|
![]() |
|
| UFDC Home |
myUFDC Home | Help | RSS
|
|
ALL ISSUES
CITATION
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Full Citation | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
STANDARD VIEW
MARC VIEW
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Full Text | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1
Anno de 1841. Sabbado Todo agora depende de nsraeiraoi; da nona prudencia; modera- ?SA aotrgia : continuemos como principiamos, eseremos apoatadoi com admirac&o entre ai Naeesmais cuitan ProtlamaeSo da Aiicmblca Gtral do Brasil I IH PARTIDAS DOS CRREIOS TERRESTRESJ Cidade da Parahiba a Villas da sna pretenco ;;..<.' \ Diu do Rio Grande do Norte, e Villas dem; .' S .' -Ute: t Sextas''(ailais Dita da Fortaleza Villas dem .............( Cidade de Goianna . .' . .".! .' : .' .' 12 9/ Cirlade de Onda . . .:. J. . . i. i Todos os dasi. Villa deS. Anto ... 7 .....:.... i :. 3 ... ^ Quintas feirasi DiU deGaranbuns ePovoacio do Bonito ......... lo, e 34 de cada mes Ditas ilo Cabo, Serinhacm, Rio Formoto, c Porto Calvo. 1, n, 21 dito dito Cidade das Alagoas, c de Macei..; ..;..... dem dem Villa de Paia de Flores..............:...:.;; dem lo, dito dte Todos OS Corrcioi partem ao meto dia. 16 DE OurUBRO. NM; 226. CAMBIOS. Outubro 15 Londres..;r:.* 2g ip d. por i#ooo ead. Lisboa......8o a 83 por ojo premio por metal offerecidoi Fi anca ...... 3w> reis por f raneo. Comp. Venda. OUitb- MoedadeOjaeo reis, velhas Uj5oo 1M700 ,, Dius ., "" **0 { n;... .1. kl>nnn rtii. RflOO |0O 8#5oo 6o if64o Dius de fooo res, PRATA PaUcoes Brasileiroi - 5 - i ,, Pesos Columnarios......ifoio s#Wo Ditos Mexicanos ----------ifooo i#0o ;, Ulula.......-.....I#e>>- l#<4o ------1 0|0 m Disc. de bb. da Alfandega r 118 por loo ao mez. dem de letras de boas firmas 1 "i|> Moeda de cobre i por 100 de disc j PHASES DA LDA NO MEZ DEOU IUJ Quart. ming. a 7 as 6 h. e 49 m. da tanl: La Mora a i4 as a h. e o m. da tard. Quart. rese, a 111 as 6 b. e 5o m. da raanj La Cheia. a jo-as 3 b. e 3 m. da man. Mari thcia para o dia de 16'^Oulubro^ As 5 boras e 18 minutos da tarde.' As 5 horas e a minutos da manh. DAS DA SEMANA] 11 Segunda S. Ftratiuo H.-- Audiencia do Juiz de Dirciti da lj vara. la Terca S. Cyprarta B. M. Relaco'e audiencia do Juii de Direito di 1. var. 3 QuarU S. Eduards Rei. Aud. do Joiz da D. da 3. vara; 14 Quinta S. Calisto P. af i Audiencia do Juiz de Direito da H vara. 15 Sexta S. Thercza de Jczuz V. C- Andiencia do Joii de D. da l.y*J 16 Sabbado Martiniana M. -Re. e audiencia do Juii de D. da 0.1 ?ara. 17 Domingo S. Eduvirges Duqnrza. PERNAMBUGO, DIVERSAS REPARTICOENS. CURSO JURDICO. ED1TAL. Achando-se vago hum logar de Substitu- to das cadeiras deste Curso Jurdico etn ob- servaneia do artigo a. Cap. i5 dos estatutos ponbo a concurso o dito lugar coc o praso de seis meses da dacta deste, dentro do qual praso devem habeiiur-se os concurrentes, Olioda 15 de Oatabro de 1841* Miguel doSocramento Lopes Gama. Director interino* OBRAS BUBL1CAS. Em virtude das ordens do Exm* Sr. Pre- sidente da provincia poem-se novameule em praca para serem edjndicadas a quem por menos fizer as obras do melboramento da estrada de Parnamerim junta Santa Anua , avalladas em Rs. 8;6S6L'iag. As pessoas a quem convier este contracto sao convidadas a comparecer nesta reparticao devidamente habilitadas de fiadores idneos em os dias 32, a3, e a5 do torrente, em que ter lugar a arrematarlo ; e na mesma Reparlico podero examinar a desciipco , orcamento e condices todos os dias uteis s boras do expediente, Inspecco das obras publicas j de Outubro de I841. Moraes Ancora. Por ordem dolllm, e Exm. Sr. Presiden- te se aviza pela administradlo fiscal das obras publicas que sendo ptecizo aterrar al- guna lugares do caes do eollegio e para isto ser nacessaria absolutamente a remosso dos objectos que ali se acbo como sejo canoas, madeiras de jangada e oulros objectos por isso o mtsso Exm. Sr. ordena que os donos dos ditos objectos os lacio, quanlo antes, re- mover daquelle lugar emprelerivelmente a- the o dia a5 do correte mez de Outubro j sob pena de serem removidos pela dita A. F. a custa de seus donos e para que ninguem ignorancia se faz este avizo , das O. se chame a marcando-se o dito praxo, A. F. Publicas 13 de Outubro de 1841. Amro Francisco de Moura , Administrador fiscal. A cmara municial desta cidade faz sesso extraordinaria, no dia 18 do correte, e ues- te dia n terceira vez em praca o edificio que serve de Cadeia netta cidade. O Secretario interino M8noel Ferreixa Acciole. Correspondencias. jrs. Redactores. Nao me oceuparia de responder ao Sor. Advogado burdalengo, se nao lora o recejo tle que elle tomasse o meo silencio, como tri- ddIo da refuiitjjo que lea com loda a deli- ifldtsa a ainba loricsj tndtiicia, acerca da illegalidade da pronuncia que a Rel- laco proleiio contra o Dontor ftloraes Sar- utnto \ fui provocado, e nao ttobo outro 11 a (-dio, se i.o entrar em lita com este Sr, que julgou baver-n e dado cabal resposta com o cbarllanisn o com que piiut-ipiou o seo exordio, e (om dccslos, que meiii^ioem ledo c seo aranzel, caque entrego ao des- preso, que mtiecem, por que contra o meo carcter invoUer-me m reciemin.ses des- ta naturesa conlentando-me de dtixal-as preciauo dos homens sensatos j eslarei scc- pre prompto para discutir esta questo mas declaro ao Snr. Advogado que nao sei sup- prir a deficiencia de rases com invectivas acs mees adversarios. Tambera nao me oc- cuparei das decamaces, que a sua colera derramou contra a bem conbecida reputaco daquelle Doutor porque somente tomei a meo cargo o patehtear a illegalidade da pro- nuncia alem de que para seo completo tri- unfo sobeja que o mais violonto odio as te- rina podido appresentar hum sfacto que o deslustre e que seus ioimigos se vejo li- mitados a v.^gas, e calumniosas declama- ces. Principia o Snr. correspondente por cen surar a opinio, que dei do crime de respon- sabelidade disendo que de boa maoeira de argumentar o fazer huoa definico a seo geito (faser definico, que puresa de li"goa- gem l) para della tiiar as consequencias, que Ihe apraz , e pouco adiante cahe no msmo defeito, que acabava.de censurar eis as su as palavras- forjo do crime de responsabelida- de huma definico que exprima a mesma cousa, que aquell' oulra j e nella assenta to- da a sua argumentarlo. Se o Snr. corres- pondente me censura por haver feito huma definico, como he que se julga authorisado para forjar outra que bem Ibe agradou e comobeainda que procura de combater a que eu dei appresentando outra, que confes- sa exprimir a mesma causa ? He soberbo modo de argumentar I Se a sua definico exprime a mesma cousa, que outra, o Snr. correspondente leve a bondade da re- futar a si proprio e de dispensar-me do trabalho de sustentar o qne disse ; nada obs- tante nao me furtaiei a tarefa de entrar no exsme das rases, que allegou para conven- cerle que o crime definido 110 artigo ia8 he de responsabellidade e por consequencia d'alcada da Rellago apesar de que o Snr. correspondente sempre fugio com o corpo a questo, que versa nao sobre a desobedi- encia em geral, mas precisamente sobre o artigo la8 que foi o declarado na pronun- cia, eque eu demonstre! nao se pode i- ja- mis considerar de responsabelidaJe. Age neralidade com que fallou o Snr. corres- pondente nao pode jamis justiGcal-o por que nunca conlestei que o eropregado publi- co j>odesse cometter o crime de desobedien- tia, tomando-se a palavrana excepeo vulgar o que conlestei e ainda contesto he que o possa ser pronunciado no artigo 138, que falla de outras pessoas, e nao de empregados pblicos e sobre este ponto somente_ versa a questo. Segundo os termos le.bnios eu.pregado que deixa decumprir huma or- dem, q' Ihe be dirigida, nio cometle o crime de desobediencia, se uo falla de exaco no comprimento de seus deveres que o coJigo pune com penas appropriadas aos crimes desta naturesa ; por tanto nao podia ignorar o Snr. correspondente qual era o objtcto da questo que eslava bem definida principal- nenie seudo Advogado e