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HIDE
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| Resumo historico | |
| Primeira serie -- 1610-1700 | |
| Segunda serie -- 1700-1727 | |
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Half Title
Half Title 1 Half Title 2 Title Page Title Page 1 Title Page 2 Frontispiece Frontispiece 1 Frontispiece 2 Resumo historico Page i Page ii Page iii Page iv Page v Page vi Page vii Page viii Page ix Page x Page xi Page xii Page xiii Page xiv Page xv Page xvi Page xvii Page xviii Page xix Page xx Page xxi Page xxii Page xxiii Page xxiv Page xxv Page xxvi Page xxvii Page xxviii Primeira serie -- 1610-1700 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40 Page 41 Page 42 Page 43 Page 44 Page 45 Page 46 Page 47 Page 48 Page 49 Page 50 Page 51 Page 52 Page 53 Page 54 Page 55 Page 56 Page 57 Page 58 Page 59 Page 60 Page 61 Page 62 Page 63 Page 64 Page 65 Page 66 Page 67 Page 68 Page 69 Page 70 Page 71 Page 72 Page 73 Page 74 Page 75 Page 76 Page 77 Page 78 Page 79 Page 80 Page 81 Page 82 Page 83 Page 84 Page 85 Page 86 Page 87 Page 88 Page 89 Page 90 Page 91 Page 92 Page 93 Page 94 Page 95 Page 96 Page 97 Page 98 Page 99 Page 100 Page 101 Page 102 Page 103 Page 104 Page 105 Page 106 Page 107 Page 108 Page 109 Page 110 Page 111 Page 112 Page 113 Page 114 Page 115 Page 116 Page 117 Page 118 Page 119 Page 120 Segunda serie -- 1700-1727 Page 121 Page 122 Page 123 Page 124 Page 125 Page 126 Page 127 Page 128 Page 129 Page 130 Page 131 Page 132 Page 133 Page 134 Page 135 Page 136 Page 137 Page 138 Page 139 Page 140 Page 141 Page 142 Page 143 Page 144 Page 145 Page 146 Page 147 Page 148 Page 149 Page 150 Page 151 Page 152 Page 153 Page 154 Page 155 Page 156 Page 157 Page 158 Page 159 Page 160 Page 161 Page 162 Page 163 Page 164 Page 165 Page 166 Page 167 Page 168 Page 169 Page 170 Page 171 Page 172 Page 173 Page 174 Page 175 Page 176 Page 177 Page 178 Page 179 Page 180 Page 181 Page 182 Page 183 Page 184 Page 185 Page 186 Page 187 Page 188 Page 189 Page 190 Page 191 Page 192 Page 193 Page 194 Page 195 Page 196 Page 197 Page 198 Page 199 Page 200 Page 201 Page 202 Page 203 Page 204 Page 205 Page 206 Page 207 Page 208 Page 209 Page 210 Page 211 Page 212 Page 213 Page 214 Page 215 Page 216 Page 217 Page 218 Page 219 Page 220 Page 221 Page 222 Page 223 Page 224 Page 225 Page 226 Page 227 Page 228 Page 229 Page 230 Page 231 Page 232 Page 233 Page 234 Page 235 Page 236 Page 237 Page 238 Page 239 Page 240 Page 241 Page 242 Page 243 Page 244 Page 245 Page 246 Page 247 Page 248 Page 249 Page 250 Indice geral Page 251 Page 252 Page 253 Page 254 Page 255 Page 256 Page 257 Page 258 Page 259 Page 260 Page 261 Page 262 Page 263 Page 264 Page 265 Page 266 Page 267 Page 268 Page 269 Page 270 Page 271 Page 272 Page 273 Page 274 Page 275 Page 276 Indice especial Page 277 Notas Page 278 Page 279 Page 280 |
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Annaes da Bibliotheca e Archivo Publico do Para ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIC DO PARA UVFSITY OF FLORIDA URA Tomo Primeiro ParA Brazil Imprensa de Alfredo Augusto Silva 12, Praga Visconde Rio Branco 1902 (I 7".~53 --- -: ," : - ",.' "-" - _-- -, ;- r.-- :- #.'+. t,' . < ... j r.-.*;-. .'" ". .: , I I L A Bibliotheca e Archivo Publico Resumo Ilistorico i-M.9 Err.r, anno de 1839, tratou-se de fundar uma h I-lbliotheca public em Belem. Precedentemente, durante o long period de mais de dois seculos, contado dos primeiros tenta- mens da conquista, em 1616, ao movimento emancipador de 1823, vivera o Para a vida das colonies, exhaurido sempre da seiva abundante que extrahiam os dizimos, redizimos, fintas, impostos e donativos voluntarios da metropole. No depauperado organismo colonial nao sobravam forgas para emprezas intellectuaes; a instrucqao public tivera como fontes unicas, insufficientes, defeituosas e, quantas vezes, ineptas, os frades, Capuchos de Santo An- tonio e da Provincia da Piedade, Religiosos da Conceigao da Beira e Minho, Jesuitas, Mercenarios e Carmelitas. Ainda assim, para um enlanguescimento mais complete, partiram elles successivamente, os Religiosos da Concei- [cto ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA a0o e os da Piedade, em 1759, dando obediencia aos avisos r6gios de 12 de Abril e 5 de Fevereiro do anno anterior, que ordenaram o recolhimento dos primeiros ao seu convento no Maranhao, e dos segundos ao reino; os Jesuitas, em 1760, abandonando o seu pingue patri- monio, expulsos pela lei pombalina de 3 de Setembro de 1759; os Mercenarios, em 1794, voltando aos con- ventos da sua ordem no Maranhao, pelo dispositivo do aviso de 24 de Margo do mesmo anno. Ficaram apenas os Capuchos de Santo Antonio e os Carmelitas, mas em numero tio limitado, que nenhuma importancia offereceu mais o seu trabalho no Estado. A reform administrative da lei de 6 de Junho de 1755, cor que Sebastiao de Carvalho pensou transfor- mar a degradante oppressao physical e mental do jesuita sobre o indio, em regimen de liberdade e de progress, trouxe os mesmos defeitos do system que derruia, nada mais constituiu e representou do que a continuacao do primitive method: das misses fizeram-se villas, crea- ram-se cameras e juizes ordinarios, substituiu-se o mis- sionario pelo director, para tudo marchar como anterior- mente. Mais de cincoenta annos deviam passar sem que o meio paraense apresentasse uma transformacgo radical; s6 depois da reaccao nativista de 1822, e das terriveis luctas partidarias, que se extinguiram em 1836, lograra a Provincia desenvolver um movimento de progress, comquanto moroso. O jornalismo, que nascera dos ar- roubos patrioticos de Patroni, em 1820, e logo se lanqara na voragem da guerra civil, como poderosa insufladora da anarchia, consolidara-se pouco a pouco, combatendo adversaries politicos, servindo partidos, estampando se- [cqoes RESUMO HISTORIC ccoes commerciaes; e esta adaptaqao politico-commercial da imprensa, cada vez mais solida para o future, devia garantir-lhe a subsistencia at6 hoje. Em 1839, quando surgiu a ideia de crear uma bi- bliotheca public, mostrava ainda o Para deploravel es- tado, consequente dos successivos motins que o tinham ensanguentado: a instrucqao public ensaiava os primei- ros passes, difficeis pela defeituosa onganisaqao que a presidia; em todo o vastissimo territorio da Proviricia, que abrangia ainda o actual Estado do Amazonas, exis- tiam 33 escolas, das quaes s6 24 funccioanavam; na capital, a titulo de curso secundario, ensinava-se philo- sophia, rhetoric, grammatica latina, geometria e francez. Diz-nos Baena,' que havia duas livrarias, uma no con- vento do Carmo, outra no de Santo Antonio, porem tMo desprovidas e despresadas, que nullificava-se quasi a sua utilidade; os estudantes suppriam-se de livros em tres lo- jas de mercadores, onde encontravam as obras didacticas. O primeiro impulse para a installacao da proficua fonte de estudos, que a bibliotheca ia ser, partiu de f6ra da Provincia: em sessao de 27 de Abril de 1839, a Ca- mara Municipal recebeu um officio assignado por Jos6 de Napoles Telles de Menezes, capeando a copia de uma carta em que um paraense, estudante de medicine, em Lisb6a, cujo nome os documents officials nao registra- ram, aconselhava aos seus comprovincianos a dedicaqAo as lettras, e a cooperacAo no desenvolvimento intellectual da Provincia. Baseado nos conceitos do academic, soli- citava Telles de Menezes a consideracao dos vereadores SANTONIO LADISLAU MONTETRO BAENA. Ensaio Corografico sobre a pro- vincia do Pard. Pari. 1839. IV ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA para o project do estabelecimento de uma bibliotheca public, inserto na carta. Funccionavam os camaristas em sessao extraordina- ria, ejulgaram-se porisso inhibidos de tomar em delibera- cao o assumpto, acc6rdando apenas solicitar do officiante a elaboracao de um piano exequivel, para levar a effeito a id6a, e que devia ser present na sessao ordinaria future. Desobrigou-se oscommissionado d'este voluntario com- promisso, de modo que, na reuniao de 22 de Maio se- guinte, teve a Camara em maos o referido piano, e entao assentou-se levar o assumpto ao juizo da presidencia da Provincia, impetrando-lhe o seu auxilio, alias indispensa- vel. Na qualidade de president interino enderecou o vereador Vicente Antonio de Miranda ao president, Dr. Bernardo de Souza Franco, o officio n. 10 de 23 de Maio, em que expoz o assumpto e o pedido; a presiden- cia deu-se press em responder que approvava a coadju- vagao ao project, e prestar-se-ia a proteger o estabeleci- mento com todos os meios ao seu alcance. 3 Obtido o beneplacito do president, tratou a camera de ensaiar a pratica sobre o piano de Telles de Menezes, e, para tal fim, nomeou uma commissao de cinco mem- bros e dois supplentes, que devia promover subscripo6es populares, bazares, beneficios, e outros meios de ,ngariar recursos pecuniarios, cabendo-lhe ainda os trabalhos de acquisiqao dos livros e locacao da bibliotheca. Presidiu I Acta da sessao da camera municipal, em 27 de Abril de 1839, registrada no livro competent. Manuscripto pertencente ao archivo da Intendencia de Belem. 2 Correspondencia das cameras com os presidents da provincia. Vol. de 1838-1839. Secfpo de manuscriptos da Bibliotheca e Archivo Publico. 3 Officio de 24 de Maio de 1839. Collecqgo das leis e actos do governor do Para. Tomo II. Parte 2.". Pag. 13. RESUMO HISTORIC a nomeacao select escolha de homes distinctos: a com- missao teve por membros Jos6 de Napoles Telles de Menezes, o Dr. Joaquim Fructuoso Pereira Guimaraes, e os conegos Silvestre Antunes Pereira da Serra e Luiz Barroso Bastos; e por supplentes, Luiz Calandrini da Silva Pacheco e Jooquim Antonio Alves. Grandes foram os tropecos e difficuldades cor que se viram a bracos os commissionados: por toda a parte a resistencia do meio mosttou em obices quanto de ar- dua tinha a empreza; o sediqo recurso das subscripqoes produziu s6mente 1.348$ooo r6is, que ainda a cobranqa reduziu a i.016$550 r6is; o appello circular, que a Ca- mara de Belem dirigiu as municipalidades do interior, encontrou em algumas a ausencia complete de numera- rio, e na maior parte a indifferenca dos que julgavam de somenos importancia o emprehendimento. 2 Entretanto a Assembl6a Provincial e o president da provincia auxiliaram, ainda que modestamente, a nova instituiqao: a lei n. 43, de 15 de Outubro de 1839, que orCou a receita e fixpu a despeza para o anno financeiro de i.0 de Julho de 1840 a 30 de Junho de 1841, incluiu, entire as verbas destinadas a instrucqco public, a quan- tia de 60o$000 r6is como auxilio A Bibliotheca, quantia que a lei orgamentaria do exercicio de 1840-1841, pu- blicada sob o n.0 82, em 21 de Outubro de 1840, elevou a i.ooo$ooo r6is. Apezar das difficuldades de que se viu assediada, 1 Acta da sessgo da camera municipal, em 6 de Junho de 1839. Livro ma- nuscripto da intendencia municipal de Belem, cit. 2 Discurso recitado pelo ex."m sr. doutor Jobo Antonio de Miranda, presi- dente da provincia do Pari, na abertura da assemblea legislative provincial, no dia 15 de Agosto de 1840. Para. Typ. de Santos & Menor. 1840. VI ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA especialmente da exiguidade das verbas alcancadas, com- batida fortemente por todas estas causes, arrastou a Bi- bliotheca uma existencia quasi improficua; sem recursos que a subsidiassem, jamais poder-se-ia esperar o seu progress. Isto bem comprehendeu o presidente'Joao Maria de Moraes, que, desejoso de abrigar a util insti- tuicao da ruina infallivel, baixou a resolucao n.0 134, de 14 de Outubro de 1846, annexando-a ao Lyceu Pa- raense, creado em 1841 e installado a 17 de Janeiro do anno seguinte, em uma casa particular no Largo do Pa- lacio. Prescreveu o dispositivo d'este acto que a Biblio- theca ficaria sob a direct fiscalisagao do Conselho da instruccao public, ao tempo composto, em virtude da lei n.0 97, de 3 de Julho de 1841, do director e dos pro- fessores do Lyceu; esta corporacgo tomaria a seu cargo a ordem e conservaqio do estabelecimento, que se rege- ria por um regulamento por ella elaborado e approvado pelo governor. Ficaram d'este modo jungidos aos do Lyceu os des- tinds da livraria; semelhante media, se poz a coberto da destruigao complete o product dos esforcos envida- dos em 1840, nao levou por diante a idea, A exiguidade das verbas escassas, cor que o governor custeava o seu primeiro estabelecimento de .ensino; nao obstante as re- petidas solicitaores dos directors da instrucqao public, no sentido de ser votada em lei uma quantia sufficient para bem installar as obras e promover o incremento da Bibliotheca, assembl6as e presidents nunca satisfizeram tao just pedido; apenas, em 1851, a lei oraamentaria pro- vincial destinou a insignificant gratificacao de io$ooo r6is mensaes, ao lente que accumulasse as funccoes de bibliothecario. j RESUMO HISTORIC Esta media absolutamente nao vedou que a Biblio- theca cooparticipasse das vicissitudes do Lyceu: cor elle a transferiram da casa do Largo de Palacio para um pre- dio a rua Formosa, hoje Treze de Maio, entire as traves- sas de Sao Matheus e Campos Salles, e, pouco depois, para outro, A rua Nova de Sant'Anna, canto da travessa das Merces. Ahi estiveram estantes e livros locados em um pequeno sotao, unico compartimento da casa, que, por imprestavel para aulas, f6ra destinado a receber aquella dependencia do Lyceu. Em 1861, o governor conseguiu que os empresarios do Collegio Santa Cruz cedessem-lhe a parte que occu- pavam no convento do Carmo, para nella installar o Lyceu, mais confortavelmente; neste velho edificio reor- ganisou-se a Bibliotheca, em 1863, sob'os auspicios do Dr. Joaquim Jos6 de Assis, director da instrucqao pu- blica e do Collegio Paraense; x expurgada do que a in- curia fizera past da sua destruiqao, ficaram trez estantes envidraqadas, contend 415 obras, corn 1.363 volumes. Por um catalog local,- entao publicado pelo secretario Antonio Firmo Dias Cardoso, v6-se que a Bibliotheca possuia algumas obras de estimavel valor, entire ellas as Decadas de Joao de Barros, collecqOes completes das obras de Voltaire, Montesquieu, Lamartine, Condillac, Chateaubriand, Shakspeare, Raynal, Massillon, e Bos- suet, a Historia Natural y Moral de las Indias, com- i A lei n.' 97, de 3 deJulho de 1841 creou umn externato de ensino secun- dario com a denominaqgo de Lyceu; este estabelecimento foi convertido em inter- nato, com o nome de Collegio Paraense, pela portaria de i de Setembro de 1861, em virtude da resolucqo n. 278, de 9 de Dezembro de 1855, e novamente restabelecido como externato e designado Lyceu Paraense, pela portaria de 16 de Novembro de 1870. VIII ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA puesta por el padre Joseph d'Acosta, e uma bella col- leccqo dos classics latinos, em 132 volumes. ' Este period de conservacao permittiu um incremen- to relativamente important, nao que se despendesse al- gum dinheiro corn outras acquisiqCes, mas tao s6mente por se ter zelado o que havia, e tratado de encadernar e acondicionar os donativos, muitas vezes valiosos. Veiu, entretanto, poucos annos depois, uma nova mudanqa do Lyceu,. e cor ella a desorganisaqco da Bibliotheca; aban- donando o convento do Carmo, transferiu-se em 1868, o internato para o excellent palacete, que ainda hoje occu- pa, a praqa Saldanha Marinho, e.ahi, onde a installaago foi muito superior a todas as anteriores, ficou a Biblio- theca entregue ao mais complete abandon, atirada em uma das salas do andar terreo, cor os livros, A falta de estantes, amontoados uns e espalhados outros pelo chao. 2 Em 7 de Janeiro de 1871, assumiu o cargo de pre- sidente da provincia o Dr. Joaquim Pires Machado Por- tella, que no curto period da sua administracqo, termi- da em 24 de Abril do mesmo anno, deixou ao Para inol- vidaveis attestados do seu esforqo, da sua b6a vontade, r Relatorio do director geral da instrucqgo public, Dr. Joaquim Jos6 de Assis, ao president da provincia Francisco Carlos da Araujo Brusque. Annexo ao relatorio presidential de I." de Novembro de 1863. 2 Relatorio corn que o Dr. Joao Alfredo Correa de Oliveira, passou a admi- nistra9qo da provincia, ao Dk. Abel Graqa, 4. vice-presidente, em 17 de Abril de 1870. RESUMO HISTORIC da sua alta orientaco. Salientam-se entire os seus actos os que se referiram a instrucqao public, ao tempo mal regulamentada, invadida pela political, jungida absurda- mente as deliberaqies da presidencia, depauperada pela indifferenqa do meio; ao cital-os, especial menqco deve merecer o regulamento de 20 de Abril de 1871, que, embora defeituoso em mais de um ponto, avantaja-se aos que o precederam e mesmo a outros posteriores, pela methodica organisacao dada ao ensino public; nao serA para esquecer que entrou nesta regulamentaqao a Escola Normal, recemcreada pela lei n.0 669 de 13 de Abril do mesmo anno. Distinguiu-se ainda o desvelado administrator pela creaco da Bibliotheca Publica e do Museu Paraense. Esparso pelo salao do Lyceu, vimos o que restava da Bibliotheca iniciada em 1839, a que o annexamento de 1841 tirou o character public, alias bem claro na id6a que a originAra; para a complete destruiqao d'esse pouco valioso bastava continuar a incuria. Crear uma nova Bibliotheca, annexar-lhe os livros da primeira, ins- tituil-a como departamento public, foi tarefa que coube ao president Portella, ou antes, que elle voluntariamente tomou a peito, agindo s6mente cor o seu prestigio de primeira autoridade da Provincia, sem lancar mao de recursos do Thesouro Publico. Em sua ediqao de 20 de Janeiro de 1871, o .ornal do Pard, orgao official, inseriu na sua primeira column, uma extensa noticia sobre a empreza que o president entrava a p6r em pratica, e dos recursos que empregava para tao altruistico fim: sem dispositivo de lei que o auctorisasse, 6 claro, nao podia elle utilisar os dinheiros publicos, em tao salutar tentamen; appellava, portanto, (V v l 7T~~ d s i~: ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA para os sentiments patrioticos dos paraenses; a capital da provincia, < As sciencias, e onde se notava desenvolvido gosto pelos estudos dos diversos ramos dos conhecimentos humans, resentia-se da falta de uma bibliotheca public, que, sem duvida, 6 um element de civilisaqao e niuito concorre para espalhar a instrucqao por todas as classes da so- ciedade; mas para levantar esse edificio intellectual, fal- tavam os materials precisos: os livros, os jornaes, as revistas nacionaes e extrangeiras. Neste sentido, dirigia-se a presidencia aos paraenses, pedindo-lhes concorressem cada um, na rasao de suas forqas: um livro, um folheto, um journal, qualquer quantia por modica que fosse, servi- riam a nova instituigo >. Secundava o journal o appello, declarando esperar fosse a id6a da presidencia acolhida < realisados no Para os grandes melhoramentos, como sao aquelles que ter por fir a cultural da intelligencia, o desenvolvimento da instrucqao, e cujos resultados, sem- pre beneficos, nunca morrem, porque a mrio do tempo nao pode apagal-os >. No dia seguinte transcrevia o Diario de Be/em, em sua column editorial, a noticia, e a commentava em lisongeiros terms, por sua vez insistindo na convenien- cia de auxiliar a empreza. Sem perda de tempo, fez o president distribuir em profusao, uma carta circular por elle assignada, em que formulava o seu appello, e, logo que viu os excellentes resultados do meio empregado, chamou, em Fevereiro, para coadjuval-o nos trabalhos da installacao da Biblio- [theca RESUMO HISTORIC theca e do Museu, que conjunctamente promovia, o illustre scientist Domingos Soares Ferreira Penna. Assim teve elle a seu lado nao s6mente um auxi- liar infatigavel, mas um verdadeiro home de estudo, que ia tomar preeminente parte nos estabelecimentos a fundar. Ferreira Penna vi6ra ao Para em 1858, cor a idade de 40 annos, tendo a garantir-lhe o merito uma carreira jornalistica agitada pela propaganda das ideas republicans, feita em Ouro-Preto, capital da Provincia onde nascera, e a prestigial-o na burocracia nao poucos annos de effective e correct trabalho; acompanhAra nessa vinda e na qualidade de secretario, o president Manoel de Frias e Vasconcellos. Sobre a sua vida e os seus trabalhos escreveu o nosso prestimoso compatriota Jose Verissimo uma excellent noticia, que evidencia o conspicuo lugar que entire os pesquizadores brasileiros compete ao abnegado sabio, especialmente como geo- grapho. 2 Acceitando o convite da presidencia, Ferreira Penna entrou em actividade, sendo nomeado bibliothecario a 14 de Abril, sem percepqao alguma de vencimentos. Em Marco, os donativos ascendiam a 1.888 volumes e 2.352$oo000 r6is, corn tendencies a avolumarem-se muito mais; para locacao da Bibliotheca vestiram-se de grandes estantes envidraqadas as paredes do salao inferior do T Mais de uma tentative houve para a creaeao do Museu; o president Jose Bento da Cunha Figueiredo chegou a despender 2.ooo$ooo r6is com acquisicao de material, isto para reanimar, como diz elle em seu relatorio, os ensaios ante- riormente feitos por Ferreira Penna, Dr. Jos6 Ferreira Cantgo e outros. Para pro- mover a installaqgo do Museu nomeou o president uma commission, composta d'estes srs. e do Dr. Americo Marques de Santa Rosa. 2 Publicada no Boletim do Museu Paraense de hhtoria natural e ethnogra- phia, vol. I n." 2. ; r $fr.~ac~. ~ XII ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA Lyceu Paraense, e fizeram-se various reparos neste com- partimento e em outros onde installava-se o Museu; con- certos e obras, como todo o mais, nada custaram aos cofres publicos. Aos 1.888 volumes doados, fez o president reunir os livros da antiga Bibliotheca Publica, elevando d'este modo o computo da livraria a tres mil e tantos volumes. Corn este material resolve installar a Bibliotheca e o Museu em 25 de Mar9o, anniversario do juramento da constituiqao political do Imperio. Como era de praxe, cantou-se nesse dia, is Io horas da manha, um Te-Deum, na cathedral, e realisou-se logo em seguida, o cortejo As effigies de S. S. M. M., no Palacio do Governo; finda esta ceremonia o president, acompanhado pela officialidade de terra e mar, funccionarios publicos, e um crescido numero de cidadaos, foi ao Lyceu inaugurar as novas instituiq)es. Ahi pronunciou o bispo D. Antonio de Ma- cedo Costa um bello discurso, apreciando a evoluqao das bibliothecas, desde a idade antiga at6 modernamen- te, mostrando como ellas se multiplicam e desenvolvem nos paizes cultos. sua realidade concrete, pouca cousa; considerado nos bens transcendentes, que encerra e promette, facto immense! < Porque, notae, eu nao venho chamar as benqaos da Religiao precisamente s6bre uma Bibliotheca; o que eu abenq6o, o que v6s todos abenq6aes commigo, em nome i Discurso pronunciado pelo excellentissimo senhor D. Antonio de Macedo Costa, bispo do ParA, na solemne inauguracao da Bibliotheca Publica, fundada na mesma provincia, no dia 25 de Marqo de 187 I. ParA Typ. do Diario do Gram- Pard, de Frederico Carlos Rhossard. 