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Half Title
Page i Page ii Title Page Page 1 Page 2 Bibliotheca e archivo publico Page 3 Page 4 Antiguidade da navegacao do oceano. Viagens dos navios de Salomao ao rio das Amazonas, Ophir, Tardschisch e Parvaim. D. Henrique Onffroy de Thoron Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Alvaras, cartas regias e decisoes. Continuacao. Documentos n. 283 a 332 Page 39 Page 40 Page 41 Page 42 Page 43 Page 44 Page 45 Page 46 Page 47 Page 48 Page 49 Page 50 Page 51 Page 52 Page 53 Page 54 Page 55 Page 56 Page 57 Page 58 Page 59 Page 60 Page 61 Page 62 Page 63 Page 64 Page 65 Page 66 Page 67 Page 68 Page 69 Page 70 Page 71 Page 72 Page 73 Page 74 Page 75 Page 76 Page 77 Page 78 Page 79 Page 80 Page 81 Page 82 Page 83 Page 84 Page 85 Page 86 Page 87 Page 88 Page 89 Page 90 Page 91 Page 92 Page 93 Page 94 Page 95 Page 96 Page 97 Page 98 Page 99 Page 100 Page 101 Page 102 Page 103 Page 104 Page 105 Page 106 Page 107 Page 108 Page 109 Page 110 Page 111 Page 112 Page 113 Page 114 Page 115 Page 116 Page 117 Page 118 Catalogo das plantas, mappas e desenhos manuscriptos, existentes na primeira seccao de manuscriptos, existentes na primeira seccao de manuscriptos da Bibliotheca e Archivo Publico do Para Page 119 Page 120 Page 121 Page 122 Page 123 Page 124 Page 125 Page 126 Page 127 Page 128 Page 129 Page 130 Page 131 Page 132 Page 133 Page 134 Page 135 Page 136 Page 137 Page 138 Page 139 Page 140 Page 141 Page 142 Page 143 Page 144 Page 145 Page 146 Page 147 Page 148 Page 149 Page 150 Page 151 Page 152 Page 153 Page 154 Correspondencia dos governadores do Para com a metropole. Primeira serie 1752-1757. Continuacao. Documentos n. 134 a 164 Page 155 Page 156 Page 157 Page 158 Page 159 Page 160 Page 161 Page 162 Page 163 Page 164 Page 165 Page 166 Page 167 Page 168 Page 169 Page 170 Page 171 Page 172 Page 173 Page 174 Page 175 Page 176 Page 177 Page 178 Page 179 Page 180 Page 181 Page 182 Page 183 Page 184 Page 185 Page 186 Page 187 Page 188 Page 189 Page 190 Page 191 Page 192 Page 193 Page 194 Page 195 Page 196 Page 197 Page 198 Page 199 Page 200 Page 201 Page 202 Page 203 Page 204 Page 205 Page 206 Page 207 Page 208 Page 209 Page 210 Page 211 Page 212 Page 213 Page 214 Page 215 Page 216 Page 217 Page 218 Page 219 Page 220 Page 221 Page 222 Page 223 Page 224 Page 225 Page 226 As fortificacoes da Amazonia. I - As fortificacoes do Para Page 227 Page 228 Page 229 Page 230 Page 231 Page 232 Page 233 Page 234 Page 235 Page 236 Page 237 Page 238 Page 239 Page 240 Page 241 Page 242 Page 243 Page 244 Page 244a Page 245 Page 246 Page 247 Page 248 Page 249 Page 250 Page 251 Page 252 Page 253 Page 254 Page 255 Page 256 Page 257 Page 258 Page 259 Page 260 Page 260a Page 261 Page 262 Page 263 Page 264 Page 265 Page 266 Page 267 Page 268 Page 269 Page 270 Page 271 Page 272 Page 273 Page 274 Page 274a Page 275 Page 276 Page 277 Page 278 Page 278a Page 279 Page 280 Page 281 Page 282 Page 282a Page 283 Page 284 Page 285 Page 286 Page 287 Page 288 Page 289 Page 290 Page 291 Page 292 Page 293 Page 294 Page 295 Page 296 Page 297 Page 298 Page 299 Page 300 Page 301 Page 302 Memoria sobre a ordem em que a Aula Militar da Provincia do Para deve ser systhematisada. Antonio Ladislau Monteiro Baena, ajudante do corpo de artilharia Page 303 Page 304 Page 305 Page 306 Page 307 Page 308 Page 309 Page 310 Page 311 Page 312 Page 313 Page 314 Page 315 Page 316 Page 317 Page 318 Page 319 Page 320 Page 321 Page 322 Catalogo da correspondencia dos governadores e capitaes generaes do Para com o governo da metropole. 1752-1823 Page 323 Page 324 Page 325 Page 326 Page 327 Page 328 Page 329 Page 330 Page 331 Page 332 Page 333 Page 334 Page 335 Page 336 Page 337 Page 338 Page 339 Page 340 Page 341 Page 342 Page 343 Page 344 Page 345 Page 346 Page 347 Page 348 Page 349 Page 350 Page 351 Page 352 Page 353 Page 354 Page 355 Page 356 Page 357 Page 358 Page 359 Page 360 Page 361 Page 362 Page 363 Page 364 Page 365 Page 366 Page 367 Page 368 Page 369 Page 370 Page 371 Page 372 Festas populares do Para. III - A festa de Sao Raymundo Page 373 Page 374 Page 375 Page 376 Page 377 Page 378 Page 379 Page 380 Page 381 Page 382 Page 383 Page 384 Page 385 Page 386 Page 387 Page 388 Page 389 Index Page 390 |
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Annaes da Bibliotheca e Archivo Publico do Pari U^ 11g^LVi ANNAES DA BIBLIOTHECA ARCHIVO PUBLIC DO PARA Tomo Quarto Slcretario de Istado da Justica, Interior e lnstrucalo Publica Dr. Amazonas le Figueiredo Director da Bibliolheca a Arclivo Publico (do Pard Arthur Vianna Par--Brazil Typ. e Encaderna~go do Instituto Lauro Sodr6 1905 Bibliotheca e Archivo Publico SARCHIVO public do Park, creado pelo Dr. Augusto Montenegro, governador do Estado, Sentrou este anno em uma nova phase de ,j vida, que se patenteia auspiciosa a esta publicaqgo. * Da organisagdo decretada pelo governor derivou a affluencia do avultado cabedal manuscript de todos os archives publicos, para a bibliotheca, impondo, como primeira e urgente tarefa, a < Ilitilt.i:'i, e o acondicio- namento dos documents. Consequentemente a maior part da nossa activi- dade foi absorvida nos annos anteriores por esse grande trabalho, agora terminado, mas ainda em revisio cui- dadosa, para escoimar a organisagio feita de faltas que porventura tenham occorrido pela urgencia do serviCo. Concentramos, pois, actualmente os nossos esforqos em ampliar a series d'esta publicaqao, que sera extensa pelo material jA preparado, e important pelo valor historic dos manuscriptos. 4 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Este volume, o quarto da series dos Annaes da B'i bliotheca e Ardhiro Publico, contindia a publicar a colleccqo dos alvaris, cartas regias e provisoes, e a correspon- dencia dos governadores e capit.es generaes do Estado corn a metropole, subsidies estes de subido valor para a nossa historic. Proseguimos tambem na publicaqio dos catalogs da primeira secmqo de manuscriptos, dos quaes um, o -Catalogo dos posseiras de sesmarias-figura no terceiro tomo. Estampamos agora o-Catalogo das plants, mcappas e desenhos manuscriptos existentes na primeira secq2o divul- gando as,sim a. existencia- de curiosos *-- importantes specimens da cartographia colonial; e o--Catalogo da correspondencia dos qovernadores e capities generals do Pard corn o qi,i,,.,, da metropole-17523-1823, trabalho extenso, meticulosamente feito e de impresoindivel consult aos estudiosos dos factos paraenses. Toda a material estampada, comn excepcqo da pri- meira memorial, 6 inedita e em grande parte completa- mente desconhecida. ARTHUR VIANNA ------- -->U~/B-B^-------- ANTIGUIDADE da navegacao do oceano. Viagens dos navios de Salomio ao rio das lImazonas, Ophir, Tardschisch e Parvaim, por D. Hen- rique Onffroy de Thoron (1) slN l de provar que os navios de Salomlo '. I. IHiram fizeram varias viagens ao rio 1l.i-. Amazonas, 6 indispensavel demonstrar lpiineiro que os povos da antiguidade a mais remote, conheciam a America. A Biblia nos diz, 6 verdade, que os Phenicios co- nheciam todos os mares; por6m este povo 6 mui pos- (1) Este trabalho foi publicado pela primeiravez no jornalgeo- graphico-O Globo-de Genova, em Novembro e Dezembro de 1869. Alguns annos depois o actor fel-o traduzir e o envious ao padre Theodoro Gabriel Thauby, dando-lle a incumbencia de offertal-o a municipalidade de Mandos, capital da entdo provincia do Ama- zonas. Em 15 de Fevereiro de 1876 desobrigou-se o padre Thauby da sua commissao, remettendo o manuscript a camera. Esta scm demora mandou dar-lhe publicidade, em um follheto de 51 paginas, impresso cm Manaos, na typographia do-Commercio do Amazonas-, de Gregorio Jos6 de Moraes, ainda no anno de 1876. Do auctor existed ainda publicados dois traballos sobre o mesmo assumpto: Les Pheniciens a tile d'Haiti et sur le conti ent am,- ricain. Les vaisseaux d'Tiram et de Salomon ac fleure des Amazones (Ophir, Tardschich, Parnaim). Lounain, imp. de C. Peters, 1h89, in rS, 141 paiyinas e uma carta; e Voyagos des flotles de Salomon ct d'THiram en Am&- rique. Position gIographique ded Parvaim, Ophir et Tlarschscih. Paris, imp. interlntional de (. Townr. (s. d.), gr. in--4 o, 23 poayins. impress em duas columns. 6 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC terior aos Atlantes que foram seus mais velhos na arte da navegagQo, e possuiram numerosas frotas no Oceano Atlantico. Ao lado dos factos historicos que nos ter sido transmittidos pelos autores antigos e que havemos de resumir neste relatorio, mostraremos' quanto a philo- logia ajuda a historic e a geographia, ji que cor este precioso auxiliar, chegamos a descobrir os vestigios da navegagco dos Phenicios e dos Hebreus da epoca de Salomdo, e a determinar as posiQ5es geographicas de Parvaim, de Ophir e de Tarschisch. Temos nos dialogos de Tineo e Critias por Platao, tradiq5es egypticas anteriores ao cataclysma da Atlan- tide; remontam i invasaio dos povos Atlantes sobre o nosso continent Os sacerdotes egypcios perto de quer se instruia Solon, contaram-lhe, cor numerosos pormenores, tudo quanto se referia ao poder maritime dos Atlantes, a sua invasto e destruiqgo. Critias era av6 de Platao que escreveu seus dia- logos cor conhecimentos tirados de varias fontes au- thenticas. Assiln 6 que, por Solon e Critias, Platao in- dica primeiro a posicgo da grande ilha Atlantide no Oceano, em frente ao estreito de Gades ou de Hercules; em seguida, atraz desta, aponta as numerosas ilhas que chamamos as Antilhas; atraz destas, diz elle, esta a grande terra fire: ahi, pois, a America! e para que nao haja duvida, Pla- trio accrescenta que atraz d'esta terra fire, esti o ya,',lr mar; 6 evidententeete o grande Oceano. Result dessas tradic;es que antes dos Phenicios, os dois Oce- anos e a America eram conhecidos dos Atlantes e dos Egypcios. A' esta antiguidade se liga a dos Phrygios, unico povo em que os Egypcios reconheciam ancianidade ca- paz de rivalisar con a sua. Ora segundo Heliano NAVEGA(AO DO AMAZONAS (Hist. 3), Theopompo, poeta e historiador grego, narra que Sileno ensinou a Midas, rei de Phrygia, que alem e long da Asia, Europa e da Libia (Africa) que sio, diz elle, propriamente fallando ilhas, existe um verdadeiro e unico continent, de immensa extensdo e habitado pelos Meropios. Theopompo chama este quarto continent Meropis (1), 6 governado, diz elle, por Merope, filha de Atlas, rei de Libia. Ha 3210 annos que este reinava; e sua filha, ha 3129 annos, era contemporanea de Her- culis, de Theseo e de Laomedonte, isto 6, cerca de 50 annos antes da tomada de Troia. A lingua Kichua ou dos Antis da America equato- rial fornece-nos a etymologia de Merope: Marop 6 o genitivo de imaro, terra; ella 6 da terra dos Meropios ou nascida da terra, isto 6, autochtona, expressAo que corresponde ao grego Gheghenes. A rainha Merope tirou, pois, seu nome ou appellido do paiz que se chama Me- ropis. Atlas, nome egypto-lybico, tem sua raiz no egypcio atl. <,paiz,>> acompanhado da particular egypto-Kichua as que 6 affirmative, indica a estabilidade. Atlas sig- nifica, pois, "do paiz, isto 6, indigena, nascido no paiz, posto que fosse elle descendente dos Atlantes, assim como os seus subditos estabelecidos na Lybia. Eram oriundos do paiz de Atlantis, nome que os Gregos trou- (1) Midas, primeiro rei de Phrygia, existia cerca de 400 annos antes do diluvio de Deucali~o, pois Nannac,' outro rei phrygio an- tecedeu este acontecimento de 300 annos segundo Suidas.-O dilu- vio de Deucaliio que inundou a Thessalia, teve lugar, segundo os marmores de Paros, 1329 annos antes da nossa 6ra.-Admittindo que Sileno e Midas tivessem vivido cerca de 100 annos antes de Nannac, haveria hoje 3800 annos, isso 6, um seculo antes do dilu- vio de Inacche, rei de Argos e pai de Phoroneo. Tiramos a consequ- encia que naquella epoca, o continent americano ou uma das suas parties era chamada Meropis pelos Phrygios, e que este nome foi tambem conhecido entire os Gregos. Entretanto 6 menos antigo que o de Atlantis. 8 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC xer~o do Egypto; ora na lingua dos egypcios, anti sig- nifica Anti 6 justamente o nome dos Andes da America equa- torial, e suas povoaq6es t6m ainda o nome de Antis. Sileno, dando a descripqgo do vasto continent gover- nado por Merope, falla dos grandes animaes que 1d se veem, das grandes cidades, dos costumes e leis dos seus habitantes e accrescenta que elles possuem muito ouro e prata. Semelhante narraqio nio se pode referir se- ndo a America. Parte da lingua dos Antis se acha nos hieroglyphi- cos dos monumentos do Egypto, assim como no grego antigo (1 ). Independentemente das provas philologicas que possuimos, as quaes demonstram as releases dos povos de ambos os grandes continents, em a mais re- mota antiguidade, faremos observer que os antigos Egypcios se representavam sempre em suas pinturas muraes como sendo da raca vermelha e imberbe: o.ra os americanos indigenas sHo os unicos povos que sdo imberbes e de cOr vermelha, e seu typo 6 justamente o mesmo que se nota nas esculpturas mais antigas do Egypto. Conchegando este facto ethnographico is provas philologicas e d communidade de lingua, tor- na-se evidence que o element principal da grande in- vasao dos Atlantes, a qual effectuou-se ao mesmo tempo na Lybia at6 ao Egypto, na Europa atW a Tyrrhenia, atW mesmeo Grecia, f6ra fornecida pelos habitantes dos altos valles da America equatorial, colligados corn o? da i ha Atlantide. Cfitias conta que os Athenienses re- sistiram a uma multidao infinita de inimigos armados, rindos do mar Atlantico. (1) No vocabulario abreviado do egyptologo Bunsen, temos apontado grande numero de palavas tiradas dos monuments egypcios e que existem no Kichua coin seus significados identicos. Estamos igualmente de posse de muitas centenas de vocabulos gregos que temos apontado no Kichua, e resultado analogo obti- vemos comparando o Kichua corn o hindustani, NAVEGACAO DO AMAZONAS Faz tambem constar a colligaqgo dos reis do vasto imperio dos Atlantes, comprehendendo os da parte da terra fire (d'America) sujeita a sea dominio. S egundo Platao, a esquadra dos Atlantes se com- punha de various milhares de navios. Desfalcando a exageraqao, temos em as narraqaoes que acabamos de referir, as procas da wir/a,',ij do Oceano por povos cuja antiguidade sobe alem do cataclysma da Atlantide; e temos a certeza que os povos dos grandes continents se conheceram perfeitamente antes da 6poca phenicia. Os antigos Egypcios e os Pelasgios (1) nio eram na verdade sendo Atlanto-americanos. Em algumas palavras, havemos dado a chave das origens da historic, para fazel-a sahir da sua obscu- ridade. Collocando-nos a um ponto de vista de tudo novo, ser-nos-ha facil fazer apreciar e conceber a su- ccessAo dos factos na sua ordem natural; e os movi- mentos dos povos de uma 6poca relativamente primi- tiva, atravez dos mares e dos continents, interessam tambem A geographia considerada debaixo de seus di- versos aspects. R. Festo Avieno que, no quarto seculo, traduziu varias obras gregas, estabelece que alem do Oceano, lha t(r a n(argens (de u i outro wundo. Diodoro de Sicilia, 45 annos antes da era christi, escreveu grande numero de livros sobre os diversos (1) Os Egypcios diziam ter recebido seus deuses dos Atlantes; a invasdo do solo grego 6 da mesma epoca: ora os my- thos e as divindades pelasgicas, introduzidas entire os gregos e la- tinos, e de que temos descoberto as origens e verdadeiras signi- ficaq5es na lingua dos Antis; as construcq6es cyclopeas feitas pelos Pelasgios na Grecia, na Italia, sendo identicas as que se v6m entire os Antis; a palavra grega pelagios que significa marinha, o nome do Oceano que 6 pelagos, e outras raz5es ainda, provam a origem americana dos pelasgios chamatios cyclopes: por isso Homero diz serem estes filhos de Neptuno e de Amphitrite; por isso tambem Herodoto nos diz ser Neptuno divindade de origem pelasgica. 10 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC povos do mundo; em seus escriptos, design clara- mente a America com o nome de ilha, porque ignorava a sua extensio e configuraqdo: esta express2o de ilha 6 muitas vezes empregada pelos escriptores da anti- guidade para designarem um territorio qualquer: as- sim temos visto atraz que Sileno chama ilhas a Eu- ropa, Asia e Africa. Em a narra(?o de Diodoro, nio 6 possivel o engano, quando descreve a ilha de que fal- lamos. < Esta distant da Lybia, diz elle, muitos dias de de navegagqo, e situada ao Occidente. Seu solo 6 fertil, de grande belleza e reqrado de rios naregareis.q> Esta circum- stancia de rios naveqaveis nao se pode applicar senao a um continent, pois nenhuma ilha do Oceano ter rios navegaveis. Diodoro continue dizendo: rica possue bellos edificios em ruinas e da mais alta antiguidade. redos espessos e de arvores fructiferas de toda especie. A caca fornece aos habitantes numero de various ani- maes; em fim o ar 6 de tal modo temperado que as fructas das arvores e outros products ali brotam corn alundancia durante quasi todo o anno., Esta pintura do paiz e do clima por Diodoro se refere de todo ponto d America equatorial. Este historiador conta depois como os Phenicios descobriram aquella regiao. <(Os Phenicios, diz, tinham-se feito d vela para explorarem o littoral situado al6m das columns de Hercules; e emquanto costeavam a margem da Libia, foram lan- Qados por ventos violentos mai long no Oceano. Bati- dos pela tempestade por muitos dias, abordaram em fim na ilha de que fallAmos. Tendo tornado conheci- mento da riqueza do solo, communicaram sua desco- berta a todo o mundo. Por tanto os Tyrrhenios, pode- rosos no mar, quizeram tambem mandar uma colonia; por6m foram impedidbs pelos Carthaginezes que re- NAVEGA(AO DO AMAZONAS ceiavam que um demasiado numero de seus concida- daos, attrahidos pela belleza d'esta ilha, desertassem da patria.> N'um escripto de Aristoteles (de mirab. auscult. cap. 84) diz que foi o receio de ver os colonos sacudi- rem o jugo da metropole carthagineza e prejudicarem ao commercio da mroe patria, que levou o senado de Carthago a decretar pena de morte contra quem ten- tasse navegar para esta ilha. Aristoteles descreve tambem uma regiAo fertil, abundantemente regada e coberta de florestas, que fora descoberta pelos Carthaginezes, alem do Atlantico. Os Tyrios haviam fundado Carthago 250 annos antes de Salomdo; ora Strabon diz-nos que esta colo- nia phenicia fechou o estreito de Gades aos Gregos para impedil-os que navegassem no Oceano. Por6m as colonies phenicias na Numidia e ao long da costa afri- cana remontam a 1490 annos antes de nossa 6ra. Os Chananeos, expulsos por Josue, embarcavam para a Mauritania cujas margens sdo banhadas pelo Mediter- raneo e o Oceano. Tingis (Tanger) era um dos seus pontos de desembarque; pois Procopio (Vandalic, 2) conta que no seu tempo ainda se via perto d'esta ci- dade duas columns cujas inscripQ5es gravadas resa- vam que ld estavam os povos que o usurpador Josu6, filho de Nav6 (Nun) tinha expulso de seu paiz. Sallus- tio, em Jugurtha, diz ter tirado dos archives dos reis de Numidia o apontamento seguinte: < depois de Hercules, estabeleceram colonies sobre as cos- tas d'Africa onde construiram cidades>. A exemplo dos Phenicios, os Carthaginezes fundaram tambem diversas cidades nas margens da Lybia, do lado do Oceano. Hannon, almirante carthaginez, fez uma viagem desde o estreito de Gades at6 d entrada do golfo arabico- contornando a Africa (Plin. Hist. nat. lib. 2 De rotun- dit. terrae); embarcou em sessenta navies 30 mil pes- 12 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC soas de ambos os sexos para servirem A fundagco d'essas cidades e colonies carthaginezas. A frota de Carthago era de duzentos navios, e na epoca da pri- meira guerra punica subia a 500. .A historic esta cheia de narraqoes que provam que os Phenicios e os Carthaginezes frequentavam o Oce- ano. D. P. F. de Cabrera, de Guatemala, mui versado nos factos da antiguidade, assegura que os Carthagi- nezes fundaram na America uma colonia durante a primeira guerra punica. Lendo as narraqbes dos di- versos chronistas do tempo da conquista e das desco- bertas na America, adquire-se a certeza que, em di- versas epocas da antiguidade, este continent fora vi- sitado e invadido mesmo por povoaq6es estrangeiras vindas do antigo continent. Independentemente das tradiq5es, os monuments com inscrippqes e esculpturas na pedra a mais dura, provam que instruments de ferro e de ago serviram para graval-as; ora em nenhuma parte da America tem-se podido descobrir vestigios de fabric de ferro, o cobre s6 estava em uso. Artists e operarios estran- geiros, particularmente os Carios, assignalados na Ame- rica, teriam, pois, contribuido para a construcqdo e em- bellezamento dos edificios que nella se admiram. Ha pelo menos 3500 annos que os Carios ou Cares estavam estabelecidos nas Cycladas e outras ilhas do Mediterraneo, donde partiam para navegarem o Oce- ano; e com razdo Diodoro diz que os Carthaginezes se- guiram na navegaao os rastos dos Carios nos mares do Oeste. Os Carios usavam de pennas a modo dos ameri- canos; alem d'isto tem deixado em a maior parte da America seu nome e numerosos signaes archeologicos; estabeleceram mesmo uma dynastia de sua raqa que reinava em Quito, capital do Equador. NAVEGACAO DO AMAZONAS Plutarco, no Tratado das manchas no orbe lunar, conta, abrangendo todo o Occidente alem das columns de Hercules, que o continent em que reinava Mferope foi visi- tado por Hercules numa p1l'.I7, que fez para o Oeste, e que seus companheiros ali apuraram a lingua grega que comeQava a se adulterar. Ora nossos estudos de philo- logia comparada nos t6m feitd descobrir que a lingua Kichua ou dos Antis da America equatorial e meridi- onal contem centenares de vocabulos gregos. Este facto confirm a viagem de Hercules na America. (1) Num relatorio a Academia das InscripQ5es e Bellas Lettras, por M. C. Renan (t. 23, leitura de 9 de Outu bro de 1857), este sabio < os mais antigos, particularmente nos que parecem ter raizes mais profundas no solo pelasgico. Estes mythos, diz elle, figuram em Hesiodo e Homero como tradiQ5es velhas cuja origem ( desconhecida.