui sahio o Hyate, se com- 10 ANNhAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC prihendera bem a resignagqo deste Religiozo as Reaes Leys de Sua Magestade, e afiel obediencia cor que pella sua parte as da aexecugdo dos quaes farei hum brevissimo epilego. Passei eu ordem em nome de Sua Magestade para que nas Povoagoens que deixava6 aquelles Religiozos seconcervassem todos os bens que decessem respeito a subsistencia das mesmas Povoagoens e que nas Igrejas senio tocasse em couza algua absolutamente porque devido concervarse naforma em que seachavio como a V. Ex." participei pello Hyate S. Miguel cor a copia das ordens que destribuhi aos Religiosos todos. Pello contrario passou o Padre Vezitador ordens aos seus subditos, para que nao s6 destribuhissem, roubassem, etirassem todos os meios da subsistencia as ditas Povoagoens, mas athe chegou ao excess de- Ihe ordenar que se attrevessem ao sagrado das Igre- jas para tirarem dellas tudo oque pudessem, attrevcn- dose nao so aroubar as imagens enviando-as aesta Cidade cor a indessencia que a V. Ex.a jd tenho par- tecipado, mas at6 os mesmos vazos sagrados, meten- do-os em lugares immundos para passarem sem serem vistos, e chegando athe o excess de cometterem ou- tra indecencia de se attreverem atirarem osresplando- res deprata que se achava6 na6 s6 nas cabegas dos Santos, mas athe das mesmas Sagradas Imagens dos Crucifixos, como a V. Ex.a tambem he evidence pellas individuals e certissimas notticias que aeste respeito Ihe participo naprezente Frota. Na6 podendo os ditos Religiozos deixar de execu- tar as ordens que tinhao doseu Prelado, pello castigo que receyavdo selhe seguisse, e ainda que podera6 na6 se attrever ao Sagrado, e natural inclinagQo que todos tem a onosso, para aqual se inclindo demuito boa vontade, os conduzio aquelle precipicio. No Maranhdo tivemos hum exemplo daboa von- PRkMEIRA SERIE-I75!-I757 tade do Padre Vezitador, e o como pagava aos subdi- tos que fazia6 asua obrigaqio, e que demonstravao de algum modo, a sinceridade egosto com que rece- bido aexecussao daLey da aboligBo do Governo tem- poral. Foi pois o cazo, que achandose por Missionario da Aldeya de Maravi que hoje constitute a V. Ex.a de Vi- ana o Padre Manoel das Neves, echegando Amesma Povoadgo os Governadores do Bispado e Cappitania para fazerem aquella nova creaco, os tratou cor toda a attenQgo, e afabelidade, epara dar evidentes provas dasua senceridade, athe destribuhio aos Indios huma pouca de polvora para darem as suas descargas, e fes outros actos demonstrativos degosto com que recebia os 6spedes, e execuQgo danova Ley; e recolhendose ao seu colegio foi nelle tratado pello Padre Vezitador ndo so com desprezo, mas com peoitencias takes, etio rigoro- sas, que pozerdo aquelle miseravel Padre em dezespe- raQgo, e se ver obrigado alargar a roupeta, sem em- bzrgo de estar proximo afazer oseu quarto votto, como a V. Excellencia constard daCopia da Carta do Juiz defora que me escreve, e iha remetto debaxo do numcro 2.0 ficando este pobre Padre emtermos de men- digar, e rqui recoreu ja ao Prelado, e amim para que o rcomodassemos emparte donde podesse ganhar hum bocado de pam que comesse noque foi logo deferido, e sem duvida faremos todo o possivel para quo elle viva. sem necessidade. Para que Vossa Excellencia comprihenda que as influencias do Padre Francisco de Toledo forio as que nesta occazido fomentavio os mayors disturbios, Ihe remetto debaixo do numero 3.o acopia da carta que aqui escreveo ao bom Religiozo aquem ella veyo dirigida o Padre Antonio Moreira, epor ella ficara no- torio a V. Ex.a ocomo aquelle Padre procedia, e o quanto tem escandalisado com asua arrogancia, sober- 12 ANNAES DA BIBL1OTHECA E ARCHIVO PUBLIC ba, e absolute nao so aos Seculares, mas athe aos seus mesmos Religiozos. Esta carta se me comunicou secretissima edebaixo damesma fe a remetto a V. Ex.a, porque se naquelle comum !e sonhar que este pobre velho fes semelhante partecipagdo acabard avida em continues trabalhos. Este padre Antonio Moreira he hum dos que vai para esse Reyno por querer fazer oniTo com as mais comunidades da Cidade de S, Luiz, e o que foi dezin- quietar os Capuchos aquelle fim como largamente avizei a V. Ex.a quando lhe dei conta doseu extremi- nio, agora vio sobre si esta trevoada quis se voltar para aoutra parte porem foi tarde porque as ordens IhehiTo pollo caminho, doque eu mendo arrependo, porque este Religiozo he bastantemente inquieto. Tornando a resposta do Padre Toledo, os factos aque se contrahe sobre as escollas, emudanCa de Mis. sionarios oque sei unicamente he, que elle mandava mudar o Padre Antonio Meisterbourg para omelhorar de PovoaQao emcastigo dos dezatinos que tinha feito na Aldeya dos Abacaxis, e quanto ao Padre Aulen nao me consta detal ordem, antes estava muy descangado na Aldeya de Piravery que hoje he Villa de Pombal aqual ofoi render onovo vigario daquella Igreja; e quanto aos mais omesmo Padre os reputou inocentes, como elle diz, que procedia violent, nao reputando crimes, omesmo que tantas vezes selhe havia decla- rado que era nio s6 do dezagrado de S. Magestade enotorio damno doseu Real servigo, mas contra o so- lido estabelecimento dos Povos que Governava, vindo assim quando se quiz desculpar afazer mais um in- sulto. Quanto as Escollas he sem duvida, como partici- pei a Sua Magestada que ha seis annos completes que em huma Junta de Missoens, e depois por escri- pto participei aestes Religiozos que omesmo Senhor determinava que sivilizassem os Indios, elhe ensinas- PRIMEIRA SERIE-I72-1757 sem alingoa Portugueza, e em todo este descurso de- tempo, nao foi de moment algum para estes Religio- sos aquella Real ordem; agora seo Padre Vesitador em ta6 poucos dias fez aquelle progress, eu na6 sey nem me importou averigual-o; epello que respeita aos dous Padres que elle alega por testemunhas, quaes sdo o Padre Luis Alveres e o Padre Joaquim de Bar- ros, ja V. Ex.a ve afe que meressem, e dard aesta as- serc o opezo que ella desua natureza tem. Pello que respeita aos bens que se deixario nas Aldeyas ja V. Ex.a tambem ter bastante informacqo desta nateria, e igualmente Ihe he notorio o procedi- mento do Padre Luis de Oliveira, e Manoel Affonso, os quaes tomaram aliberdade de venderem o Gado, ecanoas pertencentes as Povoacoens emque se acha- vdo; e escrevendo eu ao Padre Vesitador que fisesse restituir tudo, me responded o mesmo Padre que nio mandava, como ji participey a V. Ex.a e querendo entio, e ainda agora cohonestar avenda das ditas Ca- noas compretexto deque setinhio feito para negocio, e por isso Ihe era licito vendelas, eainda algumas nao estando acabadas, sem reparar que esse mesmo nego- cio era oque tinha mandado sustar athe que S. Magestade fosse servido declararme aquem pertencia. Quanto as palavras que eu referi minhas, he sem duvida que eu Ihe disse em essa ocazido em que elle selastimava desta que elle chamava disgraqa, succe- desse no seu tempo, que sendo tinha dado cousa al- guma, como elle dizia, aeste remedio que Sua Mages- tade aplicava em beneficio comum do seu Estado, nio tinha para que se afligir, emuito menos nao sendo Religioso desta Vice Provincia, que he o que elle Ihe faltou que dizer. A exclamaqro que o dito Padre faz no ultimo pa- ragrapho daquella carta, deque pouco emporta, quan- do elle reputa aos seus Religiozos inocentes, que fi- quem nomundo publicamente infamados de Ladroens 14 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC roubadores, oprofanadores das couzas Sagradas, como seos mesmos Religiozos fossem alguns Hereges: po- dem responder aestes factos, entire outros muytos, os das Aldeyas do Crussi, e Mamayacu todos os bens que extrairao das Povoagoens, as Santas Imagens que tio indecorosamente se extrahiardo, eremetterdo da Al- deya dos Abacaxis os vasos sagrados que se tirardo de diversas Igrejas, e entire ellas os da Aldeya de Santo Ignacio que aqui chegaram em coffres tio im- mundos como a V. Ex.a participei, o sacriligo insulto que sefez na Aldeya dos Tapaj6s nao escapando as mesmas Sagradas Imagens que nao fossem despojadas dos seus resplandores, sem mais fim que odizerse que pezavdo trez libras de Prata; o roubo que sefez na Igreja de Mortigura da Custodia, e dehum relicario cor o Santo Lenho, que o Padre Visitador Levou cor sigo semque athe agora aparecessem. No Maranh5o a destruigdo do Currar de Arassa- tuba pertencente a Igreja da Villa de Viana, do rou- bo que sefez das terras pertencentes a Aldyea de S. Joseph, o conromperse o Ouvidor para julgar escravos ahua grande quantidade de gente desua natureza li- vre, estes factos, que refiro entire os imensos que aqui tem socedido cumbinados com aquella exclamaQno, fa- cilmente se comprienderi arazdo, ejustica com que he feita. He verdade que aquelle Padre recorre aque de- vido ser arguidos, e convencidos perante os seus legi- timos superiores para serem castigados, como diz elle, que ensindo os theologos, ejuristas, e quanto aesta fal- ta de audiencia, enecessidade que havia della Ihe de- ferir Sua Magestade como Ihe parecer mais just. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 20 de no- vembro de 1757. PRIMEIRA SERIE-1752-I757 217 Mostra a forma que deu a cobranqa dos dizimos e o augmento que della resultou. Ill.mo e Ex.mo A negligencia, edescuido que aqui houve sempre na arrecadaqio fes comque sendo fi- zesse caso de alguas pequenas parcellas, que parecen- do cada uma dellas em si insignificantes e juntas to- das he sem duvida que podem fazer huma soma gran- de embeneficio da Real fazenda de Sua Magestade. Taes descuidos como os que assim digo erdo ode ndo se porem em arrecadago acobranqa dos Dizimos das manteigas de Tartarugas, edamesma sorte o das vendas depeixes secos que sefaziam nesta Cidade per- tercentes as Povoaqoens dos Indios que athe agora se- achavio Aldeas, ede mais alguns generous meudos, cu- jas vendas sefazido por aquella repartiqgo. Com o novo method que Sua Magestade foi ser- vido mandar dar para o governor das referidas Povo- agoens me vi mais desembaraQado para fazer cobrar os sobre ditos Dizimos, e oque vieram a importar dofim de Marqo athe ao prezente he oque you apar- ticipar a Vossa Exellencia. Da certiddo da carga que sefes ao Almoxarife da Fazenda Real, cuja copia remetto a V. Ex. corn esta debaixo do numero 1. daqual seve que nos cof- fres reaes entrou a quantia de 645$841 reis que pro- duzirdo os referidos Dizimos pellas parcelas que you a expor a V. Ex.a. Renderao os Dizimos meudos das Villas e Lugares que estdo junto desta Cidade a quantia de 303$041 reis pellas pequenas parcellas que a V. Ex.a constario pella rellaqgo assignada pello Thesoureiro geral dos Indios que cor esta remetto a V. Ex.a debaixo do nu- mero 2. 16 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC RenderAo os Dizimos das Manteigas aquantia de 339$600 reis e ambas as referidas parcellas fazem aso- ma da quantia de 645$841 reis que nestes poucos me- zes tem rendido as sobre ditas Povoagoens. Este novo rendimento depois de estabelecido in- teiramente oplano do novo Governo a quem passario todas estas Povoagoens, subira sem duvida algua agrande quantia, sendo houver frouxida6 nasua arre- cadagio. Muyto maior sera o rendimento para a Fazenda Real naquella parte de Dizimos do Grosso Comercio que fazem estas povoaqoens corn os generous de embar- que dos quaes athe agora os nao percebia a mesma Real Fazenda proveito algum como he bem notorio, e ointeresse que ha de ter concervandosse o Comercio das Povoagoens como espero, farei a V. Ex.a demontra- tivo em carta separada pello que passa nopresente an- no. Deus guard a V. Ex.a muitos annos. Pard 18 de Novembro de 1757. 218 Mostra o augmento que teve S. Magestade nos dizimos do embarque e nos direi- tos em Lisboa, coni o novo governor das povoai;es deste Estado. Ill." e Ex.n"' Sr. Para poder fazer a V. Ex.a huma demonstration do quio prejudicial era d Real Fazenda de S. Magestade aforma porque aqui negociavio os Religiozos da Companhia, e de Santo Antonio con opretexto das Aldeas, que admenistravao, mandei fa- zer aconta corrente demonstrative eclara que corn esta remetto a V. Ex.", enio mandei fazer ao negocio das outras comunidades porque nao tinhao previlegio algum que os izentase depagar aqui os Dizimos, e em Lisboa os Direitos. PR1MEIRA SERIE-1752-I757 Pella mesma conta vera V. Ex.a que sem em- bargo detodas as dezordens edescaminhos que houve neste negocio das outras Comunidades porque nio ti- nhdo previlegio algum, digo, que houve neste negocio noprezente anno como a V. Ex.a tenho participado largamente veio aimportar oque dizia respeito admenis- tra o -dos Padres da Companhia, nao menos de sette contos, tresentos eoutenta e dous mil reis, digo, sette contos e dezasette mil reis. Pella referida conta vera V. Ex.", que adas duas Provincias de Santo Antonio e Conceissdo em portou em sette centos outenta e quatro mil, eouto centos, etudo isto vendendose asalsa pello infimo press aque nunca chegou detres mil e duzentos reis, e o cravo grosso pello de trez mil reis. Todo este negocio sefazia fraca e livremente, sem se pagarem os Dizimos no Para, e os Direitos da en- trada em Lisboa, e como no present sepaga a Sua Magestade oque na verdade selhedeve, vera V. Ex." liquidamente naditta rellagQo, que nao veyo alucrar menos asua Real Fazenda neste pequeno ramo de Co- mercio que trez contos nove centos vinte ehum mil trezentos catorze reis, que nao he parcella insigni- ficante para o Estado em que seacha esta Cappitania. E quando este anno emque o Comercio teve todos os d6scaminhos que ji participei a V. Ex.a produzio huma tal soma, qual seria a dos annos emque os mes- mos religiozos da Companhia carregavio por sua con- ta sinco, eseis mil arrobas decacio, etodos os mais ge- neros aproporego como a V. Ex.a havia de constar pellas rellagoens tiradas da Fazenda Real que Ihe mandei pello Hyate. Tambem devemos comtemplar em utilidade da Fa- zenda Real os direitos das grossas carregacoens quo fazido para esse comercio a titulo de viatico estes Re- ligiosos, cujas fazendas, nem em Lisboa pagavao di- reitos de sahida, nem aqui de entrada, cujo calculo he 18 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC impossivel fazerse; porque alem deque conseguirao sempre ordens para selhe nao examiner os volumes, ainda quando se relaxardo aquelles privilegios, mayor parte dos Provedores os attendido em forma, que por human seremonia fazido aquelle exame. Como mando a V. Ex.a a rellaqdo con aconta cor- rente nao nescecito de fazer mayores refflexoens; por- que V. Ex.a com infinite conhecimento mais do que o meu nestas materials, comprienderi aimportancia, e utilidade deste negocio, elhe dard todo opezo que elle desua natureza ter. Deus Guarde V. Ex.a muitos an- nos. Para 22 de Novembro de 1757. 219 Da informaq6es sobre o procedimento de JoAo Furtado de Vasconcellos, do padre Miguel Angelo e de Manoel Pinheiro Muniz que se achlo press em Lisb6a. Ill.mo e Ex.mo Sir. Em resposta daearta de V. Ex.a de 7 de Julho dopresente anno tenho participado a V. Ex.a larguissimamente ocomo metenho havido com estes absolutos, e revoltozos Religiozos, resta ainda dizer a V. Ex.a oque passa arespito da conjuraqgo, que aqui intentou fazer o Padre Roque Hunderfunt e dos mizeraveis homes que ouvirdo aquella infame pratica. Aqui setem feito todas as deligencias para ver se sepodia descobrir mais algua couza aquelle impor- tante respeito, enio acresceu nada ao que constou da primeira Devassa, de que o Bispo creyo que re- metteu a copia naquella occaziao, e conforme o meres- simento daculpa, que della rezultou, podera Sua Ma- gestade servirse mandar castigar aesses homes como Ihe parecer just nacerteza deque como o favor de PRIMEIRA SERIE-I752-1757 Deus athe agora nao produzio a Ley da liberdade dos Indios effeito algum, que nos podesse dar omais leve cuidado, emuito menos quando todos os mora- dores virio que nao houve embarasso algum em selhe darem por criados os mesmos Indios que athe ali .erio seus escravos, observandose aeste respeito o requerimento dos Orfdos reduzido a praxe pello seu mesmo Juiz. Por estes fundamentos menlo posso dispengar de- dizer a V. Ex.a que quando S. Magestade nao ache que Jodo Furtado de Vasconcelos he merecedor de mayor pena, elhe queira haver por castigo da culpa que Ihe resultou daquella Devassa, a prizio e dis como do que ter tido, sepodera servir de omandar soltar porque inteiramente cessou o resseio que tinhamos de- que podesse haver outra comussio, e de estar tudo, cor o favor de Deos no mayor soccego; paressendo- me porem muito convenient, no cazo de Sua Mages- tade o mandar soltar, que fosse chamado a Secretaria e que nella se Ihe declarasse, que o mesmo Senhor por hum impulse da sua Real Piedade tinha compaix o dasua caza, e omandava restituir aella, na certeza de que sendo vivesse, nao s6 corn fidelidade, mas corn que- tagco mandaria ter com elle oprocedimento que mere- cesse a sua irregular conduct. Quanto ao Padre Miguel Angelo, he revoltozo, e Ecleziastico, e de pouco pode servir nesta Cidade, e nao tem nella couza algua deseu; enesta certeza po- derd Sua Magestade proceder a seu respeito como Ihe parecer just. Manuel Pinheiro Muniz he um insigne mentirozo como a mayor parte dos desta terra, summamente pobre eque nao tem aqui cousa alguma mais do que sua mulher, he tolo, doudo e inquieto, e omesmo que andou divulgando a notticia daquella colijuraqgo; ena infa- (2)-ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO-TOMO VI 20 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC livel certeza destas verdades, poderd S. Magestade se- for servido mandar defirir aestes homes como Ihe parecer just. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 23 de Novembro de 1757. 220 0 requerimento de Maria Joaquina, pedindo sua volta e de seu marido Thomd Ribeiro, para o Reino ndo deve ser attendido. Illm.0 e Exm.o Snr. Maria Joaquina cazada com Thom6 Ribeiro que foi aprezenga deSua Magestade cor o requerimento que V. Ex.a me remetteu no avizo de 5 de Abril do present anno pedindo ao mesmo Senhor fosse servido concederlhe licenqa para se reco- Iher para esse Reyno. Nem esta mulher, nem o dito seu marido sdo di- gnos dagraQa de Sua Magestade, que pertende; porque elle veyo degradado por dez annos pello seu mao pro- cedimento, e ella nAo he das que, aqui melhor se tem conduzido: oque Sua Magestade porem determinar sera o mais just. Deos Guarde V. Ex.a muitos annos. Pard 24 de Novembro de 1757. 221 Remette uma amostra de ouro e umas pedras crystalinas encontradas por Joao Portes Arzao, nas margens do rio Magues, affluent do rio Madeira e emitte a sua opinilo a respeito. Illm.o e Exm.0 Snr. Hum home chamado Joao Portes Arzao que tem hum grande trabalho cor os Indios Magues junto ao Rio do Madeira, me mandou PRIMEIRA SERIE-I752-I757 participar que tinha just com huns pouco de Princi- paes daquella nagqo o desceremse para huma das Po- voagoens que es'avdo estabelecidas, e que em hum dos regatos confluentes ao mesmo rio tinha achado huma pequena amostra de ouro, de que evidentemente sevia que mais perto ou mais long havia aquelle precioso metal naquellas parties. Logo que mederio esta noticia mandei hum pro- prio atoda adeligencia afalar cor odito home, e or- denarlhe que viesse aesta Cidade, para aqui oexami- nar com toda a individuaqio sobre estes dous impor- tantes negocios. Na volta que fes aquelle proprio metrouse a insi- gnificante amostra que cor esta remetto a V. Ex.a dizendo-me, que o tal Portes vinha para baxo com os Principaes, e que elle me daria informacao mais certa. Chegou corn effeito odito Portes vinte dias depois aesta Cidade, com dez Principaes Magues, equinze ou dezaseis Indios mais aque elles chamgo vassallos. Quanto ao ouro, examinando eu meudamente, o que vim acomprihender (seheverdade o que me disse otal home) he que elle andando na margem dehum daquelles Riachos, tendo conhecimento das terras que produzem o Ouro por ser natural de S. Paullo, vendo naquella margem alguma, que Ihe pareceu ter ouro fes o exame sem mais instromento que huma faca, e apurou os poucos grlos que constituem a amostra que remetto a Vossa Excellencia. Constou-me tambem por outra parte, que havera sinco ou seis annos, que elle fizera outro exame em hum daquelles Ryachos, e que apurara perto demeia outava de ouro, que entregAra a Joio de Souza de Azevedo, calando ambos entire si este negocio sem me- darem parte daquelle invento. O que comprihendo he que com effeito ha minas de ouro nas grandes Serras que vao fazer as cachoei- ras do Rio da Madeira, e que as agoas que passAo 22 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC por ellas evem fazer aquelles ribeiros trazem aquelles graos que por elles ficao espalhados, mas em pequena quantidade: isto he o que eu entendo, e averdade sa- bea Deos, e apodera mostrar a esperiencia se algum dia sefizer. O mesmo home me entregou as pedras cristali- nas e mineraes que cor esta remetto a Vossa Excel- lencia, parecendome, que as primeiras ndo passdo de- cristalinas, edas segundas cor algum exame sepoderi saber se tem algum metal. Pello que respeita aos Indios, pareceme que forgo daqui contents porque os tratei muito bem, e forgo vestidos naforma que Sua Magestade ordena, ejustos para se estabelecerem no Saraci, ese senao arrepende- rem poderemos fazer duas outras Povoagoens populo- zissimas porque ter infinita gente. Deos queira que assim socceda, egoarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 22 de Novembro de 1757. 222 Narra o levantamento de alguns indios da capitania do Rio Negro e communica que em pessoa vae restabelecer a ordem, acompanhado do coronel Luiz de Vaseoncellos, governador da mesma capitania. Illm.o e Exim.0 Snr. Agora mechega do Ryo Negro aconta que me di o Sargento mor Gabriel de Souza Fylgu6iras dos execrandos insultos que cometterao huns Indios levantados em tres Povoaqoens daquelle destrito, de cuja conta remetto a V. Ex.a a copia. Por ella vera V. Ex.a a indispenqavel necessidade em que me poem os ditos insultos de ir eu mesmo ata- Ihar todas as mais dezordens que podem acontecer, e que senao poderao remediar facilmente, sem aminha PRIMEIRA SERIE-1752-1757 prezenQa, etem aquelle Aquartelamento sido infelissis- simo depois que eu delle sahi. Como tenho assentado que he impossivel passifi- car, nio s6 aquelles Povos, mas athe os mesmos Offi- ciaes, que mepersuado, que estao em desconfianQa huns com os outros, porque de outra sorte nio poderd ter soccedido tanto dezatino, eainda que confio muito na- prudencia do Sargento mor Gabriel de Souza Filguei- ras, nao posso fazer outro tanto de alguns officials quo seachdo no mesmo quartel, que pella sua inconcidera- iio tenho bastante fundamento para crer que setem separado de quem os govern, sem reflectirem os dam- nos que daqui se seguem ao Real ServiQo; isto porem athe agora he huma pura desconfianga, por algumas noticias vagas que metem partecipado, em la chegando averiguarei averdade. Tambem me parece que estes Indios levantados se- Ihe daria alguma occazido adisgotarem se, que ainda que nao he a sufficient para o excess que fizerlo, era oque bastava para os desgostarem; e como sIo barbaros, etem perdido inteiramente afe que deverao ter em nos, nao guardfo medidas, e como tambem nao estao radicados na Religido se avangqo brutalmente aestes excesses, eja agora para os fazer center delles nao ha outro remedio mais que hum rigoroso castigo, oqual hey de fazer muito por Ihe dar em observancia das ordens que Sua Magestade foi servido expedir arespeito do Manacassary, eda necessidade em que nos poem oprezente cazo. Bern vejo que aqui seacha o novo Governador da- quella Capitania, e o Coronel Luis de Vasconcellos que qualquer delles tem honra e constancia para dar conta desy, como com a guerra daquelles Barbaros se invol- vem todas as histories que tem. havido naquelle Ar- rayal, enenhum delles esta aofeito destes negocios, he sem duvida que os hfo depor emconfuzdo, e nunca po- dera nenhum delles aclararse daverdade emforma, que 24 ,ANNAES DA BIBLUOTHECA E ARCHIVO PUBLIC mepossa informar, e evitar os perniciosissimos damnos que em si contem aquellas dezordens, pello que ve V. Ex.a a necessidade em que estou de fazer aquella via- gem, ainda achandome carregado dequeixas taes como ja represented a V. Ex.a e que mais me tem posto nos terms do descanso doque deste grande trabalho, -porem o dar conta de mim como devo constitute huma obrigagdo superior athe a concervaqdo dapropria vida, como V. Ex.a sabe perfeitamente. O Governador e o Coronel Luis de Vasconcellos me acompanhio, e so oque mefalta na present sao ar- mas porque ja informei a V. Ex.a pello Hyate as poucas emas cor que me acho; cor estas porem me remediarei ainda que muito mal para esta occasido. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 18 de Novembro de 1757. 223 A resposta aos padres franciscanos castelhanos sera dada opportunamente corn as cautellas recommendadas nos avisos de S. Magestade, de 7 de Julho. A nova povoagqo fundada pelos ditos padres estf inteiramente nos dominios de Castella. Illm.0 e Exm.o Snr. Aos Padres Franciscanos Cas- thelanos responderei atres cartas que tenho tido suas na- forma da ordem de Sua Magestade que V. Ex.a meparti- cipa em hum dos seus avizos de 7 de Julho, e comtodas -as cautellas que amesma Real ordem emsi include. Quanto anova Povoago que fizerao os referidos Padres, he sem duvida que feita a Demarcago fica nos Dominios dElRey Catholico, porque os de Sua Ma- PRIMEIRA SERIE-1752-1757 gestade pella part Settentrional dos Sulimoens nio passio naforma do Tratado de Limites, dabocca mais occidental do Ryo Iapori, e como o Ryo IssA esta para occidente do dito Ryo Iapord ahuma grande distancia, he demonstrative quo aquelle Ryo inteiramente fica nos limits dos Dominios deCastella, sem embargo denos athe agora irmos athe otempo que ali se estabelecerao aquelles Religiosos buscar Drogas, e Indios. Os ditos Religiozos estabelecerao aquella nova Aldeya a duas horas decaminho distant dabocca daquelle Ryo, epor ambos estes fundamentos meparesse deficultozo, efeitas as Demarcagoens inutil anova Aldeya feita pellos Pa- dres do Carmo, digo o novo estabelecimento feito pellos Padres do Carmo noque nao avangamos nada, quando temos quaze defronte a Aldeya de MaturA em sitio sadio, e a bocca- do Issa he tao pestsl6ncial, como algumas vezes tenho participado a V. Ex.". Pello que respeita ao negocio com os ditos Reli- giozos ja tenho passado ordens pozetivas atodos os Directores que foram para aquellas parties para que por ora se abstenhio inteiramente delle; porem pare- ceme que nio bastario nenhuas, porque aqliella gente fica em occazido proxima, e certamente senao poderio abster; sempre porem servirdo as mesmas ordens para fazerem o contrabando cor mais cautella, e menos pu- blicidade que he oque por ora nos convem. A povoaqio de Matura que hoje constitute o lugar de Castro de Avelans, fica tao perto aquella Povoagco como ja disse a V. Ex.a, e aella se vem curar os ditos Padres Franciscanos das continues doengas comque slo preceguidos naquelle novo sitio, ena mesma Po- voaqco fazem asua maior assistencia, pello que sera impossivel ovedarse Ihe detodo o Comercio que fazem cor nosco. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 24 de Novembro de 1757. 26 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 224 Df informaqces sobre o custo das madeiras que leva para o reino, a ndo Nossa Se- nhora da Atalaia. Illm.0 e Exm.o Snr. No avizo que a V. Ex.a hoje escrevi Ihe dei parte da importaicia das Madeiras, que leva a Nao Nossa Senhora da Atalaya, para a Ribeira das Naos, e das que ficao feitas na praya por nio se poderem embarcar. Resta agora dizer a V. Ex.a que oliquido daquella importancia que sdo 2:068$840 reis dei ordem ao De- zembargador Provedor da Fazenda Real para os tomar aos Admenistradores da Companhia, epassar Letras sobre o Thesoureiro dos Armazens na forma das or- dens de S. Magestade. Pella mesma repartiQgo cobrard o Empreiteiro Ale- xandre Lopes Sancristovdo os settecentos secenta e- nove mil, quinhentos e quarenta reis, que V. Ex.a me aviza em carta de 15 de Junho do prezente anno, ter Sua Magestade ja mandado satisfazer, e que odito Empreiteiro nao cobrou por falta de Procurador nessa Corte. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 26 de Novembro de 1757. 225 E' digno de ser attendido o requerimento de Cypriano Coelho de Azevedo, coro- nel do regimento da praga de Macapi, pedindo licenqa para se recolher ao reino. Illm.0 e Exm.0 Snr. Cypriano Coelho de Azevedo Coronel do Regimento da PraQa do Macapi, que veio mandado por Sua Magestade para servir neste Estado PRIMEIRA SERIE-1752-I757 por tempo de seis annos, acha-se com outenta annos, cheio de achaques, e emtermos dendo poder sahir fora de sua casa, tanto pella debelidade que Ihe cauzao estes avangados annos, como pellas repetidas molestias que o acompanhdo. Este official sempre servio a Sua Magestade corn muita honra e destincgo, e desta mesma forma setem tambem aqui conduzido nao tendo acqfio algua emque nio respire huma complete probidade. Dezeja efficazmente ir morrer asua caza ao Minho de donde he natural, eme parecia que. Sua Magestade attendendo as razoens expregadas Ihe podia dar licenga para se recolher asua caza, cuja graca vira aimportar em poucos mezes quando aqui chegar a frota do anno de 1758, ainda que eu duvido muito que elle chegue a receber adita licenQa por causa dos grandes achaques que jf expus a V. Ex.a. Deos Guarde a V. Ex.a mui- tos annos. Pard 27 de Novembro de 1757. 226 Remette a copia do termo que assignaram os capities dos navios da frota, esperan- do que corn esta providencia fique sanado o abuso dos ditos capities leva- rem tudo que quisessem, sem ordem do governor. Illm.0 e Exm.o Snr. Com esta remetto a V. Ex.* a copia dotermo, que mandei assignar nesta Secretaria aos Cappitaens dos Navios de que secompoem apre- zente Frota, e espero que cor esta nova providencia que Sua Magestade foi servido mandar observer se contenhdo estes Cappitaens para nao uzarem as abso- lutas de levarem quanto Ihe paresse sem ordem algu- ma do Governo. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 28 de Novembro de 1757. 28 ANNAES DA BIBLIOTHECA B ARCHIVO PUBLIC 227 Remette a petigio de Joanna Micaella Lniza Borralha, pedindo licenqa para se re- colher ao reino, por conta da real fazenda. Illm.0 e Exm.O Snr. Joanna Micaella Luiza Borralha mefes apetiga6 que com esta remetto a V. Ex.a, pedin- dome licenga para se recolher ao Reyno A custa da Real Fazenda de S. Magestade por vir voluntaria- mente para este Estado, epor conta domesmo Senhor. Pella certidao que offerece do Doutor Fisico mor con- sta padecer varias molestias, digo queixas incuraveis neste Estado eque so poderdo ter remedio em Portugal. Ainda que este requerimento mepareceu digno da Real attengQo, ecomizeraqdo de Sua Magestade, nio pude defferir aelle em consequencia das Reaes Ordens do mesmo Senr. que se achdo neste Governo e nestes terms oparticipo a V. Ex.a para opor napresenga do mesmo Senhor. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 28 de Novembro de 1757. 228 Remette a pauta por que se deve cobrar a dizima da Alfandega. Quanto aos emolumentos dos officials se observou o que S. Magestade determine. Illm.'-e Exm. Snr. Com esta remetto a V. Ex.a a Pauta por que se deve pagar a Dizima desta Alfan- dega, a qual seformou em attencgo ao Pouvo, pondo- se ovalor das fazendas por presses acomodados, ese conferio o juramento dos Santos Evangelhos apessoas quo nella votardo. Pello que pertence aos emolumentos dos officials PRIMEIRA SERIE-1752-1757 se observou, oque Sua Magestade detremina, epara o deante me parece, que selhe devem dar os mesmos emolumentos, que vencem os officials das Alfandegas do Brazil, edesta forma satisfasso ao aviso de V. Ex.a de 15 de Junho dopresente anno. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 28 de Novembro de 1757. 229 DA informag5es sobre a forma pot que se descarregou a fazenda da companhia ge- ral. Illm.0 e Exm.0 Snr. Em observancia da ordem de Sua Magestade contheuda no aviso de 4 de Julho do- presente anno se descarregou a Fazenda da Compa- nhia geral direitamente para os seus Armazens, e so- Lre a forma que havia deter, etambem para nAo sela- rem convoquei huma junta arequerimento do Dezem- bargador Provedor da Fazenda naqual se assentou o que a V. Ex.a constard do termo que cor esta Ihe re- metto. Esta forma de descarga me paresse que di mayor cauza aos grande extravios, econtrabandos que houve, eme presuado que mayor parte delles movidos pellas mesmas pessoas que dever5o zellar os intereces da Companhia, porem como desta malcria tirou Devassa o Provedor da Fazenda della constart averdade. Deos Goarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 28 de Novem- bro de 1757. 230 Mostra a maneira como procedeu cor respeito a congrua dos religiosos de Santo Antonio. Illm.0 e Exm.0 Snr. Como pello Alvard de 7 de Ju- nho de 1755 foi S. Magestade servido mandar abolir a admenistragdo temporal que os Religiozos exercita- 30 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC vSo, assim nas Aldeyas dos Indios pertencentes a des- tribuiqio dos moradores, cor nas privativas que os Religiozos de Santo Antonio admenistravio corn o ti- tulo de Doutrinas, ficando por huma parte privados do servisso particular dos Indios, e da outra das grandes conveniencias, que extrahiio das mesmas Al- deyas, a cujo titulo Ihes tinha feito merce odito Senhor depremitirlhes licenga de para tirarem cem arrobas de salsa destes fertilissimos certoens, dandolhe juntamente a esmolla da importancia dos Direitos que correspon- dido as ditas cem arrobas, aqual ficava segando pella publicacqo do referido AlvarA, me representou o Com- missario Provincial de Santo Antonio em nome dos seus Religiozos que suppostas as ponderadas circum- stancias Ihe ficava sendo impossivel asua subsistencia nesta cidade, sendo notoriamente certo, que as limita- dissimas esmollas que Ihe davio os moradores desta Cappitania, erao totalmente improporcionadas para a- sua congroa sostentagao, alem daqual seviao precisa- dos afazer outras despezas, como erfio a vestiaria dos Religiozos, e o guizamento da Igreja e Sancristia do- seu Convento para oque seviao impossibilitados sem que Sua Magestade fosse servido contribuirlhe cor alguma esmolla annual pello Almoxarifado desta Ci- dade. E como nio devia tomar sobre mim arezolucio deste negocio apropuz em Junta em caza do Bispo na qual se assentou uniformemente que suppostas as ve.r- dadeiras cauzas que allegava odito Comissario Pro- vincial paressia just que Sua Magestade mandasse dar aquelles Religiozos aordinaria de cem mil reis cada anno pagos por esta Provedoria para asua con- grua sostentacgo, e para as mais despezas que elle respeita na sua supplica como V. Ex.a verd da copia dotermo que remeto o qual V. Ex.a fard present a Sua Magestade para que odito Senhor sedigne, ou de continuar aos ditos Religiozos esta esmola pella sua PRIMEIRA SERIE-1752-1757 Real Piedade, ou detreminar o que Ihe parecer mais just. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 28 de Novembro de 1757. 