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Front Cover 1 Front Cover 2 Front Matter Front Matter 1 Front Matter 2 Title Page Title Page 1 Title Page 2 Dedication Page i Page ii Obras do mesmo autor Page iii Page iv Abreviaturas Page v Page vi P Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40 Page 41 Page 42 Page 43 Page 44 Page 45 Page 46 Page 47 Page 48 Page 49 Page 50 Page 51 Page 52 Page 53 Page 54 Page 55 Page 56 Page 57 Page 58 Page 59 Page 60 Page 61 Page 62 Page 63 Page 64 Page 65 Page 66 Page 67 Page 68 Page 69 Page 70 Page 71 Page 72 Page 73 Page 74 Page 75 Page 76 Page 77 Page 78 Page 79 Page 80 Page 81 Page 82 Page 83 Page 84 Page 85 Page 86 Page 87 Page 88 Page 89 Page 90 Page 91 Page 92 Page 93 Page 94 Page 95 Page 96 Page 97 Page 98 Page 99 Page 100 Page 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* U' fl ^ aa_-I _ -rr~a~r I "' *' '' ... * **' .. ^ .' ,,. ^ , "> *. ' "I . i' ; .* '. ' t '"' * '- *; , * ; i ^i . "' !* i *- ', '. .i .. ,, r LI ALFREDO MOREIRA PINTO APONTAMENTOS PARA 0 Itl IONA0RIO 6ORAPHII O DO BRAZIL RIO DE JANEIRO IMPRENSA NATIONAL 1899 3796-93 ~P Z Gragas infinitas Vos dou, Senhor, Por :udo me lerdes desamparaio dando-me coragem e resigznagdo para ultimar este trabalho. Quantas vezes o desanimo de n im nTdo se apode- ro~u, em meio das dificuldades que me salteavam ! .Mas Vds, misericordioso comno sois, me daveis coragem para Proseguir. Cheguei ao termno, e isso sd devido d Vossa vontade. Almejo pelo mome:;to em que, desencar~ndo, jossa ajoelhar-me humildemente deante de Vds, e beijar, com o fervor de urn create sincero, Vossas divinas mdos. Obrigado / meu Deus ! /* ~fsri OBRAS DO MESMO AUTOR Diccionario Geographico do Brazil -3 vols. Santos (impress2is de viagem). Campinas impressess do viagem). No65es de Historia Universal alaptadas ao programma de 1894, 3a ediego, 1 vol. enc. Chorographia do Brazil, illustrada com 23 cartas, 6' ediigo. Nogces de Geographia Geral, 4a edig~o, correct e augmentada, 1 vol. corn illustrates. Epitome da Historia do Brazil, 8a edigao. Rudimentos de Chorographia do Brazil, para as escolas primaries, 1 vol. Com illuslractes. Curso d3 Geographia Geral. ESQUIROS Process do Tiradentes (esgotada). Procasso de Racticlif. Antonio Josg ou 0 Poeta e A Inquisigio (esgotada). ERASMO A Festa Macarronica (esgotada). O Fiasco da Festa Macarronica (esgotada). AMERICAN& A Viagem Imperial e o Ventre Livre (esgotada). Consulte-se a ultima parte deste trabalho intitulada ccAccrescimos e Correco6es)) ABREVIATURAS Aff............. ............. .... ..... .............. .. Bibl. Nac ............................................. Conm.................................................. Conf.................................................. Dir.................................................... Dist........................ ................ Eng...................................... ................. Ent......................... .... ........ Esch. publ........................... .................. E. Santo.................................. ....... Esq*.....* ...... .********* .... .................... E. de F......................................... Habs................. ........ ......... ............... Indig.................................. ............. Inf. loc................... ........................... Inst. prim........................................... Lei Prov............................................ Log................. .......... .... ................... . Mun....................................... ....... Pop.......... ....... ........................... ....... Pov......................................... Prov............. ........ ..... ..... ......... .. ... Quest.......................... ...... .... ........ . Relat................................ .. ... ............ Res................... ............ .... ........ R. G. do Norte ............... ..................... IR. G. do Sul. ................................. ..... Trib........................................... Affluente. Bibliotheca Nacional. Comarca. Confluento. Direita. District. Engenheiro. Entrancia. Eschola public. Espirito Santo. Esquerda. Estrada de Ferro. Habitantes. Indigena. Informacqo racebida da localidade. Instrucgo primaria. Lei Provincial. Logarejo. Municipio. Populacao. Povoag o. Provincia. Questionario. Relatorio. ResolugAo. Rio Grande do Norte. Rio Grande do Sul. Tributario. T omecei a escrever este -trabalho no dia 8 de janeiro de 1867 e termineis a .18 ade julho de 1899. APONTAMENTOS PARA 0 DICCIONARIO GEOGRAPHIC DO BRAZIL P PABUSSU. Rio do Estado do E. Santo, affluents do Be- nevente. PABUSSU. Lagja do Eitado do CearA, no termo de Soure. PACA. Log. do Eatado do Rio de Jaatiro, no ponto em que a estrada que part dos Campos Elysios, em Rezende, en- tronea cor a do Passa Vinte. Fica na freg. de S. Vicente Ferrer. PACA. Lago do Estado do Amazonas, na freg. de N. S. de Guadalupe da Fonte Boa, na margem esq. do rio Jurua. PACA. Rio o Estado do Rio de Janeiro, aft. do Ubh, que o 6 do Parahyba do Sill. PACA. Ribeirdo do Estado de Santa Catharina, aff. do Limeira, que o 6 do Itajahy-mirim. PACAEN. Log. do Estado do Para, no rio Arapixuna, corn uma esch. publ. de inst. prim., creada pela Lei Prov. n. 842 de 19 de abril de 1872. PACAENBU. Rio do Estado de S. Paulo, rega o mun. da capital e desagua na margem esq. do Tietd. PACAHAS NOVOS. Ribeirio do Estado de Matto Grosso, aff. dir. do Mamor6. Nasce em um espigio norte occidental da cordilhoira dos Parecys, e faz barra uns 15 kils. acima da cachoeira do Guajari Mirim. E' junto a elle o ponto termi- nal da estrada de ferro projectada do Madeira ao Mamor6. Sera essa palaira corruptela de Pacords, nome dos indios que ahi h-abitavam ? PACAJA. Aldeamento do Estado do Para, no mun, do Portel, sobre o rio Pacaij. Esti em grande decadencia. Sua pop. constava sdmente de uma familiaindigena, compost de pae, mae e filha, restos da tribu Anamb6, que formava o al- deamento de Santa Aguela, hoje extinct. PACAJA. Rio do Estado do Para, composto de dous con- flauntes, o Pacaji Grande e o Cururuhy, ambos corn eachoei- ras. Caminha ao principio, por entire terras altas, no rumo p'eral de S. a N.; mas ao encontrar o PiLcajahy volta-se para recebe o Camaraips e, fazendo uma pequena evoluaco para N., entra na bahia de Portel, onde reune-se cor as aguas o Anapd, entire a ilha Pacajahy e a pionta Manarijo, en cuja face oriental estA a villa de Portel. Reunidos assim, o PacajA e o Anapu, e engrossados ainda pelos rios Acutypi- rera, Arapiuna, Tajapurni-assi e Tajapurd-mirim, vao sahir por onze bocas na bahia dos Bocas, de onde seguem at6 en- contrar o Tocantins, tomando dahi por deante o nome de rio Part at6 o Oceano, inteiramente independent de rio Amazo- nas. c 0 Pacaji, escrevem-nos de Portel, core osbre um leito de ouro, ferro e outros mineraes, quo ainda nio foram DICO. GEOG. 1 explorados. Tern quatro cachoeiras. E' navegavel por barcos a vapor em uma extension de 20 leguas, dsde a foz alt o re- manso, pouco abaixo da primeira cachoeira. Neste remanso ficam as canvas qaando sobem pkra os castanhaes, dahi por deante s6 m navegavel em pequenas canvas. PACAJA. Rio do Estado do Para, air. da margem esq. do Xingu, (luf. loc.). PACAJA. Rio do Estado do Para, na ilha Cavianna. PACAJA-HY. Rio do Estdo do Pard, aff da-margem esq. do rio Xingu. PACAJA-HY. Furo do Estado do Para, sahe pela margem S. da bahia de Anapd. formada pelo rio deste nome, e com- munica as aguas do Anapd conm as do Pacaja, formando a grande ilha Pacaja-hy, cuja extensio 6 calculada em cerca de 72 kilometros, PACAJAS. Indios do Brazil; sao de ltr clara e excessiva- mente indolentes. Vide Mamainazes. PACAJAS. Log. do Estado do Para, ao N. de CametA, na distancia de trees kils. Fol aldeia dos indios daquelle nome mis- sionada plus jesuitas. Existe ha mais de duus seculos. Pos- sue actualmente uma egreja, urn cemiterio, uma esch. e uma important casa commercial. Tem varias casas, algumas de telha, e uma pop. de 600 almas na pov. e arredores. PACAJUDEOS. Uma das hordas em que dividia-se a nacto Guaycurd, no Estado de Matto Grosso. (Bario do Melgac.o), Ayres de Casal escreve Pacachodeos. Waporus faz mencdo dos Pagachoteos. PACAMUREMA. Log. do Estado do Para, no mun. de Curuca. Tambem escrevem Pacamorena. PACAMUREMA. Rio do Estado do Pari, no mun. de Curuqg (Inf. loc.) PACAO. Log. do Estado do Rio de Janeiro, no mun. do Pa- rahyba do Sul, na estrada que desta cidade vai a Monte Serrate. Ha ahi uma ponte. PACAO. Bairro do mun. de S. Bento do Sapucahy e Es- tado de S. Paulo. PACAO. Estag~o da E. de F. do Sapucahy, no Estado de Minas Geraes, no alto da serra da Mantim teira. Foi inaugu- rada a 30 de dezembro de 1895. PACAQUARA. Rio do Estado do Par&, na ilha Maraj6, banha o mun. de Ponta de Pedras e desagua na margem esq. do rio Maraj6-asal (Inf. loc.). PACAS. Pov. do Estado das Alagaas, no mun. de Muricy. PACAS. Log. do Estado de Minas Geraes, desmembrado 'o dist. de S. Miguel do Piracicaba pelo art. II da Lei Prov. n. 1.744 de 8 de outubro de 1870, que incorporou-o ao dist. de - 2 - S. Goncalo do Rio \Abaixo do man. de Santa Barbara. Orago Santa Rita. Tern nma esch. publ. de inst. primaria. PACAS. Ponta na costa do Estado de Santa Catharina, no lado oriental da ilha deste nome, entre a ponta Grossa e a dos Frades. PACAS. Illia do Estado do Pirai na foe do Amazonas, pro- xima das ilhas Paquinla, Jurupary, Marrecas e Cavianna; no mun. de Afftu:i. PACAS. Ilha do Estado do Maranhao, a margem do rio AurA. Possue uina grande lagia quo nunca secca e e abun- dante em peixe e d agua doce. PACAS. Pequeno rio do E PACAS. Riaclo do Estado do Parahyba do Norte, aff. do Bananeiras. PACAS. Riacho do Estado de Pernambuco, aff. do rio Itapissuma. PACAS. Riacho do Estado de Pernambuco, banha o mun. do Bor Conselho e dosagna no Balsamo, aff. do rio Parahyba (Inf. loc.). PACAS. Arroio do Estado do R. G. do Sul; desagua na extremidade N. dl: lagia do Forno. Permitted a navegagao at6 o morro chamado Tamaodua. PACAS. Rio do Estado de Mlinas Geraes, aff. do Santa Bar- bara, Rega a f'rg. de S. Goaralo do Rio Abaixo. PACAS. Lagia do Estado das AlagSas, no mun. de S. Mli- guel, no N. da lagoa do Timb6 e ao S. do rio S. Miguel. Ternm segundo o Dr. 1Espindol, pouco mais ou munos 1.00o braces de comprimento e 303 de largura. PACAS NOVAS. Rio trib. do Mamor6. Diz o Dr. S. da Fonseca ser melhor escrever PacahAs-novos do nome da tribu, que ahi habitou, si 6 que n5o habit ainda. PACATEUA. Malooa de indios, hoje missao de N. S. da Assumpg.o, no Estado do Para. PACATEUA abundante de pacas). Igarape do Estado do Para ;' desagua no rio Capirn pela margem dir. entire os iga- rapes Bacury e Yauaroca-assu. PACATUBA. Cidade e mun. do Estado do Ceard, na com. de seu nome, ex-termo da cor. de Maranguape, ao p6 da serra de Aratanha. Orago N. S. da Conceipgo e diocese do Cearr. Foi creada parochia pela Lei Prov. n. 1.305 de 5 de novembro de 1839, elevada A categoria de villa pela de n. 1.284 de 8 de outubro do mesmo anno e i de cidade pelo art. 21 da de n. 2.167 de 17 de agostode 1889. A lavoura dominant do mun. So caf6, que so cultiva em grande escala. A industrial saccha- rina torna esse logar urnm dos mais importantes e florescontes do Estado. A Lei Prvey. n. 1.814 de 22 de janeiro de 1879 estatuiu, em seu art. I X, que o termo de Pacatuba com o mun. de Acarape formariam uma com., cuja s6de seria em Pacatuba : tendo sido inaugurada a 22 de agosto de 1881. Tem duas eschs. publs. de inst. prim., creadas palas Leis Provs. n. 616 de 31 de janeiro de 1853 e 845 de 9 de agosto de 185S. Agencia do correio. Sobro suas divisas vide: Lei Prov. n. 1.284 de 8 de outubro de 1869, n. 1.343 de 27 de outubro de 1870, n. 1.630 de 5 de setembro de 1874, n. 1.873 de 25 de outubro de 1879; n. 1.910 de 6 de setembro de 1880, n. 2.015 de 12 de setembro de 1882, n. 335 de 10 de setembro de 1896. Esse mun. res'it'iu liberdade a todos os seus escravos no dia 2 de fovereiro de 1883. A pop. dc parochia, em 1872, era de 7.067 habs. Conm- prehende os povs. GOayuba, Pavuna, Cajazeiras e Agua Verde. Cultural de cafl. canna e cereaes. A cidade 6 ligada ai capital do Estado, ats cidades de Maranguape, RedenmpCoo, Baturite e Quixad6 pela E. de F. de Baturitd, que conta no mun. cinco estac es: Monguba, Pacatuba, Guayuba, Bahu e Agaa Verde. A cidade dista 31 kils. da Fortaleza, 16 de Maranguapo e 26 da Redempci.o. Tem duas egrejas, a matriz e a capella de N. S. do Carmo. PACATUBA. Villa e mun. do Estado de Sergipe, na conm. de Propria, assent em 1um monte a margem dir. do rio S. Francisco, emn distancia de 18 kils. Suas ruas sao largas a rectas e as casas terreas, havendo, por6m, (1888) tres sobrados de um s6 andar. Orago S. Felix e diocese archiepiscopal de S. Salvador. Foi creada parochia pela Lei Prov. de 6 de feve- reiro de 1835 e elevada -i categoria de villa pela de n. 981 de 2 do maio de 1874, send insLallada em 17 de jolho de 1877. Temr duas eschs. publs. de inst. prim. Agencia do correio. O mun. do lado do N. 6 montanhoso; a E. e S. compde-se de extensas varzeas arenosas e alagadigas; e a 0. de planicies e collins. Possue diversas ilhas, entire as qaaes as denominadas Flor, Funil e Ca.lueiro. E' regado pelo rio Poxins e por diversos tribes. deste. A lavoura consist na cultural da canna de as- sucar, mandioca, algodio, ramona, tabaco, milho, arroz e feijao. A industrial fo:bril consisted em assucar, aguardente, farinha de mandioca, fumo, obras de olaria. Dista 130 kils. da capital do Estado, 33 da Villa Nova de Santo Antonio, 66 de Japaratuba e de Propri.t. Tern pouco mais de 5.000 habs. Tem quatro estradas: uma que vae para Japaratuba, Cotinguiba e capital; outra para Propria, outra para Villa Nova: outra finalmente pars a costa do mar e d'ahi para a capital. Con- prehende os logarea denominados: Jaboatio, Ladeiras, Alaga- mar, Lagoa do Matto, Poxim, Estiva Funda, Estiva de Jolo Paes ou Anhumas, Port, do Teixeira, onda existe un deposit para recolher assucar e outros generous, assim comeo nma fa- brica de distillacAo. PACATUBA. Estacgio da E. de F. ds Baturite, no Estado do Ceara, na cidade de Pacatuba, no sop6 da serra da Ara- tanha. Export abundantes products, como sejam caf., al- godao, assucar, aguardente, fructas, lenha e material de con- struccgio. Fica entire as estacoes de Guayuba e Monguba, aos 30 56'07" de ]at. S. e 400 57'26" de long. 0. de Pariz. PACATUBA. Sarra do Estado de Sergipe, a 30 kili. ao S. do rio S. Francisco. Estende-se na direcgao da costa e served de glia aos viajantes. PACAVIRA. Logs. do Estado das Alagoas,'em Santa Iphi- genia, Victoria e Cururipe. PACAVIRA. Ilha do Estado das Alag6as. formada pelo canal dos Remedies a 0. e a do Espinhago a E. PACAVIRA. Ponta no Estado das Alagbas, na lag6a do Norte, proxima das pontas denominadas Frechal, Grossa e Cadoz. PACAVIRA. Pequeno rio do Estado de Pernambuco, banha. o mun. de Bom Conselho e desagna no Buracao, aff. do Geni- papo, que o 6 do Riachao. PACE-TAPERA. Ilha do Estado do Amazonas, no rio Solim6es, entire as ilhas denominadas Caturio e Praia Grande, abaixo de S. Paulo de Olivenga. PACHECO. Log. do Estado do Pernambuco, no dist. do Peres. PACHECO. Rio do Estado do Ceara, banha o mun. de Sant'Anna e desagua na margem esq. do Acarahd. PACHECO. Correge do Estado de Pernambuco, banha o mun. do Bom Conselho e desagua no rio Parahyba (Inf. leoc). PACHECO. Corrego do Estado de Minas Geraes, na freg. do Cuietu; desagna no rio deste nome (Inf. loc.) PACHECO. Lagba do Estado do R. G. do Sul, no mun.. de Santa Victoria do Palmar. PACHECO NUNES. Igarap6 do Estado do Para, no mun. de Collares. PACHECOS. Log, do Estado do Rio de Janeiro, na freg.. de S. Joao Baptista do.mun. de Itaborahy. PACHECOS. Log. do Estado do Rio de Janeiro, no mun.. de Nyter6i. PACHECOS. Log. do Estado de Minas Geraes, no mun. da Bagagem, sobre o rio deste nome. PACHECOS. Pov. do Estado de Minas Geraes, na freg. de Serranos e mun. de Ayuruoca. PACHECOS. RibeirSo do Estado de Minas Geraes, na frog. de Serranos do mun. de Ayuruoca. Nasce na serra de Matto Bom e desagua na margem esq. do rio Turvo Grande. PACHYDERMA. Lagsa do Estado das Alagbas, no centro do mun. do Pdo de Assucar. PACIA. Rio trib. da margem dir. do Puriis, abaixo do pov. da Labrea. Suas aguas siio pretas como as dos lagos que o cercam. Denominava-se primitivaments Pary-an (logar de muita garCa branch no dialect Catauixi). PAC PAC -3- PACIENCIA. Log. do Estado de Pernambuco, no mun. do Bam Jardim. PACIENCIA. Log. do Estado das Alag6as, no mun. de Piassabussi. PACIENCIA. Log. do Estado do Rio de Janeiro, na freg. de Itaipd, mun. de Nyteroi, corn uma each. publ. de inst. prim., cre?.tla pala Lei Prov. n. 1.855 de 1873. PACIENCIA. Log. do Estado do Rio de Janeiro, na freg. de Macabi e mun. de Campo ; cor uma esch. publ de inst. prim., creada pela Lei Prov. n. 2.688 de 16 de setembro de 1884. PACIENCIA. Log. do Estado do Rio de Janeiro, no dist. de Bemposta e mun. do Parahyba do Sil. PACIENCIA. Log. do Estado de S. Paulo no mun. de Batataes. PACIENCIA. Pov. do Estado de Minas Geraes, na frag. de S&rranos e mun. de Ayuruoca. PACIENCIA. Uma dai estaQoes da E. de F. Bario de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, entire Quissaman e Conceigco, 238k612 distant de Nyter6i e 14k3)0 de Quissaman. PACIENCIA. Serra do Districto Federal, entire o curator de Santa Cruz e a freg. de Campo Grande, A margem da E. de F. Central do Brazil. PACIENCIA. Morro do Estado de S. Paulo, na ponta central da euseada da Bertioga. D'ahi segue para SO. ati os promontories Manduba ePonta Grossa, que serve de vigra . Barra Grande de Santos. Ao sop6 do morro da Paciencia existia ate ha bem pouco tempo, em rainas, a armauao de baleas da Bertioga. PACIENCIA. Serra do Estado de Minas Geraes; no mun. da Christina. Della nasce o rio Lambary, aff. do Verde. PACIENCIA. Serra do Estado de Minas Geraes, no term de Queluz, entire as fregs. deste nome e de Sant'Anna. PACIENCIA. Ilha do Estado do Amazonas, no rio So- limGes, pouco acima da foz do rio Negro, na freg. de N. S. dos Remedios e mun. da capital. PACIENCIA. Ilha do Estado do R. G. do Sul, no rio Oacuhy, entire a foz deste rio e a villa do Triumpho. PACIENCIA. Ponta no littoral do Estado do Rio de Ja- neiro, na entrada da enseada de Mangaratiba, proxima da ponta da Cruz. PACIENCIA. Rio do Estado do Para, banha a parochial .do Affua e desagua na margem dir. do Anajts. PACIENCIA. Igaraps do Estado do Pari, entire Terra Santa e Oriximina, PACIENCIA. Igarap6 do Estado do Para. Banha o terri- torio da freg. UruA-tapera. PACIENCIA, Rio do Estado de S. Paulo, no mun. de Batataes. Desagua no Sapucahy. PACIENOIA. Corrego do Estado de S. Paulo, aff. do ri- beirio Pederneiras, que o 6 do Tieti. PACIENCIA. Rio aff. da margem esq. do Iguassi entire a fez do rio Negro e a do Timbo. PACIENCIA. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, no man. de Baependy. PACIENCIA. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, banha a paroclhia do Desterro do Mello e desagua no rio Chopot6, cabeceira do rio Doce. PACIENCIA. Morro e ribairlo do Estalo de Minas Ge- raes. O ribsira.o banha a freg de Serranos do mun de Ayuruoca e corre para o rio deste norne. PACIENCIA. Pequeno rio do Estado de Minas Geraes, banha o mun, do Pomba e corre para o rio deste nome. PACIENCIA. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, banha o mun. do Muriahi e corre para o rio deste nome. PACIENCIA. Rio do Eslado.de Minas Geraes; desagua na margem dir. de um trib. do S, Joao, aff. do rio Para (Chro- ckatt de Sa. Marppi do Estado de ihncas Geraes). PACIENCIA. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, alr. da margem esq. do rio Urucuia. Em alguinas Crtas figura correndo em territorio Goyano. (Vide PlaInt da Commissdo de estudos da nova capital da Unieo pelo Dr. Cruls. 1896). PACIENCIA. Rio do Estado de Goyaz, aff. da margem dir. do rio Vermelho e(Nasce o Paciencia no Bonm Bocado, a N. E. da capital, na lombada de 3 leguas de comprimento depois da qual comega o lade septentrional do morro Grande on serra do Ouro Fine, e cuja extremidade meridional esbarra na serra Dourada, do que e unma ramificacdo ou contraforte. Corre o Paciencia parallel ao rio Vormelho atd darem barra um no outro a uma legua desta cidade.> (0 Far-West do Brazil.) Recebe os corregos das Lages e Fundo. PACIENCIA. Lag6a do Estado de Minas Geraes, na freg. de Serranos e mun. de Ayuruoca. PACIENCIA. Porto na foz do rio Macacr, no Estado do Rio de Janeiro. PACIFICO. Corrego do Estado de Minas Gerars. alf. do ribeirao dos Monos, trib. do Pcmba. PACIRA. Serra bastante elevada, na coin. do Limoeiro e Estado de Pernambuco. E' fertil e bem cullivada de algocao e cereaes. PAC6. Lagda do Estado do R. G. do Norte, no mun. de Apody, 6 dir. do rio desto nome. PAQO. Rio do Estalo de Pernambuco : dlesagua na margem esq. do rio Formoso a 3 kils. do mar. Ini. lc.) PACOCA. Ilha do Estado do Para, no distr. de Abaete. PACOPAHIBA. Parochia do Esindo do Rio de Janeiro, nu mun. de Magi, a beira-mar. Orago N. S. da Guia e diocese de Campos. A respeito de sua fundaci) 1l-s, em Mons. Pizarro, Merm. Hist. Tomo III pa'. 64, o seguinle: < A Igreja Matriz de N. Senhora da Guia, erecta no recinto de Pacoba- iba, acha-se fundada em um monte pouco elevado, mas sobran- ceiro ao mar do ceio do Rio Fluminense. Fallando della o Santuario Marianono no T, 10. Liv. I. tit. 20 disse: -Distante 2 leguas mais on menos (tratava antecedentemente da Capella de N. Seuhora do Carmo, sita na fazenda do F. Passacavallos, de que he actual possuidora a Religiio Carmelitana) esti o Santuario de N. Senhora da Guia, qun antigamente havia sido dedicado A Santa Margarida por umi devote o autorisado Clerigo, chamado Gaspar da Costa, por satisfizer a sua devoaoo, e por contemplacgo do human irma. chiamada Margarida de Lima. Junto a este sitio estava hum engenho corn huma ermida dedicada a N. Senhora da Guia: e desfabricada esta. os mora- dores daquelle district sa resolveram a reedifical-a de pedra e cal, e nella collocaram no seu altar-m6r a Senhora da Guia, e a Sant (Margarida) he deram um logar em human das Ca- pellas collateraes.-Conlirmou esta noticia o Dr. Araujo, na informaldo de sua visit ordinaria em 1737. dizendo:-Esta Freg. foi erect com o titulo de Santa Margarida, ha mais de 80 a 90 annos: dizem que polo Padre ryn,'?i- Ferreira : arrui- nada a primeira capella da invocaul5o I.: _- .. Maraaiida, se erigiu a q ie existed com a invocacio.de N. Senhora da Guia. O Liv. I dos assentos porochiaes parce I. . .In o estabele- cimento desta Parochia em ag'os? d l' *' pineipiar entao o sen uao; mas, pelos motives panlcrados na memorial da seguinte Fr-g. de S. Nicolao deSururi-y, nlo tern logar que sa presuma creada nessa era, constando con firmeza, que a, capella de Santa Margarida f'ra das primeiras do Reconca;o elevadas a Curatos, e a vista da informaiao rlferida do Dr. Araijo, em conformidade da tradicro ahi conservada entire os habs. e freguezes antigos. Dondo me incline, a firmar o come da parochiarco no anno de 1617. Supp)sto que o citado Santuario tratasse esta Parochia soh o titalo de N. S. da Guia, escrevendo no anno anterior ao de 171, ailnda no de 1.722 se conhecia, e era tratada corn a deaomiinacao dtl Santa Margarida, come referiu o assento do casamento de Josd de Andrade (soldado que pstava de presidio na. Villa da Ilha Grande) celebrado a 8 de junho do mesmo anne, cujo termo se acha a folha 54 do livro competent, onde o Parocho Padre Luiz Nogueira Travassos, declarando a naturalidade do con- trahido, disse ser dae frcrquezia de Sattca Msllraridae de Pa- c3ba-iba... 0 Alvara de 14 de dezembro de 175b den-Ilie natu- reza de perpetun; e foi seu 1o Parocho proprio o Padre Antonio Ferreira. Apresentado a 15 do mesmo mez e anno, e cnfir- nado a 21 de abril do anno segiint8... Tern por lilies as ca- -4- pellas : ia de N. Senhora dos Remedies, erecta em Mauti corn Proviso de 6 de agosto de 1740 requerimento de seu fundador Antonio Vida! de Castilhos; 2" de S. Francisco que Joao da Silva Mello, levanton em Cruara cor Provisio de 28 de agosto de 1745, substituindo a demoligao de outro edificio semelhante emsitiolonge da Matriz uma legua, e proximo ao mar; 3a, a de Silo Lourenco, construida na Praia Grarde de Cruara por Manoel Antinea Ferreira, correndo o anno de 1760.. Tem duas eschs. publs. de instr. prim. uma das qtaes creada pela Lei Prov. n. 833 de 25 de outubro de 1855. 0 territorio da freg. 4 montanhoso, muito adaptado lavoura de mandioca e fructas. Sua populasgo 6 de 2.590 habitantes. PACOQUARA. Igarape do Estado do Para, no mun. da Capital. E' um brago do rio Inhangapy. Vide Pacuquara. PACOTES. Penedia na dir'c;ao da foz do Jucd, no S. da entrada da bahia do Espirito-Santo, no Estado deste nome. Seu dorso 4 morada de aves aquaticas. PACOTUBA. Assim denomina-sa a parochial da ConceiQao do Cercado, no Estado do Paranti. PACOTY. Villa e mun. do Estado do Ceart. Foi elevada a essa categoria palo Dec, n. 53 de 2 de setambro de 1890. Duaominava-se antigamente Pendencia. Solre suas divisas vide o Dec. n. 63 de 13 de setembro e o de n. 93 de 7 de novembro de 1893. A villa 4 situada na planicie da serra de Baturitl, send o mun. em sua totalidada montanhoso. E' atravessado pelo rio Acarape, hoje Pacoty. Lavoura de cafd. canna de assucar, mandioca, arroz, milho, feijio, etc. Dista 6 kils. de Guaramiranga, 24 de Baturit4, 42 da Redempgr o e 96 de Canindd. Comprehend os povs. Campo Bello e Sant'Anni. Tem eschs. publs. e agencea do correio. PACOTY. Igarapd do Estado do Amazonas : desagia na margem dir. do rio Solim6es, abaixo da foz do igarape Maca- puand, acima da ilha Maracanat:tba. PACOTY. Rio do Estado do Cear : nasce na extremidade meridional da serra de Baturitd, passa pAlo Acarape e ao occidental de Aquiraz e lanca-sa no Oceano, ap6s um curso de 150 kils. de SO. a NE. Suas margens sdo mui forteis e prc- prias para cultural de canna. PACOTYARA. Rio do Estado do Piauhy; entire S. Joio do Piauhy e S. Raymundo Nonnato. PACOVA. Log. do Estado das Alagoas, no mun. da Uniao. PACOVA. Rio affl. da margem dir. do Canuman, trib. do Amazonas. (J. E. Wappoeus). PACOVAL. Log. do Estado do Amazonas, A margem esq. do parant Ayucurucaua, mun. e dist. de Urucurituba. PACOVAL. Ilha situada no lago Arary. Mede cerca de 200 bragas de comprimento sobre uma de largura. Foi toda como quo edificada a bras a pelos antigos aborigenea, conservando ainda sepultados innumeros vasos e utensilios, quasi todos em fragments que revelam a existencia de um povo bastante adi- antado na industrial ceramic. Fica na ilha Maraj6 e Estado do Para. PACOVAL. Iarap6 no Estado do Pari, corre proximo A cidade de Gurupa. PACOVAL. Igarape do Estado do Para, do mun. de Soure. Rega os campos de Magoary, lanca-se part3 do cabo deste nome. PACOVAL. Lago do Estado do Par., desagua na margem dir. do rio Curu, (do Alemquer). PACU. Riacho do Estado de Minas Geraes, affl. do rio Pa- racatd, que d trib. do S. Francisco. PACU. Rio do Estado de Matto Grosso, aff. da margem dir. do S. Manoel. PACU. Cachoeira no rio Uaupes e Estado do Amazonas. (Wallace). PACU. Corredeira no rio Paranapanema, aff. do Parani. PACUHY. Pov. do Estado de Minas Geraes, no mun. de Montes Claros, com eschola. PACUHY. Igarapd que corn o Camainateua f6rma o Can- dird-assd, principal affl. do GuamA ; no Estado do Part. (B. Rodrigues). PAD PACUHY. Rio do Estado de Minas Geraes, affl. da marganr dir. do rio S. Francisco. Atravessa as estradas de Contendas a Diamantina e do Coracio de Jesus para Montes Claros. Banha o mun. dests ultimo nome e recebe os corregos do Mur- zello, da Pederneira e rio Boa Sorte. PACUHY. Rio do Estado de Minas Geraes, aff. da margem dir. do Verde Grande, que 4 trib. do S. Francisco. PACUHY-ASSt. Pov. do Estado do Pari, no mun. de Ourem, banhada pelo igarapd do seu nome, assente sobre uma collina de terra arenosa. Dahi part um caminho que vae ter a Irituia. (Inf. lee.). PACUHY-ASST. Igarapd do Estado do Para, banha o mnn. de Ourem e desagua na margem esq. do rio Guami. (Inf. 10e.). PACUHY-MIRIM. Log. do Estado do Par,, no mun. de Ourem, corn uma each. public. PACUHY-MIRIM. Igarapd do Estado do Part, banha o man. de Ourem e desagua na margem esq. do rio Guami. (Inf. loc.). PACUHYBA. Praia no mun. de Villa Balla do Estado de S. Paulo. PACUJA. Pov. no term do Sobral do Estado do Ceara. Ahi a Lei Prov. n. 2.034 de 29 de novembro de 18-3 creou um dist. de paz. Foi transferido do termo de S. Benedicto pelo Dec. n. 57 de II de junho de 1892. PACO JONCAM. Log. no rio Araguaya. celebre pelos pa- nhascos que ahi existem e que diminuindo a largura do thalweg augment muito a velocidade das aguas do rio e as tornam de difficil transit. PACUJUTA. Rio do Estado do Para, na freg. de S. Jogo' Baptista do Curralinho. PACUNA. Nacgo indigena do Estado do Amazonas, no rio Icap6, da qual prov6m a pop. de Fonte Bla (Araujo Ama- zonas). PACUPIXI-GRANDE. Lago do Estado do Para, na margem dir. do rio CuruA (de Alemquer). Na margem esq. do mesmo rio ha um outro lago denominado Pacupixi- pequeno. PACUQUARA. Igarapd do Estado do Part, no mun. da capital. Era outr'ora denominado Taiassuquara. E' um braqo do rio Apehfi. Outros o mencionam como aff. do rio Inhanga- py. Haveri dous igarapds con o mesmo nome? PACURY. Na~to indigena do Estado do Amazonas; della prov6m a pop. de Sarack. (Araujo Amazonas). PACURY. Lago do Estado do Par.; desagua na part do rio CuruS conhecida pelo nome de igarape de Alemqter. PACUS. Log. do Estado de Pernambuco, cerca de tires kils'. distant do termto de Fl6ros. PADAUIRY. Rio do EstAdo do Amazonas, nasce na cor- dilheira ParimA e desagua na margem septentrional do rio Negro. Suas aguas sao brancas atd a foz do rio Preto, tornan- do-se desse ponto para baixo pretas. Aldm dasse rio recebe p3la margem dir. o Jurupari, Marary, Tarihyra, Ucari, Sara- pu, Itauarana, CaranS, Ipaua, Sued, Padauiry-quera, Teyi, Gueyd, MararA, Inambht, Tiririca, Carud, Cuniri, Arapary, Magarandiua, Ambayua, Sumaina, Puraqu6, Cambira, Mocura, Tapiraiurau, Castanho, Surubim, Ucuqug, Q'iatid, Tarihyra, Urubd, Carvio, Jacundi, Maritiriqueti, Andirt, Macubinay, Ipay, Quatiay, Bacury, Turisapana e Tuinanhy; e pela margem esq., o Pixuna, InaiA, Gapeno, Araujo, Caranatahy, Jutahy, Ambayua, Uctqui, Aran., Paran&-pitima, Morumurt, Sururi, Sarapu Mocura, Tarihyra, Preto, Gambir., Parand-pixuna, Uacequay, Marajatyua, Mayapity, Machiapity, Cabittyua, Ina- ja, Pirera, Mirity, Umassaly, Tucuman, Mocura, Assuhy, Ta- rihyratanga, Miripirana, Mataurati, Irima, Matuty, Vichy e Seringatyua. Apresenta em seu curso as seguintis cachoeiras: Boiassu, Tarihyra, Tauhada, Arapary, InajA, Uayanari, que 4 enorme e parigosa, e Alamai. c 0 Padauiry, diz o conego Andrd, em suis o Noticias Geographicas da Capitania do Rio Negro ,, 4 communicavel corn o Orinoco polo rio Umaboa, que desagua na margem dir. do ramo do dito Orinoco, a que sahe o canal Caxiquiri, ndo porque o Umaboa chegue a unir-so ao Pa- dauiry, mas porque na parte superior deste e daquelle s6 me- - 5-- deia um isthmo que so vence com jornada de meio dia >. < Desemboca pela margem esq. entire as povs. de Moreira e Thomar. Pelas snas vertentes passa-sa por terra ao rio Casta- nho em Venezuela, deste ao Idapa e ao Cassiquiari. E' de curso muito long, de navegacqo desembaracada em grand parte, mas de correntes muito velozes, as quaes so ajuntam algumas cachoeiras de certa extensio em diante. Nelle se lan- cam as aguas de alguns lagos explorados pelos que se entregam A industrial extractiva. As suas communicagces cor Venezlela so fizem pelo seu aff. o Marari e dio-lhe paso na demarcacdo de nossos limits cor a Republica. > (Joao Ribeiro da Silva Junior. Obr. cit.). PADAUIRY-QUERA. Igarap4 do Estado do Amizonas, afr. da margem dir. do rio Padaniry, trib. do Negro. Sua foz fica entire a dos igarap4i Suci e Teyu. PADILHA. Rio do Estado do.R. G. do Sul ; nasce na Serra G4ral no mnin. de Santo Antonio da Pitrulha, atravessa o de S. Leopoldo e desagua no rio da Ilha pela margem direita. PADRAO. Era o nome de unm ponta, hoje denominada ItaquarussA on ItacurussB, na costa do Estado de S. Paulo. Segundo o exame que ahi fizemos pessoalmente, em janeiro de 1841, diz o Sr. Warnhagen, esse padrdo ou padres (pois existmm tries iguaes) foram ahi posts por Martim Affonso de Souza, enja armada, segundo Pero Lopes, demoros-se 44 dias no visinho porto de Cananda. Em frente desea ponta fica a ilha do Abrigo, denominada ilha Branca no Roteiro do Brazil, de Gabriel Soares. PADRE. Serra do Estado do Parahyba do Norte, entire Souza e Cajazeiras. PADRE. Ilha do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Paraty, entire as ilhas Joao Araujo e Pico (Mouchez). PADRE. Ilha do Estado de Matto Grosso, no rio Madeira, junto ao Caldeirdo do Inferno. PADRE. Igarapd do Estado do Para, na frog. de Barca- rena, mun. da capital, na ilha das Oncas. E' assim denomi- nado porque nelle outr'ora teve casa o Arcipreste Joilo Baptista GonCalves Campos. PADRE. Riacho do Estado do Piauhy, banha o mun. de Barras e desagna no rio Parnahyba. PADRE. Rio do Estado do Cearl, aff. da margem esq. do Chor6. PADRE. Riacho do Estado da Bahia ; desagua na margem dir. do rio S. Francisco, logo acima da f6z do rio Xing6. PADRE. Ribeirbo do Estado do Parana, no mun. do Pirahy. Pertence A bacia do rio da Cinza. PADRE. Lagba do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Maric. E' ligada a lag8a deste ultimo nome pelo canal do Caldeirinho. PADRE ABEL. Log. no mun. de Campinas do Estado de S. Paulo. PADRE ALBUQUERQUE. Vide Boa Vista. PADRE AMARO. Ribeirao do Estado do Rio de Janeiro, aff. da margem dir. do rio Piabanha. A E. de F. do Grdo Para atravessa-o sobre ura ponte de nove metros de vio. PADRE ANDRE. Serra do Estado de Minas Geraes, na frog. da Conceicio da Barra a mun. de S. Joao de El-Rei. PADRE ANDRE. Ribeirio do Estido de S. Paulo, aff. da margem esq. do Jacupiranga. E' navegavel por espago de 22,2 kils. Corre entire os muns. do Xiririca e Iguape. PADRE ANGELO. Ribeirlo do Estado de Minas Geraes, desagua na margem esq. do rio Manhuassd, entire a f6z dos rios Bueno e Alvarenga. PADRE ANTONIO. Morro do Etado do Parana, entire Porto de Cima e Morrates. PADRE ANTUNES.Morro do Estado de S. Paulo, no mun. de GuaratinguetL, A margem do rio Parahyba. PADRE ARANDA. 0 padre Silva e Souza em sua < Memo- ria s.bre o descolrinento da oapitania de Goyaz > diz : ( 0 lago das Ortigas on do Padre Aranda, situado na margem do rio Grande, junto A estrada de CuyabW, entra pela abertura de dous morros, e se estende pelo interior da terra, nio se sabendo ate onde, porque so nao tem examinado. Nelle residem muitos monstrous aquaticos como Jacards e Minhoodes de extraordinaria g.andeza, quo tragam um cavallo ou um boi, e ainda A pouco tempo devoraram duas bestas e um passageiro. PADRE BORGES. Rio do Estado do Rio de Janeiro ; des- agua na lag6a de Cabo Frio. PADRE DOUTOR. Log. do Estado de S. Paulo, no mun. do Paranapanema, de cuja s4de dista uns 33 kilometros. PADRE DOITTOR. Morro do Estado de Santa Catharina, no mun. da capital e freg. de N. S. da Conceigio da Lagba. PADRE DOUTOR. E' assim tambam denominado o ribeirio da Invernada, aff. do rio Apiahy-mirim ; no Estado de Sdo Paulo. PADRE DOUTOR. Arroio do Estado do R. G. do Sul; desagua na margem occidental do rio S. Gongalo. PADRE ETERNO. Log. do Estado do R. G. do Sul, no mun. de S. Leopoldo: corn uma esch. pub. creada pela Lei Prov. n. 1.899 do 31 de julho de 1889. PADRE ETERNO. Pequena capella sobre a margem dir. do rio Cnyb,, 16 leguas distant da cidade ; no Estado de Matto Graoso (B. de Melgago). PADRE ETERNO. Arrolo do Estado do R. G. do Sul, na frag. de N. S. da Piedade do mun. de S. Leopoldo. PADRE ETERNO (Cachoeira do). Vide Theotonio. PADRE FARIA. Corrego do Estado de Minas Geraes, aft. do ribeirao do Carmo. PADRE FAUSTINO. Log. do Estado de Minas Geraes, no mnn. de S. Joao d'EIl-Rei. PADRE GASPAR. Pov. na frog. da cidade de Tiradentes distante seis kils., no Estado de Minas Geraes, corn uma esch. publ. de inst. prim. creada pela Lei Prov. n. 3.217 de 11 de outubro de 1881 e uma capella. PADRE GONDOLLO. Corrego do Estado de Minas Geraes, banha a freg. de Cuietd e desagua na margem dir, do rio Doce (Inf. loc.). PADRE JOAO. Log. do Estado das Alagoas, no mun. de Paulo Affonso. PADRE JOAO DE ALMEIDA. Log. do Estado da Bahia, no rio Camorogipe. PADRE JOAQUIM. Ilha do Estado das Alagbas, no rio S. Francisco, fronteira a Penedo, corn um engenho de assucar. PADRE JOSE CARLOS. Baixio na part do rio Jacuhy, comprehendido entire Santo Amaro e Rio Parto, no Estado do R. G. do Sul. PADRE LEMOS. Nome dado por Balthazar Lisboa e Frey- cinet a ilha do Tavares, situada na bahia de Guanabara. Vide Tavarcs. PADRE LOPES. Um dos names por que tambem designsm orio Itamiamy no, Estado de Matto Grosso. Prov4m esse nome do do um aventureiro quo por elle andou eam 1815, em busca das minas dos Martyrios. PADRE LUIZ ANTONIO. Cachoeira no rio Coxim, trib. da margem esq. do Taquary, aff. do Paraguay. E' citada nan Noticias da Capitania de S. Paulo, escriptas em 1792 por Francisco de Oliveira Barbosa. PADRE MALTA. Nome polo qual 4 tambem conheeida a matta de Igarapina, no Estado da Bahia. Fica proxima da villa de Santar4m. PADRE MANOEL. Log. do Estado do Minas Geraes, sobre o rio Bagagem, na estrada do Rulino. PADRE NOSSO. Log. do Estado das Alag6es, em Santa Luzia do Norte. PADRE NOSSO. Riacho do Estado das Alagoas, banha o mun. de Santa Luzia do Norte e dosagua na lag6a do Norte. PADRE PAULO. Serra do Estado do Rio de Janeiro, na frog. de N. S. da Conceicio do Paquequer (Sumidouro). Vista de long assemelha-se a um oavallo pampa de pd. PAD -6- PADRE PAULO. Ribeirgo do Estado do Rio de Janeiro, aff. do rio Fagandes, que o e de Piabanha e este do Parahyba. PADRE PEDRO. Serra do Estado de Minas Garaes, na freg. do Parauna e mun. da Conceiqco. PADRE PEQUENO. Morro do Estado de Minas Geraes, na freg. de Santo Antonio do Rio Acima, a margem dir. do rio das Velhas. PADRE PHILIPPE. Corrego do Estado de Minas Geraes, na estrada do Grno-Mogol a Diamantina. PADRE PIABA. Serra do Estado do Parahyba do Norte, no mun. de S. Joio. PADRES. Serra do Estado das AlagSas, entire as serras do Olho d'Agua e a de Crunad. PADRES. Serra do Estado da Bahia, no mun. de Santo Antonio da Gloria do Curral dos Bois. PADRES. Ilha do Estado de S. Paulo, em frente e ao N. de Santos. Tem 440m de comprido sobre 220 de largo. S6 e ilha na alta das mares. E' hoje denominada Barncabd on Ber- nabe. PADRES. Riboirlo do Estado de Goyaz, na estrada da ca- pital a Pyrinopolis, PADRES. Porto do Estado do Espirito Santo. Era antiga- mente denominado Porto de Rocas Velhas Em 1610, os hollandezes ahi chegaramn corn uma esquadra de onze navios e ao desembarearem foram rechagados pelo capitio-m6r go- vernador Joio Dias Guedes. PADRE SANTO. Log. do Estado da Bahia, no dist. de Mapendipe e termo de Valeaca. PADRE SOUZA. Rio do Estado de Goyaz, nas divisas de Jaragua corn Pyrinopolis. Nasce na serra de Santa Rita e de- sagua no rio das Almas, aff. do rio Maranhilo. PADUA. Esta;io da E. de F. Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro, entire Balthazar e Paraokena, 394k.534 distant de Nyterdi e 9k.621 de Bilthazar. PADUARI. Vide Padacuiri. PAES LEME. Lagfa do Estado de Santa Catharina. atra- vessada pela E. de F. D. Thereza Christina (kil. 3.750m) sobre uma ponte de 3 vgos de 10 metros. Ahi desagua um rio com o mesmo nome. PAETUNDA. Igarap6 do Estado do Para, no mun. de Monte Alegre. PAGAO. Log. do Estado de Minas Geraes, na parochia do Brejo das Almas. PAGAO. Riacho do Estado de Pernambuco, trib. do rio Ipojuca. No Dice. de C. Honorato vem mencionado um rio coin este nome aft. do Pirapama. PAGAO. Riacho do Estado da Bahia, no mun. de S. Fran- cisco. Atravessa a estrada do Paramiriin. PAGAOS. No Diario Astronomico que escreveram os officials engenheiros, mandados em 178d (Conego F. B. de Souza. Commissio do Madeira 2a parts pag. 126) faz-se mencdo de uma ilha desse nome ou Saraimai entire as ilhas de Santo Antonio e dos Periquitos. 0 Dr. S. Continho denomina-a Page. PAGAOS. Riacho do Estado do Matto Grosso, aff. da margem dir. do Jaurd, logo acima da foz do Aguapehy. Corta o caminho das salinas do Jauri e Matto Grosso. PAGARA. Morro do Estado de Santa Catharina, nos limi- tes da freg. de Santo Antonio do Cubatio. PAGA-TEMPO. Monte no mun. do Monte Alto, no Estado da Bahia (Inf. loc.). PAGE. S. mi. (Parc) feiticeiro. Etyn. E' voc. oriando tanto do dialecto tupy como do guarany, e com o qual desi- gnavam os selvagens aquelles que exerciam um certo sacer- docio, tendo tambem a missio de curar as.enfermidades. PAGI, Serrota do Estado do CearJ, na frog. de Itapipoca. Junto della acha-se urna font? thermal mui abundante. PAGE. Ilha no rio Madeira, aff. do Amazonas, entire as de Santo Antonio e dos Periquitos (Dr. S. Coutinho). No Diari Astronomico (cit.) e essa ilha mencionada cor os nomes de Pageos on Saraima. PAGE. Furo que communica o rio Marapanim corn o Caju- tuba, no Estado do Para. Quasi toda a navegaQiao de cabota- gem, desde Vizeu at4 Beldm, e feita por este furo. PAGE. Riacho do Estado do Ceari, aff. da margem esq. do rio Aracaty-assil. PAGE. E' o nome de um rochedo parigoso situado no rio Xingli pouco abaixo do salto do Tijucacoara. PAGES, Sio os sacerdotes e ao mesmo tempo os medicos dos indigenas do Brazil. < Piag6, piache, piaye on piaga, diz Gongalves Dias, era ao mesmo tempo o sacerdote e o medico, o aiigre e o cantor dos indigenas do Brazil e de outras parties da Americas. Hans Staden escreve-- payg4 : o padre Vas- concellos payd -: e Darniio de G6es page -. ( Fugindo dossa tal qual sociedade que tinham, diz ainda Gbncalves Dias, retiravam-se a cabanas afastadas e obscures, ao oco das arvores, ti lapa dos rochedos, on is cavernas tenebrosas, onde nenhum guerreiro entrava e do cuja visit so abstinham : ali impondo-se privasg.s, padecendo tormentos da necessidade, em um viver austero e mysterioso, e durante longas notes passadas no silencio apenas inlterrompido pelo borborinho confuso das mattas, dados a meditacio, a maceragao, ao jejum, tornavam-se os pa ,6s excessivamente nervosos de uma sensibilidade exquisite. 0 respeito que inspiravam aos demais faziam coin que ainda mais se respeitassem, e a consideraqao em que cram tidos, relobrava aquella em que se tinham a si proprios. Os segre.los que possuiam, obtidos pela observac~o e experiencia, ou herdados do seus antepassados eram como o sell de sua alsteridade e o caracteristico de seun valimento para corn Deus. Estranhava-se a sua vida, o sea isolamento, a austeridade de seus costumes, e quanto empregavam para granger prestigio. Suppunha-se delles, como na edade media dos que se clausu- ravam, que um guerreiro nofo deixava as suas tabas, o seu nodo de vida, as suas festas, os seus jogos, as suas guerras, sinao por uama vocaQao forte, por um charnado providencial. Eram portanto reputados entes superiors, o em falta de amor, inspiravam um respeito cego e um temor incrivel. Conhecendo particularmente a toxicologia americana, o menos incomplete dos seus coahecimentos, a virtude de certas plants e raizeso facil lhes era produzir a morte, a loucura ou provocar uma, enfermidade artificial. Corn a respeitaQco que tinham nto lhes era tambem mui difficil attribuirem-se todos os acontecimen- tos favoraveis ou desfavoraveis sobrevindos a um guerreiro ou a uima tribu, conforms Ihes fosse amigo oa inimigo. Tal era o sau prestigio que julgava-se serem lles s que inspiravam aos guerreiros o espirito de forca e que delles dependia o bom Sexito das emprezas, pelo que eram seguidos os seus conselhos, respeitadas as suas ordens e infalliveis os seus anathemas. Si vaticinavam a more a algiem, nenhuma salvaeio havia para este que, levado pela imaginagao e preconceitos, deixava-se vencer pelo desanimo, de modo que o terror e a conviccao da fatalidade iniminents paralysava-lhe o giro do sangue e o curso d:l vida. Pelo contrario tambem, conhecendo elles quio grande era a influencia do moral sobre o physico, bastava que corn al- gumas cerenonias grotescas assegurassem a vida a qualquer enfermo para que estO em certos cases se restabelecesse). PAGY. Riacho do Estado de Pernambuco, no mun de Na- zareth, na estrada do Limoeiro. PAHY. Igarapi do Estado do Parn, aff. da margem dir. do rio Capim, onde entra ao N. da confluencia do igarap3 Tachy-teua. PAI. Ilha na entrada da bahia de Guanabara, proxima da ilha denominada Mii. PAI ACACIO. Ilha do mun. de Chique-chique ; Estado da Bahia ; no rio S. Francisco. PAIACUS. Antiga missao de indios Paiachs, fundada polos jesuitas no valle do rio Chor6 ; no Estado do Ceari. PAI AGOSTINHO. Cachoeira no rio S. Francisco, nove kils. acima a da barra do rio Par(. < De 1.600 metros abaixo da f6j do rio Pari em diante, o S. Francisco flca completamente obstruido por 16 cachoeiras comprehendidas entire a cachoeira do Pai Agostinho e a do Bugio, que o obstruem em uima ex- tensio de 5) kils., send essas cachoeiras seguidas pouco depois pela ilha dos Passarinhos, perto da qual esti o rio completa- -7- mente obstruido pelo Paredao, hanco de rochedos que o atra- vessa completamente. Esta regiio nao p6de ser percorrida nem por canvas carregadas. Algumas canvas de Pitanguy, apesar disso, descem corn grande perigo por ahi, vasias on cor ponca carga, completando-se em Paraopeba. > PAI AMARO. Rio do Estado do Piauhy, aff. da margem dir. do Guaribas. PAI ANTONIO. Igarapd do Estado do Para, no mun. de Alemqueo. PAI ANTONIO. Lago do Estado do ParAi: desagua na margeni esq. do rio Curua (de Alemquer). PAI DENTO. Log. do Estado de Minas Geraes, no mun. de Santa Luzia ; com uma esch. mixta, creada pela Lei n. 106 de 24 de lulho de 1894. PAI CHICO. Corrego do Estado de Pernambuco, banha o mun. do Bom Conselho e desagua no Arabary Novo, a'f. do Balalao, que o 6 do rio ParJ)hba. (Inf. loc.). PAI CHICO. Corrego do Estado de Goyaz, af', da margem esq. do ribeirao Alagado, trib. do rio Corumba. (Inf. loc.). PAI CHICO. Lagda do Estado de Pernambuco, no mun. do Bom Conselho. (Inf. loc.). PAI DOMINGOS. Corrego do Estado do R. G. do Norte, no mun. de S. Josd. PAI DOS POBRES. Serra do Estado do Ceara, na pov. de Santa Rosa, perto do rio Jaguaribe. PAI GRANDE. Igarapi de aguas brancas do Estado do Amazonas, logo acima da villa de Barcelfs. a quem serve de limited. No tempo da cheia, as agnas do rio Negro separam as deste igarape, vendo-se perfeitamente a separaclo das duas aguas de c6res differences. PAIIGNACIO. Ribeirjo do Eslado de Minas Geraes, banha o dist. de Santa Rita do Gloria do termo de S. Paulo do Muriahl, e desagua na margem dir. do rio Gloria proximo A f6z do Alegre. PAI JOAO. iiha do Estado do Rio de Janeiro, na enseada de Party, entire as ilhas dos Dous Irmtos e das Bexigas. (Carta da Prov. do Rio de Janeiro de Bellegarde e Conrado Niemeyer). PAI JOAQUIM. Porto do rio das Velhas, man. do Sacra- mento e Estado de Minas Geraes. PAI JOSE. Morro situado na costa do Estado do Ceara, na parte comprehendida entire as pontas do Tapag6 e de Jericoa- coara. Tern uma pequena malha que o distingue como tambem alguns grapos de coqueiros a beira mar. PAI JOSE. Morro do Estado de Sergipe, A margem do rio S. Francisco, acima da pov. do Curralinho Novo e abaixo do riacho da Lagoa. (Inf. loc.). PAI JOSE. Ilha do Estado do R. G. doSul, norio Taquary, e mun. deste nome. PAI JOSE. Corrego do Estado de Goyaz, aff. do rio Fidalgo. PAI LEME. Lagoa do Estado de Santa Catharina, no tra- cado da ferro-via D. Christina. PAIM. Log. no mun. do Serro do Estado de Minas Geraes, sobre o rio Vermelho, que ahi tem uma ponte. PAIM. Morro do Districto Federal, na freg. do Engenho Novo, A margem da E. de F. Central do Brazil. PAT MANE. Log. do Estado de Sergipe, proximo ao san- gradonro da LagSa Grande, nos limits da freg. de N. S. das Dores. Ha ahi um rio corn o mesmo nome qua serve de divisa entire Dores e Cap lla. PAI MATHEUS. Praia no mun. de Guarapary do Estado f"o 19. Santo. PAT MIGUEL. Corrego do Estado de Goyaz, aff. da margem dir. do ribeirio Palmital, trib. do Santa Maria, que o 4 do rio Cor:imba (Inf. loc.). PAINA. Ribeirao do Estado de Goyaz, aff. da margem esq. do Lambary, que 4 trib. do rio Maranhdo. PAI NABA. Igarapd do Estado do Pari, no mun. da capital. PAINAS. Corrego do Estado de Minas Geraes, all'. do rio S. Joaio, que o e do rio Grande. PAINEIRAS. Log. no mun. de Itapemirim do Estado do E. Santo. PAINEIRAS. Log. do Estado do Rio de Janeiro, no mun. do Parahyba do Sul. PAINEIRAS. Log. do Districto Federal, na subida para o Corcovado. E' encantador e percorrido pela E. de F. do Cor- covado. PAINEIRAS. Colonia do mun. do Bananal do Estado de S. Paulo, corn uma esch. publ. creada pela Lei Prov. i. 129 de 16 de maio de 1889. PAINEIRAS. Lng. do Estado doe Paulo, no mun, do Cunha. PAINEIRAS. Bairro do mun. de S. Luiz do Parahytinga, no Estado de S. Paulo, coin uma esch. publ. creoda pela Lei n. 241 de 4 de setembro de 1893. PAINEIRAS. Rio do Estado do Rio de Janeiro. banha o mun. de Paraty e desagua na margem esq. do Barra Grande. PAINEIRAS. Rio do Estado de Goyaz, aff. da margem dir. do S. Marcos. PAINEL. Dist. do Estado de Santa Catharinn, no mun. de Lages, corn 2.500 habs. Orago S. Sabastiao. Foi creado dist. em 27 de marco de 1890. PAINS. Dist. no mun. da Formiga, no Estado de Minas Geraes. Foicreado dist. pala Lei Prov. n. 979 de 2 de junho de 1859, desmembrado em part da freg. dos Arcos e incor- 'porado A freg. da Formiga pelo art. II da de n. 1.322 de 5 de novembro de 1863; supprimido pela de n. 1.675 de 21 de se- tembro de 1870: restaurado pela de n. 1,851 do 12 de outubro de 1871. Parochia pela de n. 3,221 de 11 de outubro de 1884. Sobre suas divisas vide : Lei Prov. n. 1.203 de 9 de agosto de 1864, art. IV da de n. 1.890 de 15 de julho de 1872. Compre- hende o pov. Cardozos. Orago N. S. do Carmo. Dista cerca de 30 lils. da cidade da Formiga, 18 de Arcos, 24 do Porto Real do S. Francisco, 42 do Piumhy e 24 da Pimenta. Collocado em logar de matta, suas terras sio da melhor cultural. Em suas mattas encontram-se : aroeira, balsamo, jacarandA, cedro e a excellent madeira chamada violets, optima para con- strucpeis, bellissima para todo o genero de mobilia, mas infe- lizmente muito sujeita :a accao do fogo, inflammando-se mesmo quando verde ao contact de qualquer faisca. Possue grande pedreiras de cal. As aguas, em geral, teem pouca correnteza, por ser pouco inclinado o terreno, e sao todas calcareas, de *gosto desagradavel, engo s6 nao embranquecem, mas encardem as roupas que nellas se lavam. A principal industrial 4 a da criacio. A pov. 4 margeada pelo pequeno rio S. Miguel. Chama-se Pains do uma antiga familiar, primeira moradora nesse logar. PAIOL, s. m, (S. Paulo, Paran,, Minas Geraea) nome que dio os lavradores ao compartimento ou dependencia da casa de habitacqo, onde arrecadam o milho em casc. Em S. Paulo tambem chiamam Paiol a casa que o fazendeiro faz long de sua residencia como ponto de arrecadacgo dos generous alli colhidos. Corresponde ao Retiro das fazendas de crear (B. Homem de Mello). Nos Estados do N. o Paiol 4 a casa em que se arrecadam quaesquer products da grande lavoura : algodao, milho, fa- rinha, etc. (Meira). EtywI. E' vocabulo portuguez, signilicando tanto em Portugal como no Brazil, divisaes internal de um navio onde se arrecadam diversos artigos. IIa Paiol de polvora, de bombs, de mantimentos, do panno, das amarras (Dico. Mar. Braz.) Em Portugal e assim tambem no Brazil, d&-se o nome de Paiol da poliora a casa em oqu se arrecada esse genero tanto nas fortilicacses, como 5ra dellas. PAIOL. Arraial do Estado da Bahia, na freg. de Sincori, corn unma esch. publ. de inst. prim. creada pela Lei Prov. n. 1.691 de 9 de agosto de 1878. PAIOL. Log. do Estado do Rio de Janeiro, no dist. de Dores do Pirahy. PAIOL. Bairro do Estado de S. Paulo, no mun. de S. Bento do Sapucahy, cor escholas. PAIOL. Log. do Estado de S. Paulo. no termo de S. Jo.o da Boa Vista. - 8 - PAIOL. Pov. do Estado de S. Paulo, no mun. de Silveiras. PAIOL. Log. do Estado de S. Paulo, no mun. de Guara- tinguelt. PAIOL. BaiTro do mun. de AraGariguama do Estado de S. Paulo. PAIOL. Log. do E;tado de Minas Geraes. 24 kils. distant da cidade de Paracati ; corn uma esch. publ. creada pela Lvi n. 106 de 24 de julho de 1894. PAIOL. Pov. do Estado de Minas Geraes, na freg. e mun. d3 Sete Lagbas. PAIOL. Log. do Estado de Minas G-raes, no dist. de Theo- philo Ottoni. PAIOL. Log. do Estado do Minas Geraes, no dist, da Bo- caina e mun. de Ayuruoca. PAIOL. Serra do Estado de S. Paulo, no mun. de S. Joao da B6a Vista. PAIOL. Serra do Estado de Minas Geraes, no mun. de S. Gongalo do Sapucahy. Cultural de cafd. PAIOL. Serra do Estado de Minas Geraes, no mun. de Ayuruoca. PAIOL. Rio do Estado do Rio de Janeiro, aff. da margem dir. do Iguassd. E' atravessado pela E. de F. Rio do Ouro. PAIOL. Rileiro do Estado de Minas Geraes, banha o man. de Sete Lagbas e desagua no rio JequitibA, aff. do rio das Velhas. PAIOL. Corrego do Estadode Minas Geraes, banha o mun. doCurvello e desagua na margem dir, do rio das Velhas. PAIOL. Corrego do Estado de Minas Goraes, aff. do rio Gamarra, um dos formadores do Baependy; no mun. deste nome. PAIOL. Corrego do Estado de Minas Geraes, desag a na margem esq. do rio Abaet4, proximo da barra desta rio no S. Francisco. PAIOL. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. do rio Piranga. PAIOL. Ribeirgo do Estado de Minas Geraes, banha o mr.n. de S. Jodo Baptista e desagua no S. Joao, aff. do Arassuahy (Inf. loc.) PAIOL. (Porto do). No rio Mariricd e Estado do E. Santo. PAIOL DE MILHO, Rio do Estado de Matto Grosso, aff. do Sabara, trib. do Galera, quv o 6 do Gt-apord. PAIOL DE TELHA. Montanha parto da serra Corcunda cuja fralda beira a estrada do Diamantino, quasi no parallel de 160 ; no Estado de Matto Grosso. PAIOLFINO. Ribeirio do Estado d& S. Paulo, banha o mun. de Nazareth e desagua no rio Atibaia. PAIOL GRANDE. Bairro do man. da Redempcao e Estado de S. Paulo. PAIOL GRANDE. Bairro do mun. de S. Betlo do Sapu- caby-mirim, no Estado de S. Paulo, corn eschola. PAIOL GRANDE. Bairro do mun. do Jambeiro e Estado de S. Paulo. PAIOL GRANDE. Ribeirio do Estado do S. Paulo, atra- vessa a cidade de S. Bento de E. a 0. e desagua na margem dir. do Sapucahy-mirim. PAIOLINHO. Antiga parochia do mun. de Tauhatd, no Estado de S. Paulo, distant da Capital a NE. cerca de 166,6 kil3. Orago Santa Cruz e diocese de S. Paulo. Foi creada pa- rochia pela Lei Prov. n. 669 de 24 de marco de 1830 e elevada A categoria de villa cm o nome de R'ddempg5o pela de n. 33 de 8 de maio de 1877. Sens limits com Taubatb foram fixados pela Lei Prov. n. 7 de 7 de abril d 1864, r Neste memo logIr, diz o Sr. Azevedo Marques, ou em suas immediacges existia ainda no comeco do present seculo (XIX) uma capella sob a invocaQco de Sant'Anna, fundada no seculo XVIII por Fran- cisco Ferraz de Araujo e sua mulher D. Maria Galvgo de Franga. Vide Redemnp;do, PAIOLINHO. Pov. do Estado do Rio de Janeiro, na com. e term de Valenga. PAIOLINHO. Corrego do Estado de S. Paulo, banha o mun. de Araraquara e desagua no ribeirao das Cruzes, aff. do rio Jacari-guassi. PAIOLINHO. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, aff. da maIrgem esq. do rio Angd, trib. do Parahyba do Sul. PAIOLINHO. Ribeiralo do Estado de Minas Geraes, aff. da margem esq. do rio Verde. trib. do Sapucahy. PAIOL QUEIMADO. Ribeirio do Estado de Minas Geraes desagua no ribeirIo do Mathias, trib. do Parahybuna. PAIOL QUEIMADO. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, aff. do rio do Peixe, que o 0 do Santo Antonio (Inf. loc.) PAIOL VELHO. Corrego do Estado de Goyaz, aff. da margem dir. do Garapa, trib. do ribeirio Sant'Anna, que o e do rio S. Bartholomeu (Inf. loc.) PAI PASSO. Arroio do Estado do R. G. do Sul, aff. da margem esq. do rio Ibirapuitan, trib. do Ibicuhy. Nasce na coxilha de Sant'Anna. PAI PASSO. Coxilha no Estado do R. G. do Sul, ramifi- cagdo da coxilha de Sant'Anna, centre os rios Uruguay e Qua- rahim. PAI PASSO. Passe no rio Quarahim; aos 300 16' 30" de lat. S. e 14, ii' 31" de long. 0. do Rio de Janeiro; no Estado do R. G. do Sul. PAI PAULO. Rip do Estado do Parana, banha o mun. de Guaratuba e desagua no rio S. Jogo (Inf. loc.) PAI PAULO. Corrego do Estado de Goyaz, banha o mun. de Santa L'lzia e desagua na margem dir. do ribeirio Jacobina, aff. do rio CorumbA (Inf., loc.) PAIQUERE. Campos no Estado do Paran6. For im outr'ora avidamente procurados p)r exploradores que acraditavam existir ahi grades riquezas. Ao espirito de empreza e explo- raeoas qune dominou conmtantomente os antigos Paulistas, e os levou a transport obstaculos quasi invenciveis, atravessando sertoesainda nao trilharlos, at6 penetrarem em Matto Grosso, Goyaz, Espirito Santo, Minas e outros logares do Brazil, de- ve-se seguramente a fundada tradicgo A cerca dos famosos e quasi ncantados campos do Paiquere, onde era crenga exis- tirem muitas hordas indigenas, grande estabelecimentos dos extinctos jesuitas, restos de pov. regular corn o nome de Villa Rica, minas de cobre, excellentes te:ras de agriculture e opti- mas pastagens. Levados desse espirito emprehendedor, que do- minara saus avoengos, impellidos do natural desejo de apro- veitar tio preconisadas vantagens, alguns individuos da proy. de S. Paulo fizeram varias explora6oos a custa de sa- crificios particulares, send infructifero o resultado de suas investigag6es, talvez porque mesquinhas forgas individuals nao fossem sufficientes para emprezas que demandam gastos mais subidos e pessoal mais numeroso. Em 1813, o president de S. Paulo, inform.in.lo, por ordem do Governo Imperial, o re- querimenta de Joaquim Francisco Lopes, que solicitava au- xilios officials para o descobrimento dos Campos de Paiquerd, dizia: r Quando, porem, seja exaggerada, fabulosa mesmo a tradiQ5o sobre a existencia de grande estabelecimentos e ojitras importantes minuciosidades nesses Campos do Paiquere, ao menos e certo que nas margens do Ubahy observam-se claros signaes de antigas lovras de metal, e no sertgo das margens desse rio a do Parant que ainda ngo foram desco- bert.is, encontram-se arvores fructiferas nao espontaneas, como larangeiras, bananeiras, etc. ; plantag5es de milho feijao, algodao, mandioca, fumo, aboboras, morangis, etc; bem como ve-se roCas derrubadas corn instramentos cortantes, sendo achados alguns objects de ferro e aoo, uma espingarda de infanteria, ja corrompida e differences outros objects. Esses vestigios nao equivocos, bem clara e formalmente revelam ter em algim tempo pene:rado a civilisacso no interior desses s8rtdoe, heje desconhecidos, pois s6 a presenga do home ci- vilisado poderia ter arrastado o indolente indigena a explorer minas, a lavrar a terra corn regularidade, a plantar arvores nao eopontanmas, a possuir e canservar objestos por elle nio conhecidos.) PAIQUICE (Senhor de faca). Cabilda de sylvicolas do Es- tado do Par-. Vid. Pay-quicd. 33.917 -9- PAI SIMAO. Pov. do Estado de Maranhao, A margem do vio Itapacurd, na com. do Rosario; com uma each. publ. de inst. prim., creada pela Lei Prov. n. 1.236 de 2 de maio de 1881. PAI SIMAO. Corrego do Estado de Minas Geraes, banha o man. de Sabara e faz barra no corrego do Engenho Secco. PAI THOME. Serra do Estado de Sergip%, no mun. de Itabaianinha. PAI THOME. Igarap6 do Estado do Para. no mun. de Mazagao. PAITUNA. Serra do Estado d) Para, no mun. de Monte Alegre. PAITUNA. Rio do Estado do Par ; desagua a seis ou oit, milb s de Monte Alegre na margem oriental do Gurn- patuba. cima de sua einbocadura conhecido pelo nome de igarap6 do Ererd. 0 Paituna 4 muito sinuoso, de lir-ir-i ex- tremamente variavel ; na foz mede 220 metros (H. In.1I,. PAIVA. Pov. do Estado de Pernambuco, no termo do Cabo, a E. e na distancia de 15 kils. mais on menos da cidade desse nome, proxima ao littoral. Tern uma capella corn a invo- cag o de S. Jose. PAIVA. Log. do Estado de S. Paulo, no dist. de S. Se- bastiao do Tijuco Preto. PAIVA. Pontal na costa do Estado das Alagbas, cerca de tres kils. distinte da ponta do Taturd, corn a qual forma umna pvquena enseada. A meio dessas pontas fleca a pov. de S. Mi- guel dos Milagres. Do pontal do Paiva, A distancia de seis kils., fica a ponta da Estancia. PAIVA. Ilha do Estado do Amazonas, no mun. da capital, na margem di-. do rio daquelle nome. PAIVA. llha do Estado do R. G. do Sul, defronte da ca- pital. Ha abi um deposit de muniQges bellicas. PAIVA. Ribeiro do Estado de S. Paulo, trib. da margem dir. do Paranapanema. PAIVA. Rio do Estado de Minas Geraes, aff. da ma gem dir. do Pratj, quo o 4 do Piracicaba. PAIVA. 6orrego do Estado de Goyaz. aff. do rio Santa Maria, tambem chamado ribeirao do inferno, que d trib. do Corumba (Cunha Mattos Itincrario). Do mun. de Santa Luzia nos informam. g 0 ribeirao Paiva ou Quebra-Cangalha, conflit- ente do Santa Maria, nasce no plat6 do Gama e recebe a dir. os corregos Bom Tempo, Barreiro, Mandiocal, Mamoeiro, Lon- rengo, Barreirinho, Vargem e Rocinha >. Em uma Carta da Commissao de estndos da nova capital da Uniao vem mencio- nado o ribeirao dos Paivas desagnando na margem dir. do rio Santa Maria e recebendo os corregos Mamoneiro e Barreiro. PAIVA. Cachoeira no rio Cuyabi, entire a do Soares e a da Tenda, no Estado de Matto Grosso. PAIVA. Enseada no Estado de Pernambuco, formada pelas pontas de Pedras Pretas e de Simdo Pinto, proxima a barra das Jangadas, onde lancam-ss os rios Pirapama e Jaboatao. Existe tamb3m ahi um p ntal conm o mesmo nome. PAIVAS. Pov. do Estado de Minas Geraes, no dist. de S. SebastiAio do Curral, man. de Itapecerica. PAIVAS. Serra do Estado de Minas Geraes, nas divisas da freg. do Cajurd do term do Para, proxima das serras denomi- nadas Sumara, Jacuba, Domingio, Tres Barras e Francisca. PAIVAS. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. do ri- beirao das Sete Lag'as. PAT VICTORIO. Praia no mun. de Gua-apary do Estado do E. Santo. PAIXAO. Ilha do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Angra dos Reis. PAIXAO. Riacho do Est-do da Bahia, banha o mun. do Prado e desagua no oceano. PAIXAO. Arroio do Estado do R. G. do Sul, affl. da margem esq. do rio Cahy. Nasco na serra da colonia Nova Petropolis. PAIXAO. Pequeno rio do Estado de Matto Grosso, affl. do Aqnidauana pela margem dir., entire os rios Paixexy e da Garrafa Quebrada. Dice. :4oo. 2 PAL PAIXEXY. Rio do Estado de Matto Grosso, affi. dir. do Aquidauana, entra o de Joio Dias e o da Paixao. PAIXICA. Iparapi do Estado do Para, no mun. de Mel- gaco. Vai para o rio JacundA. PAIXICJ. Igarap4 do Estado do Pard, banha o mun. de Macapi e desagua no rio Amazonas. (Inf. loc.) PAIZANO. Serra do Estado de Minas Geraes, nos limited de Cuiet6, proxiina do rio Docn. PAJACA. Nacdo indigena que deu o nome ao rio PajacA; no Estado do Amazonas. Eram excessivamente alvos, sendo isso devido a nao andarem espostos aos raios do sol e muito indolentes. PAJATUA. Sorra do Estado das AlagSas, ao NE. da Preaca. PAJEHU. Log. do Eto de Minas Garaes, no dist. do Bonito e mun. da Boa Vista do Tremedal. PAJEHU. Srra do Estado de Pernambacs, no mun. de FlIres. PAJEHU. Riacho do Estado do Ceari, corta a cidade da Fortaleza e desagua no mar. Antigamente tinha a denomina- c.io de Telha e 1poqjea. Em sua margem esq. tiveram assento as primeiras elificacges (caaas de palha) do aldeamento dos indios. PAJEHU. Rio do Estado de Pernambuco; nasce no declive meridlional da serr- Borburima, no logar deaominado Serra do Teixeira -, onde separa o Estado de Pernambuco do do Parahyba do Norte, corre de E. a 0. ati A freg. da Serra Talhada, ahi muda de direcqao obliquando para o S. ealar- gando mais seu leito cor diversos affis.. qneo vaoengrossando, vai desaguar no rio S. Francisco, no logar chamado Tucu- r ib. Receba diversos tribes entire os quaes os rios d'Agua Branca, dos Navios e S. Domingos pela margem esq.; e os riachos Piedade, Cachoeira Grande, Canudo, Santo Antonio de Lima, Grosses, Var.i, Cedro, RiachAo, riacho da Velha, S. Je- ronymo, S. Joao, Carnahubo, Poco Redondo, Varzea do Tiro, Preces e muitos oilros. Rega os muns. de Ingazurd, FISres, Villa Bella e Floreata. Avaliam o seu curso em cerca de 350 kils. Curre s6 durante o inverno, nao send navegavel attenta A sua p)ica profandidade. PAJEEIU. Rio do Estado de Minas Geraes, no mun. de Boa Vista do Tremedal. Desagaa no rio Jacuhipe. Recebe os riachos Quente o Cannabrava. Tambem escrevem Pajahfc. (Inf. loc.). PAJEHTI. Corrego do Estado de Minas Geraes, banha o territorio da freg. de S. Miguel do Jequitinlionha e desagua no ribeirao S. Francisco, affl. do rio Jequitinhonba. (Inf. loc.), PAJEHU. Lagda no mun. do Bom Conselho do Estado de Pernambuco. (Inf. loc.). PAJEHU. Lagua do Estado da Bahia, no mun. do Riacho. de Sant'Anna. PAJEHU DE FLORES. Vide Flires. PAJUSSARA. Log. do Estado do Ceari, em Pacatuba. PAJUSSARA. Pov. do Estado das Alagoas, no mun. da capital, cum uma capella de N. S. da ConceicQo e uma esch. publ. de inst. prim,, creada pela Lei Prov. n. 868 de 16 de junho de 1882. PAJUSSARA. Enseada do Estado das Alagoas, pouco dis- tante do promontorio denominado Ponta Verde -. E' abri- gada dos ventos S. e 0. Serve exclusivamente de ancoradouro a barcagas e jangadas. PALACIO. Serra do Estado da Bahia, em frente A villa da Gamelleira do Assurui. Faz part da cordilheira deste ultimo nome. PALACIO. Ribeirdo do Estado de S. Paulo, banha o mun. do Paranapanema e desagua na margem dir. do rio das Al- mas, aff. do rio daquelle nome (Inf. loc.). PALAME. Parochia do Estado da Bahia, no mun. do Conde. Orago Sant'Anna e diocese archiepiscopal de S. Sal- vador. Tornou-se s6de da freg. do Assf da Torre pela lei prov. n. 1.i38 de 4 de abril de 1871. Foi elevada A categoria do parochia pela de n. 2.359 de I de agosto de 1882. Fica . - 10 - margem do Inhambupe, a 6 kils. da foz. Possue optimos ter- renos para canna de assucar. Tern duas eschs. publs. de inst. primaria. uma das quaes creada pela Lei Prov. n. 2.093 de 16 de agosto de 1880. Agencia do correio. PALANQUE, s. ,n. (R. Gr. do S.) mourao de dous metros, mais ol menos, de altnra, fincado no meio do curral, on na frente delle e ao qual se prende o potra ou cavallo bravo, para arreal-o (Coruja). Corn divers accept 0io, o termI pl- lanquec 6 portuguez : significa cadalalso corn degrAos de que se cercam os corros, para os espectadores verem os Louros, sem perigo (Moraes). PALANQUETA. Log. do Estado das Alagdas, no Jacuhype. PALANQUETA. Lag6a do Estado das Alag6as, no mun. da Palmrnira dos Indios. PALATINATO. Log. do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Petropolis. PALEME. Pov. do Estado de Santa Catharina, no mun. da Laguna. (Inf. lo:1.). PALERMO. Log. do Estado das Alag3as, no mun. do Passo do C. maragibe. PALESTINA. Log. do Estado das AlagBas, no mun. de Atalaia. PALESTINA. Log. do Estado de S. Paulo, no mun. da Franca. PALESTINA. Era asoim denominada uma fazenda de cul- tura corn 110 lactares de terras, situada no mun. da Itabira do Estalo de Minas Geraea. Foi comprada pelo governor pro- viAcial por 7:008i parn a eschola agricola de Piracicaba, con- t'orme a autorisalao da Lei n. 2.163 do 20 de novembro de 1875. PALHA. Aciraial ddo Estado das AlagIas, no mun. da Vi- ctoria. PALHA. Dis:. da cidade do Diamantina, no Estado de Minas Geraes. PALHA. Gargan'a de um contraforte da serra do Mar que separa as bacias dos rios Tijucas e Inforninho, no Estado de Santa Catharina. PALHA. Igarap6 qua atravessa a ilha Grande e desagua na margem esq. do rio [guarassd (brago do rio Parnahyba). PALHA. Riacho do Estado do Ceara, na cidade de Quixe- ramobim. PALHA. Riacho do Estado de Pernambuco, na com. de Garanhuns. PALHA BRANCA. Corrego do Estado de Minas Geraes, no mun. de Manhuassd. PALHAQO. Morro no mun. de Santa Branca, no Estado de S. Paulo. (Inf. ioc.). PALHAL. Log. na freg. de N. S. das Dores de Macabi do Eslado do Rio de Janeiro. PALHAL. Rio do Estado do Para, liga o lago do sau nome ano ri Trombetas. PALHAL. Riacho do Estido da Babia, aff. do Itanhem. PALHAL. Pequeno lago do Estado do ParA, na margem dir. do rio Trombetas com o qual tm communicacio. Dove son nome grande quantidade de palmeiras do genero-attalda,-- que ahi crescem. PALHAN (ou Palvan ?). Nome dado por Joio Leme do Prado em 1776 na sua exploraCao do rio Miranda, a um dos contrafortes da serra do Anhanvahy, proximo ao Aquidauana, conform o sen costumee d dar nomes lusitanos as localidades poc onde passavam. (Dr. S. da Fonseca. Dice. cit.) PALHANO. Dist. do term de Aracaty, no Estado do Ceara. Foi desmembrado do term da Uniio pelo Dec. n. 52 de 11 de junho de 1892. PALHANO. Rio do Estado do Ceard, nasce na serra Azul e desagua no rio Jaguaribe pela margem esq. perto de Aracaty. PALHAO. Arraial do Estado das Alagbas, no mun. de Sant'Anna do Panema. PALHETA.. Ilha do Estado do Amazonas, no rio Solimines. Detro-nt della sahe do Solimnes num furs denominado Camadd que vae terminar abaixo do canal MaiAcoapani, ou Mocuapani. PALHETA. Ilha do Estado do Para, no mun. de Muan8. (Inf. loc.) PALHETA. Rio do Estado do Para, desagua no Capim, pala margem dir. entire os igarapls Jary e Caquita. PALHETA. Furo o mun. de MuanA e Estado do Para. PALHOgA. Parochia do Estado de Santa Catharina, regada ao N. palo rio Imaruby, ao S. pelo rio Cubatio e a E. pelo Oceano, Orago N. S. de Nizarath. Foi creada parochial pela Lei Prov. n. 949 de 8 do novembro de 1882. Tern urna esch. publ. de instr. prim. para o sexo feminine, creada pela lei prov. n. 859 de 4 de fevereiro de 1880, ald6 de iuma outra para o sexo masculine. Agencia do correio. PALHOQA. Morro do Estado de Matto Grosso. no dist. de Santo Antonio do Rio Abaixo a man. da capital. PALMA. Cidade e mun. do Estado de Minas Geraes, ex- parochia do mun. de Cataguazes A margem esq. do rio Capi- vara, tOrmo da corn, do seu nome. Orago S. l'rancisco de Assis. Foi cor o nome de Capivari, em principio, um curator do nu:n. do Presidio, elevado a distr. pelo art. I III da Lei Prov. n. 533 de 10 de outubro de 1851, que em sen art. IX V desmembrou-o daquelle mun. e incorporou-o ao de Mar d'Hespanha. Incorporado a parochia de SLnta Rita do Meia 1'Pataca pla de n. 531 de 10 outuhro de 1851 ; reincorporado ano mn. do Presidio pelo art. V da de n. 623 de 30 maio de 1853 ; annexado ao mun. da Lsopoldina pela de n. 666 ide 27 de abril de 1851; elevado a categoria de parochial pela de n. 1.239 de2) de agosto de 1864 : incorporala ao mun. de S. Paulo do Mu- riah6 pelo art. V da de n. 1.817 de 12 de outubro de 1871 ; e ao de Catan lazes polo art. I da de n. 2.180 de 25 de novembro de 1875. l:oevadn villa polo DIc. n. 297 de 23 de dezembro de 1800 e a cidade pela Lei n. 23 de 24 de maio de 1392. Ternm 5.000 habs. A Lei Prov. n. 2.452 de 19 de outubro de 1878 autorisou a construccao de uma E. de F. que, partindo da estac8o do Recreio, na E. de F. Le.poldina, toq ie em Sio Francisco de Assis do Capivara e termine em S. Francisco da Gloria, no mun. de S. Paulo do Muriahb. Tem duas eschs. publs. de instr. primaria. Perdeu o nome de Capivara pelo de Palma pelo Dec. n. 441 A de 23 de margo de 1891. 0 mun., aldm da parochia da cidade, comprehend mais a de N. S. da Conceicdo do Laranjal e o dist. da Allianca. Foi classificada cornm. de 2A entr. por Acto 22 de fevereiro de 1892. E' servida pela via-ferrea Leopoldina. Lavoura de cafe, canna e cereas. PALMA. Cidade e mun. do Estado de Goyaz, na corn. de seu nome, a 752 kils. da capital e a 119 da Conceigio, a margem do rio da Palma. Orago S. Jodo e diocese de Govaz. Foi creada parochial pelo art. I da Lei Prov. n. 14 de 23 de j hllo de 1835 ; villa polo AlvarI de 25 de fevereiro de 1814 (on janeiro), in- stallada em 27 dejulho de 1815; cidade pela Lei Prov. n. 3 de 5 de oulubro de 1857. E' corn. de primeira entr. creada pelo art. IV da Lei Prov. n. 3 de 14 de ontubro de 1.854 e classi- ficada pelos Dees. ns. 1.522 de 5 de janeiro de 1855 e 4.973 de 29 de nmaio de 1872. Cunha Matlos, que nao esteve na Palma, diz todavia no seu Itinera'io o segainte a respeito dessa cidade: o Estive no arraial da Natividade no dia de hoja (6de julho de 1824), fazendo preparativos para ir A villa da Palma. Os principals habts. deste arraial esforcaram-se em aconselhar- me a que nao vA aquella villa par s'r muito insalubre. A ini- mizade dos moradores dos dous logares 6 procedida de quere- rem os da Natividade que o sen arraial seja cabeca da com., e os da villa insistirem a ficar os negocios cnmo atd agora. Conm ellfito, a villa da Palma logar quoe assusta aos mais intrepi- dos, achando-se alias assentada em o angulo forinad pela confluencia de dous rios navegaveis, mas estA cercad; de lagoas e pantanaes junto As porbas das casas.> 0 Sr. Dr. Virgilio M. de Mello Franco, juiz direito da cor. da Palma, escreven em 1876 um folheto com o litulo Viagem A Comarea da Palma n2a Prov. de Goyas, no qual 16-se o seguinte: < A cidade da Palma tem actualmente 155 casas, habitadas por urma pupulacao de 400 individuos de amboos s sIxos, livres e eicravos. Sua;s ruas sao perfeitnmente alinhadas, principalmentea que parole do lado da egreja e fraldeia a margem dir, do Paranan. Seu commercio torna-se mais active de janeiro por deante, quando o povo cir- cumvisinho para alli afflue para comprar sal e fazendas, a PAL - 11 - troco de couros, que descem nos botes para se venderem no Para. Esses botes slo pequenas embarca~des cohertas on des- troncadas, que carregam de 300 a 3.030 arrobas de carga. Ha, alim destas, as igarit6s e as montarias, que sao pequenas lanchas, para as menores viagens.- Nio ha edificios impor- tantes: a casa da camara 6 um casebre arruinado servindo de aposento a raca caprina, que alli deixa, corn o cisco e lio da rua, fetidas esterqueiras. Comtudo nao ha outro commodo para as sess5es do jury.- A egreja parochial 6 a matriz, que esti send construida a esforgoi quasi exclusivos do digno vigario Moys s Antonio de Aranjo. Esta egreja foi capella-nmr de um templo que us jesuilas erigiram no secolo XVII, consagrado a S. Felix de Cantalicio... A Palma foi creada villa por Alvar6 de 25 de janeiro de 1811, principiada no mesmo logar em nqu esti, isto 6, no vert'ce interno do angulo de trra formado pela confluencia dos rios Palma e Paranan, os quaes, assim unidos per espaao de z a onze leguas, v.o entrar na margem dir. do rio Maranhilo. A parochia de S. Joato da Palma esta- beleceu-se antigamente na Conceicgo, porque, em um domingo, estando o povo a ouvir miss, os indios Canoeiros o surprande- ram e assassinaram ateiando fogo nas casas... A pov. da Palma foi elevada il villa em obsequio a El-Rei D. Joao VI, e mais tarde deu-.e o titulo de marquez de S. Joao da Palma ao governador e capitao-general D. Francisco de Assis Masoare- nhas. A egreja parochial perden o nome de S. Felix de Canta- licio para tomar a invocagao de S. Joio Baptista. O calor da Palma 6, sem devida, maito mais intense do que em outros logares do Vdo. Observei que em fins de setembro e principles de outubro, quando a temperature no Rio variava de 19' a 240 c., conform as observaodes do imperial observatorio as- tronomico publicadas nos jornaes daquella data, na Palma o thermometro na sombra variava de 300 a 360 c. ). 0 mun., al6m da parochia da cidade, comprehend mais a do Divino Espirito Santo do Peixe. A cidade tern duas eschs. pubs., de instr. prim. 'uma para cada soxo. Agencia do correio. Sobre suas divisas vide, entire outras, as Leis Provs. n. 16 de I de setembro de 1836 { art. I); n. 9 de 1 de agosto de 1842 (art. II); a. 5 de 20 de junho de 1816 ; n. 8 de 30 de julho de 1852 (.art. I) ; n. 760 de 16 de outubro de 186. PALMA. Villa e mun. do Estado do C-arad. i margem dir. do rio Coriahii, na com. de seu nome. Sou mun. a E. e a 0. 6 montanhoso e ciberto do mattas: ao S. e N. 6 piano quasi geralmente, tendo apenas duas serrotas, uma para cada lado. E' percorrido pelas serras do Meruoca, do Motta, Grande, Ibia- paba, S. SimAo. Penanduba. Carnotim, Ipoeiru, e regado pelos rios Coriahli e Joazeiro, al6m de outros. Culture de cereaes, algoddo, tabaco e canna. A villa dista cerca de 360 kils. da capital, 6) do Solril, 72 de Sant'Anna e da Granja. A pop. 6 avaliada em 9.000 habs. Orago N. S. da Piedade e diocese do Cearv. Foi em principio uma pov. creada em 1853 per Jos6 Gomes Damasceeo, Alexandre Rodrigues Moreira eirmaos, e pelo capitao Antonio Felix da Cunha, que edificaram em suas terras uma cap.lla coin a invocag.o de N. S. da Piedade da Varzea Grande. Em 1867 o art. I da Lei Prov. n. 1.206 de 10 de agosto creou na pov. da Varzea Grande uma freg. desmem- brada dada Granja corn aquella invocagaio. A Lei Prov. n. 1.316 de 24 de setembro de 1870 elevon-a 6 categoria de villa corn o nome de Palma. Ha na freg. duas capellas filiaes a de Santo Antonio, no pov. do mesmo nome, e a de Pedrinhas. Tern agencia do correio e duas eschs. pubs. de instr. prim. Foi creada corn. por Dec n. 21 de 7 de junho de 1890 e classificada de primeira entrancia polo Dec. n. 473 do mesmo dia, mez e anno. PALMA. Log. do Estado de Pernambuco, no man. do Born Jardim. PALMA. Log. do Estado das AlagOas, no mun. do P.o de Assucar. PALMA. Capella do termo de Jaguaripe, no Estado da Bahia. Orago N. S. da Conceioo e diocese archi-episcopal de S. Salvador. Tern uma each. publ. de instr. prim., creada pela Lei Prov. n. 2.228 de 6 de agosto de 1881. PALMA. Bairro no mun. de Barery e Estado de S. Paulo. PALMA. Pov. do Estado de Minas Geraes, na freg. de Jabo- ticatubas, cor uma capdllinha em comeco. PALMA. Morro do Estado do Ceara, no mnn. da Palma. PALMA. Morro do Estado do E. Santo, na freg. de Cariacica. PALMA. Serro do Estado do R. G. do Sul, na margem esq. do rio Jaguario, a 2.000 bragas da barra do arroio Divisa, contadas na direccao Norte. Fica na Lat. S. de 320 11' e long. O de 10' 32'29" do meridiano do Rio de Janeiro. PALMA. Serro do Estado R. G. do Sul, no mun. de Ca- cimbinhas, nas proximidades do Passo do Candiota. E' notavel por ter sido theatre de comb.-tes na revoluc&o de 1835. PALMA. Serra do Estado de Minas Geraes; estende-se pela margem esq. do rio das Velhas, trib. do S. Francisco. PALMA. Ilha do Estado da Bahia, no rio S. Francisco. proxima da foz do rio das Rans e das ilhas Batalha e Bebo- douro (Hall'eld.) PALMA. Arroio do Estado do R. G. do Sul, desagua ina margem esq. do rio Ibicuhy, acima da foz do Ibirapuitan. PALMA. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. da margem dir. do rio das Velhas. PALMA. Rio da Estado de Goyaz, rega o mun. do seu nome e desagua na margem dir. do rio Paranan. Nasce na Serra Geral, que serve d divisa entire esse Estado cor o da Bahia. Recebe o Taguatinga, Ilha, Jacar6 on Quilombo, Mos- quito, Palmeira e diversos outros. E' navegavel por embar- cagses pequenas no espaCo do mais de 200 kils. Cnmha Mattos diz que os rios da Palma e Paranan reunidos, formal o Pa- ranatinga, o que e contestado pelo Dr. Virgilio de Mello Franco, no sea folheto .4 comarca d.i Palma. PALMA. Ribeirlo do Estado de Goyaz, aff. da margem esq. do rio da Salina que 6 trib. do rio Maranhlo, centre' For- mosa e Santa Luzia. PALMA. Cachoeira no rio Grande e Estado de Minas Go- raes. E' a quinta a contar da foz. PALMA DE BATURITE. (N. S. da.) Parochia do mu- nicipio de BaturitW, no Estado do Ceara. Vide BaturiW. PALMAR. Cidade e mun. do Estado do R. G. do Sul, side da com. do sen nome, do lado oriental da lag6a Mirim. Orago Santa Victoria e diocese de S. Pedro. Foi, no principle, uma capella, creada no distr. do Tahim e mun. da cidade do Rio Grande pelo art. I da Lei Prov. n. 176 de 19 de julho de 1849. Elevada A categories de parochial pelo art. 10 da do n. 419 de 6 de dezembro de 1858, e 6. de villa pelo art. I da de n. 808 de 30 de outubro de 1872, s-ndo incorpo- rada 6 corn. do Rio Grande. Installado o seu mun, em 7 de setembro de 1874. Creada com. pelo art. I da Lei Prov. n. 1.144 de 7 de maio de 1878 e classificada de primeira entr. pelo Deer. n. 7.008 de 24 de agosto de 1878. Foi elevada 6 cidade pela Lei Prov. n. 1.736 de 24 de dezembro de 18S8. A pop. da cidade 6 calculada enm 3.50) habs. Tern duas eschs. publs. de instr. prim. Agencia do correio. Sobre suas divisas vide:Acto presidential n. 50 de 7 de fevereiro de 1860;Lei Pro. n. 945 de 15 de maio de 1874. A cidade esta assente sem um ponto extreme do Estado, sendo separada do Estado Oriental pelos arroios Chuy e S. Miguel. E' important e rica pelo seu commercio e pela sua pop. em geral abastada, e por estar col- locada em um ponto da lagoa Mirim que offerece um magni- fico e esplendoroso espectaculo as pessoas que por ali tran- sitam, e ainda mais mais por ser uma guard avangada da nossa fronteira. Foi primitivamente uma pov. creada pelo tenente-coronel Manoel Correa Mirapalhete, que edificou uma capella, que 6 hoje a matriz. Livoura de milho, feijpto e le- gumes; cria6go degado. Dista 693 kils. da capital pela viagem fluvial. PALMAR. Rio do Estado do R. G. do Sul, nasce no ba- nhado de Bernardo Pinto, na extrema dos muns. da Con- ceicio do Arroio e de Porto Alegre; separa o primeiro destes muns. do de S. Jos6 do Norte, e, correndo sempre para o S. desagua na lag6a dos Patos, junto ao sangradouro que communica esta lag6a corn a de Capivary. Diz-nos um cava- !heiro residents na Conceic.o de Arroio formar-sa este rio das aguas do hanhado grande denominado Peixoto e Fructuoso. Tambem escrevem Palmares. PALMARES. Cidade e mun. do Estado de Pernambuco, na com. de sea nome; a margem esq. do rio Una, ligada a cidade do Recife por uma estrada de ferro, a 1201" acima do nivel do mar. Orago N. S. da Conceigdo dos Montes e diocese de Olinda. 0 art. I da Lei Prov. n. 844 de 28 de maio de 1868 creou uma freg. na pov. de Montes; o art. III da de - 12 - n. 1.093 de 24 de maio de 1873 transferiu para essa freg., que entoo foi elevada a villa, e sede do mun. de Agua Preta. Cidade pela Lei Prov. n. 1.458 de 9 de junho de 1879. E' corn. de segunda entr. creada pela Lei Prov. n. 520 de 13 de maio de 1852 e classiflcada pelos Decrs. ns. 2.966 de 3 de selembro de 1862 e 5.139 de 13 de novembro de 1872. Tem ama elegant capellinha da invocacgAo de Santo Christo no cemiterio. Com- prehende o pov. Campos Frios. 0 Deer. n. 6.121 de 16 de fevereiro de 1876 concede o estabelecimento de um engenho central nessa cidade coin garantia de 25 annos. A lavoura de canna 6 a mais important do municipio. Sobre suas divisas vide: art. I da Lei Prov. n. .165 de 26 de abril do 1875; atrt. Ill da de n. 1.405 de 12 de maio de 1879. PALMARES. Vide. Atalaia. PALMARES. Dist. creado no mun. da Conceicgo do Arroio por Acto Presidencial n. 33 do 7 de outubro de 1858; no Estado do R. G. do Sul. Tem uma each. publ. de instr. prim. cread',, pelo art. I da lei prov. n. 992 de 1 de maio de 1875. Foi elevada a parochia pala Lei Prov. n. 1.52 tie 4 de dezembra d( 1835. PALMARES Pov. do Estado de Pernambuco, no man. do Iguarassd. PALMARES. Log. na freg. de Camp) Grande do Districto Federal. A Portaria de 16 da abril de 1834 creou um:a agencia do correio. PALMARES. Grupo de serras do Estado de Sergipe: s!- tuadas entire Campos e Simno Dias. Representam tires faces: uma ao N., outra a E. a outra ao S. formando no cimo ima planicie de agreste denominada-Curo',al dos Bois-Esta planicie esta coberta ao redor de mattas que serve de abrigo ao gado no tempo de verdo: as serras prestam-se ao plantio de cereaes. Esse terreno pertence ao convent do Carmo do Estado da Bahia, existindo nelle varias fazendas e unma egreja corn um pequeno hospicio de Carmeiitas, denominado- Egreja Velha (Informacao enviada do Estado.) PALMARES. Rio do Estado de Matto Grosso, alm. esq. do Miranda, entire os ribeiroes da Ariranha e do Bom Jardim. PALMAS. Mun. do Estado do Parand. Vide: Campo dc Palmas. A Republica de Curityba, pablicou a seguinte noti- ticia: Essa localidade, que se acha situada no centro do tbrri- torio das Missdes, s6de do municipio do mesmo nome, foi fun- dada por diversos brazileiros, principalmente paulistas, e contem uma egreja que esti por acabar, estado telegraphica, escol. prim. e 87 casas. A pop. do mun., conform a estatis- tica feila em 1890, subdividia-se da soguinte f6rma: Palmnas, 550 habs.; Boa Vista, 310; Chopim, 289; Campo Erd, 271, entire Campo Erd e Boa Vista, i17, e nos acampamentos de indios, 100. Esse numero term agmentado consideravelmente, send considerados hoje em 12.030 os habs. daquella zona, quasi todos brazileiros. A propriedade rural era representada naquella dpoca, 1890, por 33.000 animaes vaccuns, 5.100, cavallos, 560 mulas, 650 animals lanigeros a caprinos e 3.030 suinoa. A zona cultivada era calculada em 90) hectares. A exportagao principal 4 de gado vaccum, cavallar e muar. tendo o seu principal mercado em Curityba. 0 mun. esta sittlado ontre os 250, 34' 9" e 270 9' e 37" de latitude sul, e 520 5' 13" e 500 8' de longitude ao 0. deGreenwich. A superfcie comprehen- dida nested polygono enc.rra approximadamnate 31.00) kils. quadrados ou cerca de 1.240 leguas: tomando, pordm, o Chopim como limited oriental, essa cifra se reduzirA a 22.003 kils. A falta de boas communicac5es tem sido s6mente a causa do retardamento do progress de tao important regiao com que o just laudo Cleveland acaba tie firmar o nosso direito. ) Foi elevada A cidade pela Lei n. 233 de 18 de dezembro de 1896. PALMAS. Pov. no mun. de Angra dos Reis e Estado do Rio do Janeiro. PALMAS. Pov. no mun. de Igiassl do Estado do Rio de Janeiro, corn uma esch. publ. de instr. primaria. PALMAS. Log. no 1" dist. da cidade de S. Gabriel e Estado do R. G. do Sul. PALMAS. Log. do Estado do R. G. do Sul, no mun. de Santa Isabel, corn uma esch. publ. creada pela Lei Prov. n. 1.893 de 31 de julho de 1889. PALMAS. Estagio da E. de F. Leopoldian, no Estado de Minas Gernes, no ramaldo Alto Muriahd. entire as estad5 s de Cysneiro (Tapirussli) e Banco Verde. Foi inaugurada em 9 de junho de 1883. Denominava-se antigamente Capicara. PALMAS. Ponta na costa do Estado de Santa Catharina, Junto a ella ha uma poquena ilha da mesma denominasao. PALMAS. Ilha do Estado do E. Santo, ne rio Doce, entire a pov. de Linhares e o porto do Tati. PALMAS. Ilha fronleira. matriz da ilha do Governador, na bahia de Guanabara. Barral da egual nome 6 uma das Ju- rubahybas. PALMAS. Ilha do Districto Federal, entire a ilha Rasa e a ponta da Praia do Mello, defronte da lagba Crumarim e pro- xima A ilha das Pegas. PALMAS. Ilha situada defronte da enseada do sen nome, que fica no littoral do Estado do Rio de Janeiro (60m). PALMAS. Ilha do Estado de S. Paulo, proxima da ilha dos Porcos Grande, na costa do mun. de Ubatuba. PALMAS. Ilha do Eitado de S. Paulo, no'mun. de Santos. E' baixa, de 0,5 kils. do extensao o 0,8 do largara. Fica na barra grande de Santos, junto a praia do G6es. PALMAS. Pequena ilha do Estado do Parand, na bahia de Paranagua. PALMAS. Ilha do Estado de Santa Catharina, em frente de Porto Bello, afastada da praia uma milha mais ou meaos. Defended o porlo das ventanias do quadrante N. Entre ella e o porto de Garoupas fica a not:ovel bacia denominada Caixa a'Aco com fund de umas quatro braqas, na qual podem entrar navios de alto bordo, eneontrando-se ali, aldm da grande van- tagem do melhor abrigo possivel, inalteravel tranquillidade d'agua. E' habitada e cultivada. Tambein a denominam ilha do Cunha. PALMAS. Lagba do Estado do E. Santo, perto da margem esq. do rio Doco. Sangra na lagua das Palminhas. PALMAS. Rio da Estado do E. Santo, desagua na lag6a do seu dome. PALMAS. Arroio do Estado do R. G. do Sul, desagua na lag6a Mirim pelo lado do O. PALMAS. Arroio do Estado do R. G. do Sul, banha a colonia do seu nome e desagua na margem dir. do rio das Antas. PALMAS. Arroio do Estado do R. G. do Sul, aff. da margem dir. do Iruhy. Rega o mun. da Encruzilhada. PALMAS. Arroiodo Estado do R.G.do Sul; nasce na coxilha de Santa Tecla, junto A estancia do Matheus Brazil e depois de um cursor de mais de 36 ils., langa-se no rio Camaquan 24 kils. acima do passe dos Enforcados. E' muito despraiado e pouco profundo. Depois de grande chuvas 4 precise no ma- ximo dous dias para voltar no nivel ordinario. Nunca offerece obstaculos A passage. Recebe o Trahiras. PALMAS. Rio do Estado de Goyaz, aff. do rio do Somno, trib. do Tccantins. PALMAS. Enseada a NE. da Ilha Grande pertencente ao mun. de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. Nella vae desaguar o rio do Mangue. PALMAS. Babia no Estado de S. Paulo, na costa N. da ilha dos Porcos Grande. Tom perto de uma milha de extensdo, sobre 3/4 de milha de profundidade, onde so p6de ancorar por 7m,3 d'agva, fund vasa E' essa bahia abrigada de todos os ventos except dos de NE. a E. um quarto NE.; 4 um excellen- to logar paro reparar um navio. PALMAS DE BAIXO. Dist. do tarmo de Palmas, no Es- tado do Parand. A Lei Prov. n. 789 de 16 de outubro de 1884 cr'cu ahi uma parochia da invocaCdo de N. S. da Luz da Boa Vista. PALMATORIA. Log. do Estado doCeard, no mun. de Ba- turit6, corn uma capella dedicada a S. Felix. PALMATORIA. Pico elevado de uma collina, em cujo sopd es! assente a villa do Collegio, no Estado das Alag6as. Nesse pico fica a colonia de S. Francisco, installada em 23 de maio de 1878. PALMEIRA. Villa e mun. do Estado do Parana, termo- da com. de Ponta Grossa, ligada por uma estrada a Palmas. Orago N. S. da Conceig1o e diocese de Gurytiba. Sobre a ori- gem deste pov. exists um document que reza assim: No- - 13 - princlpio do seculo passado Antonio Luiz Tigre fez doagao a N. S. do Carmo, de media legua de terra e edificou uma capella, a que se deu o nome de TamanduA ; corn o andar dos tempos foi ella tomando incremento ate que chegou ao maior grAo de seu esplendor, e por AlvarA de 20 de marqo de 1813 foi desmem- brada da freg. desta cidade e elevada A frag. collada. Comecou depois a declinar quando o vigario della, Antonio Duarte dos Passes, sempre em luta cor o prior ou guardiao do Carmo, se resolreu a estabelecer a egreji em outro logar e obteve de la- noel Josa de Araujo a doacio do terreno em qua esth assen [ada hoja a matriz da Palmeira. A primeira situagao dessa frzg. era tal que, comprehendida entire dous riachos corn 60) bra,;as de diametro, pouco mais en menos, cercada por todos os lados corn portaes e propriedades particulares, nao offerecia servidao alguma public; faltava-lhe o rocio ou l.gradouro e nito ti- nbam o3 habs. donde lirar lenha, nem camps onde pastarem animaes. Desanimaios os parochianos da estreiteza de terreno da freg., jA lanqavam os olhos para a capella do Tamand i, dondo o p.iare Antonio Duarte, para subtrahir-se as quest6es com os carmelitis, sahira em demand de repousa na Palmei- ra. EsseP inconvenie!tes foram, porem, bem d press renovi- dos gragas A generosidade da viuva D. Josepha Joaquina de Franga quoe cedeu grat'li'arnente para rocio da frog. o rincao que Ihe era contiguo, con a clausula de rear desde logo ar dis- posicao do povo o mat o nelle existence e o campo s6 depois de sua more ; e do eitancieiro Jos6 Caetano de Oliveira que comprou um campo contiguo ao rincio supra mencionado e tez delle doacgo 6 freg. gem restricao alg'ma. Augmentada assim a extensao territorial da parochia, l(i ella crescendo em pop. de modo que em 1869 a Lei Prov. n. 184 de 3 de maio elevoi-a a categoria de villa, send installado o mnn. em 15 de f ve- reiro de 1870. Foi desligada da corn. da Lapa e annexada A de Campo Largo pelo art. III da Lei Prov. n. 439 de 11 de maio de 1875 ea de Ponta Grossa pelo art. I da de n. 717 de 9 de dezembro de 1882. Foi creada con. pela Lei Prov. n. 952 de 23 de outubro de 1889 ; supprimida por Dec. n. 2 de 15 de junho de 1891 e restaurada por Lei n. 15 de 21 de maio de 1892. A pop. 6 estimada em 4 a 5.000 habs. 0 mun. em 1882 contava seis eschs. pubs. de inst. prim., send duas na parochia da Palmeira; duas em S. Joao do Triumpho e duas em Papagaios Novos, destas ultimas uma era subvencionada. Agencia do cor- reio. Rel do Ministro da Agricultura (1880) aecusa nesse mun. a exislencia da colonial Sinimbni coin seis dists.: Mar- condes, Harthman, Alegrete, Santa Quiteria, Papagaios Novos e Lago, todos corn 122 fogos e 519 habs. Sobre suas divisas vide art. II da Lei Prov. n. 767 de 3) de novembro de 1883, n. 912 de 23 de agosto de 1888. PALMEIRA. Villa e mun. do Estado do R. G. do Sul, na corn. da Cruz Alta Orago Santo Antonio o diocese de S. Pe- dro. Foi creada freg. pelo art. I da Lei Prov. n. 335 de 14 de janeiro de 1857 e elevada A categoria de villa pelo art. I da de n. 928 de 6 de maio de 1.874. Installada em 7 de abril de 1875. Creada co n. plla Lei Prv. n 1.454 de 26 de abril de 1884 e extincta pela de n. 1.556 de 13 de abril de 1885. O mun. comprehend os povs. denominados : Potreiro Bonito, Herval Secco e Campo Novo. Foi termo da com. de Santo An- gelo, da qual o art. I[II da L-i Prov. n. 1.238 de 3 de junho de 1880 desmembrou para incorporar a con. da Cruz Alta. Sobre suas divisas vide art. IV da Lei Prov. n. 335 de 14 de janeiro de 1857, ar. 11 da de n. 928 de 6 de maio de 1874, art. I da de n. 964 de 29 da marco de 1875, art. I da de n. 1.058 de 23 de maio de 1876, art. I da de n. 1.091 de 2 de maio de 1877. Tem eschs. pubs. e agencia do correio. PALMEIRA. Log. no termo do Rosario do Estado do Ma- ranhlo. PALMEIRA. Pov. do Estado do CGarA, no mun. de Ma- ranguape, com urma esch. mixta publ. de instr. prim., creada pelo art. III da Lei Prov. n. 2.005 de 6 de setembro de 1882. PALMEIRA. Log. do Estado do CearA, 'no termo de Cas- carel. PALMEIRA. Log. do Estado do Parabyba do Norte, na freg. de N. S. do Bom Conselho. PALMEIRA. Pov. do Estado de Pernambuco, na corn. de Canhotinho: no centro do uma vasta regiao agricola. Nella faz-se uma feira somanal mui concorrida. A Lei Prov. de 11 de junho de 1877, que n.o foi sanccionada, desmembrava esse distr. e o de Correntes para formarem uma parochial. PALMEIRA. Log. do Estado das Alag6as, nos muns. do Triumpho, Piassabussd e S. Luiz de Quitunde. PALMEIRA. Dist. do termo de S. Felix, no Estado da Bahia. PALMEIRA. Log. do Dislricto Federal, na freg. de Gua- ratiba. PALMEIRA. Log. na freg. de S. Simlo do Estado de Minas Geraes. PALMEIRA. Log. do Estada de Matto Grosso, no mun. de Miranda. PALMEIRA. Serrota do Estado do Ceara, na freg. de Ma- ranguape, entire ella e Baturitd. PALMEIRA. Pequeno rio do Estado do CearA, nasce na serrota do sen nome e desagua no rio Pacoty. PALMEIRA. Riacho do Estado do Parahyba do Norte, rega a freg. de N. S. do Bom Conselho. PALMEIRA. Riacho do Estado de Pernambuco; nasce da serra do Cavalleiro e faz barra no logar denominado Pogo Comprido, do lado N. do rio Una. PALMEIRA. Ribeirio do Estado da Bahia, rega o mun. de Areia e desagua no Jeq'iricA. PALMEIRA. Ribeiro do Estado da Bahia, rega o mun. de Alcobaca e desagua no rio Itanhem on Itanhaem; PALMEIRA. Rio do Estado da Bahia, hanha o territorio da frag. das Daas Barras, reune-sa cor o Cachoeiras e juntos vao desaguar no rio Verde Pequeno. PALMEIRA. Corrego do Estado de S. Paulo, aff. da mar- gem dir. do corrego de Alleluia, trib. do rio Gvarap6. PALMEIRA. Ribeirao do Estado de S. Paulo, banha o mun. de Araraquara e procura o Jacard-guassd, aff. do Tiete. PALMEIRA. Rio do Estado do ParanA, aff. da margem esq. do rio Iguassiu. PALMEIRA. Arroio do Estado do ParanA, banha o mun. do seu nome, reune-se ao rio Puga e juntos vao desaguar no Tibagy. PALMEIRA. Arroio do Estado do R. G. do Sul, aff. da margem dir. do ljuhy Grande, que 6 trib. do rio Uruguay. E' a principal caboceira daquelle rio e separa em grande part o mun. de Cruz Alta do da Palmeira. PALMEIRA. Ribeirao do Estado de Minas Geraes. desce da serra do Chrispim on MombaCa, banha a cidade de Bae- pendy e desagua na margem esq. do rio deste ultimo nome, que 6 trib. do Verde. PALMEIRA. RibeirBo do Estado de Minas Geraes, aff. da margem dir. do ribairdo dos Santos, trib. do rio Verde. Re- sulta da jungc.o do Paracatd e do Maranhao. PALMEIRA. Rio do Estado de Minas Geraes, nasce na serra da Mantiqueira no Passa Quatro e desagua no rio Verde. PALMEIRA. Pequeno rio do Estado de Minas Gerae ; reune-se ao Albarto Dias, que vai desaguar no rio das Mortes. PALMEIRA. Pequeno rio do Estado de Minas Geraes, aff. do S. Simao, que o e do Manhuassi. PALMEIRA. Corrego do Estado de Goyaz, aff. da margent esq. do rio S. Bartholomeu. (Inf. loc.) PALMEIRA. Vide ribeirAo Fundo, aff. do Cachoeirinha, no Estado de Matto Grosso. PALMEIRA ALTA. Pov. do Estado das Alag5as, no mun. do Penedo. PALMEIRA DE FORA. Pov. do Estado das Alag8as, no mun. de Palmeira dos Indios, A margem do rio S. Francisco, cerca de trees kilometros acima daquella cidade, e proxima de Papacaqa (Pernambuco), para cujo mun. faz convergir os seus products. Tem duas esbcs. publs. de inst. prim.,creadas pelas Leis Provs. ns. 493 de 26 de novembro de 1868 e 839 de 8 de junho de 1880. Tem tambem uma capella da Divina Pastora. PALMEIRA DOS INDIOS. Cidade e mun. do Estado das Alagbas, side da com. do sau nome. Paasa por uma das situaq6es mais salubres desse Estado, rivalisando neste ponto- com o mun. de Atalaia. Certas molestias, como a hydro- PAL - 14 - pesia e a tisica pulmonary, sto apanas alli conhecidas pelos enfermos que, dellas aflectados em outros logares, para 16. se removem em busca de melhoras, que ordinariamente cones- guem, e nio raras vezes a cira e complete rastabelscimento. Durante a estagpo calmosa, e issa mesmo soments nos annos de secca mais prolongada, 6 que apparecem ali febres de character b'nigno.- Bastante animado e desenvolvido vai sendo o commercio nos diversos povoados do mon., especialmente na cidade e na povoaiio dos Olhos d'Agua do Accioli, onde se contain diversos e importantes estabelecimentos de fazendas. seccos e molhados, e onde ha fAiras concurridissinas. Quanto . industrial, reoente-se o mun. da mesma falta a atrazo que geralmente se notes em quasi todos os outros do Ettado, coa- sistindo nesse apenas no descarocamento do algodao e prepare para o ensaccamento nas bolandeiras e prensas ; na cal extra- hida de pedreiras calcareas do rio Coruripe; no sal extrahido do leito do rio Traipt, quando secco, e em vasos toscos e mat acabados, fabricados em olarias existentes a margem do mesmo rio.