16 pags. in 8.. RESUMO HISTORIC da Religiao, em nome da humanidade, 6 outra causa melhor:-6 a instrucqao a derramar-se:-6 a civilisacao a expandir-se; 6 um porvir inteiro a rasgar-se diante de nossos olhos, todo illuminado e cheio d'esperancas! tantes, nao sfo elles, digo, que saudamos em transportes de jubiloso enthusiasmo:--so milhares d'intelligencias sahindo da penumbra e marchando para a luz; 6 o amor crescente das leituras uteis, dos estudos series; 6 a nobre emulacao das lettras, a voraz dncia do saber, de que falla um poeta, a arfar nos seios das geraqCes novas, a eleval- as a grau mais subido de cultural e desenvolvimento; 6 isto:-e, quem sabe? 6 talvez para a nossa querida Pa- tria,-de cuja ConstituiqAo political celebramos hoje o fausto anniversario,-para o Brazil, esse gigante do Novo Mundo, onde taes estabelecimentos de instrucqao vao por certo multiplicar-se, diffundir-se, popularisar-se-6, quem sabe? dizemos, para o nosso Brazil a preparaqao remote, o bruxolear longinquo de um grande seculo, que venha a ser a nossa idade d'ouro litteraria, como Portugal jA teve a sua no seculo dos Cam6es, Lucenas, Souzas, Bar- ros e Ferreiras; como a Franqa no dos Bossuets, Fene- ions, Boileaus, Racines e Corneilles; como a Italia no dos Tassos e Ariostos; como Roma no seculo de Augusto e a Grecia no de Pericles ,. As suas palavras de conclusao synthentisaram os ex- pontaneos applausos, que de todos partiam aos esforcos de Machado Portella: melhoramentos moraes, os mais importantes, os unicos verdadeiramente importantes. XIII XIV ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA < to capital seus nobres intuitos, seus generosos esforqos! Honra aos povos que os comprehendem e auxiliam! < mal poude encarecer o beneficio singular que ter feito v. ext. a esta provincia dotando-a de uma Bibliotheca pdblica: a este beneficio, por6m, accresce outro que ahi esta desafiando ainda a public gratidao: vem a ser a inauguracao de um Muzeu, onde se poderA ja admirar alguns d'esses maravilhosos products cor que aprouve ao Creador abrilhantar e enriquecer estas nossas aben- Coadas regioes do Amazonas. D'aqui a pouco veremos realisada outra id6a que v. exc. tambem muitissimo aca- ricia, a de uma escola normal; como ja vemos, por seus cuidados, surgindo de diversos pontos da provincia, edi- ficios accommodados ao ensino da puericia. Tudo isto esta revelando o pensamento grandiose que domina toda a administracgo de v. exc:-o de espalhar a luz; mas luz que seja a um tempo calor e vida; o de promoter a verdadeira reform da instruccao, pela regeneracao do professorado, pela prAcfica dos verdadeiros methods, mas, sobre tudo, pela uniao da instruccao cor a educa- 0ao, pela uniao da educacao com a Religiao, que 6 o aroma que embalsama a sciencia, e a impede de corrom- per-se, como disse Bacon. Ora em pontos de instruccao, em pontos de educacgo popular, nao ha duas opinioes, ha uma s6, unanime, universal, convencidissima! Ouso, pois, crer, sr. President, que sou interpreted dos senti- mentos de toda a provincia exprimindo aqui a v. exc. um voto solemne de agradecimento. Acceite-o v. exc., nao RESUMO HISTORIC como partindo de mim, que pouco valho, mas como par- tindo do coracao de todo o povo Paraense >. Ap6s o bispo fallou o Dr. Francisco Pereira de Souza Junior, director geral da Instrucqco Publica, e por ul- timo o president, declarando installados a Bibliotheca e o Muzeu. Ficaram' os dois estabelecimentos sob a direcqao de Domingos Ferreira Penna que percebia pelos trabalhos do seu duplo cargo o insignificant ordenado mensal de 133$333 r6is, e tinha, para auxilia-lo em todo o serviqo interno, apenas uma judante, corn 75$ooo r6is mensaes. As despesas corn este pessoal foram as primeiras que fizeram os cofres publicos com a Bibliotheca; constituida por valiosos donativos de livros e dinheiro, installada a custa do seu subsidio particular, ainda a dispendio dos seus proprios recursos e da coadjuvaqco extranha, devia tomar a instituiqCo important incremento, infelizmente I Entre os doadores de mais avultadas contribuiq5es figuraram: Jose Joaquim Machado Portella, Heraclito Vespasiano Fiock Romano, Francisco Antonio Pi- nheiro, Francisco da Silva Castro, Antonio Manoel Goncalves Tocantins, Adolpho Kaulfuss, Luiz Miguel Quadros, Manoel Toscano de Vasconcellos, Francisco de Paula Barreto, Jose Felix Soares, Luiz Ferreira Lemos, Vicente Carneiro Leal, Jose Joaquim de Assis, Jos6 Vieira Couto de MagalhAes, Manoel Antonio Rodri- gues, Ambrosio Leitao da Cunha, D. S. Ferreira Penna, Juliao Joaquim de Abreu, Jos6 Joaquim da Gama e Silva, Jos6 Luiz da Gama e Silva, Abel Augusto Cezar de Araujo, Domingos Antonio Raiol, Antonio Joaquim d'Oliveira Campos, An- tonio N. Monteiro Baena, Manoel Carneiro da Rocha, Antonio Gongalves Nunes, Joaquim Ignacio d'Almeida, Jos6 Ferreira Cantio, Jos6 Henriques Cordeiro de Castro, Augusto Olympio Gories de Castro, Manoel Antonio Pimenta Bueno, Eduardo Nogueira Angelim, Jos6 Baptista Ribeiro de Souza, Jos6 Carvalho Ser- zedello, Manoel Jos6 de Siqueira Mendes, Americo Marques de Santa Rosa, Ma- noel Gomes de Amorim, Joaquim Victorino de Souza Cabral, Marcello Lobato de Castro, Augusto Cezar Sampaio, Joao Maria de Moraes, Geraldo Antonio Alves, Frederico Hermeto Pereira Lima, Domingos Borges Machado Acatauas- sih, Jos6 Gregorio Coelho. Jornal Treze de Maio >, edicqces de Janeiro a Marco de 1871. f. ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA L ~1. ~ 9?, 1 para mirrar e damnificar-se, sob a prejudicial influencia de uma locacao pessima. O governor provincial olhou sempre a Bibliotheca mais comp um contrapeso obrigatorio dos orcamentos do que como instituiqao de utilidade public; ao pessoal juntou-se apenas, em 1877, um servente com 340$000 r6is de ordenado annual; a verba de 3.ooo$ooo r6is que a lei orqamentaria de 1872, destinara para a compra dos livros, ficou reduzida, pela lei do exercicio seguinte, a i.ooo$ooo r6is e desappareceu de 1873 em diante. Ainda em 1886, quinze annos depois do estabelecimento, ganha- vam bibliothecario e ajudante, os mesmos parcos orde- nados, sendo que o logar de servente havia sido suppres- so por desnecessario. Debalde clamaram os directors contra os defeitos do local, contra a invaso dos insects damninos, contra a insufficiencia do material technico; as presidencias li- mitavam-se a repetir em seus relatorios estes clamores, allegando n o existirem verbas para as despezas urgen- tes, inadiaveis, que se Ihe pediam. Por sua vez as assem- bl6as ouviam as reclamaqoes com uma indifferenqa ja peculiar, e a destruiqao continuava. E natural que esta apathia influenciasse tambem os empregados, mal pagos, impellindo-os ao desleixo, ao pouco caso por aquelles grandes armarios envidraqados, dentro dos quaes as traqas e o cupim devoravam obras preciosas. Em 1879, verificou-se que o cupim, valendo-se da incuria, trabalhara denodadamente, de modo a tomar quasi todas as estantes e livros; a presidencia enviou immediatamente um engenheiro a examiner o local, para providenciar-se com urgencia; declarou o professional XVI RESUMO HISTORIC que s6 substituindo o forro de madeira por estuque, e o soalho por ladrilhos, ou outro material que dispensasse o emprego da madeira, poder-se-ia expurgar o compar- timento dos incommodos hospedes; o orCamento para as obras montou a 2.0I3$990 r6is.' E foi tudo. O president pediu verba a assembl6a, mas nao a obteve, e assim voltava o bibliothecario Ray- mundo Brito Gomes de Souza, em 1881, quasi afflicti- vamente, a impetrar providencias sobre os estragos do cupim. No anno seguinte o Sr. Jos6 Verissimo, ao tempo official da secretaria do governor, e director da Bibliotheca em commisao, apresentava em seu relatorio como medi- das indispensaveis a conservagao e augmento da livra- ria, a mudanca para local apropriado, a encadernagao das obras em brochures e a reencadernacio das muitas que se apresentavam deterioradas. 2 D'ahi em diante todos os bibliothecarios repetiram aos presidents esta reclamaqao, e quasi todos os presi- dentes a transmittiram successivamente at6 1889, com o appendice da falta de verba, as assembl6as provinciaes. Nada se fez: o Dr. Souza Dantas, quando na presi- dencia, mandou ampliar a plant de um edificio escolar que o governor tencionava levantar na praca da Indepen- dencia, annexando-lhe compartimentbs especiaes para a Bibliotheca, por6m nao passou isto de project, pois o edificio, que se ergueu em outro local, nao teve mais que um enorme salao para aulas, e duas salas pequenas para a administraqao. I Relatorio do president Dr. Jos6 Coelho da Gama e Abreu, em 16 de Junho de 1879. 2 Relatorio do president Dr. Manoel Pinto de Souza Dantas Filio, em 4 de Janeiro de 1882. XVII XVIII ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA Atravez da lucta com a pobreza das quantias, que os orcamentos provinciaes regateadamente Ihe davam, a coadjuvagao particular continuou a enriquecer de obras a bibliotheca; assim accelerado foi, em relatividade, o augmento da livraria, como nol-o demonstram as seguin- tes algarismos: Em 1872.................... 3.899 volumes > 1873.................... 3.985 > > 1874 .................... 4.300 > > 1875.................... 4.377 > > 1876.................... 4.511 > > 1878.................... 5.472 > I 188 .................... 6.ooi > 1884.................... 8.071 > > 1885.................... 10.735 > Contribuiram mais poderosamente para taes incre- mentos o legado de 923 volumes da bibliotheca do Dr. Luiz Ferreira Teixeira de Lemos, em 1874; a compra de 2.232 volumes, que o governor fez, em 1882, a Francisco Gomes de Amorim, resident em Portugal; e a acquisi- cao das bibliothecas de D. S. Ferreira Penna e conse- Iheiro Azambuja, em 1885.' Vimos que o president Machado Portella, bem orien- tado na escolha do director da instituicao que fundava, investiu do cargo a Domingos Soares Ferreira Penna, em quem encontrou um competent e zeloso funccionario. Os reaes services que Ferreira Penna prestou a Bi- bliotheca no period da sua constituiqao, deviam ser pou- co depois desconhecidos; o president Bardo da Villa da x Relatorios dos presidents da provincia. Annos de 1871-1885. RESUMO HISTORIC Barra, executando uma deliberaqgo do seu antecessor, transferiu o Muzeu dos compartimentos onde achava-se locado, para uma casa particular, e nomeou bibliotheca- rio o illustrado paraense Julio Cezar Ribeiro de Souza. Alijado assim do seu cargo, recusou Ferreira Penna a nomeacao para director do Muzeu, e fel-o por dignidade, como prova a correspondencia trocada entire elle e o president, a qual, na opiniao de Jos6 Verissimo, 6 < funccionario subalterno, mas consciente sem fatuidade do seu valor, com uma alta autoridade que, apezar do real merecimento que tinha, a filaucia da posicao tornou um moment ridicule I Julio Cezar encontrou, por parte de inimigos seus, public e calumniosa opposicgo aos seus ttabalhos de bibliothecario: o journal Luz da Verdade, em seu numero 149, increpou virulentamente ao Barao da Villa da Barra a nomeaqco que d'elle fizera, chegou mesmo a taxal-a de desastre. Atacado sem consideraoies, attribuiu as censuras ao seu antecessor, e, em retribuiqgo, fez-lhe em documents officials graves cargas, quer em pontos re- ferentes as suas habilitaqoes technical, quer em relaqgo aos seus deveres de director. EI o primeiro livro de re- gistro de correspondencia official, hoje incluido na Se- cqao de Manuscriptos, que nos faculta apreciar estas explosies do odio entire dois homes de verdadeiro va- lor, que morreram pauperrimos, mal julgados e esqueci- dos, tendo prestado bons e relevantes services a sua I Correspondencia official entire S. Ex." Sr. Bario da Villa da Barra, Presi- dente da Provincia do Para e o ex-enearregado do Muzeu Paraense D. S. Ferreira Penna, in-8." Para. Typ. do Futuro. 1872. 31 pags. ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA patria. Ferreira Penna nem ao menos logrou conseguir da political aquillo que se dava tanto e tao escandalosa- mente, a aposentadoria; Julio Cezar, escarnecido por uns e reputado visionario por outros, s6 logrou fazer dos seus estudos sobre a aerostacao, um calvario de desgostos. No period de 1871 .a 1889, teve a Bibliotheca nove directors effectivos, o que nao deve causar surpreza uma vez levada em conta a instabilidade do funcciona- lismo public, cousa que entao o caracterisava; e sabido que estes funccionarios obedeceram, durante aquelle la- pso de tempo, a vinte e um directors geraes, que tantos teve a Instrucqao Publica. Tal foi a vida da Bibliotheca Publica, desde a sua fundacao at6 o advento republican, desorganisada e obs- cura, porque as pessimas condio6es do local, o defeituoso material technico, a iAcuria, absorveram a seiva vigorosa queos doadores porfiaram em dar-lhe. Das activas reforms, com que o governor republi- cano encetou a reorganisagao do serviqo public, mfna- ram os primeiros esforcos para tornar a Bibliotheca uma realidade; o Dr. Justo Chermont, que, por nomeaqao do 1 D. S. Ferreira Penna, nomeado em 14 de Abril de 1871; Julio Cesar Ri- beiro de Souza, em 28 de Julho de 1872; JoSo de Oliveira Seixas, em 22 de Abril de 1874; Pedro Gomes do Rego, em 29 de Maio de 1876; Raymundo Brito Gomes de Souza, em 17 de Janeiro de 1877; Jos6 Verissimo Dias de Mattos, em 2 de Setembro de 1881; Dr. Geraldo Barbosa de Lima, em 5 de Dezembro de 1882; Francisco de Souza Campello, em 20 de Janeiro de 1886; Raymundo Jose Ferreira, em 9 Julho de 1889. RESUMO HISTORIC governor federal, substituira em 17 de Dezembro de 1889, a junta provisoria acclamada em 16 do mez anterior, commetteu ao Dr. Antonio Passos de Miranda o encargo de examiner aquella dependencia administrative, e pro- por as medidas capazes de reformal-a completamente. Do estado em que agonisava o estabelecimento fal- lam as palavras do illustre commissionado: < A Biblio- theca do Para esteve muitos annos inteiramente abando- nada. As estantes passaram mezes e at6 annos sem serem abertas. < No havia o menor cuidado coin os livros que, hermeticamente fechados em armarios de fundo de ma- deira branca, collocados num pavimento terreo, humido, cor pouco ar e pouca luz, alimentaram apenas a vora- cidade do cupim e da traca, que devoraram volumes iriteiros de obras importantes. < Quando tomei conta da Bibliotheca existiam 7.678 volumes de diversas obras, contados por ordem minha, porque ali nao havia catalog, nem ao menos uma rela- qo2 dos livros existentes, de sorte que s6 cor muito tempo e trabalho pude conhecer do valor e importancia das obras que ali se achavam. < rem inteiramente estragados pela traoa e pela humida- de, e outros por pertencerem a obras, das quaes alguns volumes foram emprestados, mas nunca restituidos!' Como salvadoras medidas do que restava, propoz o Dr. Passos de Miranda a separaqao complete de todos os livros estragados, ficando os bons em logar conve- 1 Officio de 17 de Dezembro de 1890. XXI XXII ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA niente, e tratados cor o maior cuidado, afim de evitar- se*o perigo de ficarem completamente inutilisados; e a remoqao immediate da Bibliotheca do local em que se achava, para um edificio apropriado, isto 6, o' mesmo que Jos6 Verissimo apresentara nove annos antes, como urgentes e indispensaveis melhoramentos, successiva- mente addiados cor tao graves prejuitos. Facil tornava-se o isolamento dos livros contamina- dos, pois achavam-se devolutos as salas do Lyceu onde funccionAra o Muzeu, entao locado no edificio da antiga Escola Pratica; grande obstaculo, por6m, encerrava a installacao da Bibliotheca, sem um local proprio ou ca- paz de ser apropriado. Antes que os trabalhos da afanosa reorganisaqao estivessem concluidqs, e apenas transferidos os livros para aquellas salas, 'baixou o capitao-tenente Duarfe Huet de Bacellar Pinto Guedes, que exercia o governor desde 25 de Marqo de 1891, o decreto n. 322, de 8 de Abril d'este anno, regulamentando o servico da Biblio- theca; esta reform compoz o pessoal de um bibliothe- cario, um ajudante, um porteiro e um servente; marcou duas secqoes de expediente, das 7 As i da manha, e das 6 as 8 da noite; preceituou os deveres dos empre- gados e regulou a leitura public. A este acto do go- verno seguiu de perto a nomeacao do Sr. Artimidoro da Silveira G6es, para o cargo de bibliothecario, e o preenchimento do quadro de empregados. Taes medidas eram, sem duvida, apenas preparato- rias; este. escorco historic demonstra que qualquer reform, para ser proficua, devia ter por base a trans- mutaCao da Bibliotheca. Na comprehensao d'este juizo, votou o Congresso a lei n.0 322, de 8 de Abril de 1892, RESUMO HISTORIC que auctorisou o governor a despender 60.ooo$ooo r6is cor a acquisigao de um predio, quantia esta assaz insuf- ficiente para tal fim. Foi durante o governor do Dr. Lauro Sodr6, e do M v L vice-governador Dr. Gentil Augusto de Moraes Bitten- . court, que a Bibliotheca entrou em uma nova phase de vida, exuberantemente prolongada durante o quatriennio administrative do Dr. Jos6 Paes de Carvalho. O governor pensou em construir um edificio especial e, em 1893, a procuradoria fiscal do Thesouro do Estado foi auctorisada a entrar em ajuste corn o proprietario dos terrenos e predios que se acham a ilharga do Pala- cio do Governo, e travessa da Vigia, canto da praqa da Independencia, para a compra dos mesmos, cor o fim de ser ahi construida a casa. Nao chegando a procura- doria a um acc6rdo cor o pr1prietario, o governor ordenou a desapropriagao para utilidade public, e a causa chegou a appellaqao por parte da fazenda, perante o Tribunal Superior de Justiqa, desistindo entao o gover- no da compra, por ter deliberado adquirir o excellent predio em que funccionava o Banco Commercial do Para, a travessa Campos Salles, canto da rua Treze de Maio. Despendeu o governor cor esta compra a importan- cia de 115.ooo$oo. r6is, preqo muito convenient por //,A., ser inferior ao custo real do edificio, e, abandonando a parcimonia absurda das administracoes provinciaes, man- dou fazer os reparos indispensaveis a adaptaqio do local as exigencias da nova locaqao. Nos fatigantes trabalhos da mudanqa e installaqco da Bibliotheca, prestou o Sr. Bertino de Miranda Lima, nomeado director em 19 de Agosto de 1893, assignalados serviqos. As reforms internal, quer no material technico, XXIII XXIV ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA quer na acquisicao de novas obras, e no acondiciona- mento dos pobres destropos da antiga Bibliotheca, equi- valeram, sem exaggero, mais que a um renascimento, a uma verdadeira creacqo. Em meiados de 1895, comeqou a Bibliotheca a fun- ccionar no seu novo local, dispondo de bom material technico, de vastos sales deposits, de commodos para as diversas secqces, de uma espaqosa sala de leitura, completamente separada das demais dependencias. Indispensavel tornava-se regulamentar de novo a repartiqco: exigiam-no as condicqes do installamento e dos serviqos internos; a lei n.0 164, de 31 de Maio de 1894, auctorisou o governor a reorganisar a repartiqgo. D'esta faculdade concedida pelo poder legislative, merece especial menqAo o art.0 I. que prescreveu o annexamento A Bibliotheca do archive existente na Se- cretaria do, Governo, relative aos antigos Estados e Capitanias do Gram-ParA e Rio Negro, e a 6poca decorrida da proclamaqao da independencia a 1840; d'ahi proveiu a Secqao de Manuscriptos, que, pela pri- meira vez, divulga cor este volume documents seus. Nao menos digno de referencia deve ser o art.0 2.0, que estabeleceu a publicaqto d'estes ANNAES, encetada pouco depois pelo Sr. Bertino Miranda, ap6s haver rebuscado o alludido archive e transferido parte dos ma- nuscriptos, a que deu organisacao e mandou encadernar, constituindo 201 volumes. 0 Dr. Jos6 Paes de Carvalho, continuou cor solici- tude a obra dos seus antecessores; mereceu-lhe a Biblio- theca desvelados serviqos, especialmente a Secqao de Manuscriptos; adqueriu-se para ella 16 estantes do Wer- niche System Elastic Bookcases, que fornecem locacgo RESUMO HISTORIC para 1.280 volumes in-folios; organisaram-se e encader- naram-se 163 volumes, deu-se nova busca no archive da Secretaria do Governo, conseguindo um accrescimo de 932 volumes, actualmente em encadernacqo. D'este modo a SecqAo apresenta hoje devidamente collecionados e concatenados 129.600 manuscriptos, re- lativos ao largo period historic das primeiras tentati- vas de colonisaqao, na Amasqnia, at6 1840, anno em que o Para logrou libertar-se das luctas partidarias, posteriores A reacqao nativista de 1822. Este 6 o pre- ciosissimo manancial, que, avolumado por outras buscas nos archives da capital e do interior do Estado, alimen- tara a publicao d'estes ANNAES. Ainda no governor do dr. Paes de Carvalho foi a Bibliotheca reorganisada pelo decreto n.0 692, de 9 de Maio de 1899; esta reform tornava-se indispensavel porquanto nao se regulamentara a lei de 31 de Maio a que nos referimos; attendeu-se mais de perto as exigen- cias do serviqo interno e augmentou-se o pessoal corn um 2.0 official e dois continues. Foi ap6s este acto, que executaram-se os trabalhos da catalogaqao methodica das obras, adoptando-se as instrucqOes do professor allemao Patzholdt, com as con- sideragoes dos Srs. Biagi e Fumagalli. 2 Existem 8.608 1 No period de 1889 at6 hoje exerceram a direcqco da Bibliotheca quatro directors: Artimidoro da Silveira G6es, nomeado em 8 de Abril de 189 ; Bertifto de Miranda Lima, em 19 de Agosto de 1893; Dr. Joaquim Rodrigues de Souza Filho, em 20 de Janeiro de 1898; Arthur Octavio Nobre Vianna, em 20 de Julhp de 1899. 2 Giulio Petzholdt. Manuale del bibliotecario, tradotto sulla terza edizione tedesca con un appendice original di note illustrative, di norme Legislative e Aministrative e con un elenco delle pubbliche Biblioteche italiane e straniere, per cura di Guido Biagi e Guiseppe Fumagalli. Ulrico Hoepli Milano. 