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V
i rAmo de 1830. DIARIO DE PERNAMBUCO. Sabscre-o-so na Tipografa do natno Diario na Mrolta N.e 997 1. aadar s eiai por 6*1 rcii aima folha qae lakir todos o das ateir. Quinta Feira 12 de Agosto. 8. Clara V. F. t Preamar as 10 horas e 54 minutos da tarde. A ARTIGOS de OFFICIO. Vista do seu Officio de 13 do cor rente, em que me participa ter o Juiz Or dinario da Villa do Pao do Alho soltado a Antonio Belizio, prezo por V. S. em fla- grante delicto de furto de Cavallo, e re* mettido para ser competentemente puni- do: Tenlio a' observar-lhe, que talvez V. S. fosse a cauza involuntaria, dessa soltura, por nao ter remettido logo com o prezo as Testemunhas, que lhe faziao cuU pa; deligencia esta, que, apezar de nao estar expressamente declarada no Artigo 5. 8. da Lei de 15 de Outubro de 1897, coro ludo facilita multo aos Juiz es Criminaes o exacto, e prompto cumpli- mento dos seus deveres na formacao da culpa, o que V. S. mesmo parece confes- sar, quando affirma, que aquelleJuizo soltara depois de quatro dias, ciebaixo do pretexto de lhe nao ter remettido as Tes temunhas. Sem embargo do que nesta data faco remetter o seu Officio ao Snr. Conselheiro Chanceller da Relacao, para dar as providencias, que lhe parecerem justas acerca do facto praticado pelo Juiz Ordinario. Dos Guarde a V. S. Pa lacio do Governo de Pernambuco 17 de Julho de 1830. Joaquiru Joze Pinhei- ro de Vaseontellos. a* Snr. Antonia Tei- aeira Borba, Juiz de Paz da Capella de N. S. da Gloria. Ladrees, e Facinorozos, que desgranada* mente tem infestado toda a Provincia: vou lembrar a' V. E. para Ordenara* todos os Com mandantes de cor pos de se- gunda Linha, e Destacamentos de primen ra, que advirtao aos individuos de sua jua risdicao, para que, quando em flagrante delicto, apparicao, e seguimento de cri* minozos, firem intimados por qualquer Authoridade criminal, ou de Policia, co- mo sao os Juizes de Paz, que acudao a' prender taes criminosos, se prestem, e a cudao promptamente, em auxilio da Jus tica, independente de Ordem de seos su- periores; a qual he com tudo necessarii para o auxilio de outras deligencias, que nao forem de prompta, e repentina exe cucao; cando nestas mesmo responsa* veis os respectivos Coniroandantes pela falta da promptidao rasoavel. Dos Gunr- de a V. E. Palacio do Governo de Per* nambuco 17 de Julho de 1830. Joa quim Joze Pinheiro de Vasconcello*. Illustrissimo e Excellentissimo Snr. Ben to Joze Lemenha Lins, Govemador das Armas Interino desta Provincia. 8, CORRESPONDENCIAS. i Llustrissimo, e Excellentissimo Snr. Envo a' V. E. o Officio, que me di- rigi o Juiz de Paz de Ipojuca, expondo as dificuldades, que encontra na prizao dos criminozos, que aparecem repentina- mente, pela demora, que ha* na prestacao dos competentes auxilios, que tem reque- zitado; e como de tal demora resulta a nullidade das diligencias na prizao dos Wn. Edictor. Como o Cruzeiro fos- se o ce do Snr. Major Pedro Borgts, pa ra o justificar da accuzacao, (todava im* prudente) que lhe faziao pela Abel ha, compre me demonstrar, ou que o Redac* tor d'aquelle Peridico dezempenhara mal a tarefa, de que fora