devendo por cm- seuuencia tomal-a nos seos devidos termos: continuare! as minbas observaces debaixj destes principios, que tenho bem eslabelecido para que o Snr. correspondente se nao pro- cure salvar por esta tangente. Coulinuando o Snr. correspondente na sua refuia^o diz que o Cdigo uj defino o cri- me de responsabelidada, fasendo somente huma grande diviso de crimes pblicos, par- ticulares, c polkiue, que anda gubdividi em ttulos, tractindo no Titulo 5. dos crines contra a boa ordem e administracio publi- ca oude insiri crimes que nao sao de res- ponsnh :lid ule bem como o de perjurio e falsidade, e de ludo isto conclue que o C- digo n) d huma idea exacta do crime de respon adiante confessi que he exicta ; podendo convencer ao Snr. correspondente que labo- ra em engao manifest, O argumento de serem insiridos naquelle titulo crimes que nao sao de responsabelidade nio prova por maneira algama que nao este- ja bem definido o que seja crime de respm- sabelidade em primeiro lug*r, por que nao he de vigor que todos os crimes oomettidos com a boa ordem e administracio public sejo de responsabelidade isto he quesej) cometlidos por em pregados pub'.icJB poden- do o Legislador abi compreltanidr como comprebendeo crimes cometlidos por particu- lares que julgou altontatorio8 da boa or- dem eadministracio publica, em segun- do lugar porque o legislador extremou clara- mente os crimes de responsabelidade do% que o nao erio tramando somente no primeiro capitulo das prevariques abusos ou emis- ses dos empregados, pblicos subdivi- dindo em sete sesses, para comprehender em cada urna deltas as dEferentes especies des- tes delictos nos outros captulos dos crimes que nao erio de responsabelidade. Ora se o legislador consugrou hum captulo para es- tes crime, se uestes capitulo tractou someu- te das prevaric5es abusos, e emisses dos Empregados Pblicos e ssim com- prehenddeo os casos em que podia de- linquir he manifest que o Legisslador deo buma ideia exacta do que be crime de res- ponsabelidade, e claramente os exjremou de outros quaesquer crimes, e se estes crimes somente podem ser cometlidos por emprega- dos pblicos, por que somente delles falla to- do aquelle capitutj, e nio de oulros, he bem claro que da dispo^icj do Cdigo resul- ta-a consdero de que os crimes de res- ponsabeldadesomeut6 podem ser coinmet- tidos por empregados pblicos e que por consequencu o Snr< correspondente labora em engvno e nao comprehen Jeo bam a clas- sificarjio, que faz o cdigo, quando suppoe qu<* este nod urna ideia exacta do que seja crime de responsabelidade o que a minha delinico nio he baseada na sua definico ; basta 1er o cdigo com atleucao, e criterio para comprebender o que seja crime do res- ponsabelidade e s pode afirmar que o c- digo nio d urna ideia exacta deste crime quem materialmente ler os seus arligos e nao atleuder. para a sua elassilie -cao. jjiz ainda o senbor correspondente que a adoptar-se a minba dilinicaj seguir-se-bia que o crime a falsidade eoaetiidjjpor empre- gado publico no exercicio de suas funces nao seriaciime por que alguem que nao he empregado publico p jUo comelter este crime, iuj odepeculato deixiria de ser crime de responsabelidade por vir collocado no Tit. t l'ermitta o Snr. correspondente diser- lbe que para assim raiiociuar tem confundi- do lodas as noics d. direito, e fallado sem criterio algum. O empregado publico nao pode no exerci- cio de suas luneces commeller crime de fal- sidade lomado n'acepfo juridica na qual o loma o Codito l'cual, pode sera comellcr o crime de prevariacj definido co 8. do art 119, fabricando qualquer auto, escripturs, papel ou assiguitiira falsa em materia ou au- tos pertencentes ao seo olficio ; o Codito faz diferenc e entre os dous crimes, de'ininlo este lugar citado, e o de falsidade no artigo 167; por tanto tomando os termos na accep- co Jurdica inexacto diser que o emprega- do publico comette o crime de falsidade: Quem fallar no sentido vulgar pode confun - dir a generalidade do termo que sem du- vida abrange o crime de prevaricaco mas hum Snr. Advogado deve fallar com os termos tecbinicos, deve fallar, como profis- sional e nao como fallara outro hornera , que nao enteudesse de Direito. Ha sem du- vida que somente o empregado publico pode cometter o crime definido no artigo 29 8. pela obvia raso deque be hum crime de responsabelidade, assim como he iucontesta- vel que o empregado publico jamis pode no exercio de suas fuucces cometter o crime de falsidade que o Legislador defini no arti- go 167. OSnr. corresponden le se deo ao trabalho de demonstrar o que era crime de respon- sabelidade, posto que Ihe pireci que todo o crimo possa ter este nomo tomado o termo na sua generalt Jade e elle mesan d j que a posicio excepcional, e melindrosa, em que se acba o empregido publico j pelas obriga- coes que contrabe, j pelo Juramento qua presta, constinue o crime de responsabdlide, isto post), manifest que o crime d respon- sabelidade someutepoie ser commettido por empregado publico e nunca por outro indi- viduo t qu se nao acbar collocado na mes- mu posico e revestido do mesmo carcter: logo o Snr. correspondente demonstra a juil - lo mesmo que pretende combater. Cumpre anda observar quo estando os em- pregados pblicos collocados ea huma posi- co excepcional, e qne tendoo legislador di- finido os crimes, que podem ser porelles cometlidos no exercicio da suas funeges, he dapiimeira intuico que nao podem estar sugeito a outras desposiedes que nao sejo as especialmente legisladas a seo respeito, as- sim como he evidente dos mesmos principios do Sr. correspondente q' nao podem ser nive- lados a qualquer pirlicular nos delictos quo comelterem no exercio de suas f anccSes, vis'o que a sua posico Ibes impoe obrigages , que s ellos poJem deseiipeubar e a cuja transg esso deven corresponder penas ana- logas sendo maior contrasenso que 1 lie po- desse sor applicavel qual quer disposico le- gislada para outros individuos que esto em diversas circunstancias. Nao posso conceber como o Sor. correspondente ao mesmo passo que reeonhece que a posico especial dos em- pregado pblicos he quem constitue o cri- me de responsabulidadd combale a ideia de que estes crimes somente por elles po liaj ser cometlidos ; perdoe-me o Snr. corres- pondente, ha perfeilo autagonisao em auaa ideas. Pode accooteter como j obaarvei, que h particular cometta h. tcriine que poisa tambem ser coaiettido por empregado publi- co tomados os termos n'accepco vulgar , pr. ex. podem maliciosamente tirar cartas no coireio ssim h, particular como individuo, que ali for empregado mas em direito o ciime uo he o mesmo, e nem he punido cjm as mesmss penas , por que em lia aso hs o cri.mc previsto no artigo i5 do cod, peu*l ftiRlo b E PER NAMnrcO que he particular era-nido coro p*w 'o Irado. He para lastimar que o Sr Corres- J a irrs ir eses de priso a rincoenta mil res e o, e de multa ce res i endent fosse buscar o artigo 166 do cdigo no segundo ha J eii- Penal Francs para apoiar a sua definir-So , ice de prevariceclo punido com as penas do ai ligo t 29 8 que sio peda do mprego, frisode dcus teis rrtes, e de multa cor- icsf endent netade do lempo ; d'onde se i- disiinctas esugeitus e que somente peder que as especies sao mu diversa p enelidede , ronloidi-los, considerando-as bfii ntsme tensa quero ignorar os elementos que com ice cada b destes crimes e nao loma-las no f u verdadeiro sentido ; o cdigo tero mais djfceuldede do que muila gente persa e 1 ao testa le lo para entenrle-lo como mui lem sabe o Sr. Correspondente. R as qual ser a lio por que o legislador distingui estes deus crimes que primeira vist pa- rtiem os mes mes ? Fcil lie de ver que da paite do ero pregado ha abuso de confiiauca Le transgresteo ds obrigacocs que centra- Iho, e sendo assim dimc.es es elementos do crime o Legisledor es devia extremar j e pplirer-lhes pera diversa. Tomados pois es termes as ruta verdedeiras denominaces, e sentido nao l I iv crime do responsabiii- dade qe possa ser comedido per t arti- cular, e a opinio coniraiia involie o mais manifest centran uro por que se a qualida- cmtitue o crin t de responsabiiidade r.o se ode tdoillir, sem desarrosoar que quem 1 o est revestido deta qualidade pessa com- rrtlte-lo. O estar o crine de peculato noTit. 