1894. XXV XXVI ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA volumes em perfeito estado de conservago e de uso, e 1.536 que aguardam encaderna~to, ascendendo assim o computo geral a mais de io.ooo volumes. Sob os auspicios do governor do Dr. Augusto Mon- tenegro, houve para a Bibliotheca, important reform, cujos proficuos resultados revelam-se vantajosamente. O decreto n.0 996, de 16 de Abril de 1901, que deu nova organisaco aos serviqos administrativos, creando tres secretaries de Estado, instituiu, annexo A Bibliotheca, o Archivo Publico. Este acto administrative importou na organisaaio obrigatoria, regular e systematic de todos os archives, nos quaes vinham de long parasitando a desordem e a incuria, buscando por um lado facilitar aos differences departamentos. publicos a consult rapida e segura das peas officials, e por outro a conservacao valiosa do passado escripto, como subsidio indispensavel ao estudo da nossa historic. O annexamento, effectuado cor larga economic para os cofres publicos, teve ja como utilissima consequencia, a complete organisacao do archivo da extincta Secretaria do Governo, que se acha convenientemente locado no edi- ficio da Bibliotheca. Este trabalho produziu 2.382 volu- mes de manuscriptos, com mais de 200.000 specimens. Eis o actual estado da Bibliotheca e Archivo Publico, consequente dos valiosos auxilios corn que a ter subsi- diado os governor republicans, na patriotic orientacgo de a tornarem urna realidade; repositorio de escolhidas obras sobre os vastos dominios do saber human, nao lhe cabe s6mente a tarefa nobilitante de franquear ao I V. RESUMO HISTORIC XXVII public o estudo gratuito e commodo; pertence-lhe a ardua missao, em grande parte desempenhada, de arran- car A destruigao o subsidio escripto, que servira de base aos fastos do Estado, de submettel-o A concatenagao chronologica e systematic, de divulgal-o em publica- yoes, pondo-o ao facil alcance dos estudiosos. A Bibliotheca e Archivo Publico representam uma instituicao que honra a historic da Republica. ARTHUR VIANNA. ,). -( J ( hN. Victor SpeWing, leipz~g. Annaes da Bibliotheca do Pard Primeira S6rie-166- 1700oo I t. I, .:; -:. q. lu: Li ino grande rio das Amazonas novamente descuberto. Aio de il... .I ..r A.ndres Pereira. Narrativa da fundaqgo do Para por 1Fr ',-. -...' I" l l. .' L i-l..]l. Branco. I I I~'~'.I [i: N .1.i. NTE, depois que o capitto mor Alexandre 1616 l I-: M.-r., *leu fim no ,M.r ili,:..' a o que tocava ao srrvi.: : d-1 rey em deitar fora a o enemigo como (o) fez e tendo a terra pacifica e povoadas as fortalezas como Ihe paraceo necessario, pos por obra mandar fazer este novo descobrimento do grande rio das Amazonas, e pera tambem Vie del CaH- se saber o que avia no cabo do Norte, comforme a ordem que tdn Pedro Te- pera iso levaba dogovernador geral do Brasil Gaspar de Sou- a.e ea'o 71: e -( i man.:1l.u i :.n homcn oCm trcs c.mpanhias e por capi- de lasAmazo- t.,i m.:.r di-llis a Flr ii is':. '-.l-i ir i di i' C..stelbranco em tres "as, por Mar cos Jimenez de c-mbinl .rI:s.' .s P;rtinmi. i.r. .. -A j'.trn.i l. ia de Natal pasado laEspadapags. cml quie Sie :lc princil-pi'. .1 t-st.tJ :ra. dcl 11.16, correndo sem- "I "9. [ri, a *'oist e dl;tnl... ftii t. 1].-.t a .itc-s, t,-,mt n,-l, as co- nh,:',ln.l.-s da t'-rr.ia s.-ni.,il,., S.imlpr.:-, t'.,endo roteiros pello pil..t.: A nt'. i.- 'i_.. It, .i..ili ... : qui. p He dara boa rela minn.ldoui p,,r pilo-'t'. mi r de.,t il---.. brim-.nt,. e est.i nesta Corte. 6 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA Chegando a este grande rio e tendo andado 150 leguoas pella costa; e o rio tem de largo 120 leguoas, tudo agoa doce ate entrar no mar 60 leguoas; em aquelle tempo trazia muy furiosa corrente por ser inverno. Entrou a armada por hum braco estreito que estA na ponta a que chamao de Sajanara (SaparArA) na parte de Leste, e nao dando fee da mais lar- gura do rio fomos sempre por antre ilhas caminhando pello rio asima e fallando com o gentio que avia naquellas parties, que facilmente com boa vontade aceitaba nosa amisade, dizendo .que n6s heramos os verdadeiros valentes pello muito que ti- nhamos feito com os Franzeses e mais nac6es que naquella costa eram nosos enemigos. Por todas aquellas parties mostravao as terras serem fer- tilisimas de madeira e na bondade dellas cheas todas as ilhas de muita caza (caqa); e chegando a o sitio a onde fi7 zemos fortaleza por el rey noso senhor, que sera 35 leguoas pello rio asima pera o Sul, por parecer a o Capitao mor bor sitio, trabalhando nella se soube de hum Franzes que alli an- daba fugido a os do Maranhdo, como en huas aldeas de gentio que estam pello rio mais asima andava huns Framengos, que alli tinhao deixado outros pera ter aprendido a lingoa e ad- quirido asi o gentio pera seus tratos, e que tambem esperaba por hum irmao seu pera povoarem naquella parte onde agora esta nosa fortaleza e donde havia poucos dias se tinhao ido tres embarcazoes de Framengos como a o depois comfesou o mesmo Framengo. O capitao mor Francisco Caldeira o mandou vir a este dito Framengo, do qual tivemos certa relazao dos enemigos Olandeses e Framengos que estAo no cabo do Norte do que tinhamos muita noticia, e como estariao 250 homes ate 300 repartidos em duas fortalezas de madeira, e como tinhao dous engenhos de azucar de que carregabao algfis navios cor o mais que a terra da de si. Soubemos mais de algis gentios que de muito long pello rio asima vinhao a ver os Portuguezes e ser seus ami- gos como a o p6 de huas serras que estarao de nosa forta- leza 150 leguoas estavAo 15 vellas cor muita gente fortifi- [candose, PRIMEIRA SERIE -1616 I700 candose, tendo molheres consigo como ya vinhao a seu efeito. Estas serras diz o gentio que sam escalvadas sem mato, e algfis homes experimentados dizem que estas sao as serras que alli vem dar do Perd, como muitas cartas de marear tam- bem o mostrao, e que a (ha) ouro nellas, e mais metais. Tevi o capitao mor duas perolas querendo avizar disto a sua Magestade, as quais diz hum capitao Franzes que alli foi, digo, as quais ihe deu hum indio que dize as achara co- mendo ostras, que tinhao muito daquello (daquillo) huas 70 leguoas pello rio asima em fundo de hua braza. A o Se- nhor Marques Dalemquer vierao estas duas perolas algum tanto escuras por serem assadas (achadas, naturalmente) na forma que digo e a casca das ostras em que ellas nacem he madre perola mui fina. Neste rio se acharao tambem duas pedras antes de virmos a elle (antes de chegarmos) de muito grueso (muito gran- des), as quais diz hum capitao Franzes que alli foi por lin- goa, foram robadas de hum Ingres a o Franzes que as leva- ba, e corre demanda em Ingalaterra sobre ellas, e que estao avaliadas em moitos cruzados. O rio parece capaz pera mui grandes couzas por ser da largura que digo; as terras muito fertilisimas com muita di- versidade de madeiras como as do Brasil e mais aventaja- das por serem arvores notavelmente grandes, entire as quaes ha hum pao a que o gentio chama cotiara, mui lindamente di- bujado e grazioso a vista. Ha neste rio em todas as parties delle muito gentio por extreme, de diversas nazoes, o mais delle mui bem encarado, sem barba; trazem os homes cabello comprido como molheres e de mui perto 6 parecem, de que p6de ser nasceria o engano que dizem das Amazonas, pois nao ha ou- tra couza de que a este proposito se pudesse detar mao. As mercadurias que este gentio vende a os Olandeses sao algodao, tinta de oroco (uruc6) que he como gram (grAo), algfa pita, e este pao cotiara, como outras sortes de madei- ras que nao faltao; tabaco; dizem que ha castores, e este ca- pitao Franzes que alli nos serve de lingoa dize Ihe derao hia pelle de hum mai final. ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA Das entradas e saidas deste rio do fundo e tudo o mais que he necessario para entrar armada 6 sair delle, tem o pi- loto Antonio Vizente feitos seus roteiros em forma, de que darA razao, pois he arte sua. Habendo o capitao mor Francisco Caldeira de Castello- branco de mandar disto aviso a sua Magestade, depois de terms feito a fortaleza em que fica com a gente dita, nos mandou a Andres Pereira e a Antonio da Fonseca, capital de infanteria cada hum de sua companhia das daquelle presi- dio, parecendolhe acertaba asim, e por no discurso (decurso) da viagem aver entreelles paixoes, Antonio da Fonseca si ficou na ilha Terceira nao querendo dar fim a sua viagem na conformidade que vinhdo na nao que em Santo Domingo sem embarcar2o sendo mui segura, e se deixou ficar cor algfis papeis que tinha em sua mao, sendo requerido se em- barcase pello que importaba ser el rey avisado, e nao que- rendo dar os'papeis a o dito Andres Percyra, se veio na dita nao, trazendo consigo o piloto que pera a entrada deste rio era necesario, e esta mostra (amostra) (as duas perolas en- viadas por Castello Branco) que trouxe a o Senhor Marquez Dalenquer e visorey de Portugal, por cuja via Ihe foi enviada do capital mor Francisco Caldeira. Esta he a verdade e o que ha neste famoso rio, sem aver nos papeis que ficarAo na mao do outro capitao cousa al- giaa mais de considerazao, somente a petizao que se faz de socorro para aquella gente, e que sua Magestade faza (faca) nisto o que for servido como cousa sua etc. O capitao Andres Pereira. 1 A niargem desta copia, 18-se a seguinte nota, escripta em caste- lhano: < Cuya relaci6n es hecha por el capitAn Andres Pereira, que de orden del general que fue al dicho descubrimiento, pas6 A Espaia a dar cuenta A S. M. de todo lo que acaeci6 en aquel viage y express en la misma relaci6n. Viage del Capitdn Pedro Texeira cit. pag. 115. PRIMEIRA SR1E 1616-7 00 A gentileza do insigne americanista hespanhol D. Mar- cos Jimenez de la Espada devemos a divulgayAo, na inte- gra, do document acima. Vem impress na sua erudita mo- nographia Viage del Capitdn Pedro Texeira aguas arriba del Rio de las Amazonas, pags. 115-119, da edicoo, em tomo separado, Madrid, 1889. O Sr. Espada desconfia que da re- laao de Andres Pereira se hajam aproveitado alguns histo- riadores brazileiros, e por isso receia apresental-a como ind- dita. Quiz alludir a Varnhagen: a narrative do descobrimento de Castello Branco, que figure na sua Historia Geral do Bra- zil, 6 copiada, palavra A palavra, d'aquella narrative. O auctor da Historia Geral do Brazil assevera ter encontrado o ma- nuscripto na Bibliotheca de Madrid: seria sem duvida o ori- ginal corferido por Navarrete em 1791. 1 No Museu Britannico ha outra copia. Incluiu-a o Sr. P. de Gayangos no seu Catalogue of the Spanish mss. in the Bri- tish Museum, e comquanto escripta em portuguez, e portu- guez era seu auctor, passou despercebida a Figaniere e As corrigendas e acerescimos de Varnhagen. 2 A referencia de Gayangos levou o Dr. Jos6 Hygino Duarte Pereira, de volta de sua pesquiza benemerita nos archives de Hollanda, a incluil-a, por seu turno, no acervo dos seus ma- nuscriptos. 3 Cremos impossivel reunir dados exactos para a biogra- phia de nosso primeiro chronista. Nada consta, a este respeito, nas chronicas da epocha. Nem Berredo, nem Baena, nem Ac- cioli, nem o padre Jos6 de Moraes e o alias minucioso au- Viage del Capitdn Pedro Texeira, cit. pag. I 19. Catalogo dos manuscriptos portuguezes existentes em Londres, Figaniere, Lisboa 1853.-Catalogo addiiccnal de Varnhagen. Havana, 1863. Revista do Instituto Archeologico e Geographico Pernambucano, Junho 1886, Recife. 0o ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA ctor da fornada do Maranhdo fallam, ao menos de passage, no companheiro de Castello Branco. Baseado n'esse silencio dos chronistas 6 que o historiographo paraense Sr. Barao de GuajarA 1 poe em duvida a authenticidade do trabalho de Andres Pereira. Cor effeito, apenas na Decada da guerra do Brazil de Freire, unica publicada, ha a semelhanca de nome cor um Andre Pereira, tambem capitao, morto n'um dos combates contra os hollandezes em Pernambuco. E nada mais. Quanto ao merito da narrative, sob o ponto de vista littera- rio, 6 nullo. Falta-lhe unidade, elegancia, al6m de que nao desperta nenhum enthusiasm. A syntaxe 6 intoleravel; mas, se levarmos em linha de conta a profissao do escriptor e os achaques de que padeciam as lettras ao tempo, tudo se des- culpa. O lado descriptive nos offerece alguns dados recom- mendaveis: ficamos sabendo os avancos que os flamengos, aliados aos francezes e inglezes, tinham feito no rio Amazo- nas, sobretudo no cabo do Norte. Outrosim se desvenda o ver- dadeiro fim da jornada: expulsar os francezes que alli se lo- calisavam. E, neste ponto, document, que muito convEm diffundir, como prova co6va de nossa posse as terras contestadas pela Franca. Os aventureiros dominavam a regido toda, desde o cabo ao Paru. No cabo do Norte possuiam engenhos de as- sucar e duas fortalezas de madeira, guarnecidas corn 300 ho- mens, ou o duplo da gente que viera cor Castello Branco a conquista do paiz. Outro esclarecimento, que andava obscure e incerto, era a data precisa da partida do Maranhao. Andres Pereira resta- belece-a (e 6 esta a corrigenda admittida por Varnhagen), fi- Historia Colonial do Pard na Revista da Sociedade de Estudos Paraenses, tomo I o, fasciculos 3 e 4. PRIMEIRA SARIE-1616-1700 xando-a no dia de Natal, ao contrario de que affirmam, no geral, as chronicas. Ja escudado nessa alteracao, poude o Sr. Lucio de Aszevedo formular a hypothese acceitavel, que s6 em fins de Janeiro ou principios de Fevereiro de 1616 pu- dera Castello Branco levantar as primeiras palissadas desta capital. 1 A expedigAo veiu,'dirigida pelo piloto m6r de Pernam- buco, Antonio Vicente Cochado. Trazia a incumbencia de sondar a costa, levantar roteiros, dar, emfim, a noticia exacta da geographia da nova terra. E crivel que o fizesse a con- tento; assim nol-o affirma Andres Pereira. Cochado foi, depois, a Madrid, dar conta das suas observag9es. Considera-as tal- vez irremessivelmente perdidas um dos nossos mais estudio- sos historiographos. 2 O que se sabe ao certo 6 o que nos conta o Sr. Espada, citando Leon Pinelo. 3 Serviram ao cos- 'mographo portuguez Pedro Teixeira na feitura de sua plant do Amazonas, que em manuscript foi parar as maos de Pi- nelo. Este americanista reduziu-a a escala menor e grudou-a no lugar do seu livro, em que descrevia o nosso estuario. < 1779, se sacou a esplendida copia-unica que eu conheCo- e que se conserve na Bibliotheca particular de S. Magestade.>> A descripcao de Pinelo, curta e suggestive, aqui a reprodu- zimos, por se nos figurar que 6 subsidio mui raro. 0 original, donde a extrahiu o Sr. Espada, ja o era no seculo passado: Revista da Sociedade de Estudos Paraenses, tomo 2., fasciculos I e 2, pags. 73. Lucio de Azevedo, A verdadeira data da fundaoao do Pard na Revista da Sociedade de Estudos Paraenses, tomo 2., fasciculos I e 2, pag. 73. ---Paraiso en el Nuevo Mundo na Viage del Capitdn Pedro Texeira cit. pags. 59-61. 12 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA 6 por el mismo tiempo 6 algunos afios despues fu6 a reconocerle (el Marafi6n de Castilla, 6 rio de las Amazonas) por orden de S. M. Antonio Vicente Cochado, piloto mayor de Pernanbuco, y hall, que asi la boca como las demas que al Occidente della salen hasta la Punta del Norte, son todas de s6lo un rio, que 130 leguas por la tierra adentro, casi en 7.0 australes, habiendo chegado alli icon solo un cuerpo 6 corriente, se divide luego en dos brazos principles y cada uno dellos en otros muchos, causados de la multitud de islas que forman alli un hermoso archipielago. De los dos brazos el oriental es menor y con mAs islas hasta cerca de la boca, que, juntAndose casi todo, sale ancho y limpio y es el que conmumente se llama el Gran ParA. El occidental, aunque en su origen es mayor y viene recogiendo muchos rios que entran de la Terra Firme, A que viene arrimado, padece luego tantas divisions por islas que se le interponen, que al desaguar en el mar no es tan grande como el otro, porque sale por muchos canales 6 bocas.-Estos dos brazos desde su division forman otra bahia 6 ensenada como la del Ma- rafi6n de Portugal, que en esto se parecen los dos, aunque esta es much mayor, y tanto, que en sola ella se pudiera incluir casi toda Espafia. De esta ensenada, segin la relaci6n del pilot Cochado y otras que tuvo, hizo una plant don Pedro Texeira, cosm6grafo mayor de Portugal, que ha che- gado MS. A mi poder. Y porque con ella se demuestra bien la grandeza deste rio y sus bocas y verdadera situaci6n, me pareci6 reducirla A punto menor y ponerla por principio de la descripci6n deste rio, y es esta (aqui la figura).-Por esta plant se prueba y conoce ser este rio el mayor del Orbe. A todas sus bocas reducidas A una llaman los naturales Curupba.>> Anterior a esta expedicao, decididora de nossa existencia PRIMEIRA SIRIE--1616-1700 13 political, se poderA admittir, nao sei se bem ou mal, a vinda doutro piloto, Sebastia~ Martins, companheiro de Martim Soa- res Moreno,- o fundador do Ceara, quando ambos, em 1613 e 1614, sahiram a reconhecer a ilha do Maranhao e os luga- res em que dominavam os francezes. Na opulenta collecqao de manuscriptos de meu eminent amigo, o historiographo cearense Dr. Guilherme Studart, 1 se encontram documents que talvez possam elucidar o assumpto. Um delles 6 a carta de Martim Moreno a Gaspar de Sousa, narrando as peripecias da viagem. Ou incomplete ou vaga de mais, o facto 6 que nao project luz bastante. Apenas re- fere que entrou num rio chamado ParA, mas nao p6de ser o nosso rio, pois, mais adiante, se 18: < em hum Rio chamado Par >>. De Jeronymo de Albuquerque apartAra-se Moreno no Ceara. Depois, accrescenta que Sebas- tiao Martins < essas sondagens se estendido ao Para, ou, ao menos, a uma das boccas do Amazonas? Isto s6 se averigia, se conseguir- mos reconstruir a fuga de Moreno, perseguido dos france- zes e dos mares, como elle pittorescamente adverte, a pro- cura das Indias Castelhanas. E se essas Indias foram as costas de Venezuela, ou, mais exacto, a ilha Margarida, como tudo parece indicar, passou Moreno, jA nao diremos que entrou, pelas boccas do Amazonas. Estas e outras circumstancias se- rAo, a seu tempo, ponderadas na monographia--Como sefun- dou o Pard, lugar mais proprio para fazel-as valer. Mas voltemos ao piloto Antonio Vicente. Ap6s sua che- ---- Dr. Guilherme Studart, Dactas e factos para a Historia do Ceard, tomo I.0 pags. 8- o;--Collecf;o de manuscrzitos Studart, I. fasciculo, pag. 4. Documentos para a biographia do fundador do Ceard, pag. I. 14 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA gada a Madrid, perde-se os fios A vida de Cochado. Reap- parece em 1623. E' o piloto m6r da expedicgo de Luiz Ara- nha de Vasconcellos ab rio Amazonas e ao cabo do Norte. Assistiu aos combates contra os hollandezes e os inglezes, e acompanhou Bento Maciel nas suas excursbes Aquelle cabo. Gosava entao dos f6ros de habilissimo. 1 Frei Vicente do Sal- vador declara que ap6s as victorias obtidas contra os here- ges flamengos < e boas informacoes do grande Rio Amazo- nas, que sempre o piloto Antonio Vicente foi sondando, se partiu Luiz Aranha de Vasconcellos, em sua caravella, a dar a nova a El Rey). 2 Em meio da viagem, por6m, os corsarios apresaram a ca- ravella e, cor os demais companheiros, Cochado teve de se- guir o caminho do captiveiro. Fez parte, depois, do numero dos resgatados, mas, dahi por diante, desapparece seu nome de tudo e creio que para sempre dos annaes das nossas guer- ras e expedites., 3 Na collecqco Studart, a que jA fizemos referencias honro- sissimas, existe, sob o n.o 28, um manuscript, cujo titulo resa: Afemorial do Piloto mor Antonio Vicente para S. Magestade ve'. 162o. Sera o roteiro da jornada de Castello Branco? ou as <(boas informagaes do grande Rio Amazonas,>, encomiadas por Frei Vicente do Sao Salvador? Pela dacta, 1620, parece o primeiro. E se calcularmos que as < bas informaroes foram colhidas na parceria de Bento Maciel, quasi somos tentados a admittir que dellas sao transumpto os memoriaes apresentados em Ma- drid, determinadores da doacao da capitania do cabo do Nor- Frei Vicente do Salvador, Historia do Brazil, pag. 201, edi3go da Bibliotheca Nacional do Rio-pag. 201. Obra cit. pag. 204 Ibidem pag. 204. PRIMEIRA S]~RIE-I6I6-70oo te. 1 Porto Seguro augmenta que um mappa da region acom- panhara esses memoriaes. 2 Nao nos diz aonde estA, agora, depositado o mappa, mas o vira de certo, e tudo leva a crer qte o tragara Cochado, instado por Bento Maciel. Bibliographia-Navarrete- original-1791; Memorias da Academia de Lis- bda-referencia do original acima-1820; Varnhagen -idem-1877; Catalogue of the Spanish mss. copia do British Museum -1877; Dr. Jos6 Hygino na Revista do Instituto Archeologico Pernambuco -oidem-- 1886; Marcos Jime- nez de la Espada no Boletin da Sociedad Geografica de Madrid e na Viage del Capitdn Pedro Texeira -copia do original de Navarrete-1889; Bargo de Gua- jara na Historia Colonial do Para- extract de Varnhagen-- 894;--JoSo Lu- cio de Azevedo na Revista de Estudos Paraenses--extracto da copia do Sr. Es- pada- 1895. 