- Podia ser mais abundant a producc o agricola, pois que para isso posse o mun. terrenos feracissimos. Entre- tanto praduz o mun. muito algoddo que f6rma a sua principal fonte de riqueza agricola. Engenhos de fabrico de assucar Ja existed alguns, aldm de engenhocas em que se fazem rapa- duras que, por bom prego a em grande quantidade, se vendem nas feiras para o sertao. Grande incremento tern tornado a criaqgo do gado vaccum e outros nas serras e catingas que para este mister s.o apropriadas. Al6m das estradas anti- gas que ligam o mun. aos circumvisinbos, que, em geral, nao sao mas, por term sido aproveitados para este fim, os tabo- leiros, as varzeas e as paragons menos accidentadas, nao existem outras vias de communicacao no mun.-Borda o man. em primer, logar a cordileira da Palmeira dos Indios, da qual se destacam as serras dos Olhos d'Agua, Verde, Coite e Lunga. 0 Traipi e o Coruripe sao os principles rios que atravessam o mun., mas que, infelizmente, seccam pelo verao. Depois delles contam-s3 os seguintes riachos : Gallinhas, do Sertio, Capueira, Salgade, Inmb, Doce, Macac6to, Lunga, Corda, Panellas, Jacar6, Riachao, Riacho d'Agui, Japao e outros, que egualmente perdem suas aguas na estai-ao calmosa. Quanto a lag6as, crescido 6 o numero das que alli existed, cujas aguas, apanhadas durant, o inverno, nellas se conser- vam por algum tempo no verto, e servem de bebedouro para o gado. Mencionaremos, entre outras, as seguintes : lagia dos Caldeirdes, Gaviio, Gravati Amarello, Junea Comprida, En- cantada de Cima, Coit6, Areia, Riachio, Curral, Cabagos, Pedra, Palanquota, Melancias e Tatd.-Templos. A egreja matriz, sob a invocaio de Nossa Senhora do Amparo, tendo sido construida pelos annos de 1778 a 1780, tendo apanas de alvenaria a capella-m6r, foi reparada em 1862, sendo em 1864 odemolida, encetando-se nesse anno a obra da reconstruceco sob mais solidos fundamentos, maiores dimens6es,e mais bella apparencia. Mede eite temple 115 palmos de comprimento sobre 60 de largura, e apresenta agradavel perspective, dez arcadas no pavimento terreo entre o corpo da egreja e os cor- redores lateraes, a 6 ornado de galerias ou tribunas no andar superior. Possue ainda o mun., cujo territorio constitute una s6 parochial, as saguintes capellas fliaes: de Nossa Senhora do Rosario, na cidade; de Nossa Senhora da Saude, na po- voacao dos Olhos d'Agua do Accioly ; da Divina Pastora, na Palmeira de Fora; de Nossa Senhora das Dores, no Riacho Fundo de Cimn; de Nossa Senhora do Rosario e S. Felix, na Cannaa Fistula; de Nossa Senhora das Brotas, no povoado Santa Cruz, e do Martyr S. SebastiLo, no Bonifacio. Alem destas, contam-se ainda as seguintes capellas particulaves de Sant'Anna, no sitio Poco da Abelha, e a de Jesus, Maria e Jos6, no comiterio da Serra Bonificio.- Antigo alde amento dos indios Chuciurs, que pelo meiado do seculo XVII alli se estabeleceram; desta circumstancia e da abundancia de pal- meiras que entuo havia em seus campos, tomou essa situaqao o nome que ainda hoje conserve. Tendo o seu territorio feito part da frequezia de Atalaia, nio designam as chronicas antigas a data em que he tfoi conferido o predicament de parochia, constando apenas que de 1778 a 1780 flra alli con- struido umn temple par frei Domingos de Josd, consagrado ao Senhor Bom Jesus da Boa Morte, para o que obtivera de D. Maria Pereira Gongalves e seus herdeiros a doaqAo de meia legua de terra para patrimonio, que at6 ao present ainda nao foi legitimado. Consta ainda que em 1798 for reconhecida pelo poder competence a necessidade da creagao de uma parochial nessa aldeia; e de um assento no livro de casamentos, lan- cado aos 12 de junho daquelle mesmo anno, verifica-se que entio jA era parocho da freguezia o sacerdote Julido Leite da Cunha. Da combinagQo, pois, de takes datas chega-se natural- mente 6 inducc.o de que por esse mesmo anno de 1793 seria o arraial dos indios da Palmeira erigido canonicamente em parochial sob o padroado de Nossi Senhora do Amparo. Cres- cendo a populagqo e desenvolvendo-se progressivaments as re'aides commercials, foi a povoaqio elevada Lt categoria de villa pela Lei Prov. n. 10 de 1) de abril de 1835, sando pela Res. n. 27 de 12 de margo de 1838 declarada valida sua instal- laQiTo e a posse da respective camera. Dessa graduagco foi privada por disposiqao da Lei n. 43 de 4 de maio de 1846, sendo restaurada mais tarde pela Res. n. 209 de 23 de j unho de 1853 e elevada ; categories de somarca, desmembrad. da de Anadia em 1872 pela Lei n. 624 de 16 de marco, annexando- se-lhe o termo de Quebrangulo (hoje Victoria) que at6 enti.o perlencera a jurisdicaio do de Assemiblda (hoje villa Vi- cosa). Em 1889, por dispsiqao da Lei n. 1.107 de 20 de agosto, lhe foram outorgados os fbros de cidade. Foi classificada corn. de primeira eatr. pelos Decs. ns. 4.941 de 33 de abril de 1872 e 5.079 de 4 de setembro do mesmo anno. A pop. do mun. deve orcar por 24.030 almas. PALMEIRA DOS PRETOS. Log. do Estado das Alagbas, nas divisas da freg. de Joao da Egreja Nova. PALMEIRAL. Log. do Estado das Alagoas, no Pilar, em Santo Antonio di Boa Vista e em S. Joao do Bolgo. PALMEIRAL. Log. do Estado da B hia, no term do Miindo Novo. PALMEIRAS. Villa e mun. do Estado de S. Paulo, ex-parochia do mun. da Casa Branca na com. do seu nome Orago Santa Cruz e diocese de S. Paulo. Foi creada parochia pela Lei Prov. n. 146 de 10 de agosto de 1881 e elevada 6 villa pela de n. 48 de 20 de marco de 1885. Sobre suas divisas vide: Let Prov. n. 26 de 10 de abril de 1865; n. 51 de 10 de abril de 1872, art. II da de n. 146 de 10 de agosto de 1881, n. 75 de 6 de abrilde 1885. Ten duaseschs. publs. de inst. prim. Acha-se ligada pelo ramal de Santa Veridiana da E. de F. Paulista a Pirassununga. Foi desmembrada da com. de Casa Branca e annexada A de Pirassununga pela Let n. 91 de 12 de setembro de 1892. Creada com. pela Lei n. 396 de 26 de julho de 1894. 0 mun. confina ao N. e a E. com o de Casa Branca pelo ribeiro Tubarana e rio dos Cocaes: ao S. com o de Pi- rassununga; e a 0. com o de Santa Rita do Passa Quatro. Os terrenos do mun. podem ser classificados em dous grupos: 10 terras baixas, campos on cerrados geralments pianos: 20 terras altas, pouco accidentadas, cobertas de vigorosa vegetaao ostentando frondosas mattas nas parties ainda incultas. 0 mun. 6 regado pelos rios Jaguary, das Pedras, Cocaes, Sant'Anna; Tubarana e Palmeiras, e percorrido pela serca do Agudo. Avilla acha-se edificada em um planalto circumdado de campos e maltas. Lavoura de cafe, cereaes, c.nna de assucar. Dista 300 ki!s. da capital do Estado, 19 de Casa Branca, 27 de Pi- rassununga e 30 de Santa Rita do Passa Quatro. Acha-sa a seis kils. da estaoao da Lage, da E. de F. Mogyana. PALMEIRAS. Parochia do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Iguassi, regada palo corrego do seu nome e rio Sant'Anua. Orago Sant'Anna diocese de Campos. Foi creada pela Lei Prov. n. 813 de 6 de outubro de 1855, que a constituio corn part do territorio das fregs. do Paty do Alferes e de Sacra Familia do Tingua, do mun. de Vassouras. Segundo o Relat. do Visconde de Prados occupa essa parochia uma su- p'rficie de 437,80 kils. quadrados a tinha uma populag io livre de 1.151 habs. Sobre suas divisas conaulte-se a Portaria de 4 de outulro de 1856. Tern eschs, publs. e agencia do correio. PALMEIRAS. Pov. do Estado do Maranhio, a uma legua da villa de S. Bento dos Perizes. Teve uma capella. PALMEIRAS. Pov. do Estado da Bahia, no termo do Brejo Grande, com uma esch. mixta, creada pela Lei Prov. n. 2.298 de 7 de junho de 1882. PALMEIRAS. Important pov. da com. de Lavras Diaman- tinas, no Estado da Bahia. Possue born clima, minas de diamantes e bons terrenos para lavoura. Foi elevada 6 dist. pela Lei n. 2.651 de 14 de maio de 1889 e a villa por Dec. de 23 de dezembro de 1890. PALMEIRAS. Log. do Estado da Bahia ,no dist. do Sururdi e mun. da Conceiclo do Almeida. -- 15 - PALMEIRAS. Lindissima e saluberrima localidade do Estado do Rio de Janeiro, no alto da serra do Mar, atravessada pela E. de F. Central do Brazil, que ahi tern uma esta io, situada entire as denominadas Serra a Rodeio, a 82k,04i da Capital Federal e a 326,m140 sobre o nivel do mar. Entre Bel6m e Palmeiras passa aquella ferro-via por oito t meis, sendo menor o 4 A, e entire Palmeiras e Rodeio par tres send maior it. E' esse logar, pela sua elevac6o, excellencia de sen clima e purez t de suas aguas bastante procurado pelos doentes. 0 panorama que ahi se desdobra deante do obser- vador 6 talvez o mais bello de todos os que apresenta essa im- portante ferro-via. Ha ahi uma agoncia do correio. PALMEIRAS. Log. do Estado de S. Paulo, no mun. de Itap3cerica. PALMEIRAS. Bairro do mun. de Mogy-mirim, no Estado de S. Paulo. PALMEIRAS. Bairro do mun. do Crazeiro, no Estado de S. 'aulo, com escholas. PALMEIRAS. Bairro no mun. da capital do Estado do S. Paulo, corn escholas. PALMEIRAS. Bairro do mun. do Parahybuna, no Estado de S. Paulo, corn escholas. PALMEIRAS. Log. do Estado de Santa Catharina, no mun. do Tubarno. PALMEIRAS. Bairro na cidade do Born Siceesso e Es- tado de Minas Geraes. PALMEIRAS. Peqi.eno pov, do Estado de Minas Geraes, na fre'. de Furquim e mun. de Marianna, cor uma capella e escholas. PALMEIRAS. Log. do Estado de Minas Geraes, no dist. de Santa Rita da Extrema e mun. de Jaguary. PALMEIRAS. Praia no Districto Federal, entire as praias denominadas Formosa c S. Christovio. Fica-lhe defronte a ilha dos Meldes. PALMEIRAS. Ponta no Estado do Maranh5o, a esquerda (de quem entra) da bahia de S. Jos6. PALMEIRAS. Ponta na Ilha Grande situada no littoral do Estado do Rio de Janeiro, na entrada da bahia de Lopo Mendes. PALMEIRAS: Ilha do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Paraty. PALMEIRAS. Serra do Estado de Pernambuco, ia corn. do Bom Conselho. PALMEIRAS. Riacho do Estado do Maranhio, corre para o rio Preguigas. PALMEIRAS. Rio do Estado do Piauhy, trib. do Pa- rahim, aff. do Gurgueia, que o e do Parnabyba. PALMEIRAS. Riacho do Estado da Bahia, aff. do Ri- beiro,. que 6 do rio Coch6, PALMEIRAS. Poqueno rio do Estado do Rio de Janeiro, rega a freg. do seu nome e desagua no Sant'Anna pela mar- gem esquerda. PALMEIRAS. Rio do Estado de S. Paulo, aff. do Coctes, que o 6 do Jaguary. PALMEIRAS. Ribeirio do Estado de S. Paulo, rega a parochia do Bairro Alto e desagua no rio Parahyba. PALMETRAS. Ribeirao do Estado de S. Paulo, banha o mun. do Ribeirao Preto e desagaa no ribeirAo deste nome. Nasce no morro do Cip6. PALMEIRAS. Rio do Estado de S. Paulo, aff. da mar- gem esq. do Pardo, trib. do Paranapanema. PALMEIRAS. Rio do Estado do Parana, aff. do rio Guarakessava. PALMEIRAS. Rio do Estado do Parand, banhla o mun. de Guarataba e desagua na bahia deste nome (Inf. loc.) PALMEIRAS. Rio do Estado de Santa Catharina, rega o territorio da ex-colonia Azambuja e desagua na margem esq. do rio do Armazem, aff. do Raposa, que o 6 do Tubarao. PALMEIRAS. Rio do Estado de Minas Geraes, trib. do rio Abaet6 pela margem dir., no mun. deste nome. PALMEIRAS. Corrego do Estado de Minas Geraes, desa- gna no rio do Salitre, aff. do Santo Antonio, que o 6 do Quabra Anzol. PALMEIRAS. Ribeirio do Estado de Minas Geraes, aff. do rio Sant'Anna, que o 6 do S. Jolo; no mun. de Passes. PALMEIRAS. Corrego do Estado de Minas Geraes. aff. da margemn dir. do rio Carandahy. PALMEIRAS. Ribeirio do Estado de Minas Geraes, banha o mun. de Lavrase desagua na margem dir. do rio Grande. PALMEIRAS. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. da margem esq. do rio Santo Antonio, trib. do Somno, que od do Paracatd. PALMEIRAS. Ribeirgo do Estado de Goyaz, aff. da mar- gem esq. do rio Maranhio, acima do rio da Contagem. Em suas cabeceiras A elle denominado Tabocas, e mais abaixo, ao passar pelo pequeno arraial dos Monjollos, toma tambem esta ultima denominaC5o. PALMEIRAS. Rio do Estado de Goyaz; nasce na Serra Geral e deiagua no rio da Palma. PALMEIRAS. Rio do Estado de Matto Grosso, aff. dir. do rio da Vaccaria, entire os ribeiroes das Larangeiras e do Matto. PALMEIRA TORTA. Colonia do Estado do Maranhio, elevada a essa categoria pela Portaria presidential de 15 de fe- vereiro de 1871. Acha-se no territorio da freg. de N. S. de Nazareth, mun. do Mearim. Estende-se desde os primeiros morros do rio Grajahb, seguindo por este acima, de um e outro lado at6 o logar Pedra Preta. A s6de da colonia, que lica na margem esq. do mesmo rio, 6 fertile de peix e e caa. Plantaego de mandioca e legumes. E' povoada por indios da tribu Guajajaras em numero de 150. PALMEIRINHA. Log. do Estado do CearA, no termo do Crato. PALMEIRINHA. Arraial do Estado das Alag6as, no mun. de S. Miguel dos Campos. PALMEIRINHA. Pov. do Estado da Bahia, no mun da Jacobina. PALMEIRINHA. Bairro do mun. de Tatuhy, no Estado de S. Paulo. PALMEIRINHA. Log. do Estado do Parana, no mun. da Campina Grande. PALMEIRINHA. Pov. do Estado- de Minas Geraes, no mun. de Tres Pontas, corn ua esch. publ. de inst. prim., creada pelo art. io io da Lei Prov. n. 2.395 de 13 de oatubro de 1877. PALMEIRINHA. Morro no mun. de GoitA do Estado de Pernambuco. PALMEIRINHA. Serra do Estado da Bahia, no mun. da Barra do Rio de Contas. PALMEIRINHA. Pequeno rio do Estado de Sergipe, ba- nha o mun. de Santa Luzia do Rio Real e desagua no rio Guararema (Inf. loc.). PALMEIRINHA. Rio do Estado do Parana, banha o mun. de Campina Grands e desagua no Capivary Grande. Recebe os corregos Berrante e Capdo Queimado (Inf. loc.). PALMEIRINHA. Corrego do Estado de Goyaz, aff. da margem esq, do rio S. Bartholomeu (Inf. loc.). PALMEIRINHAS. Pov. do Estado da Bahia, no Riachs o da Jacobina ; corn uma esch. publ. de inst. prim. PALMELLA. Log. do Estado do Piauhy, no mun. de S. Joao do Piauhy. PALMELLA. Nome dado em 1769 ao Destacamento das Pedras Negras no Estado de Matto Grosso. PALMELLA. Rio do Estado de Minas Geraes, aff. do rio Verde, que o 6 do Sapucahy. Recebe os ribeirdes do Theodoro, da Serra, do Barreto, os corregos do BacalhAo e dos Panellei- ros. Nasce na serra do Campo Grande, ramilicaqio da das Agnas Virt'osas. PAL PAL - 16 - B PALMELLA. Pequeno rio do Estado de Goyaz, aff. da margem dir. do rio Piloes, que o e do rio Claro e este do Grande oa Araguaya (Cunha Mattos. Itinerario.) PALMELLA DOS COELHOS. Log. do Estado de Minas Ge:.aes, no mun. da Campanha, na sahida da cidade, corn uma ponte. PALMELLAS. Log. do Estado de Matto Grosso, a margem dir. do rio Madeira, proximo do salto do Girdo. PALMELLAS. E' nas vizinhan;as do destacamento das Pe- dras Negras, aos 120 51'S., que encontra-se, lioj, essa trilbu. Estiveram nas margens do Baures, tendo vindo de regimes que nIo sabem explicar. Dahi 6 que subiram o Guapore, vi'lo es- tabelecer-se no contraforte da cordilheira dos Parecys, a umas sete ou oito leguas do destacamento. Tal noticia nuo deve ser inveridica, e corn certeza ease exodo no vai mais long de oitenta annos, visto que delles nao fallam nemn os diversos navegadores do rio. nem ainda os que. como Joao Leme do Prado, cin 1772, exploraramn a cordilheir. em busca de um ca- minho per terra que ligassa a capital com o forte do Principe da Beira. Ha poucos ann *s apparaceram a mirgem do Gua- por4, e entraram em relaqo corm o pessoal do destacamen'o e corn os navegantes. Sen idioma differ completainente dos fal- lado3 pelas outras na6ess ribeirinhas : teem maiitos vocabulos semelhantes aos dos Pacagu:zes, Mocetenes e Juracarez- po- vos andinos- e dos Acaits, Arecunas, Guayamares e outros da nac5o Galibi; entretanto, inclino-me a crer que descendem da grande fainilia dos Moxos, qua d'Orbigny filia 6 raca das natcs Pampas. Mesmo em sua linguagem encontram-se al- guns terms port'g lez's e muit.os hespanh6es, recebidos sem duvila nas misses. S la phonetica 6 suave e quasi melodiosa, ductile ligeiramente aspirada; assim, 6hno, olhos, a ohdna, nariz, tanto podem-se traduzir na escripta corn o h como sem elle, tio brand 6 a aspiragSo da syllaba initial. Os sons que exprlmimos corn a lettra v, ora faz'm-o corn ella, Ir a corn 71, gu, ou hat ;exemplo, acdar lig.iro, que dizem, dea, ira, igua on ihta. 0 r, come na generalidale dos dialectos americanos, 6 se ipre brando. Os Palmellas sao agricultures e quasi que vivem exclusivamente dos vegetaes que plantam, milho, man- dioca. carts, inhaues, aboboras, meldes, laranjas, cannas, nieoidu'is, etc.,'sendo digno de nota que el!es, os selvagens, possuem o cultivam espeoies, come o mendutbi, o meldo e as aboboras, que os civilisados, seus vizinhos,nuo teem, nem bus- cam ter. Criam gallinhas e patos, estes domesticados por elle. Por um descuido inexplicavel e imperdoavel, deixei de per- guntar-lhes o nome da sua nacgo. SerAo os Herisoboconas, do Baures, on provirio dos Mocetenes ou dos Tacanas, 16 das escarpas occidentaes dos Andes ? 0 que 6 verdade 6 que tornam- se distinctos pela coloracao mais brand, quasi clara, de seu epiderma. E' esse um -dos caracteristicos das inaqes Antisia- nas e Mxxas. encontrando-se a mesma particularidade em outras (ribus mui afastadas do Brazil, takes come os Caudnas, do rio lgi, os Tucunapebas e Araras, do Baixo Xingu, os Aymords, os Pomekrans, os Pamas citados pelo Dr. Alexandre Rodrigmes Ferreira, os Cranagds, por Goncalves Dias, os Pa- cajas e outros do Araguaya, pelo jesuita Joao Daniel, que, no sau Thesouro descoberto no rio Amazonas, diz seem teo alvos que so differem dos europeus em andarem ins ; e os Apiacis, que o autor da Memoria da nova navegaqiLa do rio Arinos atd ci villa de Santardm. no Pard (Revista do Inst. Hist. t. XIX ), descreve como gene mui linda, e que, si se vestissem em vez de pintarem-se, poico differiriam dos broncos, s'ndo bem alvos,, seu cabello inor e macio, o nariz alilado, os olhos grandcs, os dentes bonitos e b m arranjados, etc. Entre us Palmellas ha algins nessas condicoes, verdadeiramente bran- cos, olhos garqos ou azues, cabellos vermelhos come os dos Ta- anus,. q ie devem o none a essa singimlaridade. Seo governa- dos por uma mulher, qice desiguiam umicamonte pelo qualilica- tivo de Senhora. Nao sabemi dizer slla idade, mas 6 de pres imir que regule dos quarenta aos sessenta annos. E' ala, de cabellos que jA foram castanhos, fine e sedosos, olhos azues Diitingue-se das outras companheiras por um certo que especial nos modos e costum-'s, que revela os toques de uma tal ou qual civilisacao. Entrelanto dizem que4 nascida na tribu : e nunca dahi sahiu. Seu pii era hespanhol. Chama- va-se Igaacio, e fui quem os alleou e governor por muitos annos, ao bl:scarem estas regioes-o escolhen por companhoira uma das indias mais formosas, de quem houve essa filha. Morlo, continuaram os indios a respeitar na filha a autori- dade do pali converteram-a em sen verdadeiro cliefe ou ca- cique, fact pouco commum nas nao-es selvagens e mesmo nas civilisadas. Teem por ella mais que respeito, veneram-a e aca- fam-a como um enter superior. E' ella o arbitro. a regula- dora dos assumptos da tribu e a dispansadora imparcial da justice. Divide o trabalho, recolhe e dispoe das colheitas, quer da cultural, quer da caca ou pesca, tirando part para os ve- Ihos, meninos e doenles, part para si, e entregando o resto ao trabalhador. Calcula-se seu numero em umas quatrocenias almas ; mas, segundo elle3, ja foram um povo consideravel; fallando ainda com terror de uma molestia cruel (talvez a va- riola de 1867), que os dizimou ha alguns annos, aterrorisando tant o povo, que muitos fugiram e dispersaram-se em varias direccges. Sao de character docil, pacificos o trabalhadores, o que de alguma sore explica a docqra da sua linguagem. (Dr. S. da Fonseca). PALMELLO. IgarapE do Estado do Para, no mun. da ca- pital. Vai para o rio Itapecurui. PALMER. Estreito ou canal na lag3a de Araruama do Estado do Rio de Janeiro. E' artificial e p.trallelo ao do Baixo. PALMERIM. Rio do Estado das Alagoas, banhla o mun. do Penedo e desigua no rio S. Francisco. PALMINHAS. Lagoa do Estado do E. Santo; desagua na margem esq. do rio Doce. PALMINHAS. Ribeirao do Estado do E. Santo, af'. do rio Doce, no nmun. de Linhares. PALMITAL. Pov. no mun. de Saquarema do Estadc do Rio de Janeiro; corn escholas. PALMITAL. Log. na freg. de JacarepaguA pertencente ao Disticto Federal. PALMITAL. Dist. do mun. de Braganca. no Estado de S. Paulo: coin umia esch. p bl., creada pela Lei Prov. n. 72 de 17 de j inho de 1881. PALMITAL. Bairro do mun. de Lorena, no Estado de S. Paulo; corn uma escl. creada pela Lei n. 373 de 3 de se- tembro de 1895. PALMITAL. Bairro do dis. do Espirit Santo da a Vista, no Estado de S. Paulo; corn iuma esch. publ. creada pela Lei n. 246 de 4 de setembro de 1893. PALMITAL. Bairro do mun. da Bocaina, no Estado de S. Paulo; corn uma esch. publ. de inst. pri'maria. PALMITAL. Bairro no mun. de Itapetininga do Estado de S. Paulo; com uma esch. publ. de inst. primaria. PALMITAL. Bairro no mun. de S. Carlos do Pinhal, no Estado de S. Paulo. PALMIT/AL. Aldeamento junto ao rio das Cinzas ; no Es- tado do Parana. PALMITAL. Pov. no mun. da Campanha do Estado de Minas Geraes ; cor uma esch. publ. de inst. primaria. PALMITAL. Log. do Estado de Minas Geraes, na freg. da cidade de Itabira; cor uma esch. pibl. de inst. prim., creada pela Lei Prov. n. 3.491 de 4 de outubro de 1887. PALMITAL. Log. na freg. do Itambi do termo da Con- ceieao do Srrro, no Estado de Minas Gzraes ; com uma esch. pibl. de inst. prim., creada pela Lei Prov. n. 3.116 de 6 de outubro de 1883. PALMITAL. Pov. do Estado de Minas Geraes, na freg. da Onca e mun. de Pitanguy. PALMITAL. Pov. no dist. do Blirity do term de Sste Lag5as, no Estado de Minas Geraes. A Lei Prov. n. 3.162 de 18 de outubro de 1883 creou ahi uma esch. publ. de inst. prim. para o sexo masculine. PALMITAL. Serra do Estado do Rio de Janeiro, no mun. do Rio Bonito. PALMITAL. Rio do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Mangaratiba. PALMITAL. Rio do Estado do Rio de Janeiro, nasce na serra do seu nome ou do Castelhano, recebe o Covanca e o Qui- lombo, toma o nome de Maribondo, ao passsar pelo logar do mesmo nome (no mun. de Araruama) e desagua no Rega.m6. 31.171 - 17 - PALMITAL. RiLeirto do Estado de S. Paulo, banha o mun. do Ribeirio Prato e desag.ino ribeirio da Onga, all. do Mogy-guassd. PALMITAL. Corrego do Estado de S. Paulo, aff. da margem esq. do rio Mogy-guassu. PALMITAL. Ribeirao do Estado de S. Paulo, aff. do rio Taquary, que o 6 do Paranapancma. PALMITAL. Corrego do Estado de S. Paulo; desagua na margem esq. do rio Tiet6, no espaco que media entire a cidade de LenC6es e o alto de Avanhandava, proximo do rio da Ba- talha e do rio do Butura. Allirmam-nos haver j:nto a elle um outro do mesmo nome, tendo ambos uns 2m de largo. PALMITAL. Rio do Estado de S. Paulo ; nasce do morro do Ouro em Apiahy e desagua na margem esq. do Ribeira de Iguape. PALMITAL. Corrego do Estado de S. Paulo, no mun. da Bocaina. PALMITAL. RibeirIo do Estado de S. Paulo, banha a villa da Redempo!o e desagua no rio Parahytinga. Recebe o Pa- mona. PALMITAL. Ribeiro do Estado de S. Paulo, banha o mun. do Cunha e desagua no Parahybuna. PALMITAL. Rio do Estado do Parana, desagua na margem dir. do Irahy, que depois de recebel-o toma o nume de Iguassu. PALMITAL. Rio do Estado do Parana, no mun. de Gua- rapuava. Recebe os lageados da Campina e do Avencar. Des- agua na margem dir. do Iguassfi. PALMITAL. Ribeirgo do Estado de Minas Gera"s, no mun. de S. Miguel de Guanhies. Vai para o Corrente. PALMITAL. Corrego do Estado de Minas Geraes, banha o mun. do Curvello e desagua na margem dir. do rio das Velhas. (Vigario Almeida Rolim). PALMITAL. Rio do Estado de Minas Geraes, aff. do rio do Peixe, quo o 6 do Parahybuna ; no mun. de Juiz de F6ra PALMITAL. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, entire Varginha e Tres CoragQes. Reune-se no ribeirao dos Tachos. PALMITAL. Riacho do Estado de Minas Gnraes, afll. do rio Canastra, que od do Arassuahy ; no mun. de Diamanlina. (Inf. loc.). PALMITAL. Ribeirao do Estado de Minas Geraes: nasce nas terras altas que formam o divisor de aguas do rio Grande e 4 engrossado pelas aguas que descem de Nazareth e da fa- zenda dos Forros ; costeia as faldas da serra do coronel Re- rende, depois de passar pela fazenda da Cachoeira, recebendo zntes alguns pequenos mananciaes; entra na margem esq. do aio das Mortes perto da estagio de Nazareth. E' tanmbem do- nominado Cachoeira. PALMITAL. Ribairao do Estado de Minas Geraes, nasce na fazenda do Amargoso corn o nome de Pinta-p6e e desagna no Piranga. (Inf. loc.). PALMITAL. Ribeirio do Estado de Minas Gernes, all'. do rio Preto, que o 6 do Parahybuna. PALMITAL. Pequeno rio do Estado de Minas Geraes, trib. do ribeirao d'Agua Limpa, que o 6 do Piau. PALMITAL. Pequeno rio do Estado de Minas Geraes, aff. da margem dir. do Andrequicd, trib. do Parauna. (Inf. loc.)) PALMITAL. Corrego do Estado de Minas Geraes, banha o mun. de Theophilo Ottoni e desagua no riboiro S. Paulo, aff. do rio Todos-os-Santos. PALMITAL. Corrego do Estado de Minas Geraes, all'. do S. Miguel; no mun. de Theophilo Ottoni. PALMITAL. Ribeirao do Eslado de Goyaz, aff. do rio das Pedras, que o 6 do dos Bigres e este do Uruhii. PALMITAL. Ribeirao do Estado de Goyaz, iaff. do Santa Maria, quo oA do CorumbA (Cunha Mattos. Itinie'ario). 0 Sr. Joseph de Mello Moraes. em uma inf. corm ue nos obse- quiou a respeito do mun. de Santa Luzia, assim descreve eise ribeirdo : < Nasce na chapadL do Aterro e recobe a dir. os corregos CapitAo do Matto, Quinta, Jos6 Esteves, Pai Miguel, DICC. GEO. 3 Lava-pds, Falceo, :lracito, Caforingpu, Casa de Telhan, Lage e Taveir.i. ) Um outro informant: menciona ease ribeirao come aff. do rio Santa Maria, trib. do Alagado, que o 6 do Corumba. PALMITAL. Corrego do Estado de Goyaz, aff. da margem esq. do rio Corumba, trib. do Paranahyba. Nasce na matta da Giboia, tem um curso superior a 33 kils. e desagua abaixo do porto de D. Eulalia. PALMITAL. Cachoeira no Estado do Rio de Janeiro. Vai para o rio Mantiquera. PALMITAR. Lagba no mun. de Santo Antonio da Pa- trulha e Estado do R, G. do Sul. Communica com a lag6a da Pinguella por um estreito formado entree a ponta do Morro Alto e a costa opposta. PALMITAR. Rio do Estado do Parana, na estrada da Graciosa. PALMITAR. Rio do Estado de Santa Catharina, aff. do Cubatao, que o 6 do S. Francisco (Inf. loc.) Oatros o men- cionam come aff. do S. Francisco. PALMITO. Log. do Eslado de Minas Geraes, no dist. da cidade do Araguary. PALMITO. Ribeirao do Estado do ParanA, aff. do rio Ne- gro; entire Lapa e S. Josd dos Pinhaes. PALMITOS. Morro do Eslado de Minas Geraes, no mun. do Patrocinio. PALMITOS. Ribeirao do Estado de S. Paulo, atravessa a estrada de Lorena a Silveiras. PALMITOS. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. do rio S. Domingos, que o 6 do rio Jos4 Pedro. PALMITOS. Corrego do Estado de Minas Geraes, banha o territorio da freg. de Dores de Areado e desagua no Lageado, aff. do ribeirdo do Chumbo (Inf. loc.) PALMYRA. Cidade e mun. do Estado de Minas Geraes, ex-parochia do mun. de Barbacena, na corn. de son nome. Orago S. Miguel e Almas e diocese de Marianna. Simples dist. do mun. de Santo Antonio do Parahybuna, foi cor o nome de Joao Gomes incorporada essa pov. ao mun. de Barbacena pelo art. 10 20 da Lei Prov. n. 665 de 27 de abril de 1854, desmembrada da freg. de Chap/o d'Uvas e incorporada a da cidade de Barbacena pelo art. 20 20 da de n. 1.265 do 19 de dezembro de 1865, elevada lt categoria.de parochial pala do n. 1.458 de 31 tie dezembro de 1867, c 6 de villa coin o nomoe de Palmyra pala de n. 3.712 de 27 de julho do 1889. Sobre suas divisas vide: art. 20 da Lei Prov. n. 1.729 de 5 do outubro de 1870 n. 2.281 de 10 de julho de 1876: art. 5' da de n. 1.907 de 19 de julho de 1872; art. 30 da de n. 2.085 de 24 de dezem- bro de 1874; n. 2.590 de 3 de janeiro de 1880; n. 3.272 de 30 de outubro de 1884 n. 3.442 de 28 de setembro de 1887. Estacao da E. de F. e telegraphica. Agencia do correio. Duas eschs. pibls. do insts. prim. 0 man. 6 constituido pela parochial da cidade e pela de Dores do Parahybuna. Fui installada villa a 15 de fevereiro de 1890. Foi ereada cor. por Acto de 20 de novembro de 1889 a declarada de Ia entrancia pelo Dec. n. 218 de 2 de maio de 18,) c Acrto de 22 de feverciro de 1892. Foi elevada ;i cidado pela Lei n. 25 de 4 marco de 1890. Comprehend o pov. Pinho. PALMYRA. Colonia do Estado do Parand, no mun. de S. Joao do Triumpho. PALMYRA. Ilha na lagoa de Ararnama, no largo dos Patos; no Es'ado do Rio do Janeiro. E' a antiga ilha do Cypriano. O nome de Palmyra foi dado pelofinado engenheiro Dr. Julio Teixeira de Macedo. PALOMBAS. Serra do Estado do R. G. do Sul, nas ca- beceiras do arroio Ibicuhy-mirim. PALPUMi. Naago indigena do Es'ado do Amazonas, no rio JuruS. (Araijo Amazonas). PAMARYS. Selvagcns que actualnente habitat o m6dio Puriis. Vivem nos rose lagos, alimentando-se especialmente de pAixes e tartarugas. Slas cabanas slo feitas nos lagos em jangadas on balsas. Sao destroy remadores. As montarias de que se serve, e que tm o nome de ubis, saio par elles pefei- tamente trabalhadas. Extrahem products naturaea que p-tr- mutam por mercadorias e bebidas, especialmntc e pr-la cach'a.a PAM PAN - 18 - Aquelles que estlo mai em contact com a gene civilisada andam vestidos, voltando, pordm, para as selvas retomam o estado de nudez. Sao asquerosos e repellentes pelas molestias de pelle de que soffrem. Sao manchados ou pintl:aos de branch. Temem muilo as tribus'guerreiras e quasi nunca se laatem. PAMBU. Parochia do Estado da Bahia, no mun. de Capim Grosso. 0 Dec. n. 3.047 do 30 de janeiro de 1863 substituiu a denominacio de Pambd pela de Capim Grosso. Vide Capint Grosso. PAMBT. E' assim denominada uma das corredeiras do rio S. Francisco. Fica proxima as cachoeiras denominas Feoce e Pambusilnho. PAMMA. Naao indigena da Mundurucania, no rio Ma- deira (Araujo Amazonas). PAMONA. Rio e morro do Estado de S. Paulo. 0 rio banha o mun. da Redempgco e desagua no Palmital, aff. do Para- hytinga. PAMPA (10), s. f. nome que na America Meridional de origem hespanhola, dio As vastas campinas que servem de pastagem a gados e animals silvestres. A esses accidents naturaes damos no Brazil o nome de campo; e s6 nos servimos do termo Pampa quando nos referimos aos paizes em que e elle usual : A pampa argentina; a pampa do Sacramento, etc., Etym. E' voe. quichna (Zorob. Rodriguez). PAMPA (20), adj. (provs. merid.) nome que dao ao cavallo que tern orelhas de cores differences, ou que tem um lado do corpo de cor divers do outro, on o corpo de uma cor e a cabega de outra, ou qualquer part notavel do corpo de uma cor e o resto de outra : mas este ultimo melhor se pude chamar bragado on oveiro, se- gundo a posigdo das manchas (Coruja).(B. Rohan. Dice. cit.) PAMPAN. Rio do Estado de Minas Geraes, afl. do Mu- cury pela margem esquerda. PAMPAS. Corda na barra do rio S. Francisco, Estado de Santa Catharina. Ali rollocou-se, ha tempos, na ponta mais saliente da coroa, para o lado do canal, logo ao entrar da barra, uma boia de ferro pintada do encarnado, demorando a pouta do Sumidouro por 500 NE., o postal por 23o NE., a fortaleza por 420 NE. e a ponta do Arsenal por 430 SO. Ao NO. e 441 distant da boia, encontra-se seis palmos de agua, area fina. PAMPEIRO, s. m. nome de unm vento violent de SO., em part da costa do Brazil e Rio da Prata. Etym. E' assim chamado porque sopra do lade da pampa meridional da Rte- publica Argentina. PAMPLONA. Ribeirito formador do Papagaio, trib. do Piranga, no Estado de Minas Geraes. PAMPLONA. Corrego do Estado de Goyaz, aff. da margem esq. do rioS. Bartholomeu. (inf. loc.). PAMPULHA. Pov. do Estado do Rio de Janeiro, no mun. do Parahybj do Sul. PAMPULHA. Pov. do Etado de Minas Geraes, na freg. do Curral d'EI-Rei, hoje Bello Horizonte. PAMPULHA. Ribeirto do Estado do Rio de Janeiro, aff. do rio Fagundes, que o dol Piabanha, e este do Parahyba. PAMPULHA. Ribeirio do Estado de Minas Geraes, no mun. do Sabara. PANA. Ilha do Estado do Amazonas, no rio Japura, a 0. da ilha Meruim-Cucuhy. PANA. Ilha do Estado do Par;i, no rio Torantins, na cir- cumscripc5io de Alcobaga e corn. de Baido, proxima das ilhas dos Santos e Arcos. PANACU. Ilha do Estado do Para, no mun. do Curralinho. PANAOU. Lago do Estado do Para, desagua na margem esq. do rio Maecturd (II. Smith). PANACUERA. Log. do Eslado do Parnt, no mon. de Igarapd-m.iry, corn uma esch. publ. creada pela Lei n. 96 de 18 de marro de 1893. PANACUERA. Pharolete do Estado do Parri. na lat. de 1o 44' 30" e long. de 50 58' 25" 0. Dioptrico, de 6a ordem, luz fixa, alcance 13 kils. Pretendia-se removel-o para a ilhota do furo das Jararacas. PANAL. Log. do Estado do R. G. do Sul, no mun. de S. JosI do Norte. PANAMA. Salto de 10 metros de queda a prumo, no rio Part, trial. do Arnazonas (Creveaux). PANAUBA. Ilha do Estado do Pari, f6rma a ponta oriental da harra do Tocantins. Ahi existed um pharol fixo, 6a, dioptrico, alcanca sate milhas, a lo 44' 39" S. e 510 25' 40" 0. de Pariz. Foi acceso em outubro de 1860. PANATBA. Rio do Estado do Para, trib. do JacundA, que desagua na bahia dos Boccas, no mun. do Bagre. PANCADA. Log. do Estado da Bahia, no mun. da Barra do Rio de Contas. PANCADA. Um dos saltos mais notaveis do rio Jary. Vide Jary. PANCADA ALTA. Cachoeira no rio Grongogy, mun. da Barra do Rio de Contas e Estado da Bahia.Dao-lhe 50 metros de altura. PANCADA GRANDE. Terceira cachoeira do rio Branco, no Eslado do Amazonas (Araujo Amazonas). PANCARAHY. Ilha no rio S. Francisco, proxima da de Santa Luzia, abaixo do Joazeiro e acima da cachoeira das Pedrinhas. PANCARAHYBA. Ilha na bahia de Guanabara, nas pro- ximidades da ilha de PaquetA. PANCAS. Ilha do Estado do Espirito Santo, no rio Doce, defronte da foz do rio do seu nome. PANCAS. Rio do Estado o Espirito Santo, nasce na serra Geral e desagua na margem esq. do rio Doce, 15 kils. dis- tante da foz do rio Santa Joanna. 0 nome de Pancas foi-lhe dado em 1800 por obsequio ao conde de Linhares, qu3 era senhor de Pancas, em Portugal. PANDEIRO. Morro a NO. da pov. da Aldeia Velha ; no mun. de Guarapary e Estado do E. Santo. PANDEIRO. Riacho aff. do rio Parnahyba. Desagua abaixo de Santa Philomena, centre os riachos Sucurujd e Je- nipapo. PANDEIROS. Rio do Estado de Minas Geraes; banha o termo da Januaria e desagua no rio Pardo. PANDEIROS. Rio do Estado de Minas Geraes, aff. da margem esq. do rio S. Francisco, na estrada de S. Romio para Januaria, no mun. desto ultimo nome. < Tem, term tedmio, 36 palmos do largura, per elle sobem canvas 6 leguas distance da sua barra.>) (Ilalfeld). PANELLA. Morro do Districto Federal, na freg. de Jaca- repaguA, no caminho que vae para a lagba. E' assim denomi- nado pela f6rma que tem. PANELLA. Riacho do Estado do CoarA, banha o mun. de Santa Quiteria, o desagua na margem esq. do rio Jacurutd. PANELLA. Recife na costa do Estado da Bahia. No canal centre esse recife e o forte de S. Marcello ha umn baixo do area coroado de pedras, no qual se encontram seis e meio metros na baixa-mar das grandes mars. Demora esso banco, em relac~o no pharolete do S. Marcello on do Mar, por 44o NO.SE. na distancia de 1.200 metros; ao de Santa Maria por 11o NE. SO., e ao de Montserrat por 100 NE. SO. rumos verdadeiros. A 5 do abril de 1881 foi collocada no centro desto baixo uma boia pintada de prelo e encarnado em fachas Iorisonlaes. De- vom os navegantes della passarem na distancia de 60 a 90 metros de qualquer dos lados. PANELLA DO DOURADO. Cachoeira no rio S. Fran- cisco, proxima das cachoeiras denominadas Ferrete e Rio Em- pedrado. PANELLAS. Villa e mun. do Estaedo de Pernambuco, term da con. de sen nome. Orago Senhor Bor Jesus e diocese de Olinda. Foi creada parochial pelo art. 10 da Lei Prov. n. 157 de 31 de marco de 1846. Incorporada a corn. do Bonito pelo art. 30 da Lei Prov. n. 212, do 16 de agosto de 1848. Foi rebaixada de parochia pel: Lei Prov. n. 274 de 7 do abril de 1851. Desmembrada da freg. do Altinho e incorporada A do QuipapA pelo art. 10 da Lei Prov. n. 508 de 29 do maio de 1861, que, em seo art. 20, transferio a s6de da freg. de Qui- - 19 - papi para Panellas. Incorporada como sdde da freg. de Qui- papi ao term do Bonito pdlo art. 20 da Lei Prov. n. 616 de 9 de maio de 1865. Reduzida a dist. passou a constituir corn Alagba dos Gatos uma freg., cuja matriz foi a freg. de Qui- papt', pelo art. 20 da Lei Prov. n. 701 de 2 de junho de 1865, que em seu art. 10 determinou que Quipapa tivesse como matriz aquella que era em 1861.Continuaram, pois, a oxistir as frogs., de Quipapa e Panellas, a primeira corn a matriz que possuia antes da Lei Peov. n. 508, a segunda corn a matriz que em vir- tude dessa Lei tornou-se s6de da frog. de Quipapi. Foi corn a freg. Quipapi desmembrada da corn. do Bonito e incorpo- rada ao term e corn. do Caruari pelo art. 10 da Lei Prov. n. 720 de 20 de maio de 1867. Foi elevada 6. categoria de villa pelo art. 20 da Lei Prov. n. 919 de 18 de maio de 1870, que constituio o seu mun. coin as fregs. de Panellas e Qui- papa installada em 14 de novembro de 1872. Desmembrada da com. do Caruari e elevada categoria de com. pflo 4, art.t' da Lei Prov. n. 1.093 de 24 de maio de 1873 ; classificada de primeira ent. pelo Dec. n. 3.635 de 16 de maio de 1874.Perdeu a parochial de Quipapa, que foi elevada a villa pela Lei P'rov. n. 1.402 de 12 do maio de 1879. Tern eschs. publs. e agencia do correio. PANELLAS. Pov. novae florescente, situada a 90 kils. da cidade do Natal, capital do Estado do R. G. do Norte. E' im- portante por sua lavoura de algodiao, sendo sens habitantes aboriosos. Durante a secca de 1877 foi victim de grande in- fortunio. Tomr uma each. public. de inst. prim. restaurada. pela Lei Prov. n. 935 de 21 de marmo de 1885. PANELLAS. Pov. do Estadodo R. G. do Norte, no mun. de Curraes Novos. tHa um outro pov. do mesmo nome no mun. de Macahyba. PANELLAS. Pov. do Estado do Parahyba do Norte, no mun. de Sant'Anna do Mattos, sobre a serra de Sant'Anna. PANELLAS. Pov. do Estado das Alagoas, no mun. da Pal- meira dos Indios. PANELLAS. Pov. do Estado de Sorgipe, no mun. de Ga- raru. PANELLAS (Serra das). E' assim tradicionalmente conhe- cido um morro alto, situado umas cinco ou seis milhas ao NO. de Piratiny ; no Estado do R. O. do Sul. E' um dos mais altos daquellas redondezas e compoe-se de gneiss e granite. DA origem a diversos arroios. PANELLAS. Ilha do Estado do Amazonas, no rio Soli- moes, proxima e acima da f6z do rio Tonantins. Ha ahi um baixio. PANELLAS. Riacho do Estado das Alagdas; nasce no termo do Bom Conselho (Pernambuco) e desagua na margem dir. do rio Coruripe. PANELLAS. Corrego do Estado da Bahia, aff. da margem esq. do rio Pardo, que 4 trib. do Oceano. PANELLAS. Corrego do Estado do Rio de Janeiro, banha o mun. de Capivary e desagua no rio S. fJ'oo. PANELLAS. Ribeirao do Estado de S. Paulo, aff. do rio Ribeira. PANELLAS. Cachoeira no rio Jequitinhonha ; Estado de Minas Geraes, entire as do Angelim e Labirintho. Deve ahi terminar a E. de F. do Jequitinhonha, contractada em 24 de abril de 1881. PANELLAS. Corredeira no rio Parnahyba, centre as cidades de Theresina e Amarants. PANELLAS (Cachoeira das). Vide Guajard-mirim. PANELLEIROS. Log. do Estado de Minas Geraes, na freg. de Santa Maria e termo de Itabira. PANELLEIROS. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. da margem esq. do ribeir.o Palmella, trib. do rio Verde. PANELLEIROS. Lag6a na freg. da Venda Nova e mua. de Sabar. ; no Estado de Minas Geraes. PANELLINHA. Arroio do Estado do R. G. do Sul, p-ssa palo mun. da Cruz Alla e desagua no arroio Conceicgo, trib. do Ijuhy Grande. PANEMA. Serra do Estado do Para, no mun. de Santar4m. PAN PANEMA. Illa do Estad6 do Parr, na fdz do Amazonas. PANEMA. Ilha do Estade do Rio de Janeiro, no mun. de Paraty. PANEMA. Igarap6 no mun. de Monte Alegre do Estado do Para. PANEMA. Igarap4 do Estado do Parn, banha o mun. de Vizeu e desagua no rio Gurupy. PANEMA. Igarap6 do Estado do Para; desagua no rio Capim pela margem dir, no S. do igarapd Carrapatinho. PANEMA. Igarape do Estado do ParA, na ilha Marajo e mun. de Monsar ds ; desagla na margem esq. do rio Camara. E' mencionado na Curta levantada por Jose Velloso Barreto. Em uma informacgo que nos foi enviada de Monsaras 14-se Capanema. PANEMA. Igarape do Estado do Para, na ilha Marajo; banha o mun. da Ponta de Pedra e desagua no rio Maraj6- assu. PANEMA. Rio dos Estados de Pernambuco e Alagoas, nasce no primeiro e desagua no segundo no rio S. Francisco. Vide Ipansema. PANEMA. Rio do Estado de S. Paulo. banha o mun. da Conceiqao de Itanhaem e desagua no rio Preto. (Inf. loc.). PANEMA DO NORTE. Rio do Estado do Parana, no mun. de Guarakessava ; desagua no rio deste nome. PANEMA DO SUL. Rio do Estado do Parana, no mun. de Guarakessava, desagui no rio Serra Negra. PANEMA GRANDE, Igarape do Estado do Amazonas, no dist. de Taruman e mun. da capital. PANEMINHA. Log. do Estado do R. O. do Norte, no mun. deMossor6. (Inf. loc.). PANENUAS. Sylvicolas que habitavam o rio Negro, no Estado do Amazonas. (Noticias Geographicas da Capitania do Rio Negro pelo conego Andrd Fernandes de Souza). PANGA. Rio do Estado de Minas Geraes, entree Monte Alegre e Santa Maria. No tempo das chuvas obsta completa- mente o transito. Atravessa a estrada de Uberaba a Monte Alegre. PANGAMONHA. Pov. do Estado das Alaguas, na Barra do S. Miguel. PANGARE, Bairro do mun. da Lapa do Estado do Paran.d PANGARE. Rio do Estado do Parana, affl. do rio da Var- zea; entire Lapa e S. Jos6 dos Pinhaes. PANGARITO (Pico do). Na freg, de S. Sebastiao da Matta, mun. do Muriah4 e Estado de Minas Geraes. (Inf. loc.). PANGAUHA. Serra do Estado de Pernambuco, no mun. do Limoeiro. (Inf. loc.). PANNO GROSSO. Serra do Estado do Maranhao, no mun. de Vianna. PANO. Naclo indigena do Estado do Amazonas, no rio Ja- vary. (Araujo Amazonas). PANORAMA. Log. do Estado de Pernambuco, no mun. do Bom Jardim. PANORE. (S. Jeronymo de). Aldeamento do Estado do Amazonas, no rio Uaupis. Era, em 1884, habitado por 330 indios da nagio Tariana. (Relat. do Dr. Th. Souto). PANORE. Cachoeira no rio Waupes, affi. do Negro, a 276k,200 metros distant da foz. PANTA. Riachao do Estado do Cear6, entire Baturite e Redempgro. PANTALEAO. Parang do Estado do Amazonas, no rio Autl-assi. PANTANAL. Estacao da E. de F. do Norte, no Rio de Janeiro, entire as estacoes de Sarapuhy e S. Bento. PANTANAL. Corrego do Estado de Goyaz, alff. do rio Vermelho, que o 6 do S. Bartholomeu. PANTANALZINHO. Ribeirao do Estado de Matto Grosso, aff. do rio Novo, que o 6 do Arinos, - 20 - PANTANO. Log. do Estado do CearA, no termo do Cas- cavel. PANTANO. Bairro do mun. de S. Simdo, no Estado de S. Paulo, cor escholas. PANTANO. Pov. do Estado de Minas Geraes, no mun. de Inhauma, aut. Santo Antonio do Monte. PANTANO. Pov. do Estado de Minas Geraes, na freg. da Conceigdo da Estiva e mun. de Pouso Alegre. PANTANO. Estacgo do ramal ferreo Descalvadense ; no Estado de S. Paulo. PANTANO. Estacao da E. de F. Leopoldina, em Minas Geraes, entire S. Jos6 a Volta Grande. Uma estrada de rodagem liga-a ao Porto Velho do Cunha. No Estado pronunciam Pantano. Tern agencia do correio e estagio telegraphica. PANTANO. Morro no mun. do Ribeirao Preto do Estado de S. Paulo. PANTANO. Serra do Estado de S. Paulo, entire o mun. de Braganga e o do Amparo. E' muito fertile e propria para cafe. PANTANO. Serra no mun. de Caldas do Estado de Minas Geraes. PANTANO. Ribeirao do Estado de S. Paulo; desagua no rio Mogy-Guassi proximo da Ponte do Amaral. Banha o mun. de Belem do Descalvado. PANTANO. Ribeir6o do Estado de S. Paulo, aff. do rio da OnQa. PANTANO. Corrego do Estado de S. Paulo, aff. do rio da Batalha. PANTANO. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. do Parahyba; no mun. da Leopoldina. PANTANO. Ribsirao do Estado de Minas Geraes, no mun. de Pouso Alegre. Nasco no bairro dos Lopes, attravessa a freg. da Conceicao da Estiva e desagua no rio Mandd. PANTANO. Ribeirio do Estado de Minas Garaes, banha o man. de Caldas e desagua no rio Jagaary. PANTANO. "Nome corn quoe naece o rio Piranhas, aff. do Cavaposinho; no Eatado de Goyaz. (Baggi, 0 Far-lVest do 3Brasil.) PANTANO. Rio do Estado de Goyaz, nasce na serra Ne- gra o desagla no rio Piranhas. Tern nas cabeceiras o nome de Bom Jardim. Recebe pela dir. os ribeiroes da Serra Ne- gra c Cervo (Baggi, O Far- West do Brazil.) PANTANO. Rio do Estado de Goyaz, aff. da margem esq. do rio S. Marcos, trib. do Paranahyba. PANTANO. Ribeir.o do Estado de Matto Grosso, aff. dir. do Parana, entire o do Santa Quitearia e o do Bebedouro, acima do salto de UrubupungA. PANTANO. Rio do Estado de Matto Grosso, trib. do rio de Pareddo, Atravessa a eatrada para Goyavz, entire os do PiCarrito e dos Mutuns, distantes cada um dous kils. (Dr. S. da Fonseca. Dice. cit.) PANTANO. Ribeirio do Estado de Matto Grosso. E' uma das cabeceiras do Taquary. PANTANO. Corredeira no rio Mogy-Guassd do Estado de S. Paulo, defronte da foz do ribeirdo do sou nome. Tern 460 metros de comprimento e dista 21 kils. da corredeira do Ga- viLosin ho. PANTANO DO SUL. Log. do Estado de Santa Catha- rina, na freg. do Ribeirao ; corn uma esch. publ. de inst. prim. par o sexo masculino, creada pela Lei Prov. n. 859 de 4 de fevereiro de 1880. PANTANO GRANDE. Log. no mun. do Rio Pardo do Es- tado do R. G. do Sul. PANTANOSO. Log. do mun. de Cangussai do Estado do R. G. do Sul ; corn ua esch. pub. de inlt. prim., creada pela Lei Prov. n. 1.461 de 30 de abril de 1884. PANTANOSO. Arroio do Estado do R. G. do Sul, banha o mun. de Cangussd e desagua no rio Camaquan, trib. da lagba dos Patos, PANTOJA. Ilhota situada a 0. da ilha Maraoassum6; na costa do Estado do Maranh&o. PANTOJO. Bairro do Estado de S. Paulo, no mun, de S. Roque. PANTOJO. Morro do Estado de S. Paulo; 6 uma das eminencias mais notaveis da grande cordilheira que atravessa o O. do Estado. PANTOJO. Pequeno rio do Est'do de S. Paulo, banha o mun. de S. Roque e vae desaguar no Guaynumby, mais tarde Potribi. PAO D'AGUA. Ilha situada no rio Parnahyba, proxima as ilhas denominadas PoCdes e Mucambo. PAO DE ANGT. Serra do Estado de Minas Geraes, no mun. de Lima Duarte. PAO DE ASSUCAR. Cidade e mun. do Estado das Ala- g6as, sede da com. do seu nome, situada sobre um s81o piano e muito arenoso, a margem esq. do rio S. Francisco, abaixo do morro do Cavallete, sobre a varzea, centre as lag8as do Porto e do Pao de Assicar.-Consiste o movimento com- mercial da cidade na importanio de mercadorias o generous de procedencia estrangeira e do outros Estados do paiz, de que os negoeiantes locaes se abastecem nas pragas do Penedo e da Bahia, e os revendem em suas casas de negocio, para o centro do mun. e de outros limitrophes. Ha tambem a expor- tagdo em eseala ji bem consideravel para as ditas pragas, de algodLo em rama, paina on lA de barriguda, feij6io, milho, arroz, mamona, couros, sola e pelles miudas cortidas e em cabello. Quanto a industrial, limita-se aos cortumes de pelles existentes em diversas localidades do mun. aos differences machinismos para o descarogamento do algodio e fabrics de extraccio de oleo de ricino.- A uherdade do s6lo nos logares proximos das serras offerece margem para o cultivo do algo- doeiro e de toda a especie do gramineas e legumes, de que se fazem avultadas colheitas e constituem, especialmente o algo- dao, a maior fonte de riqueza agricola no mun. Nas varzeas e lagoas, que sao inundadas pelas enchentes periodicas do rio, cultiva-so o arroz que produz abundantemente, e delle se faz crescida exportaqio. Na serra do Pao de Assucar, onde a vegetaceo a de uima fecundidade luxuriosa, a canna de assucar rdbenta a desenvolve-se cornm um vico admiravel. A maior part desta serra 6 coberta por vastos pinheiraes, que, espon- taneamente e sem cultivo, broto do s61o e produzem, na esta- gao propria, saborosi.simas pinhas que se vendem por preco insignificant na cidade,e sao remettidas em grande quantidade para o Penedo. Cor relacio a pecuaria, possue o mun. im- portantcs fazendas de gado vaccum, lanigero e caprino, das quaes se exportam em grandes boiadas para o abastecimento de diversos mercados do Estado, inclusive o da capital. Pre- parao alli muito bem excellent e saborosissima care secce que so export semanalmente para as feiras de Propria (Estado de Sergipe) e para Penedo. -Em alguns lagos e varzeas proximas da cidade acham-se soterrados, em pequena profundidade, enornme profusao de ossos f6sseis de pachyder- mes antediluvianos de formats e tamanhos colossaes. Grande quantidade de takes fosseis foram remettidus ha muitos annos para o Museu Nacional no Rio de Janeiro, onde teem sido analysados por naturalistas, inclusive o sabio Agassis, que fez remontar a existencia destes mastodontes ha mais de cinco mil annos.- Nao fallando nos pessimos e escabrosos cami- nhos vicinaes de communicaplo por terra corn os muns. limi- trophes, a unica via de communicacio larga e franca, exis- tente d a que se faz por agua em canSas, lanchas e nos vapo- res fluviaes que tocam no porto da cidade, quer na ida quer na volta de suas viagens semanaes do Penedo atd Piranhas.- Aldm de S. Francisco, a cuja margem ostenta-se a cidade, e que banha o mun. servindo-lhe de extrema em um percurso de cerca de nove leguas, os poucos rios qur existem, correm apenas alguns dias no anno, durante as enxurradas do in- verno e trovoadas, depois seccam absolutamente, Diversos la- gos existem quasi todos proximos a margem do grande rio, mas de pequena extensao e insignificant profundidade. Os principles sao : lagda do Curral de F6ra, do Limoeiro, do Santiago, Espinhos, Lagda Grande, Redonda, da Porta, Tra- hiras e da ilha do Ferro.-- A penedia de Paulo Aftonso que desce da cachoeira do mesmo nome at4 d cidade do Penedo, atravessa do poente para o nascent todo o mun. do Pao de Assucar, ao long da margem do rio S. Francisco. E' for- - 21 - mada por montes pedregosos, aridos a completamente estereis. A duas leguas da cidade, levanta-se alterosa a grande serra do Pao de Assucar, que mede cerca de duas leguas de exten- sao, em cnjas proximidades a nella mesmo se encontram terrenos feracissimos e muito cultivados. Contam-se tambem depois desta as serras da Gamelleira, Jogo Leite, Xexdo, Ta- borda, Ouricury, Agreste, ChitroA, Aguasinha e MorruA.- A populaq~o do mun. orga por 14 a 15 mil almas. Tern quatro eschs. publs. de instrucegao primaria e agencia do correio. No mun. ficam a parochial de N. S. da Saude de Piranhas e os povs. do Limoeiro, corn uma capella de Jesus Maria Josd; do Campo Alegre, corn .ura capella de N. S. da Luz ; de Santo Antonio do Jacard, de Ipoeiras e Jacarezinho. Orago Santis- simo Coracao de Jesus, e diocese de Olinda, Foi creada paro- chia pela Lei Prov. n. 227 de 11 de junho de 1853. Villa pela de n. 233 de 3 de marco de 1854; installada em 7 de agosto do mesmo anno. Cidade pela de n. 756 de 18 de junho de 1877. Creada com. pelas de is.681 de 24 de abril de 1875, e 737 de 7 de julho de 1876, e classificada de primeira entr. poelo Dec. n. 6.329 de 20 de setembro de 1876. Deve o Pao de Assucar 6 denominaCdo que, desde o comeco de sea pov. adoptaram os respectivos habitantes, ao facto de achar-se muito proximo do morro do Cavallete, cujo aspect e configi- raqco asemelha-se perfeitamente a uma form das que ordina- riamente se empregam para purgar e clarificar o assucar. PAO DE ASSUCAR. Log. do Estado do Ceari, no term de S. Francisco. PAO DE ASSUCAR. Pov. do Estado de Pernambuco, na com. de Cimbres, de cuja villa dista cerca de 24 kils. e 30 da cidade de Pesqueira. EstA situada centre as serras de OrorobA e Acahy, junto a margem do rio Ipojuca. Tern uma capellinha, e umas 20 casas de habitaglo. PAO DE ASSUCAR. Morro na cidade de Ipi do Estado do Cear'i, 6 dir. do riacho Ipuqaba (Inf. loc.) PAO DE ASSUCAR. Pico elevado da cordilheira que atravessa o mun. de Maragogipe no Estado da Bahia; a margern dir. do rio Paraguassui, defronte da Cabega de Negro ( Parece que a natureza previdentemente all o collocou para indicar a existencia daquelle recife >. PAO DE ASSUCAR. Morro do forma conica, na margem meridional da bahia do Espirito Santo, no Estado deste nome Fica defronte do forte S. Joio. PAO DE ASSUCAR. Serra do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Macabi. PAO DE ASSUCAR. Penhasco enorme que se ergue na entrada da bahia de Goanabara. EstA a 385 metros acima do nivel do mar. A rocha que o f6rma 4 de gndis porphyroide, tendo porem chrystaes de feldspatho rosa muitas vezes e ou- tras trigueiro. Esse gigante de pedra, como o denominou o poeta lyrico Gongalves Dias, tern escitado a admiraqio de todos quantos o contemplam. Visto da praia de Botafogo se- melha a cabesa de um animal de enormes proporgoes, cujo dorso 6 formado pela Urea. Goncalves Dias, no seu Gigante de Pedra, consagra-lhe os seguintes versos: Co os bracos no peito, crusades, nervosos, Mais alto que as nuvens, os ceus a encarar Seu corpo se estende por montes fragosos Seus p6s sobranceiros se elevam do mar! E o c1o, e as estrellas e os astros fulgentee Sao velas, sto tochas, sto vivos brandies E o branco sudario sFo nevoas algentes E o crepe quo o cobre sio negros vulcoes. E li na montanha, deitado, dormindo Campeia o gigante nero pode acordar I Crusades os peitos de ferro fundido A front nas nuvens, os pds sobre o mar PAO DE ASSUCAR. Serro pertencente so grupo da serra dos Tapes, na lat. de 300 S. ; no Estado do R. G. do Sul. PAO DE ASSUCAR. Serra do Estado de Minas Geraes, nas frog. do Abre Campo. PAO DE ASSUCAR. (Morro do). Montanha de fbrma conica, alta de 412m, trees kils. distant da margem esq. do rio Paraguay e a mais notavel num grupo de montanhas per- tencente ao systems de Anhanvahy, que por ahi se estende numr trecho de 12 kils. e corn uma ilha montanhosa a meio rio e outro morro em frente, na margem dir., formando a paragem denominada Fecho dos Morros. O nome do Pao de Assucar foi dado pelo engenheiro Ricardo Franco, em 1786. PAO DE ASSUCAR. Lagoa do Estado das Alagbas, no mun. de seu nome. PAO-DE-LOT. Morro do Estado do Parana, na estrada da Graciosa, proximo dos morros denominados da jB6a Vista e Emendados. PAO DOCE. Lag6a do Estado do E. Santo, na margem dir. do rio Doce, corn quem communica por um pequeno rio; centre as lagaas do Pau Gigante e do Limro. !Em algumas cartas figure corn o nome de Anadia. PAPA. Sgo assim denominadas duas ilhas situadas no rio Parnahyba, pouco abaixo da cachoeira do Tronco. PAPA-ARUA. Igarapd do Estado do ParA; desagua no rio Capimr pela margem dir., centre os igarapds Arumanduba e Caranadeua. PAPACAQA. Parochia do Estado de Pernambuco, no mun. de Bom Conselho. Orago Jesus, Maria, Jos6 e diocese de Olin- da. Foi creada parochial pelo art. 11 da Lei Prov. n. 45 de 12 de junho de 1837. Passou a ser sede do mun. de Corrente pelo art. II da Lei Prov. n. 204 de 26 de julho de 1848 essa disposiq6o foi, pordm, revogada pelo art. IV da de n. 239 de 30 de maio de 1849, que extinguiu o mun.de Ccrrente e trans- feriu para Papacaca a side da freg. de Corrente. Foi elevada A categofia de villa corn a denominagio de Bom Conselho pela Lei Prov. n. 476 de 30 de abril de 1860. Vide Born Conselho. PAPACAQA. Serra do Estado de Pernambuco, distant trees kils. da villa do Born Conselho. Tern 12 ils. de compri- msnto, estende-se de E. para 0. e produz milho, feijto, man- dioca, algodao, etc. PAPACACINHA. Log. do Estado de Pernambuco, no mun. de Bom Conselho. PAPACACINHA. Corrego do Estado de Pernambuoo, banha o mun. de Bom Conselho e desagna no rio Parahyba, na Barra do Brejo. E' formado pelas aguas dos riachos Pery- pery on S. Romdo, Ortiga e riacho Secco. Recebe o Arabary, Baixa da Lama, Lava-pse e Pires (Inf. loc,). PAPA-CAPIM. Rio do Estado das Alag6as, aff. do rio Mundahd. PAPA-COBRAS. Log. do Estado do Minas Geraes, no ramal ferreo de Ouro Preto. E' um dos pontos mais bellos dessa estrada, pelo esplendido panorama que de today a parts goza-se, e tambem um dos mais fries. PAPA-COBRAS. Serra do Estado de Minas Geraes, na freg. da Cachoeira do Campo. PAPADUQA. Riacho do Estado de Pernambuco, no mun. do Cabo. PAPAFINA. Log. do Estado das Alag8as no mun. da Victoria. PAPAGAIO. Antigo die. da freg. do Curvello, no Estado de Minas Geraes. Annexado 6 parochia da Immaculada Con- ceico do Morro da Garca pela Lei Prov. n. 1.272 de 2 de janeiro de 1866 ; desta desmembrado e incorporado ao dist. da entio villa do Curvello pela de n. 1.526 de 20 de julho de 1868. Tornou-se side da freg. do Morro da Garqa pelo art. IV II da Lei Prov. n. 1.635 de 15 de setembro de 1870. Constituida pa- rochia pela Lei ultima ficou-lhe pertencendo o dist. do Morro da Garqa ate 1873, anno em que o art. VII da Lei Prov. n. 2.002 de 15 de novembro, tirou-lhe ess3 dist. que foi in- corporado a parochia do Curvello. Na categoria de paroohia conservou-se ate que em 1875 a Lei Prov. n. 2.107 de 7 de ja- neiro, revogando a Lei n. 1.635 transferio para o diet. do Morro da Garca, que foi desmembrado da freg. do Curvello, a side da parochia de N. S. do Livromento do Papagaio que passou a denominar-se frog. da Immaculada Conceicao do Morro da Gara. Rebaxada de parochial, continuou como sim- ples dist. ate 1882, anno em que o art. I IV da Lei Prov. n. 2.995 de 23 de setembro elevou-a a parochial cor a invoca- gao de N. S. do Livramento e incorporou-lhe o dist, do Pilar. Tem duas eschs. publs, de inst. primaria., creadas pelos PAP - 22 - arts. I e II da Lei Prov. n. 2.478, de 9 de novembro do 1878. Agencia do correio. PAPAGAIO. Pov. no mun. de Santa Helena do Estado do Maranhao. PAPAGAIO. Log. no mun. da capital do Estado do Rio Grande do Norte. PAPAGAIO. Log. no termo de Serinhaem do Estado de Pernambuco. PAPAGAIO. Log. do Estado das Alaghas, em Maragogy. PAPAGAIO. Log. do Estado da Bahia, no mun, da Barra do Rio de Contas. PAPAGAIO. Log. do Districto Federal, na freg. de Jaca- repagua. PAPAGAIO. Log. da freg. de Maravilhas do Estado de Minas Geraes, cor uma esch. publ. do inst. prim. creada pela Lei Prov. n. 2.597 de 3 de janeiro de 1880. PAPAGAIO. Log. no mun. de Carangola do Estado de Minas Geraes. PAPAGAIO. Pov. do Estado de Minas Geraes, no mun. de Santo Antonio do Machado ( Inf. loc.) PAPAGAIO. Serra do Estado do Piauhy, no mun. de Santo Antonio de Gilbuds. PAPAGAIO. Serrote do Estado do CearA, no mun. de Santa Quiteria. PAPAGAIO. Serra do Estado de Pernambuco, proxima da margem esq. do rio S. Francisco e da pov. dos Mandantes, a 500m acima do nivel do mar. Tem o seu rumo do rio para o oriented e compne-se de grds. ((Nas immediac6es della, diz Halfeld, em direcqao ao sitio da Egrejinha, achei interessantes e preciosas amostras do onix). PAPAGAIO, Pico da serra da Tijuca, no Districto Fe- deral. PAPAGAIO. Serra no mun. de Ubatuba do Estado de S. Paulo. PAPAGAIO. Serra do Estado do Minas Geraes, ao S. do Ayuruoca, joncto as margens do rio deste nome. (0 Papagaio, diz o Dr. Franklin Massena, prolongando-se para 0. bifurca- se para SO., dando origem ao Gamarra, cuja cad4a despren- de-se do Itatiaya em um raio de 5 ~ leguas em linha recta. Jaz o Papagaio na lat. de 220 28' S. em uma altitude tie 7.000 sobre o nivel do Oceano e a 2.466 pds sobre as margens do Ayuruoca. Comp6e-se de enormes massas de granite que constituem 10 montes principles de E. para 0. e um elevado campo ao S. de rochedos que constituem o ponto mais alto destes logares. A turmalina negra, granada roxa e rubim se observam nas camadas auriferas que foram rolladas do Papa- gaio, formando em sua base umra zona de quartz hialino, silex granitico, hialonito, hialoturmalito. O peroxido de ferro, e o peroxido de manganez cor o titan bordam as fraldas do Pa- pagaio. Esta serra 4 distiocta por tres cascatas soberbas talvez que bem notaveis em nosso Imperio. Primeira Cascata de agcu preta ao S. da serra. E' formada por uma immense molle de agua, que, se debrugando sobre os rochedos e formando o mais bello panorama de vista, di um salto de 60 metros. Duas cascatas do Gamarra ao Poente da serra que deslisam-se no Santo Antonio attingindo a 2.000 palmos de altura mais on menos e correm sobre o mesmo rumo do monte em direco parallel e na distancia de 200 bragas. 0 Papagaio produz uma acucena escarlate, poejo aromatico e junco sylvestre de que se faz elegantes bengalas, uma cousa muito notavel.s PAPAGAIO. Serra do Estado de Minas Geraes, perto da cidade do Carangola. PAPAGAIO. Morro do Estado de Minas Geraes, na freg. da Lag6a Santa, no logar denominado Lagoinha (Inf. loc.). PAPAGAIO. Ilha do Estado do Amazonas, no rio Negro, centre as povs. de Thomar e Castanheiro. PAPAGAIO. Ilha no rio Urubd, aff. do Amazonas, entire o Parant Itapenyma e o logar Pedra assentada (A. M. Shaw). PAPAGAIO. Ilha do Estado do Para, no meio da bahia do Sol. PAPAGAIO. Ilha do Estado do Maranhao, 4 estreita ainda que corn sete kils. de extensio. Fica ao N. das ilhas de Igoro- nhon o Caeira, e ao S. da illia grande do Paulino, que lica- lhe muito mais proxima, posto que della separada por um largo igarapd. PAPAGAIO. Ilha do Estado do E. Santo, no rio Doce, entire a pov. de Linhares o porto do Tatt. PAPAGAIO. Ilha do Estado do Rio de Janeiro, na frog. da Ribeira e mun. de Angra dos Reis. PAPAGAIO. Rio do Estado do Ceara, banha o mun. de Ipueiras e desagua no Jatobi. PAPAGAIO. Riacho do Estado do CearA, banha o mun. de S. Francisco e desagua no Caxitorg, trib. do Curd. PAPAGAIO. Riacho do Estado de Pernambuco, aff. do rio Ipojuca, no mun. da Eseada. PAPAGAIO. Riacho do Estado da Bahia, no mun. do Santo Amaro. PAPAGAIO. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, aff. do rio Sant'Anna, trib. do rio Casca. PAPAGAIO. Ribeir.o do Estado de Minas Geraes, aff. do rio Machado. PAPAGAIO. Ribeirio do Estado de Minas Geraes; nasce na serra das Taipas, o ap6s 24 kils, de curso desagua no rio Piranguinha. PAPAGAIO. Rio do Estado de Minas Geraes, aff. da mar- gem esq. do Carangola. PAPAGAIO. Ribeirao do Estado de Goyaz, aff. do rio Jaci-, que o 6do rio CrixA-mirim. PAPAGAIO. Ribeirao do Estado de Matto Grosso, aff. do rio Verde. Recebe o corrego do Tucano. PAPAGAIOS. Log. do Estado do Amazonas, no dist. das Abelhas, no rio Purus. PAPAGAIOS. Ilhas do Estado do Part, no lago grande do AmapA. PAPAGAIOS. Ilha do Estado do ParA, dentro da enseada donominada Manamand, no rio Nhamunda. PAPAGAIOS. Ilha do Estado do Par., no mun. da Vigia> na foz do rio TauA. PAPAGAIOS. Ilha do Estado da Bahia, no littoral, entire a de Carapeba e a dos Porcos. PAPAGAIOS Ilha do Estado do E. Santo, defronto do morro Jabituruna, que fica-lhe ao S. PAPAGAIOS. Ilhas do Estado do Rio de Janeiro, defronte da costa do man. de Cabo Frio. Mouchez diz : o Deante da costa de que acabamos de tratar existed uma series de ilhas di- rigindo-se exactamente em linha recta ao N. 550 E, para a ilha Ancora, quasi parallelamente a costa e formando um ca- nal profundo, onde p6de-se encontrar bonds ancoradouros... Aflirmaram-me os pilots que nao existia nas proximidades dellas nenhum outro escolho aldm do recipe Caravellas. Vistas do largo, todas essas ilhas projectam-se sobre a terra e se confund-m cor os pequenos morros que se avistam ao long da costa>. Na Carta da Provincia, de Bellegarde, figure ape- nas uma ilha e nio diversas come diz Mouchez. PAPAGAIOS. Ilha do Estado do Rio de Janeiro, no porto do Imbetiba,. distant do littoral 7 kils. e 830 metros. Pro- jecta-se a construccqo de um quobra-mar que ligue essa ilha ao littoral. PAPAGAIOS. Ilha do Estado do Parani, na entrada da barra da bahia de ParanaguA. Serve de baliza aos navegantes quo demandain a barra do sul. PAPAGAIOS. Ilha do Estado do Parani, na bahia de Gua- ratuba. (Saint-Hilaire). PAPAGAIOS. SBo assim denominadas duas ilhas quo ficam mui proximas da ilha da Conceigio ; no Estado de Santa Ca- tharina. PAPAGAIOS. Ilha do Estado do Matto Groso, no rio Ma- deira, acima do ribeirIo do Jacard. - 23 - PAPAGAIOS. Rio do Estado do Parana, aff. da margem dir. do Iguassfi. Recebe, entire outros o ribeirao da India, o das Pombas e es rios Tamandua e S. Luiz. PAPAGAIOS. Rio do Estado do ParanA. banha o mun. de Tibagy o dosagua no rio deste nome. (Inf. loc.). PAPAGAIOS. (Cachooira dos). Vide Pau Grande. PAPAGAIOS NOVOS. Nucleo colonial do Estado do Pa- rana, no mun. da Palmeira. PAPA-GALLINHA. Morro do Estado de Mlinas Geraes, na freg. de UbA e mun. de Marianna. PAPAICU' Lag6a do Estado do R. G. do Norte, no mun. do AssAi. E' pequena e s6 tern agua durante o inverno. PAPANAZES. Selvagens que habitavam o littoral do Brazil, 6ntre Porto Seguro e Espirito Santo. PAPANDUVA. Log. do Estado do Parana, no mun. do Rio Negro. Existem ahi terrenos devolutos entire os rios Negro e Iguassui, nos quaes projecta-se estabelecer umna colonia. E' tambem denominada Rancho Grande. PAPANDUVA. Log. do Estado do Parand, no mun. de Campina Grande. PAPANDUVA. Corrego do Estado do Parand, banha o mun. de Campina Grands e desagua no rio Capivary. (Inf. loc.). PAPANDUVA. Ribeirio aff. da margem dir. do Ca- noinhas, que 4 trib. do rio Negro, este do Iguassd e este do Parana. PAPANDUVA. Ribeirao do Estado do Parani. aff. do rio Ivahy, trib. do ParanA. PAPA-ONQA. Riacho do Estado de Pernambuco, no mun. do Cabo. PAPARA. Agude do Estado do Ceara, em Maranguape. PAPAPAR. Formidavel cachoeira no rio Uraricoera, no Estado do Amazonas. Fica proxima das cachoeiras denomi- nadas Carinanaesapon e Tupuren. Defronte desemboca na margem esq. um pequeoo rio do memo nome. PAPARY. Villa e mun. do Estado do 1t. G. do Norte, na corn, de S. Jose'de Mipibd, situada a meio declive centre os taboleiros que formam uma zona parallel A praia, e o valle do Capi6, que se estende ao S.; a 43 kils. da capital, cinco da cidade de S. Jose, 18 de Arez, 30 de Goyaninha e 24 da pov. de. Pirangy. Ao N. da villa estendem-se taboleiros poucos fer- teis nos anaos seccos, onde abunda a mangabeira, de que se extrahe leite para fabric de borracha; a E. estendem-se campos de plantaqdo e grandes sitios de arvores fructiferas, entire as quaes a mangueira, a jaqueira, a bananeira e a la- rangeira, occupam o primeiro logar. 0 mun. 6 regado por diversos rios, entire os quaes o Trahiry, Araraby, Baldum, Pihum e Mipibd; nelle ficam as lagbas: Papary, Bom Finr ou Poxy, Maria Ferreira, Escura, Urubd, Carcard, Secca, Boa Agua, Boassica e Papebinha. 0 terreno fertilissimo, principal- mente no valle do Capi6, presta-se a quasi todas as cultural. Lavoura de canna de assucar, mandioca, milho, feijao, arroz, fume e algod&o. E' atravessado pela E. de F. do Natal a Nova Cruz e servida por diversas estradas, entire as quaes as que vio a S. Jos6 de Mipibd e Natal. A pop. da villa 6 de pouco mais de 800 habs. o a do mun. de 7.000. Orago Nossa Senhora do 0'. Foi desmembrada da villa de S. Jose de Mi- pibd e elevada A categoria de parochial pelo Deer. n. 44 de 29 de agosto de 1833. Villa corn a denominaCao de Imperial pela LAi Prov. n. 242 de 18 de fevereiro de 1852, Installada em 7 de janeiro de 1853. Tern duas eschs. publs. de instr. prim. Agencia do correio. No mun. ficam os ppvs. denominados : Pirangy, Campo de Sant'Anna, Curraes, Marinhos, Floresta, Oitiseiro, Boassica, Timb6, Barra do Camoropim, Busies, AlcaQuz, Zumby, SapA e Sertdosinho. Sobre suas divisas vide a Lei Prov. n. 712 de 3 de setembro de 1874. Damos em seguida oslimites da freg. de Papary corn a entao villa de S. Jos4 de Mipibd constantes da Acta do extincto Conselho da prov. rea- lisada em 10 do marco de 1834. u Pegara, da margem do rio Cajupiranga. pela parts do sul, e estrada goerl que vae desta cidade para Goyaninha, atd o marco do Puxi, e d'ahi, pro- curando a nascenca do rio Mipibdi (que fica para leste) 0 por elle abaixo, ati A passage da estrada que vae da villa de S. Jos6 para Papary; da mesma estrada seguira pela que d'ahi sahe para a Pituba a encantrar-se na estrada geral de Pernambuco, e por ella em seguimento at6 o rio Urucara, que divide a freguezia da villa de Arez, e pelo mesmo rio abaixo, atd lindar, licando pertencendo A freguezia de Nossa Senhora do O' de Papary t.do quanto fica dentro dos limits marcados para a part do 16ste, inclusive Cururi: e o mais que lica pela divisio dos terms competindo ao mun. da villa de Sao Josd, por floar pertencendo a freg. da villa de S. Jose tudo quanto fica a oeste dos sobre mencionados limits. Fica limi- tando a freg. de Papary, pelo norte, con a desta cidade pelo sul, corn as fregs. de Arez e Ooyaninha, pelo leste corn o oceano e pelo oeste coin a villa de S. Jose; cuja divisgo foi approvada, o se resolve que fosse communicada A camera municipal da dita villa, para fazer constar aos parochos das duas fregs ,. PAPARY. Lag6a do Estado do R. G. do Norte, no mun. do seu nome. Recebe o rio Trahiry. E' a mais vasta e mais bella das laguas do Estado. Desagua no oceano pelas barras do Estevam, Ribeiro e Camoropim. Suas aguas confundem-se corn as da lagSa Groahyras. Dizem nascer no logar Morena e tar uma extensa o de 1 kils. pouco mais ou menos sobre 8 ou 10 de largura. E abundantissima em peixe. ( Essa lag6a escre- vem-nos do Estado, formada abaixo do valle do Capi6 pelas enchentes do rio Trahiry, constitute uma fonte de riqueza para o mun. pela abundancia da pesca que proporciona a seus habs. Suas aguas, reunidas .s das lag6as Papeba e Groahyras, vasam no oceano pelos canaes do Tibau e Camoropim, sangradouros ainda insutlicientes, por occasiao das grande cheias., PAPA TERRA DO SALGADINHO. Log. do Estado das Alagoas, em Agua Branca. PAPA-TERRAL. E' assim tambem denominada a enseada do Miranda, no Estado do Parahyba do Norte. Vide Mi- randa. PAPA VENTO. Serra do Estado de Sergipe, no mun. de S. Christovito. PAPEBINHA. Lag6a do Estado do R. G. do Norte, dous kils. ao N. da villa do Papary. E' pequena e muito profunda e communica-se corn a lagoa de Papery. Alguns escrevem Papeba. PAPEL. Log. do Estado de Sergipe, no mun. do Aqui- daban. PAPERACUNA. Log. do mun. de S. Benedicto, no Estado do CearA. PAPIRANGA. Lago do Estado do ParA, desagua na margem esq. do rio Curua (de Alemquer). PAPIRANGA. LagSa do Estado do R. G. do Norte, no mun. de Canguaretama. PAPUAN. Log. do Estado das Alag6as, no mun. de Quitunde. PAPUAN (Arraial de). Foi assim antigamente denominada a actual cidade do Pilar no Estado de Goyaz. Papuan d uma especie de herva muito abundant nessa pov. e excellent para a alimentaado do gado. PAPUCAIA. Uma das estac5es da E. de F. de Cantagallo, no Estado do Rio de Janeiro, entire as estacoes denominadas Escurial e Jaguary. PAPUCAIA. Rio do Estado do Rio de Janeiro, aff. do Macacd. E' atravessado pela E. de F. de Cantagallo. PAPUDA. Corrego do Estado de Goyaz, aff. do rio Crixd- mirim. PAPUDA. Corrego do Estado de Goyaz, aff. da margem dir. do rio S. Bartholomeu. PAPUDINHA. Corrego do Estado de Goyaz, aff. do CrixA- mirim. PAPUBOS. Pov. do Estado de Minas Geraes, na freg. de S. Sebastiao do Areado. (Inf. loc.). PAPUTINGA. Log. do Estado das Alag8as, no mun. do Passo do Camaragibe. PAQUEQUER. Estaclo da E. de F. Leopoldina, no ramal do Sumidouro e Estado do Rio de Janeiro, centre as estaCes de Bacellar e Mello Barreto, 207k.078 distant de Nyteroi, 9k.076 de Bacellar e iL.000 de Mello Barreto. - 24 - PAQUEQUER (N. S. da ConceigAo do). Vide Sumidouro. PAQUEQUER. Vide Theresopolis. PAQUEQUER (S. Joao do). Antiga fazenda national, em Theresopolis e Estado do Rio de Janeiro. PAQUEQUER. Serra do Estado do Rio de Janeiro, ramifi- cag o da cordilheira dos Orgaos. DA origem ao rio do seu nome. PAQUEQUER. Rio do Estado do Rio de Janeiro, nasce na serra dos Orgaos, banha o mua. de Santo Antonio de There- sopolia e reunido ao Sebastianna desagua no rio Preto. Recebe o Gouv6as, Gracas, Araras, Principa, Quebra Frasco, Pimen- teiras, Frio, Tres Corregos e diversos outros. PAQUEQUER. Rio do Estado do Rio de Janeiro, nasce na serra no seu nome, banha o mun. do Carmo e desagua na margem dir. do Parahyba do Sul. Recebe o S. Lourenco, S. Francisco. < No logar denorninado Sumidouro do Paque- quer, este rio some-se deixando o logar do sea leito vazio, e vai surgir a uns 300 metros mais ou meaos cm terras da fa- zenda de D. Anna Leopoldina de Faria Oliveira, despontando as aguas como fervendo, cerca de uns i.500 metros da side da freg. Este mesmo rio Paquequer, aldm de outras quidas de agua no mun., ter a casoata Conde d'Eu, situada nas vertentes do Sumidouro, cuja cascata ter uma s6 qu6da, perpendicular- mente, com altura pouco mais ou menos de 100 metros, for- mando grande bacia em terras do tenente-coronel Joao de Sou7a Vieira. * PAQUETA. Bairro do Estado de S. Paulo, no mun. de Itapetininga, sobre o ribeirio do seu nome; corn duas eschs. publs. de inst. primaria. PAQUETA. Bellissimo arrabalde no mun. do Santos do Es- tado de S. Paulo, A entrada do porto. Alem do edificio da Socie- dade Portugueza de Beneficencia, possue uma fabric de cal. PAQUETA. Quarteirdo do dist. do Pirahy, no Estado do Parana. PAQUETA. Bairro da cidade de Guanhaes; no Estado de Minas Geraes. PAQUETA. Ilha na costa do Estado do Para, ao S. da ilha Cotijuba, na parte da costa comprehendida entre as pontas do Marahu e do Chapdo Virado. PAQUETA. Ilha do Estado do Para, na circumscripiao da Joroca e com. de CometA. PAQUETA. Ilha do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Angra dos Reis. PAQUETA. Aprazivel e ncantadora ilha situada na bahia de Guanabara e sede da freg. do Senhor Bom Jesus do Monte dependent do Districto Federal. Tern 2,5 kils. de comprimenoto, sobre largtira mui variavel, dista cerca de 18 kils. da Capital Federal. Pertenceu, em principio ao mun. de Magi, send annexada ao Municiplo da COrte pelo Dec. de 23 de marco de 1833. Na epoca da fundagio da cidade foi doada em parties eguaes a Fernio Baldez e Ignacio de Bulhoes. 0 Dr. Fausto de Souza em seu interessante trabalho A Bahia do Rio de Janeiro diz : < A belleza proverbial dessa ilha. a salubridade e fertilidade do seu solo, a indole pacific~ do sens habitantes e a communicacao diaria a vapor corn a Cirte, fazem della uma deliciosa vivenda para aquelles que procuram a saude e a tranquilidade. Foi o retire do venerando Jose Bonifacio desde 1832 a 1838, e do illustre Evaristo Veiga, o quo explica as se- guintes linhas das Brazilianar : Ves tu, 6 brazileiro, entire essas ilhas Que parecem nadar n'umt mar de azougue Pela luz prateado, alli n'um grupo, Como rainha cortejada, a ilha Dos amores chamada pelos vates; Come um florido oasis na erma Lybia, De vergeis rodeado, e de esperanoas ? A linda Paqueti, delicia, orgulho De tua capital, do Brazil todo ! Ondo o puro Evaristo o o egregio Andrada, Foram dias f ir de ameno pouso, Refocillar a mento atorrnentada Pelo mote veloz e incousequente Da versatile political. Aldm de hospedes illustres que vao buscar allivio a sews pa- decimeatos, Paqueti 6 apreciada por innumeros amadores que concorrem annualmente is romarias de S. Roque e do Senhor Bom Jesus do Monte; muitos.escriptores e viajantes referem-se corn elogio A formosura de saus panoramas e delles citaremos De Pascual, que, na Liltura 9a do s'u Ensaio Critieo, exclama enthnsiasmadco : Collocai-vos em umna eminencia da ilha de Paqueta, e dizei-me si ha na terra urn espectoculo, que, de muito long possa ser comparado corn o que tendes ante os olhos. ) No Tomo I do Archive do Retiro Littcrario Portuguez, do Rio de Janeiro, ha uma bella poesia do Sr. Manoel J. Gon- galves Junior, que comega do seguinte mode : Surgindo d'aga c. fl6r, coberta de verdura, 0 mar em torno d'ella, assini brando murmur : a Tu Es de Guanabara a mais fornosa filha, Nenhuma come tu. no seu regago brilha a Tio bella e tio gentil, 6 Paquetai saudosa ! Eu mesmo, nos vaiveCs da luta portiosa, Ao ver o solo teu coberto de verdura, a Em ti penso beijar a ilha dos Amores! D. Josd F. Guido, secretario do general Guido (Revista Litte- raria de oBuenos Ayres, julho de 1874)) compara-a 6 ilha de Calypso, parecendo brotada do seio do mar pelos encantos de uma nova Armida, o n'ella julga-se transportado aos temples biblicos e aos paizes onde se convida o estrangeiro corn ta- maras e se adorna o leito cor folhas de palmeira. O Dr. Joa- quim Manoel de Macedo tornou ainda mais popular essa ilha fazendo della o theatre das mais bellas scenas do seu mimoso romance Morcninha..... A principal industrial de seus habi- tantes consiste na fabricacgo de cal, e ha algans annos ten- tou-se a explorago do Kaolim. que ha em abundancia no morro da Cruz, a SO. da ilha, do qua'l nos diz o sabio bispo d'Elvas no Ensaio Eoonomico, o illustre chimico brazileiro Joao Manso fez o apparelho de final porcellana, egual 6 da China, offerecido a el-rei D. Joao VI, e ultimamente o Dec. de 31 de julho do 1877 concedeu priviiegio a Boulieeh & Vianna para explorarem esse artigo durante dous annos. Al6m disso, exporta-se ttmbem para o mercado da capital muita lenha, fructas, peixes e hortalicas. A face de SE. da ilha apresenta muito fund e da facil desembarque ; e em todas as outras o access 6 difflcultado per grande numero de pe- dras isoladas ou em grupos, algumas designadas per nomes especiaes, que dao as praias o mais pittoresco aspect. > N'ella notam-se as seguintes praias : Grossa. da Guarda, do Estaleiro, da Pedreira, Comprida, dos Frades, da Covanca, do Catimbio, da Ribaira, do Sacco, do Lamelirio e de S. Roque. -O Sanatarium de Paquol--bellezas naturaea da ilha. Suas excellentes condicoes de salubridade- Poucos paizes no mundo terlo side tao profuzamento galardoados pela natureza como o "hosso. Eis uma verdade sediga, por domais repetida, e A qual nio deixou ainda de prestar adhesao um s6 dos viajantes e naturalistas quo teem vindo ao Brazil. Todos apregoam e enal- tecem unisonos as grandezas e esplendores desta natureza tro- pical, onde se pode encontrar coin pequeno dispendio de loco- mocao os mais bells e variados panoramas, assim come as condio5es proprias a climas mui differences. E 6 talvez devido a essa mesma profusio de bellezas naturaes, que temos side um tanto neglig-entes no exame cuidadoso das condigies pe- culiares a certas localidades, que pareciam destinadas a ser- vir de verdladiros sanalariun. Muito perto da capital, por sobre o dorso da allerosa cordilleira dos i._ .:. estilo Pe- tropolis. Fribargo, Theresopolis, onde se oncontram todos os benelicios e vantagens dos climas de montanha. A elevacio de algumas centenas de metros acima do nivel do mar, a pu- reza das aguas, e a abundancia luxuosa de uma vegetapao vigorosa, qual se nao v4 em part alguma do mundo, sao at- tractivos que hio de, no future, dar a essas localidades um valor inestimavel, e que actualmente ji fazem qlntr o grande valor dellas. Ninguem cuidout ainda, parim, seriamente nas condic.6es de um clima insular, onde corn pequeno 'n. r.-il de tempo e de dinheiro, o habitante do Rio de Janeu,, l..jIre ir buscar garantias para a sua saude, ou linitivo para .:.. : u males. Nuitos teem oiivido tallar, outros teem mesmo sentido comn os seus olhos as agradavris impresses que se exporimenta ao pisar as praias da pitloresca illha de Paqueta. Muito pou- cos, porml, ao que parece., tooem uma nocao exacta das con- digoes de salubridade, que olferece aquella insula. Escusado 6 dizer quo npo tomes outro lim, tracando estas linhas, sinao attrahir attend, o geral para essa joia ignorada. IIa cerca de alguns mozes, em viagem aquella ilha, conversava en corn um estraugeiro que alli foii eslacionar, e qe graudo admiragCo mostrava pelas bellezas naturaes do Brazil, Dizia- me elle: Admira-me que nao se de aqui valor a teo attra- 34.456 - 25 - hente localidade. Na Europa ella seria um ponto de reunido dos touristes, e um refugio para os que buscam allivio a certos males. Quein assim se exprimia, conhecia bem o valor que teem para o estrangeiro algumas formosas ilhas do Mediter- raneo, onde se vai gosar das impresses da beira-mar. A ce- lebrada Chypre, tdo procurada pelos inglezes. e a infortunada Ischia, ainda ha pouco subvertida pelas commocdes de umn terremoto, nao teem, entretanto, estou certo, os attractivos e as bellezas da nossa insula tropical. Collocada quasi no centro do golpho a que chamam bahia do Rio de Janeiro, distan- ciada da cidade carca de 9 milhas e da costa baixa que beira as abas da serra dos Orgaos cerca de 5 milhas, a saperficie da ilha de Paqueta 6 batida pelos ventos em todos os sentidos ficando assim defendida contra os efleitos deletereos das atmos- pheras estagnadas. As praias que a rodeiam sao limpidas, arenosas, de declive suave, sem detritos vegetaes, ainda mesmo na mar6 vasante..A impulsao das aguas durante o fluxo e o reliuxo da mard nao tem all, come natural, a mAsma energia que se no'a nas praias vizinhas A barra. A superf'cie da ilha 6, ora plan, ora moutuosa, send a lerreno noslogares plans quasi todo calcareo silicoso, o nos logares elevados constituido por argi!a decomposta e mas3icos de kaolin. Em part alguma della se veem aguas represadas on estagnadas. Tambem 6 o solo dotado de tal permeabilidade, que as aguas desappareeem rapidamente da superficic e uma hora depois de uma chuva tor- rencial ss pods percorrer toda ilha a p6 enxuto. Bordando as as praias e estendendo-se para o interior da ilha at6 a encosta da parbe montanhosa, encontram-se arvores corpulentas, reve- lando no verde-escuro da folhagem e na robustez do tronco uma immense forca vegetativa que ellas tiram 6 fecundidade do solo. Innumeros coqueiros esguios a alterosos, ora esparsos, ora agrupados, se erguetm acima das copadas inangueiras, agi- tando os leques ao sojpro da aragem vespertina. Espalhados, come a esmo, pelas praias, as vezes encravados mesmo no solo da ilha, veem-se gigantescos penedos, com as arestas corroidas pela accao do tempo, alguns ja de todo lisos e arredondados, outros fendidos on abertos ao meio, inclinados on erectos, si- mulando pelo sou aspect e pela posicao que occupam os blocos erraticos que as goleiras seme6ram pelos valleys alpinos. Al6m da benefica impressed psychological que sobre o espirito do home exerce esse conjuncto de bellezas naturaes, ha ainda a considerar a influiqAo sobre o corpo pelas condig6es do meio. A atmosphere maritima sempre renovada e purilicada por uma vegetagio luxuosa, solo enxuto, mui permeavel, portanto ser as condigces para entreter a vida dos agents infectuosos, takes ado os principals elements garantidores da salubridade da ilha. A' agua potavel 6 tirada de pogos corn a profundidade de 7 a 8 metros, ou em minas cavadas na aba dos morros. Em alguns pontos da ilha a agua de poco ter um gosto salobro assaz pronunciado ; a agua do mina, porem, e inteiramente pura, limpida e potavel. Todavia, 6 facil reconhecer que ella con- tdin principios calcareos. Erm todo case a quantidade de cal allii existence de nonhum modo p6de prejudicar a saude, a disso ddo testemunho numerosos individuos que dessa agua usam ha logos annos. Espalhadas em today ilha encontram-se muitas fabrics de cal, que constituem a verdadeira industria da localidade. Ha quem tenha presumido que as euma:acaes provenientes da combustao da cal, durante o tempo que tra- balham essas fabrics, venham a exercer influencia malefica sobre a sand. Quanio a mini semelhante presuimpnco na0o tem fundamento. Acredito mesmo, ao envez disso, que os products gazosos dessa combustdo, diffundidos no ar de tem- pos a tempos, sao antes uteis que nocivos. Durante os mezes mais calidos no vorao, os dias sao alli muito quentes, come succede eyi todo o clima insular. A viracdo, porem, rem 6 tarde refrescar a atmosphere e a difference so torna assaz sensivel entire a temperature da noite na ilba e a tempera- tura da noite na cidade. Para as pessoas que nao estacionam na ilha, mas vdo frequentes vezes a ecrte, ha, demais, a van- tagem da travessia do mar. A viagrm faz-se pela manhl cedo e dura pouco mais de uma hora. Respira-se entao o ar me- ritimo do largo, ao mdbmo tempo que se goza de todas as agradaveis emoCoes de uma viagem na bahia, atravessando por entre ilhas pittorescas e agglomeraqoes de peaedos, de cujas'abertas brotam os gravatAs e levantam-se em revoada bandos de aves aquaticas. Em viagem de regresso, nos mezes do agosLo e setembro, quando o sol descamba no poente, rubro como um disco de logo, e as nuvens tocadas para o Occidente interferem-lhe os raios obliquos, descortinam-se As vezes espe- ctaculos sorprendentes, que os olhos do viajante nao se cansam DIG. GEOG. 4 de admirar. Na corditheira dos Orgaos os recortes da serra a profundidade dos valleys illuminam-se e, por phenomenon optico, se avisinham tanto do espectador, que elle p6de mer- gulhar a vista em todas as anfractuosidades do grand mas- sigo. Mais de uma vez ficamos estaticos diante desse esplen- dido panorama. Entre os mais antigos habitantes da ilha contam-se muitos sexagenarios, o que depoe em favor da salubridade do logar. JAmais por informac6es que tenho obtido, e pelo que en mesmo hei observado, desenvolveram-se alli febres ou outras molestias epidemics a contagiosas. Os germens morbigeros para la transportados ndo acham condi- coes favoraveis para a sua multiplicaQgo e disseminag o. Ha dous annos um individuo infeccionado na cidade foi alli morrer de febre amarella. A molestia ficou restrict a ease individuo e nao se propagou. Por outro lado conhecemos pessoas asthmaticas, Outras suejitas a ataques repetidosc de lymphatites, on a congestoes amiudadas do figado, que alli encontraram allivio aos seus soffrimentos e crearam residencia permanent. A ilha de Paqueta cor as suas excepcionaes condig6es de salubridade presta-se nao s6 a ser uma excellent estagio de banhos, mas ainda um sanatorium para as orga- nisacdes debilitadas, doentias on desequilibradas, que carecem de viver algum tempo em solo secco e respirar um ar puro e fortificante. Os lymphaticos e escrophulosos ndo encontrario facilmente em outra part condiqoes tdo apropriadas a corregir esses vicious organicos. Na Franca, em certa 6poca do anno, transportam-se as criancas escrophulosas a Boulogne sur mer. Entre n6s Paquetd podia bem tornar-se outra Boulogne sur mer.-Dr. J. B. de Lacerda. Paquet6 15 de novembro do 1885. PAQUETA. Pequeno rio do Estado do Maranhao, no mun. de Guimardes. (Inf. loc.). PAQUETA. Ribeirao do Estado de S. Paulo, banha o mun. de Itapetininga e atravessa a estrada que desta cidade vai a Faxina. PAQUETE. Log. do Estado do R. G. do Sul, no mun. de S. Sebastido do Cahy. PAQUETE. Ilha no mun. de Angra dos Reis do Estado do Rio de Janeiro. PAQUEVIRA. Dist. do term do Canhotinho, no Estado de Pernambuco. Ha outro log. do mesmo nome no mun. de Canhotinho. PAQUEVIRA. Log. do Estado das Alagbas, em S. Jos6 da Lags e na Victoria. PAQUI. Rio do Estado de Minas Geraes, no mun. de Boa Vista do Tremedal. Desagua no Gorutuba; recebe o ribetrdo da Gamelleira. PAQUINHA. Ilha do Estado do Para, proxima das ilhas Caviana, das Pacas e Marrecas. PAQUINHA. Corrego do Estado do Rio de Janeiro, aff. da caehoeira do Gericind. PARA. Estado do Brazil.- Situacdo: E' o Estado do Par& o mais septentrional dos Estados Unidos do Brazil e occupa a vasta regiao da Republica comprehendida centre os 40 22' de Lat. N. e 9, 15' de Lat. S. e os 3' 11' e 150 20' de Long. O. do Rio de Janeiro. Limites -Limita-se ao N. cor o oceano Atlantico e as Guyanas Franceza, Hollandeza e Ingleza; a E. cor os Estados do Maranhao e de Goyaz ; ao S. corn os Esta- dos de Goyaz e Matto Grosso; e a 0. cor o Estado do Ama- zonas. Servem-lhe de divisas: cor as Guyanas o rio Oyapoc e as serras de Tumuc-Humac e Acarahy; cor os Estados do Maranhro e de Goyaz os rios Gurupy e Araguaya, afl. du To- cantins ; corn o Estado de Matto Grosso os monies Gradais, o o Xingi e seus affs. Fresco e Carahy e o rio das Tres Barras ou Paranatinga, aff. do Tapajoz; e corn o Estado do Amazo- nas o rio Nhamundi e uma recta que vai da serra de Parin- tins 5, margem esq. do rio Tapajoz em frente a foz do rio Tres Barras. Em 3 de dezembro de 1615 conquiston Francisco Cal- deira Castello Branco o territorio desse Estado, outr'ora capi- tania, comecando a gozar desse predicado em 1652, por Dec. de 25 de fevereiro, mas dependendo do governor da do Mara- nhao. Com a separacaio do governor das duas capitanias, em virtude dos Decs. de 20 de agosto de 1772 e de 3 de maio de 1774 e Provisdo de 9 de julho do mesmo anno, o limit respe- ctivo foi fixado no rio TuryasstI, divisa que foi removida pelos Decs. n. 639 de 12 de junho de 1852 e h. 778 de 23 de agosto de 1854, ficando o rio Gurupy come fronteira entire os dous Estados e seguindo uma recta pelo son galho mais septentrio. - 26 - nal ate o rio Tocantins, no ponto onde este conflue com o Ara- guaya. Cor o Estado de Goyaz nao existed lei alguma fixando os respectivos limits. As pretencies do Estado de Goyaz neste assumpto vio ate o rio Tacayunas, aft, do Tocantins. A Provisio do Conselho Ultramarino de 24 de agosto de 1748 mandou fazer a demarcaQEo de takes limits; infelizmentO nada se fez atW o presented. Corn o Estado de Matto Grosso, nada ha tam- bem de assentado, por isso acceitamoos s limits que os geo- graphos teem estabelecido, e que parecem naturaes. Corn o Estado do Amazonas rege o Dec. n. 582 de 5 de setembro de 1850 Os limits corn a Guyana Franceza ainda nto se acham definitivamente regulados, post que tenhamos em nosso favor o art. 80 do tratado de Utrecht de 1713 e o art. 107 do Congresso de Vienna, insert no tratado de 1815. ( Foi ainda no tempo de Carlos V que primeiramente assigna- lou-se o limits septentrional desse Estado ou do Brazil pelo marco que aquelle soberano, para divisa entire o dominion hespanhol e o portuguez, mandon levantar A margem do rio que de Vicente Pinzon tomara o nome. No intuit de fazer cumprir o contract celebrado e defender as terras portu- guezas, mandou a corsa verificar os marcos que deviam ter sido collocados, separando os dominios das ditas terras das perten- centes a coroa de Franqa ; e foi nesta averiguaqdo que, pelo capitao Joio Paes do Amaral, cabo da guarda-costa, e polos soldados de sua comitiva, foi encontrado o marco primitive a que se reforiram nos depoimentos prestados perante o ouvidor geral, conform se v6 nos autos registrados no Archivo Pu- blico da cidade de Beldmn o do term e relatorio que passamos a transcrever e que nao permittem duvida sobre os limits das terras brazileiras: ( Anno do Nascimento de N. S. J. C. de 1723, nos 19 dies do mez de julho do dito anno, nesta cidade de Belin do Gram-Para, em pousada do Dr. Jose Borges Val- lerino, do desembargo de S. M. que Dens guard, e ouvidor geral corn algada e juiz das justificac es nesta capitania e seus annexos, ahi por elle me foi dada uma ordem do governador capitio geral deste Estado Joaio de Maya da Gama, em virtu- de da equal se perguntaram testemunhas pelo contesido della, de cujos ditos se fez summario, quo se juntou A mesma ordem. E' tudo. Eu, escrivio do mandate do dito Dr. ouvidor geral autoei, juntei e li o que se segue adiante junto. Diogo Leitio de Almeida, o escrevi). -- Havendo visio nas ordens de S. M. quo Deus guard, sobre as terras do cabo do Norte em que se recommendou a men antecessor informasse, se soubesse si so tinha feito os marcos que dividiam os dominios das ditas terras dos da coria de Franca e se os vassallos della, contra o tratado ajustado em Utrecht passaram os ditos marcos e en- traram pelas nossas terras: E vendo que sobre esta material responded menos considerado do que pedia material tIo grave e a ordem que sobre sua resposta trouxe comsigo a qual res- pondo cor verdade, a noticia necssaria da qual esperava nestes navios a ultima resolucAo, me pareceu para execuqao della fazer uma exacta averiguacao desta material, pondo nella todo o cAidado; nao achei noticia de ter havido pessoa antiga on modern que visse os ditos marcos, nem que soubesse si se haviam posto, nem onde ficava o rio de S. Vicente Pinzon, chamado nos mappas francezes Oyapoc e pelos gentios da terra Vaiapoco : querendo averiguar material tio iniportante, mandei no capitio Joao Paes do Amaral, cabo de todo o valor, pru- dencia e zolo do real service por eoitender ser absolutamrente o mais capaz da dita empreza de dar c.nta do tudo que Ihe en- treguei, e partindo cor effeito cor 3 0an6as armadas em guerra, guarnecidas de infanteria, passon a ponta de Macapi que pelos ignorantes era chamada cabo do Norte. Segundo as instrucqoesque Ile dei so expoz a passar o verdadeiro cabo do Norte corn grandiisimo trabalho e evidence perigo de sua vida, vendo-se por tres ou quatro vezes completamente alagado e perdido corn as soberbas ondas da pororoca e forca das cor- rentes, que por todos aquelles baixos e canaes se encontravam e se n.o fira o seu animo e conslancia nio tivera effeito a diligencia a que era mandado ; mas vencendo todas as diffi- culdades chegou ao rio chanado Coanany, entendendo ser ji o rio de Vicente Pinzon, pelo que dizia unm dos guias, teve nested rio pratica com um gentio da terra, o qual Ihe den a nova que em um rio menor quo Ihe ficava atraz chamado Vaiapoco Ihe ficavam uns poucos de francezes; e vollando a buscal-os Ihes pergintou o que faziam ou o qie vinham bus- car As terras de S. M. que Deis guard e dos seus dominios, a que responderam que vinham resgatar papagaios e bichos e quo nao vinham pelos mares e costa que pertenciam A corona portugueza, e sim entraram pelo rio de Vicente Pinzon cha- mado Yapoco e que por terra vinham, passando de aldeia em aldeia, pelos indios, seus compadres ; mandando o dito cabo que logo despejassem e se recolhessem is suas terras, ou que os traria prezos, e retirando-se, declararam alguns indios que elles andavam resgatando escravos e tudo o que achavam, fa- vorecendo e amparando ao rebelde Guaymi, cabeca dos Aruans, e quo os incitaram a faltarem A obediencia a S. M. que Deus guard e a assaltarem a aldeia de Moribira, junto a esta ci- dade; e que os ditos francezes occultavan o dito rebelde ; e seguindo cor effeito o regime que Ihe dei passando perigos, trabalhos e descommodos, untrou com effeito no verdadeiro rio de Vicente Pinzon, e fazendo diligencia na bocca delle e den- tro desta part por descobrir os ditos marcos, os nao achou, nem terra firme em qupepudesse estar, e vendo que se descobria da outra part alguma terra alta, fez tola a diligencia e poz todo o cuidado em descobrir os ditos marcos at4 que teve a fortune de lograr o effeito do seu trabalho e diligencia, subin- do a um monte quasi talhado a pique atd a meio ou cor pouca escarpa, e subindo pegados a raises cor trabalho, acha- ram do meio para cima mais facil a s-bida e chegando ao came do tal monte acharam uma pedra e rocha natural e nesta talhado mn quasi quadro de largura e comprimento de pouco mais de trees palmos, cortado pelas bandas e f6ra da terra pouco mais de palmo, e nolle acharam esculpidas umas armas que parrecem ser de urna part as de Portugal, vendo- se ainda as cinco chagas on reaes quinas, e de outra, uns cas- tellos corn um leao e A roda desta pedra se achavam outras levantadas como testemunhas ou guards do mesmo marco, e uma das que licavam para a part das quinas de Portugal, mos- trava umna cruz cor o habito de Christo, o que parece justilicar infallivelnenta ser ahi o marco da divisao dos dominios de Portugal e de Caste'la, on fosse post no anno de.... polo imperador Carlos V, como dizem as histories, ou no anno de 1637 por Felippe quando doou a capitania a Bento Maciel Pa- rente; e por ser necessario e convenient ao serviqo de S. M. e A conservagco dos seus dominios e para se evitar as conten- das que podem haver da cor8a de Franca e de Portugal e jus- tificar-se o referido ordeno ao Dr. Ouvidor geral tire todas as testemunhas que viram e encontraram os ditos francezes, declarando o logar em que os acharam e o que ouviram aos indios ; outro sim, a entrada do rio de Vicente Pinzon e subi- da do referido monte e marca, e signaes que nelle acharem, e da part do rio em qie flea, pelo dito marco, pois se prova ser today a bocca do rio Vicente Pinzon da corba Portugueza e per. tencor aos domidios de S. M1. que Deus guard ; e justilicado me darA por tres vias a c6pia da justillcacao, ficando esta em boa arrecadacio e registrando-se nos livros da Fazenda Real e Senado da Camara, e ainda nos da Ouvidoria geral, por ser assim convenient ao real serviqo. Beldm do Para, 12 de julho de 1723 ). Forte, Portugal na consciencia de seu direito, soube mostrar-se intransigente em defendel-o, repelindo as tentativas feitas pela Franca para transport os limits quer por meio de posts militares, quer de misses estabelecidas no Mayacare, no Coanani e no Carapaporis; de modo quo o tra- tado de Utrecht nao podia deixar de ser considerado em pleno vigor, at6 10 de agosto do 1797, qiuando aquella Republica procurou confundir os limits reconhecidos. impondo a Por- tugal a seguinte estipulago o : < Os limits entire as duas Guyanas franceza e portugueza serio determinados pelo rio chamado pelos portuguezes Calsoone e pelos francezes Vicente Pinzon, que se lanca no Occeano acima do Cabo Norte, cerca de dous e meio graos de Latitude septentrional. > E logo em seguida veio o tratado de Badajoz celebrado em 6 de junho de 1801, comn mediagqo da IHespanha, fazer recuar atl o Ara- guary as fronteiras portuguezas, estendendo a Guyana franceza abaixo do cabo do Norte nos seguintes tcrmos : o Art. 4.0 Os limits centre as duas Guiyanas serHo determinados, no future, polo rio Arawary que se lanca no Oceano abaixo do cabo do Norte proximo da ilha Nova e da ilha da Penitencia, a um grAo a meio, pouco mais on menos, de Latitude septentrional. Estes limited seguirito o dito rio Arawary desde a sua embocadura a mais distant do cabo do Norte ate a sua nascent, e depois uma linha recta tirada desta nascent at6 o rio Branco para O.). Corn estes limits, porim, nao se achava ainda a Franca asse- nhoreada das margens do rio Amazonas; mais um golpe.con- vinha ser vibrado para a complete demoliCio do tratado de Utrecht. 