231 DA informagles sobre as culpas de Pedro Braga e Francisco Portilho de Mello. Snr. Em execugao desta Real Ordem passei ao Desembargador Ouvidor Geral as que meparecerdo necessarias para remetter para essa Corte as culpas de Pedro de Braga, epara que as formasse tambem a Francisco Poitilho de Mello, e asmandasse junto com as do dito Pedro de Braga naforma que V. Magestade ordena. Quanto aestas pareceme que estio nos terms de serem sentenciadas pello merecimento dos outros, sem mais attenqgo que ao que delles constar. He hum facto certo, enotorio que este home se achava vivendo como Regulo, junto as Caxoeiras do Rio Negro, eque tinha asua devogo e asua ordem hum poderozissimo corpo de Indios, com os quaes se- fazia respeitado e temido naquelles centros, de cujo Quartel sahia afazer os dezatinos aque oconduzia a- sua depravada vida emque se achava. Tambem he certo, que Vossa Magestade tendo no- ticia departed daquelles insultos se servio ordenarme que fizesse deligencia por prender todos os criminosos que se achavdo no Rio Negro, sendo os dous contheu- dos nesta real ordem os que fazido principal object da referida ordem de Vossa Magestade. Como naquelle tempo me achava sem forgas para poder executar aquella Real ordem assim o represen- tei a Vossa Magestade, efoi Vossa Magestade servido 32 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC ordenarme que uzase detodos os meyos, que mepare- cessem conducentes para fazer sair odito Portilho da- quelles mattos, facultandome athe aliberdade de Ihe publicar hum indulto geral pello qual Ihe perdoasse em nome de Vossa. Magestade os crimes, e aos mais delinquentes que andassem auzentes, e que finalmente obrasse nesta material livremente, econforme as circum- stancias que se offerecessem, como consta da Real or- dem de Vossa Magestade contheuda no avizo da sua Secretaria de Estado de 28 de Abril de 1753 de que ponho na real prezenQa de Vossa Magestade acopia debaixo do numero 1.. Daforma porque executed adita real ordem dei hua larga conta a Vossa Magestade datada de 3 de No- vembro do dito anno de 1753 naqual reprezentei a V. Magestade ocomo me tinha dirigido nebte negocio fa- zendolhe prezente que odito Pedro de Braga tinha sido prezo, e que em observancia da dita Real ordem tinha perdoado a Francisco Portilho por sevir estabelecer comperto de 500 almas na Aldeya de Santa Anna de Macapa pella utilidade que se seguia ao Estado cor o estabelecimento desta nova Povoa@do. Este perdao foi confirmado por V. Magestade por rezoluqdo de 21 de Margo de 1755 tomada em consult do seu Concelho ultramarino, como V. Magestade foi servido mandarme participar por proviso dodito Tri- bunal de 11 de Abril do dito anno, daqual ponho na Real presenga de V. Magestade a copia debaxo do nu- mero 2.0. Como este home tinha hum habito tio antigo dos seus pessimos costumes, sem embargo das pozeti- vas ordens que Ihe dei a respeito porque sedevia ha- ver na nova Povoapdo, os quis observer fazendo huma quantidade de dezordens, vendendo alguns Indios, e ex- traviando outros, e achando eu estas noticias no ca- minho que fis desta Cidade para o Rio Negro, as par- ticipei logo ao Reverendo Bispo que ficava governando PRIMEIRA SERIE-I752-i757 naminha auzencia para que mandasse proceder contra elle, ainda antes dehaver recebido a Real ordem de V. Magestade contheuda na sobredita Provisao de 11 de Abril aqual veio aqualificar o procedimento que eu tinha mandado ter com este home contra oqual tinha procedido odito Prelado naforma dos meus avizos. Isto he oque ha naverdade arespeito dos taes Pe- dro de Braga, e Francisco Portilho, ecomo o Desem- bargador Ouvidor geral remette a Real prezenga de V. Magestade os autos porque consta das suas culpas V. Magestade tomard neste negocio a rezolucio que Ihe parecer mais convenient ao Servisso de Deus ede V. Magestade que mandard oque for servido. Pard 18 de Novembro de 1757. 232 E' just o requerimento de Luiz Fagundes Machado, sargento-m6r da praga de Bel6m, pedino para veneer trinta e seis mil reis de soldo por mez. Snr. O requerimento que a V. Magestade fez Luis Fagundes Machado Sargento-mor desta Praga, para que V. Magestade se servisse delhe declarar, que de- vera veneer trinta e seis mil reis, cada mez de soldo, como vencem os mais Sargentos mores que servem nests Praga, visto que servindo nella concerva o an- tigo soldo de dezaceis mil reis por mez, vindo aficar depeor condigBo que os Cappities que tem de soldo dezanove mil e duzentos reis por mez, quando tem menos graduaqco que o supplicante emuito mais tra- balho doque elles, cujo requerimento V. Magestade he servido mandarme informal por esta Real ordem, me- parece, que he justissimo pellas razoens que you a expor a V. Magestade. 3i ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Este Sargento mor servio a V. Magestade muitos annos em todos os postos athe ode Sargento mor das companhias que havia nesta Praga, cangando em in- struir e exercitar os soldados que aqui havia emquanto V. Magestade nao foi servido mandar as novas Tro- pas, que aqui se achlo, edepois ficou exercendo oseu posto de Sargento mor da Praca, que V. Magestade foi servido mandar concervar por Provisao de 13 de Maro 'de 1755, cumprindo inteiramente corn as obri- gaqoens do dito Posto, que nao he dos demenor tra- balho. Pareceme justissimo o requerimento do supplican- te, eque esti nos terms de V. Magestade Ihefazer a- merce de defferirlhe com omesmo soldo detrinta e seis mil reis dos mais Sargentos mores, porem pello que, pertence aos soldos vencidos, entendo, que so deve ter lugar do dia em que neste Governo sepos ocumprasse na referida Provisao de 13 de Marco de 1755, que foi em 21 de Mayo do ditto anno. V. Magestade man- dard o que for servido Pard. 26 de Outubro de 1757. 233 Informa o requerimento de D. Chrispina Maria Caminha de Castro. Snr. He certo que o Dezembargador Fernando Ca- minha de Castro tirou nesta Cidade a rezidencia do Ouvidor que foi desta Cappitania Manoel Luiz Pereira de Mello, gastando nesta deligencia o tempo que de- clara o Dezembargador Provedor da Fazenda Real nasua resposta deque ponho na Real prezenga de V- Magestade acopia, eservindo ao mesmo tempo de Ou- vidor naforma do estillo. Tambem he certo que por esta Provedoria nio re- PR1MEIRA SERIE-1752-I757 cebeu coura algua, porem para sua Irmia, e herdeira D. Crispina Maria Caminha de Castro haver o paga- mento que pertende, meparesse que deve prezentar certidio da Provedoria de Villa Bella porque conste oque odito Ministro recebeu, para a vista della V. Magestade Ihe mandar satisfazer oque justamente Ihe deve. V. Magestade mandard oque for servido. Para 4 de Novembro de 1757. 234 Informa o requerimento dos officials de carpinteiros que vieram da Ribeira das Nfos para trabalharem nas obras reaes desta cidade. Snr. O requerimento que a V. Magestade fazem os officials de Carpinteiros que vierdo da Ribeira das Naos para trabalharem nas Obras Reaes desta Cidade emque pertendem qu6 V. Magestade Ihemande satisfa- zer a seis centos reis pordia naforma que forio ajus- tados, eque V. Magestade por esta Real ordem foi ser- vido mandarme informal. Ndo Ihe encontro fomento algum dejustiqa, por- que os seis centos reis que recebiio em cacao pello imaginario press porque corria de tres mil, e seis- centos reis por arroba, bem compensado, esatisfeito fica cor o cruzado que recebem, que certamente he hum journal avultado para os officials mecanicos, con- forme o estado daterra, enestes terms me conformo inteiramente com a resposta do Dezembargador Pro- vedor da Fazenda Real deque ponho na Real pre- senga de V. Magestade acopia. V. Magestade mandard oque for servido. Pard 4 de Novembro de 1757. (3)-ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO-TOMO VI 36 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 235 Nao ha justiga no requerimento do capitgo m6r da praga de Bel6m, Jolo de Alma- da Matta, pedindo pagamento dos soldos do dito posto, dos annos de 1738 a 1745, em que como sargento-m6r da dita praqa desempenhou as obriga~6ea daquelle posto. Snr. Por esta Real ordem he V. Magestade servido mandarme informar no requerimento de Joio de Al- meida da Matta, Cappitam mor intertenido desta Praga emque pertende que V. Magestade lhemande satisfa- zer os soldos dodito posto dos annos de 1738 the 1745 emque elle como Sargento mor da Praca satisfes as obrigagoens daquelle Posto. Nao acho justiQa alguma neste requerimento do Supplicante nem o exemplo que alega Ihepode facili- tar a graqa de V. Magestade, porque Custodio Antonio da Gama veyo provide em Cappitam mor do GurupA, eteve ordem do Governador, que era deste Estado Joao de Abreu Castello Branco para ficar governando esta Cappitania nasua auzencia que fazia para o Maranhdo por ter ido prezo para o Reyno o Cappitam mor que era Antonio Duarte. As circumstancias referidas, ndo concorrem no sup- plicante que sendo Sargento-mor da Praqa Ihe incum- bia o encargo de exercer oposto de Cappitam mor, sem outro soldo mais que aquelle que tinha como he estillo inalteravel; e ainda que o supplicante servio a V. Magestade com zello, ehonra, ja a Real grandeza de V. Magestade o attended corn os avultados despa- chos, que proximamente Ihe conferio. Por cujas razoens meparesse inattendivel este re- querimento, e me conformo inteiramente cor a resposta do Dezembargador Provedor da Fazenda deque re- metto acopia a V. Magestade que mandard o que for servido. Pard 4 de Novembro de 1757. PRIMEIRA SERIE-1752-1757 37 236 Nio esti nos casos de ser defferido por S. Magestade, o requerimento de Henri- que Antonio Galuzze, ajudante de engenheiro. Snr. Devendo informal a V. Magestade sobre o requerimento de Henrique Antonio Galuzze Ajudante Engenheiro, naforma que Sua Magestade manda, he precise representar a V. Magestade oque ha arespeito deste official. Este Ajudante com os mais officials que V. Ma- gestade foi servido mandar para este estado para as Demarcagoens dos seus Reaes Dominios, epouco tempo dechegar aesta Cidade se cazou com huma Mossa na- tural della, e das mayor distingdo da Terra, etem cui- dado em se estabelecer, ecultivar fazendas, etalvez por algum disgosto particular fizesse a V. Magestade esta representagqo. Pellas razoens referidas meparesse que nio esta emtermos de V. Magestade lhefazer a graqa que per- tende, porque quando esti a custa da sua Real fazenda mandando transportar mulheres para esta Cappitania, nao deve primittir que as naturaes della se auzentem, opara contentar aeste Ajudante, eanimalo, meparessera convenient que V. Magestade se servisse de Ihe man- dar aomesmo tempo de Ihe escuzar oseu requerimento que se lhepassasse huma Patente deCapitam com cuja merce selhe suavizard o disgosto de selhe dilatar ali- cenga, nao sendo impropria esta graga nodito Ajudante, porque he muy habil na sua profico. V. Magestade mandard oque for servido. Pari 24 de Outubro de 1757. 38 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 237 Informa favoravelmente o requerimento de Pedro Jos6 Miguel Ayres, pedindo dis- pensa do tempo que Ihe falta e dos postos immediatos atd o de tenente. Snr. Por esta Real Ordem me ordena V. Mages- tade oinforme sobre o requerimento que a V. Mages- tade fes Pedro Joseph Miguel Ayres para odispengar no tempo que Ihefalta, enos postos imediatos athe ode Thenente incluzive. Serve o Supplicante ha V. Magestade ha mais de dez annos, he filho de Joz6 Miguel Ayres, que foi Cap- pitam mor desta Praga, tem procedido muito bem no Real servigo de V. Magestade, eme paresse que como filho de hum Cappitdo mor que foi desta Praa sedeve reputar Cadete, ecomo tal comprihendido no Alvard de V. Magestade de 16 de Margo do prezente anno, para por elle ser dispengado no tempo para o provimen- to dos postos subalternos. E quando lhefaltira a referida qualidade, sempre meparecera que V. Magestade se servisse de o dispen- gar nos ditos postos subalternos; porque sendo huma das principles pessoas desta Cidade, serviria esta graga de estimulo aos outros desua qualidade para virem deboa vontade buscar o Real serving de V. Magestade noqual neste Estado se entrou sempre cor huma total repugnancia. V. Magestade mandard oque for servido Pard 24 de Outubro de 1757. 238 A pedra para cal que trouxe do reino a nio capitanea da frota, nao chega para as obras urgentes que ha neste Estado. Snr. Na Nao Cappitania da Frota Nossa Senhora da Atalaya veyo apedra que V. Magestade foi servido fRiMEIRA StRI-- 1752-I1757 mandar carregar nella para cal das Reaes obras desta Cappitania. As cento esecenta canadas que V. Magestade foi servido mandar metter abordo dadita NAo nio passa- rio decarregar cinco canoas que as transportou para aterra; e meparece que nio poderi passar amesma pedra dedar para duas fornadas decal, que para as obras que ha que fazer he certamente huma pequena quantidade. Porque ainda nio passando aforteficar esta Cidade reduzindo apraxe o Desenho que a V. Magestade fis present pella frota do anno de 1753, he indispenQavel o reedificar oforte de Santo Christo, que sobre estar na ultima Ruyna, neste Inverno Ihecahio hum pedasso daquartina daparte domar, ficando assim aquelle Ba- luarte em terms denao poder laborar nelle, nem hua s6 pessa de Artelharia. De igual necessidade he oadeantamento do For- tim da Barra, que sendo principal, ou quaze unica de- feza da entrada deste Porto, esta em terms de apenas poder servirse de duas, outras pessoas, edessas ainda muito mal. A grande eindispengavel obra da FortificaAo de S. Joz6 de Macapa, tambem necessita dehuma grande porqfo de cal, esendo aquella Praca achave principal, nio s6 dogrande Rio das Amazonas, mas das mesmas Minas do Matto Grosso e Goyazes, he certo que nos deve dar mayor cuidado, em que sedeve trabalhar com amaior efficacia para segurarmos aquelles impor- tantes Dominios de V. Magestade, e estarmos nomayor descanso que nao devemos ter no estado prezente quando temos hum tMo poderoso vezinho naquella par- te como El Rey Christianissimo. A estas obras acresce ado Palacio de V. Magestade emque aqui assistem os Governadores, que sendo a mayor parte delle deparedes deterra searruinou quase tudo, epello iminente perigo que ameassa fui precisado 40 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC asahir delle, e irme metter emhumas cazas particula- res, emandar sostentar aquelle edificio com hua quan- tidade de pontoens, que o ter tido mao para que nao acabe decahir. Sendo todas estas obras indispenqaveis, esendo em todas ellas precizissima acal he bem prezente a V. Ma- gestade a quantidade depedra de que se necessita, ena certeza destas infaliveis verdades, V. Magestade se servira dedar aquellas providencias que forem mais conformes, ejulgar mais uteis ao seu Real serviqo. Para 23 de Outubro de 1757. 239 0 requerimento do soldado Mathias Martins, pedindo para se recolher ao reino nao deve ser attendido. Snr. Mathias Martins, que diz ter servido a V. Ma- gestade em praga de Artilheiro na Provincia de Alen- tejo, ehoje continue omesmo Real serviqo nesta Praga na Companhia do Capitam Jodo Baptista Mardel no regimento do Coronel Luiz de Vasconcellos e Almada, que por esta Real ordem consta pedir a V. Magesta- de licenga para recolherse ao Reyno, nenhuma razam tern para fazer aquella supplica equando houve algua ofaria inhabil da graga que pertende, other ousadamente faltado averdade napresenga de V. Magestade porque nem elle, nem sua mulher padessem por ora queixa algua, antes pelo contrario lograo human perfeita saude, e aempregao continuamente em juntar dinheiro em huma taverna etenda que concervio nesta Cidade, da- qual tirio bastante lucro, ecomo he hua familiar que nao tern negocio algum no Reyno, enesta Cappitania senecessita degente me paresse que nio em terms de V. Magestade Ihe deferir. V. Magestade porem man- dard oque for servido. Pari 23 de Outubro de 1757. PkIMEIkA SERIE- 1751-I757 240 E' digna de ser attendido por S. Magestada, o requerimento de Luiz Soares Ser- rlo, tenente coronel de infanteria desta praga. pedindo para se recolher ao reino. Stir. He Vossa Magestade servido ordenarme por esta Real ordem, oinforme sobre o requerimento que a V. Magestade fez Luiz Soares Serrio Tenente Coro- nel de Infanteria do Regimento desta Praga. He sem duvida que V. Magestade foi servido fa- zerlhe merce doposto de Thenente Coronel de Infan- teria, cuja graga selhe verificaria nesse Reyno depois dehaver servido seis annos neste Estado. Tambem he certo que odito Luiz Joseph trouxe comsigo asua familiar aexcegqo das duas filhas deque faz mengco. Ouvi constantemente que nofatal dia 1.o de No- vembro de 1755 tivera na Villa de Setuval huma grande perda, eque suas filhas ficaram em dezarranjo assim por falta de rendimento decazas que perdeu naquelle dia, como da ruina do Convento emque sea- chavfo recolhidas. Do tempo que V. Magestade lhe prescreveu para servir neste Estado Ihefalta pouco mais de anno emeyo, ese V. Magestade for servido concederlhe a graca que pede, vira ella, quando aqui chegar amerce, aconsistir navolta da Frota aesse Reyno, em que em sinco, ou seis mezes, que V. Magestade Ihe dispenqa esendo odito Thenente Coronel hum official ji tfo graduado, estando asua caza no dezarranjo em que represent a V. Magestade meparece que esta nos terms de V. Magestade Ihedeferir naforma que pede. V. Magestade mandarin oque for servido. Para 24 de Outubro de 1757. 