2 Relaqam de various successes acontecidos no Maranham e Gram Para, assim de paz como de guerra, contra o rebelde Olandes Ingreses e Franceses, e ou- tras naqSes. Auctor: padre Luiz Figueira. Corre este trabalho citado cor variantes. O original que posspe a collecqao Stu- dart traz o titulo: Rela;do de Algias cousas tocantes ao Maranhdo e Gram Pard escrita fello P. Luis Fzgueira da Comp.a de Jesus superior da resi- dencia que os P.es tem no dito Maranhdo. Igual titulo terA tambem o origi- nal da collecqo Lucio d'Azevedo; e sAo os dois unicos que, me consta, exis- tem no Brazil. Ambos procedem da mesma origem: a Bibliotheca Nacional de Lisb6a. Ha ainda outro semelhante aos trez anteriores, ate no titulo, na Bibliotheca da Real Academia de Historia em Madrid. O original de que nos servimos, gracas A obsequiosidade do Sr. Espada, ter o merito de haver sido impresso em LisbBa, em 1631, por Mathias Rodrigues, o famoso vulgarisador das victorias alcanqadas pelos portuguezes aos flamen- gos. Fica assim desfeita a crenca, em certo modo geral, de que a Rela;am dos various successes etc. fosse in6dita. Da coriosidade com q' algum senhor pramta hum lardim; de como o caua rega &, cerca, pera o defender das injuries Vide esses Memoriaes nas Memorias das Capitanias do Mara- nhao, Gram Pard etc., de Candido Mendes d'Almeida, tomo 2. Porto Seguro, Historia Geral do Brazil, tomo 2. I6 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA do tempo, & dos brutos animals, q' o nao roAo c6 os dentes, nem o souen os pes, nem c6 as trombas o fossem; & jun- tamete de como este senhor, encarece a o hortelao a guard delle, entendemos o muito q' o estima; & as esperancas q' tetn de gozar da suauidade da fruta de suas aruores. Com esta semelhanca podemos de algua maneira declarar, & coceber o muito q' Deos estima esta noua Igreja do Ma- ranhao, como lardim seu, em q' quer, q' crecao, & frutifique as aruores da santa f6 & das virtues christas, cujo suaue fruto pretend colher. Porq' despois q' este diuino hortelao o comecou a prantar he muito para c6siderar, o caso q' faz delle; edificandolhe no meyo, nao hua s6 torre como da vinha de Israel dis o Propheta Isaias c. 5. mas tres fortissimas torres, q' faze guard a este seu lardim, que sam tres reli- gioes mendicantes S'. (scilicet) a de nossa senhora do Carmo, & a dos Capuchos, & da Companhia de Iesu; as quais logo em seus principios trouxe ca, antes quasi de auer morado- bidem, pags. 123 res. E alem destas tres forcas, q' sam as principals, tambem -131. defended este lardim c6 as armas do nosso mui catholico Rey, Felipe Terceiro de Portugal, q' por meyo do esforgo de seus soldados Portugueses, ou prende, ou poem em fu- gida os herejes Olandeses, & Ingreses, & Franceses. E posto q' as vitorias, e sucessos venturosos forao muitos neste Maranhao, & ParA estes annos passados, no tempo de leromino de Albuquerque primeiro c8quistador, q' matou du- zentos Franceses q' Ihe forao ao encontro pretedendo em- pedirlhe a entrada nesta ilha grande do Maranhao, & despois vindo no seu alcance Alexandre de Moura, cor cuja vinda o restante dos Franceses q' erao outros duzentos, despe- jarao o Forte S. Felipe entregadose, e entregando as armas, & forte aos Portugueses, e despois no tepo do Capitao Bento Maciel, q' por varias vezes tomou os Olandeses q' faziao tabaco, e tinhao feitorias; & en hua ocasiao c6 duas canoas, & seis ou sete portugueses, acomenteo hum navio, & pregandolhe o leme o apertou c6 tanto rigor, que o ou- brigou a darse fogo, & abrasarse. Dos quais sucessos pode- mos colher, q' os animos Portugueses ainda tem seu rigor; PRIMEIRA SERIE-16I6-1700 quando Deos per seus justos juizos os nao quer castigar como foy na Bahia, & Pernaobuco em q' isto se vio eui- dente; pellos graues pecados que se fazido cotra sua diuina magestade. Mas neste nosso Maranhao, grao Para ate agora nos ajudou & fauoreceo, mostrando nisto q' quer ca prantar sua sancta F6. Em especial, sobre os casos pasados, se vio isto no sucesso q' agora ouue no tempo do nosso primeiro Gouernador Francisco Coelho de Carualho, que foy no modo siguinte. No anno de 1626, no fim de Agosto chegou a este nouo gouerno do Maranhao o primeiro gouernador delle Fran- cisco Coelho de Carualho, o qual foy recebido com grande aplauso da conquista, o qual aplauso at6 oje se nao demi- nuyo, & sem duuida sera despedido com saudades pello bom sucesso c6 q' governa. Trouxe em sua companhia o Capitao m6r do Para Ma- noel de Souza dessA o qual em breues dias auiou, & man- dou pera A prassa, q' el Rey Ihe encomendaba; socce- dendo nella ao Capitao Bento Maciel Parente, que auia mais de quatro annos a tinha gouernado c6 grande aceitacao, & aumento da conquista, assoutando, & matando, & prendendo os cossarios q' a ella tinhao aportado, mostrando em varias ocasioes seu valor, & bom gouerno, de que resultou auer naquella capitania do Para muitos prisioneiros Olandeses, & de outras naco8s, q' c6 elles vinhao misturados, a fazer ta- baco, & a comercear c6 o gentio do rio dos Amazonas da banda do norte. Entre os prisioneiros que ali auia era hum chamado Diogo Porse Olandes de nacao, o qual pretendeo alcanqar, licenqa pera passar a sua terra; & pera esse efeito se valeo de certo religioso q' ali resedia, por meyo do qual c6 importunacao alcancou licenca do nouo Capitao de SaA (a quem a sua to- mada nao custara nada) para se ir por via das Antillas em companhia do mesmo religiozo, & cor elle finalmente se em- barcou, leuando juntamente comsigo cor a mesma licenqa ou- tros dos seus companheiros dos prisioneiros. Partindo elles do Para veyo sua ida a noticia do Gouer- [nador V. 18 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA nador que logo mostrou disso despraser. E indo dahi a algis meses a uisitar a Capitania do Para, mandou dahi preca- torias aos Gouernadores daquellas Ilhas, pera que prendes- sem os sobreditos estrangeiros, que sem sua ordem hiao, con- tra a q' sua Magestade Ihe tinha dado (Da qual nao deuia de saber o Capitao Manoel de Souza de Saa que deu a li- cenCa, nem o Religioso que intercedeo). E c6 este auiso, & precatorias foi o proprio Capitao Bento Maciel Parente, cujos prisioneiros elles forao. Partio do Para em Junho de 627. Che- gou a aquellas ilhas, achou os estrangeiros, apresenta seus precatorios, falos prender; mas estando para os enforcarem, sae por elles o mesmo Religioso que os leuara appadrinhados; ainda q' a custa do Capitao Bento Maciel fallos saltar, em- barcaos consigo, leuaos a Espanha, & dahi mandaos pera sua terra. Aonde em breue os tornarao a armar algfis mercadores dandolhes nao, armas, & mercadorias, q' chegaria (como elles dize) a sessenta mil cruzados, pera que viessem fazer tabaco, & que logo Ihe mandariao mais gente, & cabedal (que tanto caso fazem do tabaco). Vierao em Abril de 628, ao rio das Amazonas, a onde chamauao o Tucuju; aonde se fortificarao, fazendo hum forte de madeira con hfia cava de 20. palmos de alto & hila barbacaa de doze palmos dalto, & 15 de largo: con seu parapeito em sima de 4 palmos de alto, & largo de outros 4, & todo o forteera quadrado. Tinha quatro pedrei- ros, & hfia pessa grossa de artelharia. Ally chamauao o gentio, que le fazia o fumo, & comerceauao com elle, & por serem ali ja antigos os q' dali tinhao ido, lhe sabiao mui bem a lingua. No principio do anno de 629 teue noticia de sua estada o Capitao do Para Manoel de Souza Saa. Mandou la o Capitao Pero da Costa (o qual he mui bom soldado, natural de Per- nambuco, & bem exercitado naquella conquista de Para cor Indios, & estrangeiros), dandolhe trinta, ou corenta soldados Portugueses, & 800. Indios frecheiros, em corenta canoas. Che- gou Pero da Costa ao sitio dos inimigos; fez hfia caua de- fronte do seu forte a tiro de arcabus, & nella se meteo corn sua gente. Teue logo noticia que em certa aldea estauao sete ou outo dos Olandeses: manda la vinte Portugueses, cor PRIMEIRA S]RIE-I616-1700 algfs frecheiros Indios pera os tomarem: sendo 1, acharaose com 48 inimigos. Mas nem por isso os nossos fiserao pO atras, antes arremeterao a elles com animo, e durou o confrito duas horas em hia campina, na qual ficarAo dois Portugueses mor- tos, e outros feridos, e da parte do inimigo outros dos mortos & outros tambem feridos, & toda a desgraga foy que os In- dios q' hiao cor os portugueses, vendo os naturaes que acom- panhauao os Olandeses, lancararaose a elles, & os persegui- rdo fasendo nelles grande matanca, desemparando os Portu- gueses, que em desigual numero pelejaudo com os Olandeses, auendo poucos indios que ajudauao, & hins & outros pelei- jarao ate que canqados de hfia & outra part se forao apar- tando: & os nossos se achauao jA sem poluora, nem pilouros, & asi se vierao pera a caua, aonde estaua o Capitao Pero da Costa com a mais gente. E achandose todos faltos de municoes, & o inimigo bem fortificado, tomario por conselho larger o posto, em que com menos considerac;o que animo se tinhan metido, & asi si retirarao ao Curupa dali a quatro ou sinco jornadas; donde auisarao ao Gouernador Francisco Coelho de Carualho, q' es- taua no Maranhao, do que passaua. Sintio o sucesso & reti- rada o Governador, & com toda a preca esquipa canoas com soldados e indios do Maranhao, e manda prouisao a Pero Pei- xeira de capitao mor da jornada, dandolhe seu regimento, & por ordem que tratasse de empedir ao inimigo o comercio, & trato con o gentio, assugetandolhe, & empedindolhe todo o socorro, que delle pudesse esperar, que era hum modo de cer- co: porque sem gentio nao se poderiao os inimigos conser- uar muito tempo; & no mais ficesse o q' as ocasioes Ihe per- mitessem. Recebido o auiso, & ordem do Governador, partiose Pero Teixeira corn a preca posiuel do Para corn a gente que Ihe veyo: foise ao Camuta, que he caminho, auiar farinhas, & de algfi mais Gentio amigo. E corn isso se foy ajuntar corn Pero da Costa no Corupa, aonde fez resenha de toda a gente, & se achou com 120 soldados Portugueses, gentle de effeito, pou- dos em numero, mas no animo mui resolutos: & teriao com- [sigo 20 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA sigo i.6oo Indios frecheiros. Os quaes todos se embarcario em 98. canoas em busca do inimigo, cor suas espias diante em canoas mais ligeiras. Chegado que foy Pero Teixeira distancia de meya legoa do forte Olandes em 28 de Septembro, mandou varar as ca- noas em terra; fez sua caua, & trincheira de terra, & ma- deira, & ao dia seguinte foy marchando a vista do forte do inimigo, o qual cercou cor hfia caua fund, & nella meteo a gente, & asi os teue cercados o dia seguinte, auendo de parte a parte muitas arcabuzadas, sem de nossa parte auer dano algum. E porque dentro do forte avia muitas cazas de palma seca; tratardo os nossos de Ihe dar fogo com frechas acesas; & sem duuida tiuera effeito, se nio-a certara hum In- dio de dar fogo a hfia casa que estaua de fora, que seruio de auiso aos inimnigos pera logo desfaserem as casas de palma. Vendo o nosso capitao q' nao se conseguia o effeito, retirouse pera a sua trincheira pretendendo de se ocupar em dar assaltos aos inimigos; & elles tambem vierdo reconhecer a forca dos nos- sos varias vezes, & nestas saidas ouue various encontros de que os nossos sempre ficarao de milhor partido, porque Ihe matarao doze homes, &'muito Gentio, & elles a nos nunca nos fiserao mais dano, que matarem tres Indios dos nossos, que acha- rao desmandados; & a hum soldado Portugues deu hfa balla no pescoso que o fez affocinhar, caindo a balla no chao ama- cada, sem Ihe fazer mais dano que crestarlhe a care, & al- gfs dias deitou sangue pela boca, & narizes. A outro Indio deu otra balla na barriga, & de misma maneira Ihe cayo aos pes semlhe fazer dano. Noque bem se vio q' o Ceo nos de- fendia; & asi ficarao pasmados os inimigos quando despois Ihe diserao que a sua arcabuzaria nos nao tinha feito dano. Despois de Sinco ou seis encontros que ouue destes (em hfi dos quais se Ihe matou hum Indio principal, que era todo seu remedio, porque por sua ordem lhe vinham mantimentos das aldeas), chegario os inimigos a estado miseravel, mas ainda com coragem por esperarem socorro cada dia. Sendo, porem em 17, de Outubro, aparecerao quatro ho- mens com hifa bandeirinha branca, que vinhao em demand PRIMEIRA SkRIE- 16I6-I700 21 da nossa trincheira. Responderaolhe os nossos con outra ban- deira branca, & foy o capitao Aires de Sousa cor algins sol- dados ao caminho, a quem elles logo entregarao as armas, & se vierao cor elle apresentar ao Capitao Pero Teixeira. Fi- zer~olhe as ceremonies acustumadas de olhos tapados, & apar- tandoos, os examinarao. Tres delles erao Escoceses, hum del- les caualeiro com esporas calcadas a guisa de sua terra, outro mui bom latino, o terceiro era huns mulato da casa do Conde de Santa Cruz, que elles tinhao no cabo verde tomado tra- sendoo comsigo. Estes tres estrangeiros declarao como elles erao vindos en- ganados, & que nao imaginabam q' ca auia Portugueses, nem guerra com Catholicos, nem elles a queriao. E quanto ao sou- tros, que estauao tao fartos de mantimentos, que entendiao que com qualquer partido se renderiao. Seruio it.:, aos nossos de tomarem mais animo, & apertarem mais cor os inimigos. Sairao ao dia seguinte a elles, & ouue entire elles muita pilou- rada, de que os nossos nao reciberao dano algum. Porfim de contas os que se tinhao vindo pera nos ihe comecarao a fal- lar de dentro da caua, aonde estauao cor os nossos pelle- jando comtra os seus: responderao elles la do seu forte; & continouse a pratica cessando ja as armas, & o que resultou da pratica foy que ao dia seguinte se assentariao as pazes, & modo de entrega que auia de auer. Ao dia seguinte se es- creuerao cartas, deraose refens; & se virao os Capities; & fi- nalmente se assentou que os Olandeses entregariao as armas, & moniq9es; mas que Ihe ficaria a sua fazenda pera tratarem com ella cantre os Portugueses, & que auendo pazes com el Rey, Ihe dariao passajem pera suas terras, & que isto se ef- feituaria dentro de tres dias. Passados os tres dias, pedirao outros tres, dando por re- sao que andauao huns companheiros seus ausentes; passado este segundo termo, pedirao mais. Traca era pera se entrete- rem ate Ihe vir soccorro q' esperauao; se nao quando no inesmo dia vem dar nas maos dos nossos hum Indio que Ihe trasia hum feixe de murrao, & hfias cartas de duas naos que estauao pello rio do Para abaixo, & ja tinhao noticia do aperto ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA em que estauao os do forte; & Ihe desiao nas cartas, que en- tretiuessem os Portugueses, ou por paz, ou por guerra; que logo seriao com elles a ajudalos. Sabendo isto o nosso Capitao apertou com elles, que af- feituassem logo o que tinham assentado, & quando nao esta- rico pello rigor da guerra. Com esta resolucao se entregario no mesmo dia com tudo o que tinhao; despejouse o forte, & se Ihe pos o fogo, & derribou; & ao dia seguinte se embarcou o nosso capitao Pero Teixeira cor algfia da sua gente, & os prisioneiros repartidos, & se partio pera o Curupa ficando ainda muitos dos nossos ali. Despois de nosso Capitao partido a dous ou tres dias che- garao, ao mesmo lugar, duas naos, & hum pataxo, & outras duas ou tres lanchas, que vinham a soccorrer os cercados seus companheiros. Despararao muita artelharia em vao, & trata- rAo de deitar gente em terra; porem os nossos das filadas que Ihe fizerao os hido recebendo de tal maneira que Ihe mata- rAo quatro dos seus, & cor isto os fizerao recolher outra ues, & dando outra ues a vella se tornardo por onde tinhao vindo. Estes se affirma serem Ingreses,.em companhia do Ca- pitao Nort 1, que ahi perto despois tomou sitio, & fez outro forte, nao muyto long; de que despois os nossos tiuerio no- ticia, & agora tornou o mesmo Capitao Pero Teixeira por or- dem do Gouernador com a mesma ordem que pera os Olan- deses Ihe tinha dado; esperamos com o fauor diuino o mesmo sucesso. Nesta occaziao se assinalardo algfs Indios muyto mos- trando grande valor nas escaramucas; entire os quais hum chamado Caraguatajuba Potiguar do rio grande 2 indo a hum Na Bibliotheca particular da rainha de Hespanha ha uma obriga- q9osinha assignada por um corsario Rogers, ou Rogelio North, compromettendo-se a nao ir ao rio das Amazonas. Traz a data de 1621. Viage del Capitdn P. Texeira cit. pags. 129, nota I.' --Potiguar, como se sabe, era o nome de Felippe Camargo. No texto acima se diz: centre os quais hum chamado Caraguatajuba Potigzuar do rio grande indo a hum assalto etc.* A phrase rio grande nao se refere de certo ao Amazonas, pois, logo em seguida, 6 citado este. Bem se v0 que 6 alcunha. Se se levar PRIMEIRA StRIE-1616-1700 assalto, vendo no rio tres canoas dos Indios naturals aliados cor os Olandeses, toma hfa espada na boca, & lancase a na- do, & as foi alagando hfa, & hfia, saindo em terra as fre- chadas matou muytos delles. Em outro encontro com os Olan- deses, vio este mesmo Indio hum delles de bom geito, arre- mete a elle pera o traser viuo nos bracos; & sem duuida o trouxera se Ihe nao acudirao outros quatros ou sinco Olan- deses, que lho impedirio as cutiladas, dos quais todos se de- fendeo cun hua rodella, & cor as maos, ainda que com al- gumas cutiladas se meteo por baixo de hcs paos, & ramos, & se liurou delles; outros fiserao outras caualarias, sem nunca morrer nenhum, mais que os tres que no principio dissemos, & os dous soldados Portugueses naquelle primeiro encontro. E em todo este tempo era notauel a forca que estes Indios fazido ao Capitao, que os deixasse escalar o forte, que elles se atreuiao entrar, mostrandose enfadados da dilaqao da guer- ra, querendo logo vir as maos cor os inimigos. Mas o tra- balho he que nao vem disto nenhumn galhardao em nombre 1 del Rey. Recolhida toda a nossa gente ao CurupA com o Capitao Pero Teixeira, mandaraose os prisioneiros (que erao oitenta pouco menos) pera o Camuta, certao visinho da nossa pouoa- cAo, & cidade de Belem do Para, done o gouernador, des- pois os mandou buscar pera este Maranhao os mais delles, ficando outros no mesmo Para & outros no Canete 2 noua em linha de conta que em documents contemporaneos jA aquelle nome designava a patria de Felippe CamarSo, somos tentados a crer que o famoso here da resis- tencia aos hollandeses tambem terqou suas armas nas aguas e nas paragens ama- zonicas. Corn effeito, s6 elle, parece, pudera obrar as faqanhas que o padre Luiz Figueira relata admirado. --Conservamos em castelhano esta e ainda outras palavras de que os leitores encontrarao crivada a Rela;do dos Successos etc. Descuido de copia, ou incorrecqbes do original, e como nao afeiam e nao tornam elegivel a narrative, nio vemos interesse em vertel-as. Ha tambem palavras escriptas em portuguez, ora numa orthographia, ora noutra, cuja uniformidade reputamos superfluo. ---Alias Cayt6, capitania d6ada a Gaspar de Souza, e origem da actual cidade de Braganqa. 24 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA Capitania no meyo do caminho entire este Maranhao & Para, para que assi espalhados nao reinem tanta malicia, porque affora estes auia jA outros muytos seus parents torados nas occasibes passadas. Por este, & pellos mais sucessos passados podemos enten- der que Deos nosso Senhot fauorece estas conquistas, & quer fundar nellas nossa sancta F6; ainda que pera isto faltao ainda obreiros, & ministros do Evangelho que se occupem com o Gentio; o qual negocio, como tudo o mais depend de sua Magestade fauorecer este particular como consignar alguma esmola aos que nisto se ouuerem de occupar, & he cousa eui- dente, que pera se euitar o comercio dos estrangeiros na- quellas parties, nio ter sua Magestade milhor meyo que por ali religiosos que domestiquem o Gentio pera que assi nao os admitao a fazer tabaco, & ainda que nao p6de ali auer re- ligiosos sem armas, con tudo por, demais importancia tenho auer religiosos que as armas: pera a o tal fim, porque por armas nao an de deixar de vir estrangeiros A fazer tabaco, se o gentio Ihe der entrada & The administrar as rossarias pera o tabaco: o qual elles nao p6dem fazer sem este minis- terio do gentio. Isto he o que toca ao bem, & proueito t6- poral, & quietacAo dos vassallos de sua Magestade o que se proua tambem cor o sucesso do estado do Brazil, que no rio Grande, & Paraiba s6 as aldeas, que os religiosos ter a cargo se nao inquietarao; & as demais se lancarao cor os Olande- ses. Quanto o bem spiritual, & conuersao do Gentio: por si se deixa entender, que s6, & totalmente depend dos religio- sos, que a isso dedicao suas vidas pello bem das almas, & honra de Deos, sofrendo incompontaueis trabalhos, sem pre- tender, nem tirar pera si commodidade alguma temporal an- tes carecendo de todas as que em seus conuentos ter. O que nao sei si considerao estes senhores dos conselhos, que tao escassos sao, p'era este universal bem, da fazenda de sua Ma- gestade auendose liberalmente noutras cousas, que se nao comparao corn estas. E proua boa es dos grandes trabalhos que nisto se padecem, o nao poderem cor elles neste Ma- ranhao os religiosos de Sancto Antonio, antes sosobrados del- [les, PRIMEIRA StRIE-1616-I700 les, largarao este anno passado o cargo que tinham da admi- nistracao das aldeas do Gentio, sendo os ditos religiosos tio zelosos, & sendo prouidos nellas, por prouisao particular de Sua Magestade; & assi emcampandoas ao Gouernador se re- colherao a seu Conuento; ficando as aldeas desamparadissi- mas, como estan, morrendo cada dia sem confissao, & sem Bap- tismo, bradando, por elle cada dia, com grande lastima de quem o sabe, & o nao pode remedear. 3 Regimento dado a Andr6 Vital de Negreiros, Governador Geral do Estado do Maranhao e Grao Para, em cincoenta e oito artigos: 14 de Abril de 1655. E copia de 1772, mandada fazer pelo Capitgo General JoAo Pereira Caldas e traz, na primeira pagina, esta advertencia curiosa: < Regimento dos Ill."m' e Ex."" Sn." Governadores do Estado, aqui de novo transcript de ordem do Illm."" e Ex."" Senhor JoAo Pereira Caldas, Governador e Capitao General do mesmo Estado, pela indignidade, e indecencia corn que o achou registrado ao tempo da sua posse, em 21 de Novembro de 1772 . Cremos que pela primeira vez sde elle publicado na integra. Em extract figure nos Apontamentos para a Historic do Maranhdo, de Lisboa, pags. 338-343, com a nota de o ter ha- vido o auctor dos archives do Para. i6.5 Eu El Rey fago saber a v6s Andr6 Vital de Negrei- 14 de Abril ros, Fidalgo de minha Caza, que conciderando a muita dis- poziqao que tern as terras desse Estado do Maranhao, e Grao ParA para nellas se fazer hum grande servigo a Nosso Se- Paeis ,ar-vs e nhor, anumiando (?) e ensinando a Santa f6e Catholica Ro- avulsos, pages. mana aos muitos Gentios de que estao povoadas, e send S-28 certo que com a communicaqao de meus Vassalos e commu- nicaaio dos Fieis receberao mais felicemente a Ley de Deos, * e que de mais deste intent principal, se conseguirA tambem o do commercio, cultural, e conquista das terras do mrsmo Estado e seguranca das mais do Brazil, e outras commodi- dades A minha Fazenda e aos meus Vassalos: Houve por 26 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA bem de rezolver que se tractasse da Povoacao dos princi- paes Portos della, divertindo com isso as Nacoens Estran- geiras, que intentavao introduzir-se nellas, as quaes, como sabeis mandei lancar dellas por meus Cappitaens, e para mi- Ihor execucao de tudo, fui servido rezolver ultimamente, que esse ditto Estado estivesse a cargo de hum Governador se- pdrado, e independent, como de antes estava, movendo-me a isso o que pellos Officides da Camera e por v6s delle me foi reprezentado, em razao dos grandes inconvenientes, que se haviao seguido da devizao que nos annos passAdos man- dei fazer do dito Governo em duas Capitanias m6res. E que- rendo occupar nelle pessoa convenient aos intentos referi- dos, entendendo que na vossa corriao (concorrido) todas as parties necessarias, e tendo por certo que no dito Governo me servireis com toda a saptisfacqao, como ath6 agora o fi- zestes, vos ellegi para Governador e Capitao General do dito Estado do Maranhao e Grao ParA, na mesma forma em que de antes da ditta divisao se fazia; na qual occupacao espero e confio, que procedereis de maneira que respondais inteiramente A confianca que fago de vossa pessoa. E p6rque convem uzar- des delle cor Regimento; vos envio este, o qual cumprireis v6s e os vossos successores mui inteiramente em tudo quanto vos f6r possivel, o qual, para evitar duvidas e controversial, fareis registrar nos Livros da Camera, logo que o receberdes na forma da Patente que levastes minha e da Provisao que disto tracta, de que se farAo auttos na forma costumada. I.-Procurareis certificar-vos do estado em que se acha a Capitania do CearA, para sua deffesa, e como se hao os Por- tuguezes com os Gentios naturaes; aos que fareis confiar, e conservar a amizade, e boa corespondencia como dantes, e tambem vos informareis do estado em que estA a Minna de pratta, 1 que se diz, que os Olandezes fabricarao, e se he A esta mina refere-se um dos manuscriptos da collecao Studart cit. Et este: Sobre a informa;fo que do Maranhao e de Pernambuco vierfo da mina do Ceard e deligencia das amostras della se deve azer. Parecer do Con- selho, 13 de Julho de 1855, n. 63, vol. 4. PRIMEIRA SERIE- 1616- 700 de algum rendimento, e se estA long do porto do mar, e os mais particulares e requezitos que convem, para se mandar beneficiary, ou se nAo fazer caso della, de que me avizareis com toda a clareza pelo meu Conselho Ultramarinno. 