0 art. 40 do tratado ajustado 6m Madrid cm 29 de setembro de 1801, centre Luciano Bonaparte e Cypriano Ribeiro Freire veio satisfazer o grande empenho : ( Art. 4.0 Os li- mites centre as duas Guyanas, franceza e portugueza, serao PAR - 27 - determinados no future palo rio Carapanatuba, quo se lanca no Amazonas cerca de unn tprqo de grdo do Equador, latitude septentrional, acima do forte Macaph. Estes limits seguirio o curso do rio at4 a nascente, done elles extender-se-hgo at4 a a grande cadeia de montanhas, que faz a divisto das aguas, seguindo as inflexoes desta cadeia at6 o ponto em que ella se approxima mais do rio Branco, j'nto do 20 grao e urn terco N. do Equador >). A guerra contra a Franga em 1808 forneceu a Portugal o ensejo para a reivindicacio de todos os seus direitos. A tomada de Cayenna em 14 de janeiro de 1808 pelo corpo de voluntarios paraenses, sob o commando do tenente-coronel Manoel Marques, foi o acto pelo qual de uma s6 vez ficaram destruidas as estipulacies que mais e mais faziam recuar a front"ira brazileira. Nao obstante isso, o tratado de paz celebrado em Paris em 20 de maio de 1814 restabelece a confusio promovida pela Franca, acceitando as estipulagces anteriores a 1792. o Art. 10. S. A. Real o principle regente de Portugal e dos Algarves, em cousequencla dos ar- ranjamentos feitos corn eus aliados e para execauco do art So se obriga a restituir a S. I. Christianissima, dentro do prazo adiante estipulado, a Guyana franceza tal qual existia em 1 de janeiro do 1792. Fazendo o effeito desta estipulacdo reviver a contestacio existent naquella 6poca a resppito dos limits, fica convencionado quo esta contestagco sera terminada per umn arranjamento amigavel entire as duas c6rtes, debaixo da mediagio de S. M. Britannica v. 0 principle regente de Por- tugal nega-se a ratifica io deste tratado, e a Inglaterra, sua alliada, prop6e em janeiro de 1815 uma pequena modificacio que Portugal consider ainda vexatoria. A entrega immediate de Cayenna, exigida nests artigo additional, antes de firmados os limited dos dominios portuguezes, 6 recusada corn altivez , e Portugal que tantas vezes vira restringidos os seus dominios, exige unma solug o complete, capaz de evitar ambiguas inter- pretac6es futuras. Dahi a convencao celebrada em 11 de maio de 1815 corn a Franca e que serviu de base para a eslipulagl5o do Congress de Vienna em 9 de junho do mesmo anno : ( Art. I da ConvengCo. S. A. R. o principle regents de Portu- gal e do Brazil, e S. M. el-rei de FranCa e de Navarra, que- rendo remover as difficuldades que form oppostas por parte de S. A. Real a ratificacto do tratado assignado em 30 de maio de 1814 entire Portugal e a Franga, declaram nulla e de ne- nhum of'eito a estipulagQo contida no art. X do dito tratado e todas aquellas que Ihe possam dizer respeito, substituindo-lhe, de accord corn as mats potencies signatarias, as estipulnqoes expresses no artigo seguinte do present tratado, as quaes se- rao s6 reputadas validas. Mediante esta substitui'io as ditas altas parties contractantes se obrigam a considerar como vali- das e mutuamente obrigatorias todas as demais estipulacoes do sobredito tratado de Paris. Art. II. Querendo S. A. Real manifestar do modo mais evidence a sua consideracilo para cor S. Mi. Luiz XVIII, se obriga a restituir e declare que restitue A sua dita Magestade a Guyana franceza atW o rio Oya- poc, cuja embocadura esta entire o 40 e o 50 graos de latitude N., limit que Portugal sampre considerou ser o que havia lixado pelo tratado de Utrecht. A epoca para a entrega desta colonial a S. M. Christianissima sera determinada logo que as circumstancias o permittirem, por uma convencao particular on ir as diis c)rtes. Proceder-se-ha amigavelmente logo que se possa, a lixaco definitive das Guyanas portugueza e fran- coza, na conformidade do sentido precise das estipulac6es do art. VIII do tratado do Utrecht ). < Art. CVII do Acto do Congress de Vienna--S. A. Real o principle regent de Por- tugal e do Brazil, para manifestar de maneira incontestavel a sua consideracdo particular a S. M. Christianissima, se obriga a restituir a sun dita magestade a Guyana franceza ate o rio Oyapoc, cuja embocadura estl situada entreo o 40 a 5. grdeos de latitude septentrional, limile que Portugal considerou sempre come o que fsra fixado pelo tratado de Utrecht. A 6poca da entrega desta colonial a S. M. Christianissima serd determi- nada assim que as circumstancias o permittirem por urma convenao particular entire as duas curtes, e proceder-se-lia amigavelmente corn a maior Ibrevidade al lixagao definiliva dos limited das Guyanas portugueza e franceza conform o art. o8 do tratado de Utrecht o. Dependent comeo icira por este artigo a entrega da colonial da convenaito parti- cular entire as duas cortes, nao quiz Portugal abrir mao da posse em que se achava, antes de ser ella levada a effeito, apezar da insistencia com que a Franc a reclamava a restituicgo. A conveneLo celebrada em Paris a 28 de ngosto de 1817, permittia entrar novamente a Franga na posse de Cayenna : a Art. 1.0 Sua Magestade Fidelissima, animada do desejo de dar execueio ao artigo cento e sete do Acto do Congress de Vienna, se obriga a enlregar a Sua Magestade Christianissima dentro de tres mezes ou antes, se for possivel, a Guyana Franceza at4 o rio Oyapoc, cnja embocadura estti situada entree o quarto e o quinto graos de lat. septentrional e at6 322 graos de long. a L. da ilha de Ferro, polo parallel de 20 24' de lat. septentrional. Art. 2.0 Proceder-se-la in- mediatamente de ambas as parties A nomeadco e expedig~co dos commissaries para fixarem definitivamente os limits das Guyanas Portugueza e Franceza, conforme o sentido exact do artigo oitavo do Tratado de Utrecht e as estipulagdes do Acto do Congress de Vienna: os ditos commissaries dever.o ter- minar o set trabalho no praso de um anno, ao mais tardar, contando desde o dia de sua reunigo na Guyana. Si, a expiracao deste term de um anno, os commissaries respectivos nio con- seguirem concordar entire si, as duas Altas Partes contractan- tes procederdo amigavelmente a outro arranjo sob a mediaclo da Gran-Bretanlha e semrpre conform o senido exacto do artigo oitavo do Tratado de Utrecht concluido sob a garantia desta potencia. D 0 adiamento da realisagio do ajuste deter- minado per este art. 20, tem sido a causa das contestaodes que uma e outra vez so levantam sobre as terras situadas entire o rio Araguary e o cabo de Orange. Nao obstante, a propria Franga tem por diversas vezes officialmente reconlecido o direito que assisted ao Brazil sobre aquelle vasto territorio. Os avisos de seus ministros dos estrangeiros ao minist.ro do Brazil em 5 de julho de 1841 relativamente ao post do MapA. estabe- lecido desde 1835, e ao ministry brazileiro em Paris, em agosto de 1850 sobre a tentative de um novo post na mesma situagao feita em dezembro de 1819, attestam claramente que o governor francez, apesar que querer considerar litigioso o territorio do cabo do Norte, nao daixa de reconhecer as estipulagces vigen- tes, que garantem os direitos do Brazil. come tem-n'o exhube- rantemente demonstrado Antonio Nicolan Monteiro Baena, em 1846, Joaquim Caetano da Silva, em 1851 e 1861 : o Barao de Maraj6 e o Dr. Tito Franc) de Almeida, em 1884, e tantos outros que teem apreciado a questgo. o A frontaira do Brazil coin a Guyana Ingleza ainda nlo esta determinada ; deve, por4m, come limited natural, comegar a O. da serra Pacaraima, onde tem principio o territorio inglez, e seguir para L. pelo prolongamento daquella serra, at4 encontrar a nascente mais septentrional do rio Mahid, no qual desagua o rio PirAra, e por sua vez afllue no Tacuti. Desta nascente ira ao rio Rupunury atd encontrar corn a margem esq. deste rio no ponto mais pro- ximo do monte Anahi em 30, 56' de lat. N. e 150, 53' 45" 0. do observatorio do Rio de Janeiro, de sorte que fiquem per- tencendo ao Brazil todos os terrenos corn as aguas que verterem para os tribes. do Amazonas, eo Gran-Bretanha os tarrenos corn as aguas quo verterem para o rio Essequibo a sons affs., e para isso devera a linha divisoria acompanhar todas as sinuosidades que a situa5.ao e direcCeo das vertentes das aguas exigirem. Do ponto onde a linha encontrar a margem esq. do Rupunury, seguird para o S., subindo este rio ate a lat. 20 N.; prosegiindo dahi para L. por outra linha parallel ao equador, nessa mesa lab. N., e ira para 0. ate onde se estender o dominio da Inglaterra. Esta d a fronteira quo o Brazil tem sampre sustentado, ndo s6 pelo direito de descobridor, come polo de sua posse desde 1752 ; o que estb assignalado pelo forte S. Joaquim alli construido o, como 6 sabido, pelas rondas que manteve em varies pontos dessas paragens. al6m de commissoes scientificas que, em diversas dpocas mandou reconhecer e levantar plants topographicas desse territorio, sere que nunca lhe fosse contestado seu direito. Accresco que dos antigos tratados de 13 do janeiro de 1750 e 1 de oulubro de 1777. cele- hrados entire Portugal e IHespanha, que foram as primeiras naroes que tomaram posse dos terrenos da Guyana, result a evidencia dos direitos do Brazil e de que se deve observer os principles que adoptaram aquelles dons Estados, para extre- mar as suas fronteiras por linhas naturaes sempre que f6r isto possivel, afir de evitarem futures contestacoes. Nos arts. 90 do primeiro daquelles trat:tdos e 12 do segundo, assi- gnala-se o ponto de partida para determinar onde deve come- car a linlia divisoria do territorio actual da Gran-Brelanha. Serve de fronteira entire o Brazil e a Guyana Hollandeza a serra de Tumuc-humac; nada ha por esse lado que deslindar. Superlicie Calcula-se o sen territorio em 1.149.712 kils. qs. E' o terceiro Estado da Republica em extensio. Noticia his- torica Orellana, aventureiro hespanhol, que seguira a Gon- calo Pizarro em suaexpedicio ao Paiz da Canella, abandonara PAR - 28 - os companheiros e desceu pelo rio Napo ao Amazonas, cerca de 1560; deu a noticia quasi fabulosa do rio-mar, dizendo ter alli visto uma nagIo de mulheres guerreiras as Amazonas - (de onde veio o nome do rio); contribuiu para a lenda da exis- tencia de um lago El-Dourado, onde as areas e margens eram de laminas de ouro e cujo paradeiro foi por mais de um seculo procurado por aventureiros de diversas nag6es. As ultimas terras do Brazil, colonisadas pelos portuguezes, foram as do Norte, de onde sahiram os Estados do Maranhdo, PariL e Amazonas. Inglezes, francezes e hollandezes os haviam pre- cedido, estabelecendo feitorias nas margens do grande rio. Desde 1600 que os ambiciosos mercadores de Flessinga (Hol- landa), em expedigoes successivas, cuidaram de crear planta- coes no Amazonas e levantaram em um dos bragos do grande rio os fortes de Orange e Nassau. Os inglezes e francezes tiveram outras fortificaqges, que foram tomadas e arrazadas pelos portuguezes. W. Raleigh, navegador inglez, em unma viagem ao Orenoco, em 1595, deu a noticia de que os francezes que andavam a cata de ouro, estavam fazendo o descobri- mento destas terras. De todos estes exploradores esquecidos, s6 La RavardiBre deixou o nome ligado a descoberta do Para. Em 1605, voltava elle A Europa da sua primeira expedigf.o a Guyana e em 1612, sahiu pela terceira vez da Franca e partiu para o Maranhao, que ja era colonisado por francezes, e no anno seguinte seguia para o Para, cor soldados e indios, no intuito de tomar posse definitive daquella regiao pars o sou soberano. Trataram, entretanto, os portuguezes de conquistar o que Ihes pertenciam por direitos de tratados. Francisco Caldeira Castello Branco que sob as ordens de Jeronymo do Albuquerque, fdra em 1614 partilhar a guerra contra os fran- cezes no Maranhao, fundou em 1616, per ordem de Alexandre de Moura, a cidade de N. S. de Bel6m, sobre a bahia de Gua- jara, e a capitania do Para, da qial levara o titulo de capitao- m6r. O Para era entio habitado por diversas nagoes de indios, que se guerreavam uns aos outros e contavam milhares de habs.; s6 os Nheengahibas, tribu valorosa e industrial que dominava a ilha Maraj6 e cujos desenhos de igagabas lembram os tragos de povos antigos, eram em numero de 40.000 indios. Os primeiros annos de colonisagio passaram-se sem importan- cia, entire deposig6ea de governadores e intrigas entire colonos, missionaries e o governor da metropole. 0 proprio Castello Branco foi deposto, preso e remettido para Lisbba. Dos homes que Ihe succederam, resalta apenas a figura sympathica de Pedro Teixeira qne, em 1637, foi o chofe da primeira expedicro portugueza que subio o Amazonas ate Quito e cravou nas mSrgens do Nape os marcos limitrophes das possesses portu- guezas do Brazil. Dessa viagem, que durou dous annos, sahi- ram para a Europa as primeiras notas scientificas do grande rio e urna carta geographic da regiSo. Em 1610, tomou ello conta do governor, onde pouco mais do um anno demorou-se. Comecou por esse tempo nas terras da Amazonia a escravisacao dos indios, a que se chamou resgate. Os jesuitas, a quem devemos os primeiros lampejos de civilisag.o, foram, ao prin- cipio, escravisadores e depois apostolos da aboliao : o padre Antonio Vieira so fez o principal pregador dessa cruzada atW que foram mandadas executar as determinacSes da Bulla Pon- tifica, de 20 de dezembro do 1741, per um decreto referendado pelo Marquez de Pombal, em que declarava que todos os indios eram livres o pidiam gosar das honras, privilegios e libordadea de que gosavam os demais vassallos portuguezes. Ate 1641 esteve o ParA debaixo do governor do MaranhAo ; sob a admi- nistraclo de Pedro Maciel, tornou-se governor independent, o que valeu-lhe ser no anno seguinte conquistado, quasi sern esforgo, pelos hollandezes, que, dentro de unm anno, abandona- ram voluntariamente a sua conquista. Voltou o Para nova- mente A dependencia do Maranhio, atb que em 1652 a metro- pole nomeou um home adeantado, Ignacio do Rogo Barreto, para primeiro governador. Em 1649, foi creada em Portugal a Companhia Geral do Commercio do Brazil, que s6 foi extincia em 1720 e teve o sen maior florescimonlo no Norte : ella teve o monopolio do commercio cor a condicdo de transportar as autoridades para o Brazil e defender o territorio contra as invasdes estrangeiras, para o que tinha uma armada de 31 navios armados e equipados per sua conta. Esta companhia, a quem poucos melhoramentos devemos, commetteu abuses que Ihe grangearam geral antipathia e motivaram insurreig es, das quaes a mais seria foi a de Beckman em 1681. Os diversos sert6es do Pari comemaram a ser catechisados polos missio- narios catholicos, tornando-se notavel no Alto Tapaj6s o padre Antonio de Villela, quando por outro lade o Alto Tocantins era explorado palas corrorias que os bandeiristas paulistas ali faziam, em procura de ouro. Andavam per esse tempo os francezes avesados em conquistar a margem esq. da foz do Amazonas, o que realmente lizeram, tomando Macapi, em 1091, sob o commando do governador de Cayenna, Marquez de Ferrol, e foram de 16 expulsos em poucos mezes pelo capital portuguez Fundio. No fim do seculo XVII comegou emlim no Para a ter vida o municipalismo, protegendo o Norte contra a invasao hollandeza e chegando ate mesmo a former governor. 0 Part dava dous deputados que iam ao Maranhlo represental-o, os quaes logo que entenderam que aquelle Estado pretendia absor- ver today a actividade da nova capitania, negaram-se a lI comparecer, apesar das maiores ameacas. Corn a entrada do seculo XVII, comegou verdadeiramente a formar-se a sociedade paraense : acabaram-se as dissenc6es, a administracio se tornou estavel e a lei se fez mais executada ; fundaram-se quasi todas as villas c cidades do Part, que novamente for- mava nos fins do seculo XVII coin o do Maranhao um so go- verno. Estabolecidos os tratados quo determinavam os limits do Brazil no Para com as possesses visinhas, cessaram os receios de evasdes estrangeiras e augmentoi a produccao do Estado; colheu-se o cacao, a baunillia, o anil; plantou-se o caf6, do qual se tornou entlo o Para o primeiro mercado no Brazil e augmentou-se o numero das viagens paraPortugal. Em 1702, comecou a criaglo de gado na ilha de Maraj6, da qual so occuparam em grande part os frades mercenarios, fundando grades fazendas, que passaram depois para o dominion da Nagio e hoje pertencem ao Estado. Em 20 annos teve o ParA gado para o consume e em 50 annos havia em Maraj6 mais do 40.000 rezes. Creou-se tambem por esse tempo a milicia do Estado, formando-se alguns corps corn os naturaes do paiz. Fez-se correr a moeda metallica, pois at6 entao serviam os novellos de algodKo e em algumas parties a fructa cacao para as permutas commerciaes. Fortificou-se a entrada do porto da capital e diversos pontos da fronteira e, em 1721, orga- nisou-so a Mesa da Alfandega do EAtado o a Directoria da Saude Publica, tornando-se entao notavel o governador Fran- cisco Berredo, que escreveai um livro sobre financas e outro sobre a chronologia do Para. Creon-se em 1723 o bispado ca- tholico do Estado, cuja religiao prestou relevantes services, sobretudo A instruccao indigena. Os jesuitas crearam uma lingua geral para ser ensinada a todas as tribus. e um delles, o padre Malagrida, fundon em 1745 o Seminario do Para, onde se tern instruido grande part da mocidade paraense. Tres annos depois, langaram-se os alic2rces da famusa Cathe- dral do Beldm que, depois das reforms ultimamente feitas polo bispo Macedo Costa, tornou-se o mais sumptuoso temple catholico do Brazil. A Companhia de Jesus, por ultimo, ajudou as intrigaF adminislrativas, fez estorvos A delimitaiao das fronteiras, protelou as decisoes r6gias a deu motives ao sou proprio anniquilamento no Estado. Em 1711, o sabio La Con- damine chegou ao Para coin uma commissao de aslronomos francezes e hespanh6es, corn o tim de organisar observances geodesicas para determinar a verdadeira f6rma da terra. Este home escrevou sdrios estudos sobre a regido e fez ana- lyses scientificas, dando conhecimento a Europa dos seus principles products naturaes, entire os quaes a borracha, que ate entao era ali ignorada. Gaspar de Lima descobrin no paiz a quina e fez-se exploracies de ouro no rio Tapaj s : Joao de Azevedo descon de Matto Grosso par aquelle rio a certificou ser possivel uma communicacao por ali corn aquelle Estado. S6 agora, pordm. 6 quo se faz estudos para urma es- trada de ferro naquella diroccio. Tomon conta do governor do Para, em 1751, Mendonca Furtado, irmuao do Marquez de Ponmbal, ministry do Reino. Foi unia admiinistraco flrtil : ampliou a instruccno aos naturaes e organisou o poder judi- ciario. Fez experimentar no Park o1 systoma do colonisa.;1lo military, mandou buscar da Europa regimentos de soldados, a mur part lavradores e deu-lles terras para cullivarem, de parceria corn os iudios, a quem ensiuavam, 1pagadmo salaries. Dalam desse tempo as colonies militares dol Araguaya e Ara- guary. Come a importagiaoanlgmentava, creou-se a Compa- nhia Geral do Commercio do Maranhio, quo, ao lado do alguns melhoramentos, introduzio 3.000 escravos alricanos no Para e humilhando a lavoura, deu origem a que a colonisacio por- tugueza so dedicasse quasi oxclusivamente ao commorcio. Esta Companhia cessou o sen movimento em 1778. Construin-se por esse tempo o monumental Palacio do Governo, primeiro do Brazil, devido ao piano do engenheiro Lande. Desseca- ram-se os pantanos que cobriam grande part da capital, por - 29 - um piano do engenheiro Gronfeliz, abrindo sangradouros e vallas e fazendo convergir as aguas paludosas para os rios Guami, GuajarA, e igarap6 do Reducto. Levantaram-se depois os primeiros estabelecimentos industries do Estado. Em 1761 estaheleceu-se um estaleiro para as grande construcq oe navaes, o qual deu comeco ao actual Arsenal de Marinha. Foi tambem creado nesse anno o hospital military na praoa da S6, onde estA hoje o arsenal de guerra e junto do local onde, mais tarde, o bispo frei Caetano Brandao ergueu o hospital da Santa Casa da Misericordia, cuja irmandade catholica esta hoje secularisada, e fez construir um vasto hospital na praca de Santa Luzia. Terminou o seculo XVIII por uma s6rie de tra- balhos de limits por commiss6es mixtas de hespanh6es e portuguezes que discriminaram as fronteiras cor o Perfi, escla- recenco o tratado de 1777 em que a corba portugueza foi espo- liada de grande part do seu territorio e o tratado de Utrecht em que se marcou o Oyapock como o novo limits cor as Guyanas. Dessas exploracoes e estudos publicaram-se obras, das quaes a mais seria 6 a Chorographia do engenheiro Braun. Cor a mudanqa da cdrte do D. Joao VI para o Brazil, tudo melhorou. O Para foi elevado A prov. do Reino Unido de Portugal, 'Brazil e Algarves : regulamentou-se os impostos, cobrou-se a decima urbana e augmentou-se o funccionalismo. Como um desforgo A invasio de Bonaparte em Portugal, mandou o rei em 1809 quo uma divisAo de soldados paraenses fosse occupar Cayenna, o que cor valentia fizeram e s6 a restitui- ram em 1817. Em remuneracdo destes services foram conce- didas as primeiras sesmarias de terras na provincial. Refor- mou-se a mesa da alfandega e ampliou-se o commercio corn as nacies estrangeiras. Desse progress surgiram os primeiros impulses da independeneia. A principio o Par. temia ficar su- jeito ao centro do Brazil e nesse sentido se manifesto a insur- reigao de 1821 em favor da Carta Portugueza, quo teve como victoria a acclamacao de uma junta governativa e a mensagem de uma deputacao A Europa, assegurando fidelidade ao. Rei, da equal fez parts o estudante Felippe Patroni, um agitador irrelectido, que se pronunciou quasi logo contra essa mesma metropole e acabou como republican. Foi ella quem publicou o primeiro journal nesta terra 0 Paraense, d'ondo sahiram os germens do republicanismo no ParA. Ja o Brazil se tinha tornado independent de Portugal desde 1822, quando a 1 de marco de 1823 os patriots paraenses tentaram adherir Aquelle movimento : esta revolucio abortou e os sens implicados foram deportados para a Earopa. O conego Baptista Campos, outro agitador popular, figurava como chefe do Partido Nacional. Finalmente, em 15 de agosto de 1823 A intimacao de um brigue do guerra Imperial, commandado por John Greenfell, a Junta Governativa acclamada em 1821, capitulou, acceitando a Independencia do Brazil e o governor de D. Pedro I. Estes homes retrogrados continuaram nas posicges officials o que exasperon os patriots da Independencia -e deu causa a insur- reicoes seguidas, das quaes a mais tragica foi a de 16 de ou- tubro desse anno que teve como epilogo a more por asphyxia de 256 patriots, no portio do navio Palhaco. A indignacto lancon a revolucgo e a discordia no interior da prov. O des- contentamento era geral e o desalento deu vida ao espirito republican, que era pregado pela unica imprensa do Estado e adoptado como bandeira do Partido Nacional. JA estava atW marcado o dia t de maio de 1824 para a explosao de uma re- volucao que levasse o Para a ligar-se ats demais provs. do N. formando a celebre Confederaciao do Equador, quando no dia anterior chegou a Bel6m o primeiro president nomeado por Carta Imperial, Dr. Joss de Araujo Rso. O Governo do Rio para satislazer os ideas do autonomismo que manifestavam-se aqui, den aos primeiros presidents a maior somma de attri- buiiics que foram sendo absorvidas, A media que a prov. se desenvolveu, atd que a Republica as trouxe cm maior escala em 1889. Roso entregou-so a mesma camarilha que governava o os seus antagonistas, sem recirsos e esperangas, fizeram-se demagogos. Honve revoltas em diversos.pontos do interior e enmqanto a autoridade atropellava-se nos arbitrios, a anarchia invadia todos os espiritos e, ajudada pelo fanatismo religioso, fez explosdo em 1835 cor a Revolugco da' Cabanagem, que encheu de sangue e de horror today a prov. e assignalou uma 6poca de terror dirigida por Eduardo Angelim e pelos dous Vinagres (Antonio e Francisco), dos quaes o ultimo o Angelim se fizeram acclamar presidents. Os anarchistas comegaram assassinando as autoridades legaes e acabaram matando Malcher, o primeiro chefs por elles escolhido. 0 marechal Manoel Jorge,nomeado polo Governo do Rio para tomar conta da prov., teve apusilanimidade de se deirar deper; o incendio, o roubo e a selvageria invadiram cidades e villas, s6 esca- pando poucas, das quaes a mais important foi Cameta que sob a chefia do padre Prudencio so fez a capital da legalidade. Coube ao general Andrea em 13 de maio de 1836, tomar Beldm aos anarchistas e pacilicar a prov. A imprensa que tinha assanhado os animos, tornou-se o apostolo da lei: a ella de- vemos grande parts do nosso progress. O Para tinha entao dous jornaes o hoje tern mais de 20. Comegou para a prov. a paz e a prosperidade, augmentando a sua receita :em 1838 era ella de 231:000$, em 1888 de 3.205:000$ e hoje pass de 6.000:000$. Nests computo s6 incluimos a renda do Estado, independent da municipal e da geral. Multiplicaram-se os estabelecimentos industries e de lavoura. Algum tempo depois, foram esses estabelecimentos send abandonados e o povo se entregou, quasi exclusivamente, A colheita dos products na- turaes: borracha, cacao, cumard, etc., por Ihe dar maiores lucros. Ao pass que o commercio alargava-se mais, os navios, nacionaes eram poucos para transporter todos os products da Amazonia, por isso o Governo abriu em 1867 o Rio Amazonas As embarcagdes de todas as nagoes. Franqueada assim a explo- ragao do grande rio a todos os paizes, desenvolveu-se o Para e cresceu o seu rendimento. Ja em 1852 tinha comegado a na- vegagao a vapor no curso do Amazonas, o que ter dado resul- tados atd nunca vistos em outros paizes fluviaes. O paraenso Joao Augusto Corrda creou para n6s o mercado dos Estados Unidos e foi o primeiro proponents A navegacao a vapor do Amazonas. Em 1865 o Brazil declarou a guerra ao Governo do Paraguay; os paraenses organsiaram tropas patrioticas de voluntarios e arregimentados que correram a defender a Patria. Para glorificar estes martyrs, a prove. mandou erigir na praga do Palacio uma estatua ao general Gurjio valorosamente ferido de more no combat de Itoror6. A indole pacifica do povo paraense entrou em largo period de prosperidade. Appareceram homes como Angelo Custodio, Jeronymo Coelho, Marquez de Santa Cruz e Souza Franco, e a esse period de- vemos muitas instituigces e edificios publicos: o Jury, o Tri- bunal de RelacIo, o Lyceu Paraense, o Collegio do Amparo, a Escola Normal, o Institute de Educandos, o Theatre da Paz, o primeiro do Brazil, o Museu, o Palacete Municipal, a aber- tura de muitas ruas e o calcamento de algumas dellas por parallelipipedos de granite, etc., etc. No meio de todo este desenvolvimento, o espirito public procurou sempre um esti- mulante para os seus ideas. A aboligco da escravatura foi pregada por clubs e jornaes, kermesses e abnegacdes, e coube ao ParA a gloria de marcar o dia 13 de maio de 1888, anni- versario da volta da Legalidade do 1836, para a aboligAo com- pleba da escravidao no paiz. JA nesse tempo a idda republican comegava a crear vulto: alguns mocos completamente descrentes dos homes e dos partidos militants comegaram ostensiva- mente a congregar-se, organisando conferencias, meetings a dando publicidade ao seu journal A Rlepublica. Outros jornaes acceitaram corn sympathia a propaganda que chegou a invadir o recinto dos velhos politicos. Debalde o Conde d'Eu, em uma viagem que fez ao Amazonas em comeco do 1889, procurou grangear sympathies para o throno ; a Republica ia avassal- lando as intelligencias e foi quasi uma consequencia do espirito public esolarecido. Proclamada em 15 de novembro de 1889 no Rio de Janeiro, ella foi acceita no Para no dia se- guinte, send acclamada uma junta governativa e declarado o Para Estado autonomo federation. Esta junta governativa foi compost do Dr. Justo Chermont, coronel Bento Fernandes e capitdo de fragata Josd do Nascimento. Chermont foi nomeado em dezembro de 1889 governador atl janeiro de 1891, send chamado ao Rio para occupar a pasta de ministry do estran- geiro. Huet Bacellar tomou conta do governor do Estado em marco de 1891 atd a definitive constituicio do Estado. Pro- mulgada a ConstituigAo do Estado a 22 dejunho de 1891 foi no dia seguinte eleito pelo Poder Legislative para primeiro governador o Dr. Lauro Sodrd, que ainda.hoje (1896) dirige os destinos do Estado. Aspecto. 0 territorio do Estado do ParA compoe-se de terras baixas no delta A margem do Amazonas, e terras alias a margem esq. deste rio, a conegar dos montes de Almeirim e Velha Pobre 1, que sao contrafortes da cadeia de montanhas que limit o Estado ao N. cor as Guyanas, as i Ou Velha Povoa como chamam outros. PAR PAR - 30 - terras altas do Capimn, AcarA e Xingi e em geral de todos os rios a alguns kils. da foz. Nas terras baixas. como nas ilhas do delta e em today a facha de recent formatao, a margem do Amazonas, pedominam campos cobertos de gordas e abun- dantes pastagens, planicies que so elevam gradualmente, ate as terras altas; A margem, pordm, dos grande affs. vicejam florestas em-terras proprias para clltura do cacao, canna de assucar e todos os cereaes da zona inter ropical, povoadas de arvores de syphonia elastica, de castanhaes, etc. I Para melhor ajuizar-se da configurcaqgo que offerece esta regito, transcre- vemos as palavras dos grande sabios Agassiz e Hartt, que profundamente estudaram o grande valle do Amazonas, de que ella faz part. < 0 valle amazonico, diz Agassiz, nio 6 unm valle no sentido ordinario da palavra : elle nao so acha en- caixado entire altas paredes encerrando as aguas que se escoam, pelo contrario 6 uma vasta planicie de 1.200 kils. de largura, mais ou menos, sobre 4.000 de comprimento corn um decline tto fraco que a m6dia nto excede de 19 centimetros por myria- metro. Entre Obidos e a beira-mar, a distancia 6 de cerca de 1.300 kils. e a queda nio e senao de 13 metros e 70 centi- metros. De Tabatinga ao Oceano ha, em linha recta, mais de 3.200 kils. e a differenga de nivel regular 60 metros. A impressao a simple vista, 6 pois a de uma planicie perfeita e o escoa- mento da agua 6 tio lento que torna-se apenas perceptivel em muitos pontos do rio. Todavia este ultimo tern uma march lenta, mas incessant para L. e deslisa ao long da immense planicie, inclinada docemente dos Andes para o mar, ajudado pelo fluxo intermittent dos tribes. das duas margens, que impelle a massa da agna para o N. durante os mezes do nosso inverno, e a recalca para o S. na 6poca de nosso verao. 0 effeito destas alternatives 6 que o fundo do valle se desloca constantemente; dahi a tendencia para a formaqio de cannes que vao do grande leito para os seus tribs., come vimo, que existed nntre o Solim6es e o rio Negro e come Humboldt men- ciona entire o HyapurA e o Amazonas. De facto todos esses rios sao ligados entire si per uma rede de canaes formando um labyrintho de vias de communicaQgo que, em grande parte, tornarao sempre inuteis as vias terrestres... O valle do im- mense rio foi primeiramente esbogado pelo levantamento de dous pedacos de continent, isto 6, o planalto da Guyana ao N. e o planalto central do Brazil ao S. E' provavel que, na epoca em que estes dous planaltos se elevaram icima da superficie do Oceano, os Andes ainda nao existissem... Na origem, um levantamento plutonico, despedacando a superficie, produzio a grande planura elevada da Bolivia, cujo character foi Hum- boldt quem primeiro e cabalinente reconheceu; depois formou- se a planura elevada do territorio brazileiro, e tanto esta come aquella acham-se inclinadas em sentido inverse, uma para o lade do N. e outra para o lade do S. 0 primeiro limited da future bacia. achou-se assim tracado: mas a pr6pria ainda nao existia. O que resultou desse grande corte foi um estreito que occupou o vao existence entire os dous fragments. Um estreito, pois, punha em communicacao os dous oceanos. Um dia appareceram os Andes, que, estendendo-se do N. ao S., formaram um dique gigantesco, cujos declives s3 inclinaram para E. e o valle foi tracado, senao circumscripto em seus limited actuaes. Em todos os sentidos vemos (s effeitos da formag~o do rio e do assentamento da sua bacia com unma triplice inclinagCio de que resultam a direceio e o curse dos affs. Disto resultou tambem a different que se nota entire o Amazonas e os outros grande rios. 0 leito principal nio tern uma b.cia claramente circumscripta. Nio 4 um canal unico, 6 uma rede de canaes tanto mais complicada q anto mais cau- dalosos s1o os all'. As anastomoses entire as differences cor- rentes da agua sioo extremamenle frequentes. Assim o Madeira estende na direccao do Nascente unm race que, depois de ter recebido diversos ramos inferiores, s6 se ajunta A arteria prin- cipal em Villa Bella. Esta arteria principal, tambem per sua vez, quasi nao p6de ser distinguida e nuo se sabe se essas multiples anastomoses sio ou nao antigos lettos abandonados pelo Amazonas propriamente dito. E estas anastomoses nao existed s6 nas proximidades dos confluentes; o Solimnes ajunta-se ao Madeira e ao Amazonas; mais alem o JapurA estende ramificacges que vio at4 o rio Negro. De maneira que o Amazonas despeja aguas nos seus tribs., antes de ter re- 1 Dados estatisticos e informiasits para os iiinigrantes. P'anr, 1SS PAR cebido as delles. Esta rede complicada acla-se desenhada, cavada nas camadas antigas anteriormente assignaladas. O professor Hartt tambem se manifest cor opiniao identica 6, de Agassiz. < 0 valle do Amazonas, diz elle, ao principio appa- receu come um largo canal entra duas ilhas ou grnpos de ilhas, das quaes uma constitniu a base e o nucleo do planalto brazileiro, e a outra ao N. a do planalto da Guyana. Estas ilhas appareceram no principio da edade siluriana ou um pouco depois della. Naquella 6poca os Andes nao existiam. Antes da apparigao dos Andes, o valle do Amazonas consistia simplesmente em dous golfos unidos per um canal. Os Andes irromperam na entrada do golfo de 0., convertendo-o em uma verdadeira bacia, post que corn sahidas, tanto ao N. come ao S. Todo o continente foi depois deprimido de modo tal que as aguas cobriram amplamente os planaltos da Guyana e do Brazil, e as camadas terciarias foram ahi depositadas, variando em espessura e constructura, conform as condipoes em que foram formadas. E' de support que estas camadas se tivessem adaptado, em nivel, corn o fundo sobre que tenham side depositadas, conservando-se mais altas nas mais baixas margens da bacia e immergindo das margens para o centro. Quando o continent surgiu outra vez sobre as aguas, primei- ramente levantaram-se os planaltos nivellados per sua nova acquisiclo de depositor : por6m, logo depois, os actuaes di- visores das aguas, ligando os grandes planaltos cor os Andes, vieram acima da agua, e o valle do Amazonas tornou-se em mediterraneo, communicando-se a L. com o Atlantico por um apertado canal >. ( baixas do ParA e das planicies altas do interior da prov. Resta dizer que os terrenos accidentados sio devidos ao appa- recimento, em virtude da desnudac~o das camadas terciarias, das camadas inclinadas das formacses mais antigas do que a terciaria, incluindo a cretacea, a paleozoica e a archeana. As rochas das antigas ilhas, primeiras terras emergidas do Oceano que occupava a Area em que o continent se formava, teem sido profundamente metamorphoseadas, send convertidas em granite, gneiss, quartzito e schisto metamorphico: per isto podemos facilmente determinar approximadamente a ex- tensoo daquellas ilhas, estando a distribuigs o das rochas me- tamorphicas. > E a verdade dessa theoria nio p6de deixar de ser acceita para quem observa o curso livre do grande rio, e a profundidade do sen leito, em relagqo ao Tapajoz, ao Xingd, ao Tocantins e aos outros geralmente encachoeirados e de profundidade diminuta em muitas secq es em certa opoca do anno. E para nio deixar duvida, ahi se ostenta a grande ilha de Marajd e todas as outras circumjacentes, occupando a face enorme por onde invadia o Oceano, hoje repellido pela corrente poderosa das aguas amazonicas. Fazendo a apreciagqo do ca- racter geologic da formaeoo do grande valle diz ainda Agassiz: ( Nada ou quasi nada se sabe sobre os mais antigos deposits stratificados que repousam sobre as masses crystallinas que primeiras se elevaram ao long das bordas do valle. NTo ha aqui. come na America do Norte, successio de terrenos azoico. siluriano, devoniano, e carbonifero, emergindo um apds outro pelo gradual levantamento do continent. CA e 1A, entretanto, 6 facto f6ra do duvida, os terrenos mais antigos da 6poca pa- leozoica e da 6poca secundaria formam a base das formacges posteriores. 0 primeiro capitulo da historic do valle, sobre o qual possuimos dados authenticos, encadeando-se uns aos outros, 6 o do period cretaceo. Parece carto quo, no fim da edade secundaria, toda a bacia do Amazonas cobriu-se de um deposit cretaceo cuja part marginal se mostra em diversas localidades nas bordas do valle. Observou-se este deposit, so- giindo os limits meridionaes da bacia, em seus confins occi- dentaes ao long dos Andes, na Venezuela sobre a cadeia cosleira, e tambem em algumas localidades proximas de seus limits do lade do Oriente... 0 complex dresses deposits (os amazonicos) acha-se acima do nivel do mar, post que em um plano ponco elevado.- As camadas mais baixas sao visiveis por today a part, desde o Huallaga at6 Marajo. Formarani-se corn ui leve declive na direcito de 0. para E. Seiupre e por today a part apresentam um triplice character. No fundo sao mornas, argillas tao finas, de tal modo trituradas que 4 quasi impossivel distinguir-se-lhes os grios. Formam ellas uma mass absolutamente uniform e homogenea. Depois appa- rece uma mistura de argilla e area, e finalmente uma area cada vez mais gross. Assim- I.o Uma areia gross misturada comi pedras roladas; 2.0 Uma area final depositada em .camadas regulates e delgadas, 3.0 Bancos on lameiras de - 31 - argilla em camadas tio finas que sao as vezes delgadas come uma folha de papel: eis na ordem de superposicao o primeiro system observado em toda a part. A camada que terminal o deposit e Ihe f6rma a superficie, 6 uma especie de verniz, de crosta uniformemente lisa, sem eroslo e que mostra que as argillas nao foram denndadas antes da formacao dessa mesma camada. Per cima deste primeiro system apparece outro deposit de um gris compost de saibro, de graos de rochas deseguaes, de um gres grosseiro, emfim, product de materials diversos, mas precipitado tambem em camadas parallels e sem discordancia de stratificaqao, isto 6, pre- cipitado na mesma bacia de aguas tranquillas onde se formou o deposit do primeiro system. Nesta segunda ordem de camadas ha duas cousas a notar : l.a A diversidade na na- tureza do grds, mistura de area grossa, de silica, de calcareo, de oxide dferro mais das vezes ; 6 um grns, as vezes duris- simo, em alguns pontos tao cheio de ferro, que assemellha-se a este metal ao sahir da mina : sempre uru gres grosseiro: 2.a E' que s vezes descobre-se o vestigio de urma violent aegAo dos aguas. Este system, o mais consideravel, tem As vezes oitenta, cem e ati mesmo mil p6s de espessura em alguns sitios, e per toa a part se apresenta corn o memo paral- lelismo. O terceiro deposit, assentado sobre os dois primeiros, result da conglomeragdo de argillas areentas mui finas, semelhantes As que se acham nos arredores do Rio de Janeiro e que mal apresentam vestigios de stratificacio. As camadas deste deposit slo indistinctas, o seu todo parece homogeneo. ) Clima, temperature e salubridade. Pro- fundo era o preconceito vulgarisado contra o clima desta regiao, per mui'tos considerada o f6co das febres palustres. Hoje, felizmente, se acha sufficientemento reformado tal juizo, e para isso teemcontribuido mais do que tudo, as insuspeitas opinioes dos estrangeiros illustresque tem-na per- corrido, mesmo atravez das paragons as mais inhospitas. Nas terras altas, pbde-se affirmar, o clima 6 temperado ; 6 quente e humido nas terras baixas e alagadicas. 0 grdo de regulari- dade de variac~o da temperature 4 de tal ordem que torna-se admiravel a perfeigio e symetria do respective diagramma nos instruments registradores. A temperature varia dentro dos limited estreitos de 210 a 32 de um mode uniform que em poucos logares 6 dado observer, Os alizios que sopram con- stantemento de Este e Nordeste, e as chuvas que cahem ordi- nariamente A tarde, suavisam o clima, produzindo notes ame- nas come as dos climas temperados. Herbert II. Smith refe- rindo-se no clima do Para em sun obra narrative The Amazon and the Coast, assim se exprime : -< todo o valle, e de nenhum mode um calor equatorial abrazador, come podereis imaginar. E' verdade que no Para o povo queixa-se dos dias suffocantes, porem em New-York durante o mez de agosto haveis de ver unma duzia de dias meis suffo- cantes do que aquelles : 90, Fahrenheit 6 mais ou menos a temperature a mais alta nas horas do sol da tarde, e as notes sIo deliciosamente frescas ). Wallace que, come Smith, per- correu durante quatro annos o vallo do Amazonas a os meihores esclarecimentos preston sore esta regiao no sou important livro Narrative of travels on the Amazon and Rio Negro -emitte a sua opidiao nos seguintes terms : < O climax do valle do Amazonas 6 notavel pela uniformidade da tempera- tura e per uma proviso regular de humidade. Em muitas parties delle, ha seis mezes de estac6o secca e seis mezes de estac4o chuvosa, nenhuma dellas tao rigorosa come em alguns outros paizes tropicaes... Ha, comtudo, notaveis desvios a esta regra geral... 0 ParA 4 um desscs logares excepcionaes. Sio aqui as estacies tao modificadas, que tornam o eeu climax um dos mais agradaveis do globe. Houvesse eu julgado simplas- mente o clima do Para pela minha primeira residencia de um anno, poderia pensar ter side impressionado pela novidade do clima tropical : por6m, r minha volta, ap6s um estadio de tres annos no Alto Amazonas e no rio Negro, foi igualmente im- pressionada corn a maravilhosa frescura e brilho da atmos- phera, corn a balsamic doeura das tardes. que certamente nao teem iguaes em outra part por mim visitada. A maior variacao em um dia naio penso en, nunca de mais de 200 Fahrenheit e em quatro annos as mais baixas e as mais altas temperatures dio s6mente um extreme de variacto de 250. Pro- vavelmente nao existed no mundo clima mais igual, a Sao estas opinides imparciaes e de viajantes illustrados que devem me- recer todo o acatamento. e corraborando-as vem ainda Battes, que esteve mais de dez annos na Amazonia, prestar a sua affirmageo na important obra The naturalist ou The River Amazons cor as seguintes palavras: ( mente quente. Durante tres annos a temperature s6mente uma vez chegou a 950 Flahrenheit (350 c.). 0 maior calor do dia, depois de duas horas 6 geralmente entire 89 0e940 Fahrenheit; do outro lade, por6m, o ar nunca 6 mais frio de 730, de modo que existed uma temperature uniforemmente ala e a midia do anno 4 810 Fharenheit (270 c.). Os norte americanos aqui resi- dentes, dizem que o calor n5o 4 tao sufbocanie come em New- York e Philadelphia no vereo... Sorprendeu-nos agradavel- mente nao achar perigo algum na exposicgo ao ar da noite ou na residencia nas terras baixas pantanosas. Alguns habitantes inglezes, gue estio aqui estabelecidos ha 20 ou 80 annos, teem um quasi tio hello aspect come se nunca houvessem deixado o seu paiz natal... A temperature igual, a perpetua verdura, a frescura da estacI o secca, quando o calor do sol 6 temperado pelas fortes brisas mariimas e a moderaglo das chuvas pe- riodicas, torna.n o clima um dos mais agradaveis da superficie da terra ). IIenri Morize divide o Brasil em tres zonas ther- maes : a tropical, a sub-tropical e a temperada. A primeira zona, tambem chamada torrida ou equatorial, comprehend today a part do Brazil, cuja temperature excede de 250. A linha que limits esta zona, isto 6, a isothermica de 250, pass ao sul de Pernambuco, talvez por Alagbas ou Sergipe; corta uma parole de Goyaz e Matto-Grosso, passando abaixo de CuyabA. Ficam, portanto, situados nesia zona os Estados de Pernam- buco, Parahyba, Rio Grande do Norte, Cearb, Piauhy, Mara- nhlo, ParA e Amazonas. (cit. de Sant'Anna Nery (Leo Brsil en 1889 a). Porque razio devem o Para e o Amazonas ser considerados os mais quentes de todos os Estados comprehen- didos na zona tropical ? Per se acharem, dizem logo sem o menor exame, na parte septentrional dessa zona e por conse- quencia mais proximos do Equador thermal. No entanto, o Equador thermal (320 c. on 900 Far.) pass ao, norte da Ama- zonia, pelas Antillas, a 15 on 16 graos na sua maior distancia do Equador geographic. Come o ParA se acha todo na zona tropical 6 elle juldado desfavoravelmente por aquelles que pensam que today a regiao intertropical 6 perniciosa, come ainda pelos que ignorando as causes modificadoras do clima attribuem-lhe injustamente condigoes climatericas identical As dos paizes sujeitos aos verses e seccas desoladores. Para quem observe, por4m, a frequencia das chuvas quasi quotidianas, a constancia nos ventos modificando a acCao solar, e as florestas gigantescas purificando com seus effluvios o ar que per ellas perpassa, e a infinidade de rios que corta o immense valle e fertilisa o solo de mode prodigioso, a esses 6 extremamente opposto o juizo a former sobre a climatologia da Amazonia. Entre as duas unicas estag6es que conhecemos a estac5.o das clhuas e a estagao secca ou estagto do calor- a dilferenca 4 minima e so accentua-se pela maior o:i mentor frequencia das chuvas. O professor M. F. Draenert que observou por muitos annos a distribuicgo das chuvas no Brazil, calculoupara diversas localidades a quantidade de chuva annual, e ois o resultado a que chegou a capital do Par:: Janeiro 165.4 millimetros : feve- reiro 269,9; marco 294,1; abril, 307,3: maio, 256,4; junho, 133,9; juilho. 82,9 : agosto, 77,6; setembro, 52,3; outubco, 17,8; novem- bro, 72,3: dezembro, 58,6. Os resultados obados bse dos na Repartigao de Obras Publicas, Terras e Colonisacao do ParA, em 1892, a partir de maio, relativamente A chuva ea evaporagio, foram : Cl/ira Maio............................ 153mm Junho...................... ........ 249 J.llho............................. 228 Agosto .......................... 91 Setembro........................... 186 Evaporaoao 91mm 84 119 109 106 E' bem conhecida a opinit o de Maury sobre o clima da region amazonica : Em todas as regioes intertropicaes do globe, na India, na Polynesia, na Africa Occidental e na Nova Hollanda, imperam as iluas estagees. Durante a secca pouca ou nenhuma chuva cAe; exhaurem-se as fontes, perece o gado e os corpos mortos contaminam o ar, snccede entao desenvolver-se na- quellas regioes o terrivel mal da peste. No valle amazonico nIo succede a mesma cousa ; as chuvas ainda que copiosas, nao cahemr no espaco de poucos mezes, nem sao acompanhadas pelos terriveis tufees que apparecem nas mndancas de estagoes na India. Na America, brandas e fertilisadoras chuvas cahem em todos os mezes do anno e no sIo frequentes os tufoes. Muitos suppoem que por star esta region dentro dos tropics, PAR PAR - 32 - tern clima analog ao dos demais paizes tropicaes, como a India; mas pelas razdes expostas e por nio haver mon ges ou outras causes que produzam o abrazamento do valle do Ama- zonas pela secca em uma estaQi.o, ou ser innundada pelas chuvas em outra, ha banta semelhanqa entire os climas da India e do Amazonas, como entire os de Roma e Boston. E assim como commetteria urn grave erro quem julgasse identicos os climas de Boston e de Roma por se acharem sob a mesma lati- tude, tambem em igual erro incorreria quem julgasse identico ao da India o clima da regiao amazonica, por serem ambos paizes intertropicaes. Qual deve ser a condido de um paiz intertropical que tern o seu solo regado por frequentes chuvas e onde nio se verificam seccas abrazadoras durante seculos de perpetno verdo ? Em um tal clima da-se o phenomenon de uma extraordinaria fertilidade, porque tudo nasce e desenvolve-se rapidamente. A rapida produccio e a constant decomposicao de materials vegetaes durante milhares de annos, devem neces- sariamente haver enriquecido a superficie do territorio corn bastas camadas de terra vegetal. A vegetaqio esta em continue actividade, sem interallo do repouso, porque, logo que cahe uma folha e comeca a decomposig~o vao nascendo outras que absorvem-lhe os gazes. Taes condigoes fazem corn que o clima do Amazonas seja um dos mais saudaveis e delicioso do mundo>) (The Amazon and the Atlantic Coast of South America). 0 impaludismo 6 outra version corrente contra a salubridade desta regiio, e que bastante tem contribuido para impedir o sou povoamento ; no emtanto 6 quasi tto destituido de funda- mento este preconceito quanto ao que se refere ao clima abra- zador. 0 distinct paraense, o Sr. Josd Verissimo. jA refutou de maneira brilhante esta idea nos artigos que sobre A Ama- zonia publicou nas columns do Jornal do Brazil da Capital Federal. 0 ( impaludismo, diz elle, 6 o principal e mais vulgar capitulo de accusagqo contra o rio Amazonas e regioes quo elle banha; pois bemn; eu vou de certo surprehender o leitor, affir- mando, sem o minimo receio de contestacio, que em toda a margem do Amazonas propriamente dito, do Oceano a Manros as febris palustres, si nio sio desconhecidas, seo apenas tao frequentes como nos melhores e mais bem reputados climas. Taes febres 6 nas cabeceiras dos rios affluentes, na part su- perior do seu curso, que reinam. Mesmo os mais assolados polo impaludismo, como o Madeira e Tocantins, teem o seu curso mddio e inferior livre dellas. Do muitas regioes tambem hAo quasi desapparecido. Assim Macapr, quo depois de haver sido um dos pontos mais saudaveis do Estado do Para, tornou-se em virtude de pantanos aberlos pelas excavaqbes feitas para a construccqo da sua celebre fortaleza e dos fossos e outras obras incompletas que a rodeiam, um f6co de impaludismo, voltou a ser hoje logar saudavel e onde rareiam de dia a dia os casos dessa infecCao. 0 mesmo da-se com o mun. de Cameta, onde teem sensivelmente diminuidonos ultimos annos as febres pa- lustres. Cumpre ainda advertir que rarissimamente affect o impaludismo amazonico outra forma que nao a das febres in- termittentes ou sez6es, send que as pernicisas e typhicas sao tao ponco vulgares, que em muitas parties da regito sao dese- conhecidas. Certo o impaludismo do Alto-Madeira 6 terrivel; affecta os centros nervosos, mata ou inutilisa por muito tempo e perdura por longos annoa, resistindo muitas vezes aos mais bem dirigidos e energicos tratamentos. 0 mesmo da-se com as do Juru.a do Mojd, do Cairary e de outros locaes ; mas sio ex- ceposes. Si sfo endemicas as febres intermittentes na regiio ji descripta, das Ilhas, no curso superior do Tocantins e do Ta- pajos, no Xingd, em parte do Trombetas, no Alto-Madeira, no Jurua, no Alto Rio Negro e em mais alguns rios, raro appa- recem, e isso com benign endemia, na magnifica region occi- dental onde 6 excellent o clima dos muns. de Monte Alegre, de Obidos, de Santarem e de Alemquer ; nas comarcas de Parin- tins e de ItacoatiAra e mesmo na de Manaos. Na propria region da borracha, em geral a mais sujeita ao impaludismo, no rio Purds, naio ha febres, e o curso mrdio e superior do Madeira, gragas ao progress da civilisafo ahi, melhores habitagoes e mais respeito aos preceitos hygienicos, est. quasi livre dellas >. E' identical a opiniLo externada por Herbert Smith na mesma obra a que ji nos referimos : ... Agora, quanto A salubridade do valle do rio, isto e questot a ser apreeiada. sob duas faces. Eu posso levar-vos do Part at6 os Andes, ao long da arteria principal, e nunca tereis ao menos uma dor de cabeca; podeis subir alguns de seus tributaries, e em uma semana estareis tre- mendo com a sezao. Em geral, pade dizer-se que a regiao do Amazonas 4 muito saudavel : as excepcoes sao nas florestas pan- tanosas das terras baixas, e nos tios affluentes, ao long, entree as cachoeiras. Certos rios, tambem, sio saudaveis durante alguns annos, mas insalubres em outras occasioes ; isto achei eu no Tocantids, no Xingd e em outros tributarios. > Chandless, es- crevendo do Purds em 1865, diz : -- Agora esta mui:o sau- davel, mas ha alguns oito annos atraz, as febhes prevaleceram de tal modo e tio several em uma eslacao que no anno se- guinte, s6mente quatro ou cinco homes aventuraram-se a subir o rio. Percorri quatro annos o Amazonas a nunca live um ac- cesso de sezio; em trees dias no Ohio, apanheia-a immediata- mente.o Do mesmo modo Creveax, Charles Wiener e tantos outros intrepitos viajantes do Amazonas nao soffroram de febres inter- mittentes, nem das outras suppostas molestias do nosso clima. Orton disse que < sem as epidemias importadas, seria o Para o paraizo dos invalidos. Antes que attribuir as molestias e em geral as febres palustres A influencia do clima, deve-se attribuir com Agassis aos habits da populaqao resident nessas regimes, o a falta absolula de hygiene, ou, melhor, A violaqto systema- tica dos seus poeceitos. > < Esta bella provincial (o Para), sera certamente um dia a mais rica da America do Sul ), ji excla- mava em 1838 Francis de Castelnau. E nRo menos cheia de enthusiasm 6a seguinl exclamaoiio de Herbert Smith: (<... Uma cidade 6 esta (Belem) com um destino manifesto : uma cidade do future que ainda ha de enriquecer o mundo com o seu com- mercio. Quem sabe se alguma vez nao virA ella a ser a verda- deira metropole do Brazil. Assim posso eu supper. Rio de Janeiro estA muito affastado do mundo commercial, algumas boas cinco mil milhas de New-York, e ainda mais long da Europa. O Part esta mais perto de quasi a metade daquella distancia; si nao tem o ancoradouro do Rio, ter o que falta a cidade do snl : magnificas communicaqces por' agua atravez do corapCo do continent; e isto valle, si o povo soubesse 6 a part mais rica da America do Sul. A cidade do Para tem o seu titulo de nobreza : pela sua situagio, ella 4 a rainha do Ama- zonas I > Orographia. O simples exame da formacjo da bacia do Amazonas faz ver desde logo que no limited septentrional correspondent ao planalto das Guyanas, e no meridional dado pelo planalto central do Brazil, devem preponderar as fortes accidentag6es do solo do Estado. Corn effeito 6 naquelle planalto que se encontra a grande cad6a do system Parima, formado pela serra de Tumuc-Humac que separa a Guyana Brazileira da Hollandeza e da Franceza, e pela Acarahy entire a mesma Guyana e a Ingleza; e no ultimo se acha a serra dos Gradahds. Toda- via, as convulses telluricas nio devendo concentrar-se nesses pontos extremes, do mesmo modo que hiam rasgando os sulcos que seriam mais tarde os leitos dos grande rios, os quaes rami- licando-se deviam cortar assombrosamente a regiio, tambem produziam outras elevacdes secundarias espalhadas aqui e alli e sempre em escala descendente de gradacno da altitude. E assim p6de-se apontar tambem as serras do Pari, de Almeirim e da Velha Pobre no mun. de Almeirim, a de Jutahy e Parant- quara no da Prainha, a do Tauajury, Erer6 e Paytuna em Monte Alegre, a da Escama, Curumu, Sapucua e Valha-me Deus em Obidos, e a de Parintins em Juruty, al6m de outras menos importantes, muitas dellas simples collins e serrotes, quaes sejam: as das Mongubas, Curumiry e Laranjal em Ma- capa, a do Dedal em Faro, as de Piraquara, Aracury e Axicart em Villa Franca, a serra Piroca e a do Curua em Sanlarem, a do Trocart no Tocantins o a do Prit cm Vizeu.- -Potamogra- phia. Si a prosperidade de qualyuer paiz depend, como 6 hoje verdade reconhecida, de maior desenvolvimento nas vias de communica~ao que o cruzam, a todes sorprehendera o grandiose destiny para que foi talhado esea Estado pelo seu system hy- drographico. Sem numero sRo os rios que atravessam o terri- torio n'um enredilhamento magestoso ; incalculaveis os igarapis que de toda part arrastam a mass d'agua prodigiosa que em cada millesimo de segundo se despeja no oceano; de uma gran- diosidade sublime os canes e paranas-mirys que ligam entree si esses mesmos rios esses mesmos igarapsf. Mencionando os principals dentre elles, compete o primeiro logar ao Amazonas, ji descripto, que recebe nesse Estado, os seguintes tribs.: pela margem dir. o Tapajoz, Uruard, Jurupary e Xingd; e pela esq. o Trombetas, Curut, Pard, Jary e Anaurapuci. 0 Tapajoz I tem STapajoz vem de Tapayuna ou Tapayuparana (rio preto), isto 4, rio dos Tapayunas, quo era o nomi dos indios que posteriormonte foram appallidados Tapajoz. Ainda hoje, escreve-nos o Sr. Ba. Ro- drigues, os velhos descendentes delles dizem Tapayunas, come muitas vezes ouvi quando estive no rio Tapajoz. Muitos habs. desse rio ainda o designam polo nome de rio Preto. 34.486 PAR - 33 - suas fontcs no Estado de Matto Grosso, onle 4 format) pelos rios Arinos e Juruena. depois de cuja junco alarga-se muito, seguindo na direcA.o de N. e NNE. que conserve a:. desaguar. Possde em sen leito 2d cachoeiras que embaracam unnas mais do que outras a naveg.ciao. Dividem-se ellas em duas seccoes : cachoeiras de cima e cachoeiras de baixo. As primeiras sao em numero de 22 e comegam a apparecer da foz do rio S. Joo, da Barra atd um pouco abaixo do salto S. Simlo ; as ultimas apparecem abaixo do Igarap-assid. D'aqui at 6. emb:cadura do Tres Barras, o Tapajoz nao offerece obstaculo serio A na- vegacao. A 33 kils. acima de Itaituba, o Tapajoz toma uma largura consideravel, que varia centre 16 e 20 kils. atd perto da cidade do Santardm, onde o rio se estreita, licando comn 2590 metros, mais oi menos. O Tapajoz tern muitas ilhas, e sua extensao 6 de 1305 kils., dos quaes 330 navegaveis. N'este numero nio lica comprehpndida a extensao do Arinos e do Juruena, seus formadores. Das cachoeiras de cima saio impor- tantes as seguintes: Salto Augusto, a mais notavel, corn cerca de 20 metros de altura e a 191 kils. abaixo da barra do Ju- ruena, Tocarizal, Furnas, Salsa, Rebojo, Banquinho, S. Lucas, Dobrac.o, S. Gabriel, S. Raphael, Santa Iria, Canal do In- ferno, Labyrintho, Salto de S. Simno, Todos os Santos, etc. Das cachoeiras de baixo sao importantes as seguintea: Apuhy, CoatA on QuatA, Furnas, Bacaba, TamanduA, Curimatd, Una, Boburd, Maranhdo Grande e Maranhaosinho. A margem dir. da foz do rio Tapajoz esid situada a cidade de Santardm e ao long do rio licam as villas de Aveiro e Itaituba c as povs. de Villa Franca, Bom-Gosto, Alter do Chi.o, Boim, Pinhel, Santa Cruz, Uxituba, Cury, e Brazilia Legal. Sio sels principles affs.: o Arapiuns, Mipiry, Cury, Bor Jardim, Cupary, Cre- pory, o rio das Tropas, o d'Aguaa Boas e o de S. Manoel on das Tres Barras, que serve de limited ao Estado. 0 Xingt, ultima- mente explorado pelo Dr. Carlos von den Steinen (de Berlim), Othon Clauss( de Nuremberg) e Guilherme von den Steinen ( de Dusseldorff), nasce na serra Azul no parallel de 12, sendo formado pela reuniLo dos rios Batovy ( Tamitatoala dos Ba- cairis ), Ronuro ( formado pelo Jatoba e Bugio ), Kuluene e Colisan '. Desagua no Amazonas na lat. de i0 42' e na long. de 3250 34', segundo Ricardo Franco. Recebe por ambas as margens diversos tribes entire os quaes o Fresco, limited entire Matto Grosso e Para, o Jema, Bacaja, Pacara, Carahy eu Cai- rary, tambem limited entire os dous Estados, o Guiriry on Iriry, o Matary, Hyabd, Itatf, AmbB, ParanAmucdi, Juraoia, Tamnandud, Griara, Arapary, CoroatA on Curauati, Maxiaca, Jud, Tucurnhy, Tabarapary, Caearapy e Marituba. Em 1841 o principle Adalberto da Prussia, acompanhado pelos condes de Bismarck e de Oriolla, subiu por ease riocerca de421 kils., e em 1865 o negociante Jouo Torquato Galvao Vinhas subit acima das ditas principles ca- choeiras, que descrevei minuciosamente. Do Porto de Moz atl Souzel, a largura do Xingrl varia de 4.800 a 8.000 metros, apre- sentando antes o aspecto de mar do que de um rio. Em today essa extenseo nao hailha algnma. sendo por isso soberbo o aspe- cto do rio. Ter o Xingd multas ilhas e 6 mais encachoeirado do que o Tapajoz, denominando-se Taiuna uma das suas maiores cachoeiras. Da freg. de Pombal para cina, nio 4 sensivel o fluxo da mard, e da nascente i part superior da ctrva que elle f6rma aos 40 da lat. S. s6 p6de sar navegado por canvas, que muitas vezes passam puxadas a sirga por cima das pedras. E' nessa cuava que axistem as cachoeiras e mais dois saltos, ItamaracA e JuruquA, este mais consideraval do que as cacho- eiras do rio acima e aquelle abaixo. Por ahi, portanto, nao podpm andar vapores. Do ponto extreme da part superior da curva As ilhas de Souzel, jA podem navegar pequenos vapores, e de Souzel para baixo, a navegagio 6 livre. Forreira Penna, deserevendo os tributaries do Amazonas,exprime-se do seguinte modo sobre o Xingfi: ,0 Xingli nesce a 15, de lat. S. O sen principal aff. on confl. ( pois todas as narra;ces o fazem egual ao proprio Xingd ) 6 o Iriry. 0 rio core de S. para N. emn seu curso superior e medio. alarga-se muitas vezes semelhando um lago, com grande nlmero de ilhas arborisadas. E' tio largo que em todo o percurso, sempre se desdobram vastos horizontes. 6S depois de receber o Iriry 6 que o rio muda rapidamente o seu curso e forma a grande curva. No principio desta curva, 1 Segundo U.. P. Ehrenreich, o Coliseu t apenas triJutario da mar- giei esq. de nn fio maior, o iKuluene. E' denominado pelos ChOyhAs, Trumahly-miGft isto 6, rio dos Truiaillys. Dice. G0OG* 5 o Xingii, dobra-se, por assim dizer, sobre si mesmo voltando para Sunste : aqui forma um lago. tio amplo que o principle Adailb.rto o comparou ao mar; d'ahi muda-se o curao para N. o 0., atW quo attinge mais ou monos a longitude original, em que continue o seu curso para o Amazonas. N'esta immensa curva estao as principles cahoeiras, send a principal d'entre ellas, a de itamnaraca, que nenhumla embarcaQAo p6de trans- por. A agua arremessa-se por unm piano escarpado, inclinado duas on trees milhas, e depois precipita-s~ em massa, tumul. tuosa de sobra urma muralha de rocha vertical, formando o Salto de Itamaraca. Felizmenie para os canoeiros, anted de chegar ao plano inclinado, o rio tem-sr dividido: o brago menor, chamado Tapayuna tern tamlbem muitas cachoeiras pe- rigosas, porem sao todas passaveis por pequenas canvas em certas estag6es. Abaixo do Itamaraca ha outras cachoeiras, porem psquenas, que pade-se passar durante as enchentes. Abaixo desta. ha arrecifes e ilhas, atd que o rio finalmento assume o sen curso NO. que conserve at4 Porto de Moz. Na lat. de 3o 3., ha numerosas ilhas de alluvibjo, e aqui tem o rio j6 tres on quatro milhas d3 largo ; abaixo della o canal d livre. A mair largura entire Pombal e Veiros 6 de quatro on cinco milhas, d'ahi o rio estreita gradualmente at6 Porto de Moz, onde tem menos de numa milha de largira (cit. de Ierbert- Smith.) 0 Xingti, diz o mesmo explorador, 6 mais curio e menor que o Tapajoz, porem a sua navegabilidade, except nas cacloeiras da Urande Curva, 6 superior. O Tapajoz 6 em todo o sen curso medio obslruido por cachoeiras e quedas d'agua que s6 per terra podem ser vencidas: mas o Xingd na porcao correspondent. 6 inteiramente livre. Nas cabeceiras ha nume- rosas cachoeiras, mas podom todas ser passadas enm ubA e outras pequenas canoas.,Aldm do referido Salto de ItamaracA, as suas cachoeiras mais importantes s5,o as de Tayuna e Ja- raquA. Em sua margem dir. acham-so sittadas: a cidade de Porto de Moz, a villa de Souzel, e as povoacdes de Carrazedo, Villarinho do Monte, Tapara, Boa Vista, Veiros e Pombal. O Batovy tern 112 cachoeiras, 20 corredeiras, 15 affs. da margem dir. e 18 da esquerda. 0 Trombetas (Oriximina dos indigenas) nasce nas vertentes meridionaes da serra Tumuc-llumac e e formado pelos rios Mahd ou Apiniau, vindo de SE e o Capd * vindo de SO. E' um rio notavel pela extension do seo curso, pelo volume de suas agnas limpidas, pela fertilidade de suas terrs e pelo esplendido scenario de suas margens. Recebe entire outros tribes. o Nhamundil on JamundA on YamnundA, Turunm, Cachorro, Caspacuto, Faro e Cumind. Estre outras cachoeiras existentes nesse rio. notam-se a da Fumaga, cujo nome foi tirado dos vapores d'agua que se elevam a grand altura e as do Inferno e Jascury. Foi o rio CuminiA pela pri- meira vez explorado ate as suns nascentes pelo padre Nicoliho e ultimamnente pelo engenheiro Tocantins, um e outro maravi- lhados pela explendida zona que elle atravessa. O Jamundd, segundo Barbosa Rodrigues. ter esse nome da confluencia do rio Pratucd para cima, do rio de Faro dessa confluencia para baixo atd o logar denominado ( em dous bracos, um dos quaes com o nome de Igarapd do Boln Jardinm va no Amazonas e outro corn o de Igarapi Sapucud vae ao Trombetas. O Sr. Ferreira Penna die que o JamundA nao d trib. do Amazonas, mas do Tromhetas, onde entra de- fronte da ponta iruatap-ra cor 100 metros de largura, ficando no N. de sua foz a ilha Jacitara. Recebe pela margem esq. o Uainclid, Yauary-teua, Piracuara ; e pela dir. o Pratudc, Ja- tuarana, Macauary, alem de diversos outros. Ferreira Pennna, que mellor estudou a regido do Baixo Amazonas, que elle per- corre, assim o descreve: (< Este rio deve vir da regido central con;prehendida no espago entire o alto Trombetas no N. eo Uatuman ao Sul. Descendo d'ahi o Jamundd, ao prilicipio corre provavelmente a E. S. E. por entire montes: recebe pequenos affs., dirige-se depois a SE. atravessando pequenas cachoeiras e entra em uma planicie on valle espacos densa- mente arvorejado, mas As vezes alagadigo. Acompanhando a esaa planicie emilte de sua margem esq. um braco que. corn seu nome. a atravessa para lancar-se no Trombetas exacta- mente no ponto em que est, rio, saltando a ultima cachoeira, entra tambem na planicie. Emquanto atravessa esta regiao, plan, o Jaimund6. 6 quasi obstruido por uma influidai do ilhas, que o accompanham em suas sinuosidades ate pert, da confluencia do Pratucd, nao excedendo a sun largura d, 250 metros que, no verio, reduzem-se ainda a 150 e mesmo a 109, conform a maior on menor duracao da estagdo secca. Antel de encontrar o Pratucd, deixa a planicie e entdo as suas margis PAR - 34 - tornam-se alias e as vezes montuosas. 0 Pratuci, que a umn ramo menor, corre mais ou menos parallel per algum tempo ao Jatapli (tributario do Uatuman), segue a E. e reune-se ao Jamunda, cerca de 35 milhas acima de Faro. Sel curso e bas- tante sinuoso e per entire montes on serras pouco altas, como quasi lodas as desta regiao, e em sua barra no Jamund., divi- de-se em tres bragos deseguaes per ter ali de permeio duas ilhas. No ponto de junccao dos dous rios, as aguas se dilatam consideravelmente, formando uma vast bahia, quasi toda ro- deada de terras alias e monies; um pouco abaixo esta a extensa ilha Capixauaramonha toda compost de terrenos pedregosos, mas cobertos de arvores. Dous serros se erguem na margem dir.'defronte das duas pontas dessa ilha: o do Dedal fronteiro A ponta superior e o do Cope em frente da ponta inferior; este ultimo 6 um alto rochedo que fica quasi a pique sobre o rio. Deixando a bahia, o Jumunda dirige-se a E. em estirito consi- deravel, fazendo apanas ligeiras flexes ; depois de 18 a 2.) milhas neste rumo, descreve um vasto-S- inverse, no fim do qual entra corn rumo de E. no lago de Faro, deixando a villa deste nome na ponta N. de sua entrada. Desde a confluencia do Pratuci, o Jamundi A um rio vasto e magnific% de um azul profundo, correndo quasi sempre por entr3 montes reves- tidos de uma vejetago vigorosa, recortado de pontas e ensea- das e bordado Ge praias de area alvissima,- accidents con- stantes que o acompanham atW o lago de Faro. Aqui terminal as serras ou collins que o acompanharm ; aqui desapparecem as praias de area e a vegetacao brilhante ; aqui acabam os terrenos accidentados e comeca planicie quasi nivellada do Amazonas ; aqui esti em fim a verdadeira foz do JamundA. Con ef'eito, apenas so fecha o lago ao lado oriental, e o Ja- munda recolhe-se a um leito piuco largo, entra ahi logo na margem dir. o Cabury, o primeiro brago ou Parana-miry que o Amazonas lhe envia. 0 rio perden o seu aspect soberbo; sen leito 6 acanhado, s:la march torna-se vacillante, sua c6r mesmo desbotou-se um pouco corn o pequeno contingent de aguas esbranquicadas do Cabary; a vegeta ao perdeu todo o explendor, e apenas as margens sao orladas por uma estreita zona de arvores mediocres alternando coin as grainineas, a cyperaceas e outras plants herbaceas que cobrem a vasta superficie do littoral. 0 rio toma, nio o rimo de N. a S., como se tern pretendido, mas o ruimo geral de ENE. atl o Parana-miry do Caldeirao. Nesta secgdo 4 acompanhado, pro- ximamente a margem, de uma series de lagos, ou consideraveis como o Carauary, Algodoal e Arakicaua, on mediocres cono o MaracanA, Ubim, Abaicii, etc., em cujas praiam apparecemn numerosos sitios corn pequenas plantac6es, como nas varzeas, muitas choupanas de vaqueiros e capatazes das fazendas de gado. A partir do lago Arakigaua, que 6 o ultimo desta seceio, o rio alarga-se atd 300 metros, volta-se para o N., passando pelo logar denominado vem do Amazonas. Placido, largo e ainda crystalline, o Ja- mundA, recebendo este contingent do Amazonas, muda total- mente de physionomia; seu leito estreita-se e profunda-se muito; a march A arrebatada, suas aguas tomam uma ci)r amarello-olivalica, pardendo logo toda a sua transparencia. D'aqui em deante o seu rumo geral atW perder-se no Trombetas SNE., fazendo, por6m, numerosas flexdes, ora para N., ora para E., e raras vezes para NNO. As margens continuam bordadas de uma estreita franja do arvores, atraz da qual so ve somente plants herbaceis e various lagos. Nesse trajecto deixa A esq. o furo da Paciencia que dA entrada pira o lago PiraruacA, ode Caran:i, Mariapixy e Sapuciur que voem dos lagos de iguaes nomes. Na miargcem dir. on oriental, v6-se tambem algans furos insignificautes que veem dos pequenos pantanos que o acompanham. Entra no Trombetas defronte da ponta Urua-tapkra corn 100 metros de largura, ficando ao N. desua foz a ilha Jacitara. A extensio do curso do Jamunda nas planicies nao d menor de 28 leguas, sendo 14 na Ia seccao, do Faro ao Repartimento, e 14 na 2a secqio, do Repartimento ao Trombetas. Vd se que o Jamundl, ao contrario do que se tern pretendido, a actualmente um tributario do Trombetas e nao do Amazonas.) O Pard nasce nas serras do Pard ; A ge- ralmente poico profundo, tem muios saltos e corredeiras send mais notavel o salto PanamA. Presta-se, segundo Crevaux, A navegac.Ao apenas em uma part mui limitada de seu curso, que na parte inferior tem bastantes ilhas. E' o Parid um dos rios que a ambicilo dos francezes sponta como ne- cessarios para arredondar as possesses da Franga na Ame- rica Austral pelo Oceano, pelo Amazonas, polo Pard e Maroni, cc qui nous est precisdment interdit par le trait d'Utrecht, escreve Mr. La Serrec aconselhando o governor a procurar bises especiaes (sic) pars um novo tratado coin os brazileiros, gens aocommodants, non pas trois fois mais trois cents fois bons, de cuja ignorancia e simplicidade seria facil obtlr a annul- lacgo do tratado de Utrecht. Recebe o Acarapi ou Uacarapi. O illustre explorador Domingos Soares Ferreira Penna, escre- vendo a H. Smith sobre o Pari, assim se exprime: < vapor. D'aqui para a bocca, o rio corre mais on menos 70 milhas, atravdz do um valle que varia gradualmente em largura, algumas vezes as collins ou serrotes quasi alcancam a mar- gem, e logo depois, especialmente no curse inferior, veem os igarapds. Nesta part inferior o rio divide-se em dous canaes desiguaes, que reunem-se novamente 20 milhas abaixo ; 10 ou 12 milhas abaixo desta juncc o, o rio passa junto a serra do Almeirim, e corre para o Amazonas pelo Paranh-mirim d'Al- merim. 0 curse geral 6 de ESE., variando ium pouco para SE. 0 rio 6 navegavel per lanchas a vapor ; o canal sinuoso 6 mais ou menos da largura do Maycurri em Monte Alegre (300 jardas). Dizem que ha muitas cachoeiras no curso supe- rior, todas, except uma, passaveis por pequenas canvas ; entire ellas, ha muitas horas de navegacao desobstruida 0 Jary, que corre mais on menos parallelamente corn o Pard, nesce na serra de Tumnuc-Humac, na Guyana Brazileira, e seguindo do N. a S., lanca-se no Amazonas. E' mais extenso que o Pard. Dos 600 kils. de seu curso sao navegaveis cerca de 250 da fdz atd A primeira cachoeira, formoso trecho do rio que se despenha quasi perpendicularmente de 50 pds de altira, por entire penhascos matizados pela luxuriante vegeta io dessa zona. Segundo Crevaux, o curso desse rio A obstruido por sal- tos e corredeiras, send mais notaveis os da Pancada, da Es- cada Grande e do Desespero. Seu aff. mais notavel o Apa- nani, vindo de NO., tambem muito encachoeirado, mas que e navegavel por igarapes. 0 Carapanat:.iba 6 quasi desconhecido. Consta que tem a nasceste na falda meridional da serra de. Tumuc-Humac, seguindo orumo de NO. a SE., ate as cacho- eiras que ainda presentemente sio ignoradas. 0 Urubuquara c um dos affs. do Amazonas pela margem esq. A38 kils. da obz difunde-se formando various lagos que no inverno s con- vertem em um, licando este corn grande fund e de urn ta- manho consideravel. D'ahi segue ate lanear-se no Amazonas. O Gurupatuba saho do logo Monte Alegre per duas correntes que so reunem em uma corn o nome de Crurruhy. Mais abaixo recebe pela esq. o igarapi Aparn, de onde tona o nome de Gurupatuba e a direcio de N., corn a largura de 300 a 400 metros. Perto da serra de Monte Alegra, tendo jA recebido ainda pela esq. o Ererd e oPaytuna, s encaminha para E. e tornando-se estreito pass pelo porto da cidade. Depois de receler o parana-mirim do Amazonas, curva-se para NNE., depois para ESE. e linalmente para ENE., rumo cor que entra no Amaazonas. 0 Anapi tem suas nascentes quasi ao S. do Estado do Para e toma o ruamo de S. a N. ale A ilha Jacitara, de onde alarga-se em direcdao de SE. a NO.. for- mando a sua primeira bahia, chamada Pracupy, na qual entra o rio do mesmo nome. Dapois reune as suas aguas em um es- treito denominado do Castanhal, abrindo-se mais adiante em umra vasta bahia, a de Camuhy. A partir desta segue o rio corn o rumo de O. a E. O Anapti communica-se corn o Pacajaz ou Pajaca polo furo Pacajahy, e formando de novo um estreito, fund o long, vai desemboccar na extremidade NO. da bahia de Portel. Esse rio A o rnais extenso e consideravel do quantos, se acham entire o Tocantins e o Xingii ; tem diversas cachoeiras, muitos all's. e navegavel desde sus barra ali A confluencia do Tauerd, cerca de 14) kils. As margens do Anapri sao altas e vis- tosas na part inferior e montanhosas na superior. 0 Pacajaz on PacajA desce no mesmo rumo do antecedente, corrrendo por uma regiao montanhosa. Quando encontra o Pacajahy volta-se de repented para E., recebe logo o Camaraipy e, voltando-se para o N., entra na bahia de Portel. E' navegavel em grande ex- tensao, mas apenas atd As primeiras cachoeiras. 0 Araticii A o rio mais importance qua succede ao Pacajl, acima do To- cantins, a quaem acompanha mais ou menos parallelamente' Torna-se notavel este rio pela communicacio quo, per meio de umn braco, o qual vae ter ao lago do Ouro. estabelece corn o Paranamnuci, que desemboca no Tocantins, em frente grande illia do Juruty, acima da cidade de Baiio. Em sua margem esq. e quasi A foz, ostl siluada a villa de Oeiras. O JacundA nasce PAR - 35 - de um grande mudraarA (terras alagadas) na extensa malta que lica a 0. da cidade de CametA e a SE. da villa de Me'gae(o; communica corn o Tocantins pelo furo Ipad e desagua na -bahia dos Bocas por dons canaes: o do Jaconiud e o do furo Taquary. Nos primeiros 66 kils. contados da foz, a sua largura varia entire 200 e 600 metros, coin fundo sufficient para navega~Qdo a vapor. As margens do JacundA sdo baixas na secclo inferior do rio e altas na superior. 0 Curua do Norte on Curiud Pa- nema 4 o extenso, mas estreito rio, que dos campos altos da Guyaia Brazileira, ao N. do territorio da Aleniquer, corre em rumo de S., coin algumas sinuosidades sobre SO. e di- versos bragos secundarios, atravez de uma zona de fertilidade notavel, em que superabundam o cumardi, a castanha e as drogas vegetaes. Infelizmenle, em parts de seu curso as terras baixas sdo em certos tempos insalubres e dahi o ultimo nome que tambem applicam ao rio. Sempre naquella direccao de sea c:irso, vem o rio encontrar o lago Curud, bifurcando-se, umn ramo a perder-se no Parand-mirin de Alemquer atravez de successivos e numerosos p3queios lagos, o o outro indo com- municar-se cor o igarape do Itacarard que banha a cidade de Ale:nquer. A pov. do Curu. 6 a situaco mais important em sua margem. Acompanhando a margam esq. do rio esti em construcQco a futurosa estrada de rodagem que, partindo da cidade de Alemquer, 6 destinada a estabalecer a communi- cagio dos referidos campos corn a mesma cidade. Curua do Sul on Curud de Santar6m 6 chamado o rio qua banha a parts oriental do mun. de Santar6m, indo desembocar 6 margem dir. do Amazonas, para distinguil-o do Curua de Alemquer, no mun. deste nome. E' formado p)r do:s ramos principles: o Curua e o Una. O primeiro, mais extenso, corre no meio de campinas ao rumo de N. 0. e conflue corn o Una que core por entire serras, acompanhando um pouco o Tapajoz, e interrompido por diversas cachosiras. Na Ponta do Pacoval, carca de 15 milhaa do Amazonas, o CuruA torna a bifurcar, recebendo, o ramo direito o Tamucury a o Igarap6 Grands e sahindo do Amazonas cor o nome de Cucary, j'A em territorio de Monte-Alegre; e o ramo esq. segue o rlmo garalde N. e sahe no Amazonas em frente da illia das Barreiras. Eatre este rio e o Tapajoz v8-se os furos de Ituki e MahicA, simpliemente dous defluentes do Amazonas que percorrem as varzeas dessa margem dir. e terminam em uma unica bocca. O Tocantins nasoe em Goyaz: formam-no os rios Maranh5to, que sahe da lagba Formosa, o Parann ; corre por este ultimo Estado, recebendo diveraos tribs., entire os quaes o Araguaya, que di- vide Goyaz do Pard e Matto Grosso, o Taeayunas e vai perecr no Oceano comr o nome de rio Para. a1E' navegavel n'unma exteonsdo de 110 milhas de sua foz a ilha dos Santos, pouco abaixo das corredeiras de Tapayuna-quara) (Ferreira Pe:ina). Os vapores da empreza de navegacto dose rio vio s6imeate at6 a enseada dos Patos, que lica a 130 kils. de Baido e a 170 de Cameti, tocando em Carmo do Tocantins, Mocajibba e Baido. E', na opinido de James Orton (ThI Andes and ths Amazons) o explendido rio que rega a regiHo do mais delicioso clima do Brazil, correndo sobre o leito de diamantes, ribis, saphiras, topazios, opalas, ouro, prata e petrolco. Dos grandes rios do Para e certamente este o mais explorado. Nasce tam- bem no divo'tium aquarumn nas vertentes dos rios Parana, Paraguay, Gifapord e Tapajoz. E' question, por6m,'ainda por decidir saber a qual dos rios cabs a houra da nascente do Tocantins, so ao Uruhii, que nasee na falda meridional da serra Dourada, se ao das Almas, que tern origem nos montes Pyrineos, ou se ao Maranhao, cuja cabeceira existed na Lagba Formosa; o qoe 6 certo e que todos trees contribuom para a formacgo do grade rio, vindo o Uruhli confundir-se corn o das Almas e este, assim engrossado, re;inir-se ao Maranhio cujo nome predomina. Mais adiante, encontra pela dir. o Paranan e pdde-se dizer que 4 da junca.o destes dois rios que 6 formado o Tocantins. Dahi por diinte, o maior aff. que racebe o Tocantins 6 o Araguaya, que limits o Pard corn o Estado de Goyaz. Ladislo Baena da 26 affs. ao Tocantins pela margem dir. e 25 pela esq. Abaixo do Araguaya, pordm, a nao sor o Tacayunas e o Paranamucu ou Ipahli, sio todos I Segundo Cunha Mattos, no Estado de Goyaz, dao o nome de Paranatinga sao Paranan depois de reunir-se corn o rio da Palma. 0 Dr. Virgilo de Mello Franco, em sua Viagem A comarca da Palma, assevera que o nome Paranatinga 4 totalinente desconhecido pelos habitantes. de paquena importancia. 0 curso geral do Tocantins 6 em rumo de N., corn ligeiras modificagces sobre 0. Da ponta do Jipatituba na foz do Tocantiis atW S. Joao d- Araguaya, sito A margem esq. da fuz deste aff., a distancia 6 de 235 mii- lhas, ficando a 133 milhas a primeira cachloeira das quaes a principal 6 a da Itaboca. Escrevendo sobre a re- gido do baixo Tocantins, diz Ferraira Penna: uma vez as margeas deste rio ; 6 preciso percorrel-as em di- versas estagdes, estudar as suas f6rmas durante a enchente e durable a secca e procurar conhecer e examiner as transfor- maCies porque pass esta regiao nessas duas quadras do anno. Nenhnum rio, com effeito, offerece uml aspecto diverse no verio e no inverno; e 6 essay dupla physionomia que ha induzido uns a enchergar nas nmrgens do Tocantins um paraiso e outros uma terra inhospita... .... 0 Tocantins, decade a ca- choaira das Guaribas atl 6 bahia d, MlarajA, onde recabe as aguas do Anapd e Pacaji, misturadas ja corn um pequeno contingente do immundo Amazonas, ter uima extensao de 150 milhas, corrando o rumo geral de S.S.O. a N.N.E. Asua largara varia muito c)m a natureza e altira das terras mar- ginaes. Assim, quando estas sao pidregosas, ou se elevam come barreiras, o rio contrahe-se, ganhando em profundidade o quo perde em largura; pelo contrario, quando ellas siio baixas ou formam varzeas, o rio dispersa suas aguas divi- dindo-se em bragos mais on menos volumosos. Abaixo da ci- dade de Baido, que se acha em frente de varias ilhas formadas assim pelos braqos do rio, reune este todas as suas aguas e pass por um estreito entire a ponta da margem oriental e a barreira das Maugabeiras, unica que em today esta seccgo flu- vial apparece na outra margem. Passado o estreito, divi- dindo-se de novo em varies bracos, abre-sa progressivamente at6 entrar na bahia de Maraj6, tlndo em sua embocadura cerca de 10 milhas de largura. Eatre as suas ilhas mais notaveis. conta-se a do Jutahy, formada pelo furo Cachoairinha que communica o Tocantins corn o Matracurd, seu aff., e a do Bacury, formada per um brago do rio que pissa ao p6 da cidade de Baiao, comegando defronte da barra do Matracuri e torminando pouco acima do estreito das Mangabeiras ; a ella licam aniexas o itras ilhas entire as quaes figure a do Uaymi, do Cego. das Flores, Jutahy, Assahysal, Angelo, Oncas Ma- chado, Tuj icmna,, Itapepocii. Pani, Santos, Inglez, S. Migiel, Areldo, Bandeiva, Tocantins, Meio, Fare, Gorgulho, Fre. cheiras. Bagagam. Alexandra, Praia-Alta, Republica, Jacard, Joao Vaz, Novilhas, Saudades, Mineiros e diversas outras. Depois das ilhas do Jutahy e Bacury, as mais extensas sao as de Sant'Anna, Ingapij6 e Tanard. As paquenas ilhas da Gila- riba e do Bjto, no centro da cachoeira do primeiro destes nomes, as do Arapapd, Pacas, Are)s e Tauajury, abaixo dessa cacloeira, sao quasi que exclusivamente formadas do grades massas de rochas vulcanicas, coroadas de uma vegetaeao rachi- tica, que contrast corn o luxo e opulencia dt que orna as margins altas do rio. Ess i vegetagao se reluz ainda apanas a certas species de Psidium nos grupos de rochae que se en- contram aos lados e abaixo dausellacachoeira, e na linha de prdcas que acompanha a margem dir. desde alli at6 A ilha dos Arcos, formando centenares de ilholas 6 flbr d'agua. A mar- gem dir. 6 em geral, muito mais alta do que a esq. Uma linha de barreiras, cuja maior altura nao toca senao de 10 a 12 braias, estende-ss desde a ponta do Simiro (abaixo de Baiio) at 6a cachoeira das Guaribas, des.apparecendo pardm, em um ou outro ponto da margem ptra o interior. 0 morro de Ar- royos que toca a altura de 35 bragas 6 o ponto mais elevado que se encontra em today esa s seccao fluvial. 0 Tocantins nto tem tribe. notaveis: o Ipami, unico que poderia entrar nessa classes, e que tern o se curse parallel ao Pacaja, divide as suas aguas em dois bracos, vindo um destes langar-se no mesmo Tocantins per trees boccas corn os nomes de Itacurud a Capuioca em frente da grande ilha do Jutahy, e a do Carart abaixo da barra do Matracura. O oulro brago vai corn varies igarapes former o rio Jacunda que tern sua barra no fund da bahia dos Boccas. Nas margens do Tocantins licam as -cidades de Cameta de Mocajuba e Baido alem das pvas. do Tocantins, Limoeiro, Janua Cceli, CametA-tapera, Pacaja, Cupijo, Parij6s, Carapaj6, Caripy, S. Joaquim, Pederneiras, Patos, Alcobaga, Aredo e S. Joao d'Araguaya. A estrada de ferro, em estudos, que deve ligar Alcobaca 6 praia da Rainha, acima do S. Joao de Araguaya, vencendo a s3ceo encachoeirada do rio, e pondo em communicagRo o Alto Ara- PAR PAR - 36 - guaya com o Baixo Tecanlins, serA, con a navegacio a vapor nos dous rios, a corronte poderosa que ligard os Estados de Goyaz e do Para, e element fecando de prosperidade ha de trazer 6. egiao do Tocantins. Tratando da questilo para muitos ainda controversy :-saber se o Tocantins d on nao tribe. do Amazonas-disse o m tito illistra Dr. Francisco da Silva Castro : < Uma simples vista d'olhos sobre as positdes hydro- graphicas do Amazonas e Tocantins, separados um do ontro por uma zona de terra da mais de 40 leguas de largura, faz reconhecor que mui errados teem andado os geographos que supp6 m ser o Tooantins un aff. do Amnzonas ; e nio admiral, porque todos elles, nio tendo visitado o paiz e attrahidos pelo enthusiasm que lhes excite a magestosa corpulencia do grande rio, nio hesitam em render-lhe cultos, empire tando-lhe uima baccn de 60 leguas de largara, desde a ponta da Tijoca ate ao cabo do Norte, e sacrificando-lhe por vassalo o Tocantins, s6- mente parqie este rio tave a andacia de arrojar suas aguas na mesa ragilo assombrada pelo Amazonas. Nifo... as aguas do Tocantins caorrem separadamente pala orla meridional da grande ilha de Joannes on Maraj6 e as do Amazonas banham a orla septantrional dj mesma ilha, sem jAmais se confun- direm. E, se par aff. de um rio, so entende aqielle outro que coin suas aguas vai engrossar as do primeiro, 6 antes o Ama- zonas qie se deve considerar aff. do Tocantins, porque pelos dous canaes de Tajipuri e Braves, elle envia uma peiraio de suas aguas s bahiaa de Melgaqo e de Breves, prolongamento da de Maraj6, p'r bonds se deslisam as aguas do Tocatins. Si meatalmente se faz abstracpro da illia de Maraj6, ter-se-ha unma larga e profunda enieada, cuja bocca on corda tirada pAla ponta da Tijoca e pelo cabo do Norte terA proximamente 60 legnas do extensao. Pelo ramal septentrional da curva en- seatic.i, isto 6, pela cos!a de MacapI ao cabo do Norte, desp-ja o Amazonas suas aguas em direcgi o a banhar esta mesama oosta; e pelo ramal meridional, itso 6 pela costa da capital ati a Tijoca, desp.de o Tocantins as sias em direceao quasi parallel A do Amazonaspois que o Tocantins, correndo S. ao N. inclina-se para NO., desde a cidade de CametA ated suia foz, em uma extensiio de 40 milhas, ficando os leitos dos dous rios distantes 1um do outro mais de 40 leguas na mais curta distancia. A ilha de Maraj6, collocando-se precisamenle entire s dous rios neste esplao de 4) le~ias, e prolongando-se al a corda ou bocca da enseada, completon a separaglco, ve- dando atd a permixtlo das duas aguas mesmo no oceano.0 0 Guaml e o Capim slo os dous rioU d(o cuja confluencia forma-se o Guajard, que desemboca a S.E. da capital e abaixo de 3" de Lat. S. e se ramificam da serra da Desordem edo Piracam)di do Estado do Maranhio; o Guami corre em rumo de N. at acima da villa de Ourem, voltando-se raisidamente para 0. at4 en- contrar o Capim. Navegavel at4 abaixo daquella villa, recebo de ambas as margens diversos alls., send o principal delles a Irituia, rio estreito e muito sinuoso em cuja margem se acha situada a villa do mesmo nome. Em frente A villa de Ourem tica a 2n cachoeira do rio que impede a sua navegoago, achan- do-se a primeira, passavel a mard cleia, defronte da cidade de S, Miguel, abaixo da foz do Irituia. 0 Capimn desce da serra dos Coroados, toma o nome do Capim depois da confluencia dos rios Surubijd e Ararandeua, recebe numerosos tribes entire os quacs o Candird-assdi, Jutuba, Cauichy, Maracaynichy e Pirajauara e vai reunir-se ao Guamm, que desagua na bahia de Guajari. Justamente no angulo formado pela reuniamo dos dous rios lica a villa de S. Domingos da Boa Vista. O Guajard 6 como lica dito, a continuacio do Guaml engrossado pelas aguas do Capim. A sua largura regular mediamente meia millha, noo oflerecendo comtudo franca navegagao a grande vapores em virtude dos baixios que mais ou menos obstruem a sua foz. A direceqo do Guajarl 6 geralmente de E. a 0., descrevendo abaixo do rio Bujarti atd defronte da fazenda Pernambuco, uma curva rapid em f6rma de ferradura. Os seus principles affs., todos rios estreitos, sao o referido rio Bujaru, o Inhangapy e o Caraparil. O Acard e o Moji sio outros dons rios importantes que veemo desaguar na bahia do Guajara. Teem ambos as suas nascentes nas terras baixas entire o Ti'cantins e o Capim. O Acara 6 for- mado da reunilo de dous ramos distinclos, um o Rio Pequeno, que acompanha em rumo de N. o curs, do Capimn, descrevendo' curvas bastante sinuosas, e o outro-oAcarA propriamente dito, que vae de S.S.E. para N.N.O. at6 reunir-se ao primeiro. ogo abaixo da confluencia, e a margem esq. estA a villa do Acard. D'ahi volta o rio para N.O. e depois de encontrar o Moj perde-se na grande bahia. Benm que numerosos sejam os igarapes seus affs., sio todavia todos de pequena importancia. 0 curso do Mojdi 6 menos extenso. Tem as mesmas nascentes quo o Acara, mas a direceiio do seu curso 4 opposta. Segue primeiramente para N.O. atW encontrar o Caijary e d'ahi di- rige-se para N. E. a juntar-se corn o AcarA. Em sua margem lica a villa de Moji. Um canal, que vae ter ao logar denomi- nado Entre Ilhas, faz communicar as aguas do Moid corn as do Tocantins e ddLAhaet6. Na regiio denominada do Salgado, e que se estendeoda ponta da Tijoca atd A foz do Gurupy di- versos rios veem desaguar no ocean. Qualquer delles, porem, 4 de pequeno curso e de largura pouco consideravel. A snas ver- tentes confundem-se geralmente corn as dos affs. do Guamai, que correm sobre a encosta contraria. Os principals sgo o Mo- juim on Salgado, que tern em sua margem a cidade do S. Cae- tano; o Marapanim, em cnja foz se acha a villa do igual nnme; o Maracani on o rio de Cintra, assim chamado por causa da cidade que ali se acha ; o Quatipurd, que atravessa os campos a que den o nome; o Caetd, que, depois de passar pela pov. de Tentugal, vein banhar a cidade de Bragaca ; e o PiriA. Os tres primeiros correm mais on menos em di- recc-o de N.N.O. e os ultimos inclinam-se sobre o N. A region que atravessam 6 geralmente fertile (onde se acha mais desenvolvida a agricultura do Estado. Rio Para. Assim se de- nomina a seceao fluvial ao S. e E. da ilha Maraj6 desde a bahia do Goiabal at6 a ponta da Tijoca e o cabo Maguary no ocean, e que serve de desaguadouro is aguas do 2ocantins (em cuja direccao segue, inclinada para N.E.) as dos differences rios e igarapes a elle parallelos e que tern a sua foz nas bahias de Portlel, Melgao, dos Boccas e outras, 6s agnas do Moji, Acara, Guamr, Capin e niliiav4 e todos os quo se escoam polas bahias deste nome, I. '-r.i.. Antonio, do Sol e de Ma- raj6 ; e bem assim :s aguas do Amazonas que limitam occiden- talmente aquella illia atraves do labyrintlio de canaes a que chamam Tajipurti, Macacos, Jalhuru, Furo da Companhia, etc, o que dao causa a estender o estuario do Amazonas atd A ponta da Tijoca e A opiniao p 'r muios acceita de ser o Tocantins aff. do grande rio. 0 Gurupy, que separa o Para do Maranhi.o e cuja origem, segundo uns, 6 o Tucumandiua, e segundo outros, o Cajuapara, recebe no Pari diversos tribes takes como o Branco, Tucumnandiua, Uruaim, Guarimandiua, Pimental, Panema, Coroacy-parana, Itapuiritiua, Jararaca, Tucunardquara, Gurupy-una, Araparatiua, Assitina, Gurupy-mirim, Surubijii, Porunga, Apuhy, Apara e outros. Apezar de estreio, pois a sua largura nio vae alim de 400 metros, 4 este rio de consi- deravel importancia pela riqueza do territorio fertile que atra- vessa e de tal modo aurifero. que em seu leito as areas veeml constantemente misturadas comn pallhetas de ouro qne os naturaes exploram, ainda que rotineiramente. A' margem esq. deste rio ficam a pov. de Gurupy e a cilade de Vizeu a 16 kils. da foz no ocean. 0 Abaetd que recebe o Pixuna, Camutins, Curiiuerd, Casta- nlhal, Jacardquara, Acaraqui e Arapapii. O Araguary nasce nas serras do Tumuc-Humac, aos dous grAos, mais ou menos de lat. N., e correndo em rumno de E. e de SE., recebe as aguas do TracuAtuba e do Mapary a percorre um territorio geralmente elevado atl a ultima cachoeira, a das Mongubas, perto da serra deste nome, onde o rio volta para NE. e seguindo em march sinuosa, depois de 488 kils. de curso vae desaguar 35 milhas abaixo do cabo do Norte, tendo antes recebido pela sua mar- gem esq. o sea principal aflluente o Aporema. Abaixo da cachoeira, que lica a 130 milhas da f6z, 6 baixo e alagadigo o terreno das margens do rio, e perto della ficam a colonia mi- litar Pedro II a margem esq., fundada em 1840 ; e a colonial Ferreira Gomes a margem dir., fundada em 1890. O Amapi, o Mayacard, o Calsoene. e o Coanani,- quo desaguam jda acima do cabo do Norte, no Oceano Atlantico, apezar do pouco explorados slo outros tantos rios importantes e que especial menCvo teem tido nos debates sobre a questdo dos li- mites da Guyana Franceza. O Cassipord, ter come estes ultimos as suas nascentes na serra do Tumuc-Humac. e segue em rumo de NE. para o Oceano onde desagua a 4o 15' de la- titude norte, formando o cabo de Cassipord. E' o seu princi- pal affluente pela margem esq. o Juisa ; e, segundo a relagio do indigenas conhecedores da regio, um grande brago so es- tende para o Sul, estabelecendo a ligagdo do rio corn o Ara- guary. Oyapoc. E' o grande rio cuja disposiCilo geogra- phica parece realmenle destinada ao fim que Ihe 6 dado-- continuar atd o Oceano a separacgo das terras brasileiras, desde as suas vertentes feitas pelas montanhas do system Parima. Nasce das encostas da extremidade oriental da serra do Tumuc-Humac e em rumo de SO. a NE. dirige-se para o Oceano onde tern a sua foz entire o Monte d'Argent e o cabo - 37 - d'Orange aos 4 22' de latitude norte. Diversos affluentes conta o Oyapoc, takes come o Camopi, o Memoria e o Cueri- court, sondo o principal o Uassi que, pela margem dir., af- flue proximo a fez do rio. E' o Oyapoc o celebre rio de Vicente Pinson, determinado pelo tratado de Utrecht para servir de limited 6s terras do Brazil, e a que jd nos referimos acima. Na ilba Maraj6 notam-se os rios Arary, Anajaz, Cururi, Arapixi, Tartarugas, Ganhodo, Paracauary, Camar6, Atua, Pra- cudba, Quanaticd ou Canatieci, Mapua, al4m de outros. O Arary 4 o mais extenso e o mais important de todos : 6 for- mado pelo Genipapucii e pelo Apehy que entram quasi juntos no lago Arary. Partindo da ponta S. do lago, o rio Arary segua um curse muito sinuoso, banha a villa da Cachoeira e desagua na bahia de Marajd. Recebe a dir. o Anajaz-mirim e e esq. o Goyapy. O Anajaz forma-se do Anajaz proprio e do Mocodes. E' navegavel a vapor at6 pov. de seu nome a o 4 ainda cerca de 30 milhas em qualquer dos sens dous ramos. Seu curse 6 mui sinuoso, tornando-se per isso morosa a nave- gaco. O Cururd vai daextremidade occidental dos Mondon- gos para 0., recebendo A dir. o Jurupucii e o Jurara, incli- na-sa deste confluente para S. e entra no canal do Estuario, ou como diz o povo, no Anajaz. E' timbem livremente nave- gavel a vapor atW porto dos campos, mesmo em pleno verAo, tendo a vantage de ser menos sinuoso queo Anajaz. 0 Ara- pixi sahe dos Mondongos corn o nome de igarap6 Fnndo,recebe 6 dir. o igarape dos Cajueiros e o da Mandioca e A esq. o Santa Maria e ji, A vista de sua barra no Amazonas, recebs o Santo Antonio, engrossado polo do Egypto. O Atua formado pelo Atui proprieo plo Anabijdi o maior e mais important (do rios que v4m da ilha a, rio Pard. E' navegavel por vapo- res em grande extensao. Desemboca no rio Para (costa de Ma- raj6) defronte da barra do Tocantins. Receba o S. Miguel, Taud, Jaburti, Anabijd, Acaputuba, Paraizo, Tumacali, Jaca- requarae outros. O Muand banha a cidade deseu onme e com- munica corn o Atua pelo furo Muand. Recebe o Tatuoca, Frechal Grande, Muana-assil, Gomes, Veado, Santo Antonio, Piramujard, Garga, Jauarite, etc.O Quanatied veui dos igap6s (mattos alagadigos) que ficam ao S. do Anajsz e desagua no rio Para, pouco abaixo da cidade do Curralinho. E' de longo curso e navegavel a vapor em grande extensdo. O Cajuuba, bemn povoado e de corrente voloz, rceba o Mariahy. O Inamaru, que nasce nos campos do Paritit, corre de 0. a E. e desagiua na bacia do Tocantins, 6 bem povoado e liga-se ao Cajuuba per dous grande furos, Chiqueiro a Pau Grande, ambos navega- vels. Recebe o Purupuru, Frechal Grande e Pequeno alem de outros. ( camentoda mesma ilha. Para o N. dirigoin-se o TartArugas, Ganhodo e Arapixi, nascidos nos Mondongos do centro da ilha, e o Cajd-una que, por tres bocas acima de Chaves, de- sagua no Amazonas, passando pela cidade do Affai I, Para o S. da ilha correni o Anabijd, o Atua, oParacuhiba, o Canaticid e o Piria. 