encarregado. ou que o oculto Justificante nao soubera dirigi-lo as regrasde defeza : verifica? a esta ninha assercao os documentos, que fizerao inserir ; e taes sao as suas promis- cuas, e vagas ideias, asiim como a etifa* donha redundancia de termos, sem toca- v l l imam ni-m ill i'.i ir - 2fc ^ " (3022) rem ao fim pertendido, que com os mes- 3. Batalhao de Caladores desta Pro- moa documentos pippQph*m0 arelar wncia. #m vift#4 d* Qjrd#qi fio Da, do essadefeza, to precizamente invectiva- I. ce Abril de 1822; regressou para o da. poreip mal analizada. Sirva-se por a- I, Bata)hao em consequencia dos Qffi- ora, Shr. Kdictor, "derenserr logo o cios do Ajudanle d' Qrdens Q Qwwm 1. documento com as reflexoes, que a qppmBf *fl!?.e?^ ? eom |-|j* inst? obzequiara' a quem se preza je s?r Seu Respeitador. O Imperialitta ConutUucionaL 1, Documento, exlrahldo do Cruzeiro N. 49, de 7 de J//e fc 1830. j, J Qf Joaquim Coelho, Officia) da Im- perial Ordena do Cruzeiro, condecorado Wtt a Medalha de Campa tilia, concedida ao Ejercito Cooperador da Boa Ordem, Major, e Commandanta (nterinu) do iWallia de Cacariorea, N. z 17, (de pr 9oera Liuha) do Exercito do Urszd, por & fl, I. &c. &p. <&c. Certifico, que revendo os assentoa doftQfciaes dest Bafalba, achei os que partencem ao Teen te Secretario do n mo e ao oa saguiitea: Tente Secretario, Pedro Bge da Furias fitha de Francisco de Paula Feruaodea de Parias, natural de Pernaiin tufO, idad* guando asjeutou praca 93 ao* nq assoutuu pra^a voluntariamente no BalaJtha.o de Capeadores da Uivizao de Ypjyn Varios Leae* d' lRey em 90 de Ju* 11 ja da 1&1I, dolido, nassu. para ni. B&taJhaa de Cacadorea de*ia Provincia das Armas datado de 19 de Agosto de ifj fia desligada de mesme Batalfja p\>f ser prezo, ae r 0>aj)daU> para a Cor- te de Lisboa por huma facca5 anarchica e desorganizadora; appresentouee na Cidade da Bahia a Commandante em Chefe do Exercito Pacificador d'aquella Provincia, onde se aehavfP ehegado de Lisboa sem algum destino ; (b) e pelo dito Commandantt fui admittidnao seryi- co, e em pregado n'e*te Bata'haS, por Hurtara de 16 de Aguato de 1823; foi contemplado na propoata, que por Porta- rin la FUcelleotissima Junta do Govemo d libia, datad* de 14 de Novembrode 1823, foi mantUda fazer pela Caminan* danto Otfa da* Tiopas ol destacadas, pprtencttitea a* esta Provincia, aa'da Pa* rabiba do Norte, em a Posto de Tenante Secretario deate Cor p>, a organizada, a qual Proposta foi publicada ne*ta Provin* ca em Qrdew> O Da de Id de l)ezembra de 181$ ; luaiehou com a Tropa, que se ret mu cesta Cidade pavaoSul, por na6V querer anuuir o Partido do Intauao Pre aidente Canralho, em 3Q de Mafce.de, 1824, a pi'eniOjik mu relevantes servicna a' Causa da tafcef ridade e Independencia do impesio tanto nadita archa ate\a.Ba.r. a Qeaude, como no meawo lugar, e no aOA Soldada a Furriel em 11 de, Janeiro dq na a Qfdena da Pesaoa do Co. da; a 8* ^ Sageuto graduada em l(Vde nvajadante Geral da Foroa oof^rad*>ra Atoii da leferido; a t 9 Sargauto etec- d Upa, Ordem, camo. na i^ialiia<*e da- As* tivo em 11 de JuallQ de 1839; a Sargento sitei*^ do. AjudaiUe gnnaanll m (Cxereita Quartel Mestre ^QL^duditQ uiez e anuo; ain awf^aaw^ u.Miwi^T^r^m promovido a Alferea efTecfi vo por Portara (> OhseDve,sa, o^ia a Fo d' Oflidio. do da Junta OoniUfcucioaJ Gosiernaliva do Star. INAejnr Pedro I}rgft as^noiona, que. Recite em data de 25 de Setembro de I g$t, ot eaimrezentav* ua Rabia aenfcdeetio^ dftqaal Pota tem Patente de 9 de No-' algara, quanda fo* puktoksaimo, quea% pilpil d l;i,:Ji) ^.jj ^. ...