2. Fareis tomar por lista todas as pessoas, que na Ca- pitania do CearA me estao servindo, e em que Postos, para serem matriculados no livro de matricula desse dito Estado, e de 1 Ihe mandareis fazer seu pagamento, na conformidade das pessoas, que nelle me servem, e era uzo, e costume, an- tes que os Olandezes occupassem aquella Praca; o qual pa- gamento Ihe mandara fazer o Provedor da minha fazenda pela lista, que v6s Ihe derdes por v6s assignada, ordemnan- do, que se Ihes faca na especie, que mais Ihes convier para seu uzo, e a quantia que se montar, sera levada em conta aos Almoxarifes, nas que Ihe forem tomadas de seu recebi- mento, por virtude deste capitulo, que para isso sera regis- trado no livro da dita matricula. 3.--Primeiramente vos encomendo as couzas de nossa Santa fee, que procurareis com todo o cuidado se aceite por todos aquelles Gentios; entendendo, que este he o negocio a que principalmente vos envieei a esse Estado; e assim favo- recereis muito aos Religiosos e Pregadores, e a todas as ou- tras pessoas Eccleziasticas, que nelle hao de tractar da con- vercAo dos Infieis, procurando que sejao muito respeitados dos Portuguezes, e de toda a outra gente, como he devido; para que com este exemplo, se movao mais os Gentios, e se- jao de mais fructo as Pregapoes entreelles. 4. Tereis grande cuidado em procurar, que todos os di- tos Eccleziasticos vivao t~o virtuozamente, que com seus pro- cedimentos mereiao o respeito, que se Ihes deve ter, e con- servem inteiramente a boa opiniao, e credit de seu estado. 5. Fareis, que todas as Igrejas de todas as Povoaoqens, que estio feitas, estejao cor perfeicqo, e as mais, que se le- vantarem de novo em todo esse Estado, se fa9co decente- mente e em cities convenientes e se reparem para o Culto Divino, quanto a possibilidade do estado das couzas o per- mitir, e que em todas se celebrem os Officios Divinos com 28 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA a maior decencia, que puder ser, para que tambem disso re- zultem abracarem de melhor vontade os Indios nossa Santa fee. 6. Logo que este receberdes, vos informareis de pessoa que no Governo dessa Capitania me servia, e do Provedor de mi- nha Fazenda, e dos Capitaens, e mais pessoas, que bem po- dem dar razao disso; da Gente de Guerra que ha nessa Ca- pitania, declarando quaes sao os que recebem soldo e os que servem sem 6lle, e em que lugar estao alojados, e o estado em que estao todas as couzas de Guerra, que Armas, Arte- lharia, Polvora, e Municoens ha em toda a conquista; os Gen- tios que estao a minha obediencia e de paz, e os que andio de Guerra, e os procedimentos, forqas, e commercio de todas, e dos Reys, ou cabegas das Aldeyas dessas parties, e quaes sao os que estao em rompimento, e o estado particularmente em que se achao as ditas Pracas, e de tudo se farA huma rel- lacao autentica, mui particular, e destincta cor todas as de- claragoens, que vos parecer necessarias em que assignareis corn as pessoas, que achastes no dito Governo, e cor o dito Provedor de minha Fazenda e os Capitaens de que vos hou- verdes informado; na qual se fardo tambem apontamentos da Gente, Polvora, e Armas, Municoens, e mais couzas, que le- S vastes, e a copia da dita rellacao me enviareis por vias diri- gidas ao meu Conselho ultramarinno, e a propria ficarA em vosso a bom recado para quando se vos pedir conta della, juntamente corn outra do estado em que entregardes o dito Governo e suas conquistas, aquem vos succeder, e de v6s es- pero, que seja cor a vantagem a que vos obriga a muita con- fianga que faco de vossa pessoa. 7. Porque espero de v6s, que fareis huma grande refor- ma9ao na Republica desse Estado;' convem que nestes prin- cipios se fundem cor toda a boa ordem, e com todos os bons costumes; tereis muita vigia nos procedimentos de toda a gente desse Governo, procurando muito haja toda a boa or- dem no Commercio, porque sou informado, que ha grandes queixas dos mercadores, que levao, ou mandao mercadorias a essas parties, e particularmente a essa cidade de Sao Luiz, PRIMEIRA SERIE- 1616-1700 de ruim paga que Ihes fazem os moradores, e que nella ha grande engano, assim no pezo, como no valor dos Assucares, pelo que vos ordeno vos ajunteis em Camera corn o Prove- dor de minha fazenda, e o Ouvidor, e os Officiaes do anno em que o fizerdes, e os Cidadoens, que vos parecer terAo voto para remedear este damno e de tudo o que assentares se farA hum termo pelo escrivao da Camera, em que todos assigna- rao comvosco, e parecendo vos que he couza, que convenha no bem dessa Republica, o que se assentar, isso se guardarA athe que eu ordenne outra couza em contrario, procurando, que virio todos debaixo das minhas Leys; e havendo algum, que seja revoltoso enquietador da Republica, o fareis mudar para outra Capitania das desse Estado, onde nao tenha oc- caziao de proceder mal, ou fazer parcialidades e que os Es- trangeiros que vivem mal, sejao castigados, e particularmente tereis cuidado em evitar peccados publicos, e escandalozos, castigando-os rigorozamente, e fazendo que todos guardem obedientemente vossos mandados, e as ordens que'derdes em meu nome conforme as minhas Leys; advertindo que se neste ponto houver froxidao, ou descuido, se nao poderA sustentar o Governo, nem conservar esse dito Estado. 8.-Os Gentios que se vierem converter, e para isso bai- xarem dos certoens, favorecereis muito em tudo o que puder ser: ordenareis que sejao bem tractados, e que nao recebio vexagoens de meus Vassalos, nem de obra, nem de palavra, para que esta boa correspondencia seja parte, para que todos folguem de ser christaos, e viverem A sombra dos Portugue- zes; e ordennareis que a gente de guerra, e os povoadores os nao aggravem, nem a suas mulheres, e filhos; porque sou in- formado que sao tratados rigorozamente nao Ihes guardando concerto, nem palavra, de que tem resultado grandes dezor- dens. Emquanto as couzas desse Governo nao estao mais fun- dadas, importa muito encaminhar os Indios a minha obedien- cia pelos meyos mais suaves, e seguros que possa ser. 9. As materials da Justica vos encomendo muito em se- gundo lugar, que procureis se adminstre a todos mui intei- ramente, sem respeitos, executando-se mui pontualmente em 30 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA todos os cazos minhas Leys e Ordennacoens, porque quando mais long, e apartado esse Estado esta de minha prezenga, quanto mais carrego sobre v6s a obrigaqao deste ponto, e vos hey por mais obrigado a dardes de vossa parte nelle toda a satisfaccao; e estareis advertido, que alem das faltas, que nisso houver correrem por vossa conta, se vos hade pedir mui estreita do que neste particular fizerdes. o1. O Ouvidor letrado que a esse Estado se enviar, pro- cederA conforme ao Regimento, que Ihe mandarei dar nas cauzas, que Ihe tocarem, o qual vos encomendo muito facaes cumprir, e tambem vos encomendo, que saibaes sempre, se cumpre com sua obrigacao, para me dardes disso conta, e as differenqas, que houver entire elle e o Provedor de minha Fa- zenda; sobre material de jurisdiccao, e outras quaesquer julga- reis th6 final sentence, dando appellacao, e aggravo para este Reyno Aparte que a pedir, para com isto atalhar os inconve- nientes, que se ter experimentado. i1. Em todos os lugares e Povoacoens, que estao feitas nesse dito Estado, e se fizer de novo, ordenareis o Governo delles pelo modo, que se uza neste Reyno, e com os mes- mos' Officios; e tambem provereis os de Justi9a, e Fazenda, que cumprirem aonde forem necessarios, e nao estiverem pro- vidos por mim, ath6 dardes conta das pessoas que occupas- tes, e em que Officios, e das necessidades, que delles ha nas taes Povoacoens, para eu mandar ver tudo, e ordenar o que for servido. 12. Das couzas tocantes a minha Fazenda, tereis o cui- dado que ellas pedem, pois vedes, que sem Fazenda vos nao podeis sustentar nesse Governo, para o que vigiareis sobre todos os officials, em cujo poder estiver, que a nao dezen- caminhem, e se tratem com a pureza, que convem; e para saberdes o estado em que estao as coizas da dita Fazenda chamareis a v6s os dias,. que vos parecer, os Officiaes della, e vos informareis da que ter em seu poder, que tem des- pendido, e da que houver para cobrar, e arrecadar, para vos inteirardes de tudo, e tereis prezentes as couzas, a que con- vier acudir. PRIMEIRA S]RIE--166-1700 13. Procurareis que os Officiaes da minha Fazenda cum- prAo seus Regimentos inteiramente; e se entenderdes, que convem reformades alguma couza nos taes Regimentos, e nos mais de outros Officiaes, me dareis conta, para mandar pro- ver o que tiver por convenient, mas no entretanto nao inno- vareis couza alguma. 14. Huma das principles couzas, que vos ponho por obri- gaao, he que apureis por todas as vias o pagamento das praCas dos soldados, que me servem nos Prezidios desse Go- verno, para que sejao effectivos; e que por nenhuma maneira se pague praca alguma fantastic por demais da despeza, que minha Fazenda faz, dezencaminhando se por este modo; bem vedes o damno que he, faltarem pracas, que se pagAo nas occazioens, e nellas achardes vos sem gente pagando a eu; pelo que estareis advertido de castigar corn todo o rigor qual- quer Capitao, ou pessoa, que neste particular delinquir, para que fique em exemplo a demostraccao que se fizer, sendo certo, se me chegar, que nisto ha algum descuido se vos hade pedir conta delle, e haver por v6s a saptisfacqAo. 15. Vereis logo, e vos informareis da repartifao, que se faz das terras da dita Capitania do Maranhao e das mais desse Estado, e a que pessoas se davAo, e o que tern feito no be- neficio dellas, conforme as obrigaqoens cor que se Ihes re- partirao, e achando que nao tem saptisfeito, e que as terras estao devolutas, mandareis notificar as pessoas a que estao dadas, que dentro de hum anno as beneficiem, na forma de minha doacao; e nao o cumprindo assim ihas podereis to- mar e dallas a outras pessoas, que logo, com effeito, tratem do beneficio dellas; e isto se entenderA com as pessoas que sao moradores nesse Estado; e das que estiverem auzentes em Reynos estranhos, as podereis logo repartir, e me aviza- reis dando justamente copia da doacao, quelhe fizerdes, em que tambem poreis a declaracqo deste Capitulo, para eu as- sim o ter entendido; e as terras que nao estiverem dadas e repartidas, as podereis dar na forma, e modo que se repar- tirAo as demais, e h6 uzo em todo o Estado do Brazil, com clauzula de haverem confirmaqao minha no tempo, que lhe 32 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA limitardes; e das que estiverem dadas a pessoas moradoras nestes Reynos, me avizareis pelo meu Conselho Ultrama- rinno, e do estado delles, para rezolver o que for servido cor vistas do Procurador de minha Fazenda. 16. Informar-vos heis de todas as madeiras que houver em todo o dito Estado do MaranhAo, assim nas fraldas do mar, como no Certao, e se servirao algumas dellas para as Naus da India, ou para que parte de Navios podem servir, e de que s6rte podem servir para leame (liame), e para ta- boado de forros; e particularmente vereis se ha madeiras para madres de lemes, e calcezes, cabrestantes; e destas enviareis alguma amostra nas primeiras embarcacoens, ou como tiver- des mais lugar; e achando algumas mattas de madeiras con- venientes para Naus, as declarareis logo por minhas e man- dareis que senAo cortem, e desbaratem, para o que eu man- dar ordenar dellas, du que tudo me avizareis particularmente pelo meo Conselho Ultraimarinno. 17. Em todas as cidades, Villas, e Lugares, que estive- rem fundados nesse Estado, e ao diante se fizerem, fareis v6s e vossos successores, que os moradores tenhao suas Ar- mas, Arcabuzes, e Mosquetes, e outras municoens, e lan9as e as deffencivas que se fazem contra as fr6xas, e que se alis- tem as Ordenancas, fazendo praticar nesta parte inteiramente o Regimento das Ordenancas do Sfior. Rey D. Sebastiao; advertindo que haveis de por em costume, que nenhuma das pessoas que entrao na lista, se hade escuzar de hir as Com- panhias aos exercicios os dias que convier; e os que tiverem cavallo tambem farAo o mesmo a cavallo, com a pessoa que governor a terra, ou Capitgo que para isso se Ihe elegerA, dando a terra, e a copia dos cavalleiros lugar a se poder fazer. 18. O Grao Para que tambem fica debaixo da jurisdicAio do vosso Governo, se tem por conquista de grandes espe- rancas, assim pela grandeza da Capitania, como pella bondade das terras, e acomodadas para Engenhos de assucar e cria- coens de gado vacum, e que tem grandes mattas de arvores de Cravo e nosnoscada (moscada), como a da India e que PRIMEIRA S]RIE-- 1616-1700 tudo se pode beneficiary com pouco custo, e muito proveito dos meus Vassalos, e minha Fazenda; pelo que vos encomendo muito tomeis verdadeira informacao pelas pessoas, que vola poderao dar, de que me avizareis com particularidade, e tam- bem vos encomendo muito o augmento desta Capitania, e dos moradores della para que va em cressimento; pois se diz h6 a mais abundante, e f6rtil de todas as que ha nesse Es- tado; e no que toca ao cravo, que por muitas vezes tenho mandado se beneficie, para que se possa fazer sem opresao dos Indios, nem dispendio de minha Fazenda; procurareis que haja pessoas particulares, que tomem a sua conta, cor as condicoens que vos parecerem convenientes, de que me avi- zareis, para rezolver o que f6r mais do meu service. 19. Tambem procurareis reconhecer e saber das pessoas de experiencia, se no Grao ParA, ou em outro algum porto desse Governo commercea alguma da' Nacoens Estrangei- ras, e sabereis que trato he o senlle a forca que tern, e me avizareis; e desde logo procurareis, por via dos Missiona- rios, ou de outras pessoas, que para isso vos parecerem mais acomodadas, fazer paz cor os Indios, que cor elles tiverem cdmmercio, reduzil-os, a que tenhdo antes cor meus Vassal- los; e quando por estes meios senio possa conseguir a paz, e amizade, me dareis conta, e do que se vos offerecer, cor informaaio das pessoas nomeadas na Ley, que sobre o licito captiveiro :dos Indios mandei agora passar, e de adiante se faz mencZo. 20. Informar-vos-heis, se as Fortificac6ens que estao fei- tas no Grao Para, e suas Capitanias, estqo em cities conve- nientes, e se ha outros mais acomodados, assim para effeito da Conquista, e deffenca das Pracas, como para acresserem as Povoagoens, e commercio dellas, de que me avizareis pelo meu Conselho Ultramarinno. 21. Hey por bem, que emquanto me servirdes no dito Governo, tenhaes vinte soldados, dos que nesse Estado me serve, quer haja Guerra levantada, quer nAo, os quaes cor hum cabo vos fario guard. 22. Outrosim, me praz, que emquanto estiverdes nesse dito ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA Governo, possaes prover todas as serventias dos Officios, que vagarem assim, e da maneira que costumio prover os de- mais Governadores das parties Ultramarinnas, avizando-me na primeira occaziao dos provimentos, que fizerdes, em que pes- soas, e porque respeitos, e se dos proprietarios ficario filhos; e as taes serventias provereis em pessoas aptas, e suficien- tes para ellas, preferindo sempre aos que forem meus cria- dos; e entire elles os demais servings e merecimento, e os que tiverem AlvarAs de lembranga para as takes serventias. 23. As despezas da gente de guerra, que me servem nesse Estado, Ministros, Ecclesiasticos, e Seculares, Officiaes de minha Fazenda, e de Justi9a, e quaesquer outras extraor- dinarias que se offerecerem para o Governo, e deffengo dessa Conquista, se fargo do rendimento dos Dizimos, ou de quaes- quer outras que pertencao A minha Fazenda, e nao dos Au- zentes, nem tomareis dinheiro dos defuntos, nem do cofre dos orphaos, e quando as necessidades forem tao urgentes, e precizas, que nao dem lugar para me poderes avizar dellas, em tal cazo, vos valereis de emprestimo de pessoas, que o possao fazer, sem opregao, dando-lhes suas consignacoens em que possao ser pagos cor a pontualidade devida, e ordena- reis ao Provedor da minha Fazenda faca pagamento a todas as pessoas referidas de seus ordenados e soldos, na conformi- dade, que se fazia nos Governos passados, antes da divizao, e como se uza em todo o Estado do Brazil. 24. Sabereis particularmente como procedem todos os Of- ficiaes de minha Fazenda e Justiga, se guardio inteiramente seus Regimentos, e Ihes fareis guardar, e avizando-me de tudo o que achardes, para mandarprover no que convier, como houver por mais meu service; que nao deixe entrar nos Au- zentes a fazenda dos que morrerem cor herdeiros, e que s6 obedeca ao Conselho Ultramarinno e Secretaria de Estado. 25. Da mesma fareis guardar huma Provizao passada pela Meza da Consciencia, e Ordens sobre se nao tomar di- nheiros de defuntos, captives e auzentes, a qual fareis regis- trar nos livros das Cameras desse Estado; e a que he pas- sada sobre a Thesouraria della nao entenderem com a Fazenda PRIMEIRA StRIE-I6I6-1700 35 dos defuntos, que deixarem quemn Ihes cobre, e administre suas fazendas, fareis tambem que se registre, e venha a no- ticia de todos, e nao guardareis as que nesse Estado forem enviadas, nao send passadas pelo meu Conselho Ultrama- rinno, a que toca, como geralmente o tenho mandado, salvo as que forem passadas pellas Secretarias de Estado e Expe- diente, que assisted junto da minha pessoa. 26. Hey por bem, que em quando os Soldados e Cabos de guerra estiverem enfermos, e por essa cauza impedidos, se Ihes paguem seus soldos, para effeito de suas curas e vos mando, que assim o facaes executar, e cumprir por virtude deste Capitulo. 27. Succedendo algum cazo crime, estando v6s actual- mente na Guerra, e sendo os culpados Capitaens ou Officiaes das companhias deste tAl cazo, e destas pessoas conhecereis somente, e em final serem as. cauzas sentenciadas por v6s em vossa caza juntamente com o Ouvidor, e fareis as con- denagoens na forma, e modo, que estA declarado no Regi- mento do Ouvidor. 28. Para que nessa Conquista hajao bomdardeios, que sir- vAo quando cumprir: Hey por bem, e vos mando, que na Fortaleza de S. Felippe, onde haveis de rezidir, ordenneis que haja barreiras de Bombarda, aonde todos os domingos fareis hir os Condestaveis, com os mais bombardeiros, que houver na Fortaleza, para ensinarem os que quizerem aprender, para o que fareis levar ao lugar que deputardes hum falcio, ou meia exfera (esphera) e a polvora, e pelouros necessarios para que facao, e possao com os que assim quizerem aprender, tirar seu tiro, e depois que forem destros em apparelhar, e tirar com huma pessa tiverem continuado A barreira, e aprendido o que mais convem que saibao, e vos parecer que devem ser exa- minados, os fareis examiner pelo Condestavel, e mais bom- bardeiros, que houver, e estando alguns Navios no porto em que hajAo bombardeiros, ordemnareis, que sejao tambem pre- zentes ao exame, e os que se acharem apfos e suficientes, fareis matricula, e depois Ihe passareis sua carta de exame, e os privilegios concedidos aos bombardeiros, que se fazem 36 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA nesta cidade de Lisboa, pelo meu Provedor dos Armazens; mas nao vencergo sold, senio quando actualmente servirem, e os privilegios Ihe serio guardados nas parties do Brazil so- mente, com declara9ao, e obrigacao de servirem em meus navios e armadas quando cumprir, e para isso forem chama- dos por v6s, ou pelos Provedores de minha Fazenda; e deveis por meu serviCo ser present na barreira as mais das vezes, que puderdes, para que os que forem bombardeiros folguem de hir a ella, e os que aprenderem trabalharem pelo ser, e em- quanto tiverdes alguma occupacgo, ordemnareis que vao em vosso lugar o Provedor de minha Fazenda e o Sargento Mor. 29. A polvora, e pelouros, que se despenderem na bar- reira darA para isso o Official, que em seu poder tiver, por mandados correntes vossos ou do Provedor de minha Fazenda, que a elle for present, e Ihe sera levada em conta nas que der de seu recebimento, e ordemnareis que nesta despeza se proceda cor muito tino, pela necessidade que ha destas cou- zas nesse Estado. 30. Succedendo que algum Capitao de qualquer das Ca- pitanias do destricto de vosso Governo commeta alguma f6r- Ca, violencia, ou extorccao public, e appellando-se ou aggra- vando-se delle para o Ouvidor, e nio quizer receber a ap- pelacao, ou aggravo, nem receber carta testemunhal, impe- dindo a embarcacao, ou por qualquer outro modo denegando o recurso ao Superior, e As Justigas; Hey por bem que v6s, com parecer do dito Ouvidor, o mandeis vir ante v6s em- prazado, e se fard inteiro cumprimento de Justica, na forma de direito em minhas Ordemnagoens, e v6s provereis logo no Governo e guards das taes Capitanias pessoas de confianca, emquanto assim estiverem suspensos os Capitaens, e me avi- zareis de tudo o que nisto fizerdes pelo meu Conselho Ul- tramarinno. 31. Assim como convem a meu servico nao deixardes tomar mais Jurisdiccao aos Donatarios das que Ihe perten- cem por suas Doacoens, e teres nisso muita vigilancia, e advertencia, assim mesmo: Hey por bem que v6s Ihe nao to- meis a sua, nem consintaes que os meus officials de justice PRIMEIRA SERIE- 1616-1700 Iha tomem, nem quebrem seus privilegios, e doaaoens, antes tudo o que Ihes pertencerem Ihe fareis cumprir, e guardar inteira, e pontualmente. 32. Hey por bem, que possaes em meu nome passar Al- varas para os culpados em alguns crimes, sepuderem li- vrar por Procurador, e no cazo, que aliAs se livrem soltos, e que possaes passar Alvaras de buscas aos Carcereiros, e para fazerem fintas para as obras publicas dos Conselhos athe quantia de cem mil reis, e para poderem seguir appe- lacoens, e aggravos sem embargo de se nao appear, nem aggravar em tempo algum de ser havidos por dezertas, e nao seguidas, e para se entregar fazenda de Auzentes ath6 quantia de duzentos mil reis, para se poderem provar pela prova de Direito commum em contracts, th6 quantia de cem mil reis, e passareis AlvarAs de fianca em meu nome com todas as clausulas, que se costumao p8r nos que se passao pelos meus Dezembargadores do Papo; e dos poderes con- theudos neste Capitilo uzareis com parecer do Ouvidor, mas n2o sereis obrigado a seguir. 33. E assim Hey por bem, e vos mando que nao crieis officio algum de novo nem os que ja estiverem criados acres- senteis ordenado e nem soldo a pessoa alguma, nem deis pra- cas mortas nem intertenimentos, nem crieis de novo officio de milicia, se nao for em acto de guerra, send necessario, e acabada a ocaziAo o despedireis e reformareis de modo que nao vencio, nem hajao paga, sem minha especial licenca, e fa- zendo o contrario (o que de v6s nao espero) se vos darA em culpa, e sereis obrigado a pagar por vossa Fazenda.os or- denados que se levarem contra a forma desta prohibicgo; e quando vos parecer que h6 necessario criar algum officio, ou acressentar sallario, me avizareis com particularidade pelo meu Conselho Ultramarinno. 34. Porque me havereis por bem servido de teres sem- pre conformidade, e toda a boa correspondencia com os Prel- lados, e Ministros Eccleziasticos dessa Conquista, vos enco- mendo, e mando que vos nao intrometaes na sua Jurisdiccao; procurando porem sempre conservar a minha; e o modo que 38 ANNAES DA BIBLIOTHE.CA DO PARA deveis ter nisso praticareis com o Ouvidor, em cazo que el- les se queirao intrometer nella (o que nao creio delles), acu- direis por bem cor vossa prudencia, nao se consentindo, e me avizareis de tudo: E intentando sobre esta material alguma excomunhAo, conhecerA do aggravo della o ditto Ouvidor. 