0 Atua tern suas nascentes nas mattas e o Anabijui nos campos, confundindo-se com as nascentes do Anajaz, e seguindo o primeiro para SE. e o ultimo para o S., approxi- mam-se e ligam-se finalmente, indo despejar as suas aguas na bahia do Goiabal. Da confluencia dos dous rio salhe um outro braeo a que denominam bahia. O Praeudba nasee nas mattas ao S. das cabeceiras do Atu o e o Canatici e Piria nas mattas alagadiqas onde tom tambem sua nascent o Mapu6. Destes 6 de maior curso o Ca- naticii, que em grande extensao 4 navegavel por vapores, e 6 o mais important. Entre a foz da Piria ea do Canatioe estA situada a florescente cidade do Curralinho. Os rios que seguem para as faces oriental e occidental da ilha sio de maior curse e mesmo de importancia superior : os primeiros, da face oriental, atravessam a part da ilha em que predomina a in- dustria pastoril, e os ultimos, aquella onde a industria extra- tiva da gomma elastica mais desenvolvida se acha e onde na estacLo propria accumula-se uma population numerosa occu- pada em tal mister. Entre aquelles salo os principles o Para- cauary ou igarapA Grande, em cuja margem assenta a bella cidade de Soure; o Camari e o Arary. Este rio nasce do grande lago do Arary que, palo Genipapucu se communica I Dr. H. A. de Santa Rosa. corn o Tartarugas, eem march sinuosa segue a direcCgo de SE. Pouco abaixo do lago recebe pela margem dir. as aguas do Anajz-mirim, e mais abaixo, ja em metade de seu curso e acimi da villa da Cachoeira, que elle banha, recebe as aguas do Goyapy. Dessa villa para baixo o rio vae se tornado es- treito; mas depois que chega ao Baixo do Moirim, muda o seu curso para Leste, tomando entLo maigr largnra,at4 desem- bocar cor o rumo de E. N. E. na bahia de Maraj6, deixando a dir. a ilha de Sant'Anna do Arary. Durante o verao' a'in- fluencia da maro se manifest no Arary s6mente at4 um pouco acima da Cachoeira, e durante o inverno o fluxo 4 pouco sen- sivel aldm do Moirim. Um facto singular succede no comego desta ultima estaqito, 4 o de correrem as aguas de Aiary em duas direcq6es oppostas : as da metade inferior se dirigem para a foz e as da metade superior encaminham-se para o lago daquelle nome, de onde retrocedem quando elle se acha um pouco cheio. 0 Anajaz 6 o rio de maior curso e o mais volu- moso da ilha de Maraj6. Nasce nas campinas centraes, nas mesmas baixas em qua o Anajaz-mirim e o Anabijil tem suas nascentea, e vae em rumo de O. e de NO. despejar as aguas no Amazonas, na bahia denominada dos Vieiras por grande numero de canaes. Dois importantes affluentes recebe elle na margem dir.: o Mocodes que tem origem nas baixas do Acapt e vem em rumno de SO. reunir-se-lhe em frente 6. cidade do Anajaz ;e o Caurd que partiudo da extremidade oc- cidental dos Moondongos dirige-se para 0. recebendo as aguas do Jurupucd e do Jurari-parana e aqui volta-se para o S. a juntar-se ao Anajaz abaixo da ilha do Breu, O Arami nio 4 seneo repartimento meridional do Anajaz, ao chegar cste A ilha do Bree. A sua direccao geral 4 a de O.S.O., e o son principal affluent 4 o Mapui. O locajuba. que desagua no mar e recebe o Tijoca. Cannes.- E' indescriptivel a sarie de canes per onde defluem os rios do Para. Os rios e igarapds cortam-se, interrompem-se, bifurcam-se, muitas vezes em um cruzamento de tal modo complicado, que constituem verda- deiro labyrintho, cujo important papal em relacago A hydro- graphiada regiao 6 facil de avaliar. Os parani.miirs e furos mais notaveis sto : furo Caldeirdo e Parani-mirim do Bom Jardim que ligain o JamundA ao Amazonas; o Cachoeiry,que estabelece communicaqfo deste corn o Trombetas : o furo do Sald, que, partindo do Amazonas, fronteiro 6, ilha de Santa Rita do mu i. do Obidos, liga-se a serie de lagos do district da villa Franca e abre communicagdo at6 defronte da ilha do Arapiry, pertencente a Alemquer; os parands-mirins de Obidos, Alemqiier e Monte Alegre, simples derivaqdes do proprio Ama- zonas ; os faros de Ituki e Mahic. em Santarnm ; os furos de Aquiqui e do Urucuricaia que ddo passagom do Amazonas ao Xingu; os furos do Vieira, Vieirinha, Mututy e Ituquara centre as ilhas da foz do Amazonas ; o Tajapurd, faro da Companhia, Jaburli, Macacos, AturiA, faro de Melgago, rio los Breves e Boiossd a 0. da ilha Maraj6 : o furo Pacajahy, que liga o rio Anapiao Pacaj;: o furor das Campinas, que communica a bahia de Melgaao corn a dos Boccas; o canal do Anapd, que liga o Mo'ji corn o Tocantins; o furo do Arrozal ao S. da ilha do Carnapij6; o furo da Lauri, que f6rma a ilha de Col- lares e em cuja margem estao a povoacgo de Porto Salvo e a cidade da Vigia ; e o faro do Pag, entire Curuc e Marapanim. Entre as ilhas Caviana e Mexiana corral o canal Perigoso,e o de Carapaporis ou de Marac na costa das terras do cabo do Norte, limitando occidentalmente a ilha de Maraca. Neso- graphia.- A mais important das ilhas desso Estado 4 a de Maraj6 1, centre a cidade de Macapl e a ponta Tijioca ou Tijoca, na foz do Amazonas, quo por ella 4 dividida em duas porqges deseguaes. Tem, segundo o Dr. Coutinho 260 kils. de comprimento e 160 de largira '. Contem o lago Arary e os rios acima citados. A criaq o do gado ahi 4 abundantissima. Em seu parimetro tern as cidades de Breves, Soure, Chaves, Muand, Curralinho, Anajaz e AffuA e as villas de S. Se- bastiao da Boa Vista, Monsaris, Cachoeira, Ponta de Pedras, aldm das povoaq6es de Salvaterra, Montfort, Condeixa e Trovio. Essa ilha foi doada em 1665 a Antonio de Souza Macedo, bardo de Joannes. Em 19 de abril de 1754 D. Jos6 a reuniu novamente aos dominios da cor6a. Antigamente era denominada dos Nheengaibas por serem de linguas differences I Vide sobre essa ilha o Relatorlo de D. S. Ferreira Penna, 1876. Ferreira Penna dA 164 kila. de N. a 8S e 064 de E. a O. PAR PAR - 38 - e difficultosas os muitos indigenas queaella habitavan. Foi depois substituida esta denominagao por Graneo ilha de Joannes at4 que veio prevalecor a de Maraj6, primei- ramente privativa da sua part meridional. < A ilha de Marajd acha-se naturalmento dividida em duas soecoel dis- tinctas, uma a doscampos ao N. e a E. e outra a da matta a S.O., de modo que, suppando ulma linha imaginaria, que partindo da foz do Cajd-una termine na foz do AtuA, estaba- lece-se assim, mais ou menos, a separaqco das duas secpoes, a primeira applicada a criag.o do gado o onde existed part de 300 fazendas, e a outra extracao da borracha Fer- reira Penna descreve do seguinte modo as costas da ilha Maraj6 : x As costas da ilha differem entire si conforme as aguas que as banham e assim, na costa ou margensde O., so so encontram terrenos baixos, argillosos e lamacentos; e a mesma costa N., lavada pelos ventos geraes nao apresenla senao uma areia avermelhada que se endurece cimentada pela argilla, formando largos esparceis, sobra os quaes rolamn e se espedacam as ondas do rio. Ambas essas costas sao banha- das pelo Amazonas. A costa australe oriental, pelo contrario, mormente da barra do Tocantins para b.ixo, so distingue pela frequent presence de pedras (gras grossos e ferrugino- sos) e de bellas praias de area branch ; mas o que sobretudo caracterisa a diff'renga notada que a costa oriental, numa facha longitudinal, que nao excede de 3 milhas em sua maior largura, bas6a-se sobre os recifes, elevando-se, corn algimas interrupeods, a uma altura superior ao nivel geral da ilha, nao send todavia tao imporiante essa elevacdo que chegle a tomar o character de uma collina . A Caviana e a Mexiana sao as duas grande ilhas que ao N. da precedent sa achamn na foz do Amazonas, cortadas pela linha equinoxial, a pri- meira ao S. e a outra ao N., o onde tambem se estendem grandes campos de criag.io de gado, a cuja industrial sa.o ap- plicadas. A Caviana mede 47 milhas em sua maior extensdo de E. a O., e 30 de N. a S.; e a Maxiana 27 milhas de E. a 0., e24 de N. aS. Um canal de 7 kils. de largura, a que denominam canal Perigoso, separa entire si as duas ilhas. A Grande de Gurupi a mais extensa das ilhas situadas no estuario do Amazonas, comecando na altura da barra do Xingd e vindo atd perto de Mazagdo, fronteira A barra do rio Marac6, corn o desenvolvimento de 78 milhas de SO. a NS. e 29 de E. a 0. Esta ilha divide a foz do Amazonas em dous grande ramos: occidental que vai acompanhando o conti- nente o oriental que recebe as aguas do Xingdi e vem banhar a costa da ilha Marajd. Ao N. e E. da ilha de Gurupi 6 con- sideravel o numero do ilhas adjacentes, todas ellas de summa importancia pela grande riqueza dos seringaes que ahi se encontram. Convdm notar entire ellas as dos Porcos, a do Para, a da Conceicdo, a dos Cavallos, Maracuji, Caldeirao, Pracuuba, Pracuubinha, Mututy, Roberta, Aranahy, Baquii, Urutahy e Gurupi. A ilha de Sant'Anna, ao N., na foz do rio Matapy, 6 celebre na historic paraense pelo important papal que representou, send theatre de grades combates entire os portuguezes e hollandezes, quando se disputavam mutuamente a posse da opulenta regiao. Na costa do Amazonas notam-se as ilhas do Curadu, Brige..Bailique e outras menores : e mais adiante, acima do cabo do Norte, acha-se a- ilha de Maraca com 26 milhas de extensdo de N. a S. e 20 de E. a O: Sem numero sLo as ilhas situadas a 0. de Maraj6; dentreellas mencionaremos as do Anajaz, a do Jacar6, Curum,. Taja- purri, Mutumquara, AramA, Jaburd, ilhas da Companhia, Aturii, e Pracachy ; e logo adiante,acima da bahia de Portel a ilha do Pacajahy cor 23 milhas de extensgo e 9 de largura de N. a S. Em frente a capital estende-se a ilha das Ongas, que limit a bahia de Guajari, e depois della seguem-se a do Arapiranga, a do Carnapij6, a Cotejuba e a Tatuoca, que du- rants a revolucao de 1835, foi a side da presidencia do Para. Acompanhando a costa atd A foz do Gurupy notam-se : a ilha das Barreiras, a do Mosqueiro, onde hoje se vA uma flores- cente povoaaio, a das Pombas, Collares, em que assent a villa deste nome, a Tijoca, Cajutuba, Marapanim. Taquiry, Maiandeua, Praia Grande, Caetl, ilha do Norte, Punga, Preatinga e Manegiiuba. No Tocantins merecem menQ.o as ilhas do Araraim, Paquetd, Juaba, Mararia, Bacury,Jrtahy, que6 a maior dellas, a das Guaribas, onde esta a primeira ca- choeira, Areiao,Valentim e ilha da Rainha. Na foz do Xingui, encontram-se a Cajouba, Urucurycaia, Macacos, Tapara e Aquiqui. E dahi por diante ao long do Amazonas sa.o dignas de nota as ilhas de Comandahy, Jurupary, Paranaquara, Uruard, Itanduba, Frechal, Barreiras, Ituki, ilhas do Tapara, Arapiry, Marimarituba, ilha do Print s, Capslla, Santa Rita, ilhas Maracauassl e Juruty. No TapajSs tambem se encontram grande naumar de ilhas, tolas porem, de dimensdes acanha- das e a maior parts no curso superior. A ilha Copary, em frente A povoagio de Aveiros 6 a mais proxima da foz. Cabos: - O de Orange, extramidada septoatrionil d- Estado, Cassi- pore, do Norte, Ras3, Magoary,aildn de diversas pontas como a da Pedreira, ao N. da cidad- d Macapa, a de Sant'Anna, extremo occidental da ilha Mexiana, a da Caridade, extreme meridional da ilha Civiana ; a da Tijoca ', na ilha do mesmo nome. No mun. de Vizeu ha os cabos : Gurupy, Carily, Su- maca, Cupecaia, Apehu, Emboranunga. Bahias e porLos.- Par- tindo da foz do Gurupy e acompanhando a costa do continent atd a ponta da Tij6ca, grande o nuiero de bahias que se encontram, a saber : Gurupy, Pirid-una, Pirid-tinga, Copu- ambaba, Cenamboca, Punga, Caelt, Marauafubi, Quatipurd, Japirica. Pirabas, InajA, Arapep6, Salinas, Maracani, Marapa- nim, Piracaimbaua e Cajiltuba. Quasi todas ellas so o desa- guadouro de outros tantos rios do mesmo nome, distinguindo-se a do Caetd como a maior dentre todas ; offerecendo algunas excel- lentes ancoradouros. Entre a ilha Collares, a das Pombas, a do Mosqueiro e o continent, tica a bahia do Sol ; e entire esta ultima ilha, a das Barreiras e a de Tatu6ca esti a bahia de Santo Antonio. Em frente a capital estende-se, coin 12 kils, de b)cca, a bahia do Guajard formada pela juncgao do Guajard, Acard e Mojd. Formada pelo rio Para, estende-se cam uma largura e extensio cansideravel a formosa bahia de Marj i entire a costa oriental da ilhadeste nome e o continent. Acima della acham-se as bahias do Pracuuba e a dos Boccas, quea terminal na garganta do furo Paranad. Na entrada do Tocantins acha-se a larga bahia do MarapatU. Formadas polo rio Anapd encontram-se: as bahias do Pracupy, onde desem- bocca o rio deste nome, eem sua continuacito a do Castanhal, a do Cacuaj6, Caxidau e Camuhy; e palas agias do Pacaja, e Camaraipyengrossadas pelo Acutipirera e Mocajatuba, achaese a bahia de Portal corn 49 kils. de comprimento e largura que varia entire douss sete, em frente A villa de egual nome, rece- bendo mais abaixo o nome de bahia de Melgaco, quando fron- teira i outra villa assim chamada. Ao occidente da ilha de Maraj6 estende-se a bahia dos Vieiras, onds desaguam o Anajaz e a Charapuci; e em frente da cidade do Macap6 a bahia de Macapa. Na com. de Santardm, a O. N. 0 desta ci- dade ostenta-se A margem esq. do Tapajoz a bahia de Villa Franca, coin bellas enseadas na sua margem septentrional, formada por aquelle rio e pelo Arapium. Lagos.-Bem poucos sao os lagos importantes que se podem apantar no Estado; todavia na regiao occidental correspondent as coma. de Monte Alegre, Alemquer, Santardm e Obidos, e nas terras denomi- nadas do Cabo do Norte, ha delles uma success nunmerosa; a m6r part, porem, de pequenas dimensoes e que desappa- recem em grande estio. Entre os primeiros distinguem-se- o Lago grande de Monte Alegre, situado nas canpinas ao S. O. di cidade deste nome, ao S. e um pouco afastada das serras do Erer6, MaxirA e Monte Grande, cor 26 milhas de extensi.o e tres a cinco de largura; e como suas dependencias o Piracaba a 0. da barra do rio Maycurd, e o Jacard-CapA a S. do pre- cedente, corn o qual so communica., e o Uxiac6 aSO. deste ul- timo ;-o Paracary aSE. de Alemquer e acompanhando o rio do Tapard em grande extensio, a tres milhas de distancia da margem.- 0 Curumd, atras da cidade de Alemquer, o Curud e Botos, que se confundem em um s6 porto da margem esq. do Amazonas e abaixo do repartimento do rio Curun; o do Tost o, a SO. deste ultimo, que acompanha o Parana-miry de Obidos e pelos faros do Arraia e do Suisso communica-se corn o Amazo- nas; o Mucura a NO. do dos BAtos, jI quasi junto is terras 1 A verdadeira ort)graphia dessa palavra parece-nos ser Tidoca (casa da vasante. Tyd-oca). O Dr. S. Coutinho escreve Tioca, talvez porque o indio fallando rapidamente, assign pronuncia essa palavra. Alguns quorem que essa palavre provenha de Tyaoaa, (ponta da va. santo). Frei Francisco dos Prazeres Maranhao (Collecao de etymo- logias brazilicas.Rev.. do Inst. 1846) diz que Tigioca ou Tijoca d dirivado de Tyjuoca, (casa ou sitio da espuma) Braz da Costa 1tubim (Rev. do Inst. 1882), diz : Tigioca ou Tijoca, do guaranty aytyaog, (aspumar). 'rioca. escreve-nos o dr. B. Rodrigues, e a ortographia rma s approxiinada pronuncia indigena. 0 i de Tioce ouTigioea d o y naso-guttural que tul o sonm qn-si imperceptivel de ig. A escrever-so coin som de ig, dove sor a p)rtugueza Tigeoca e nao Tijioca que 4 erro. - 39 - altas e como continuacao do furo Mamauri; o Mamaurd junto A f6z deste furo e do igarape Curucambaua; o Lago Grande da Villa Frana., o Pogao Grande, o do Sald e o Curumucury na margem esq. do Amazonas, nas campinas do dist. da Villa Franca, proximos is serras do Axi- carii, Aracary, Piraquara e Curumucury, todos entree si ligados e comminicando-se corn o Amazonas pelos furos do Curumucnry, Irateuae Muiratuba atravds de uma floresta gi- gantesca de cinco a oito milhas.-- lago do Salgado A margem do rio Cumina; o Arapecid, Jamary, Mura, Xiriri, Parauacd e muitos outros nas margins do Trombetas; o lago do Sapucuia junto da serra do SapucuA e em cujas margens consta habi- tava a celebra tribu guerreira das Amazonas; Mariapixi, Ura- panA, Algodoal e UruanA, todos na margem do JamundL; o lago de FAro, que banha a cidade deste nome, e o Capixauara- monha na falda das serras do Dedal a do Copo, formado pelo encontro do rio Pratucd corn o JamundA. Nas terras do Cabo do Norte os lagos principals sao: o Novo, semeado de ilhas ao N. da foz do Araguary; o Piratuba, perto do cabo do Norte e donde nasce o rio do mesmo nome, que desagua no Ocaano; o lago da Jaca ao S. da enseada do Maraca; os lagos Com- prido, Pracudiba, Culluxi e MapA, formados polos rios Tarta- rugas, Frechal e igarapd da Serra, que affluem para o rio AmapA, e cujas margens tern procurado a Fran.a occupar, estabelecendo postos militares, on misses de catechese. No centre da ilha do MaracA exile um lago do mesmo nome que especial mencao merece pelas suas excellentes qualidades pis- cosas. A ilha de Maraj6 os possue tambem diversos, entire os quaes-Arary, o das Tartarugas, o Santa Cruz, o Alcapao, o Aruans, o GuajarA, os do Soc6 e Jacard sao os mais impor- tantes. O Arary 6 o principal delles, e tem 18 kils. de conm- primento de N. a S. e quatro de largura; corn uma ilha rasa denominada Mli Joaquina, na sua ponta septentrional. A pro- fundidade do lago do Arary, que no verao varia de um a dous e meio metros, no inverno sobe de cinco a sets, send as aguas nesta estag~o muito crystallinas, cor de zinco no verao. Pha- r6es.-O de Salinas na ponta da Atalaya aos 0035' O'de lat. S. e 40 12'24" de long. 0. do Rio de Janeiro, dioptrico do 30 ordem, de lampejo ; alcance de 31.500 metros, corn apparelho lenticular do systenia Frsnel e Arago, e luz clara e egual du- rante 70 segundos: o pharol de Braganca, fluotuante, proximo aosbaixos desse nome, em fundo de 14 bracas, catoptrico, lixo, com alcance de 14.800 metros e luz expellida por oito lampadas corn reflectores dispostos em circulo aos 0' 25" 30" S. e 470 55' 10" Long. O. de Green; e os pharoletes dioptricos do 6a ordem, do Chaplo Virado a 1 18' 35"de lat. S. a 50 19' 51" long. 0.; ode Col- lares a 0 53' 30" lat. S. e 5 7'48" long. O.; o do Forte da Barra a 10 20' 30" lat. S. e 50 23 e 48" long. 0.; o da Cotijuba a lo 13' 15" lat. S. e 50 26' 0" long. 0.; o de Soure a 00 40' 42" lat. S. e 50 19' 45" long. O.; o da Ilha do Capim a 1o 35' lat. S. e 50 42' 44" long. 0.; o da Ilha do Goiabal a 1 30' 33" lat. S. e GO 0' 08" long. 0. ; o de Jutahy a 10 5l' 15" lat. S. e o6 4)' 0" long. O.; e linalmente o Marianno a 10 47' 30' lat. S. o 70 8' 30" long. 0. do Rio de Janeiro, todos de liz fixa com alcance de 13 kils. Agriculture e industria.-O illustrado ex-presidente do Para, Dr. Pedro Vicente de Azevedo, em seo minucioso Rel. escreveu o saguinte: < Em geral p6de-se asseverar que a agri- cultura da prov. succumbing sob a influencia fascinadora do fa- brico da borracha ou gomma elastica. Raros sAo hoje corn effeito os muns. em que esta industrial nAo tenha dominado de um modo extraordinario, monopolisando os bragos que outr'ora se empregavam na lavoura. Ainda ha 20 annos passados cul- tivava-se, em escala relativamente grande, cacAo, canna de assucar, arroz, algodaio, mandioca, cafd, etc., e exportava-se o seu product em bruto on manufacturado, em grande quan- tidade. A pop. tinha em abundancia os generous alimenticios. Fabricava-se a farinha de mandioca e tapioca, o chocolate, o assucar; tecia-se o algodao grosso, extrahiam-se muitos pro- ductos e exportava-se grande quantidade de tudo isso, junta- mente cor o cacao, arroz, algodao, tabaco e at4 o caf4, sem prejudicar as necessidades do consumeinterno. Hoje succede o inverso. O Para suppre-se das outras provs. doque lhe 6 mais necessario. Coinpra care secca do S., cafd do Rio de Janeiro e CearA, charutos da Bahia, algodao e assuc.ir de Pernambuco, arroz e farinha do Maranhio a tanto tem chegado a incuria, que uma Lei Prov. autorisa a presidencia a comprar gado vaccum de outras provs. para abastecimento de carnes verdes no mercado da capital. Os unicos muns. em que a agriculture ainda subsiste cor profusao, on melhor, como recurso dos habs., sao precisamenie aquelles em que as seringueiras faltam absolutamente, ou s6 existem am quantidade tio diminuta que nao podem offerecer vantagens: takes sao os de Braganoa, Guamr, e em grand part os do Obidos, Alemquer, Vigia e CametA. Ella s'b iste, mas jA muito enfraquecida e arruinada pela concurrencia da borracha, nos mans. de Portel, Igarape- miry, Capital, MuanA, Santardm, Macapa, Oeiras e Mazagao. Nos muns. de Gurnpa, Porto de Moz, Melgago, Curralinho, Boa Vista e Breves nao existed cultural alguma e nao ha outra industrial e occupaCqo aldm do fabric da borracha. Os muns. de Chaves, Soure, Cachoeira, part do de MuanA, na ilha Ma- rajo, o a maior part do de Monte Alegre, sao exclusivamente criadores degado vaccum, sendo esta industrial tambem exer. cida cm pequena escala no mun. de Braganea e em todos os muns. banhados pelo Amazonas, desde Faro at4 Macapai. A divisao da agriculture em grande pequena cultural nao 4 bem disoriminada nests Estado. PAde-se todavia distinguil-a do modo seguinte: Grande cultural, a canna de assucar; grande e pequena cultural, o caco,. tabaco, urucd e fructas diversas; pe- qiena cultural, mandioca, arroz, cafr, milho e feijAo. A canna de assucar, em quea pequena cultural apenas accidentalmente toma part, 6 o genero mais cultivado nas corns. da capital, Bragauna, Santardm e, em grande escala, na de Igarapd-miry, nas quaes acham-se montados muitos engenhos movidos a va- por, alguns corn turbines para o fabric do assucar, e todos com apparelhos para obter-se o mel a a distillacio da aguar- dente, seguindo-se em escala descendente como cultivadores desse genero os muns. de Muana, MacapA e parole do da Ca- choeira. 0 territorio do Estado, em geral, 4 tao proprio para a cultural da canna que podia ser o maior productor da America, si a falta de bracos e a affluencia de trabalhadores para a industrial extractiva a nao privassem dos meios essenciaes ao sea desenvolvimento. Essa produccAo, entretanto, nio chega para o consume, que d provide pelos Estados do Maranhao e Pernambuco, em grande escala. 0 cacAo produz com abun- dancia em todo o Estado, menos nas comns, maritimas. A com. de Cametr 4 aquella em que esta mais desenvolvida a cultural do cacao, que constitute a sua principal produccao; seguem-se- the as de Santar6m, Monte Alegre e Obidos. Escreveram pessoas conhecedoras do assumpto, que as colheitas do cacAo nas margens do Amazonas chegaram a ser tao abundantes, a nao poderem ser totalmente transportadas nas frotas, que desciam o rio e ficavam em terra, corn grande perdas, em- barcadas no anno seguinte. Paragons havia tao ricas desse prodlicto, que o governor as reservava para coin o valor das colheitas occorrer as despezas do fardamento da milicia. Si nao existe hoje mais essa quantidade prodigiosa de cacoeiros, 4 certo que o aproveitamento do cacao tern side muito maior, e os precos teem crescido de f6rma a compensar largamente os trabalhos e despezas de sua colheita. Podendo ser cultivado em todo o Estado, 6 nas margens dos rios Amazonas e Tocantins qui mais abundam os cacoeiros. A sua plantaci o facil : o cacoeiro di o seu primeiro fructo tres annos depois de plan- tado e produz mais de 50 ou 60 annos, bastando conserval-o limpo, e dt duas colheitas regulars, send maior a de maio a julho. A exportacao de cacio no decurso de 1780 a 1789 foi de 9.102.813 kilogs. e no de 1790 a 1800 foi de 11.911.960. Em 1851 exportaram-se 2.903.152 kilogs. no valor de243:471$212; em 1861 a exportagdo subia a 3.480.401 kilogs. no valor de 1.475:799$029; em 1871 foi de 4.191.222 kilogs. no valor do 1.523:208$700; no decennio de 1881 a 1891 foi de 48.265.509 kilogs. no valor de 26,321:927$740. c A cultural do cac6,o, o delicioso theobroma, de que se conhece seis principles varie- dades, augmenta extraordinariamente. A delicadeza de saber do amazonense, sein superior cm nonhum de outra qualquer procedencia. d o actual object da attendao dos cultivadores, que pela elevada cotaCto dos products esmerados buscam me- lhorar constantomente os processes de prepare. Antigamente obtido no geral pela industrial extractiva, a superioridade de prepo do de origcm cultivada animou as primeiras plantacoes regulars, cujo desenvolvimento sempre progressive promette nao descontinuar. Estendendo-se cada vez mais a exploracao desta tAo facil quanto rendosa lavoura, a ella so applicant re- gioes inteiras em Obidos, Sanlardm, Monte Alegre, Alemqier, Parintins, Maius, CametA e diversas outras localidades. For- necendo uma bebida nutritiva e delicadissima, cujo uso diaria- omente cresce, f6rma o cacAo urna das mnaiores exportac es da Amazonia ). O algodao era tambem um genero muito cultivado no Estado; delle teciam-se redes, toalhas, lenq6es a camisas grosseiras, sen mesmo epordo es porad em grand quantidade; hoje, infelizmente, e esse genero importado de Pernambuco em PAR PAR - 40 - bruto, dos Estados Unidos em fio. 0 tabaco 6 cultivado e em differences escalas. Nas margens do Tapaj6s esth sendo culti- vada uma especie conhecida pelo nome de barury, que se reputa superior ao de Havana e Manilha. Nao obstanitt essa pianta aclimar-se perfeitamente em today a vasta regiao Amazonica, poueos sao os logares dos dois Estados em que o (abaco 6 de primeira qualidade, lavendo muito delle quo s6 difficilmente pode ser fumado. Nao prov6m isto, por6m, tanto da mA escolha dos terrenosem que 6 plantado, mas principalmente do modo de cultival-o e preparal-o. c A cultural do tabaco, por motives transitorios, estacionaria em alguns pontos. tem no geral to- mado grande impulse, constantemente augmentando sua pro- cura nos mercados. No do Rio do Janeiro, abastecido pelas melhores procedencias de Minas, Goyaz, S. Paulo e Bahia, o fame paraense 6 cotado entire os demais subido prego, custando habitualmente ao consumidor 50, o kilog., valor que indica sua inexcedivel bondade de paladar e de aroma. Irituia, Bra- ganga, rios Trombetas, Guama, AcarA e Urari. s;o os prin- cipaescentros productores da victoriosa solanea. 0 uruci-- bixa orellana-6 um genero de cultural quasi exclusive do mun. de Igarap6-miry, donde vemn ao mercado da capital para consume e exportaglo. O guarana 6 um product tambem es- pecial e exclusive das povs. de Itaituba e Villa Franca, send geralmente cultivado pelos Mundurucies. s Admiravel tern sido a expansion do guaranA-a paullinia sorbilis.-Adquirido da industrios:l agriciltura das tribus Mundurucis, Mau6ea ApiacAs, do rio Tapajos, seu uso propagado com rapidez na Amazonia, em Matto Grosso e na Bolivia, fez destas ultimas regioes seus principals mercados, obtendo nelles especimens escolhidos, cotagpes realmente fabulosas; Para a Europa, Norte America, e no geral para o Atlantico, a procura augmentando constantemente, as exportagSes teem tambem crescido, orqando nos ultimos annos na m6dia de 32.000 kilogs. Cultivado prin- cipalmente em Mauds, Juruty, e nos rios Tapaj6s, Madeira e Purfis,dellese preparauma bebida refrigerantee rica de cafeina.s Seguindo o guarana, comeea a despontar a culture de um pro- ducto recentissimo, muito embora de longa data usado pelos Ticunas e Omgiguas do JapurA,-o ypadd,-erythroxyluim coca, -aromatico e delicioso tonico eultivado para uso particular em diversos sitios da Amazonia e ji conhecido em Matto Grosso. Martius, Tschudi e Wallis citam-lhe os admiraveis effeitos, o pela excellencia de suas qualidades propoem-no como bebida habitual. A mandioca 6 cullivada principalmente no mun. de Braganga, onde, transformada em farinha, 6 exportada em grande porlAo para a capital. Nos outros muns. 6 ella cul- tivada, mas em pequena escala, e insufficient at6 para o con- sumo dos habs. 0 milho produz com vantage em todo este Estado; nio 6, por6m, cultivado regularmente, do modo que quasi a totalidade do consumido 6 importado dos Estados do Sul. O feijio produz em todo o terrilorio do Estado em con- digoes favoraveis, coin desenvolvimento e abundancia extraor- dinaria; nio se cultiva, por6m, bastante para o consume da pop., apezar de se poderem fazer duas colheitas por anno. E' isso notavel, tanto mais quanto a cultural do foeijo demand insignificante trabalho e constitute um dos alimentos mais vul- gares da pop. 0 arroz, hoje esti quasi abandonado e o que 6 produzido estA long de bastar para o consume da pop., que so suppre do arroz da India, conhecido por arroz inglez, apezar do ser o do Estado muito superior ciquelle. Variadissimas sao as fructas domesticas e selvagens do Par,. Entre as primeiras liguram: o abric6; a laranja: a sapotilha; o abacale; o mame o; a banana ou pa- cova, de que ha diversas variedades, todas excellentes, mas entire as quaes sao mais apreeiadas as chamadas pacova com- pridas de que ha quatro variedades e as chamadas pacovas magas e inaj6a; o cajd ; o copuassi, que da excellentes does e refrescos deliciosos, a acta ou pinha; a fructa conde; o c6co; a uva, etc. As mais importantes das fructas silvestres sao: o bacury, fructa saborosissima e de um aroma delicioso, muito abundant em todo a Estado, mas principalmente ct1m Maraj6: o piqui. ; a mangaba ; a sorva; a bacaba, etc. Variadissinos sio os products naturaes dessa fertilissima regiao; aquelle, por6m, que mais avulta entire todos 6 a borracha, que o incon- testavelmente a principal fonte de riqueza do Estado, e euja extraccio remunera generosamento ao trabalhador agricola. Jb dissemos que a media que a industrial extractiva da borraclha se desenvolve, definha nao s6 a agriculture como outras in- dustrias e sobem de p'reo todos Os products agricolas e todos os generous do commercio. Mas como nao ser assim, si o tra- balhador prefer entregar-se a essa industrial, que theI d corn menos labor o necessario para supprir-se de todas as necssi- dades, do que trabalhar na agricultural que, si o prove de certos generos, nio Ihe dA tudo quant) elle precise e exige delle maior somma de trabalho ? A castanba 6 o segundo pro- ducto natural desse Estado. E' ese product a amendoa extra- hida do fructo da arvore colossal-Bertholecia excelsa,-conhe- cida vulgarmente por castanheiro. Esta arvore cresce exponta- neamente em quasi todos os terrenos seccos do Estado, mas so em certos muns. apparece com abundancia a sua colheita se torna uma industrial lucrative. A salsa nasce exponlaneamente nas florestas do Amazonas, Tapaj6s e outros affs. do grande rio, mas hojea sua colheita 6 insignificant, apezar de vendida por bom preco. 0 cravo, product constituido pela casca da arvore-Dicypellium caryophylatum,-da familiar das laurineas, conhecida pelo nome vulgar de cravo, nasce expontaneamente em diversos mans. do Estado. A sua produced, que ji foi consideravel, 6 hoje diminuta, pela devastagAo que soffreu dos primeiros exploradores, que a tizeram quasi desapparecer das florestas, onde era abundantissima. O cumaril 6 a amendoa ex- trahida da fava da arvore Dipterix odorata -: sua colheita faz-se juntando debaixo das arvores as favas cahidas, partin- do-as, tirando-se as amendoas e expondo-as ao sol at6 ficarem quasi pretas.- A estoupa 6 a casca tirada do caslanheiro, da sapucaia (Lecylhis ollaria e. Lecylhis sapucaia) e de algumas ounras arvores, inas sobretudo do castanbeiro.- 0 guaranA, que 6 bastante cultivado pelos indios e pelas populagces civilisadas em alguns affs. do Amazonas, na zone comprehendida entire Tapaj6z e o Madeira, 6 fabricado do fructo da trepadeira silvestre.- Pau- lina sorbillis-, da familiar das pindaceas.--O marlim vegetal 6 o nome que se da ao caroqo da fructa da bellissima palmeira-Mau- ritia vinifera conhecida pela denomina ao de mirity on burity. Aldm do oleo de copahyba, on occuhuba, do azeite de andiroba, tent o Eslado muitos outros fructos de que podem ser extrahidos oloos, que lten diversas applicades. E' riquissilna, abundant e variada a flora de loda a Amazonia. Numerosissimas seo as plants de que a industrial nesta regilo p6de tirar libras. madeiras, resinas, oleos, tintas e medicamentos preciosos.- Industria da pesca e pastoril.- As costas, rios e lagos desse Estado sto abun- dantissimos de pescado tiio excellent qualo variado, send tao conhecido o das costas como o dos rion e lagos, send ambos muito apreciados. Depois dq piraruct, que 6 um dos mais imporlanltes products do Estado, os peixes salgados que mais concorrem para o commercio sao: a gurijuba e a tainha. Existent m t odo o Es- tado cerca de 600 fazendas de criaci-o te gado vaccum, scndo a ilha te Maraj6 o lmaior emporio dessa industria em todo o Estado. Apezar da grande quantidade de gado que contidm esta vastissima illla o nto pequena quanLidade das nunerosas fazondas existentes, principalmento nas comarcas de Monto Alegre, SantarOm e Obidos, 6 a carne fresca vendida na capital por unm preco elevado, sendo em geral mais cara nas cidades e villas do interior. 0 mesmio acontece comn as outras species de gado. Isto prova que a offeria esti ainda miiito long de corresponder A procure. o que vale a dizer que ai induslria pastoril 6 uma das inais vainajosas do Eslado.-- Colonias militares. Possie tires : ade Pedro 11 si- tuada a margenm esq. do A. .... .i ; a de S. Joao do Araguaya, a margem esq. do rio i.... I iran, proximo da confi. deste rio corn o Araguaya; e a de Ferreira Gomes a margem dir. do Ara- guary c fiundada cm 1890. Financas.-- A renda estadoal, que no exercicio linanceiro de 1838 a 1839, o primeiro regido por um orca- mento legal ap6z a luctuosa rovoluqao political da Cabanageim, -- foi de 230:799$534, tendo sido a despeza de 133:783$489, elevou-se no anno de 1851, anterior A desannexasgo do Rio Negro, que passou a constituir a provincial do Amazonas. a 273:329$980 e a despeza a 244:42i$037. Apezar, por6m, nao s6 dessa desannexagilo, mas ainda do desmembramento do lerritorio que conalituia o term de Tury-assi, a renda subiu em 1852 a 295:2018819; au- gmentLando, de entao para cA con mnito maior desenvolvimento, devido certamente aos innumeros benelicios, que trouxe a nave- gai;o a vapor, iniciada no rii Amazonas e seus affluentes, e hjoje estendida a quasi ldos as s rios navegaveis. Os primeiros periods financeiros posteriores ao inicio da navegaCtao fluvial a vapor, foram de rude provacqo para ( ParA, flagellado lelo cholera, e subsequent desanimo em todo os a ramos de sen commercio e industrial; ainda assim, porem, as rendas publicas creseeram sempre, attingindo a receita em 1861 a 579:807i'891 e a despeza a 567:288$058, n to obstante estarem bemn frouxas as relagqes com- merciaes entire o Para e os Estados Unidos da America do Norte, que jA naquella ipoca eeram principal mercado consumidor do sua borracha. E' digna de nola, a progressito quo apresenta o PAR PAR - 41 - desenvolvimento das rendas do ParA. Pelos balances do Thesouro se verifica: Em 1861, 579:807$891 ; em 1871, 1.642:323$731 : em 1881, 2.477:5518553; em 1891, 3.954;913$659, nio incluindo neste ultimo anno a renda proveniente dos impostos portencentes at4 julho an Governo Geral, e que passaram desde 6 e 12 dose mez a constituir renda estadoal, de accbrdo coni a nova .. -I': .. ** dlo paiz. A receita arrecadada e a despeza effectuada ....11.. .... de- connio foram: Receita Despeza 1881-1882 ............... 1882-1883 .. .............. 2" semestre 1883.......... 1884................... 1885...................... 1886...................... 1887............ .......... 1888...................... 1 89...................... 1890...................... 1891...................... 2.913:23$1883 3.107:683$464 1.974:850$i92 2.29:1i08.S03 2.807:0:29820 3.181 247$599 2*.80 ii:074j7 2.804:0745734 3.1 0 i.:'i.; 3.480:3088053 .":.r .. '[.-;I 2.91':014$222 3.187:90)$249 3.700:5$11163 3.Q'i2:202516 3.089:091i701i ..::, 4na.i, incluindo na receita a importancia de 1.983:2418149, cobrada dos novos impostos estadoaes; e na despeza a de 1.172:6338747, dis- pendida corn os novosencargos contrahidos pelo Estado nos terms da ConstituiCao Federal; send convenient observer, que o Estado entregou ao Conselho Municipal de Belem a renda proveniente da decima. urbana que em 1891 attingin a 298:830,955. Para a arre- cadacio de tio importantes sommas, contribiu a Recebedoria (do Estado: Em 1861, 449:115$425; em 1871, 1.236:135$220; em 1831, 2.046:073$304; em 1891, 5.529:110$424. A legislado concernente no regimen fiscal est send toda reorganisada, e o Governo estuda a descriminacAo complete das rendas e encargos. que devem per- tencer ao Estado e aos muns. autonomous, na f6rma da Consti- tuicao Paraense. Os Decs. ns. 415 de 26 e 418 de 28 de outubro de 1891, que promulgaram novos regulamentos e novas taxas para cobranca dos impostos de exportaCao e industries e profissdes, mo- dificaram sensivelmente o process fiscal, e diminuiram direitos, que irao pouce a pouco desapparecendo, conform o perinittirem o desenvolvimento de outras rendas. E' intencio do Governo, con- seguir o mais breve possivel a substituicio dos impostos de exportagc o pelo imposto territorial, serviqo important, custoso e demorado, queprecisa ser cuidadosamente estudado e preparado, para dar comeco a organisagdo da plant cadastral, base para o orgamento deste imposto. No dia da proclamanao da Republica no ParA, o estado da divida public era o seguinte: a divide fluctuante subia at i:. i ,:2i,'-. ; divida consolidada, consistent em apolices ao jurosde 8o!,. 1.164:200$; em apolices ao juro de G6/o 2.215:4005; Somma: 4.812:063$563. 0 penultimo president da provincia, emn seu Relatorio apresentado em 17 de setembro de 1889, A assemblea provincial, reference as deploraveis condigoes financeiras da pro- vincia, condic6es que elle attribuia a imprudencia que presidira A organisagio do orgamento, cujo deficit elle calculava em quantia superior a dous mil condos e aos pesados encargos contrahidos corn umna continue series de contracts onerosos. c A impossibilidade de screm satisfoitas, diz elle, as obrigacoes que dresses contractors de- correm para a provincial, traz a consequence depeciacio de seus titulos, provocada pelos jus os clamores de credores que reclamam pela pontualidade de seus pagaimentos.n ActualmenLe Estado nao tern divida flucltuanle. A sua divide consolidal a 6 de 6.895:800$, Assim distribuida: Apolices d 5 o/o 107:4008. Apo- lices de 6 o"/ 772:400:; Resto do emprestimo de 6.500:0005 felt) ao juro de 5 % ao banco Lavoura e Commercio pagavel no praso de 30 annos. 6.066:000$. Somma:6.895:800$. No dia i1 de setembro do 1892 o balance do Thesouro accusava um saldo em caixa de 4.299:512$050 pertencendo: A' caixa effective >. 1:":'.-, .', A' caixa de deposit, 835:922.322. A despeza a i.. ... .. I ... do anno, nuo devendo exceder a 1.800;0308, e esperando-se unma arrecadaqao de 3.100:000$, 6'provavel fechar-se o anno de 1892 corn nm saldo em cofre superior a 4.800:0005 na caixa effective; sondo, portanto, possivel, nos terms da lei orcamentaria em vigor, applicar na amortisacito da divida mais de 3.000:000$. Estrada de Ferro. A de Braiganqa corn 6S kils. do extensao a bitola de um metro, 6 hoje propriedade do governor estadoal, que a comprou por 1.500:080$000. 0 pro- longamento d'essa estrada do Apehd ao Castanhal ten a ex- tensao de 7 kils. e foi inaugurado a 2 de maio de 1883. Ini- ciado o ramal para Salinas,que comeca no Castanhal, acham-se entregues ao trafego 16.341 metros. Populag-o.- A julgar pelas informaC.6es que recebemos de todos os muns. desse Es- tado para o Diocionario Geographico do Brazil, acreditamos DICc. ulOGo. 6 poder avaliar a pop. de todo o Estado em perto de 700.000 abs. InstrucCio.- 0 ensino public do Estado do ParA com- prehende: ensino prim. ensino normal, ensino secundario, ensino professional e technico. 0 ensino prim. 6 dado: nas eschs. elementares, nas eschs. prims., no collegio do Amparo, no Institlto l'araense e l ducandos Arlifices e nos estabeleci- mentos que, por sua natureza e categoria, distribuem o ensino assim denominado. 0 ensino secundario 6 dado no Lyceu Paraense em am curse to sciencias e lettras, exigido para a matricala dos cursos superiores da Republica. 0 ensino normal 4 ministrado na respective Escola Normal, para a formacdo de professors primaries de ambos os sexes. O ensino professional e technico 6 dado no Institute de Educandos Ar- tifices em dous cursos: o de agrimensura e o commercial, an- nexos ao Lyceu Paraense e no Lyceu Benjamin Constant que 6 um extarnato nocturne, mantido por uma associagao parti- cular, auxiliado pelo Governo do Estado. Cada um dos citados eslabelecimenlos, cor excepCoo dos de ensino prim., se rege per um Regulamento especial, de accord corn as disposicdes e principios do Regulamento Geral. Todos os estabelecimentos citados estdo sujeitos & Directoria Geral do ensino do Estado. O ensino 4 leigo, e o primario gratuito e nao sbrigatorio. RepresentaCgo Federal.- DA 3 senadores e 7 deputados. Di- visio Judiciaria.- 0 Estado dividia-se em 25 comarcas.-Go- veroador do Estado.- Dr. Paes de Carvalho. A constituicao foi promulgada a 22 dejunho de 1891. Capital.- Bel6m. na margem oriental da bahia de GuajarA, que 6 separada do rio Para (Tocantins) per diversas ilhas. entire as quaes as denominadas: Ongas, Arapiranga, Tatuoca e Cotijuba, a io 27' 2" de Lat. S. e 50 20' 15" de Long. O. do Rio de Janeiro; a 138 kils. do oceano. Segundo os mais provaveis calculos. pode-se estimar sua pop. em 80.093 habs. E' uma das mais bellas e impor- tantes cidades do norte do Brazil, de um aspect agradavel, sdde do governor estadoal, da diocese episcopal e da assembled estadoal porto do commercio de todo o Estado ; cor diversos edificios publicos, estabelecimentos bancarios, differences com- panhias e associag6es mercantis, sociedades de beneficencia, de soccorro3 mutuos e de recreio; bibliotheca pubi., lyceu Benjamim Constant, Orphelinato Paraense, inaugurado a 15 de agosto de 1893; collegio do Amparo; asylo de Santo Antonio, creado pelo bispo D. Antonio; seminaries, esch. normal, col- legio de educandos artilices, jardim botanico, museum, arsenal de marina, quarters, casa da alfandega etc. Entre seus arra- baldes nota-se o de Nazareth, onde ergue-se a ermida dessa invocagao, celebre nos annaes paraenses pelas festividades que ahi se celebram no mez de outubro. Entre as ruas largas desse arrabalde notam-se: a de S. Jos6 com uma bella ala- meda e o passeio public; a de Nazareth, a de S. Jeronymo, assim denomin'ada em honra de Jeronymo Francisco Coelho, 0 palacio do Governo, que dizem ter sido mandado edificar pelo Marquez de Pombal, 4 construido corn solidez e elegancia, no gosto da architectural dominant na segunda metade do seculo XVIII. Contiguo a esse edificio acha-se o Palacio Novo, onde funccionam a Assembl6a, a Intendencia Municipal e va- rias outras repartiqoes publicas. 0 theatre da Paz, situado no antigo Campo da Polvora, 6 o mais vasto e sumptuoso de toda a Republica. Tern duas estatuas: a do general Gurjlo e a do Dr. Malcher, esta na praca Mau, (antiga praca das Merces) e aquella na praga da Republica. A cathedral, dizem ser a primeira do Brazil e ter sido egualmente construida por ordem do Marquez de Pombal. A egraja do Carmo, antiga- mente pertencente 6. Ordem Carmelitana e hoje transformada em seminario menor, tendo side anteriormente um recolhi- mento de meninas orphis. O convento antigo dos jesuitas, uma parts do qual 6 occupada pelo seminario maior e a outra pelo palacio episcopal. A egreja de Sant'Anna, notavel pelo seu zimborio, a de S. Joao, de f6rma octogonal; a da Trindade e outras. A alfandega, que funcciona no antigo convento das Mercds. Os arsenaes de guerra e de marina, situados a margem do Guajara. Possue boas es'radas, come a do Arsenal e das Monguibas, today cercada de mongubeiras de grande elevag~o, e a de S. Jos4, orlada de elegantes palmeiras. Na cidade, no- tam-se ainda o novo hospital de Caridade, edificado no pitto- resco bairro do Umarizal em espagosa praQa; o hospital de alienados no Marco da Legua, lade direito da E. de F. de Bra- ganCa; o Largo da Polvora, com suas explendidas avenidas, elegantemente arborisadas e illuminadas, corn dous chafarizes e o parque em construccgao. No Marco da Legua, porto do hospital, esti construido o bosque municipal. Industria ani- mada, commercio active important mantendo relagpes coin PAR - 42 - as lepublicas visinbas corn os Estados da Republica e corn as principles pracas da America e da Europa. Foi fundada epP 1616 por Francisco Caldeira Caslello Branco. A cathedral, 1m dos' primeiros temples do Brazil 4 tambem um dos mais antigos e impprtantes monumentos da capital de Beltm do Pari. A sua construego data do seculo passado, 1748, e prima pelas wuaa cpilogsaes e ao mesmo tempo elegantes proporcoes. As cle- v das torres que desafiam o perpassar do tempo permanecem intaptas, tal e sua massica construccao, sem que no emtanto pprpa p aspect airoso dos monuments architectados corn arte e gosto. Assimn, quando Beldnm comega a descortinar-so no hori- *onte aps olhps dos que buscam o seu porto, emergindo, por assim dizer, das caudalosas aguas da formosa bahia do Guajari, a cathedral coin suas elevadas torres destaca-se logo entire os depnais edificios, qual gigante domando uma multidalo de pygmeus. Calculamos que tenham as duas torres a altura de 60 a 70 metros. Cor a reform do interior do temple naio passaram por modificacqio alguma e por isso conservam o cunho de austera vetustez, mnotivo de reparo para algins que desejariam ver a fachada externa retocada de novo, como o interior do temple. A melhor sorpresa, pordm, para os que teem occasiino de visitor a opulent capital do Para 4 o primor da bellissima pintura alli esbocada corn tanta elegancia e coin a qual o magestoso temple ostenta-se adornado no interior depois da sua restauragno, pro- movida pelo zelo de D. Antonio de Macedo Costa. As duas naves oi corpo da egreja e da capella-mbr desde o limiar ate o altar-mor nao medemi menos de 66 metros de extensio em urna largura tie 13 metros coin 40 de altura da abobada ao pavimento. Sao estas proporg6es dispostas com a mais irreprehensivel simetria, que of'erecem aos olhos do espectador, absorto na contemplacao das bellezas da esthetica. No fundo, como ja dissemos, salienta-se o primoroso altar-m6r de fino marmore, como bem poucos existemn neste genero em nossa patria; porquanto esses marmores foram Um precioso e generoso present de Pio iX a D. Antonio de Macedo Costa, quando os bispos estiveram reonidos em Ioma em 1870, para o Concilio do Vaticano. Nas margens do Tibre havia sido descoberto nessa occasion um antigo emporio de mar- mnore dos tempos aniigos soterrado coin o andar dos tempos. Eram bellissinios blocos da mais lina qualidade. Pio IX, sabondo entao que I). Antonio de Macedo Costa havia cmprehliedido a restauracto e aformoseamento da cathedral do suan diocese, oflereceu-lhe todo o niarmore precise para o altar principal. ID. Antonio, acceitando o precioso present, contratou sein dermora em Romla corn 1uiI dos melhores architects a construcClZi do dito altar, qu e de l veo prompto. E' assim que explica-so a yariedade e a riqueza dos marmores ite ornam essa primorosat peca, planeada corn gosto e inexcedivel elegancia. As duas prin- cipaes columns que s ustentam aarchivolta e os retabulos siodutas peas importantes pela altura que medem, e a sua final qualidado. Embora de matiz luzidio, nao ofluscam no enilanto a vista, ]i.r' .. .'1 azul claro 6 a sympathica c6r que nellas sobresahie, 1: i p I.- superior dessa archi-volta e nas suas duns bases on c-"r. ,... I I : que estao collocadas as tres images: de Jeusn Christo no centro, de S. Paulo e S. Pedro nos lados. Em plano aiinda superior ve-se rica t6la representanlo o presepe, em tBlelm, do Salvador do mundo. Abaixo um pouco das releridas images torna-se digna de admiraCao uma outra tla coin a image tda Virgem Santissima, verdadeiro primor de arte. Quatro .I. I .1 cplumnas artisticamente torneadas, de um matiz quasi .,I .. II.., austentam a referida arcada, que f6rma uma especie de docel sobre o mesmo quadro. 0 todo, bella perspective. As elevadas paredes da capella-mnr, revestidas de alto a Inixo de nitida esoariole e nas quaes abrem-se elevadas janellas, dao a esta partly do magestoso temple hellissimo realce. Ahi estendein-se as ban- cadas talhadas de madeira, que nas grant s olciides sole idades s occupadas pelos conegos do cabido. Na abobada, no ospaCo cor- respondente mesma capella-m6r, alem de vistosos medalhoes attrahei a vista as bellissimas images da Esperanca e da Fe, em desenho tro correct que parecem tragadas sbre final lila, A extensa abobada da nave do corpo da miagestosa egreja ilmio destoa da elegancia e simplicidade dos graciosos ldesenllos lda primeira. E' no centro desta nave, um pouco aidm do centro lda abobada, iqe o pintor consagrou magestoso painll a menioria de D. Antonio de Macedo Costa. Um canto do grandioso quadro represents as frondosas arvores da ilha fronteira a Belm ; um pouco al6m destaca-se o grupo de trees bispos e do lado oppiosto im outro bispo no pulpit na attitude de prdgar; a images da Virgem Santissima cercada de anjos, pairando entire nuvens, fecha o contorno esthetico da feliz inspiracao do eximio pintor. D. Antonio havia mostrado o desejo de ver um dia a Esunptuosa basilica consagrada por tres bispos. Mas, como AMoyses, que nao p6de entrar na terra promettida, nao assistio a essa imponente so- lemnidade. A consagrarco realizoe-ao no dia 1 tie maio tie 1892, send feita pelo entbo successor de D. Antonio, D. Jeronymo Thomd da Silva, actual arcebispo da Bahia, e pelos bispos 1). Joaquim e 1). Alvarenga, aquelle bispo do Cearai e este do Maranhao. E' ainda ncsta grande nave que vO-se cinco altares de cada lado em cada um delles .*rialcs tlas. corn a ilmagem dos respectivos patrons : Santa F ,..,hI.,, Sant'Anna, N. S. do Rosario, S. Je- ronymo, Santa Barbara e do lado opposto S. Sebastizio, Santa Barbara, S. Domingos, Santo Antonio e S. A!i'lll V\ excepcao dos quadros de Santa Maria Magdalena 0e -. ..- i. que she modernos, os demais datam da fundacao da egreja e sao apre- ciados come obras primas. Nos dous 1 braios do Cruzeiro, que separa esses altares da capella-mdr, ha tambem dous bonitos altares de marmore, um dos quaes, onde esti umna linda imagcm do Sagrado Coracto, encerra o Labernaculo e o outro 6 consagrado a N. S. de Beldm, patron da egreja. As archi-voltas dresses altares siso sustentadas por delgadas e reluzentes colunnas de marmore e a graciosa pinlura de ambas as capellas poem em saliente relevo os mresmos altares, gracas A harmonia esthetica que preside o piano, engenhosamente desonliado. Ha ainda uml trabalho do subido valor na graidiosa perspective lnrmada pela extensa nave e abolada do magestoso temple. E' o bem trhalahado mosaic que adorna a base de una especio te ciimalhli, a qual ao sope das janellas das tribunes as poe em vistosa saliencia. Nessa mui extsnsa faixa e.alo reproduzidas em lelras maisculas, em mosaico, as palavras dos dous hymnos latinos em hcnra da Virgem Santissima : Maugificat e btat pulchra. Nao podia ser mais feliz a escolha desse precioso irabalho, nato slmente sob o pono tie vista da arle como da tradicio religiosa. Na-o 6 menos digno te admiraiio no vestibulo, no entrar da porta principal, o artistic desenho tie fantasticos relevos, elleito unicamente do jogo da luz. Nao p6de set mais complela a illusiTo que assim desalia a observaCiao da vista mais perspicaz. Todas estas par- ticularidades serve para mostrar que o principal artist que planeou a ornamentacao e mais obras de arle da egreja cathedral era eximio na sun profissao. E' geral, por isso, a boa impresaao que lodos experimeniam .quando teem a occasiao ie apreciar o artistic Ltaballh visit 1 em suO conijuncto. I1' umal perspective anles graciosa d(o que austera ; mas osAi lounge d ser ulma pintura vulgar. Assi,ll emi goral, os que a visitam dizem quasi sempre : 6 manis do qu(1e Ime diziam, opinion emitida atl por estrangeiros acostullados a ver na vclhla Europa nionlumentos notaveis pela riqueza tie suas bellezas artisticas. 0 liadilho, todo de Ilarmore, no vaslo recinto tdas duas naves da capolla-mdr a dot corpso da egreja, tld egoalmlIent aro sumptuoso edilicio um aspect tie nobrezat condigno do fim a que 6 dteslinado cullo public catholico. Parallelas 6 capella-ni6r, mas inleiramnente separadas della, notam-se ainda duas vastas capellas, amlbas ladrlhadas de marrmore', uema chanmada dos ponlilicaes e a outtra do C:abido. Aquella salienta-so, subroltuldo, polo traIalho artistic de impo- nente e graciosa pin ura. E' o recinto onde o puntilice dtiocesano reveste-so dos paramctntos sagrados nos dias de granlle solemnidade. A di cablido, emliora naLo seja tiao adornada, bastanto bella. O estylo da egreja cathedral d o romano. mantido em todo o sel rigor. Cidades principaea. AlemLquer, na margem oriental de uina poquena onseada formada junto A f6z do igarap6 Itacarari, que alli entra do norte no pa- rana-mirim, tambem chamado rio de Alemquer ; sea min. tem 15 a 20.000 alas. Braganca outr'ora villa de Souza, na margem esq. do rio Caetd, ndo long da embocadura deste no ocean; d unma das principals cidados do Estado, de I. ;.:.i:11. iprogressiva, coin 10.000 habs.- Breves, nfa ill, I.- .l1 'J.j.,, i maIrgem norto do furo Plarauadi, 151 milhas a O. da capital e 8! da barra do T'ocantins.-CametL , i; i 1... i esq. do Tocantins, cerca de 76 kils. acima de su5i :...', .:..5i.. .5)0 habs.- Cintra, antiga aileia te Maracanan, A margem c-'q. do rio deste nome, a 142 kils. da capital; a cidade tIcm 3010 Iha. 6 o mun. 7.00U.-U Girupa, a margem dir. do ramo nleridional do Amazonas, defronte (da ilha dt Glruilpi e cerca de 74 kils. abaixo da foz dto Xingt: Ifoi oulr'ora aldeia lde Mariocay.--Macani, em terreno relativalnento alto, a margem esq. do Amazonas, a Lat. N. do 2' e Long. de 70 49' 40" 0. do Rio de Janeiro. Sua origem today military como a de Obidos.Dominando por sun posigao o ramo septentrional do Amazonas, sempre ameacada e muiias vezes invadida por con- quistadores estrangeiros, o governor portuguez aproveitou-a fa- zendo construir ulma fortaleza quasi inexpugavel para o seu tempo. Em 1752 foi construida a fortaleza e ak sombra della PAR - 43 - levantou-se a pov. que foi erect em villa el 1753 e em cidado em 1856. WB a cidade mais septentrional da Republica. O munn. temr 5.000 habs.-Mazag5.o, antiga Regeneracao, a margem occidental do rio Mutuac., creada em 1770 pelo governor por- tiguiez, especialmente para residencia dos valentes soldados que frustaram por longo tempo o cerco e os assaltos dos Mouros contra a praca africana de Mazagao, em que se encerraram e quo nao abondonaram sinao em virtude de ordem r6gia, foi elevada A cidade em 1888.-Monte Alegre, situada na collina do mesmo nome, inui proxima da margem esq. do rio Guru- patuba, na altura de 30')" acima do nivel do mar, important por sua temperatura monos elevada do que em qualquer o:itro- ponto do Amazonas, a por sua salubridade, concorrendo pars isso um phenomeno raro nas margens do grande rio.- Obidos, outr'ora aldoia dos Pauxis, sobre a encosta de umna collins, a margem esq. do Amazona<, cereal de 12 kils. ab.ixo do rio Trombetas, de aspect aprazivel o pittoresco. Sua situa6ao sobre a face oriental da collina e os ventos quasi constantes que, vindos de loste, modilicam os ell'eitos de sia elevada tem- paratura, dao-lhe condigoes vantajosas de salubridade, de que nas margens do Amazonas nao encontra-se outroexemplo stido em Monte \1.-- Seu principal edilicio 6 o forte de Obidos, situado a 1- '. 'de Lat. S. e 120 21' 21" de Long. O. do Rio de Janeiro. A. pop. da cidadae de 1.000 habs. e a do mon. de 10.030. Em Obidos fabrica-se o excellent chocolate denominado de Pauxis.-Santarem, antiga aldeia dos Tapaj6s, 6 margem dir. do rio deste nome, cerca de 4 kils, de sua confluencia cor o Amazonas. Foi edificada sobre uma grande planicie corn ligeiro declive de S. a N., e nas condip6es de prosperar porque 6 a chave do grande tribe do Amazonas, quo banha seu littoral corn franca navegaa.o ate 6 primeira cachoeira.-Vigia, antiga aldeia de UruitA, a 60 kils. da capital, na costa oriental do rio Part ou Tocantins, margem dir. do furo Gnajara-mirinm que vai da bahia do Sol A barra da Vigia, cor important industrial de pesca.-Soure, ounr'ora aldeia dos Marauanas, ia margem esq. do Igarapd-Grande, cerca de duas milhas acima da foz deste rio, que lanca-se na costa oriental da illa Maraj6 ; 6 muito procurada para banhos.-Porto de Moz, antiga aldeia Maturii, i margem dir. do rio Xin gi, a 420 kils. da capital, defronte do canal de Aquiqui.-Chaves, outr'ora aldeia dos Aruans, na costa N. de Maraj6, sobre uma extensa e pouco alta ribanceira.-Curucr a margem esq. do rio Curuc~-mirim a 500 ms. da sua foz.-Faro, na extremidade occ. de um bell lago onde o Nhamundi desagna, 6 margem esq. desse rio, corn clima quente; teve origem, em uma aldeia de indios Uaboys on Nhamundas, ahaixo da confluencia do Pratucfi corn aquelle rio. Foi mniis tarde transfirida para o logar actual; a pov. mais occidental do Estado.-Vizeu, margem esq. do Gu- rupy; a 27 kils. da foz desse rio no Oceano.-Curralinlo, na margem dir. da bahia do sau nome, na part meridional da illh Maraj6, corn campos proprios para criacao de gado.- Abadtq, corn 1.000 habs. perto da fez do rio de seu nome. na margem dir. do Maratauyra.-Mocajuba, a margem dir. do Tocantins.-Marapanim, 6 margem esq. do rio do mesnmo nome a a 12 kils. da sua foz no Atlantico.-Muanii, na ilha Maraj6, 6. margem dir. do Muana, com extracc o de gomma elastic e cultuira de cmnna de assucar.-Anajaz, important por sens seringaes, na margem esq. do rio do seu nome, quasi defronte do ponto de junccao deste rio coin o Mocodes.-Odi- vellas, na margem esq. do Mojuim, a II kils. de sua fez no oceino, abaixo da ponta do Taipd.- Baii.o, A margem dir. do Tocantins.-Afflii, 6 margem dir. do rio do sea nome.- Guami, em terreno elevado, a margem dir. do rio do sea nome, defronte de uma pequena cachoeira.- Igarape-miry, A margem dir. do rio Mocajutuba.-Villas principaes.--Acara, na margem esq. do rio do seu nome, quasi defronte da juncnao do rio Miritipitanga coin o Acar6-mirim on rio Pequeno.- Aveiros, a margem dir. do Tapajoz.- Cachoeira, na ilha Maraj6, a margem esq. do rio Arary a na dir, d. foz oriental do Amazonas, em frento da ponta oriental da ilha Caviana, da qual dista seta millas.-Collares, outr'ora aldeia dos Tupinamb6as, na costan occ. da ilha do mesmo nome, que fica proxima da margem dir. do rio Para, entire a barra da Vigia e a bahia do Sol. a 40 kils. da capital.-- Iaituba, a margem esq. do Tapajis.- Juruty, a margem dir. do Ami6zonas, defronte da ilha Maracauassit, na con. do Obidos; foi aldeia de -indios Mundurucds.- Melgago, na margem esq. da bahia de Uarycurd, em terras altas da ilha de Melgago; foi aldeia de Aricuril.- Mojii, a margem dir. do rio deste nome.- Monsar6s, na costa oriental da illia Maraj6. ao pi e ao N. da foz do rio Camara! a foi outr'ora aldeia do Cayi, habitada por in lios da family; Aruan.-Oeiras, antiga aldeia do Aratiei, i margem esq. do rio deste nome, a 9 kils. de sua foz.-Oriximina, no rid Tromhetas, antiga povoa~.o de Urua-Tapara.-Ourem, a mar- gem dir. do Guama.--Ponta de Pedras, a margeiu esq. do rio Pororoca on Maraj6-assd, trees kils. mais ou menos dise tante da foz.-Portel, outr'ora aldeia de ArucarA, na costa meridional da bahia do seu nome, junto a ponta Manarij6 que guarnece do lado oriental a babia do rio Pacaj6.-Prai- nha. A margem esq. do Amazonas, duas mflhas abaixo da foz do Urubuqunra e defronte da foz do Uruara.-Quatipurdi, margem esq. do rio de seu nome, na distancia de 16 kils. de sua foz no Atlantico.-Salinas, a margem oriental da bahia do mesmo nome.-Souzel, na margem dir. do rio Xingui.- Santarem-Novo, a margem dir. do rio Maracanan.-Bagre - Limoeiro,-B)im.- Johannes.- Brazilea.- Matapy-quara.- Pinheiro.- Mosnueiro S. Benedicto, 6 margem dir. do Tocantins.- Porto Salvo.- Constituigco do Estado.- Titulo primeiro Da organisaco do Estado Art. i.o A antiga prov. do Par., com o sen territorio e respectivos limi- tes, fica constituida em Estado fazendo part da Republica dos Estados Unidos do Brazil. Art. 2.0 Como Estado exerco todos os poderes indispensaveis A sua autonomia, e o governs da Uniao nfo podera intlrvir nos sols negocios interns, f6ra dos casos previstos no art. VI da Constituicgo Federal, que sao: para repellir invasdo estrangeira ou de outro Estado da Uni.o no territorio do Estado do Para ; para manter a f6rma republican federativa; para restabelecer a ordem e a tran- quillidade no Estado, 6a requisicAo do governor deste; para assegurar a execucio das leis eo cumprimento das sentences federaes. Art. 3.0 Os poderes do Estado sao: o legislative, o executive e o judiciario. Titulo II Do poder legislativo- Capitulo I-Do congress Art. 4.0 O powder legislation 6 delegado pelo povo ao Congresso, que o exercor cor sancQao do Governador a compor-se-ha de duas cameras: a de De- putados e a de Senadores. Art. 5.0 O Congresso reunir-soeha na capital do Estado, no primeiro dia util de fevereiro de cada anno ou em outro qualquer, por elle designado, inde- pendenta de convocagoo, e funccionarA dous mezes, contados da data de sia installacgo, podendo ser prorogado on convo- cado extraordinariamonte. Em hypothese alguma poder6 ser dissolvido. Cada legislature durara tree annos. Art. 6." Os membros do Congresso nao podem receber do Poder Executivo do Estado emprego ou commissio ramunerada, excepto se forem commisseos militares on cargo de access on promo- cao legal. Durante as sess6es cessa o exercicio de qial- quer outra pensIo. Art. 7.0 Sito condigoes de elegibilidade para o Congresso do Estado: star na posse dos direitos de eleitor e see domiciliado no Estado ; ter mais de cinco annos de cidadco brazileiro; ter pelo menos 21 annos para deputado e 30 para senator nio se achar incurso em qualquer cako de incompatibilidade, que for estabelecido por lei.-Capitulo II -Da Camara dos Deputados- Art. 8.0 A camera compde-se de deputados eleitos na proporcao de um por vinto cinco mil habitantes, e 6 eleita per sutfragio director, garantida a repre- sentagao da minoria. Art. 9.o 0 mandate de depntado durar' tries annos. Art. 10. Compete a. camera a iniciativa de todas as leis de impostos, a fixacgo da forqa publica,a dioussiao dos projects offerecidos pelo Poder Executivo e a doeclaraciio da procedencis on improcedencia da accusaOio contra o Gover- nador do Estado.- Capitulo III- Do senado- Art. 11. O senado compoe-se dos cidadaos elegiveis na proporCiAo de 1 per 50.000 habilnates eleitos pelo mesnio modo por que o forea os Deputados. Art. 12. 0 mandate de Senador dnrara novel annos, renovando-se o Senado pelo terqo triennalmente. O mandato de Senador eleito em substituicao de outro durara o tempo que restar ao substituido. Art. 13. 0 vice-governador do Estado ser6 Presidente do Senado onde s0 terA o voto de qualidade, e sera sobstituido nas ausencias e impedimentos pelo vice-presidente da mesma camera: Art. 14. Compete privativameine ao Senado processor o julgar o Governador do Estado nos crimes de responsabilidado, e decidir delinitiva- mente os conflicts de attribuipdes entree autoridades do Estado. o1 0 Senado, quando deliberar como Tribunal de Justica, I Foram extinctas as villas denominadas Irituia e Villa-Franea. PAR PAR A. 44 - seri presidido pelo Presidente do Tribunal Superior de Ju-- tiqa; 20 Nao proferir6 sentence condemnatoria sinto por dous terqos dos membros presents ; 30 NBo podera impbr 'outrai penas, aldm da perda do cargo e da incapacidade para oxercer qualquer outro, sem prejuizo da acc~o da justica.-- Capitulo IV-Das attribuicoes do Congresso-Art. 15. Com- pete ao Congresso : I Apurar as authenticas da eleiaio do Go- vernador e do Vice-Governador; II eleger o Governador e Vice-Governador, no caso previsto no III do art. 32 ; III eorgar a receita e fixar a despeza do Estado annualmente, a decretar todos os impostos, que pela Constituigio Federal niio pertengam privativamente a Ulnibo; IV conceder a indispen- savel autorisarbo para contrahir emprestimos e outras opera- c~es de credit ; V regular a arrecadaQlao e distribuigio das rendas ; o commercio cor os outros Estados e cor o Districto Federal ; as condig6es e o process da eleicao para os cargo do mesmo Estado; VI resolver sobre os limits do municipio, e sobre os tratados e convencoes corn os Estados da Uniao; VII decretar a accusaqao do Governador, as leis e resolu4ces necessarias ao exercicio dos poderes do Estado e as leis orga- nicas para a execuqao complete da Constituicgo ; VIII desi- gnar a capital do Estado; IX conceder subsidio aos munici- pis ; X fixar annualmente a forga public regulando a sua compusiqao; X[ crear a supprimir empregos publicos, fixar-lhes as attribuiides e estipular-lhes os vencimentos; XII commuter e perdoar as penas impostas por crime de responsabidade aos funccionarios: XIII approval os ajustes e convengoes feitos polo Governador; XIV annullar as resoluq.oes das intenden- cias municipaes que infrinjam as leis federaes e do Estado, ou offendam direitos de outros municipios; XV reclamar cumulativamente comr o Governador a interventao do governor da UniBo para restabelecer a ordem e tranquillidade no Es- tado; XVI dar posse ao Governador e ice-governador, e conce- der-lhes oa negar-lhes licenqa para ausentarem-se do Estado ; XVII legislar, sobre a divida public e estabelecer os meios para sea pagamento, sobre a navegagdo dos rios que correm palos territorio do Estado; sobre terras e minas da propriedade do Estado; sobre a instruccao public; sobre o regimen munici- pal, sem quebra da autonomia do municipio; sobre locagc o de services ; sobre desapropriaQio per utilidade publicado Estado a do municipio sobre obras publicas,estradas cannes e nave- gagio, no interior do Estado, que nao pertencam a adminis- tracao federal; sobre construcgao de casas de prisio e sen regimen; sobre civilisacao dos indios; sobre divisao political, administrative e judiciaria do Estado; sobre organisagio judiciaria e sobre o direito processual da justi;a do Estado; sobre incorporacgo de outro Estado ao do Para, e sobre a divisao deste, nos terms da Constituicio Federal ; sobre privi- legio, por tempo limitado, a inventories e primeiros introdu- ctores de industries novas, sem prejuizo .as attribuioges dos poderes federaes; sobre n desenvolvimento das sciencias, das letras, das artes, das industries, da agriculture e da immi- graQdo, e sobre outras materials que lhe sto facultadas pela Constituiqco Federal; sobre hygiene public. Titulo III Do poder executive Capitulo I Do governador e vice-gover- nador-- Art. 16. 0 poder executive d confiado exclusivamente ao Governador do Estado. 10 substitle o governador em seus impedimentos e succede-lho no ctso de falta o vice-gover- nador, eleito simultaneamento corn elle. 2o No impedimento ou falta do vice-governador, assumira o governor: o vice-presi- dente do Senado ; o president da camera dos deputados; o president do Tribunal Superior de Justica. 35 Sao condi- d6es de elegibilidade para o cargos de governador e vice-go- vernador : ser paraenses ; star no exercicio dos direitos poli- ticos ; ter polo menos 30 annos de edade ; ser domiciliado no Estado durante os cinco annos que precederem a eleicao. 40 Sao inelegiveis para os cargos de governador e vice-governa- dor : parents consaguineos e a affins entire si, no primeiro e segundo grio e bem assim os do governador on vice-governa- dor que se achar em exercicio na dpoca da eleipao ou o tenha deixado pelo menos seis mezes antes. Art. 17. O governador exercera o cargo por quatro annos, nao podendo ser reeleito para o quatriennio seguinte. O quatriennio comecart no pri- meiro dia until de fevereiro : 1o 0 vice-governadoa que exer- eer o governor no ultimo anno do quatriennio nao poderi ser eleito governador para o quatriennio seguinte. 20 0 gover- nador deixar& o exercicio de suas funcodes no mesmo dia em que terminar o quatrienno, succedendo-lhe immediatamente o recem-eleito. 3" Si este achar-se impedido on faltar, a sub- stituiqgo far-se-ha nos terms do artigo antecedente. Art. 18. 0 governador e o vice-govei'nadoi ftio pocldrao sahir do terri- torio do Estado sem licenga do Congresso, sob pentl de perde- rem o cargo. Art. 19. 0 governador do Estado, nos crimles communs, sera processado e julgado pelo Tribunal Superior do IJustiga, e nos de responsabilidade pelo Senado, como deter- mina o art. 21; em ambos as casos, depois que a Camara declarar procedente a a'Ccusacao. Decretada a procedencia da accusaaIo, ficaP' o governador suspenso do suas funcd5es. Art. 20. Sao crimes de responsabilidade os actos do gover- nador que attentarem contra : I a exiatencia political da Unido; II a Constituicao Federal e a do Estado I IIi o livre exercciio dos poderes politicos ; IV o goso e o exercicio legal dos direitos politicos ou individuals; V a seguranqa internal do Estado ; VI a probidade da administracao ; a guard e emprego constitucio- nal dos dinheiros publicos. Paragrapho unico. Uma lei votada pclo primeiro Congresso definira estes delictos e regular. a accusapao, o process e julgamento perante o Senado.-Capi- tulo II Das attribuidoes do poder executive Art. 21. Com- pete privativamente ao governador do Estado: I sanccionar, promulgar e fazer publicar as leis e resolugdes do Congresso; II expedir decretos, instruceoes e regulamentos para a sua fiel execucao; III prover os cargos publicos, civis e militares, na f6rma da lei; IV enviar ao Congresso, no principio do cada sessao legislative, uma mensagem em que dara eonta dos nego- gocios dos Estado e indicara as providencias reclamadas pelo servico public ; V prorogar as sessoes do Congresso e convo- cal-as extraordinariamente, caso em que s6 se podera tratar do assumpto que tiver dado logar a convocapao; VI nomear os magistrados vitalicios, na f6rma da respective lei : II dis- pbr da forca public do Estado, mobilisando-a conform o exi- irem a manutengao da ordem e urgent defesa da integridade do territorio, do que dara conta ao Congresso; VIII celebrar coin outros Estados ajustes e conveng6es sem character politico, sujeitando-os a approvacao do Congresso; IX reclamar a inter- ve'nco do governor da Uniao na f6rma da Constitui~ao Fede- ral, daudo ao Congresso sciencia do sel acto; X representar o Estado perante os poderes fedemras o dos outros Estados; XI apresentar a qualquer das camaras do Congresso proposta de lei, quandojulgar convenient; XII suspender as resoludces dal intendencias municipaes, quando ellas infringirem as leis federaes e do Estado, on oflenderem direitos de outro manicipio; XIII mandar proceder as eleig6es dos membros do Congress, e dos demais funccionarios elegiveis ; XIV fazer applicaglo das rendas publicas aos serviqos de- terminados pslo Congresso; XV levantar forcas militares no Estado, nos cases de invasao estrangeira ou commoeao interns ou perigo tto imminent que nio admitta demora, communicando logo ao Governo Federal o ao Congresso do Estado, em sua primeira reuniao ; XVI dissolver a forga do Estado, no caso de necessidade, dando conta ao Congresso em sua primeira reuniao ; XVII decidir os conflicts, de juris- diccao administrative e provisoriamente os de attribuilCes entire auctoridades do Estado. Titulo IV- Do poder judicia- rio- Art. 22.- 0 powder judiciario do Estado terA por orgao : I, um Tribunal Superior de Justica, corn sdde na capital, com- posto de sete membros, que terdo o tratamento de Desembar- gadores ; II, juizes de direito e substitutes destes nas comar- cas ; III, jurados, que decidirio de facto em material crimi- nal; IV, Tribunaes correccionaes, como f6r determinado em lei ordinaria. Art. 23.- Para representar os interesses do Estado, da justice, dos menores, dos interdictos, dos ausentes e.das massas fallidas, perante os juizes e tribunaes, lica creado o Ministerio Publico, que se comporA : I, de um Pro- curador Geral do Estado; II, de Promotores publicos, cura- dores geraes dos orphaos, interdictos, ausentos, das massas fallidas e de Promotores de residues. Art. 24.- 0 Procurador geral do Estido sera o chefe do Ministerio public. 1o Sera nomeado pelo Governador de entire os magistrados, que tive- rem os requisites necessarios para serem membros do Tri- bunal Superior, on de entire advogados corn effective exer- cicio da profissio por espago do oito annos, e que sejam notoriamente probes e illustrados; 2.0 Ter. a mesma cate- goria, firo e vencimentos dos membros do Tribunal Superior de Justiga. 3.0 Alem das attribuices que lhe serao confe- ridas em lei compete-hle especialmente: I, dirigir o Ministerio public cor attribuiQ6es de dar instrucgees, applicar penas correccionaes, proper a'nomeagao, remoqao e demissao dos membros inferiores da mosma instituiQco; II, suscitar a sus- tentar os conflicts de jurisdiccdo judiciaria de que tiver noticia; III, promover e sustentar a accusagio dos delinquents que res- PAR PAR - 45 - ponderem perante o Tribunal Superior de Justica ou perante o tribunal mixto de que trata o art. 50, como part principal, mesmo que haja accusador particular.- 4.0 A nomeailo de Promotor recahira sempre em cidadao graduado em dircito, e o mesmo acontecer corn os curadores qte tenham de servir na comarca da capital s6 na fllta de cidadaos em takes condigoes servirao provisoriamente cidadios habilitados e de boa con- ducta. As condicges de sua nomeacdo e independencia bemn como as dos demais membros do Ministeriio public, sraio estabelecidas em lei. Art. 25.- Os membros do Tribunal Superior de Justica, o.Procurador Geral e os juizes de direito serio vitalicios, s6 podende perder o cargo em virtue de sentenqa passada em julgado. Art. 26.- Todos elles, assim como os officials de justiqa, as membros do ministerio public, e quaesquer outros funccionarios da ordem judiciaria, sao responsaveis pelos abasos quo commetterem no exercicio de seus cargos. Art. 27.- Em materia criminal sera mantida por via de regra a competencia do jury, para o julgamento dos crimes : salvo, todavia, os de responsabilidade, bancarrota, moeda falsa, contrabando e oi de inferior importancia, cujo julgamento ser. feito nos terms que a lei indicar. Art. 28. - Em material criminal n5o seri o cidadio pronunciado ou condemnado sinio por auotoridade competent, corn os recursos determinados em lei. Art. 29.- As comarcas do IEstado sio todas d@ umr s6 typo e categoria, cessando a classilica.ao de entrancias. Art. 30.- Os membros do Tribunal Superior de Justiga e Procurador Geral do Estado, nos crimes communs e de responsabilidade, responderio peran.te um tribunal mixto, compost de dous desembargadores desimpedidos, tirados a, sort, e de dous senadores sorteados pela respective camara, todos sob a direcsdo do president do Tribunal Superior. Paragrapho unico. No caso de nio achar-se reunido o Senado, o president deste far, a devida convocagio, e de entire os qua comparecerem sorteari dous. Art. 31.- Ao Tribunal Superior de Justica compete I, processor e julgar o Gover- nador do Estado nos crimes commons e os juizes de direito nos crimes communs e nos de responsabilidade ; II, conceder habeas-corpus; III, julgar os conflicts de jurisdicQco judi- ciaria; IV dicidir, em ultima instancia, as causes julgadas am primeira pelos juizes de direito. Art. 32.- Aos Juizes de direito compete em geral : processar e j!lgar em pri- meira instancia as causes de qualquer natlreza, exceptua- das as de pequeno valor, que decidir6 em segunda instancia, na f6rma que a lei determinar; II, conceder habeas-corpus. Art. 33.- Ao juiz substitute, cuja jurisdicgao 6 restricts a cads um dos districts judiciarios, em que f6r dividida a comarca, competiri : I, processar e julgar em primeira in- stancia as demands de pequeno valor ; II, auxiliary os juizes de direito e substituil-os em suas faltas e impedimentos, nos terms que a lei determinar. Paragrapho unico. A mesma lei estabelecer. as condio6es de sua nomeacio, exercicio e permanencia. Titulo V. Do mun. Art. 34.- 0 territorio do Estado continuari dividido em mun., podendo estes ser sub- divididos em districts. Art. 35. 0 p6der mun. serA exer- cido por um conselho de auctoridade simplesments delibera- tiva, e per um intendente, que sera o president do conselho e executor de todas as suas resolugdes. 1.o 0 conselho mun. se compor. de quatro a oito vogaes, numero que a lei determinarA, segundo a pop. de cada mun., e sera eleito por seis annos, renovado no lim do terceiro anno pela metade. 2.0 0 intendente serA eleito ao mesmo tempo que o Con- selho e exercer. o mandate por espago de trees annos. 3.o O Conselho Municipal e Intendente serLo eleitos por suffragio director ficando garantida para o conselho a representagio da minoria. 4.o 0 cargo de vogal seri gratuito; o Intendente os vencimentos que o Conselho determinar, nao podendo perce- berb alteral-os em quanto durar o mandate do Intendents. 5.0 O Intendente sern substituido pelo vogal mais votado, e os vogaes pelos immediatos em votos, que exercerao o mandate pelo rest de tempo dos substituidos, preferindo o mais velbo em caso de empate. Art. 36.- 0 Conselho Municipal rennir- se-ha ao menos uma vez por trimestre c funccionarA o tempo marcado polo mesmo conselho, podendo ser convocado extraor- dinariamente polo intendente ou a requerimento de metade de seus membros. Capitllo I, das atribuioses do Conselho Municipal. Art. 37.-Ao Conselho Municipal, aldm de outras attribuic6es que constarlto de lei ordinaria, compete : I, fi- xar a receita e despeza do mun. ; crear impostos, applicando o seu product como convier as necessidades do servico, con- trahir emprestimos, recorrer a outras operag6es de credit indispensavais 6 raalisagio de obras de maxima importancia, devendo a material tribunal e o limited dos emprestimos ser detinidos em lei; II, resolver em caso de necessidade ou de alto interessei a alionag o, troca ou hypotheca de immoveis, determinando a lei a apticatco que deve ter o product dos hens alienados; e quando convenha a sua conservagiloi atoral-os; adquirir a titulo gratuito ou oneroso as immoveis, que form de ulilidade; III, proceder nos terms da lei a desapropriagio, no caso de utilidade municipal: IV, regular as posturas municipaes, definindo a qualidade das penas, oijo maxima sera estabelecido em lei do Congresso, bern come o process que deverA ser observado no Case de infra- cgao; V, apurar as eleicoes de seus membros e do Intendenta e julgar da validade dellas ; VI, organisar um corpo de gua'- das municipaes para o servigo de sua policia, e seguranQa public no territorio do mun. ; VII, crear os empregos muni- cipaes que form reolamados pela necessidade do service, definindo as attribuic.es e marcando os vencimentos dos serventuarios respectivos ; VIII, representar ao Congresso acerca de qualquer project de desmembramento ou suppression de mun. on da mudanga de sua scde ; IX, fomentar a instr, dentro do mun., creando as eschls. que seus recursos permit* tirem, sujeitas as leis a programmas da instr. publ. do Es- tado; X, associar-se a outros conselhos, afm de realisar alguma obra, estabelecimento ou outras medidas de utilidade commum. Art. 38.- Todas as resoluCqes do conselho sobre aigmento ou crea~do de impostos, contracts, emprestimos, acquisiiao a titulo oneroao, alienaqio e hypotheca de im- moveis, regulamentos de policia e conomia municipal, dependerao, para a sua execucao, da approvagdo da maioria absolute do conselho. Capitulo II, das attribuigdes do intendenbe Art. 39.- Ao intendente, chefe executive do mun., com- pete : I, presidir as sessdes do conselho. e discutir qualquer assumpto da competencia do mesmo, so podeado votar no case de empate ; II, execiitar todos as resolucqes do conselho; III, superintender os cstabelecimentos e servipos do mun. e fazer arrecadar a sua rends; IV, nomear, demittir e sus- pender os empregados municipaes, mediante as condigdes que form estabelecidas em lei: V, apresentar ao Conselho, ao abrir-se a ultima sessto annual, o project do orgamento para o anno seguinte ; VI, prestar contas da administragdo do anno find na primeira sessio annual, apresentando rela- torio minucioso do estado dos differences ramos da adminis. traCgo ; VII, representar o conselho em suas relacoes externas, exercer em seu nome a direito de petiQao, assignar contra- ctos, acceitar legados e doaces e figurar em juizo em todas as accoes am que o conselho tenha de ser parts interessada. Paragraph unico. 0 cargo de Intendente 6 incompativel com outro qualquer cargo remunerado de nomea io do Governador. Titulo V, das garantias dos direitos do cidadio. Art. 40.- A Constituicao assegura aos brazileiros e estrangeiros residen- tes no Estado a inviolabilidade dos direitos concernentes 6 liberdade, a seguranca individual e i propriedade, nos ter- mos seguintes : 1.0 Ninguem p6de ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma cousa, sinao em virtifde de lei. 2.0 Todos sao iguaes perante a lei; o Estado nao admitted privi- legio de nascimento e desconhece f6ros de nobreza ; nao cria titulo de fidalguia, nem condecoraqges. 3.0 Todos os indivi- duos e confissoes religiosas podem exercer public e livremente o seu culto, associando-se pars esse fim, e adquirindo bens, observadas as disposigdes do direito commum. 4.0 0 Estado s6 reconhece o casamento civil. 5.0 Os cemiterios terbo ca- racter secular, serio administrados pela auctoridade muni- cipal, ficando livres a todos os cultos religiosos e a seus crentes, desde que nio offendam a moral publ. e as leis. 6.0 Seii, leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos pubis. 7.0 Nenhum culto ou igreja gozarA de subvengio official, nem teri relacoes de dependencia ou allianga corn o Governor do Estado. 8.o A todos 6 licito assocciarem-se e reunirem-se livremente e sem armas, nLo podendo intervir a forca publ. sinao para manter a ordem. 9.0 E' permittido a a quem quer que seja ropresentar mediante petigao aos po- deres pubis. denunciar abusos das auctoridades e promover a responsabilidade dos culpados. 10. Em tempo de paz, qualquer p6de entrar e sahir, coin a sia fortune e bens, quando e como Ihe convenha, do territorio do Estado, e independent de passaporte. ti. A casa 6 o asylo inviolavel do cidadio; ninguem p6de ahi penetrar de noite sem consen- timento do morador, sinio para acudir a victims de crimes ou desastres, nem de dia, senao nos casos e pela f6rma pre- - 46 - scriptos na lei. 12. E' livre a manifestac6o das opini6es em qualquer assumpto, pela impreasa on pela tribune, sem dependencia de censura, respondendo cada um polos ab.isos que commetter, nos cases e pela forma que a lei determinar. Nao 6 permittido o anonymato. 13. A' excepcao do flagrante delicto, a prisio nao podera ter logar sinao depois da pronun- cia do indiciado, salvos os cases determinados em lei, e mediante ordem escripta da auctoridade competent. 14. Ninguem poderf ser conservado em prisio sem culpa formada, salvas as excepgoes estatuidas por lei, nem levado & prisao on nella detido, se prestar fianga idonea, nos casos em que a lei admittir. 15. Ninguem sern sentenciado sinao pela auctoridade competent, em virtude de lei anterior e nas f6rmas por ella reguladas. 16. Aos accusados se assegurara na lei a mais plena defesa, corn todos os recursos e meios essenciaes a ella, desde a nota de culpa, entregue em 2-1 horas ao preso e assignada pela auctoridade competent, cor os nomes do accusador e das testemunhas. 17. 0 di- reito de propriedade mamten-se em toda a sua plenitude, salvo a desapropriacgo por necessidade ou utilidade public, do Estado on do mun., mediante indemnisagco previa. 18. E' inviolavel o sigillo da corresponnencia. 19. Nenhuma penna passari da pess6a do delinquent. 20. Tera logar o habeas-corpus sempre que o individuo soffrer violencia ou coacao, por illegalidade on abuso de powder, ou se sentir vexado pela imminencia evidence desse perigo. 21. A' ex- cepcqo das causes que, por sua natureza poderi ser cobrado sinio em virtude de lei que auctorise. 23. AlIm das garantias mencionadas neste artigo para os direitos indivi- duaes, os cidadaos deste Estado gosarlo das que se acham consignadas nos 24, 25, 26, 27, 28, 23 e 31 do art. 72 da constituicio Federal. Titulo VII, disposiqges geraes Art. 41.- Sao eleitos os cidadios brazileiros natos on naturalisados, maiores de 21 annos. que se alistarem na fdrma da lei. NBo podem alistar-se eleitores os mendigos, os analphabetos, as pracas de pret. Art. 42. A constituicao garante aos em- pregados do Estado as condiqges de estabilidade compativeis corn o regimen democratic, e todos os direitos adquiridos na vida publ., relativamente a antiguidade e aos services prestados; I.0 Os funcionarios publs. sio estrictamente res- ponsaveis pelos abuses e omissoes que commetterem no eser- cicio de seus cargos. Todos obrigar-se-hdo por compromisso formal, no acto da posse, ao cumprimento de sens deveres legaes ; 2.0 A constituiqco nao reconhece direito de aposen- tadoria ; garante o, todavia, em caso do invalidez no servigo do Estado aos actuaes funecionarios effectivos, que por sua antiguidade e pelo tempo de servigo, reconhecido em virtue de resolu6es legaes, ji tinham direitos adquiridos, na forma da legislagco em vigor; 3.o Uma lei ordinaria creari um monte-pio obrigatorio para todos os finccionarios do Estado. Art. 43. Poder-se-ha declarar em estado de sitio qualquer parte do territorio do Estado, suspendendo-se por tempo determinado as garantias constitucionaes, nos casos de com- moqao internal. Paragrapho unico. Na ausencia do Congresso, havendo perigo eminente, o Governador exercera as attribuicoes deste artigo, limitando-se, pordm, sis seguintes medidas de repressao contras as pessoas : I. Deten(to em logar nto des- tinado aos reos de crimes communs ; II. Desterro para outros logares do territorio do Estado; O Governador dara de tudo conta ao Congresso em sua primeira reuniao. Art. 41. - A fuseo das cameras dar-se-ha : I. Para o process de apuraqCo de eleicIo do Governador e Vice-Governador; II. Para dar passe ao Governador e Vice-governador; III. Para a abertura e encerramento do Congresso. Art. 45. - Esta Constituicao s8 poderi ser reformada, mediante inicia- tiva do Congresso on representagto da maioria dam munici- palidades. Art. 46. Considerar-se-ha iniciada a reform da Constituico, quado o project for assignado por uma quart part, pelo menos; dos membros de qualluer das cameras, e adoptou em tres discusses por dous terqos de votos em uma e outra camera. Essa proposta dar-se-ha approvada se no. anno seguinte o fir, medianto tres discusses, per maioria de votos nas duas cameras. A proposta approvada publicar-se-ha corn as assigna- turas dos presidents e secretaries das duas cameras. Indice chronologico dos govbrnadores e capitAes generaes, presidents e vice-presidentes que tern administrado o Estado do Parb nos differences reinados desde a restauracpo de Por- tugal (1640), em que desligada do Maranhao, foi corn o Rio Negro, constituida capitania independent. at6 o anno de 1896. - Govornadores e capitfes generals Roinado de S. M. o Sr. D. Joao IV Mestre de campo de infantaria Andre Vidal de Negreiros. Tomou posse emn t de maio de 1655, e serving at6 19 de selembro de 1658. (1) Reinado de S. M. o Senhor D. Affonso VI D. Pedro de Mello. Tomou posse em 19 do setembro de 165S e serving at6 26 de marco de 1662. Ruy Vaz de Siqueira. Tomou posse em 26 de marco de 1662 e seryiu atd 22 de julho de 1667. Antonio de Albuquerque Coelho de Car- valho. Tomou pose em 22 de julho de 1667, e serviu ate 9 de junho de 1671. Mestre de campo, Pedre Cesar de Menezes. Tomou posse em 9 de junho de 1671 e serviu ate 17 de feve- reiro do 1678. Capitio de cavallaria, Ignacio Coelho da Silva. Tomou posse em 17 de fovereiro de 1678 e serviu ati 27 do maio de 1682. Francisco de Sa Menezes. Tomou posse em 27 de maio de 1682 e servia ate 17 de maio de 1685. Reinado do S. M. o Sr. D. Pedro II Tenente general de cavallaria, Gomes Freire de Andrade. Tomou posse em 17 de maio de 1685 o serviu atd 14 de junlo do 1687. CapitBo de cavallaria, Arthur de Sbi Menezes. Tomou posse em 14 de junho de 1687 o serviu at4 17 de maio de 1690. Capitio-m6r, Antonio dAlbu- querque Coelho de Carvalho. Tomou posse em 17 de maio de 1690 e serviu at4 30 de junho de 1701. Ferrio Carrilho. Tomou posse em 30 de junho de 1701 e serviu ate 8 de julho de 1702. D. Manoel Rolim de Moura. Tomou posse em 8 de julho de 1702 e serviu atd 14 de janeiro de 1707. Mestre de campo, Christovao da Costa Freire. Tomon posse em 14 de janeiro de 1707 e servia atd 18 de junho de 1719. Reinado de S. M. o Sr. D. Joao V- Capitbo de cavallaria Bernardo Pereira de Berredo. Tomou posse em 18 de junho de 1719 a servia at 20 de julho de 1722. Joao da Maia da Gama. Tomou posse em 20 de julho de 1722e serviu ate 11 de abril de 1728. Mestre de campo de Milicias, Alexandre de Souza Freire. Tomou posse em 14 de abril de 1728 e serving ate 16 de julho de 1732, Che'e de esquadra, Jos6 da Serra. Tomou posse em 16 de julho de 1732 e serviu ate 17 de setembro de 1736. Capit o-mor, Antonio Duarte de Barros. Tomon posse em 17 de setembro de 1736 e serviu at4 18 de outubro de 1737. Joao de Abreu Castello Branco. Tomou posse em 18 de putubro de 1737 e serviu ati 14 do agosto de 1747. Francisco Pedro GurjBo. Tomou posse em 14 de agosto de 1747 e serviu atd 24 de setembro do 1751. Reinado de S. M. o Sr. D. Jose I Capitao-tenente Francisco Xavier de Mendonga Furtado. Tomou posse em 24 de selembro de 1751 e serviu aid 2 do maroo de 1759. Coronel Manoel Ber- nardino de Mello Castro. Tomou posse em 2 de marco de 1759 e serviu atd 14 de setembro do 1763. Coronel Fernando de Castro Athayde Teive. Tomou posse em 14 de setembro de 1763 e serving atW 21 de novembro de 1772. Coronel Joao Pereira Caldas. Tomon posse em 21 de novembro de 1772 e serving at6 4 de ma'ro de 1780. Reinado de S. M. a Senhora D. Maria 1 Tenente de cavallaria Josd de Napoles Telles de Menezes. Tomou posse em 4 de marco de 1780 e serviu ati 25 de outubro de 1783. Coronel Martinho de Souza Albuquerque. Tomon posse em 25 de outubro de 1783 e servia atd 15 de junho de 1790. Capitao de fragata, D. Francisco de Souza Coutinho. Tomou posse em 15 de junho de 1790 e servia ate 22 de outubro de 1803. Regencia de S. o Principe D. Joao.- Capitao de cavallaria D. Marcos de Noronha, Conde dos Arcos. Tomou posse em 22 de outubro de 1803 e serviu ate 10 de marco de 1806. General Jos4 Narciso Magalbaes de Menezes. Tomou posse em 10 de marco de 1806 e serviu atd 30 de dezembro de 1810. Governo de successBo, na forma do Alva.r de 12 de dezem- bro de 1770. President, Bispo D. Manoel de Almeida Car- valho. Vogaes : Brigadeiro, Manoel Marques.- Ouvidor, Joaquim Clemente da Silva Pombo. Serviu de 20 de dezembro de 1810 a 19 de outubro de 1817. (2) Reinado de S. M. El-rei D. Joao VI -Brigadeiro, Antonio Jos4 de Souza, Manoel de Menezes Severino de Noronha, conde de Villa Flbr. (3) Tomou posse em 19, de outubro de 1817 e serviu atd 1 de julho de 1820. Governo de sucecessao: Presidente, Arcediago Antonio (1) Seguiu para Pernambuco para tomar o commando das forgas contra os hollandezes. (2) Esta junta foi constituida emn consquencia do fallecimento do general Jos6 Narciso MagalhBes de Menezes. Succedeu ao brigadeiro Manoel Marques, que seguiu a tomar conta do governor de ayana o Brigadeiro graduado Francisco Pereira Vidigal ; a oste o Brigadeiro Joaquim ianoel Pereira Pinto, e por fallecimuento deste, o coronel d'Engenheiro Pedro Alexandrino Pinho de Souza. Por este governor foi acclamado El-Rei o Sr, D. JoBo VI em 13 de marco de 1817. (3) Depois Duque da Terceira. - 47 - da Cunha Vogaes: Coronel Joaqnim Felippe dos Reis.- Ouvidor, Desembargador Antonio Maria Carneiro e Sa serving de 1t do julho de 1820 a 1 de janeiro de 1821. (4) Junta Pro- visoria: Presidente, Vigario Capitalar Conego Romualdo An- tonio de Seixas. (5) Secretario Coronel Geraldo Jos6 de Aibreu. Vogaes: Juiz do F6ra, Joaquim Pereira de Macedo, coronel Jodo Pereira Villaca, coronel Francisco Jose Roiz Barata, tenente-coronel Francisco Josd de Farias, capitdo Joio da FonsecaFreitas, Francisco Gongalves Lima, Josd Rodrigues de Castro Goes. Serviu de 10 de janeiro de 1821 a 12 de marco de 1822. (6) Junta provisoria : Presidente, Dr. Antonio Corrla de Lacerda. Secretario, capitdo Joao Pereira da Cunha Queiroz.- Vogaes, Conego Joaquim Pedro de Moraes Bitten- court, capit o de fragata Josd Joaquim da Silva, tcnente- coronel Josd Rodrigues Lima, major Balthasar Alves Pestana, capitao Manool Gomes Pinto. Serviu de 12 do marco do 1822 a i do marco de 1823. (7) Junta provisoria : Presidente, Arce- diago Romualdo Antonio de Seixas.- Secretario, coronel Ge- rardo Josd de Abreu.- Vo'gas. Joaquim Antonio da Silva, Francisco Custodio Correa, Joao Baptista Ledo, Juiz de F6ra. Manoel Joaquim de Paiva, coronel Theodosio Constantino de Chermont. Servin de I de marco a 18 de agosto de 1823. (8) Indcpedencia do imperio Reinado de S. M. o Imperador o Sr. 1). Pedro I- Junta provisoria : Presidente, coronel Ge- raldo Josd de Abreu.- Secretario, Josd Ribeiro Guimardeo.- Vogaes, conego Joao Baptista Gongalves Campos, Felix Antonio Clemente Malcher, Joao Henriques de Mattos. Servia de 18 do agosto de 1823 a 30 de abril de 1824. Junta provisoria : Pre- sidente, Dr. Antonio Correa de Lacerda.- Vogaes, Pedro Rodrigues Henriques, conego Joaquim Pedro de Moraes Bitten- court, major Joao Roberto Ayres Carneiro, coronel Bento Garcia Galvio d'Haro Farinha, Jo5o Baptista de Fi-.:"-;,'.1 Tenreiro Aranha. Serviu de 30 de abril a 2 de line .1 1-.4. (9) Presidentes e vice-presidentes-Presidente, coronel, Josdde Araujo Roso. Nomeado por carta imperial de 25 de novembro do 1823, preston juramenio e tomou posse em 2 de maio do 1821 e servii atd 28 de maio de 1825. Presidenie, tenente coronel Jose Felix Pereira de Birgos. Nomeado p)r carta imperial de 26 do janeiro de 1825, preston juramento e tomon posse em 28 de malo do mesmo anno, e serviu atd 14 d- abril de 1828. Presidonte, Barito de B:gd, Piulo Jos da Silva Gaina. Nomoado por carta imperial de 7 do alril de 187, preston juramento e tomou posse em 14 de abril de 1828 e serviu atd 14 de de julho de 1830. President, Barto de Itapi- curd-rmiry, tenente coroner Jos6 Felix Pereira de Burgos. Nomeado por carta imperial de 20 de novembro do 1829, preston juramento e tomou posse em 14 de julho de 1830 e serviu ait 19 do julho de 1831.- Regencia na menoridade de S. M. o Sr. D. Pedro II.- Presidente, Visconde de Goyanna, desombargador Bernardo Josd da Gama. Nomeado por carta imperial 7 do 17 maio do 1831, prestou juramento o lomon posse em 10 d jullho. Deixou o exercicio cm 7 do agosto do mesmo anno. 10. Vice-presidento, Dr. Marcollino JosI Car- (1) Este governor foi constituido corn a retirada do Condo do Villa ilor para o Rio do Janeiro. (5) Depois Arcebispo da Bahia, Marquez de Santa Cruz. ((i) Esta junta foi constituida pe!a sublevaqao da tropa que depoz a junta do 1 tdo julho e proclamou a Constituii.o Portugueza iem de Janeiro do 1821. (7) Fot eloita em virtue do Decieto do 29 do setumbro do 1821, que inandou desanexar o govrno mnilitar do civil. (S) Eoi cleita pola revolucio da I de mlaro do 1S23, que depoz a junta de 12 de marco e a camara municipal. Tendo o Arcediago Ro- mualdo Antonio do SRixas seguido para Lisboa cm 30 do junho. come conselheiro de estado, foi subtituido pelo Bispo D. Itomualdo de' Suza Coelho. Proclainou a independencia do Imperio ewo 15de agosto de 1823. (9) Esta junta foi eloita por influencia dos partidarios da chaniada Confederaci (o do Equador, q(u depoz a junta de S1 de agosto, send preso e recolhido a fortaleza d, Barra o seu president coronel Geraldo Jost doe brou e outros cidaddos. 10 No dia 7 de agosto do 1881, foi o visconde de Goyanno intitmado a doixar o govorno da provincial per umna deputacido por parts do povo e da tropa, representada por nou official de cada corpo comn o commandant das arenas coronel Josd Maria da Silva Bittencourt a frente, e pelos juices de paz da Sd e de Sant'Anna. Retirando-se o president para bordo da fragata CampiFta e tend side preso pelos revoltosos e recolhido a bordo do brigue de guerra 3 de Maio, o ar- cipreste JoSo Baptista G. Campos, a quemn competia a presidencia come 1i conselheiro da provincial, assumiu o 2' conselheiro Dr. Mar- cellixo Josd Cardoso. doso, 2 conselheiro da provincia. Assumiu ii presidencia em 7 de agosto de 1831. Deixou o exercicio em 27 de fevereiro de 1832. President, teneate-coronel JosI Joaquim Machado de Oliveira. Nomeado per carta imperial de i6 de novembro de 1831, preston juramento e tomou posse em 27 de fevereiro de 1832 e serviu ati 4 de dezembro de 1833. President, des- embargador Jose Mariani. Nomeado por carta imperial de 12 de dezembro de 1832. Chegou A esta provincial em 6 de abril de 1833, foi impedido do dcsembaroar, e regressou para a Corte em 19 do mesmo mez. I Presidente, bacharel Ber- nardo Lobo de Souza. Nomeado por carta imperial de 5 de setembro de 1833, presto juramento e tomon posse em 4 de dezembro. Foi assassinado em 7 de janeiro de 1835. 1s Pre- sidente, tenente-coronel Felix Antonio Clemente Malcher. Foi acclamado pela revoludo de 7 de janeiro, tomou posse perante a Canara, em 12 de janeiro e morto pela de 21 de fevereiro de 1835. President, tenente da Guarda Nacional, Nrancisco Pedro Vinagre. Elevado A presidencia pela revolunco de 21 de feveroiro, em 2 de marco prestou juramento perante a Camara Municipal e serviii atd 20 de lunho de 1835. President ma- rechal de campo Manoel Jorge Rodrigues. Nomeado por carta imperial de 1 de abril, presto juramento a tomou posse em 26 de junho de 1835. Serviu aid 11 de abril de 183G. a Edu- ardo Francisco Noguoira Angelim. Acclamado pela revolucao denominada brigadeiro Francisco Josd de Souza Soares do Andrdas. No- meado por carta imperial de 4 de novembro de 1835, preston juramento e tomou posse em 1i de abril do 1836. Serviu ati 8 de abril de 1839. l Presidente, bacharel Bernardo de Souza France. Nomeado per carta imperial de 1 de margo de 1839, preston juramento e tomou posse em 8 de abril e serviu ate 20 de fevereiro de 1810. President, bacharel Joto Antonio de Miranda. Nomeadu por carta imperial de 18 de dezembro do 1839, preston juramento e tomou posse em 20 de fevereiro de 1840 e servi i at 4 de novembro.