^.l^t........-.< .!>. n'buma Expedido Portuguesa, para al fia). Noiei^, que, a Independencia.do, mandada para coadjuvar o Partido oppo^ firazi Joi proclamada em de. Setemlwia ta a* Kinanoqia^a Bra^ilim. m Alto da f&S, e e (iata poateriorappcesenta sunt- Judiqia Del! !! qSmiy Majnr Fadra jorges a Con urina- (o) Em qua Juiv w> Mestne deeoobwQ.0 oao da Posto 3Alferga por EIRev a^aiB. Commandante- dn Corpp o aronzelae-st* Id. Jnao6ia. Dicidao agoca os Snrs. Mt-. nltoanle^iiotea, ad^Kum qaodo.exquizito. litares qual a consideJa^ao, quedeaeter. awanjadafii- A n4,o ser abra, de enoom* este Sor. Oficial; safoi vipleutado^a de. nw>da. aanainarra^aS peze*a*ie eo> aamparar os, patrios lares, a so nao sejMV milimr aantda binn oaoctar da- Romaneo, janoExerqitoHortufuez. w do qua dft Fid'Qfioio^ (N. wr+)> I i k v T'l1 ^-* . i flRBj ^w o mesmo titulo, ufo Ingar oecupea at a dissoiucae 4o otean i o Rgeraito; pausando a eer eotpregado si Ordena do xcettefi* ti**imo Goverr ador das Armas desta Pro- vincia ded 25de Mak> do correte anuo, #m virtude da Ordem do Uta de 30 do tnesmo inez : e uada meis consta de eos aasantoc a4 que me reporto ; e para cons- tar mande na-ar a presente, que assig nei, Quattei no Hospioio .3 de Juiuu de 1825 Jote Joaquim Coellio. * Antea de dar principio a analiza, ci- tarei huns vernos d'Arte Potica d'Horacm, limito appropriados a compozicao desta Fe'd'Officio ~ Humano capiti c?nriem pctor tqninam Jungere si vellit. el varias inducere pluma*, Vndi^ue collada membris, ut turpiter atrurn Desinat ti pisceni tnuer formosa superne: . Spectaium admiisi, naum teneam amici ? Passemo a analiza ? Quando no respectivo asenlo d'hum Official Miera de observar aigtima alteracao, por exern* po a* licenca revistada, destacado fora da Provincia, em Commissao, em cam- panil &o. -s de ordinario alem de ter precedido huma Ordem auperior para fa* zer realizarla, he sempre levada ao Livro Meatre ou Matricula na precisa aceazto fOU pelo mata depois do acto de M ostra) em que o nciat c*>aio U\ he considerado licenciado, destacado de, indcaitdo-se priinciramente na nota aOrdetn, que ni** ti vara essa considera ea o. A Trata deltas formalidades, constan teniente observadas, perguat r Teio-se retirado desta Pro- vincia o Sor, Majo* Pedro Bordes (que por agora me he indifterentese voluntaria* #u fofcadam^nle) io tempe das lunfas Prnirovias GovernaJiv** ; como he erf- vel, que o Governo, cntao existente, d* zesse expedir a** PWpfl^Vn Commaiidn- te huma Orden?, que, para o considerar dtfd ii^ado do CWp,. desge opigeai u se- quinte note*-* Fof desligado (lo Wiestwo B*fea4h* em oonsequencia de ser preao, c* ser manalo para Corta de Lisboa poY Immot fe''Lo anarchica e desorganiza" Alem de parecer o todo- dfesfe* nafa? huma ideia abstracta, e que nada peder* instruir