35-Hey por bem que as pessoas que deste Reyno fo- rem degradadas para essa Conquista, cumprAo seus degredos nas Capitanias, e lugares, que por v6s Ihe forem signaladas, o que fareis conforme a necessidade que houver em qual- quer delles, para o que dareis a Ordem necessaria aos Capi- taens, e Justigas das outras Capitanias, em que v6s nIo esti- verdes prezente .para os degradados, que a ellas forem ter; e acontecendo que alguns dos degradados me facao taes ser- vicos na terra, ou no mar, que vos pareca, que nem tgo s6- mente devem ser perdoados mas abelitados para poderem servir os officios que nelles couberem, assim de Justiga, como de minha Fazenda; Hey por bem que os possaes prover nas serventias delles quando vagarem; porem isto se nao enten- dera nos que form degradados por furto, ou falcidades, ou delictos de ruim qualidades, e exemplo. 36. Por ser informado que nessa Conquista andgo muitos mamelucos auzentes, e fugidos por ferimentos, e outros insul- tos; Hey por bem que aos que nao tiverem em culpas gra- ves, nem parte offendida, e vos acompanharem a alguma guerra mandando-lho, v6s Ihe possaes perdoar em meu nome as culpas que tiverem, com parecer do Ouvidor, cor quem para esse effeito vos ajustareis, em vossa caza pelo Natal, e Endoencas; com declaracao que nao sereis obrigado a se- guir seu parecer parecendo-vos o contrario, nem os dittos per- doens serao de cazos de morte, e nesta forma Ihe passareis. 37. Para bom Governo dessa Conquista, e para das cou- zas della ter mais inteira noticia: Hey por bem, que orde- neis hum livro, no qual se assentem todas as Capitanias, de- clarando-se as que sao da Coroa, e as que sAo de Donatarios; as Fortalezas, e Fortes, que cada huma ter, e assim a Ar- telharia que nelles ha, com a declaraao necessaria do nu- mero das pessas, e pezo, e nomes de cada huma, e as Ar- [mas, PRIMEIRA SERIE- 1616-1700 mas, e Municoens, que nellas, e nos meus Armazens houver, e gente que ter de Ordenancas, e os officials, e ministros, com declaraco dos ordemnados, soldos, e despezas ordina- rias, que se fazem em cada huma das dittas Capitanias e as- sim do que cada huma dellas rende para minha Fazenda; e poreis ao ditto livro titulo do Estado, o qual tereis em vosso poder, e o hireis entregando a vossos successores, que hirAo reformando nelle cada anno o que se mudar, alterar, e dimi- nuir nas mesmas Capitanias; assim no tocante A sua fortifi- cacao, como artelharia, armas, e municqens, capitaens, gente de guerra, do qual livro me enviareis huma c6pia em cada hum anno por v6s assignada, pelo meu Conselho Ultramari- no, para o ter entendido. 38. Tenho mandado que os mestres dos navios, que desta cidade partirem para as parties ultramarinnas, o facAo saber aos meus armazens, antes da partida, e dado ordem A Torre de Bellem para nio deixar sahir nenhum navio, sem primeiro constar, que o fizerao saber na Secretaria de Estado, e em a de meu Conselho Ultramarinno, aonde tenho mandado se tractem as materials das dittas parties, para Ihes darem os meus Despachos, que nelles houver, e porque muitas vezes acon- tece partirem sem cumprir esta obrigapco retardando o en- viarem-se os taes despachos em muito damno de meu servi- co, vos encomendo que tenhaes mui particular cuidado de saber os navios que daqui partem, e chegAo ao Estado, se levgo dspachos meus para v6s, e que volos entregue, ou cer- tidao de como os pedirAo, e Ihos nao derAo; e nao vos entre- gando huma couza, ou outra, fareis nos mestres dos taes na- vios a demonstraccqo que vos parecer, para exemplo de senao descuidarem ao diante em material de tanta importancia, em que elles nio recebem damno nem dillaco, o que muito v6s recommend. 39-De todas as matherias e negocios, de que me hou- verdes de dar conta, tocantes a vossa obrigacao, me aviza- reis cor toda a pontualidade (como em muitos capitalos deste Regimento se declara) pelo meu Conselho Ultramarinno a que tocao por seu Regimento, e pelo mesmo Conselho se vos avi- [zarA 40 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA zarA da rezolucAo, nio pertencendo a outro Tribunal o que mandar communicar, a que Ihe tocar. 40 Se emquanto me servirdes nesse Governo, succederem algumas couzas, que por este Regimento nao vao provides, e cumprir fazer-se algumas obras, as praticareis com o Ouvi- dor, e Provedor de minha Fazenda e mais officials, e pessoas que vos parecer, que vos saberao bem aconselhar e com seu conselho, e parecer, provereis nellas como houverdes por mais meu service, e sendo as couzas de calidade, que convenha ter-se nellas segredo, as praticareis com qualquer das dittas pessoas que for prezente, e que vos melhor parecer; e se nas que assim praticares com a tal pessoa, ou pessoas, fordes def- ferentes nos pareceres, se farA, e cumprira o que v6s rezol- verdes, e as couzas que assim communicardes, fareis por por escripto, com declaracao dos pareceres das pessoas cor quem as praticares, e o vosso; e o assento que sobre ellas tomardes, que tudo escreverA o escrivio da Fazenda, e assignareis v6s, e as pessoas que forem na Junta, e de tudo me avizareis par- ticularmente pelos primeiros navios, que vierem, pelo meu Conselho Ultramarinno. 41- Hey por bem, que tenhaes Jurisdiccao sobre o Ouvi- dor letrado, que a essas parties for, e outros quaesquer, que servirem o dito cargo, e da mesma maneira sobre o Provedor de minha fazenda nas culpas que cometerein, e que provadas conforme as minhas Leys mercqa pena de morte natural ou ci- vil, ou cortamento de membro, de que mandareis tirar deves- sa, e cor parecer dos vereadores mais velhos, e constando por ella culpa contra elles bastante para serem press, ou sus- pensos, substereis na prisAo, ou suspenco, ath6 me dardes conta, nao havendo perigo, ou escandalo na tardanca; nem os mandareis livrar por estas culpas, nem vir para este Reino, se me mandardes outrosim conta cor toda brevidade, e espe- rardes resposta minha. 42-Sobre a forma que he licito poder haver captiveiro nos Indios naturaes desse Estado; mandei passar agora a nova Ley, que se vos envia, revogando as mais antigas, a qual guardareis v6s, e vossos successores, e tambem a fareis guar- [dar PRIMEIRA SERIE--166-I700 dar a todos tao inteiramente como nella se conthem; e fio de v6s o fareis da maneira que result em grande service de Deus, e Meu, e que tenha eu muito que vos agradecer; o que se necessario h6 vos torno a encomendar, e a encarregar de novo, e que logo que a receberdes o facaes. 43-Ao mesmo serving de Deus, e Meu convem (como tenho rezoluto) que os Indios de todas as Aldeyas, assim das Capitanias, que me pertencem, e das de Donatarios,. sejam administradas por Parrochos Regulares de huma s6 religiao, e nao de muitas, pelas particulares razoens que a isso obrigao, e que esta seja da Companhia de Jesus, pela muita experiencia que se tem de seu zello, muita applicacao e industrial para a convercao das almas, e pelo muito que estao acceitos aos In- dios desse Estado; e nas Missoens para a propagacao da f6e se observarA o mesmo estilo de hir a elas s6 a religiao da Companhia pelas sobreditas razoens. 44. A repartigao do servigo dos dittos Indios serA feita por dois arbitros, hum dos mesmos seus Parrochos, e outro no- meado pelas Cameras nas parties aonde se fizerem as repar- ti96ens, as quais Cameras poderao remover o seu nomeado quando lhe parecer, e elleger outro em seu lugar. 45. Na ditta repartigao se guardara tanta igualdade, que grandes, e pequenos, ricos e pobres, Eccleziasticos e Secula- res, fiquem provides e saptisfeitos, e para se fazer a reparti- cao, se farA primeiro lista no principio de cada anno de to- dos os indios de servico, que houver nas Aldeyas, e de todos os moradores portuguezes, pera se repartir a cada hum con- forme seu estado, e quantidade dos Indios. 46. O tempo que os dittos Indios hao de servir serao s6- mente seis mezes, em cada anno, entropolados de dous me- zes, e cor declaraqao, que nao estara nunca nenhum indio no servigo fora de sua Aldeya mais que dous mezes, e acaba- dos elles hirA assistir nesta outros dous mezes ao grangeio de seu sustento, e cor a mesma entropolacao de dous em dous mezes continuarA o servico th6 o fim do anno; e parecendo ao Parrocho remudar os Indios do service por alguma just cauza, trocando-os e mandando outros em seu lugar, o po- [derA 42 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA derA fazer, de maneira que nunca venha a faltar a nenhum morador o serviCo dos seis mezes no anno do Indio, ou In- dios, que Ihe forAo repartidos. 47-Do pagamento do ditto servico se farA depozito de ante mao para que os Indios nao fiquem por pagar de tio leve estipendio, como he duas varas de panno por hum mez, e para assim se fazer, levarA o morador, que for buscar os Indios a Aldeya o pagamento dos primeiros dous mezes, ou de todos os seis, como mais commodo Ihe for, e destes pa- gamentos haverA nas Aldeyas uma caixa de depozito cor duas chaves, huma que tera o Parrocho, outro o mayoral del- las, mas nao se entregarA b estipendio a nenhum Indio sem escrito da pess8a a quem servio, de como cumprio o tempo de seu service. 48. No anno em que se houver de fazer entrada ao Certao, a propagaq26 da f6e, se abaterA ads Indios, que forem ser- vir nella, o tempo que l1 gastarem daqu8lle, que haviao de servir aos moradores pela repartiqao, sem ficarem ao diante obrigados pelo servico que nao puderio faz8r, como tambem o nao ficarao em cazo de doenga; o qual abatimento do tempo se Ihes fara na mezma conformidade do que estA repartido, respeitando-se a mesma vaga da entropolacao, porquanto sem- pre os Inlios necessitdo d6la para seu sustento. 49 Para as entradas, que se houv6rem de fazer ao Certao em ordem Apropagacao da f6e, vos mando com encarecimento, que6 quando o PrelAdo dos Missionarios houv6r de dar ordem nas entradas, e vos pedir a guirda necessaria de SoldAdos Portuguezes para ella, lha dareis de todos os que parecerem de mais aprep6sito ao intent, e por cabo delles a pess6a Mil- litar, que o ditt6 Prelado vos propuzer, ao qual cabo dareis Ordem apertada, que acompanhem aos Missionarios para onde qu6r que elles intentarem que convem hir, e por todo o tempo que Ihes parec8r, entendendo s6mente o ditto cabo no Go- verno MillitAr, e que denenhuma maneira se intrometa aprac- ticar, nem entender por si, ou por intreposta pess6a cor os Indios, que se vAo a reduzir; e que fazendo o contrAiio, e constando-me disso, o mandarei castigar com demostracsao. PRIMEIRA SERIE-1616-700oo 50. O tempo das ditas entradas, vos apontari o Prellado dos Missionarios conforme as noticias que tiv6r e dispozicio da Missao, AquAl nao podereis. dar excuza, nem desculpa que dilatte, ou encontre a Missao, sem alguma cousa public, just, e de grande importancia, que deva divirtir o intent da Mis- sao; e ainda d6sta me dareis conta, como tambem me ha de dar o PrelAdo; e com advertencia de que havendo falta de vossa parte, (o que nao esp6ro) vola mandarei estranhar muito. 51. Para serem milh6r doutrinAdas as Aldeyas dos Indios meus vassalos, procurareis, que se unao, fazendo-as menos, e maiores de moradores, e pondo-as nos Citios mais acomoda- dos ao servigo da Republica, procurando-se quanto vos for possivel que nenhuma Aldeya tenha menos, que cento, e sin- coenta cazas. 52. A Relligido que houver de ter as Missoens nao po- derA lavrar com Indios, canaviaes, tabacos, nem Engenhos de nenhuma maneira, em tempo algum, de que estareis advertido. 53. Procurareis quanto em v6s for, que se communique todos os Indios por meio dos Missionarios, ou pessoa que mais entrada tiver corn as NarOens, aque, os que forem meus vassalos, o declarem, fazendo disso Termo assignAdo por el- les, que pelas pessoas de seus May6res me jurarao Omena- gem, e que os que nao quizerem ser meus vassalos, o decla- rem tambem, ou pelo menos se querem receber a amizAde dos Portuguezes; e querendo a amizade s6-mente, farao disso Termo na forma sobreditta, jurando por seus maiores, de que sefarA actos publicos, a que pelo menos, assistir5o dous Escri- vans, os quAes actos se guardarao na Camera, cabeqa do Es- tado, de que me virao Copeas por vias, para se guardarem na Torre do Tombo; e os que nao quizerem receber a ditta amizade sem fazer mal a meus vassalos, nem impedirem a Pre- gaqdo do Santo Evangelho, se Ihes nao farA damno algum. 54. Os que fizerem latrocinios, ou cometterem outros insul- tos, ainda que seja corn ajuntamento, como bandoleiros, serio castigados pela Ley do Reyno, cuja substancia fareis se de- clare aos gentios, nao vassalos, para saberem hao de padecer 44 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA aqu6llas penas pelo delictos, que*cometerem, mas se estes la- trocinios, ou damnos se fizerem com authoridade public de alguma Commonidade, ou de alguns gentios principles, que nao conhecao superior, se guardara o que dispoem a Ley, que se vos envia, e que mandei passer sobre o Captiveiro dos Gentios. 55. E porque se afirma, que sio mui poucos no tempo pre- sente, tereis muito cuidado de tratar em primeiro lugar, de que desqao do Certao por via das Missoens, no maior nume- ro, que puder ser. 56. E como cousa de tanta obrigacao minha, vos torno a encomendar o favor, e amparo, que haveis de dar as Missoens, para se Pregar o Santo Evangelho, por este ser o Titulo com que possuo as Conquistas, e a cauza mais principal aos Snor.es Reys meus progenitores a mandar-me fazer os descubrimen- tos d6llas, entendendo, que havendo quem encontre a dispo- zicgo das dittas Missoens, sera castigado com demonstracio particular. 57. Em todos os cazos que sucederem, epedirem remedio prompto, e que nao dem lugar a esperar a rezoluqao deste Reyno, vos ajuntareis com o Ouvidor, e Provedor da Fazen- da, e Veread8r mais velho, e Sargento M6r; e o que se rezol- ver por mais vottos, mandareis executor, como nao seja encon- trado as Leys de meus Reynos, e A Ley sobredita do cativeiro; e se o cazo, que succeder, ou envolv&r alguma couza tocante a IgrSja, chamareis a Junta os Prellados das Religioens, e te- reis entendido, que esta Junta, que vos Ordemno faqaes, he para boa administragao da just deffenca desse Estado, e con- servaCao dos meus vassalos, fiando-o de v6s. 58. O Regimento assima, e atraz escripto, pela maneira que nelle se conthem o cumprireis, e guardareis com apon- tualidade, e diligencia devida a confianqa que faco de v6ssa pessoa, procurando quanto em v6s f8r, adiantar-vos, antes que falter em todos os particulares, que por elle vos encar- rego, principal, e primeiramente nos que tocarem a dilatacgo, e pormulgaqao de nossa Santa F6e, que h6 a primeira, e prin- cipal obrigaqao minha, como sabeis, e que manis vos hey por en- [carregado, PRIMEIRA SERIE-1616-I7OO carregado, e encomendAdo por este Regimento, o qual mando tambem a todos meus Ministros, Officiaes Superiores, e Infe- riores, de Guerra, e JustiCa, e Fazenda desse dito Estado, e mais pessoas a que por qualquer via possao pertencer, o cum- pr2o, e guardem em tudo como nelle se conth6m, sem duvida, nem embar6Ao algum, e sem embargo de quAes quer outros Regimentos, e Provisoens encontrario, e nem de ser passAdo pela Chancellaria, e vai por duas vias. Manoel de Oliveira o fez em Lisboa, a 14 de Abril de 1655. Eu Marcos Rodrigues Tinouco, o fiz escrever=Rey. Conde de Udemira//. Regi- mento de que hade uzar no Estado do Maranhao o governa- dor Andre Vidal de Negreiros=Para vossa Magestade ver. =Registado nos Livros do Conselho Ultramarinno a fls 202// Bibliographia-Este Regimento nDo vein, como Berredo escreve, 1 na com- panha de Andr6 Vital. Leia-se o preambulo. Tambem n5o foi quasi litteralmente insinuado a D. Joao IV pelo Padre Antonio Vieira, no parecer que emittira sobre se reunir n'um governor s6 as duas Capitanias. 2 t possivel que o famoso jesuita influisse no r6gio animo, e isto se deprehende do tom de seu parecer. 8 Tao lata e tao absolute 6 que n5o podia ser essa influencia. Vide, para exemplo, os capi- tulos 37, 8, 44, 46, 51, 53, 57, em confront com os artigos d'aquelle parecer. 4 O preambulo esclarece ainda que os inconvenientes da divisgo, feita, annos atraz, e causa da criagao, de novo, do Estado, chegaram ao conhecimento da C6rte por conduct dos Officiaes das Camaras e do proprio Andr6 Vital. 6 A syndicancia da mina de prata, que os hollandezes encontraram no CearA, era um dos objects principles recommendados ao Governador Geral. JA citamos, n'este particular, pag. 26, um manuscript da collecqo Studart. Resta, agora, ex- plicarmos a proveniencia hollandeza da noticia. Que a mina existia, pelo menos acreditavam na sua existencia os invasores, -Annaes Historicos n.08 998 iooo. -yodo Francisco Lisboa na Vida do Padre Antonio Vieira, tomo 4.0 do Yor- nal de Timon pags. 74-90. Cartas do Padre Antonio Vieira, tomo .0o ---- Ibidem pags. 74-70. -Ja em Dezembro do mesmo anno, 1655, escrevia o Padre Vieira ao Rei preve- nindo-o para nio admittir fossem alterados o Regimento e a Provisao dos Indios, devido is quei- xas dos moradores. Entre outras razoes allegadas, esta desenha bem ao viv o character autorito- ** 46 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA colhe-se na leitura de um extract flamengo, publicado em 1650. A uma folha vo- lante, em forma de piano, rarissima, se nao 6 o unico exemplar conhecido. Relata o que se apurava em verdade sobre as minas e as tentativas inuteis dos portugue- zes para de8cobril-as: Extract uyt een Brief gheschreven aen hare. Ho: Mo: de Heeren Staten Generael der Vereenighde Nederlanden, in date den negenden Junij, verhalende den grooten rzjckdom van de Silver-Mijne in de Capitanie van Siara gelegen, ende hoe dat den aenslach van de verradersche Portugesen op deserve is mislucht: Gelijck de goede Patrioten va4 ons lieve Vaderlandt, ende rechte Lief-hebbers van de West-Indische Compagnie, breeder uyt het naer- volgende sullen konnen verstaen Tot Leyden, by Cornelis Banheyningh, 1650. Pertence ao numero dos seis phamphletos desconhecidos ao Asher's Biblio- graphical etc, e nEo faz parte das collecqdes neerlandezas do Dr. Jos6 Hygino. 1 4 Doago da Capitania de Joannes a Antonio de Souza de Macedo: 23 de Dezem- bro de 1665. Copia de 1748, cor os appendices confirmatorios, em successor, de D. Pedro II e D. Jolo V. Dom Affonco por graca de Deos Rey de Portugal, e dos 1665 Algarves, daquem e dalem mar em Africa, Senhor de Guin6, 23 d Dezembro e da Conquista, NavegaCao, Comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da India & Faco saber aos que esta minha carta de Doaqao virem, que conciderando Eu quanto convem ao ser- rio do. valido de D. Jolo IV: a Emquanto se nao fechar a port de human vez a todos os requeri- mentos em contrario nunca os moradores deste Estado se hao de aquietar, e s6 quando virem a deliberaoo de V. Magestade em os nAo querer ouvir nesta material, acabar.o de se desenganar nella, e se acomodargo as que se tem ordenado Cartas cit, pags. 103- 104. Collocamos aqui o retrato de Vital de Negreiros, traiado pela penna do auctor do Papel Forte. E apezar de suspeito, nao desdiz do que o tornara tao celebre nas guerras de Pernambuco: a Tern V. Magestade muy poiicos no seu Reyno que sejao como Andr6 Vital, eu o conhecia pouco mais que de vista, e fama: he tanto para tudo o demais, como para soldado : muito Christao, muito executive, muito amigo da justiga, e da razAo, muito zeloso do servigo de V. Magestade, e obser- vador das suas Reaes ordens e sobre tudo muito desinteressado e que entende muy bern todas as materials, posto que nAo falle em verso, que he a falta que Ihe achava certo ministry grande da COrte de V. Magestade s. Ibidem, pag. 92. -- Pamp lets concernant P occupation du Bresil far les Hollandais etc. 624 - 165o, no Catalogue de Livres de Frederik Muller & C.a Amsterdat, 1892, pag. 116. PRIMEIRA StRIE-I 6 I6-1700 vico de Deos e bem de meos Reynos e Senhorios e dos na- turaes e subditos delles povoaremse as terras de minhas con- quistas, asim para nellas se celebrar o culto divino e se exaltar nosso santa fee Catholica, trazendo a ella os infieis e idolatras, Carfas regias, como tambem pelo grande proveito que se seguira a meos Provisoes e Pa- tentes, 1742- Reynos e vassalos das ditas terras, serem cultivadas e benefi- r8o4, pages. 