- Reinado de S. M. o imperador o Sr. D. Pedro II, Presidente, vice-almirante Tristao Pio dos Santos. Nomeado por carta imperial de 20 de agosto de 1810, presto juramento a tomou posse em 4 de no- vembro do inesmo ;inno. Falleceu em 24 do fevereiro do 1844. io vice-presidente, bacharel Bernardo de Souza Franco. As- sumiu a presidencia em 24 de fevereiro do 1841. Deixou o exercicio emn 30 de abril de 1842. President, desembargador Rodrigo de Souza da Silva Pontes. Nomeado por carta impe- rial de 12 de janeiro de 1842, presto juramento e tomou I Conm a chegada a esta capital do paquete Fel.i, em 5 de abril do 1833, trazendo o deseuibargador Josd Mariani, president nomeado etm substituie;io an tenente-eoronel Machado de Oliveira, e o tenente- coronel Ignacio Correa do Vasconcellos, nometado comrnandante das arenas, o Conselho Presidencial, a qnoem foi present as repressntacoes dirigidas A presidencia por intermedio dos juizes de paz da capital, ouvido o conimnandante das armas tneente-coronel Antonio Correa Seara, a Camara Municipal o mais autoridades, assim come a muitos cidadaos districts, para esse fim convocados, resolvou near a posse a cssas autoridades e impedir-lhes o desembarque. Dahi o conflict provocado polo brazileiro adoptive Joaquin Affonso Jales, de que foi elle vicimua e Manoel Jose Vieira Coutinho e outros. No dia 19, as autoridade nomeadas, depois de lavrarem o competent protest, se- guiram para a Crteo. Continuaram na presidencia o tenente-coronel Machado de Oliveira, e no commando das armas o tenente-coronel Seara. (3Iotins Politicos, vol. 20.) i Este president foi assassignado pelos revoltosos do 7 de janeiro do 1835, sendo taimbetn victims o clefe da for dante das armas o diversos officials do exercito. 13 Assaltada a capit-al em 14 do agosto de 1835 por uma forca su- perilr a 5.000 homens denouinnados cabanos, o general Manoel Jorge, depois de resistir a fogo virv per espaco de 10 dias o tendo perdido em c,)obate seu lllho e ajudante do ordens o capitao Jeronymo IHer- culano Rodrigues, retirou so na mnadrugada de 21 para bordo da esquadra e foi estacionar na bahia de Santo Antonio em frente a ilha de Tatuica > onde permaneceu ato a chegada de sen successor. 1' Do p'sse da capital, os cabanos, que haviam perdido em combat no largo das Merces o seu principal chefe, Antonio Vinagre foi por elles acctlanado president Eduardo Francisco Nog'eoira Angelim. N2 Chegado a esta provincial o general Francisco Jos6 de Souza Soares de Andrdas, prestou juramento e tomou posse da administracao da provincial em 11 de abril do 1839 na ilha de Tatu6ca, perante a Ca- mara Municipal, e desembarcou na capital em 13 de maio, encontrando quasi desert, pela retirada do Angeiun, corn a pouca forea que the restava, para o interior, tanto que teve noticia da chegada da forca legal e de sua approximacao da capital. Poi niais tarde preso no dh- genho Tore no rio Mirity-pitanga, district do Acard. PAR - 48 - posse cm 30 de abril e serviu at6 26 de junho de 1843. Seguiu para a Cbrte como deputado geral. 20 vice-presidente, conego vigario capitular Manoel Theodoro Teixeira. Assumii a pre- sidencia em 26 de junho e deixou o exercicio em 7 de agosto de 1813. President, coronel Jos4 Thomaz Henriques. No- meado por cartel imperial de 1 do maio de 1843, presto jura- mento e tomon posse em 7 de agosto. Deixou o exercicio por molestia em 20 de maio de 1844. 20 vice-presidente, vigario capitalar Manoel Theodoro Teixeira. Administrou a provincial de 20 a 22 de maio de 1844. President, desembargador Ma- noel Paranhos da Silva Velloso. Nomeado por carta imperial de 11 de abril, prestou juramento o tomou posse em 22 de maio de 1844. Deixou o exercicio em 8 de abril de 1845, se- guindo para a Cbrte como deputado geral. 30 vice-presidente, bacharel Joao Maria de Moraes. Administrou a Provincia de 8 de abril a 25 de outubro de 1845. President, desembargador Manoel Paranhos da Silva Velloso. Reassumiu a presidencia em 25 de outubro de 1845. Deixou o exercicio segnindo para a Corte como deputado, em 5 de agosto de 1846. 30 vice-presi- dente, bacharel Joao Maria de Moraes. Esteve em exercicio de 5 de agosto a 12 de novembro de 1846. President, Her- culano Ferreira Penna. Nomeado por carta imperial de 11 de setembro, prestou juramento e tomon posse em 12 de novembro de 1846. Em 10 dejalho de 1847, seguin para a C6rte como deputado geral. 30 vice-presidente, bacharol Joao Maria de Moraes. Serviu de 10 de julho a 22 de outubro de 1847. Pre- sidente, Herculano Ferreira Penna. Reassumiu a presidencia em 22 de outubro de 1847, e deixou o exercicio em 22 de abril de 1848, em que seguiu para a OCrte como deputado. 30 vice- presidente, bacharel Joao Maria de Moraes. Esteve em exercicio de 22 de abril a 8 de maio de 1848. President, conselheiro coronel de engenheiros Jeronymo Francisco Coelho. Nomeado por carta imperial de 11 de marao, pre- stou juramento e tomou posse em 8 de maio do 1848. Deixou o exercicio, per molestia em 2 de abril do 1850. 4.o Vice-presidente, coronel Geraldo Josd de Abren. Assumiu a administragao da provincial em 2 de abril, deixando o exer- cicio em 1 de maio de 1850. President, conselheiro Jeronymo Francisco Coelho. Reassumio a presidencia emr. 1 de maio. Passou a administragdo por molestia enm 1 de julho do 1850. 3.0 Vice-presidente, bacharel Joao Maria de Moraes. Servio de 1 a 16 do julho de 1850. 2." Vice-presidente, bacharel Manoel Gomes Corrda de Miranda. Assumiu a administration da provincial em 16 de julho de 1850 e serviu ald 29 do mesmo mez. 1.' Vice-presidente, bacharel Angelo Custodio Correa. Assumiu a presidencia em 29 de julho e deixou o exercicio em 13 de setembro de 1850. President bacharel Fausto A. de Aguiar. Nomeado por carta imperial de 10 de julho, preston juramento e tomou posse em 13 de setembro de 1850. Serviu ate 20 de agosto de 1852. President, bacharel Jose Joaquim da Cunha. Nomeado por carta imperial de 7 de junho, presto juramento e tomou posse em 20 de agosto de 1852. Deixon o exercicio em 14 de outubro de 1853. 1. Vice-presidente ba- charel Angelo Custodio Correa. Assuming a prosidencia em 14 de outubro e serviu atl 16 de novembro de 183. President, conselheiro tenente-coronel Sebastiao do Rego Barros. No- meado por carta imperial de 24 de setembro, prestoujuramento e tomon posse em 16 do novembro de 1853. Passon a admi. nistragno em it de maio de 1855, retirando-se para C C6rte come deputado geral. 1.0 Vice-presidente, bacharel Angelo Custodio Correa. Assumiu a administracao da provincia em 14 de maio. Falleceu em 25 de junho de 1855. (16) 3.o Vice- presidente, bacharel Joao Maria de Moraes. Assumiu a pre- sidencia em 25 de junho e serviu at6 31 de jalho de 1855. 2.0 Vice-presidente, coronel Miguel Antonio Pinto Guimaries. Assumiu a presidencia em 31 de julho a serviu atd 16 de ou- tubro de 1855. President, conselheiro SebastiSo do Rego Barros. Reassumin a administration da provincial em 16 de outubro de 1855, e serviu aid29 de maio de 1856. President, tenete-coronel Henrique de leaurepaire Rolan. Nomeado por carta imperial de 4 de abril de 1856, presto juramento e tomon posse em 29 de maio. Serviu ate 27 de onubbro de 1857. President, bacharel Jodo da Silva Carrao. Nomeado por carta imperial de 3 de selembro presto juramento e entron om (13) Falleceu de cholera morbus en viagem quando regressava da cidfade de Cameti' onde fora prestar soccorros a populaaro atacada de epidemic. PAR exercicio em 27 de outubro de 1857. Em 24 de maio de 1858 passou a administraciio, seguindo para a C6rte como deputado geral. 1.0 Vice-presidente, bacharel Ambrozio Leilto da Cunha. Assumia administracAo da provincial em 24 de maio e permanecei ate 8 de de,.embro de 1858. President, major Manoel de Frias a Vasconcellos. Nomeado por carta imperial de 26 do outibro, preston juramento e tomou posse em 8 de dezembro do 1858. Serviu ate 23 de outubro de 1859. President, bacharel Antonio Coelho de Sa e Albuquerque. Nomeado por carta imperial de 3 de setembro, prestou jura- mento e tomou posse em 23 de outubro de 1859. Deixou o exercicio em 12 tde maio do 1880, seguindo para a corte como deputado. 1.0 Vice-presidente, bacharel Fabio Alexandrino de Carvalho Reis. Administrou a provincia de 12 de maio a 8 de agosto de 1860. Presicente, deputado Angelo Thomaz do Amaral. Nomeado por carta imperial de 21 de abril, presto juramento e tomou posse em 8 de agosto de 1860. Deixou o exercicio em 4 de maio de 1861, seguindo para a cSrte a tomar assento na camera temporaria. 2.0 Vice-presidente, bacharel Olyntho JosI Meira. Administrou a provincia de 4 de maio a 23 de jnnho de 1861. President, bacharel Francisco Carlos de Araujo Brusque. Nomeado por carta imperial de 20 de marco de 1861, prestou juramento tomou posse em 23 de junho Deixou o exercicio em 27 do janeiro de 1864 e seguiu a tomar assento na camera temporaria. l.o Vice-presidente, bacharel Joao Maria do Moraes. Assumiu a administraaIo da provincial em 27 de janeiro e serviu at6 29 de julho de 1864. President, dr. Josd Vieira Couto de Magalhdes. Nomeado por carta im- perial de 2 de julho de 1864, prestou juramento e tomou posse em 29 do mesmo mez. Deisxo o exercioio em 8 de maio de 1866 para ir explorer o rio Tocantins. 1.0 Vice-presidente, bacharel Joao Maria de Moraes. Assumiu a presidencia em 8 de maio e serviu ate 28 de junho de 1866. 1.o Vice-presidente, bario d'Arary, coronel Antonio de Lacerda Chermont. Tomou posse em 28 de junho e s'rviu atl 27 de outubro de 1866. President, bacharel Pedro Leao Vellozo. Nomeado por carta imperial de 16 de junho, prestou juramento a tomou posse em 27 de outubro de 1866. Deixou o exercicio em 9 de abril de 1867. 1.0 Vice-presidento, bardo d'Arary. Servio de 9 de abril a 1 de junho de 1867. President, Vice-almirante Jo- aquim Raymundo de Lamare. Nomeado por carta imperial de 23 de Marco, presto juramento e tomou posse em 1o de junho do 1867. Serviu atd 6 de agosto de 1868. 1.0 Vice-presidente, visconde d'Arary, coronel Antonio de Lacerda Chermont. Assumiu a presidencia em 6 do agosto e serviu ati 29 de se- tembro do 1868. 1. Vice-presidente, conego Manoel Jos6 de Siqueira Mendes. Administrou a provincia de 29 de setembro a 19 de outubro de 1868. President, dr. Jos6 Bento da Cunha Figueiredo. Nomeado per carta imperial de 22 de julho, prestou juramento e tomou posse em 19 de outubro de 1868. Serviu atd 16 de maio de 1869. 2.0 Vice-presidonte, coronel Miguel Antonio Pinto Guimardes. Assuming a administracdo em 16 de maio e servia ate 8 de novembro de 1869. t1. Vice- presidente, conego Manoel Jose de Siqueira Mendes: Assumiu a presidencia em 8 de nov6mbro e serviu atl 2 de dezembro de 1869. President. dr. Joao Alfredo Correa de Oliveira. Nomeado por carta imperial de 20 de outubro, prestou juramento e tomou posse em 2 de dezembro de 1869. Deixou o exercicio em 17 de abril de 1870 seguindo para a corte come deputado geral. 4.0 Vice-presidente, bacharel Abel Graca. Assumiu a admi- nistrac~o da provincia em 17 de abril e serviu ati 23 de se- tembro de 1870. 1.o Vice-presidente, conego Manoel Jose de Siqueira Mendes. Assumiu a presidencia em 23 de setembro de 1870 e serviu ant 7 de janeiro de 1871. President, ba- charel Joaquim Pires Machado Portella. Nomeado por carta imperial de 30 de novembro de 1870, prestou juramento e tomou posse em 7 de janeiro de 1871. Passou a administraqco em 22 de abril e seguiu para a cbrte como deputado geral. 2.0 Vice-presidente, Coronel Miguel Antonio Pinto Guimardes. Assumiu a presidencia em 22 de abril e serviu atl 3 de julho de 1871. President, bacharel Abel Graca. Nomeado por carta imperial de 23 de maio, presto juramento e tomou posse em 3 de julho de 1871. Deixou a administrag ,o em 18 de junho de 1872. 6.0 Vice-presidente, bacharel Francisco de Souza Cirne Lima. Servia de 18 de junho a Io. de julho de 1872. President, ba- rao da Villa da Barra, dr. Francisco Bonifacio de Abreu. Nomeado por carta imperial de 27 de maio, tomou posse em 10. de julho de 1872. Passou a administracdo em 5 de novemn- bro, a seguio para a cortoe tomar assento na camera tempo- raria. 2. Vice-presidente, barao de Santarem, coronel Miguel PAR -49- Antonio Pinto Guimaries. Assumiu o exercicio em 5 de no- vembro de 1872 e serviu atd 18 de abril de 1873. Presidents, bacharel Domingos Jos6 da Cunha Junior. Nomeado por carta imperial de 20 de marco, tomou posse em 18 de abril de 1873 e serviu atI 31 de dezembro do mesmo anno. 3.0 Vice-presi- dente, engenheiro Guilherme Francisco Cruz. Administrou a provincia de 31 de dezembro de 1873 a 17 de janeiro de 1874. President, bacharel Pedro Vicente de Azevedo. Nomeado por carta imperial de 29 de novembro de 1873, prestou juramento e tomou posse em 17 de janeiro de 1874 e servia atd 17 de ja- neiro de 1875. President bacharel Francisco Maria Corr.a de Sa e Benevides. Nomeado per carta imperial de 25 de no- vemb'o de 1874, presto juramento e tomou posse em 17 de ja- neiro de 1875, a serviu atd 18 dejulho de 1876. President, Dr. Jolo Capistrano Bandeira de Mello Filho. Nomeado por carta imperial de 26 de abril, prestou juramento a tomou posse em 18 de julho de 1876 e servia atd 9 de marco de 1878. 1.0 Vice- presidente, coronel Dr. Josd da Gama Malcher. Administrou a provincia de 9 a 18 de marco de 1878. President, bacharel Jos4 Joaquim do Carmo. Nomeado per carta imperial de 16 de tevereiro, presto juraiento e tomou posse em 18 de margo de 1878,.e serviu ate 7 de abril de 1879. Presidents, bacharel Josd Coelho da Gama a Abreu. Nomeado per carts imperial da 15 de marco, preston juramento e tomou posse em 7 de abril de 1879. Deixou o exercicio em 29 de margo de 1881. i.o Vice-presidente, Dr. Josd da Gama Malcher. Assumiu a presidencia em 29 de marco a serviu ated 27 de abril de 1881. resident, bacharel Manoel Pinto de Souza Dantas Filho. Nomeado por carta imperial de 26 de fevereiro, preston jura- mento e tomou posse em 27 de abril de 1881. Deixou o exer- ,cicio em 4 de Janeiro de 1882. 1. Vice-presidente Dr. Jose da Gama Malcher. Assumio a administragcao da Provincia Am 4 de janeiro e servio at5 27 de marco de 1882. (7) Pre- sideote. bacharel Joao Josr Pedroza. Nomeado per carta imperial do 28 de janeiro, prestou juramento e tomou posse *em 27 de marco de 1882. Falleceu em 15 de maio do mesmo .anno. 2.0 Vice-presidente, bacharel Domingos Anto8io Raiol. Assumiu a presidencia em 15 de maio e serviu ate 26 dejunho de 1882. I.o Vice-presidente, conselheiro desembargador Jodo Rodrigues Chaves. Nomeado per carta imperial de 20 do maio, presto jur amento e assumiu a presidencia em.26 de junho e serviu a 25 de agosto 1882. Preside 8. rent, bacharel Justino Ferreira Carneiro. Nomeado per carta imperial de 23 de junho, prestou juramento e enlrou em exercicio em 25 de agosto e serviu ate 6 de dezembro de 1882. 1i. Vice-presidente, conselheiro Joio Rodrigues Chaves. Esteve em exercicio de 6 a 16 d dembro do 882. President, brigadeiro barao de Ma- racajd, bacharel Rufino Endas Gustavo Galvio. Nomeado per carts imperial do 20 de novembro, prestou juramento e tomou posse em 1 de dezembro de 1882. Deixou o exercicio em 24 de junho de 1884. 2.0 Vice-presidente, bacharel Josd de Araujo Rozo Danin. Administrou a provincia de 24 de junho a 4 do agosto de 1884. President, Dr. Joio Silveira de Souza. No- meado per carta imperial do 31 de maio, presto juramento a tomou posse em 4 de agosto de 1881. Servio ate 14 de junho de 1885, 2.0 Vice-presidente, bacharel Josd de Araujo Rozo Danin. Assumiu a presidencia em 14 de junho e servio ate 16 de julho de 1885. President, bacharel Carlos Augusto de Carvalho. Nomeado per carta imperial de 2 de junho, presto juramento o tomou posse em 16 de julho e servio adt 16 de setembro do 1885. 1. Vice-presidente, bacharel Joao Lourengo Paes de Souza. Administrou a, provincial de 16 de setembro a 5 de outubro de 1885. President, conselheiro desambargador Trisato de Alencar Araripa. Nomeado per carte imperial de 30 de agosto, prestou juramento e tomou posse em 5 de outu- bro da. 1885 e servio ate 15 do abril do 1886. President, con- selheiro desembargador Joio Antonio de Araujo Freitas Hen- riques. Nomeado per carta imperial de 16 de marco, prestou juram4nto e tomou posse em 15 de abril e servio ate 6 de ou- tubro de 1886. President, desembargador Joaquim da Costa Barradas. Nomeado per cartsa imperial de 4 de setembro, pres- ton juramento a tomou posse am 6 de outubro de 1886, Passou a administragco a seguio para a c6rte corn licenga, em 17 de marco de 1887. i.o Vice-presidente, conselbeiro coronel Fran- cisco Josd Cardoso Junior. Nomeado por carta imperial de 12 (17') Falladeu em.13 de abril de 1882. DIOC. 00BG. 7 de fevereiro de 1887. Assumiu a presidencia em 17 de margo de 1887. Deixou o exercicio em 6 de maio de 1888. Presidents, bacharel Miguel Jos4 de Almeida Pernambuco. Nomeado por carta imperial de 24 de margo, prestou juramento e tomou posse em 6 de maio de 1888. (1s) Joao Polycarpo dos San- tos Ckmpos, 20 vice-presidente. Idem em 12 de janeiro de 1889 - Posse a 18 de maio de 1889. Josd de Araujo Rose Danin (ba- charel), io vice-presidente (3a vez). Idem em 15 de junho de 1889 - Possa a 18 de de julho de 1889. Antonio Josd Ferreira Braga (bacharel). 5to president. Idem em 22 de junho de 1889- Posse a 24 de julho de 1889. Josd de Araujo Rose Danin (bacharel), io vice-presidente (4a vez). Idem em 25 dejunho de 1889- Posse a 28 de outubro de 1889. Silvino Calvacanti de Albuquerque (bacharel), 520 president. Idem em 26 de outubro de 1889- Posse a 14 de novembro de 1889. Governadores, Dr. Lauro Sodrd eleito em 24 de junho de 1891. Posse no mesmo dia. Dr. Paes de Carvalho, posse a 1 de fevereiro de 1897. A Con- stituicgo foi promulgada a 22 de junho de 1891. PARA. Cidade e mun. do Estado de Minas Geraes, term' da com. de sea nome, a 42 kils. de Pitanguy e a 27 do rio Paraopeba. 0 solo do mun. 6 muito fertil, cultivando-se nelle em quantidade a canna de assucar. Orago Santo Antonio da Piedade e diocese de Marianna. Foi em principle uma capella da freg. de Pitanguy, elevada A. parochia cor a denominacao de Patafufo pelo I art. IV da Lei Prov. n. 312 de 8 de abril de 1846. Elevada 6 villa pela Lei Prov. n. 386 de 9 de outubro de 1848, rebaixada dessa categoria pelo art. XIII da de n. 472 de 31 de maio de 1850, restaurada pela de n. 882 de 8 de junho de 1858, que deu-lhe a denominacao de villa do Par, supprimida pela de n. 1.889 de 15 de julho de 1872, que incor- porou-a ao mun. de Pitanguy; restaurada pela de n. 2.081 de 23 de dezembro de 1874. Elevada A categoria de cidade- pela do n. 2.416 de 5 de novembro de 1877. Creada com. pelas Leis Proves. ns. 2.131 de 11 de outubro de 1875 e 2.273 de 8 de julho de 1876, classificada de primeira entr. pelo Decreto n. 6.251 de 12 de julho de 1876. Passou a constituir um'termo da com. de Sete Lagbas pelo art. I da Lei Prov. n. 2.455 de 19 de outubro de 1878. Foi novamente classificada com. de primeira entr. por Acto de 22 de fevereiro de 1892. 0 mun. 6 regado pelos rios Paraopeba, S. Jodo e ribeiroo Empanturrado. 0 mun. aldm da parochia da cidade, comprehend mais a de Santo Antonio do Morro de Matheus Lme, N. S. do Carmo de Cajurd, S. Joaquim das Bicas, S. Goncalo do Par6, Pequy, Santo Antonio do Rio de S. Joio Acima e Sant'Anna do Rio de S. Joio Acima e dist. de S. Josd da Varginha. A cidade do Para tern quatro eschs. publs, de inst. prim., uma das quaes creada pelo I art. I da Lei Prov. n. 2.721 de 18 de dezembro de 1880. Agencia do correlo. Sobre suas divisas vide: Lei Prov. n. 2.242 de 26 de junho de 1876, n. 2.170 de 20 de novembro de 1876. No mun. floam as pove. Teixeiras, Cachoeira das Almas, Matta do Cego, Limaso a Meirelles. PARA. Parochia do Estado de Minas Geraes, no mun. do Par&. Orago S. Ooncalo e diocese de Marianna. Foi creada pela Lei Prov. n. 7i5 de -2 de maio de 1856, transferida para o arraial de Cajurd cor a denominacto de N. S. do Carmo do Cajurd pelo art. I da de n. 1.196 de 6 de agosto de 1864, restau- rada parochia do mun. de Pitanguy pelo art. I II da de n. 1.635 de 15 de setembro de 1870, incorporada ao mun do Par& pela de n. 2.408 de 5 de novembro de 1877. Tern duae cschs. publs. de inst. prim. e uma agencia do correio.. PARA. Dist. creado no term da Granja a Estado do Ceard. pela Lei Prov. n. 2.042 de 6 de novembro de 1883. Tern uma capella da i cao d N. S. do Livramento. Comprehende os quarteirdes Arataim e Riacho de Francisco Dies. PARA. Log. do Estado de Pernambuco, no term do Triumph. Ha outros logs. do mesmo nome |nos muns. de Taquaretinga, Ipojuca e Itambd. PARA. Pov. no mun. do Bom Fim do Estado de Minas Geraes. Orago N. S. da ConceigHo. Tern uma each. publ. de inst. prim. para o sexo masculine, creada pela Lei Prov. n. 3.162 de 18 de outubro de 1883. (1s) Dau publicidada a lei a. 3353 de 13 do maio de 1883 qaa declaro~t xtineta a esaeraidbo no Imperio. - 50 - PARA. Estacgo da E. de F. Oesle de Minas, no Estado deste nome, a inargem do rio Para, entire as estacoes de Hoen- .rique Galvato e Cercado. Dennoina-se hoje Alberto Isaacson. Fica no kil. 383 e foi inaugurada a 20 de dezembro de 1890. PARA. Serra do Estado do Parahyba do Norte, no muni. de S. Jo.o do Cariry. PARA. Serra do Estado de Pernambuco, no mun. do Brejo, ao N. do rio Capiberibe. Tem cerca de quatro kils. de largura e cinco de comprimento. Segue o rurno do Capiberibe e linda quatro kils. abaixo do Poco Comprido, por detras do Arapoan. PARA. Ilba do Eslado do Para, no 11un. de MazagIo. Nella fica o furo Cabral. PARA (Rio). Assim se denomina a seccao fluvial ao S. e E. da illia Maraj6 desde a bahia do Goiabal atd A ponta da Tijoca ao cabo Mogoary no oceano, e qur servo de desaguadouro as aguas do Tocantins (em cuja direciao segue inclinada para NE.), is dos differentes rios e igaraplis a ele parallels e que t&m a sua foz nas bahias de Postel, Melgaco, dos Bocas e outras; its aguas do Mojfl, Acari, Guama, Capint e Guajar0 e todos os que se escoam pelai balhias deste nome, de Santo Antonio tdo Sol e de Marajd ; e begin assim is aguas do Amazonas que li- mitam occidentalmnente aquella illia atravez do labyrinth de canaes a que chamam Tagipur'i, Macacos Jaburd, Furo da Companhia, etc.. e que dao causa a eslender-se o estuario (do Amazonas atd A ponta da Tijoca e a opiniao por' muitos acceita de ser o Tocantins atl'. do grande rio. PARA. Furo q(ue coinmunica o rio Cael6 coin o Taperussai, no Estado do Para. E' assim clamnado por ser o caminho que em tempos die mais atrasada navegaciq, tomavam os )arcos que seguiam para Bel6i (inf. loc.). PARA. Pequeno rio do Estado de S. Paulo, banha o mun. do Tietd e desagua na margem esq. do rio deste no1me. PARA. Rio do Estado de Minag Geraes, rega os nmuns. do seu nome, Entre Rios, Born Fim e Pitanguy e l:; ii n margem dir. do rio S. Francisco. Recebe o Lagi.,, I,.... i , Ponte Alia. Passa Tempo, Boa Vista, Comprido. Cnrral, Lail- bary, Japo. Joanna Velha, S. Jodo. Salobro, Conquista, Con- ceicao, Moraes, Itapecerica. Choro, Paulistas, Picao, Peixe (2), Pary e diversos outros. Tern um curso de mais de 300 kils. desde suas primneiras viertentes. *PARA. Rio do Estado de Matto Grosso, 4 uima das cabeceiras, A. dir., do rio Verde, trib. do Guapore. PARA. Lago do Estado do Para no mun. de Obidos. PARA. Vide Toaan'tins. PARAAQUARA. Serra do Estdo do Part, no mun. da Prfinha. PARACANARY. Rio do Estado do Pard, no mun. de Soure. Recebe o Ciricary. E' lambem ldenominado S. Loureneo. PARACANJUBA. Cidade do Estado de Goyaz. Vide Pira- caeiuba. PARACARY. JUm dos quarteiroes do mun. de Santar6m, no Estado do Par.. PARACARY. Lago do Part, a SE. de Alemquer e acompa- nhando o rio do TaparA em grande extensao, a tres milhas de distancia da inargenm. Fica na coin. de Monte Alegre e proxiimo ao igaral: Jaraquituba. PARACATU. Cidade e mun. do Estado de Minas Geraes, na corn. do seo nome, banhada pelo corrego Rico, ligad a Patrocinio por uma estrada cortada pelo ribeirdo Jacd. Orago Santo Antonio da Manga e diocese de Diamantina. Segundo um Auto de veriffiaqdo em que se trata da demarcaca.o do teleeo da villa'do Paracatui videe Diario Official de 10 de setembro de 1879), foi Paracattl elevada a villa em 2,3 de outubro de 1793. Cidade pela Lei Prov. n. 163 de 9 de marco de 1810. Em um manuscript existente na Bibliotheca do Inst. Hist. e publicado na Revista, Tomo XXIX, 18-se : ( Creada villa pelo seu primeiro Juiz de F6ra, o desembar- ga'or Josd Gregorio de Moraes Navarro, a 18 de dezembro de 1799, governando o Conde de Sarzedas. Esti em 3360 27' de long. e 16o 12' de lat. Bern que formosa por ser lancada em planicie, eu clima 6 quente, e o terreno secco e arido do aguas. Foi arraial desde o descobrimento do suns minas em o anno de 1744, governando Gomes Freire do Andrade. O ouro de suas faisqueiras de baixo toque vale apenas mil e duzentos por oitava. A parochial denomi- PAR nada die S. Luiz e Sant'Anna pertence ao bispado de Pernambuco" cuja cidade dista da villa 45) leguas. E' fertil de peixe, caca e fructas. As uvas veem alli duas vezes no anno s Monsenhor Pi- zarro, no vol. 90 de suas Mem. Ilist. diz: As minas de Para- cati, situadas ao NO. das Geraes. de que distam 120 leguas, foram descobertas pelo guarda-m6r Josd Rodrigues Frdes e manifestadas, em 1744 ao governador Gomes Freire de Andrade, por ordem do qual se occuparam. e repartiram aos povos em 24 de junho do mesmo anno. Corn a noticia das riquissimas faisqueiras de ouro nao se demoraram os povos das corns. das Geraes em penetrar o serttio espesso, cubigosos de estabelecerem no Paiz novo as suass fabricas mineraes, sem lhes obstar a passage trabalhosa de rios caudalosos, a Ialta de viveres, e a vista de excessive numero de hoiens morlos 6 Ihome, que enconlravam pelo caminho; e conse- guindo o ingresso do sitio procurado, deram i)rincipio ao estabe- lecimento de iun Arraial assis populoso, na lat. de 160 21' e long. de 336 27'.... 0 Alvari de 20 de outabro de 1798 erigiu o arraial em villa, coin o titulo de Paracabdt do Principe .... Sendo o terri- torio de Paracatti sujeio no politico e no military ao governor da Capitania das Minas Geraes, ficou pertencendo no ecclesiastico ao bispado de Pernambuco, por so emnpossar delle o padre Antonio Mendes de S .,1i ,.... sacerdole da mesma diocese, quo povoava a colonial de S. Romao, aLo poente do rio S. Francisco, e no principio do descobrimento do paiz curava a freg. da Manga por parte do son Ordinario.... Junto o povo mineiro no dist. da Manga, as- senton a sua vivenda primeira em logar distant do Brejo do Salgado 20 ]egnas ao N. acima da confluencia do rio Japord, sobre a margem occidental do rio S. Francisco, onde erigiu num Templo a Sanu'Anna e S. Luiz e conmo nao se satisfi- zesse do local, se traLislerio para o de S. Caetano do Ja-- por6. Nao persistindo, pordmn, ahi, passou ao S. Romio, e nelle levantou outro temple A Santo Antonio; mas, pouco content ainda dt sna situagao, escolheu por ultimo a de Paracati, em que Ihe pareceu achar melhores commodidades. Por este mo- tivo, sem mudar o titulo de Santo Antonio, dado ao temple erecto em S. Romalo. dcdicou ao mesmo santo o que levantou em Paracatd : e por este inolivo ambas as igrejas ficaram co- nhecidas por Santo Antonio da Manng, coin a difference de ser uma a'da villa lde Paracatti, e outra a do jalgado de Sao Romao... Em outro tempo se comprehenderam na demarcnago do Paracabt as frogs. de N. S. da Gloria do Rio das Eguas, e a de S. Jos6 de Carynhanha, que hoje estio separadas e sujeitas Avara da coin. ecclosiastica de Campo Larg) do bis- pado Pernambacenso. Augiste de Saint-Hilaire em sua Voyage aux sources tdu rio di S. Freanisc et clans la pr'ovinc' de Goyaz, tomo I, pag. 282, diz : < Los Paulistes qui allaient Sla ddcouverti de nouvwl'es terees no traversaient jamais un raisseau sans 6prouver le suble de son lit pour s'assurer qu'il ne cooenait pas de l'or. Ceux qui d6coumvirent Goyaz farent conduits par le hasard au lieu oh ast aujourd'lhi situd Para- cati, ils troiuv6rent de 'or en abundance dans le ruisseau qui part Ic nom de Corrego Rico et consignerent ce faith dans leur itindraire. Lonotemps aprts, oet itindraire tomba entire les mains de Jos6 Rodrigues Fr6os, qui apparlenait a une famille recommandable de S. Paul. Il part soul avec deux esclaves noirs, traverse des conltres encore inhabits et en 1714. il arrive, enfln ao lieu qu'il cherchait avec tant de courage et d'ardeur. Ayant trouv6 certain poisons d'un goft agrdable dans le Cor- rego Rico, i inimagina de donner au pays qu'il venait de ddcouvrir le nomn dePyra-cati (bon poisson),qu'il emprunta la languedes Inliens de la cote (lingoa geral), fidOle a l'usage gendralement adopted par les anciens Paulistes..Les travaux des miners oat ddtruit lespoissons qui vivaient dans lo Corrego Rico; le nom de Pyracatd s'est altered et l'on en a faith Paracati. Proseguindo, diz o illustre viajante que Fr.es retirou do Corrego Rico uma. consideravel quantidade de ouro, e foi a Sabara levar o4ructo de saus trabalhos. Mais tarde Fr6es regressou a Paracatu com grande numero de companheiros; de Goyaz vieram muitas pessoas; emfim, a fama das riquezas naquella region fqi tal que excitou atd a cobiga de maitos portuguezes. Els os comeqos da pov. Em outubro de 1886 informou-nos o vigario de Para- catu, o seguinte a respeito desta fretg.: < 0 aspect physico desta freg., que nos seas immensos campos, serrados, taboleiros a mattas 6 assas ameno. E' seu territorio regado pelos seguintes corregos e rios : corregos Rico, do Menino, Santa Isabel, Escuro Grande e Pequeno, riacho Fundo, Trahiras, Pedro Pereira, Januario, Guarda-mor, Arrenegado, Carrancas, Guariroba, Carrapato, Arrependido, Claro, S. Severino, Santa Catharina, Lavado, S. Braz, S. Domingos, Paracatd e diversos outros. As serras que circumdam e atravessam esta freg., sao origi- - 51 - .narias da serra da Matta da Corda, tomando qui o alli di- versos nomes como sejam : serra de Santa Isabl, da Con- tagem, dos Piloes. de Suquarana, de S. Domingos, de S. Pe- dro, ect. Os morros mais notaveis saio : Santa Rosa e Agido. Nao ha nesta freg. nenhum lago notavel, mas sim alguimas lagias de pegluena importancia e innumeros pantanos. No rio Paracatdi a tres ports dignos de meneao, nao pela sua im- Q4ortancia actual, mas pela que I oderAo ter emi futuro nto remote; .maxime o porto de Birity, alt onde chlegam os barcos que da cidade da Januaria sobem pelo rio S. Francisco, e entrain no Pa- racatii, aflim de venderem os generous tde commnercio que conduzenm, ou permutarem-n'os por outros. corn os habs. daquelles logares, e corn os desta cidade at6 onde lambeml chegai. Os outros dous ports slo : Arena e Barra. A lavoura consiste em milho, feijro, arroz, mandioca, canna de assucar, etc., tudo em pequlena escala por falta de braios. A industrial conaiste em calcados. arreios, cabecadas e redeas de sola de gado e tie anta, cliapos de couro e lde sola, obras de ourives, tudo em 1 e iuena escala. A pop. de tda a freg. 6 de 12 a 14.0)0 habs. 0 clima nno 6 absolutamente salubre. Diz um distinct medico, aqui resident, que: As difllerenCas pronunciadas que se observam no imeio almoslherico, na consti- tuicao e configuraqdo do solo, a existencia de maior on merior uantidade oe agua estagnada e miesmo corrente, explicam a razio e ser da frequencia de frmas clinical desta cidade e sens arra- baldes. e de certos logares desta parochial. 0 imopaludismo conl suas diversas modalidades grass muito, principalmente nos io- gares baixos c lhumidos, naiquelles em que existed lagbas ou pntannos e nos que sao atravessados pelos ribeirnes e correos que, depois das enchentes, fornmam os elemenlos necessarios Ai lermen- tap8o dos detritos da material organic. E' tal a inifluencia impa- ludica que muitas outras molestias resentemn-se de sel cuniho especial, conforme a constituicao medical reinante. Talvez devidlo As influencias climatericas. ao imnllmluismo, ao uso imnmoderaIdo dos alcoolicos em certa classes da s'ciedade. observami-se corn frequencia lesSes hepaticas chronicas e do coracio. IE,' Paracatd corn. de segunda ent. creada e classiticada por Alvari de i7 de maio de 1815 (Ayres do Casal diz erradaimente que foi a 17 ide junho), Lei Prov. n. 464 de 22 de abril tde 1850. Decr.. n. 687 de 26 de jolho de 185). Leis Provs. ns. 719 de 16 de maio de 1855 e 1.740 de 8 de outubro de 1870, Deer. n. 5.049 de 14 de agosto de 1872 e Acto de 22 de fevereiro de 1892. 0 mun., alim da larochia da cidade, comprehend mais a do Rio Preto, tde Santo Antnio da Canna Brava, Sant'Anna do Burity e Canna Brava. 0 mun. d regado pelos rios Paracatti. Preto, Januario, Escuro. Santa Ilita, Trahirasr,uarta-, Riaclho Fumdo. alem de outros. Nole ficam os povs. Guarda-motr, Pildes, Alagi)a de Santo An tonio. "Formoso, Lages, Agua Fria, S. Pio, Riaclo dos Cavalloi. Mlor- rinhos. Urma eotrada liga-a aos Pil6es. urna outra a Pitanguy, nma outra a Bagagem e unma outra a Santa Luzia. Sobre sluas divisas vide Lei Prov. ns. 1.508 do 20 de julho de 1868, 2.702 de 30 de novembro de 1880 e 2.764 die 13 de setemhbro de 1881. Os limites da com. sao litigiosos. Em 18W1 obi apresentado no parlamento o project n. 150 de 17 de agosto, assim concebido : 0 O territorio comprehendido do lado esq. to rio S. Marcos desdie sua foz no Paranahyba atg a barra do ribeiriso dos Arrependidos, pertence pryv. de Mlinas.) Esse project al, 1881 nbo linha ulcaonado approvacao. 0 Alvara de 17 de maio de 1815, creando a comn. de Paracatmi desmembrada da do Sabara, reza assim: Os limiites desta cm de Paracatd sergo o rio S. Francisco e o rio Abaythi do Sul, e das suas cabeceiras pe!a divisao que formnam as ver- tentes da serra atW extreme da Capitania ; e des'es limited lle pertenceri todo o territorio at confinar coin as outras capitanias de Goyaz e da Bahia.* A cidade tern quatro eschs. publs. die instr. prim.. uma das quaes creada pela Lei Prov. n. 2.589 de 3 dejaneiro de 1880. Agencia do correio. PARACATU. Log. do Esta-lo-do Rio de Janeiro, no mun. de Marici, sobra o riacho do seu nome. PARAOATtI. Pov. do Estailo de Minas Geraes, na freg. do *Livramento e mnli. do Ayuruoca. (Inf. loc.). PARACATT. Log. do Estado de Minas Geraes, solbre o rio (iualaxo, no dist. de. S. Caetano e mun. de Marianna. PARACATUI. Serra do Estado (te Sergipe, no mun tie Simnio Dias. PARACATU. Rio do Estado da Bahia, aff. do Inhambupe. Recebe o riacho Mucambo. PARACAT11. Rio do Estado do Rio de Janeiro, rega o maun. de Maricil e desagua a lagoa deste nome. PARACATU. Ribeirio do Estado te Minas Gerams, reuse-se coin o Maranh:io e juntos formam o Palmeira, trib. do rio dos Santos, que o 6 do rio Verde. PARACATU. Rio do Estado de Minas Geraes desagua na margem es do S. Francisco. corn o e orme volume de 6310 iee-' tros cubicos por segundo. Naeavogavel ate o porto do Burity, 6 leguas acima de sua foz. o rio Paracatdi apresenta abi a largiira de 310 metros. Comeca, porrn, a estreitar sensivelmente, e depois de meia legua de curso ndo teir mais de 170 metros, lar- gura que conserva na extensao de 30 leguas, diminuindo pouco a :ouco ati o porto do Burity, onde tern ainda It0 metros. Desse porto em deante podem continual a" subir as embarcaq6es inais 12 leguas atd a barra do rio Escuro Grande, distant apenas 9 leguas por terra da important cidale de Paracatii. A navegamco que alli se taz actualmenie por canvas d muito animada nao obstante o grande nulmero de cachoeiras e corren- tezas, e estende-se 'ainda poir tires tributaries dto Paracati : o rio da Prata, o Preto e o do Som o. navegavel o prilneiro na extensao de 20 leguas, e na de 10 cada um dos dous outros. a Recebe o Escuro. Prata, Anta. Bezerro. das Eguas. Garrote, Preto, Verde, Catinga, Somnno Saa, S a F Claro e imuitos outros. E' navegavel por espaeo de 50 kils. E' o mJis caudaloso dos trib.-mineiros do S. Francisco. Nasce na serra dols Pidoes. e 0 rio Paracatd, diz Halelbl, entra pela margem csi. do S. Francisco coin o volume d'agia de 6i,43S paalhnos cubicos por segundo ; na sua barra elle tern 1.500 palmos de largura que suc- cessivamente diminue, na extensao de'meia legna rio acima, atd 820 palmos em que calculo a sua largura normal, atd a distancia de 30 legnias acima, onde elle ainda e de 53TJ a 60), e do 530 palmos atd o porto do Burity. A navegaco. sobre esie imlor- tante trib. do rio S. Francisco 6 muito animada, ni:a orbstante o grande numero de cachoeiras e correntesas que existem no se. cIrso entire o mencionado prlto de Bursity e a sun barra .... Em conseriencia das caclioeiras e correntezas enleleneadas coi. ellas c a navegaqeo enosaa asobre as aguas do rio Paracatri. lodavia 6 ella a mais frequentada que se conlnunica coin o rio S. Francisco pelo motivo de qtie corn ra'as excelpcoes. tolas as .iovoaSoes inoiodres ataixo do rio S. Francisco. na extensao de 245 leguas, entire a villa de S. loma o e a villa da B5a Vista. depelndem do recurso que indispensavetinente necessitam de loda a qualidade de mantimnenlto. e torque grande numero de fcazendas de coulura o criaqio estabelecidas i beira das inargens do rio Paracfti, fazem continumaiente iransportar os sens products. e el lolas as estacdes do anno. pelas .-u , le amliis os rios abaixo... Para radlicalmente estabelocer Il.! e s-gura navegaqtao sore as aguias do rio Paracati, serial duia set nCv -ssario canalisal-o e assentar una series nao imenor de 2) eclusa, para redusir ai mansidao as cachoeiras e correntesas, clu aciualmente o se. peril longitudinal apresenta, porin 6 tainmbmi serl duvida, que s6 coin um dispendio approximado de 1.50'iO:0G0 sera possivel conseguir-se tal melhoramenlt. e 6 necessario gastar-se annual- mente 11:000$ coin o servico dos empregados nas eclusas e con- servacao das obras hydraulicas. Portanto consider ser mais acertado effectuar-se o melhoramento dto canal navegavel, tra- tando de desobstruir o mesmo das pedras que actualmente (liff- cultam a navega co, e da construccao de obh.bas liydratilicas proprias para obrigar a entrar em coonvcniente direccto o curse do canal navegavel, onde por ventura a natureza do leito do rio e das suas margens, taees providencias reclamem. Orco as des- pezas corn as respectivas obras em 48:009$. A barra do rio Paracatd esta 2.29J palmos elevada sobre o nivel do mar, neste ponto a velocidade das suas aguas importa em 1.4 em um se- gundo, e legua e meia acima, a velocidade 6 de 5 28 lalinos emi um segundo tendo a superficie de suas aguas, em 1.0.J0 palmnes de comprimento, 0.3 polegadlas de declividade. Contam-se ainda come navegaveis para canvas os tres trib. do rio Paracatld, send o rio da Prata da sua barra acima na extensdo de 20 legi 0o rio Preto na dtie 10 leguas, e o rio do Somno, tambem na de 10 leguas; do leito e das margens do ultimo, bemn come do rio Paracatdi, tem-se extrahido, ouro e diamantes. ) Faz o memo engenhleiro Halfeld mencgo das seguintes corredeiras e cachoeiras no rio em questdo. sado ellas as seguintes: Vamos ver, Santa Fd, Curralinlio, Cavallo, Escaramuca, Grande, Cosme, Garrote (2), Pedra de Amolar, Camupo Grande, Santa Thereza, Sant'Anna Velha, Tres Irmaos, Burilisinho, Itailpava, Troncos, Pails, Sablo- sinho, Gama, Sacco de S. Jose, Pedra SIolle, Inhaumas, Santa Rosa, Bezerro, Boca do Leao debaixo e Bocca dto Leuode cinla. PARACATU. Corrego do Estado de Minas Geraas, bauhma freg. do Antonio Dias. PAR PAR - 52 - PARACAT~. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. da margem dir. do rio Turvo Grande. PARACATO. Ribeirio do Estado de Minas Geraes. Vide *Sardinha. PARACATUBA. Igarapd do Estado do ParA, na ilha Maraj6, banha o mun. de Ponta de Pedras e desagua na margem dir- do rio Marajd-assd. (Inf. loc.) PARACATI DE SEIS DEDOS. Pov. do Estado de Minas Geraes, a margem dir. do rio S. Francisco, pouco acima da foz do rio Paracatd. (Halfeld.) PARACAUARY. Rio do Estado do Para, no mun. de Soure, na ilha Marajd. c Vem, diz o Sr. Ferreira Penna, das baixas centraes da Ilha em rumo de 0. a E., pass pela fazenda national de S. Lourenco e por algumas outras particulars, e. quasi ao sahiT na costa oriental, pass pela villa de Soure a es- querda e por Salvaterra k direita, E' um dos principles rios da Ilha, send navegavel a vapor em grande extenslo. E' tambem denominado Igarape Grandc. PARACOMBUCO. Log. do Estado do Ceara, no termo de Source. 1ARACURT. Antigo mun. do Estado do Ceara. A Lei Prov. n. 1.601 de 14 de agosto de 1874 transferiu a sdde da villa e freg. do Paracurii para a pov. do Trahiry cor a denominacao de N. S. do Livramento e a de n. 1.669 de 19 de agosto de 1875, substituiu esta ultima denominacao pela de villa do Trahiry, pela qual 4 hoje conhecida. Era a antiga freg. do Parasinho que a Lei Prov. n. 1.235 de 27 de novembro de 1868 elevou 1 villa comn a denominacio de villa do Paracurz. Foi restaurada villa pelo Dec. n. 73 de 1 de outubro de 1890, que incorporou-a a com. de Itapipoca. Sobre limits vide Dec. n. 76 de 7 de outubro de 1890. PARACURY. Igarapd do Estado do Para, no dist. de Bemfica e mun. da capital. PARACUUBA. Vide Praouuba. PARACUUBA. Rio do Estado do Para, corre pela ilha de Marajd e desagua na bahia dos Bocas. Alguns escrevem Pra- cuuba. PARACUUBA. Lago do Estado do Amazonas, no mun. da Capital. Em suas margens existed uma ilhota que limit pelo lado de cima por um furo que communica cor o rio Xiburena, a pelo de baixo por outro furo que separa a dita ilhota do con- tinente. PARADA. Ilha do Estado do Parana, no mun. de Guara- esBEava. PARADA. Lag6a do Estado do Parana, no mun. de Gua- ratuba. Nella origina-se o rio Parado. PARADA DE ITATIAIA. Ponto de parade na E. F. Cen- tral do Brazil, entire Campo Bello e Bba Vista ; inaugurado a 2 de janeiro de 1874. PARADA DO BARAO. Estagao da E. de F. Central do Brazil, entire Ubi e Parahyba, distant 177k,750 da Capital Federal. PARADELLA (Serra do). DenominacRo hoje ignorada, mas que pass por uma dos nomes lusitanos dados pelo infatigavel baptisador Joao Lome do Prado a um dos contrafortes da serra de Anhanvahy, perto do Aquidauana; no Estado de Matto-Grosso. PARADO. Rio do Estado do Parani, aff. da margem esq. do Cubatlo-mirim. * PARADO. Corrego do Estado de Minas Geraes, banha a frog. de Caratinga e desagua no S. Domingos. PARADO. Corrego do Estado de Minas Geraes, aff. do rio S. Bartholomeu que o 4 do Mozambo. PARADO. Rio do Estado de Matto Grosso, aff. direito do Paranatinga, 280 kils. abaixo do rio Verde. E' todo lageado. Sua barra 4 de 110 metros, tendo duas ilhas por delta. Acima della, uns 20 kils., comeCam os pareddes da serra, em que o Paranatinga corre apertado e estreito como um ribeiro. PARADOR. Cachoeira no mun. de S. JoLo da Bba Vista, no Estado de S. Paulo. Vae para o rio Jaguary. PARADOURO. Bairro do mun. de Santa Izabel e Estado de S. Paulo. PARADOURO. Bairro do mun. do Pirahy, no Estado do Parand. PARAENSE, s. m. e f. natural do Estado do Par6, adj. que 6 relative ao Para. A industrial paraens: consist princir palmente na extracGco da gomma elastica e outros products vegetaes. PARAFUSO. Estaqgo da E. de F. da Bahia ao S. Fran- cisco, entire Muritiba e Camassary, a 46k,640 distant de Jequi- taia. Agencia do correio creada em julho de 1889. Estaeio te- legraphica. PARAFUSO. Pov. na freg. de Abrantes do Estado da Ba- hia: cor uma esch. publ. de inst. prim., creada pela Lei Prov. n. 1.910 de 28 de julho de 1879. PARAFUSO. Serrote ingreme na mun. de Canind4 e Estado do CearA. PARAFUSO. Serra situada no caminho da E. de F. do Recife ao S. Francisco, na part comprehendida entire Una e l3oa Vista. Entre ella a a serra do Meio acham-se muitas accumulacoes de bloks de grds formando grandes pyramids. Essas pilhas, assim isoladas na varzea, nas encostas e sobre os planaltos, parecem de long perfeitos e grandiosos parafusos, send desta circumstancia que veio o nome a serra. PARAFUSO. Rio do Estado do Piauhy, nasce no Burity Grande, a 12 kils. da cidade de Itamaraty e desagua no rio Poty, no logar Aroeira do mun. do Castello. PARAFUSO. Rio do Estado de Minas Geraes, aff. da margem dir. do rio Grande, entire os rios Bonito e Retiro. PARAGAHJ. Rio do Estado de Matto Grosso, desagua na margem osq. do Guapord aoam3o 38' lat. S. Em sua Vivyem a6 Redor do Brazil diz o Dr. S. da Fonseca: ser esse rio maior que o Verde, mas que deve antes ser considerado como torrent acci- dental, escoadouro dos vastos pantanaes de Chiquitos, li pelo parallel 17 s. Em sua Descripqdo Geographioa da Capitania do Matto Grosso, o Dr. Ricardo Franco diz:; He este rio, indaque de poucas aguas, de nIo pequena extensao, tendo as suas origens na prove. de Chiquitos, entra as Missoens de Santo Ignacio, e da ConceicIo, que bebem das suas aguas na lat. de 170, e correndo de S. a N.,inclinando-se na sua part inferior para o Poente, com 60 leguas de curso, parallel aos rios Verde e Guapord, entra neste ultimo naquelle logar. Este rio seria muito proprio para extreme das duas Nacdes confinantes v. PARAGUASSi. Log. do Estado de Pernambuco, nos muns. de Goyanna e Gamelleira. PARAGUASSi. Pov. do Estado da Bahia, na freg. de S. Thiago de Iguape e mun. da Cachoeira, a margem esq. do rio de seu nome. Orago S. Francisco e diocese archiepiscopal de S. Salvador. Tern duas eschs. publs. de inst. prim., creadas pelas Leis Provs. ns. 1.387 de 4 de maio de 1875 e 2.121 de 26 de agosto de 1880. For occasito da visit que em 1878, o entdo president da prove Bardo Homem de Mello, fez a essa locali- dade o diario da Bahia publicou a seguinte noticia a respeito. do convento que ahi existed: -- 0 temple ergue-se magestosamente A margem do rio, cujas aguas beijam-lhe a base. Na frente do edificio exists um grande adro que vai at4 o rio, corn cruzeiro assentado em um grande pedestal de pedra- e cal. A nave into. rior, com divis5es de marmore para sepulturas, segundo o antigo uso, 4 separada do altar-m6r por uma admiravel e primorosa gradaria de jacaranda cor relevos talhados na propria ma- deira, representando figures symbolicas. Os altares'sW o dourados e o tecto pintado a oleo. Os dous vaos existentes aldm da gradaria de jacaranda sio ladrilhados a marmore, send as paredes reves- tidas de azulejo. Quer o pavimento, quer os altares, quer o tecto; quer os quadros, que ornam as paredes, acham-se muito estraga- dos, As janellas rasgadas sobre a nave do altar-m6r* derramam pouca luz sobre elle, o que torna este vbo mais escuro do que devia ser. Depots de S. Ex. examiner o corpo do temple, foi 6 sachristia, que d espagoso, ladrilhada a marmore corn o tecto forrado e pintado e as paredes corbertas de azulejo. Chamou especialmente a attengio de S. Ex. um lavatorio do marmore que alli existed, quo 6 uma obra realmente notavel pela sua perfeiQco, e que denuncia o gosto artistic de quem a fez. 0 lavatorio 4.um monolitho de marmore branco, do equal foram abertos corn admira- vel pericia em alto relevo, dous delfins. O dorso, as escamas, a posicao estAo perfeitamente representadas. Dir-se-hia que vivem, que respiram aquelles animals: tal 4 o poder da arte 1 0 artistic PAR - 53 - -ransmittiu vida As phantasias de'sua imaginacao, is obras de seu escbpro. As caudas e as cabecas dos delfins tern accresci- mos mythologicos,. segundo os estylos da arte romana. Estao tambem abertas no lavatorio a corba portugueza entire as cabecas dos delfins, e as armas da Ordem entire as caudas. Nos claros dos relevus fez o artist encrustaC6es de mosaic. E' pena que a obra fique em logar escuro. Sao muito estreitas as fendas abertas para darem-lhe luz. Em seguida subimos ao cbro, que esti estraga- dissimo. Ameacam ruinas o assoalho e o tecto. No cbro existem assentos dejacarandA, e as grades que dao sobre a nave sao feitas da mesma madeira 0 madeiramento do tecto dos dormitories estA em bom estado. Visitamos o saldo chamado do mar que dA sobre o rio, o qual constitute a part do ediflcio que se avanca sobre as aguas, que vem quebrar sobre os alicerces. Na face opposta existe o salao de terra. Em uma grande lousa no corpo da egreja, junto quasi ao altar-m6r ha o seguinte distico: Sepultura de D. Brites da Rocha Pitta, filha do coronel Sebastiio da Roch Pita e mulher do provedor e proprietario d'altandega d'esta cidade coronel Domingo da Costa e Almeid:, anistrador dos morgados de Jacaracanga e Nossa Senhora do Desterro. Monuinento de seu filho Rodrigo da Costa e Almeida, ta:ubeio provedor e proprietario da lmesma alfandega e 1.) intendento da marinha MDCCLXXVIII PARAGUASSU. Fortaleza desarmada do Estado da Bahia, A margem dir. do rio Paraguassd. << 0 forte de Santa Cruz de Paragcuass'i, de forma pentagonal, corn sete canhdes, acha-se em complete ruina; tinha por lim defender a passage para as cidades de Maragogipe, Cachoaira e Iguape (Dr. F. de Souza). >, PARAGUASSU, Serra do Estado do CearA, nos limited do dist. da Conceiclo de Baturit6. PARAGUASSU. Rio do Estado da Bahia, nasce na fralda occidental do morro do Ouro, na serra do Cocal, corn o nome de Paraguassusinho, denominacao que conserve at6 6 pov. do Commercio de F6ra, em uma distancia de 18 leguas. Ahi re- cebe elle o Alpargata, rio que se form de diversos outros como o ribei o de S. Domingos, etc., vindos da serra do Ga- gao, e que, depois de um curso de cinco leguas, recebe as aguas do Catinga Grande, rio de cinco leguas de curse, sa- hido da serra do Sincora. Duas leguas abaixo desta juncego, lanca-se o Alpargata no Paraguassi. Deste ponto a mais duas leguas recebe o rio principal, o Negro, vindo egualmente da serra do Sincora cor seis leguas de curse. Mais seis le- guas adeante recebe o rio Preto, outro filho dos brejos da dita serra do Sincora, cor quatro leguas de curse. Ainda mais adeante recebe o Sumidouro, vindo dos campos fronteiros a6 seira do Gaglo, na altura da fonte de S. Joao. Em seguida affluem ao Paraguassd os rios Mocugg e Combucas, vindos da serra da Chapadinha, ramificacio da do Sincora, correm paral- lelamente durante seis leguas, unem-se entdo, e o rio que assim se f6rma; faz ainda um curse de uma meia legua mais e se lanca no Paraguassi. Engrossado per esta f6rma per tqclas estas aguas, pass o Paraguassusinho a atravessar uma cadeia de serras, das quaes umas se abatem e outras se submergem para fazel-o rebentar em borbotdes depois de um curse subter- raneo de uma igua, no logar denominado Passagem do An- darahy, onde di ede-se das regides montanhosas, para. sob o nome entdo de Paraguassu passar a banhar extensas e desertas mattas agricolas. Ahi nesta Passagem do Andarahy vem-lhe o Piabas, rio de quatro leguas de curse, corn suas fontes na serra da Chapadinha, pouco distant das do MocugA e Com- bucas, no qual, no logar chamado Cousa Boa, desagua o rio 'Chique-Chique, vindo da serra do Emparedado. Pouco abaixo 'da confluencia do Piabas, recebe o Paraguassui o rio Cajueiro, vindo cor duas leguas de curso das proximidades e a E. da pov. de Chique-Chique. No logar denominado Santa Rosa recebe o grande rio Santo Antonio. Depois da confluencia deste, entra o Paraguassi em uma regilo de cachoeiras e rapidos das quaes e a primeira a de Santa Clara, logo meia legua abaixo. Quatorze ou quinze leguas abaixo acham-se os rapidos e a cachoeiva do Tamandfi tomando o rio atW aqui a direccio de O. a E. con uma pequena inclinaOlo para o N.. Mas antes desta cachoeira, dez leguas abaixo da foz do Santo Anto- 'nio e no logar chamado Morro das Araras, recebe o Paraguassd o Una, seu ultimo aff. nesta ultura. Entre as cachoeiras do Tamandu6i e Almecega no Paraguassd acha-se a dos Funis a mais perigosa ate Joao Amaro. Meia legua abaixo de Alme- cega, que nio 6 mais do que um violent rapid, esta a dos Macacos. Duas e meia mais adeante se encontra a do Morro dos Veados e a do Maroto. No lim destas leguas esti a dos Tamburis. Tres leguas adeante esta o logar chamado Pom- bas e outras tres abaixo o chamado Azul: cor trees grades ca- choeiras : Pombas, CaixAo e Toma-varas, das quaes a segunda, depois da dos Funis, 6 a peior de todas. Duas e meia leguas abaixo do rapid Toma-varas, estA a villa de Joao Amaro, estacio da E. de F. Central, e entire ella e a fazenda Sacco do Rio (cinco leguas), ha mais a series dos seguintes rapidos e cachoeiras : Cajazeiras, Porto Alegre, Roncador, Almas, Pogo do Cafe, Volta e tres leguas mais adeante o Pogo Raso. Final- mente, em distancia de oito leguas acima da cidade da Ca- choeira, acha-se a cachoeira do Timbora, a maior das deste rio. Mas adeante acha-se a cachoeira das Bananeiras, onde o rio corre escondido debaixo de um lagedo. Quatro a cinco le- guas abaixo deste ponto 6 que o Paraguasse recebe a esq. o Jacuhype, primeiro aff. de impoitancia, que acceita depois de, quarenta e tantas leguas acima, t. r sido engrossado pelo Una. Em todo este long trajecto vem-lhe riachos mais ou menos longos. que temporariamente trazem agua. O proprio Jacuhype, apezar de see long, pois vem da serra do Morro do Chapdo e recebe uma porCgo de affis. soffre do mesmo mal: corta nos veroes fortes. Dahi em deante torna-se o leito do Paraguased mais eg al 6 tranquillo e o rio segue seu curse, banhando as cidade da Cachooira e S. Felix, onde 6 subjugado pela grande ponte da E. de F., e donde comega a navegacao do seu curso inferior. Poico abaixo da cidade de S. Felix vem-lhe a dir. o Capivary, de breve curse, e o Sinunga, tambem insignificant. Dentre a Ponta do Souza e Engenho da Ponta para baixo alar- ga-se extraordinariamente, formando um verdadeiro lago, onde Ihe affluem de um lado o rio Iguape A esq., vindo do cliamado Va!le do Iguape, productive e salubre district assucareiro, e o rio de Maragogipe ou Guahy a dir. No meio deste lago estA a ilha dos Francezes, atraz da qual o rio torna a estrei- tar-se e segue para Si. Ate A sua foz recebe mais adeante o rio Batatan e outros de monor importancia, lancando-se linal- mente na bahia de Todos os Santos, entire a ponta da Barra e a costa de Bom Jesus dos Pobres, defronte das ilhas dos Fra- des, Medo e Itaparica. No Relat. apresentado a 29 de maio de 1861 pelo bacharel Francisco da Cunha Galv.o, to tenente da armada, 16-se o seguinte a respeito desse rio : << O Para- guassd, a partir da cachoeira do Bichinho,que deve ser o limits de sua navegacao, ter atd receber o rio Una, dahi a 10 ou 12 leguas. 66k,000 ou 79k,200 rio abaixo, a largura media de 26 bracas e uma profundidade variavel ao ultimo ponto, a saber : de trees e mais bracas a trees e menos palmos. Esta ultima acha-se logo ao entrar no 'araguassd, sahindo do Santo Antonio n'uma extensio de 50 braCas; mas ella p6de ser augmentada corn menos de am conto de rdis, de maneira a dar navegagio livre a barcas, e corn tres a quatro contos a vapor. Meia legua, 3k,303 abaixo, encon- tra-se a cachoeira de Santa Clara, de pequena extensao e quddA, mas que nao obstante obriga as canvas a descarregaremn para passal-a. P6de-se desviar della o rio por uma nascente de agua, que existed ao seu lado esq., comegando pouco acima da cachoeira, e indo desaguar logo abaixo per um canal de duas a quatro braces de largura, e de 12 a seis palmos de fund, corn mais de 100 bracas de extenseo com as voltas; tendo-se s6 a fazer um obrte no barranco para communicag o corn o rio acima da cachoeira, de 19 bracas de comprimento e 22 palmos de maxima altura, e com cinco ou 10 bracas de largura, conforme for para barcas ou va- pores; e limpar e augmentar o canal existente, o que cor cineo ou oito contos se consegue, para umou outro case. Dahi atde. barra do rio de Una encontra-se It logares baixos, de trees a quatro palmos de fund, 50 a 100 bragas de extenseo, e leito de cascalho e pedra solta, que podem ser aprofundados corn 10 contos de rdis para navegacgo de barcos e cor trinta para a de vapores. Desta barra em diante o rio toma a largura media de 35 braMas, continuando sua profunidade a ser variavel em extreme ; dahi ate o Tamandui se encontram 10 baixos de bastante correnteza, tomando alguns quasi o character de cachoeira, de 30 a 150 branss de extensAo, trees a cinco palmos de fund, e cor leito de eawca- lho e pedras soltas; os quaes podem ser removidos corn vinte contest de rdis para a navegacao de barcos, e corn cincoenta para a de vapores. No Tamandub o rio apresenta, na extenseo de meiale- gua, 3k,330, uma serie de eachoeiras terriveas por sua violendit, qudda e disposiosdo do leito, que 6 todo de pedra, conjuntamente- com as margens na maxima extensao; elleahi nao 6 susceptivrldle- PAR - 54 - melhoramento, que nao seja biral-o por outra part ; porquanto, n.o s6 6 extraordinaria a different de nivel das aguas, como tambem insuperaveis os obstaculos que apresenta seu leito, e 6 o que, entretanto, se p6de fazer sem grande dillicldade ; paassa a pouco mais de meia legua, 3k,300, do principio destas cachoeiras para o centro e na margem es em grande esgotarlouro de agtuas pluviaes, que. vindo de muitas leguas acima, vai despejar, coin um leito quasi piano e horizontal, acima da cachoeira das Capivaras, a 2 1/2 leguas, 16,k50) abaixo da ultima daquellas ; este esgota- douro p)dtl ser communicado corn o rio acima las cachoeiras, por um cSrte de terras te menos de uma legua I6k,600 de extens:io e de 15 a 20 palnos de maxinia altura acima do tIivel do rio; alargando e aproltunidando este esgotadouro, bem como sua conmmunicacio corm o rio, ter-se umn optimo canal para bars ou val ores con- forme se quizer; send precise no primeiro case 6)0:!)003 (seis- centos contos de r6is) e no segundo t00:00D1 (cem condos de r6is). Este canal livra, almrn dislo. da cachoeira dos Macacos, que fica a potco inais de 1/2 legnia ik.300 (das ouiras e e 6 descarecgo,. como dizeom os canoeiros, isto e, que c I reciso descarregar para passal-a. Na cachoeira das Capivaras o rio forma ditferentes braos doors quaee, s6 um d6j pessima .. -l-', as enclentes ; nio 6. entretanto, elle o que offerece ',j -- I Ii.1I.- para ser me- lhorado de modo a dtar nevegactio lanca a barcos ou memno a vapores ; sim, o primeiro que entra a dir., deft'onte da emblo- cadura (do esgotadouro. e vai desagua. abaixo da cachoeira, o qual, a naio ser a fall de calculo on de curiosidade dos canoeiros, seria o dot transit geral ; porquanto 6 mais traballhso tdecar- regar as cani);s e carregar as cargas is costas liara c:lna tda cachoeir', como lazem constanteniente. do quie fazer o mellio- raniento de que precise estl braco para dar passage sent ser necessa.rio descarregar. Elle pade ser post em tost.ado de dlar na- vegatio livre a barcos com unt conto de rdis, e a val ores coin 10:000. a 15:000, (dez a quinze contos de r6is). A Iouc') menots de uma legua G6.609, desta cachoeira, existed um encachoeirado, deno- minado Riacho don Bois, cujos obstaculos : t.,1 ; .. ; g'canides pedras dispersas Ipe'o rio, que alias te n i,. i I ..I. .l. le oito e mais palmos elles lodem ser removidos para barcos corn um a dous counts tie rdis, e 1 ara vapores cmin oito a 10 contos de r6is. A pouco miais de uma legua, 6k6'J0, abaixo estA a cachoeira da Sambaliba. cujo leito 6 todo de pedra massica, I assanlo a.s aguas corn geanle velocidade em t se mneio. por um canal tde.duas a Ires braeas de l:.rgura, de perlo de 100 de conmirimento e bastant lpro- fundo. nio se sabe de quant, pela grande velocidade, que nao permitted aleancar o fundo ; esla cachoeira nao 6 sisceptivel de melhor:ametito em seu leit nen mesmo para pequenhs embarca- odes ; existed, porem, a s'i margem esq. uma grande baixada por .onde se p6de tirar facilmente umn canal; pois que o terreno uiao indica center granides pedras, parecendo ser o leito da cachoeira o remaute die un morro te pedras existence a sun margem dir.; corn a despeza de 15:000$, (quinze contos de rdis), para a navega- cgo de. barcos, e de 30 para vapores, notando-se que ella livra logo da Corrida dos Vead s. que lica inunediatamente abaixo. e de mais de 100 braqas de extensilo, te leito tambem de pedrat ten- do-as alem dist) det grande volume espalhadas por todo elle. Media legua, 3k,300, abaixo o rio apresenta dillerentes boagos, todos in- transitaveis pelas muitas pedras, a excepcao de u1t, que bIrn piodlia levar tumbem este name, por onde pas-am diflicilmente as canvas na extensAo de 150 braCas, pouco mais ou menos; 6 a corrida do Marbto. Seu leito offerece ahi muita dilliculdade a ser melhorado de modo a da.r uma navegaqio franca, quer a barcos quer a vapores ; 6 mais convenient abrir um canal em qualquer de suas margens, ao que ambas se prestam bem ; o que pdde seo' feito corn 10 on 20:000$ (dez ou vinte contos tie ris), para um ou outro case. Depois desta corrida na extensao te 3 leguas, 10k,SOO, encontra-se 5 pequenos baixos, que podlem ser removidos I ara a navegagio de barcos coin 2 a 3:000. (dous a tres contos de reis), e lara a de vapores corn 10 a 12; logo depois umra corrida, que o pode ser corn 4 a 6 para o primeiro case, e corn 15 a 20 para o segundo ; em seguida umna outra mais consi- deravel, iorer6n mnais facil de ser removida, p6de o ser corn dous contos tie ris para barcos, e corn 10 a 12 para vapores ; deven- do-se, de preferencia ara este ultimo caso, abrir canal em qual- quer das margins, para o que ambas offerecem focilidade. A uma legua, 6k,i00 dali encontra-se a corrida do Riacho da Tapera, cor 2)0 bracas de extens-io, incluindo algumas 100 de parties do rio morto, que tern pelo meio ; ella p6de ser removida comn dous a trees contos de r4is para a navegagao de barcos, coin o simple quebramento de algunas pedras, mas para vapores d mais con- .ireniente abrir um canal A.margem esq., que pdde inmportar em 10 contos de rdis. Em seguida a esta corrida o rio torna-ee raso de PAR 3 a 4 palmos, e largo de mais 50 bra-as em uma extensao de mais de 300 ; mas facil aprofundal-o por causa do loito ser de cascalho ; p6de-se despender, quando muito, um conto de r6is. A menos de uma legua, 6k,60,, ablaixo ache-se a corrida do Tam- bori, de algumas IUO bracas de comprimento, e de bastante risco a navegac o, lpor casa das pedras que tern pelo meio do canal, na extensol de 4 braces e na for'a da correnteza ; ella pode ser mellorada para a navegajio de batcos corn 3 contos de ris ; poreml para vapores deve se alrir iun canal a niargem esq., que p6de importer em 10 contos de riis. O rio ahi espraia-se muito, formando differentes bra,;os, todos de muito pouca agua,e atravessadoa de grande lagedos.Segue-se logo adiante um baixio de pedras, que da passage difficil as cansas, em razao da pouca profundidade na extension tde una braqa, o qual p6de ser removido com do is contos de rcis para barc,)s e coin 15 para va- pores. Dahi a 1/4 de legua, 1,t659, encontra-se um outro coin mniai de 300 bra-as de extensao, formando corridas em diverses pontos, que( dificultami bastante a navega.io ; elle p6de ser re- movido coin J contos de reis para barcos ; porem para vapores conv6em abrir canal por uma das margens, o que pdde fazer-se corn 15 contos de r6is. Meia legua, 31,300, abaixo, na fazen-la da Palma, encontram-se, em seguida umna da outra, duas cmrri- das de 103 a 153 bracas tie extensio, as quaes podem ser remo- vidas corn-4 contos de reis para barcos; convindo para vapores abrir canal peor uma das margens, o que se pide fazer coin 20 contos de rcis. Ainda 1/2 legua, 3 ,300, ahaixo achea-sa un baixio de pedras de lnuito pouca agua, quo pide ser canalisado para barcos corn dous conies de rdis: quanto a navega,:at a va- por,6 diflicil saber-se dahi at6 perto de Joao Amnar o que conv6.m inais, se servir-se do leito do rio, on de canaes exteriores ; si a experiencia, depois de cone.;ada a obra, o poderL indicar; pelo que deixo de fallar lna qualidale do melhoramento, estimando somnen.e a despeza afim de ohegar a un resultado final : pa'a esle haixio serao necessarios 10 condos de r6is. Dalii ate a cor- rila deas Pombas, '1/2 legna, 3k,300, adianto, existem 5 baisios, que podem ser renmovidos, c:lijulntaBlent i conl sta corrida, coin 10 contos de r6is para harcos, e corn 25 para vapores. A 1/4 de legua, k,635), della se acha a cachoeira ilos Caixoe, de grande perigo a navegadao ; e logo abaixo a do Tonmavaras, d pouco menor amnbas insusceptiveis de qualquer melhoramento em seus leitus nlo a6 pela gran !e different a do nivel das aguas,como pela confointaclo delles : mas ofirl'ecendo a sua n.argenm dir. unta grande baixada, on'le se p6de abrir um11 canal, ique vb livrar logo de tduas corridas que lheq estao em segiuida, o equal p6de ser feito corn 23 contos de reIs para bare, s, e c un 40 para vaYpores. Da ultima destas corr.das atP Joilo Amaro, 2 leguas, 13k,200, o rio apresenta uma serie pjico interromipiia de baixos e cor- ridas, que podem see removidos com 20 contos de rtkis para bare s e coin 50 para vapores, ora utilisando o mesmo rio, ora abrindo canaes por fira. Aldm dos obslaculos apresentados, existed mais, para a navega;aio a vapor, a pouca profitndidade do rio 'na maior part do seu curso ; nmas este inconvenient 6 ftcil de remediar, attendendo que, a n.o ser nas cachoeiras, corridas e b:iios apresentados, een fundo 6 geralinente de cascalho ou petras soltas, o qtue facilmeite se remove ; p6de-se orcar em 50 condos de reis a des,:eza precise para este mister. Dreixi de awesentar muitos logares em que o ri, se divide em differences blracos, por julgar desnecessaria a descripcdo superficial que acabo de fazer. Sommando as differences parcellas das despezas precisas a navegacqo, obtem-se 214:000$ (duzentos e quatorze contos de riis) para a navega do de barcos, e 578:0005 (qui- nhentos e setenta e oito contos), para a de vapokes. Deus guarde a V. Ex. Bahia, 29 de maio te 1861.-Hlmn. e Exm. Sr. Con- selheiro Antonio da Costa Pinto, president da provincia. Ba- charel Pft'nciscb da Citaha, Galldo, 1o tenente da armada. Tendo o president da Bahia contractado o engenheiro La- dislau de Videki i)ara fazer a exploraqio do rio Paraguassii, apresenton este a 1 de fevereiro o seguinte Relat : De- pois da demora necessaria em S. Felix para contractor guias e mandar apronmp ar 0o animals, etc., a commissao segliu seu destino A villa dt)s Lencues, pela estrada denominada do Para- guassil, e 16 chegou no dia 20 do referido mez do outubro. Cumpre aqui declare que a commissao nao foi embarcada, porque, sendo mais facil a subida a cavallo, S. Ex. verbahnente autorisou-a a deixar para a volta a viagemo em canoa. Tambem import dizer que a commission preferiu a estrada do Paraguassut & do Orobl, ainda que mais curta, torque esta nao margeia o rio, no entretanto que aquella, a partir da fazenda do Sitio .Novo, 28 leguas 184K,890, distant de S. Felix, vai na extensae de 37 leguas 244k,.)0, proxima a elle. Ambas o atravessaim, n, - 55 - primeira na passage do Bichinho, uma legua. 6K.600, distant da pov. do Andarahy. a segunda 22 leguas 145k,2J), acima de S. Felix. E, pois. seguindo corn vagar a referida estrada, a conmmissis teve occasiAo de fazer algumas observaeoes em diffe- rentes logares. especialnente nas corridas do (oncador, Caixto, Veados e Funis. onde denorou-se mais tempo, e na cachoeira da Passagem do Bichinho. Porem estas observa6oes nao foram completes, porque o rio por esse tempo ji tinha subido quatro a cinc plalmos. 0m,83 a in".10 acima do seu estado normal. Logo depois da chegada da comnmissao aos Lenc.oes, quando ella estava quasi prompt para descer embarcada, o tempo tornou-se de tal modo chuvoso. que ningaem duvidou haver se entrado na estaqao das grades trovoadao e enchentes, durante as quaes o Paraguassd se expraia extraordinariamente e as margens riban- ceiras, e grades rochedos existentes no sen leito ficam inteira- mente debaixo d'aguia, o que torna inabordaveis os obstaculos contra a navegaqao; entao o abaixo assignado, considerando que, sobre muito perigosa, de pouca utilidade seria, coin some- lhantes circumstancias. a continunago da esploracgo, resolve official a, Governo participando tudo isto. e pedindo autorisactio afim de a deixar para o tempo opportune, que 6 de iunho atW outubro; e que nesses comenos, Ihe dlsse, na fbrma do art. 8' do contract, outro traballo alii niesmo on em qualquer parte da prove. Durante o tempo que a commission alli esteve aguardando a resolta, foi algumas vezes examiner ditl'erentes pont-s do rio Santo Antonio, um dos mais importantes afls. do Paraguassi. No dia 27 de novembro receben a commissnao a de- sejada resposta, datada de 20 do mesmo mez, dizendo que, convinto que A commission fizesse um juizo acerca do volume das aguas no tempo da enchente do rio, devia proceder a essas indagi~oes. A' vista do que, den as providencias necessarias para que a commissao sem demora descesse embarcada; e mandou voltar os animals que tinha levado. Deixando a villa dos Lenui6es no dia 4 de dezembro, veio a commission embarcar-se no rio S. Jos6, onde se the une o Roncador, duas leguas. 13k,200 distant dos Lenc6es, e pouico acima do logar em que fax barra no Santo Antonio ; e desceu este rio cerca te seis leguas, 30k,600,, at4 a sua embocadura no Paraguassfi, que a commiissao eancontrou no estado acima descripto, islo 6, bastante cheio ; apezar disso, ella continuous no memo di a suaviagenme felizmente sem grades perigos adt4 1:erto do Tamandua ; p:ordm a partir dahi, veio a commisnao lutando sempre, e cada vez a mais. com perigos e difficuldades. Nos logares em que o rio forma 1.o o e onde nmda ha a observer siano sua profundidade, era brando o correr das aguas ; pordm nos logares de obstaculos, onde 6 precise fazer-se um exame minucioso. as aguas corriam conm lamanha velocidadle e impelliam por tal ftrma a canSa, que a commission p6de apenas langar rapids ollares. Emlim, n:is peiuenas cachoeiras e grande corridas a commission outra cousa n11 pder fazer sinio desembarcar em umna das margens e lnandar passar a can6a, As mais das vezes vazia, e puxada a corda. Importa tambem dizer que para a c mmissio podler deseer pela margem, viu-'e sempre obrigada a abrir uma picada. Navegando assim, chegou ella no dia 11 de dezembro ao logar chamado Porto Alegre, 3 leguas 19k,800(contadas por terra) abaixo da pov. de Joao Amaro, onde a cania, no passar uma corrida. viruu-se, e ficon atravessada no rio entire grades pedras mais de 24 boras. Depois de reposta a nado coin o soccorro de 16 homes, que tiveram de lutar coin as niaiores difficuldades, a commissao, se-m demora, seguiu seu caminho. No logar chamado Roncador a canta de novo virou-se e desta vez com alguns objects, e con todos os canoeiros. ium dos quaes quasi more afogado. Na larde do mesmc dia, em um logar chamado Poco Raso, 27 1. .-i ... 17'.200, acima de S. Felix, miligrosamente escaparam de -. : l..g ... g o engenheiro Trajano da Sida Rego e dous canoeiros, que, nos grades esforqos que f.iziam para iimpedir a canha de ser levada pela grande correnteza do rio, se despedaoasse em uma cachoeira cuja existencia ignorava-sa, cahiram no rio. Ahi so a -Providencia os podia salvar. como aconteceu, fazendo que a cania jA A mercer das ondas fosse detida por uma arvore cahida e atravessada no rio. Depois do muitos esforgos para sahir desta posic.o perigosa, conseguin-se encalhar a canba em ium grande lageado, sobre o qual passou a commissao a noite, e s5 no dia seguinte poude ella atravessar 5 bracas, tim, (que a separavam da terra fire, e como nao havia possibilidade de ir com a can6a, quer para cima, quer para baixo do logar em que ella estava, antes do rio'ficar no sea estado normal, e tendo aldm disso, se perdido muitos objects necessaries A continua- clo da viagem por agua, mais ainda declarando os canoeiros nio quererem continuar a expbr suas vidas, a commission deli- hero)l retirar-se ; para o que despaclho um proprio corn ordem de fazer voltar os animals ja entio na Muritiba. Logo que elles cliegaram a commission poz-se a caminho em direitura A cachoeira da Timb ra, a maior do Paraguasstii, 8 leguas. 52k,800 acima de S. Fell:, e depois te tel-a examinado beguin para esta capital, onde chegou sol'rendo das febres do Paraguasii. Kis pois. Exmn. Sr., a descripcado liel da viagem feila por esta conmmissoo, restando agora relatar o resultado dos sels exames. 0 Paraguassif temn sua nascenga a 12" 5' de Lon. de Greenwich e 130 9' de Lat. meridional; corre sempre desle a serra da Cha- pada entire 12o 30' e 130 0' de Lat. meridional, conservando-se em geral, na direccio de O. a E. e percorrendo coin muita si- nuosidade baixas de grande extensao, que formam o seu- ter- reno de inundaiico : porm islto s atl plerto da cachoAira da Timb6ra, a I)arlir de onde elle corre, num terreno muito aci- dentado at4 a sua embocadura na bahia de Todos os Santos. No seo long curso elle recebe, umia legua, 6k,600 albaixo do Andarahy, o rio Santo Antonio engrossado com as aguas do S. Jos4. Roncador e mais riachos que correm da sorra da Cha- pada e lhe licamrn esq. (ao N.) ; 10 leguas, 66k, abaixo da barra de Santo Antonio, recebs da sua margem dir. o rio Una, e dahi atd a cidade-da Cachoeira. alem do rio Jacu;pe, muitos riachos. que pela maior part s6 correm no tempo das chuvas. Este rio tern dous grades saltos que dividem o s.u leito em tres parties distinctas o de alturas diflerentes, a saber: a pri- meira, de sua nascenca atW o logar denominado Passagein do Bi- chinho, ondle lle atravessa a serra da Chapada, que fdrma o sen primeiro salto conhecido pelo nome de Cachoeira do lichi- no ; a segunda, dahi atd a Timb6ra, cuja cachoeira finrma o segundo salto ; enmim a terceira part, da Timubra ato a sua foz no mar. Da primeira part ou leito superior a commission, nada dird, visto nao a ter examinado. julgando a exploragco a desta parte do rio fora do contract e mesmo porque a Cachoeira do Bichinho minuito irregular e ollerece tamanlias difficuldades que, .ara franqueal-a sera precise fazer desp zas fora de rela- cao comn as vantagens da navegacio pc)r ella. Quanto, porem,* ao leito immediate t ou do meio, isto e, a partir da Passagem do Bi- chinho atl a Timnbra, 6 formado em geral de pedra e cascalho, bastante largo e profundo, porem interrompido por muit is cor- ridas. que s.. s i---nt f-. ii.das opelos cumes (de innumeros rochedos de ge -'.I. ..,.I' .'...., b:salto, que atravessaiu nao so o rio em today a siu largura, como tambem todo o terreno de inmndagao, onde elevam-se acim a da flr da terra As vezes 10 palmos. 2,u,2. As principles destas corridas sc8o : a corrida de Santa Clara, meia legua, 3k,300 abaixo da barra de Santo An- tontio; a do TamanduA a 14 ou 15 legion, 92k,400 ou 91 kils. ; de Santa Clara, meia legua 3k,300; lihaixo as dos Funis e Al- mecega ; outra meia legua, 3k,300 abaixo desta, a dos Macacos; 2 !t leguas, 15k,500. depois a das Capivaras ; entire est' e a dos Tamboris (9 leguas) 53k,400, a do morro dos Veados e A do Ma- rito : a 3 leguas, 1km',800, dos Tamboris, a das Pombas ; e dahi ate Joao Amiaro 5 leguas, 33,i000, la aiilda as do Caixto, To- mavaras e d) Romio. De Joao Am'iro atd a fazenda do Sacco do Ri) 5 leguas, 33",000, as das Cajazeiras, do Porto Alegre, do Roncador, das Almas, do Pogo do Caft e da Volta, emsimn, dahi a 3 leguas, 19k,800, a do Pogo Raso. Deste logar atd a cachoeira da Timbora a commissao nao oxaminou o rio, pelas razoes supra mencionadas ; porim, pelas infornmagdes que obte- ve, nao ha duvida que nesta extensAo existem obstaculos iden- ticos, senio maiores. Aldm destas corridas, ha pedlagos de grande extensao. poucJ finds e cheios de pedras sollas. 0 carter geral de quasi todas estas corridas 6 que nos rochedos que as fSrmam ha num canal estreito, irregular e as mais das vezes raso, por onde a mdr parte das aguas nos tempos seccos correm coin imuita velocidade, nbo tendo mais de 3 a 4 palmos de altura acima do fund, como aflrmamn as pessoas que nave- garam em 1860 e antes desta epoca, e que fira deste canal o- rochedo e muito irregular e apresenta grades massas de pe- dras cobertas de arbustos que entire ellas vegetam. Muitas destas corridas teem uma pequena inclinaqco. No logar de cor- rida o rio se espraia e divide em muitos bragos quando ha en- chente. Em todo o comprimento desta segunda part do rio, as suas margens estlo cobertas de matto fechado, que se debru- ca sobre o seu leito ;. e come quasi em toda a extenaso delle atd a Timb6ra, ellas sao pouco elevadas e muito sujeitas As inundagoes. A cachoeira da Timb6ra que, como se disse, demora 8 leguas, 52k,800 acima de S. Felix, estA situada entire dous pequenos morros e apresenta trees saltos por onde o rio se precipita, primeiro quasi perpendicularmente numa especie de caldeirAo e depois num poco de perto de 150m de comprimento; PAR - 56 - ella ter de altura, entire os niveis da superficie d'agua, no seu comeco e fim perto de 25m. Emfim, aldm desta cachoeira, que 6 o maior obstaculo A navegagio do Paraguassu consta que existed na 3a part do rio, isto 4 no leito inferior, uma outra cachoeira chamada das Bananeiras, onde quasi todo o rio corre escondido embaixo lum grande lagedo. Mas, neo tendo a commission visto esta liarte do rio, como ji declarou, nao p6de dar informacoes sobre ella. Como o Paraguassd nio pass pelos Len6ces, e como o contract trata da navegagco at6 ahi, precise se torna dar tambem uma breve explica;io sobre o rio Santo Antonio, que pass uma legua 6k,600, a leste daquella villa, pelo logar cha- mado Tombador. Este rio, abaixo do Tombador, espraia-se extraordinariamente, formando o que chamam marimba -, em largura variavel, a qual is vezes chega a mais de uma le- gua, 6k,6. Nestes logares as aguas correm entire canicos. Do oar denominado Remanso, long dos Lenc.ies trees leguas, 19,800, para baixo, este rio canaliza-se naturalmente, e tern de oito a 10 palmos, im,76 a 2m,20 de profundidade; seu fundo 6 de lama, e sua direcgao de N. a S.; cerca de duas leguas, 13k,200, abaixo do Remanso, o Santo Antonio recebe na mar- gem dir. o rio S. Josd, hoje inteiramente obstruido pelas areas da mineragio. Este rio Santo Antonio sendo em muitos logares estreito, e as suas margens mas cobertas de matto que as do Paraguassd, por elle nao p6de navegar facilmente. Cabe agora indicar os trabalhos necessarios para tornar navegaveis estes rios; pordm nio tendo a commission podido razer um explora- QAo complete e cabal, por certo tambem nio p6de determi- nal-os cor precisao ; e por isso s6 diri em geral de que na- tureza sao elles. No Santo Antonio os trabalhos necessaries sio simple e faces, consistindo na limpa das plants que Ihe fluctuwo A tona d'agua, dos pius cahidos no seu leito, e do matto que debruca-se sobre os barrancos para dentro d'elle ; tambem no alargamento do leito em alguns logares, e final- mente ni abertura de alguns canes de desvio, onde o rio faz muitas voltas, como da fazenda do Fertin atd a sua barra, e na feitufa de algumas obras simples para reunir as aguas nos lo- gares onde elle se espraia e nio ha profundidade sufficient. No Paraguassi as obras de arte necessarias sao de natureza muito different. Segundo o character da corrida ou cachoeira ellas variarno ; assim, nas corridas formadas por urn simples lagedo e pedras soltas, que nIo imterrompem a cahida geral do rio, se deverio abrir canaes bastante largos e profundos, que- brando os laggdos, e remover-se as pedras soltas, que nas cheias offerecem obstaculos a livre corrida das aguas, para que nao inutilisem o canal at6 certo ponto cor a irregulari- dade da" correnteza. Nas corridas que interrompem a cahida do rio, e nas pequenas cachoeiras, aldm da abertura de canaes, sera precise fazer-se obras auxiliares, como, por exemplo, es- pordes, barragens, canaes secundarios, etc. etc. para estreitar o rio, mudar a direcgio das aguas, diminuir a forca dellas, fechar Eos braQos, etc., e, comquanto todas estas obras, s6 depois de um exploragao minuciosa, sejam feitas no tempo da secca, e orgadas as despezas; comtudo, desde jA a commission pdde asseverar que a abertura dos canass no leito do rio serA sempre mais facil que em qualquer de suas margens; visto como os rochedos atravessio nio s6 o leito do rio, como tam- bem todo o seu terreno de inundacdo, onde, aldm de grande excavacao, seria precise quebrar-se uma maior quantidade de pedra; pois que nas margens os rochedos se apresentam em massas mais compactas e elevadas; em segundo logar, p6de asseverar que as obras auxiliares offerecerao muitas difficul- dades; porque a configurarao dos logares que dellas precisio 4 tal, que-so em um ou em outro se contari ponto de apoio ou base segura para levantal-as. 0 unico canal de desvio que parece se podera abrir cor vantagem 4 um canal que, partindo das Ararinhas, Acima do TamanduA, vem atd abaixo da corrida das Capivaras; porque, existindo centre estes dous pontos muitos obstaculos, e entire elles uma das corridas mais perigosas e tambem a mais custosa de ser melhorada, oi Funis, assim se a evitaria; acrescendo aldm disto que se eneurtaria o cami- nho perto de duas leguas, 13'200; mas a possibilidade da abertura deste canal nio esti provada, para isto precisos seriam a plant e o nivelamento do logar. 0 rio nesta pa- ragem tem um terreno de inundac1o muito estreito, e a abertura do canal s6 sera possivel atraz dos morros que ficam a margem esq. e aproveitando-se dos riachos ahi exie- tentee. Para franquear a cachoeira da Timb6ra s6 exists um msio fazer-ae composta (ecluces locks): qualquer outra obra de arte ahi serA difficilima e muito mais despendiosa; no entanto que a f6rma desta cachoeira se presta de pre- ferencia para construcpco daquella obra. Si sera vantajoso ou nio rebaixar-se esta cachoeira, s6 depois de feita a plant e nivelamento della, e de se ter calculado o volume das agual nos differences estados do rio, 4 que se poderi com exaoGo dizer. JA se vA, pois, que as obras necessarias para a nave- gabilidade deste rio sao em grande numero, e numa exten- sso de perto 70 leguas, 462k,000, as quaes obras consistem, na maioria, em quebrar pedras duras, cuja terca parte esti debaixo d'agua. Aldm dos trabalhos icima mencionados, sera precise queimar o matto em ambas as margens do rio, e, si f6r possivel, em todo o terreno de inundacao; porque este matto nao s6 4 a causa das emanacoes pestiferas, como tam- bem impede nas enchentes o livre esg6to das aguas e muito contribute para as continues mudancas do leito do rio, accres- cendo que, debrucando-se sobre elle, impede, em muil s lo- gares, a navegacio, e deixa cahir nelle folhas e ramos seccos. Finalmente, se deveri rectilicar as embocaduras dos moaiores contluentes, por estarem ellas em muito mAu estado. Apezar de faltarem a commission os dados necessaries para fazer um orcamento approximado das despezas, ella esta convencida de que as obras para tornar-se este rio navegavel se-i'o dispen- iosissimas. Quanto ao tempo para a execucao dellas tambem julga que nao sera menos de 15 a 20 annos, ndo s6 porque nao se poderi principiar todas ao mesmo tempo, e sim umas depois das outras ; visto que a remoco de obslaculo em baixa p6de fa- zer apparecer novos em cima; e assim ser precise modilicar-se o project ; mas tambem seri mui difficil achar-se numero sufi- ciente de trabalhadores habilitados execucao das obras, e para irem substituindo os que forem nmrrendo das febres perniciosas deste rio ; ndo fallando da falta de boas communicaoges. 0 es- pago de 20 annos poderi parecer exaggerado; por4m, si se consi- derar que nao se pode trabalhar corn vantagem senior durants os mezes de junho, julho, agosto, setembro e outubro, nos annos favoraveis, como prova o facto de ndo minerarem no Paraguassd, apezar de sua immensa riqueza em diamantes, senIo nos refe- ridos mezes, talvez se ache pequeno o dito espaco. Tudo isto influiru consideravelmente sobre o custo total das obras, e talvez que faca dobrar o orgamento das despezas. Ainda que nao seja da incumbencia desba commission dizer quaes os meios de com- municacao que para o sertito desta provincia deve-sa preferir, comtudo ella julga convenient fazer aqui algumas consideragoes a este respeito. Qua a navegaQio fluvial 6 o meio de communi- caqdo o mais natural e simples, e por isso ter sido, e deve ser muitas vezes preferido a outros; ainda quando, para estabe- lecel-a se tenha de fazer alguns sacrificios cor a remoq1o dos obstaculos; nao ha duvida, pordm, que se o numero e grandeza delles chegar a tamanha altura que o capital necessario a seme- lhante empreza exceda as vantagens que possam resultar, nao se devera dar preferencia a ella. Ora, como o rio Paraguassu, que quasi em toda sua extensao atravessa terrenos sem culture offerece muitos e grande obstaculos, e como diminuto seja em relacio a estes obstaculos o grio de pop., industrial e com- mercio dos logares que lhe ficam prnximos, para os quaes naWha boas communicagoes ; 4 certo que o capital necessario para a sua canalisa~do nao deixarA de exceder is vantagens que della possam resultar; portanto, 4 provavel que nenhuma companhia national ou estrangeira queira tomar a si esta empreza sea garantia de juros do capital, o que seria um grande sacrificio para o paiz ; porque nos 30 primeiros annos 6 mais que pro- vavel que ella nIo d6 o menor lucro. Se o governor emprehen- desse essa obra, ainda maior seria o sacrificio; assim, poi,. outro devero ser o meio de communicacio preferido, mesmo porque, para a canalisaglo deste rio; serio precisos tantos annos pue, talvez, durante elles, o centro da provincia tome a passar por outras crisesdomo a de 1860 ; finalmente, porque o paiz nao esti preparado pura obras tio gigantescas, e nam dellas por ora precisa. Quanto a uma estrada de ferro, p6de-se dizer que, visto o terreno offerecer tambem muitos obstaculos, as mesmaa considerag6es feitas a respeito da navegagdo em relacqo ao ca- pital e ao tempo necessario para sua execugco terLo aqui igual cabimento; e a unica vantage que sobre ella tern 4 que a compauhia que a quer emprehender nio exige garantia db jurors do capital, nem grande sacrificios do paiz, cujas necessi- dades, seja dito; reclamam antes a barateza do transport, do que grande veloeidade. Uma estrada de rodagem 4 certamento . um bom meio de communicaeao ; porem a sua conatruccao e conservacao tambem serao bastante diapendiosas a pouco em relacao cor os actuaes reoursos da provincia, accrescendo, alem disso, ainda nao existirem os bons meio de transports para estradas deata ordem, isto 4, os carros, polo que as des- 34.531 PAR - 57 - pezas de transport serIo avultadas. Assim, na opiniao desta commissio, uma boa estrada para tropa, com todas as pontes, pousos e aguadas necessarias, sera o meio mais convenient a apropriado ao estado actual da provincia, nao s6 porque a sua construccAo nao levara mais de cinco annos, mas tambem porque grande part de uma das picadas que h6je ssrvem de estrada p6de ser aproveitada, e assim diminuidas as despezas que, por um calculo approximado, nao podem exceder a 500:0000000. Considerando ainda mais qua o transport sobre animals 6 usado desde muito tempo, e que a mesma estrada sera susceptivel de ser pouco a pouco modificada para rodagem - nio ha duvida que uma estrada para tropa deve ser prefe- rida a qualquer outra via de communicaado. Terminando, dira a commission que, apezar do que fica expendido, julga que, ser pr'juizos das necessidades do presented, attento o desenvol- vimento future do paiz, se devera proteger a qualquer com- panhia (qu, com capitaes particulares, e sem exigir garantia de juros, ou outros grandes sacrificios, queira emprehender a cana- lisat;o do Paraguassu, ou a cnstruccdo de uma estrada de ferr ; por4m, visto a urgente necessidade de uma via de com- municac.o para o sertao, o que quanto antes se deve fazer 6 uma boa estrala para tropas, tanto pela sua prompt e eco- nomica execugao quanto pela utilidade que offerecera ao pu- blic,. Deus guard a V. Ex Bahia, i de fevereiro de 1864. Illim. e Exm. Sr. consilheiro Dr. Manoel Maria do Amaral, vic -presidenta desta provincia. Ladislau de Videki, engenheiro encarregado da exploraCao do rio Paraguassu. Trajano da Silva Rego, engenheiro civil e ajudante da mesma exploragio. PARAGUAY. (Rio). Um dos mais formosos e frances rios do mundo ; vem desde o parallel 14' 14' S. e meridiano 120 11' 30" 0. do Rio de Janeiro a entroncar-se com o Parana aos 270 20' S. e 150 30' 0. apds um curso de 2.200 kils., dos quaes pouco mais de 100 nao navegaveis. E' sua mais remote origem o ribeirao das Pedras de Amolar. ou do Amolar, nascido de cinco lagSas no alto da serra dos Baccahyris, espiglo oriental da cor- diTheira dos Parecys, em contravertentes corn o Arinos. Outra de suas origens, que nao 6 a principal, 6 o Paraguaysinho, nascido, como.o Amolar, de outras pequenas lagaas, em numero de sete, quasi aos 14' 30' S. e 120 48' 0., lag6as de 16 a 80 metros de diametro, distantes 500 metros a dous kils. umas das outras, existentes no alto da serra do Pary, ou das Sete Lagoas, em um planalto que Bossi assim descreve: < Uma extensa superticie, plana e verde como um prado artificial, domina uma grande dis- tancia de S. a O., rumo que toma a serra. No centro dessa planicie que parece trabalhada no alto da montanha, e com ligeira inclinacao para o centro, esto as sete lagaas, quasi todas redondas, e distantes entire si 1/4 a uma milha, no rumo de O. a E. ; sua largura ou diametro varia; a menor ter 15 varas, ouco mais ou menos, e as outras pouco mais de 60. A vegetacio Smais opulent em suas margens. comquanto poueo corpulentas as arvores. A palmeira verde e louca crca de preferencia as lagbas, em tal disposiglo, que parece term side plantadas pelo home, e cultivadas com arte. Cresce nessas aguas uma herva especial, que nao encontrei nos outros logares percorridos. Essas lag6as communicam-se subterraneamente, porque o terreno em que estlo 6 humido e movedigo, uma especie de tremedal, onde La risco de atolar-se a gentle e submergir-se ; sendo mui pro- fundas as lagaas.* Da ultima destas sahe um lacrimal que pouco a pouco augmentando de volume e que correndo para 0., des- penha-se da serra, pert o omorro Vermelho, aps novel kils. de curse. Recebe o ribeirao do Quilombo ao N. e adeante entron- ca-se com o Amolar, que j& traz um curso de 90 kils. Segundo Bossi essas lag6as e as da orig, m do Amolar sao craters de vulcdes antigos. Mudando de curse para 0. e para o S. recebe o Diamantino (engrossado pelo rio d'Ouro), o Brumado e o Santa Anna, reforgado pelo S. Francisco de Paula, todos lageados e torrentosos. Essas sAo as cabeceiras do Paraguay. Recebe ainda A dir. o ribeirao Pirahy ou rio Preto, os rios Cipotuba, Cabacal, Bugres, Jauri, aldm de outros menos importantes ; e a esq. cs rabeirres Salobro, da Cachoeirinha, das Anhumas, Jaucoara, Pi- raputangas, Roceiro, Seixas, Taquaral, Flechas, Bocayuva, Guay- nandy, Chaves, Figueira e Novo. e os rios S. Lourenco, Taquary, Miranda, Nabileque, Branco e Apa. Antes que Gaboto em 28 de marco de i528 o subise, ja elle tinha sido descoberto e per- corrido annos antes por Aleixo Garcia e outros paulistas, truci- dadoi depois as margens do rio, ja de volta do Peri, carregados de riquezas, part das quaes encontrou Gaboto, pelo que deno- minou-o rio da Prata. Foi sdmente depois de 1537 que os hes- panh6es comegaram a percorrel-o em busca de caminho para o DIC. GEOG* 8 Perd, como ja o haviam feito Aleixo e Antonio Raposo. Eate, com uma bandeira de 60 brancos e outros tantos indios, mais precavido ou mais feliz que Aleixo, atravessou em 1546 os ser- tIes de S. Paulo ao Paraguay, subiu o rio, penetrou no occidente, destruiu reducC5es hespanholas no Guapord, passou As terras do Pera, transpoz os Andes, e pela margem occidental da America remontou ate perto da linha equinoxial, onde pelo Amazonas voltou ao Brazil. Em 1558 subiu Nuflo de Chaves pelo Jaurd indo fundar Santa Cruz de la Sierra. Em 1580 Ruy Dias de Melgarejo sobe o Mbotetym e funda Santiago de Xerez, no proprio sitio ondo hoje se levanta Miranda. Em 1751 o capitao-general Luiz Pinto de Souza Coutinho tentou ligar per meio de um canal entire o Aguapehy e o Alegre, brago do Guapord, as suas aguas as do Amazonas, estabelecendo assim um curse de navegacao de 3500 leguas. Fez passar uma canba de cargas per um varadouro de 3920 bragas. Luiz de Albuquerque, seu successor, imitou-o, e o esforcado engenheiro Ricardo France de Almeida'Serra, em 1784, subindo por um ribeirao, brace do Aguapehy, achou um vara- douro de 2400 bragas. Mas o canal ficou em project. Aberta a navegacIo do Prata pelo tratado de 6 de abril de 1856, fran- queou-se a do Paraguay ate Corumba. Quanto a nds devia ser o Paraguay e nao o Parana considprado come rio principal, ji per ter as suas cabeceiras mais distantes da foz, ja per ter maior volume de aguas e j por ser navegavel em grande extenslo do seu curse. (Vide Roteiro da navegagio do rio Paraguay deede a foz do S. LourenCo ate o Parana per Augusto Leverger. 1847. Rev. do Inst. Hist. XXV, 1862, pag. 211. Roteiro da nave- gagao do rio Paraguay desde a foz do rio Sepituba at6 a do rio S. Lourenco por Augusto Leverger. 1848. Rev. do Inst. Hist., XXV, 1862, pag. 287. Navegacao a vapor pelo Paraguay ate Cuyaba Roteiro, por Viriato Bandeira Duarte. 1856, existence no Archive Militar). PARAGUAY-MIRIM. Ilha do Estado de Matto Grosso, long de uns 77 kils. sobre 40 na maior largura, formada pelo Paraguay e o seu brago Paraguay-mirim. Os portuguezes cha- maram-na antigamente ilha Comprida e ilha do Paraizo. Sua figure 6 de um triangulo rectangulo. PARAGUAY-MIRIM. Braco do rio Paraguay, long de cerca de 100 kils., comerando uns 39 kils. da toca da laga Mandior6 e indo sahir abaixo dos Montes do Albuquerque, for- mando a ilha do mesmo nome. E' muito coberto de hydrophytos que difficultam sua navegagAo. PARAGUAYSINHO. Ribeirao do Estado de Matto Grosso. vemi das Sete Lagdas, reune-se ao Amolar e juntos formal ou vao ao rio Paraguay. PARAHU. Rio do Estado do R. G. do Norte, rega o mun. do Triumph a desagua no Assd. Nasce na serra dos Pintos, PARAHYBA. Villa e mun. do Estado das Alagdas. Fo; creada pelo Dec. n. 52 de 16 de outubro de 1890. Era o antigo pov. da Capella. Demora sobre uma assentada, A margem dir. do rio Parahyba. Orago N. S. da Conceigo. Comprehend os povs. Riachao, Arrasto ou Santa Iphigenia e Gamelleira. Foi o mun. installado a 30 de novembro de 1890. Tern duas eschei publs. PARAHYBA. Parochia do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Cantagallo. Orago S. Sebastiao e diocese de Nyterdi. Foi creada parochial pela Lei Prov. n. 2.102 de 26 de dezembrod e 1874. Segundo o Relat. do Visconde de Prados occupa essa pare- chia uma superlicie de 188,000 kils. qs. Foi elevada a categoria de villa pelo Dec. n. 128 de 7 de outubro de 1890 e supprimida pelo Dec. de 28 de maio de 1892. Tern duas escholas. PARAHYBA, Com. creada no Estado de Minas Geraes pelo Dec. n. 132 de 3 de julho de 1889. Compunha-se do term de S. Jos6 d'Alem Parahyba. PARAHYBA. Serrote do Estado do Ceara, no mun. do Santa Quiteria. PARAHYBA. Rio dos Estados de Pernambeco e Alag6as. Vide Parahyba do Meio. PARAHYBA DO MATTO DENTRO. Povoado do Estado de Minas Geraes, no mun. de San'Anna dos Ferros. Foi paro- chia at6 1881. Nesse anno, por4m, o art. 2 daLei Prov. n. 2.848 de 25 de outubro determinou que essa parochial paseasse a denominar-se Joannesia. Tern duas esch. pubs. de instr. pri- maria. PAR PAR PAR - 58 - PARAHYBA DO MEIO. Rio que nasce em Pernambuco. atravessa o Estado das Alagbas de O. a L., pass por entire a serra dos Dous Irmlios, banha Victoria, Vicosa, Atalaia e outras povoaqdes e ap6s um curso avaliado em 189 kilometros divide-se em dons braces, que vao desaguar na lag6a Manguaba, 3 kils. ao S. do Pilar. E' obstruido por algumas cachoeiras, sendo na- vegavel atd Terra Nova. 9 kils. de sua foz. Segundo uns, nasce na con. de Garanhuns, no logar Riacho Secco 12 a 18 kils. da origem do Mundahd : segundo outros nasce na fazenda S. Joao de Deus, cerca de 24 kils. no N. da villa do Born Conselho. Desta villa nos informal receber o Parahyba os afls. seguintes : Agua Branca, Amargoso, Arabary, Aterro, Baixa da Lama, Baixa do Urubid, Balsamo. Barra Nova, Belisario, Boqueirio, Brejo Grafnde, Caborge. Cafilud6, Canto Escuro, Capim Grosso. Cassiano, Chi- queiro, Conlas, Coruja, Encantados, Faias, Folha Larga, Fos- seiro, Frecheiras, Fundo do Surr.o, Gamelleira, Garrincha, Git6, Go andy, GravatA-assi. Grota do Olho d'Agua, Grota Funda, Guaribas, Jandiroba, Japecanga, Ladeira Cavada, Lage, Lagoinha, Lava-pds, Macambira, Macuca, Mie Luzia, Marcel- lina. Meio. Mel, Mondes, Mulungd, Morcego. Moquem, Olho d'Agua. Olho d'Agua d'Anta, Olho d'Agua do Rancho, Ortiga, Pacheco, Pai-Chico, PAo-Grande, Papacacinha, Pedra, Pedra de Fogo, Pires, Quandd, Tigre, Secco, ItJacho Grande, Rosilho, Sonhem, TamanduA, Taquary, Tati, TrapiA, Tres Voltas e Veado Magro. Recebe do lado de Alag6as o Quebrangulo, Pa- rangaba, os rinchos Cruz de Almas, Gravata, Taquara, Cavaco Cruzes, Cassamba, Gamelleira, Poqg, Grande, Parahybinha, Ca- rangueijo, Riachio e Lunga. PARAHYBA DONORTE. Estado do Brazil.Limites-O Es- tado do Parahyba occupa a parte mais oriental deste continente, sendo o cabo Branco a sua ponta mais saliente.O sen littoral 6 de 30 leguas, pouco mais ou menos, desde a foz do rio Goyana atd a. do Guajii. Estendendo-se de E. a O.pelo interior das terras aid 110 legnas, onde li, ita-se corn o Ceara ; o Parahyba em todo o seu comprimento confronta corn Pernambuco a sul e corn o Rio Grande ao norte. As extensas linhas de divislo cor estes dous ultimos Estados vao aid ao meio mais on menos rectas ; mais ahi formal duas grandes cmuvas, de modo que o Parahyba tern con- figurai.o muito divers da que 1he diao o senador Candido Mendes de Almeida e o bario Homem de Mello nos seus mappas geographicos como tambem outros que se Wem occupad do o as- sumpto, centre os quaes dous parahybanos. Os limited corn Per- nambuco, parlindo da foz do rio Goyana, afastam-se logo do curso desse rio, procurando a villa parahybana do Espirito Santo e a cidade pernambucana de Itambd, umna s6 povoagio on localidade, differsntes apenas em nome e na categoria admini- strativa, e side de duas comarcas, uma em cada um dos Esta- dos a que pertence. Em seguida serve de linha divisoria a es- trada, atd A pov. de Serrinha, tres leguas adiante, tambem pertence aos dous Estados, e onde principal a cordilheira, que, em direccao ao centro, vai sempre limitando-os. Esta serra, que vai elevando-se al proporqio que interna-se, sempre teve nos mappas mais antigos os nomes de Imburanas e Carirys, mas vulgarmente 6 conhecida por outros nomes. dados As di- versas secco6s em que o povo a divide. Nesta linba 'divisoria encontram-se successivamente a pov. de PirauA, a villa de Na- tuba e a pov. de Matta-Virgem, communs aos dous Estados limitrophes. Deste ultimo ponto continuam os limits sempre de E. a 0. pela dita serra, at os confines da comarca de Caba- ceiras, quando de repent tomam o rumo de SO. e logo o de S., sendo formados pela serrania conhecida pelos nomes de Mogas, Jacarara e JabitacA, divisoria das agias do rio Parahyba das do Capibaribe, Moxot6 e Pajehi. De novo mudam os limited de rumo : s'guindo por algum espaCo o de 0., tomam o de NO. atd As proximidades da villa parahybana de Teixeira, consti- tuindo todo o triangulo que acabamos de delinear, o terrilorio da comarca de Alag6a do Monteiro, que se acha assim encra- vado no Estado de Pernambuco. E' onde o Estado do Para- hyba adquire maior largura, cerca de 56 leguas, largura que fica 'logo reduzid, a menos de metade, na altura da villa do Teixeira, em direceqo as de Patos e de Santa Luzia do Sabugy. A serra continue dividindo as aguas do rio Parahyba e depois as do Espinharas ou Pinharas e Piane6, tribes. do Piranhas das do Pajehfi, aff do S. Francisco, passado a linha divisoria, que toma logo o rumo SO., perto da villa da Princeza, distant cinco leguas pouco mais ou menos da cidade pernambucana de Triumpho, outr'ora Baixa-Verde. Os limits cor o Estado do Ceard sio formados tambem por uma serra, contraforts da do Araripe, a qual cor diversos nomes, entire os quaes 4 mais PAR conhecido o de serra do Bonga, divide as aguas do Piranhas das do Jaguaribe. Aqui o Parahyba readquire grande larguraa ndo inferior a cincoenta leguas, a partir da villa da Princeza em direccao ao municipio do CatolM do Rocha. Os limits cont o Rio Grande do Norte n.o sao naturaes, sio convencionaes a em geral incertns e confuses. Os dous Estados geographica- mente formam uma mesa regiao, aos quaes sao communs di-- versos rios e serras. No tempo de colonial, as duas capitanias dividiam-se por uma linha tracada em romo quasi recto de E. a 0.. do littoral ao mais remote sertao ; portencia entao A Para- hyba toda a ribeira do Seridd, territorio de quatro muns. : Acary. Jardim, Caic6 e Serra Negra ; mas, tendo sido desli- gada esta important part do territorio parahybano para ser incorporada a provincia, hoje Estado, visiiiho, a linha divisoria a partir do mun. de Cuitd ao de Catold do Rocha f6rma grande curva por inclinar-se para SO., concorrendo assim para a grande estreiteza que ten o territorio parahybano. 