> Ora temos descoberto que as divindades pelasgicas, gregas e romanas tem seus nomes ou suas etymologias exactas na lingua Ki- chua, donde result que ellas teem sido importadas da America equatorial em nosso continent: numerosos exemplos temos consignado-d'isso n'uma Memoria es- pecial; e sdo outras tantas provas das relaqbes que se haviam estabelecido entire o Antig6 e o Novo Mundo. Poderiamos, com exemplos tirados da historic, de- monstar o contact evidence que tem tido entire si os povos dos dois grandes continents. Assim a genealo- gia mythica nos ensina que Inaccho que fundou uma colonia na Grecia, era filho do Oceano, isto 6 que ti- nha vindo atravez do Oceano (2). Segundo a historic, (1) Segundo Plutarco, as origens gregas achar-se-iam na Ame- rica: os resultados de nossos trabalhos dho-lhe complete razdo. (2) Inaccho ndo era oriundo de Phenicia, como alguns julgardo; vindo pelo Oceano, andou pelo Egypto e a Phenicia recrutando co- lonos para se estabelecer com elles em Argolida, onde fundou Ar- gos:,Strabon o consider como pelasgio. 't ANNAES DA BIBLIOTIIECA E ARCHIVO PUBLIC Belo que foi estabelecer uma colonia em Babylonia e o sacerdocio ao modo dos Egypcios, tinha nascido de Lybia e de Neptuno, isto 6, filho de uma africana e de um habitante vindo pelo Oceano. O culto de Belo, Bel ou Baal, estava no principio identificado com o do De- os-Sol: ora, na America este mesmo culto existia; e as- sim como em Babylonia se adorou a Belo, assim no Perui se adorava ao Inca como descendente do Sol. O novo e o antigo continent possuem igualmente pyramids, tumulos e construcqGes cyclopeas; de am- bos os lados do Oceano tem-se as tradicGes dos gi- gantes e das Amazonas; as ideas mythologicas e o es- tudo dos astros eram identicos na Asia, no Egypto e na America. Em quanto ao que mais particularmente tem respeito aos Hebreos, muitos dos costumes d'elles se hao observado entire os povos americanos. As ves- timentas e os attributes sacerdotaes d'esses eram iden- ticos aos que se notam nos munumentos egypcios. A circumcisao existia igualmente no Egypto, na Ame- rica e entire os Hebreos; e, note-se, estes ultimos prati- cavam esta operacao com pedra afiada, exactamente como os Indios da America equatorial, posto que a lei ndo Ihes impozesse a escolha do instrument. Quando o rei de Portugal Aphonso V autorisou em 1461, o estabelecimento dos colonos nas ilhas dos Aqores, achou-se na de Cuervo, a mais distant para Oeste, uma estatua representando um cavalleiro que com a mro direita apontava o Occidente, a direcqao da America. No mesmo rochedo em que tinham talhado essa estatua, existia uma inscripgao em caracteres des- conhecidos dos Portuguezes (1). Esta estatua, que foi chamada Cades ou Cates, tira sem duvida seu nome do (1) Hist. geral das viagens, tit. 1.-Eddrissi, geographo arabe faz tambem mengco d'esta estatua, assim como diversos escriptores d'aquelle seculo NAVEGACAO DO AMAZONAS Kichua cati, ( Em fim ndo esqueqamos observer a proximidade das ilhas do Cabo Verde da costa do Brazil, e a exis- tencia das correntezas equatoriaes oppostas, que faci- litam a travessia entire os dlois grandes continents para ida e volta. Este facto 6 hoje perfeitamente constatado, e pode se verificar corn o mappa das correntezas do Oceano. Em resumo, nossas citaq5es provam que na anti- guidade, at6 a qu6da de Carthago, 146 annos antes de Jesus-Christo, o Oceano tinha quasi sempre sido fre- quentado, que a America era conhecida dos povos na- vegantes; em ultimo logar, que a facilidade das com- municaQ6es sempre existiu entire os dois grandes con- tinentes pelos ventos geraes a as correntezas equato- riaes, cujo conhecimento possuiam os marinheiros phe- nicios. Comprehende-se agora porque Salomao pedia maritimos a Hiram para mandar seus navios a Ophir e Tarschisch; e vamos mostrar que esses logares ce- lebres da Biblia, assim como Parvaim, se achavam no interior do rio das Amazonas. A choronologia seguinte, do cataclysma da Atlan- tide atW Salomao, pode ser consultada vantajosamente; as datas anteriores d era christd, accrescentaremos a de 1870 depois de Jesus-Christo. A cidade de Sidao, appellidada cidade dos pescadores, existia ha 4800 annos. Ado- ptada a data de Herodoto, Tyro que a Biblia chama Filha de Sidao, foi fundada ha 4620 annos. 0 reino de Belo remonta a 4000 annos. 0 diluvio que teve logar no tempo de Phoroneo e de Inaccho, rei de Argos, re- monta a 3700 annos: este rei pelagico tinha vindo, se- gundo a historic, atravez do Atlantico, at6 i Grecia. Ha 3399 annos que teve logar o diluvio de Deucaliio, se- gundo os marmores de Paros. A data de Cecrops II e de Atlas II, rei de Mauri- tania, remontram a 3210 annos. 16 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 0 reino de Merope na America e a expedigio de Hercules sobre este continent atravez dos mares do Oeste, tern a data de 3129 annos. Segundo Appiano d'Alexan- dria, ha 3130 annos que Carthago foi fundada. A to- mada de Troia remonta a 3079 annos, segundo os mar- mores de Paros. Emfim ha 2880 annos que o templo de Salomao foi edificado e que reinava Hiram, rei de Tyro; pouco tempo depois desta mesa epoca, segundo os trabalhos de Gosselin, o almirante carthaginez Hanndo teria realisado sua viagem a redor da Africa. Umra residencia de doze annos na America equato- rial e meridional, me tern fornecido ensejo de um es- tudo aprofundado dos territories 'do Perui e do Equa- dor, assim como em diversas expedicges o de fazer ex- ploragoes e operacoes geometricas para levantar o mappa d'esta ri gido. 0 da America equatorial que tenho publicado em Paris (1) ao mesmo tempo que um livro com o mesmo titulo, 6 o mais complete que existe, em- quanto que os meus fragments do mappa do Perui ainda nao se publicaram. 0 mappa annexo a este re- latorio sobre as viagens das frotas de Salomio, nio indicard senao os pontos geographicos indispensaveis e os que se referem a minha demonstraqio. Minhas descobertas historicals t6m sido facilitadas pelo estudo da lingua Kichua, fallada nos Andes do Perti e do Equador, tenho feito d'ella um vocabulario nas minhas excursbes. Os philologos farao bem em adquirir o vocabula- rio Kichua de Tschudi que me parece ser o mais com- pleto dos que tem sido impressos at6 hoje, posto que se possa augmentar. Tschudi publicou ao mesmo tempo em Vienna, a grammatica Kichua e um volume d'ethnographia. Aproveitamos esta occasia1o para dizer aos philo- logos que o Kichua contem grande parte das linguas (1) Me. V. Jules Renouard, livreira, rua de Tournon, Paris. NAVEGACAO DO AMAZONAS mortas da Asia, do Egypto e da Grecia. Esta desco- berta 6 devida aos meus perseverantes trabalhos, e aponto este facto aos philologos para que entrem com- migo em nova estrea para suas pesquizas historical e linguisticas; chegardo a resultados que estdo long de esperar. David quando morreu, deixou a Salomio para a construcgdo do templo 7 mil talents de prata e 3 mil de ouro de Ophir. 0 velho rei nio tinha nenhum na- vio que navegasse em os mares exteriores; recebia, pois, o ouro de Ophir pela trafico dos Phenicios que, segun- do a Biblia, conheciam todos os mares. Salomao, para p6r.A execugdo os seus grandes projects que exigiam immensos thesouros, recorreu a Hiram; chegou a inte- ressal-o nas suas emprezas e a contractor corn elle al- lianga solida. P 0 receio de excitar a ciosa susceptibilidade dos povos do Mediterraneo, foi sem duvida o motivo que decidiu Salomno a mandar construir em Esion-Gaber, no mar Vermelho, os navios que destinava As viagens de Ophir. Hiram Ihe mandou marinheiros experimentados, e como se hMo de convencer adiante, a frota de Ophir nio voltou nunca ao mar Vermelho; passou pelo cabo afri- cano para se reunir no Oceano Atlantico corn a frota de Hiram, que sahiu do Mediterraneo. A descoberta que fizemos do caminho seguido pe- los navios de Salomao e do rei de Tyro, atravez do Oceano, ha 2880 annos, para irem A America, sera neste relatorio, provada de um modo irrefutavel. As conjecturas nem os raciocinios mais ou menos especi- osos de alguns sabios nao tem podido at6 hoje arran- car o v6o que cobria a estrea desconhecida que seguiam as frotas d'esses reis, e ninguem pode precisar os lo- gares occupados por Ophir, Parvaim e Tarschisch. Esta question, tantas vezes controvertida, nao foi nunca resolvida pelos homes mais eruditos que a tratArao, 18 ANNAES DA BIBLIOTHECA IE ARCHIVO PUBLIC porque sua argumentacao, long de ter base solida, se assentava apenas sobre hypotheses, e achava-se emba- racada por crengas erroneas sobre a navegagao dos antigos. Suas posquizas em todos os pontos do antigo continent nao tendo trazido solucgo alguma verosimel, temos seguido march inversa, e foi na propria Ame- rica, na sua parte mais desconhecida, que temos des- coberto os celebres logares de Ophir, de Parvaim e de Tarschisch. Nesses mesmos pontos existem ainda varias localidades que tOm conservado nomes hebraicos, em quanto os nomes dos objects trazidos pelos navios de Salomao e de seu alliado o rei de Tyro, pertencem jus- tamente A lingua dos indigenas da regiao frequentada por esses navios: ora estes nomes, segundo confessam os maiores philologos, pertenciam d outra lingua do que a hebraica. Havendo os nossos trabalhos chegado A reuniZo de numerosas provas e circunstancias eviden- tes, accumuladas nos logares designados, podemos apon- tar a proveniencia dos objects importados em Jeru- salem; assim como seus nomes que foram tomados da lingua Kichua ou dos Antis, a qual ainda se falla na ba- cia superior do rio das Amazonas: faremos alem d'isso conhecer os significados e as etymologias exactas; em quanto As localidades mencionadas neste relatorio, acon- selhamos aos leitores que examine a sua situacgo em o mappa que temos levantado para que nossa demons- tragao seja melhor entendida. Comecemos por fazer conhecer Parvaim. 0 exame desta palavra 6 important; ella, por si s6, 6 uma re- vellago. No livro 2 dos Paralipomenos, cap. 3, v. 6, diz-se que rei conseguia, pois, o ouro de outra parte que nao fosse s6 Ophir e Tarschisch. Parvaim 6 pronuncia alterada de Paruim, por isso que o antigo alphabeto latino con- fundia o v e o u, que o iod que 6 a vogal i, muitas ve- zes se 1I com a pronuncia de ai em hebraico. Por6m no \AVEGAqAO DO AMAZONAS texto hebraico o ouro de Paruim esta escripto Zab-Paruim; em o texto grego dos Setenta l1-se igualmente Paruim, e sua versdo nos di aqui complete razdo. A termina- qao im indica o plural hebraico; esti accrescentada a Paru, porque, como se v& em nosso mappa, existem na bacia superior das Amazonas, no territorio oriental do Peril, dois rios antriferos, um com o nome de Paru, outro corn o de Api-Paru, o rico Paru, e que unem suas aguas em 100 30' de latitude meridional, para as confundirem depois no Ucayali que 6 um dos grandes affluentes das Amazonas. Ora, dois rios do nome de Paru fazem justamente u1m plural e ddo o Parit-im dos Hebreos. Eis pois um dos logares biblicos perfeitamente indicado e por n6s des- coberto (1). Faremos a respeito de Parvaim as obser- vaq5es seguintes: 6 que os dois rios Paru e Apu-Paru descem da provincia Carabaya que 6 a mais aurifera do Perd. A segunda observaQgo 6 que nao se deve jul- gar, apezar da quasi-similhanga dos nomes que Peril venha de Paru. 0 imperio dos Incas tinha o nome de Tahuan-tin-suyu, isto 6 O nome de Peril 6 modern; Pizarro, arribando pela primeira vez a esta parte do novo mundo, chegou ao cabo Biru situado no Pacifico, entire o 80 e o 9 de latitude meridional; deu ao paiz que acabava de des- cobrir o nome de Biru e d'elle se fez Piri: esses no- (1) Paru parece ser contractado do antigo egypcio pa-aru beira>>; paru significa ribeira entire os Mayorunas da alta Ama- zonia; por6m esta palavra que cahio em desuso entire as povoa- 95es dos Andes (Antis), devia na antiguidade pertencer ao Kichua; ainda se acha com forma corrompida de palu ou pelu oribeira>>; cha- ma-se ainda Pari a maior parte das origens dos grandes rios; em Kichua para significa a chuva; e para em tupi significa ribeira. Em tartaro parok 6 a torrente. Os verbos Kichua ara, ala tigo Kichua pay que tem sido contractado em pa como no egypcio. Palu originou o latim palus, mar, pantano, porgio d'agua qualquer- 20 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHVIO PUBLIC mes figuram nos manuscriptos e impressos dos dois pri- meiros seculos que seguiram a conquista do Peri. Mon- tesinos, um dos chronistas hespanhoes, por causa da abundancia do ouro que se tirava do Peru, suppoz que o Perui podia ser o Ophir da Biblia. Por6m faremos observer primeiroque o nome de Ophir nao tern nada de commum cor o de Paruim ou Parvaim; e em se- gundo logar que Ophir, como se pode ver em nosso mappa, nio esti no territorio do Peri, mas sim nas possesses brazileiras e columbianas. Os rios Paru e Apu-Paru limitam ao Sul e Oeste um antigo imperio de nome de Inim e que hoje estd feito legendario; apontam-no os mappas de alguns mis- sionarios, entire os quaes o mais explicit 6 o do P. So- breviela. Inim 6 palavra hebraica derivada de inini ou ineni < imperio de Inin 6 bemn o imperio do create ou da f(. Eis pois, na America um nome cujo feitio 6 todo oriental. Este imperio ter ainda por limits ao Sul o rio Beni e a Leste o rio Cayari que chamam hoje do nome portu- guez ( gnificado do Sul ao Norte e atravessam o imperio de Inin se acha (1) Faremos observer que os Hespanhoes davam ao Ucayali e outros rios cujas aguas eram brancas o nome de blanco, e os Portu- guezes o de branch: mas isso nao podia autorisar ao Sr. Martius a dar ao nome de Cayari o senso de fliaius albus, como o ter dito no glossario; o Kichua, o tupi, nem dialecto algum das Amazonas pode fornecer etymologia applicavel a Cayari no sentido de rio branco. Se existisse essa etymologia, Martius que no seu glossario ter ar- riscado centenares de raizes inverosimeis, nuo teria deixado de dar a de Cayari. NAVEGA(AO DO AMAZONAS o Hittai ou Jutalhy (1); ora, a palavra hebraica h ta si- gnifica <(prevaricador), hli. i ou y 6 um vocabulo indi- gena que significa ,,agua, ribeira: Hutai < contraste, corn o do imperio do crente. 0 Hutai tern por affluent um rio do nome de Omara: nao sera o nome judaico ou arabe de Omar, o prevaricador talvez? Eis, porem, o complement de tantas coincidencias se referindo ao imperio de Inin: o rio das Amazonas, desde a embocadora do Ucayali atW a foz do Rio Ne- gro, traz ainda o nome de Solimoes: nio 6 nem mais nem menos que o nome viciado de Salomao, dado ao rio das Amazonas pela frota do grande rei que delle tomou posse: em hebraico Solima e em arabe Soliman. Ora, os chronistas da conquista do rio das Amazonas contam que, ao Oeste da provincia do Pard existia uma grande tribu corn o nome de Soliman (2), nome que tinha o rio: pois na America as correntes d'agua tiram os nomes das tribus que as habitam. D'ahi tam- bem os portuguezes tem feito Solimao porque costu- mam mudar o n final em a vogal o. Nao se torna por acaso de mais em mais evident que o frota de Salomio reinava soberana nas aguas das Amazonas, e que foi ella que fundou o imperio dos Crentes ou de Inim, nos limits que temos designado? Esta colonia hebraico-phenicia teve uma duragco temporaria assaz longa; pois as viagens triennaes dos navios de Salomao e de Hiram se renovaram varias vezes; provavelmente ndo foi abandonada d propria (1) Os Hespanhoes escrevem Jutahy, por6m sabe-se que elles pronunciam Khutai ou Hutai, a lettra J sendo entire elles guttural e aspirada. Martius (nomina locorum) o escreve tambem Jutahy. (2) 0 diccionario geographic universal, por Picquet, escreve Soriman; por6m em portuguz, diz-se indifferentemente Solimao, Solimoes, Solimoens, Sorimies, porque nas linguas americanas as lettras labiaes L e R se assemelham constantemente; pode-se ver estas differengas no vocabulo tupi, por Martius, p. 525. 22 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC sorte senAo no reinado de Josaphat, rei de Judd, no tempo em que os Carthaginezes todo-poderosos, nao permittiam a naqgo alguma o sahir do Mediterraneo. Eis porque Josaphat quiz mandar sahir do mar Ver- melho para essa mesma regiio uma frota equipada conjuntamente com Ochozias, rei de Israel, por6m um temporal hediondo a destruiu completamente. Passemos a Ophir, logar tao celebrado por suas riquezas. Devemos lembrar aqui que philologos tem crido poderem fazer que prevalecesse o nome de Abiria por ter sido o Ophir da Biblia. Porem levaremos nossa attengdo sobre os factos seguintes: primeiro, o nome de Abiria 6 a traducqgo latina do vocabulo grego Sa- beiria, torado na geographia de Ptolomeu, liv. 7, cap. 1. A licenga do traductor 6 tao grande qudo censura- vel. Em segundo lugar, Sabeiria se achava situado na parte occidental da India que chamavam Indo-Scythia. Porem 6 reconhecido que a India, mormente na sua parte occidental, n~nca produzio ouro para o commercio; em quanto que pelo contrario os Egypcios e Arabes ali traziam seu ouro, para o trocar cor tecidos de l1 e de algodio. Assim a hypothese que Sabeiria fosse o Ophir da Biblia cahe por si. 0 Sr. Estevdo Quatremere, no seu relatorio sobre o paiz de Ophir, diz que o nome de Ophir ficou des- conhecido aos escriptores gregos e latinos; refuta as hypotheses de various sabios e geographos que trata- r~o d'esta questdo; elle nao admitted que Ophir tenha sido collocado no golfo arabico, na Arabia Feliz, nem em parte alguma da India; nio admitted mesmo que podesse ser em Ceyldo, Sumatra, Born6o, ou ponto al- gum do extreme Oriente, pela razdo muito simples, diz elle, que os navios de Salomdo e de Hiram gastavam tres annos em cada viagem. Por6m o Sr. Quatremere cahe no proprio erro dos que combat, pois que colloca Ophir em Sofcdalh, na costa oriental da Africa. Nao se pode admittir que a navegagio das frotas sahidas do NAVEGACAO DO AMAZONAS mar Vermelho ou do Mediterraneo para Sofalah, tenha sido maior que a das ilhas do extreme Oriente; as vi- agens em Sofalah nio explicariam pois os tres annos de cada ausencia dos navios de ambos os reis. Entre- tanto para fortalecer a sua hypothese, o Sr. Quatre- mere nio hesita na escolha dos meios: assim 6 que por nao achar paves na Africa, elle quer que os pas- saros chamados tukins na Biblia, sejam piriquitos ou picotas. A argumentacgo do Sr. Quatremere 6, pois, fraca, e suas hypotheses sem fundamento nao dio nenhuma verosimilhanga a existencia de Ophir na regido de So- falah. Para ter-se uma idea do que era Ophir, 6 procu- rar 4 significaiao d'este nome; por6m antes de tudo, 6 necessario centificar-se do modo comn que se escreve em caracteres hebraicos. No cap. 10 do livro 1 dos Reis, v. 11, acha-se es- cripto em lingua hebraica de dois modos Apir e Aypir. No cap. 9 dos Reis, v. 28, este nome esti escripto Aypira: esta ultima forma accusativa de Aypir tornou- se um nominativo; mas Aypira naio 6 sendo o nome mal pronunciado de Yapurd, grande affluent das Ama- zonas ou do rio Soliman, em consequencia de uma per- muta de lettras, como por exemplo o Kichua yara < em chaldaico Kiura; sujo em Kichua millay, em hindous- tani maila; panella em Kichua paila, em persico piala, etc.; o mesmo se deve dizer a respeito das mudangas de vogaes, como em Kichua o ar huayra, faz em lapo- nico huiro, em georgico liairi, em chaldaico hnaiar, em syriaco oyar, em grego e latim aer; o nome de numero um em Kichua huc, em hindoustani hlec, em bulgaro hic, em telegu lhac; lingua em Kichua kalt, em mongol kd(', em syberiano kil, em filandez kieli; um menino em Ki- chua (lhri, em velho egypciaco chirn e em egypciaco- copta chiri. Assim os exemplos de permuta e de sub- 241 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC stituiqces de vogaes nTo alteram a significacqo das pa- lavras, e nada se oppie a que o Aypira da Biblia te- nha vindo do nome do rio Yapura. Este ultimo nome esta composto Y de que signi- fica (agua ou rio de Apir ou de Ophir>. Este logar celebre esta pois achado e claramente designado; e, apezar de uma distancia de 2880 annos, este nome nao tern sof- frido senao a alteragio de uma vogal Yapurd em logar de Yapira, e isto no meio de povos selvagens que nio falam hoje o Kichua dos Antis (1). Em sua <~Viagem ao Brazil e Amazonas, o Sr. Agassiz escreve Hyapura, Temos dito acima que no cap. 10 dos Reis, ivr. 1- Ophir em hebraico 6 Apir. Ora este vocabulo pertence a lingua Kichua, e os mineiros de toda a cordilheira dos Andes e da bacia superior das Amazonas, tem o nome de Apir ou de Apiri e em alguns logares de Ya- piri. Eis pois a origem de Apir ou de Ophir do texto latino. Apir ou Apiri se refere aos mineiros e logares por elles cavados, emquanto que Aypir, Aypira ou Ya- pura indicam que elles .trabalham na agua em que se faz a lavagem do ouro. Para precisarmos ainda mais o district mesmo do Ophir, voltemos ao rio Yapura e ve- jamol-o no mappa. Em sua margem esquerda esta in- dicada uma montanha: esti tambem no mappa do Sr. Fritz, outr'ora missionario n'aquellas paragens (2). 