por falte do dectaracao das preci- zoa< circunstancias* ob^erva^se dalla igual mente; a ieipotsibiiidada do cazo : l. , por queaquelle Governo, no lhe faltan- do nieios, a que recorresse para se justifi- car dalguma arbitrariedade, que liouves- se comedido, jamis procurara inconstv a^rt%damenfce conlftltotf-Se etttish fc totlo o lempo, como co-reo da denomina- da Faccao anarchica e desorganizadora; cuja crcdulidade de tai preceder deto re- putar por hum absurdo 1. %, tieit ta* pouco devo persuadir* me, cjh o Oficial Ooni mandante do Corpo Ki'VnqiiellJa poca-, forceiasse em se comprometer gratuita* mente, fazendo exarar huma simelhant nota em termos tan offensivos a aqueile Governo, considerndolo por Socio da anarchia ; e isto so' com o rim de otase* quear ao Siir* Pedro Bordes !! AlerA de ser to bem hum absurdo, aprezen ta hum Carcter de muit estupidez. T*>daVia deixarei de conformar mis com a injusta aecuzacjio que contra o Snrv Major Pedro Bordes imprudentemente fi* erao alguns Pernambucanofc, por n& ha Ver elle adoptado o Partido Goiannense (o que talvez muo concOfrsse para essia retirada a Lisboa^ deixando-se ficar a s?* vico do General Luia do Reg ; por qu a ser hum crime, oque jamis concedo bezeado as Leis Militares, deveria-.se Ift emfiregado para a sa correccas os me ios de docilidade, e con^elios amiffaveR, ff zendo-o entrar no gremio da Ctfrpora<;ad Militar, e nunca provcalo a dezespera^ cao, ate' dezenfreando*se a plebe nesta empieza para o aecometter com mil san* dices: o que alem de ser bastantemente desairse por ser manejado pelos seos Ia>U IHHas, tornavase de arruina forma; pt+ft4 ciicial, mormente em huina eprca, em que? a necesidad* nr^osamente exgia a coow peracao-de Offrcaes, que a met ver, para sereRT ajiroveitaveis, bastarra, que eslives^ seav em aentieas* crrcuoslancias do Sur, Majo i, Cent iwoemos com anaFze* de preBeePew*se W Cidaweda Babia ao Com* mandante em ritefe d^Exercito Pacifica^ do^Taquelt Provincia, onde se achava envegado-de- Lisboa sem" a+gunv destino, e l>e*lito Cemmamfa'te for adfmittrdo o servico, e empreado neste Balalhao.... He obelada em fia* a occazio, cni quedev-e-vaenar sobte a analizo desla no* la, nao'tnnYe pela sua falta de veratidade, mas stiBi* p&r hit ja parecertdo me a citada Fe' d'Ofteio hum cont Arbico, que rao tenvaoalogia alguma com a vida Milihil* do Snr. Major Pedro Borges, durante o Umpo de sua dsligaco do Corpi; e se- gund o seu fundamento anda que mal Jmt) improvizado, ndnz-me ate' a acreditar, que ella he d' algum outro Official do mes* nto nome ; porem, apezar disto, despin- do-me de toda e qualquer suspeita, prose* guirei no iqesmo sentido com a analize. Concedo, e com demasiada indulgen- cia e nao menos com parcialidade, que p Snr, Major Pedro Borges nunca pres- tasse ser vicos no Exercito Portuguez, e que nao tivesse coneideraco alguma co- mo effeetivo, agg regado, ou addido, e que ate' sem destino algum Militar viesse de Lisboa com a Expedica, e so' com o ii de nao pagar o transporte, ou de o arranjar com alguma economa, aprovei- taudo-se entretanto da occaziao para vir a Bahia Ordenar-se, como quiz incutir aofi inexpertos ; porem chegado a aquella