0 Dr. Can- dido Mendes de Almeida diz : ( As provincias que coli esta. confinam sdo pelo N. a do Rio Grande do Norte pelo rio Guajul, pov. dos Marcos e serra de Luiz Gomes ; pelo S. a de Pernambuco na foz do rio Capiberibe-merim on de Goyana, e serra dos Carirys Velhos ; pelo 0., a do Ceara pelas serras do Araripe, Pajahdi on Piedade, que separam as aguas dos rios Piranhase I. i.. ; ficando o Oceano a E. A sua posicao astronomical 6 a seguinte : lat. austral entire 6o 15' e 70 50'; long. oriental entire 50 5' e 80 25'. De N. a S. conta esta provincial 30 lognas na sua maior extensio desde a serra do Cuite, nos limits da do Rio Grande do Norte, As vertentes da serra dos Carirys Velhos na divisa cor a de Pernambuco ; er de E. a 0. 70 legans desde o cabo Branco atd fronteira do Ceara, nas nascentes do rio Piranhas; tendo de costa 28 a 30 leguas, da foz do rio Guajd A do Capiberibe-mirim, no pontal de Guajird. O territorio desta provincia fazia parole da an- tiga capitania de Itamaraca de que foi donatario Pedro Lopes de Souza, que nao pode colonisal-a. Era habitado por diversas tribus de indigenao : ao S. do rio Parahyba pelos Cahetds e Ta- bajaras, e ao N. peloi Potygoaras, cujos dominion se estendiam ati o rio Jaguaribe. A conquista e povoamento desta provincia comecou em 1582, sendo Diogo Flores, encarregado pelo Governo da Bahia, quem veiu desempenhar tal commission, estabele- cendo-sa na ilha Cambda Sen successor Fructuoso Barbosa transferiu o novo estabelecimento oara o po to do Cabedlllo, a em 1585 lancou os fundamentos da actual cidade do Parahyba do Norte sob o nome de Philippdu, do nome do monarcha reinante Philippe II. Como Pernambuco, fez part da conquista hol- landeza, acompanhando sua fortune. Em 1681 desligou-a da Bahia o governor da metropole, conservando-se assim atd 155, em que foi reunida e subordinada A capitania de Pernambuco, com o proposito de favorocer-sa 6. Conipanhia de Commercio quoe se creara em Portugal para essas duas provincial. A Carta Regia de 17 de janeiro de 1779, cuja integra nio conhecemos, separou-a de Pernambuco, e como governor independents conservou-se at a. poca de nossa regeneraqio political (Catalago dos Governado- res e Presidentes daprovincia da Parahyba do Norte, orga- nisado e annotado por Frederico Carneiro de Campos). Nia ha um document ou lei fixando os limits da antiga capitania,. tudo 6 vago e incerto tanto pelo lado de Pernambuco, como pelo do Ceara e do Rio Grande do Norte, ej6 tivemos disso prova no precedent artigo. Os conflicts cor a provincia do Rio Grande do Norts renovaram-sa em 1860. Em 1861 ainda so Lentou a denmarcacao, on aviventagio (et rumos, por que parece que em algum tempo houve sendo complete demarcacdo, assenta- menlo de marcos, pois ha na costa um logar con essa desigoacio. Pordm nada s3 fez dahi em diante, e recomegou a costtmada indifferenca e abandon por estas cousas, como 4 sabido, e do que nos dao provas os seguintes artigos que extrahimos dos Rela- torios da presidencia de 1861 e de 1862 : < Limites.- Por aviso de 29 de maio fui autorisado a nomear um engenheiro para ve- rificar os pontos contestados nos limits desta provincia cor os da do Rio Grande do Norte. O digno president dalli, em officio de 18 de junho, communicou-me a nomeaqao que havia feito do engenheiro civil Ernesto Augusto Amorim do Valle, em cumpri- mento ao disposto no dito aviso. Providenciei no mesmo sen- tido, e espero polo resultado dos exames para leval-o ao conheci-- mento do Governo Imperial (Relatorio da presidencia de 1861). a Questdo de limites.- A incerteza dos limited entire esta provin- cia e a do Rio Grande do Norte permanece no mesmo p ; ne- nhuma alteragco houve. No meu relatorio anterior disse-vos tinha designado o capital do corpo de engenheiros, que existia nesta provincial ara verificar a exactidAo dos verdadeiros limi- - 59 - tes, o que nio pode ter logar, por haver sido mandado recolher a c&rte aqielle official, que fbi igualmente exonerado da commissno em que estava empregado, o que me foi communicado por aviso do Ministerio da Guerra de25 de setembro do anno passado, e publicado na ordem do dia do quartel-general sob n. 284. 0 substituto que se me apreoento'i em data de I de dezembro do anno passado ainda nito pbde ir proceder a semelhante trabalho. E' para lastimar que nao seja resolvida a quest.o pendents cerca dos limits desta con a provincia de Pernambuco, na villa de Pedras de Fogo. Tive occasion de verificar pessoalmeate que os limited actuaes ndo sio os de outr'ora ; poise a opinilo de quasi o geral dos moradores daq'iella villa 6 que a pov. desse nome pertence today a esta provincial, por se achar edificada em terreno da mesma (Relatorio da prceidencia de 1862)o. As questies corn Pernambuco nao se limitam tao sdmente A villa de .Pedras de Fogo, mas A parochial da Taquara na costa. de que por ora conserve a Parahyba posse, mantida por Avisos n. 262 de 26 e 30 de setembro de 1859. Eis o que diz o aviso de 26 de aetembro do Ministerio da Justica : Illmo. eExmo. Sr.-Em resposta ao officio de 20 de( o:tubro do anno passado,que essa pre- sidencia transmittio ao Ministerio. ora a men cargo, represen- tandoque o vigario da freg. da Taquara, situada nos limited dessa provincia corn a da Pernambuco, se escusara de reeconhe- cer ajurisdic o civil dessa presidencia, pelo facto d1, receber a sua congrua na thesouraria de Pernambuco ; tanho de signili- car a V. Ex. que S. M. o Imperador, a cuja presenca levei o dito officio, houve por bem decidir que, pertencendo a referida freg. ao territorio do Parahyba. nadajustifica a esc-isa do pa- rocho, o qual de ora em diante devera sor pago p-la respective .hesouraria, e ndo pela de Pernambuco. neste sentido expesso nesta data aviso ao Ministerio da Fazenda; cumprindo que V. Ex. assim o communique ao mencionado parocho, para s'ia intelligencia e execuago. Deus guard a V. Ex.-Jodo Lus- tosa da Cunha Parsnagud.- Sr. president da provincia da Parahyba. Entretanto o territorio dessa freg. vai al6m da margim dir. do rio Abiahy, limited reconhecido por diversos autores come o desta provincia corn Pernambuco. 0 conflict de 1858, resolvido pelos dous Avisos dos Ministerios da Justica e da Fazenda, foi provocado pelo respective vigario. que de ha jnuito tempo so considerava na jurisdicc io de Pernambuco, cim -cuja thesouraria recebia a competent congrua, e 16 se lhe pa- gava pelo memo fnndameuto (Relatorio da presidencia desta provincial de 1858). No noszo map'pa tonmamos a fronteira que xlesignam os citados avisos, ja peor causa dessa decision. ji pelo uti p ssidetis desta provincial, que existed desde logo tempo xcomo attesta Pizarro na nota 10 ao cap. 2 do tomio 8, artigo - -Pernambuco, que coiamos: c Constava ItamaracI de cinco .fregs., que erami as mencionadas de N. S. da Conceicgo, a de Tijucupapo de Goyana, do Desterro de ItambW, e a da Tn&quarca, A qual send ali6s iicluida no territorio de Itamarac., foi corn- tudo separadct par'a a do Parahyba, por cheoar abi a sua juris- diccio da comarca : mas substituiu-lhe a parochial de N.S da Boa Viagem do Pasmado (que era capella filial), erecta pela Resolu- iio de consult de 1821. E em outro logar da mesma nota: ,a Seu termo (o de Goyana) abrange toda a provincia de Itama- raca, d exceppdo do territorio da Taquara unido antecedente- mente 6 villa de Alhandra na provincia da Parahyba.v Mas .o mesmo Pizarro no citado cap. 2 art. Parahyba doNorte, explica a causa dessa annexaqio da parochia da Taquara a esta provincia, visto como, segundo o referido autor, 6 o Abiahy o limited de Pernambuco. t No territorio desta villa, diz Pizarro, referindo-se a Alhandra, esti comprehendida a freg. de N. S. da Penha, sit ada na Taquara,ao SE.,cujo territorio, desmem- brado do term da villa de Goyana,se adjudicon ao de Alhandra, pelo que pertence ao Judicial, ficando ao governador e capit-o- general de Pernambuco a jurisdiccio military. por ser o district dos limits da provincia.> O asserto de Pizarro e confirmado por Fernandes Gama no tomo 10 de suas Memorias A pag. 61, onde diz : a 0 seu term (referindo-se ao de Goyana) abrange as fregs. de Goyana, Itamb6, parte da supprimida freg. do Pas- mado, a margem esq. do riacho Ubdi, part da de Tijucupapo -ao norte de Came de Vacca, e perto do de Taquara, enicravada nesta provincia, que tem estado sujeita ao municipiode .Alhan- dra, da provincia da Parahyba.o Entretanto facil era tragar o limited desta provincia corn a de Pernambuco,tanto em Pedras de Fogo,como na costa, por meio de uma demarca';ao regular.E outro tanto se devera fazer coin a fronteira do Rio Grande do WNorte, ficando para esta provincia a povoacio dos Marco..que, segundo Vital de Oliveira, demora A mnargem direita do rio Este Estado comprehend a maior parte das 30 leZuas da porcao septentrional da capitania ie Pero Lopes de Souza, e que sob o nome de capitania de ItaimaracA se estendia desde o rio que cerca a ilha de Itamarac6, ao qual rio. diz a carta de doacao, eu ora puz nome de Santa Cruz, ate a bahia da Traicio. Em 158i,por ordem do governador geral Lourenco da Veiga, laneou Joio Ta- vares os findamentos de umra pov. na ilha Camb6a. no rio Pa- rahyba. a qual supp6e-se tivesse sido destruida pelos armadores francezes. No governor de Luiz de Brito e Alneida, o rico pro- prietario de Pernambuco, Fructuoso Barbosa, emnpenhara-se em colonisar a Parahyba, mas foi infeliz. So iem 1584, Manoel Telles Barreto, aproveitando a esquadra do general hespanhol Diogo Flores Valdez. quo acabava de entrar iina Bahia, ordenou a esse general que fosse tentar a conquista do Parahyba, em- quanto de Pernambuco, l).Philippe tde Moura e Fructuoso Bar- bosa seguiam por terra para coadjuval-o. Valdez, apenas che- gado, mandou levantar a menos de umn kil. do sitio de Cabe- dello, na ':,r.I-i .-- do rio Parahyba. um forte, a que deu o nome de '. I'l.i.ip..-; e, deixando nelle Francisco Castejon, seguiu para a Europa. Nao foi senm grades difficuldades que os colonisadores lograram lirmar-se nesse ponto, pois liveranm contra si as aggressoes dos selvagens e d dduas nios francezas. ( Seguindo os destinos on a fortune de Pernambuco. o Para- hyba foi conquistador pelos hollandezes, featernisou coin elle na guerra heroica comecada enm 1645, e soffreu como clmplice nas convulses lpoliticas de 1817 o 1824,nio sendo, mas simulando-se alheio A de 1818 1 *, Em 1641 foi credo capitania independent ; em 1755 de novo subo;rdinado A de Pernambuco, da qual se emancipou pela carta r6gia de 17 de janeiro de 1709. sendo con- templado, em 1822. no numero das provincial do Imperio. Aspect 0 sl6o 6 em extreme accidentado, allirmando Ayres de Casal que em mais de dous tercos si se encontram catingas e charnecas imprestaveis para a agricullra ; sendo certo que ali o terreno 6 cie demasia secco e tie deliciente irrigaiao na- tural ; presta-se, porenm. bastante a criacto de gado, porqne abunda extraordimarianmenle a macambira, herva que o alimenta e que, por se mulllto aquosa, poulla-lhe a s6de : a terceira part e de zonuis e de porches de sOlo forte, substancioso e fer- tilissimo, coberto de extensas e ricas florestas, principalmente nas mais altaasserras e ;is visinhancas de alguns rios. Clhia - Quente P secco. suiavisado pela viragiio do miar. 0 inverno 6 de m;nao a jii!ho. As clhvas sib frejuenteA. Mauricio Favre da conl m6dia do inverno 230 e do ve do 270. Nao lia moles- tias endemicas, a niio serenl as febres palndosas que aplparecem no interior, depo.s que seccam as aguas do inverno. a A prove. da Parahyba.como a sua vis nha, 6 saudavel. diz o Dr. Martins Costa. As febres endemo-epidemicas de origem palustre reinam em certas localidades situadas a miargem dos rios. As febres biliosas. a dysenteria, cases de insolacnio c congestoes hemor- rhoidarias sto frequentes durante o verao ; as suppresses de transpiragio, inflanma;oes, catarrhos, hydropisias a frigore.as affecqdes agidas (do alparelho respiratorio e ,o rhe-iimaismo se notam na estacdo chuvosa. A syplhilis 6 bastinite espalhada na prov. e a morph6a rara. A variola e o sa'ampis o sc trnm por vezes desenvovido sob o character epidemic. 0 beoi-beri fez em 1879 muitas victims entire os retirantes. A febre amarella, que se manifestou primeiro na capital em 1859, ten reapparecido periodicamente. O cholera-morbus asnaltou-a duas vezes e de modo terrivel : a primeira vez, de 1856 a 1858. causando mortandade calculada em 25.390 obitos. Na segunda vez, em 1862, a epidemic foi talvez mais extensive, mas sem duvida menos intensa ).- Orographia. A principal cordilleira que atravessa o Estado 6 a da Borborema com diversos contrafortes e ramificacoes. Divide o Estado en duas parties e d. origem a numerosos rios, muitos dos quaes vio ter ao Parahyba. Para O. encontram-se serras destacadas, entire as quaes a do Cajueiro, do Bonga. do Formigueiro, do Com- missario, de Santa Catharina e diversas outras. Para o S. a dos Carirys Velhos, limited desse Estado corn o de Pernambuco. Alem destas nota-se a das Espinharas, que separa-se da Bor- borema pouco abaixo do Imbuzeiro e, correndo ao rumo de O., vai morrer em frente de Patos corn 72 kils. tie extenseo, for- mando umn angulo agudo pelo lado do S. e obtuso pelo lado do N., a da Raiz, a (do Cascavel, a da Araruna, a da Carneira, Negra, Almas, Concei o. Jatobi, Jabre, Matinord ou Branca, Angico, Jacarari, Acahy, Jui, Costella, Barriguda, Para, Es- A Dr. J. M. Macedo. Chorogr. do Brazil. PAR -60 - curinha, Caturitd, Carnoyd, Pinhira, Cuit4, Bodopita, Caxexa, Mogiquy e Teixeiras Potamographia. Dentre os rios princi- paes que regam sen territorio, destacam-se : 0 Parahyba do orte. que nasce na serra de Jabitaca, na com. do Monteiro, com o nome de rio do Meio, por correr entire dous de egual forca : o da Serra a dir. e o Sucurid A esq. Depois de banhar a villa de Monteiro, recebe, perto da pov. de Sant'Anna do Congo, esses dous rios, e dahi em deante, 6 conhecido vulgar- mente pelo seu verdadeiro nome. Banha depois a pov. de Ca- radfbas, pass a uma legua de distancia da villa de Cabaceiras, e quatro leguas mais abaixo, corta a serra de Carnoyd, na pov. do BoqueirIo. Em seguida banha successivamente as seguintes villas e povs.: Bodocong6, Natuba, Guapaba, Dous Riachos, Salgado, Guarita, Itabayana, Pilar, Itaipd, Espirito Santo, Santa Rita, Parahyba (capital) e Cabedello. em sua foz. 0 seu curso 4 de cerca de 80 leguas, e ate A distancia de 20 de sua embocadura no oceano, atravessa terrenos pedregosos e aridos, cor forte declive para o mar. Correndo muito approximado aos limits corn Pernambuco, a ponto de, na freg. de Natuba, em alguns logares, banhar o pB da serra que divide os dous Estados, n o tern o rio Parahyba pela margem dir. nenhum aff. impor- tante, a nao ser o rio da Serra. ji perto de suas cabeceiras. Mencionaremos, entretanto, sempre, o riacho Santo Antonio, na com. de Cabaceiras, o Natuba e Guapaba perennes, na corn. de Natuba ; o Una, perto da pov. de Itaipi ; o Tibiry e o Sa- nhau6 que banha a capital. O seu mais poderoso trib. pela margem esq.. 4 o Tapero6 que, vindo da serra do Teixeira, passa pela pov. do Desterro e villa do Batalh.o, e, depois de receber o Mucuitd, o Matinor6, o Santa Rosa e outros menores, banha as villas de S. Joio do Cariry e Cabaceiras, reunindo-se corn o t'arahyba, uma legua abaixo desta villa, depois de um curso de mais de 30 leguas. Depois, seguem-se pela mesma margem o Bodocongd. o Parahybinha, o CayuararB e o Inga, todos quatro corn as nascentes na com. da Campina Grande, o Gurinhem e o Gargad, perto de sua foz. Recebe ainda o Pedra Lavrada e o Jacard. Sua barra dt entrada a embarcapdes at4 14 p4s de calado, em todas as mares, e isto at4 o pov. do Cabedello ; deste para a cidade do Parahyba, pordm, s6 podem subir navios de egual calado, nas mars cheias, por causa dos dous secos que se encontram, um logo acima do Cabe- dello, proximo a corba do Marisco, outro acima da ilha de Sdo Miguel. 0 Mamanguape nasce na serra Borborema, no logar denominado Alagba Salgada, pertencente 6 com. da Campina Grande; banha os muns. de Campina Grande, Alagoa Nova, Alag6a Grande, Guarabira e Mamanguape, e desagua no oceano. lecebe o Aracagy, Molungu, Camoropim, Itauna, Itaparica, Pedra, Serttosinho, Urucd, Zumbi e Mundahd. DA entrada a barcacas at4 o porto do Salema. 0 Camaratuba nasce na serra da Raiz e desagua no oceano 16 kils ao N. da bahia da TraicBo. Da entrada a barcacas at4 6 distancia de seis kils. Recebe o Imbiribeira. O Curimatad nasce na com. da Campina Grande, passa uma legua arredado da pov. de Poginhos, duas da cidade de Bananeiras, banha a pov. de Caicara, e quatro leguas abaixo, deixa o Estado do Parahyba e entra no Rio Grande do Norte, onde banha as villas de Nova Cruz e Cuite- zeiras e a cidade de Canguaretama; langando-se sete leguas al6m no oceano, formando o porto denominado Cunhafi, depois de 50, approximadamente, de curso. 0 seu leito 6 extrema- mente pedregoso e atravessa terrenos muito seccos. O Mirity, o Gramame, o Gurugy, o Abiahy vio para o oceano. 0 Guaju, que serve de divisa centre os Estados do Parahyba e do Rio Grande do Norte, vai para o oceano. O Piranhas nasce no mun. de S. Jos6, na serrania que divide o Parahyba do Ceard, e, depois de cerca de 40 leguas de curso no territorio parahybano, penetra no Rio Grande do Norte, onde banha as cidades de Assd e Mac u, situadas quasi em sua foz. Os seus principles affs. sio : pela margem esq. o Peixe, que, correndo por ex- tensas varzeas, cobertas de carnaubaes, banha a villa de S. Joao e a cidade de Souza, reunindo-se depois ao Piranhas, centre esta cidade e a de Pombal, cor umas 20 leguas de curso ; e o dos Porcos, na com. de Catold do Rocha, ribeira bem conhe- cida pela excellencia de suas pastagens. Pela margem dir. recebe o Pianc6, que nasce al6m da villa da Conceic.o, passa pelas de Misericordia e Pianed e cidade de Pombal, em cujas proximidades tern logar a sua juncgao corn o Piranhas, ao qual e superior em curso; o Espinharas ou Pinharas, que no Para- hyba banha a villa de Patos, e no Rio Grande do Norte, a de Serra Negra; e o Seridd, que nasce na lagba de Quixer4, corn os seus tribs. Quintuarar6, Acauan, Cupaua e Sabugy.- Cabo. 0 Branco.- Agricultura e-Industria. Acompanhando a lin- guagem usual do Estado, diz o Dr. Alvaro]'Lopes Machado (conferencia feita no Institute Polytechnico Brazileiro em 20 de junho de 1894), baseada ella, sem duvida na diversidade da flora e no aspect do terrena, considera-se o territorio para- hybano dividido nas seguintes faixas : littoral, catinga, brejo e sertao; notando-se que esta ultima tern tambem as subdivisoes de : curimatads, carirys e alto Sert6o, segundo a diversidade do aspect physico e mesmo em virtude de incidents historicos. Todas estas zonas dispoem de recursos, em escala ascendente, dos series ao littoral, contra os rigores de uma secca. Si pela escassez das aguas e desapparecimento do past tem, por ex- emplo, o gado impossibilidade de permanecer na regiao serta- neja, procurard as catingas, e em ultimo recurso, os brejos, sempre muitos abundantes e fartos; 4 precise notar que tern o territorio da Parahyba 75.000 kils. quadrados, sendo, portanto, maior que o Rio Grande do Norte, Alag6as, Sergipe, Espirito Santo e Rio de Janeiro, e tendo uma populapao de 500.009 almas, occupa o nono logar entire os Estados da Uniio. Na falta de homogeneidade de seu vasto territorio 4 que pdde star a sua resistencia aos horrores de uma secca.x Os principals products agricolas do Estado sao: o algodio, a canna de assu- car e os cereaes ; notando-se que jA se cultiva em larga escala o caf : que o coqueiro 4 tambem cultivado em toda extensao de suas 30 leguas de costa, assim como o fumo em muitos pontos do interior. A' exceppco do cafe, que 6 cultivado nis brejos, e do coqueiro, que o 6 no littoral, todos os demais products, acima referidos, sio obtidos em abundancia variavel em todo o territorio do Estado. A regi.o sertaneja 6 feracissima na pro- duce o do algodao e dos cereaes : milho, arroz, feijao, prin- cipalment, na 4poca das chuvas. Quanto A cultural da canna 6 proverbial a forGa das varzeas parahybanas neste particular ; e nos diz a historia que o principle Mauricio de Nasseau insti- tuira como brazoes da antiga capitania trees pies de assucar para significar este facto e excellencia dos assucares obtidos; sio takes varzeas tio vigorosas que ha 300 annos, seguramente,, s6o exploradas neste sentido a, entretanto, ainda hoje pro, duzem cannas cor 10 e mais folhas de uma unica plantag o- Sao em avultado numero os engenhos de fabric de assucar L rapaduras ; havendo muitos movidos a vapor e dispondo de alambiques para o prepare da aguardente. Todo o agri- cultor em geral plant algodao no Estado do Parahyba e o qualificativo de lavoura d9 pobre por que 4 IA conhecidao significa a extensio do seu plantio e a fertilidade do s6lo em, produzil-o. Silo em grande numero as machines de descarocal-o queexistem no Estado, onde d rudimentar a industrial da tece- lagem, embora fabrique-se ahi muito panno e bem trabalhadas redes.- Industria pastoral. Constitue ella uma das principals fontes de receita para o Estado, e 6 pena que os criadores na.o procurem explorer convenientemente o cruzamento de racas e o fabric do queijo e da manteiga. Exporta o Estado grande quan- tidade de couros. Sao os sertanejos muilo laboriosos e activos e isto constitute um bom symptoma para o desenvolvimento e melhoramento de sua industrial, que experimentarA a inliuencia do progredir das demais. Seria de grande proveito e considera- veis lucros uma tentative sdria sobre o melhoramento de 1. dos carneiros, product este de tanto valor Felizmente, nestes ultimos tempos muito se tern accentuado o desenvolvimento da da inicialiva particular, outr'ora tso abatida. Passando a tratar dos products naturaes que podem ser vantajosamente explo- rados, indicarei : a mangabeira, que dA excellent borracha e 4 abundantissima nos vastos taboleiros do Estado ; a palmeira da carnadba que d6 cera e presta-se a tecidos ; o cajueiro, cujo fructo e resina podem ser aproveitados, fabricando-se desta ultima em pequena escala na capital, optima cdla para papel; o mel das abelhas, o bicho da seda e enorme variedade de libras de que ja se fabricam cordas. Existe o ferro magnetic em pro- fusio, ha o salitre, o aluminio, o chumbo e, segundo infor- mac6es, o carv.o de pedra. E' profusa a quantidade de cal- careo havendo ja muitos fornos para a sua calcina6.o. Tern aqui logar a noticia de uma industrial especial e ensaiada no Estado : a industrial do fabric do cimenlo. Cor tal objective, surgiu a Companhia Cimento Brazileiro em fevereiro de 1892, tendo as suas fabrics na ilha do Tiriry, situada no rio Para- hyba e a duas milhas da capital.- Pop. Segundo o recensea- mento de 1872, tinha ease Estado 376.226 habs.- Ferro-via. A do Conde d'Eu, concedida a 15 de dezembro de 1871 e cujos trabalhos foram inaugurados a 9 de agosto de 1880. A 4 de junho de 1884 teve logar a inauguragCio do trecho final, entire a pov. de Mulungd e a cidade de Guarabira. Cor esse facto ficou em trafego todo o percurso da estrada na extensdo de 121 - 61 - kils. 981 metros (tendo a linha do centro (Parahyba e Mulungd) 75 kils. 500 metros, a do Pilar 24 kils. 284 metros e o ramal da Guarabira 22 kils. e 162 metros.-Instruccio. Em 1896 existiam no Estalo mais de 90 eschs. publs. de instr. prim. A instr. sec. 6dadano Lyceu,em diversas aulas estipendiadas pelo Eatado, e em alguns estabelecimentos particulares.- Divisio judiciaria. Em 1889 tinha 21 coms.- Representaclo federal. D& trees senadores e cinco deputados.- G,,vernador do Estado. Dr. Alfredo da Gama e Mello. A primeira Constituicqo 6 de 5 de agosto de 1891 a a segunda de 30 de julho de 1892.- Bispado. Pela bulla Ad universas Orbis Ecoleias de 5 de maio de 1892, foi creado um bispado nesse Estado.- Capital. Parahyba, situada no alto e na encosta de uma collina, que se estende de norte para o sul, e como retratando-se nas aguas da bacia formada pelo SanhauL ao sul e o Parahyba ao poente. as quaes, depois de reunidas, escapam-se pela face do note e vio, uxiliadas pelo Gargad e outras de menor impor- tancia, lancar-se na distancia de 11 milhas no ocean. E' dividida em cidade alta e baixa ou varadouro. Tem alguns edilicios notaveis, takes como: o theatre Santa Rosa, a matriz, dedicada a N. S. das Neves, as egrejas do Rosario, das Merces, Mii dos H mens, Bom Jesus e de S. Pedro; dous quarters, thesouraria; casa de mercado; palacio da presidencia, etc. Exporta muito algodao, assucar e couros salgados. Della parts a E. de F. Conde d'Eu. Comprehend os suburbios: Trin- cheiras, TambiA, MandacarA e Tambahd. A 13 de abril de 1896 inaugurou-se o mercado public no TambiA.- Cidades principles. Area, em um dos pontos mais culminates da ramificagio oriental da serra Borb)rema, com important lavoura de canna de assucar, cald e cereaes. Bananeiras, na serra da Cupadba, uma das ramificacoes da Borborema. Caja- seiras em terreno fertile. Campina Grande sobre a Borborema. Guarabira, antiga villa da Independencia, ao pI da serra da Borborema. Mamanguape, banhada pelo rio do sen nome a 36 kils. do littoral, com lavoura de canna de assucar, al- godIo e cereaes ; 6 a antiga villa de Monte M6r. Pombal, a6 margem esq. do rio Pianco. Souza, em uma vasta planicie a6 margem esq. do rio do Peixe ; 6 o primeiro pov. do alto ser- tao ; dista 60 kils. de Cajazeiras e 648 da capital. Itabaiana, A margem dir. do Parahyba. Villas principals. Alag6a do Monteiro, na serra Borborema, cor lavroura de algodiio e criacAo de gado. Alagia Grande, ao pd da serra Borborema, 20 kils. ao sO. da cidade de Area. Alagoa Nova, na serra Borborema, a 18 kils. de Ar6a e Alagba Grande ; estes trees muns. formam uma especie de triangulo. Pitimbfi, a 15 kils. ao N. de Goyanna (Pernambuco) e a I do mar. Araruna. Caba- ceiras, 6 margem dir. do rio TaperoA. Cuit6, s6de da corn. da Borborema, na serra do seu nome, a 120 kils. de Bananeiras. IngA, antigamente villa do Imperador, A margem do rio do seu nome. Misericordia, a esq. do rio Pianc6. Pianc6, A margem do rio do seu nome. Piloes. Teixeira. S, Joio do Carioy, 6 margem esq. do Taperoa, em s61o pedregoso e elevado. Catold do Rocha, a margem dir. do riacho do Gon ou Pogo da Cruz, ficando a maior parts no" declive de um pequeno monte, e o rest na margem daquelle riacho. Bodocongo, a margem esq. do Parahyba. Santa Rita, na margem dir. do rio Parahyba. Fagundes, na fralda meridional da serra Bodopita. Conde ou Jacoca, A margem de um ribeiro do mesmo nome, trib. do Gramame. Pilar, A margem esq. do Parahyba. Batalhio, 6 margem dir. do rio Taperoa. Patos, A margem esq. do rio Pinharas. Picuhy, margem do rio Acauan, trib. do Serid6. Conceicao, banhada pelos rios Grande (Pianc6) e Serra Vermelha. Natuba. Espirito Santo.- Constituic~o do Estado.- Tit. I. - Do Estado.- Art. i.o O Parahyba do Norte, com seus an- tigos e conhecidos limits, fazendo parte integrante da Repu- blica Federativa dos Estados Unidos' do Brazil, constitue-se em Estado autonomo, cor a deneminacto de Estado do Parahyba do Norte, nos terms da Constituic.o Federal da Unido Bra- zileira.- Art. 2.0 0 seu governor 6 o republican, constitutional, representative, exercitado por trees poderes independents e har- monicos entire si: o legislative, o executive e o poder Judi- ciario.- krt. 3.0 Os tres poderes constitucionaes, de que faz menc~io o art. 20, sao delegag6es da soberania popular.- Tit. II. - Cap. I.- Do poder legislativo.- Art. 4. 0 poder legisla- tive, enianado immediatamente da soberania popular, comp6e-se de uma assemblea legislative de 30 deputados cor a sancsao do president do Estafo.- Art. 5.0 As reunites da assembl4a teoro logar todos os annos na capital do Estado e em dia mar- cado pela mesma. assembled em sua primeira reunido annual. - Art. 6.0 Cada legislature durarA quatro annos, e cada sessao annual dous mezes, contados do dia de sua installacqo.- Art. 7. As sessaes da assembled poderLo ser prorogadas, adiadas e convocadas extraordinariamente.- Art. .8.0 Tem competencia para exercitar a attribuiCio do artigo antecedent o president do Estado, a mesma assembl4a e o presidents desta, no case de convocanso extraordinaria.- 1.o 0 adia- mento da sessao, antes de reunida a assembl6a, s6mente serA decretado depois de ouvida a mesa desta, seguindo-se o seu parecer, vencido por maioria.- 2.0 Neste caso conslde- rar-se-ha mesa da assembled o seu president e vice-presi- dente, 1o e 20 secretarios.- 3.0 Installada a sessao legisla- tiva, s6mente terA logar o adiamento, si, indicado pelo presi- dente do Estado, for approvado pela assembl4a.- 4. Os adia- mentos, prorogagoes e convocaC6es extraordinarias, s6mente serio realisados, quando o bem public e utilidade do Estado o re- clamarem.- 5.o A prorogagco em case algum podera exceder de 30 dias.- Art. 9. As deliberaq6es da assembl6a serao toma- das per maioria absolute de votos dos deputados presents, salvo : .o0 Nas sess6es preparatorias para verilicacgo e reco- nhecimento de poderes.-- 2.0 Na votac8o das leis nao sancciona- das, quando precisa a votando de dous tercos dos deputados presentes.- Paragrapho unico. As suas sessees serao publicas, e secrets quando ella assim o determinar por motive de alta indignacio social.- Art. 10. 0 deputado, ao tomar assento, prestard juramento formal de bem cumprir os seus deveres, salvo se pertencer A ceita que vdde o juramento, caso em que tomarA compromisso nos mesmos terms do juramento.- Art. 1i. O deputado 6 inviolavel por suns palavras e votos no exercicio de seu mandato.- Art. 12. 0 deputado, desde que for investido do mandate, atd realisar-se nova eleiglo, nbo poder6 ser preso nem processado criminalmente, sem privia licenca da assem- bl6a, salvo flagrante em crime inaliancavel. Neste caso, prepa- rado o process atd pronuncia exclusive, serA remettido a assembl6a para resolve sobre a procedencia da accusagso, si o accusado nio preferir ser julgado immediatamente.- Art. 13. O deputado perceberA um subsidio, e ajuda de custo, lixados pela assembl6a, no fim de cada legislature para a seguinte.- 1.0 Ni-o 6 permittida a accumulac~o de subsidio e outro qualquer vencimento, caso em que poderi o deputado optar. - 2.0 Durante a sessao legislative, cessa o exercicio de qual- quer emprego publico.- Art. 14. 0 deputado, uma vez eleito, nao p6de acceitar emprego de qualquer natureza, emanado de nomeaCao do poder executive, nem p6de acceitar eleicao de president ou vice-presidente do Estado, sob pena de perder o mandate nested ultimo caso.- Art. 15. E' permittida a renuncia do mandato.- Art. 16. O deputado, eleito na vaga de outro, exercerA o mandate pelo tempo que a este faltava para com- pletar a legislatura.- Art. 17. SAo condic6es de elegibilidade . assembl6a legislative : 1.0 Ser cidaddo brazileiro nato, on na- turalisado desde dous annos, pelo menos, antes da eleico ; 2.0 Ser maior de 21 annos ; 3." Ser eleitor ou alistavel ;4. Estar no goso de seus direitos politicos : Art. 18. Sio inelegiveis: 1.0 0 president e vice-presidente do Estado; 2. O comman- dante do forca public do Estado; 3.0 Os magistrados, salvo os aposentados, os avulsos e disponiveis; 4.0 Os cidadnos pronun- ciados em qualquer crime. Capitulo II.-Das attribuigdes da assemblda. Art. 19.- Compete A assembl4a legistativa: 1. Verificar e reconhecer os poderes de seus membros; 2. Eleger a sua mesa; 3. Nomear os empregados de sua secretaria, marcando-lhes os vencimentos e obrigac6es ; 4.0 Regular a sua policia internal, promovendo as necessidades do seu service, inclusive a publicaCao dos debates e leis; 5.0 Fazef leis sobre todos os assumptos de interesse do Estado, interpretal-as, sus- pendel-as, revogal-as e derogal-as; 6.0 Orcar e fixar a des- peza annualmente; 7. Decretar os impostos necessarios; 8. Tomar as contas da receita e despeza de cada exercicio financeiro; 9. Regular a arrecadacao e distribuicao das rendas do Estado; 10. Legislar sobre a divida public e estabeleser os meios para o seu pagamento; 11. Crear e supprimir em- pregos, marcar-lhes os vencimentos e fixar-lhes as attribuic6es; 12. Autorisar o governor a celebrar cor os Estados ajustes e convenices, sem character politico, submettendo-os A appro- vaCio da Assembl6a na sua primeira reunibo; 13. Deter- minar os casos e regular o process de desapropriaCio por utili- dade public estadoal e municipal; 14. Autorisar o governor a contrahir emppestimos e fazer quaesquer outras operaCoes de credit que o bem do Estado exigir; 15. Estabelecer a division administrative e judiciaria do Estado. 16. Tomar conheci- mento dos actos do governor, send este obrigado a fornecer os, esclarecimentos e informagqes que Ihe forem exigidos; 17. PAR PAR - 62 - Regular o process da eleicAo para os cargos publicos electivos do Estado; 18. Velar pela liel observancia da Constituicqo e das leis; 19. Legislar sobre terras e minas do dominion do Estado; 20. Mudar a capital do Estado quando a convenienia public o exigir; 21. Legislar sobre o service do correio do Estado; 22. Fixar annualmente o effective da forca public, regulando as condi6es e modo de sua organisaa6o; 23. Au- torisar a acquisicao e a venda dos bens do Estado ; 24. Coim- mutar e perdoar as penas impostas aos funccionarios por crime de responsabilidade. e ao president do Estado por crimes com- muns ; 25. Decretar as leis organicas para a execunio com- pleta da Constituicgo ; 26. Julgar os lmembros do superior tribunal de justice nos crimes de responsabilidade : 27. Julgar o president do Estado nos crimes de responsabilidade e de- creta, a sua accusac.io nos crimes commons; 28. Decretar, no caso de rebellilo ou invasvio de inimigo, a suspensao de al- guma ou algumas das formalidades que garantem o direito de liberdade individual dos cidadaos, em bem da seguran.t- do Es- tado ; 29. Legislar sobre o ensino em todos os seus greos ; 30. Prorogar e adiar sessoes. quand o bem public o exigir. 31. Annullar as leis, actos e decisoes dos conselhos munici- paes, que form contraries aos federaes, do Estado e dos outros municipios. e que forem gravosos aos municipes. dada, neste caso, a reclamacaio destes assignada, pelo menos, por cem mu- nicipes contribuintes; 32. Decidir os conflicts de jurisdiceao entire os conselhos municipaes e entire estes e o poder executive do Estado; 33. Representar ao congress e governor federaes contoa today e qualquer invasio no territorio do Estado. e bemn assim contra as leis da Unito e as dos outros Estados, que attentarem contra os seus direitos: 34. Conceder subvencao, isencoes e garantias a quaesquer companhias ou emprezas que tenham por fim promoter o desenvolvimento industrial do Es- tado; 35. Garantir, por tempo limitado, aos autores e inven- tores o direito exclusive sobre suas obras e invenc6es ; 38. Con- ceder licenca ao president do Estado; 37. Marcar os venci- mentos do president do Estado no ultimo anno de cada period governativo : 3. Legislar solbre organisacio judiciaria e pro- cessual: 3J. Legislar sobre hygiene public e particular ; 4-1. Verificar a legitimirda'e e regularidade da eleicao do Presidente e vice-Preside nt- do Estado; 41. Legislar sobre assistencia public. ca;a.s de caridate e distribuiQao tie soccorros.- Capitulo III- Das leis e res)Aluoes.- Art. 20. Os projects de lei podem ser popostos poe qualques dos membros da assemblaa. Art. 21. Os projects de lei snfrreero tires discussao em dias diversos. Art. 22. 0 project de lei approvado pela assembly a seri remet- tido ao president dot Estado que, acquiescendo, o sanccionara e promulgar.. I.' Si o president o julgar contrario a esta Con- sbituiato, a federal, on aos interesses do Estado, recusar-lhe-ha a sanci6Lo dentro de dez dias, a contar daquelle em que rebebeu o project: e o devolver. neste mesmo prazo A assemblea corn os motives da recusa; 2." Si atl o ultimo dia do referido prazo nao for devolvido o project nos terms e pelo modo prescripto neste artigo, considerar-se-ha sanccionada a lei e como tal sera publicada, e no caso de ser a sanegio negada, quando ja estiver encerrada a assembly, o president dara publicidade As razdes de sua recusa ; e caso nao o faca, considera-se a lei sanccio- nada: 3.o 0 project devolvido sera sujeito a uma s6 discussio, coasiderando-se approvado, se obliver dous tercos dos votos presenlet, e neste caso sera, como lei, promulgado pelo presi- dente da assemlblda 4.0 A sanc.io e a promulgacao elfe- ctuam-se por estas ifrmulas: 1." A assembl6a legislative tdo Estado decreta e en sancciono a seguinte lei (ou resolugcao); 2.0 A assembl&a legislative do Estado decreta e eu promulgo a lei (ou resolucao). 5. A formula da promulgaCao feita pelo pre- sidente da assembl6a 6 a seguinte. F., Presidente da Assembl6a legislative do Estado do Parahyba do I orte, faco saber que a mesma assenblea decreta e eu promulgo a seguinte lei (ou reso- lucdo). Art. 23. Os projects de lei rejeitados pela assembled e os nao sanccionados, salvo neste caso o de orcamento e fixacio de forta, nio poderdo ser submeltidos 6 discussao nem votados na mesma sessao. Art. 24. O project de lei nao p6de ser sanc- cionado s6mente em part. Ar. 25. 0 project nae sanccio- nado poderd ser modificado no sentido das raz es allegadas pelo president e voltar a sancgo. Art. 26. Os projects de lei, que vetsaremn sobre interesse particular, auxilio a emprezas e con- cessalo de privilegios, e os nao sanecionados s6 serao votados achando-se presents, pelo menos, dous tergos dos membros da assembl6a. salvo os de orcamento e forea public, em que se po- dert. deliberar corn maioria absolute, adoptando-se o que for vencido por dous tercos desta.-Titulo III.-Do poder executive. -Capitulo I.-Do president e vice-presidente.-Art. 27. O poder executive 6 delegado a um president, como chefe do Estado. Art. 28. Sao condices essenciaes para ser eleito president: 1.0 Ser parahybano nato; 2.0 Estar na posse dos direitos de ci- daddio brazileiro; 3." Ser maior de 30 annos e menor de 60. 1.o O president seri successivamente substituido em seus impedimentos temporarios on falta por um primeiro e um segundo vice-presidenles, eleitos na mesma occasiao que o president, pelo memo espaqo de tempo cor os mesmos requisitos: 2.0 No impediment ou falta dos vice-presidentes. sera o president substituido successivamente pelo president e vice-presidentes da assembled e pelo do conselho municipal da capital; 3." No caso de vaga do president, per fallecimento, renuncia ou perda do cargo, preenchera o period governmental successivamente o primeiro e o segundo vice-precidentes, s6mente procedendo-se a nova eleiciao no caso de vaga aberta pelo president e vice-pre- stdentes ; 4. 0 period governmental sera de quatro annos, e comecara no dia seguinte ao ultimo do period anterior. Art. 29. O president nao podera ser reeleito para o period governa- mental immediate, ne0m tambem o vice-presidente que tiver es- taldo em exercicio dentro dos doze mezes ultimos do period governlaivo. 1. O president deixarA o exercicio de suas fucnccoes no memo dia em que terminal o period de seu go- verno, succedendo-lhe inmmediatamente o recem-eleito : 2. Si o recem-eleito estiver ilpedlido on ausente, a substituic.ao se fara nos termols dos to e 30 do art 28. Art. 30. O presideate on vice-presidente em exercicio nIao podera sahir do Estado sem permissao da assembl4a, e, nLo funccionando esta, sem licenqa do superior tribunal de justice, sol pena de perder o cargo. Art. 31. 0 exercicio do cargo de president 6 incompativel corn o de ountro qualquer enlprego. Art. 32. itEo iuelegiveis para o cargo de president e vice-prelidentes os parents consangui- neos on affins at& o 30 godo civil do president on vice-presi- dente que se aehar em exercicio no moment da eleicao, on que tenha deixado atd 12 mezes antes. Art. 33. O president eleito, por occasiao de entrar em exercicio, pronunciara perante a as- sembl4a, si e-ta esiiver funccionando. on. no caso contrario, perante o conselho municipal que se reuniri, s for precise, em seisigo extraordinaria, o seguinte juramento: t Juro cumprir corn lealdade os deveres inherentes ao men cargo, observando e fa- zedmo observer fielmiente a Clostituici5o e leis do Eslado, salva a excepctio da segunda part tdo art.. 10 da presante Constituiciio*. Art. 31. A assembly em sua primeira reuniao marcara os ven- cimnentos do presidents do Estado, regulando o modo de sua pelrcepqio, quando deixar o exercicio por motive legal, e a parte (qul deve ser percebida pelo vice-presidente em exercicio, quer na substituic.to temporaria, quer na definitive. Art. 35. 0 presi- dente nao podera acceitar o logar de representante da Uniio ou de qualquer Estado, sob pena de perder o cargo. Capitulo II.- Das attribuigoes do presidente.- Art. 36. Compete ao president do nEstado: t1. Sanccionar, promulgar e fazer publicar as leis e resoluches da assembled, expedindo ordens, decretos. instru- ccooes e regulamentos para sua liel execuqdo. 2.0 Fazer arrecatar e applicar as rendas do Estado, de accdrdo com o orcamento. 3.o Dispor da forca public, conform o exigir o interesse do Estado. 4." Nomear, remover, suspender e dimittiir os funccio- narioe publicos, respeitadas as restricc3es expresses nesta Consti- tuiiito. 5." Contrahir emprestimos e fazer quaesquer outras ope- raoies de credit autorisadas pela assemblia. 6.0 Convocar extraordinariamente a assemblea, quando o bem public o exigir, respeitados os preceitos do art. 8 e seus paragraphos da presented Constituictio. 7.0 Indicar em sua miensagem 6 assemblea as providencias e reforms que julgar convenientes. 8.0 Commutar e perdoar as penas nos crimes sujeitos a jurisdiccao do Estado, salvo a disposimtio do 24 art. 10. 9." Promover o bem geral do Estado. 10. Mandar proceder A eleicio, no caso de vaga de depu- tado, no prazo maximo de dous mezes. 11. Decretar soccorros ou despezas extraordinarias em caso de calamidade on perigo publicos, sujeitando o acto a approvagao da assembled na sua prineira reuniao, 12. Decidir os conflicts de jurisdice~io admilistrativa. 13. Dispensar, nos intervalios das sessoes do poder legislative, nos casos de que trata o 28 do a:t. 20, as formalidades que garantem a liherdade individual dos cidadaos, convocando immediatamente a assembled para que esta resolve sobre seu acto. 11. Suspender na ausencia da assemblda as reso- lucies e decistes municipaes, nos casos previstos no 31 do art. 19 da present Constituicio, levando ao conheeimento da mesma as- semblda em sua primeira reuniao. Art. 37. Inclimbe ao president: 1.o Prestar as informafoes e esclarecimentos que he forem exigidos pela assemble ; 2.0 Apresentar annualmente a assembled um - 63 - relatorio minucioso do estado dos negocios publicos, corn os dados pricisos para que esta possa organisar o orgamento e fixar a forca publica.- Capitulo III.- Da responsabilidade do presidente.- Ar. 38. O president do Estado sera submettido a process e jul- gamento, nos crimes de responsabilidade, perante a assemble, e, nos crimes communes, ante o superior Tribunal de Justica, depois que a assemblea declarar procedente a accusacao.-Paragrapho unico. Quer em um, quer em outro caso, uma vez decretada a procedencia da accusacio, licar. o ipresidente suspense de suas funcdes.- Art. 39. Sio crimes de responsabilidade do president os actos que attentarem contra: 1.o A Constituicao Ido Estado; 2." 0 livre exercicio dos poderes politicos; 3. 0 gozo e exercicio legal dos direitos politicos e individaes ; 4.0 A seguranca inlerina do Estado; 5.0 A probidade da administiacao; 6." A guard c em- prego constitutional dos dinheiros publicos ; 7.0 As leis orcamen- tarias votadas pela assemblea; Paragrapho unico. A assemblea em sua primeira reunigo ordinaria regular a f6rma do process de responsabilidade presidential. Titulo IV.-Das eleigoes.-Art. 40. Os deputados A assembled serao eleitos por voto director em todo o Estado.- Art. 41. O modo, proce-so dessa eleigo o e o alistamento dos eleitores serio regulados em lei ordinaria especial.- Art. 42. E' vedado ao deputado desde o dia da eleicio: 1.0 Celebrar con- tractos com o poder executive do Estado ou federal; 2.0 Ser pre- sidente ou director de bancos e companbias, on emprezas que gozenm de favors do Estado, ou da Unido.- Art. 43. A eleiiCo de president e vice-presidentes seriu feila por suffragio popular director e terI logar no ultimo anno do period governmental, em dia designado pelo president em exereicio, nunca excedente nemr anterior a seis mezes da terminacio do mesmo period. 1'. Cada eleitor votarA em uma sO urna coin duas rotuladas, uma para president e ontra para os vice-presidentes do Estado. Do tra- balho eleitoral lavrar-se-ha uma acta circumstanciada. dIa equal serao remettidas duas c6pias authenticas, uma ao conselho muni- cipal e outra A assemblea legislaliva. 2.0 0 conselho municipal farA a apuracio, limitando-se a sommar os votos recebidos no mu- nicipio, e da acta que lavrar-se extrahirA duas authenticas, que serdo enviadas, uma ao president do Estado e outra i asnemblda legislative. 3.0 Reunida esta em sessito ordinaria ou extraordi- naria, se for precise. elegeri unma commission de cinco membros, que, verificando as authentieas dos conselhos com as dos colle- gios eleitoraes, fard a apuraciio definitive, emittindo parecer sobre a legitimidade ou nRo da eleiciao. Este parecer sera discutido e votado em uma unica sessao. 4." Decidindo-se por maioria absolute dos membros presents pela legitimidade da eleicao, o president da assembl6a proclallara, president do Estado Ida Parahyba do Norte o cidadto que houver obtido a maioria absolute dos suffragios elettoraes. 1." e 2., vice-presidentes os que na respective eleicao reunirem aquella maioria.- 5." Si .nenhum tiver obtido essa rmaioria, ou se s6mente um ou dous a tiverem attingido, a assemblea elegerd por maioria de votos pre- sentcs o president do Estado on cada um dos vice-presidentes, dentre os cidaddos que occuparem os dous primeiros logares na respective votacdo. 6.0 Em caso de empate decidira a sorte. 7. O process de que trata este artigo nos 3.0 e 4.0 comecari e fin- darA na mesma sessao dca assemblda. 8.0 A commission de que falla o 3.0 apresentarA o seu parecer dentro de tires dias improrogaveis.- Titulo V.- Do powder judiciario.- Art. 44. 0 powder judiciario 4 independence, o serd composto de juizes e jura- dos, assim no civel como no crime.- Art. 45. Para julgar as causes em segunda e ultilna instancias, haverd um superior Tri- bunal de Justica, corn sIde na capital do Estado.-Art. 46. Os niembros do superior tribunal de justice e os juizes de direito serio vitalicios, e s6 por sentence irrevogavel perderio o seu logar.- Art. 47. A lei determinarA o modo de provimento dos juices, dos membros do superior tribunal dejustica, e mais func- cionarios della, ou seu numero, attribuicoes, vencimentos e a maneira por que hMo de exercer os seus logares.-Art. 48. Para represenlar os interesses do Estado, da justice, dos interdictos, dos ausentes e das massas fallidas perante os juizes e tribunaes fica creado o ministerio public, que se compord: 1.0 De um procurador geral como chefe ; 2.0 de promotores publicos nas comarcas ; 3.0 De curadores geraes de orphlios, ausentes, inter- ditos, massas fallidas e residues, nos municipios.- Art. 49. Os juizes de direito nos crimes de respousabilidade responderlo perfnte p superior tribunal de justia ; e os demais funcciona- rios desta perante o respective juiz de direito.- Art. 50. Os membros do superior tribunal de justice responderlo nos crimes de responsabilidade perante a assembled legislative. - Art. 51. A lei marcarA a f6rma do process desses funccio- narios. Quando as parties convencionarem o julgamento por arbitros, serA este admittido, salvo quando na questao forem interessados, menores, orphaos, interdictos, ou a fazenda public do Estado ou do mun. Art. 53. A Assemblda fixarA e nao mais podera reduziros vencimentos dos magistrados. Paragrapho unico. S6mente consideram-se magistrados os desembargalores e os juizes de direito. Art. 54. Os tribunaes correccionaes serao orga- nisados quando julgar opportuno a Assemblea ordinaria. Tit. VI. - Do nun.- Art. 55. O Estado serd divide administrativamente em muns., cuja sIde, numero, limits, attribuicdes e deveres serio determinados em lei ordinaria. Art. 56. Na "direc~go de seus ne- gocios peculiares. sera autonomo, iuma vez que nao infrinja as leis federaes e do Estado. Art. 57. 0 governor do Estado, s6- mente pode intervir nos negocios do mun. : 1. (Quando as de- liberag6es dos tunccionarios munipaes form contrarias a Consti- tuiiao e is leis federaes o do Estado; 2. Quando essas deliberacoes offenderem direitos de outros muns. que reclamem ; 3.o Nos casos do art. 19 31 e 14 do art. 36 da present Consti- tuicIo. Art. 58. Cada mun. ter;! um conselho municipal eleito por quatro annos pelo system eleitoral que for adoptado em lei ordinaria. mas sempre por voto director. Paragrapho unico. Na sua primeira reuniao ordinaria, a Assemblea promu!garai a lei delinidora das attribuiques do conselho municipal, firmna e ordem de seu governor, seus deveres e responsabilidade, asssegurando a garantia de suas rendas, bens e concedendo-lhe accao executive para a cobranca de rendas de qualquer natureza que sejam. e blem assim, a faculdade de lancar impostos. Art. 59. A Assemblda em sua primeira reunido ordinaria descriminar. por uma lei especial as rendas do Estado e da mun. Tit. VII.- Dos cidad-os e das garantias de seus direitos.- Art. 60. Sao cidados parahybanos tod os os que tiverem nascido no territorio do Estado da Parahyba do Norte. Art. 61. A Constituicio assegura a brazileiros e estran- geiros, residents no Estado, a inviolabilidade dos direitos con- cernentes A liberdade, A seguranca individual e de propriedade, nos terms prescriptos pela ConstituicBo Federal da Republica Brazileira. Tit. VIII.- Da reform da Constituirco.- Art. 62. Esta Constituicao s6 poder'a ser reformada por iniciativa da assemblea on dos conselhos municipaes. 1.o Considerar-se-ha proposta a reform, quando o pedir uma terta part pelo menos dos membros da Assemblea, ou quando for solicitada por dous tercos dos muns., representado cadla mun. pela maioria de votos de sen conselho. 2.0 Em qualquer dos casos acima, a proposta seri no anno seguinte submiettila a tres discusses, consideran- do-se approvada, se obtiver cada uma dellas dous tercos dos votos dos membros da Assemblea. 3.0 A proposal assim appro- vada serd publicada coin as assignaturas do president e secre- tarios da Assemblda, licando ie accord corn ella inodificada a parte reformada. Tit. IX.- DisposiCdes geraes.- Art. 63. Ne- nhum dos tres poderes do Eslado sera exercido cuinulativamente corn qualquer dos outros. Art. 61. Todos os funccionarios sao responsaveis pelos abusos e omissoes que commelterem no exer- cicio de suas func6oes, assim como pela indulgencia ou negli- gencia em nao responsabilisarem effectivamente os seus subal- ternos. Art. 65. Continuum em vigor as actuaes disposicdes legaes de direito privado. a legislacgo processual. administrative, financeira e policial, e begin assim as leis, regulamentos e con- tractos da antiga prov. e do governor provisorio do Estado, no que implicita ou explicilamente nao forem contrario a esta Constituicao, atl que sejam revogados, alterados on rescindidos pelos poderes competentes. Art. 66. O servico de seguranga do Estado 4 um ramo da administragco superior a quem in- cumbe a manutencbo da ordem, da paz e tranquilidade public. Paragrapho unico. Para esse serviqo tera o Estado uma policia cor a organisagao que for dada em lei ordinaria. Art. 67. Nbo se podera, sob pretexto algum, fazer deduccao nos vencimentos dos funccionarios. Art. 68. Terdo fd public no Estado os do- cumentos officials, devidamente authenticados do governor fe- deral on dos outros Estados. Art. 69. Quando nao tiver sido votada a lei do orgamento, vigorara a do exercicio anterior. Art. 70. Todas as vezes que a Assembl4a funccionar como tribunal de justica, sera presidida pelo president deste tribunal. Art. 71. Quando em algum mun. se perpetrarem crimes, que, por sua gravidade, numero de culpados ou patrocinio de pessoas pode- rosas, tolham a acgco regular das autoridades locaes, o president do Estado determinarn que algum magistrado para alli se tran- porte temporariamente, alim de proceder a inquerito e formacao da culpa, inclusive a pronuncia dos criminosos coin recurso necessario para o superior tribunal de justice. Art. 72. E' con- cedida a extradicalo de criminosos reclamados pelas justiqas dos outros Estados ou do Dist. Federal, de accord cor as leis. Art. 73. As condigoes para o cidadao ser eleitor sao as mesmas PAR -64 - prescriptas na Constituigio Federal. Art. 74. 0 representante da Assembl4ado Estado que for eleito para o Congresso Federal, optarA, por um dos dous mandates. Art. 75. Qualquer func- cionario public prestara juramento formal de ben cumprir os deveres inherentes ao cargo, antes de entrar em exericiio, res- peitada a excepcio da segunda part do art. 10 da present Constituic6o. Art. 76. A Assembl4a em sua sessao ordinaria reverA a divisao dos actuaes muns para o fim de adaptal-os A organisacao estadoal, segundo o melhor piano de diviado judi- ciaria do territorio do Estado. Art. 77. E' garantida a di- vida do Estado. Art. 78. Nenhum empregado poder. accumular vencimentos, sejam elles pagos pelos cofres da Uniao, do Estado ou mun., salvo tratando-se de funchdes em material de ordem puramente professional, scientilica, ou technical que nao envolvia autoridade administrative, judiciaria, ou political na Unitio on no Estado. Os aposentados on reformados que exercerem qualquer cargo remunerado, optario pelo vencimento da reform ou apo- sentadoria, ou pela remuneragao do que exercerem. Art. 79. Fica reconhecido o direito de aposentadoria dos funccionarios publicos, quer estadoaes, quer municipaes, regulando-se a causa e o modo em lei ordinaria. Art. 80. E' da competencia dos conselhos municipaes a divisao dos muns. em dists., de maneira que nenhum dist. seja comprehensive de menos de 500 fogos. Art, 81. Na lei de orgamento nao poderdo ser incluidas dis- posiQges que nio se relacionem cor a receita e despeza, ou que tenham character individual. Art. 82. Sio garantidos em today a sua plenitude os direitos adquiridos dos funccionarios vitalicios e inamoviveis. Disposicles transitorias.- Art. 1.0 Promulada a Constituicao, o Congresso constituinte dar. por terminada esta sua primeira phase legislative, e marcar. o dia para fa- zer-se a eleiqco de presidents e vice-presidentes do Estado: e 30 dias depois de realisada a eleigpo reunir-se em sessilo or li- naria da assemblda legislative para occupar-se-ha cor as leis com- plementares da Constituicgo, e verificar a eleiiBo presidential. Art. 2.0 No dia da eleiqio presidential se procederi a eleicao do deputado on deputados, que preencham a vaga on vagas existentes no actual congress. Art. 3 o Na investidura do powder judiciario, quanto aos magistrados, nao 6 o governor obrigado a respeitar as condicqes constitueionaes, aproveitando quanto for possivel ao ben do service public os actuaes magistrados sem olhar a condig~o de antiguidade, e attendendo, sobretudo ao merecimento. Art. 4.o At6 quo a Assemblda decrete a lei elei- toral do Estado, vigorarA a lei federal de 26 de janeiro do cor- rente anno cor as alteracbes estabelecidas no decreto da junta governativa n. 15 de 15 de fevereiro do mesmo anon. Art. 5.0 Aprimeira reunido da Assemblea legislative durarA tres mezes, afim de serem votadas as leis complementares da Constituic~o. Art. 6.0 Depois de votada a ConstituiIco e antes de sua promul- gacao, o congress eleger. todas as suas commissoes perma- nentes completando a eleigio da mesa nos terms do regimento approvado pelo mesmo congress. Art. 7. A promulgac6io desta Constituicio sera feita pelo congress constituinte, assignado por todos os deputados presents. Art. 8.0 Nao terao effectividade as incompatibilidades differidas nesta constituicao, relativamente a primeira eleicao presidential e durante a primeira legislature. Relapao dos cidadaos que teem governado o Estado da Para- hyba de 1898 ate 1886: Amaro Joaquim Raposo de Albuquerque, governador desde 24 de julho de 1805. Antonio Caetano Pe- reira, governador. Posse a 30 de agosto de 1809. Francisco Jos4 da Silveira, Manoel Jose Coelho e outro. Triumvirato na f6rma do alvar. de 12 de dezembro de 1770. Posse a 12 de dezembro de 1815. Andrd Alvares Pereira Ribeiro Cirne (ouvidor geral), president ; Joao Bernardo Madeira (capitio-mor) e Francisco Josd da Silveira (tenente-coronel de cavallaria). Idem (como acima) Posse a 10 de maio de 1816. Francisco Jos6 da Sil- veira (tenente coronel), Ignacio Leopoldo de Albuquerque Ma- ranhao, Francisco Xavier Monteiro da Franca e Antonio Gal- dine Alves da Silva. Governo revolucionario republican eleita em 12 e empossado em 13 de marco de 1817. Gregorio Jos6 do Silva Coutidho (ouvidor-geral, interino), Joao Soares Neiva (ca- pitLo da Ia linha) e Manoel Jose Ribeiro de Almeida (capitio) vereador mais antigo. Governor interino eleito depois da capi- tulacio dos revoltosos. Posse a 9 de maio de 1817. Andr6 Al- vares Pereira Ribeiro Cirne (ouvidor-geral). Mathias da Gama Cabral de Vasconcellos (coronel) e capitiao Manoel Jose Ribeiro de Almeida (vereador.) Idem depois da apresentag1o do ouvidor fugitive. Posse a 9 de junho de 1817. Thomaz de Souza Mafra, governador. Posse a 12 de junho de 1817. Joaquim Rabello da Fonseca Rosado. Posse a 25 de agosto de 1819. Joao de Araujo Cruz, president; Galdino de Castro Villar, Joao Marinho Falcgo, Joaquim Manoel Carneiro da Cunha e Augusto Xavier de Carvalho, secretario, Junta provisoria do Governo na f6rma da lei de 1 de outubro de 1821. Posse a 28 de outubro de 1821. Estevao Jos6 Carneiro da Cunha, president; Joao de Albu- querque Maranhio, Joao Ribeiro de Vasconcellos Pessoa, An- tonio da Trindade Antunes Meira, Joao Gomes e Almeida, Manoel Carneiro da Cunha e Joao Barbosa Cordeiro, secretario. Governo Provisorio. Posse a 2 de fevereiro de 1883. Felippe Nery Ferreira, 10 president. Nomeado em 25 de novembro de 1823. Popse a 9 de abril de 1824. Felix Antonio Ferreira de Albuquerque, president do Governo Republicano, eleito na Feira Velha. Posse a 3 de julho de 1924. Alexandre Francisco de Seixas Machado, C. do Governo (lei de 20 de outubro de 1823). Posse a 21 de julho de 1824. Alexandre Francisco de Seixas Machado, nomeado 20 president, em 26 de outubro de 1824. Posse em novembro de 1824. Francisco de Assis Pereira Rocha, C. do Governo (lei citada). Posse a 2 de margo de 1827. Gabriel Getulio Monteiro de Mendonca, 30 president. Posse a 12 de fevereiro de 1828. Francisco de Assis Pereira Rocha (2a vez), C. do Governo (lei citada. Posse em maio de 1828. Gabriel Getulio Montairo de Men- donca (de volta da Assemblda). Posse em setembro de 1828. Fran- cisco de Assis Pereira da Rocha (3a vez), C. do Governo (lei ci- tada.) Posse em janeiro de 1829. Gabriel Getulio IMonteiro de Mendonca (de volta da camera). Posse em novembro de 1829. Francisco Josd Meira, C. do Governo (lei citada). Posse a 21 de margo de 1830. Manoel Joaquim Pereira da Silva (marechal), 40 president. Posse a 6 de agosto de 1830. Josd Thomaz Na- buco de Araujo (bacharel, 50 presidente) Nomeado em 23 do de julho de 1830. Posse a 18 de janeiro de 1831. Francisco Josd Meira (2a vez), C. do G.verno (lei citada). Posse a 14 de agosbo de 1831. Galdino da Costa Villar, 60 president. No- meado em 24 de setembro de 1831. Posse a 16 de janeiro de i132. Francisco Jos4 Meira (3a vez), C. do Governo (lei citada). Posse a 18 de setembro de 1832. Andre de Albuquerque Ma- ranhlo Junior, 70 president. Nomeado em 8 de agosto de 1832. Posse a 29 de outubro de 1832. Francisco Jose Meira (4' vez), C. do Governo (lei citada). Posse a 24 de dezembro de 1832. Antonio Joaquim de Mello, 80 president. Nomeado em 10 de dezembro de 1832. Posse a 16 de marqo de 1833. Francisco Jose Meira, C. do Governo (5a vez). Posse a 19 de novembro de 1833. Antonio Joaquim de Mello (restabelecido), volta ao exercicio. Affonso de Albuquerque Maranhao, C. do Governo (lei citada). Posse a 7 de janeiro de 1834. Belto Correa Lima, C. do Governo (lei citada). Posse a 26 de abril de 1834. Josa Luiz Lopes Bastos, C. do Governo (lei citada). Posse a 26 de julho de 1834. Bento Correa Lima (2a vez), C. do Go- verno (lei citada). Posse a 7 de abril de 1835. Manoel Maria Carneiro da Cunha, 1i vice-presidente .eleito pela Assemblea provincial. Posse a 14 de abril de 1835. Luiz Alvares de Car- valho, 20 vice-presidente eleito pela Assembl6a provinciql. Posse a 12 de junho de 1835. Francisco Jose Meira, 30 vice-presidento (6 vez). Nomeado em 26 de agosto de 1835. Posse a 10 de se- tembro de 1835. Manoel Maria Carneiro da Cunha, 1o vice- presidente (2a vez). Idem em 26 de agosto de 1835. Posse a t de fevereiro do 1836. Francisco Jos6 Meira, 30 vice-presidento (7a vez). Idem em 26 de agosto do 1835. Posse a 18 de abril de 1836. Basilio Quaresma TorreAo, 90 president. Idem em 13 de fevereiro de 1836. Posse a 20 de maio de 1836. Manoel Lobo de Miranda Henriques, 24 vice-presidente. Idem em 29 de margo do 1837. Posse a 3 de marco de 1838. Joaquim Teixeira Peixoto de Albuquerque, 100 president. Idem em 27 de fevereiro de 1838. Posse a 14 de abril de 1838. Joao Jos9 de Moura Maga- lhaes (desembargador), 110 president. Idem em 17 de setembro de 1838. Posse a 12 de dezembro de 1838. Manoel Lobo de Mi- randa Henriques, 20 vice-presidente (2a vez). Idem em 29 de marco de 1837. Posse a 17 de margo de 1839. Trajano Alipio de Holanda Chacon, vice-presidente. Nomeado em 29 de marco de 1837. Posse a 7 de abril de 1839. Antonio Jos6 Henriques ( bacharel), vice-presidente. Posse a 22 de feve- reiro de 1840. Agostinho da Silva Neves (bacharel), 120 presi- dente. Nomeado em 21 de dezembro de 1839. Posse a 7 de abril de 1840. Antonio Jos6 Henriques ( bacharel), vice-presi- dente ( 2a vez). Posse a 5 de setembro de 1840. Francisco Xavier Monteiro da Franca, 13o vice-presidente. Nomeado em ii de agosta de 1840. Posse 7 de setembro de 1840. Pedro Rodrigues Fernandes Chaves ( bacharel), 140 president. Idem em 2 de abril de 1841 Posse a 4 de maio de 1841. Andr6 de Albuquerque Maranho Junior, vice-presidente ( 2a vez). Posse a 3 de feve- reiro de 1843. Ricardo Jose Gomes Jardim military ), i5 presi- dente. Nomeado em 14 de janeira de 1843. Posse a 14 de marco 34.544 -65 - de 1843. Agostinho da Silva Neves, 160 president (2a vez). Idem em 19 de outubro de 1843. Posse a 2 dezembro de 1843. Joaquim Franco de Sa ( bacharel), 170 president. Idem em 25 de maio de 1844. Posse a 22 de juiho de 1814. Jos6 da Costa Ma- chado Senior. 2o vice-presidente. Posse a 2 de agosto de 1844. Andrd de Albuquerque Maranhlo Junior, 1o vice-presidente ( 3a vez ). Posse a 9 de agosto de 1844. Joaquiim Franco de SA ( ba- -charel), de volta de Pernambuco. Nomeado em 25 de maio de 1844 Posse a 14 de agosto de 1844. Frederico Carneiro de Campos (coronel ), 180 president. Idem em 14 de novembro de 1844. Posse a 18 de dezembro de 1844. Joao de Albuquerque Maranhido, to vice-prosidente. Posse a 16 de marco tie 1848. Joao Antonio de Vasconcellos ( desembargador). 1t9 president. Nomeado em 20 dde marco de 1818. Posse a It de maio de 1348. Jose Vicente de Amorim Bezerra ( military 200 president. Idem em 31 de dezem- bro de 1849. Posse a 23 de janeiro de 1850. Agostinho da Silva Neves (bacharel), 210 president. ( 3a vez ). Idem em8 de julho de 1850. Posse a 3) de setembro de 1850. Frederico de Almeida -e Albuquerque 1o vice-presidente. Posse a 4 de abril do 1831. Francisco Antonio de Almeida e Albuquerque 20 vice-presidente. Posse a 8 de maio de 1851. Antonio Coelho de SA e Albuquerque (bacharel). 22' presidents. Nomeado em 2 de julho de 1851. Posse a 3 dejulho de 1851. Flavio Clementino da Silva Freire, 20 vice-presidente. Posse a 29 de abril de 1853. Frederico de Almeida e Albuquerque, 10 vice-presidente. (2a vez). Posse a 7 de outubro de 1853. Joao Capistrano Bandeira de Mollo (doutor). 230 president. Nomeado em 24 de setembro de de 1853. Posse a 22 de outubro de 1853. Flavio Clementino da Silva Freire, 20 vice-presidente (2 vez). Posse a 6 de junho de 1854. Frederico de Almeida e Albuquerque (3a vez). Posse a 25 de setembro de 1854 Francisco Xavier Paes Barreto ( bacharel), 240 president. Nomeado em 3 de outubro de 1854. Posse a 23 de outubro de 1854. Flavio Clementino da Silva Freire. 20 vice- presidente (3a vez). Posse a 16 de abril de 1855. Antonio lda -Costa Pinto e Silva ( bacharel), 250 president. Nomeado emn 15 de setembro de 1855. Posse a 26 de novembro de 1855. Manoel Clemenlino Carneiro da Cunha ( bacharel), vice-presidenle. Posse a 9 de abril de 1857. Henrique de Beaurepaire Rohan ,( coronel ). 260 president'. Nomeado em 3 de setembro de 1857 - Posse a 9 de dezembro de 1857. Ambrozio Leitilo da Cunha ( ba- .charel ), 27' president. Idem em 5 de abril de 1859. Posse a 4 de junhd de 1859. Manoel Clementino Carneiro da Cunha ( ba- charel ). vice-presidente (2a vez ). Posse a 14 de abril de 1860. Luiz Antonio da Silva Nunes (bacharel), 280 president. Nomeado em 20 de marco de 1860. Posse a 17 de abril de 1860. Barito de Mamanguape, (Flavio Climcntino da Silva Freire), vice- presidente. Posse a 17 de margo de 1861. Francisco.de Araujo Lima ( bacharel). 290 president. Nomeado em 20 de fevereiro de 1861. Posse a 18 de maio de 1861. Felizardo Toscano de Brito ( bacharel ), 1 vice-presidente. Idem em 3 de fevereiro de 1861. Posse a 17 de fevereiro de 1864. Sinval Odorico de Moura .( bacharel), 300 president. Idem em 23 de janeiro de 1864. Posse a 18 de maio 1864. Felizardo Toscano de Brito ( bacharel), I0 vice-presidente (2a vez). Idem em 3 de fevereiro de 1864. Posse a 22 de julho de 1865. Joto Jose Innocencio Poggy (com- mendador ), 30 vice-presidente. Idem em 3 de fevereiro de 1864. Posse a 3 de agosto de 1866. Americo Braziliense de Almeida e Mello (doutor), 31t president. Idem em 16 de junho de 1866. Posse a 4 de novembro de 1866. Barao de Marai (Jose Teixeira .de Vasconcellos ), 2 vice-presidente. Nomeado em 3 de fevereiro de 1864. Posse a 22 de abril de 1867. Innocencio Saraphico de Assis Carvalho (bacharel), 320 president. Idem em 29 de setembre de 1867. Posse a 1 de novembro de 1867. Francisco Pinto Pessoa ( padre ),20 vice-presilente. Idem em 18 de julho de 1868. Posse a 29 de julho de 1868. Theodoro Machado Freire Pereira da Silva (bacharel ), 330 president. Idem em 22 de julho de 1868. Posse a 17 de agosto de 1863. Francisco Pinto Pessoa ( padre ), 20 vice-presidente ( 2a vez). Idem em 18 de julho de 1868. Posse a 9 de abril de 1869. Silvino Elvidio Carneiro da Cunha (bacharel), 1 vice-presidente. Ideni em 6 de abril de 1869. Posse a 16 de abril de 1869. Venancio Jos4 de OliveiraLisboa .(bacharel), 34" president. Idem em 8 de maio de 1869. Posse a it de de junho de 1869. Frederico de Almeida e Albuquerque (senador), 350 president. Idem em 12 de outubro de 1810. Posse a 24 de outubro de 1870. Jos6 Evaristo da Cruz Gou- Wa (bacharel), 30 vice-presidente. Idem em 6 de abril de 1869. Posse a 13 de abril de 1871. Frederico de Almeida e Albu- querque (senador ), de volta do Senado. Idem em 12 de outubro de 1870. Posse a 17 de outubro de 1871. Jose Evaristo da Cruz Gouvra (bacharel), 30 vice-presidente (2a vez). Idem em 6 de DICC. GEOG* 9 abril de 1869. Posse a 23 de abril de 1872. Heraclito de Alencastro Pereira da Graca ( bacharel). 36'0 president. Idem em 27 de maio de 1872. Posse a 25 de junho de 1872. Francisco Teixeira de Sa (bacharel), 37" president. Idem em 25 de outubro de 1872. Posse a 11 de novembro.de 1872. Joio Jose Innocencio Peggy (commendador). 60 vice-presidente (2a vez). Idem em 3 de fevereiro de 1864 Posse a 17 de se- tembro de 1873. Jos6 Evaristo da Cruz Gouvla (bacharel), 30 vice-presidente (3a vez). Idem em 6 de abril de 1869 Posse a 20 de selembro de 1873. 6ilvino Elvidio Carneiro da Cunha (bacharel). 380 president. Idem em 17 de setembro de 1873 - Posse a 17 de outubro de 1783. Barao de Mamanguape (Flavio Clementino da Silva Freire. 390 president. Idem em 14 de marco de 1876 Posse a 10 de abril de 1876 Joao da Matta Correa Lima (bacharel), 20 vice-presidente. Idem em 14 de marco de 1876 Posse a 9 de janeiro de 1877. Jos6 Paulino de Fi- gneire do, 1 vice-presidente. Idem em 14 de marco de 1876- Posse a 9 de marco de 1877. Esmerino Gomes Parente (bacha- rel), 400 president. Iden em 13 de marco de 1877 Posse 24 de abril de 1877. Jos6 Paulino de Figueiredo, 1o vice- presidente (2a vez). Idem em 14 de marco de 1876 Posse a 1 de marco de 1878. Ulysses Machado Pereira Vianna (hacha- rel), 41" president Idem em 9 dte fevereiro de 1878 Posse a it de marco de 1878. Felippe Benicio da Fonseca Galviio (padre), 20 vice-presidente. Idem em 2 de marco de 1878 - Posse a 20 de fevereiro do 1879. Jose Rodrigues Pereira Junior (bacharel), 420 president. Idem em 29 de marco de 1879 - Posse a 12 de junho de 1879. Felippe Benicio da Fonseca Galvio (padre), 2 vice-presidente (2a vez). Idem m 12 de marco de 1878 Posse a 30 de abril de 1880. Antonio Alfredo da Gama e Mello (bacharel). vice-presidente. Idem em 19 de abril de 1880 - Posse a 15 de maio de 1880. Gregorio JoQe de Oliveira Costa (bacharel). 430 president. Idem em 13 de abril de 1880 -Posse a 10 de junho de 1830. Antonio Alfredo da Gama e Mello (ba- charel). vice-presidente (21 vez). Ide em m 10 de abril de 1880 - Posse a 3 de setembro de 1880. Justino Ferreira Carneiro (bacharel), 440 president. Idem em 11 de selembro de 1880 - Posse a 20 de outubro de 1880. Antonio Alf'edo da Gama e Mello (bacharel), (3a vez). Idem em 19 de abril de 1880 Posse a 4 de marco de 1882. Manoel Ventura de Barros Leite Sam- paio (bacharel). 450 president. Idem em 18 de marco de 1882 - Posse a 21 de maio de 1882. Antonio Alfredo da Gama e Mello (bacharel), (4a vez)." Idem em 19 de abril de 1880 Posse a 2 de novembro de 1882. Josd Basson de Miranda Osorio (ba- charel', 460 president. Idem em 28 de outubro de 1882-Posse a 9 de novembro de 1882. Antonio Alfredo da Gama e Mello (bacharel), vice-presidente (5a vez). Idem em 19 de abril de 1880 -Posse a 17 de abril de 1883. Jos6 Avres do Nascimento (ba- charel), 470 president. Idem em 30 de junho de 1883-Posse a 7 de agosto de 1813. Antonio Sabino do Monte (bacharel), 480 president. Idem em 9 de agosto de 1881 -Posse a 31 de agosto de 1884. Pedro da Cunha Beltrio (bacharel), 49) president. Idem em 2 de junho de 1885 Posse a 8 de julho de 1885. Antonio Herculano de Souza Bandeira doctorr), 50o president, Idem em I de seoembro de 1885 Posse a 20 de setembro de 1885. Geminiano Brazil de Oliveira Goes (bacharel), 510 presi- dente. Idem em 16 de outubro de 1886 Posse a 11 de novem- bro de 1886. Francisco de Paula Oliveira Borges (bacharel), 52o president. Idem em 18 de agosto de 1887 Posse a 10 de ou- tubro de 1887. Manoel Dantas Corr6a de G6es (bacharel), 10 vi- ce-presidente. Idem em 15 de junho de 1888 Posse a 22 de junho de 1888. Pedro Francisco Correa de Oliveira (bacharel), 530 president. Idem em 15 de junho de 1888 Posse a 9 de agosto de 1888. Manoel Dantas Correa de Goes (bacharel), 1o vice-presidente (2a vez). Idem em 15 de junlhde 1888 Posse a 15 de janeiro de 1889. Pedro Franciscoi Correa de Oliveira (ba- charel), reassumin o exercicio. Idem em 15 de janeiro de 1888 - Posse a 4 de fevereiro de 1889. Barilo de Abiahy (Silvino El- vidio Carneiro da Cunha), 20 vice-presidente. Idem em 15 de junho de 1888 Posse a 6 de junho de 1889. Manoel Dantas Correa de G(6es, io vice-presidente. Idem em 15 de junho de 1888 - Posse a 8 de junho de 1889. Francisco Luiz da Gama Rosa doctorr), 540 president. Idem em 15 de junho de 1889 Posse a 8 de julho de 1889. Dr. Venancio Augusto de Magalhises Neiva, eleito governador em 25 de junho de 1891: posse no dia seguinte.- Junta governativa acclamada e empossada em 27 de dezembro de 1891 e compost do coronel Claudio do Amaral Sa- vaget, Dr. Eugenio Toscano de Brito e Dr, Joaquim Fernandes de Carvalho.-Dr. Alvaro Lopes Machado, acclamado governa- dor e empossado a 18 de fevereiro de 1892; eleito president em - 66 - 7 de setembro do mesmo anno, prestou compromisso a 22 de outubro seguinte.- Dr. Alvaro da Gama e Mello, i-osse a 22 de outubro de 1896. PARAHYBA DO NORTE. Cidade capital do Estado do seu nome, situada no alto e encosta de uma risonha colina, que se estende de N. para o S., e come retratando-se nas aguas da ba- cia formada pelo Sanhod ou Sanhaua ao S. e Parahyba ao poente, os quaes depois em um s6 corpo escapam-se Iela face do N. e v6o, auxiliados pelo Gargai e outros de menor importancia, lan- carna distancia de li milhas suas aguas no Oceano. A alfandega, armazens, trapiche, capitania do porto e consulados estrangeiros acham-se a beira daquella bacta ; a part inenos interessante da cidade estende-se ld N. a S. pela margem dir. d,) Sanhaud. Divide-se em cidade alta e baisa on varadouro. Teon alguns edificios notaveis, como a matriz, dedicada a N. S. das Neves, a egreja das Mercis, do Rosario, da Misericordia, da Mdi dos Ho- mens, do Eomn Jesus, de S. Pedro. cs conventos de S. Francisco, de S. Bento, o pa'acio da presidcncia, dous quarters, thesouma- ,rias, ca-a de mercado, etc. Linha de bonds. Exporta muito algo- dato, assucar e couros satgados. Foi elevada 6 categoria de cidade por Alvard de 23 de dezembro de 1581. E' com. de 3a entr., crea- da e classificada pela Resol. do conselho do governor em sessilo extraordinaria de 9 de maio de 1833, Dec. n. 687 de 26 dejulho de 1850, Lei Prov. n. 27 de 6 de julho de 1854 e Dec . 5.079 de 4 de setemibro de 1872. 0 mun., alem da parochial da cidade, com- ,prehende mais as de N.S. da Guia, Santa Rita e N.S. da Concei- cio da Jacoca. Della parte a E. ie F. Conde d'Eu. Tern algumas truas largas e bemt calhadas, casas de regular apparencia e duas ,pracas. Comprehende os suburbios denominados : Trincheiras, Tambili, Mandacard e Tambalh. No mun. ficam os logs.: Bar- ,reiras, Cruz do E. Santo, a 30 kils. da capital e 6 margem da ,E. de Ferro, Penhli, corn uma cal:ella de N. Senhora em logar bastante elevado, e outros. Agencia do correio. Eschs. publs. de inst. prim. Seu clima nio e de todo insalubre, aljezar de diversas enfermidades que princilalmente por occasion da mudanca das estaqoes reinam na capital. As febres calarraes, intermittentes. remittentes sao as entidades morbidas que maior predominio ex- ercem sobre a populaC.co. Para isso concorre a existence na ci- cidade e em seus arredores de pantanos, doude se desprendem miasmas resultantes da decomposiqiao de materials organicas, vegelaes e animals. A L. da estrada que communica a praca do Varadouro comr a oulte do rio Saahaui. v6-se um extenso e vasto I pantano formado pelas aguas pluviaes e pelas do referido rio e do Parahyba, que ahi ficam estagnadas por falta de esgoto. 0 rio Jaguaribe, que costa a cidade pelo lado oriental 6 um outro cemiterio public, pela sua mi collocaCgo, construccao e pessimo system de enterramentos 6 ainda uma causa poderosa da altera- iao da salubridade dessa cidade. E' de crer, que removidos takes inconvenientes, a cidade do I'arahyba possa desfrutar um clima ltlubre e que propocione um bem-estar A sua populaccio laboriosa. PARAHYBA DO NORTE. Rio do Estado deste nome. Nasce nas sierras da Jacarara e Jabitaca (Borborema), sendo formado pelos rios da Serra e do Meio, corre a principio por entire rochas, recebe muitos ribeiros, torna-se navegavel por ca- nbas, atravessando o mun. do Pilar, e vai lanqar-se no ocean a algumas milhas do forte do Cabedello por duas bocas. o A barra do rio Parahyba, diz o pratico Philippe, dA entrada a embarcaciies ate 1i pds de calado em todas as mars, isto 6, atW o povoado do Cabedello ; deste para a cidade, porem, s6 podem subir navios de igual calado nas mares cheias, por causa de dous seccos que se encontram um logo acima do Cabedello proximo a corla do Marisco, e outro acima da ilha Stuart) Recebe por ambas as margens muitos tribes. entire os quaes o Sucurii, Sao Miguel, Taperei, Podocong6, IngA, Gurinhem. Tem um curse approximado de 450 kilcmetros. PARAHYBA DO SUL. Cidade e mun. do Es!ado do Rio de Janeiro, sede da com. do sen nome, atravesFada pela E. de F. Central do Brazil, centre o rio Parahyba e a seria da Covanca, que parole do Pao Ferro e vai ternminaL no logai denominado Chacarinha, a margem esq. do ribeirio do Fiuza. Desbrava- das quasi todas as gigantescas mattas que nao ha muitos annos cobriam este fertile e opulent mun., o seu aspect hoje .4 o de uma agglomeragco de montanhas, banhadas a cada passo por abundantes curses de agua, e na maior part occupadas por cafeeiros, zelosamente plantados e cultivados. 0 cases em today sua extensio, os edilicios publicos e parti- ,culares, alguns de apurado gosto e custoso preco, o seu solo 'hoje completamente dissecado e quasi todo piano, cortado por extensas ruas calcadas a parallelepipedos, os chafarizes pu- blicos, a monumental ponte de ferro sobre o rio, a configu- raeao das collins, que a accidental pelo centro, tudo eitim concorre pare Ihe dar um aspect 4gradabilissimo. Das cida- des de serra acima 6 uma das que mais sobresaem pela sua grande area, aceio e posicao topographica. Dentre os rios que regam o mun., notam-se: o Parahyba, Fiuya, Mingil, Cantagallo, Boa Vista, Lava Pes, Limoeiro, Paiol, Parahy- buna, Olaria, Santo Antonio, Sant'Anna, S. Fidelis, Praze- res, Bomfim, Lucas, Taboas, Inhema, Canias, Sapo, Borges, Tenente, Fagundes, Secretario, Padre Paulo, Mattosinhos, Cal- cado, Preto, Bemposta, Sujo, Santarem, Maie Joanna, alem de muitos outros. As montanhas que se observant no territorio deste mun. podem ser classificadas em dous grupos, separados pelo valle do rio Parahyba : o da parte septentrional, que se prende A serra da Mantiqueira, e a meridional, que so liga at serra dos Oigdos on do Mar. Ao primeiro grupo pertence a serra das Aboboras, tambem chamada de Mcnte Christo, corn suas ramilicades ; della destacam-se, pela sua grande altura. e por apresentarem uma das laces quasi a prnmo, as pedias denominadas: Parahybuna, S. Lourenco e Boqueirlo. Do re- gundo grupo fazem larte as serras de S. Joio (onde exiite a I'edra da Mde Joanna) de Sant'Anna, do Capim, da Maria Com- prida e seus respectivos contrafortes. Neste mun. encontram-Ce todos os products tropicaes e algnis europeus, tal a fertilidde de seus terrenos e a natuieza de seu clima. Enormes moreos de uma s6 peca de granite, excellentes jazidas de calcareos, grande variedade de argillas proprias ara tellhas e tijolos, multiplas species de animals, madeiras de construcdco, plan- tas fructifelas e medicinaes, fomnam grande part da ua ri- queza, cuja base principal e a cultua do caft canna e cereaes.. A sua industrial resume-se em poucas fabrics de cerveja, aguas gazosas, eabao, cal, telhas, tijolos e de benefar cafe. 0 sen commercio consiste na exportacio de caf5, aguardente e cereaes e na importacdo de diversos generous. Dentre as estiadas que atravessam o territorio deste mun. devem ser citadas as seguintes: a E. de F. Central do Brazil, que corta o mun. desde as proximidades da ponte do Paraizo, sobre o rio Para- hyba at6 a ponte do Parahybuna, na sdde da freg. do Monte Serrate, e desde a pov. de Entre Rios (entroncamento do ramal do Porto Novo) atd a pov, de Anta; a ferro-carril Parahybuna e Porto das Floies, que parte da ponte do Parabybuna e vai ligar-se corn a do Commercio e Rio das Flores, subindo sem- pre a margem dir. do rio Preto pelo leito da Uniao e Indus- tria; a estrada de ferro do Norte, que, dentro do mun. corre sempre pelo leito da Uniao e Industria. Aldm dessas estiadas de ferro, possue muitas outras de rodagem. Na freg. da ci- dade existem os seguintes editicios publicos : Matriz. Em 1834, achando-se em ruinas a egreja construida no morro do ceme- terio velho, foi a sede da matriz transferida para um oratorio da antiga casa de residencia de Garcia Rodrigues, e ahi cele- bravam-se os actos religiosos, sendo conservado o cemiterio no adro da velha egreja. Em 1838 o fazendeiro Jeronymo Jos4 de Saldanha creou uma devocdo a S. Sebastido, e, por meio de subscripclo que promoveu, comecou a constriir em uma das extremidades da praca Paes Leme, junto da base do morro da velha egreja, uma capella para o mesmo santo. Faltando muita cousa para concluil-a, os devotes offereceram-na a provincia, que mandou con inuar as obras. Concluidas estas em 1848, mandou o Presidente da Provincia transferir provisoriamente para ella a matriz, celebrando-se alli a primeira missa, em fevereiro do mesmo anno. Em 1860 o Visconde da Parahyba promoveu uma subscriCio para construir nova n'atriz e, depois de arrecadada quantia superior a 40 contos de reis, laneou-se a primeira pedra no dia 14 de marco desse anno, na praca do Bardo do Piabanha. Esgotado o product da subscripCdo, foram as obras, ja muito adiantadas, offerecidas ao Estado. Em 1882, a esforcos do Visconde da Parahyba e do vigario conego Igna- cio Felix de Alvarenga Salles, ficou concluida t, da a egreja, A excepc.o das torres, tendo side feita a trasladaloi do San- tissimo Sacramento e das images paIa a nova matriz no dia 9 de abril daquelle anno. A velha matriz da praca Paes Leme foi demolida a custa dos corres municipaes. Cemiterio. Em 1847 o cemiterio existence no adro da egreja, mandado cons- truir no morro de Pedro Dias Paes Leme, achava-se aberto e.os cadaveres eram desenterrados por cdes e porcos, que os arrastavam aos pedacos peoa entio villa. Os vereadores de entao mandaram- 6 sua custa construir um outro no mesmo logar corn baldraines de pedra e gradil de ferro, offerecendo-o.a freguezia, depois de concluido. Em 1880, apparecendo pela segunda vez as febres de muo character, a camera mandou fechar o cemiterio, e abrio PAR -67 - outro no terreno que para esse fim comprou no morro existence -entre a E. de F. Central do Brazil. a estrada de Entre Rios e o vallo dos terrenos do patrimonio da Mlunicipalidade. Capella de N. S. do Ro arim. Em 1850 o preto Manoel Josi Correa da Silva, official de justiqa, organisou a irmandade de N. S. do Rosario, fez approval o seu compromises e, auxiliado por mais dous companheiros. promoveu numa sub3cripedo para construir uma capella dedicada a! mesma santa. Em 1854 fincaram-se os esteios da capella no morro do Rosario, no centro da cidade, e no dia 2 de Dezembro de 1830 celebrou-se nella a primeira missa. Funcciona na mesma capella a devocio de S. Benedicto, fundada pelo preto mina Joaquim Ramos Pacheco de Lima, pro- prietario do hotel Anjo da Meia Noite. -Cap:lla de N. S. Sant'Anna.-- Em 1854 Jos4 Rodrigues Gongalves Ferreira, An- toni) Jos4 So ires de Souza e Jose Ilodrigues Tigre promoveram subsbripilo, afim de coastruirem iuma capella para a devociao que crearam, de N. S. Sant'Anna. No dia 14 de marco de 1855 fizeram fincar os esteios da capella no largo dc Sant'Anna, hoje praqa do Visconde do Rio Branco. A primeira mis;a foi cele- brada enm de agosto de 1858, dia em que a capella recebeu iuna rica image da sua padroeira, offerecida pe'o fazendeiro Jolo Jacintho do Couto.- Capella de V. S. da Piedae. Foi mandada construir pela Condessa do Rio Novo na sua antiga fa- zenda, h Jje colonia de Cantagallo, proximo i estacao de Entre Itios. Casa de Caridade. -0 assentamento da pedra funda- mental effectuou-se no dia 19 de setembro de 1871. 0 edificio vasto e elegaite foi construido no alto do Morro de S. Antonio. a esforcos e sob a administragdo da irmandade de N. S. da Piedade, que, em 4 de abril de 1883, fundou nelle um asylo para orphioi desamparados, e converted a fazenda de Canta- gallo em colonia de libe:tos e ahi manteve um hospital inau- gurado em fevereiro de 1831, mais tarde supprimido. Paoo Mu- nicip '!, Cldeia. Sua egreja matriz tern a invoca io de S. Pedro e S. Paul). Sob:e o historic dessa localidade consta o seguinte: Garcia Rodrigues Paes Leme, descobrindo em i 83 pelos funds da Serra dos OrgAos oi caminhos para Minas Gerae (de que era guarda-mdr) fundou uma fazenda entire os rios Par.-iba (que significa rio das aguas claras, hoje Parahyba) e o ParA- una (que sigailica rio das aguas turvas, hoje Parahybuna), es- colhendo para sua side o ponto onde est6 edificada a cidade da Parahyba do Sul. No morro que exisle entire a estapco da E, F. Central do Brazil e a praca do Marquez de S. JoBo Marcos, antiga de Paes Leme, edificou elle uma casa avarandada para aua residencia e em frente 6 margem esquerda do rio Parahyba, mandou construir uma capella, dedicando-a 6 .Conceigao da Santa Virgem e aos Apostolos S. Pedro e S. Paulo, para satis- fazerem 0o preceitos da egreja e receberem os Santos Sacra- mentos da mesma Casa, quantos trabalharam no descibrimento e culture das terras novas, sustentando cor este fim genero- -samente, um sacerdote effective, a quem dava de congrua an- nual quinhentos mil reis. Concorreado entio o povo a esta- belecer fazendas por toda a extensio das terras patenteadas, creou, por isso, o bispo D. Francisco a mesma capella cor o character de curada, e deputou-lhe livros proprios para assenlos de casamenlts, haplismos e obitos. Principiaram a ter exercicio em maio de 1719. Arruinarla a capella, Pedro Dias Paes Leme, depois marquez de S. JoSo Marcos, filho de Garcia Rodrigues e tambm guarda-mdr de aMinas-Geraes. erigio em 1745 outro tem- plo em logar sobranceiro ao rio no morro onde existed hoje o cemiterio velhi. Foi benzido esse temple pelo capellio curado padre Nlanoel Gon;alves Vianna, a quem fbra commettida essa diligencia em proviso de 10 de novembro de 1745. Para o novo temple foi transferida a side do curator que, por Alvara de 2 de Janeiro de 1753, foi elevado 6 freguezia perpetual. Tinha um so alta,. onde se ach va collocado o Sacrario que apenas guardava o Santissimo Sacramento pelo tempo quadragesimal, por just receio de algum desacato dos indigenas habitantes das dilatadas campinas das margens do Parahyba at4 al6m do Parahybuna e que costumavam invadir a estrada geral e apparecee algumas vezes no meio da povoa&ao. Foi seu primeiro proprietario o padre Antonio Pereira de Azevedo por apresentagdo de 5 de janeiro de 1756 a conairmacgo de 25 de junho seguinte. Aban- donaila pelo padre Azevedo, ficou a parochia dirigida.por sacer- dotes amoviveis at0 o padre Jacintho Correa Nunes em quem se- verificou a :.-guE.1: !ir.:.r:r;.'l, le, principiando a servil-a de en- commenda p.r lf,'% .1J IS de janeiro de 1800. Ao padre Nunes succedeu o padre Carlos Dantas- de Vasconcellos. A ju- Tiscliccao parochial comprehendia tres fazendas unicas: Varzea, Para-iba e Para-una da, freg. de N. S. da Gloria mais conhecida pole nome de ASimao Pereirasi Pelo rumo da. fazenda do K Go- verno, a lIste confinante corn a da Varzea sepirava-se da freg. de N. S. da Piedade de Anhumirim (creada em 1677 sob o nome de Inhumirim a meia legua do porto da Estrealla ) ao sul se encoatrava corn a de N. S. da ConceicAo da Roca do Alferes (hoje Paty do Alferes no mun. de Vassouras) e a Oeste dilatava-se po: today a campanha e sertao occupado pelos indios corSados. NBo excedia o numero de fogos de sessenta e o total das pessoas adults de quinhentas. A capella fundada por Pedro Dias e por elle ile.licacla a N. S. do Mont-Serrat (no antigo regiatro do Parahybuna) e:a a unica filial do Distrieto. Pelo art. 5, do Dec. de 15 de janeiro de 1831 foi a pov. do Parahyba do Sul erecta em villa, sendo installada em 15 de abril do mesmo anno. Foi elevada A categoria de cidade pela Lei Prov. n. 1.653 de 20 de dezembro de 1871. E' coin. de ter- ceira entry. creada pela Lei Prov. n. 2.251 de 29 de novembro de 1875 e classificada pelo Dec. n. 6.174 de 23 de abril de 1876. Tern eschs. pubIs. de i ast. primaria: agencia do correio e es- taa.o telegraphica. 0 mun. a!dm da parochia da cidade, com- prehende mais a de S. Antonio da Encruzilhada, Sant'Anna de Cebolas, hoje Tiradentes, N. S. do Mont-Serrat e N. S. da Conce:CXo da Bemposta. Comprehendle os i.ovs. denominados : S. Antonio, Serraria, C(o'po da Grama, Areal, Corrego do Ten- ente, Entre-lios, Bairro Alto e Vera Cruz do Brejo. Nas ce.canias da cidade fica a i'stac.o Agronomica. Tern uma bi- bliotheca municipal. Comprehende os dists. da cidade, do Braz da Pontu, Entre-Rios, Encruzilbada, Areal, Monte-Serrate, Bemposta e Tiradentes e os povs. Serraria e Campo da Gramma. PARAHYBA DO SUL A ESTAQAO DO AREAL. E. de F. do Estado do Rio de Janeiro. Partindo junto 6 estaqdo do Areal, da E. de F. Groo Pard, a margem dir. do rio Piabanha, na c6ta de 43).600 acima do nivel do mar, desse ponto A e>taca 70 apresenta o tracado uma tangent de 140 metros em que deverA ser construida a estatao do entroncamento entire as duas vias ferreas. Logo ap6s a estagqo, o tracado atravessa o rio Piabanha, alim de se desenvolver na sua margem esq. acompa- nliando a directriz da Estrada Uniito e Industria. cuja ponle sobre o rio acima obrigou a grade do tragado A declividade de 0,0114, afim de poder galgar, em boas condicoes, a c6ta da mesma ponte. Esta, cujo comprimento total de 96m,20 sendo 60m,5 em curva de 100 metros de raio e 26m,70 em recta, ter quatro vaos lives de 16",60 cada um, sendo a ponte, pela posipco da curva, muito esconsa no principio: os cumprimentos das quatros vigas sao respectivamente de 34m,50 24, 15- 20 69 e 20 metros. A ponte 4 de superstructura metallica e pilares de alvenaria. Acompa- nhando o tracado, mais ou menos, a directriz da Estrada UniBo e Industria, conserve em seu grade as oscillates constantes de rampas e contra rampas da de rodagem, cujas condig6es technical se tem modificado cor as successivas reparac5es que se teem feito no leito dessa estrada de rodagem. Uma vez na margem esq. do rio Piabanha e acompanhando a Uniao e Industria o tragado chega estaca 150 cor a c6ta de 422 metros, onde esti situada a fazenda Julic6a, e dahi por meio de curvas de 255 metros de desen;lvimwnto c de raio igual a 93 metros e cor a rampa de 1 O/o, ligando as estacas 220 + 6 a 223 +- e .o: meio de um c6rte de 13 metros em rocha viva, no ponto mais elevado da garganta que o tragado tem de galgar, chega 6 estaca 410 cor a cola 300. Nessa estaca abandon a Estrada Uniao e Inoiusiria, sem todavia deixar de acompanhar o valle do Plabanha, a'ra- vessando em seguida o ribeirLo do Fagundes exactamente, na sua embocadura com o Piabanha, e, continuando a desenvolver-se pela margem esq. deste rio, chega A fazenda da Bocca do Fogo; um pouco adeante corta os terrenos da fazenda de M. Leitao, depois de atravessar por uma ponte de 10 metros de vao o corrego do Rozario, e chega finalmente na estaca 930 cogn a c6ta de 301,3 Sponge de Carlos Gomes, da Estrada Unio 7 Industria, cuja directriz novamente acompanha mais ou menos at chegar a ponte das Garcas, construida sobreo rio Parahyba. Chegado a essa ponte abandonada completamente a estrada de rodagem e o rio Piabanha para desenvolver-se pela margem dir, do rio Pa- rahyba ate entroncar-se com a linha actualmente em construcgo entire a cidade da Parahyba do Sule a freg. do Paty do Alferes. Este entroncamento tern logar proximo a pon'e da estrada de rodagem que communica aquella cidade cor os seus suburbios, situados na margem opposta em que, esa. edificada. Condicies technical. Ralo: das curvas.- 0 raio minimo das curvas no primeiro trecho, entire Areal e Bocca de Fogp, 4 de 90 metros. No segundo trecho entire a Bocca do Fogo e Parahyba, o raio minimo e de 127m96. Declividace.-- A declividade maxima.e de 29 '/ empregada em circumstancias especiaes e em extensbo PAR PAR - 68 - muita pequena, alm desta as demais sto inferiores a 1,5 % send na maior extensao do tragado, empregada a declividade maxima de i %. Extenq, o total.- A exten;do total entire a estaQao do Areale a cidade da Parahyba do Sul d de 33 kils. Obras de arte. A obra de arte mais important do tracado 6 a ponte destinada a atravessar o rio Piabanha, que ja foi descripla. A ponte sobre o ribeirao do Fagundes, tambem como a de Piabanha de super- structura metallica, de um s6 vio de 30 metros. A ponte sobre o corrego do Rozario de 10 metros de vdo, e, como as.outiras, de superstructure metallica. Dous pontilhoes de quabro metros de vao e outros de dous metros de vto. 123 Boeiros dos typos (de i'".20 X 1".20 e 0.80m, X Im. Estio construidas as seguintes: estaqdes de Bel6m no kil. 0, Botaes no kil. 8, Paes Leme no kil. 13. Sertio no kil. 19, Santa Branca no kil. 20 + 7000, e Bomlfim no kil. 25+10 PARAHYBA DO SUL. Est.acao da E. de F. Central do Brazil, no minu. do Parahyba do Sul do Estado do Rio do Janeiro, entire as eslagces de Uba e Entre Rios, 187K369 distant da Capital Federal e a 277m330 sobre o nivel do mar. Fica na linhoa do centro. A part dessa estrada de Uba a Para- hyba (17R1,052) foi inaugurada a 11 de agosto de 1807 e do Parahyba a Entre Rios (10k,300) a 13 de outubro do mesmo anno. PARAHYBA DO SUL. Rio dos Estados de S. Paulo. Minas Geraes e Rio de Janeiro. Suas principles fontes so o Para- hytinga e o Parahybuna, que nascem entire os picos da serra do Mar e a serra da Bocaina. Depois da confluencia daquelles dous rios 6 que toma o nome de Parahyba. Affirmam ter elle origem em umna pequena lagba, que se acha no Estado do Rio de Janeiro, a uns 25 kils. ao N. da cidade do Paraty. Atravessa os Estados de S. Paulo e Rio de Janeiro, separa Minas do Rio de Janeiro e corre por este ultimo ate desa- guar no Oceano na Lat. de 210 37' ao S. e na Long. de 2o 15' 20" a E. do Observatorio do Castello. em uma costa muito baixa e arenosa. Atravessa no Estado de S. Paulo, o0 muns, de Cunha, Parahybuna, S. Luiz, Santa Branca, Jacarehy, S. Jos6, ('aapava. Taubald, Sapncahy-mirim, Pin- damonhangaba, GuaratinguetA, Lorena, Silveiras, Queluz, Areas, e outros; e no do Rio de Janeiro os de Rezendc, Barra Mansa, Parahyba do Sul, Vassouras, Cantagallo, S. Fide- lis, Campos e S. Joio da Barra. E' margeado em uma grande parte do seu curso pela E. de F. Central do Brazil, que por vezes atravessa-o sobre pontes, sobresahindo entire estas a do Desengano. Suas margens sao de grande fertilidade, pro- duzindo quasi todos os generous que se cultivam no paiz, principalmente o cafd ; nellas abundam tambem excellentes madeiras do construc do. Sao immensos os tribes. que Ihe vao levar o concurso de suas aguas. Dentre tantos notaremos : o Pirahy, Preto, Piabanha. Paquequer, Angd (atravessado iela E. de F. Leopoldina), o Pirapitinga, o Pomba, o Dons Rios (Negro e Grande), o Muriabh, etc. 0 Dr. Borja Castro, nos seus estudos sobre a barra do rio Parahyba, diz: < Os na- vios que intentam acommetter a barra tem de lutar corn os ventos, o mar, e mais do que tudo com a pouca profundidade e incerteza do canal de navegacao. A profundidade do canal, tomada no logar menos profundo, islo 6, na sua extremi- dade on no logar denominado Corddo. apresenta dous metros ate 2m,60 na occasido do prea-mar das mars das aguas vivas on mars das syzigias, nao chega a dons metros no pr-a-mar das mars das agnas mortas ou mars das quadraturas ; e nas baixas mars apenas di um metro on pouco mais. A estas condicdes sd pequenos navios de vela on vapores, cujo calado nao exceda a 2m,40 podem apresentar-se deante da barra. Os ventos dos qiadrantes de SE. favoraveis para trazer os navios de vela do Rio de Janeiro atd a barra, nao se prestam mais a leval-os pelo canal, ainda memo que cheguem na Lora da mard, sto portanto obrigados a refugiar-se na enseada de Gargad. Nesta enseada, abrigados dos ventos do quadrante de S., esperam o moment da smard e do vento favoravel de NE. para tentarem a entrada. A sahida nito pode ter logar si- nao com os ventos do lado do sul que infelizmente nao sio propicios para leval-os ao Rio de Janeiro. Neste caso ainda procuram a enseada de Gargad, onde esperam a mongto fa- voravel. 