42 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLI(O 241 Di informagoes como se deve praticar a cobranqa dos dizimos. Stir. Pormais que informace a V. Magestade o Pro- vedor da Fazenda Real desta Cappitania, epor mais claro que fosse aminha informag~o apresenqa de V. Magestade, nunca Foderiamos fazer present a V. Ma- gestade as ordens que ha nopagamento dos Dizimos, e apoca conciencia com que oss atisfazem amaior parte destes moradores, sendo impossivel que deichasse de- ser assim q.: :'lo nunca faltou quem os aconselhasse deque este pagamento dos Dizimos era hum tribute, equando pelo nio uzo sechegou quaze a abulir neste Estado oquinto mandamento da Santa Madre Igreja. Para evitar mayor parte dos prejuizos que expe- rimenta a Real Fazenda de V. Magestade corn este Sisma aqui intruduzido, e odamno das almas que opra- ticao, nao so se executard logo esta Real ordem de V. Magestade, mas darei todas as mais providencias que meparecerem uteis abem desta arrecadagio e Deos queira que bastem todas estas deligencias para surti- rem o effeito que eu desejo. Aos novos contratadores das miunqas desta Cida- de declare no acto da remataqio esta Real ordem de V. Magestade para que.nacerteza della podessem lan- qar mais seguramente naquella renda. V. Magestade mandarA oque for servido. Para 24 de Outubro de 1757. 242 Sobre a creasgo do officio de escrivAo dos mantimentos desta cidade. Stir. Logo que recebi esta Real ordem de V. Ma- gestade amandei executar naforma que V. Magestade detremina, efica registada assim nesta Secretaria como PRtMEIRA SERIE--I752-I757 na Provedoria da Fazenda Real naforma que V. Ma- gestade manda. Pari 23 de Outubro de 1757. 243 Mostra o augmento que teve a real fazenda com a nova forma de governor das po- voaq5es deste Estado. Stir. Sendo V. Magestade servido ,Iovo metho- do ao governor das Aldeyas, que os Regulares admi- nistravdo neste Estado, meparesseu just fazer a V. Magestade huma evident demonstracQo doque asua Real Fazenda avanqava com este utilissimo arranja- mento. Pella rella(qo que com esta na Real prezenga de V. Magestade seve demonstrativamente que os ef- feitos que os Religiozos da Companhia extrahirdo do Certdo pellas Aldeyas que admenistravdo importarao sette contos, tresentos outenta edous mil, sette centos e dezasette reis, havendo os muitos descaminhos que ndo sepoderdo obviar. Os das duas Provincias de Santo Antonio e Con- seiQBo, importaram em settecentos outenta equatro mil, eoutocentos, etudo isto vendendose aSalsa pello infimo press que nunca teve detres mil, eduzen- tos, e oCravo grosso pello detres mil reis. Nao en- trio nesta conta as mais Religioens por nao terem pre- vilegios algum, que os izentassem depagarem aqui os Dizimos e em Lisboa osdireitos. Damesma rellagdo consta que veio aimportar ope- queno ramo doComercio doque estas tres Comunidades havido defraudar este anno a Real Fazenda de V. Ma- gestade somente nos Dizimos desta Cidade, enos di- reitos da entrada em Lisboa em tres- contos; novecen- 44 ANNAES DA iBBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC tos evinte ehum mil, tresentos ecatorze reis que nao he parcella insignificant para o estado emque seacha esta Cappitania. SQuando isto produzio emhum anno emque houve tantos desvios, quanto emportaria nos annos em que os Religiosos da Companhia carregavAo porsua con- ta sinco e seis mil arrobas decacao, eos mais generous aesta propurgio, devendo contemplarse tambem os di- reitos das grossas carregagoens que fazido para oseu comercio attitulo deviatico, cujas fazendas, nem em Lis- boa pagavio direitos das sahidas, nem aqui de entra- da, cujo calculo nio 6 possivel fazerse; porem eviden- temente sesabe que emportavdo hua grande soma. Como remetto areferida relago, nao he precizo fazer mais reflexoens nesta material, porque todas a V. Magestade serio altamente manifestas emuito me- Ihor comprehendidas. Pard 22 de Novembro de 1757. 244 DI informaraes sobre o procedimento dos religiosos da companhia, com respeito so gado chamado do vento. Stir. Pello Hyate Sdo Miguel, que sahio deste Porto a 18 de Junho dopresente anno dey conta a V. Magestade donovo estabelecimento que tinha feito so- bre a arrecadagao dos Dizimos do Gado da Ilha gran- de de Joanes, participando nella a V. Magestade que os Religiozos da Companhia desorte nenhua quizerio convir no ajuste que tinhio feito a mayor parte dos donos dos curraes daquella Villa, emque entravio as mesmas religioens doCarmo, e Merces, intendanto PRIMEIRA SERIE-1752-I757 elles ficarem vaquejando, e enchendo os seus Cur- raes corn todo o Gado, que podessem conduzir para elle de orelha redonda sem Dono certo pertencente sem duvida alguma a Real Fazenda de V. Magestade. Concervandose os mesmos Religiosos da Compa- nhia nafirme rezoluqgo de quererem fraudar t5io grave. mente a Real Fazenda de V. Magestade sem titulo ou fundamento algum, passed ao Inspector Florentino da Sylveira Frade aordem deque ponho na Real Presenga de Sua Magestade acopia, pella qual Ihe ordenava, que examinasse corn todo ocuidado se alguas das pes- soas que nao convierio naconvengdo que tinhio feito mayor parte dos moradores, vaquejavdo fora dos des- tritos das suas terras proprias, ou se ainda nellas marcavio algum Gado de Orelha redonda, ou que nao fosse notoriamente conhessido por filtio das vacas ja marcadas, epertencentes aqualquer dos curraes das pessoas que nao tinhio convido naquelle contract, lhe embaragasse absolutamente toda a aquizigao que quizesse fazer do Gado pertencente afazenda de V. Magestade, ficando porem aos mesmos Donos livre ali- berdade de irem buscar oseu Gado aonde quer que elle estivesse, mas na presenqa do dicto Inspector, como tudo constarA a V. Magestade dacopia damesma or- dem que remetto. Assim que o dicto Inspector aparesceu naquellas parties con a sobredita ordem, fizerio logo aquelles Religiosos aviso ao Reytor do Colegio desta Cidade que sem demora meveio buscar, efazerme various reque- rimentos depalavras, esem fumento algum de justiqa, querendo corn elles concluir contra aclara enotoria ra- zio comque tinha obrado, dos quaes me desembaracei dizendolhe, que me apontasse na ordem adureza que tinha, quando nella mandava que os Donos das fa- zendas podessem ir buscar oseu Gado marcado onde quer que estivesse, e so defendia que podessem adque- rir o Gado orelhudo, ou de vento, eque como Ihe fica- 46 ANNAES DA BIBLIOTHECA i ARCHIVO PUBLIC va livre opoder mandar buscar oseu Gado ondequer que estivesse nao tinha deque sequeixar, porque nao ficava prejudicado em cousa algua. Ainda achou huma instancia que me fazer qual foi, ade que o anno passado n1o tinhao vaquejado e que todo aquelle Gado seachava de orelha redonda e era seu sem duvida alguma, eque embaragandolhe este anno ficavdo com aquella grande perda; ao que lhe- respondi, que se tinhio tido aquelle esquecimento, esendo podia hoje verdadeiramente conhecer qual era oseu Gado, equal ode V. Magestade por ser todo de orelha redonda, ecomo tal nao ter dono certo, estava nos precizissimos terms da Ley, que dispoem que seja todo da Fazenda Real. Ainda nao satisfeito omesmo Reytor cor esta res- posta me fez apetiQgo deque remetto a V. Magestade acopia aqual mandei informar ao Provedor da Fazen- da Real, para que ouvindo por escripto o Inspector medissesse ultimamente oque havia neste particular. Como estes Religiosos virdo que ainformacqo lhe nao podia ser favoravel pella falta de Justiga com que requerido, dezistiram do requerimento, eme fizeram outro sogeitandose corn os demais moradores opaga- rem os catorze porcento; isto he, dez com Dizimo, equatro polla liberdade devaquejarem, e alem disso adarem a tersa parte dos couros dos Touros bravos, nos terms dos mais Senhores das fazendas de gado daquella Ilha. Depois de ouvir o Dezembargador Provedor da Fazenda Real e Procurador della, os admetti a assi- gnarem termo, e ofizerio naforma que a V. Magestade dacopia que remetto, ficando por esta forma arranjado este negocio depois detantas deficuldades comque se oppuzerao estes Religiosos. V. Magestade mandarA oque for servido. Para 8 de Outubro de 1757. PRIMEIRA SERIE-I752-I757 245 Di informagoes sobre o salario do mestre da ribeira das nios, Theodosio Gongal- ves. Snr. Por esta Real ordem me ordena V. Mages- tade que made fazer aconta ao que tiver recebido o Mestre da Ribeira Theodozio Gongalves do ordenado do seu mosso que V. Magestade Ihe concede com o apontamento de hum tostio pordia, que odito Mestre cobrou duplicado nessa Corte, enesta Cidade, cuja or- dem mandei Logo dar aexecuggo naforma que V. Ma- gestade memanda; epara que seproceda comtoda acla- reza, edestingio meparecera convenient que V. Ma- gestade se servisse ordenar ao Provedor dos Armazens remettesse aesta Provedoria huma rellagio exacta do que odito Mestre tinha cobrado por aquella repartigio respective ao mosso, que V. Magestade foi servido con- cederlhe naforma que aponta o Dezembargador Pro- vedor da Fazenda Real na informaQao que com esta ponho na Real prezenga de V. Magestade noseu ori- ginal, sendo de outra forma impossivel oliquidarse aquella divida. Emquanto porem a acQdo que fica pertencendo ao- mesmo Mestre para cobrar daqui por diante o tostao doseu mosso pella repartiQgo dos Armazens na forma que V. Magestade detremina por esta Real ordem me persuade aque devera representar a V. Magestade oes- tado emque se acha este mizeravel home, agrande deficuldade que tera neste novo modo depagamento, e grande prejuizo que delle selhe seguird. Foi este home tirado desua casa havera 24 an- nos por ordem de V. Magestade, etransportado aesta terra para Mestre da Ribeira do Moji comr o ordenado que V. Magestade foi servido estabelecerlhe naquelle 48 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC tempo: Temse empregado no Real servigo sempre que o occupa, aqui setem posto no estado mais mizeravel que pode ser, achase estropeado, eobrigado aservir se de muletas por huma queda que deu oanno passado na aprovaqAo das Madeiras, sendo mayor achaque o ter perto de 80 annos de idade, e estar reduzido a ultima pobreza. Por todos estes (quanto amim) justissimos motti- vos meparesse huma esmola digna da Real Piedade de V. Magestade que V. Magestade fosse servido que ao dito Mestre secontinuasse com o tostao do mosso nesta Provedoria nopouco tempo que Ihepode durar a vida, suppostos os terms emque seacha dezobrigando- o assim deter hum Procurador na Corte para hua tdo tenue cobranga, ecomo isto he sem duvida huma obra decaridade nao mepude dispenaar depor os referidos factos na prezenga de V. Magestade qun detreminard oque for servido. Pard 19 de Novembro de 1757. 246 Informa o requerimento do Dezembargador Juiz de F6ra desta cidade. Snr. Pertende o Dezembargador Juiz defora desta Cidade, que V. Magestade seja servido mandarlhe dar pello rendimento da Camera as mesmas propinas que sedao aos Juizes defora da Cidade da Bahia, e outro sim por conta da Real fazenda a aposentadoria, epro- pinas que sedao ao Ouvidor desta Capitania, como tudo consta da sua representaQgo. He certo que este lugar he de deminuto rendi- mento que nao pode bastar para adecensia, e izenqao comque sedevem tratar os Ministros de V. Magestade. Tambem pella certidio do Escrivio da Camera, PRIMSIRA SERIE-1752-I757 que cor esta ponho na Real prezenga de V. Mages- tade consta ter amesma Camera de rendimento annoal hum conto quatrocentos noventa edous mil outo cen- tos eoutenta reis. Este Ministro teIm feito oseu lugar com muita des- tingam, nao s6 na igualdade comque destribue ajustiga as parties, honra ezello corn que serve a V. Magestade, mas tambem nas obras publicas da Cidade, que ter adiantado muito corn bastante trabalho: por cujas ra- zoens meparesse que sefas digno dagraCa que pertende de V. Magestade edeste mesmo parecer sAo os offici- aes da Camera, como consta dasua resposta que cor esta ponho na Real prezenqa de V. Magestade. Quanto porem aporgio de Taynhas meparesse que nio tem lugar, porque como V. Magestade Ihe mandou onir o officio de Provedor da Fazenda por elle recebe aquella porg o. V. Magestade mandara oque for servido.. Para 25 de Novembro de 1757. 247 Mostra como procedeu o governor com respeito a nova pauta para a alfandega. Snr. Em observancia desta Real ordem mandei convocar nao so ao Dezembargador Provedor da Fa- zenda Real e ao Procurador damesma Real Fazenda, emais officials della, mas a Antonio Jos6 de Lima cai- xeiro da Companhia geral do Comercio, e tres ho- mens de negocio desta Praga Custodio de Freitas Mon- teiro, Antonio Rodrigues Martins, e Bento Pires Ma- chado e atodos ordenei que averiguando napresenga dodito Dezembargador Provedor da Fazenda Real a deminuigio que tivesse a Pauta do Consulado formas- sem huma nova Pauta compresses racionaveis, efavo- 50 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC raveis ao Comercio e a Real Fazenda de V. Magestade naforma das ordens que V. Magestade foi servido ex- pedirme aeste respeito ,epara que bem verdadeiramente declarassem oque entendessem em sua conciencia Ihe- deu o mesmo Ministro ojuramento dos Santos Evan- gelhos, edepois de conferirem naprezenga do dito Mi- nistro esta important material com toda a reflexdo por uniformidade devottos formario a Pauta deque ponho na Real prezenga de V. Magestade acopia, aqual me- paresse amais favoravel que pode ser ao comercio, e nao tio util a Real Fazenda de V. Magestade, como se pagassem os generous em direitos pello seu just valor. Pello que toca aos officios, e omais que contem esta Real ordem, setem observado exactamente oque V. Magestade foi servido detreminar, daqui emdiante meparesse deve V. Magestademandar, que aos officials sepaguem os emolumentos, que se pagio nas mais Al- fandegas do Brazil. V. Magestade mandarA oque for servido. Para 29 de Novembro de 1757. 248 Pede a nomeagao de um ministry para substituir a falta do dezembargador Joio da Cruz Diniz Pinheiro. Da Meza de Consciencia Snr. A grandissima distancia que vai do Pard ao Piauhy, e afalta demeios que ha para se executarem as Reaes ordens de V. Magestade naquelles centros com aquella actividade, erespeito com que ellas devem ser obedecidas, mepoem na impossibilidade de por ora dar execugqo esta Real ordem de V. Magestade cor SEGUNDA SERIE-1759-1761 aquella promptidio comque ella devera ser obedessida. Como porem tenho reprezentado a V. Magestade anecessidade que ha dehum Ministro que supra afalta do Dezembargador Jofo da Cruz Deniz Pinheiro para dar naquelles destritos as importantes providencias que a V. Magestade sao notorias; e se V. Magestade se servir nomear oreferido Ministro como espero, logo que chegar oencarregarei nesta important deligencia sendo s6 este omeio que me occorre desta real ordem de V. Magestade ter asua devida execugQo. V. Ma- gestade mandara oque for servido. Para 24 de Novem- bro de 1757. Segunda series 1759-1761 249 Aecusa o recebimento da real determinaglo sobre as obras do Boqueirio da cida- de de S. Luiz do MaranhAo. Pella copia daresposta que Sua Magestade seser- vio mandar expedir ao Governador do Maranhao is das contas dodito Governador datadas de 23 e 24 de Novembro de 1757, que V. Ex.a meremette dentro de- hum avizo de 25 de Agosto doanno passado, fico certo da Real determinaQgo de S. Magestade respective a obra que sedeve fazer no chamado Boqueirio, epella parte deste Governo seconcorrera aquelle important fim naforma que S. Magestade manda. Quanto ao Engenheiro, agora acabo de participar a V. Ex.a que como cor o Governador do Piauhy, ha desem, duvida alguma hir hum oqual emquanto estiver (4)-ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO-TOMO VI 52 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC esperando MongAo naquella Cidade, sepode occupar em delinear, e adiantar esta utilissima obra. Deos Guarde a V. Ex.a 6muitos annos. Parl4 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Snr. Thome Joachim da Costa Corte Real. 250 Accusa as ordens sobre os commissariosvolantes, os officials e equipagem das nios de guerra. Illm.o e Exm." Snr. As Reaes Ordens de S. Ma- gestade firmada pela sua Real mio datada no primeiro de Agosto do anno proximo passado, e as outras Reaes ordens: comteudas na carta que S. Magestade foy ser- vido expedir ao Conde dos Arcos, Vice Rey, eCapitdo General do Estado do Brazil, em datta de 14 de Abril de 1756, respectivas todas aos commissaries volantes que arruinavio oCommercio, eaos Officiaes, eequipa- gens das Naus de Guerra que tambem ofazido Clan- destino, forio_logo registadas, eaos Ministros tenho or- denado, que ndo s6 as observe exactamente, mas que vigiem com todo ocuidado, sobre esta important material. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 13 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Men- donca Furtado. Snr. Thome Joaquim da Costa Corte Real. 251 Mostra as providencias tomadas cor respeito ao avizo de 12 de Agosto de 1758 sobre os cinooenta mil cruzados que aqui ficaram em deposit. Illm. e Exm.o Snor. Logo que o Bispo que seacha governando naminha auzencia, recebeu a Real Ordem de S. Magestade comteuda no avizo de V. Ex.a de 21 SEGUNDA SERIE-I759-1761 de Agosto do anno passado, respective aos sincoenta mil cruzados que aqui ficardo emdeposito, logo em observancia damesma Real Ordem, passou as precizas ao Dezembargador Provedor da Fazenda Real, para que as fizesse executar naforma que omesmo Senhor manda. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 15 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Snr. Thom6 Joaquim daCosta Corte Real. 252 A queixa dada a S. Magestade por Antonio Madeira Brand5o contra o ouvidor da villa de Mouxa, Manoel Cypriano da Silva, e falsa em vista do inquerito a que procedeu o governador do MaranhAo. Illm.o e Exm.o Snor. Ao avizo de V. Ex.a de 11 de Junho de 1757 respective aqueixa que Antonio Madeira Brandao fez a S. Magestade queixandose do Ouvidor da Mouxa, Manoel Cypriano da Sylva Lobo, fiz a res- posta que a V. Ex.a seria present em data de 24 de Outubro dodito anno, e constituia o numero 26 da col- lecqdo que a V. Ex.a remeti na Frota daquelle anno. Nella ponderava a V. Ex.a a desconfianqa emque eu estava daquelle Ministro, por diversas noticias que metinhao chegado por varias parties, e ultimamente dizer a V. Ex.a que quando nio viesse Ministro para fazer aquella informago, amandava ao Governador do Ma- ranhlo para seinformar naquella cidade dos sobreditos factos. Assim ofiz, antes daqui sahir o anno passado para o Rio Negro, como a V. Ex.a constard pello avizo que vay dentro na da carta do Governador deque logo tra- 54 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC tarey, eteve omesmo Governador aboa occasiao para averiguar este facto depassar as Aldeyas Altas, efazer persy mesmo aquella averiguagio, edepois dese inteirar daquelles factos, meinformou naforma que a V. Ex.a constard da propria Carta daquelle Governador que no- seu Original remeto a V. Ex.a com os documents, cor que omesmo Governador ainstruhio, cuja informaqdo vem aconter, oque you expor a V. Ex.a Primo: que odito Antonio Madeira Brandao, nIo fizera tal queixa nem similhante couza Ihe viera ao pensamento. Secundo: que nio havia razio para isso, porque o o Ministro procedera com asua jurisdicqio, fundada assim emexecug o dehuma Sentenga da Bahia, conio em con- sequencia dehuma Devassa Janeirinha, naqual omesmo Antonio Madeira Brandio sahira culpado por daninho, ou para melhor dizer Ladrao de Gados, como seve damesma informaqdo. Tertio: que tal Patente de Capitio Mor, nao tirara odito Ministro ao sobredito supposto queixoso, eque tudo fora huma ficqo de quem fez aqueixa em seu nome. Quarto: que tal alianga cor os Padres Jesuitas nio ha no Mundo nem razio para se considerar que seja seu parcial. Quinto e ultimo: que omesmo Govenador seper- suadia que a malevolencia do Bacharel Jos6 Marques da Fonseca, fora oque urdira este enredo, e oque fora, ou mandara achandose nessa corte a Presenga de S. Magestade com esta queixa, eque assim otinha por in- fallivel, pellas deligencias que fez com omesmo Gover- nador aeste respeito, logo que desembarcou naquella cidade. Este juizo que formou osobredito Governador, se- me fez amim certo, einfalivel, nao menos que pella Carta daLetra, signal do sobredito Bacharel Jos6 Mar- ques da Fonseca, que no seu original remeto a V. Ex.a debaixo do numero 2. SEGUNDA SERIE--759-176I Por ella constari a V. Ex.a que omesmo Bacharel fora oque inventara esta ficqao, eo que tivera aliber- dade, dehir, ou mandar por na Real Presenga de S. Magestade esta queixa, sem Ordem algua dotal Bran- dao, eo que omandou prevenir, para que adoptase toda aquella tramoya, em odio doseu Successor nolugar que teve do Lugar de Ouvidor da Mouxa, como a V. Ex.a farey em outra demonstrative. Por todo osobredito meparece, que estou naindis- pensavel obrigacgo de nao s6 remover todas as sus- peitas que formei contra o dito Manoel Cypriano da Silva, pellas falgas notticias que metinhio chegado, creyo sem duvida que espalhadas pello tal Joz6 Mar- ques, mas restituirlhe quanto aesta parte o credit na Presenqa de S. Magestade. Pello que respeita apaixdo que o Governador diz que elle tem pellos seus officials, nao Ihe he privativa s6 aelle, mas commum mayor part dos Ministros que anddo nestes Lugares. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 16 de Fevereiro de 1759. Francisco Xa- vier de Mendonga Furtado. Senhor Thomr Joaquim da Costa Corte Real. 253 Conforme as ordens de S. Magestade ter o governador empregados todos os es- forqos afim de facilitar o maior numero de casamentos de europ6os corn indias. Illm.o e Exm.o Snor. Em observancia das repeti- das ordens que ha de S. Magestade sobre o importan- tissimo Estabelecimento da Unifo dos Europ6os com as Indias deste Estado trabalhey quanto coube nami- 56 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC nha possibilidade para o adiantar, otempo que ulti- mamente medilatey na Villa de Barcellos, econsegui que naquelle pouco espago se contrahissem ndo menos de matrimonios no Ryo Negro, como constari a V. "Ex.a pella rellagqo que remetto, daqual seve as Po- voago6s em que aquelles novos Povoadores, seachdo estabelecidos nomesmo Ryo. Das Povoaq6es do Rio Solim5es mendo tinhio che- gado ainda as ultimas rellaQ5es destes Cazamentos, e somente meparticipardo que setinhio recebido osque a V. Ex.a constardo da segunda Lista que tambem vay junta aesta, eme avizaraj alguns daquelles Parochos, que ficavdo mais huns poucos daquelles soldados para se receberem. Na Villa de Borba anova, se achio os que jA tive a honra de participar a V. Ex.a Na Villa de Sylves ficava para se receber hum Cabo de Esquadra, com huma filha de hum Principal, ehum soldado com outra India. O Governador daquella Capitania ficava cor a mesma efficacia adiantando aquelle importantissimo es- tabelecimento, e empoucos annos teremos aquellas Po- voaQ6es Civilizadas por mais este meyo, e seguras para repelirem qualquer violencia que intentem fazer os Barbaros dos Certies. O Dote que sedd aestes Noyvos he omesmo que aos da Villa de Borba anova, que S. Magestade foy servido aprovar, que vem aser hu Machado, huma fouce, hum ferro de cova, ese ha alguma Serra ou Enx6 selhe di ehuma at6 duas pessas de bertanha ordina- ria attendendo sempre anecessidade dos Contrahentes, ehuma saya de Ruam ou de outra Droga similante, cujos generous setem torado, evAo tomando nos Arma- zens da Companhia naforma que S. Magestade ter determinado varias vezes, eultimamente mo Ordena na Real Ordem expedida por V. Ex.a em hum dos avizos de V. Ex.a de 1.0 de Agosto do anno passado. Deos SEGUNDA SERIE-1759-1761 Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 10 de Fvererieo de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Snor" Thom6 Joaquim da Costa Corte Real. 254 Expedio o governador a D. Antonio Rolim de Moura, governador e capitio gena- ral das minas de Matto-Grosso, as ordens contidas no aviso de 31 de Agosto de 1758. Illm. e Exm.o Snr. Logo que recebi as ordens de S. Magestade comteudas no avizo de V. Ex.a de 31 de A- gosto, ecom ellas as Vias para D. Antonio Rollim de Moura, em conformidade das mesmas Reais Ordens, as expedi antes desahir da Villa de Barcellos aquelle habelissimo Governador, ecom asmesmas vias mayor parte das Ordens que paravio naminha mdo respe- ctivas aesta important negociaqio e agora lhe acabo deexpedir oresto por huns comboyeiros que partem amanhan para aquellas Minas. Junto com as sobreditas Reais Ordens remeti tam- bem aquelle Governador oProjecto que tinha formado arespeito das Demarcagbes, e a approvaqgo de S. Ma- gestade aomesmo Projecto e entire outras Cartas res- pectivas aesta negociagdo adeque remeto a V. Ex.a a copia, com cujas nocqes meparece que ainda aoutro Governador menos instruido do que este selhe davam todas as Luzes Sufficientes para concluir amesma ne- gociacio com a vantagem que cabe na possibilidade, suppostos os terms em que se contractor no Tratado dos Limites. O que posso segurar a V. Ex.a arespeito deste honrado Governador he, que S. Magestade pode estar na certeza deque ha deser servido cor summa intel- 58 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC ligencia, efidelidade, por que poucos o igualao no zello ena intelligencia, ecertamente nenhum o excede na honra, ena actividade com que seemprega no Real Serviqo. Como estas vias continhio as importantes, edeli- cadissimas Ordens que a V. Ex.a sao notorias, ndo as quis fiar de Comboyeyro algum, emandey conduzillos por hum Sargento dequem fago bom conceito, com a promessa deque sedesse conta desy, seria logo acres- centado, espero que satisfara asua obrigagio como deve. Cor omeu successor tenho conferido aforma por- que deve soccorrer aonovo Plenipotenciario no cazo devir para baixo, eo como ha de enterter os Officiais que seachio naquelle Aquartellamento, em quanto S. Magestade for servido, que seconserve aquelle Acam- pamento, que hoje se acha reduzido ahum piqueno nu- mero de gente. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 11 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Snr. D. Luiz da Cunha. 255 Manda o governador louvar em nome de S. Magestade, ao governador do Mara- nhAo pelo acerto e zelo corn que se houve na fundagio do lugar de Slo Jose de Riba-Mar e da villa de Vianna. Nesta occasifo the expede as or- dens contidas nos avisos de 1 de Agosto de 1758, respectivas ao curral chamado de Nossa Senhora. Illm.o e Exm.O Snor. Ao Governador do Maranhdo mandarey no Real nome de S. Magestade louvar o acerto ezello corn que sehouve nafundaqgo do Lugar de S. Jos6 de Riba Mar eda Villa de Vianna, que an- tigamente hero Aldeyas de S. Jos6 e de Maraci. SEGU14DA SERiE- 1759-1761 Igualmente Ihe parteciparey as Ordens comteudas emhu dos avizos de V. Ex.a do 1.0 de Agosto do anno proximo passado, respectivas ao Curral chamado de Nossa Senhora, pertencente a Villa de Vianna tudo naforma que S. Magestade meordena. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 13 de Fevereiro de 1759. Sn6r. ThomB Joaquim da Costa Corte Real. 256 A ordem contida no aviso de 2 de Julho de 1758, respective aos soldos do coronel Luiz de Vasconcellos de Almeida, fol immediatamente executada. Illm.o e Exm.o Snr. Logo que recebi a Ordem de S. Magestade comteuda no'avizo de V. Ex." de 2 de Julho do anno passado, respective aos soldos que deve cobrar nesta Vedoria o Coronel Luiz de Vasconcellos de Almeyda, amandey logo executar, fazendo register osobredito Avizo A margem do assento do refferido Coronel. Deus Guarde a V. Ex." muitos annos. Pard 11 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Sn6r. Thome Joaquim da Costa Corte Real. 257 Logo que os administradores da companhia do commereio do Grilo-ParA, requere- rem o cumprimento da real ordem contida em carta de 16 de Julho de 1758, Ihe sera defferido sem demora. Illm.o e Exm. Sn6r. Logo que os Administradores da Companhia do Gram Para e Maranhao me requererem a observancia da Real Ordem de Sua Magestade comteu- da na carta firmada pella Sua Real mao em data de 15 60 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC de Julho do anno proximo passado, Ihe deffirirey tam promptamente como devo, eainda sem haver aquelle Requerimento Ihe participey que naminha mdo para- vdo estas Reais Ordens, eque eu estava prompto aexe- cutalas todas as vezes que elles achassefi que Ihe hera convenient, assim oficario entendendo. Nio meparece que por ora fario esta compra, por que Ihe faltao os materials, para fazerem os Armazens, evio se remediando de aluguel com as mesmas cazas que deveram comprar. Deos guard a V. Ex-a muitos annos. Pard 13 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Snr. Thom6 Joaquim da Costa Corte Real. 258 A lettra de quarenta contos de r4is que foi remettida corn o aviso de 28 de Agosto de 1758, para ser cobrada aos administradores da companhia geral do com- mercio, foi paga ao desembargador da fazenda real, que a fez carregar em receita ao almoxarife da dita fazenia. Illm. e Exm.o Sn6r. A letra de quarenta contos de reis que V. Ex.a me remeteo noseu aviso de 28 de Agosto do anno proximo passado, para secobrarem dos Administradores da Companhia Geral do Commer- cio deste Estado, logo aentreguey ao Dezembargador Provedor da Fazenda Real, que con effeito fez cobrar dos mesmos Administradores e carregar adita importan- em receyta ao Almoxarife da Fazenda Real, naforma que creyo que elle avizhrd a V. Ex.a. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 13 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Snr. ThomB Joaquim da Costa Corte Real. SEGU14DA SERIE-1759-1761 259 O0hovo governor que S. Magestade mandou estabeleeer no Piauhy, trara grande lucros a fazenda real. O novo governador Joao Pereira Caldas, 4 um home honrado e capaz de bem servir a S. Magestade. A queixa de Antonio Madeira Brandio responderei em relagio separada. Illm.0 e Exm.o Snr. O Novo Governo que S. Ma- gestade foy servido mandar Estabelecer no Piauhy, foy huma Providencia verdadeiramente filha da Altis- tas Comprehensio do mesmo Senhor; por que nao hera possivel deoutra forma, reduzir amethodo, eobe- diencia, olargo eimportanto Territorio que nella secom- prehende, oqual ate agora seconservou naconfuzdo, e dezordem que a V. Ex.a he notorio, e tenho por sem duvida que a Fazenda Real tirard tambem do mesmo estabellecimento aquelles avangos que Ihe desejamos, por que cessarlo quanto amim os indirectos meyos cor que hera fraudada, ecom os quaes se Ihe ter ex- torquido as grossas sommas que tem sido prezentes aomesmo Senhor. Quanto ao novo Governador Joao Pereira Caldas, tenho delle todo obom conceito que pode ser, por que servindo de Ajudante da Sala deste Governo ha perto de seis annos, ainda nio vi neste Official acQgo que nio fosse dequem nio tem immaginaqio alguma, que nio s6ja dehonra, ede Christandade. Deos Nosso Se- nhor queira conservallo nomesmo Estado, para que sirva a S. Magestade como deve, ecomo eu mepersua- do' a que elle oha defazer. Eu o instruhirey complectamente ath6 donde che- 62 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC gar oconhecimento que tenho dos interesses daquella Capitania. Pello que respeita aos Dezembargadores Francisco Marcelino de Gouvea e Luiz Jos6 Duarte Freyre, per- suado me aque fardo asua obrigaqgo como devem, ainda que doprimeiro nio tenho conhecimento algum, mas entendo que se lembrarA das obrigac6es de Chris- tdo edas de hu Ministro dehonra que deve ter, nao perdendo hum instant damemoria, agrande distincQio com que S. Magestade ohonrou nodespacho que Ihe conferio para Ihe encarregar esta important deligencia. E pello que toca ao segundo, aque servio quatro annos de Ouvidor com Limpeza de Maos etal, que tendo bastantes inimigos que o quizerdo denegrir na residencia, por mais que trabalhario, nunca sepoderio contrahir ofacto, que ouvessem demacular neste ponto, ese Deos Nosso Senhor Ihe conservar avirtude da in- dependencia que aqui teve, dard sem duvida alguma inteira conta desy, quando tem vencido mayor inimigo que tem os homes publicos para satisfazerem as suas obrigag6es. A queixa de Antonio Madeira Brandio emque V. Ex.a me falla nomesmo Avizo de 2 de Agosto, aque estou respondendo, he huma material delicada, epor isso arezervo para Relagio separada, por nio aconfun- dir com outra. Igualmente participarey a V. Ex.a oque entendo so- bre o Sargento M6r, e Ajudante para o Regimento de Cavalaria Auxiliar do Governo do Piauhy em carta separada, porque estes Officiaes sdo de grandissima consequencia, epor isso senecessita demayor reflexdo nos seus provimentos, eprincipalmente naquelle Centro. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 12 de Fe- vereiro de 1759. Snr. Thom6 Joaquim da Costa Corte Real. SEGUNDA SERIE-1759-1761 260 Deve ser concedida licen;a para Joao de Souza de Menezes se recolher ao reino. Illm.0 e Exm. Snor. Sem embargo deque Joao de Sousa de. Menezes ou quem fez apetigQo para hir a Real Presenqa de S. Magestade, que V. Ex.a meremette no avizo de 7 de Agosto se equivocou inteiramente notempo emque odito Thenente veyo para este Estado por que nao veyo em minha Companhia como elle re- fere, senao nos regimentos que S. Magestade foy ser- vido mandar para omesmo Estado no anno de 1753, equivocacao que nao devera ter emhuma representagao que punha na Real prezenga de S. Magestade, como senao deve porem prezumir, que este official, concor- reo para este dolo, visto que a petiqgo nao vem. assi- gnada por elle, me pareceo facultarlhe a Licenqa que pede para se recolher em observancia da Ordem de Sua Magestade contheuda no sobredito avizo. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Para 11 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Snr. Thom6 Joaquim da Costa Corte Real. 261 I digno de ser attendido o requerimento de D. Angela Thereza de Jesus, pedin- do para se recolher ao reino. Illm.o e Exm.o Snr. 0 requerimento que a S. Ma- gestade fez D. Angela Theresa de Jesus, mulher de Lourengo Anveres Pacheco Tezoureiro actual da Pro- vedoria da Fazenda Real das Demarcacoes, he tam justificado, que ojulgo digno da Real attendgo de S. Magestade. 61 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Porque he certo que ha onze anr-os que se acha fora dasua caza, tem padecido various achaques, acha- se muy avangado em annos, esua mulher em discom- modo grave, por cujas razies meparece, que esta nos terms de S. Magestade sendo servido Ihe differir. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 12 de Fe- vereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Fur- tado. Snr. Thom6 Joaquim da Costa Corte Real. 262 Sobre o character dos padres Lourengo Kaulem e Antonio Meisterbourg. Illm.o e Exm. Snr. Quando pella RellaqBo de 21 de Outubro de 1757, fiz present a V. Ex.a overda- deiro Caracter do Padre Lourengo Kaulem e de seu Companheiro o Padre Antonio Meisterbourg, tinhio elles dado tais provas dasua conduct, que certamente nao poderia eu refferillas todas a V. Ex.a por que se- ria necessario encher muitas folhas depapel para as rellatar, epor isso disse a V. Ex.a que. hero Regulos, eem cuja expressed se comprehendem todos os atrocis- simos delictos que estes maos filhos doseu Sancto Pa- triarcha aqui cometerao. Nao quiz oprimeiro deixar sem prova Clara e no- toria aminha informaqio, epor isso, sem consideraQio alguma foy athe nesse mesmo Reyno fazer as insolen- cias que V. Ex.a me participa em hum dos avisos do primeiro de Agosto do anno passado, epode V. Ex.a ter toda acerteza, que qualquer delles em seprezen- tando occasido ahdo de aproveitar para seguirem oseu genio, ereduzirem apraxe suas abominaveis ideyas. Permitta ainfinita Bondade de Deos Senhor Nosso, mover os coraq6es aestes mizeraveis ecegos Relligio- SEGUNDA SERIE-I759-I76I sos, para que selembrem que sio filhos de hum tam Sancto Patriarcha, para senio afastarem do Santo In- stituto da Sua Regra, esquecendose inteiramente da sobredita ambiqio emque estio immersos. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pari 12 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonca Furtado. Snr. Thom6 Joaquim da Costa Corte Real. 263 Em cumprimento ao aviso de 26 de Junho de 1758, se recolhe ao reino, Antonio Teixeira da Silva e Mello, a bordo da nau de guerra Nossa Senhora das Mercs. Illm.0 e Exm.O Snor. Na Nau de Guerra Nossa Se- nhora das Merces, serecolhe aesse Reyno Antonio Tei- xeira da Sylva e Mello, em observancia da ordem de S. Magestade comteuda no avizo de V. Ex.a de 26 de Junho do anno proximo passado. O CapitVo de Mar e Guerra observara no dezem- barque do sobredito em Lisboa a Real Ordem de S. Magestade comteuda nosobredito avizo naforma que a V. Ex.a constard dotermo que assignou, oqual noseu Original remetto a V. Ex.'. Deos Guarde V. Ex.a mui- tos annos. Para 14 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de MendonQa Furtado. Snr. Thom6 Joaquim da Costa Corte Real. 264 Accusa o recebimento de tresentos exemplares do regimento para se governarem as novas villas e logares. Illm.o e Exm.o Sn6r. Pello Avizo de V. Ex.a de 29 de Agosto meparticipa V. Ex.a que o Directorio ou Re- gimento que fiz para se governarem as novas Villas e Lugares que tinhao sido Aldeyas, oqual mandey pu- 66 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC blicar em 3 de Mayo de 1757, merecera a Real atten- cgo de S. Magestade, eque fora omesmo Snor servido, nao so Aprovalo por Alvard de 17 do sobredito mez de Agosto, mas que igualmente fora servido mandalo Estampar, para que cor a mayor facilidade se distri- buisse pelos Directores daquellas Povoao5es, eme man- dava remeter trezentos Exemplares os quais cor ef- feito foram entregues pelo Mestre da Nau de Guerra Nossa Senhora das Merces Bernardo da Costa. Devo indispensavelmente pedir a V. Ex.a queira em meu nome beijar amdo de S. Magestade pella es- pecialissima merce deme declarar que tinba acertado cor as suas Reaes intengees, e em consequencia cor omeyo de servir nao s6 como devo, mas efficacissima- mente dezejo. Logo omandey distribuir pellos referidos Directo- res cor a carta deque remeto a V. Ex.a acopia, e ordeney ao Dezembargador Intendente Geral, que se prezentando occasido fosse sindicar destes homes, advertindolhe que tudo oque achasse deerros de en- tendimento os dessimullasse, eos instruisse para que n5o cahissem em outros; e quanto aos da vontade procedesse contra elles participando-os logo ao Gover- nador e Capitio General do Estado para que fossem dezaprovados ecastigados como omerecessem aquali- dade dos Crimes em que fossem comprehendidos. Deos Guarde a V. Ex." muitos annos. Para 12 de Fevereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Snr. Thom6 Joaquim da Costa Corte Real. 265 Accusa o recebimento do armamento que S. Magestade mandou para os regimen- to da guardigro desta capitania. Illm.o e Exm.o Snor. Chegou corn effeito cor bom success o armamento que S. Magestade foy servido SEGUNDA SERIE-1759-1761 mandar para hum dos Regimentos da Guarnicao desta Capitania, oqual metem parecido excelentemente, e se oque vier para o outro for igual aeste, ficario estas Tropas muito bem armadas, e S. Magestade igualmente servido. A falta de Chinfarotes, nao se pode remediar nos Armazens da Companhia, porque aelles nao vierio mais doque humas Facas de Mato deinferior qualida- de, que apenas servem para ornato, inas denenhuma sorte para alguma occaziio que seprezente. Os Faces para o mato, se acazo houver de sahir a Tropa para as DemarcacSes, desorte nenhuma sepode remediar dos ditos Armazens; porque nem bons, nem maos vierio aelles, esempre julgava percizo que se S. Magestade fosse servido, mandar ath6 cem deboa qua- lidade. As Mitras para os Granadeiros tambem sio indis- pensaveis, por que absolutamente nao os tem, nem modo facil de aqui se poderem fazer. Ao meu Successor participey a Real Ordem de S. Magestade para que no tempo fucturo, expessa asua Real prezenga as rellaq6es dos Petrechos e Moniq5es de Guerra que aqui forem precisos naforma da Ordem domesmo Senhor expedida no Avizo de V. Ex.a de 9 de Agosto do anno passado oque nessa fasso resposta. Deos Guarde a V. Ex.a muitos annos. Pard 18 de Fe- vereiro de 1759. Francisco Xavier de Mendonga Fur- tado. Sn6r. Thom6 Joaquim da Costa Corte Real (5)-ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCUIVO-TOMO VI Appelnice ao Diario da Viagem Que em vizita, e correig9o dos POVOACOES DA CAPITANIA DE S. JOSE' DO RIO NEGRO Fez o Ouvidor e Intendente Geral da me6ma, Francisco Xavier Ribeiro de Sampalo No anno de 1774-75 Tracta das materials relatives As obrigacdes do Officio. Para dar complete Idea do Estado prezente d'aquella Capitania. E achando na sua correigao alguns logares despovoados, saberd porque se despovoarao, e por- que modo se melhor poderdo povoar. ORD. L TIT. I. 58 42. E consideradas todas as circunstancias, efdr- ma em que as terras serto de maior utilidade ao uzo de seus vizinhos, proverdo as que se devem plantar, e assim as Arvores, que a ellas se podem accommodar. LEI DE 30 DB MARCO DE 1623 1. PROEMIO UANDO me propfis escrever o Diario da Via- gem em correigio destaCapitania, confesso que o meu ultimado fim foi dar algumas noc6es aos Amigos, com quem conservava honrosa correspondencia, dos various, e interessantes objects, que, nesta Vasta RegiLo, seencontra6; e que nao t6m chegado A noticia detodos. Similhantemente, era para mim hli Deposito de observago6s, a que a todo otempo podia recorrer, quando opedisse aprecisfo. Por modo nenhum, entrava neste Piano fazer pu- blicas as materials, tocantes m6ramente ao Officio, por- que poderia encontrar-se ou a vaidade, ou o Amor propio; ou persuadir-se queen as Lesse, que seoffere- cia6: Como attestaqo6s infalliveis dostalentos, da acti- vidade, oudo prestimo; nlo havendo em mim Senao hum conhecimento perfeito dafraqueza do meu enten- dimento; falta, que somente poderd compensar obom dezejo no desempenho das obrigag6es. Por6m, parasatisfazer ao que se me pede, colliji todas as materials do trabalho de Officio, naquella Cor- reiga6, os quaes vdo dispostas na ordem que sesegue: 1.0 He huma c6pia detodos os Provimentos relati- vos ao Governo, e administraQa6 das Povoaqods dos Indios. A Ley Fundamental d'esta Administraqa6 he o Directorio, que fez publicar o Governador eCapita6 General, Francisco Xavier de Mendqnga, confirmado pelo Alvard de 17 de Agosto de 1758: Ao qual set6m seguido varias Providencias, dadas posteriormente pelos diversos Governadores do Estado. A Ley de 7 de Junho de 1755, excitando a dispo- siga6 do Alvard de 1663, abolira a administragao tem- poral, que os Regulares exercia6 sobre os Indios Al- deados, mandando entregar oSeu Governo aos Princi- 72 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC paes Governadores, e Justigas: E a regulaio deste Governo foi o motive do referido Directorio. Estabelece-se por elle uma Policia economic para a conservaedo, eaugmento das ditas PovoaC6es. Entrega-se asua administraQdo directive on tutel- lar a hum Director; epara esta DireQao sedeterminAo, e inculcio varias Maximas: Escolas para a educadgo da Mocidade; Que se cultivem as terras: Que se uze depezo, emedida nas compras, e que estas sefaAio cor assistencia dos Directores: Dirige o Commercio das Drogas, que a Natureza fecunda espalhou pilos Sert6es deste Estado; o que constittie o principal object da- quelle Regimento: Regfila o modo de distribuir os Indios das Povoa- 56es, ou para o commum trabalho das mesmas, ou para o servigo dos Particulares: Manda fazer cazas de Camara e cadeias nas villas: Que os Indios faQgo tambem as proprias para a sua habitacao: Que as Povoag6es se augmentem pelo meio das reclutas, extrahidas dos Indios Silvestres: Que os brancos possio habitar as Povoag6es dos Indios, in- troduzindo-se entire elles o casamento. Estas sAo as principles Maximas inculcadas cor estylo pompozo no dito Directorio. A sua execugao se prescreve corn certas formas que he desnecessario aqui referir. Porem esta execuqio tinha logo que expugnar, comhum muro de Bronze, o genio, a natureza e os radicados costumes dos Indios. Veneer estas difficuldades, he a Louvavel m6ta, a que se dirigem as Providencias daquelle Regimento. A' primeira vista, parece, que todos os caminhos sefacilitio aprocurarse um estado florescente nos Pai- zes, que sao objects daquellas regulag6es. Tern mos- trado porem aexperiencia, de vinte annos que nio forao emtudo satisfeitas as cogitadas esperangas. Se nos lembrassemos dos principios dehum Ho- mein profundo, eingenhoso, que imputa a falta de Le- APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS gisladio a mudanga daquelles costumes: veriamos como aexperiencia os desmente. Que utilidade, por exemplo, tem causado as Escolas. Sdo rarissimos os Indios que tenhio tirado fructo dellas: porque ainda que chegas- sem a apprender os primeiros rudimentos; Logo se passAo aexercicios incompativeis com aquelle genero de educaqAo. A inclinagdo a agriculture se limita a quanto he necessario para a subsistencia; sem que para elles este lucroso, e luvavel exercicio seja object de commercio. Para aquella subsistencia pouco trabalho seneces- sita. 0 que faz haver tantas Nagobs Sylvestres na America, diz judiciosamente Montesquieu, <,he porque a terra produz desi mesma muitos fructos, cor que se alimenta6. Se as mulheres cultivAo a roda da sua ca- bana huma por go de terra, logo ali cresce o Main. A caea e ypesca acabdo de trazer a abundancia>. 0 commercio das Drogas do Sertdo, que he o mais avultado, he feito por obdiencia e nao por gosto. A mesma obdiencia obriga os Indios ou aos servigos ge- raes das Povoac6es, ou ao dos particulares. Os paga- mentos destes trabalhos sdo de pouco estimulo; porque desnecessario a quem a Natureza deu o precizo. Em clima tao favoravel huma cabana he habitaQio bastan- temente. reparada. Os Indios, que habitio as selvas achho maior bem na liberdade do Homem, que na do cidadad. E por isso difficultosos os Descimentos sem outras causes que concorrio deque logo fallarei. 0 Supremo, eDivino Bem da Religido custa muito aper- suadir-se-lhes; e todo o trabalho de Ihes fazer separar as suas supertiq6es das puras e Sanctas Praticas do christianismo, he baldado. Seria para elles imperfeita a Solemnidade dehuma festa da Igreja, se nesse dia se na6 embebedassem. Deus sabe as cauzas! E a melhor resposta que se pode dar aquem former duvidas nestas materials, he a que se conta que d6ra hum Missionario Espanhol. Ii ANNAES bA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC DexacT los.-Os casamentos dos Brancos, que tanto persuadio aLey de 4 de Abril do 1755, ter sido pela maior parte pouco afortunados; porque em lugar de as Indias tomarem os costumes dos Brancos, estes tern adoptado os daquellas. Encontra, alem disto, aquella execug o dous quasi invenciveis escolhos; a ignorancia, e a ambigAo da maior parte dos Directores das Povoa- q6es. Como sAo muito e os lucros poueo avantajosos nao se podem achar Homens para todos cor os re- quisitos necessarios. Um -Homem pobre, a quem se da huma Directoria, cuida em se aproveitar da occasiAo deremediar as suas necessidades. A este object se en- caminhAo todas as suas fadigas. Cumprem as obriga- c6es do seu cargo para que se nao diga que faltao a ellas, e como por um modo apparent, e pallido para encobrirem as suas grandes fraudes, que nem sempre he facil descobrirem-se. Na6 continue a discorrer; ejA precuaciono estas minhas reflexes corn advertir que nao tenho por fim impugnar aquelles estabelecimentos justos, e uteis; mas somente mostrar a origem das difficuldades da sua desejada e inteira observancia. A este object pois se dirigirdo aquelles Provi- mentos. 2.0 Achar-se-ha outra copia dos Provimentos dei- xados nas villas, relativamente ao Governo Civil, que incumbe a correigAo de hum Ouvidor. Dando por elles aquellas providencias, que parecerdo necessarias. Confesso, que achei toda acapitania sem se obser- varem ainda aquellas formalidades de trivial, e costu- mada observancia, como se 'vera pelas ditos Provimen- tos. O que cor tudo laborava cor maiores incuriali- dades era o Processo Judicial; sobre o que mefoi pre- ciso deixar hum Formulario em cada villa; principal- mente para as Devassas, querellas, e inventarios: O qual omitto nesta collecQo; por ser cousa de pouca novidade, posto que nao tenha sido de pequena utilidade. APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS 3.0 He a acarta de officio que no fim da correicao dirigi ao Governador, e Capitio General do Estado, dando-lhe uma larga informaAgo do Estado da Capi- tania, pelas observaq6es feitas naquella correigio. Di- rigira-me o mesmo General hum Officio na data de 3 de Setembro de 1773, remettendo-me copia das Instruc- g6es dadas ao Dezembargador Intendente Geral do Para sobre os objects, em que Ihe devia informar, feita a correigio; para nestaCapitania se observer o mesmo. Os pontos daquella InstrucqAo sao os que .vio respondidos nestacarta. 4.0 He hum Mappa da Populaqfo dos Indios al- deados nesta capitania; no qual vao insertas algumas particularidades, concernentes A diligencia daquella correigdo. Este Mappa acompanhou asobredita carta por assim se meter insinuado. 5. He hum separado Mappa dos Indios novamante aldeados nas margens do Rio Branco. A razdo de se- parar este Mappa he por ser este hi novo Estabele- cimento principiado no anno de 1776, e que ainda nio recebeo a sua total forma: e por isso nao pode entrar na distincQ o seguida no Mappa antecedente. 6.0 He outro Mappa de Populagao dos Moradores e Escravos habitantes nesta Capitania al6mdos Indios. Sobre a material destes Mappas me sera licito fa- zer algumas breves reflexes. Devemos considerar a Populago desta Capitania em dous differences tempos, e respectivamente aos Indios aldeados, e aos morado- res, e escravos. A diversidade do tempo consiste ou no das Misso6s, ou no posterior A sua extingdo. He facto innegavel que do tempo das Misso6s ha- via maior numero de Indios do que agora (a). As (a) Sirva de exemplo a Povoaqso de Bararoa hoje Thomar. Contava esta Povoagio 1200 homes de guerra; e terms agora 140-.E a esta proporgio as mais deste rio. 76 ANNAES DA BIBL1OTHECA E ARCHIVO PUBLIC causes sAo palpaveis. No tempo das Misso6s, todo o cuidado de hum Missionario que governava a sua Al- dea no temporal, era fazer continues Descimentos (b) para ella; para o que havia muitas facilidades que pre- sentemente se nao encontrAo. Era permittida a escravidio dos Indios, em certos casos, e debaixo de varias condigo6s, que tudo frau- dava a Impudencia, aDesumanidade, e a barbara Am- biodo. AchavAo-se por esta causa os Serto6s abertos. Havia Negociantes de Escravos; estabeleciAo-se, para melhor facilitarem o seu infame commercio, nas Aldeas dos Principaes mais poderosos, cor os quaes fazido tratados para aquelle commercio. Os escravos erio comprados a fazendas. Para os principles adqui- rirem escravo, hiAo fazer guerra a outros menos po- tentes (c), outras vezes para comprarem ou pagarem as fazendas, davio os Orfaos da sua propria NaQAo ou vassallos a que conservavAo menos affect. Para se evitarem estes abuzos, se determinario as tropas de Resgate, assim chamadas por se destina- rem air resgatar os Indios, ou ja escravos, ou que es- tavAo guardados para serem comidos: Procurando-se este meio defazer a escravatura por Authoridade pu- blica, e se evitarem os abuzos; e pela mesma Autho- ridade se repartido os Escravos pelos Moradores pago a prego do resgate Fazenda Real. Deixo de fallar nos inconvenientes desta segunda RegulaQio; porque tudo derogou a Ley de 6 de Junho de 1755. E somente para o meu proposito, digo; que como por estas cauzas, as entradas do Sertdo erao francas, havia mais meios de fazer os Descimentos; e como (b) Tem-se adoptado o termo Desoinento, para significar as transmigrag6es dos Indios dos Matos para as nossas Povoag6es. (c) Estas guerras ergo nimiamente destructivas; ficavAo as Aldeas destrul- das; passavfo-se Nag6es inteiras para o Orinoco. Claras origens da diminuigio dos Indios do Rio Negro. APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS erdo continues as guerras (a) de umas Nagbes cor outras, para captivarem escravos, e os venderem aos Negociantes, ou as Tropas de Resgates: Aquellas Na- g6es menos poderozas, e quese viAo perseguidas cor as guerras, admittiAo facilmente a falla, ese vinhao al- dear entire n6s. O que ainda agora succede; que os Descimentos, que actualmente se praticao, pela maior parte, sao dos Indios, que nio podem rezistir aos seus Inimigos. Cessou pois o furor daquellas Guerras com a just abolicgo da escraviddo, ecessou aquella abun- dancia, e numero de Descimentos: Cessario as fre- quentes e seguras entradas nos Sert6es, ese extinguio hum dos meios de as facilitar. He certo, que os pre- mios- sao meios de adquirir Descimentos, e que elles se tem posto, econtinua a por emexecugio; porem este heo menor attractive para Homens, independents, e leva bastantes despezas A Real Fazenda, e muitas ve- zes inutilizadas com a fugida dos Indios Descidos. Es- tas despezas se nio fazido tai Largamente pelos Mis- sionaries; porque tambem Ihes devia pouco cuidado que os Indios ou Indias andassem vestidos, como agora costumdo nas nossas Povoaq6es. Mas nao he s6mente esta a causa de serem menos populosas as Povoac6es do que no tempo das Miss6ens. Depois de creada esta capitania estabelecida pella huma Guarnicgo Militar fortificada as Fronteiras, tudo isto pede obras, diligencias e expedig6es do Real Servi- go; e tudo concorre para diminuigto das Aldeas dos Indios. A Creaado da Capitania do Mato-Grosso, cujos ares sao mortiferos levou e leva para a navegaggo (a) Os mesmos cabos das tropas fomentavao as Guerras para darem con- summo A Fazenda que traziao, Sua e de EIRey. O Cabo e officials cada um resgatava para si: O Missionario que era o Juiz de Legitimidade do captiveiro tinha concessio Regia para resgatar eem eazais. Muitas pessoas se juntavio a Tropa alcangando Alvards. Cada tropa, por estas cauzas, fazia para cima de 5000 escravos, durario as Tropas 30, e tantos annos. 