6 nao *.raz difikuldade al a (.ara Lem ccropre- bender-se o que seju crime de responsabilida- rie, rm 1. lugar por que a despo.-iio do ca- pitulo l. em que um definido o peculato nao dtixa a menor cuvida de que dis respei- to tn pregados pblicos e por rensequen- cia ealrielete o crime de icsponsabilidade, ta tef nielo lugar por que o Legislador es- desr resalido c nesso redigo que he muito ma- is claro e Lem definido nesta parte do que eooelle ; sem duvida o Sr. Correspondente nao se deu ao tisbalho de examinar oque despe o cdigo Francs eite respeito e de- parando cero aquelle artigo o citou sem cri- terio. Os escriptores Franceses censurSo o va- go d'aquella defnico, e sao concordes ero que aquelle cdigo nao d I a ideia exacta do que reja crime du- ieifailure -que difiero no 'os o Sr. recusar, Fsle tBiriptor depois de sensurar os deferios da Legislaco Francesa nesta par- te depois de mostrar que a deGnicSo do ar- tigo i6pke vega e nao exprime cousa alg de poselivo, dis a pag. 70, lie difikil d'explicer o sentido destes trez ar- tigos ( it'6 a iti8 ) cuja redaco he contraria a ecciumia geral da Le penal, e cujas despo- 6<,es sao coro 1 lean ente inuteis por manei- ra que a sua snppretso nao alterara nero- 1 fu des incriroineces netnba despenali- adts do ecd'go tis a fon te de onde o Sr. correspondente julgaudo haver-me dado qui- nao loi txtrabir a sua uefinicao que se res- iente dos mesmos defeitos j apontados. Jul- go baver demonstrado que a definido que deihe exacta e bascada so cdigo penal ; e que por eonsequencia o criase em que loi pronunciado o Juiz denunciado nao he de de responsabiiidade e que a Rellaco exte- deo das siiESaUribuuCes. Confessa o Se correspondente que tomado o crime na accepeo verdadeira como I faci prchibido pe'a le penal e nao sei co- mo possa, nesta questac ser tersado em ou- tra accepceo o ciiice de esponsabilidade so pode ser comettido por eropregado publi- co mas secrtenlo que na especie varente , o crime eslava inherente qufalidade de Juis ieV.titoi.do 1 u titulo separado para os crimes, I e Direito do crirre e que oulro qualquer centra o Ihtsouro, e propuedade publiea ,ndividuo*no podoiia comette lo e que por deviaalu, e nao em cutio lugar Iractar dos I eonsequencia segurdo a mesma definico do que podessem ser ecmmeltidos por jurisla ociimedeque e tracta era de res- os contra o atino I hesouro ; mas ponsebilidade posto qile o termo de desobedi- eiimes , empregad se thistt ili.utiite dtbnido o cume db Tcsponsalilidade seda mcea Lisa equlio4 ciimesse liaetou em cutres captulos torio he que se pretende dabi concluir que o cdi- go nao d I a ideia exacta do criae de res- pensahilidade P 1 elo que respeila ao guarda l>iiitral oLsevaiei que tem 1 t Le parli- cular que define e pene es delicies que se 0 ,ti,o lao define 1 crime de responsa- ccmetier e que por ella somente , pelo cedigo Ltqut t.ide ser julgado , ctmo acontece com eutros empegados cuja I qUeocrine de6nido0arligolao nao t po- itsponssbilidade he rtfculada por Leu espe- Jc ,er COBeuido por qualquer pessoa as tibes. Koenuaiei na mdagaco se o Guar-jlanibein > segundo os lermos lecbnic'os da da Ni le tn-pugudo publico por que itto levara u mo txpo^o t sem pvoveiio al^i. Lis o Sr. cuitspendente que se sao, .rimes do L,f0 iit0 hj} n-Q de se, |Be d - de lononiabilidad. os incluidos no l.l. 5 ,! pnsaLi|,dade por que nlle se nao d abuso tntoodept.juuoostn., porque ai, vero ^ ob| ^ e5petlala:ente coril.r8,li(J e iueluido: ofcr. oi.esponoente levanta cas- I 00 ^^^ pera coaete-loque se e le- sio (iatpigr*le, mas por que no cb|>iu|o j. bedienci deste lituio lalleuesptciairtente da prevaii-!ao piCl0 cb(,80, sLuscs, eomiiscc dos empregados' termino pufinos, e dejis de have-lo definido pes-'ridico uu nos seguales captulos a trteur dos tri- termos' ts tcmeuidos ,01 paitieulaies no stI1,ido Se o* te tu qte Iciclassibcauo o mulo, mas se o c- digo txtitmcu os eiimes que comprehendeo eli se as puutiras tele sesses laj|0u das e se' egarrou as noces geraes dos termos, esquecendo que se tracta de hi questo de direito positivo que deve ser decidida pelo que est esciipto. Nfio demonstren por tan- to o Sr. correspondente, como se persuadi , que o crime em que loi pronunciado o juis, iosse de responsabiiidade, e as poucas veses que deixou as divagaces em que se ernroa- ranhou para entrar na questo, se vio 0- hrigedo a concordar com o jurista c a con- Gssar que o crime de responsabiiidade somen- te pode ser comettido por empregado publico, no Em concluso desta primeira parle de miaba ai ligo j66 por lodos eilarei o Sr. Chauveau, j replica direi que sendo o artigo 218 generi- ccija uthondade o Sr. Correspondente nao co a todos os que desobedecer ao empregado publico no exercicib desuas unces ou que nocumprem as suas ordens legacs-ja mais pode ser considerado como crime de res- ponsabiiidade ja por que estes crimes so- meute podem ser coromettidos por emprega- dos pnblicos ja por que o Legislldor no lu- gar competente prqvedenciou acerca dos em- pregados, que deixassem de cumprimir qual- quer ordem ou requesico legal, que Ihe fosse dirigida nao se podendo ja mais diser de responsabiiidade o crime que assim nao oi considerado pelo Legislador. Peco enca- recidamente so Sr. Advogado Uurdalengo que prove o contrario que conveu?a ao ju- rista de que islo 1 e b desacert, que somen- te poderia diser o mais no/el e ignorante es- tudanle de direito favo-a Sr. Advogado , se quer desmentir o epitfaeto com que lo oprop admente se dornou. Continuando o Snr. Correspondente una- lisuras rases que expend contra a pronun- cia que prole-io a tielljco teve a genti- leza de crismar de erro crasso 61 lio da igno- rancia das Leis do Paic e da irrelexo, que tao mal assento em hum letrado princi- palmente quando escreve para o publico o ha- ver eu dicto que a Rellaco havia infringido o artigo i44 do cod. do Processo obrigan- do o denunciado livramento pelo crime de desobediencia quando neste crime nao tinba lugar a pronuncia. Admiro impavi-Jeis com que o Sor. Correspondente entendido, como ostenta ser as Leis do Paiz chama er- ro crasso 5 e filho da ignorancia aquillo que be expresso na Le e nao he ignorado por quem huma s ves houver hdo aquelle Cdi- go t o Snr. Coirespondente julgou baver-me lulminado com a disposico do artigo l44 t que transcreveo mas permilta-me diser-lbe que ainda desta ves labora em manifest en- gao. Mos crimes que nao tem hum Juis privativo ha casos cujo conbecimeulo de- finitivo compete aos Juises de Fas, que. sao alemd'outros lodos a quelles que nao es- t imposta a pena para maior que a le pri- o desterro ou degredo at seis meses , artigo 1% ^ 5 do cod. do Processo, ha outros, cujo conhecimenio definitivo perlence aos Ju- rados, sendo somente da competencia dos J cl- isos de Pas formar a culpa pela forma que deteribino os artigos i34 a Mg do referido cod., e para cada hum destes casos eslabele- ceo o Legislador bum processo differente. Enlie estes crimes ha casos em que h imposta a pena de prizo ba ouiios como muitoscrin.es de responsabiiidade, em que nao se impe esta pena ; por este roo'.ivo o Legislador delerminou no artigo 144 que vera no capitulo relativo a formacn da cul- pa que conveocendo-se o Juis da existencia enca que Be I Ti 1 uoco genrica eno a ideia de l. fado individual se possa aplicar a outras muitas facas (altas e Iransgretite*, que oo sejo cometlidas por empregados p- blicos. H'imeiramente be de notar que se nao tracta de saber se o juiz cometleo ou nao ' hu crime o que lerei de ventilar adianto, mas e nao fcyijde islo posto be manifesla a falsidade assim ja aigumentato do Sr. correspondente por iciencia, e es riimipios to Sr, correspon- dente nSo pede ser coaellido por empiega- j quanao lem-se de aplicar a Lei , 1 o sao as nejees geraes que de a apliteto, se nao o sentido