25 ciadas, tendo eu aisso concideracao, e aos merecimentos de -30. Antonio de Souza.de Macedo, Fidalgo de Minha Caza, do Meo Concelho e Meo Secretario de Estado: Hey por bem e mepras de Ihe fazer merce e Irrevogavel Doacao de Meo proprio Motu, certa sciencia, poder real e absolute entire vivos vale- doura deste dia p.a sempre, fora da Ley mental, da Ilha de Joannes e sua cappitania, cita no Estado do Maranhao, para elle e seos filhos, netos e succesores asim ascendentes como transversais, colateraes segundo adeante hirA declarado, da qual Ilha Ihe faco merce de juro e herdade para todo o sem- pre e quero e mepras que o dito Antonio de Souza de Ma- cedo e todos os seus herdeiros e successores que a dita Ilha herdarem e nella succederem se possao chamar e chamem Capitaes Geraes e Governadores della, e outro sim Ihe faqo Doaqio e merce de juro e herdade para todo sempre para elle e seus descendentes e successores no modo sobredito na ju- risdiCao civel e crime na dita Ilha, da qual elle Antonio de Souza de Macedo e seus herdeiros e successores uzarao na for- ma, e maneira seguinte. Convem a saber, podera por sy e por seo Ouvidor estar a eleicAo dos Juizes e officials e alimpar e apurar as pautas e passar cartas de confirmacqo aos ditos Juizes e officials, os quais se chamarao pello ditto Capp.m e Go- vernador, e elle porA Ouvidor que podera conhecer de acqces novas dez legoas donde estiver e das appellacoes e aggravos, e conhecera em toda a dita Ilha e Governanca della e os so- breditos Juizes darAo appelacao para o dito seo Ouvidor nas quantias que mandAo minhas Ordenaqces, e do que o dito seo Ouvidor julgar, asim por acqAo nova, como por appellaqao 6 aggravo, sendo em couzas civeis nao havera appellacio nem aggravo the quantia de cem mil rs. e dahy para sima dara appellaqCa a parte.que quizer appellar e nos casos crimes, hey 47 , ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA por bem que o dito Cappm e Governador, e seo Ouvidor te- nhao jurisdicqo, e alcada de morte natural inclusive em escra- vos e Gentios e asim mesmo em piAes (peoes) christaos, e ho- mens livres em todos os casos, asim para absolver como para os condemnar, sem haver appellagco nem aggravo; e porem nos quatro casos seguintes, .convem a saber, herezia, quando o heretico lhe for entregue pello Eclaziastico, traiqao, sedomia e moeda falsa, terio alcada em toda apessop. de qualquer qua- lidade que seja para condemnar os culpados A morte e dar suas sentencas a execuqCo sem appellacao nem aggravo, epo- rem no ditos quatro casos para absolver de morte, post que outra pena Ihe queirao dar menos de morte, darao appellaaio por parte da justica e nas pessoas de mayor qualidade terao alqada de dez annos de Degredo, e athe cem cruzados de pena sem appellacao nem aggravo; e outro sim me pras que o dito seo Ouvidor possa conhecer das appellaqces e aggravos que a elle ouverem de vir em qualquer villa ou lugar da dita DIha em que estiver, post que seja muito apartado desse lugar aonde asim estiver, com tanto que seja da propria Ilha. E o dito Cappl" e Governador podera por meiiinho dante o dito Ouvidor e escrivao e outros quaisquer officials necessarios e custumados nestes Reynos asim na correicao da Ouvedoria como em todas as villas e lugares da dita Ilha, e Governanga, e serao o dito Capp.am e Governador e seos successores obriga- dos quando a dita Ilha for povoada em tanto acrecimento que seja necessario outro Ouvidor de o por aonde por Mim ou por Meos Successores for ordenado. Outro sim me praz que o dito Cappitao e Governador e todos seus successores por sy pos- sam fazer Villas, e terao termo, Jurisdiqao, Liberdades, Insig- nias de Villas segundo a forma e costume de meos Reynos, e as ditas Villas se nao poderao fazer menos espaco de seis le- goas hua da outra para que possao ficar ao menos trez legoas de terra de termo a cada hua das ditas Villas, e ao tempo que ellas se fizerem ou cada hua dellas se lemitarAo e asigna- r2o logo terms para ellas, e depois nao poderao da terra que asim tivere' dado por termo fazer outra Villa sem Minha Li- cenca. E outrosim me praz que o dito Cappm e Governador e PRIMEIRA SIR1E 1616-1700 todos os seos successores a que esta Ilha vier possio nova- mente crear e prover por suas cartas, todos os Tabeliaes do public e judicial que Ihes parecer necessarios, nas Villas e povoaqoes da mesma Ilha, asim agora, como pelo tempo en- diante, e Ihes darao suas cartas asignadas e selladas por elles com seos sells e Ihes tomarAo juramento para que sirvao seos officios bem e verdadeiramente e os Tabeliaes servirao pellas ditas suas cartas sem mais tirarem outras de Minha Chancel- laria; e quando os ditos officios vagarem por morte ou por erros... (ndo se fercebe bem no original este trecho: parece in- dicar que Ike foderdo dar outros substitutes), e Ihe darao os regimentos por onde hao de servir, conforme aos de Minha Chancellaria, e Hey por Bem que os ditos Tabeliaes se pos- sao chamar e chamem pelo dito Cappitao e Governador, e Ihe pagarao suas pencoes, segundo a forma do Foral da dita terra, das quaes pencqes Ihe asim mesmo faco doacao e merce de juro e herdade para todo sempre. Outro sim Ihe faco doa- cao de juro e herdade para sempre das Alcaidarias, mores de todas as ditas villas e povoacoes da dita Ilha, com todas as vendas, direitos, foros e tributes que aellas pertencerem, se- gundo he declarado no Foral, os quais o dito Cappitao e Go- vernador e seos successores haverao e arecadarao para sy no modo e maneira no dito foral contheudo, segundo a forma delle, e as pessoas a quem as ditas Alcaidarias mores form entregues da mao do ditto Cappitao e Governador elles Ihes tomara omenagem dellas segundo a forma de minhas Orde- nanCaes. Item outrosim me praz por fazer merce ao dito Anto- nio de Souza de Macedo e a todos os seos successores a que a dita Ilha vier de juro e herdade para sempre, que elles- ha- jao e tenhao todas as moendas de agoas, marinhas de sal e quaisquer outros Engenhos de qualquer qualidade que se- jao que na dita Ilha e Governanca se poderem fazer, e Hey por bem que pessoa algfia nao possa fazer as ditas moen- das, marinhas nem Engenhos senao o dito Cappitam e Go- vernador, ou aquelles a quem elle para isso der licenQa, de que Ihe pagarao aquelle foro ou tribute que com elle se con- certar. Item o dito Cappm e Governador nem os que apos ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA elle vierem nao poderao tomar terra algua de sesmaria na dita Ilha para sy nem para sua mulher nem para filho her- deiro della, antes darao e poder2o dar e repartir todas as di- tas terras de sesmarias a quaisquer pessoas de qualquer qua- lidade e condiiAo que sejao e Ihes bem parecer livremente, sem foro nem direito algum, e somente o dizimo a Deos que serao obrigados a pagar a ordem de Christo de tudo o que nas ditas terras houver, segundo he declarado no Foral, e pela mesma maneira as poderao dar e repartir por seus filhos fora do morgado, e asy por seos parents e porem aos ditos seos filhos e parents nao poderao dar mais terra da que de- rem ou tiverem dado a qualquer outra pessoa estranha e to- das as ditas terras que asy der de sesmaria a huns e outros, sera conforme a ordenaCao das sesmarias e com obrigacao dellas, as quais terras o dito Cappm Governador nem seos successores nao poderao em tempo algum tomar para sy nem para a sua mulher nem para filho herdeiro como dito he, nem polas em outrem para despois virem a elles por modo al- gum que seja, e somente as poderao haver por titulo de com- pra verdadeira das pessoas que lhas quizerem vender passa- dos outo annos despois das taes terras serem aproveitadas e em outra maneira nao. Item outro sim Ihe faqo Doaqio e merce de juro e her- dade para sempre de meya dizima do pescado da dita Ilha que he de vinte peixes hum, que Tenho ordenado que se pa- gue alem da dita Dizima inteira que pertencerA a ordem, se- gundo no Foral he declarado, a qual meia dizima sera do pescado que se matar em toda a Ilha. Outrosim lhe faco Doagao e merce de juro e herdade para sempre da redizima de todas as rendas e direitos que a dita ordem e a mim de direito na dita Ilha pertencerem, convem a saber, que de todo o rendimento que a dita ordem e a mim couberam asim dos dizimos como de quaisquer outras rendas ou direitos de qual- quer qualidade que sejao, haja o dito Cappm e Governador e seos successores huia dizima, que he de dez parties hfa. Item outro sim me praz por respeito do cuidado que o dito Cap- pitao e Governador e seos successores hao de ter de guar- V" [dar PRIMEIRA S]ERIE -1616-1700 dar e conservar o pao Brazil que na dita Ilha houver delle fazer doacao e merce de juro e herdade para sempre da vin- tena part do que liquidamente render para Mim, forro de todos os custos o pao Brazil que da dita Ilha se troucer a este Reyno e A conta de tal rendimento se fara na caza da Mina desta cidade de Lisboa, aonde o ditto pao Brazil hade vir e na dita caza tanto que o dito pao Brazil for vendido e arecadado o dinheiro delle, Ihe sera logo pago e entregue em dinheiro de contado pelo Feitor e. officials della aquilo que por boa conta na dita vintena montar, e isto porque todo o pao Brazil que na dita Ilha houver hade ser sempre meo e de meos successores, sem o dito Cappitao nem outra pes- Soa algia poder tratar nelle nem vendelo para fora e so- mente podera o dito Cappitao e asy os moradores da dita Ilha aproveitar se do dito pao Brazil ahy na terra no que lhes for necessario segundo he declarado no Foral, e tratando nelle ou vendendo-o para fora encorrerarao nas peaas (penas) con- theudas no dito Foral. Item outro sim me praz fazer merce ao dito Cappitao e seos successores de juro e herdade para sempre que dos escravos que elles resgatarem e houverem nas terras da dita Ilha possao mandar a este Reyno qua- renta e outo pessas cada anno para fazerem dellas o que lhes bem vier, os quais escravos virao ao porto da cidade de Lisboa e nao a outro algum, e mandarao com elles certidao dos officials da dita Ilha de como sao seos, pela qual certi- dao Ihe serao despachados os ditos escravos forros, sem del- les pagarem direitos algis, nem sinco por cento, e alem destas quarenta e outo pessas que asy (assim) cada anno poderao mandar forros, Hey por bem que possao trazer por marinhei- ros e grumetes em seos navios todos os escravos que qui- zerem e lhes forem necessarios. Item outro sim me praz por fazer merce ao dito Cappitao e seos sucessores e asy (assim) aos visinhos e moradores da dita Ilha, que nella nao possa em tempo algum haver direitos de cizas, nem imposicoes, sa- larios, tribute de sal nem outros alguns direitos nem tribu- tos de qualquer qualidade que sejao, salvo aqueles que por bem desta Doacao e do Foral ao present sao ordenadas 52 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA que haja. Item esta Ilha e Governanca, rendas, e bens della, Hey por bem e me praz que se herde e succeda de juro e herdade para todo o sempre pelo dito Cappitao e Gover- nador e seos descendentes, filhos e filhas. legitimos corn tal declaracAo que em emquanto houver filho legitimo varao no mesmo grao, nao succeda a filha, post que seja de mayor edade que o filho, e nao havendo macho ou havendo-o e nao sendo em tao propinquo grao ao ultimo possuidor, como a fe- mea, que entao succeda a femea, e emquanto houver descen- dentes legitimos machos, ou femeas, que nao succeda na dita Ilha bastardo algum, e nao havendo descendentes machos e femeas legitimos, entao succederio os bastardos, machos e fe- meas, e succedao pela mesma ordem dos legitimos, primeiro os machos e despois as femeas em igual grao, cor tal con- diqao que se o possuidor da dita Ilha a quizer antes deixar a hum parent transversal que aos descendentes bastardos, quando nao tiverem legitimos, o possdo fazer, sendo o tal transversal descendente do dito Antonio de Souza de Ma- cedo, e nao havendo descendentes machos nem femeas legi- timos nem bastardos da maneira que dito he, em tal caso succederao os ascendentes machos e femeas e em defeito del- les as femeas, e nao havendo descendentes nem ascendentes, succederao os transversaes pelo modo sobredito sempre, pri- meiro os machos, que forem em egual grao, e despois as femeas, e no caso dos bastardos, o pusuidor podera se quizer deixar a dita Ilha a hum transversal legitimo, e tirala aos bastardos, post que sejao descendentes em muito mais pro- pincuo grao, sendo o transversal descendente do dito Anto- nio de Souza de Macedo, como he dito e isto Hey por bem sem embargo da ley mental que diz que nao succederao fe- meas nem bastardos nem transversaes e ascendentes, porque sem embargo de tudo me praz que nesta Ilha succedao fe- meas e bastardos, transversaes e ascendentes, de modo que ja he declarado. Item outro sy, Quero e me praz que em tempo algum se- nao possa a dita Ilha, Governanca e todas as couzas que por esta 'Doaco dou ao dito Antonio de Souza de Macedo, PRIMEIRA SERIE- 16 16-1700 partir nem escambar, espedaqar nem em cazamento a filho ou filha nem a outras pessoas dar, nem partir a pay ou filho, nem a outra algfia pessoa de cativo, nem para outra couza, Sainda que seja mais piedoza, porquanto Minha tenqao e von- tade he que a dita Cappitania, Ilha e Governanga e couzas ao dito Cappm e Governador desta Doayao dadas, andem sem- pre juntas, e se nao partAo nem alheenem em tempo algum, e aquelle que a partir ou alheenar ou a espedacar ou a der em cazamento on para outra couza por onde haja de ser par- tida, ainda que seja mais piedoza, por este mesmo effeito, perca a dita Ilha e Governanca e passe direitamente Aquele a que houvera de hir pela ordem de succeder sobre, se o tal que isto asim nao cumprir fosse morto. Item outro sim Mepraz que por caso algum de qualquer qualidade que seja que o dito Cappitao e Covernador cometa, porque segundo o di- reito e leys do Reyno mereQa perder a dita Ilha e Gover- nanqa, jurisdiCao, rendas e bens della, a nao percam seos suc- cessores, salvo for traidor a Coroa destes Reynos e em todos os outros casos que se cometer serA punido quando o crime o obrigar, porem o seo successor nao perdera por isso a dita Ilha, Governanca Jurisdicgo, Rendas e bens della como dito he. Item outrosim Mepraz e Hey por bem que o dito Anto- nio de Souza de Macedo e todos seos successores a quem toda esta Ilha e Governanca vier, uzem inteiramente de toda a jurisdicqo, poder e alcada nesta Doaqio contheudas asim da maneira que nella he declarada, e pela confianqa que delle tenho que governara nisto tudo o que cumprir ao service de Deus'e Meo, bem do povo e direito das parties. Hey outro sim por bem, e me praz que nas terras da dita Ilha nem entrem nem possao entrar em tempo algum Corregedor nem alcada nem outras algfias Justicas para nel- las uzarem de jurisdiqgo alguia por nenhfia via, nem modo que seja, nem menos sera o dito Cappitao suspenco da dita Cap- pitania e Governanca e jurisdiqAo della, porem quando o dito Cappitao cahir em algum erro, ou fizer couza por que mereca e deva ser castigado, Eu e meos successores o man- daremos vir an6s para ser ouvido de sua justiQa e Ihe ser 54 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA dada aquella pena e castigo que de direito por tal caso me- recer. Item outro sim Quero e Mando que todos os herdeiros e successores do dito Antonio de Souza de Macedo que esta Ilha herdarem e nella succederem por qualquer via que seja, Sse chamem de Souza de Macedo e tragao as armas dos Sou- zas e Macedos, e se algum delles isto nao cumprir, Hey por bem que por este mesmo cazo perca a dita Ilha e successor della e passe logo direitamente Aquele que de direito havia hir se este tal, que isto asim nao cumprir fosse morto. Item esta merce Faco ao dito Antonio de Souza de Macedo como Rey e Senhor destes Reynos e asy como Governador e Perpetuo Administrador que Sou de ordem e cavallaria do mestrado de Nosso Senhor Jesus Christo, e por esta prezente carta Ihe Dou poder e authoridade que elle por sy e porquem Ihe pa- recer, possa tomar e tome a posse real e actual das terras da dita Ilha, Governanca, rendas e bens della e a todas as mais couzas contheudas na dita Doacqo e uze de tudo intei- ramente como nella se conthem, a qual Doaqao Hey por bem,Quero e Mando que se cumpra e guard em todo e por todo com todas as clauzulas, condiqoes e declaracoes nellas contheudas e declaradas sem diminuic9o nem desfalecimento, e por todo o que dito he derrogo a ley mental e quaisquer outras leys, ordena9aes, direitos, glozas e custumes que em contrario disto haja, ou possa haver por qualquer via e modo que seja, posto que sejAo tais que seja necessaria serem aqui exprecas e, declaradas de verbo ad verbum, sem embargo da Ordenacio do segundo livro, titulo quarenta e nove, que diz que quando as tais leys e direitos se derrogarem se faca exprega menc2o delles e da sustancia delles, e por esta pro- meto ao dito Antonio de Souza de Macedo e a todos os seos successores que nunca em tempo algum vA nem concinta hir contra esta minha DoaqAo, em parte nem em todo, e rogo e encomendo a todos meos successores que lha cumprao e mandem cumprir e goardar, e asy (assim) mando a todos os meos Corregedores, Dezembargadores, Ouvidores, Justigas, Jui- zes, Officiaes e pessoas de meos Reynos e senhorios que cum- [proo PRIMEIRA SERIE-- 616-1700 prao e goardem e faqgo cumprir e goardar esta minha Doa- 0ao e todas as couzas nellas centheudas, sem a isso Ihe ser posta duvida, embargo algum nem contradicao, porque asim he minha merce e Hey outro por bem fazer merce ao dito Antonio de Souza de Macedo da Doacao da dita Ilha, com as declaracoes seguintes, que uzara em tudo o dito Cappitao e Governador e o seo Ouvidor do Regimento e Provisoes que se passarem aos Governadores e Ouvidores do Estado do Maranhao, e que post que se diga nesta carta que po- dera mandar cada anno a este Reyno o dito Cappitao e Go- vernador e seus successores quarenta e outo pessas ou es- cravos dos que resgatarem e houverem nas terras da dita Ilha para delles fazeremn o que Ihe bem estiver, Ihe nao confirm esta DoaqAo por estar prohibida a trazida dos ditos escravos a este Reyno por hfia proviso do Sr. Rey D. Sebastiao que Sancta Gloria haja, feita a vinte de Marco de mil e quinhen- tos e setenta. Emquanto a alcada que por esta Doacao se concede ao dito Cappitao e Governador em piOes (peoes) christaos livres, athe morte natural, Hey por bem que haja nella appellaiao para a mor alqada, e que nos quatro casos nella declarados haja outro sy appellaCqo para a mor alqada em toda a pessoa de qualquer qualidade que seja e no to- cante A clauzula que diz que na dita Ilha nao entrara Cor- regedor nem alcada nem outras algfias justicas, Hey outro sim por bem, que Eu e meos successores sem embargo da dita clauzula possamos mandar Corregedor com alcada a Ilha quando nos parecer necessario e cumprir a Meo servico e a boa Governanga da dita Ilha, e com estas declaracoes e li- mitaqOes Mando que esta carta se cumpra e guard inteira- mente como nella se conthem. Pelo que Mando ao meo Go- vernador do Estado do Maranhao e a todos os mais ministros de Justiga e Fazenda delle a que pertencer, que com as di- tas declaracoes e limitaq0es cumprio e guardem esta Minha carta, muito inteiramente como nella se conthem e em sua conformidade dem posse ao dito Antonio de Souza de Ma- cedo da dita Ilha e terras na forma declarada nesta Doadao que lha cumprao e goardem e facao inteiramente cumprir e ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA goardar, como nella se conthem, sem duvida nem contradi9ao algfia, a qual se registrar nos livros da Camera da Cidade de Sam Luiz, cabega do Estado do Maranhao e nas mais par- tes aonde for necessario, a qual por firmeza de tudo 1he mah- dey passar por mim asignada e selada do meo sello de chumbo pendente, e pagou de novos direitos vinte o outo mil rs que se carregarao ao thezoureiro Aleixo Ferreyra Botelho a fo- ihas trezentas e vinte e duas e esta se passou por duas vias. .Dada na cidade de Lisboa, aos vinte e trez dias do mez de Dezembro. Antonio Serrao de Carvalho a fez, anno do Nas- cimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos e se- centa e cinco. 0 secretario Manoel Barreto de Sampayo a fez escrever. El Rey. Bibliographia-Prestou Antonio de Souza de Macedo servigos assignalados nas luctas diplomaticas oriundas da restauragao de Portugal. A esses serviqos 6 que allude o Rei no preambulo da carta regia. A primeira successor coube ao fi- Iho primogenito do donatario, Luiz Gonqalo de Souza de Macedo: 1685, I de De- zembro. Recahiu a segunda no neto do precedent, Luiz de Souza de Macedo: 1748, 2 de Maio. Baena (Corogr. do Pard, pag. 301) confunde o neto com o avO. Luiz de Souza de Macedo, apenas, diz a carta r6gia confirmatoria de D. Joao V. Encorporada, cor as demais capitanias de juro e herdade, aos dominios da Co- r6a em 1755. Nos seus traqos geraes, nao differe, em theor, das doaq6es que dividiram o Brazil em capitanias. Cont6m, entretanto, restricqes dignas de estudo, jA na- quella epocha oppostas pela Metropole As illimitadas franquias dos donatarios. Por exemplo: prohibe-se a venda de escravos, annualmente, em 48 peas, direito permit- tido nas doaqces anteriores; e se admitted a entrada, para todos os effeitos da jus- tica, aos corregedores e alcadas do Rei, no territorio da Capitania. Ainda na doaq8o de Bento Maciel Parente (1637) essa ingerencia era expressamente prohibida: SOutro sim me praz que nas terras da dita capitania nao entrem nem possam entrar em tempo algum corregedor, nem alcada, nem outras algumas justiQas para nellas uzarem de jurisdiqgo alguma por nenhuma via, nem mor que seja. 1 Caria de doaglo da Cafitania do cabo do Norte nas Memorias do Extincto Estado do Marank o, Grim Pard etc., de Candido Mendes, tomo 2.o pag. 33. PRIMEIRA SERIE--616-1700 5 Os Governadores nao podem e nio devem p6r preqo aos generous, como o cravo, colhidos pelos moradores. S6 a estes, aos navegantes e mercadores 6 que cabe taxar livremente a venda e a compra dos ditos generes, segundo o tempo e o valor delles. 1668 Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho &. Vi o que* 23 de aio me escrevestes em carta de 4 de Septembro do anno passado dandome conta das pessoas que ahy tratao de haver assi todo o Cravo para depois o levantarem a excessivos precos, de que o Povo recebia grande detrimento, por cuja cauza orde- .rressondencia nastes, que nao pasase a arroba de seis mil r6is, athe terdes ia Metrojo- outra ordem minha; e pareseo-me dizervos que por nao tocar le, r668-I7z2 ags., aos Governadores o haverem de por preco aos generous dos particulares, deicheis vender e comprar livremente aos Mora- dores, Navegantes, e Mercadores as suas fazendas como Ihes parecer, segundo os tempos, e o valor dellas; antes procede- reis contra aquelles que o impedirem; pois de continuar o con- trario rezultara cultivarem-se as Terras, e crescerem os direi- tos Reaes em augmento de minha fazenda e do bem desses Vassallos. Escrita em Lix.a a 23 de Mayo de 668. Principe 6 Prohibe se paguem os Governadores abusivamente de seus ordenados, tendo o Provedor da Fazenda a faculdade de descontar o excedente nos pagamentos ulteriores. E se achando os Fortes e Reductos em ruinas, sejam elles reconr struidos sem detenqa. * 1668 Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho &. Eu o Prin- de Outubro -cipe vos envio muito saudar. O Provedor da fazenda, Ma- noel Soares de Albargaria me deo conta por carta sua de 26 de Mayo deste anno do estado em que ahy se achavao as V 58 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA Prassas delle e como nao havia forte, nem reduto que nao es- tivesse arruinado e artelharia descavalgada, sem haver carreta capas de servir; e como a despeza que ahy se fas da fa- zenda Real he toda por vossas ordens, e que juntamente (sem embargo da duvida, que vos pozera o dito Provedor) vos ti- nheis pago do vosso ordenado a respeito de tres mil cruza- dos, tendo-se-vos assignado na vossa carta seis centos mil reis somente, e porque convem muito a meu servisso, que essas Iidem, pags. Prassas estejAo com toda a siguranga me pareceo dizervos que trateis quanto for pocivel, de que se acuda ao remedio das couzas referidas e acistirdes nesse Governo, procurando jun- tamente de guardardes minhas ordens, e Regimentos, nao vos intrometendo no que se fas da fazenda Real; e porque man- dandoos fazer contra as dittas ordens, e Regimentos os repo- reis de vossa fazenda; como tambem o que tendes levado de vossos ordenados, de mais do que se conthem na vossa carta; e ao ditto Provedor mando ordenar, que volo vA descontando nos pagamentos, que forces vencendo daqui em diante, de que vos avizo para que o tenhaes entendido. Escrita em Lix.a a 8 de Outubro de 668. Principe 7 Estranha-se ao Governador o intrometter-se na fabric de navios dos homes de negocio, industrial que, redundando em beneficio do bem commum e dos direitos da Fazenda Real, convem muito seja favorecida. Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho &. Eu o Prin-- 66o, 4 de Feere cipe vos envio muito saudar. Da copia da petiao que corn esta carta vos mando remeter entendereis a queicha, que aqui me fizerao Simao Ferreira Coimbra e Gaspar Rernique mo- radores nesta cidade, de Ihe averdes thomado por duas vezes agent que trabalhava em huma Fragata, que ahy mandarao fazer por sua conta pera a ocupardes na Fabrica de hum Pa- tacho vosso em hir tirar Cravo ao Certao; e porque nao posso . 