78 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC da mesma, pelo Rio Madeira, muitos Indios desta Ca- pitania aonde tem ficado a maior parte delles. O con- tagio das Bexigas tem grassado continuamente. Os Mis- sionaries seguido com muita presteza, os fugidos das Povoaqbes atW os recolherem is mesmas; o que agora se nio observa tao exactamente (a). Devo acabar estas observagdes, lembrando que se as Povoagoes sao agora menos populosas, sao contudo governadas mais junta- mente, e sem administration arbitraria das Miss6es. Como colonies, sao mais uteis a Metropole; porque tendo-se introduzido entire os Indios o gosto dese ves- tirem, augmentao o consummo das fazendas da Eu- ropa. Nisto se distribdie o product dos seus commer- cios. O product por6m dos Negocios das Miss6es pas- sava pela maior parte ao Reino; porque o Missionario, tiradas as pequenas despezas que fazia o Negocio, re- colhia em si o maior Lucro, e o levava, quando se re- colhia; ou mandava aos seus Parentes. Havendo con- tudo alguns que fizerao excep do a esta Generalidade: dispendendo con as suas Religi6es (b). Similhante- mente se deve ponderar, que existe outra vantagem particular; que nao havia no tempo das Miss6es; isto e o estabelecimento de Habitantes pelas Povoag6es; o que ndo admittido as Miss6es, por serem somente com- postas de Indios. Estes Habitantes, quem ignora que sao de conhecida utilidade, na razao geral do augment da PopulagAo; e para os fins que Ihe sao consequen- tes. Sendo o principal a dilatagdo do consummo depen- dente, que he a utilidade primaria das colonies, conci- derar nesta accep io. (a) A fugida dos Indios para os Mattos attribue principalmente o padre Gu- nilla, a diminuigio das Aldeias da America Espanhola. Veja-se Orinoco illustrado do dito Author, cap. 27. (b) O product das Miss6es dos Jesultas e eapuchos era todo para a Reli- giAo. Os Carmelitas tinblo hua Missio para a Religifo; e das mais unioamente alguns Indios por conta da communidade. APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS Passo a PopulaGqo pelo que toca aos Habitantes destaCapitania, que nao sao Indios aldeados compoem- se esta populaqio de diversas classes de pessOas. O Lucroso commercio dos escravos attrahira a esta capitania innumeraveis pessoas do Para, Maranhdo, e ainda de mais remotos logares: com adilatada assis- tencia por estes Districtos fordo creando raizes estabe- lecendo-se; extincta a escravidAo, e creada estaCapita- nia, hua grande parte daquelles negociantes ficarao pelas novas Povoaq6es. Esta a l.a classes. A Real Deli- gencia dos limits igualmente trouxe a este Districto huma necessaria comitiva de Pessoas, que acompanha- rio as empregadas nellas, destas ficario muitas, ca- zando cor Indios e sao na verdade as mais bem es- tabelecidas. He a 2.a classes. Como naquella occasido se introduzia guarniQio military fordo os soldados cazando a maior parte com Indias; deo-selhes baixa e ficario Moradores, ehe a 3.a classes. As tres classes de pessoas numeradas, ou seus decendentes sio os que actualmente povoao esta Ca- pitania. Por onde se conhece como a sua Populagio tem sido feita quasi insensivelmente, sem a introducq~o de cazais, como se praticou nas outras. He certo que esta populaggo he bem diminuta re- lativamente a sua extensio. E que para o p6r ao me- nos em huma competent mediania, seria essencial a introducqao de Povoadores. Quanto aos escravos pretos, seve pelo Mappa o seu pequeno numero. Os moradores que na forma so- bredita se forio estabelecendo serviao-se cor Indios, pagando-lhes os Salarios taxados. Porem pouco a pouco adquirindo cabedais princi- piarao a comprar escravos, evdo continuando princi- palmente depois que o Governador, e Capitdo General do Estado, Jodo Pereira Caldas, tem promovido cor 80 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC justas raz6es a introducgdo dos escravos pretos em todo o Estado. Falta dizer alguma cousa sobre o Mappa dos In- dios do Rio Branco. Este Rio, hum dos mais consideraveis tributaries do Negro posto que descuberto e Senhoriado, ha tempo immemorial pelos portuguezes; servia unicamente para nelle sefazerem annualmente pesqarias e colheitas de fructas das suas Matas, semquese cuidasse em o po- voar. Innumeraveis Nad6es de Indios Sylvestres viviio nas suas margens, e campos dilatados. Em varias en- tradas feitas successivamente Aquelle Rio, se extrahi- rAo muitas almas para as nossas Povoaq6es. A indole bem conhecida dos Indios daquelle Dis- trictos, e a natureza das terras e outras raz6es politi- cas deverido mover o Governador Joaquim Tinoco Va- lente, a povoar aquelle rio. O Ouvidor Antonio Jos6 Pestana da Silva Iho tinha repetidas vezes proposto: porern nesta parte estavamos adormecidos: Vierfo os Hespanhoes no anno de 1774; penetrario aquelle Rio cor toda a seguranga, sem que nos o soubessemos at6 que a casualidade de um Desertor nos trouxe a ines- perada noticia. Foi entgo necessario jA uzar de forga para desalojar os Hespanhoes estabelecidos e este em- penho noshia mettendo em hua guerra que as nossas providencias podiAo acautellar. Nesta occasiio he, que o Governador e Capitam General do Para Joao Pereira Caldas mandou fortifi- car, e povoar aquelle Rio; o quesetem executado cor a maior facilidade, e devera trazer-nos manifestas uti- lidades, que principalmente resultarAo de se introdu- zirem Gados nas Largas Campinas, que, aperder de vista, rodeo o dicto Rio. 7." He o Mappa das Plantaq6es, que achei emtoda acapitania. A agriculture em toda ella sereduzia A Mandioca por ser o pao para a subsistencia. Todos os mais ge- APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS neros, emque secommerciava, erdo os que produzia a Natureza pelos Matos; o cacao, o cravo asalga parri- lha. Cor o estabelecimento dos Moradores se forao plantando alguns cacoais, e caffezais. Toda a margem meridional do Rio Negro he propissima para o caff6. Este precioso genero deve ser o fundamento mais solido da Agricultura naquelle Rio. O Anil, o Uruci, e o carajurfi sao de naturalissima producgao. 0 cara- juri he ainda pouco conhecido na Europa, mas he na verdade uma tinta vermelha finissima, e estimavel ex- trahida dafolha da arvore do mesmo nome. A cultural pois destes, e outros Generos bastantemente despreza- da, tem sido promovida efficassimamente pelo cuidado, e pelas Instrucq6es do mesmo General Jodo Pereira Caldas, ecom conhecidas vantagens e fructo. Quasi que allucinara os Juizos, em material de Agricultura, ver, que os principles Generos aproduzia a Natureza sem trabalho dos Homens. A' primeira vista, ndo ha couza mais propria a illudir. Se eu posso ir ao Mato, disem, extrahir o cacao para que hei de cangar-me em o plantar. Este engano sedesfaz com reflect. 1.' Nao pode haver riqueza sem propriedade. Seeu plant por exem- plo, hum cacoal, este cacoal he meu, posso vendelo, tenho que deixar aos meus herdeiros. Nada disto suc- cede com o que esti nos Matos. 2. Hum cacoal, plant. do junto a minha habitagao facilita-me a sua colheita, ebeneficio e alli mesmo ou embarco ou vendo o seu product: Nao precise dos grandes trabalhos da nave- gag(o para o sertAo. 3. Se as terras sao povoadas em razao da sua cultural; quanto mais se persuadir esta mais augmentara a povoagdo. Os Hollandezes, e Hes- panhoes observao esta Maxima; porque tendo nas suas colonies igualmente Generos Sylvestres, funddo- se mais nos que agricultio. Bem sei, que ha generous, que se ndo podem reduzir a cultural; como o cravo a Salga parrilha; porem o meu Discurso ndo se encami- 82 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO -PUBLICO nha a prohibir a extracao dos Matos daquelles Gene- ros mas sim apersuadir como mais util a cultural dos que o podem receber. 8.0 He o Mappa, que mostra a somma dos Gene- ros, exportados pelos Indios, eMoradores desta Capita- nia, em hum anno. Deve-se notar que neste Mappa se nao include o product, ou extracdAo universal, mas somente a que fizerdo os habitantes, e Indios della: NAo entrando os que extrahirdo os Indios, e Habitantes da Capitania do Para que todos vem fazer esta colheita dentro dos li- mites da Capitania do Rio Negro. 9. Acha-se finalmente o Mappa do product dos Generos da Capitania, commutados no Para na Thezu- raria dos Indios; epor isso se deve advertir que ndo se inchiem neste Mappa os Generos dos Moradores, porque estes nao vAo a Thezuraria. O que logo se deve observer sobre este Mappa, he o product geral dos Generos de cada Povoagao, e o liquid que se re- parte e toca a cadahu Indio; depois de multiplicadas deducg6es, que se fazem: considerar-se o grande, e ar- riscado trabalho na viagem do sertio, e Pard, o tempo da dem6ra do mesmo sertao; e reparar-se qudm pe- queno lucro compensa tantos incomodos. Partem as canoas para o sertio nos principios de Janeiro recolhem-se no fim de Junho. A viagem ao Pard he de hum mez outro de demora naquella cida- de; e dous de torna viagem; completed assim dez me- zes nesta diligencia. Ora vae-se o product do negocio, ainda da po- voagao, que o fez mais avultado, e observe-se quanto lucra um Indio cada mez. Confronte-se agora este lucro cor os riscos de saude; cor os perigos dos indios Bravos dos Animaes ferozes, como sAo ongas, jacards, e cobras, que todos os annos matdo ndo pequeno numero de Indios e se conheceri se aquelle lucro paga o trabalho; Ese serial APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS mais util cultivarem-se os Generos nas visinhanqas das povoag6es, nos terms de possibilidade. Podem na ver- dade ser excepgdo desta regra as Povoaq6es em cujas proximas visinhancas se achdo os Generos Sylvestres, como sao principalmente as do Rio Solim6es a res- peito do Cacio: Mas esta excepcgo limita em pouco a regra. Conclio este discurso affirmando, como por conse- quencia, o corollario de tudo o deduzido: que o terri- torio dacolonia do Rio Negro 6 susceptivel de grandes ameliorag6es, promovendo-se aelle a Agricultura pelo meio de uma bem entendida, e zeloza administraqAo que a proteja, e faga florescer. Non cuivis Lectori, Auditori que placebo. Lector, et Auditor non mi hi quisque place. N. 1 Provimentos que em correiQdo dacapitania do Rio Negro deixou o Ouvidor, e Intendente Geral da mesma Francisco Xavier Ribeiro de Sampayo. 1774 BARCELLOS NMo se acha neste livro o Termo da chegada da canoa do negocio, que determine o Directorio 55; o que he falta muito culpavel: Fique advertido o Dire- ctor actual e todos os mais, que Ihe succederem, de jA mais cahirem em similhantes omiss6es, que se lhe dario em culpa. Neste mesmo livro deve o Director fazer lembranQa da expedi go da canoa para o sertao al6m (6)-ANNAES DA BIBLIOTECA E ARCHIVO-TOMO VI 84 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC da authentic, que conforme o Directorio se deve fa- zer na camera: Declarando o nome do cabo; o numero, e nomes de Indios interessados no Negocio, e tudo o que se entregar ao cabo: Omiss6es igualmente cul- paveis. No termo da expedigio do Negocio para a Thezu- raria, nao somente sedevem comprehender os Generos proprios dos Indios; mas tambem todos os que se em- barcarem para pagarem fretes, e destes tambem deve o Director remetter lista A Thezuraria para o fim de se promover a cobranga dos mesmos Fretes. No mesmo Termo sedeclararAo os nomes dos In- dios remeiros e se mandarA huma copia corn os seus nomes A Thezuraria: He da obrigagio do Director lan- car neste livro todas as despezas, que fizer na povoa- QAo, como concertos de canvas etc, para a todo o tempo ser constant. E para o dizer por huma vez, este livro he hum Registo G6ral de todo quanto se obrar na PovoagAo pertencente a direcQAo dos Indios. Aqui se devem langar Receitas, Despezas, Lem- branQas, Expedig6es, Nomeaq6es, Arbitrios, Pagamen- tos, Contas, etc. de sorte que aprezentando este livro se possa conhecer, independentemente de informaq.6es exteriores, o estado da Povoagao. Recomendo muito ao actual Director, e aos que Ihe succederem, que vigiem cor o mais incansavel des- vlo, sobre os pagamentos dos Indios applicados ao serviqo de Particulares, observando a qualidade dos Generos em que Ihe sAo feitos e o preqo porque Ihes descontAo nio consentindo que sejAo immoderados; e prohibindo inteiramente os Generos inuteis, como -Be- rimbaos etc. Nos terms que se fazem para certificar, e authen- ticar os pagamentos, como sAo os que sev4m as folhas 75 e 81 verso se deve nelles declarar que assistio o Reverendo. Paroco, e cabo de can6a, para assim se cumprirem as ordens que hA nesta material. APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS Determinando o Senhor General que para haverem de ser pagos os RR. Parocps das suas congruas apre- zentem nesta Provedoria certid6es dos Directores por onde certifiquem a sua assistencia continuada, e sem interrupqco nas Povoagqes: Serdo os Directores Prom- ptos em passarem as ditas certid6es juradas, e confor- me a verdade, declarando nellas as faltas que por cauza de auzencia, tiver qualquer Reverendo Paroco. Procure o actual Director adiantar nesta Povoago acultura do caff6 que Ihe hepropria como mostra a experiencia, procurando que os Indios o plantem nos seus sitios, como tambem o Anil, cuja receita farA co- piar neste livro o Director, como ja Ihe ordenei. Sendo o Anil uma fabric facil, e a producqAo naturalissima neste Rio: O que tudo me he recomendado por ordens especialissimas neste particular: As penas de cujas fi- card responsavel o actual Director e os que Ihe succe- derem, nio cumprindo o que fica provide em conse- quencia das mesmas e da obrigaqgo do meu Officio. Barcellos a 25 de Agosto de 1774. Sampayo. Livro dos Dizimos A cobranca e a arrecadagqo dos Dizimos he huma das mais essenciaes obrigaq6es dos Directores confor- me o Directorio nos 27 at6 33. Noque ordeno a maior vigilancia. Acho o Director actual muito negligente nesta parte, porque at6 para aqui escrever a Relagio dos Dizimos das Roqas, foi necessario ordem especial mi- nha depois deste livro estar em correigdo. Igual ne- gligencia selhe acha na falta dos Dizimos das fructas e creag6es de que sempre derAo conta aos seus An- tecessores, como deste livro se mostra e esta falta se nao deve imputar ao tempo, except as frutas. Neste livro se langario todos os Dizimos de qual- 86 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC quer qualidade, que sejio, e ainda os dos generous do ser- tAo, que aqui costumdo pagar-se. Sendo muitas vezes os Directrores rendidos atempo que Ihe nao fica sendo possivel cobrarem todos os Dizi- mos, que Ihe pertencem: Neste cazo deverAo entregar ao successor huma Relagio dos que nao poderAo co- brar, por algum motive just e sem omissio propria. Os sucessores no modo exposto ficarAo obrigados a dita cobranQa, de que se Ihe tomara conta. E os An- tecessores, para ficarem justos mostrarao na Provedo- dia da Fazenda Real as referidas Relaq6es, assinadas por seus successores.Barcellos a 25 de Agosto de 1774. Sampayo. Livro da Olaria Julgo boa aconta, e mando secumpra, ficando obri- gado o Director a entregar logo na Fazenda Real a Somma do Dizimo que ainda deve: Eprovendo em correig8o: Determine ao actual Dire- ctor, e a todos os mais que Ihe succederem que nunca possAo por sua authoridade escrever as fornadas neste livro, mas que sejao descriptas pelo escrivao daCamara, e por extenso, sem que se uze de algarismos, o que sempre se observou at6 o tempo do actual Director que arrogou a si com o mais culpavel dispotismo o fazer iguaes descripg6es, eestas por hum modo tao pouco decent, e defectuoso, como dellas sev6 chegando a deixar de assentar as fornadas, que depois de muita averiguaqio, e diligencia selhe fizerao declarar nestas contas. Para que nao haja desculpa nesta part per- mitto que outro qualquer Escrivao no impedimento do da Camara, va fazer as sobreditas descripg6es, e na falta de todos o Mestre da Esc6la. Aos que faltarem, sendo avizado, pelo Director, selhe dard em culpa. Neste livro sedeve lanQar aRelaQao do pagamento da olaria, que vier da Thezouraria; eigualmente aqui APPENDICES AO DIAR1O DE VIAGENS se devem langar cada hum dos pagamentos, e no fim o termo de recebimento, como se observa no livro do commercio, porque este livro he proprio e particular para todo o que respeita a Olaria. Quando se remet- ter para a Thesouraria o product da Olaria para vi- rem os Generos para o pagamento dos Interessados, sefard indispensavelmente neste livro hum termo de recebimento, que assinara o Director, eo cabo que to- mar a entrega e o levard o EscrivAo da Camara, ou algum dos acima nomeados no seuimpedimento. Bar- cellos a 29 de Agosto de 1774. Francisco Xavier Ii- beiro de Sampayo. POIARES Todas as Ordens, ouCartas de Officio, que mandar a esta PovoagAo o Senhor General, o Senhor Gover- nador, ou o Intendente desta Capitania, se registrarAo sem falta alguma neste livro. Ordeno mais que os Directores rendidos vAo dar contas da Povoaqao d Intendencia, levando para esse fim copias das Despezas, e entregas, que tiverem tido effeito na Povoago. Quando qualquer Director entrar para a Povoa- gdo, deve declarar no livro de Commercio, o dia em toma p6sse.' Todos os Directores remetterAo os Mappas, que Ihe sAo ordenados A Capital desta Capitania de sorte que sejao 16 entregues ate dez de Janeiro indispen- savelmente, trazendo as datas do primeiro do dito mez, ficando na intelligencia que os devem dar todos os annos s6mente, e ndo cada seis mezes, o que os Di- rectores participarAo aos Reverendos Vigarios, por te- rem obrigagdo de igual remessa, como tudo me orde- na o senhor Governador desta Capitania em Officio de trinta do present mez, e anno, para que eu a V. M.ce o determine. 