ju- ero que o Legislador empregou os jutvaiii8ttts abuses, eonisscts, nao po- iie havtr eenluso alafia a respeito dos crimes de respoLsabilidade, nao pede niuguem pei- tuadir. se, a nao queie- lo de prepsito ou a i_o sei supinaat.uie ignorante que pela u- uica laso de tractar o Legislador n aquelle titulo dos crines de responstbilidede se revis- tan dtsta qualidade tedos os eiimes ali defini- dcs. Kosei ceno em boa f, leudo o legis- la!, or especialmente definido os eiimes cemet- \idcs per empregados pul lieos se pede diser que o cedigo os o txtitme u que o cdigo xio d L ideia exacta do que sejo esles c;i- i es e que por cciiseqoenria nao se pode sa- l" SL *tja ou nao crime de responsabili- dtde. l\o entender do Sr. Correspondente estes cim.es nio ten, carcter ah parlicu- lar e ntm foio previamente dehuidos qve ansichia, que couluiao, omuJtaiia dacpinio do Sr. conespou- dnte? Cnalaeiiteotodigo loi bem claro - , mas e disordem prfcuoiccteieipilo, tomo tenho demons- ui^euldade de sua tarifa foCiu da qucklio 1 i neco ge- ntica que se pode aplicar a trangresses , ccmmellidas por particulares eseoLegis- ldor eplieou-o neste sentido como he que sem e-rrenegar es 1 lintipios que regulo o direito criminal, se pede aplicar a individu- os pera es quacs se legislou especialmente em attenco so carcter particular, deque estavo revestidos P touo be que se pode in- ven e r a classihcaco esintido em que o Legislador empregou os termos P Tenha o houdade de diser me Sr. Advo- gado hurdalengo como he que n'applicaco de' l. laclo particular a Lei, quer argumentar com as noces ger aes do tero o despiezando a classifi.cac.ao ieila pelo Legislador i' be bem boa maneira de argu mentar com as noces geraes de l. termo para decidir 1 t hipo- itiese que est dtfin da no cdigo, Nao se tracta ainda o repito de saber se adesobe- ciiuitia tomada a nomeaco geral do termo , pode constituir o crime de responsabiiidade a as se o crime definido no artigo lat e em que ioi prouunciadoo jui est nesta calhe- ;cria : oir. correspondente conhecendu a vel obsurdo ; porque no caso em que ella tem lugar, o processo he remetido para o Ju- ry d'accusattao a quem compete sustentar, ou nao a pronunci mas aque seria pronuncia proferida pelo mesmo Juis que tem de jul- gar ? Seria roaravilboso que depois de in- quiridas as test> munbas, e concluido o pro- cesso o Juis de Pas pronunciase para logo depois iulgar. Portento bem v o Snr, Cor- respondente que nao cometti erro algum e que pelo contrario elle desta ves claudicou , ainda que muito versado nestas cousas ; o Snr. Correspondente f oi arrebatado pelo pra- ser de censurar-me, e por isso deixou de coa sultar como devera a Legislaco. Os artigoi 1J9 da Constituico e 100 do cdigo do Processo nao estabelecem enera podido estabelecer a necessidade da pronun- cia o que se nao poderia suppor sem faser ao Legislador a injuria de que no artigo 209 estabeleceria o contrario do que estabeleceo no artigo 100 alem de que milhor do que eu sabe o Sor, Corresponden^, com o pro- fundamente versado nestas materias que 09 artigos de huma Lei se devem entender de combinaco com os outros da mesma Lei: era o artigo 179 da Constituico nem o artigo 100 do cocligo do Processo estabelecem a for- ma do processo que he regulada pelo arti- go 209 e somente isemptio o que for com- preheudido em taes crimes de prestar Manca , anda que presos em flagrante. Emendeu o Sor. Advogado burdalengo que eu ou ignorava ou nao havia lido o re- gulamento das Rellaces , agradeco-lhe o bom conceiio que fag do Jurista e peco- lbe licenca para dizer-lhe que nesta censura nao foi mais feliz, que as outrae. Pela bondade do Sor. Correspondente sei que as liellacoes tem regiment, mas nem per isso cabe-Ibes menos a censura que fiz para fa- rer sobresabir e absurdo de pronunciar o Juiz denunciado no artigo ai8 do Cdigo penal qUe nao est na sua aleada e para o qual ha hum processo especial, que oo podia ser preterido : he fora de todo o pro- posito querer o Snr, Correspondente que o regiment da Rellaco que marca a forma dos Proeessos por ciime de respohsabeli- dade se ja aplica vel a hum crime, que nao est neste caso } as Leis Senbor Correspondente sao somente aplicareis aos casos, para os quaes foro promulga- das ; cumpria para proceder a sua censura que mostrasse que o crime, em que fora pronunciado o Juiz denunciado era de res- ponsabeiidede mas se o crime nao eslava comprebendido no regiment he claro que o seu processo' nao podia ser por elle re- gulado,. Houve por tanto violco da Lei, e a flel- laco aggravou a soi le do denunciado nao s decretando a suspensao em caso que a nao havia mas tam bem demorando o processo devia ser que loo juigado. Dir-me-ha o do crime pronuncie o quere!ado a priso nos casos em que esta lem lugar, e sempre li - vramenlo isto he que pronuncie a livra- mento nos casos em que nao tem lugar a pri- zo e para remediar o abuzos concedeo re- curso para o Juises de Direito cuja mterpo- sivo loi regulada pelo Decreto de 6 de Maio de i8jt ( tallo da legislaco geral ) J se v pois que o artigo 144 falla somente dos casos , em que a competencia do Juis de Pas se li- mita a oruiato da culpa e no pode por maneira alguma regular o processo dos di- mes cujo conbeci ment definitivo compele aos Juises de Pas : restes ha o processo deter- minado pelo artigo ao5 a 09 nao ha pro- nuncia e nem pode have-la, Dispem o artigo aog que ouvida a defesa do leo in- quindas as tes(emuubs e dada a palavra as partea ara verbaln.. nie replicaren! o Juis dar .. teniente na mesma ou oaseguinte au- diencia j o artigo 128 impe a pena de seis dias a dous me/es (de piiso j logo segundo o artigo 1 a 7 cabe n'alcada dos Juises de Pas e deve ser processado segundo o arti- go 209 ; mas se assim he nao pode haver pronuncia nem por eonsequencia podia o Je.s ser obligado a livramento sem mani- ttsta uiiratcao da ordem do Processo estabe- lecida por Lei. Demais a ideia de poder haver pronuncia ueste caso vai d'tncontro a crg.uisaro Judiciaiiu, e iuvolve notar onr. Correspondente que a Rellaco nao po- dia deixar o reguiamento, que determina o ejercicio de tuas funees para seguir o pro- cesso decretado para os Juizes ele Paz mas eu Ihe responderei que o excesso ou abuso que cooietteu a Rellaco nao pedia authori- sal-;i para applicar o processo de crime de respoosabelidade a hum crime que nao he desia nalureza e que islo he mais hum ar- gumento contra o seu proceder. E o que me diz o Snr. Correspondente so- bre haver a Rellaco dispensado na Lei, e mesmo no seu requerioiento obriganduo denunciado livramento por crime em que be imposta a pena de priso ? Peco-lbe que tenha a bondade \ de me es- clarecer a este respeito. Pretende o Snr. Cjrrespondente que a Rellaco nao infringi os artigos ao3 e ao4 do Cod, do l'rocesso, julgando a desobedi- encia que ella propria suppunba haver sof- irido, e funda-se em que sendo a Rellaco hum corpa moral nj Ihe attinge o impedi- mento (o que ser allingir impedimento ? ) de bum ou oulro de seus membro*. Esta ra< sao alem de nao ter applicaco a especie por que se nao tracta de bum impedimento indi- vidual de bum ou oulro Sr, Desembargador , mas de hum impedimento relativo a Rella- co he contra produceulem porque pela mesma raso de ser a Rellaco hum corpo moial, a desobediencia nj oi este ou a- quc.le Snr. Deserobargador e sim ao corpo moral, que representa a Rellaco. Nao sei como o Sr, Correspondente ronce- be corpo moral, faieudo abstraco dos meia- bros, que o compe e quando se tracta de bum acto desle corpo pretende referil-o nao aeslecorpo moral t nas a individualidade , que o compe j se v" por tanto que a co- artada de Szir5 Corres; oydcfUc nao salva a m * DIARIO ft E I E R N A & fi II C O Reliarlo de haver tomado conhecimento de hura caso, ero que era parle, e contra a expressa dispcsico do artigo ao3 do Cod. do Processo. Achou finalmente o Snr. Correspondente que era de alguma importancia o ultimo ar- , giliento que produs contra o procedimien- to da Rellacao no que me fez especial favor , e para n-j ser completo, diz