Provincia, para que, vista a imposaibili* dade o realizar os seos projectos, nao procurou, antes de ser accomettido das ten i veis sezoens, a p presentar-se ao Ge* neral no reconcavo, onde sem du vida a *ua espada, e algum saber tornaria-se ma* is interessante ao Monarca e a N**cao, do que aos Religiosos Franciscanos ? Nao me parece menos extraordina- rio, que o Snr. Major Pedro Bcrges que. rendo inculcar-e pelo contexto de sua Fe" d^Officio, que achava-se n'aquella poca nao so'expurgado de criminalidade, mas que tem ate* prestado relevantes servicos a Cauza do Brazil, nao se desse ao traba- Mo de justificar as suas assercoens, para salvar-se de todas asdetfavoraveis impres- soens, com que tem sido flagellado pelos seos Patricios : qaando nao llie fosse per* mettida essa defeza por hum Consciho, bastara, que apprezentasFe o Passapoi te, com que viera de Portugal para a Babia, assiin como a Guia em o seu original, com que sahirade Pernambuco na occa- ziao, em que diz fora desligado do Corpo e mandado para aquelle Reino, (a seu tempo se sabera'J para ter jus aos sidos, durante a sua auzencia violentada ; o que alem de lhe ser proveitozo, seria.1 he ate1 fcil conseguir ao menos as algumas epo. ees de sua faveria. Louge porem de ter observado a Snr. Major Pedro Borges, oque lhe currtpria, perhla-se na expectativa, edezenganan- do-se, que o rezultado da lula era dicidi- damente adverso aos fins, porque talvez suspira va, eis que desamparado de todos os recursos, ate' para sua decente subis- ten cia, de zaia com lagrimas e com o seu aspecto a commizeraeao de seos Patricios; e pode a final entrar, se bera que com al- guns obstculos, no Gremio Brazileiro, passando a ser addido, na Provincia da Bahia, ao Batalhao de Pernambuco, cuja considerado devendo ter aspirado com a abolieao do Exercito Pacificador, todava continuara e com accesso de Posto ; ape zar de que o reconhecimento de gratido da parte do Snr. Major Pedro Borges tem sido muito diverso, do que se devia espe rar por huma generozidade de tanta con- siderado : os tactos assim o tem demons- trado. Concluo in summa, rogando ao Puw buco, que por em quanto suspenda seu juizo acerca do Snr. Major, ate' que eu finalize a analize dos outros documentos, por onda pertendo subministrar todos os esclareciuieutos para hum acertado racio- cinio. 0 Impenaliit Constitucional. Avizos Particulares. PRectza-sb de hum cozinheiro para huma casa de pasto; quem estiver ntstan circunstancias dirija-se ao beco de Joze Caelano a fallar som Fels Joze de Mello. Joo Pereira de Sa', queira cuidar na man eir de desembarcar de bordo do Paquete Niger oito barris de plvora fina, carregados no Rio de Janeiro por Fran cisco Nunes Rocha e a sua consigna* cao. Perdeu-se. HM Bilhete da Rifa de Antonio Joo da Ressurreicao e Silva N. 1118; quem o achar lvelo em fora de portas . 9 47 que recebera' o achado, e o a* nunciante ja previnio ao Proprieta rio da Rifa para nao pagar a outra pessoa no caso que o aprsente. Vendu-se. KJma preta anda nova, boa para o ervico de Engenho t na Boa-vista ra velhaN. 38. v ' Pcrtuimbuco na Typoqrufi* m Diario. __#**. 4k |
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