0 Sr. de La Condamine usou deste mappa na sua viagem as Amazonas; e, em sua relaqAo, falando d'aquella mon- tanha, diz que ella contem prodigio*a quantidade de ouro. (1) Nos dialectos da bacia central das Amazonas, a agua e o rio sdo sempre hi, hy, i, y, yg, ig, igh, yh, hu, u, etc. Devemos fazer observer ainda que no hebraico, as lettras P e PH sao represen- tadas pelo mesmo signal, e que Ayphira on Aypira, Ophir ou Apir sio a mesma cousa; que a pronuncia verdadeira e nio Ophir, se- nao Apir. (2) Este mappa acha-se depositado na Bibliotheca Imperial de Paris. NAVEGACAO DO AMAZONAS D'ella sahe o Rio del oro cujo nome indigena 6 ikiari: este nome 6 contractado do hebraico ikir ,precioso,> iari semboca no lago Yumaguari; ora yuma palavra indigena unida aos dois vocabulos hebraicos gqu, centroro>, ari Kcavidade>. O lago de Yumaguari tem, pois, por nome cavidade centro do ouro native>. O YapurA desce a sua vez das ricas montanhas do Po- payan, provincia da Columbia; e um de seus affluen- tes auriferos tem o nome de Masai ou Masahi. Masai ainda 6 nome derivado de hebraico masar < qual o termo indigena i, Este rio tem, pois, o nome de ( Os hebreos davam o nome de masaroth aos thesou- ros consagrados. Sobre o curso do Iapurd encontra-se uma cacho- eira chamada pelos Hespanhoes r6m seu verdadeiro nome, conservado entire os indige- nas, 6 Uacari ou Acari (2) expressed que elles ordinaria- mente applicam aos logares d'este rio onde ha uma elevaqdo abrupta do Solo. Ora, no hebraico Uacarit ou Acarit significa cos que fortalecem nossas provas sobre a regido de Ophir, e 6 a mesma que atravessa o rio Yapura. Diver- sos outros nomes dos mais significativos confirmam ainda nossa opiniio: assim v6-se o rio Catuaiari, do Ki- chua catu -.mercado>, e do hebraico aiari < (1) A elisLo da consoante r 6 de frequent exemplo entire os povos americanos, oceanicos e africanos: por isso pronuncia-se Masai em lugar de Masari. (2) Veja o Glossario de Martius, Nomina locorum. p. 434. 1)anNl~, DA BIaLIoIULcA L AICl~luo-oJo M 26 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Kichua maca, ainda os nomes das tribus Apanos < rega viandantes>>. Como o temos dito, os indigenas do Yapura, que t6m transmettido esses nomes, nio conheciam nem o Kichua nem o hebraico; 6 mais uma prova que antigamente sobre as margens do Yapura, as povoaq6es Antis se tem encontrado com os Hebreos e os Phenicios (2). Diante de tAo grande numero de coincidencias si- gnificativas, desses nomes hebraicos entire os quaes se acham Apiri ou Ophir, Y-Apura, ( mine, na visinhanQa do rio de Salomio e do imperio de Inin ou do Crente, podemos determinar os limits da re- gido de Ophir: ella estd situada no territorio columbiano e brazileiro, num triangulo formado, de uma parte pelas montanhas columbianas de Popayan e de Cundinamarca at6 o lago de Yumaguari cujas aguas alimentam um dos affluentes do Orenoco (3); de outra parte, pelo rio Ikiari at6 a montanha aurifera donde desce este rio; e pelo rio Yapura. A desappariqo das frotas de Salo- mio e de Hiram durante tres annos, a cada viagem que faziam, se acha agora explicada, pois que ellas es- tacionavam no rio que tinha o nome de grande rei. Se essas compridas estaq5es, varias vezes repetidas, tives- sem tido logar em qualquer ponto do antigo continent, a tradiPao ou a historic nao teriam deixado de nol-o transmittir. As varias viagens triennaes, a excepCgo de uma s6, nao se referem a Ophir, pois todas se fizerao em (1) Maca 6 um prato de madeira que serve para lavar o ouro e separal-o da areia. (2) Os Phenicios e os Hebreos fallavam a mesma lingua. (3) A Cundinamarca possue monuments da antiguidade que nao tem sido estudados; e de suas montanhas descem rios cujos nomes revelam a antiga presenCa dos Phenicios ou dos Hebreos. NAVEGACAO DO AMAZONAS Tardschisch. David recebia pelos Phenicios o ouro de Ophir, e a frota construida no tempo de SalomRo para o mesmo destino, sahio do mar Vermelho onde nunca mais entrou; fez sua junco no Atlantico com a de Hiram a qual sahio do Mediterraneo; e ambas tomarao, depois da unica viagem que fizeram juntamente a Ophir, o nome de frota de Tarschisch, segundo o texto hebraico, e o de frota d'Africa, segundo o testo chaldaico. Causas diversas parecem ter motivado o abandon de Ophir. Basta lanqar uma vista sobre o mappa, para ver que o rio Yapura tem varias fozes mal definidas as quaes se obstruem com facilidade pelos troncos que carregam as aguas: o que devia ser para os navegantes uma causa de difficuldade e confused quando se interna- vam naquelle labyrintho. Alem disso, os Hespanhoes e Portuguezes hMo reconhecido que a region do Yapura era mui insalubre. Em terceiro logar, explorando mais para Oeste o rio das Amazonas, os Hebreos e Pheni- cios achardo ouro fino em grande abundancia, com o trabalho mais facil que em Ophir. Em quarto logar, rio acima, tinha clima bom e navegaqdo mais commoda. Em quinto logar, approximando-se dos Antis, povo meio civilisado e laborioso, podiam d'elles tirar bom proveito e abastecimento para seus navios. Emfim, nesta regiao superior da bacia das Ama- zonas, achavam prata e outros objects que as frotas traziam em Joppe (Jaffa) para Jerusalem; os nomes dos que estdo no texto hebraico da Biblia, pertenciam d lingua dos Antis, como ver-se-ha adiante. Dissemos ha pouco que chegando-se mais aos An- tis, o ouro fino era abundantissimo; com effeito, os Hespanhoes tem durante cerca de dois seculos, effe- ctuado na Alta-Amazonia, a lavagem das areas aurife- ras, e sua riqueza ndo parece haver diminuido; pois hoje, um indio, com seu prato de madeira, pode colher 28 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC at6 sessenta francos de ouro fino em uma hora (1). Foi evidentemente esta regiao que no tempo de Salo- mao recebeu o nome de Tarschisch: pois a etymologia d'esta palavra 6 tomada na lingua Kichua, que 6 a dos Antis. Tarschisch origina-se de tari edescobrir- chichiy colher o ouro miudo,. Tarschisch 6 pois o logar onde se descobre e colhe o ouro miudo. O abandon de Ophir, a visinhanga de Parvaim que foi precise tambem aban- donar, pois que era necessario se internal considera- veimente; as facilidades offerecidas pelas novas des- cobertas, e a etymologia de Tarschisch sio um concurso de circumstancias que determinam a regiio onde se achava Tarschisch. Em fim digamos que este nome nio tern sua etymologia em lingua alguma a nio ser o Ki- chua. Para ir a Tarschisch, diz a Biblia que o propheta Jonas embarcou em Joppe: era pois para emprehender a navegacio do Atlantico,; pois no caso contrario tinha de embarcar no mar Vermelho. Eis o que diz o vers. 22 do cap. 10 dos Reis: annos, vinham os navios de Tarschisch, trazendo ouro, prata, marfim, monos e pavess. Os Paralipomenos con- firmam essas viagens triennaes, dizendo liv. 2, cap. 9, v. 21: os navios de Tarschisch,>. Faremos observer que a viagem de Ophir, no rei- nado de Salomao, nao Ihe rendeu senio 420 talents de ouro, segundo o cap. 9 do liv. 1 dos Reis: e que os Paralipomenos, liv. 2, cap. 9, v. 10, completam esta nar- racao: Os servos de Hiram e de Salomao, que trou- (1) No anno passado, e este anno ainda, temos visto os relato- rios dos officials da marinha peruana que estabelecem a verdade desta asserqio e que apontam, nomeando-os, esses lugares tlo ri- cos onde as experiencias foram feitas debaixo de seus olhos. NAVEGA(AO DO AMAZONAS xeram o ouro de Ophir, conduziam algum e pedras pre- ciosas,>. As madeiras chamadas algqum deviam necessa- riamente ser desembarcadas em Joppe que 6 muito perto de Jerusalem. 0 cap. 9 v. 11 do liv. 1 dos Reis: < preciosas. Notemos que nesta viagem as frotas alliadas trouxerio de Ophir duas sortes de madeiras, os algum e os alung, por6m que nio 6 mais question de madeiras nas viagens a Tarschisch cujo ouro e prata foram o movel principal. Se se resume o que tem dito os commentadores so- bre o nome de Tarschisch, uns suppoz6ram que signi- ficava o mar, outros pensAram que podia ser Tarso, ci- dade da Cilicia; uns apontiram Carthago, outros para Gades; por6m esses logares todos nao produziam nem ouro, nem prata, nem pedras preciosas, nem tambem paves e monos. Houve quem sustentasse que Tars- chisch nao podia estar sendo na costa das Indias ori- entaes, o que 6 visivelmente impossivel, pois que Jo- nas, para hla ir, long de embarcar no mar Vermelho, foi embarcar em Joppe; e que alem disso a frota de Hiram sahia do Mediterraneo. Em fim outros commen- tadores disseram que Tarschisch podia ser um porto da costa occidental d'Africa; por6m a Africa nao tem pavoes, e os mais ousados admittiram que podia ser ruma ilha do Oceano. Estes ultimos se tem approximado um pouco mais da verdade, sem se atreverem, por6m, a fazer atravessar completamente o Oceano a frotas bem equipadas, entretanto, e que sahiam para effectu- arem viagens de tres annos. Independentemente das provas de navegaq@o que temos dado na introducqao d'este relatorio, aproveitamos esta occasiio para lem- brar aos que estdo sob a influencia de uma idea t0o erronea sobre a passage do Oceano, que em 1867, americanos o tem atravessado na sua maior largura, uns corn canoa, e outros em jangada, desde Nova-York. 30 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Ora basta lanqar os olhos sobre um planispherio para se convencer que do Cabo Verde ao Brazil, a dis- tancia 6 a metade da que existe entire Nova-York e as ilhas Britannicas. A juncqio dos factos que tom respeito a Tarschisch, o collocam tanto quanto o seu nome, na vizinhanga dos Antis, a Oe'ste de Ophir e na parte mais rica da bacia das Amazonas. A regido de Tarschisch acha-se pois onde a temos indicado em nosso mappa. Examinemos agora algum nome dos objects que traziam os navios de Salomio e de Hiram em suas vi- agens triennaes; pois excepdio do ouro, da prata e das pedras preciosas, cousas conhecidas dos Hebreos antes d'estas viagens, os outros artigos importados a Jeru- salem ali chegavam coin nomes pertencentes 4 lingua estran- geira, e esses nomes estrangeiros eram evidentemente do logar da proveniencia dos artigos importados. Fallemos primeiro das madeiras preciosas e odo- riferas que uns julgardo ser o sandalo. Em o liv. 1 dos Reis, cap. 10, v. 11, diz-se que os navios de Hiram trou- xeram ouro de Ophir e grande quantidade de arvores d'alnug, nome cujo plural 6 almughim. Almug pode ter sua derivacqo do vocabulo hebraico ala rifero, cheiro>, e cujo verbo 6 muka ,cheirar; ou en- tio sua etymologia esta nas duas palavras Kichua alli 6 pois nas do temple de Jerusalem. Parece que os navios ty- rios foram os unicos que trouxessem esta madeira; se 6 o sandalo, podemos affirmar que delle ha muito na Alta Amazonia. Em o livro dos Paralipomenos, cap. 9, v. 10, l-se: ( preciosas>, donde result que esta ultima sorte de ma- deira foi trazida por ambas as frotas. N\AVEGA(AO DO AMAZONAS No texto hebraico, diz-se no plural algumnin e este nome nio tendo sido entendido pelos interpretes, tra- duziram-no em latim por ligna hebeni, ligqna thyina e li- gna coralliorum. Sua etymologia esti no hebraico: ala < vocabulos Kichua alli ou algumim sdo pois plica o dos algim para os arcos entire esses pilares e para as abobadas do templo. 0 celebre philologo Max Muller diz que um dos muitos nomes dados ao sandalo, no sanscrito, 6 valgquka. Este valguka, prosegue elle, 6 claramente o nome que os mercadores judeos e phenicios teem corrompido em algum, o que o03 Hebreos teem mudado em almug. Se assim fosse, o texto hebraico nao ihe teria dado sendo o nome adoptado pelos Hebreos. Comparando este vocabulo sanscrito corn as ety- mologias verdadeiras e expressivas de almug e de al- gum tiradas do Kichua al-mnucki e al-kuimu, o valguka de Max Muller nao 6 admissivel e nlo tem recebido as duas transformagQes que supple; alem de que, apezar da sua sciencia sanscrita, nunca podera elle. achar Ophir, nem o ouro de Ophir no Malabar, esta parte da India por elle indicada: nossa demonstracqo jc o tem provado. A frota de Tarschisch levava tambem a SalomAo aves chamadas tuki, no plural tukum: este nome foi ge- ralmente traduzido por pavdo. Notemos primeiro que a America equatorial possue diversas variedades de paves e de perus: oriundos d'aquella terra, ali vivem no estado selvagem. Fallamos aqui d'essas duas espe- cies de aves, porque ambas teem os mesmos modos, ambas se incham corn orgulho, abrem em leque suas pen- nas e fazem rodas. Quem quer que tenha visto os perus fazerem roda, sabe que neste moment tluk 6 um som um pouco aba- 32 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC fado e muito particular produzido por estas aves para se fazerem admirar. Pois bem, este tuk 6 justamente a origem de tuki, palavra Kichua que significa aves c paves do Equador e da Guyana se acha a que na- quelles paizes chamam ocko; ora por uma similhanga ex- quisita no epitheto de orgulhoso tirado de tuiki, acha- mos igualmente que o grego ogkos < bem tirado do pavdo americano ocko. Este pormenorzi- nho ndo deixa de ter seu interesse, pois dissemos na introduccqo d'este relatorio que a lingua grega tern parte de suas origens na America, mormente na lin- gua Kichua. Em presenga da verdade de nossa etymologia, pois que o tuk biblico 6 palavra Kichua, collocaremos as de alguns philologos que Max Muller tem posto em relevo, pois elles suppuzeram que tuki era derivado de togei < moula; suppuzerdo ainda a palavra sigi que mais se afasta de tuki, e tentaram fazel-a derivar do sanscrito sikkin < tor Gundert que se tern entregue ao estudo das lin- guas dravidianas, applica-se a original togei de to ou tu, e accrescenta arbitrariamente para segunda base gnu, a fim de chegar a compor tongu donde faz derivar ton- gol, vocabulo tamul que significaria Quantos esforgos, quantas combinag5es engenho- sas, quantas transicqes forqadas! Philologos de fama s6 podem-se as permittir. Nunca teremos a ousadia de dar semelhantes etymologias: fe- lizmente a clareza, a precisdo do Kichua nos livram de tal perigo. Em seus Estudos sobre a sciencia da linguagem, o phi- lologo Max Muller nos diz que os monos trazidos a Salomio eram chamados pelos Hebreos koph, no plu- NAVEGA(AO DO AMAZONAS ral kophim: teria podido ler kop e kopim (1); e accres- centa que este nome n o pertencia A lingua d'elles nerm tern sua t,,,,,7,w,,,;a em lingua alguma semitica. Faremos obser- var que kop nio se escreve sendo com duas consoantes kp, e que em logar de interpor a vogal o, se interpu- zesse a, que teria tido kap e no plurar kapim, o que 6 a verdadeira pronuncia, e entio ter-se-hia achado em presenQa d'essas palavras o sanscrito kapis ( o nome dos monos que vinham de Tarschisch. Kap e ka- pim tim sua etymologia no Kichua kapi mette o mono a moda do home e que mais nos im- pressiona. Esta origem de kapim 6 evidentissimamente americana. Uma ponita da ilha de Santa Catharina, perto da costa do Brazil, tem o nome de Kapi; no inte- rior das Amazonas, um de seus affluentes que desembo- ca perto do Para chama-se Rio Kapim (rio dos maca- cos), e rio acima se acha a ilha de Kapim; v6-se que a forma hebraica se ha conservado ainda nestes nomes. (2) Em quanto ao encontro do termo hapis no sanscrito, explica-se, pois, que notamos no Kichua quinhentas palavras da lingua hindoustani (3) tendo em ambas as linguas os mesmos sentidos. Nao 6 logar entrarmos aqui em explicaQio sobre a presenQa do Kichua nas Indias orientaes; contentar- nos-hemos com dizer que neste moment trabalhamos em uma obra em que, com geral admiragco, demonstra- se-ha que os Arias e sua lingua sanscrita tiveram seu berqo na America: temos disso as provas philologicas, ethnographicas e historical. (1) Lembramos aqui que no hebraico o P e o PH sdo a mesma lettra. (2) Podem ser vistos nos mappas hydrographicos do comman- dante Tardy de Montravel e outros mappas ainda. (3) 0 hidoustani 6 formado do sanscrito, de linguas dravidia- nas, de arabe e de persico; podia-se accrescentar, de Kichua. 3i ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Entre os objects preciosos que as frotas de Salo- mio e de Hiram trouxeram, se acha o marfim que 6 designado na Biblia debaixo dos dous nomes de Schan- abim e de Karnot-schan. Max Muller faz ainda obser- var que abim nio tem derivacio do hebreo; mas elle supple que esta palavra possa ser uma corrupgao do sanscrito ibha precedido do artigo semitico; e com esta hypothese, pensa que abim deve ter, como ibha a signi- ficaq5o de elephant. Emprega-se, 6 verdade, no he- braico o vocabulo schan por gem 6 americana; 6 o que vemos na bacia das Ama- zonas, onde na lingua tupi que 6 a lingua geral do Brazil, entire os Panos, diz-se schaina e schaila; no dialecto puri, diz-se scheh e tschd; em botocudo schoun e dsccoun. Por6m se schan 6 realmente hebraico, sua presence entire os povos das Amazonas, que o tem conservado, seria mais uma prova que Tarschisch estava neste rio, e que os Hebreos ali procuravam o marfim que se acha no estado fossil; ora o marfim fossil 6 o mais vulgari mente empregado nas artes. Tem-se ja descoberto na America seis variedades de elephants fosseis, por6m ignoramos si estes pachydermas todos hao sido anni- quilados num cataclysmo ou se ainda existiam no tempo de Salomdo; em todo caso, o marfim fossil estava em estado melhor de conservagdo ha 2880 ou 3000 annos. Quanto a abin, n~o he corruppao do sanscrito ibha; 6 a palavra egypciaca ab celepharite> pluralisada pelos Hebreos: ha correlaQgo entire o egypciaco ab, aba e o Kichua apa < aco abah ou apah, e no Kichua apa significam O nome do elephant que 6 por excellencia o animal carregador, pode ter sua origem tanto no Kichua como no egypciaco. Alem disso ja temos annunciado que grande numero de vocabulos Kichua estao na antiga lingua hieroglyphica dos Egypcios, e que, pelos Atlan- tes, elles teem origem commum. NAVEGA(AO DO AMAZONAS Acima dissemos que na Biblia, o marfim 6 tambem chamado karnotschan d'expressao leva a crer que o Kichua tem ainda aqui .o primeiro papel. Corn effeito, faremes observer que debaixo da primeira lettra hebraica de karnotschan, tem-se collocado um hmetz, signal massorethico que da ao K (Koph hebraico) o som da vogal a; ora, como nos 6 permittido rejeitar este signal de convenqio que nio existe no antigo hebraico, temos a liberdade de substituir o a por i. Entdo em logar de karnotschan, ob- temos kirnotschan. Neste caso dividimos este termo do modo seguinte: kir-notschan derivado do Kichua kiru < tado, kirnotschan ( signar o marfim, nao 6 certo que se empregasse pala- vra alguma hebraica. Os Hebreos puderam ver ele- phantes no tempo de sua servidio no Egypto e em Babylonia; por6m na Judea, viram-se s6 165 annos an- tes de Jesus-Christo: alludimos aos elephants perten- centes a Antiocho Epiphanio, rei de Syria, quando veiu acommetter ao povo judeo, e que o valeroso Eleazar, um dos irmios de Judas Machabeo, pereceu debaixo do elephant do rei. Em resumo, depois de nos havermos baseado em historiadores, para demonstrar que os povos da anti- guidade navegavam no Oceano e conheciam a America, acabamos de mostrar que os terms estrangeiros mistu- rados ao texto da Biblia e que designam os objects tra- zidos pelas frotas dos dois reis, teem sido tornados na lingua Kichua ou dos Antis da America equatorial e meridional. Fizemos ainda conhecer que palavras hebraicas trans- portadas nesta parte da America, tem-se misturado aos dialectos dos indigenas, ou mesmo se hio conservado intactas. Esta troca de vocabulos entire nacqes de con- tinentes diversos 6 a prova que os Hebreos e os Phe- nicios ido ao rio das Amazonas, o qual recebeu d'estes 36 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC navegantes o nome de Salomao. O imperio de Inin ou do Crente, as posiQges indicadas de Parvaim, Ophir e Tarschisch, os nomes e particularidades que se ligam a varies logares e rios, formam uma tal series e reuniao" de factos grupados em uma unica regido, que a evidencia de nossa descoberta 6 palpavel, incontestavel. Devemos pois 6 lingua Kichua terms achado o caminho que se- guiam ha 2880 annos as frotas de Hiram e de Salo- mRo; foi ella que trahiu o mysterio de sua navegagao e nos di explicagQes de suas ausencias de tres annos para cada viagem, fazendo-nos conhecer que ellas esta- cionavam placidamente nas aguas das Amazonas. Para satisfaQRo dos nossos leitores, accrescentare- mos em fim algumas observaQSes sobre os Antis e sua lingua. A migraqgo d'este povo da Asia para America 6 anterior ao diluvio alguns seculos, pois que partici- param da invasdo dos Atlantes antes do cataclysmo. Alem disso, os Antis em logar de escriptura, usavam no tempo dos Incas, de quipos ou cordelinhos cor n6s, uso que existia entire os Thibetanos e Chins at6 o tempo do imperador Tohi, 600 annos antes do diluvio. Esses factos provam a remota antiguidade do estabe- lecimento dos Antis nas cordilheiras da America equa- torial e meridional e na bacia superior das Amazonas. Esta naQgo primitive tem sido preservada contra as invasoes, de toda destruigdo pela altura consideravel e aspereza do territorio que habitat, por mil leguas de florestas virgens que a separam do Atlantico e da banda do Occidente por formidaveis montanhas e a immensidade do grande Oceano. A lingua Kichua fal- lada ainda por tres milhbes de indigenas, nao se es- creve senso cor quatorze lettras: vA-se, pois, que seu geito inteiramente primitive soffreu poucas alteragces. O sanscrito pelo contrario, escrevendo-se com 39 signaes, faz-nos support ter-se appropriado, aperfeigoando-se, muitas raizes estrangeiras que nelle nao existiam no principio e de que foi precise conservar a pronuncia. NAVEGA;AO DO AMAZONAS O que quer que seja, uma lingua primitive nao pode ter 39 caracteres. Debaixo doa Incas, a lingua Kichua tern sido fallada desde o segundo grdo de latitude Norte at6 o trigesimo quarto grio de latitude Sul; e em largura, isto 6 desde o Pacifico para o Oriente, nio se a fallava muito alem de quinhentos kilometros; em quanto que, nos tempos mais remotos, ella tern sido usada ao long do rio das Amazonas at mil e duzen- tos ou mil e quinhentos kilometros do Pacifico. " Acabemos por uma ultima observacqo. Humboldt e Klaproth tem dado muito mal a proposito a denomi- naq o de quicheana d lingua Kichua; com effeito, um dos dialectos do Mexico que tern o nome de quiche, nao tern relaqao corn a lingua dos Antis; e 6 ao qui- ch6 mexicano, como bem se entende, que devia ser ap- plicada a expressed de quicheana. Nossa observaqdo tem por fim impedir todo equivoco entire nosso mo- desto trabalho e os sabios escriptos do Sr. Brasseur de Bourbourg sobre a historia, archeologia e dialectos do Mexico. (1) (1) 0 folheto de que extrahimos esta publicagao nao trazia appenso o mappa a que se refere o auctor. ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES (Contimlanl(o) 283 Informe o governador sobre o requerimento das dignidades, conegos e mais minis- tros da cathedral do Para, sobre o augmento da ordinaria da Se. ,---IOM Joao etc. Faqo saber avos Alexandre de Souza Freire Governador e Capitio General do Estado do Maranhdo, que havendo visto i o requerimento que me fizeram as Dignida- des Conegos e mais menistros da Cathedral da Cidade do Pard representandome que attendendo a diminuigao que tinhao nos seus ordenados por selhes pagarem em frutos da terra, os quaes pelo valor que tern neste Reyno vem a importar a terva part, fora eu servido aumentarlhes as suas congruas em dobro; e porque a ordinaria que mandei consignar para os gastos da Se6, suposto imported em nove centos, e hum mil rs, com a reputaqgo da tera part, por ser tambem paga em frutos da terra, fica em tresentos e tantos mil rs, para _1 ~~ 'e :.' ~ I ; - .. I . 40 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC cujas despezas alem de outras excessivas, nao chega a dita ordinaria; Me pediao lha mandasse aumentar, por sedar a respeito della a mesma razao, e ainda maiz preciza que se considerou nos ordenados dos Su- plicantes: Me pareceu ordenarvos por Rezolucgo de doze deste present, mez e anno em consult de meu Conselho Ultramarino informeis neste particular. El Rey nosso sr. o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Dr. Jos6 de.Carvalho Abreu con- selheiros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Antonio de Souza Pereira a fez em Lix.a occidental em deseis de Mayo de mil settecentos vinte nove. 284 Ordena a reprehensao aspera do ouvidor geral da capitania de Slo Luiz, Mathias, da Silva e Freitas, pelo seu procedimento desordenadono caso em que o aver- bou de suspeito Joao Baptista Machado. Dom Joao etc. FaQo saber avos Alexandre de Sou- za Freire, Governador e Capitio General do Estado do Maranhlo, que a mim me foi present o desordenado proceedimento com se portou o ouvidor geral da Capi- tania de Sio Luiz Mathias da Silva e Freytas no caso em que o averbou de suspeito Jofo Bauptista Machado em nao conhecer por Juiz ao Provedor m6r da fa- zenda real para as suspeiqoes que selhe intimardo ao qual mando declarar que hade observer nesta parte o disposto no Capitulo vinte, e hum do regimento do dito Provedor m6r que assim o dispoem e tenho determi- nado que na residencia que delle se hade tirar inqui- ra deste excess que he de muy prejudiciaes conse- quencias e para que tenha entendido o mal que obrou o chamareies a vossa presenga e da minha part Ihe ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES estranheis muy asperamente este excess com que se houve nesta material. El Rey nosso Senhor o manlou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Dou- tor Joseph de Carvalho e Abreu Conselheyros do Con- selho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionizio Cardoso Pereira a fez em Lisboa occidental a vinte e cinco de Mayo de mil sete centos e vinte e nove. 285 N8o emprehenda o governador operagqes superiores is forpas do Estado; nAo Ihe 6 prohibido fazer soldados dentro das capitanias doadas pelo rei; devem ser res- peitados os privilegios' dos moradores da villa da Vigia; 6 preciso declarar os effeitos que existem para o pagamento dos mil homes que se pedem. Os pri- vilegios dos moradores da villa da Vigia foram concedidos pela earta regia de 23 de Dezembrq de 1705, publicada no tomo I d'estes Annaes sob o n. 82. pag. 124. Dom Joao etc. Fago saber avos Alexandre de Sou- za Freyre Governador e CapitVo General do Estado do Maranhio que se vio o que respondestes em carta de quartoze de setembro do anno passado a ord6 que vos fiz, em que se vos declarava que se tinha recebi- do a lista que remettestes das companhias que guar- necem a cidade de Belem do Gram-Pari, e o numero dos officials e soldados de que se compunha cada hu4 dellas; e que na occasido em que partistes deste Rey- no se vos enviavao nos soccorros de gente que se mostra- vio dos que se matriculario para ahy me irem servir e que nio se mostrando por parte dos Donatarios, que ahi tem Capitanias, confirmagdo das suas doagges nem clausulas nellas, porque os. izentem de se manda- rem fazer soldados nas terras dellas, os possais man- dar fazer nas ditas Capitanias dos taes Donatarios. E no que respeita os moradores da Villa da Vigia, e dos filhos dos cidadios que tem previlegios para se- 42 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC da Capitania do Maranhao, as quaes deveis tambem re- meter. E quanto a gente paga o que dizeis ser nesse- rem izentos de serem.soldados os deveis guardar. Po- rem que havendo cazo, em que pretendio algus inmi- gos nossos das nag6es da Europa ir invadir os-portos desse Estado, tenhais entendido que nao ha previlegio que os izentem deste exercicio: representando-me. que em virtude da minha ord6, e da vossa primeira obri- gagao, me repetieis a lista de toda gente que achareis nesse Estado; fazendome arepresentagdo de que foi tdo pouco o numero de soldados, que Levastes em vossa companhia para estarem empregados em todas as func5es do meu real Serviqo, que eem, quanto nao houver em cada hua das cidades senao podera acudir a elle; para que me conste a aplicagqo de todos, me fazeies present, que s6 para a expedicao das tropas de resgates e de descobrimento e por sitios inundados de barbaros, guarnig5es de Fortalezas co- mo sdo as que pertencem a essa cidade do Para, e da barra, e a do Fortim, que esta defronte, e as das Mer- ces, a da cidade, a de Gurupa, a do Paru, a dos Tapa- j6s, a dos Paujisis, e a do Rio Negro, guarda Costa, assistencia dos Missionarios nas Aldeas, guarniedo, das mesmas cidades muito escaoamente poderdo bastar os quinhentos soldados em cada hua; e principalmente achandose na tropa de guerra na conquista do rio Ne- gro sessenta soldados para onde vos pede agora mayor numero o cabo da conquista Jodo Paes que la se acha principiando a guerra do gentio barbaro Mayapena, que term o seu Reyno nos limits em que acaba o dos Manaos ja conquistados, armados todos com espingar- das que Ihe introduzem os Olandezes de Serinharem e in- trincheirados em eminencias; e vendo o maisque nesta par- te em expuzeste: Me pareceu dizervos, que se recebeu com a vossa carta a lista da gente paga, e ordenanqa da Ca- AtVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES pitania do Para; porem que faltastes em enviardes as da Capitania do Maranhao, as quaes devieis tambem remeter. E quanto a gente paga que dizeis ser neces- saria para guarnecer a dita Capitania, que primeiro que tudo deveis declarar os efeitos, que ha para o pagamento de mil homes que pedis; e que entretan- to nos navios que partirem, se procurarA mandar- vos algt~ soldados; porem, que deveis medir as vos- sas operacqes desorte que nao emprendais aquellas que nao chegarem as forpas do Estado do que vos avizo para que asim o tenhais entendido. El Rey nosso Senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho; *e o *Dr. Joz6 de Carvalho e Abreu, Con- selheyros do Cbnselho Ultramarino e se passou por duas vias. Antonio de Souza Pereira a fez em Lisb6a occidental em trinta e hf de Mayo de settecentos e vinte e nove. 286 Aponte Q governador as providencias que se podem tomar para augmentar o rendimento do Maranhao. Dom.Jodo etc. Fago saber avos Alexandre de Sou- za Freyre Governador e Capitao General do Estado do Maranhao, quepor ser convenient ao men real servigo. he pareeeu ordenarvos, que aponteis as providencias que sepodem aplicar para se augmentar o rendimento do Maranhao e faqais com effeito satisfazer a impor tancia do cobre que ahy se tomou sem hir encaminha- do para esse Estado. El Rey nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Dou- tor Joseph de Carvalho e Abreu Conselheyros do C on- 44 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC selho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionizio Cardozo Pereyra a fez cm Lisb6a occidental a trinta e hum de Mayo de mil setecentos e vinte e nove. 287 O governador nio p6de passar patentes de postos que venqam soldo, nem de todos os que o nao venqam, salvo os casos previstos no seu regimerito ou con- stantes das ordens r6gias. Dom Jogo etc. Faco saber a vos Alexandre de Sou- za Freyre, Governador e Cappitam General do Estado do Maranhlo, que se vio o que respondestes em carta de dezaseis de septembro do anno passado a ordem que vos foi sobre fazerdes por verba a margem do registro da Patente, que passou vosso antecessor a Joseph Cou- tinho do posto de Cappitam de Mar e guerra ad hono- rem para constar em como nao pode ter effeito nella a ditta Graca por lhe nao ser permittido o poder pro- ver semelhantes postos; representando-me que ficava dada a execuqao a minha ordem sem embargo de various exemplos, que facelitio aos Generaes de todo o Brazil, poderem fazer estes provimentos dos postos que nao vencem soldo como eu declaro na proviso de quatro de Novembro de mil settecentos evinte e sette, arespeito da Patente concedida pelo dito vosso antecessor a Francisco de Mello Palheta, expressando que os Governadores desse Estado nao tem juris- diqio para passarem Patentes de postos que vendio soldos deixando assim concedido e declarado por este modo que os postos, que o nao tiverem pos- sio ser dados pelos mesmos Governadores. Me pare- ceu dizervos que se vio a vossa carta, e que tenhaes entendido que da prohibicgo de passar Patentes que vencqo soldos sevos nao fica permitido poder passar ALVARAa, CARTAS REGIAS E DECISOES Patentes de todos os postos que nao venqem soldos, por que s6 o podereis fazer d'aquelles postos que expres- samente vos for permitido pelo vosso regimento ou or- dens Reaes. El Rey nosso senhor o mandou por An- tonio Roiz da Costa do seu conselho e o Dr. Joseph de Carvalho e Abreu conselheyros do Conselho Ultramarino e se passop por duas vias. Joao Tavares afez em Lis- b6a occidental em nove de Junho de mil sette centos e vinte e nove. 288 Extranha ao governador o provimento dos postos da ordenanga quo vagaram e de outros que vencem soldo, sem as necessarias communicapaes. Dom Joao etc. Faqo saber avos Alexandre de Sou- za Freyre, Governador e Cappittam General do Estado do Maranham, que sevio a conta que me destes em car- ta de vinte e hum de Septembro do anno passado, cor a relagco dos postos da ordenanqa que provestes. Me pareceo dizervos que se repara muito na dita Rellagio de os haveres- provide por se acharem vagos sem de- clarardes por quem vagardo e o tempo em que foi a sua vacatura e aoccasiam que houve para ella e tambem em proverdes postos que tem Eoldo, nao vos sendo pre- metida semelhante jurisdigco, e que assim me deveis dar conta cor toda a individualiduaqao e expressao neste particular para que conforme a ella possa eu mandar dar a providencia necessaria que for conveni- ente ao meu real servigo. El Rey nosso senhor o man- dou por Antonio Roiz da Costa do seu conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu conselheyros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionizio Cardoso Pereyra a fez em Lisb6a occidental em vinte e hum de Junho de mil sete centos e vinte e nove. 'i6 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 289 Extranha ao ouvidor geral da capitania o ter deixado de tirar devassas dos cul- pados de tres assassinatos, occorridos em Belem do Pari, e ordena-lhe que as tjie e prenda os delinquentes. Dom Joho etc. Faqo saber a vos Alexandre de Souza Freyre, Governador e Capitam General do. Es- tado do Maranhdo que se vio o que me representastes em carta de vinte de Setembro do anno passado de que poucos dias antes da vossa chegada a cidade cp N.a S.a de Belem do Gram Pard tinhdo sucedido nella tres mortes, a primeyra na metade da hora do dia feita corn uma espingarda por hum negro dos padres da companhia a outro vassallo meu Indio forro da nasqao sacaca que estava servindo ao ouvidor Geral dessa Capitania Francisco de Andrade Ribeyro, e as duas a dois merinhos um do Fisco e outro da fazenda real e de nenhua dellas se tem thegora tomado satisfaqgo, a primeyra porque os ditos Poadres esconderio ao seu negro (em que os nio culpaVeis) as outras porque como as devassas que dellas se tirardo se presume afeitadas pois os mesmos Jluizes ordinarios, quisqi aparentados com os diliquentes os deixao impuniveis, nao produ- zindo as justas demonstrates do castigo e que como o dito Ouvidor Geral vos dizia nao tinha jurisdiqio para proceter naquellas mesmas devassas vos parecia que nesta parte selhe devia amplear asua porque de outro modo ficava a justiQa offendida, -e os meus vassalos sem o amparo della e attendendo as vossas razbes. Me pareceo dizervos que ao Ouvidor Geral dessa Capitania declare que nio pode deixar de selhe extranhar muito de que cabendo na sua jurisdicao o poder tirar devassas em semelhantes casos o nao fizesse asim contra a boa armonia da justiga e igualdade della procedendo contra os culpados conforme a qualidade das suas culpas e ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES Ihe ordeno tire devassas dos casos que referis e prenda os culpados dandolhes livramento. El Rey nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu Conselheyros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Di- onizip Cardozo Pereyra a fez em Lisboa occidental a vinte e sete de Junho de mil sete centos e vinte e nove. 290 Restittia o pedreiro Francisco Miz as diaries que indevidamente Ihe mandou pagar o governador; o seu contract deverd vigorar apenas para os dias em que trabalhar nas obras das fortifica;6es. Dom Jodo etc. Fago saber a vos Alexandre de Souza Freyre Governador e CapitAo General do Es- tado'do Maranhio, que eu sou informado de que in- do para trabalhar nas fortificac6es da Capitania de S. Luiz hum pedreiro por nome Francisco Miz cor o qual se ajustou apagar-se-lhe outo centos reis por dia naquelles em que trabalhasse: v6s Ihe mandareis dar por reque- rimento que vos fizera os ditos outo centos rs por dia assim nos em que trabalhasse, como em os mais em que o nao fizesse: em cuja attengio Me pareceu orde- narvos procureis empregar este official nas obrigag5es desse Estado satisfazendoselhe os dias de seu jortal nos em que se ocupar nas ditas fortificacqes, tudo na for- ma em que com elle se pacteou, e nfo se ocupando no meu real service, se Ihe nao satisfaca entendendo-se que poderA ter que fazer em muitas obras particula- res, quando as ndo haja nas ditas forticagses; e nesta considerad(o, como contraviestes, a minha ordem deve- is obrigar ao dito Pedreiro a restituhir a minha fazen- da os dias em que nao trabalhou nas ditas fortifaca- qces que Ihe mandastes pagar individamente, de que 48 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC vos aviso para que fiqueis na inteligencia do que de- veis observer nesta material. El Rey nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa de seu Conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu Conselheyros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Antonio de Souza Pereira a fez em Lisb6a occi- dental em 1. de Julho de mil sette centos e vinte e nove. 291 Antes de se proceder a demolig5o da engenhoca de Gregorio de Andrade, e precise ser ouvido este pelos meios ordinaries, visto a posse 'que tern fas terras por elle occupadas, reservando tambem a Vietoriano Pinheiro o direito de pro- var em juizo a sua posse. Dom Joao etc. Fago saber avos Alexandre de Souza Freyre, Governador le Capitio General do Es- tado do Maranh-io, que sevio o que me escrevestes em carta de vinte de septembro do anno passado so- bre o requerimento que vos fez Victoriano Pinheyro de Meyrelles. senhor do Engenho do Mearim expon- dovos quo elle comprara, hud Legoa de terra em que ndo reedificara hum i-ngenho destruido mis fiz6ra outro de novo eque contratandose com Gregorio de Andrade para ficar sendo seu lavrador de canas nas terras ,de hum dos ditos Engenhos, este pelo tempo adiante, amparandose por meyos illicitos do patrocinio dos governadores se fizera senhor da terra que nao era sua erejindo nella hum molinote de agoasardentes, contra as minhas ordens, usando de industries para se Ihe nao demolir por nio ser levantado com as condi- Q5es que eu determine, causando por este respeito hum grande prejuiso ao dito Victoriano Pinheyro, o qual vos pedia que ou Ihe mandasseis demolir a dita Engenhoca, e outra sua visifiha, por nao estarem feitas ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES per ordem minha, ou sequeria mudar para o Pard de donde tinhahydo para aquelle citio suposta a perda que padecia emcujo particular nioquisereis tomar resolugAo sem pri- meyro me dares parte para vos declarar o que heis de obrarnelle; e vendoo mais que nesta material me expuses- tes Me pareceu dizervos que sevio a vossa conta e que visto 'a posse em que se acha o dito Gregorio de An- drade deve ser ouvido pellos meyos ordinaries, peran- te as justigas aonde o dito Victoriano Pinheiro de Mey- relles p6de deduzir a sua declarandovos que se deve observer as ordens quo ha nesta material. El Rey nos- so senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Doutdr Joseph de Carvalho e Abreu Conselhyros do Conselho Ultramarine e se passou por duas vias. Dionizio Cardozo Pereira a fez em Lisboa occidental a since de Julho de mil settecentos e vinte e nove. 292 Antonio Machado de Novaes pade edificar no terreno que recebeu em troca do que deu para ser edificado o palacio dos governadores do Pari e ora desti- nado so palacio do bispo. Quanto as madeiras que para identico fim se Ihe tomaram, pague-lhe a real fazenda o tjusto valor. Dom Jodo etc. Fago saber avos Alexandre de Sou- za Freyre, Governador e Capitdo General do Estado do Maranhdo, que sevio o que respondestes em carta de dezasseis de Septembro do anno passado a ordem que vos foi sobre informardes com vosso paresser no requerimento que me fez Antonio Machado de Novaes em que me pedia selhe ndo impedisse, nem embaragas- s3 a edificacao das casas que pertendia fazer. em huns chaos que lhe foram dados a troco de ou.tros que deu para o Palacio dos Governadores desse Es- tado, e que selhe mandasse liquidar o vallor das ma- 50 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC dsyras que seihe foram tomadas, e as perdas e damnos que ao suppliceante selhe tern originado deste negocio, e que tudo selhemandasse satisfazer pela minha fazen- da, representandome que tudo o que o dito Antonio Machado de Novaes me insinuou he a mesma verdade e selhetem ath6 aqui embaraqado edificar as casas nos chaos que Ihe foram dados pelos que seihetoma- rao entao para o Palacio dos Govern adores e hoje destinado para o do Bispo do Parka, por tomar algua parte da vista das casas dos Governado- res em cuja attenao. Hey i, 'n que Antonio de Ma- chado de Novaes possa., eI as casas nos chaos que Ihe forao dados pelas casas que selhetomarao e av6s vos ordeno que por nenhu caminho se ihe impi- da o edificallas, porque do contrario se Ihe farA human in Justiga notoria, e quanto as madeyras que selhe to- marao mandareis que se liquid o vallor dellas pa- gando selhe pola minha real fazenda, e sua importan- cia, o que vos hey por muy recomendado. El Rey nos- so senior o mandou por Antonio RoLz da Costa do seu Conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu Conselhyros do Cdnselho Ultramarino e se passou por duas vias. Joao Tavares a fez emn Lisboa occiden- tal om sette de Julho de mil sette centos e vinte e nove. :. 