que o argumen - to foi mal esposto, Esta censura he to ra- soavel, como as outras. He incontestavel que nao sendo o Juiz pronunciado executor do arcordo da ReHatai, e que tendo de de- cidir em primeira instancia se o accordo ti- nba ou nao sido desobedecido pelo Snr. Bis- po Diocesano, devia julgar segundo a sua consciencia, regulada pelas pro vas edis- posiges de Direito, artigo i44 do Cod. *, portento podia ter dado huma deciea injus- ta ou contraria a Lei, o que se nega ', mas nunca podia cometter o crime de desobedien- cia porque esta suppe a falla de execuco , ou cumprimento de huma ordem legal e o Juiz que tem de proferir hum julgameulo , que est na sua aleada e Jurisdica nao vai cumprir huma ofdem ; estas duas ideias sao repugnantes, e involvem o mais noiavel con- tta-senso. Logo he evidente que o Juiz pronuncia- do nao podia estar comprehendido em ne- niiumas das hypotbesesdo artigo iu8 e que por consequeucia jamis podia ser pronun- ciado nelle, sem manifesta violaca do rces- mo artigo, ou falsa applicacad, que Tema dar na mesma causa. Nao procede pois a censura do Snr. Cor- respondente que nao podendo refutar-me , se foi aninhar nos motivos de consciencia , como se estes authorisassem algum pata pro- ceder contra a manifesta disposi He para admirar que o Snr. Correspon- dente nao podendo contestar que nao houve crime de desobediencia e que por conse- quencia quer o crime fot se de responsabeli- dade quer nao a Mellai o nao podia pro* nunciar o Juiz denunciado nao podia fan- tezear a violaco do dever que nao eslava definido nem comprehendido na Lei to* masse a reito deflender este procedimento , fallando contra a sua propria consciencia ! Entregarei bo despreso que merece, a calumniosa impulaco de haver o Juiz pro- nunciado rasgado huma ordem de habeas- rorpus: mencione os nomes se he capaz , e ter enlo respondido, Emconcluso peco acs Snrs. Redactores o favor de publicar esta Correspondencia e ao Snr. Advogado bur- dalengo licenca para continuar a assignar-me O Jurista. Snrs. Redactares. Cor,fuso c bordalengo corno sou nao pos- so dtixar de perguntar para me esclarecer , ao Sapienlissioio Snr. JJr. Casimiro Jo:e de Morses Sarment, o seguiute: i. seo (replegado publico, que por ii.fluencia pro- veniente do eroprego ioipede que alguem lfata o que a Lei permilte commetle ou nacriac de responsabelidade ? a., se tam- bera commette criae de responsabelidadeo Juiz que ordena a prisa de alguem ou que algum preso esteja incommunicavel lora dos c sos pcrititlidoi pela Lei ? 3. se lam- iera cotomelte crime de respousabelidade o Carcereiro-, que recebe preso seai ordem es- cripta da competen'. aulhoridade guarda- das as excepbces da Lei 4- se ^ crime de responsabelidade o que commette o Juiz, ou o Cbrreieiro quando occul'.a algum pre- so a aulhoridade, que tem direito de exigir b >ua appresentactO ? 5. se commetle cria e de responsabelidade o Juiz que demora o Processo do Ho preso ou abancado alem dos prasos le,aes ou falla acs actos do seu Juramento ? 6. se lambem reo de crime de responsabelidade o Juiz que nao d ao pre:o, prato marcado na Constituica , a i.ola por elle assignuda que conlenha o mo- tivo da prisa &c. &c? j Se commette cri- ne de responsabelidflde o Juiz, que recusa ordem de Habeas-Corpus quem legular- ttente a tequer ou que a demora de pro- posito ou que a nao manda passar iniie- I endii.'en ente de religi coubecendo a il- legslidude da piisi-Gr1 8. se tambem ciime Ce uspcnsabelidade o que commette o em- pegado publico que em rasao do teu em- pego deixa de dar cumprimento a urna of- em de Hubcas-Corpus ou quecccultao peso, ou por cuta meneira procura illudir a tiium dt Habeas-Corpus aabendo que el- la Jo i panada | e tem de ser-Ihe appitseolft- da iu que torna a prender peta misoia cau sa | t:Sta que Uva sido so tu por licito de urna ordem de llabeas-Corpus pausada om- petentemente ? Cor quanto estando estes crimes mencionadas nos Artigo 18o, 181, i8a, i8J, 184, i85, 186,0187, do "od. Penal, fora5 excluidos do numero dos de responsabelidade pelo dita Dr. quando em urna brilhante eeloqueutis&ima corres- pondencia disse que crimes de responsaba - lidade era5 os coronreheodiJos desde o Art. 1 ao al o Art. 16S inclusive e de-ule o Art. 170 at Art. 17a inclusive do Cod. Criao. , accrescentando que era someute estes, e nao tn is. Ora quem que deveria abrir seus olhos de curujip Adonis oSr. Ur. Mo- raes Sarment ou o Snr. feio Curioso que o bateo, que em uro pequeo uello ( bein entendido de correspondencias ) o socou ma- ravilhosamenle ? A que ponto Snrs Re- dactores pode chegar o orgulno, a igno- rancia e a impostura '. Peco tambem coro instancia ao Snr. Dr. Sarment, que lea a ultima parte do Art 18o do Cod. Criminal, que diz se este crime for commetliJo por empregido publi- co que para isso se servir do seu emprego , incorrer &c. ce. -- e a ultima parte do ar- tigo I87 que assiro se txpriroe -- Se os criases de que tracla os tres artigoa ante- cedentes ororo comtnellidos por eropregidos pblicos em rasa e 1:0 exercicio do seu* euipregos, incorrer &c. &c. Tdvez que cora a leitura desles aitigos conlesse qu claudica, quando reprova sem argumen- tar adQni;a5, que dei de crime de res- ponsabelidade j mas para que me canso ? Si o Snr. Ur. JVioraes Satnenlo, nao sahendo argumentar, nud faz se u-o descompor a gen- te chamando mascavado olhos de curuja , indiano, sevandija bordileago, caluro- niador, aleivoa malvado, iguorante es- tpido, e sellando tudo isto coii liocage e Pope ? para que argumentar coro uro homaro d-ates, que nielte medo pelo aceoaapinlu- meuto de termos iadecenles e so proprioi da taberna e do assougue, que traz por commitiva ? e quem me diz que assiro co- mo descompoe a gente ta despegadamente na foi ha publica me nao dar no meio da ra urna cabecada ? nada de negocios coro capoeiras 1 Pernambucanos vede ero que roaos es- lava a voss liberdade honra e fortuna 1 Vede que iudividuo oceupava a vara do cri- me nesla Cidadel Vede que hornero se a- pregoa de justo e forte o juiz a quem hou- ra5 as paixes fortes, a emphases as Sen- tencas a ignorancia das leis do paiz loques de campaiulas em certas, e determinadas pronuncias treroei > coro a lembraoca de lerdes estado por momentos debaixo de sua terrivel e estouvada jurisdieco Mas o culpado disto lei o enlermeiro dos orales , que tirando a camisoUi a certo duudo o dei- iou fu-ir." Sou seu Venerador obng.ido. Advogado bordalengo. Snrs. Redactores. Creio que Vms. nao se negarlo ao obiquio, qne ora Ihes rogo de darero em suas pagi- nas um canliuUo publicacio do que passo a meuifestar ; e por isso auitno-roe a espe- rar a condescendencia de publicaren!, em sap- tisfaco do que eulendo dever ao Publico , estas Duas palavras. Umcazobem trivial acaba de ter lugar em nossa Patria ; am como o Publico Ibe deu urna importancia tal que osse cazo adquiri urna especie de celebridadej como elle veio ter o ultimo desfecho no Jury desta Commar- ca no numero de cujos raerobros eu me a- chava ; como nao deiejo ero parece nem , que deixe de recabir em cada um a gloria ou vituperio de seus proprios feitos entend que devia fazer publico pela imprensa os uo- mes dkquellea, que esse ieilo em que.to pra- ticro ; e os daqu:lles que sendo regeila- dos nenhuma parte nelle livero. JJem sabido nessa Cidade o cazo de Anto- nio Carueiro da Cuuha que leudo sido pro- cessado jugado e coudemnado pelo Jury della a gales perpetuas, por assassino, recor- reu para o desta Commarca, onde oi absolv- do por dti votos, por iiiuoceuie Eu nao pertendo tapotar glorii nem vituperio a ninguem por e tse julgamenlo ; mas como a 1 espeito desse negocio havia pessoas que , urnas pro e oulras contra se dchatio e pode ser que inda continen a coulender j para que esa.is pessoas suibo econlie.o hemos vogaes que esse Juiw pronuuciro, eu passo a decUra-los. O Advog.do do Reo inspirado do Espiri- to Santo como piameme creio recusou os seguiutes Surs, Jurudos ; a saber ; LuU e AndradoLi na Fahrc3 Gomes Pereiri de Andrade Lima Francisco de Paula Perei- ra de Andrade