0 que precede faz ver os perigos, inconvenientes e contratempos que apresenta a barra do rio Parhyba.... Des- agua em uma costa muito baixa e arenosa. Esta costa corre em linha recta e quasi na direccao de SSE. para NNO, desde o cabo S. Thomd, que fica-lhe 24 milhas ao sul, atd As proximidade da foz do rio, aonde inclina-se 100 para oriented, formando assim os dous pontoes. Do lado do Norte a costa recua sensivelmente para o occidente e f6rma coin a ponta de Manguinhos a enseada de Gargad, bemn abrigada dos ventos e de mar do sul ). (Vide esse trabalho impresso na Rev. do Inst. Polytechnico Brazileiro Tomo VI. outubro de 1876) <( 0 rio Parahyba, diz Sir John Hawkshaw, nasce no Estado de S. Paulo atravessa o do Rio de Janeiro, e d-pois de 800 kils de curso, desagua no oceano a 210 37' de latitude de S. 41t de Lon, O. de Greenwich. A pequena cidade de S. Joiao da Barra flea cerca de cinco kils. acima da embocadura do Parahyba. A florescente cidade de C.ampos dista, proximamnene, 40 kils. de S, Joao da Barra. 0 rio 4 actualmente navegavel at6 S. Fidelis, que esta situado a 80 kils. da foz. A reduzida profundidade te agua na barra 6 o principal inconvenient do porto. Na prda-mnar de aguas vivas de equinoxio a pro- fundidade varia de 211m.20 a 2m60 ; na baixa-mar nao excede a ti,00. Na prea-mar de aguaasmortas (high-war na-tides), a profltndidade oscilla entire i1n,5 e 1"1,8. Resultla desse in- conveniente e ueos navios e vapores, que demanldam o porto, em geral, so pddem transport a barra no plenilunio on na lua nova. A direccdo do vento deve ser attentanmente obser- vada quoando demanda-se a barra, porque os ventos do N. l'azem baixar a agua e os do S. augmentaonm-lh a prof'undi- dakde. Os navios podem fundear e realmente ancoram f6ra da barra, si o vento 6 rijo e do quadrante sul, que em geral indica mndo t -mpo, as embarcapoes ddo fundo ao N. no sacco do GargiahX, onde ha sufficiente profundidade para os navios mercantes que frequenLam o porto, e born ancoradouro abri- gado pela ponta de terra formada pelo Iarahyba. Transposta a barra, o canal, que conduz ao ancouradoura interior e aos armazens da companhia de vapores, 4 muito sinuoso e offerece perigo quando rio cresce e o vento refresca. Algumas vezes sao rebocados os vapors quinzenarios, que sobem contra a cor- rente ; apezar disso e quando entram, tocando de ordinario nas margens do canal. Quando o rio esti cheio, corta os bancos, especialmente o do la do diprito perto da Barra. Em tempo de estingem torna a augmentar. 0 rio Parahyba durante a estiagem 6 muito baixo em alguns pontos, tanto que navios de mto i pe- queno calado licam impossibilitados, por causa dos baixios, de subir ate Campos. Nas baixas aguas p6de-se apreciar a influ- encia da mard adt 24 kils. da barra nas cheias a mar d quasi impercepivel iem S. Joao da Barra. As margens do Parahyba atd Campos conteem engenhos de assucar e os arredores progri- dem regularmente >. SuppGe-se, e conm iundamento. que todo o terreno haixo do Parahyba proximo it foz existira debaixo dagua em dpoca nio mio muo remota. < Tive occasilo, diz o Dr. Borja Castro, de percorrer grande parte do canal ou vallio de Ca- cimbas, que se internal pelo sertoo do mesmo nome. Por today a part encontrei vestigios da estada do mar por aquellas terras baixas e paludosas, No logar chamado Estreito, distant 7.000 metros da costa, encontrei muitas conchas marinhas, todas ellas pertencentes a species vivas... Conta-se ainda que nao long da barra tdas Bananeiras, tires leguas da costa, fizera-se uma cova para luma cisterna, aonde encontrou-se um pau do embar- cacao, e no corrego Fundo achou-se uma ancora de navio nas excava(oes feitas para o mesmo fim. Nao ha duvidar, pois, que- o mar em dpoca nao mui remola cobriu todo o terreno baixo que flea de um e outro lado do rio na extensio de muios kils. ao norte e sul. Este rio recebe em S. Paulo os rios das Palmeiras das Cannas, do Sobrado, do Pau Grande, Guatinga, Lorena, (todos pela margem dir., entire Cachoeira e GuaratinguctA e atravessados pela E. F. S. Paulo e Rio de Janeiro), S. Gon- calo, Mottas, Pirapitinguy, Cropotuba, Ypiranga, Agua Preta, Ribeirgo, Tambahu (estes pela margem dir., entire Guaratingnet& e Pindamonhangaba, atravessados pela mesma E. de F.), Lava- p6s, Soccorro, Una, Pedras, Taubati (todos pela margem dir., entire Pindamonhangaba e Taubati, atravessados pela inesma E. de F.), Judnu, Pinhdo, Quiririm, Sapotubossf, Jeribatuba (com seu aft. do Torres), Santa Cruz, Cacapava, Divisa, Pararan- gaba, Tateluba, Joao Cursino, Sap8 (todos pela margem dir., entire Taubatd e S. Josd dos Campos e atravessados pela mesma E. F.). Sinimbura, Divisa, Ressaca, rio Comprido, (pela mar- gem dir entire S. Josd dos Campos e Jacarehy e atravessados pela mesma E. de F.). Pela margem esq. recebe numerosos tribes. entire os quaes os corregos da Serragem, Boa Vista. Lima, Piracoama, (Piracema, segundo alguns) todos oriundos da Mantiqueira, rio Jaguary. Recebe ainda o Monos, Gomea- tinga, Potim, estes do mun. de Santa Branca, o rio Com- prido, Goiabal, Tanquinho, Quatro Ribeiros, Jardim, Pinhal, Remedies, Angola, todos estes do mun. de Jacarehy, Lopes,. PAR - 69 - Claro, JacO, estes dos muns. de Pinheiro e Queluz. Dames em seguida o important trabalho do Dr. Alfredo de Barros e Vasconcellos,em que da noticia de algumas cachoeiras desse rio. ( Descripcio dos trabalhos que se tern de fazer para o melhora- mento da navegaQao do rio Parahyba entire a ponte de ferro e a cidade de Rezende. Cachoeira de Rezende. E' precise melhorar o canal que existe actualnente junto a margem dir. rebentando uma pedra corn o volume de tres bracas cubicas que obstrue, aprofundando-o de mais de dous palmos em uma extensio de 30 bragas de comprimento e duas de largura e de 11/2 palmos em uma extensto de 35 bracas de comprimento e dous de largura e remover todas essas pedras para a margem dir. Cachoeira do Surubim. E' precise rebentar e remover para a margem urn volume de 45 bracas cubicas de grades pedras que obstruem o leito do rio, entire duas ilhas que existem na margem dir. Ca- choeira do Interno. Precisa junto 8 margem dir. abrir na cadeia de pedras, que atravessa o rio quasi de um lado a outro um canal corn dez bragas de comprimento. quatro de largura e tres palmos de lrofindidade abaixo das mais baixas aguas. rebentando para csse tim um volume de trinta e cinco bracas cubicas. Cachoeira do Josd Marques. Precisa alargar o canal que existed junto a margem esq., rebentando 35 bracas cubicas de pedras que obs- truem. l.a Cachoeira depois da casa de Antonio Ferreira. Pre- cisa quebrar um volume de 36 braqas caibicas de grande pedras que obstruem o rio a margemn dir. e represito as aguas e mais abaixo junto da mesma margem, precisa abrir um canal de it bragas de comprimento, quatro de largura e res palmos de pro- fundidade, abaixo das mais baixas aguas, rebentando um volume de 22 bracas cubicas de pedras que no tempo secco ficam dous palimos Ora da agua. 2.a Cachoeira dito, dito. Neste logar o rio 6 muito largo, e conseguintemnente tern as aguas pouca pro- fundidade, 6 precise na direccio da corda da curva que i6rmna a margem dir. abrir em pontos n0o seguidos e no leito do rio que ahi 6 de natureza pedregoso. um canal cor profundidade do tres palmos abaixo das mais baixas aguas, tendo para esse fin de aprofundar o leito actual de dous palmos em umna extension de 151 bracas, dando-lhe a largura de 20 pa lmos. 3.a Cachoeira dito, dito. Precisa remover tres bracas cubicas de pedras soltas e aprofundar de um e meio I almost o leito do rio junto a margem dir. em uma extensio de 14 bracas e unia largura de 20 palmos. 4.a Cachoeira dito, dito. E' precise rebentar cinco bracas cubicas de pedras que difficoltam o transit pela margem dir. 5.a Cachoeira dito, dito. E' precise rebentar oito bracas cubi- cas de pedra e aprofundar o leito do rio um e meio palmos em uma extensao de 32 bFacas do comprimento e duas de largura junto A margem dir. devendo esse canal ficar corn a profundidade de tres palmos abaixo das mais baixas aguas. Cachoeira da Boa Vista. E' precise rebenlar cinco bracas cubicas de grande pedras soltas, que existem pouco acima da cachoeira perto da margem dir. Na mesma cachoeira ainda perto da mesmna margem 6 precise rebentar 45 bracas cubicas tambem de grades pedras soltas, as quaes umas desviam as aguas de seu curso natural e outras obstruem o rio. Cachoeira (da ponte da Barra Mansa. Precisa em diversos points todos perto da margem dir. rehentar 11 bracas cubicas de grandes pedras. c remover umas cinco bragas cubicas de pedras menores. Cachoeira da cidade da Barra Mansa. Em frente ao porto da cidade e junto a margem tem de se reben- tar 18 bragas cubicas de ledra para encostar o canal a margem. Nos funds do Hotel Novo tern de se rebentar algumas pedras enormes que se acham mui peroe d ua margeum corn urm volume de 15 bras ubas cubic, dando ai o canal qe nella se abrir a largura de 40 palmos e a profundidade de tres, abaixo das mais baixas aguas. Mais abaixo e mister rebentar algumas pedras corn volu- me de trees braeas cubicas e que se acham juntas ii margem dir. Cachoeira da Jararaca. E' precise remover as enormes pedras que existem perto da margem dir., e que durante o tempo secco licam coin um on dous palmos fora da agua, rebentando um volume de 25 bracas cubicas. Logo adiante precisa ainda reben- tar algunmas pedras que estao encobertas, que tern o volume de tres brakes cubicas, e que se acham perto da mesma margem. Cachoeira do Luiz Candido. E' precise desobstruir a margem esq. do rio, rebentando e removendo 18 bragas cubicas de grande peoras que o obstruem. Cachoeira dos Tres Pocos. Esta ca- choeira corn serca de um quarto de legoa de extensdo 6 compost de tres grandes eachoeiras, deixando entire si porcses de rios perfeitamente navegaveis. A primeira dessas cachoeiras forma- das por grande pedras altas disseminadas por toda a largura do rio, precise ser melhorada rebentando-se algumas pedras, que se acham perto da margem dir., e que prefazem o volume de 27 bragas cubicas. Na segunda cachoeira tambem formada por grande pedras soltas o por uma series de pequenas ilhas pedre- gosa.s em alguma das quaes existed vegetacao, 6 mister rebentar perto da margem dir. um volume de 20 bracas cubicas. A 3a cachoeira bem como as outras duas 6 formada por grande pedras que obstruem o rio de um lade a outro : p6de ser melhorada rebentando-se um volume de 16 bracas cubicas perto da margem dir. Cachoeira das Quisilias. E' mister rebentar um volume de quatro bracas cubicas de pedra junto a margem dir. Ca- choeira do Rola-mito. E' mister rebentar e remover algumas pedras que em diversos pontos obstruem o rio na margem dir. e uma outra que post se ache um pouco afastada desvia as aguas do sen curse natural, e torna a correntes I muito rapid junio a mesma margem, todas corn o volume de 15 bragas cubicas. Cachoeira dos Pinheiros. Faz-se precise rebentar e remover tres bracas cubicas de pedras que um pouco acima desta cachoeira e perto da margem dir. obstruem o rio. Na mesma cachoeira carece alargar o canal que existed na margem dir., quebrando e removendo 12 bragas cibicas que represio as aguas e tornam a sua corrente muito rapid. Cachoeira da Maria Preta. O canal que existe pelo centro do rio 6 quasi impraticavel em conseqencia da rapidez de sua corrente : pois mister melhorar o canal estreito e tortuoso que ha na margem dir., quebrando e removendo 95 bragas cubicas de pedra que actualmente umas represam as aguas e as desviam desse canal, e outras obstruem. Cachoeira do Pogo da Escuma. O canal que existed no meio do rio tern forte velocidade, 6 necessa- rio abrir um outro na margem dir., quebrando e removendo algumas grandes pedras soltas que o obstruem e outras que represam e desviam delle as aguas. formando todos umn volume de 45 bracas cubicas. Cachoeira da Conceicdo. E' precise re- bentar e remover no principio da cachoeira seis bragas cubicas de pedra que desviam as aguas da margem dir. do rio, e logo adiante e junto da mesma margoem, precise ainda quebrar umas 38 bracas cubicas qie impedem a naveganio. Cachoeira de Santa Cecilia. 0 canal que hoje existed no centro do rio 6 implraticavel em consequencia da grande velocidade das aguas, 6 pois mister melhorar o canal que exist na margem esq. da ilha que esta no meio do rio, e no seu prolongamenio at A margem dir., que- brando c removendo em diversos points um volume do 38 bracas cubicas de grandes pedras saltas. Um pouco abaixo dessa ca- choeira precisa tambem quebrer sets bracas cubicas de pedra que existed perto da margem dir. Cachoeira de Sant'Anna. 0 canal que existed no meio desta cachoeira alim de ter um;a cor- rente muito rapid temn algumas grades pedras que o tornam muito perigoso, 6 pois mister, junto a margeri dir. rebentar e remover 48 bracas cubicas de grades pedras que impedem que por ahi se navegue actualmente. 5 Districto das Obras Pu- blicas do Rio de Janeiro, 23 de maio de 1860.- Alfrcdo de Barros e Vasconcellos, chefe interino do cistriclo. Tern d'entre outras as seguintes points no Eslado do Rio de Janeiro: do Ita- tiaya, em frente A estagio do mesmo nome; de Rezende, nos Campos Elysios, na cidade de Rezende ; da Volta Redonda, no man. da Barra Mansa ; da Barra Mansa, na cidade ileste nome; a dos Pinheiros, na divisa da Barra Mansa e do Pirahy. esta- belecendo co.mmunicaglo corn a estacqo de Pinheiros; do Desen- gano, nas proximidades da estagdo deste nome do Parahyba em frente a cidade do mesmo nome ; da Barra do Pirahy ; dos Bagres, situada na estrada da Divisa do Passa Vinte e distant tres kils. daquella estagao (E. de F. Central do Brazil). PARAHYBANO, A, s. Natural do Estado do Parahyba do Norte : Dizia o general Labatut que os Parahybanos eram os melhores soldados de infanteria que elle conhecera. adj.. que 6 relative A Parahyba do Norte : A industrial parahybana con- siste na cultural da canna de assucar, e na criagao de gados. PARAHYBINHA. Riacho do Estado do Parahyba do Norte, no term do IngF ; desagua na margem esq. do rio Parahyba. Recebe o Uruci. PARAHYBINHA. Rio do Estado das Alag6as, af'. do Pa- rahyba. Recebe o Jundia, PAo-Ferro, Somno e Burarema. PARAHYBUNA. Cidade e mun. do Estado de S. Paulo, term da com. do seu nome, a E. NE. da capital do Estado, da qual dista 122 kils., A margem esq. do Parahybuna, occupando uma parte terrenos elevados e estendendo-se a outra em planicie. As ruas, em geral, sao bem espagosas e direitas, tendo as princi- paes regular calcamento de pedra. As casas, quasi todas, sao terreas. Ha alguns sobrados construidos corn elegancia e algumas casas de campo bem vistosas. Seus principles edificios sio: a egreja de N. S. do Rosario, a nova matriz de Santo Antonio do PAR PAR - 70 - Parahybuna, considerada como um dos principals templos do Estado; a casa da camera, de bonito aspect e bom gosto; cadeia caixa d'agua, praqa do mercado e cemiterio. Possue um b3m orga- nisado servico de illuminapco e, proxima g cidade, uma ponte sobre o rio Parahybuna.. A part montanhosa do mun. 6 for- mada pela serra do Mar que, taraa divisas corn os de Ca-aguata- tuba e Ubatuba, e pelo morro Samambaia. E' banhado pelos rios Parahybuna, Parahytinga, Louren.o Velho, Claro, Turvo, Sallo e Fartura. Dizem-nos que 4 neste mun., no bairro da Pedra Rajada, que acham-se as primeiras origens do Tiet6. 0 mun. e, em geral, muito salubre. Fizeram-se, ha tempos, pesquizas que demonstraram a existencia de ouro e chumbo no teoritorio. Fal- lou-se tambem vagamnenLe em haver no mun. jazidas de carvto de pedra, mas nada se averiguou a respeito. 0 mun. conlina ao N. cor o da Itedemptao; a N. E. corn o de S. Luiz do Parahy- tinga; a E. corn o da Natividade; a S. E. corn o de Ubatuba e pela serra do Mar; ao S. ainda corn o de Ubatuba e comn o de Caraguatatuba pela meuma serra; a SO corn os de Sio Jose do Parahytinga e Santa Branca; a 0 e NO coin o do Jam- beiro. A pop. do mun. 4 de 12.000 habs. Orago Santo Antonio e diocese de S. Paul,,. Comecou pela reuniao de familiar, que em 1666 estabeleceram-se nas immediac6es do rio do mesmo nome, edificando a capella, que 4 a actual matriz. Foi creala freg. por Alvar d de7 de dzembro de IS 12 tendo sido seu primeiro parocho o padre M!odesto Antonio Coelho de Oliveira Neto, (quce exerceu na localidade seu ministerio por mais de 40 annos. tlevada A categoria de villa por Deer, de 10 de julho de 1832 e a de cidade pela Lei Prov. n. 44 de 30 de abril de 1857. Creada corn. pela Lei Prov. n. 16 de 30 de marco de 185S e classificada de primeira entr. pelos Does. ns. 2.187 de 5 de junho de 1853 e 4.830 de 14 de feve:eiro de 1872. Ao man. pertencem a'freg. de Santa Cruz de BraganQa e os bairros: Varginha, Gramma, Palmeiras, Rosario, Espirito Santo, Rio Claro, Ilhdos, Capitio Maneco, CaetB e Boa Vista. Lavoura de caft, fumo, algodao e ceieaes; criacQo de gado. Tem agencia do correio e eschs. publs. de inst prim. Dista 3 kils. de Jacarehy e de S. Jose dos Campos, 18 do Jam- beiro, 3u de Santa Branca, 33 da Natividade e 48 de Caraguata- tuba. Sob.e suas divisas vide: Leis Provs. n. 9 de 6 de fevereiro de 1844, de 8 de abril de 1833, n. 5 de 24 de ma so de 1856, n. 3 de 21 de fevereiro de 185S, de 18 de abril de 1863, de 28 de margo de 1865, n. 48 de 2 de abril de 1870, n. 117 de 22 de abril de 1885 e n. 76 de 3 de maio de 1836. Uma estrada, cortada pelo rio Capivary, liga-a a Jaacrehy. A palavra Parahybuna 4 cor- rupaio de pira, peixe; e hy-una, agua escura. No bairro do Lou- renco Velho ha umsa balla cachoeira e no ribAirgo Turvo ha uma imponento cascala corn differences saltos. PARAHYBUNA. Corn esaa denominagio foi elevada'" ca- tegoria de villa a parochial de Santo Antonio de Juiz deo F6ra pelo art. VIII da Lei Prov. n. 472 de 31 de maio de 1850. Per- deu a denominagio de Parahybuna pela de Juiz de Fora pelo art. XIII da de n. 1.262 de 19 de dezembro de 1835. Vide Juiz de F6ra. PARAHYBUNA. Pov. do Estado do Rio de Janeiro, margem dir. do rio do seu nome, ligada estacio da E. de F. Central do 3Bazil, que flea na margam opposta do rio, por urma ponte de ferro. Exi;stm ahi uma elegant capella gothica de N. S. do Montserrate, uma esta.ao da extincta compa:ihia Uniao e Industria, e o Registro de guias de cafe. E' ligada ao Porto das Flore po: una linha de bonds Houve ahi sobre o rio uma ponte de madeira que foi incendiada" pelos revolucionarios de 184?. Nessa pov. flea a elevada e extensa montanha tola de pedra'e denominada Pedra do Parahjbuna. PARAHY JUNA (Dtres do). Parochia do Estado de Minas Geraes. Vide Djres do Parahybuna. PARAHYBUNA. Antiga con. de terceira entr. do Estado de Minas Geraes, creada e classificada pela Lei Prov. n. 461 de 22 de abril de 1850, Dec. n. 687 de 26 de julho de 18i0, Leis Provs. ns. 719 de 10 de maio de 1855 e-1.740 de 8 de outubro de 1870, e Dec. n. 5.049 de l de agosto de 1872. Comprehendia o term de Juiz de F6ra. PARAHYBUNA. Estaqo da E. de F. Central do Brazil, A mavrgem esq. do rio de seu nome, entire as estaqce; da Serraria e do Espirito Santo, a 225,483 kilo. distant da Capital Federal,' e a 335m,400 de altura sobre o nivel do mar.. Fica na Linha do Centro e-Estado de Minas Geraes. Agencia. do correio. A part dessa estrada de Serraria a Parahybuna (13,661 kils.) foi inau- g&rvada a.20 de setembro.de 1874. e de Parahybuna a Espirito PAR Santo (12,402 kilo.) a 31 de outubro de 1875. Tem esta;ao tele- graphica. PARAHYBUNA. Rio que verte da serra da Bocaina e em sua confluencia corn o Parahylinga f6rma o Parahyba do Sul. Rega o; muns. de sou nome, do Cunha e da Natividade, perten- centes ao Estado de S. Paulo. Recebe-os rios do Sertlo, Ipiranga, Ferraz, Palmital, ribeirao Grande e outros. PARAHYBUNA (de Para-hy-una, rio de aguas esouras). Rio do Estalo de Minas Gera's, aff. da margem es.I do l'aa- hyba do Sul. Rega o mun. de Juiz de Fira (Minas). Seu curso 4 de 178 kils. Recebe entire outros o rio Kagado, ( Espirito Santo' o Conceigto, oPeixe e o Preto, o corrego Antonio Moreii'a. E' margeado e atravessado pela E. de F. Central do Brazil. Tem uma parte encachoeirada, entire as estaqces do Parahybunia e Es- pirito Santo, que 6 um dos mais bellows panoramas que c-sa via- ferrea oTerece ao via ante. Nasce na serra da Mantiluei a e no fin do seu curso, de, oii da confluencia do rio Preto, spa',aa o Estado do Rio de Janeiro do de Minas Geraes. No man. do Juiz de F6ra recebe pala ma 'gem dir. o JoHo Niceo, o da Feira, o da Cachoeirinha, o do Franklim, o da Gratidao, o da Libe-'da le o da Independencia; e a eoq. o ribeirao dos B rrol. o da Gramma, o da Tapera, o riacho do Assiz e o rib iri.o dos Linhares. PARAHYM. Rio do Eslado do Piauhy, aft'. do Gurgueia, que o 4 do Parnahyba. Nasce na serra Vermelha e depois de receber os rios Fundo, Corrente, Pahneiras e outro- sangra a lag >a Parnagua e recebendo depois o riacho dos Timb6s e o Estiva recolhe-se ao Gurgueia. Alguns sao de opiniao que o Estiva vai direito ao Gurgueia. PARAHYM. Rio do Estado de Goyaz, rega o list. de Santa Rosa e desagua na margem dir. do Paranan, Nasce na Serra Geral e core de SE. a NO. E' navegavel por espaqo de 72 kils. ( Nos logares do seu nascimento, diz Cunhi Mattos, ha na Serra Geral as Gargantas on Bocainas do Jardim e do Parahymn e mais ao N. as do Xavier e da Pinduca. ) Recebe o Cannabrava. PARAHYTINGA. (Rio de aguas claras). Cidade e mun. do Eslado de S. Paulo, term da com. do seu nome, a ENE. da capital do Estado, a margem esq. do rio que Ie di o nome, em estreita varzea, sujeita a inundagao, fria e humida, ccrcada de altos morros. Uma pequena part, formada de casas secundarias, esto collocada em logar secco e elevado. As ruas sao l er-~s e rectas, todas caleadas de pedra britada. Seus principals t.I -..-n.:-i sao: a Casa da Camara, em cujo pavimento terreo esta a Cadeia, a Egreja Matriz, corn elegant campanario, situada em bonita e espagosa praa ; a Egreja do Rosario, corn seu cemiterio ; a ca- pellinha de N. S. das Merces, onde existed uma mesa, em cuja face superior vA-se estampado um p6, que a crenca popular diz ser a pdgada do beato frei Galvio, quando alli pregavi em missao christa ; a Casa do Mercado. Conta tambem um hospital de mi- sericordia. Sobre o rio Parahytinga ha uma extrnsa e alta ponte. O mun. confina ao N. corn o de Taubat6 p-la Serra do Quebra Cangalhas ; a NE. corn o da Lagoinha pelo morro da Gramminha e estrada do Palmital ; a E corn o do Cunha pela velha estrada de Ubatuba ; a SE. e S. corn os muns. da Natividade e Ubatuba; send as divisas corn ese pelo alto da serra do Mar ; e a 0. corn os muris. do Parahybuna e da RedempcQo. O mun 4 montanhoso, cortado por esteitos valley e coberto de capueiras, notando-se ainda intiignilicantes e raros trechos de mattas virgens, que es- caparam ao no 0o destruidor system de lavo ira. No centro, ladeada pelo rio Parahytingaepelo ribeirao do Chapeo, estende-se a peqiena serra do Chapdo, corn seu ponto culminate no morro do Pico Agudo, o ide se encontram campos naturaei, que tambem existem na serra do Mar. A E., nas circumvisinhanqas da Ponte Nova, o terceno elevado toma a co ifiguracao de uma chapada corn extensas ondulaQges, que vao morrer na raiz da serra do Macuco. 0 mun. 4 regado pelos rios Parahytinga, Parahybu:la, Chapeo Grande, o Ipiranga, o Turvo e diversoo outros. Abundam nelle a pedra de amolar e a de construc8o. Nas divisas corn o niu de Taubate, no logar denominado Perobas, existem depslotos de pedra calcarea. Consta tambem existirem jazidas de ouro no chamado sertto de Ubatuba. A pop. do mun. 4 de 15.03) habit Os princi- paes products de sua lavoura sao: cafW, algodio, fumo e cereaes. A criagio de gado 4 pequena. Orago S. Luiz e diocese de S Paulo. A 5'de marco de 1636 toram concedidas, nos sertoes do Parahy. tinga. as primeiras sesmarias requeridas ao capitbo-m6r de Tau- bat4 Felippe Carneiro de Alcagouvi e r.:.jz-, pelo capital M itheuns Vieira da Cunha e JoIo Sobriinho le AI..ra.c que allegaran quarer povoar aquella regibo. 0 sargento-m6r Manoel Antonio de Car- - 71 -- valho, juiz das mediq~es e sesmarias da ent.o villa de Guaratin- guetA, quo tinha ido explorer todo o sertdo, apresenlou ao gover- nador, capitio general D. Luiz Antonio de Souza Botelho e Mourio, requerimento de varies povoadores para que Ihes fosse dada licenca alim de fundarem, junto ao rio Parahytinga. entire Taubatd a Ubatuba, uma nova povoaqco. Esaa petigAo foi deferida a 2 de maio de 1769, dando o governador a nova pov. o nome de S. Luiz e Santo Antonio do Parahytinga, e 6 egreja a invocac.o de N. S. dos Prazeres. A localidade tern hoje como seu padroeiro S. .nuiz, bispo de To'osa. A 8 de maio do mesmo anno de 1769, o sargento-mor Manoel Antonio de Carvalho foi nomeado fundador e g vernador da nova pov. E' digno de nota o favor constant da ordem de 18 de maio de 1771, que obrigava os senhorios a com- prarem as bemfeitorias dos que, es'ando arranchados em terras alhias. quizessm mudar-se para a ova pov. A 31 de marco de 1773 ti a localidade elevada A villa, noticia que pelos seus habs. foi lecoida coin alvoroco e alegria. Em galar ao dos services ire- sta,'rs I or Manoel Antonio de Carvalho, que tambem Orra encarre- galo de fundar outra :ov. na barra do Parahybuna, foi elle no- mea'o per Patente de 10 de fevereiro de 1775. sargento-m6r das orde ancas de S Luiz do Parahytinga e Santo Antonio da Parahy- buna, con jinrisdicc-o sobre as pessoas da governanca das duas villa s. Iapidos foram os progresses da nova villa, que parecia des- tinada a adquirir grande prosperidade. Osresultados, entretanto, nao co responderam a tdo grandes esperanqas. A agriculture, ainda rudimrnntar, es acionou por longos annos. na cultural de cereaes, e s0) m.uio modernamente se deu comet;o ao plantio do cafe e do algodso. Foi elevada a cidade por Lei Prov. n. 44 de 3') de abril de 1857. E' coin de primeita entr creada peba Lei Prov. n. 29 de 17 tie abril de 1875 e classificada pelo Iec. n. 5 918 de 15 de maio do mesmo anno. Tern diversas eschs. public. de i.st. prim. e agencia do correio. 0 mun. 6servido por duas estradas princi- paes, uma que liga Ubatuba a Taubatd e outra que o atravessa de E. a 0. ligando Parahybuna a Cunha Para cada um de seus bairros, e em tolas ai dir cd6es, ha estradas municil'aes, notando-se entire estas a da fabric de tecidos de Santo Antonio, que tem um pon- tilhio sobre o rib irgo do Chapdo. Dista 19) kils. da capital do Estado, 48 de Taubata, 30 da RedempntCo, 10 do Bairro Alto, 33 da Natividade, 51 de Ubatuba, 58 de Cunlia, o 24 da Lagoinha. No rio Parahybuna ha duas cachoei, as muito altas e lindissimas, e no ribPirao do Turvo outra, cujas aguas despenham-se por di- versos degrAos de iedra, de allura superior a 10 metros. Fica a 6,6 kils. da cidade, de onde, em notes de viragio favocavel ouve-se o fragor da qudda das aguas. Rio acima, no sitio de Jose da Rocha, dous metros distant da barranca do Parahytinga, ha unia curiosa nascent de agua mineral, que brota em redo- moinho, comn muita abundancia e impeluosidade. Sobre suas divisas vide Leis Provs. de 4 de marco de 1842; de 8de abril de 1853 ; n. 21 de 29 de abril de 1854 ; de 18 de abril de 1863; de 14 de marco de 1865; n. 49 de 12 de abril de 1865; de 25 de abril de 1863; de 8 de julho de 1867 ; de 7 de julho de 1869; n. 4 de 21 de fevereiro de 1870; n. 15 de 15 de marqo de 1872; de 30 de abril de ls73 ; n. 128 de 25 de abril de 1880. Comprehende os bairros Alvarenga e Santo Antonio, corn uma fabric de tecidos. PARAHYTINGA. Villa e mun. do Estado de S. Paulo, na com. de San'a Branca, sobre uma collina algum tanto elevada, 6 margem esq. do rio do seu nome. Suas ruas sao em geral rectas e l.rgasi e terreas as casas. Seuns principles edil:cios sao : a egreja matriz, as capellas do Rosnrio e Santa Cruz e a casa da camera, que tambem serve de cadeia. Dista uns 45 kils. de Mogy tlas Cruzes, 20 de Santa Branca, 42 de Jacarehy, 36 de Paiahybuna e 27 da estacio de Guararema. Crago S. Jose e diocese de S. Paulo. Correm diversas veo:.es a rest eito da fun- daicao dessa pov., mas nenhuma dellas repousg e.n bases seguras. Por um traslado de eocriptura public encontrado no archive da Camara Municipal sabe-se que o terreno que serve de Recio foi comprado em 1838 1.elos alferes Jo~e Luiz de Carvalho, Domingos Freiee d Ahneida, Francisco Goncalves de Mello e Aleixo de Miranda e I or elles doado pa a aquelle mister. Foi a pov. elevada 6 freg. pela Lei Prov. n. 17 de 28 do fevereiro de 1838 e 6 cate- goria de villa 1ela de n. 9 de 21 de marqo de 1857. Tern esohs. pub's de intr. prim. Agencia do correio. -0 mun. eonfina corn os de Santa B'anca, Parahybuna e Mogy das Gruzes. Seu ter- ritorio 6 gealhnente montanhoso e coberto de mattas; percorrido pela serra do Una, e legado pelos rios Tiete, Parahytinga, 'Claro e diversos outrcs Cultura de fumo, cafr e dlversos eereaes. Cria 'i de gado. A industrial 6 representarla por diversas fabrics de ofumo, que produzem tres a quatro mil arrobas por anno. A pop. 6 de 6.000 habs. mais ou menos. Possue a estrada que da villa vai a estagco de Guararema; a que vai 6 cidade de Mogy das Cruzes, a que vai A cidade do Pa ahybuna, e a que vai a Santa Branca. A' distancia de se:s kils. da villa existed nma lindissima cascata, formada pelo rio Tietd. Comprehende os bairros de Santo Antonio do Rio Abaixo e Turvo. Foi desmem- brada da com. de Mogy das Crizes e annexada 6 de Sanla Branca pela Lei n. 470 de 22 de dezembro de 1896. PARAHYTINGA. Bairro do Estado de S. Paulo, no mun. da Redempcro. PARAHYTINGA. Log. do Estado de S. Paulo, no mun. da cidade do Cunha, PARAHYTINGA. Rio do Estado ,ie S. Paulo, verte da serra da Bacaina, reune-se ao Pa ahybuna e juntos foimam o Parahyba do Sll. Recebe os ribeirdes do Itahim, do Entrecosto, do Retiho, do Chap6o. do Tu:vo, do Vidro, do Affonso, Indaid, Varzinha, Taboaosinho, Matto Dentro. Curral. Panha os muns. do Cunha, de S. Luiz do Parahytinga e de S. Jose do Para- hytinga' PARAISO. Cidade e mun. do Estado de Minas Geraes. termo da com. de seu nome, assent no cimo de uma montanlfa. Por seu territorio correm os rios Fundo. Palmeira, Sant'Anna, Santa Barbara, Lizo, Guar-dinha e outros. lHa dentro dos limited da po- voa~io, por detrAs do cemiterio public, no meio de risonha campina, uma grande lag6a de 200 tra:as de extensio, mais on menos. na qual abundam peixes. Seu territorio compde-se de campos e mattas, encontoando-se nests excellentes madeiias de const.uccato. O ago S Sebastibo e diocese de S. Paulo. Foi creada parochia pelo art. I II da Lei Prov. n. 714 de 18 de maio de 1855. Villa em virtude da Lei Prov. n. 1.641 de 13 de setemb:o de 1870, que nao sd elevou-a a esga cateror'a, como para ella transferiu a sMde do mun. de S. Carlos do Jaculiy, creado pelo Alvara de 19 de julho de 1814. Installado o mun. do Paraiso em 12 de setembro de 1871 foi elevado 6 categoria de cidade pelo art. VIII da Lei Prov. n. 2.042 de 1 de dezembro de 17.o. Incorporada 6 com. de Passos pelo art. I II da de ns 2.378 de 25 de petembro de 1877 e A do Mu=ambinho pelo art. I da de n. 2.687 de 30 de n, vembro de.1880, A de Passos pelo art. V da de n. 3.276 de 30 de outubro de 1884. Classificada com. de primeira enter. por Acto de 22 de fevereiro tde 1892. O mun em i192 comprehendia as parochias da cidade, do Espi- rito Santo da Pratinha, do Garimpo das Canias, de Passos, e de Peixotos. A cidade tem 3 eschs. publ. de inst. prim., uma das quaes nocturna, creada pelo art. I IV da Lei Prov. n. 3.162 de 18 de outubro de 1883. Agencia do correio. Sobre sua divisas vide arts. V e VIII da Lei Prov. *n. 2.084 de 24 dezembro de 1874. PARAISO (S Jose do). Cidade e mun. do Estado de Minas Geraes, na com. do seu nome, no cimo de uma verdejante collina, formando um immense planalto de facil declive. < De qualquer dos pontos cardeaes, escreveu-nos o vigario Nascimento Braga, ella pela posicto em que se acha, apresenta ao viajante um quadro risonho e encantador nas bellezas naturaes que a cercam. Ao poente esti o grande e elevado pico da serra do Machadoo, contraforte da Mantiqueira ; ao nascente os pinearos da serra do Pellado, outro contraforte, formando uma extensa cordilheira bordada de enormes o verdejantes pinheiros, apresentando uma pai=agem deslumbrante. A cidade nio 6 banhada por nenhum rio ; mas tem em compensagiCo quatro chafarizes corn boa agua, construidos pelo povo e cor os esforcos do virtuoso capuchinho Fr. Caetano de Messina A lavoura, que 4 muito florescente pela uberdade do solo, 6 tambem muito variada. Ha 12 annos mais on menos, cultiva-se no mun. cafd, que j6 produz mais de 30.000 arrobas annualmente, producqi6o que ser. triplicada em poueo tempo, attendendo-se as grande plantacqes que so tem feito. Tambem cultiva-se muito fumo e cereaes, e fabrica-se muita aguardente, algum assucar e outros products da canna, Existe em pequena escala aindustria pastoril, exportando o-mun. algum gado bovino. A pop. do mun. p6de ser hoje calculada em 20. 00 habs. 0 clima.de todo o mun 4 muito saudavel, nio se conhe- condo nenhuma molestia endemic s) < Esta pov. diz o Sr. Ber- nardo Saturnino da Veiga, que foi outr'ora conhecida Ielos nomes. de Campo do Lima, Formiguinha e S. Jods da Formiga, e que teve o primeiro destes'nomes por contar entire os seus primitives habs. o finado Jos4 Alves de Lima, que deu-lhe o grande patri- monio que tem, esti situada em lindissimo local.de ,isonho e aprazivel aspect que perfeitamente justifica a graciosa deno- - 72 - minacio que tern de Paraiso. que Ihe cabe corn verdade pelos encantos naturaes de sun formosa collocagao... Tern a cidade, alim da matriz, unma capella dedicada a N. S. da Soledade, outra a N. S. do Rosario, e uma terceira, sob o patrocinio de S. Miguel, erguida no cemiterio (que esti bem conservado), por iniciativa e esfibrcos de Fr. Calano de Messina. Possue a pov. quasi 300 casas, das quaes cerca de 50 construidas nos ultimnos annos : um grande edificio destinado a servir de casa de mise- ricordia, cuja construcqCto foi proinovida pelo virtuoso e dedicado Fr. Caetano. e que ainda nao foi inaugurada, funccionando ahi a Camara Municipal, e umna pequena e pouco segura cadeia. >, Orago S. Jose e diocese de S. Paulo. O art. XIX da Lei Prov. n. 472 de 31 de maio de 1850 elevou essa povoacao. que era entiao o curator de S. Jos6 das Formigas, a freg. corn a denomniaaeao que ora tem. Pertencia ao term de Pouso Alegre, do qual foi esmembrada e incorporada ao de Itajubd pela Lei Prov. n. 766 de 2 de maio de 1856. Foi elevada A villa pela Lei Prov. n. 1.396 de 25 de novembro (de 1867 e rebaixada dessa categoria pela de nunero 1.587 de 24 de julho de 1868, que incorporou-a ao mun. de Pouso Alegre. Restaurada villa pela Lei Prov. n. 1.882 de 15 dtie julho de 1872, foi installada em 25 de janeiro do anno se- guinte. Elevada A cidade 1pelo art. X da Lei Prov. n. 2.084 de 24 de dezembro de 1874. Foi creada com. pelo art. I da Lei Prov. n. 2.683 de 30 de novembro de 1880 e classificada de segunda ent. pelo Dec. n. 9.298 de 27 de setembro te 1884 e Acto de 22 de fevereiro de 1892. A parochial da cidade teml esclis. publs Agencia dlo correio. 0 mun. 6 constituido pelas parochias da cidarle. de S. Jozlo Baptista das Cachoeiras, N. S. da Consolacao do Capivary, Santa Rita do Salucahy-mirim e Conceicgo dos Ouros. Sobre suas divisas vide, entire ontras, a Lei Prov. n. 2.981 de 12 de outubro de 1882. Comprehende os povs. Moradores Novos, Lambary, Embirussti, Banmbuhy e Lava-p6s. PARAISO. Villa do Estado de S. Paulo. Vide Manoel tdo Paraiso (S.). PARAISO. Villa do Estado de S. Paulo. Vide Rita do Pa- raizo (Santa). PARAISO. Villa e mun. do Estado de Goyaz, creada pela Lei Prov. 668 de 29 de Julho de 1882. Orago Divino Espirito Santo do Jatahy. Vide Jatahy. PARAISO. Log. do Estado do Para, no lago Grande do rio Nhamund,6 mun. de Faro. PARAIS3. Log. do Estado do Maranhiso, no mun. de Miritiba. PARAIS3. Log. do Estado de Pernambuco, no mun. do Rio Formoso. Ha outros logs. do mesmo none no dist. de S. Benedicto do mun. de QuipapA e nos muns. de Itambd e Muribeca. PARAISO. Log. do Estado das Alag6as, em Sant'Anna do Panema, Quitunde e Porto Calvo. PARAISO. Log. do Estado do E. Santo, no mun. de Itaba- poana. PARAISO. Pequeno pov. do Estado do Rio de Janeiro, no mun. da Barra Mansa ; con esholoa. PARAISO. Log. do Estado do Rio de Janeiro, na froeg. de S. Jose da Bba Morte. PARAISO. Bairro do mun. de S. Manoel do Paraiso, no Estado de S. Paulo. PARAISO. (S. Jos6 do). Bairro do mun. de Jaboticabal e Estado de S. Paulo. PARAISO. Pov. do Estado de Minas Geraes, no mun. de Itabira. Orago Sant'Anna. Tem una esch. publ. de inst. prim. creada pelo art. I I da Lei Prov. n. 2.721 de 18 de dezenbro de 1880. PARAISO. Log. do Estado de Minas Garaes, no dist. do Vermelho Velho e mun. do Caratinga. PARAISO. Pequena pov. do Estado de Minas Geraes, na freg. do Furquime mun. de Marianna; corn uma capella. PARAISO. Estaiio da E. de F. do Carangola, no Estado do Rio de Janeiro. Denominava-se S. Pedro. Uma estrada part dahi e vai terminal em Monte-Verde, antiga sede do mun. de Monte-Verde, hoje denominado Cambucy, com 30 kils. de desen- volvimento servindo aos muns. de Itaperuna e Cambucy. PARAISO. Serro. o mais occidental dos que existem no mun. de Monte-Alegre do Estado do Para. PARAISO. Ilha do Estado de Matto Grosso, no rio Paraguay, a meia hora de viagem da ilha Falha on Faya. E' formada pelo Paraguay-mirim, braco daquelle rio. Taimbem a denominam Paraguay-mirim. No tempo das aguas fica completamente sllbmnersa. PARAISO. Igarapd do Estado do Amazonas, no mun. de Manicor6. PARAISO, Igarape do Estado do Para, banha o mnl. de MuanA e desagua na margem esqr. do rio Atua, trib. da ballia de Marajo. PARAISO. Rio do Eslado do Rio de Janeiro; vae para o rio do Registro, aff. do Cherem. PARAISO. Corrego do Estado de S. Paulo, banha a comn. de Pirassununga e desagua no ribeirao do Roque. PARAISO. Ribeirao do Eslado de S. Paulo, banha o mun. de Lencoes e desagua no rio deste nome. Em sua margemn esq. esLA assenle a villa de S. Manoel tdo Paraiso. PARAISO. Ribeirlo do Estado do Parani ; separado dos ri- beir6es Patinhos e Potunan por divisas excessivamente acciden- taldas. Deve ser atravessado pela E. de F. que se projec:a entire Antonina e Assunguy. PARAISO. Arroio do Estado do R, G. do Sul, air. do rio Caly. ( El,!itherio Camargo.) PARAISO. Ribeirlio do Estado de Minas Geraes, banha o mun. de Caldas e desagua no rio Jaguary. PARAISO. Corrego do Estado de Minas Geraes. afti da nargem dir. do rio Carandahy. PARAISO. Corrego do Estado de Minas Gernes, no mun. do Carmo do Paranahyba. Corre para o rio deste nome. PARAISO. Corrego do Estado de Minas Geraes, no mun. de S. Paulo do Muriahd ; desagua no ribeirao Joao do Monte, aft do rio Muriahe. PARAISO. Ribeirao do Estado de Minas Geraes, nasce na serrinha do Venceslau, perto da fazenda do Allemao, pass pelos povs. do Paraiso e da Biriboca e lanla-se no rio Grande. Recebe o ribeiraio do Jardim. PARAISO. Sio assim denominadas duas cachoeiras existentes no mun. de Abaeti, Estado de Minas Geraes. Sobre ellas escrevem- nos : o 0 corrego do Paraiso e o ribeirio da Ponte de Pedra correm parallels intermediando entre elles uni espigao ; serve esses rios de perpendiculares a! linha que f6rma o cimo de uma elevada muralha de granite, do qual se despenham os dous rios formando duas bellissimnas cachoeiras, mui perto uma da outra. Por cima destas cachoeiras. cerca de tres kils. ha uma ponte de pedra formada pela natureza. Ficam essas cachoeiras em terrenos da fazenda da Barra do Borrachudo, oito kils. distant da barra deste rio no S. Francisco. >) PARAISO. Rio do Estado de Goyaz, all' do rio Claro, trib. do Paranahyba. PARAISO. Rio do Estado de Matto Grosso, afl. dir. do rio Verde, galho do Parana. Ccrre em leito de areia e cascalho, send alias snas margens. Recebe os ribeiroes da Jacuba e das Pedras e, ap6s um curso de 35 kils., afflue, tendo 16 metros na foz. PARAISO DAS FLORES. Log. do Estado do Rio de Janeiro, no mun. de Santa Thereza, con eschola. PARAISO TERRESTRE. Log. do Estado do Parn, no mun. de Mojf, corn uma esch. public. PARAMAH6. Igarape do Estado do ParA, banha o mun, de Marapanim e desagua no rio deste nome (Inf. loc.). PARAMAJ6-MIRIM. Igarape do Estado do Para, na freg. do Conde. PARA-MIRIM. Parochia do Estado da Bahia. no mun. de Agua Quente. Orago Santo Antonio e diocese archi-episcopal de S. Salvador. Foi creada parochial pelo art. I da Lei Prov. n. 2.236 de 6 de agosto di 1881, que lesmnembrou-a da freg. de N. S. do Canmo do Morro do Fogo. Tem tres eschs. publs. de instr. prim., creadas pelas Leis Provs. ns. 2.242 de 6 de agosto de 1881, 1.366 de 18 de abril e 1.399 de 4 de maio, ambas de 1874. Informam-nos distar esta freg. duas leguas da villa da Agua Quente, 12 da Villa Velha, 18 de Caetitd, oito da freg. de Cannabrava, 14 da villa de 34.611 PAR PAR - 73 - Macahubas. Algm da matriz, tern as capellas do Rosario e do Coragdo de Jesus. PARA-MIRIM. Morro no mun. de Chique-Chique e Estado da Bahia. PARA-MIRIM. Rio do Estado da Bahia, trib. do rio Pojuca. Banha o mun. do Coragio de Maria. Recebe o riacho do Coxo. PARI-MIRIM. Rio do Estado da Bahia, desagua na bahia de Todos os Santos defronte da ilha das Fontes. PARA-MIRIM. Rio do Estado da Bahia, aff. da margem dir. do rio S. Francisco. E' aurifcro. Dizem nascer na serra das Almas. Diz o engenheiro Halfeld que esse rio na occasido das cheias do S. Francisco, da navegacao por insignificant distancia acima da sua barra. Recebe os rios do Morro, Barra, Pires, Caixa, Mamonas e diversos outros. PARI-MIRIM. Lago do Estado da Bahia, em frente a pa- rochia de Santo Antonio do Pard-mirim. PARAMOPAMA. Rio do Estado de Sergipe, aff. do Vasa Barris. F6rmna o porto de S. ChristovAo. PARANA. Estado do Brazil. Limites.- Seus limits actuaes sao : ao N. o NE. cor o Estado de S. Paulo; a E. cor o Oceano Atlantico ; a SE. corn o Estado de Santa Catharina : ao S. corn o do Rio Grande do Sul; a SO. corn a Provincia de Corrientes da Republica Argentina; e a 0. com o Estado de Matto Grosso e Re- publica do Paraguay. LA-se no Atlas de Candido Mendes: g A sua maior distancia de Norte a Sul, excluindo o territorio entire os rios Iguassd e Uruguay, disputado por Santa Catharina, 6 de 66 leguas e desde a margem esq. do rio Paranapanema a dir. do Iguassdi. e 83 legua s a margem dir. do rio Uruguay ; e de 120 leguas desde o Oceano na margem dir. do corrego Ararapira, a margem esq. do rio Parana, onde o Iguassd faz barra. 0 seu littoral maritime diminuto, e nao p6de exceder de 25 leguas, excluidos os reconcavos das bahias de Paranagua e Guaratuba. Este Estadoat o anno de 1853 fazia part da Prov. de S. Paulo, e constituia o territorio da comarca de Curityba, cujo territorio fora regulado por Alvard de 19 de fevereiro de 1812, e se mantivera com os mesmos limits atW a sua elevadao i Prov. pela Lei n. 704 de 9 de setembro de 1853. At6 6 data de seu desligamento de S. Paulo, nada ha de notavel em sua historic ; mas 6 tdo s6mente por ser a part daquella Prov. da fronteira meridional que foi a ultima povoada e culti- vada. Ha ainda a notar que a area desta Prov. se comp6e de part do territorio da Capitania de Martim Affonso de Souza, que alcaneava o ponto mais meridional da barra do Paranagud, e de part da de Pedro Lopes de Souza, na Terra denominada de Sant'Anna, send o mesmo territorio outr'ora occupado por indi- genas Carij6s, como o de S. Paulo era pelos Guayanases, e o do Rio de Janeiro pelos Tamoyos. 0 territorio deste Estado, alias bem important, 4 um dos menos conhecidos do Iniperio, e pouco se p6de conflar nos dados topographicos que existem. Tem-se feito exploraC6es em differences pontos da mesma, mas no geral ha grande obscuridade, e 6 o que confessa o Relatorio da Prov. de 1866, nas seguintes palavras : o Ndo temos uma carta topo- graphica. Desconhecida e comprehendendo vastos sert6es, a antiga 5a comarca de S. Paulo figura, ainda hoje nos seus mappas; e 4 ahi que e estuda a geographic do Parand. A carta chorographica de J. H. Elliot, citada todos os dias, nao satisfaz a esta necessidade. Existem, por4m, alguns estudos, que p6dem ser colligidos. Assim os do valle do Ivahy, Alto Parana, Parana- panema e Tibagy, cujas plants acabam de ser levantadas ; os do Cinza, Itarard, Jaguariahyva, Jaguaricati e Ribeira em mappas, at6 lithographados, do juiz commissario Theodoro Ochsz: os dos muns. de S. Jose e Principe, a nova carta do littoral per Mou- chez, e do Baixo Paran1 pelo capitao-tenente Salema Gar(do ; e, finalmente, a exploraGao que vai ser feita no Iguassd, sao, sobre outros, dados que devem ser aproveitados. Conv4m que autoriseis a Presidencia a contractor corn os engenheiros Keller, ou corn outros que offerecerem melhores condiodes, o levantamento do mappa da Prov., encarregando-se elles de mandar litographal-o na Europa. Bern sei que sera um trabalho incomplete, mas ficarA dado o primeiro passe estabelecida a base para as futuras correccaes. J6 vimos no artigo da Provincia de S. Paulo o que occorreu sobre a fronteira septentrional desta Prov., que nao tendo linha certa e descriminada, moveu-nos a definil-a tanto no mappa de S. Paulo, como desta Prov. da seguinte f6rma, a partir do occidente: Tomamos o thalweg dos rios Paranapanema e Itarara, as margens esq., de um dos galhos do Apiahy, e a dir. do outro maisloriental, e da nascente deste 6 do rio Itapira- puan at 6 Ribeira de Iguape, subindo por ella ate & f6z do rio DIco. incod. 10 Pardo, e pela corrente deste acima at6 sua nascente, seguindo depois pelo cume da Serra Negra at6 ao varadouro ou isthmo, em direoqco ao corrego ou ribeiro do Ararapira adt ao mar, pela respective margem meridional que deve pertencer.a eata Prov. Na falta de linha divisoria clara, e decretada, seguimos esta per parecer a mais natural, e mais pronunciada sem prejudicar a nenhuma das Prove. limitrophes. No Relatorio da Presi- dencia de 1856, veem tracados os limits desta Prov. com suas contertaneas, mas quanto a esta linha a obscuridade 6 a mesma, come mostramos no arigo d S. Paulo. E pa nossa justi- fica ao, aqui a consignamos. Foi um erro nao se haver dado por limited a esta Prov., a Ribeira de Iguape at6 ao mar, seguindo depois o sou all. Itapirapuan, conform tragamos no nosso mappa, at, encontrar as nascentes do Itarar6. Era uma fron- teira mas bem definida, de facil demarcaqo, e pouparia no future conflicts, que a conl'uso que existed, promette. Eis o que diz o artigo do Relatorio de 1856, a que acima nos referi- mos : < Corn a Prov. de S. Paulo. No littoral o isthmo do Varadouro, que divide o mun. de Paranagua do de Cananea, 6 um dos pontes da linha divisoria corn a prove. de S. Paulo. Se o canal do Varadouro, de ha tanto tempo projectado, e de tao facil execucpo, estivesse aberto, de mode a p6r em commu- nicac o as aguas da bahia de Paranagud comn as de Trapande, nenhuma duvida ha que ao Paran. e nao a S. Paulo deveriam pertencer os muns. de Cananea, Iguape e Xiririca, os quaes teem corn a capital daquella prove relacbes mui difficeis a apenas offlciaes. Em serra acima, outro ponto da linha diviso- ria 4 o Itarard. no logar em que este rio atravessa a estrada geral, que segue de S. Paulo ao R. G. do Sul. Nro esti defi- nitivamente tracada a linha que liga o ponto do Varadouro com ItararB, phicas de todo o territorio intermedio, attento o seu estado de incultura, nenhum parecer se p6de agora dar sobre a linha divisoria mais convenient. Do Itarard, na direcico de O., 6 a linha divisoria natural o curse deste rio, atW a sua confluencia no Paranapanema. Tal 6, por este lade, o que com effeito apontam as cartas geographical que existem das provs. do Pa- rand e S. Paulo, x ainda que nao conste de document algum que se haja torado, sobre este object, qualquer deliberagdo official.) Corn a Prov. de Santa Catharina. Sao mui duvidosos os nossos limits per este lade. No littoral admitte-se como divisa, uma linha recta tirada na direcc"o LO., da barra do rio Sahy ate uma aberta formada na serra do mar pelo morro Araracudra ao N., e do Ikrim ao S. Em serra acima, outra part da linha divisoria, 4 de facto o rio Canoinhas, que sem disposico nenhuma legal, separa o nosso mun. do Principe do de Lages. A Prov. de Santa Catharina reclama todo o terri- torio que se estende desde Lages at6 ao Rio Negro que conflue no Yguassd, e o que estI comprehendido entire o Yguassd, abaixo da confluencia do Rio Negro e o Uruguay, ficando-lhe portando incorporado todo o territorio de Palmas. Mas esta pretencgo t 6 manifestamente injusta ) come o demonstrou em 1855 a Assemblda Prov. do Parand, em uma representagdo que dirigiu ao Corp. Legislative, e em que propunha para linhas divisorias entire as duas Provs. as seguintes : 1.o 0 rio Ca- n8as, desde a sua confluencia no Pelotas, ate a confluencia do rio Marombas ; por este acima at e sua nascent principal, a desta em linha recta na direcQo de L. atd A serra do Mar; 2 o A serra do Mar, decade a interseccao desta linha ate ao parallel da nascent principal do rio Sahy-guasse ; 3.0 0 rio Sahy-guassi, desde a sua nascente principal, atI o Oceano Atlantico Austral. A se querer deferir a petiiCo dos habs. dos Campos Curitybanos, entire Marombas e Canbas, come o indicou a mesma Assemblda, devem ser as linhas divisorias as seguintes: 1.o O rio Canbas, desde a sua confluencia no Pelotas, ati . sua origem principal, e desta na direccdo de L. ate A serra do Mar; 2.o A serra do Mar, desde a interseeoo desta linha at' ao parallel da origem principal do rio Sahy-guassd ; 3.0 0 rio Sahy-guasse, ati ao Oceano Atlantico Austral. Corn a Prov, do R. G. do Sul. Na hypothese de se admittir qualquer das duas linhas divisorias entire a Prov. do Parana e a de Santa Catharina, a nossa linha divisoria corn a Prov. do R. G. do Sul 6 o rio Uruguay, desde a confluencia do Canbas, no Pelotas, ati aos limited corn Corrientes. Cor a Prov. Argentina de Cor- rientes. Servem de limits os do Imperio. Corn o Estado do Paraguay e a Prov. de Matto Grosso. 0 rio Parand. Na fronteira oriental ha o Oceano, que por si 6 linha definida e demarcada; e a serra Geral que separa o territorio paranaense do de Santa Catharina, mas que aiuda depend de demarcadeo, PAR PAR PAR post que por ambas as Provs. seja reconhecido. A occidental, pelo lado de Matto Grosso que se desenha pelo rio Parana e sen thalweg, estI decretada na Provisi&o do Conselho Ultramarino de 2 de agosto de 1748, mas nio demarcada, nio se sabendo ao certo o destine das ilhas deste grande rio. E na part que con- fronta con a Republica do Paraguay, esta depindente e un Tratado corn a mesma Republica, bern que o nosso direito A margem esq. do rio Paranf, niio tenha sido contestado. Resta a fronteira meridional, que em grande part contestada pelo Estado de Santa Catharina. No nosso mappa contemplamos no territorio deste Estado, assim como no de Santa Catharina a Area disputada. por ser object de litigio. Assim si o territorio em questao fizer parte deste Estado, ailnda que provisoriamente, o seu limited meridional comprehendera a inargem dir. do rio Uruguay, o oriental os rios Marombas e Canlas, e o occidental os rios on ribeir6es de Santo Antonio e Pipiry-guasst. Prescin- dindo do terreno contestado os limits que assignalamos, sao os seguintes : Nao contestados: o thalweg do rio Sahy-guassd at suas fontes na serra Geral, e o rio Iguassti na part que con- fronta corn a Confederactio Argentina. Entretanto, na propria linha do Sahy-guassd, nao obstante o auto da demarcaaoe de 2 de maio de 1771, tem occorrido duvidas e conflicts de que di. noticia o Relatorio da Prov. de 1832. nas segnintes palavras : SIHavendo a Camara Municipal de Guaratuba me representado sobre a c nveniencia de serein fixados oa limits desta comn a Prov. de Santa Catharina pelo rio Sahy aflin de cessarem os conflicts de jurisdiceSo. que de cntinuo apparecem, resolve levar ao conhecimento do Sr. Ministro do Imperio este negocio, solicitando uma providencia quie puzesse term as duvidas. Por Aviso de 18 de dezenbro do anno proximo passado foi-me deter- minado que expedisse as necessaries ordens no sentido de ser respeitado nesta Prov. o < auto de demarcarto do territorio de 2 de maio de 1771, emquanto pelo Poder compelentei nao fossemn fixados os limits das duas Provs. : e outrosim que enteendendo-me corn o Presidente de Santa Catharina, fossemi noincados dous engenh.iros, um por esta e outra por aquella Prov. para examinarem os limits duvidosos. Em resposta ao meu officio de 28 daquelle mesmo mez e anno. aquella Presi- dencia communicou-mle haver nomeado o tenente-coronel ide engenlieiros Luiz Jose Monteiro para. con o noineado por miri, proceder aos necessarios exanes. Em vista dimto nomeando o engenheiro bacharel Marine T. V. Chandler, marquei-lhe o dia 24 de marno deste anno para encontrar-se em Guaratuba corn aquelle tenente-coronel e dar comeeo aos compelentes traba- ]hos. Eis o ponto em que pira esta antiga question de limitss.) Mas esta questato nao teve desenlace algum. Contestados : os rios Negro e Iguassui ou Cov6 em today sua corrente, atn a f6z do ribeirno Santo Antonio. Os direitos que invoca esta Prov. para a incorporacao do territorio entire os rios Ignassd e Uru- guay fundam-se el que o mesmo territorio fazia part da comarca de Curityba, quaido pertencia a S. Paulo, e haverern aquellei povos, ainda naquella epoca, devassado e colonisado esse ter- ritorio, occupando-o corn estabeleeimentos de lavoura e criaie-o, alim da miargem esq. do rio Negro, e no campo das Palmas. Estas razoes foram largamente expostas em um opusculo do Conselheiro Zacarias de G6es e Vasconcellos sob o titilo- Quesito de limits entra as Provs. do Paran5 e a de Santa Catharina, e nos Relatorios da Presidencia desta Prov. dos ainnos de 1855 e 1856, 1863 e 1865. No anno de 1864, a cracgao do ulma Collecloria na margemi dir. ldo rio Uruguay, no pontol de Goy6-En, por ordem do Governo Prov. de Santa Catharina, provocou novos conflicts entire as duas Provs. Estando a unestlo da limlitagio affect A Assemblda Geral, julgava-se a Prov. do Paran' coin posse provisoria em um territorio de perto de duas minl legoas quadradas, n que a de Santa Catha- rina con testava, porque nenhum acto do Governo tinha-a decre- tado. Este conflict foi assim exposto no Relatorio da Pro- vincia de 1865 : P Tres dias depois de haver tomado posse da administragqio, chegou ao meu conhecimento, por participacito do Collector do registro de Xapecb, que na margemn dir. tdo Urugway, o Governo da Prov. de Santa Catharina mandara estabelecer uma estaitco fiscal, para arrecadanio de impostos dos animals que passam pelo Goyo-En, na estrada geral de Gua- rapuava a Missdes. Apresentara-se como agent desta estacao o escrivao do registro do Passa Douir, Fernando Ignacio da Silveira que, levantando alli, em falta de casas, qiatro barra- cas, e auxiliado por uma escolta armada, se predispunha a exigir dos negociantes umna contribuicto que sa poderia sert lancada por esta Assemblda. E' facil de comprehender que tal media teria de produzir consequencias muito desagradaveis. Alim do que, x estando o Parand de posse de todo o territorio, te Palmas, > e havendo a Prov. de Santa Catharina allbecado aos Poderes Geraes o direito e a reclalmagdo, que ha longos annos levantlra ainda quando o mesino territorio fazia part da de S. Paulo, parece evidence que sI pela mais reprehensivel negligencia e criminoso abandon, poderiam as autoridades. desta, consentir em semelhante esbulho. Jd men antecessor tinha representado contra a nova occupacao, e em 23 de no- vembro, reiterei stas solicitagces para que o Governo Imperial providenciasse de modo a evitar mais graves conflicts, decla- rando os limits que devessem ser provisoriamente guardados. E continuando, diz ainda : Dirigi-me igualmente ao Admi- nistrador da Prov. de Santa Catharina, que, declinando da questto de limits, fundou o se;o direito na mesa posse que maultemos. Passo a ler-vos o oflicio de resposta, que S. Ex. se dignou dar-me, manifestando a resolugEo de conservar a collectoria estabelecida no district de Palmas do Sit : Tenho present o officio de V. Ex. datado de 23 de novembiro pro- ximo passado, no qual V. Ex. trata a respeito do estabeleci- mento da Collectoria creada ultimamente pela Assemblea Le- gislativa desta Prov., e que acaba de ser eslabeleecida na uiargem dir. do rio Uruguay. Como V. Ex. bem diz, nno se devendo entrar na questao de limits entire esta e a Prov. do Parand - question esta ja allecta aos poderos competentes reduz-se pois ella a questto de interesses commercials, e sobre este ponto e que reclamo today a attengto de V. Ex. Sendo a renda desta Prov., em grande part, devida ao imposto sobre os animals, que passam do R. G. do Sul para S. Paulo, cobrado na Col- lectoria do Passa Dous, reconheceu-se que ella ia sensivel- mente diminuindo, e que a Prov. ia tendo deficit consideravel de anno para anno. Estudada a causa, foi facil de v6r, que era o desvio de tropas, que se furtavam ao pagament o do im- posto no Passa Dous. tomando a estrada de Miss6es a Guara- puava, pelo campo de Palmas, desfalcando deste modo a ja muito diminuta renda desta Prov. O meio de sanar este des- falque, que se tornava mlito sensivel ti sua renda, era o esta- beleeimento de unma estacito fiscal nas margins do Uruguay, enr terrenos desta Prov. disputados pala do Parana, por onde pas- savam os tropeiros, que se furtavam ao pagamento do imposto. Foi o que feC a Lei Prov. n. 512 de 15 de abril deste anno. Nada mais natural nem mais legal. E' verdade que a Prov. do- Parand tern prctencoes ,A posse e dominion desses terrenos, mas Santa Catharina tambem as tern, funldadas em direitos incon- testaveis. Sao portanto es'es terrenos liligiosos. A Prov. do- Parana, que V. Ex. iao dignamente administra, creou nelles uma estagno fiscal, a Collectoria do Xapec ; portanto Santa Catharina tambemn podia estabelecer outra, sem dar logar a menor contestacao por part do Parand, que JA linha fetto o mesmo, e coin o nesmno fim, a evitar o extravio de sias rendas. V. Ex. nio ignore que essa Prov. tern sua principal estacao fiscal no Rio Negro, ber como Santa Catharina no Passa Dous. Mas como nem tolas as tropas passavam na estrada geral de S. Paulo, Parant, Santa Catharina e Rio Grands, e assim deixavam de sa'isfazer o imposto a que eram obrigadas, essa Prov. estabelecea a estagao fiscal do Xapeeo, na estrada de Guarapuava ; mas os % terrenos sobre que foi estabelecida essa estaeco sto os imesmos que as duas Provs. entendem sito liti- giosos. > Entretanto Santa Catharina 1nem sequler reclamou, porque cmprehendeu que nisto havia importantes interesses commercials para o Parana. Que razies tem pois o Parati; para protester e mesmo oppor-se, como V. Ex. poderA ver das inclusas peas officials, que vao juntas, ao estabelecimento da estaglo fiscal de Santa Catharina nos mesmos terrenos que o Governor on a Assemblea Geral u ainda nito resolve A qual das duas Provs. pertencem, >, e aos quaes ambas se julgam coin direito ?........... .............................. ............ ........ ..... ...... ...... .................. ... Nio affect a queslao de limits, porque seu estabelecimento hoje nenhum direito di a esta Prov., principalmente ji estando- ease negoeio, como se sabe, submettido A decision dos poderes competentes; nito offended os interesses commercials do Paran., porque, com a medida tomada pela Prov. de Santa Catharina, nao cessa, nem mesmo diminue a percepcaio do imposto de igual natureza da Prov. do Parana. D Este conflict send levado ao conhecimento do Governo provocou uma decisalo today favoravel ao Estado do Parani, media que foi muito alim do que reclamava este Estado, e consta do Dec. n. 3378 de 16 de janeiro de 1865, e nestes thermos concebidos: k Os limits entire as Provs. do ParanA e Santa Catharina sao provisoria- mente fixados polo rio Sahy-guassf, Serra do Mar, rio Ma- - 74 - - 75 - rombas, desde suas vertentes atB o das Canias, e por este atW o Uruguay. w Esta media, justa e convenient quanto a linha do Sahy-guassu, era demasiado violent em relacao aos outros pontos, e provocou ardentes reclama6es dos prejudicados, de forma lal que o Governo, por Aviso de 21 de outubro do mesmo anno, entendeu dever sustar a execucto do referido Dec., mandando ouvir sobre a questao a seceiio do Imperio do Con- selho de Estado. O Dec. de 15 de janeiro mandava incor- porar ao Estado do Parana territorios em que havia da parte de Santa Catharina, posse antiquissima, effective e incontestaila como a parochial de S. Joao de Campos Novos e a dos Curity- banos; imporlando al6m disto um enorme desfalque nas rendas estadoaes, cono se allega no rel. de 1865, artigo Cullectoria ,do Campo de Palmas. Esta question e demasiado important para ser demorada, c maito convem que os poderes do Estado a re- solvam no interesse geral do paiz. Noticia historica.-O territorio que coustitie esse Estado pertenceu a capitania de Santo Amaro. que estendia-se at 'is immediac6es da Laguna on terras de Sant'Anna. Por ordem rggia de 17 dl junho de 1723 foi elevado a *com.,separada da de S. Paulo. com otitulo de coin. de Parana- ggua send nomeado ouvidor o Dr. Antonio Alvares Lanhas Pei- xoto. Por Alvara de 19 de fevereiro de 1812 tomnou a denominacio de com. de Paranaguae Curytiba, ficando esta ultima villa como sdde da com. e residencia dos ouvidores. Pelo Dec. n.701 de 29 de agosto de 1.853 oi a com. de Paranagua e Curytiba, atd enti.o quinta com. de S. Paulo, elevada a categoria de prov. comn o nome de Provincia do Parana e como tal installada a 19 de de- zembro dess3 mesmo anno polo Dr. Zacharias de G6es e Vascon- cellos, sau primeiro president. Aspecto.- 0 Estado de Parana seria uma extensa ilha, se algumas serras nao se erguessem em meio de sua linha divisoria. Com effeito. o Parana, olguassil, o Paranipanema, o Itarar6, o Iguape, o Oceano banhando-o por diversos lados. quasi que nilo lhe permitted o menorcontacto por terra coin os Estados e republican visinhasa: 0 Estado mui natu- ralmenti divide-seem tres regioes distinctas: oriental on do lit- toral, central e occidental, esta ultima comprehendida entire as serras de Apucarana e da Esperanca e o rio Parani. A central acha-s3 bem definida por aquellas serras e aextensa cordilheira maritime. Clima.- Si o clima 4 quente e humido no littoral, 6 temperado e notavelmente sadio na regiao do planalto e na zona dos Campos Gera's. O inverno 6 rigoroso na segunda dessas regioes ; durante elle cahe geada. urma vez on outra, chagando algumas a cobrir o s6lo durante dias. A primavera 6 encantadora nos Campos Geraes, que tomamn entiao a apparencia de um vastissi. mo parque do estylo inglez, quasi sempre extraordinariamente bello. O Sr. William Braund, achando-se nacidade de Curytiba. obser- vou que, na estaCeo fria, a mais baixa timperatura foi de 240 (Fahr.) em julho e a mais alta de 1000 em janeiro de 1871. Sio frequentes as chuvas na m6r parte do anno. Saint Hilaire assign sa express: v De todas as partesdests paiz, queen tinha percor- rido. nenhuma existe onde se podess- estabelecer com mais van- tagem uma colonia de cultivadores europeus. Ellis ahi aclariam. um clima temperado, um ar i)ro, os fructos de sen paiz. umn terreno onde sem eslobros poderiamentregar-se atodos os generous de cultural. a que estio acostunados. a A prov. do Parana, diz o Dr. M. Costa gosa de merecida fama de muito salubre. 0 terri- torio d'esta prov. p6de s'r dividido em tres zonas: ia. abran- gendo todo o littoral: 2a, a chapada ou planalto de Curytiba; 3, o Campos Geraes, acima da Serrinha. Naprimeira zona reinan as malaria, adys'nteria, a coqueluche e o sarampao nas criancas; as febres typhoides e eruptivas e as afectnces gastro-intestinaes. A febre amarella, que por trees vezes invadiu a prov. em 1852. 1857 e 1870, nunca passou desta zona. Na segunda apparecem 1'ebres de character typhoide, affecces dos orgilos respiratorios. rheuma- tismo. saramprio, coqueluche e raramente a variola. A terceira zona desfructa salubridade invejavel. Ha localidades saluberrimnas. como Ponta Grossa. corn. de Castro, que em 1881 nem um so obito registrou. Entretanto ahi sa encontram a morphea, boubas e syphilis., Orographia.- AUs s'rras do Estado do Parana per- tencem ao system Oriental on Maritimo e ao chapadiao do Rio Parana. Deste destaca-se a serra dos Dourados, que nio 6 mais do que um prolon-amento da serra do Maracaji, que, ao atra- vessar o rio Parana, f6rma o Salto das Sete Quedas. A cordilheira Maritime em seu percurso pelo Estado toma os nom-s locaes tde Bocaina, Negra, Ararapira. Cavoca, Mai Cathira. Graciosa, Itnpava. Arraial, Prata, S. Miguel. Ikiririm, etc. Della se des- prend m a Serrinha, cujo ponto culminante esti a 1.215 metros acima do nivel do mar; a serra da Ribeira, que serve de extrema entire as bacias do Tibagy e do Ivahy: a dos Agudos, cujo pro- longamento para o S. tern as denominaq5es de Furnas e Apu- carana; a da Esperanca, quo serve de escero ao grande planalto de Guarapuava e apresenta uma elevaspo de 1.365 metros sobre o nivel do mar; a do Espi~5io entire as bacias do Uruguay e do Iguassi, etc Nesographia.- As bahias de Paranag-u e Guara- tuba sao semeadas de muitas ilhas, das quaes salientam-so as sagrintes: da Pescaria, do Rato, Capinzal e do Estaleiro, na ballia de Guaratuba ; e na de Paranagua notamn-se a das PeCas, povoada e propria para a cultural da canna. do arroz e da man- dioca; ado Mel, onde s aa cha fortaleza de N. S. dos Prazeres; a Rasa, ponco plroductiva e sujeita a innnudagoes; a da Cutinga, saparada daantecedente por um arroio, montanhosa e fertile ; a do Teixeira, do Lamim e Guararema, muito ferteis; a (do Itapema, Palmas, Albano, Bigua, Uvamiranga, Barbosa, Corisco, das Cobras, coin um lazareto e abundant cantaria; e a do PavuA.. A maior ilha fluvial do Estado 4 a das Sete Quedas, situada no rio Parani, abaixo da confluencia do Ivahy, e que tern, segundo o engenheiro Lloyd, 80 kils de extensio. Potamographia.-O Pa- rana. que nasce em Minas com o none de Paranahyba, tomando o de Parana depois que se le junta o rio Grande. Separa o Es- tado do Parani, do de Matto Grosso e da Republica do Paraguay. Recebe do lado do Parana o Ivahy. S. Joao, Piquiry '. Tatuhy ou Itati, S. Francisco 2. Jejuhy e Iguassit. E' neste Estado que elle f6rma o famoso Salto das Sete Quedas 3. O Iguassil descc da serra do Mar e, ap6s um curso de mais de 1.200 kila. desagua na margem esq. do Parana aos 250 41' de lat, S. e 110 40' de long. 0. do Rio de Janeiro (Azara) ou, segundo outros, aos 250 35' 5" de lat. S. e 1o 24' 6", 2 de long. O. do Rio de Janeiro. Recebe pela margem dir. os rios da Var- zea, Turvo, Potinga, Claro, Palmital, Jordio, Verde, Ba- riguy, Poca-Una, Cavernoso, Camara, Sinimbl, Tiburcio, Deo- doiro; e pela esq. o Negro. que muitos querem que seja o limited entire Parana e Santa Catharina, o Anta Gorda, Paciencia, Barra Grande, Ogerisa, Escada. Batatal, Timbl, Lanca, Cachoeira, Pintado Area, Jangada. Chopim e Santo Antonio, limie do Brazil con a Republica Argentina. Tem acima da foz do Chopim o grande salt do Osorio. E' actuanlente navegado desde perto da villa da Palmeira atW o Porlo da Uniao, proximo do qual come- cam sens temiveis saltos e corredeiras. 0 Santo Antonio reeebe pela dir. o Tigre, Alencar. Taunay e Prado; e pela esq. o Desem- barqur, Antas, Pedras, Patus e Santo Antonio-mini. 0 Tibagy, o maior aff. do Paranapanema, que quasi iguala em volume, nasce na Serrinha, chapada de cerca de 1.200 metros de altitude ao poente da cidade de Curytiba, corre a noroeste e desembocca no Paranapanema a 103kils, de distencia direct, abaixo do Salto Grande. Este rio 6 ainda muito encachoairado, mas o seu leito 6 amplo e bastaoite profuido, transportando 157 metros cubicos por segundo no tempo da vasante ; na foz mede-se-li-i umna largura de 243 metros e uma profundidad e de 21,48 no canal. Em outros tempos, creio que pela guerra do Paragiuy, um contingent de tropas desceu por este rio em direcitoo ao Eslado de Matto Grosso, mas como prrdesse gent3 e municdes em algumis passages pe- rigoses das cachoeiras e o success nto correspondesse A explicca- tiva, nunca mais se rep:ntin uma tal empreza. Hoje alguns ne- gociantes da colonia do Jatahy ainda se serve da navegasao deste rio e da do Paranapanemna para o sen commercio com aquelle Estao, mas comno negocio limitado e de pecueno vulto, a viagem se faz mais demorada, e atravez de dillfcutdates, senI I A.' marge.n do rio Parani logo aci:na da barra do Piquirv, existem as ruinas da cidade hespinhola .enominada -iiudad Iteal del Guayra. fundada em li57 e abandonada en 1631. 2 Na barra d'esse rio notam-se as ruins de Outiveros. cidade fin- dada e l r554. a Esse famoso salto 6 assign descripto par Azara: Imaginai uma itnmensa citaracta, digna de ser descripta por poets, pois 6 formada pelo magestoso rio Parana, que mesmo, neste logar, a 470 leguas de sua fdz, tern mais agua do que quasi todos os maiores rios da Europa reunidos, e uma largura de 4.200 metros no ponto em que vai comecar a despenhar-se. Esse rio, de tamanha possanca, reduz-se de repente a um estreito canal de 60 metros. no qual as aguas so precipitamn corn furia indescriptivel. Nao cahe.u as aguas verticalmente, nias sim em plano inclinado, no angulo de 50 grios, dando uma qudda vertical de 17 metros. A neblini, produzida pelo embate dos aguis nis wnrgens desse canil de granito e nos rochedos que se elevam no meio da cor- rente, f6rma cou'nnas de vap3r, que se avistam a muitas leguas, e nas quaes o sol de.enha innu-neros arco-ires. Uina chuva perpetual, produ. zida pel condensaciCo do vapor d'agua, humedece as fl rests circum- visinhas. O estampido da cataract se ouve a 33 kils. de distancia, e, na visinhanca, parece que a terra tre:ne.* 0 capitio Nestor Borba tambem descreveo ease Salto. PAR PAR PAR mesmo procurar melhorar os rios nas passagens mais perigosas onde varam em terra as embarcagdes. Recebe numerosos tribes , entire os quaes u Guarauna, Bello, Imbituva ou Bituva, Bigud, Canit, Imbahd ou Imbl Imbausinho, CarA-carA, Puga, Pa- pagaios, Guabiroba, Yap6, Congonhas, Peixes, Pitanguy, Ta- quary, Capivary, Passo Rogado e outros. Em suas margens estao a pov. de N. S. dos Remedios, perto da cidade de Castro, a co- lonia military do Jatahy e o aldeamento de S. Pedro de Alcantara. Tern os saltos denominados: Aparado e Agudos, e as corredeiras Tira-fubA, Aboboras, Congonhas, S. Francisco Xavier, Araras, Tigre, Cerne, Bigua e Sete lhas. E' navegavel por canvas desde sua foz atde colonia mililar do Jatahy E' tambem nave;.avel no trecho comprehendido entire o rio Imbituva e a ponte da es- trada de Ponta Grossa. 0 Ivahy nasce na serra da Esperanga corn o nome de rio dos Patos, recebe em seu long trajecto o Iva- hysinho, o Peixe, Tinto. Alonzo e Corumbatahy e desagua na margem esq. do ParanA aos 530 50' de lat. S. e 100 17' de long. O do Rio de Janeiro (Lloyd). E' navegavel desde a foz at6 a cor- redeira do Ferro, necessitaido desse ponto para cima de algumas obras para se tornar perfeitamente navegavel a vapor. E' abun- dantissimo em peixe. O Negro nasce na serra do mar e desagua na margem esq. do Iguasou. Recebe pela margem dir. o Passa Tres e Varzea e pela esq. o S Lourenco, Turvo, Bnti., Canivete, S. Joao, Canoinhas e Negrinho. Desagua por dous bracos que formal a ilha do Presidente. Tem diversas corredeiras, takes como a de Maetaca, Maetaquinba, o Palhanos, Espiglosinho, etc. Recebe mais o Pien, o Passos. O Ribeira de Iguape nasce na Serra Geral atravessa os Estados do ParanA e S. Paulo e vai desaguar no Oceano. Recebe no Parana o Ribeirinha, Assunguy, Ponta Grossa, Piedade, Ouro Fino, Bomba e outros. 0 Parana- panema, que divide S. Paulo do Parana, recebe neste Estado o rio Itarard, da Cinza (que recebe o S. Francisco Xavier), o Ti- bagy, Vermelho e Pirapo, em cuja foz no Parandpanema, existiu a antiga reduccao de N. S. do Loreto. 0 rio da Cin.a, um dos maiores afls. da margem esq. do Paranapanema, corre geral- mente a nor-noroeste, atravessando sertdo pouco conhecido e infestado de indios que dominam as uas grades mattas. o Su- bimos este rio cerca de tres kils., mas encontr6mos em tao curta extensio tantas cachoeiras, que desistimos logo de o examiner por mais tempo. Atd onde chegamos, o leito parece constituido per urn s6 lageado durissimo com rapido declive, por sobre o qual correm aguas impetuosas e pouco profundas no tempo da vasante. Na foz medimos-lhe uma largura de 168 metros, e um volume de 25 metros cubicos por segundo o. 0 Itarar6, nasce na serra da Ribeira, separa S. Paulo do Parana e recebe o Verde, o Jagua- ryahyva e o Jaguarycatd. 0 Guarakessava nasce na serra de Itapitanguy, no Estado de S. Paulo, e desagua na bahia de Pa- ranaguA. Recebe o Utinga, Verde, Cedro, Trancado, Inhale, Branco, Piranga, Pardo, Pasmado, Costa, Morato, Palmeiras, Can6as, Vermelho, Moleques e Panema do Norte. O Nhundiaquara f6rma-se pela confluencia dos rios Ipiranga, que nasce na serra de Itupava, e M6i dathira. Desagua na bahia de Paranagud e recebe os rios Cary, Claro, Ponte Alta, Bom Jardim, Marumby, Pinto, Passa Sete e Icapetanduba. 0 Uruguay recebe entire outros o Chapec6, Arony e Pepiry-guassi, este na fronteira da Republica. 0 Chopim e o Chapec6 tem as suas nascentes ao oriented dos Campos de Palmas; atravessam esses campos, correndo quasi parallelamente em uma extensAo de 17 leguas rectilineas; depois inclinam-se, o Chopim para o Iguassd e o Chapec6 para o Uruguay, precipitando-se no sertio, em various saltos atd 6 foz. Nos campos, entire os dous caudaes, estao a cidade de Palmas e a frog. da Boa Vista. povoados brazileiros. 0 Varzea recebe o S. Pedro, o Caby, Vermelho, Turvo, Antas, Tres Barras, Aguas Claras, Pangard e Bituva. O S. Joio, trib. da bahia de Guara- tuba, recebe o Pararangava, Arraraquara, Pai Paulo, Carvalho, Itinga ou Tinga, Serraria, Taquarabii, Castelhano, Estalleiro, illo Victorio, Claro, Nhun liaquara, Riosinho, Mello e Chapdo. Estes sro os rios mais importantes do Estado ; de mais alguns outros faremos menaq6o adeante. Bahias.-A de Paranagud uma das mais vastas e bellas de toda a costa do Brazil, acha-se si- tuada entire os meridianos de 50 6' 15". e 50 37' 0. do Rio de Janeiro (Mouchez) e na lat. S. de 250 32' 40". Tern de extensio EO. proximamente 30 milhas, desde a ponta dos bancos, que 1 Na fdz do Coruaibatay achamr-so as ruinas de Villa Rica do Espirito Santo, important povoagso hespanhola fundada!ein 1576 e abandonada em 1*31. bordam sua barra, ated parte mais occidental da bahia de Antonina. Communica com o Oceano por tres canaes ou barras, denominadas do S. ou Ibopetuba, do Meio ou de Sudeste e do N. Nella lanpam-se os rios Nhundiaquara, Serra Negra, Guara- kessava, Cachoeira, Faisqueira, Sagrado, Itaqui, Itiberd, Imbo- guassd, Ribeirao e muitos outros. Nella ficam as ilhas do Mel, des Pecas, da Cotinga, do Teixeira e diversas outras. A bahia de Antonina 6 continuagao da de Paranagua e estende-se ao NO. proximamente 10 kils, A bahia de Guaratuba, proxima das divisas do Eslado corn o de Santa Catharina, lica, segundo Roussin, aos 250 52' de lat. S. e 5 20'de long. 0. do Rio de Janeiro; possue as ilhas da Pescaria, do Rato, Capinzal e do Estaleiro. Phar6es.- 0 das Conchas, no morro deste nome, extremidade NE. da ilha do Mel, na entrada da bahia de Para- nagua, aos 250 32' 40" de la. S. e 50 7' 55" de long. 0. do Rio de Janeiro: o pharolete da Fortaleza, na bacteria da fortaleza da ilha do Mel, entrada da bahia de Paranagud, aos 250 30' 55" de lat. S. e 50 9'10" de long. O. do Rio de Janeiro. Agri- cultura e industria.-Sua producedo agricola consta de herva- matte, algodao, canna de assucar ecereaes. A herva-matte 4 a fonte de sua exportacdo mais consideravel. Suas florestas abunlam em pinheiros apropriados a contrucago civil e a algumas industries. A industrial fabril, posto que nao tenha attingido ao escopo desejado, desenvolve-se e promette um future aupicioso Aldm dos engenhos de herva-matte, e de diversas fabrics de sabdo e velas, que existem nas cidades de Para- nagua e Curytiba, ha ainda muitos outros estabelecimentos manufactureiros, takes como os de moves, calgado, chapdos, etc. Em Curytiba e em algumas outras cidades ha fabrics de cerveja, que 6 consumida no Estado; e no Batel, suburbio da capital, existed uma pequena xarqueada em que tambem preparam-se bons presuntos, oleo, banha, sabao, velas e con- servas de came. Em alguns muns. do interior fabricam-se excel- lentes queijos. A industrial pastoril, de que os paranaenses tanto tGm descurado, n5o obstante as optimas condiCdes das enormes pastagens que possue o Estado parece querer desenvolver-se. Estio send importados animaes de boa raga que, pelo cruza- mento, devem em pouco tempo dar excellentes products. Viacao. -A unica E. de F. existent e em trafego 6 a do ParanA, da Compagnie G6ndrale de Chemins de Fer Brdsiliens. Esta estrada liga os portos de Paranagua e Antonina a capital do Estado e se prolong: para o S. atd cidade da Lapa, devendo ir terminal na cidade do Rio Negro; e para 0. ate o Porto do Amazonas, devendo se estender atd a cidade de Ponta Grossa. Tem (1893) em trafego 287 kils. assim divididos: de ParanaguA a Curityba 1i lils., tendo sido entregue ao trafego a 2 de fevereiro de 1885; Ramal de Antonina e Morretes 18 kils., tendo sido inaugurado a 18 de agosto de 1892; de Curytiba A Serrinha (bifurcapao) 72 kils.; da Serrinha a Lapa 30 kils.; da Serrinha a Restinga Secca 46 kils.; Ramal da Restinga ao Porto do Amazonas 10 kils. Acha-se em construcco o trecho entire Restinga Secca e Pal- 'meira, corn a extensao de 17 kils. Estio estudados e vio ser construidos os trechos: da Palmeira A Ponta Grossa com73 kils. e da Lapa ao Rio Negro cor 60 kils. Pop.- Ten mais de 300.000 habs. InstruccAo.- Em 1887 existiam no Estado 167 eschs. puls. de inst. prim., sendo 69 do sexo masculine, 39 do feminine o 56 promiscuas. Almi dessas existiam mais 58 eschs. subvencionadas, quatro municipaes e 20 particulares. Ha ainda uma esch. Normal que funcciona cor poucos alumnos, e o Gymnasio Paranaense, onde sAo professadas as seguintes disciplines: mathematics, francez, inglez, allemao, latim, portuguez, historic, geographic e philosophia. Na esch. Carvalho funcciona tambem a esch. de Artes e Industrias, installada a 6 de janeiro de 1887. Colonias Militares.- Existem tres: a do Jatahy, creada pelo Dec. n. 751 de 2 de ianoiro de 1851 e installada em 10 de agosto de 1855, esti situada A margem. dir. do rio Tibagy, no mun. deste nome, e i esq. do ribeirao Jatahy, defronte do aldeamento indigena de S. Pedro de Al- cantara.- A do Chopim, inaugurada em 27 de dezembro de 1882, est6 assente amargem dir. do rio de seu nome e aesq. do Iguassi. A do Chapec6, fundada a 14 de marco de 1882 e collocada em feliz posicio estrategica e em terreno muito productive. Representaceo Federal.-Da tres senadores e quatro deputados. Governador do Estado. Jos6 Pereira dos Santos Andrade; tomou posse a 25 de fevereiro de 1896. A ta Conatituic6o 6 de 4 dejulho Sde 1891, e a 2a de 7 de abril de 1892. Bispado. Pela Bulla Ad universal orbis ecclesias do papa Leao XIII de 5 de maio de 1892 foi creado um bispado nesse Estado. Capital. Curytiba, aos 250 25' de Lat. S. e 6o 9' de Long. O. do Rio de Janeiro (Keller), a 900 metros acima do nivel do mar, cortada por tres pequenos - 79- - 77 - tribes. do rio Iguassd (Bel4m, Iv9 e lurev) ; corn hospital de cari- dade, theatre S. Theodoro, Thesouraria geral, Escola Normal, - escolas Carvalho e Oliveira Bello, Museu, egreja de N. S. do Ro- sario, a Ordem Terceira de S. Francisco das Chagas, a imponente matriz e a capella de S. Francisco de Paula, em ruinas. E' per- corrida por nma linha de bonds, inaugurada em 8 de novembro de 1877. A cidade tern 20.000 habs. Em 23 de abril de 1893 foram lancados os alicerces de uma universidade. Em 1891 foi essa ci- dade occupada pelos revoltosos rio-grandenses. Cidades princi- paes: Antonina. sobre a angra de Itapema e na parte mais occidental da bahia de Paranagu,& 17 kils. a 0. da cidade deste nome. Teve come;o em 1714, data em que, com autorisacAo de D. Francisco de S. Jeronymo, bispo do Rio de Janeiro, se erigin uma capella sob a invoca.io de N. S. do Pilar, na fazenda da Graci sa, pertencente ao sargento-m6r Manoel do Valle Porto. Em 6i de novembro de 1797 foi a pov. da Graciosa elevada A villa cor :. denominacao de Antonina. em honra a D. Antonio, prin- cipe "' Portugal. Campo Largo, a 33 kils. de Curytiba, 63 de Paln.-era e 148 de Paranagua. Castro, na margem esq. do Yap6, aos 24" 41" de Lat. S. (Dr. Achez), cum 10.0JO habs. e criacao de gado. Guarapuava, a margem dir. do rio Jorddo. aos 250 23' 36" de Lnt. S. e 8" 16' 58" de Long. 0. do Rio de Janeiro, cor campos fert] ssimios. Lapa, antiga villa do Principe, entire o Iguassu e o rio da Varzea. aff. do Negro. Ahi morreu o bravo coronel Gomes Carneiro. a 6 de fevereiro de 1894, ap6s 26 dias de heroic resis- tencia contra o exercito de Gumersindo Saraiva, que havia inva- dido o Paranat. Morretes, antiga Nhundiaquara, cidade central, na margem dir. do rio deste ultimo nome, grande exportadora de herva-matte, corn um important engenho central e importantes nucleos colonies. Paranagua, na margem esq. e proxima a foz do Tiber6 e na margem meridional da bahia do seu nome, a 9 milhas da barra, coin important commercio, edificio da Alfandega e di- versas egrejas. Sua matriz fica aos 25o 31' 15" de Lat. S. e 5 20' 13" de Long. O. do Rio de Janeiro. Foi fundada em 1647 por Eleodoro Ebano Pereira e pelo capitao-m6r Gabriel de Lara. Ponta Grasa, nos Campos Geraes, cor criaqAo de gado. RiD Negro. Palmas, corn magnificas aguas thermaes situada na confluencia do Chapec6 corn o Goyo-En. Villas principals. Bo- cayuva, em terreno mais ou menos plano a margem dir. do rio Capivary, corn 5.00) habs. Campina Grande, corn commercio de herva-matte e madeiras. Conchas. Guaratuba, na margem esq. da bahia de seu nome, a 1.500 metros do oceano. Guara- kessava, a beira-mar, na extremidade de uma peninsula no fundo da grande bahia das Larangeiras. Imbituva (Santo An tonio do). Jaguaryahiva, proxima da margem esq. do rio do seu nome, aff. do Itarare. Palmeira, nos Campos Geraes, a 898 metros acima do nivel do mar. Pirahy, a margem do rio de seu nome, aff. do Yap6. Porto de Cima, banhada pelo Nhun- diaquara. S. Josd dos Pinhaes sobre um chapadio, a 2 ou 3 kils. distant da margem esq. do rio Iguassi. S. Jos6 da Boa Vista, A margem dir. do ribeirko de S. Josd, aff. do rio Jaguaryahiva. Serro Azul, antigamente Assunguy. Tibagy, a margem do rio do seu nome. Votuverava. Tamandar6, antiga freg. da Conceicao do Cercado. Colombo, antiga Alfredo Chaves. Deodoro, antiga freg. de Piraquara. Uniao da Victoria. Arau- caria, antiga freg. de Iguassu. Assungui de Cima. S. Joao do Triumph, banhado pelo rio da Varzea. Entre Rios, entire os rios Guarauna e Tibagy. Thomazina. Conceicio do Cercado. Constituiogo Politica: 0 povo Paranaense, no exercicio pleno de sua soberan'a, por seus representantes reunidos em assembly constituinte, adopta, decreta e promulga a seguinte constituigio: Titulo I Do Estado e seu teritorio.-Capitulo unico. Art. 1.0 O Paran:, parte integrante dos Estados Unidos do Brazil, constituie-se em Estado autonomo e soberano na conformidade do art. 1i da Constituigco Federal. Art. 2.0 Seu territorio, que con- tinua a ser o mesmo da ex-prov., 86 podera ser alterado por deli- beracio do Poder Legislativo do Estado, tonada successivamente em duas sessoes annuaes e corn approvactto de.initiva do Congresso Nacional. Art. 3.0 A capital do Parana continue a ser a cidade de Curityba, emquanto o contrario nao for resolvido pelo Poder Legislative do Estado. Titulo II-Do mechanism governmental -Capitulo unico.- Da divisao dos poderes. Art. 4.0 A soberania do povo Paranaense se exercita pelos tres poderes: Legislativo, Executive e Judiciario independents e harmonicos entire si. Paragrapho unico A qualquer delles 4 vedado delegar a outro o exercicio de suas funccSes. Titulo III Dos poderes e suas attri- buicoes Capitulo I- Do Poder Legislativo. Art. 5." O powder legislative delegado a uma assembled denominada- Congresso Legislative do Estodo compost de 30 membros, denominados- Deputaios eleitos pelo voto diremto do povo, a qual exercer6 ease pbder com a sancao do Governador. Art. 6.0 0 mandate le- gislativo durarS dois annos. Art. 7. 0 numero dos membros do Congress poder~ ser augmentado, desde que, pelo recenseamento da pop. do Estado, se verifique que a representacao do mesmo nao corresponde a um deputado para 10.100 habs nao podendo porem, em caso algum, ser a mesma representacao menor de 30 membros. Art. 8.6 0 Congresso, independentemente de convo- caqco, se reunirS no dia i de outubro de .todos os annos, na Ca- pital do Estado, no edificio para esse fim designado e funccionara durante dois mezes consecutivos. Art. 9.0 As sesdSes do Con- gresso poderio ser prorogadas on adiadas pelo tempo que for necessario, a juizo da maioria de seus membros. Art. 10. O Con- gresso p6de ser extraordinariamente convocado pelo governador do Estado ou pela maioria de seus membros, por motives de ordem public, com designac~o do logar em que deve elle reunir-se, quando nao seja possivel fazel-o no logar ja designado. Art. 11. 0 mandate nao 4 imperative. Art. 12. Considera-se renuncia do mandate o nao comparecimento do deputado durante uma sessao annual inteira, sem mandar excu'a ao Congresso. Art. 13. Cada legislature durara dous an- nos, nao podendo o Congresio, em caso algum, ser dissolvido. Art. 14. Em caso de vaga, por qualquer motivo, o Governador mandarin proceder 6 eleigio para preenchimento da me-ma vaga logo que receber a respective communicacao da Mesa do Congres- so. Art. 15. As sessoes do Congresso serao publicas, salvo quando por motives excepcionaeo, for resolvido o contrario por dous ter- cos dos votos dos deputados presents. Art. 16. O Congresso funccionarA: 1.0 Independentemente de maioria absolute de seus membros para discussao das materials da ordem do dia, du- rante a hora regimental, atW serem esgotadas; 2.0 Corn a pre- senca de dous tercos pelo menos, quando se tratar da votago : A) de projects nao sanceionados; B) de concessdes e privilegios; C) de projects de interesse individual, ou de auxilios a emprezas on associates; D) de impootos que tenham por fim proteger in- dustrias exploradas corn materials primas estrangeiras em prejui- zo de outras dos mesmos products exploradas corn materials pri- mas nacionaes; E) do augment de despeza nao incluida no orcamento; F) de despeza nova, mesmo que seja proposta pelo governor, exceptuadas as que forem projectadas para organisalao dos servings publicos; 3.0 Em regra, por4m, as deliberaq6es do Congress sio tomadas por maioria de votos. Art. 17. 0 Con- gresso reconheceri os poderes de seus membros, elegeri a Mesa e promulgara seu regimento interno, sob as bases seguintes : 1.* Nenhum project de lei ou resoluogo seri submmettido A discus- sao sem que seja sido dado para ordem do dia,. pelo menos 24 horas antes. 2.0 Cada project passari por tres discusses. 3." De uma a outra discussito o intervallo nio poder seer me- nor de 24 horas. Art. 18. 0 Congresso organisarA sua secreta- ria, fixando o vencimento dos respectivos funccionarios, que serao nomeados pela Mesa. Art. 19. E' absolutamente incompativel o exercicio de qualquer funcggo public com o mandato legislati- vo, durante as sessoes. Art. 20. Os membros do Congresso terio subsidio marcado em lei especial, na ultima sessio de cada le- gislatura para vigorar na seguinte. Art. 21. Os membros do Congress sao inviolaveis pelas opini6es e pelos votos que emit- tirem no exercicio de suas func6es. Art. 22. Os membros do Congress nio poderio soffrer imposigio de pena, nem siquer, ser processados criminalmente, sem previa licenca do mesmo Congress, salvo o caeo de flagrante delicto em crime inafianga- vel. Nesse caso levado o process at1 a pronuncia exclusive, a autoridade processante remetterA os autos ao Congresso para este resolver sobre a procedencia da accusacao e ser ou nao o deputado suspenso de suas funcgues. Art. 2J. Os membros do Congress ao tomarem assento contrahirdo s)lemne compromisso de bem cumprirem seus deveres. Art. 24. Os membros do Con- gresso nio poderao fazer parte de directories de bancos, compa- nhias ou emprezas que gosarem de garantias de iuros ou quaes- qner outros favors do Estado. Art. 25. Nenhum membro do Congress, dentro de um anno ap6z a expiraqao do prazo de seu mandate, podera acceitar cargo ou commissao, cujos vencimentos houverem sido augmentados na legislature de que fez part, salvo o easo de commissies technical on scientificas. Art. 26. Com- pete privativamente ao Congresso: 1.o Fazer leis, suspendel-as, alteral-as e revogal-as; 2.0 Orqar a receita e fixar a despeza annualmente, e tomar as contas do exercicio financeiro anterior; 3.0 Autorisar o poder executive a contrahir emprestimos e fazer outras operagoes de credit, fixando o maximo dos compromis- sos annuaes que tiverem de pesar sobre o Estado; 4.0 Legislar sobre a divida public e sobre o meio de satisfazer seu paga- mento; 5.0 Determinar a arrecadaio e distribuiCio da renda do. PAR PAR - 78 - Estado, estabelecendo as contribuicies, taxas e impostos necessa- rios. na conformidade da Constituigco Federal; 6.0 Fixar an- nualmente a forca public, sua despeza, e legislar sobre a sua organisacaio; 7.0 Determinar a administrac 5o dos bens do Esta- do e providenciar sobre sun acquisicao, alienaqao e arrendamento; 8.0 Legislar sobre o ensino public ; 9.0 Legislar sobre a orga- nisac-io municipal, de accord comi o que prescreve esta Coasti- tuicno; 10. Legislar sobre a organisag-i' judiciaria e providen- ciar sobre a reform e codilicacio das leis dosoprocesso sob'e as bases estabelecidas nesta ConstiluiQcoo; II. Decretar a divisao civil e judiciaria do Estado; 12. Autorisar o powder executive a entabolar com outros Estados da Unido ajusles e negociac6es, sem character politico, dependents de sua ulterior approvacgo ; 13. Crear e supprimir empregos publicos. fixar-lles as attribui- caes e vencimentos: 14. Deliberar sobre unnexacmao ao terrilorio do Estado do territorio de outros Estados, eem geral de (oda question de limited, de accord corn o que estate a Constituiito Federal; 15. Regular as condigbes processuaes da eleiciio para os cargo do Estado e do mun., de accord com as disposices da Constituiqtio Federal; 16. Organisar a milicia do Estado e estabelecer os preceitos disciplinares a que deve ficar sujeita; 17. Legislar sobre o commnercio, immig'acao e colonisaciao, iiduslrias e agriculture, nos limits da Constituiico Federal; 18. Legislar sobre obras publicas, estradas, vias-ferreas, canaes e navegaiao de rios que nio estejam subordinados 6 administracao federal ; 19. Legislar sbre a desapropriaCito por necessidade ou utilidade public do Estado e do mun., mediante previa indemnisac0o de- terminando os casos e as firmas em que devem ter logar ; 20. Legislar sobre terras publicas, mineracao e indiistrias extracti- vas; 21. Legislar sobre regimen penitenciario, c rreccional e detentivo; 22. Organisar os c)ldigos forestal e rural; 23. Legislar sobre assistencia mpblica e distribuitio de soccurros; 24. Legislar sobre hygiene public; 25. Decretar os casos de responsabilidade e regularisar o process do governador e vice-governadores do Estado; 26. Decretar leis que tornein effective a responsa- bilidade dos funacionarios que tiverem a seu cargo a arre,:a- dacio e disuribuiaeio das rendas do Estado; 27. Decretar Iodas as leis e resolucees necessarias ao exercicio dos poderes creados por esta Constituicto; 28. Legislar sore inslituiii6es de credit.o real e agric:la e sobre mobilisaeao do solo: 29. Legislar sobre qualquer outro objecto de interesse do Estado em todos os casos nao reservados exclusivamente ao powder federal ou municipal ; 30. Reconhecer os poderes do governador e dos vice-governado- res; 31. Marcar os vencimentos do governador do Estado, os quaes nao poderi~o ser alterados pela legislature comprehendida no seu period administrative; 32. Conceder licenca ao governa- dor para ausentar-se do Estado por tempo deterrinado: 33. Con- ceder licenua aos membros do powder judiciario, com on sem or- denado, de quatro mezes ata um anno no maximo; 34. Ceder aos muns., me liante requisiaco das respectivas cameras, os edificioi oi as propriedades do Estado que, nao send necessarias ao ser- vico deste, sejain de necessidade on n ilidade para aqluelles 35. Conceder amnistia nos limits da jirisdicClo do Estado; 36. Le- gislar sobre telegraphos e correios do Estado; 37. Conceder, per tempo limitado. privilegios a inventories, primeiros introductores e aperfeicoadores de indnstrias novas, salvas as attribuicoes do governor federal; 38. Cassar os poderes do governador e vice- governadores no caso de demencia ou incapacidade physical ple- namente provadas e reconhecidas por dous terosos ls nleibros do Congress ; 39. Julgar os crimes de responsab.lidat e do go- vernador e vice-governadores. Art. 27. Compete ao Congresso : 1.0 Reclamar a intervenCiio (do Governo da Uniao nos casos dos arts. 5 e 60. e no n. 15 do art. 18 da ConstitiuicTo Federal; 2.0 Velar pela guard e fiel execuulo das leis federaes e esta- doaes. Seceio unica. Das leis e resolucoes. Art. 28. As leis e resources podem ter origem em project de qual- quer membro do Poder Legislativo, am proposta do Poder Ex- ecutive on em representacto de um tergo das camnaras municipals. Art. 29. Approvado um plano de lei sera elle enviado ao Gover- nador do Estado que, acquiescendo, o sanccionarA e o mandarai publicar dentro do prazo de 10 dias. Paragrapho unico. Si o Governador o julgar inconstitucional on contrario aos interesses do Estado, oppor-lhe-ha sen veto motivado, niandandoimnmedia- tamente pelo orgao official publicar as razoes em que se liver fundado. Art. 30. 0 silencio do Governador no praso acinma determinado import a sancqilo da lei. Art. 31. A sancc.o das leis se farA pela forma seguinte: O Congresso Legislativo do Estado do Parana decretou e eu saneciono a lei seguinte: (Inte- gra da lei.) Art. 33. Quando um piano de lei for regeitado pelo Governador, e por este devolvido ao Congresso, serA elle sub- mettido A uma so discussion e votaalo nominal, e approvado por dois tercos dos votes de deputados presents, voltard aquelle que o farld promulgar. Paragrapho unico. Esta promulganao se fara da forma seguinte: 0 Congresso Legislative do Parani decretou e en promulgo a seguinte lei: (Integra da lei.) Art. 33. Nao send a lei publicada polo Governadlor no prazo do art. 29 e na hypothese do art. 32, o president do Congressoor a promulgar dentro td. 48 horas, a contar da expiraqa do do pazo de dez dias, pela lriona estabslecida no paragraph unico do artigo precedent. Estai promulgagaio se farti esteja ou nao reuuid o o Congresso. Art. 31. No case do art. 32. o project podelra ser modificado na coniormiidade das razdes apresentadas pelo Governador. Art. 35. Os projects, propostas on reclaimao6es regeitadas totalmente phlo Congress, nao poderdo ser novamente apresentadas na mesma sessdo annual. Capitulo II Do Pode Executivo Sec.o pri- mira -- Do Governador do Estado e suas attribuiqdes. Art. 36. O Poder Executivo e couliado a inn cidadio denominnado ( Gover- naldoi do Esta'loo, que seri, eleito pelo voto direct do povo, com niandato por quatro annos. Art. 37, O Governador teri inteira responsabilidade dos actos que praticar, por si ou por seus secreta- rios no exercicio das suas attribuii5es. Art. 38. 0 Governador em suas faltas ou impedimentos, serf substituido no exercicio do sulas 'unlcoes pelos vice-governadores, eloitos pelo mesmo modo e pelo mesmo tempo. Nas faltas e imrpedimentos destes sel-oha palo president e Vice-Presidentes do Congresso. Art. 39. 0 exercicio do cargo de Governador cessa peremptoriamente no dia eai q(e expirar o sen period governmental. Art. 4). O Governator e os Vice-Governadores ao empossarein-se dos sous cargos fario solemine promessa de bem canipriremi os seus de- veres, respeitando e fazendo respeitar as Constituitces a leis da UniJ o e do Estado, promovendo o progress e engrandecimento deste. Art. 41. Seeo Congresso nio estiver reunido, a pronmessa serl fei la pecante o Supremo Tribunal de Justica, reunido eal session solemn. Art. 42. 0 Governador d') Estado, quando no Exercicio do sen cargo, percebera os vencimenlol fixados em lei. Art. 43. 