293 O capitgo da fortalesa dos Pauxis (Obidos) Ignacio Leal de Moraes ndo podia pro- duzir a sua defeza emquanto estivesse fugido da prizio em que o haviam encerrado. Se, porfm, for absolvido da culpa que Ihe 6 imputada, ngo o prenda o governador. Dom Jo0o etc. Fago saber avos Alexandre de Sou- za Freyre, Governador e Capitam General do Estado do Maranham, que sevio o que respondestes em carta de dezasseis de Septembro do anno passado a ordem ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES que vos foi sobre fazerdes prender a Ignacio Leal de Moraes Capitam da Fortaleza dos Pauxis, que havia fugido da prisao representandome as resoes que se- vos offereciao para a nao executareis. Me pareceu di- zervos que devieis nesta parte cumprir a ordem que sevos remeteo, porque nao podia Ignacio Leal de Mo- raes ser admitido a alegar sua defeza sem estar posto na prisao de que fugio, e nella devia mostrar a sua inocencia; porem que quando por sentenqa legitima seja absolute da culpa o nao mendais. El Rey nosso senhor o mandou por Antonio iiolz da Costa do seu Conselho e o Doutor Joseph de iarvalho e Abreu, Conselhyros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionizio Cardozo Pereira a fez em Lisboa occidental a doze de Julho de mil sete centos e vinte e nove. 294 Apezar da difficuldade allegada na entrega dos indios As dignidades e conegos da Sd, faqa o governador a reparti(So pelos que de novo baixarem do sertAo, pagando os padres aos indios os salaries communs. Dom Jodo etc. Fago saber avos Alexandre de Sou- za Freyre Governador e Cappitam General do Estado do Maranhdo, que se vio o que respondestes em carta de vinte e tres de Septembro do anno passado a ordem que vos foi sobre mandar dar a cada hud das Digni- dades e conegos da s6 do Para, (por ora em quanto nao mandar o contrario) dous Indios e a cada hfi dos Benf.dos hd Indio para os servirem, representando-me que antes de dareis a execuqgo a dita ordem, vos era precise exporme o embarago que achareis para se darem das Aldeyas os dittos Indios dos quaes s6 sepodem tirar e que assim vos paressia, que a destribuiqCo delles se 52 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUB.ICO fizesse dos novamente descidos pelas razoes que me insinuareis, e supposta a difficuldade que reconheceis de se darem aos ditos conegos e Benef.dos para o seu servigo os Indios das Aldeyas. Me paresseo ordenarvos fagaes repartigio pelos que de novo se baixarem do cer- tio como apontaes com a declaraqgo que ser'o obri- gados a pagarem aos dittos Indios que se Ihes d6r aquelle estipendio que h6 estillo e satisfazem os p.res El Rey nosso senhor*o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu Conselheyros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Joao Tavares a fez em Lisb6a occidental em quinze de Julho de mil sette cents e vinte e nove. 295 Nfio obstante as razoes apresentadas em sua informaQiao contra a melhoria dos vencimentos do parocho de Itapicuri, made dar-lhe o governador dois indios. Dom Joao etc. Fago saber a vos Alexandre de Sou- za Freyre. Governador eqCapitam General do Estado do Maranhao que se vio d que informastes em carta de onze de septembro do anno passado sobre a represen- taqco que me fez o Bispo da Capitania de S. Luiz do Maranhao a respeito de se acrescentar ao Parroco da Igreja de Nossa Senhora do Rozario do Itapecurfi a sua congrua o darem-selhe quatro Indios para o seu service representandome que achareis que este vigario podia passar cor a mesma congrua que tem todos os Vigarios das mais Igrejas; e pela grande falta corn que se achava de Indios, se Ihe podia dar dous ou tres: Me pareceo ordenarvos, suposto o que informais no re- querimento deste Padre a respeito da falta que tem de Indios para o seu servigo Ihe fagais dar para este ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES effeito dous Indios. El Roey nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu conselheiros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Antonio de Souza Pereira a fez em Lisb6a occidental em dezouto de Julho de mil sette centos e vinte e nove. 296 Restitue a liberdade aos indios Pedro, Ignez e Germana, que voluntariamente havi- am descido das suas terras nos sert6es do rio des Amasonas, e indevidamento se viam reduzidos no captiveiro; e eselarece que os religiosos podem utilizar os indios das aldeias nas suas fazendas e feitorias, uma vez que os tratem como livres e lhe paguem os seus salaries. Dom Jodo etc. Faco saber a vos Alexandre de Sou- za Freyre, Governador e Cappitam General do Estado do Maranhdo que se vio o que respondostes em carta de dezaseis de septembro do anno passado, a ordem que vos foi sobre informardes no requerimento que me fizerdo os Indios Pedro, Ignes, e Germana, naturaes do certio do Rio das Amazonas, em que elles me ex- puzerao que voluntariamente descerdo das suas terras como livres [e izentos de todo o captiveiro, e que nao deviao por este respeito ser sugeitos a ninguem, nem ser reputados como captives, e que muitas vezes, ainda que semelhantes se achem izentos e forros, os conventos desse Estado os passa para as suas fazendas sem at- tenQao a serem livres com grande prejuizo da sua li- berdade e que nesta attenqeo, constandovos ser ver- dade o que me referirao os fizesseis conservar na ditta sua liberdade, representindome que he tal o abuso que se observa entire todos os Missionarios dottados de grandes fazendas e feitorias, que so achgo nas Aldeas 5o ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC que me portencem, sendo todos compostas de Indios forros exhauridos da mayor part dos que as povoavao porque os mesmos Missionarios absolute o dispotica- mente os tiraio da dittas Aldeas para mais naocendas fazendas aonde nio s6 trabalhio como captives mas tambem os casio corn escravos e escravas dosmesmos Religiosos, todo esteprocedimento en control as minhas Leis, que sendo-lhes tro necessaries vallerense dos taes Indios para as expedicqes do meu servigo; como se achio deminuhidas sondo sempre os molhores os que os Padres tirao para o service das takes fazendas, re-. sulta hum grande prejuizo na exeeuqe comr que se deve proceder em todas as materials pertencentes ao meu real servigo, e se os Governadores desse Estado por senio malquistarem corn os dittos. Religiosos se acomo- dio com as suas disposiQces e que assim em virtude da minha rozoluqdo, nao s6 senao procedera contra es- tes pobres Indios, mas que em virtude della determi- nareis mandar recolher para as Aldeas todos quantos Indios se acharem destribuidos pelas fazendas, e feitorias particulares dos Missionarios ainda quo desta obser- vancia resultem quoixas; e attendendo as vossas razbes, sou servido ordenarvos faQaes conservar na sua liber- dade a Pedro, Ignes e Germana; e no que respeita aos Indios que os Padres tirao das minhas Aldeas para o trabalho das suas fazendas e feitorias quo nesta parte, sevos declara que tratando os como a livres, e pagando- selhe o seu estipendio na forma que hW estillo, e o mais que se pratica corn semelhantes serviqo o possdo fazer como qualquer senhor, com advertencia que sempre nas ditas Aldeas ficard aquelle numero de Indios que dispoem as minhas Leis. El Rey nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu conselho e o Dr. Joseph de Carvalho e Abreu conselheyros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Jodo Tavares a fez em Lisb6a occidental em vinte de Julho de mil sette centos e vinte e nove. ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES 297 Communica que o rei mandou ao padre provincial da Companhia de Jesus conhecer dos abusos dos seus subordinados, castigando-lhes os erros e fazendo-os comprehender que vae uma grande distancia da occupaqA.o de missionaries i de senhores ou negociantes. Dom Joao etc. Faqo saber a vos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitio General do Es- tado do Maranhao, que sevio a conta que medestes sobre alguns excesses que teni obrado nas Aldeas desse Estado os Padres da Companhia de Jesus a quem estao entregues as suas administracqes. Me pa- receu dizervos que ao Padre Provincial da Companhia de Jesus mandey participar a qneira que ha contra os seus suibditos, e que mando conhiecer dos sens procedinientos, e os faga emmendar e castigar pondo em seu lutgar outros que refor- mem os seus erros e que se deixem persuadir que a ocu- paego de Missionarios que se lhes encarrega dista muito da de Senhores que se abrogao e muito mais da de ne- gociantes que con- escandalo da Religiao ha noticia exercitdo. El Rey nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Doutor Joseph do Carvalho e Abreu Conselhyros do Conselho Ultrama- rino e sepassou por duas vias. Dionizio Cardozo Pereira a fez em Lisboa occidental a vinte e outo de Julho de mil settescentos e vinte e nove. 298 Ordena que se reparem as fortificarqes do Estado e que se constrtda na cidade do Parda uma casa para a polvora, ficando entendido que suspende-se qualquer remessa d'esta atW a conclusao do referido deposit. Dom Joao etc. Faqo saber a vos Alexandre de Souza Freyre, Governador e Capitao General do Es- tado do Maranhao, que o Sargento m6r desse mesmo 56 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Estado Carlos Varjao Rolim me fez present em cartas de quinze de Junho e quatro de Outubro do anno passado o estado em que se achavio as for- tificaqges das Fortalezas assim das da Capitania de S. Luiz, como das da Cidade de Belem do Gram-Pard e em terms de se arruinarem brevemente, se senao acodisse ao seu reparo sendo muy necessario que se fizesse hua casa para Armazem da polvora que se acha no Pard por esta em hua de barro, e tdo hu- mida, que toda a que nella se recolhe, se converted em lama; e que bem se mostra que houve grande omissao nos Governadores ndo mandarem acodir logo no principio ao reparo das ditas fortificaqces porque por este meyo seria menor a despeza que se experi- mentasse nested particular: em cuja consideraqo, Me pareceu ordenarvos procureis cor toda a eficacia que se reparem as fortificacoes das duas Capitanias, principiando primeiro pelas que forem mais neces- saria para a defense dellas; e da mesma maneira. ponhaes todo cuidado e diligencia a que se faqa a casa que aponta o engenheyro para serecolher nella a polvora escolhendo sitio para a dita obra em que se possa melhor conservar, tendo entendido, que en- quanto nao constar que esta feita a dita caza como he convenient que nao espereis que deste Reyno se vos remeta polvora algua por se nio experimentar o dano de se perder ficando inutil para o ministerio para que se envia. El Rey nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu Conselheyros do Con- selho Ultramarino e se passou por duas vias. Antonio de Souza Pereira a fez em Lisb6a occidental vinte e outo de Julho de mil sette centos e vinte e nove. ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES 299 Cumpra o governador o capitulo do seu regimento que prohibe aos religiosos cul- tivarem corn os indios, cannaviaes e tabacos, ou pEEsuiicm CrgCLhcs, inti- mando-os ao cumprimento da lei e remettendo certidao para ulterior delibe- raqao, no caso de persistencia. Dom Joao etc. Faqo saber a vos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitdo General do Es- tado do Maranhio, que sevio a conta que me destes em carta de vinte e cinco de Septembro do anno passado, que obrigado dozello de observardes em tudo o que manda o regimento deste governor me fazieis present que no cap. cincoenta e tres do ditto regi- mento sou servido ordenar aos Governadores des- se Estado, que a Religiam que houver de ter as MissOes nao poderd Lavrar coin Indios Canaviaes, Tabacos nem Engenhos de nenhuma maneira em tempo algum de que estareis advertido, e como os Padres da Companhia em todas estas lavouras tern occupado Indios, pertendieis saber de mim se heis de consentir, ou nao no quebramento desse mesmo cap. e que modo de procedimento heis de ter quando eu made observer, e se despois de notificados os mesmos Padres, pelas ordens que eu vos remetter, elles contintiarem no quebramento dellas na part allegada no dito regimento o que heis de obrar. Me pareceu dizervos, que deveis em tudo observer o vosso regimento, e mandareis notificar os Prellados que tiverem Missao corn os Indios, nao Lavrem ca- naviaes, Tabacos, nem Engenhos, nao vos apresen- tando especial 'ordem minha, que derogue o dito cap. do Regimento, e nao obdecendo a notificacqo, dareis conta corn certidao della para eu mandar prover de remedio, e sevos declara, que a observancia do dito cap. do vosso Regimento, nao ha s6 de comprehender .8 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC os Padres da Companhia; mas todas as mais Religioes que ha nesse Estado. El Rey nosso senhoi o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu Conselhyros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Joao Tavares a fez em Lisboa occidental em o primeiro de Agosto de mil settecentos e vinte e nove. 300 Guarde-se on revogue-se a ordem de apresentagpo prdvia de folha corrida para ir buscar os generous do sertao, conform houv6r on nao disposiqio legal e an- terior sobre ella; impeta-se que os missionaries se apossem dos alludidos ge- neros e tenham qualquer ontra negocianao, nao express em lei; vede-se aos francezes passarem dos sous limits, observada a divisa da paz do Utrecht. Dom Joio etc. Faqo saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e CapitIo General do Estado do Maranhao que sevio a conta que medestes, em carta de quinze de Septembro do anno passado, em como chegastes coin quarenta e dous dias de viagem a cidade de SBo Luiz, em vinte e nove de Mayo e no primeiro de Junho tomareis posse do Governo de todo o Estado ahonde the o present vos tendes empregado em dar providencia em todas as materials pertencentes ao meu real serviqo e ao de Deus com todo o zello e que achareis ao povo da cidade de Sao Luiz do Maranhao reduzido a grande pobreza e mizeria e o mesmo os mais povos circunvezinhos e as fortificaq5es todas, huas arruinadas, e outras totalmente destruhydas, nascidas todas estas ruinas, nao s6 da falta de operarios, mas tambem pello embarago, que occaziondo aquelles mora- dores os Padres da Companhia impossebilitando-os na introdugqo do Cacau vedandolhes a passage dos rios resultando disto hum notorio prejuizo a minha ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES real fazenda, remettendome outrosim o Mappa da gente da mesma Cidade capaz de pegar em armas, e que passando a Cidade do Pard ahonde presentemente vos achaveis, achareis a villa do Caytd totalmente destru- hyda, sendo o motivo da imposebilidade dos seus habitadores nao terem hum s6 Indio, ou India que os servisse, e sustentasse assim nas roqas, na pesca, na cassa, e quem ihe fosse no matto buscar hua pouca de lenha para cubrirem as suas casas e brevemente se acabardo de extinguir essas probrissimas reliquias da ditta villa se o Padre Messionario da Aldea desta mesma villa despresar ag providencias que deixasteis, negan- dolhes os Indios e Indias que eu pellas minhas reaes Leys mando repartirlhes, nao sendo ella estabelecida para outro fim, entendendo que o titullo, que tern de administradores 1hes da insolidum todo o poder da aplicaqdo dos mesmos Indios e Indias empregando-os em seus services na colheyta do cravo que manddo tirar nas mattas do rio Guripi, e tambem no sal das salinas pertencentes a mesma villa do Cayt6; e que na dita villa fizereis caminho por terra a casa forte do rio GuamA, e no dito rio observareis que sepodia esta- belecer nelle hua Aldea, cujos Indios, nao tivessem mais empregos que o de fazerem canvas para o serving desse Governo impedindosse por este meyo o pedillas emprestadas, ou compradas feitas por quatro centos e quinhentos mil reis cada huma o que nao sucede aos Padres da Companhia, porque to'das quantos querem tem, porque as fasem corn os Indios das Aldeas para o seu servico, e para as venderem por negocio de que se original hum grande clamor nos povos, e sahindo da qobredita casa forte, navegareis tres dias the a cidade de Belem do Gram-Pard, notando em alguas parties alguns cacoaes e em hum citio em que aportareis contavaqo jfi sete mil p6s, cujo dono hM Agostinho (iN ru\NAC 1)4 F3:LIQOE~C( A EtCIIIv 0 01)0 II 60 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Gomes Domingues;e em outros logares separados dizem que completava o numero de trinta mil; e em havendo mayor numero de serves sera grande augmento deste genero, que vos parese podera competir com o Cacau de caracas; e que nao s6 neste rio GuamA mas tambem no do Capim sevio estabelecendo estas mesmasfazendas e entire todos havera duas ou tres pessoas que tenhao cada hua dezasete e trinta mil p6s de cacau, represen- tando, que chegando ao Pard vesitareis logo ao Bispo em que achareis taes virtudes que o constituhido hum grande Prelado e que nao sabieis se por omissdo ou por zello emcaminhado a que nenhum morador passe ao Certgo a colher os generous sem. que apresente suas folhas corridas hua pello Ouvidor Geral e outra por hum particular Livro das pesquizas achareis notadas culpas fantasticas de que se seguiao hirem s6 quarenta e duas canvas vazos mui diminutos para trazerem a grande safra que houve de cacau ficando todo perdido no matto por nao haver embarca6Ses que o trouxessem por nao caberem em quarenta e duas o que vinha em cento e sincoenta com grande damno da minha fazenda sendo o motive de tudo isto que os Indios que se havido de destribuir pelos moradores ficassem cre- cendo para os Missionarios, aproveitandose elles deste enteresse, e vendo tambem o mais que me represen- tastes e carta que tivestes do General Frances que asiste em cayana sobre a devisdo dos governor, e o que tinheis achado a respeito dos marcos que se man- darAo por para a sobredita divizlo. Me pareceo di- zervos que havendo regimento ou ordem minha em que esteja determinado que os que forem ao CertAo colher e conduzir os fructos sejdo obrigados a mos- trarem folhas corridas que se observe inviolavelmente a dita disposigqo, porem que nao havendo o dito regi- mento ou ordem especial se extinga o dito abuso e possam passar ao Certam livremente por se evitar a introdugqo de levarem os officials de justiga os emolu- ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES mentos que por esta forma percebem e que tenhaes particular cuidado de impedir que os Missionarios que vivem nas Aldeas do cert~o sesenhoreem dos gene- ros que a terra produz impedindo o commercio aos meus vassallos e Ihes nro permittaes terem outra alguma nego.