Lima Antonia Vircjini) Pe- reira de Andrade Lima Miguel Uizerra Ci- valcaoti Urbano la Silva e Vazconnelhs - Jote Feliciaano Pereir* de Lira Joze Luis Pereira d Silva e Hanrique Luis Pereira de Lira : isto s-gundoa rainlii lerohranca. Alem destes nove o Reo nao teve mais de regeitar a ninguem, por jue todos Ihe s ihiro a gosto. Mis o Advogado da Autor da- poisde ter regeilado os seus doze, rasgm un lisia de recusados que con os recusados te- a couza de vinle nomes. E coro na sei os nomes de todos os recusando? deixo de espe- cificar os recasados por elle. Assiro recusados os vogaes que nao f azi - o conta s parles contendoras remanes 'e: a) osseguintes Snrs. Jurados que afinil jul- gro pela absolvilo do Reo ; ou segunJo suas consciencias esclarec Jas pelo leliale ; ou secundo os preconceilos adquiridos d'au- te-mao ; ou seguado os preconceilos de un alma j depravada. Sej porro o que fr , foroellesos Snrs. Francisco da Roja Vieira de Mello Joze Joiqaiu de Mello- Joa Felippa de Araujo Pereira Viceate Gonus deSouza Joze Ribeiro de Moura Coitinao- lga >cio Joze da Souza Joaquim Jote Cor- reia de Arnoriro Joaquim Francisco Caval- canti de Albu^uorque ote Pedro da Mel- lo Felis Machado Correia Leal Antonio Bernardo de Vasconcellos e Joaquim Jo:e Mendes d'AzeveJo -, que consta"o dos pro- prios autos ; e dwero que vo.ro contra o Sur- Vicente oroes de Soua, e o Sur. Fi- lis Maio.!l Concia Lili* Agora dirigindo-ms a e33M pessoas, que tanta importancia dero a esse tacto alias tri- vial Ibes 1050 qu?, havendo de dirigir seus encomio)ou vituperios a respailo liajao de fazer vista do expoilo a devida Slecyo Ja pesois. Paree que tendo eu feilo urna especie de mauisfesto, devia emittir o meu juito, acer- ca da moralidada da abiolvico desse Reo fi- mo o j mas, como um tal juizo devera ser apLoiado ero um escrupuloso e bem discer- nido exame das prvas trabalho que de oe- uburo modo me propu*i nada d igo a tespei- to , e s siro que, Vendo eu bem atlentado ao debate, fiquei intimamente loavenciJo de es- tar o Reo incurso na argu9o } e da que eu me dara por deshonrado ss o absolfesse ; todava nao se, ignoro absolutamente se os seas Juizes o absolvero coascieuciosaroente ; ou se o fizero por accedereo a considera- cts ignbeis. Queiio osSnrs. Redactores, fa/endo-aae o favor pejo, perdn* o enfado que l'aes di este. Seu venerador e criado. O Padre Luis Ignacio de Andrade Lima. Villa de Naiareth ^7 de Setembro de i\ 1. LOTERA DO LIVRAMENTO. O Thezoureiro da Lotera a favor d-s O- bras da Igreja da Sra. do Livramenlo taz sciente ao Publico por ordem da meza rege-1 dora da respectiva Irmandada que as ro- das da referida Lotera correa impreterivel- mente no dia 4 do prximo mez de N ovem- bro vista do que espera concorio para a completa extrjco dos bilheles. THEATRO, ABeneGcio de Pedro olasco Biptista A- Ktanhi 17 do corrente se representar a mu sublime pega denominada OS TRES OAS l>e ORA i'RIO, ou os ltimos momentos de um sentenciada. No Qa do primeiro acto o Beneficiado execular uro CONCERT d FLAUTA. No no do segando se to- car um CONCERT de CLAtUNE- TA executado por um descipulo do Be- neficiado e a companhado pela banda de muiic do segundo Batalhia. JSo lim da peca o Benehciado execular um SOLO ds OPHICLEIDE BASSO compos- to pelo mesmo e a companbado pela mesma bada de msica. Rematando o expectaculo com a Farca -O AGOaBUENTEIRO de BAG- DAD. Eis o expectaculo que o Benefi- ciado aprsenla aos seus amigos e protectores, de quero espera concorrancia . 1N. B. O restante dos Bilheles de torrinba e platea acho-se a venda na noite do Ba - ntlicio na roo do Sur. Zeuedeo e aulea , na do Beneficiado. Principiar as horas docustume. da pessoa que a exercia. Os pcrtendentei dirijaro-sa a-> Director do sobredito Collejio coii do'aro'ntoi amheii^ ticos: que co oprore n sai idoneidiae, SOCIEDADE 3ATALLENSE.* O Director, convoca a ma-tn Sicielils para Sessio ertraor linaria hoja (it) as seU emaiaboris da tarde. A^VUVCIO. A FORQUILHA. FQLHA. JOGO-SEaiA' I? Aho-nos as expressois para dar as dev- das gracas a os amadores da Forquilha, pelo milito que tem concurrido para a extraeco deseas numeos, de modo que se esto re- impriniindo de novo. Mas em vez de usar- mas desias palavras tabellioai : agrj.deco a Possus Excellencias, Senhorias, e Alerce; (cada quil tome o tratamanto, que Ihe coi.- vem ; olhem a tabella \) fico-Ihei obrigado; boijo-lhes ai nios, e oulras palavras taes em que o curaca o na tero parte; antes quiz: gradicer-Ilies de uui modo mais nobre, ap- presentando-lhes um3 n da Forqu'Mut> que .realmente de escanchar. Talvez se pense, que vou diser os iheinas, dar urna ideia abreviada do que ella conten; nada dis- so : enlo nao tinha graca. Comprem-na ci Freguezes, e hfo de deseuganar-se v'-ta della, que esta Forqiiilha lis va de forqui- Ihds ; mis nao enforquilh, VenL-ie avulsa nos logares seguintes pe^ lo prego de 100 rs. Praca di Independen-; 37 e 38 no 1. andar desta Ty- cii n. pograpliia, na i 5 Ponas loja de faiendas ). 11, e era Olinia pelo destribuidor do Dia- rio. Avisos Diversos. CGLLEGIO SANCTA-CRZ, Desenlio timar de Figura e PaUagetDi litacudeira acba-se vaga por cxoycra9olN, 11 ra Uireita, , -------------------------------------------------------^ l> Averte-se ao Sr. A, L. caxeiro no bairrodo Recifa ua ra d. '. que deixe da se oceupar na vida privada de cada um ora sa intrigando coro malvadas calumnias e em- maginaveis facildades ora se emportando sa este ou aquelle pagou ou deixou de pagar a quem deve (tal foi a paixad que tomou um certo locista que se acha sobre o doloroso leito para morrer) e oulras muitas coisas que naos-no da sua competencia : melbor era quo cui Jasse nos deveres de seu Patro alias >j- de encontrar algum manos prudente e Ihe dar para o seu ensino um pedaco de .... ou deixar de se devulgar ; este conceibo Ihe t11 sea Amigo. cy O abiixo assignaio tero a honra do previnir aos Snrs. logistas que deveudo itk-i ' cessantemente formar urna oulra ciza da commercio a datar de hoja nio fu aniav parle da doi Snrs. Bonnefond Arn. Faux & Companbiii Pernirobuco 1(0 de Outubi'j de i8|i. Mauvernay. tsr A pessoa que precisar de urna ama p?-? ra cosinhar e erogomar pira caza de pouc familia dirija- se a ra de S. Boro Jezut das crioulas n. 3. car O arrematante do ,roposto da ao poe cento sobre o Consumo das agoardentes da piodugo Brazileira aviza aos Snrs. que a- inda nao pagaro dito Consumo venbo fa- zet-o nos das 11, i2 , 3 v\ t5 e id do corrente no largo do Terco D. 6 fia- dos os quaea se proceder na forma da Le contra os que deixarem de pagar. eri>U rui do Raugel, loja da louct Di 3, ha huma porcio de milho em sacci, por; preyo commodo. %3f Arrendad-se o primeiro andar o armasem do obrado novamente eJiciJona ruado palacete aquelte> mai liroparoe.ite a-i' cubado, envidragado coro sufri.ientes cororooJ dos e este proprio para qualqner negicio. 