6, PRIMEIRA SERIE-616--I700 deichar de vos estranhar este vosso procedimento, me pare- idem, pages. 2 ceo dizervolo por esta, e que nAo devereis devertir a fabric da ditta Fragata, imposibilitando por esta maneyra aos ho- mens de negocio seu comersio estrovandolhe a fabric da sua embarcacAo, antes Ihe devereis dar toda ajuda e favor, para que concigao a obra comessada, pois he em benefficio do bem comum, e dos direytos da fazenda Real; e o mesmo favor se deve dar a todos, os que quizerem fabricar Navios, e meda- reis conta de como dais a execussam esta minha ordem. Es-" crita em Lix." a 4 de Fevereyro de 669. O Principe 8 Estabelece, para evitar os desvios dos dinheiros reaes, que a revisio das contas dos Almoxarifes serA feita de um para outro Governo, cor assistencia do Pro- curador da Fazenda. '669 Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho &. Eu o Prin- 27 de Julho cipe vos envio muito saudar, Alonso de Alderece Soares, que ahy serve de Provedor da minha fazenda, me deo conta como na Capitania do Para fora provide no Officio de Almo- xarife e Feitor da mesma fazenda, por Provizao do Governa- dor Ruy Vas de Sequeira, Manoel de Moraes estando crimi- nozo, e que no fim de quatro annos, que servio se ficara com mais de dez mil cruzados uzurpados A minha fazenda, e tho- mandose-lhe as contas como elle quis sem se lhe porem as di- vidas, que convinhao a respeyto de estar ainda governando o 'dem, pags. 2 Governador, que oproveo; e porque convem acodirse hao re- medio destas queichas, me pareceo dizer-vos, que ordeneis ao Provedor da fazenda faca ever estas contas ouvindo em to- das ellas ao Procurador Manoel de Moraes, e tambem orde- r( * nareis que as contas, que os Almoxarifes ahy derem serao de tempo de hum governor pera outro; porem pellas razoens, que me reprezentou o ditto Procurador da minha fazenda manda- reis passar ordem para que estas se possao rever com acis- [tencia 60 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA tencia do mesmo Procurador da Fazenda, no tempo em que ja nao servir o Governador que fes a elleiqAo. Escrita em Lix.a e 27 de Julho de 669. Principe 9 Limita e marca de novo a jurisdicqio dos Ouvidores Geraes a respeito dos pe6es homes livres, e nao, como erradamente se praticava no Estado, tornando ex- tensiva aquella jurisdicgqo a crimes commettidos por homes nobres. Para se comprehender melhor .a distincqao entire nobres e pe6es, se pord, em se- guida, esta nota: Os moradores se dividiam em tres classes, a dos nobres ou cidadSos; a dos pe6es, ou dos mercadores mechanics, operarios e trabaihado- res de qualquer especie; e a dos infames pela raqa on pelos crimes, ou chris- tlos novos e degradados v 1 Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho &. Eu o Prin- 1669 cipe vos envio muito saudar. Sou informado que os Ouvido- 20 de Agost does Geraes desse Estado thomando mayor jurisdigao do que fuy servido concederlhes pela Cap.o i de seu Regimento sen- tenceao com os Governadores, e Provedor dos Auzentes ca- zos capitaes cometidos por homes nobres, sem appellacio, ou sem aggravo para este Reyno, nao querendo entender que so aos peons homes livres se estende o poder que Ihes te- nho dado com o que socedem depois de suas determinacoens cazos extraordinarios, como foi nas mortes aleivozas do Sar- gento-Mor Gonsalo Pereyra Fidalgo, Diogo Leitao, Manoel Podrozo e outros; pareceume dizervos que na forma do Re- gimento dos Ouvidores Geraes dos cazos graves, em que ha pena de morte posta pella Ley, e com mais razao nos cometidos Ibidem, pags aleyvozamente, deve o Ouvidor Geral appellar quando fal- tar parte pella justissa na forma da Ordenaqao do Lb. i.0 titulo 122, por onde deve regeitar os cazos, que cabem em sua alqada; e nao por seu arbitrio confundindo a ditta OrdenaAo -ontamntamenos ara a Historia do Maranhko cit., no 3.0 tomo do .ornal de. Timon, pag. o19. PRIMEIRA SERIE- 166-I700 com a do Lb. i. titulos 7 e i porque se da faculdade aos Cor- regedores e Ouvidores do crime da Corte, que quando estiver o facto em menos de sinco annos, opossao por em dous cor dous Adjuntos, o que somente procede na Rellaqao aonde estA o remedio prompto de se chamarem mais Juizes, quando ha voto, que excede dos sinco annos, o que nesse Estado se nAo pode praticar nos cazos graves, e pellos referidos oserem ordenareis que venhao appellados, e que daqui em diante se execute o mesmo, e havendo outras ordens em contrario o Ouvidor Geral as remeterA ao meu Concelho Ultramarinno para nelle se examinarem. Escrita em Lix.a a 20 de Agosto de 669. Principe IO Ordena que o traslado do Regimento de Capitgo-M6r da Capitania do Gra ParA, passado em favor de Margal Nunes da Silva, se registre, em suas parties essen- ciaes, afim de que o guardem e o exercitem os successores do dito Capitio-M6r. Por equivoco se 16 nos Apontamentos para a Historia do Maranhdo cit., pags. 354, que esse Regimento nao viera com Marcal Nunes e, por isso, se Ihe man. dara passar outro, baseado no do ParA. Pela leitura desta carta se v8 o con- trario. 1669 Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, &. Com de Setembro esta minha carta vos mando remeter o treslado do Regimento, que aqui mandei dar a Marcal Nunes da Costa, a que hora fis merecedor do Cargo de Capitao-mor da Capitania do Para, assignado por Manoel Barreto de Sam Payo Secretario do idem, pages. 3 meu Concelho Ultramarinno: encomendovos, que vendo por elle a jurisdicAo que Ihe toca, mandeis registrar nas parties em que for necessario para que a tenhao entendido, e guardem, os que sucederem nesse governor, e saberem o que devem obrar, sem alterarem o ditto Regimento. Escrita em Lix.a a 9 de Setembro de 669. Principe 62 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA II Determine ao Governador faga publicar, na forma da Resolugao de 19 de Abril de 1667, a Lei relative aos Indios. Aos Officiaes da Camara do Para se escreve censurando haverem feito junta com os Prelados dos conventos e Vigario Geral, sem ordem do Governo e annuencia do Capitgo-M6r daquella Capitania. Pedro Cezar de Menezes &. Viose avossa carta de 20 de 167r 21 de Novembi Julho deste anno, em que me dais conta do procedimento, que tiveram os Officiaes da Camara do Para de fazerem Junta sem ordem do Governo, ou do Capitao-Mor daquella Pras- sa, chamando os Prelados dos Conventos, e Vigario Geral, e de faltarem A preposta que com vosco tinhAo feito assignada pella Nobreza, e Povo, e omais de que me dais conta na ditta carta; Mepareceo dizervos que aos Officiaes da Camara ibidem, pages. do Para mando escrever estranhandolhe o que fizerao sem vos dar conta, elhe mandareis entregar a carta, e me envia- reis sua resposta para com ella ordenar, o que mais convier a meu servisso; e v6s ordenareis se publique a ley nesse estado sobre o Gentio na forma, que fui servido rezolver por ultima rezolucao de 19 de Abril de 667 (quando nao o te- nhaes feito) e que esta se cumpra emquanto Eu nao mandar o contrario e nao consentireis, que os moradores excedao o termo della. Escrita em Lix.a a 21 de Novembro de 673. Principe 12 Participa a Ida dos religiosos da Provincia de Santo Antonio dos Capuchos para dirigirem as Miss6es. 0 pagamento de suas congruas, quer na cidade de S. Luiz, quer na do Para, sera sempre de prompto, competindo aos Officiaes das respectivas Camaras acolhel-os condignamente. Pedro Cezar de Menezes, &. 0 Provincial da Provincia 1674 I de Mart de Santo Antonio dos Capuchos' deste Reyno envia a esse Estado os Religiosos contheudos na maneira incluza, para ahy PRIMEIRA SERIE- 1616 -17 o acistirem As Missoens e concervacAo das Almas do Gentio, bi,'m,pags. 3 e ao mais que for servisso de Deus e Meu; encomendovos que Ihe facais acodir promptamente com opagamento de suas or- dinarias, que tenho rezoluto, que se Ihes paguem assim nessa Cidade, como na do Para, e que se Ihes faca todo o bom tratamento, assim por v6s como pellos Officiaes das Coma- ras das dittas Cidades, o que Ihes encommendareis da minha parte. Escripta em Lix.a a primeiro de Marco de 674. Principe 13 Que se mantenha a posse do donatario da Capitania de Camuta, Antonio de Al- buquerque Coelho de Carvalho, perturbada pelos Officiaes da Camara do Para, at6 ao termo de trez annos, fixado para demarcal-a e povoal-a cor trinta ca- zaes brancos, edificar a egreja, caza da camera, cadeia, e erigir o governor po- litico. S6 no caso de infringencia dessas obrigacqes 6 que perdera o donatario seu direito. 1675 Pedro Cezar de Menezes &. Por parte de Antonio de 26 de Junho Albuquerque Coelho de Carvalho Donatario da Capitania de CumutA se me representou, que os Officiaes da Camara do Para, e outros Ministros mandarao a dita sua Capitania re- partir os Indios forros della, contra a forma de suas Doacoens em grande prejuizo da mesma Capitania perturbando cor isso os Indios, e moradores della, e visto o que refere, e o que sobre isto responded o Procurador da Coroa, e infor- macao que se vos pedio tocante a este negocio, ouvindo aos Officiaes da Camara, e Capitao-Mor do Para, e o que depois me representou de novo Antonio de Albuquerque, sobre ser conservado na posse da dita sua Capitania athe de todo ser feita a demarcaqao della, Mepareceo dizer-vos, vis- f em, pags. 4 to para isto estarlhe cominado otermo de tres annos, para dentro delles fazer povoar a dita Capitania cor trinta ca- zaes brancos de f6ra do Estado, corn Igreja, Casa da Cama- ra, Cadeya, e governor politico, seja concervado na posse, 64 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA em que estA da mesma Capitania, athe se verificar sesatisfas as condicoens referidas, fazendo-se tambem a demarcacAo da dita Capitania, cor acistencia das pessoas, a que tocar, cor cominacao, que se dentro dos ditos tres annos nao meter nella trinta cazaes, como fica apontado ficara a dita Capita- nia devoluta para a Coroa e de tudo o que fica referido me avizareis, e informareis com vosso parecer, e no entretanto que se faz a dita demarcaqao, e nao vem informacqo vossa huzarA Antonio de Albuquerque da sua jurisdigco. Escrita em Lix." a 26 de Junho de 1675. Principe 14 Regula o despacho das drogas na Caza da India em Lisb6a. Sobre a cobranca dos dizimos das referidas drogas nenhuma exempqr o se reconhe*a aos religiosos dos conventos, salvo ordem express do Rei. 0 descubrimento da baunilha trara grandes avanqos aos vassallos e aos direitos reaes; convem, portanto, ser colhida em grandes porq6es. Pedro Cezar de Menezes &; Viose a vossa carta de de- 1676 19 de Setembn zoito de Novembro de 674, em que daes conta como ajus- tastes a forma em que se deviao cobrar os dizimos das dro- gas descubertas nesse Estado, e me pareceo agradecervos ozello, que tendes de meu servisso, e ao Provedor, e Officiaes da Caza da India mando advertir o procedimento, que haode ter no despacho destas drogas para que dos Navios, que entrarem desse Estado passem certidao doque despacharem; porque havendo alteracqo, ou deminuiiao se proceda contra os Mestres em virtude da fianca, que ahy derdo; e em quanto aos Religiozos dos Conventos se quererem izentar de pagar Dizimos, tereis entendido que elles os haode pagar dos mesmos Ibidem, pags. frutos que lograo, pois as terras, que possuem, de onde os tirao, se Ihes concederao com a mesma pencAo que aos mais * vassallos, e he segundo o foral desse Estado; e assim decla. rarto os Procuradores da Coroa e Fazenda, a quem mandei dar vista, e quando houvessem de ser privilegiados haviao PRIMEIRA SER1E 16 16-1700 de ter express ordem minha, e nesta forma Ihes fareis pre- zente, para que o tenhao entendido. No tocante As Baunilhas de que me daes conta se descubrirao, fareis muito porque venha a mayor quantidade dellas, por ser hum dos generous que podem dar grandes avansos a meus vassallos, eaos direitos Reaes, e de tudo me dareis conta, para o ter entendido. Escrita em Lix.a a 19 de Setembro de 1676- Principe I5 Carta explicativa da Provisio de 12 de Setembro de 1663 sobre a administration dos Indios. Da Camara se transfer ao Bispo e Missionario que houve de ir ao resgate e descimento, a designago do cabo de escolta, proposto ao Gover- nador, em tres nomes dos melhores sujeitos. A repartigao dos Indios, tambem conferida is Camaras, que elegeriam annualmente um repartidor, passa a ser dirigida pelo Bispo, Parocho e Indio Maioral da Aldeia e Ministro de maiot grao do lugar em que se fizer a repartigqo, interferindo nella o Governador. Na auzencia do Diocesano assistirA sempre em seu lugar a pessoa que elle designer e emquanto nIo regressa ao Estado, farSo suas vezes os dois actuaes Prelados da Companhia de Jesus e Santo Antonio dos Capuchos. 1677 Eu o Principe &. Faco saber aos que esta minha Provi- Sde Dezembro sao em forma de Ley virem, que por se ter entendido ser convenient ao servisso de Deos, e meu a nova eregAo, que houve por bem houvesse em nomear Bispo para o Estado do Maranhao, para melhor se acodir ao bem das almas, as- sim de meus vassallos como reduzir a f6 quantidade de Gen- tio daquelle Certao, e que todos tenhao Pastor que no espi- ritual Ihes acista, e governe conforme a ley de Deos; Houve por bem que alguns pontos que se tinhao rezoluto na Pro- viso de 12 de Sbr.o de 663 sobre a administracgo dos In- dios se pozessem em melhor forma para mayor augmento Sdo mesmo Estado e que o Cabo de Escolta da Monsao que houver de hir ao Certao a decer o Gentio que se declarava ser nomeado pelas Camaras, por alguns enconvenientes que nesta nomeaq5o se considerarao, Hey por bem, que o Bispo e o 66 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA Missionario da Religiao que Ihe couber por termo hir a dita MissAo confirao de todos os sogeitos aquelles em quem con- correrem mais requisitos para haverem de bem fazer o serviso de Deos e Meu, e se haverem de guardar as Ordens, que tenho dado sobre estas Missoens, muito inteiramente, e delles proporao tres ao Governador e Capitao General do Estado, que ellegera hum para este officio. E na repartiQco dos Indios que a Provisao referida apontava, de que as Camaras do Estado no principio de cada anno ellegessem hum Repartidor, Hey outro sy por bem, que o Bispo, com o Parrocho da Aldea bidem, pags. e Ministro de Mayor grau da Justissa que houver onde a v. -5 repartiCao se fizer a facao com intervencao do indio Mayoral da mesma Aldea e do Governador e Capita'o General, e n, se achando o Bispo assistirA em seu lugar na ditta reparticgo a pessoa, que elle nomear; e em quanto ao Bispo nio passar ao Estado assistirao os dous prelados actuaes da Companhia de Jesus e Santo Antonio, e em falta de algum delles o Pre- lado actual das outras Religioens, que tiver mais tempo de Prelado do seu Trienio; e destas declaraqoes Hey por bem se guard o mais, que a Provisio ordena e por esta, o que fica relatado. Pello que mando ao Governador, e Capitao General, e Capitaens Mores, Officiaes das Camaras e mais Mi- nistros, officials e pessoas de todo o Estado do Maranhao de qualquer qualidade, e condicgo, que sejao, que todos em ge- ral, e cada um em particular a cumprao, e guardem esta Proviso muito inteiramente, como nella se conthem, sem du- vida, nem interpretaqao alguma; porque assim o hey por serviso de Deus e Meu, conservacao daquelles meus vassallos, bem e augmento do ditto Estado, e esta quero, que tenha forca de Ley e se registrar nos Livros das Camaras delle e de minha fazenda, e nao passara por Chancellaria e valerA como carta, sem embargo da Ordenacao do Livro 2 tt.0s 39 e ao que o contrario dispoem. Manoel Rodrigues de Amorim a fez em Lisboa a.4 de Dezembro de 1667. O Secretario Ma- noel Barreto de Sampayo a fiz escrever. Principe PRIMEIRA SERIE-1616-1700 i6 Annulamento da Provisio prohibindo aos Governadores e mais Ministros de Jus- tiqa fazerem a agriculture de quaesquer generous, mas s6 na parte referente ao Governador e Provedor da Fazenda, para que seu exemplo, cultivando as plants da baunilha e do cacau, sirva de estimulo aos moradores. Os Indios empregados na cultural vencergo salario. '667 Eu o Principe &. FaCo saber aos que esta minha Provi- i de Dezembro sdo virem que tendo respeito ao que me representou Dom Fernando Ramires, que hora envio por Procurador da Fa- zenda do Estado do Maranhao em razdo da grande conve- niencia, que resultara A minha fazenda e augmento daquelle Estado a agriculture das plants das Baunilhas e Cacao, pella muita quantidade, que ahy ha de hum, e outro genero, e a forma em que se ddvia beneficiary para mayor rendimento da fazenda Real, e bem daquelles vassallos, e visto o que fica re- ferido, e o que sobre este negocio responderao os meos Pro- curadores da Cor6a e fazenda, Hey por bem, que na forma que aponta o ditto Dom Fernando Ramires, vA obrar a agri- cultura das dittas Bainilhas, e Cacao, e exercitar seu officio e que assim elle, como o Governador o devem mandar plantar e beneficiary para o que Hey por derrogada a Provisao, que se Mbidem, pags. 5 passou, para que os Governadores e mais Ministros daquelle -6 Estado nao possao fazer a agriculture de genero algum; por- que nesta parte a Hey por derrogada somente a respeito dos dous Ministros Governador e Provedor da fazenda para que a seu exemplo cultivem aquelles moradores estas plants, o que redundara em beneficio de Minha fazenda, e augmento dos Moradores do ditto Estado, advertindo que o ditto Go- vernador e Provedor da fazenda hao de occupar nesta cultural os Indios mais innuteis, pagandose Ihes seu trabalho e dei- chando os mais habeis para hirem as Missoens. Pello que mando ao ditto meu Governador e Provedor da fazenda do ditto Estado do Maranhao cumprio, e guardem esta Provi- sao muito inteiramente como nella se conthem, a qual valera 68 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA como carta, sem embargo da Ordenacao de lb. 2 tit. 40 em contrario. Pascoal de Azevedo a fez. Em Lisboa ao primeiro de Dezembro de 667. O Secretario Manoel Barreto de Sam- payo a fiz escrever. Principe 17 Regula o modo de pagar as congruas ao Bispo e ao Cabido da S6. Na Capitania do ParA, mingoando os redditos, se completari o excedente cor os sobejos dos dizimos da Bahia. Ignacio Coelho da Sylva. Amigo &. Por ser convenient 1679 2T de Marco ao serviso de Deos e Meu que o Bispo e mais Dignidades da See desse Bispado que de novo mandei criar, se nao falte com o pagamento de suas congruas, declaradas na Provisao, que se Ihe passou, assim para terem de que se substentar como pellos dizimos desse Estado pertencerem A minha fazen- da; e porque quando na Capitania do Para se nao possao pa- gar as dittas congruas, tenho rezoluto que se Ihes pagara nos sobejos dos dizimos da Bahia e ellas importao hum conto seis- centos, e noventa, e nove mil reis de que se ham de abater Ibidem, pags. 6- quatrocentos mil reis dos oitocentos mil reis da congrua do 6 . ditto Bispo na forma, que se declara na sua Provisao, com que fica liquid hum conto, duzentos e noventa, e nove mil r6is, vos ordeno, que me avizeis da quantia, que faltar para a mandar assentar nos dittos dizimos da Bahia, em quanto nos desse Estado nao houver rendimento bastante para se pagar por inteiro a ditta quantia de hum conto duzentos, e noventa, e nove mil reis e os quatrocentos mil r6is, que por emprestimo se hao de tirar da congrua do ditto Bispo. Escrita em Lisboa a 21 de Marco de 679. Principe PRIMEIRA StRIE-- 6 16 1700 18 Rectifica um engano de copia na Provisao de 4 de de Dezembro de 1667, rela- tivo ao Governo dos Indios: na repartiqio nao terA intervenq~o nenhuma o Governador. x679 Ignacio Coelho da Sylva. Amigo &. Eu o Principe vos en- 24 de Margo vio muito saudar. Por se achar, que na Provisao que se pas- sou em 4 de Dezembro de 677 sobre o governor e reparticio dos Indios desse Estado, onde declara, que esta se faca corn vossa intervenQao he particular encontrada com rezolucao que eu daqui fuy servido thomar e sesposta por equivocaqao do rbidem,pags.6v. official que a fes, mandei de novo emmendala na forma da que vos apresentarA o Bispo desse Estado; e porque con- vem a meu servisso, que se execute o que por ella ordeno; Me pareceu dizervos que a compraes e faqaes cumprir muito inteiramente, como nella se conthem por hora hir ajustada cor minha rezoluqao, e assim o espero do zelo corn que me ser- vis. Escrita em Lisboa a 24 de Marco de 679. Principe 19 Prov6 de remedio a reclamagqo do Bispo sobre se Ihe pagarem, sem prejuizos, suas congruas. Devem ser pagas, embora soffram as rendas do Estado. 1680 Para o Governador e Capitao General do Estado do Ma- 20 de Margo ranhao &. Ignacio Coelho da Sylva Governador. Amigo &. Por parte do Bispo desse Estado se me representou aqui, que a congrua que Ihe mandei signalar para seu substento se de- Svia primeiro ceparar das rendas que nelle ha, em razao de se encorporar corn minha fazenda, as que pertencem a Igreja, a qual elle Bispo nao hera just, que ficassem prejudicados, e por tambem se evitarem procedimentos de direito, e censuras; 70 ANNAES DA BIBLIOTHECA DO PARA e pareceo me ordenarvos (como por esta o faco) que facaes aidem, pags. pagar ao Bispo a sua congrua corn pontualidade, de sorte, v"-7 que experiment este Prelado, que se Ihe nao falta ao que se Ihe assentou, e se Ihe deu. Ou quando nao cheguem as rendas do Maranhao vos valereis de todas as desse Estado e Ihe sa- tisfareis ao que pede; e nesta conformidade o mando tam- bem ordenar ao Provedor de minha fazenda do mesmo Esta- do, de que vos avizo para que o tenhaes entendido. Escrita em Lisboa 20 de Marco de 1680. Principe 20 Derroga~go do estanco de ferro, facas, velorio e aqo. Pagavam os moradores estes objects corn assucares e tabaco, a preqos excessivos, e cor procura dimi- nuta. Estabelece-se entio, provisoriamente, as seguintes taxas: quintal de ferro, 3.000 rs.; masso de velorio, 600 rs.; duzia de facas, 240 rs.; arroba d'aqo 6.ooo rs. Torna-se livre o commercio. Para o Governador do Maranhao Ignacio Coelho da Sylva 168o 29 de Marco &. Havendo mandado ordenar por carta de 14 de Dezembro de 677 que informandovos do que resultava do Estanco dos quatro generous de ferro, asso facas e velorio me avizeis dos damnos, ou conveniencias que se seguem, para Eu mandar suspender, ou continuar, e mandando ver o que me escre- vestes em carta de 14 de 8br.o de 678 (em resposta da or- dem refferida) acerca de minha fazenda receber muita perda, no pouco gasto dos dittos generous, e no preco dos Assuca- cares e Tabaco, com que esses moradores aceitardo fazer o pagamento, e que seria mais convenient a meu servisso man- dar, que destes quatro generous, pagassem as pessoas que os levassem a esse Estado hum tanto por arroba de ferro, e asso, mzsem', pags. 7 duzia de facas, e masso de velorio; Me pareceu dizervos que 7' * Hey o ditto Estanco por derrogado e ordenar vos (como por, esta o faco) que as pessoas que conduzirem ou levarem a esse Estado os dittos quatro generous, assim ao Maranhao, |
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