- ciacQo das expressadas nas Leys para o sustento dos Indios e os repartio para o meu servigo na forma das minhas ordens e todo o Missionario que as contravier, mandareis recolher na Aldea em que residir e notificar ao Prelado da sua Religiio para que made outro que o substitua, e quanto a divisAo de territorio que pertence ao dominio de El Rey de Franca necessa- riamente vos heis de reger pello capitullado na paz de Utreque e vos recommend que po.r todos os meyos que for possivel impedaes o passar os Francezes dos seus limits. El Rey nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu conselho e o Doutor Joseph de Car- valho e Abreu Conselheyros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionizio Cardozo Pereyra a fez em Lisboa occidental a vinte e sete de Septembro de mil sete centos e vinte e nove. 301 Informe o governador, ouvindo a respeito o ouvidor geral, sobre o procedimento do dr. Antonio Troyano, governador do bispado, a vista da carta do vigario geral da capitania de Sao Luiz do Maranhlo, Jos6 de Tavora de Andrade. Dom Joio etc. Fago saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitdo General do Estado do Maranhdo que vendo se o que me escreveu o vigario Geral da Capitania de Sao Luiz Jos6 de Tavora de Andrade em carta de outo de Julho do anno passado de que corn esta sevos remote acopia assignada pelo secretario do meu conselho Ultramarino sobre o proce- 62 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC dimento do Governador do Bispado dessa mesma capi- tania. Me pareceo ordenarvos informeis sobre o que conthem a dita carta, ouvindo ao Ouvidor geral. El Rey nosso senhor o mandou por GonCallo Manoel Galvao de Lacerda e Alexandre Metello de Souza Menezes Conselheyros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias Antonio de Souza Pereira a fez em Lisboa occidental em nove de Janeiro de mil settecentos e trinta e hfi. O secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. Carta do vigario Jose de Tavora de Andrade Muito alto e poderoso Rey. O Governador e Capitam General deste Estado me fez entregar hua carta por 2 vias que V. Magestade foi servido mandar escrever para o Governador deste Bispado ao Rev.mo Dr. Antonio Troyano; e como este se achava auzente na capitania do Piauguy, aonde por orde de V. Magestade havia ido atomar posse no espi- ritual pela anexaqo que nella se fez para este Bispado e eu por sua auzencia ficasse ocupando nesta cidade o cargo de vigario geral entendi ser precise abrir hui das vias para ver se nella ordenava V. Mag,e alguma couza, que carecesse da promptiddo a seu real serving para com a mesma dar aella a devida execucgo. Nella vejo extranharlhe V. Magestade o modo cor que proce- dera na visit que tirou na villa de Tapuitapera, representado pela queixa que lhe fizerio os officials da Camera da mesma villa, e visto que o dito Gover- nador do Bispado se nao acha nesta cidade para poder dar os seus descargos a tdo injusta queixa me permit V. Magestade licenca para poder dar por elle com a verdade e a sinceridade que h6 assis notoria. Havia muitos annos que aquella villa nao era vi- sitada e indo em visit o dito Governador do Bispado, ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES e visitador achou tao repleta de perniciosos vicios, es- candalozos peccados, e publicos concubinatos, es que achou precisado a dezembainhar a espada da Igreja para apartar das occasioes os rebeldes e pertinazes nas culpas, uzando corn elles do rigor que s6 bastasse para a emenda destas, assim como uzou de brandura e suavidade corn os obedientes e humildes, mesclando asim a justiga e a mizericordia corn as mesmas letras, e prudencia de que he dotado, demodo que nerm obrou excess nos castigos, nem deixou de exercer muitos ac- tos de piedade, sendo as condenag6es que fes pecuni- arias tao parcas, que escassamente chegavio para as muitas despezas que fazia para a sustentaqdo de sua familiar e comitiva, o que se poderia facilmente justifi- car, se V. Mag.: se dignasse mandar tomar de tudo conhe- cimento por pessoa de sAa consciencia; e acharia nio haver obrado acQio que merecesse ser estranhada, an- tes somente Louvaveis e dirigidas a mayor servico de Deus e bem daquellas almas. He propenqgo natural ainda dos mais culpados jul- garemse pelos mais innocentes; e como alguns dos officials da dita camera estavio na raiz da culpa con- siderandose entdo no estado da innocencia brotario em ramos de queixas, a que os incitou e provocou o Ouvidor Geral desta Capitania Mathias da Silva e Freitas, inimigo acerrimo, e portal declarado do dito Governador do Bispado por ihe estranhar os excesses, e injustiqa que obrava naquella villa indo a ella em correycpo geral estando 3 e 4 mezes nao podendo estar mais que 30 dias, oprimindo aos pobres moradores, corn condenaQoes e degredos, obrigamdoos por forga a esta- rem na villa, f6ra das suas lavouras e para que os officials da camera e moradores sendo queixassem delle, os induzia a formalas contra o Governador do Bispado encarecendolhes as injusticas enfeitandolhe innocencias e o quo mais ha offerecendolhes a sua proteqfio como juizo da Coroa para ondo fez agravar a algus, aquem 61 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC logo deu provimento no recurso, e deste procedimento injusto naceo a queixa que fizerio a V. Mag.e tendo maiz justificada razio para o fazerem contra o dito corr.0o que os assolava e nao contra o seu Prelado que como medico Ihes hia curar as enfermidades de suas almas, e que nio he novo nomundo, pois janelle se fez o mesmo a Christo nosso Senhor (como diz S. Agostinho) Invaricartes in medicun, qui venerae curare eos> E para mais atrahir os animos assim do Padre Vigario daquella Villa, como os Camaris- tas e moradores, os aconcelhou, persuadio e induzio a huns e outros a que negassem a obdiencia como negardo na occasiao em que tomei posse do cargo de Vigario Geral que estou ocupando por proviso do dito Governador do Bispado, aseverando que este nao tinha jurisdigio para fazer esta nomeaqqo, que o Illm.0 Cabido da See oriental dessa Corte confirmou em mi- nha propria pessoa e da erronea doutrina deste me- nistro se hiio originando absurdos inauditos, se o Governador e Capitdo General Alexandre de Souza Freyre se nio intrometesse e cor sua muita prudencia, e respeito sem coacgdo maiz que a razio e direito a fazelos reduzir a todos a minha verdadeira obediencia que me derdo, indo eu visitar logo a dita Villa, aonde tambem neste tempo se achava este menistro que tendo natural orgulho para inquietaq5es, nio teve co- migo o minimo dissabor, nem competencia ou porque entendesse que eu obrava com a recta intengco de fa- zer o que Deos manda e seu santo serviQo ou porque ja via Ihe aproveitavao pouco os inventos da sua astucia. Nesta visit que tirei na Villa de Tapuytapera, achei com provado tudo o que tenho exposto a V. Mag.e sobre o justificado procedimento que o dito Go- vernador do Bispado teve na visit que na mesma Villa tirou assim pelos proprios autos da visit como por muitas informac5es juridicas e veridicas que to- mei de muitos religiosos e pess6as dignas de fM, deza ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES paixonadas, e tementes a Deos que uniforms citam nio haver obrado o minimo excess digno de nota nem de poder de algu resultar queixa, e a que os officials da Camera fizerao a V. Mag.e se deve ter mais por affectada que verdadeira. He tao escandalosa a paixa5 com que este menis- tro procede contra os procedimentos do dito Governa- dor do Bispado; e meus que nos recursos que inter- poem para o Juiso da Cor6a os agravantes de que elle he Juiz, em que tern algui justiQa, os despacha logo com muita brevidade, e os em que acha ser o nosso procedimento justificado, ou em que nao con- cordao corn elle os adjuntos, ihe poem pedra em sima, e se passTo muitos mezes e ainda annos sem os des- pachar, afim de nao aprovar cousa que obrasemos, re- sultando de tio perniciosas demoras, gravissimos detri- mentos e prejuizos a boa execugio da justiqa eclesias- tica porque entire tanto os agravantes que sao os culpa- dos, ficao perseverando nas culpas contra o servico de Deos e intenqgo da Santa Igreja, demodo que o cartorio do juizo da Coroa he o cartorio do juizo ecle- siastico porque os autos que desteviio para aquelle, al ficao sem determinacQo final quando se ha de julgar que nao sio agravados os recorrentes ainda nos cazos de correcqfio de costumes em se nuo di app.am e agravo em que agravou para a Coroa hu dos morado- res de Tapuytapera, culpado por relapso, tanto na vi- sita do Governador do Bispado como na minha por nao cumprir vez algua com o.preceito da Igreja, e ouvir missa nos Domingos e dias santos, em 8 mezes que o deliquemte interpoz este recurso, ainda este ministry nio teve hora de o julgar so porque entende a Jus- tiga do meu procedimento e o relapso entanto esta presseverando na resistencia da culpa sem ouvir missa e sem execuqao dos mandamentos dos seus Prelados. Esta representacao me pareceo muito precisa por na real presence de V. Mag.e e a quem com a mais (i( ANNAES DA BIBLIOTHECA 'E ARCHIVO PUBLIC profunda reverencia; suplico e rogo pelas entranhas da mizericordia de Deos nosso senhor'se digne man- dar prover de remedio prompto a tantos danos, orde- nando por seu real decreto corn penas Graves ao Juiz e adjuntos do Juizo da Coroa desta cidade que den- tro em o tempo perentorio determine os agravos da Coroa para que assim nem se demore a justiga ecle- siastica digo das parties, nem se falte na execugao da mesma Justica eclesiastica em se retardar por tempo tio prolongado o service de Deos aquem instante- mente peco guard a real pessoa de V. Mag.e S. Luiz do Maranhao 8 de Julho de 1830. O vigario geral do Maranhlo, Jos6 de Tavara e Andrade (Assignado) Ma- noel Caetano Lopes de Laire. 302 Fez mal o governador em nao cumprir a ordem sobre a prohibiqgo de lavrarem os missionaries cannaviaes e tabacos e possuirem engenhos, pois ella se encon- tra em capitulo do seu regimento, o que dispensa toda e qualquer consult. Dom JoAo etc. Faco saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitam General do Es- tado do Maranhao, que vendose o que me escrevestes em carta de trese de Mayo do anno passado, represen- tandome os fundamentos porque nao executareis a or- dem que se vos expediu em primeyro de Agosto de mil setecentos e vinte e nove sobre observardes o vosso regimento e mandar notificar aos Prelados que tiverem Missoens com Indios, nao lavrem canaviaes, tabacos, nem emgenhos nio vos apresentando especial ordem minha que derrogue o dito regimento. Me pa- receo dizervos que nio obrastes o que devieis, emdei- xar de cumprir a ordem que se vos enviou a qual nao necessita de declaracio porque se refere ao capi- ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISO)ES tulo do vosso regimento. El Rey nosso senhor o man- dou por Gongallo Manoel de Galvao de Lacerda e o Doutor Alexandre Metello de Souza MIenezes, conse- Iheyros do seu conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionizio Cardozo Pereira a fez em Lisb6a occidental a honze de Janeiro de mil setecentos e trinta hum. 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 303 Entendeu o governador multo mal a earta rdgia de 20 de Julho de 1729, cumprindo- Ihe executar sem mais delongas o que ella ordena, e procurando onde se en- contram os indios Pedro, Ignez e Germana, para restituil-os a sua liberdade. Dom Joao etc. Fago saber avos Alexandre de Souza Freyre, Governador e Capitam General do Es- tado do MaranhAo, que vendose o que respondestes em carta de treze de Mayo do anno passado a ordem que vos foi sobre os Indios, que os Missionarios tirio das Aldeyas para o trabalho das suas fazendas e fei- torias expondome que nao podieis deixar demerepre- sentar que a dita ordem de roga dous Alvards do regi- mento, e Leys das Missoes pag. dezasette, desouto e dezanove, e pag. vinte sette por hud parta escripta a Junta das Miss6es do Maranhio=-ibi= que nenhu Mis- sionario deixard ficar os indios das Aldeyas nas fazen- das dos seus Conventos, e ainda que pela mesma ordenacQo do Reyno seacheprohibido este procedi- mento, contudo como eu determinara agora o contra- rio, vos abstinheis por hora de todo o procedimento ath6vos declarar se haveis de continuar o consen- timento de que result nao s6 a infracQo dos subre- dittos Alvaras, mas um grandissimo prejuizo ao meu 68 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC service, ou haveis de mandar restutuir as Aldeyas nao s6 todos os Indios, que se Ihes ter tirado, mas as mu- Iheres, e os maridos, que sendo escravos dos Missiona- ries, estio casados com os Indios, e Indias das Al- deyas. Me pareceu dizervos, que entendestes muito mal a ordem, que recebestes, e de que daes conta pois por ella senio revogdo Leys, nem Alvards alguns, nem se entendem de rogadas sem dellas se fazer express derogagqo, e que mandeis as copeas dos Alvaras, e Leys que dizeis estao a pagina dezasete, desouto, e dezanove, e entendeis derogadas, porque se estas paginas sao de impressao do regimento das Misses, nellas senao encontra disposigdo algui, que fique duvidoza corn a ultima ordem a que respondeis, nem comella se pode entender derogada a disposigco da carta de vinte e hu de Abril de mil sette centos e dous de que transcreveis as palavras pois senao per- mite por ella aos Missionaries poderem deixar ficar os Indios das Aldeyas nas fazendas dos seus Conventos; e o que sevos declarou, foi que os missionaries sepo- diao servir dos Indios pagandolhes o seu estipendio na forma do estillo, e como o podem fazer os seculla- res, o que nao deroga, antes h6 conforme as Leys, e ordens anteriores, segundo as quaes deveis entender as declaraq5es que vos forem, cumprindo sempre o regimento, e Leys sem que vos possaes valler da dita ordem, para desculpardes as vossas ommissbes, e fareis deligencia por,saber aonde estao os Indios, Pedro Ignes, e Germana, e os conservareis na sua liberdade, como se vos ter ordenado. El Rey nosso senhor o mandou por Gongalo Manoel Galvao de Lacerda, e o Doutor Alexandre Metello de Souza e Menezes, conse- Iheyros do seu conselho Ultramarino e se passou per duas vias. Joqo Tavares a fez em LisbOa occidental a doze de Janeiro de mil sette centos e trinta e hum. O secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fes escrever. ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES 304 Em vez de ter os pardos e os bastardos reunidos separadamente em corpos de in- fanteria, corn officials e cabos proprios, mais convenient serai que os mora- dores de cada district sejam aggregados sem distincq6es aos corpos existen- tes, ficando extinctos os taes corpos de pardos e bastardos. Dom Joao etc. Fago saber avos Alxeandre de Souza Freyre Governador e Capitao General do Es- tado do Maranhdo, que por parte de Antonio Telles de Albuquerque se me representou que o Governador das minas D. Lourenqo de Almeida oprovera no posto de Capitio dos Pardos e Bastardos da passage morro e outras parages visinhas a villa do Carmo, pedindo- me o confirmasse no seu posto: Me pareceu dizer-vos que no meu conselho Ultramarino se reparou muito que nesse Estado haja corpos de infanteria da Orde- nanqa separados de Pardos e Bastardos o que pode ser com grande prejuizo desse Estado e muito contra a quietaqito e socego desses Povos, o que se faz digno de todo o cuidado e attenqdo; e que se entende que o mais convenient sera ndo separar esta gente dan- dolhes officials e cabos que os governem separada- mente e que parece mais acertado que todos os mora- dores de hu district sejio agregados aquella compa- nhia ou companhias, que houver naquelle district, sem que haja corpos separados de pardos e bastar- dos, com officials privativos e que assy o deveis exe- cutar conformando-vos com o regimento das ordenanqas que assim o dispoem. El Rey nosso senhor o mandou pellos D. D. Manoel Fernandes Varges e Alexandre Metello de Souza e Menezes, Conselheyros do Conselho Ultramarino e sepasou por duas vias. Antonio de Souza Pereira a -fez em Lisboa occidental em quatorze de Janeiro de mil setecentos e trinta e hu. 0 secreta- rio Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 70 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC 305 Informe o governador sobre a petiqao de Custodio de Souza Guedes que deseja a baixa de soldado visto star aprendendo o officio de alfaiate e ser o arrimo de uma irman orphan. Dom Jodo etc. Faqo saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitdo General do Es- tado do Maranhdo, que por parte de Custodio de Souza Guedes se me fez a peticgo cuja copea com esta sevos remette assignada pelo secretario do meu conselho Ultramarino, em que pede se Ihe d6 baixa de soldado por estar aprendendo o officio de Alfayate e ter eu vos ordenado sejao estes izentos de tal exercicio. Me pareceu ordenarvos imformeis com vosso parecer. El Rey nosso senhor o mandou por Gongalo Manoel de Galvio Lacerda e o Doutor Alexandre Metello de Souza e Menezes conselheyros do seu conselho Ultra- marino e se passou por duas vias. Bernardo Felix da Sylva a fez em Lisboa occidental a trinta de Marco de mil sete centos e trinta e hum. 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. Petigdo de Cnstodio de ASousa Guedes Senhor. Diz Custodio de Souza Guedes, natural da Ci- dade de Santa Maria de Belem do Gram-Pari, que na Real ordem express na carta inclusa escripta ao Governador e Capitam General do Estado do Ma- ranham, cujo traslado se offerta, se encomenda e man- da por se fazer present pelos officials da Camera daquella cidade a falta que havia dequem para bem commum da republican exercesse os officios machani- cos, por serem uns falecidos, e outros por velhos iiq- ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES ptos, e aos que denovo aprendiam os obrigavam a militarem em resam do que ficava a dita Republica deminuta dos referidos operarios, aos aprendizes de semelhantes officios os nam ocupem na milicia: e por que o suplicante nam obstante estar aprendendo a alfayate como consta da certidam junta, alem de orfam, pobre com uma irmi solteyra a seu cargo, e hum irmio unico, e o mais velho ser jd soldado pago, tambem elle o he da Companhia do Capitam Joseph Rodrigues de Affonceca, onde contra sua vontade e o disposto na real ordem que apresenta se Ihe assentou praqa. P. a V. Magestade se digne que em virtude da mesma ordem Real se -de baixa de soldado no assento do suplicante para desempedido, em utilidade do povo para seo remedio e da irma orfA trabalhar pelo sobre- dito officio de Alfayate E. R. M. (Assignado) Manoel Caetano Lopes de Laire. 306 * Restitfia o provedor da fazenda da capitania do Parai a importancia da polvora que indevidamente cobrou dos fiadores de Jos6 Antonio, e no caso de nao se achar a referida quantia carregada em receita ao provedor, made o gover- nador autoar este funccionario e o suspend das funcqces do seu cargo. Dom Jodo etc. Faqo saber a vos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitfo General do Es- tado do Maranhdo que por parte de Joseph Antonio procurador do navio Nossa Senhora da Conceygdo e Santa Anna nessa cidade se me representou que sendo costume em todas as conquistas quanto os Navios Mercantis necessitam de algua polvora para sua de- fenqa selhes emprestao dos meus armazens com a fbrigagao de restituirem na mesma especie; o capitdo 72 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC do dito Navio Antonio Roiz Chaves tomara por este modo deseseis quintaes dando por fiadores ao capitdo Manoel de Goes, e ao Sargento m6r Bernardo do Rego Barboza, ambos moradores nessa cidade, o Almoxarife Francisco Ferreira Souto com conhecido damno da mesma seguranga obrigara aos fiadores dos ditos dezeseis quintaes de polvora aque Ihe pagassem a di- nheiro pelo exorbitante preqo de sinco tost5es que com effeito embolsara delles; pedindome Ihe fizesse restituir como procurador do dito navio todo a im- portancia que se cobrou dos seus fiadores pelos de- zeseis quintaes de polvora, recebendose esta do sup- plicante na mesma especie enxuta, e bem acondici- onada. Me pareceu mandarvos dizer, que ao Provedor da fazenda da Capitania do Pari ordeno faca restituir Logo toda a importancia desta polvora, que o almo- xarife obrigou a pagar aos fiadores do Supplicante recebendo delles em especie a mesma quantidade de polvora, que Ihes foi emprestada, sendo boa e de receber mandando examinarse se acha carregada em receyta ao almoxarife a ihesma importancia em di- nheiro; que recebeu dos fiadores do supplicante, e quando a dita quantia se ndo ache inteyramente, carregada em receita ao dito almoxarife o autue, e suspend na forma do seu regimento, e desse conta de tudo o que achasse nesta material, de que vos aviso para que assim o fa ais executar, e me deis conta. El Rey nosso senhor o mandou por Gongalo Manoel Galvdo de Lacerda e o Doutor Alexandre Metello de Souza e Menezes, Conselheyros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Jodo Tavares a fez em Lisboa occidental a trinta de Marco de mil sete centos e trinta e hu. O secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES 307 Declare o governador a ordem em que se fundou para crear o posto de capitao dos descimentos da aldeia de Santa Rosa de Viterbo. Dom Joio etc. Fago saber a vos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitao General do 'Es- tado do Maranhao que Manoel da Sylva Franco re- quereu no meu Conselho Ultramarino a confirm aao da patente do posto de Capitao dos descimentos da Aldeya de Santa Rosa de Viterbo em que o provestes por patented vossa, de trinta. de Outubro de mil sette centos e vinte nove: Me pareceu ordenarvos imfor- meis corn o vosso parecer declarando a ordem que tivestes para crear este novo posto. El Rey nosso senhor o mandou pellos Doutoures Manoel Fernandes Varges e Alexandre Metello de Souza Menezes Con- selhyeiros do seu Concelho Ultrainarino e sepassou por duas vias. Bernardo Felix da Silva a fez em Lis- boa occidental a dous de Abril de mil setecentos e trinta e hfi. 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 308 Informe o governador sobre o requerimento do sargento-m6r Carlos Varjao Rolim em que pede licenqa para passar a praqa que tern na capitania de Sgo Luiz para a do Pard. Dom Joao etc. Faco saber a vos Alexandre de Souza Freyre, Governador e Capitao General do Es- tado do Maranhao que por parte de Carlos Varjao Rolin sargento m6r de Infanteria, com o exercicio de Engenheyro das fortificaq5es desse mesmo Estado, se 74 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC me representou que elle viera por ordem vossa da capitania de Sao Luiz para a do Pard, adonde assisted a mais de dous annos para effeito de se repararem as fortificaQ6es da dita capitania, e fazerse nella hum ar mazem de polvora, e porque elle tem sentado praca na capitania de Sao Luiz a onde nao faz assistencia por ser esta mais presisa na do Para, nao s6 pellas razoens referidas mas tambem para asestir o concerto que se ha de fazer nas Fortallezas de Gurupa, Parfi, Tapaj s, e Rio Negro, que todas estas estam arrui- nadas. Me pedia Ihe fizesse mercer de Ihe conceder li- cenqa para passar a praga que tem na capitania de Sao Luiz para a do Pard aonde he mais necessaria, a sua assistencia. Me pareceu ordenarvos informeis cor o vosso parecer. El Rey nosso senhor o mandou pellos D. D. Manoel iFrnandes Varges e Alexandre Me- tello de Souza Menezes, conselheyros de seu conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionizio Car- dozo Pereira a fez em Lisboa occidental a seis de Abril de mil setecentos e trinta e hi. O secretario Manoel Caetano de Laire a fez escrever. 309 Informe o governador a petiqpo de Raymundo de Azevedo e outros, que pretendem o privilegio de uma fabric de solla por espaqo de dezeseis annos. Dom Jodo etc. Fago saber a vos Alexandre de Souza Freyre, Governador e Capitam General do Es- tado do Maranhao, que por parte de Raymundo de Azevedo e outros se me fez a petiqo cuja copea corn esta se vos remete e assignada pelo Secretario do meu conselho Ultramarino, em que pedem se Ihe concede a fabric de solla corn as condiqces que apontio por tempo de desaseis annos. Me pareceu ordenar-vos o informeis corn o vosso parecer, ou vindo as Camaras. ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES El Rei nosso senhor o mandou pelos Doutores Ma- noel Fernandes Varges e Alexandre Metello de Souza Menezes conselheyros do seu conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Bernardo Felix da Silva a fes em Lisboa occidental a seis de Abril de mil sete- centos e trinta e hu. 0 secretario Manoel Caetano Lo- pes de Laire a fez escrever. Peti~io de Raymundo de Azevedo Ccrvalho e outros. Senhor. Dizem Raymundo de Azevedo Carvalho, Manoel Furtado de Mendonga e Paschoal Geraldes de Azevedo todos da cidade de Sdo Luiz cabeQa do Estado do Ma- ranhio, que elles intentdo estabelocer hua fabric de sol- las em a mesma cappitania e suas anexas, da qual re- sulta nao s6 util dos direitos de V. Mag.de que por nIo havellas se perdem, e sdo consideraveis, mas tdo bem utilidade public, e comercio grave para os moradores .dellas, o qual estabelecimento pode ter seu devido ef- feito quando V. Mag.e seja servido conceder-lhes para o cortume dos coiros quinze indios capazes e effectivos para auctualmente trabalharem sem intropalaqdo de tempo, pagandolhes os suplicantes os seus jornaes e salaries conforme o uzo commum da terra: ordenando ao Governador actual do dito Estado, e seus susses- sores faqao inteiramente cumprir esta condicgo para que nao haja mora algua no exercicio da dita fa- brica e havendoa por algum incident, se supra a falta dos ditos Indios corn alguns do que ha alforriados nas mesmas capitanias; a qual fabric se obrigdo os ditos suplicantes a sustentar com condicio deque por espacio de tempo de dezasseis annos nenhua pessoa de qual- (5) .ANNAE, i ..DISUOT UCa. ElI\CLVO--ToMO IV 76 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC quer condiqco e estado que seja ngm tambem as Rel- ligi6es possam vender couros em cabellos, sendo s6 a elles para a dita fabric, nem tambem alterarlhes o prego porque actualmente correm pelo qual serao por elles sobre ditos suplicantes muito bem pagos e que nos ditos annos nenhumas das sobre ditas pessoas, e Relligioes facgo cortimento de sollas ou contratem nella, supena de perderem os couros assim vendidos e embar- cados, e de contrato para a dita fabric a qual tao so- mente toca a este contrato pelo dito tempo de desaseis annos alem da dita condiQco mais principal da conces- sdo dos ditos Indios, e serao obrigados os mesmos sup- plicantes a pagar os direitos de V. Mag.e do embarque da dita solla, que toda seri marcada corn marca parti- cular que haverd na dita fabric; e porque os direitos hio de ser inumeraveis porhaverem ji hoje muitas fa- zendas de gados em aquelle Estado e a utilidade co- mum aos moradores della pelo que se esti mostrando do referido, e padece todo aquelle Estado notorias faltas de comercio e contratos a que se nio animno os inora- dores delle por falta de meyos para os conseguirem, e nao parece just fique sem effeito o pertendido con- trato pelos suplicantes. = Pedem a V. Mag.e Ihe faqa merce conceder o estabaiecimento da dita fabric pelo tempo referido e condiqges apontadas, mandandose de tudo expecificamente a sua devida execugao por sua real grandeza e piedade. E receberdo merce. (Assig- nado) Manoel Caetano Lopes de Laire. 310 Manda fazer editaes para o provimento dos postos de capitaes da fortaleza da Ponta da Areia e do rio Itapicurid. Dom Jodo etc. Fago saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitio General do Estado do Maranhio, que por falecimento dos dous capitaes da ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES Fortaleza de Ponta de Areia e do Rio Itapecurfi, que hi na capitania de Sao Luiz, foi servido mandar por editaes para o provimento destes postos e por ser con- veniente ao meu servigo. Me pareceu ordenarvos infor- meis sobre a necessidade que ha destes capitdes. El Rey nosso senhor o mandou pelos D. D. Manoel Fer- nandes Varges e Alexandre Mettello de Souza e Mene- zes, Conselheyros do seu conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Joao Tavares a fez em Lisb6a occidental a nove de Abril de mil setecentos e trinta e hum. O secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 311 Informe o governador o requerimento em que Joao Barreyra de Macedo, cirur- gido-m6r da capitania de S~io Luiz, pediu o augmento do seu ordenado para 20$000 rs. mensaes. Dom Joao etc. Faco saber a avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Cappitdo General do Es- tado do Maranhdo que por parte de Joao Barreyra de Macedo cirurgiao m6r dessa Capitania de Sao Luiz, se me fez a petiqdo atraz escripta assignada pelo secre- tario do meu conselho ultramarino, em que pede que su- pusto nao haver medico algu nessa dita capitania, seja servido acrescentarlhe o ordenado, que prefaca a quan- tia de vinte mil reis por mez. Me pareceo ordenarvos informeis cor o vosso parecer, ouvindo o Provedor da fazenda. El Rey nosso Senhor o mandou pelos D. D. Manoel Fernandes Varges e Alexandre de Mettello da Souza Menezes, conselheyros do seu conselho Ultra- marino e se passou por duas vias Joao Tavares a fez em Lisboa occidental a treze de Abril de mil setecen- tos e trinta e hum. O secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 78 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Petigo de Jodo Barreyra de Macedo. Senhor. Diz Joao Barreyra de Macedo que V. Mag.e foi ser- vido fazer mercA ao supplicante do cargo de cirurgiao m6r da capitania de Sdo Luiz do Maranhao corn obri- gaqdo de curar a infantaria da dita cappitania que consta de sinco companhias declarandose na sua Pa- tente que haveria os ordenados que tiveram seus antessores como consta da sua carta pella certidao junta; e por quanto o ordenado he muy limitado, que apenas importa em tres mil reis cada mez como consta da certidao iiclusa e a dita capitania he terra muy pobre, e dilatada muyto mais que a praca de Santos cujo cirurgiao tern de soldo quinze mil reis por mez, como consta de outra certidao junta e sendo o trabalho do supplicante muy mayor parece ser merecedor de avan- teja e sellario pello que P. a V. Mag.e em consideraqao do expedido e nio haver medico algum na dita capitania seja servido acresentar ao supplicante o ordenado que prefaga a soma de vinte mil reis cada mez, para asim o supplicante poder cumprir corn a dita ocupaiao em utilidade daquelle povo e servico de V. Mag.e pois o cirurgido m6r que servio antes do supplicante largou a dita ocupaqio pelo limitado sallario que tinha. E. R. M.ce-(assignado) Manoel Caetano Lopes de Laire. 312 Preste o governador o seu parecer, ouvindo o provedor da fazenda, sobre a pe. tiggo em que as dignidades, conegos e mais ministros da S6 do ParA solici- taram uma porqgo de peixe, igual a quo se da aos meirinhos da ouvedoria e provedoria, aos demais ministros e aos soldados. Dom Joio etc. Fago saber avos Alexandre de Souza Freyre, Governador e Capitio General do Estado do Maranhao, que por parte das Dignidades, Conegos, ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES e todos os mais Menistros da Cattredral do Pard se me fez a peticgo atraz escripta assignada pelo secre- tario do Meu conselho Ultramarino, em que pedem lhe made dar a cada conego e Beneficiados hua porqgo de peixe, como seda aos Meyrinhos da Ouvedoria e Provedoria; e aos mais Menistros e soldados. Me pa- receo ordenarvos informeis com vosso parecer, ouvindo ao Provedor da fazenda que dard a sua resposta por escripto. El Rey nosso senhor o mandou pelo Doutor Manoel Fernandes Varges e Gongalo Manoel Galvdo de Lacerda, conselheyros do seu conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Jodo Tavares a fez em Lis- b6a occidental a dezeseis de Abril de mil sette Centos e trinta e hum 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. Petici(o das (dignidades conegos, e ministros da Su . Senhor. Dizem as. Dignidades Conegos. e todos os mais Ministros da Cathedral de Santa Maria de Belem do Gram Pard que V. Mag.e costuma por ser precise para conservaqio daquelle estado mandar dar porgco de peixe da canoa que vem todos os mezes de Joanes ao R.do Bispo, Governador, Ministros e soldados sem o que ninguem pode passar por quanto ainda para os que o querem comprar o nao hadevenda em a terra, e porque os supplicantes pela sua tdo grande ocupagio da Igreja necessitao, mais que ninguem desta esmolla para o que ja fizerio requerimento a V. Mag.e e tive- rdo noticia viera do governador daquelle estado infor- maq o a seu favor mas nao conseguirdo despacho. P. a V. Mag.e Ihes faga merco mandar dar a cada conego e beneficiados hua porcgo de peixe como s6 da 80 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PU8LICO aos meyrinhos da ouvedoria e provedoria e aos mais Menistros porqao como seda aos soldados. E. R. M.e (assignado). Manoel Caetano Lopes de Laire. 313 D6 o governador a sua opinigo sobre o protest dos filhos e netos dos cidadgos de Belem do Parf contra o alistamento de um home que foi ferreiro public na companhia da nobreza. Dom Joao etc. Faqo saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitdo General do Estado do Maranhao que os Officiacs da Camera da cidade de Belem do Gram Pard em carta de vinte e tres de Se- tembro do anno passado, me representardo a duvida quesemoveu entire os filhos, e nettos dos cidadaos dessa cidade sobre querer ser alistado na companhia da no- breza hum home, que foi ferreiro public, e ainda hoje tem em sua casa tenda aberta, concorrendo nelle outras circunstancias, porque se faria indigno deste emprego, e impugnando os ditos filhos, e nettos o pas- sar este home para a dita companhia, acentario se- guir o que eu ordenasse por abreviar algua dezor- dem; e porque esta companhia 6 composta da nobreza dessa cidade parece ndo dove ser admitido semelhante sugeito: pedindo me senio admita este, nem outros se- melhantes. Me pareceo ordenarvos informeis com o vosso parecer. El Rey nosso senhor o mandou pelo Doutor Manoel Fernandes Varges, e Gonqallo Manoel Garvio de Lacerda conselheyros do seu conselho Ul- tramarino e se passou por duas vias. Joao Tavares a fez emLisboa occidental a vinte e um de Abril de mil setecentos e trinta e hum 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES 314 Informe o governador, juntando os pareceres do reitor do collegio da Companhia e do procurador dos indios, sobre a apprehensao que o sargento-m6r do Ma- ranhao Joao de Almeida da Matta fez em uma can6a cor vinte e seis indios descidos, e sobre o mais que a respeito se passou. Dom Joao etc. FaQo saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitdo General do Es- tado do Maranhdo. que o capitdo m6r do Pard me deu conta em carta de trinta Setembro doanno passado cuja copia com esta sevos envia, assignada pelo secre- tario do conselho ultramarino a respeito da preza que o sargento m6r daquella praqa Joao de Almeyda da Matta fizera em hua canoa que trazia vinte e seis peas de que era cabo hum Mathias de Espindolas, as quaes prezas se havido entregue a Manoel de Goes, o qual dahy a tempos mostrou por hua justificacao, que huas fallecer;o; e outras fugirdo de sorte que se izenta da entrega dellas: Me pareceo ordenarvos informeis cor o vosso parecer, ouvindo por escrito o Procurador dos Indios e ao Padre Reytor do collegio da Compa- nhia Jos6 Lopes. El Rey nosso senhor o mandou pelos Doutores Manoel Fernandes Varges e Alexandre Me- tello de Souza e Menezes conselheyros doseu conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Antonio de Souza Pereira a fez em Lix.a occidental em trinta de Abril de mil setecentos e trinta e hu. O secretario Ma- noel Caetano Lopes de Laire a fezescrever. Informa(:do do reitor do collegio da Companhia. Exmo. Senhor General Manda Sua Magestade que V. Ex.eia imforme sobre hua cania de pessas de que fez aprehenqao o sargento m6r desta praga Jodo de Almeida da Motta no anno 82 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC de 1730 de que deu conta o Capitam m6r Antonio Marreiros ouvindome por escripto. 0 que posso dizer, h6 que sendo eu, nesse tempo superior das Missies, tanto que tive nota desta toma- dia, e ainda antes de chegarem a esta cidade a pess6a de que trata as requeri ao dito Capitam m6r Antonio Marreiros, que governava a praqa; em virtude do Al- vara que se acha no regimento das misses, a fls 36 mas mandase entregar para as mandar para hua das Aldeyas, como Sua Mag.e manda no dito Alvard; e me responded, que tinha outra ordem contraria do Gover- nador Alexandre de Souza Freyre antecessor de V. Ex.a aquem primeiro que tudo devia obdecer, e como eu foce para fora da cidade antes que chegasse as di- tos pessas, ordenei ao padre Jos6ph de Souza reitor deste collegio que tanto que ella chegasse em meu no- me as tornasse a requerer em virtude do dito Alvard para os mandar para hua Aldeya o que fez por pa- lavra e por escritto; porem o dito Capitam m6r antes os quis entregar a Manoel de Goes, do que ao padre reitor do Collegio contra as ordens e Leys reaes. E succedeu que em breves dias os fizerdo mortos e fugidos; por estarmos em uma terra, aonde cada hu prova quanto quer, conforme, a sua boa, ou ma consciencia; he isto, o que succidia em similhantes requerimentos, isto o que me consta e o que tio bem confessa o Ca- pitam m6r na sua conta. Deos Guarde a V. Ex.a mui- tos annos etc. Collegio de Santo Alexandre do Pard 17 de Agosto de 1732. De V. Ex.a o mais humilde servo. Jos6 Lopes. Carta do capitao mbr Antonio Marreiros Copia. Por portaria do Governador e Cappitam do Estado, de 25 de Junho do anno de 1729 me foi ordenado pelo' dito que todas as pessas do Gentio da terra em que se fizese aprehencqo por serem feitas contra as ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES ordens de V. Real Mag.e as entregasse ao Procurador dos Indios desta capitania para este ter todo o cuida- do dellas athe avinda do senhor Governador da cidade do Maranhao aonde se achava para esta e como neste present anno de 730 fosse apanhada hud canoa dellas pelo Sargento m6r desta Praca Jodo de Almeida da Matta que desta cidade hia para a Tropa dos Manaus de cuja canoa era cabo hu Matheus de Espindola, e traziio nella vinte e seis pessas, nas quaes o dito sargento m6r fez aprehenso, e na canoa, deixan doas entregues na Fortaleza de Gurupi, ao capitgo m6r della, e ao mesmo cabo preso me fez aviso para as mandar buscar, o que cor effeito fiz, e vierdo 22 pgr terem fallecido quatro dando neste meyo part da preza ao dito Governador a cidade do Maranhio e chegados que fordo a esta ci- dade as entreguey no corpo da guard ao procurador dos Indios na forma da sobredita portaria, e como dahy a pouco tempo me chegasse ordem do mesmo Governador por carta para que se fizesse Junta de Misses e que quando estas sahissem forras os reme- tesse a casa forte do Guamd; fis logo present a dita ordem ao Illm.o Bispo e mais deputados da Junta das Misses, e como este ficasse comigo se faria breve- mente vendo se tinha passado alguns dias Ihe torney a requerer a mesma Junta ao que me responded tinha dado parte ao Governador para que esta se ndo fi- zesse depois de sua chegada do Maranhio a esta ci- dade, e 'como assim se demorasse a dita Junta e as pessas fossem morrendo no corpo da Guarda, e ou- tras enfermas, me requereu Manoel de Goes, que e o que as sustentou, que Ihe concedesse levalas para sua casa Fara tratar dellas obrigandose dar dellas conta todas as vezes que o dito Governador viesse para se fazer a sobredita Junta, a vista do que Ihe deferi, as levasse cor a dita obrigagqo que assignou recibo, e juntamente pelo padre Reitor do Collegio da Compa- nhia de Jesus Jos6 de Souza, me requereo tambem as 84 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PBI.LICO entregasse porque nao estivessem padescendo para es- te as mandar para as Aldeyas, mas como tinha prece- dido as sobredittas raz6es e nao hir contra as dispo- siq5es na forma sobredita dahi alguns tempos tirou o dito hua Justificaqco em que mostra que huds falles- cerio, e outros fugirao de sorte que se izenta da en- trega dellas, cauza porque dou esta carta a V. Mag.e para ordenar o que for servido. Belem do Pard 30 de Septembro de 1730, Capitania m6r da Capitania do Para. Antonio Marreiros. (Assignado). Manoel Caetano Lopes de Laire. 315 Mande o governador restituir a cadeia o ourives Francisco de Andrade e Moura e devassar d'elle palo arrombamnento da prisio de onde fugiu. Preste o auxilio de brago military ao vigario geral para prender o padre Jos6 Guntardo Be- ckman, e informe sobre as reclamacnges do referido vigario geral. Dom Jodo etc. Fago saber avos Alexandre de Sou- za Freyre Governador e Capitmo General do Estado do Maranhao que se vio a conta que me deu o viga- rio geral da Capitania de Sdo Luiz, Joseph de Tavora e Andrade, em carta de seis de Agosto do anno pas- sado, cuja copia com esta sevos envia assignada pelo secretario do meu conselho Ultramarino, sobre as pan- cadas que umn soldado daquella deu em lugar public em hft clerigo de ordens menores e desacato e desprezo que aquella Igreja term experimentado nas sensuras publicadas contra hium Francisco de Andrada e Moura official Ourives o qual sendo prezo arrombara a cadea donde fugira com outros press da Justiga secular que nella estavdo; e do mao procedimento do padre Joseph Gnumtardo Bequemam, orgulhoso, inqu6to por natureza sahindose da prisio em que o tinha o dito vigario geral por va- rias causes graves, e escandalosas andando armado ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES para effeito de ndo ser preso, e ultimamente do que tendes usado corn o Escrivao dod Jit io cLclesiastico Gregorio de Abreu Vilela. SMe pareceo ordenarvos informeis corn o vosso pa- recer, fazendo restituir logo a cadea ao Ourives Fran- cisco de Andrada e Moura e em bargalo pela Jasti'a oe- cular e devassar delle pelo arrombamento da cadea e dareis ajuda de bramo military ao vigario Geral para poder prender ao Padre Joseph Guntardo Bequeman. El Rey nosso senhor o mandou pelos D. D. Manoel Fernandes Varges e Ale- xandre Metello Souza e Menezes conselheyros do seu conselho Ultramariuo e se passou por duas vias. JoAo Tavares a fes em Lisboa occidental a nove de Maio de mil setecentos e trinta hil. 