4 lluro armasoro na ra da Moeii do Recifa, proprio para estabelecimento de assucar etc Duas casas na ra da casi forte coa boas c5t modos para se passar a fesla Huma dita n campiu da caza forte, cmodo, e muito fres- ca para o versto j Dirijio-ae a ra do Vig-' rio D. ti ou 00 cilio na estrada do Cor-; deiro. tsr Prctende-se fallar a Manoel Autoho iTeiicira Piolo"; queii dirijir-stf a' botica; 4 DIARIO SR FBSNAMBOCO 535- Arreada-se urna casa a margen do rio capibanbe acabada apoucos dias coro grande sala, quartoi e oto cozinbafora, coxeira estribara casa para criados e d\la para pretos ; quem quiser arrendar por an- uo ou para pessar a (esta dirija-se ao paleo doCarmoD.3 a fallar com G..briel Anto- BT Precisa-se de urna coztnbeira ou co- sinbeiro forro ou captivo para Bzer teniente o iantar ordinario de urna casa de familia seno o trabalho faier as compras almoco e seia , e podendo ir dormir ua sua casa , quem es- liver cestas circunstancias annuncie. tsr A pessoa que quer comprar urna ven- da a dinheiro em bom lugar e efregueza- da para a trra dirija-se as 5 pontaa D. la na quina do beco da lenba. isr No dia n do correte apareceo em cata de Joaquim Pereira de Mendonca na ra do praia un moleque creoulo o qoal diz ser escravo de um lavrador de engenbo e que vinha procurar senbor e por isso quem se iulgar com diieilo a elle e dando os signaes lbe ser entregue e querendo vender tam- bem se tompia advcrlindo que seno res- ponsabelisa pela fuga do dito moleque; quem lor seu dono dirija-se a dita esa. . tr O Hrigue Escuna Laura bem conhe- cido nesta praca pela sua marcha, e promptas viseos deveria impreterivelmenie sabir do Maranbo no dia 5 do correte o qual deve estar neste porto at ao enconsequencia da estacSo e por ordem dos proprieiarios est metade do seu carregamenlo prompto para ahir no dia 5 de Novembro ; portento roga- se a alguna dos Srsi que tem a carregar para aquello porto com promptido dirijo-se ao .Consignatario Fumino Jos Felis da Rosa na ra da Moeda ii. I tsr A traz da Matriz do barrio de S. An- tonio, no a. andar do sobrado onde mora a Professora publica, azem-se e urniio-se cha- peos de seda ou de outra qualquer qualidade , para Senhora, e para menina, da ultima mo- da e gosto que ora existe; como tambem co* icse, marca-se, e engomma-se toda qualidade de roupa tanto para Senhora como para hu- mera, tudofeilo com muito aceio, prompti- do e preco commodo* ijsr Quem precisar de um ciixeiro portu- gus de idade de 16 anuos para ra ou ar- inezem de assucar, ou p>~*mo para tomar conla de um venda por balaceo dirija-se s ra direita loja de couro O. 20. ter Precia-se de urna ama de leite forra ou captiva na ra do Cabug loja de miu- dezas D. 3. ^.OT* Em casa de Madame Tbeard na ra no- va D. 16 defronte da Conceico se acha um grande sortimento de chapeos de senhora e de meninas, de seda e de palha todos mui ricos e de padroens modernos vestidos de meninas do ultimo gosto um bonito torti tent de perfumarlas muito finas e de spe- 1 iorea qualidades flores e fitas mui ricas e finas pora guarnico de chapeos vestidos e cubeta Lieos de bloro brancos ditos de li- Tiho pretos e brancos Invas curtas brancas e preta ricos cortes de vestidos e pentes de todas as qualidades. war Precisa-se arrendar um sobrado de um so andar ou casa terrea que tenba quio- ral, no bairro da boa vista ou S. Antonio; quero liver annuncie S3F Na ra do Colegio em casa do Dr. Beltro precisa-.-e de um estrangeiro para criado WtT Da-se diobeiro sobre pinhores de oi>- 10 Prata e bilibantes 5 na loja de livros VST Respcnde-se ao Sr. Siricoia autbor ida advertencia inserta no diario de quinta fei- ra 14 do correte que baja de pagar o que deve a quem diiigio seus ataques que ; ssim o fazendo estar livre que deponho de seu crdito qnando o tiver. .- HipocenUuros IMintersfrissa, SSf Preciso-se de dous pretos para ira La I harem em limpa de espiro pegando-se ito e o sostenso ; na ra da Aurora n, 9. tsr Aluga-se um sobrado de dous nda- les e solio com um. armazem no forte do Matos na ra de Jos da Coala; a tratar na fu do Livramento D. 3. tar Ui biiheles o* 47i e 4> Ia prima- ra paite da 5. Lotera a favor das obras de. N. & do Livramento, perlence ao Sr. Jos Lou- renco de Souza Renda do Maranbo os Batios ditos n. a6J7 e i 124 da mesma lotera pertencem ao Sr. Thomaz Victor Soares da saesaa Cidade o bilhete n. 433 e os meios ditof A*a4> e 26:y da mesna lotera perleu- ero O Sr. Manoel ( e Almeida Rio Tinto, por ordem do Sr. Jos Joaquim fiamos Villar, Deseja se fallar ao Snr. Reverendo Salvador da Rocha Ohveira a negocio seu por isso pede-se a quero souber de sua resi- dencia annuncie ou dirija-se a rasa de Joa- quim Gonsalves Vieira Guimares junto ao arco da Conceico 1). 3i. tgr Aluga-se a casa situada na campia de S. Anna junto ao engenbo do fallecido Xavier onde o Cirurgio Oliveira passou a fesla a dita tem 6 quartos salla adianto e atraz, e aluga-se tambem a immediata, que tem 3 quartos sala adianto e atrs ambas as casas tem quintal e cavalarice para 6 c- valos com seguranca o lugar e o fresco be bem conbecido; os pretenitentes dirijo-se a ra do Livramento O. a4 a tratar com o Ci- mrgio Oliveira. tsr D. Rosa Theresa da Cunha viuva da Adriio Jos dos Santos previne a quem convier que nao paguem nem faca j tran- sado alguma com o Sr. Francisco Severiano flabelo como lestameuteiro do dito fallecido, sobre os bens de que o mesmo Sr. Testamen- teiro tomou posse e as letras obrigacoens e coritas de livros que tizero parte desses Leas, eslao lodos descriptos no carlorio da Sur. Escrivo Rfgo ; por isso que a annuneinute est requerendo o seu direito a respeiio desses bens. Avisos Martimos. Menezes, as 5pontasloja de fazen- das D. 11, c em Olinda pelo Dcs- tribuidor do Diario. tar Potassa da Russi ltimamente em barris de quatro arrobas ; na ra do Apolo armaEem de Augusto & Cornpanbia. tar nicamente na loja de Frederico Cha- ves na ra nova D. 5 e na do Snr. Meroz relojoeiru na praca da Independencia, os ver- dadeiro pos parisienses ultimamunto chega dos de Franca a 5oo cada um papal. tar Um terren< na estrada que vai da so- lidada para o manguinho que chega al a estrada do boi no mesmo terreno tem una casa com a frente de pedra e cal e a mais fti- ta de barro e coberU de telha um porga do madeira de ao palmos ripas e um catal de palorij ; na solidade sobrado do um an- dar com mirante. S3^ 7 quartolas e cinco bariis vasios, promptos para agoa ardente ou mel ; no at- ierro dos affogados sobradinho defronte do Moiii ISF Sacas com superior farinha de Sorui e INlag chegada recentemenle do Rio de Janei- ro ', no armazem de Antoni Francisco dos Santos B*aga na ra da moeda n. 14- tar Superioros taboas de pinho da Suecia de todas as hitlas e comprimentos o me- Ihor que tem vindo a esta praca ebegado re- centemente, por prego commodo ; no arma- zem de Antonio Francisco dos Santos Braga na ra da moeda n. 142. Casacas inglezas de pao fino de cores PARA O ASSU' segu impreterivelmente no dia 2o do correte com escala pelos Tui - ros e Caicara o Brigue Escuna Nacional S.Jos; quem quiser carreg-r ou irde pas- ^1!L^-^lL_5A.l^!!^!.l !i.".. 3 corijes urna rola da India cor de ganga ^ todos bons cantadores e em muito boas gaiola na ra do muro da peoba D. 3. tar Urna porco de caibros para coberta de qualquer casa e para andames ; defronta do Corpa Santo n a primeiro andar. ts~ Urna morada de casa terrea na ra do cotovelo O. 33 ; a tratar na mesma. tsr Urna mesa de jantar com duas gavetas; na quina da ra do Livramento por cima da loja que foi doSr. Herculano tsr Listas parches contendo os nmeros premiados, que sahiro hontem no anda- mento das rodas ; na ra do Colegio escripto- rio da Typografia Ioaparcial D. 11 ; na ra direita venda da esquina do beco do Seriga- do ; na praca da Independencia loja de en- cadernador ; no Recife venda do Porto dts canoas n. a3 e atraz do Corpo Santj venda do Sr. Araujo. O prepo he de 4o rs cada urna, tsr Bichas pretas de superior quilidada , a 8000 o cento e sendo meio cento 5oooj na ra da Moeda n. i4> \sj- Chales de seda de muito bom gosto; chegadug ullirnamente do Rio do Janeiro par preco commodo, pecas dd cambraias ada- mascadas finas de oito voras e meias por tiooo ditis mais ordinarias a 38oo bicos finos de lodas as larguras, e outras muitas fazanda* por prego commodo ; na ra do Queiioadj vindo da ra do Crespo a primeira loja i). 