0 Governador nao poderil se ausentar d) territorio do Estado sen licenca do Congresse, sob pena de perda do sen cargo. Paragr'apho unico. Se Cgreo nCoI s ) estiver reunido, a licenca s5r. concedida por seu president, que a. elle opportuna- mente subnnetterae o seu acto. Art. 44. Em caso tie vaga do cargo de Governador, fallando dous annos para a terminacdo do period governmental, far-se-ha nova eleigao, e o eleito servira at4 o int do mesmo period. No caso de faltar nmenos die dois annos o Rsbstitiut legal occuparA o cargo ate preenchel o tempo. Art. 45. So absolutamente incompativeis as funcc6es do cargo de Governador coin as de qualquer outro cirgo federal ou esta- deal, elective ou nao. Art 46. O Governador on Vice-Governador que estiver em exercicio do cargo no ultimo anno do period governmental nio poderai ser reeleio. Art. 47. Compete ao Governador: 1.0 Sanccionar, promulga a e fazer publicir as deliberaoGes do Congresso, bem come expedir instrucces, de- cretos e regulamentos para a boa executlo das leis; 2.0 Resolver o3 conflicts de ordemn administrative ; 3.0 Pies'ar ao Congresso do Estado as infiormlacea e os esclareiimentos que Ihe forem relquisitados 4.0 Confeccionar o project de orcamentoA da re- ceiLa e despeza (do 1stado. para ser apresentado ao Congresso no inicio de cada sessio manual ; 5.0 Representar ao Governo da Unido contra albulss (lue forem praticados poe funcciona- rios f'eleraes, residents no Estado; 6. Desenvolver coin osmeios votados. pelo Congresso, os services da civilisac.o dos indios a da colonisacio national ; 7.0 Convocar o Congresso extraordi- narianente no cas) permiitido por esta Constituic ,o ; 8.t Fazer proposlas de leis ao Congresso sem prejuizo das privativas attribuicqes deste; 9.0 Velar pela fiel execuu o das leis; 10. Mo- bilisar e distribuir a forqa public do Estado; ii. Nomear, sus- pender e demittir os finaccionarios publicos do Estado na f6rma das leis; 13. Prover os cargo da milicia civic, decretar sua mobilisacao, no cas. de perturbaciLo da ordem public, dando conlecimento ao Congresso deste seu procedimento 14. Con- ceder liceina e aposentar os funccionarios publicos tdo Estado na forma das leis; 15. Applicar as verbas votadas pelo Congresso paraos diversos servigos da administraglo; 16. Contrahir em- prestimos e fazer outras operates de credit, autorisadas pelo Congress ; 17. Celebrar con outros Estados ajus'es e conven- c6es sein character politico, mediante autorisacgo do Congresso, ad referendum dot poderes da Uniao : 13. Apresentar ao Con- gressso no 1.0 dia de cada sessao annual, um1a imensagem em que dar.conta dos negocios do Estado, e indicari as provi- dencias legislativas reclamadas pelo service public; 19. Repre- senlar o Estado ein suas relates officials com a Unio e com PAR - 79 - os outros Estados; 20. Mandar proceder a eleigao para os ca-- gos da Uniao e do Estado; 21. Reclamar nao estando reunido o Congress, a intervencio e auxilio do Governo da Unitio. nos casos dos arts. 50 6) e n. 15, do art. 48 da ConstituiCito Fe- deral ; 22. Decretar despezas e soccorros extraordinarios. nos casos de epidemia on de calamidade public, sujeitando o s3u acto a approvacm o do Congresso, em sua primeira reuntiao; 23. Commutar e perdoar penas impostas aos funccionario3s dos Estado. por crime de responsabilidade, mediante informactio motivada do Superior Tribunal de Justica; 24. Communicar a autoridade judiciaria a responsabilid. de de qualquer funcciona- rio do Estado. Seccdo segunda.-Da responsabilidade do Gover- nador. Art. 48. 0 Governador sera submettido a process e julgamento, nos crimes de responsabilidade, perante o Con- gresso Legislativo do Estado. Art. 49. 0 Governador do Estado s6 sera submettido a julgamento quando o Congresso declarar procedente a accusacat quoe lhe fr feita. UIna vez decretada a pronuncia. sera inmnediatamente suspense de suas funeg6es. e parao seu process e julgamento. o Congrosso sera presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justica. A sentenqa condemnatoria s6 podera ser proferida por dous tergos dos votos dos deputados presents. Art. 50. Para constitiir crime de res- ponsabilidade 4 essencial que o facto imputado ao Goveroador attente: 1. Contra as Constituicdes e leis da Unido e do Es- tado; 2.0 Contra o livre exercicicio dos poderes publicos; 3. Contra o gozo ou exercicio dos direitos politicos e individu-es dos cidadtos; 4. Contra a seguranga internal do Estado ; 5." Contra a probidade da administracuio e moralidade do Governo; G." Contra a guard e applicacio legal dos dinheiroi publicos, Art. 51. Lei especial regular a forma de accusacio, process e julgamento desses delictos. Art. 5?. As penas para os delictos de responsabilidade ser.o s6mente as de suspensao do cargo atW seis mezes no maximo, e de demissao, corn on semn incapaciidale para exercerqualquee outra funcliio estadoal. Paragrapho unico. Em caso algum, porem, cessar4 a obrigarao de satisfazer o damno causado, qiu sera. pedida pela acCa. civil commnum. Seccao terceira Dos vice-Governadores. Art. 53. Aos vice- Governadores compete substituir o Governador em suas taltas e impedimentos, e exercer todas a aattriuiOi es conunettidas aquelle. Art. 51. A sulistituiiao sera feita seguindo a ordem em que estiverem collocados os vice-Governadores, a comecar pelo primeiro. Art. 55. Quando nto estiverem no exercicio do cargo, podem os vice-Governadores exercer o mandate legislative. Perdem-no. porim, logo que entrarem em exercicio das fun- cc6es executives. Seceto quarta- Dos secretaries de Estado. Art. 56. O Governador sera auxiliado na administration por se- cretarios de Estado de sua immediate conlianea, os quaes lhe subscreverito os actos e dirigirSo as respectivas secretaries. Art. 57. As Secretarias de Estado serao tantas quantas o Con- gresso em lei brdinaria determiner, na qual tixara as attribuities de cada unia. Art. 58. Os secretaries serdo demissiveis ad niutum e nio poderao accumular outro emprego on funcciio public fte- deral ou estadoal, elective on noo. Art. 59. 0 cidadito que accei- tar a nomeacgo de Secretario de Estado perde q.ualquer func5io public que exerca. Art. 60. Os Secretarios de Estado s6 se cor- responderlo coin o Congresso, por script. on pessoalmente emn conferencia coin as commissoes delle. Art. 6i. Os secretaries di- rigirio annualmenie relatorios ao Governador que os farA impri- mir, e remetterA coin sua mensagpin ao Congresso. Capitulo III - Do powder judiciario. Art. 62. 0 powder judiciario do Eslado sera autononmo e independent em suas decis5es, hbm comlo na interpretacaio das leis que tiver de alplicar. Art. 63. O powder judiciario sera exercido: 1.0 Por umn tribunal denominado Superior Tribunal de Justica do Estado coin sede na capital ejurisdic-cto em todo o estado ; 2." Por juizes de direito nas comarcas ; 3.0 Pelo tribunal do jury nos terms; 4. Por juizes districtaes o tri- bunaes correccionaes, nos districts. Art. 64. Os menibros do Superior Tribunal de Justica do Estado. denominados Mi- nistros serdo escolhidos pelo proprio Tribunal, dentre os juizes de direito do Estado, pelo principio da antiguidade ab- soluta, da edade, em caso de igual antiguidade. e de capaci- dade moral, em caso de igualdade de antiguidad ee edade. Pa- ragrapho unico. Os ministros-do Superior Tribunal de Justica do Estado, serio vitalicios, e s5 podertio perder seus cargo, por incapacidade physical on moral plenamente provada e reco- nhecida pelo mesmo Tribunal. Art. 65. Os juizes de direito serlo escolhidos pelo Governador dentre os bachareis on dolu- tores, graduados por qualquer faculdade juridica do Brazil,que tiverem o noviciado exigido por lei ordinaria e se houverem habilitado perante o Superior Tribunal de Justica e que forem por este clasificados e apresentados em list. Paragrapho unico Os juizes de direito ser.o vitalicios, e s) poderao ser removidos a pedido on por conveniencia public na fdrma que fur estabe- lecida em lei ordinaria. e corn informaCiao do Supierior Tribu- nal de Justica. Art. 6O. O tribunal do jury 4 mantido, nos terms, para conhecimento das causes criminals de sna com- petencia. Paragrapho unico. E' igualmente mantido seu character popular. Art. 67. Os juizes districtaes. em numero de tres, serao eleitos pelo voto director do povo, eoom mandato triennal, exercendo cada unm delles suas funcoes por num anno s6mente, salvas as excepcoes que form determinadas em lei ordinaria. Art. 63. Para conhecimento e julgamento dos pequenos delictos, haverA em cada district um tribunal correctional, composto dos tres juizes districtles e mais dous jurados, tirados a sorte. Paragrapho unico. 0 sorteio dos jurailos, membros do Tribu- nal Correccional, sera feito de accord cor o qune fr determi- nado em lei ordinaria. Art. 69. Para representar os interesses da sociedade. da justice e do Estado, perante todos os juizes e tribunaes. sirA instituido um miniisterio public. A nomeacao de seus membros 4 da competencia exclusive do clie'e do poder executive. Art. 70. Uma lei especial tratarA : A) da division judiciaria do Estado ; 13) da investidura dos cargos da magis- trat ira e de suas condigdes ; C) da discriminacao especificada das competencias de cada juiz e tribunal ; D) das differences representacdes do ministerio public, suas funcoes e condiv6es necessarias para a investidura ; E) dos vencimentos dos ma- gistrados e dos funccionarios da justica ; F) da substituiciio e remoloo dos juizes ; G) do modo da nomeacdo dos funccionarios da justice H) de regular os casos de licenca dos funcci- onarios da justice I) das incompatibilidades. Art. 71. Na lei da organisacao judiciaria se observario as bases seguintes, alim dos demais detalhes A ella exclusivamente proprios : A) E' da competencia do Superior Tribunal de juslica, alem de outras attribuicoes que lhes serto conferidas em lei : a) julgar em grao de rectrso as sentenCas e decisdes dos juizes e tribunaes, respeitadas as alcadas ; b) julgar os crimes de responsabilidade de seus membros, e dos juizes de direito ; c) decidir os confli- ct s de juriidciccao entire as autoridades judiciaries e entire estas e as administrativas ; d) tomar assentos que lerito forca obri- gatoria na interpretacito das leis dto Estado ; e) resolve em cada especie em discussao, assim como discutir e decidir ero-officio. independentemente de qualquer provocaito de parties, sob a inconstitucionalidade de qualquer media legislative ou executive ; f) proceder a habilitaq5o ao cargo de juiz de direito 6 dar posse aos nomeados ; g) declarar avulsos os juizes de di- reito, nos casos que foreman definidos, e decidir los casos de incapac'dade physical ou moral de qualquer de seus membros e dos juizes de direito ; l) eleger annualnente seu president, nomear seu secretario, empregados e escrivio, sendo este me- diante concurso; i) dar posse aos ministros por elle nomeados ; j) remetter annualmente ao chefe do executive a list de anti- guidades dos juizes de direito ; k) conceder habeas-corpus e exercer as demiais juridiccoes em que decide em Ia instancia conm recurso para o Supremo Tribunal Federal, nos casos pre- vistos pela Constituic.o da Uniio. B) E' da competencia do juiz de direito nas comarcas alim de outras attribuigoes : (a processar e julgar, nas s6des das comarcas, todas as causes de sua alcada ; b) julgar todas as causes. cujo preparo pertencer aos juizes districtaes ; e) exercer as funceoes de juizes de casa- mentos nas sides das comarcas; d) presidir o jury nos terms de sua comarca : e) processor e julgar os crimes de responsa- bilidade do Tribunal Correccional, dos juizes listrictaes e ser- ventuarios da justice a elles sujeitos ; f) julgar em gr.o de re- curso on de appellacao as decisdes da alcada do juiz districal ; gi conceder htbeas-corpiis. C) Compete aos juizes districfaes, alim das demais attribuio6es: a) exercer nos districts as funccoes de juizes de casamentos, cor as restriccges estabele- didas em lei ; b) fazer parte dos tribunaes correccionaes; c) preparar todas as causes outr'ora pertencentes aos juizes municipaes, salvo nos municipios, sWdes de comarcas, assim como preparar e julgar as de sua alcada. Art. 72. E' sempre permittido o recurso aos juizes arbitros, conmtanto que sejam suas decis6es homologadas por sentence e nito versem sobre causa em que sejam interessadas quaesquer pessoas incapazes de transigir. Taes decisoes serao executadas sem a*.. l11ii .., si as parties accordarem em excluil-a. Art. 73. Sera;o movidas na capital todas as causes em que o Estado demandar ou for demandado. Art. 74. Nenhum magistrado perceberi custas pelos actos que praticar. Art. 75. E' absolutamente incom- pativel qualquer cargo da magistratura com outro da Unido on PAR PAR PAR - 80 - do Estado, elective ou nao. Art. 76. O Superior Tribunal de Justica decide em 2a instancia e pee fim is causes cor as excepqoes impostas pela Constituicio e pelas leis federaes. Art. 77. Todas as comarcas do Eslado serao de uma s6 cathegoria cessando a classiflcaCdo por intrancias. Art 78. A lei judiciaria estabelecera a divisio das comarcas, tendo em vista a superficie da regi-o, a populacdo, o desenvol- vimento industrial ou agricola, a maior commodidade possivel dos habs.; o movimento do foro e a facilidade na administra- CIo da justice. Paragrapho unico. Fixados assim os limited das comes. nio poderdo ser alterados, antes de decorridos dez an- nos da data da ultima demarcagbo. Art. 79. O Congressp do Estado logo que entrar-em seus trabalhos ordinarios provera a, codificagao das leis processuaes )elos meios que julgar mais promptos e expeditos. Art. 80. Na codificac o das leis do pro- cesso se attenderib s seguintes bases : a) manter a unidade da jurisprudencia ; b) reduzir as formalidades do process e dimi- minuir os prazos ; c) ampliar os recursos. tanto quanto for compativel corn a organisacao judiciaria ; d) diminuir as cus- tas do process. Titulo IV-Do municipio- Capitulo unico - Art. l8. O Estado continfia a ser dividido em circumscri- pgdes territoriaes, cor a denominacio de Municipios --corn administraqao, direitos e interesses proprios. Art. 82. Sdmente ao Poder Legislativo do Estado compete a creacao de novos muns., e alteraices das circumscripcoes actuaes, mediante re- clamacao dos povos. Paragrapho unico. Quando a alteracio se referir 6 parties ile mais de um municipio se faz necessaria a audiencia dos respectivos governor municipaes. Art. 83. 0 mun. ser6 autonomo na gestdo de seus negocios. Suas delibe- ragoes independem de sancqo de qualquer poder do Estado, salvas as restricc es feitas por esta Constituigao. Art. 81. O governor municipal terA sua sdde nas cidades e villas ora exis- tentes, e naquellas que se crearem. Art. 85. 0 governor muni- cipal 6 delegado : 1, a uma corporaqao deliberate, com a denominacao de Camara Municipal : 2o, a um cidadso encar- regado das funcc~es executives denominado Prefeito. Art. 86. A accao do governor municipal estende-se : a) A todos os bens do patrimonio municipal, destinados ao use e gozo commum dos municipes, e is rendas publicas municipaes ; b) A todas as despezas legaes do mun., e os meios de occorrer a ellas ; c) A todos os services de utilidade commum do mun., e obras publicas municipaes ; d) A policia municipal e a servigos que Ihe dizem respeito ; e) Aos estabelecimentos fundados pelos muns. e por elles sustentados ou destinados B utilidade pu- blica municipal. Art. 87. Ao governor municipal compete a applicaqco e executao local das leis e regulamentos dos poderes da Unido e do Estado na exeeupao de servings de character geral, uma vez que nao impliquem cor a boa administraCio dos negocios municipaes. Art. 88. 0 governor municipal poderb representar aos poderes do Estado e da Uniao contra qualquer abuso on illegalidade praticadas pelos agents dos memos po- deres, e bem assim sobre assumptos que nao sejam de interesse puramente local. Art. 89. E' permittido ao governor municipal decretar desapropriaqoes por utilidade on necessidade public municipal, e de harmonia com os casos e f6rmas determi- nados por lei do Estado. Art. 90. 0 governor de um mun. poderi celebrar cor os de outros ajustes, convengies ou con- tractos de interesses municipal, administrative ou fiscal, sub- mettendo-os a approvacao do Congresso Legislativo do Estado. Art. 91. A' fazenda municipal compete o process executive para cobranca de suas dividas, rendimento de seus bens e multas que Ihe oertencerem, nos mesmos casos e pela f6rma pela equal o fizer a do Estado. Art. 92. 0 governor municipal creara os cargos do mun., definite suas attribuicQea e marcar. seus vencimentos. Art. 93. As cameras municipaes compor-se- hlo de tantos membros denominados Camaristas, quantos forem flxados por lei, tendo-se em vista a importancia e pop. de cada mun. Art. t4. As cameras serto eleitas por suffragio director do povo de accord com o que for determinado por lei do Estado, cor mandate por quatro annos. Art. 95. As ca- maraa municipaes deliberarto, resolvergo e legislario sobre todos os assumptos da administra Io, economic e policia mu- nicipaes, e sobre: a) Orcamento de receita e despeza muni- cipaes; b) Emprestimos; c) Contribuicao e impostor, seu system de arrecadaqc o e fiscalisaco; d) Acquisig8o, reivindi- cacdo, system de administrag~o, alienac.o, permuta, locacgo, arrendamento, aforamento, hypotheca e outros contracts sobre bens proprios do mun. ; e) OrganisagHo de corps de guards locaes para o servio de policia e seguranca public do mun.; f) ImposicOes de penas correccionaes e administrativas a todos osa PAR funccionarios municipaes, sem prejuizo da accio da justice pu- blica. Art. 96. As deliberacGes das cameras municipaes que offenderem as Costituices e leis da Unibo ou do Estado serao suspensaa provisoriamente pelo Poder Judiciario, ex-offloio, quando dellas Liver sciencia, e annulladas pelo Congresso, deesd que haja contra ellas representaciao motivada de vinte -munici- pes, pelo menos, qualificados eleitores. Art. 97. Sera gratuito o cargo de camarista. Art. 98. A eleicio do prefeito se far. conjunctamente cor a da camera municipal. Art. 99. O pre- felto terd mandate por quatro annos e poderA ser reeleito. Art. 100. As cameras municipaes poderao marcar uma remu- nerac.io pecuniaria para os seus prefeitos. Art. 101. As cama- ras municipaes nao serdo oneradas cor custas de process em que nao sejam parties. Art. 102. 0 Estado prestarA soccorros aos muns que em caso de calamidade public os solicil-rem. Art. 113. Compete ao prefeito, al4m de outras attribu Ces, que ser;o definidas em lei : a) convocar, abrir, presidir e encerrar as sessaes ordinarias e extraordinarias das cameras munu'cipaes nto tendo, porem, voto sinao no caso de empate ; b) numear; suspender, licenciar e demittir os funccionarlos municipaes; c) representar o mun. em juizo, podendo passar em seu nome procuracao e constituir advogado, onde nao o haja cGno em- pregado permanent ; d) apresentar por ocras' o da-, abertura de cada sessao da camera um relatorio circumstanciado de to- das as occurrencias que se deremno intervallo de umasessao a outra, propondo as medidas qne.julgar opportunas e) fazer arrecadar as renlas municipaes ; f) orden&ar as despezas que sa houverem de fazer, de conformidade e i o ornament) da ca- mara ; g) dirigir e fiscalisar todos os servings municipaes ; h) apresentar A camera o ba'ango da receita e despeza do exerci- cio find com os documents justiflcativos. Art. 101. 0 prefeito 4 responsavel pela ma gestao dos neg)cios do mun., e applica- edo de suas rendas. Art. 105. Os dousteroos dos muns. do Estado podem requerer a revogacQo de qualquer lei votada pelo Congresso, desde que se trate de augment de despeza oi creaQeo lie novos impostos. Neste caso sera suspense a ex- ecugio da mesma lei, ate que o Congresso resolve novamente sobre ella. Art. 106. E' incompativel o cargo de prefeito comn outro qualquer emprego public. Titulo V. D) regime eleitoral Capitulo I Da eleicgo em geral Art. 107. O voto nas eleifoes para deputados, governador, vice-governado- res, membros dos governor municipaes e juizes districtaes seri dado em eleigdo direct pelos cidadios que se alistarem eleito- res, na f6rma desta Constituigeo e da lei regulamentar. Art. 108. Terdo direito de voto nas eleiqaes acima mencionadas, os eida- daos brazileiros, maiores de 21 annos, que souberem ler e es- crever. Art. 109. Sdo elegiveis todos que podem ser eleitores, salvas as restric6es estabelecidas nesta Constituigeao e lei regt- lamentar. Art. 110. Nenhum cidadko poderd se alistar eleitor sinto no district de seu domicilio, tendo nelle pelo menos um anno de residencia, cor animo de permaneeer, antes da quali- flcacdo. Ninguem podera votar sindo no collegio de seu dis- tricto. Art. 111. As eleiSges se fario -por escrutinio secret, garantindo-se, entretanto, ao eleitor a faculdade de assignar a sua cedula, quando assim o queira fazer. Art. 112. Nenhum eleitor sera preso um mez antes e 15 dias depois da eleicLo, salvo o caso unico de flagrante delicto em crime inafianiavel. Art. 113. No caso de vaga de qualquer cargo de eleiaio popu- lar, se procederA a eleicio de novo funccionario no tempo a pelo modo que a lei determinar. Art. 114. Lei especial regu- lard o modo de qualificacso, o process e as incompatibilidades eleitoraes, garantindo a representagbo das minorias no Con- gresso e nas cameras municipaes. Capitulo II. Da eleigco dos membros do Congresso.--Art. 115. A eleicio dos membros do Congress do Estado do Parand sera feita simultaneamente em todo o Estado. Art. 116. Sid condic6es de elegibilidade para deputado ao Congresso do Estado: 1.0 Ser cidadao brazileiro nato ou naturalisado, e star no gozo de seus direitos civis o poli- ticos; 2.0 Edade de 21 annos completes e residencia no'Estado de um anno, pelo menos, para os brazileiros natos, o de cinco para os naturalisadoa; A condiCdo de residencia 4 dispensada para os filhos do Estado; 3.o, nao se achar incurso em qualquer dos casos de incompatibilidades definidas em lei- Capitulo III - EleigLo do Governador e vice-governadores Art. 117. 0 Go- vernador e os vice-governadores serdo eleitos simultaneamente por suffragio director do povo e maioria absolute dt votos. 1.0, A eleicao para governador e vice-governadores sa dard pelo menos sets mezes antes da extincdo do mandate do Govarnador em exercicio. 2.0, SI nenhum dos candidates obtiver maioria bsoluta de votos proceder-se-ha a novo escrutinio, ao qual 34.618 PAR - 81 - s6mente concorreriio os dois canditatos mais votados. No caso de empate considerar-se-ha eleito aquelle que no primeiro escru- tinio houver obtido maior votacqio e dado o caso de ter havido empate nesta votaCao, conaiderar-se-ha eleito o mais idoso. Art. 118. O process da eleicao e apurasgo serte regulado por lei ordinaria. Art. t19. Sao condicbes de elegibilidade para gover- nador e vice-governadores: 1.", ser cidaddo brazileiro ; Para- grapho unico. Nao send brazileiro nato faz-se necessario ter dez annos de residencia no Brazil e ser casado cor mulher brazi- leira; 2.', estar no goso dos direitos civis e politicos: 3.". ter pelo menos 30 annos de edade; 4.0, ser domiciliado no Estado durante os cinco annos anteriores A elei5ilo, salvo send filho do Eslado. Art. 12). Sio inelegiveis para os cargo de governador e vice-governadores : I, o governador que exerceu o cargo no quatriennio immediatam'nte anterior iquella para o qual se faz a eleicbo e os vice-governadores que estiverem em exercicio no ultimo anno do period governmental precedent ; 2', os mem- bros da magistratura federal e estadoal; 3', os membros do Congresso Federal : 4. os secretaries do Presidente dat lRpu- blica: 5'. os secretaries do Estado; 6'. (s parents consangui- neos ou affins, at. o segundo grdo civil, d Governador e de qualquer dos seus substitutes que se acharem em exercicio no tempo da eleirdo, ou que o hauver deixado ati seis mnezes antes; 7". os commandantes de districts e corp ,s militares ou policies : 8", os chefes de repartioees publicas federaes ou estadoaes Capi- tulo IV Da eleicio das cameras municipaes Art. 12t. Os membros da camera municipal serao eleitos na fdrma prescripta nos artigos desta ConstituieCo e lei regulamentar. Art. 122. So condic6es de elegibilidade para camarista ou prefeito: 10, ser cidadao brazileiro: 2." estar no goso dos direitos civis e politicos ; 3'. ter mais de 21 annos: 4', ter, pelo menos doisannos de resi- dencia no municipio ; 5'. nao estar obrigado por divida, contract on qualquer responsabilidade para cor os cofres municipaes. Art. 123. Em lei especial serao re5glados os c:tsos de incompati- bilidades-Capitulo V- Da eleic.io dos juizes distrietaes. Art. 124. Sio condicoes de elegibilidade dos juizes distractaes: 10, ser ci- dadao brazileiro, maior de 21 annos e star no goso dos direitos civis e politicos ; 20. ser filho do district on nelle residir pelo menos um anno, antes do dia da elei'i-o Titulo VI Garan- tias geraes de ordem e progress Capitulo unito Art. 125. A present ConstituicQo offerece a todos os habitantes do Estado do Parani, as seguintes garantias: to, nenhum cidadao p6de ser coagido a fazer ou deixar de fazer cousa alguma senao em virtude de lei; 20, nenhuma lei sera publicada sem exposicqto dos motives que a determinaram; 31, nenhuma lei ter' effeito retroactive, salvas as de interpretacao; 4 todos sao iguaes perante a lei; Esta Constituicio n.o admmitle privilegios de nascimento, f6ros de nobreza, ordens honorificas. e todos os privilegios e regalias que a ellas se ligavam, bem como niao admitted titulos nobiliar- chicos e de conselho na conformidade do que dispoe aConstitniciao Federal; 5', a liberdade spiritual 6 garantida em toda a sua plenitude; 6'. 6 livre o culto de qualquer religiao, cujos crentes respectivos loderio associar-se para aquelle fim. assim como adquirir bens, observadas tUo s6mente as disposic6es do direito commum ; 7, a monogamia, base supreme da familiar, sera consa- grada pelo casamento civil na flrma da Constituicgo e das Icis federaes: 8"' a liberdade de impreana 4 plenamente garantida, ficando. porem, expressamente prohibido o anonymato; 91, os cemiterios terao character secular, e seriio administrados pe!a auto- ridade municipal, sem incluir. porem, os religiosos, mantidos pelos crentes de quaesquer conlissees, sujeitos todavia. as prescri- pidBes da policia e da hygiene; 10, 4 livre a todos rennirem-se sem arms e associarem-se no territorio do Estado sendo expressa- mente prohibida a intervencao da policia, salvo em virtude de requisicao dos convocadores da reuniao on perturba'ao da ordem public; 1i, d permittido a todo o cidadao representar contra os funccionarios quo nao cumprirem os seus deveres, assim come promoter a responsabilidade dos culpados; 12, o domicilio e.o azylo inviolavel do cidadao. Ninguem ahi ,podeti penetrar, serm licenca, salvo nos.casos determinados em lei ; 13, a todo cidad5o 6 garantida a liberdade de trabalho, commercio e industrial, send vedalo is autoritdades do Estado estabelecer lein prohibitivas, salvos os casos de olTensa 6 moral, os bonds costumes e protecgAo a industries novas; 14. a lodo cidadlo e livre a investidura de cargos publicos, guardadas as condicoes de capacidade especial que as leis exigirem ; 15. qualquer cidadao p6de conservar-se no Estado on delle sahir. quando Ihe convier, levando comsigo seus bens. salvo prejuizo de terceiro: 16, 4 livre o exercicio de todas as profissbes, observadas as leis de policia e de hygiene ; 17, A excep6ao de flagrante delicto, a pris6io nao poderd effectuar-se, DIOc. SEOG. 11 senao depois da pronuncia do indiciado, salvo os cases determi- nados em lei, e mediante ordem escripta da autoridade compe- tente; 18, ninguem podera ser conservado em prisio ser culpa formada, salvas as excepc6es especilicadas em lei; nem levado a pr' so, on nella detido, si prestar fianca idohea nos cases em que a lei a admittir; 19 ninguem serd sentenciado, sindo pela autori- dade competent, em virtude de lei anterior, e na f6rma por ella regulada: 2S, aos accusados se assegurarA na lei a mais plena defeza, cor todos os recursos e meios essenciaes A ella, desde a nota de culpa. entregue em 24 horas ao preso, e assignada pela autoridade competent, corn os nomes do accusador e das teste- munhas ; 21, o direito de propriedade mantem-se emtoda a sua plenitude, salva adesapropriaao por necessidade, ou utilidade public, mediante indemnisiacio prdvia. As minas pertencem aos proprietarios do solo, salvas as limitaq6es que form estabelecidas por lei a bem da exploracio deste ramo de industrial. 22, E' invio- lavel o sigillo da correspondencia ; 23, nenhuma pena passard da pessoa do delinquent ; 24, dar-se-ha habeas-corpus sempre que o individuo soilrer ou se achar em imminent perigo de soffrer vio- lencia ou coaccgo por illegalidade os abuso do powder ; 25, a exce- pq5o das causes que. por sua natureza, pertencem a juizos espe- ciaes, nao haverad foro privilegiado; 26, ou inventos industries pertencerdo aos seus autores. aos quaes ficari garantido por lei um privilegio temporario, ou serd concedido pelo Congresso um premio razoavel.quando haja conveniencia de vulgarisar o invent; 27, a lei assegurara tambem a propriedade das marcas de fabrica ; 28, por motive de crenqa on de funcc.o religiosa, nenhum cidadio Paranaense podera seq privado de seus direitos civis e poli- ticos nem eximir-se ao comprimento de qualquer dever civico; 29, os que allegarem motive de crenca religiosa con o fim de se isentarem de qualquer onus que as leis da Republica imponham aos cidadaos e os que acceitarem condecora;ges ou titulos nobi- liarchicos estrangeiros perderLo todo s o direitos politicos: 30. nenhum impiosto, de qualquer natureza, poderd ser cobrado sinao em tirtude de uma lei qne o autorise.-Titulo VII- Da reform da Constituicto.- Capitulo unico-Art. 126. A Constituico po- derd ser reformada: 1" per iniciativa do Congresso ; 20 por pro- pocta do chefe do poder executive; 30 por peticto da maioria das cameras municipaes. Art. 127. Quando for promovida a reforms por iniciativa do Congresso deve ser a proposta acceita por maio- ria absolute e so na sessao seguinte sera submettida 6 discussion. Art. 128. No caso do n. 2 do art. 126 cumprird ao governador publicar o respective piano coin a exposigto dos motives, a qual sera submetida a discussio do Congresso. Art. 129. No caso do n. 3 do art. 126 sera a peticio acompanhada do piano e exposicao dos motives apresentados no Congresso, que o submetterd a dis- cussao.- Titulo VIII- )isposigdes geraes.- Capitulo unico - Art. 130. Todos contribuirdo pars as despezas publicas do modo e pela firms que as leis determinarem. Art. 131. O ensino pri- mario serd. gratuito e generalisado. Art. 132. 0 cidadao inves- tido de qualquer dos tres poderes politicos do Estado, nio poderi exercer as de outro. salvas as excepctes estabelecidas nesta Con- stituicio. Art. 133. Sio prolibidas as accumulac6es de funcc6es remuneradas, exceptuadas as substituicoes legaes e as commissoes scientificas ou technical. Art. 134. SOmente no caso de invalidez serao consedidas aposenladorias, reforms e jubilacoes aos func- cionarios publicos que tiverem mais de quinze annos de bonds e reaes services. Paragrapho unico. Estabelecido o montepio do Estado nao poder.o mais ser concedidas aposentadorias sem pre- juizo, por4m. pars as entdo existentes. Art. 135. O funccionario public que tiver 10 annos de bons e reaes services serd conside- rado vitalicio e s6 podera. perder seu cargo em casos muito es- peciaes, que serao determinados em lei ordinaria. Art. 136. Haveri annualmente correio6es nos tribunaes sob pens de res- ponsabilidade dos magistrados. Art. 137. Todas as instituigoes livres, de ensino superior, fiscalisadas pelo Estado, poderHo con- ferir diplomas scientificos e litterarios Art. 138. Applicar-se- ha o system penitenciario mitigado em todas as prisdes publi- cas. Art. 139. As obras de reconhecido valor sobre educaqco e ensino seraio publicadas por conta do Estado, e os respectivos autores terbo direito sos premios que forem creados, Art. 140. Nenhum imposto se estabBlecer. sobre jornaes e livros impresses. Art. 141. Todos os acton, resolug5es e deliberaq6es dos poderes publicos do Estado e do mun. serio publicados pela. imprensa, onde a houver, ou por oditaes, salvo o caso de inquerito em segredo de jistica, por conveniencia da seguranqa publics e da puniao o dos delinquentes Art. 112 Em regra a concurrencia pu- blira seri o principio dominant para toeTs0 os contractors mu- nicipaes on estadoses. Art. 143. Os cargos publicos do Estado, em regra serbo provides per concurso. Paragrapho unico. Serio - 82 - determinados em lei especial os cases de excepgao. Art. 144. 0 Congress nao podera encerrar sens trabalhos annuaes antes de votar a lei orcamentaria do Estado. Art. 145. E' garantida a divida public ; sio reconhecidos os direitos adquiridos fun- dados em leis anteriores a estaConstituic6o. Art. 146. 0 mandate legislative s6 terminara no dia da installacao da nova legisla- tura. Art. 147. E' prohibida a promiscuidade nas prio'ds publi- cas do Estado entire os indiciados ou pronunciados e os que ja6 tiverem sido condemnados por sentence. Art. 148. As terras do Estado poderao ser vendidas on aforadas perpetuamente, como melhor convier as exigencias e difficuldades do erario public. Art. 149. O Estado podera auxiliar aquelles que se propuzerem fundar estabelecimentos que tenham por.fim amparar as criancas indigentes. Art. 150. 0 Estado poderi auxiliary aquelles que se propuzerem fundar estabelecimentos de instruccco superior technical ou prolissional. Art. 151. Sera instituido o montepio obrigatorio para as families de todos os finccionarios publicos do Estado. Paragrapho unico. Lei especial regularA a material. -Titulo IX-Disposices transitorias.-Capitulo unico.-Art. 1.0 Continuam em vigor as leis e regulamenlos que nSo forem con- traries a esta Constituicao, ate que sejam revistos pelo poder le- gislativo. Art. 2.0 Todos os p.m I-. -'... garantias de jurors, sub- vencoes a emprezas. concessoes de terras, iseonoes de quaesquer impostos ou direitos, aposentadorias ou jubila6ces, concedidos de 15 de novembro de 1889 em diante, ficam pendentes de appro- vacao do Congresso. Art. 3.0 Promulgada a presented constituicao o Congress dara por finda sua missao constituintoe passare a funccionar como legislature ordinaria pelo tempo que for ne- cessario a confecqao das leis organicas, orcamentarias e comple- mentares. Art. 4.0 0 period governmental do actual chele do poder executive terminari a 2.0 de fevereiro de 1896. Art. 5. Todas as leis que se publicarem para a organisaco dos services de que trata esta Constituicao, serio seguidas de disposic es transi orias que regulem a iniciacio dos mesmos services. Art. 6.0 0 Congresso nia sua primeira sessao legislative podera alterar o subsidio dos deputados, de accord corn os recursos financeiros do Estado. Art. 7.0 Approvada a redaccao da pre- sente Constituicto sera ella depois de assignada por lodos os deputados presents, promulgada pelo president do Cn"oi''n em sessio solemn. Art. 8.0 Sera declarado dia de' I. ...- Estado aquelle em que for promulgada a present constituicto. Art. 9. As primeiras nomeagoes para os cargos de ministros do Supremo Tribunal de Justica serto feitas pelo governador do Estado, que podera aproveitar para ellas os actuaes desembar- gadores e juizes de direito que houverem exercido estes cargos em qualquer estado. Art. 10. Para os cargos de juizes de direito poderao ser aproveitados os actuaes on escothidos entire baclia- reis e doutores em direito de reconlecida capacidade e que tiverem mais de quatro annos de pratica. Art. 11. Sera creado um archivo public ao qual pertencerio a acquisicao, guard o claseificadco methodica de todos os documents que se refe- rirenm historic do Estado e da Republica no mesmo. Art. 12. Continue como symbol da Patria Paranaense o pavilhito acceito e decretado pela ex-junta do Governo Provisorio do Estado em 9 do janeiro de 1892. Art. 13. Sera elevado, logo que as fi- nancas do Estado o permittam, em uma das pracas desta Ca- pital, um monument commemorative do immortal fiundador da lIepublica Brazileira-Benjamia Constant Botelho de Magalhites. Reforma da Constituicao. 0 povo Paranaense, no exercicio pleno do sua soberania, por seus representantes reunidos cm Congresso Legislative, coin poderes constituintes, adopt, decreta e promulga a seguinte Reforma da Constituicao:- Capitulo unico. Artigo unico. 0 Capitulo III do Titulo III e o Capitulo Unico do Titulo IV da Constituicio Politica do Estado, promulgada a 7 de abril de 1892. sdto substituidos pela present lei de reform constitu- cional. Secqiao Primeira-Do Poder Judiciario -Art 1I, o Poder Judiciario do Estado, ha-rmonico com os duos outros Poderes, Isem prejuizo de sua independencia no uso das attribuicges que Ihe compeem, sera exercido: I. Por um Superior Tribunal de Justica, com sdde na Capital e jurisdigcqo em todo Estado : II. Por Juizes de direito nas comarcas; III. Pelo Tribunal do Jury nos terms ; IV. Por Juizes Disirictaes electivos; V. Por outros Juizes e Tribunaes que forem creados por lei. Paragrapho unico. A ju- risdiceto e as attribuigdes dresses juizes e tribunaes serio especi- ficadas em lei. Art. 2. O Superior Tribunal de Justica sera com- posto de Juizes, coin a denominaeio de Desembargadores,- nomeados pelo chefe do Poder Executivo, de centre os magistrados mais antigos do Estado, apresentados em lista organisada pelo dito tribunal, a qual conterA numero igual ao triple das vagas a preencher. Art. 3.o 0 Suprior Tribunal de Justica elegeri annual- mente son president, que sera tirado de centre os membros que o compoem. O Paragraplo unico. Lei ordinaria regular a orga- nisac o de sua secretariat e a nomeagdo dos respectivis funccio- narios. Art. 4.0 E' da competencia do Superior Tribunal de Justica em todo o Estado, e do juizes de direito nas respectivas comarcas, conceder o recurso de habeas-corpus, nos casos permit- tidos por lei. Art. 5.0 Nos crimes de responsabilidade, serio pro- cessados e julgados: os membros do Superior Tribunal de Justica pelo Congresso Legislativo do Estado, que sera presidido pelo president do mesmo Tribunal, on por ssu substitute, se for aquell o processado e julgado ; os juizes de direito pelo Superioy Tri- bunal de Justica: e os juiz s e memibros dos outros tribunaes pelos respectivos juizes de direito. Art. 6." S5o considerados - magistrados para todos os effeitos da constituiCgo e das leis, os membros do Superior Tribunal de Justica e os juices de direito. Art. 7.0 As nomeaecOs dos juizes de direito e dos outros juizes que form creados por lei, serao fAtas pelo Poder Executivo de entire os bachareis ou doutoros formados por alguma das Faculdades de Direito do Paiz, que se tiverem habilitado de accord corn a lei. Art. 8.0 A Conatituicco garante aos magistrados complete e se- gura independencia lirmada nos s'guintes principios de ordem constitutional ; I. Vitaliciedade 0 magistrado, uma vez empos- sado. sdmente poderd perder sen cargo por sentenga criminal definitive, ou por apos:ntadoria, pela forma que for estabelecida em lei. II Inamovibilidade 0 magistrado s6mente podera ser removido a pedido sea, oi por proposta do Superior Tribunal de Justicaou por conveniencia public, e nestes dous ultimos casos corn approvalCo do Congresso Legislativo. Paragraph unico. Os casos em que tal remogao podera ter logar serlo estabelecidos em lei. Art. 9.0 Os magistrados nao poderao exercer outras f'unc';oes, electivas ou de nomeagso do Poder Executico, quer da Unido, quer do Estado; except a de chefe de Policia do Estado, send neste caso considerados come em commissao, salva a disposicco do art. 133 da Constituic.lo Estadoal. Art. 10. Para representar os interesses da justice do Estado lica instituido o Ministerio Pu- blico, represent ado por orgnios hierarchicos de livre nomeagQo e demissio do clefe do Poder Executivo. Paragrapho unico. As suas attribuitoes serao definidas em lei. Art. fl. O Estado, como pes- soa.juridica, terA como representantes legaes -perante a Jusliga Federal: I. Em primeira instancia:-- Procurador Geral da Jus- tica do Estado ; II. Em spgunda instancia:- Os advogados que o Po-ler Executivo constituir perante 6 Supremo Tribunal Federal. Art. 12. As decisoes do Tribunal do Jury. sore os faclos da; accusacao, serao soblranas, sem prejuizo dos recursos permittidos por 1-i. Art. 13. Nas causes civeis poderto as parties nomear juizs arbitros, cnjas sentences serao executaldas s-m recurso .I.... ; nisso ellas convencionarem Art. 14. Os officios dejus- ;,. "... irprovidos por concurso na forma da lei. Art. 15. 0 chefe do Poder lCxecutivo rodortA commuter e perdoar as penas impos- tas pela jus:ti'a do Estar!o nos processes crimes, precedendo in- formacao do Suplerior Tribunal de Justica ou do juiz que houver imposto a pena. SeccSo segunda Do municipio. Art. 16. Sob o ponto do vista administraclivo o Estado fica devidido em cir- cumscripcdes territoriaes coin a denominacdo de Municipios. 1.0 0 mun. sert independent na gestBo dos negocios que se referirem aos seus interests, ficando corn a faculdade ampla de legis'ar sore a sua vida economic. respeitadas as disposiiCes estabecidas pela Constituicio. 2.0 0 mun. que nio estiver nas conlicues de satisfazer as exigencias de seus services podera reclamar do Pnder Legislativo a sna annexaqco a outro municipio limitrophe, seja por intermedio do da Camara Municipal, s-ja a pedido da maioria do rcspeictivoeleitorado. Art. 17. So ao Poder Legislative compete a creagio de novos municipios. Art. 18. 0 governor municipal sera exercido na sode de cada muncipio por uma corporac~o denominada Camara Municipal, investida do Poder L gislativo, e por urn cidadbo denominado Prefeito - que exercera as fiuncoes de Poder Executive Municipal. I. A Camera Municipal votart sen regiment intern, bemn como de- cretart todas as leis que disserem respaito aos interesses do muni- cipio a creaqao e maifutencao de seus services II. 0 Prefeito fart corn que sejam cumpridas as resolucoes da Camara e estabelecert os respectivos regulamentos. Art. 19. As Camaras Municipaes s6 poderio legislar sobre material de sua exclusive competencia, de modo que, na descriminagao de suas rendas, nao haja invasao do attribuieoes do nmunicipio sncbre as do Estado ou da Unieo. Pa- ragrapho unico As d spezas comn a administraCio do municipio serao feitas coin o product das rendas que nio form reservadas exclusivamente para a Uniao on para o Estado, nas suas respe- ctivas Constituigdes ou leis ordinarias. Art. 20. As resoluces on os actos de administration das autoridades municipaes, que infrin- PAR PAR - girem as Constituicges ou as leis da Unito ou do Estado, devero ser ceclarados suspensos pelo Poder Executive Estadoal, que dar5 sciencia do sen actor ao Cengresso Legislativo, o qual cm sua primeira reuniio resolverA sibre ocaso. A,'t. 21. 0 Pref.itb e os membros da Camara Municipal, por falta que houverem com- mettido no exercieio de suas funaeces, sIrdo processados e jul- gados pelos juises de direito, em virtue de denuncia de qualquer municipo ou de queixa da pessoa que s julga offendida. Art. 22. O Prefei!o podera ser remunerado pelo respective orgamento municipal. Art. 23. O municipio podera crear nma guard para o sau polioiamento. Art. 24. E' permitlido ao Municipio d cretar desapropriac6es por utilidade public municipal, e de harmonica com os casos e asA.Srmas determinadlas por lei do Estado. Art. 25. Nro 6 permittido ao munieipio decretar loterias. Seeoio ter- ceira. Art. 26. 86 6 constitutional o que diz respeito a f6rma de governo, aos limits e as attribui6oes respectivas dos poderes poll icoo e aos direit-s politicos e inrlividuaes dos cidadaos. Tudo o que a juizo ile dous tercos da totalidade dos mnmbros do Con- gresso do Estado niao fKr julgado constitutional, de conormni- dade con este artigo, poderva see alterado pelas 1 .;, ii&,.. I ordinarias sem as formalidades prescriptas nos arts. 12'.. I.1 ', i Constilnigao do Estado. Art. 27. Revogami-sa as disposicdes em contrario. Disposicoes transitorias. Art. 1.0 Ficam em vigor as disposiodes da lei n. 15de 21 de maio de 1802 que nao form contrarias a esta reform constitutional atW qu o Poder Legis- lative deerete nova 1-i judiciaria. Art. 2.o Ficam igualmente mantidas a a-tual divisio municipal e as leis vigentes, ate que os municipios esteiam reorganisados de accord coin es a reform conslitucional. RelaCao dos cidadatos que teem governado o Estado Sdo ParanA, creado pela Let n. 706 de 20 de agosto de 1853, desde sua a installacao atW 1836.-Zacarias de Goes e Vasconcellos (don- tor), t1 president. Nomeado em 17 de setembro de 1853, posse a 10 de dezembro de 1853. Theophilo Ribeiro de Rezende (bacharel), 20 vice-presidente. Idem em 3 de levereiro de 1855, posse a 7 de maio de 1855. lHenrique de Beaurepaire Rohan (tenente-coronel de engenheiros), 20 vice-presidente. Idem em 27 de julho do 1855, posse a I de setembro de 1855. Vicente Pires da Motta doctorr), 20 president. Idem em 15 de setembro de 1855, posse a 10 de maio de 1856. Jose Antonio Vaz de Oarvalhaes (bacharel), 20 vice- presidente. Idem em 6 de setembro de 1856, posse a 23 de setembro de 1856, Francisco Liberato de Mattos (bacharel), 30 president. Idem el 18 de agosto de 1857, posse a t1 de novembro de 1857 Luiz Fracisco da Camara Leal (bacharel). 30 vice-presidente. Idem em 24 de marco de 1857, posse a 26 de fevereiro de 1859. Jose Francisco Cardoso (bacharel), 40 president. Idem em 28 de fevereiro de 1859, posse a 2 de maio de 1859. Antonio Barbosa Gomes Nogueira (bacharel, 50 president. Idem em 31 de janeiro de 1861, posse a 16 de marco de 1861. Manoel Antonio Ferreira (tenente coronel da guard national), 20 vice-presidente. Idem em 26 de novembro de 1862, posse a 31 de maio de 1863. Sebastio Gonualves da Silva (bacharel), 1 vice-presidente. Idem em 26 de novembro de 1862, posse a 5 de junho de 1863. Jose Joaquimi do Carlmo (bacharel), 60 president. Idem em 23 de janeiro de 1861. posse a 7 de marco de 1864. Andrd Augusto de Padna Fleury (ba- charel), 70 president. Idem em 12 de outubro de 180(4, posse a 18 de novembro de 1864. Manoel Alves de A.\ i.. (bacharel), to vice- presidente, Idem em 10 de dezembro d I -1<-I, posse a 5 do junho de 1865. Andrd Augusto de Padua Fleury (de volta da Assemblea), (20 vez). Idem em 12 de outubro de 1864, posse a 18 de agosto de 1865. Agostinho Ermelino de Leoo (bacharel), 2" vice-presidente. Idem em 31 de janeiro de 1863, posse a 23 de marco de 1866. Polydoro Cesar Burlamaqui (bacharel), 80 president. Idem em 6 de selembro de 1866, posse a 5 de novembro de t866. Carlos Au- gusto Ferraz de Abreu (bacharel), 1 vice-presidente. Idem emn 23 de marco de 1867. posse a 17 de agosto de 1867. Jose Feliciano Horta de Araujo (bacharel). g0 presideiote. Idem em 21 de se- tenhro de 1867, posse a 23 do outubro de 1857. Carlos A.\ii l. Ferraz de Abreu (bacharel), 10 vice president. Idem : .. ..I. marco de 1857, posse a 29 de maio de 1868. Antonio Augusto da Fonseca (bacharel), 100 president. Idem em 22 de julho de 1868, posse a 14 de setembro de 1868. Agostinho Ermelino de Le5o (bacharel), 20 vice-presidente (2a vez). Idem em 23 de margo de 1867, posse a 28 de agosto de 1863. Antonio Luiz Affonso de Car- valho (bacharel). 10 president. Idem em 20 de outubro de 1869, posse a 27 de nvvembro de 1869. Agostinho Ermelino -de Leoo (bacharel), 20 vice-presidente (3a vez). Idem em 23 de marco de 1867. posse a 20 de abril de 1870. Venancio Jose de Oliveira Lisboa (bacharel), 120 president. Idem em 12 de outubro de 1870, posse a 24 de dezembro de 1870. Manoel Antonio Gui- inares (tenente-coronel da guarda Nacional, commendador), 83 - 30 vice-presidente. Idem em 3 de janeiro de 1873, posse a 15 de janeiro de 1873. Frederico Jose Cardoso de Araujo Abranches (bacharel), 130 president. Idem em 29 de marco de 1873, posse a 13 de junho de 1873. Agostinho Ermelino de Leao (hacharel), 20 vice-presidente (4a vez). Idem em 23 de marco de 1867. posse a 2 de maio de 1875. Adolpho Lanenha Lins (bacharel), 14- pre- sidente. Idem em 10 de abril de 1875, posse a 8 de maio de 1875. Manoel Antonio Guimariaes (dignitario), 30 vice-presidente (2' vez). Idem em 3 de janeiro de 1873, posse a 16 de julho de 1877. Joaquim Bento de Oliveira Junior (bacharel). 150 presi- dente. Ildem em 4 de jilho de 1877, posse a 17 de agosto de 1877. Jesuino Marcondes tde Oliveira SA (bacharel), 1 vice- presidente Idem em I de fevereiro'de 1878. posse a 7 de feve- reiro Je 1878. posse a 7 de levereiro de 1878. Rodrigo Octavio de Oliveira Menezes (doutor), 160 president. Idem em 3) de janeiro de 1878. posse a 23 de fevereiro de 1878. Jesuino Mar- condes de Oliveira e SA (bacharel). 1i vice-presidente (21 vez). Idem em 1 de fevereiro de 1878, posse a 31 de margo de 1879. Manoel Pinto de Souza Dantas Filho (bacharel), 17 president. Idem em 15 de mareo de 187i, posse a 23 de abril de 1879. Joao Jose Pedrosa (bacharel). 180 president. Idem em 25 de julho de 188), posse a 4 de agosto de 1880. Sancho de Barros Pimentel (bacharel). 100 president. Idem em 24 tie maro de 1881, posse a 3 de maio de 1881, Jesuino Marcondes tde Oliveira c Sa (ba- charel). 10 vice.prisidente (3a vez). Idem em i de feveiro de 1878, posse a 26 de janeiro de 1882. Carlos Augusto de Carvalho (bacha- rel), 200 president. Idem em 1 de feveiro de 1882, posse a 6 de marco de 1882. Antonio Alves de Araujo (commendador), io vice- pri'sidente, Idem em 14 de maio de 1883, posse a 26 de maio de 1883. Luiz Alves Leite de Oliveira Bello (bacharel), 210 presi- dente. Idem em 30 de junho de 1883, posse a 17 de agosto de 1383. Brazilio Augusto Machado de Oliveira (doutor), 220 pre- sideste. Idemn em 29 ie julho de 1884. posse a 22 de agosto de 1884. Antonio Alves dI Araujo (commendador), to vice-presi- dente (2a vez). Idem eil 14 de maio de 1883, posse a 21 de agosto de 1885. Joaquim de Almeida Faria Sobrinho (bacharel), 10 vice-presidente. Idem emn 30 de agosto de 1885, posse a 5 de setembro de 1885. Alfredo de Escragnolle Taunay (engenheiro military 230 president. Idem em 3') de agosto de 1885. posse a 29 de setembro de 1885. Joaquim de Almeida Faria Sobrinho (bacharel), 1 vice-presidente (2a vez). Idem em 30 de agosto de 1885, posse a 3 de marco do 1886. Joaquim de Almeida Faria Sobrinho (bacharel), 240 president (3a vez). Idem em 15 de outubro de 1880, posse a 30 de outubro de 1886. Antonio Ricardo dos Santos (commendador), vice-presidente. Idem em 3 de dezembro de 1837, posse a 29 de dezembro de 1887. Jose Cesario Mirandla Ribeiro (baclarel), 250 president. Idem em 23 de dlezembro d 1887, posse a 9 do fevereiro de 1838. Idel- tfonso Pereira Corrma (commendador), vice-presidente. Idem em 26 de novembro de 1837, posse a 30 de junlho de 1888. Balbino Candido da Cunha (medico), 260 president. Idem em 15 do junho tde 1883. posse a 4 de julho de 1888. Jesuino Marcondes tde Oliveira e Si (coronel), 270 president. Idem em 15 de junho (de 188). posse a 18 le junho de 1889. Joaquim Jos6 Alves, 1 vice-presidente. Idem emn 15 de junho de 1889, posse a 3 (de outub.-o de 188.). Joesins Marcondes de Oliveira e SA (reassume o exercicio). Idem em 15 de junho de 1889, posse a 11 de ou- tubro de 1883. Generoso Marques dos Santos, eleito president em 2 te junho de 181J, posse no dia seguinte. Junta Governa- tiva acclamada e empossada em 2 de novembro de 1891 e com- posta do coronel Roberto Ferreira, Dr. Bento Jose Lamenha Lins e de Joaquim Monteiro de Carvalho e Silia. Dr. Fran- cisco Xavier da Silveira. eleito governador em 25 de janeiro de 1892, posse a 25 do mez seguinte. Dr. Jose Pereira dos Santos Andrade, posse a 25 de fevereiro de 1896. PARANA. Log. do Estado de Pernambuco, no mun. de Agua Preta. Ha dous outros logs. do mesmo nome nos muns. da Gamelleira e Goyanna. PARANA. Log. do Estado das Alag6as, no mun. de Ata- laia, corn um engenho de assuear. Ha um outro log. do memo nome no mun. do Camaragibe. PARANA. E. de F. do Estado do.Parana. Tern em tra- fego a extensao: de ParanaguA a Curityba 1111,000; prolonga- mento e ramaes 2791,519 ; extensao em construccpo (prolonga- mento) 260,029: total 417k,143. Gosa da garantia de jurors de 7 o0 ao anno sobre o capital de 11.492:042$707 da linha de Paranagun a Curityba e a de 6 /o0 o aano sobre o capital empregado na construccao do prolongamento e ramaes, atd o maximo de 30;000 por kil. E' cessionaria a Coimagnl - 84 - Gdverale de Chemins de Feri Brsiliens. Vide ParanaguA a Curityba. PARANA.. Serra do Estado do Rio de Janeiro, na freg. da Ribeira e mun. de Angra dos Reis. PARANA. IIha do Estado de Matto Grosso, no Guapord, logo acima da foz do Cabixy. PARANA. Igarap do-Estado do Amazonas, no'diat. de Ma- nacapurui emun. da capital. PARAN..'Rio formado pela juncigo de duas magestosas correntes denominadas Grande e Paranahyba. O primeiro desce mais ou menos do pararellelo 22' nas proximidades do Itatyaia (Itatiaioassui, segundo Gerber), o onto culminante da orographia brasileira, na Serra Negra, no municipio de Ayuruoca, em Minas Geraes; o segundo nasce nas proximidades do parallel 190, no sitio da Guarda dos Ferreiros, perto do arraial do Carmo, na Serra Geral (Cunha Mates). Depoisda juncQoin do Grande e Parana- hyba toma o magestoso rio o nome de Parana, corn o qual separa os Estados de S. Paulo do Parana e de Matto Grosso, o Estalo do Parana da Republica do Paraguay, atravessa esta Republica e a Argentina, onde recebe o rio Paraguay, continue pela Repu- blica Argentina, recebe o rio Uruguay e vai desaguar no Oceano formando o estuario denominado rio da Prata. Pela sua mar- gem esquerda recebe o Tietl, o Paranapanema, o Ivahy. o Pi- quiry, o Jejuhy-Guassu, o Iguassu, e o Uruguay, este ultimo perto da fiz. I' no rio Parana, na parte em que este rio limit os Estados do Parana e Matto Grosso que se acha o celebre Salto das Sete Quedas on Salto de Guahyra. 0 rio Paranf, diz o Ba- rao Homem de Mello, tendo em cima 2.200 metros de largura, entra em um canal de 70 metros, apertado entire dous rochedos ou paredoes de pedra, que teem de altura 28 metros acima da al- tura das aguas do canal. Asejguas nao se precipitama prumo mas cahem em sete quedas successivas por sobre rochas,cuja declividade geral 6 de 450 a 500. A mais imlortante destas quedas 6 a quinta, na extremidade 0. da serra de Maracajd; por ella pass a linha divisoria de limits entire o Brazil e o Paraguay. Neste enorme Salto, o volume de aguas que cahe em um segundo, do dedzoito mil metros cubicos. Nao se abrange o Salto de unia s6 vista, e sim queda por queda. Du Graty, segundo Aiara, di a altura de 52 pds para a queda da agua, o que s6 p6de referir-se a uma dellas, e nao a difference de nivel, abaixo e acima do Salto. Os vapores de agua condensando-se resolvem-se em umna esplecie de chuva perenne, conservando constantemente molhadas as circum- vizinhanqas da catarata. 0 ruido da queda de agua ouve-se a perto de 30 kilometros de distancia. Alem desse famoso Salto, tem o Parana o de Urubupunga, a 6 kilometros acima do rio Tietd, e a catarata do Apipe, a 231 kilometros acima da confluencia do rio Paraguay. Recebe o Parand .pela margem direita diversos tributaries, todos do Estado de Matto Grosso ; entire elles notain- se o Guacury on Acorisal (Cururuhy de Cunha Mattos), o Scuryi, o Verde, o Orelha de Onca, Pardo, Ivinheima, Anhambahy, do Encontro, Iguatemy, alem de outros. (Vide Paranahyba e Grande). No Relatorio do Eng. Olavo A. Hummel (1804, encontra-so a seguinta noticia: < 0 rio Parand. Onde o rio Paranapanema, corn 400 a 500 metros de largura, mistura suas aguas corn as do Parana, 6 este jA um grand e magestoso rio, embora que longer ainda de ter a largura que impression o viajante na sua foz coma o rio Paraguay. Entret:intojaz em soliddo' solemne o Paran., emquanto no rio Paraguay grands vapores mercantes e navies de guerra sobam atd CorumbA, e isto apesar do,. enorme volume d'agua que os rios Grande e Paranahyba, corn seus affluentes im- portantes, Meia Ponte, Bois, Verdinho e Claro, desp)ejam para former o rio Parand, que ainda recebe os rios Tiete e Pardo acima da foz do Paranapanema. Mas emquanto i ioParaguay deslisa mansamente em enorme extensaio. tornando-se assim francamente.navegavel, esta o Parand perdido para a navegac~o devi lo aos dous saltos grandes, de Uraubipunga, logo acima da barra do Tiatd, e das Sete Quedas, logo abaixo da foz do Igua- temy, que marca nossa frontaira Sul com a Republica do Para- guay. Entre estes dous saltos ou pelo menos entire o Tietd o e Ivi- nheima, emfim no trecho que interessa a estrada do Alto Parana, 6 elle por6m navegavel, e tempo vira em que bastante active se estabelecera .esta navegaio, emnbora restrict, como serA de servidao puramenti local. A largura do Parani. defronte da barra do St. Anastacio 6 de 1957 metros e a profundidade maior de 6 a 7 metros corn aguas menos que regulars, e como a lar- gura As vezes 6 menor, chegando talvez a um kilometro por ex- cepp8o, 6 natural que sempre havers a profundidade para mais. que corrisponde ao estreitamento. E' entretanto bastante ir- regular o leito do rio, e mudancas, repentinas na profundidade sao frequentes. D ) allluentes s6 recebe ribeir5es nas duas mar- gens abaixo do rio Pardo e do St. Anastacio, sendo dous do lado de Matto-Grosso P sete do lado de Sio Paulo, e emquanto as aguas do Parand sao turvas e quent a trazein os ribeiroes aguas claras e fescas. Uma excepqdo faz o St. Anastacio quo tem agua s melhante a do grandeoio, se bor que de melhor sabor e menos turvada. 0 caracteristico do rio Paranu sao as ilhas quo emi grand nriumero e de todos os tamanhos as vezes de dons kilometros de comprimento por 500 metros de largura estao semeadas por toda a part, interrompendo a monotonia do ex- tenso lencol d'agua. Acham-se em geral proximas a, margem paulista on no meio do rio e dao grande encanto 6 paisagem, formando bIllissimas perslectivas. Em geral teem ell is a mesma luxuriante vegeta;t.o da marg ,m paulista, ostentando anormes figueiras, mas 6s vezes sao di' todo on rm parte bancos do area corn froca vg Iacdo de Imbabbas e Sangue de Drago crotonn sa- lutaris), emquanto qua sobre a area arida estendo uma plant rasteira ila familiar das c :curbitaceas Trianosperma Taiuja - uma rdde protection que bIstante difficult o andar. Corn as grand s enchent a que alcanqam quatro ou cinco metros, devem quasi touas .stas ilhas ficar cob'rtas pel:is aguas. Isto attestam os objectos que se acham mesmo nos logares mais altos, como ca- n8as, remos, madeiras lavradas, cabegas de lioi e mesmo ossadas int'iras, destroeos provinientes da colonial deItapara. cidade de St. Anna, ou mesmo trazidos de long pelos grandes affluentes do Paranahyba. Numerosos sio tambem os bancos de area baixos, que a vasante deixa 6 vist.i, as vezes ligados i is lhas, as vezes a terra lirmie, e "s vezes rodeados de agua de pouca profundidade. Outras vezes, por6m, as sirgas nio alcanqam fundo mesmo bem perto da terra e principalmente quando grandos figueiras ou in- gas. cahidason inclinadas sobre a agua, obrigam a tomar mais o largo. Em geral parec estar o o thalweg? do rio entire a mar- gem paulista e as ilhas mais proximas, on entire ilhas, e raras vezes do lailo de Matto-Gro-so onde pouco a pouco se vae apro- fundando a agua d medi la que se aflasta da beira, o que faz corn que esla margem seja mui to mjais favoravel i navegagio 6 sirga, o que fbi verilicaro quando os batelldesna segunda viagem toma- rain pou 15. Tambem a margem de Matto-Grosso estende-s em linlas mais roctas, emquanto a margem paulista em linhas .cur- vas cerca grades e bellas bahias com tres, quatro e mais ilhas. Maior, etitretanto, 6 a dilffrenqa em structure entire as duas margins. Na margom de oMatto-Grosso, estendem-se, escondidos atraz do math, qu orla os barrancos baixos, banhdobs enormes de leguas de extensao, emquanto que na margem paulista sao raros os banhados, e ao contrario os barrancos se levantam altaneiros, em communicacio comas terras altas quo se esten- dem no interior c corn os espigdes que gradualmente baixam em longas lintlas, formando os promontorios entire as bahias. Em muios logares sao estes barrancos formaidos de gr6s vermelho que se levanta em prumo atd alturas de 20 a 30 metros, e nestes logarees assirgas, inesmolonge da praia, batem corn o ferrao na pedra debaixo da agua. Outras vezes levanta-se a margem em duus ou tres banquetas de'terra para entdo continuar em subida regular para o interior de S Paulo. Desde a barra do Paranapa- nema ate o rio St Anastacio uma distancia de 130 kilometros - s6 o extenso pontal do Paranapanema 6 :aixo, ciamecando entao esta soberba e quasi continue linha de barrancos altos, e em- quanto que esteja quasi excluida a possibilidade de haver campo nesta parte do Estado de Sao Paulo, denunciava a fumaca de fogo, post polos indios Clavantes, por vezes a existencia de campo em Malto-Grosso. Nos logares onde a formaclo 6 de grds, 6 este nuitas veaes estratilicado em camadas que formam umn angulo de 10 a 20 grdos corn o horizonte. tend o vertice rio acima. Cerca de trees legua abaixo da foz do St. Anastacio 6 eiitretanto este system de gres substituido por um outro de origem vulcanica encrostado coin silex em seixos rolados. Na margem de Matto-Grosso defroate do porto da estrada, nao pa- rece haver brejo, pelo meuos nao perto do rio, o que talvez em pare seexplica pela proximidade do rio Pardoq. Este bellissimo rio de carca de 20 ) metros de largura tem sua foz cinco kilome- tros mais enm cima. Con grande rapidez avanca sobre o Parana, abrindo larra e ext.nsa passage para suas aguas crysta- linas e fortemente transparentes ate grande profundidade e que ainda defronte do St. Anastacio destacam-se, apertadas contra a margem de Matto-Urosso, das aguas barrenita do grande rio. .A vida animal no rio Parana, has suas margens e ilhas, desenvolve-se em paz, livre das perse'uigoes do ho- mem. V.-se antas e capivaras, ariranhas e lontras, e os bancos de aroia e ilhas nao sao raros os rastos de on.as, e jacards. PAR PAR PAR - 85 - Os passaros aquaticos slo poucos e s6 vimos alguns soc6s e um bando de tuyuyds. Este ultimo 6 um passaro grande e o maior daquellas regi5es e chama bastante a atten eo pela sua bella plu- magem branca e seu grande bico preto, quando corn certo ar de gravidade passeia nos bancos de area; e ainda mais quando le- vanta o vbo e sobe l alturas enorncs onde depois pair immno- vel e quasi imperceptivel para a vista. Ha ainda marrecos e patos emquantidade, e na margem paulista vimos entire outios muitos passaros grande, o bello mutfim. 0 rio e rico em peixes. alguns notaveis pelo seu tamanho como o Jahi e o Pintado, outros pelo seu sabor e centre estes en primeiro logar o Piracanjuva, que em massa ajunta-se por baixo das figueiras em procura das fructas que cahem na agua. A nao ser uma aldea de indios abandonada que por acaso achamos, nenhum traco do home se percebe ati a barra do S. Anastacio, e s6 raras vezes com intervallo de annos acontece descer uma can6a corn indios ('avods, que vindo de Itapura se dirige 6 Jatahy. No mais jaz o grande rio em per- feita solidlo, rolando suas aguas mansas entire as ilhas ate que quando o vento Sul soprando corn forga contra a correnteza,- transforma-o em um mar revolt, pondo em perigo as can'',as, que por ventura estejam navegando, e depressa procuram abrigo. E' entao por vezes necessario tirar as cargas em terra e esperar me- lhor tempo para seguir viagem., PARANA-ASSU. Nome primitive do rio Amazonas. PARANA DE BAIXO. Dist. da com. de Obidos, no Estado do Para. Em suas divisas ficam o Amazonas, o igarape Miamauri e a ilha Grande. PARANA DE CIMA. Uma das sub-prefeituras em que se divide a cor. de Obidos. no Estado do Par-. Comeca de sua foz subindo ambas as margens, ate a bocca do Curumucury, compre- hendendo a costa do Carapary e costa do Sauassdi. Tern uma esch. publ. creada pela Lei n. 96 de 18 de marco de 1803. PARANA DE SILVES. 0 rio Amazonas despede de sua margem esquerda um braco denominado Parana de Silves. o qual depois de receber as aguas do rio Urubu, prosegue substituindo esse nome pelo de Parana de Atuma, nome que conseiva alt a foz do rio Atuma. D'ahi continuia corn o nome de Parana da Ca- pella e em meio do sen curso encontra um braco--o Furo Uru- carA -que despedira de sua margem direita antes da confluencia do Atuma. Reunido corn este braco pouco acima da povoagao da Capella prosegue em eeu cursor atW restituir ao Amazonas as aguas que delle receblra, mas agora engrossadas pelas dos rios Urubti e Uatumd. (VidePlanta levantada pelo Sr. B. Rodrigues, commissionado pelo Governo no anno de 1875 para explorer o valle do Amazonas.) PARANA DO LIMAO. Log. do Estado do Amazonas, no mun. de Parintins ; com uma esch. publ. PARANAENSE. Natural do Estado do Parana. PARANAGUA. Cidade e num. do Estado do Parand, side da com. de seu nome, na margem esq. e proxima a foz do TiberB ou Itiberd, na part meridional da bahia do inesmo nome, em uma planicie alta, aprazivel p.la bonita vista que della se estende para a bahia. Suas ruas sdo calcadas e corn passeios, de tm e de o tro lado, cinlentados na largora de dous metros Contem 803 (1896) casas 'erreas, algumas de con- struceao modern. Possue quatro '--i: : Matriz, (Ordem Ter- ceira, S. Benedicto e Senhor Born Jesus dos Perdoes ; uma linlha de bonds a vapor, que faz seu trajecto da cidade ao pov. tie N. S. do Rocio, passando pelo do porto Pedro II, q:le dista da cidade perto de tres kils. e aqu:lle quatro ; uma casa on Hospital de Misericordia, coin um Asylo ei construcco ; dous clubs, o Litterario eo Rpublibano ; dous collegios municipals e diversas eschs. de ensino prim. mantidas pelo Estado, Os principles rios do mun. so : Mariel, Correas, Almeidas, Ti- bere ou Itibere, Graugussti, Emboguassil, Imbocaiy, Ribeirao, Riosinho, Pedras, BUiquera, Medeiros, Ostras, Itinga, Itin- gossiI, Nacar, Pequimyrim e ount.os de pequeno volume dei ag:a, que desagnam no mar on sao affls. daq tidles. Nenhum atravessa a cidade, estando uns proximos della e outros mais distantes: o maior 6 o Graugussd. Entre as srras que atravessam o mun. nota-se a da Prata : e entre as ilhas a da Cotinga (Ia- trimonio municipal). das Cobras (onde acha-se constr id o la- zareto), dos Papagaios. das Palmas. Gerere, Alamim. G ara- rema, Rasa, do Mel, Teixeira, do Rio das Pedras e da Prainha. Todas, cor xcepcao das ilhas Giararema, Palnias, Gererg e Papagaios sio habitadas por grande numero d- mo- radores, que empregam-se na lavoura ou na pesca. As das Palmas sao sentinellas avanQadas na entrada da barra do Norte e as demais sitiiadas na grande bahia, send as da Cotinga e do Mel as maiores, aquella montanhosa e esia plan. No mun. nao existem cabos, mas pontas, entire as quaes a da. Cruz, da ilha do Mel, da lPrainha, das Cmnchas, do Teixeira, do Pyas- sas ;era. do Pasto e Ponta Grossa. que device ease mun. do de An onina. Lavoura de canna, imandioca, cafe milho, feijao, arroz e diversos outros cereaes. Cortume de preparagio de couros, fabrics de sabao e velas, de fdgos, de polvora,de cal, aguardente, telhas e tijollos. Existed muitos engenhos de canna, de soccer e preparar arroz e de sorrar madeira. O sau clima 4 quent, ; tern sido por vezes assollada pir epidemias, para evilar as quaes existem dous lazarrtos, umn no Rocio Gra'de,-distante da cidade uns tres kils., e um outro na ilha das Cobras. Possue a E. dei F. da Compagnie de Chemins de Fer Brlsilwns, que ten tres estagces : lima na cidade, outra no porto Pedro II e nma outra na colonial Alessandra. Estradas de rodagim tlue a que se dirige is colonies Maria Luiza,Santa Cruz, S. Luiz, Alessandra, Visconde de Nacar, Pereira e Quintilia. Disia 40 kils. de Antonina, 38 de Morretes, 79 de Guaratuba e 52 de Guarakessava. Os povs. existentes no mun. sao as colonies ciladas. os d& N. S. do Rocio e do porto P dro II, onde estlo collocados grades deposits de herva- matte, de madeira e diverse generous, sendo ahi o principal porto do Estado, escolhido para ponto initial da E. de F. e onde vai ser construida a nova alfandega. Os seus edificios mais importantes sao : o antigi, convento dos jesuitas (onde func- ciona a alfandega), Cadeia, Escolas de aprendizes marinheiros, Capitania do Porto, Escolas mnnicipaes Faria Sobrinho e Hu- manitaria Paranaense. Santa Casa de Misericordia, Lazaretos, Fortaleza, etc. S:a matriz fica aos 25" 31' 15" de lat. S. a 5o 20' I" dte long. 0. do Rio de Janeiro. Orago N. S. do Rosario e diocese, d. C!rityba. Foi fundada em 1647 por Eleo- doro Ellbano Pereira e pelo capitao-mdr Gabriel de Lara, Villa em 20 de julho de 1648 ; come imi a funcoionar a respe- ctiva camera emn 1643. Cidade por Lei Prov. de S. Paulo, n. 5 de 5 de ftvereiro de 1842. Creada con. pela Lei n. 2 de 26 de junho de 1854. Temn ag-ncia do correio e estaeao telegraphica. Vide sobre esta cidade os Apontamentos Historicos de Demetrio Cr z. PARANAGUA. Uma das mais vastas e bellas bahias de today a costa do Brazil, no Estado do Paiana. Acha-se situada entire os meridianos de 50 6' 15" e 50 37' 0. do Rio de Janeiro (Mouchez) e na lat. de 250 32' 40" S., tendo de extensao EO. proximamente 3) milhcbs desde a ponta dos bancos, que bordam sua barra, ate4 part mais occidental da bahia de Antonina. Ter co mmunicaqclo corn o oceano por tres canaes ou barras, denomi- nados: do Sul nu Ibopetuba, do Centro e do Norte. A primeira dessas barras acha-se quasi areada dando apenas passage a pequenas embarcacoes no prea-mar ; as duas outras, separadas da precedent pela ilha do Mel, sao apenas divididas por um banco que, em frnrma de dolta, se interpoe. A do centro ou do Sudeste d a unica frequentada, servindo-lhe de marca urn pharol edlilicado na ponta das Conchas da ilha do Mel, e uma boiafundea- da na ponta do banco, a tres milbas de distancia por 520 SE. verdadeiro da dita ponte das Conchas. Dous buncos de area ;- II, i.' estendendo-se quasi parallelamente ao rumo de S.. istancia de tres e meia milhas, deixando entire si estreito canal de menos de uma milha de largura, formam a entrada on barra SE., que se poderia considerar de facil access para navius de grande callado, si nio fossem quasi em -su extre- midade ligadns esses baixos por um taboleiro, onde a profundidade desce nas inaisbaixasasagus a seis metros, segundo 6 indicado na carta de Mouchez. A commission encarregada de examiner bs portos do Pa.ana e composta dos Baroes da Laguna e de Igua- temy e do Dr. Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim, verilicou qiie a largura desse taboleire, no sentido do eixo do canal, 6 pe- quena. e a meia maria prumou sobre elle em 6m,3 (21 p)s); de modo que es.3a barra p6d!c-sa con-iderar accessivel, corn mard cheia e tempo bonanqoso, a navies que demanded menos de 6m,8 (21 a 22 pls), sendo arriscada a entrada ou sahida para takes navios por occasitio de ventos frescos contrarios as correntes de mares, por causa das arrebentacoes que tern logar sobre o taboleiro. A barra ou canal do N., formado pelo banco triangular acima mencionado eos iue tern origem na barra do Superaguy, 6, segundo informa- cqes de praticos, mais pIrolundo, nio se encontrando menos de cinco bracas (i19"'.i5) de a,1u. lMouclhz, pordm, apenas dA-lhe seis metros, emenor largura que ado SE. Conflrmeas miesmas in'ormacees, e este canal pouco frequentado por nio ter nada que o indique mais - 86 - do que marcacies em terra; entretanto, eass entrada parece ser mais natural e commoda para os navios queentram on sahempara o Norte. Reunem-se os dous canaes no esteiro formado pelas ilhas do aMel e das Pe 'as, passado o que, subdivide-se a balia em dous vastoi reservatorios. urn ao N., chamado bahia das Larangeiras, e n principal, quc se dirige de E. para 0., e 6 propriamente o que trn o nome de Paranagua. Passada a illa do Mel e trans- posta a eltrada da barra de Ibopetlba. eieontra-se a ilha Rasada Cotinga, e emn seguida outra ilha do inesmo nome, poreml, mon- tanhosa, e por detraz da qual desagua o rio Itibere,, em culja margem e pouco acima de sua foz. acha-se edificada a cidade de Paranagua. Comeca na ponta da Cruz, extreme E. da ilha Co- tinua, o ancoradouro detinalo ao porto Padro I1. situado na margemn S. da babia. 35 kils. a 0. da ismina. A 17 kils. appro- ximadamente da ponta da Cruz. a balia, que emi today essa extensao conserva inmensae largura. limilada apenas ipelos baixos que a margeal... i,-.i,-.. reduzindo-se a dons kils. approximada- mdnte, i .,i i do Teixeira e a plnta Grossa. Nesta gar- ganta tem seu inieio a bahia de Antunina, que se estende ao NO., proximamente 10 kils. Muitos sio os rios que das serras vizinhas vem trazer snas aguas a bahia de Paranagua e com ellas os detritos acarretados pela correntesa, e que. depondo-se, ter produzido eases grande bancos que tanto a preludicam, sob o ponto te visa da navegarcio. Os ventos reinantes na bahia de Paranagua. so os mnesmos que se obsoevamn em odla acoata S. do Brazil, islo 6, NE. ou ENE. de verao. e SE., S. e SO. noinverno. Nessa bahia lanqain-se os rios Nlhuniiaquara. Serra Negro, OGarakessava, I -. -: .. Caehoeira, FaisqueiraSagrado, Itaqini, Tiberi e alguns oulros. PARANAGUA. Rio do Estado de Goyaz, aff. do Mestre de Armas. Recebe o Bananal. PARANAGUA A CUR-ITYBA. Estrada de ferro do Estad0 Parand. Liga a cidade deParanagua, situada A margem da bahi" de egual denominacAo capital do Estados coin o desenvolviment0 total de cIUk,394'U. Foi enti'egue cn to la a sita extensao ao tra- fegopublico a 2 de fevereiro de 1885. E' dividida em tres sccgdes. a primeira das quaes, con o desenvolviiento de 40k.0'30m, entire as cidades de P ,.' ., i e Morretes. foi aberta ao transit a 17 de novembro d.. 1. L' uma das ferro-vias do Brazil, cila co0n- strucldo ter sido main difficil. Conta numerosas obras de arte, algiumas verdadeiramente custosas e todas construidas com per- feita solidez. Sobre o historic dessa estrada diz o ein. Picaneo : *A concessao que foi provincial, data de 26 de marqo de 1872. O Dec. n. 5.605 de 25 de abril de 1874 approvou os estatutos da companhia que se dispunha a construir a estrada ate Morretes. e deu-lhe autorisaCaopara funccionar. O Dec. n. 5.912 de I demaio de 1875 concede duranto 3J annos fianca do juro de 7 o/o, garan- tido pela provincial, sobre o capital de 2.0'):0003; e tambemn ..,1,.I. i de igual juro, pelo mesmno prazo, sobre o capital addi- cional de 5.000:000., destinado a construccao da estrada atC Curityba. O Dec. n. 6.534 de 27 de julho de 1877 approvon os estudos da linha, menos 0 orcamnento. Em 12 de agosto de 1879o governor geral autorisol os accioiiistas da companhia E. F. tdo Parana a transferir os seus direilos a Conipfiatnie GdCdle'l des Cleminos de Fer Bresiliens. 0 Dec. n. 7.035 de 5 de outubro de 1880 elevo o capital garantido a 11.43 2:041$707. Em 5 de junho de 1880 comeqou a construccao. 0 Dec. a. 7.8)3 de 26 de setembro de 1880 autorison a ftnccionar n o imperio a Compagnie Genirale des Chcmins de Fer Brisiliens ,. Vide Pa- rana. PARANAGUA-MIRIM. Rio do Estado de Santa Catlarina, origina-se no morro Guamirim. corre a principio no ruro de N., depois no de E. e vai langar-se no Araquary urma milha ao N. de Party. PARANAHYBA. Cidade e mun. do Estado de Matto Grosso, na com. de sea nome. Orago Sant'Anna e diocese do CuyabAi, Foi fundada em 1833 coin o0 moradores de Minas e S. Paulo. creada parochia pela Lei Prov. de 19 de abril de 1838, elovada ai categoria de villa pela de n. 5 de 4 de 1, I.. de 1857 o a de cidade pela Lei n. 79 de 19 de julho de 1834. [1 essa pov. o ponto para onde "anvre'_im 's vistas dos que prelerem o tracado da E. de F. para M., i r .:- .., partindo antes do isltado de S. Paulo do qne do do Parand. Quasi todo o sea terreno formado pelo que eln S. Paulo se denomina terra roxa, coborto de fionnosas. allivas e verde-negras florestas, que dispertam niao s6 a admiracato dos que as contemplam, coma inspiram ao miesmo tempo a f mais robusta do seu proximo e seguro desenvolvimento. Possue lambemr extensos e magnilicos campos, em que seus habs. cuidadosamente criam animals dle varias espeoie.s muar, lanigero e sulno. Cultiva coin vantage o cafe, canna de assucar, algoddo, fumo, milho, feijaio, arroz- mandioca. Sen clima e saudavel e ameno. E' com. do' primeira entr. creada pelas Leis Prove. ns. 9 de 23 de iunho e 1853 e 1 tde 21 de maio de 1873 e classific da pelOs Decs. ns. 2.263 de 25 de setembro de 1858 e 5.007 de 28 de agosto de 1872. Tern eschs. publs, de inst. primaria.' PARANAHYBA. Dist. do Estadode Goyaz, no mun. de Villa Bella de Morrinhos, A margem dir. do rio do seu nome. Orago Santa Rita e diocese de Goyaz. Foi creada parochial pela Lei Prov. n. 18 de 2 de agosto de 1852. incorporada ao mun. de Villa Bella do Paranahyba pelo. art. II da de n. 2 de 5 de novembro de 1855. ao de Santa Cruz pelo art. II da de n. 6 de 19 de agosto de 1859. ao de Pouso Alto pelo art. Ill da de n. 428 de 2 de agosto de 1809. ao de Villa Bella de Morrinbos pela den. 463 de 19 de julho de 1871. Comprehecnde o dist. do Senihor I om Jesus, creado pela Lei Prov. n. 621 de 12 de abril de 1880. Sobre suas divisas vide : Lei Prov. n. 443 de 14 de setembro de 1870. Tem eschs. publs. de inst. primaria. PARANAHYBA. Dist. do Estado de Goyaz, no mun. do Rio Verde. Orago N. S. da Abbadia e diocese de Goyaz. Foi creado parochia pela Lei Prov. n. 603 de 29 de julho de 1879. Tern escholas. PARANAHYBA. Ribeirio do Estado de S. Paulo, rega o mun. do sou nome e desagua no Tiet4 pela margem esquerda. PARANAHYBA. Rio que tern origem no Estado de Minas Geraes, separa esse Estado dos de Go yaz e Matto Grosso e vae coin o rio Grandte former o Parana. Nasce no sitio da Guarda dos Ferreiros. ierto do arraial do Carmo. dlii;:- para NO., atW receber o CorumbA e depois para SO. i. I...i o Parand. Recebe por amlas as 'n'-n nmerosos tribes. Pelo lado de Goyaz, margcm dir., o i ...-, Verissimo, Corumba, Meia Polite, Bois. Claro ou dos Pasmados,/Verdinho, Corrente e Apor on rio do Peixe. Pelo Jado de Mihas Geraes, margem esq. o Dourados, Bagagenm das Velhas, Pedras, Piedade e Tijuco. Banha em Minas s mnis. tdo Carmo, Patos. Bagagem, Monte Alegre e Prata. atravessa as estradas que da Bagagem vao a Catalao e Paracali e a que de Patos vae ao Patrocinio. Sue nave- garao. interrompida por duas cachoeiras, a de S. Simiao, que flea abaixo da foz do tio dos Bois, e a de Santo Andrtl. terca de 30 kils. aclma da s a reunito com o rio Grande, almn degsas cachoeiras Lem~ muitas pedras no leito. porem coin canads sufficientes.. SA largura do rio Paranahyba, como succeed no rio Grande, 6 muito variavel em sen curse varia de 200 a 1000 metros, sinio ilais, nas aitores enchentes sobretudo. > Alim dos tribes. acima ,.,: .. ',o Paranahyba recebe ainda: o Agua Grande, Espirito 'i',r -, ,l'Anna e Preto. PARANAHYBA. Riacho que forma um dos principles galhos, e o mais septentrional, do rio S. Lonrenco, em cuja margem esq. desagua, pela lat. de 160 iroximamente, no Estado de Matto Grosso (B. de Melgaco.) PARANAHYBA DA BARRA DO ESPIRITO- SANTO (Sant'Anna do). Vide Barra do Espirito Santo. PARANi-HYME. Ou rio Turvo. Rio do Estado de Matto Grosso. aff. dir, do Juruhena e uni dos sees maiores tribes. Nasce eim um contrafor'te septemtrional da cordilheira dos Parecys. Segundo alguns g,^ographos on viajantes, recebe um aff. deno- minado Parant-inttanga. 0 nome de ParanA-hyme deve ser a todlos os respeitos conservado : o seu natural e nao se presta a conCusoes. PARANA-MIRIM. E' o nome que se da no valle do Ama- zonas a um rio pequeno; braco de rio; porcto estreita de um grande rio formada e apertada entire ilhas, ou entire uma ilha e a terra fire, durante o curso; furo que communica entire si dous rios, ou as aguas de um mesmo rio, no meio do qual se atravessam ilhas. E' essa palavra derivada de parana rio e muirit pe:jueno. (a Rio pequeno ; braqo de rio ; porco estreita de um ... .. 1. --io formada e apertada entire ilhas durante o curso; i., -- -p ': communiica entire si dous rios,- ou as aguas de um mesmo no, no meio do equal se atravessam ilhas. Etym. Do tiul.i Paramn'i, rio, e umt1i', pequetno. Comeea a aggluti- nar se em p)arac'i -p-aranan (J. Verissimo). P. RANA-MIRIM. Rtio o dEstado do Para, na circumscri- piao de Matacora e comn de Baiio. PARANA-MIRIM. Riacho do Estado de Pernambuco, aff. da margem septemtrional do rio Capiberibe. PAR - 87 - PARANA-MIRIM. Rio do Estado do Sergipe, A margem esq. do rio deste nome de que 4 braco. E navegavel coin a influencia da mare na extensao de 12 kilometros, PARANkA-3MIRIM DA MAMALOCA. Extenso brago que delta o rio Japurb de sua margem dir. Comeca no fim da costa Itanaua e terminal no principio da costa Hyuamim, t'or- mando a grande illia da Mamaloca. Conmmunica-se pielo furo Itanaul-pucA com a ilha Itanau; : pelo furo da Mamaloca corn o lago deste nome e pelo do lago Maria corn o lago deste none. PARANA-MIRIM DE BAIXO. Log. do Estado do Para' no mun. de Obidos. PARANA-MIRIM DE BAIXO. Ilha do Estadb do Ama- zonas, no mun. de Itacoatiara. PARANA-MIRIM DO ESPIRITO SANTO. Log. no dist. de Parintins do Estado do Amazonas. A Lei.Prov. n. 643 de 2 de junho de 1884 creou ahi uma esch. publ. de instr, primaria. PARANA-MIRINS. Em certa part de sou curso pelo Es- tado do Amazonas, despede o rio Tailajoz para a dir. dous bracos denominados Parand-mirins. 0 menor segue 6 esq. por um capinzal para L., reune-se ao igarapd Curumiti, procedente do lago e serra deste nome, e incorpora-se coin o Parana-mirimn maior, que parte do mesmo lado e segue quasi o mieslmo rumno. Este que 6 denominado Parand-mirim de Maria Thereza, logo que rccebe o antecedente, inclina-se a ESE., e entra no Ama- zonas, quasi juncto z foz do Trombetas, de que se desprendera. PARANA-MITANGA. Vide Parant-hyme. PARANA-MJUCT. Rio do Estado do Pard. banha o mun. do Souzel e desagua no rio Xingd. pela margem dir. Delle extrahem os naturaes uma argilla conm quo fabricam vasos para uso domestic e que resislem ao fogo. PARANAN. Villa e mun. do Estado de Goyaz. Sua matriz tem a invocacio de Santo Antonio do Morro do Chapdo. (Vide) Foi creada villa pela Lei Prov., n. 505 de 25 de julho de 1876. Tern eschs. publicas. PARANAN. Rio do Estado de Goyaz, aff. da margem dir. do rio Maranhio. Recebe as aguas dos rios da Palma, das Almas, Bom Successo, S. Domingos, Corrente, Pardo, Crixis, Periperi, Macacos e outros. Nasce na serra dos Couros, tern un curso de mais de 600 kils., 6 navegavel por grades embarcaqoes nmun trecho de 240 kils. e por embaraco6es menores cerca de 400 kils. Saint Adolphe. Ayres de Casal, Cinha Mattos o J, E. Wappocus (A Terra e o home 1884), dizem que o Paranan depois de iuntar-se com o rio da Palma toma o nome de Paranatinga. Na legislaqao e nos relatorios provinciaes e em diversos trabalhos que consultamos a reIpeito desse Estado. nao encontramos a deno- minatao P.i. '..' i ,1 0 Sr, Dr. Virgilio de Mello Franco, na sua Viagemi .. 1. .I Palma, diz : 0 nome te Paranalinga 6 totalmente ignorado dos habitantes, que o nito conhecem sinio por Paranan. Por tel-o lido no Dicc. Geographico, Ayres de Casal, e em outros livros, e niao ouvil-o nunca pronunciado pela gente ribeirinha, tratei de informar-me a tal respeito, sendo o resultado que nem por tradiqio conheciam o rio por aquelle nome, nem inmsmo os pilots de holes que muitas vezes haviam feito a viagem ao Par-. t Ainda que existisse a deno- minacio de Paranatinga s-ria convenient eliminal-a pois nada ha que justifique a necessidade do Paranan mnudar de nome. PARANANGABA. Vide Pararangaba. PARANAOA. Vide Parnaui. PARANAPANEMA. Villa de S. Paulo. Vide Capio Bon*to. PARANAPANEMA. Rio consideravel que tem suas nas- centes na face NO. da serra de Paranapiacaba e desagua no rio Parani. pela margem esq. aos 220 25' de lat. S. Atravesoa o Estado de S. Paulo e depois separa este do do Parana. Recebe pela margem dir., todos pertencentes a S. Paulo, o Itapetininga, Bonito, Guarehy, Santo Ignacio, Coimbra Pardo e outros ; e pela esq. o Apiahy que atravessa S. Paulo, o Itarare, que separa esses dous Estades, o das Cinzas, Tibagy, que atravessam o Parana, almn de outros. Sttas margens sao ordinariamente baixas e povoadas, parte de arvoredo corpulento de optimas madeiras, part de campinas onde se encontram. diversos animals. Sua corre'ne''apressada por cause das muitas cachoeiras : as terras adjacentes sIo infestadas de gentio feroz. O alveo 6 permanent e as enchentes periodicas nas estacoes chuvosas. Sua foz 6 tao larga que, as canvas que, em tempos idos, dirigiam-se a praea e povoaclo dd Iguatemy, muitas vezes subiram pelo Paranapa- nema, suppondo que desciam pelo Parana. Merecen este rio sempre o cuidado dos presidents do Estado do Parana. Dos differences relatorios que delles se occupam extractaremos os seguintes topicos:-Em 1856 o illustrado Sr. Ienrique de Beau- repaire Rohan, cuijo relatorio. sinao o mais important, pelo menos um dos mais importantes do Eistado tdo Parana, dizia a reApeito desse rio: ( Este rio (Paranapanmeia), que .6 corull 5. esta provincial e a de S. Paulo, niio 6 navegavel em todo o seu carso por caisa dlo saltos e cachoeiras que o obstruem. Todavia Spor ell e epelo sen confluente Tibagy que se faz actualmente a nossa coinnuniecao coin a provincia de Matto Grosso. Seu porto tie embarque e o Jatahy. na niargem dir. do Tibagy. Des- cem as canuias aid o Pi'anapanenma, e deste ate o Parana done - 1. '1.. ,., inargen opposta, o Ivinlleima, sobem por elle e I" I ', ..1 i ale fi nasernte colonia tie S. Jose de Monte Alegre situada no is hm) tne ne a 12 leguas dte largura, que separa este rio do Anniac. conflaente tda rio Ii Mondego, conuo ease o 6 do Paraguay. Seguido um It c,'iio que e medeu o bariao de Antonina, ha do einbarqune o latlahv, nesta provincia, ao de- sembarque dto Brilhante, lna provieia de Matto Grosso. Sd legias. DIevo, porne, fazer ohervar, que o cadet Jose Antonio de Freitas Dantas, que. cin meiado o anno passado, fez essa viagemn. gas- tou na ida 42 dias. no regrerso 30, e que atd seu termo inelio de duas leguas e meia po.i dia. Isto p]rova ou que o Ititnerario 6 inexacto. quando marca somente 835 lIeguas de navegactao, desde o Jatahy ati o Hrilhanite, ou que sao laes os estorvos, que em- baracam o transit dts canvas, que naio possivel vencer-se a viagem em tato powco tempo, quanito serial a tdesejar. E note se qne o cadete Dantts ia pm can6a dtoscarregada e enipenhado em ellectuar a viagem no menor prazo possivel >t. Em 1865 no Relatorio do president Dr. Andrd A. tie Padua Fleury ao vice- presidente Dr. Manoel .\lves de Arauo., acha-se iuma noticia prestada sobre o Paranapanema por Frederico Hegreville, en- -carregado de explorer nito st esse rio como o Tibagy. << O rio Paranapanema. diz F. Hegreville, ten dtesde a barra do Tibagy atd a aldea do Paraanapanema uma extensao de 50.271 bracas, e dahi ate a sua f z 89.221 ; prefazendo ao todo 139.495 braqas. Em today esta part do rio encontram-se 12 illias e sao as da barra do Tibagy, Capivara,' Inliumas, Pacti, Grande de Santo Ignacio, Bonita, Pirapo, Serra do Diabo, Antas, Corvo, Urubil e Tigre. De seus diversos all's., 13 entrain pela margem dir. e 14 pela esq.. tods com largura mainol de nmeia braca; existem tambem treaspe uenas corredeira' denominadas Capivara, Larangeiras e Serra do Diabo. A plant fii levantada corn a bussola, sendo a sondagcm felt corn a maior exactitdao possivel, assim comno live todo o cuidado com a represen'tlaio ltopngraphica das margens. A este rio so)reveim eclhentes que fazemn elevar o nivel de suas aguas at4 22 palmos acimlado nivel cilniunlm, e 18 dos ordinaries. Sua profundidade media 6 die novel p. hnes e neile estado offerece a barcos movidos a vapor on a transported puxados por este motor, uma navega'rco aSsaz fianca ate o novo estabelecimento do Paranapanema, on ines1mo atd :i l.arra do Tibagy; visto que entao a correleira da Capivara de=apparece completamenle. e as da Larangeiras e Serra do Diab o sea ran(tami mui notavelmente. As suas enclientes saio duradourat em raziia do pouco declive o seu leito; e as q a e lcaniami 10 palmos de profundidade sao frequentes entire os nmozes de setenltro a marco : ndo havendo, pormn. dpocas ce tas pa a as onchenles maximas, vislo serem ellas devidas a eflfitos metereologicos, cuja inconstancia 4 no- tavel. Uma part do Paranapanema, compnrehendida entire os Apertados e a barr datquelle rio, nunia extensio de 42.132 i)ra- Cas e sempre navegavel por barcos a vapoe, que demandam de quatro palms d'agua para baixo, poreni a outral part, isto 6, dos Apertados i barra do Tibagy, s6 se presta nos tempos de secca a navegatao con pranchas ou canvas, que demanded de nm a num e meio palmnis dt;gua, e nmesnmo assim, 4 necessarjo que possam pasaar por canaes da largura alB de numa braga. Desde a ilha grande de S. Ignacio atd a larra do Pirap6 o rio toma umna largura tamanlha que as aguas nao podem former, siquer, um pequeno canal, por onde a navegacao tenia logar ; e esprai- ando-se sobre este vasto eslpao apenas conseguem, em alguns logares, encoltrir mal as irregularidades do fundo do leito. En- tretanto, entendo de que pode se estabelecer ja uma navegacao a vapor pelo Parainapanema desde a sit foz ate os Apertados ; ahi crear-se um estabelecimento nacitnal, para servir de ponto de partida a luma navegacio regular ate a, Parani ; a nas enchentes atd.o novo estabelecimento indigona do Paranapanema, ou ate A barra do Tibagy. Os barcos para esta navegacdo nto devem tie- mandar mais de quatro palmos de agua, afim de nao encontrarem PAR embaraqo desde a barra do Paranapanerna at6 os Apertados, e sua largura pode ser regulada para canes de 12 bracas de largura e ate mais > De conformidade cor as tnstruccoes de 4 de janeiro de 1'65, expedidas pelo president do Paran:i, Dr. Andrd Augusto de Padua Fleury, os en'enheiros Josd Keller o Francisco Keller, em vez de regressarem pelo Yvahy. de cuja exploracao e mediqdo hydrographica haviam sido encarregados, estenderam a exploracdo do Paranapanema e Tibagy, O resulta-. do dos seus estudos costa de umminucioso Relator;d, apresentado a 27 de dezembro de 1,65. Desse reiatorio extractaremos a parte relative ao rio de que nos occupamns:-- A 23 de Junho toc.imos em frente A boca do Paranapanema. cujas aguas claras e chrysta- llinas se-destaeam dat siperlficie turva do giibgantesco Parana,.. A 27, 28 e 2:) passamos as pequenas corredeiras do Corvo, da RIa- posa e das \ntas, junto As ilhas dos mesmos nomes, e chegamos a pequena ilhae corredeira da Corma de Frade, onde jA as camadas de grds, inteiramente metamorphoseadas e quasi vitri- ficadas, indiram a proximidade das massas eruptivas da serra do Diabo, cujo cimo formado de trachyte, e tendo a conliguracio de uma barraca, avistamos logo na margem dir. do rio. A lar- gura do Paranapanema. que na foz tm apenas 350 metros, estende-se de modo nested logar que alcanca a mediociio de 51) a 600 metros. Passando em seguida A ilha Tuuyuy. situada no meio do rio e Junto A corredeira do mesmo nome, chegamos a nmais forte da serra do Diabo, primeiro que, por seu decline conside- ravel. oppde obstaculo serio A march de vapores ordinarios. Os recipes qua atravesssam o leito. frmados de trachyle, sao, potr sem duvida um prolongamento da que constitute o iimo jA dis- tante da serra do Diabo: correspondendo provavelmente, aos da cachoeira do Ferro, no Ivahy. NAo obstante a elevacao das margens, que sobem A grande altura de quatro metros acima do nivel das aguas baixas, os terrenos adjacentes, menos altos, inundam-se nas enchentes ordinarias: e, por falta de esgotos naturaes,.formam em muitos logares pequenas lagoas on ba- nhados ao long do rio, os quaes ainda de longs, se 1i i....... . facilnente pelo character especial da vegetagno, que consist em um frondoso matto virgem nas fraldas enchutas dos morros. Da serra do Diabo para cima, estes banhados vao rareando pro- gressivamente ; os morros, jA entao pouco elevados, avancam ati As margens, diminuindo a ;yiformidade do su aspectlo ; e as mattas offerecem madeiras de qualidade e dimensies superiores, send muitas de construcgio naval. A' 2 e a 4 de julho I.assa- mos mais duas corredeiras de pequeno declive e a 5 pela manha, abicando a foz do Pirap6, que pela margem esq. sahe coin a largura de 45 metros, atracamos no porto da antiga reduccto dos jesuitas. denominada de N. S. do Loreto ; sobre culas anti-as ruinas se distinguem as modernas de um recent alleamento de Guaranys e CayoAs. Na manhA do dia 6 passamos a corredeira das Larangeiras, com o comprimento de um quarto de legua. A 7 ado Pacd. A 8as das Anhumnas e da Capivara. notavel pela configuraqto dos lagedos que existem no leito do rio. A 9, pela manha, tocamos A barra do rio Vermelho, em cuja visinlianga ha uma insignilicante corredeira. A 10 e a 1i mais cinco, tambem pequenas. Na tarde de 11 chegamos a barra do Tibany, onde procedemos nested mesmo dia a medigao do volume cubico de suas aguas. No seguinte lizemos as observaqCes de lat. e long. e con- tinuamos pelo curso deste aff. no Paranapanema..., A' respeilo da fo-maiao geologic e do clima do valle do Paranapanema dizem ainda os illustres engenheirosKeller :-- A serra do Diabo. onde pela primeira vez as vimos perfuradas pelas erupcoes dos rochedos plutonicos da mesma serra. Dahi, pordm, ainda se alongam, mais ou menos modificadas na consistencia e na ecr, at4 A altuia do extincto aldeamento do Pirap6 (N. S. do Loreto). Este grds presta-se perfeitamente A qualquer obra d'arte: differ em consistencia e dureza, segundo o logar donde A tirade; assim o da pequena ilha da Goroa de Frade A duro como vidro, e o,exlrahido a pequena distancia, mais abaixo, molle como giz ou barro mal cosido. Desde a barra do Pirap6 atd A do Tibagy, e por este atA o 1 gar onde chegamos, sete leguas acima de S. Pe- dro, avistam-se sempre rochas de origem plutonica, mas de cara- cteres differences, pot conterem ferro umas, P ontras cobre : no numero destas pertence o recife da corredeira do Poeto de Cima... Aquedatotal do Tibagy e do Pa.-anaanema, deede as cabeceiras do prim iro atd A barra do sgundo no Paraind. de. 700 m tros. O clima, nos differences pontes dos vallesidaquelles dons rios, apresenLa uma variedade ednsideravel, em razno da grande difference de latitude, e da elevacio acima do nivel do mar; assim do Jatahy para baixo A tropical, e para cima tempe- rado. A superioridade do solo manifesta-se a toda a luz nAo s6 pelos magnificos mattos, abundantes de excellentes madeiras do ..-.ril, *.: ,I mais de trinta qualidades diversas, como pelas :uoi ii:..i. t.,is do todas asplanta:'6os nos aldeamentos do Para- napauema, e S. Pedro, e n:t freg. de Tibaly, que export para outros pontos da provincia, c6pia extraordinaria de mantimentos... Entre as plants medicines. do matto virgem notdmos, sobre todas a ipecacuanha ou poaya, que se acha na vizinhanCa do aldeamento do Paran:ipanema. > 0 trabalho mais recent que ha sole ossn rio e o Reat. apresendo a20 de dezembro de 1886 pelo eng. Th. Sampaio. Delle extractamos o seguinte : 0 curso do rio Pamanapanerna desde a barra do Itapetininga atd6 sua foz no rit l'aranai, divid.l-sB- nathralmente em quatro seccnes: i", da ft z i.* li-u. lr. -,. A cachoeira do Juril-mirim ; 2, do Jurd- mirim .. '- ,.. . ; 3;a, to S. Ito Grande A barra do rio Ti- Ihv : iardo Tibagy ao rio Parana --A la seecqo tem cerca de =',, kilometlros de extensio, dos quaes 120 sao porfeitamente na- vegav is em qualqluer Apoca do anno. O rio atravessa ahi uma region dI' graz e scelistos molles, e despnvolve-se, ora muito si- nuoso eor entire altos pared6us talhados a prumo, ora entire bar- rancas de menliana ,levaia'n, cobertas de frondosas mattas. A sua la rgura medit 6 dte 7.5 mntrts : em alguns pljntos, como nos sitios oncechoeirIdos, est't largnir vai As vezes ate 180, e memo 200 metros ; mnas em geral pouco differ d mddia indicada. As pro- litudidaues sio quasi s.'inpre de 2 a 5 metros nos trechos desim- pedidos : ns cacho iras. porem. se reduzem ao minimo de 0,60 no t ijo da tvasiant Varia muito a 'velocidnde das correntes : is calhoeiras .s -.... o imiximo de it kilom. por hora; nos treehos desinmpedidos a ulma media de 3 kilom. Esta saccio, das imelhores do Paranapanema sob o ponto de vista da navegaano, divide-se em dous trechos principals : o 1o desde a barra do Ita1 petininga atd b irra do rio Guarehy : 4 um trecho bastante on- cachoeirado e caprichosaments-sinuoso; contain-se ahi mais do :') corredeiras do Aparado. Bufiio, Sete Ilhas. e o notavel e bel- lisinio solto do Itapoei, legua e meia abaixo do Itapetininga; o 2 trecho, da barra d. Guarehy ao fim da secoeo, e talvez a melhor part do curso do Paranapanema ; o rio melhora consi- deravolmente. grades estir6es de 3 a 4 kiloms, de extensao suc- ceidem-se comr fiequencia; poucas voltas, nenhuma corredeira, aguas mansas, pvofunlidado mddia superior a 2 metro, send imuiti frequenLes on pontos onde uma sonda d" 5 metros nao altinge fundo. Palra uma navegatao regular durante todo o anno, esor trecho do rio na cu'rece de melhoramento algum.-A 2a secqio 6 inteir i monte oistruida: em uma extinsio de cerca de 120 kiloms. nao ha talvez 2 kilmis. desimpedidos. Atravessando uma regiao montanhosa.de ..,. ii i, geolgogica muito diverse da anterior se- c,'-o.o rio parece precipitar-se pela encosta deuma montanha,como si rasgass, uma serrania, deixando uma planicie alta por outra de nivel nois baixo. Ladeado de morros de 120 a 200 metro do altura acima da corrente. corre o rio entire penedias fazendo grande voltas, ora precipitando-se de grande altura em esplendidas cas- cat s, ora por estroitos corredores onde as aguas passam vio- I sntas como n'nm ft .nd. espraiando-se logo apts em larga bacia onue t';.zein m'donahoi redoimoinhos. A obstruaego 4 complete e irremediavel : ha logares onde oudo o grande volume d'agua do rio 'aran.ip.,nema, superior a 300 metros cubicos por segundo, passa eor estrito c-tnal de ( a 8 metrns de largura entire rochedos aln.intilados. Os saltos e tombos sco taUo seguidos e repetidos, que o leibto do rio assemelha-se a una escada. Entire os saltos mais notavei- desta set Ao. citarei: o do Laranjal, o dos Aranhas, do Pinaji ou do S. Sebastiao, oda Agua do Padre, os dous do Paliital e o Salto Grande ou dos Dourados; este ultimo A o mlaion e o mais ballo, corn a queda vertical de 6m,50. Os dous do Palmi tal sao, pordm, mais pitorescos com uma quida total do it mintros. A 3a seceto tem 110 kils. do extensiso e o rio, coinquanto entire en regiao menos accidentada, offerece ainda um leite nuito desi.- 1. I,, ,. ,iii.. [ ofundidades, quer quanto A largura e As 1.,:,.I-l I,,. 1. 1 .:;, soc~qo que se notam as maiorps irregularildades no curso do Paranapanema : o rio ora corre estreito em canal profundo e franco da largura de 100 a 120 metros. ora espraia-se em larga bacia de 500 a 600 metros, cujo funrli constituido per enorme lageado, por sobre o qual corre a agua escassa e ruiidosa em tempo de secca, e sem canaes praticavois. As ilhas surge entio fiumerosas no meio dessas largas bacias e f rmam vordadeirds archipelagos. Este character do rio Paranapa'eema s6 bhem accentuado na 4poca da secca, quand"t o rio attinge o sea nivel mais baixo. Durante a m6r partnt do anno, tndo isso dosapparece, e rio assume maior uni- formidade. Como o lageado dos haixios ou razios fica quasi sem- pre coberto de uma camada liquid de Om,50 a 0m,80 de pro- fundidade, qualquer differenoa para mais no nivel das agnas, o 34.661 - 88 - |
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