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. Carta do rigario geral JTos de Tavora e Andrade Muito alto, e muito Poderoso Rey e Stir. Pela obrigacqo do cargo de vigario geral que me deixou nesta cidade o governador do Bispado o Doutor Antonio Troyano hindo por ordem de S. Magestade, e por virtude da Bulla Pontificia tomar posse do espiri- tual da capitania do Piauguy que se anexou a este Bispado, me acho precisado a Representar a V. Mages- tade o ignominioso Estado em que se consider esta Igreja do Maranhio com desacatos, e disprezos de suas cenguras para que se digne de aplicarlhe o remedio mais convenient para sua veneraQlo e respeito. Sucedeu nesta cidade que hum soldado desta praca deu attrevidamente huls pancadas em lugar public em hui clerigo de ordens menores, que andava em habito clerical adduto a hum Beneficio da Thesouraria da See desta cidade, mandey logo prender ao clerigo, e tio bem mandava prender ao soldado por ser em fla- 8(i ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCIIIVO PUBLIC granted delicto, e se nao quiz dar a prizao, rezestindo corn notoria desobediencia aos meos mandados: de que tendo noticia o Cappitam mor da praqa Damido de Bastos o mandou prender pelo desacato sobredito e sendome preciso mandalo citar para hum auto e ter corn elle o procedimento que o direito em tal caso dispoem, tanto que o Governador e Cappitam General deste Es- tado Alexandre de Souza Freyre foy sabedor desta ci- tacio e do procedimento que eu intentava ter, nao s6 mandou logo soltar o soldado, mas ainda estranharme a aucqo por mandar prendelo seon sua ordem, e re- solveu por sy como se fosse juiz competent para jul- gar de censuras, nao ter o soldado incorrido em algui; sem attender a ser esta de direito pello cap.0 si quis suadente. E por me nao implicar corn o dito Governador nesta material ficou o clerigo corn as pancadas, o soldado passeando, o grave delicto impunido, a Igreja ultrajada, a sua censura desprezada, e o mandado do prelado sem respeito, resultando de tantos escandalos o mau exemplo que he a total ruyna dos Povos; nao obstante haver V. Magestade resolvido por sua real carta de seis de Marco de 1699 escripta ao Governador que foi deste Estado, Antonio de Albuquerque Coeolho de Car- valho que quando os eclesiasticos podem prender os soldados, nao necessitam de licenga do Governador nem tdo bem quando 6 preciso jurar e podendo eu mandar prender neste caso ao soldado como bem se deixa ver, mo impedio o dito Governador, poreste meyo, fazendoseme mais sencivel disprezo de censura em que incorreu ipso facto pelo que corn a mais reverente sub- missao suplico, e rogo a V. Magestade se sirva por ser- vigo de Deus mandar que se d0 a Santa Igreja a con- digna satisfaqgo que o caso merecer e que se proceda pelo auto para se dar ao soldado nao s6 o castigo devido a sua culpa, mas tambem para que depois de declarado estar incurso na censura, seja absolto della ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES publicamente depois de satisfeita a parte para que o exemplo sirva de terror aos mais, para nao se attre- verem a cometer tam escandalozos delictos e tambem para que os Governadores nao impiddo aos prelados as prysoes que mandarem fazer aos seos soldados ja que para isto nao hM bastante a sobredita ordem de V. Magestade. O mesmo desacato, e desprezo tern esta Igreja experimenttado nas censuras contra hum Francisco de Andrade Moura natural desta cidade official de ourives home vil por natureza e sangue pessimo por seus depravados costumes, nao sendo menos de quatro as porque estava declarado por escomungado vitando a primeira pela contumacia de nao querer dar alimento a mulher cor quem andava em divorcio, a segunda por nao querer contrariar o libello que Ihe poz a dita sua mulher para separar matrimonio por causa de adulterio, em que o dito canonico nanda contrariar ao marido o Libello corn pena de excomunhdo por ser caso except; sendo estas duas censuras postas por sen- tenga do Governador do Bispado, de que eu sou mero executor. A terceira post por mim, por nio lanqar fora a concobina cor quem estava ja relapso em ter- ceira e quarta vizita, a quarta declarada pelo parocho por nao cumprir o preceito da Igreja e sendo confessar e commungar pela Paschoa da Ressurreiq o. Com este home assim ligado com tantas censuras, e por tal public vitando esti o dito Governador tratando, admit- tindoo em sua casa publicamente a falas com seus criados e familiares como tdo bem o seu Cappitam da Guarda Lourenco Pereira de Azevedo e sua mulher e familiar buscandoo em sua propria casa cor publici- dade e escandalo fazendolhe muitas obras de ouro, e prata, afirmando o dito Governador nao estar incurso em censura alguma, como se fosse ou podesse ser Juiz della, donde tem resultado o mayor despreso das ditas censuras na gente popular, e ignorant para a imi- 88 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC tacQo do que obram o dito Governador e seu Cappi- tam da guard e familiares, uzam dos mesmos dezacatos, tratando tao bemn corn esse home como se excomun- gado nao fosse e corn tanto empenho favorece, e pa- trocina o dito governador a este home que pedin- dolhe eu ajuda de bravo military para fazer hud prison, me perguntou positivamente, quem era o que havia de ser preso, e por nao faltar a verdade, declare que era o dito Francisco de Andrade Moura, e as causes por- que e logo entdo me dizenganou, que para prender esse home nao dava auxilio military e emfim corn muito risco por andar prevenido com armas o pren- derdo os meus officials na inxovia aqual arrombou por hum buraco que fez na parede e corn limas tirou os ferros de outros press da Justiqa Secular, que esta- vdo por delictosgraves, e todos fugirao sem que o dito Governador puzece em os colher diligencia alguma, concrescendo a mais o excess de que partindo para o Pard deixou muito recomendado ao Capitam mor da praca que se eu lhe pedisse adjutorio melitar para prender o dito Francisco do Andrade, mo nao desse. E assim patrocinado este excomungado, e estribado no publico favor do dito Governador zomba e coin elles menos tementes a Doos zomba tao bem das censuras da Igroja Sam o temor, e respeito, que se Ihes deve ter; sobre o quo tao bem suplico e rogo muito a V. Magestade se digne mandar fazer neste particular a demonstraQdo mais convenient ao servigo d'o mesmo senhor e ao respeito e decoro das censuras da sua Igreja, attendendo corn sua muito catholica, e leal attengqo a serem estas terras habitadas do gente rus- tica, plebea e ignorante e de Neophitos, Indios, Negros que vendo assim ultrajadas as censuras da Igreja por aquelles que mais obrigacao tem de as fazer respeitar e temer, cahiram no mesmo absurdo de desprezo e ignominias em notorio dis servigo de Deos, o perigo da f6e a que V. Magestade deve aludir como Rey e ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES Senhor tho pio, ji que os Prelados Eclesiasticos nesta terra o nao podem evitar por nao andarmos em in- quietaqies corn os Governadores, e telmos a V. Mages- tade a quem recorramos, como recorro a seus reaes p6s para o remedio de tantos danos. Tao bem se me offerece representar a V. Mag.e que nesta cidade se acha um clerigo o Padre Joseph Guntardo Bequeman natural della orgulhoso, inquieto por natureza por ser filho de hum Thomaz Bequeman, e sobrinho de hum Manoel Bequeman, este que pade- ceo pena de more natural de forca, e aquelle de more civil de degredo e apadeceria natural se Ihe nao va- lece a Igreja a que se contou ambos por cabeqa de hua sublevaqco -que o povo desta cidade fez conspi- rando contra V. Magestade negando a obdiencia ao Governador doBispado expulsando aos P. P. da Com- panhia de J E S U S; este tal clerigo, meu sobdito sem mais causa, que a demoestar paternalmente seu procedimento judicial alargar hua mulher casada coin o porteiro do consellio corn a qual estava actualmente concubinado de portas a dentro, impedindoa fazer vida corn seo marido, como este me significou por queixa. uzou atrovidamente a injuriarme de palavras ignominiosas em minha presenCa por cuja causa o mandey prender na cadeya e autoar, e citar por ter o procedimento que o direito em tal caso dispoem e vendosse asim preso, e autoado intentou fazer human conjuraqco semelhante a que ja fizerao seo Pay e Thio para se me negar a obdiencia de Prelado: e para evi- tar as damnosas consequencias que deste absurdo podiio resultar, o mandey premudar desta prizam para a Fortaleza do rio Itapecurd, e dandolhe vista do auto, nZo quiz dizer de sua defeza e o sentenciei final em pena de degredo e pecuniario de 40 cruzados; 20 cruza- dos para a confraria do Santissimo Sacramento, e 20 cruzados para o das Santas Almas e appellei da sen- tenga por parte da Justissa para a Rellacqo Ecclesiastica 90 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC dessa corte; e o dito clerigo aggravando para o juizo da Coroa desta cidade aonde ainda pende o aggravo sem determinacq'o final; e tanto que interpos o agravo sem ainda haver ordem minha para a soltura se sahio da pris~o da dita fortaleza, e se veyo por apasseiar nesta cidade corn toda a liberdade na minha face sem temor nem respeito as justissas, sobre o que formei novo auto; e intentando mandalo recolher a prisao, foy in- formado que este clerigo se jactara que tinha ordem do dito Governador e do juiz da Coroa Mathyas da Silva Freytas para que passeiasse livremente, porque ninguem o havia de prender, no que eu muito duvi- dava por me haver o dito Governador antecedente- mente aprovado todo este meu procedimento; porem o effeito logo provou a virtude por human carta que me escreveo o dito Governador a que dei resposta, cu- jas copeas corn estas seram para que se venha no co- nhecimento do empustor corn que o dito Governador concorre para o dezacato dos Prelados, mas para pro- var a verdade roguei ao Governador por carta cuja copea tambem corn esta serd para me dar auxilio de brago melitar para prender a este clerigo e me naodeurespos- ta, e confirmou mais o seu empenho em me escrever a carta de que tio bem remeto a copea para que se ve- nha no conhecimento da verdade corn que o dito Go- vernador e o Juiz da coroa procedem nos dezacatos feitos aos Prelados, nio obstante fazer-lhe present a real ordem de V. Mag.e expedida a favor do Governa- dor do Bispado o Doutor Antonio Troyano para o Go- vernador do Estado dar toda ajuda de brago secular que Ihe for pedida a que menos deu cumprimento por pretesto de inteligencias inadequadas. Intentei man- dar prender a este Clerigo pelos meus officials de Justisga e o nao tenho executado por constarem de hum meyrinho e hum escrivdo, homes seculares frou- xos e puzilanimes e incapazes de fazerem similhantes deligencias pello temor tanto do dito Governador como ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES das armas offensivas de facas e pistolas corn que se afirma andar este clerigo armado para evitar as ru- inas que desta prizao podem resultar confiando na muita piedade de V. Mag.e made prover de remedio neste caso como entender mais util ao servigo de Deos, da sua Igreja, e do decoro dos Prelados. Ponho justamente na real presenqa de V. Mag.e outra nao menor desatencqo que o dito Governador teve corn o escrivao deste meu Juizo Ecclesiastico Gre- gorio de Abreu Villela, este havia sido Escrivao da Ouvedoria que cor este Ouvidor Geral Mathyas da Silva Freytas que o expulsou do officio por nao con- descender com elle nas injustissas e falsidades, que queria fizesse, sendo alias o dito Escrivam home muito honrado casado cor a netta de hum Governador que foy deste Estado, e havia sido capital m6r cor pleito e homenagem na Villa de Icatu muito bom Chris- tao temente a Deos, bom latino, e em tudo com justifi- cado procedimento e ja na idade de sincoenta e sinco annos e servindo de escrivao o foy de huas suspeiq5es de hum Joao Baptista posta ao dito Governador que iradamente rasgou huma peticam em que estava hum despacho do Provedor m6r Mathias da Costa e Souza, que procedia como Juiz das ditas suspeig5es e de cuja de- satengao deu o dito provedor m6r conta a V. Mag.e que servio de ordenar ao dito Governador estranhace severamente em seu real nome a refferida dezattengao ao dito ouvidor o qual estimulado da reprehencao e que esta se fundava na certidao que o dito Escrivam passava em verdade de haver rasgado a dita petigao e despacho; provocou e incitou ao dito Governador para o mandar prender (como mando logo) na enxovia desta cidade aonde s6 se prende negros, e facinorosos sem mais exame que a falsa queixa desse odiozo mi- nystro, sem tam bem attender nao tanto as sobre ditas (u) A NSLC~ An 5 [201 HE[A 40ICA1[O -O'I0 IY 92 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC qualidades do dito Gregorio de Abreu mais muito es- pecial a de estar exercendo o officio de Escrivam deste juizo Ecclesiastico que por tai goza do previlegio do foro e nao pode ser preso sem licenia minha sem se encorrer em censura como he disposto por direito. Neste lamentavel estado se acha esta Igreja do Maranhao, suas censuras e Prelados suportando o ti- rano jugo de tantos ultrajes, ludibrios e dezacatos, e notorious escandalos, causados pelo dito Governador e Ouvidor geral que ambos por dependencia hum do outro concorrem igualmente para todos estes e outros muitos disturbios e pertubacqes da paz da Igreja que nao uza desembainhar a espada para sua defeza por nio malograr o fruto que espera conseguir da pie- dosa e christianisissima benignidade de V. Mag.e que mandard prover em todos estes particulares o que en- tender ser para maior service, honra e gloria de Deos que guard a V. Mag.e por felizes annos. Sao Luiz do Maranbho 6 de Agosto de 1730. O vigario Geral do Maranhao, Joseph de Tavora e Andrade. 316 Informe o governador sobre o motive que houve para ser creado o posto de teo nente da casa forte do Iguara, e porque se o fez triennal. Dom Joao etc. Faco saber avos Alexandre de Sou- za Freyre Governador e Capitao General do Estado do Maranhao que Valerio Alz Ribeiro requereo pelo meu conselho Ultramarino confirmagco da Patente do posto de Tenente da caza forte do Iguard em que o proveo vosso antecessor Joao da Maya da Gama; e que delle nao fosse tirado, nem reformado em quanto for capaz de me servir. Me pareceo ordenarvos informeis com vosso parecer, dando a razao que houve para se crear ALVARAS, CARTAS REGIAS 1 DECISOES este posto corn soldo, e o motivo que ha para ser tri- enual. El Rey nosso senhor o mandou pelos Doutores Manoel Fernandes Varges e Alexandre Metello de Sou- za e Menezes Conselheyros do seu conselho Utramari- no e se passou por duas vias. Antonio de Souza Pe- reira a fez em Lisboa occidental em des de Mayo de mil settecentos trinta e hfi. 0 secretario Manoel Cae- tano Lopes de Laire a fez escrever. 317 Preste o governador o seu parecer no regimento para se evitarem as diminuiq6es da fazenda real, que foi visto pelo conselho ultramarino. Ouga a respeito o ouvidor geral do Pard. Dom Joao etc. Fago saber avos Alexandre de Sou- za Freyre Governador e Capitio General do Estado do Maranhdo que sendo visto no meu Conselho Ultrama- rino o Regimento para se evitarem as deminuicqes de minha fazenda, cuja copia corn esta se vos envia, as- signada pelo secretario do dito Conselho, que se pro- poz para se examinar, e aprovar sendo convenient. Me pareceo ordenarvos informeis corn o vosso parecer ouvindo sobre o mesmo Regimento por escripto,' ao Ouvidor Geral do Pari, e declarando o que ha na material de cada hum dos cap.os deste Regimento pro- posto, e sendo certas as faltas, que se diz haver no meu servigo deis a razao, por que se cometem, e se Ihe nio poem cobro. El Rey nosso senhor o mandou pelos D D. Manoel Fernandes Varges e Alexandre Metelo de Souza e Menezes, Conselheiros do seu Conselho Ultra- marino e sepassou por duas vias. Joaio Tavares a fez em Lix.a occidental a onze de Mayo de mil settecentos e trinta e hi. 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 91 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC Inforima~.io do ouridor geral do 'arnd. Senhor General Vi o Regimento que V.a S." me Remete e sua Ma- gestade me manda ver os capitollos delles, me parece estdo conformes para a boa expedicio de sua Real fa- zenda, sem que necegitem de diminuiqCo, em acreqen- tamento mais do que declararse que nas tropas que se expidirem, o mesmo provedor da fazenda examine corn toda exacqfo os Rolos de panos, tabacos, ferra- mentas, e os mais aprestos a que terao pelos seus Li- gitimos pregos com respeito aos que geralmente correm nesta cidade por me constar o grande prejuizo que result a fazenda Real nos exorbitantes pregos por- que Ihos em campdo, e a mesma diligencianos paga- mentos que fazem aos militares e mais pessoas a que he obrigado a mesma fazenda Real cominandose pen- na, ao mesmo provedor na sua Residencia; na omissRo com que se escreve na sua sempre a melhor indaga- Oqo de V.a S.a Belem do Pard de Agosto 14 de 1732. Luiz Barbosa de Lima. 318 NWo devia nem podia o provedor da fazenda real da capitania do Para tomar os lanqos de varias pessoas que davam mais pelos contracts dos dizimos, pois jA estavam estes feitos. Fique o provedor advertido para nao repetir a incivilidade e o governador para nao renovar a ordem que lhe deu. Dom Jodo etc. Faqo saber avos Alexandre de Sou- za Freyre, Governador e Capitdo General do Estado do Maranhdo que o Provedor da fazenda real na ca- pitania do Pari me deu conta em carta de vinte e dous de Setembro do anno passado dos motives porque .L.VARAS, CARTS REGIAS E DECISOES hVie mandates tomar os langos de varias pessoas, que davao mais pelos contratos dos dezimos da dita Capitania sem embargo de estarem rematados neste Reyno em cuja consideraqho Mepareceo dizervos, que ao dito Pro- vedor mando responder ndo devia nein podia tomar os lanqos dos contratos que se achava arrematado, ainda que ros 1he dicesseis corn elle Piocedor arizo e que bem se reconhece serem os langos afetados; porque se os lan- qadores quizessem o contrato pelos lancos que ago- ra fazem, podiao te-losfeito no ado da arrematacqo que era o tempo em que se Ihes podiao admitir; e que elle Provedor fique advertido a nao fazer semelhante in- civilidade; de que vos aviso para nao tornardes a mandar tomar semelhantes langos. El Rey nosso se- nhor o mandou pelos Doutores Manoel Fernandes Var- ges, e Alexandre de Souza e Menezes conselheiros do conselho Ultramarino e se passou por duas vias. An- tonio de Souza Pereira a fez em Lix." occidental em onze de Mayo de mil settecentos e trinta e hi. 0 se- cretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 319 Repara-se muito no indesculpavel descuido do governador, negando indios para as obras da casa forte do Mearim e fortaleza da Ponta da Areia, no MaranhAlo, porque taes obras nio admitted demoras. Dom Joao etc. Faco saber avos Alexandre de Sou- za Freyre Governador e Capitho General do Estado do Maranhao que vendose o que me escreveo Mathias da Costa de Souza Provedor m6r da Fazenda, que foi des- se Estado, em carta de doze de Mayo do anno passado em que fazendo vos por muitas vezes requerimentos para Ihe dares Indios para trabalharem na reedificaqao da casa Forte do Mearim, Fortaleza da ponta da Area, 96 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC cujo armazem, se acha tao damnificado, que as muni- 6oes ter padescido grande prejuizo por senao repa- rar esta casa; e consertar a da polvora dessa cidade; e que vos nao resolveis a dar os dittos Indios, nao obstante as grandes efficacias, cor que volos pedia pa- ra que acudindose a tempo as takes reedificaqoes se sustasse o damno de se fazerem mayor despezas. Me pareceo mandarvos dizer se repara muito neste vosso indisculpavel discuido, por que ainda na falta de Indi- os, sempre se devia aplicar os que ha aesta obra tan- to do meu servigo que nao admite as demoras, e des- cuidos com que vos tende havido. El Rey nosso senhor o mandou pelos D. D. Manoel Fernandes Varges e Ale- xandre Metello de Souza e Menezes, conselheyros do seo conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Joao Tavares a fez em Lix.a occidental a dezeseis de Mayo de mil settecentos e trinta e him. O secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 320 Mande o governador dar baixa do posto de tenente coronel a Domingos Serrao de Castro, por ser o mesmo posto creado contra as reaes ordens, uma vez que nao deve sor observado no Brazil o novo regimento pelo qual ficaram creados os postos de tenentes coroneis. Dom Jodo etc. Fago saber avos Alexandre de Sou- za Freyre Governador e Capitao General do Estado do MaranhAo que se vio a conta que me destes em carta de vinte e sinco de Septembro do anno passado, das razoes, que vos moverdo para proverdes no posto de Thenente coronel das ordenancas a Domingos Serrao de Castro. Me pareceo ordenarvos Ihe mandeis dar logo baixa deste posto por ser creado contra as mi- nhas ordens, e por que vos o nao podieis prover por ALVARAS, CARTAS REGIAS E DECISOES senao praticar no Brazil o regimento novo em que se admitiao os postos de Thenentes Coroneis, e enviareis sertidio de assim o terdes executado. El Rey nosso o. mandou pelos D. D. Manoel Fernandes Varges e Alexandre Metello de Souza e Menezes, Conselheyros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Joao Tavares a fez em Lisb6a a dez e sette de Mayo de mil sette centos e trinta e hii. 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 321 Execute o governador a ordem precedent e fique na intelligencia de que nio p6de suspender o provedor da fazenda, nem proceder contra elle. Dom Joao etc. Faqo saber avos Alexandre de Sou- za Freyre, Governador e Capitfo General do Estado do Maranhdo que eu sou informado, que vos proveste a Domingos Serrio no posto de Thenente Coronel das ordenanQas o qual nunca houve, cujo provimento 6 contra o que eu tenho determinado por proviso mi- nha de 15 de Mayo de mil sette centos e vinte e hum, nesta consideraqo Me pareceo ordenarvos deis cum- primento a ditta proviso que por copia sevos remete; e sou servido declararvos que nio podeis suspender, nem proceder contra o Provedor da Fazenda na forma do seu regimento, que tambem deveis dar inteiro cumprimento e quando tenhaes queixa contra elle deveis dar conta. El Rey nosso senhor o mandou pelos D. D. Manoel Fernandes Varges e Alexandre Mettello de Souza e Menezes, Conselheyros de seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Jodo Tavares a fez em Lix.a occidental a dez e outo de Mayo de mil sette centos e trinta e hum. 0 secretario Manoel Caetano Lopes de Laire a fez escrever. 98 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBItCO Provisdo de 15 de Maio de 1731. Copia. Dom Jodo etc. Fago saber avos Bernardo Perei- ra Berredo Governador e Capitdo General do Estado do Maranhao, que o provedor da fazenda da Capitania do Para Francisco GalvAo da Fonseca, como vedor ge- ral me deo conta em carta de 16 de Julho do anno passado que assim vos cor vossos antecessores havido creado tanto na capitania de Sao Luiz, como na do Pard various postos phantasticos, e imaginarios de Coro- neis e Thenentes Coroneis, Capitdes e Sargentos mores, e outros muitos sem o permitir o regimento, nem se me haver dado parte da necescidade que havia para a introduqo dos ditos postos, e eu aprovar as suas ex- posiQos abrogando asy human regalia, que por nenhum caminho Ihe hU dado nem pode competirlhe ou por mostrarem o seu poder ou para satisfazerem alguns particulares, e pessoas a obrigagio de algum serving que Ihe fizerao em materials muito contrarias a rezAo e a meu serviQo; e porque me nao convem se continue este abuso. Me pareceo ordenarvos examineis corn o mais efficax cuidado e individuaqo os postos que se achio provides por este caminho sem haver para isso ordem minha e aos takes faqaes logo dar baixa envio- lavelmente mandando que se ponha verba a margem dos assentos dos livros em que se houver feito asentos dos ditos postos; e no registro das patentes que esti- rem registadas asim na secretaria desse Governo como nas vedorias da Capitania de Sio Luiz do Maranhao e na do Pard declarandose que do tal servigo que hou- verem feito e tempo que servirio nos ditos postos se Ihe nao ha de levar em conta nem disso se Ihe passe fe6 de officios e tdo bem que nao logrario os previle- gios que podiam ter pelos ditos postos como nullos e nomeados sem ter os governadores para isso poder porque esta demonstraco sera a que acautele e enti- |
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