1. tsr. Urnas viJracas para loja de miudezas; na ra nova loja ira aceza D. 9 tsr Taxas de ferro coado e batido em bo u sortimento e algumas ferragens mais para engenbo ; na ra do Vigario a. 7. tar Um pardo escuro bom pescador da rede e tarrala; na ra do Vigario n. 7. IV Urna morada de casa terrea sita na V saemparaoquetem bons commodos di- iPmidos ebegados ltimamente de Iogla- rija-se ao Capito a bordo, ou a Francisco 'lw 6*lbeteiros com 4 vidros lapidados, Marones Rodrigues & Irmos e tam compoteiras garrafas brancas Usas do olii- bemTLposa^ qu" - f; bandeij.s finas ch. peo. pretos ra dire.t. ; a tratar na ra de agoas verdes serem carrear nao se demoren, por quinto nos de ma8s Para home "?. nsX abaraara o dito navb nao folha com filtre e muitas outras fuendu. | r No atierro,d. bo'J^loj. de fazen- ludo proco comuodoj na ra nova D. 1 loja das D. 5 superior Kap de Lisboa muito J0S0 Mendibour. | fresco e o me Ihor que tem aparecido ; chega- tss- Caixas de Ismparinas a 80 rs. mas- do ltimamente em libras e as oitavas cha sosdegrampasa sao cartas francezes mui- perola e isson superior em caixas e a rela- to finas a 4o obreio!, a 5o, 60, 80, e 100 Iho e chales de sed4 bordadjs. rs., e outras muitas miudezas por preco ha- < tsr O Patacho Americana Mentor de su- rato ; no atierro da boa vista loja de Jos Joa- perior marcha forrado e eocavilhado de co- quimda Silva Guimares ). aa. bre de lote de 130 toneladas ; a tratar coji S39" Urna canoa que carrega mil lijlos de Matheus Austin & Cjmpanhia na ra do .trapiche novo n. la. a depois nao se acceiiar para o dito navio nao perder agoa. PARAOAlARANHAO'o Brigue Escuna Amalia a sabir com brevidade e s recebe escravos a frete, ou passageiros para o que tem bons commodos os pretendentes diri jo se a Machado i Santos ou ao Capito. FRETA-SF. um pequeo Barco para ir to- mar carga de sal no Asm lugar do Maco , que possa receber mil at aooo alqueires de sal ,0 qualseucha promplo, ou faz-sequal- Senaria -, no paleo de S, Pedro D. a. quer nelocio coro o mesmo sal; a fallar com ,r Urna arroaco na ra da roda para ssr Potassa Americana branca, em barra Joaquim Gonsalves Vieira Guimares junto taberna 00 outro qualquer negocio, a casa teg P^ue~'f^^a,n;nle fl^fff16?.* ao arco da Conceico 1). 3i se dir. Le* 13. o ntervcn- muito bons commodos pra morar familia j na ra do trapiche novo n. la em casa de nas 5 ponas U. aj. i Matheus Auslin. t-- Um bicudo urna patativa da Para- tsr Um carneiro capado muito manco ,. e biba nm canario de imperio, um viveiro acostumadoa acompanbar a genis ehe mu- sr ( or 1 com um casal de canarios ,e um dilo vasio to novinho ; na ra de Hortas casa terrea cSo do Corretor Oliveira, de' cerca de 300 ludo por preco commodo ; na ra do Fagun- D.nJi. . barricas de serveja bracea de superior qua- des D. 35 venda junto ao beco tapado. CT Cadeiras americanas com assento da lidade, terca feira 19 do crreme as 10 ho- W Um carro de duas roJas, novo, por paihinha ditas cam assento de pao camas ras da manh no seu armazem de ferragens preco commodo he feito nesta provincia, de vento de amarelo muuo bern fetas a 45oo, na ra da Madre de Dos. com cubos de sicopira e raius de pao de arco ditas de pinho a Sboo e piabo da Sueiia varaes chapeados e boas rcolas be forrado, cota o polegadas de grossura e dito serra- Compras KS* Escravos de ambos os sexos com toda a qualidade de vicios, para (orada provincia, de idaue de la at ao annos, assim como ofiiciaesde pedteiro e carpiua e coro cu- tas habelidades ou ine-in.o sero ellas ; na e pintado ; no atteiro da boa vista loja de ^J luc*o m '^ e3> tonta do que em oulra Miguel Souget. parte; na ra da Florentina em oasa de J. kw* Um moleque creoulo de idade de la Beranger._________________^__^_^ annos de bonita figura a vista do compra- ESCraV0 Futidos Fl- or sj dir o zcotivo na ra do S. Gonsalo a tratar com Manoel Elias de Moura. pgr Fujio a 3 dias uai negro de nico sar Potassa Russiaua branca e preta A- ,con50 da meii idade, baixj boca grande, praca da Independencia loja de fazendaa De- mericana cm bariis de 4 arrobas ; no anli- je beicos<;rossos le^ou camisa e calcas 4 ciroa 1. go arruazem do sal ao lado da cpela de S> S53~ Uro balca de loja ou venda ; no as- Bom Jcsus das portas, sougue delionte da cedea. t& Urna bonita escrava moca sabendo tsr Um sitio que seja prximo a Cidade perfeilamenie cozinhar eusaboar e eogom- do Olinda que tenba casa eolrivel ou urna mar urna dita perleita lavadeira de sabo e casa que tenba bom quintal; ero Olinda naf- varrella urna negrinha de idade de iaaii ladeira de Misericordia casa terrea que tem annos mumbunda recolhida um prelo moco vidrassa. trabalhador de enxada e de lodo o servico; na t5~ Tartaruga de fazer pentes no prin- ra do l'ogo uo p do Rozarlo sobrado Ue- cipio da rui de Hortas bindo pelo paleo do cima a5. do Carmo casa terrea . ib. tsr Um bom moleque de idade de 16 an- nos e prefere-se o que tiver principio de co- zinba ; no armazem de Fernando Jos Bra- guez junto ao arco da Conceico. ts*~ Escravos de arthos os sexos, de ida- de de 1 a a 20 annos com cilicios ou sem el- les para fora da provincia ; ua ra do lo- go lenta de allaiate na quina do bato do Pa- dre. Yendas C^r Listas parciaes da i rt parte da 7. Lotera do Theatro dos pre- mios sabidos no 4. dia,' as quaes achao-se venda pelo preco de 40 rs. nos logares seguintes: Praca da Independencian. 37e 38,nestaTyp no 1. andar, ra nova loja do 6r. Guerra., ra do Colegio loja do Sr. j tsr Urna moleca de idade de 16 aunes de nsco mossambique engomma e cose su- frivel e he muito detigente pura todo o ser- vico de urna casa be recolhida urna preta de naco ue idade de 2 J anuos, de bonita figura sabe btru lavar roupa de varrela e sa- bo e roziuba o ditrio de uroa casa ; na tu velha piiuituo sobrado a dimita indo p'a:a a S. Cruz. tar Uxa escrtva creoula de idade de 3o annos boa cozinbeira e engomroadeira ra- a lora da provincia ou ara enjenho ; ua ra da Cadeia do Ra<:iie loja n. 5 Kir Uroa muito iin rede do Maranbo , propria para tipoia : na ra da Cruz 4^- S^y* JVluilo Loa salea paiiila ulliroau.en- le chegada e as veiUadeiraa pilulas da fa- milia a itoo cada vidro de 5o-, na ra da Cruz D. 46. tsr Urna casinba de pedra e cal no lugar da soledade em cbos proprios ; na ra de Horias L). 9. gO'i.iodi Ierra ; quero o pejar Ijvo a ra da Floreolina na ultima csa do lodj do nasceo-: te que ser gratificado. iar Wo dij 9 do corrento fugio un mo- latiubo de nome Pocidonio, levou vestido calcas brancas e caroisadd chila ; quem o pe- gar leve a gjlidade iudo pela trempe lado di* reito n. 17. 9P& No dia 10 do corrente fugio um ne- gro de nome Francisco de nacj cacange , de bonita figura representa ter de idade ao annos, com umaorellia turada e na mes- ma levou urna argola de piassaba nas costas na p do hombro direito tem urna costura procedido de um caustico os den'es da parte de rima abertos sigul de sua naco rosto compiido boa estatura encontros largos, sem barba beehigosodi cara com gdori- na ps e roaos pequeuos e seceos cela fi- na levou a seguale roupa; tres carra urna de baela azul urna de. madapolo e urna de chila, urnas ceroulas de hacia c de al- godo asiiozentada ,calcas branc.sde meti, colele de seda que faz iislras assizentadas ; vermelhas, jaqueta da chita com assento biaa- co coro a irepadura delibres miudiobas, e chareo de palha branco com dous lorros da mesma prlae piulado d.' pelo com una tira de seda preta fiugiudo fila com laciubo do urna banda ; quem o pegar leve a fora do portas u. %t, que ser recompensado. Um cuxixoj dous canarios do reino, RECIFE NA TYP, Dii M. F. UE F. i*# |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MILLISECOND | CLASS.METHOD | MESSAGE |
|---|---|---|
| 0 | sobekcm_page_globals.constructor | |
| 0 | sobekcm_page_globals.constructor | Application State validated or built |
| 0 | sobekcm_database.verify_item_lookup_object | |
| 0 | sobekcm_page_globals.constructor | Navigation Object created from URI query string |
| 0 | sobekcm_database.verify_item_lookup_object | |
| 0 | sobekcm_page_globals.display_item | Retrieving item or group information |
| 0 | sobekcm_page_globals.get_entire_collection_hierarchy | Retrieving hierarchy information |
| 0 | sobekcm_assistant.get_entire_collection_hierarchy | |
| 0 | cached_data_manager.retrieve_item_aggregation | |
| 0 | cached_data_manager.retrieve_item_aggregation | Found item aggregation on local cache |
| 0 | item_aggregation_builder.get_item_aggregation | Found 'all' item aggregation in cache |
| 0 | system.web.ui.page.page_load (ufdc.page_load) | |
| 0 | sobekcm_page_globals.constructor.on_page_load | |
| 0 | html_echo_mainwriter.add_style_references | Adding style references to HTML |
| 0 | html_echo_mainwriter.add_text_to_page | Reading the text from the file and echoing back to the output stream |
| 39 | html_echo_mainwriter.add_text_to_page | Finished reading and writing the file |