88 ANNAES DA BIBLIOTIJECA E ARCHIVO PUBLIC As medidas se regulardo daqui emdiante pOlo mo- dlo, que mostrei nesta povoagio. Acho uma grande negligencia no progress do utilissimo essential conhecimento da lingua Portugueza contra o Sabio, e solidamente estabelecido no 6.0 do Directorio. Ordeno por isso ao actual Director e aos que Ihe succederem, que com o maior desv6lo adiantem o co- nhecimento, e propagacio da mesma lingua pelo meio da Esc6las publicas, e das dutrinas nas Igrejas, pe- dindo aos Reverendos Parocos, que da sua parte co- op6rem para este fim tdo necessario para o augmento spiritual, e temporal das povoaq6es. Por cuja razio olhardo muito os Directores emque nunca haja falta de Mestre da Esc61a, observandose nesta parte o Directo- rio e o II da Carta Instructiva. Quando a canoa chegar dacidade com a remessa da Thezouraria copiar-se ha logo neste livro a mesma remessa total, que della vier, e depois disto se hAo de seguir cadahum dos pagamentos que se fizerem aos Indios interessados eo que sobejar do que da Thesou- raria se remette para o mesmo negocio por cauza de se ndo gastar tudo nelle, como succede algumas vezes, sefard neste livro tambem mengdo das referidas sobras para o fim de no anno seguinte sepedir de menos ao Thezoureiro aquellas parcellas. Dar-se-ha em culpa aos Directores a falta da observancia destes provimentos. Poiares a 1 de Setem- bro de 1774. Sampayo. Foi necessario para se conhecer que no anno pas- sado se fizerdo Manteigas nesta povoaggo perguntar deproposito depois de seouvir a primeira testemunha da Devassa; pois falta neste livro o termo da expedi- Cio da canoa para omesmo negocio, e chegada della, como tambem o liquid remettido para a Thezouraria o que he falta muito culpavel. Ordeno e advirto que APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS nunca se caia em similhantes Omiss6es, abusando-se por esta forma das obrigaq6es do Officio em material tao essencial, e que pode dar motivo a enganos pre- judiciaes. Poiares ut supra. CARVOEIRO Estando esta Povoagdo situada defronte das boc- cas do Rio Branco, onde ha innumeraveis Naq6es de Indios, dos quaes set6m descido hum grande numero em outro tempo, cuidarao muito os Directores em pra- ticar os Principaes aque vao fazer os Descimentos sendo certo que nao hao de faltar o premio, para os descidos, na Fazenda Real. VILLA DE MOURA Cuidara muito o Director em civilizar, e christia- nizar os novos Indios da Naqio Carajahfi, que se re- colheram aesta Povoaqgo por sua propria vontade, pro- curando que facqo as suas Cazas, e Rossas. Quanto d Olaria Para formalizar a administraqgo da Olaria deter- mino o seguinte. Deve haver hum livro separado para servir de re- ceita, e despeza da mesma Olaria, como se pratica em todas as Povoaq6es, em que ha similhante fabric. O Director pedird ao Thezoureiro Geral dos Indios na primeira occazido que tiver; e emquanto nao chegar descrevera tudo neste mesmo livro para depois o pra- ticar no proprio da Olaria. Quando sahir qualquer fornada, se langard por 90 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC extenso no livro a quantidade das pessas que sahirAo o que testemunhard o Escrivao da Camara, ou o Mes- tre da Escola, e no impedimento de ambos, qualquer pess6a, que o Director nomear, devendo ser escripta pelo mesmo Escrivao, Mestre da Escola, ou pessoa que se nomear. O product e rendimento da Olaria, extrahidas as despesas, que tiver havido, que tambem se langarao no livro, se remetterd para a Thezouraria, fazendo ter- mo de remessa, que assignarA o cabo. E quando chegarem os pagamentos se langarao no livro como se costuma fazer qualquer outro negocio, e attestando-se pela forma, que ji deixo determinado acima. O Director podera tambem extrahir d'aqui os seus sextos da Olaria. E deve pagar o Dizimo nesta Capi- tania langando no livro proprio dos Dizimos, como vejo que pratica. AYRAO Acho muito damnificada as cazas desta PovoaCo. Cuide muito o Director em cumprir nisto cor as suas obrigaQ6es, determinando que os Indios ajudem huns aos outros para isso, no que recompensarao huns aos outros o trabalho que sefizerem. EstA a Povoaqio muito falta de Gente, e quasi destruida. Deve ser todo odesvlo, e cuidado do Dire- ctor o adiantAla promovendo os Descimentos das innu- meraveis NaQ6es que habitao nas margens deste Rio fronteiras a esta Povoagco. E aos que agora descerao da NagAo Taci, tratara cor toda asuavidade e cuidando emfazelos christios e mostrando Ihe quanto interessao em virem para esta Povoagio e deixarem os Matos. Cuidarao os Directores, em que os principles fa- APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS qgo tambem Descimentos das Naq6es do Rio Iapuri; porque sendo mais distantes nio sao tio faceis as fu- gidas como costuma succeder cor os indios vizinhos, e nesta PovoaQio o ter mostrado experiencia. Unindo-se os Principaes desta Povoaqgo cor os da Fortaleza, como estes sao ja praticos do dito Rio Ia- pura, he facil o fazerem-se os Descimentos, que deixo proposto: Cumprao-se os provimentos passados. POVOAQAO DA FORTALEZA DO RIO NEGRO Quando alguns Indios, ou Indias trabalharem na Rossa do commum, ou em outro qualquer trabalho do commum, fari o Director um ponto exacto para o fim de sefazer depois a repartigdo do product, eno cazo de ser rendido o Director, entregard o dito ponto ao seu successor, a se evitar a confuzio que se acha actualmente nesta Povoaqio sobre a repartiqio do pa- gamento que veio da Thesouraria para os que traba- lhardo na Rossa do commum. As avaloaQ6es das Rossas e todas as mais lem- branQas dos dizimos se nio devem lanqar neste livro, mas sim no dos Dizimos, que he o proprio na forma do Directorio. Outro erro se acha em copiar neste livro a Devassa dos cabos. Esta Devassa se deve tirar quando o cabo chega do sertao, e se remeter-se-ha ao Senhor Governador; e seo Director por caut6la quizer ficar cor a copia o pode fazer. Continuem-se os Descimentos, e animari o Dire- ctor ao Principal, que os costuma daqui ir fazellos, para o progress delles, certificando que achard o Senhor Governador prompto empremiar os Descidos; e tambem o Director fard com o principal que se una com o da PovoaQgo de Airao para verse se conchie algum Des- cimento para a dita PovoaQgo. 92 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Livro da Commandancia Este livro servirA unicamente para a receita e des- pezas da commandancia desta Fortaleza. Langando-se nelle somente o que pertence a dita Fortaleza, como slo petrexos, e muni96es de guerra, alguns Generos, quo houver etc. continuando-se sempre nelle o modo da receita, e Despeza que ja determine a foihas 12 verso. Tudo o que tocar A Povoacio se lanQarA no li- vro de commercio; e tudo o que tocar aos Dizimos de qualquer qualidade que sejao, selangarA no livro dos Dizimos, e nao neste; de sorte que este livro fica sendo proprio dos commandantes, e os outros dos Directores. FicAo as medidas de Alqueire, Melo Alqueire, e Quarta as quaes s6o da Fortaleza, e por ellas daqui em diante se uzard destruindo-se as que houverem. VILLA DE SILVES Haja tambem grande cuidado no gado, que acho nesta Povoaago a cargo do Director, ao qual fara que se lhe d0 bom trato as crias que se nao vendAo as fe- meas, e somente os machos quando houver mais de um. Achando-se nesta villa hum Principal da NaQgo Mau6, o qual me prometteu de so descer para esta villa os seus vassallos; o Director no tempo compe- tente Ihe darA a ajuda necessaria para o ir buscar as suas terras, e chegados que sejao se soccorrerA de man- timentos, e de tudo o que succeder farA avizo ao Se- nhor Governador da Capitania. Tendo esta villa ja muitos Moradores Brancos, que pertendem cubrir as suas Cazas de Telha: He muito necessario huma Ola- ria tambem para potis, e tijulos; e, estando esta Po- voacgo em situacgo tAo propria para esse fim determine APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS que se faga huma Olaria no lugar mais proprio o que se chegar que o Director consultard com os Principaes, e Moradores procurando-se hum pedreiro capaz para fazer o forno. A camera desta villa mepropOz a necessidade que havia de casa de camera, e principalmente de cadeia, e os Moradores Brancos que da sua part concorreriAo para a factura detudo: 0 que eu vi ser muito conveni- ente: e admitti o requerimento determinando que se cuidasse naquella Obra para aqual determine ao Dire- ctor, que concorra com o commum da Povoaqgo, da ajuda de Indios repartidos com igualdade para ella se effectuar. SERPA 0 Director ajudard ao Sargento M6r Antonio da Costa de Medeiros no Descimento em que trabalha e que tern reduzido da Naqgo dos Paraquiz do Rio Atuma, concorrendo com algumas farinhas, que se Ihe levardo em conta, e darA detudo parte ao Senhor Governador da capitania. LUGAR DE ALVELLOS Cuidardo tambem os Directores em fazerem Arro- zaes pelo commum da Povoaqgo; e o podem mandar vender a capital da capitania, aonde hefacil a venda. Adiantemse os Descimentos na forma, que fica por mim praticado. VILLA DE EGA Procure-se adiantar os Descimentos, aproveitando afacilidade que da a situaigo desta villa, defronte da bocca do lupura cor bastante proximidade. 94 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Tendo esta villa muitos moradores Brancos, que podem cubrir as suas Cazas de Telha: He muito ne- cessario huma Olaria tambem para potes para o nego- cio das Manteigas, e tijolo: Determino que se faga hu- ma Olaria no logar mais proprio que se eleger, que o Director consultarA com os Principaes, e Moradores procurando-se hum pedreiro capaz para fazer o forno. Quando a camera desta villa fizer a Obra da Ca- deya que se necessita o deixo determinado: O Director deve concorrer com a ajuda dos Indios para a sobre- dita obra, porque os mesmos Indios sAo os membros desta Republica. Consta-me que alguns Indios que vio ao Sertio fazer Descimentos uzAo trazer alguns Indios ou Indias, cuja descida facilitario por meio de algumas dadivas que li derAo, como em compra dos ditos Indios, e que depois de estarem nas povoagods tratAo aos Indios, que trouxerAo na inteligencia de que sAo seus escravos, e que os comprarAo: o que he hum abuzo pessimo opposto As Leys Divinas, e Humanas, principalmente As tAo sa- bia e piamente promulgadas pelo nosso Soberano, eas ordens determinadas em consequencias dellas pelos se- nhores Generaes do Estado, e Senhores Governadores da Capitania. Determine aos Directoies, que vigiem so- bre este escandaloso abuzo procurando desterrallo por todos os meios, e remettendo prezos os que acharem culpados A Ordem do Senhor Governador desta Capi- tania. Cuidard em que os Indios novamente descidos fa- Qgo as suas cazas. Tapemse os covo6s que se achao pelas ruas: e as cazas quese acham sem portas, que sAo bastantes procure o Director, que logo sefaga. A Igreja se acha sem retabulos em todos os alta. res cuide o Director em que se facgo. Nfo seconsinta emque sefagAo aguas ardentes de Beijfi, daqual he bem sabido sesegue prejudicialissimos damnos. APPENDICE AO DIARIO DE VIAGENS Achio-se nesta villa muitos Indios dediversas Na- q6es descidos ha bastante tempo, semque at6 o prezente seachem habeis, e instruidos nos Dogmas da F6 com a sufficiencia de poderem ser baptizados,no que ha hum reprehensivel descuido nos Directores para obviar o mesmo: Determino aos Directores que sejao exactissi- mos em mandarem os Indios pagAos A Dutrina para se poderem instruir, ereceberem o Sagrado Baptismo, e tambem contrahirem o matrimonio, que acho muito dilatados por falta da necessaria instruccAo dos con- trahentes. E he certo que se os Directores forem.dili- g6ntes nesse particular nao duvido que os Reverendos Vigarios sejao tambem promptos em cumprirem nesta parte as suas obrigaq6es. Facgo-se Arrozaes, pelo commum da Povoaqgo, cujos products semandarao vender a Barcellos, donde hi grande consummo daquelle genero. ALVARAES NAo tem sido possivel fazer-se nesta PovoaqAo huma Igreja de que tanto necessita, nao obstante as ordens, que para esse fim se tem deixado desde o tempo do primeird Ouvidor desta Capitania, como cons- ta dos Provimentos por elles p6stos neste livro. Deter- mino aos Directores que cuidem logo em mandarem fazer a determinada Igreja: Ficando certo que se Ihe dari em culpa qualquer negligencia, que tiveram neste particular. FagBo-se as cazas de Residencia dos Directores, e Armazens, de que ha evidence necessidade. FONTE-B6A Cuide-se em propagar o gado vacum nesta Povoa- cio, comprando-se duas Vaccas, visto somente haver touro, e terem morrido as que havia. 96 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Faga-se huma Olaria tdo necessaria por causa da telha, e principalmente" dos potes, para o negocio das Manteigas. FaCgo-se, na Igreja as obras que necessita para o seu asseio, e tambem' huma grade a roda do coberto da porta principal. Reformem-se as cazas da Residencia de que ha necessidade. Livros dos Dizimos O actual Director ter sido negligente na falta da avaloag8o pessoal das Rossas, como o Directorio De- termina, ndo sendo sufficient o arbitrio, que tomou de o fazer vocalmente corn os principles em sua pro- pria caza contra a forma do mesmo Directorio, no que ter incorrido em gravissima culpa. CASTRO DE AVELANZ Nos Termos que se fazem para oertificar, e authen- ticar os pagamentos se deve nelles declarar que o Re- verendo Paroco, principles e mais officials da Povo- acio, cabo da canoa e Testemunhas, que haja e todas estas pessoas devem assinar, no que o actual Director ter tido as mais culpaveis faltas, como se ve a folha 72, 79, 99, e 111 verso desprezendo o Provimento a folha e as ordens registadas neste livro a folha 90 no que ficou incurso nas penas das mesmas ordens. Plantem-se algodaes, e Arrozaes pelo commum da Povoag o, ecomo se acha provide neste livro para as- sim se poderem entreter os Indios, e Indias, e terem que vestir. Nao obstante estar ji determinado que se fizesse APPENDICES AO DIARIO DE VIAGENS neste lugar Olaria, ainda at6 agora se nao pode effec- tuar por negligencia dos directors, determine que es- ta se faqa, alias se Ihe dara em culpa. Acho o actual director muito negligente em pro- curar que os Indios paga6s desta Povoacgo e egual- mente os mininos apprendao a Doutrina Christaa no que determine a maior exactiddo. Acho grande falta sobre a Rossa do commum desta Povoagao o que he grave culpa no actual Di- rector e determine que na6 haja nisto falta daqui em diante. Na Povoafgo de S. Fernando, que por hora se acha unida a Povoacgo deste Lugar, cuidarao muito os directors, applicando a mesma, quanto for possivel, os Provimentos, que deixo aqui. Cuidarao em fazer na dita Povoaqgo hum bom porto extinguindo o Capinzal daentrada e procurando que a escada fique emlugar mais commodo, mandando taobem rossar o mato pela parte do Rio eomesmo nos funds da Povoagco. O Director ird frequentemente a mesma povoaqgo ao menos duas vezes cada mez, quando nao houver mais necessidade de ir mais a miude. Para esse fim fara lA human Caza para asua residencia. Fard tambem outra para o Reverendo Vigario que espero que tambem va a mesma Povoaqao frequente- mente, como pede o bem spiritual daquelles Indios: Epara esse fim Ihe pora o Director can6a prompta, mandando-a remar pelos Indios de hfia, e outra Po- voa go: E o mismo executara o Director a respeito da sua esquipagao. Os Indios daquella nova Povoaqao devem ser tra- tados com muita suavidade, fazendo-lhe crer que n6s os descemos para a sua utilidade. 98 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Livro dos Dizimos FAz admirar que desde o anno de 1771 para diante senAo ache neste livro nem huma s6 palavra escripta sobre Dizimos: culpa tAo grave no actual director, co- mo he huma contravenqdo formal ao Directorio, e or- dens posteriores. Devem-se fazer annualmente as avaloaQ6es das Rossas com as formalidades, que determine o Directo- rio, ecom as mesmas se langar neste livro; e nao com a incivilidade, que aqui se achao semque conste quem fossem os avaloadores. JAVARI Emquanto nfo houver livros do commercio, e Di- zimos proprios do lugar de Francisco Xavier de Ta- batinga se uzara do de Javari para hum e outro fim. Todo o que pertence d Fazenda Real por ser dif- ferente da Directoria se deve cuidar em escrever tudo com separagdo, continuando no caderno, que para isso ha em que deve ter uzo neste lugar, e nao navilla de Javari por nio estar ji o Destacamento. OLIVENQA Os pagamentos dos Indios defuntos aque nao fi- carao herdeiros, devem ser remettidos c6 guia a The- souraria na forma que se devia sempre praticar, prin- cipalmente depois dos 2.0 e 3.0 da Carta Instructiva que neste livro se acha registrada. E ainda que os referidos Indios morrao Christaos nunca se podem ti- rar dadita heranga para suffragios, com o que se de- |
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